Semana de 23 de junho a 28 de junho de 2025

De 23 de junho de 2025 até 28 de junho de 2025

GR
EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 513/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 514/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 515/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 516/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 517/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 518/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 519/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 520/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 521/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 522/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 523/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 524/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 525/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 526/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 527/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 528/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 529/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 530/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 531/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 532/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 533/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4103/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4104/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4105/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4106/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4107/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4108/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4109/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4110/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4111/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4112/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4113/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4114/GR/UFFS/2025
CAPPG LS
CONSC PF
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
EP
CEL CONSC ER
CONCUR
CCH
CG FLSL CH
CONSUNI CGAE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CLS
PPG SBPAS RE
CG QMCL CL
PROAD
CG NTRB RE
CER
CG MDCB CH
SUCL
CG EASB CH
CPF
CONSUNI CAPGP
PPG DH RE
CAPPG CH
CG FSCL CL

GR

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de junho/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 523 horas
II -  Saldo BHCap: 519 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
Deferido
04
04
04/11/2026
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/06/2025 a 04/06/2025
Análise dos Requerimentos
05/06/2025 a 10/06/2025
Divulgação do Resultado Provisório
12/06/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/06/2025 a 16/06/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/06/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/06/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
24/06/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/06/2025 a 26/06/2025
Análise e Parecer das chefias
25/06/2025 a 03/07/2025
Envio do processo ao Cople
Até 03/07/2025
Verificação de conformidades
Até 04/07/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 07/07/2025
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 25/06/2025 a 26/06/2025, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 26/06/2025.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 25/06/2025 a 03/07/2025 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 03/07/2025.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Graduação em Agronomia/Bacharelado - no semestre letivo 2025/1 no Campus Erechim, conforme previsto no Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a chamada para matrícula estão sistematizados na tabela I:
I -  Tabela I: resultado definitivo e candidatos chamados para registro de matrícula
Nome do candidato
Média Final
Classificação geral*
Chamado para registro de matrícula
Katiane Gomes da Silva Bitencourt
9,75
01
Sim
Dandara Maier Brizola
8,85
02
Sim
Caíque Pereira Sturzbecher
8,825
03
Sim
Gustavo Jekel Lopes
8,725
04
Sim
Ana Carolina do Nascimento Gomes
8,6
05
Sim
Daniel Alcantara de Jesus
8,5
06
Sim
Janine de Almeida Engelmann
8,325
07
Sim
Danielly Alessandra de Souza Ferraz
8,2
08
Sim
Jaisnara Avelino Carneiro
8,075
09
Sim
Anderson Daniel Santos de Santana
8,025
10
Sim
Pedro Luiz Silva da Silva
8,025
11
Sim
Ayde Campo Lubo
08
12
Sim
Josue Guevara Guerrero
08
13
Sim
Rayra Louyze Alves Mandú
08
14
Sim
Sandra Tatiana Esquivel Falla a
08
15
Sim
Selmy Ximena Gomez Meneses
08
16
Sim
Rafael Kuaray Borges da Rosa
7,9
17
Suplente
Daniel Damascena Bispo
7,915
18
Suplente
Tanis Brasil dos Santos
7,875
19
Suplente
Tatiane Pacheco de Oliveira
7,675
20
Suplente
Vitoria Borges Fabro da Silva
7,625
21
Suplente
Samuel Luiz Santin Vieira
7,575
22
Suplente
Lucas Souza da Silva
7,45
23
Suplente
Júnior Cezar Rodrigues Dutra
7,4
24
Suplente
Juan Matheus Baldez Peres
7,4
25
Suplente
Bruno Henrique Inacio Santos
7,375
26
Suplente
Leandro da Cruz
7,135
27
Suplente
Bryan Kevin Vicente
6,75
28
Suplente
Wagner Ribeiro da Silva
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Ana Helen Parintintin
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Dalisson Souza Almeida
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Gabriel Martinho Miszevski
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Kamilly da Silveira Mendes
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Letícia do Rosario da Silva
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
Paulo Ricardo Alves Dantas
Inscrição não homologada
Desclassificado
---
II -  Legenda
Código
Descrição
*
O desempate de candidatos considerou os critérios constantes 4.1.4 do Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
1.2  Os candidatos na condição de suplentes podem ser chamados para registro de matrícula em chamadas posteriores.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 25/06/2025 à 27/06/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no item 6.4 do Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Instituto Educar
I -  Endereço: Rodovia RS 324, s/n - Km 174 - Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Interior, Pontão - RS, 99190-000 - sala da secretaria - no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 389/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025.2 PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas pela UFFS no ingresso dos Cursos de Graduação no Processo Seletivo Regular da UFFS em 2025, via Sistema de Seleção Unificada (SiSU), torna público o presente edital de abertura de inscrições para seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação de Administração/Bacharelado/Noturno, Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno e Pedagogia/Licenciatura/Noturno no campus Chapecó (SC), para ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este edital se destina ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação do Campus Chapecó, oferecidas no Processo Seletivo Regular UFFS 2025, via SiSU, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025 conforme cursos listados no item 3 deste edital.
1.2  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2025/2 não impede a participação do candidato nos demais seletivos da UFFS.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes.
1.3.1  A seleção de candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, nesta ordem:
I -  Opção I - utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2024 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.4.1  Tabela de equivalência(1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1)Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/2.
1.5.4.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Simplificado e no link https://forms.gle/NZz9ys72FDz8o65EA.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, online , no período de 25/06/2025 até 15/07/2025.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior.
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida no formato de redação e observar a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no mínimo, 1.000 (mil) caracteres.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, com preferência na ocupação de vagas para os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital.
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS
3.1  Lista de cursos para inscrição:
No
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
01
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
31
02
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
03
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
34
3.1 Lista de cursos para inscrição:

No

Campus

Curso - Modalidade/Turno

Vagas

01

Chapecó

Administração - Bacharelado/Noturno

31

02

Chapecó

Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno

03

03

Chapecó

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

30

04

Chapecó

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

34

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2025)
3.2  O quantitativo de vagas remanescentes informadas no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando ano/mês/dia.
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025/2”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E CADASTRAMENTO DISCENTE
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados, consta no cronograma deste edital.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento, e não garantirá ao candidato a obtenção da vaga no curso de inscrição.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de registro de matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo o registro de matrícula condicionado à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
6.1.4  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
6.11  As vagas não preenchidas por candidatos inscritos e classificados neste processo seletivo poderão, a critério da UFFS, serem remanejadas para ocupação por candidatos classificados em outros processos seletivos para ingresso na graduação, desde que os mesmos não tenham sido chamados para registro de matrícula no processo seletivo original.
6.11.1  Os critérios para a ocupação das eventuais vagas remanejadas serão especificadas nos respectivos editais que regem o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
25/06/2025 até 15/07/2025
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 22/07/2025.
Período para recursos
Até 24/07/2025.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 28/07/2025.
Divulgação do resultado final
Até 29/07/2025.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 29/07/2025.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
30/07/2025 a 03/08/2025.
Início das aulas
11/08/2025.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.9  A UFFS poderá publicar, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado 2025/2, em seu site oficial.
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Nutrição da UFFS Campus Realeza, para atuação na Clínica-Escola de Nutrição (CLEN), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.013972/2025-20.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de graduação em Nutrição campus Realeza.
c)  Não cursar o último ano do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Unidade Concedente de Estágio (UCE) responsável Clínica-escola de Nutrição (CLEN) através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da CLEN, sendo docente coordenadora e nutricionista responsável técnica, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Clínica-Escola de Nutrição), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/06/2025 a 27/06/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30/06/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/07/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 08/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do Resultado Provisório
Encaminhar e-mail para clen.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 09/07/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala de Convivência (214), Bloco dos servidores, Campus Realeza. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 15/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 23/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 24/06/2025 a 29/06/2025

Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 30/06/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 02/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 03/07/2025 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial

Resultado provisório

A partir do dia 08/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir da divulgação do Resultado Provisório

Encaminhar e-mail para clen.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 09/07/2025

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 10/07/2025

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 14/07/2025

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala de Convivência (214), Bloco dos servidores, Campus Realeza. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 15/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 17/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 23/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2025)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Nutrição
Atuação na Clínica-Escola de Nutrição: - Auxiliar nas atividades de rotina da Clínica-Escola de Nutrição, incluindo agendamentos e lista de espera de atendimentos; - Organizar prontuários: conferir paginação, verificar a necessidade de refazer os prontuários/envelopes que não estejam em bom estado de conservação e contribuir para adequado armazenamento nos armários/arquivos localizados nos consultórios (separados em ordem alfabética); - Auxiliar no processo de informatização dos prontuários da CLEN; - Realizar cópias e impressões de materiais utilizados durante as atividades de rotina da CLEN; - Auxiliar no preenchimento de planilhas de controle administrativo da CLEN; - Desenvolver e elaborar materiais de atendimento com finalidade de educação alimentar e nutricional; - Participar de atividades externas de divulgação das atividades desenvolvidas na clínica-escola de nutrição, incluindo atividades de educação alimentar e nutricional; - Apoiar atividades de projetos de extensão, no que diz respeito ao planejamento de atividades educativas e intervenções nutricionais; - Auxiliar na organização de banco de dados dos pacientes que frequentam a CLEN; - Contribuir para outras atividades administrativas pertinentes, conforme demanda e orientações.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala de Convivência (214), Bloco dos Servidores, Campus Realeza, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: clen.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas curso de graduação em Nutrição. Caso o estagiário transfira o curso ou a instituição de ensino, o estágio será descontinuado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Clínica-escola de Nutrição.
7.7 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico escolar - Peso 4
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,4
Análise do Curriculum vitae - Peso 2
-Experiências anteriores em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão - 0,5 por projeto por ano (mediante certificado ou declaração), máximo 1,0 ponto
-Artigos publicados, participação em eventos como ouvinte, resumo em anais de evento, intercâmbios - 0,5 por atividade (mediante comprovante) máximo 1,0 ponto
Entrevista - Peso 4
-Ter cursado com aprovação componentes curriculares específicos da área de nutrição clínica (1,0);
-Disponibilidade diária de horários (1,0 ponto);
- Conhecimento para utilização de ferramentas como: powerpoint, Canva, Excel, Word/BrOffice e instagram (1,5);
- Comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido (0,5 pontos).
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas Bacharelado, Ciências Biológicas Licenciatura, Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil Bacharelado para atuação na Assessoria de Biblioteca do Campus Cerro Largo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.013990/2025-10.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Biblioteca do Campus Cerro Largo através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Biblioteca, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas de forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 01/07/2025 a 08/07/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 09/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Recurso a Homologação das inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 15/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Entrevista
A partir de 17/07/2025 em horário a ser informado por e-mail
Presencial, Assessoria de Biblioteca, Sala nº 106, Bloco A, Campus Cerro Largo
Resultado provisório
A partir do dia 24/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros
A partir da publicação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: biblio.cl@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 30/07/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/08/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 05/08/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico). O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Assessoria de Biblioteca, Sala nº 106, Bloco A, Campus Cerro Largo.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 06/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 12/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01 Noturno
- Administração;
- Agronomia;
- Ciências Biológicas Bacharelado;
- Ciências Biológicas Licenciatura;
- Engenharia Ambiental e Sanitária;
- Engenharia Civil Bacharelado.
Atuação na Assessoria de Biblioteca: a) Atendimento ao público e colaboração nas atividades administrativas do setor; b) Registro, conferência e arquivamento de documentos; c) Controle de empréstimos, reservas, devoluções de materiais; d) Auxílio aos usuários nas buscas por meio do sistema da Biblioteca; e) Atividades relacionadas à organização do acervo e à leitura de estantes; f) Organização de dados de bibliografias dos PPCs, elaboração de planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; g) Colaboração na organização de eventos/atividades relacionadas ao setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PPP ou PCD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na Assessoria de Biblioteca, Sala nº 106, Bloco A, Campus Cerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para a Assessoria de Biblioteca: biblio.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas nos cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas Bacharelado, Ciências Biológicas Licenciatura, Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil Bacharelado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Biblioteca do Campus Cerro Largo.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório das inscrições e lista de espera da seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva Atendimento dos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado, conforme Edital Nº 394/GR/UFFS/2025.
 
1 DORESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Cerro Largo-RS
Quant.
Nome
01
Abigail da Silva Schorr
02
Adriana Inês Meyer
03
Aline Tampke
04
Ana Amelia de Castro Both
05
Ana Caroline Dorneles Wouters
06
Ana Cristina Wust Fritzen
07
Ana Paula Corrêa Toniolo
08
Ana Paula Vargas de Oliveira
09
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer
10
Andressa Calegaro Thiel
11
Angélica Oliveira de Almeida
12
Ariete Fröhlich Tabile
13
Barbara Julie Staniek
14
Bruna Raquel Assmann
15
Camila Gonçalves Lemes
16
Carina de Moura Machado
17
Carline da Silva Uhmann
18
Carmem Lucia Machado Martins
19
Caroline Mendes de Oliveira
20
Claudete Freitas de Anadrade
21
Claudete Machry Kunzler
22
Claudia Maiara Heck
23
Claudia Simoni Massoco da Silva
24
Cristiane Lima da Silva
25
Cristiane Nunes Paniz
26
Cristina Lunardi Denis
27
Daiane Beatriz Ballejos
28
Daiane Hoffmann Mumbach
29
Daniela Abreu Holzschuch Holtz
30
Débora Kélli Freitas de Melo
31
Diane Rita Rupp
32
Edenir da Silva Ferreira
33
Elisandra Karine Bageti
34
Elisangela de Bitencourt
35
Elisângela Garcia dos Anjos
36
Elisangela Maria Schreiner
37
Eliser de Matos
38
Fabiana de Farias Callegaro
39
Flávia Oliveira Maciel
40
Flávio Henrique Silva Ferreira
41
Franciele Nairana Corim de Medeiros
42
Gicélia da Silva Oliveira
43
Giselda Maria Amaral Paz
44
Janaina Maria Duarte Schneider
45
Jani Maria Lamb Munchen
46
Janice Teresinha Weber
47
Jesia Anita Mendes Dewes
48
Joseane Moreira Schneider
49
Julia Daiana Führ Andreolli
50
Julio Cezar dos Santos
51
Keli Alexandra de Oliveira Goettems Kaefer
52
Lenise Aquino Litter
53
Letiane Cristina Forcelius Arruda
54
Leticia Buenavides Rodrigues Rossi
55
Liane Marli Blatt Gomes
56
Lidiane Bertolo Pereira
57
Lilian Regina de Oliveira Matos
58
Lisandra Saragoso Marques
59
Lizandra Andrade Nascimento
60
Lizete da Silva Padilha
61
Loreni Terezinha de Moura Genz
62
Lucia Silveira dos Santos
63
Luciana Maciel da Silva
64
Luis Carlos dos Santos
65
Madalena Porto dos Santos
66
Mara Rejane Klein Schorr
67
Maele Brum Steinmetz
68
Magda Wille
79
Marcelo Ordesto Rodrigues
70
Márcia Bullmann
71
Marcia Liane Heimerdinger
72
Maria Rosane da Silva Lemes
73
Matheus Nonnemacher Büttenbender
74
Monique Weschenfelder
75
Natalie Wendt de Lima
76
Natana Pozzer Vestena
77
Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia
78
Raquel Barragan Minosso
79
Rejane Patrício Gonçalves
80
Ryan Leal de Melo
81
Rosana Hamabi Sant Anna
82
Rosana Inês Lauermann de Brum
83
Rosangela da Silva Prestes
84
Rosângela Maria Flores Schwenger
85
Roselaine Maria de Medeiros Bogado
86
Rosemar Nunes Cruz
87
Roslaine Stallbaum
88
Sândi Leite Caitano
89
Sandra Barcelos Garcia
90
Selamar Cavalheiro Taborda da Luz
91
Silvia Helena Rodrigues da Silva
92
Sílvia Regina de Oliveira Santos
93
Simone da Silva Quaresma de Freitas
94
Simone Veronice Wojcic Karas
95
Tailine Penedo Batista
96
Tanise Almeida Leal de Melo
97
Tatiana Carolina Dias
98
Tatiana Michele Guerche de Melo
99
Tatiane Machado
100
Thaís Mendes da Purificação
101
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger
102
Vera de Lurdes Gubiani
103
Verediane Giehl
104
Viviane Ropke
1.2  Campus Erechim-RS
Quant.
Nome
01
Adilene Angélica Mecca
02
Adriana Ramos Soares
03
Adriano Nunes da Silva
04
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
05
Alessandra Goelzer Alves Antunes
06
Amanda Sabrina de Lima
07
Ana Carolina Dalla Lana da Silva
08
Anatel Aparecida Favero
09
Andréia Maristela Debarba
10
Angela Aparecida Gabriel Ferro
11
Angelita Kemmerich do Amaral
12
Anieli Joice dos Santos
13
Antonio Ivan da Silva
14
Ariele Grando Woloszyn
15
Áurea Teresinha Tibola Mantovani
16
Bruna Dall Acqua
17
Camila Beatriz Dacampo
18
Camila Paula Jevinski
19
Carla Suseli Ambrós Samudio
20
Cleomar Simone Pasquali
21
Cleomara Salete Lewinski
22
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
23
Cristiane Márcia Kurek
24
Daniela Aparecida Fernandes
25
Daniela Comin Rodrigues
26
Daniela da Silva Dias
27
Daniele de Souza
28
Denise Cristina Imperatore Verzeleti
29
Dyeime Aline Belusso Bavaresco
30
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
31
Eliane Moreira da Silva
32
Eliane Rodrigues Jacinto
33
Elisandra Chelepa Gaieski
34
Elisandra Correa Moreira Zolet
35
Elisandra Marli Szady Haiduki
36
Elisângela de Fátima Fernandes de Mello
37
Eniz Aparecida Webber
38
Estela Maris de Gois
39
Fabiana Paludo Peruzin
40
Fabiane Ferreira dos Santos
41
Fernanda Pauletti
42
Francieli Carla Gostinski
43
Francieli Smaniotto Busatta
44
Francine Gudoski Frare
45
Graciela de Goes
46
Greici de Goes
47
Guacira de Ávila Javornik
48
Hárrisson Luís Amaral Dantas
49
Helena Pokoieski
50
Iago dos Santos
51
Isabel Jucele dos Santos Meurer
52
Isadora Cecchin
53
Itauana Suélen Rodrigues
54
Ivanice Gabiati
55
Jaqueline Alves de Carvalho
56
Josiele Eliane Wall
57
Juliana Maria Accorsi Lemos
58
Juliane Mosfiak
59
Kamila de Mouras
60
Keli Silvane Martins
61
Lea de Abreu Faggion
62
Liliane Vaz Anibaleto
63
Lisiane Medianeira Lopes dos Santos Simoni
64
Luana Gorrosterrazú
65
Luciana Aparecida de Goes
66
Luciana Medeiros
67
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
68
Lucimara Espich
69
Luzionida Andrade Lima
70
Magali Maria Johann
71
Manoela Cássia Rogelin Beladelli
72
Márcia Cristina da Silva Ribeiro
73
Márcia Helena Reinhardt
74
Marciane Angela Tomazelli
75
Maria Andréia Reginato Bernardon
76
Maria Eduarda Dalastra
78
Maria Eduarda Talaska Mocellim
79
Mariluse Lonzetti Franco
80
Mariluxa Pilla
81
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
82
Marzi Terezinha Fontoura Pereira da Costa
83
Miriam Aurora Londero
84
Murilo Bonavigo Boller
85
Naidi Carmen Gabriel
86
Nalú e Silva do Amaral
87
Paola Caroline Ferreira
88
Patrícia de Macedo Padilha
89
Patrícia Segatti Martins
90
Patrícia Windstein da Silva
91
Peterson Ilton Lopes
92
Raquel da Silva
93
Rosangela da Silva Prestes
94
Rosangela Silva Pereira
95
Rosemeri Padilha Torres
96
Rosivane Sontag
97
Salete Maria Zampronio
98
Samia Liane Malinowski
99
Samira Karpinski Ribeiro
100
Sandra Mara Bortoli
101
Silvana dos Santos Kuhn
102
Silvana Salete Gonçalves Gomes
103
Sílvia Adriana Schmieleski Teixeira
104
Silvia Zyger Glaner
105
Simone Galafassi
106
Suélen Oncherenco Cigognini
107
Taciana Carina Rauch Dal Bello
108
Tatiana Fabieli Casanova Frank
109
Tatiane Patricia Teixeira
110
Teresinha Slongo Mrozinski
111
Valdemar da Silva Goes
112
Vanessa Cristina Lovat Lino
112
Vanessa Dias de Abreu
114
Veranice Fatima Galli
115
Vilma Luzia Barp
116
Zuleica José Luiz Malikoski
1.2.1  Lista de espera - Campus Erechim
Quant.
Nome
01
Raquel Araci Dal Forno Casagrande
02
Cristiane Fernanda Urmann Pains
03
Pamela Marmentini Corrêa
04
Rocheli Morais
05
Vanessa Dos Santos
06
Fabiane Bagnara
07
Naiara Aparecida De Medeiros
08
Marinês Dors
09
Thaís Halana Migliorança
10
Sabrina Trevisan Schuster
11
Andrea Cristina Da Rosa
12
Cecília Lira
13
Luzia Gulka Pankio
14
Andressa Katiane Rheinheimer Ferrari
15
Fátima Aparecida Mendes Da Silva
16
Liziane Acorsi Inocente
17
Leticia Piotroski Tyburski
18
Marli Fátima Tabaczinski Portela
19
Elisania De Fátima Pulter Batistelli
20
Delmir Antonio Cadore
21
Talia Da Rosa Sobis
22
Patrícia Menegolla Peralta
23
Najara Azevedo Mrus
24
Rosemari Basso
25
Ediane Cavalheiro Pereira
26
Beatriz Gisele Galinski
27
Ione Ribeiro
28
Ana Amélia Barizon
29
Flávia Alexandra Gomes Ferreira
30
Roseli Durli Rutkauskas
31
Mairi Do Prado Da Silva
32
Betânia Do Prado Da Silva
33
Andréa da Silva
34
Julia Souza Almeida
35
Andréa Denise Ceni
36
Elisângela Schneider
37
Jaíne De Lima Piva
38
Beatriz Menegaz
39
Paolla Butka
40
Milena Amabile Mortari
41
Pamela Maria Maito
42
Larissa Kassner
43
Denise Canabarro
44
Gabrieli Moroni
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Os recursos sobre o resultado das inscrições provisórias deverão ser enviados para o coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br, no período especificado noEdital Nº 418/GR/UFFS/2025.
2.2  Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025 PARA BOLSISTA DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 420/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo visando à seleção de bolsista atuar no Programa Estudante Convênio do Ministério da Educação (PEC-PLE), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Urviack Francois
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 420/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir da publicação deste edital.
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 419/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Yulimar Carolina Hidalgo
Inscrição deferida.
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Inscrição deferida.
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
Shaiany Aparecida da Fonseca
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 419/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir da publicação deste edital.
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Nutrição da UFFS Campus Realeza, para atuação na Clínica-Escola de Nutrição (CLEN), conforme segue:
Onde lê-se:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/06/2025 a 27/06/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30/06/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/07/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 08/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do Resultado Provisório
Encaminhar e-mail para clen.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 09/07/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala de Convivência (214), Bloco dos servidores, Campus Realeza. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 15/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 23/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
LEIA-SE:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/06/2025 a 29/06/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30/06/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/07/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 08/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do Resultado Provisório
Encaminhar e-mail para clen.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 09/07/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/07/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala de Convivência (214), Bloco dos servidores, Campus Realeza. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 15/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 23/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025.2 PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública retificação do item 3.1 do Edital Nº 433/GR/UFFS/2025, de processo seletivo simplificado 2025.2 para acesso às vagas remanescentes do SiSU 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
3.1 Lista de cursos para inscrição:
No
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
01
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
31
02
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
03
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
34”
 
LEIA-SE:
3.1 Lista de cursos para inscrição:
No
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
01
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
31
02
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
03
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
04
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
34”
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 02(duas) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Inglesa como língua adicional para o Campus Realeza para ingresso em 2025.
2.2  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Será formado cadastro reserva para a área com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, sendo preferencialmente selecionados candidatos que apresentarem documentação na ordem dos subitens abaixo:
I -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas da língua, já cursadas; ou,
II -  Declaração de conclusão de curso da língua, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h); ou,
III -  Declaração que comprove experiência no ensino da língua, com carga horária mínima de 60h; ou,
IV -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou,
V -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área da língua; ou,
VI -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua; ou,
VII -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues; ou,
VIII -  Declaração de que será submetido a comprovação, nível mínimo B1 de proficiência na língua, durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato ( ANEXO III deste edital).
5.6.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item VIII, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Uso de orações relativas com “whose” em sentenças complexas: distinção entre cláusulas definidoras (defining) e não definidoras (non-defining)”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 02/07/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 04/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 08/07/2025
Prova didática
10/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 11/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/07/2025
Início das atividades
01/08/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para matheus.ragievicz@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, serão mantidos pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO PARA PROFICIÊNCIA
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que serei submetido a avaliação durante a prova didática, do nível de proficiência na língua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, objeto desta seleção.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 01(uma) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola como língua adicional para o Campus Realeza para ingresso em 2025.
2.2  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Será formado cadastro reserva para a área com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, sendo preferencialmente selecionados candidatos que apresentarem documentação na ordem dos subitens abaixo:
I -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas da língua, já cursadas; ou,
II -  Declaração de conclusão de curso da língua, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h); ou,
III -  Declaração que comprove experiência no ensino da língua, com carga horária mínima de 60h; ou,
IV -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou,
V -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área da língua; ou,
VI -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua; ou,
VII -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues; ou,
VIII -  Declaração de que será submetido a comprovação, nível mínimo B1 de proficiência na língua, durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato (ANEXO III deste edital).
5.6.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item VIII, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital ___/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6 O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7 Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Pronomes de objeto direto em espanhol (lo, la, los, las) e seus contrastes com o português brasileiro ”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 02/07/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 04/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 08/07/2025
Prova didática
10/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 11/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/07/2025
Início das atividades
01/08/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para matheus.ragievicz@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, serão mantidos pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO PARA PROFICIÊNCIA
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que serei submetido a avaliação durante a prova didática, do nível de proficiência na língua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, objeto desta seleção.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1 O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas em cursos presenciais no Centro de Línguas da UFFS e online pelo Programa Idiomas Sem Fronteiras, atendendo ao disposto:
a) na Resolução Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b) na Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c) na Resolução Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d) e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025, que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
e) PORTARIA Nº 973, de 14 de novembro de 2014, que Institui o Programa Idiomas sem Fronteiras e dá outras providências. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2025)
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 02 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área da língua, individualmente, com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique, pelo menos, níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 240h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária mínima ao equivalente ao nível B2 ou superior (mínimo de 180h) ou comprovação nota 8 na média de disciplinas de espanhol junto ao histórico escolar para falantes nativos.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online:solange.labbonia@uffs.edu.br
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail solange.labbonia@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sobre UM dos temas a seguir: “Pretérito indefinido; Imperativo; Subjuntivo; Pronombres Complemento”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail solange.labbonia@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 02/07/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 04/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 08/07/2025
Prova didática
10/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 11/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/07/2025
Início das atividades
01/08/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
10.2 O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II - Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
III - Termo de compromisso para professor ISF, além de outros documentos que podem ser solicitados diretamente pelo programa ISF. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2025)
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para solange.labbonia@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 02(duas) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Inglesa como língua adicional para o Campus Laranjeiras para ingresso em 2025.
2.2  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Será formado cadastro reserva para a área com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, sendo preferencialmente selecionados candidatos que apresentarem documentação na ordem dos subitens abaixo:
I -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas da língua, já cursadas; ou,
II -  Declaração de conclusão de curso da língua, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h); ou,
III -  Declaração que comprove experiência no ensino da língua, com carga horária mínima de 60h; ou,
IV -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou,
V -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área da língua; ou,
VI -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua; ou,
VII -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues; ou,
VIII -  Declaração de que será submetido a comprovação, nível mínimo B1 de proficiência na língua, durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato (ANEXO III deste edital).
5.6.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item VIII, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6 O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7 Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “letramento acadêmico.”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 1/07/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 2/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 4/07/2025
Prova didática
07/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 09/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/07/2025
Início das atividades
15/07/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.ls@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, serão mantidos pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO PARA PROFICIÊNCIA
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que serei submetido a avaliação durante a prova didática, do nível de proficiência na língua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, objeto desta seleção.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 01(uma) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola como língua adicional para o Campus Laranjeiras para ingresso em 2025.
2.2  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Será formado cadastro reserva para a área com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, sendo preferencialmente selecionados candidatos que apresentarem documentação na ordem dos subitens abaixo:
I -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas da língua, já cursadas; ou,
II -  Declaração de conclusão de curso da língua, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h); ou,
III -  Declaração que comprove experiência no ensino da língua, com carga horária mínima de 60h; ou,
IV -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou,
V -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área da língua; ou,
VI -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua; ou,
VII -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues; ou,
VIII -  Declaração de que será submetido a comprovação, nível mínimo B1 de proficiência na língua, durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato (ANEXO III deste edital).
5.6.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item VIII, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6 O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7 Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “letramento acadêmico".
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 1/07/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 2/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 4/07/2025
Prova didática
07/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 09/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/07/2025
Início das atividades
15/07/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.ls@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, serão mantidos pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO PARA PROFICIÊNCIA
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que serei submetido a avaliação durante a prova didática, do nível de proficiência na língua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, objeto desta seleção.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 71/GR/UFFS/2025, de 07 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 253/GR/UFFS/2025, de 24 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 17h00 horas do dia 03 de julho de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
01
Daiane Rossetto
40
02
Célia Regina Machado Recktenvald
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 -Bloco C - Chapecó - SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2025 DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DAS BOLSAS PARA OS GRUPOS “1” E “2”
1.1  O presente Edital trata da distribuição de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bolsas da Fundação Araucária (FA), bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e bolsas UFFS aos subprojetos submetidos e classificados no âmbito do Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1  As bolsas destinadas aos Grupos “1” e “2” foram distribuídas a partir da demanda qualificada constante no item 6 e subitens do Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.2  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total de 73 (setenta e três) cotas de bolsa, 38 (trinta e oito) cotas de bolsa de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 20 (vinte) cotas de bolsa das Ações Afirmativas (PIBIC-Af “Grupo 1”) e 15 (quinze) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
1.2.1  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas (2024-2027), e quantitativos descritos no item 1.2 e conforme demonstra a tabela abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pelo CNPq:
Campus
PIBIC, PIBIC-Af (“Grupo 1”)
PIBITI (“Grupo 2”)
Cerro Largo
10
02
Chapecó
21
05
Erechim
08
04
Laranjeiras do Sul
05
02
Passo Fundo
07
00
Realeza
07
02
1.3  A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) concedeu à UFFS o total 35 (trinta e cinco) cotas de bolsas com vigência de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. Destas 35 (trinta e cinco), 03 (três) são da modalidade Ações Afirmativas (AF), conforme resultado final do EDITAL FAPERGS 02/2025 - PROBIC/PROBITI.
1.3.1  A vigência das bolsas está de acordo com o disposto no cronograma do EDITAL FAPERGS 02/2025 - PROBIC/PROBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação - PROBIC/PROBITI.
1.3.2  Foram distribuídas 26 (vinte e seis) bolsas de Iniciação Científica (PROBIC “Grupo 1”), 06 (seis) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PROBITI “Grupo 2”) e 3 (três) bolsas de Iniciação Científica modalidade Ações Afirmativas (PROBIC-Af “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela FAPERGS:
Campus
PROBIC e PROBIC-Af ("Grupo 1")
PROBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
11
02
Erechim
10
04
Passo Fundo
08
-
1.4  Conforme cronograma das Chamadas Públicas da Fundação Araucária (FA) CP 09/25 - PIBIC & PIBIT e CP 11/25 - PIBIS, os resultados serão publicados no mês de agosto de 2025, desta forma, seguindo-se o previsto no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 houve a reserva de bolsas, considerando a demanda qualificada e quantitativo concedido à UFFS no ano de 2024, no qual a FA concedeu à UFFS o total de 43 (quarenta e três) bolsas.
1.4.1  As reservas não garantem a efetiva implementação de bolsas da FA.
1.4.2  A vigência das bolsas está prevista de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, podendo ser alterada, conforme determinação da Agência.
1.4.3  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 22 (vinte e duas) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 08 (oito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela Fundação Araucária:
Campus
PIBIC (“Grupo 1”)
PIBIT (“Grupo 2”)
PIBIS (“Grupo 1”)
Laranjeiras do Sul
08
05
09
Realeza
14
03
04
1.5  A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) distribuiu o total 117 (cento e dezessete) bolsas com vigência de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
1.5.1  Foram distribuídas 94 (noventa e quatro) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”) e 23 (vinte e três) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI “Grupo 2”), conforme demonstra a tabela abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela UFFS:
Campus
PIBIC (“Grupo 1”)
PIBITI (“Grupo 2”)
Cerro Largo
15
04
Chapecó
56
10
Erechim
14
05
Laranjeiras do Sul
00
02
Passo Fundo
09
00
Realeza
00
02
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS DO GRUPO 1 E GRUPO 2
2.1  As propostas estão classificadas em ordem decrescente de pontuação final da Planilha de Produção Docente (PD), da maior para a menor pontuação por campus e por Grande Área do Conhecimento do CNPq, conforme os critérios constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
2.1.1  Para indicação de bolsista para Grupo 1 e/ou 2, o proponente deverá escolher proposta(s) de subprojeto(s) classificada(s) com registro no sistema Prisma informado e seguir o(s) procedimento(s) dos itens 3.1 (Cotas de bolsa do CNPq), 3.2 (Cotas de bolsa das FAPERGS) 3.3 (Fundação Araucária) e 3.4 (UFFS).
2.2  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Evandro Pedro Schneider
PES-2025-0475
Validação dos bioinsumos produzidos na unidade de multiplicação do laboratório de agroecologia
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Sidinei Zwick Radons
PES-2025-0114
Risco climático de ocorrência de tripes no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Renan Costa Beber Vieira
PES-2025-0344
Quantificação de fósforo por Mehlich-1 e Mehlich-3 em solo argiloso submetido às doses de fertilizante fosfatado
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0346
Resposta das culturas agrícolas à incorporação de fósforo no solo e doses de fertilizante na linha de semeadura
Nerison Luis Poersch
PES-2025-0169
Posicionamento de genótipos de feijão comum por meio de parâmetros de adaptabilidade e estabilidade
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Daniel Joner Daroit
PES-2025-0034
Proteólise enzimática como ferramenta para a valorização de subprodutos agroalimentares de origem animal
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Daniela Oliveira De Lima
PES-2025-0031
Análise da qualidade ambiental através de macroinvertebrados terrestres
Ciências Biológicas
1 bolsa PROBIC-Af FAPERGS
Lauren Lúcia Zamin
PES-2025-0043
Avaliação Do Efeito Citotóxico Do Tratamento Crônico Com A Fração Clorofórmica Do Extrato De Aloysia Gratíssima (Gillies & Hook.) Tronc. Em Linhagem De Glioma De Rato C6
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC UFFS
Benhur De Godoi
PES-2025-0347
Reação de acoplamento do (prop-2-in-1-il)carbonato de etila com disseleneto de difenila: otimização das condições de reação
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0299
Síntese do 3-iodo-2-fenilselenil-N-metil-1H-indol via reação de ciclização da 2-((fenilselenil)etinil)-N, n-dimetilanilina
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2025-0338
Desenvolvimento de um método micro-QuEChERS-DLLME para determinação simultânea de agrotóxicos em fígado usando LC-MS e LC-MS/MS
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho
PES-2025-0062
Geotecnologias Livres: revisão e banco de dados geoespaciais.
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2025-0451
Determinação cobre e zinco em plantas medicinais por espectrometria de absorção atômica com chama
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0448
Determinação do teor de metais em de plantas medicinais
Fabiano Cassol
PES-2025-0400
Determinação do Poder Calorífico da Tridax Procumbens
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0401
Estudo da Taxa de Renovação do Ar com Base na Concentração de CO₂ em Lojas de Varejo
Engenharias
Roque Ismael Da Costa Güllich
PES-2025-0494
O Pensamento Crítico E As Estratégias De Ensino De Ciências Em Livros Didáticos
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2025-0317
Saúde mental na escola: análise cienciométrica nas produções acadêmicas
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2025-0496
A promoção da alfabetização científico-tecnológica no ensino de ciências: sinalizações a partir da análise de práticas educativas
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Fabiane De Andrade Leite
PES-2025-0315
A História Da Ciência Nos Currículos Dos Cursos De Licenciatura Da Área De Ciências Da Natureza Da Uffs
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Judite Scherer Wenzel
PES-2025-0339
A leitura interativa no Ensino de Ciências: instrumentos, finalidades e estratégias de ensino
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Cleusa Inês Ziesmann
PES-2025-0195
Práticas pedagógicas e ludicidade: uma análise sobre a utilização de jogos e brincadeiras na Educação Infantil e Séries Iniciais na perspectiva inclusiva
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Paula Vanessa Bervian
PES-2025-0438
Tecnologias digitais e estratégias didáticas no Ensino de Ciências: um olhar para o contexto sul-americano
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
PES-2025-0507
A relação entre cidade, patrimônio e formação cidadã
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Ruben Alexandre Boelter
PES-2025-0506
Ciências Da Natureza No Processo Formativo De Professores De Dos Anos Iniciais, E O Ensino De Paleontologia
Ciências Humanas
Não Contemplado
Edemar Rotta
PES-2025-0109
Políticas sociais e desenvolvimento: analisando a aplicação dos recursos públicos em políticas sociais nos municípios da Região Funcional 7/RS.
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2025-0080
Mapeamento das Cooperativas dos Coredes Sul, Campanha e Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Alcione Aparecida De Almeida Alves
PES-2025-0090
Análise dos aspectos construtivos de poços de abastecimento de água no meio rural na Região das Missões - RS: Conformidade com a Norma Técnica Nº 12.212:2017 e implicações na potabilidade da água"
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2025-0497
Impacto de contaminantes ambientais na saúde infantil: um estudo exploratório
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Aline Raquel Müller Tones
PES-2025-0101
Tratamento de efluente cosmético por eletrocoagulção: otimização e superfície de resposta
Engenharias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Jorge Luis Palacios Felix
PES-2025-0326
Sustentabilidade E Recursos Energéticos Baseados Em Piezoelétricos: Estratégias Inovadoras Para Pisos Inteligentes
Engenharias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Manuela Gomes Cardoso
PES-2025-0459
Aplicativo Para Consulta De Dados Da Qualidade Das Águas Superficiais, Subterrâneas E De Consumo Humano
Engenharias
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0504
Sistematização e Gestão de Dados Publicados para Qualidade das Águas
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2025-0513
Cartografias Digitais: a EaD no ensino linguístico
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0264
ENCUENTROS - Fase 2: atitudes, crenças e identidades linguístico-culturais nos municípios de Guarani das Missões, Salvador das Missões, Sete de Setembro, Ubiretama e Giruá
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2025-0420
O museu como prática de significação: funcionamento da história e da memória
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Jeize De Fátima Batista
PES-2025-0077
Análise da Eficácia de Software Educacional no Apoio a Alunos com Dislexia em Escolas de Tempo Integral: Uma Abordagem Inclusiva e Integral no processo de Formação Humana
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
PES-2025-0447
O Processo De Produção Textual Na Educação Básica A Partir Da Perspectiva Sociointeracionista: Diagnóstico De Escrita Em Escolas De Cerro Largo-RS
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2025-0334
Fronteiras Linguísticas e Culturais em Cerro Largo (RS): Perspectivas Glotopolíticas
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0357
Educador Linguístico como Mediador de Mundos
Pablo Lemos Berned
PES-2025-0375
Literatura nos arredores: um olhar para a produção literária regional
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2025-0135
Relações entre forças centrípetas e centrífugas em discursos fundadores
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
Maria Alice Canzi Ames
PES-2025-0462
O etnocentrismo em escolas públicas do município de Cerro Largo-RSojeto sem título
Linguística, Letras e Artes
Não Contemplado
2.2.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2025-0119
Efeito de diferentes tratamentos para superação de dormência em macieira cv. Anna, nas condições de clima do oeste Catarinense
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Andre Luiz Radunz
PES-2025-0230
Bioinsumos no tratamento industrial de sementes (TSI): Avaliações fisiológicas de sementes de soja inoculadas com produto à base de Ascophyllum nodosum
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2025-0351
Compatibilidade da mistura de pesticidas com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0352
Avaliação populacional de lepidópteros-praga na cultura da soja amostrada com armadilha luminosa
Vanessa Neumann Silva
PES-2025-0092
Uso de hidrogel na produção de Alyssum envasada em diferentes épocas de cultivo
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Siumar Pedro Tironi
PES-2025-0514
Efeitos tóxicos do óleo essencial e extrato de sálvia no crescimento de picão-preto e azevém
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0532
: Perfil de plantas de caruru (Amaranthus hybridus) com suspeita de resistência a herbicidas
Joao Guilherme Dal Belo Leite
PES-2025-0398
Resíduos de agrotóxicos em alimentos in natura em Santa Catarina: um estudo de 2013 a 2018
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Jorge Luis Mattias
PES-2025-0423
Projeto Formas de P (fósforo) no solo a partir da aplicação de diferentes fontes de adubos.sem título
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Andreia Machado Cardoso
PES-2025-0173
Avaliação da sinalização purinérgica em pacientes com depressão
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC UFFS
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0274
Avaliação do potencial probiótico de leveduras indígenas
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0281
Fermentação de maltose e maltotriose por leveduras isoladas da natureza
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0308
Estudo dos mecanismos de ação dos estilbenos sobre marcadores oxidativos e inflamatórios
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0305
Avaliação dos efeitos do AC3 Complex na sinalização purinérgica
Zuleide Maria Ignacio
PES-2025-0323
Potencial Terapêutico Antidepressivo do Óleo de Cannabis sativa de Espectro Completo em modelos animais
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0324
Efeito do Óleo a Base de Canabidiol sobre Comportamentos tipo Depressivos e Neuroproteção em Animais submetidos a Estresse na Infância
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2025-0292
Analise da expressão do receptor purinérgico P2X7 em tumores cutâneos
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Patricia Haas
PES-2025-0095
Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU): análise multidimensional em saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0094
Parametros Auditivos E Cognitivos Na Atenção À Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0155
Entre Territórios E Cuidados: Governança E Saúde Diferenciada No Dsei Interior Sul
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0160
Participação Social No Conselho Distrital De Saúde Indígena: Fortalecendo A Saúde Dos Povos Originários
Jeferson Santos Araujo
PES-2025-0528
Paternidade e Envelhecimento: Experiências que Promovem a Saúde Intergeracional
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0524
Paternidade e cuidado: evidências qualitativas para pratica de Enfermagem
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0147
Impactos dos Determinantes Sociais e Ambientais na ocorrência de doenças e agravos não tansmissíveis
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
PES-2025-0329
Evolução da Habilidade de Julgamento Clínico em Acadêmicos de Enfermagem ao Longo dos Cinco Anos de Formação
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0510
Análise espaço-temporal dos casos novos de tumores pediátricos notificados em serviços de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0512
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer neurológico notificados em Serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0245
Análise Comparativa das Características Clínico-Patológicas e da Qualidade de Vida em Pacientes com Câncer de Próstata e Câncer de Bexiga no Oeste Catarinense
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0246
Expressão de IL-1β e IL-18 em linfócitos e soro, e associação com as enzimas CD39 e CD73, no câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2025-0449
Adesão Ao Tratamento Da Hipertensão Arterial Sistêmica
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0084
Caracterização dos estudantes das turmas X e XI do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0193
A inserção da extensão no currículo do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó, sob a perspectiva dos estudantes
Eleine Maestri
PES-2025-0345
Processo Educativo E Humanização: Transformando Práticas Na Terapia Intensiva
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0348
Rompendo A (IN)Visibilidade No Cuidado Às Mulheres Lésbicas No Sistema Único De Saúde (SUS): construção de material educativo a partir do olhar de estudantes universitárias
Renne Rodrigues
PES-2025-0167
A seleção na área da saúde coletiva para o ensino superior em instituições públicas
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0168
Mensurando o fenômeno da violência: conceitos e proposição de uma ferramenta de investigação
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0433
Comunicação e divulgação em intervenção para peso saudável
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0439
Organização e análise de informações em estratégias para peso saudável e combate à obesidade
Joice Moreira Schmalfuss
PES-2025-0479
Protocolo de cuidados de Enfermagem para mulheres em situação de perda fetal
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0533
Tecnologias digitais no acompanhamento gestacional
Maiara Bordignon
PES-2025-0276
Análise do indicador de intenção em deixar o trabalho entre profissionais de enfermagem: implicações à gestão e liderança
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0284
Programa formal de mentoria em serviço de saúde: potenciais, barreiras e facilitadores
Larissa Hermes Thomas Tombini
PES-2025-0178
Epidemiologia da Saúde Indígena no DSEI/Interior Sul: desafios e perspectivas a partir do perfil de indicadores de saúde.
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0166
Percepções sobre saúde e obesidade de usuários na atenção primária à saúde de Chapecó-SC
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Janice Teresinha Reichert
PES-2025-0108
Inteligência Artificial na Educação Básica: Caminhos para uma Aprendizagem Integrada e Significativa
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2025-0313
Modelos de Linguagem de Grande Escala aplicados à Geração de Código
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
Gisele Leite De Lima Primam
PES-2025-0526
Analise comparativa das características físicas e químicas das amostras superficiais de solo utilizadas para análise da chuva polínica dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
Felipe Grando
PES-2025-0020
Monte Carlo Tree Search: A review of drawbacks, advantages and limitations in complex multiplayer games
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
Samira Peruchi Moretto
PES-2025-0216
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0217
As transformações socioambientais no campos e florestas do Sul Brasil (1950 a 2020)
PES-2025-0219
A vitivinicultura catarinense e suas conexões globais
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0377
O espaço geométrico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, interações entre Cognição, Corporeidade e Tecnologias Digitais
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Adriana Maria Andreis
PES-2025-0378
Nós Propomos! Cidadania E Inovação Na Educação Geográfica Escolar
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Marlon Brandt
PES-2025-0118
O trinômio milho-soja-porco e transformação da paisagem rural do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 e 1980)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0121
Desmatamento e transformações da paisagem do Oeste de Santa Catarina: análise dos documentos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de Chapecó, SC: décadas de 1990 a 2020
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2025-0503
O Público E O Privado Na Educação Superior Em Santa Catarina: Análise Das Políticas De Financiamento (2022-2026)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0179
Dinâmica Espacial E Gentrificação Urbana Recente Em Chapecó (SC): Um Estudo Com Uso De Geoprocessamento
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Emerson Neves Da Silva
PES-2025-0201
Histórias conectadas no sertão catarinense: análise das experiências e estratégias de (re) existência cabocla, quilombola e sem-terra.
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Odair Neitzel
PES-2025-0257
Psicopolítica e controle na sociedade do desempenho: uma análise a partir de Byung-Chul Han e seus impactos na docência
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Bruno Antonio Picoli
PES-2025-0162
O educativo no conceito de Liberdade de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0163
O educativo no conceito de Liberdade de Javier Milei durante a campanha eleitoral de 2023 na Argentina
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0455
Estado da Arte da Arqueologia do Conflito na América Latina (Século XIX)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0456
Materialidades da Guerra do Paraguai: Um enfoque interdisciplinar
PES-2025-0457
Arqueologia e Patrimônio do Pós-Conflito da Guerra do Paraguai
Rosane Rossato Binotto
PES-2025-0231
Ambientes de programação e pensamento criativo em Matemática: um experimento de ensino com estudantes da Educação Básica
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Igor De Franca Catalao
PES-2025-0422
Geografia das migrações internacionais em Chapecó, SC
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Renilda Vicenzi
PES-2025-0392
Escritas de um professor negro: uma abordagem contracolonial
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Fernando Vojniak
PES-2025-0486
Palavras Sem-Terra: Cultura Visual E Escrita No MST
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Vitor Jose Petry
PES-2025-0106
Desenvolvimento e uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Clovis Brondani
PES-2025-0490
O conceito de Justiça em Thomas Hobbes
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Leandro Bordin
PES-2025-0410
A dimensão social da tecnologia: um estudo na perspectiva da engenharia
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0212
Análise socioeconômica e condições laborais dos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana de Chapecó-SC
Engenharias
Ricardo Machado
PES-2025-0402
Roberto de las Carreras, amor livre e dandismo
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0404
Vidas Raras: Ensaios Biográficos
Milton Kist
PES-2025-0372
Desenvolvimento de Habilidades da BNCC Computação por meio de Atividades Desplugadas
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2025-0530
Migrações venezuelanas no Oeste de Santa Catarina: trajetórias migrantes (2019-2025)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Leonardo Rafael Santos Leitao
PES-2025-0285
Percepções Docentes sobre o Uso de TICs no Ensino de Humanidades: Um Estudo Qualitativo em Chapecó
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0493
Urbanização e dinâmica populacional em cidades emergentes do Oeste de Santa Catarina
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
Larissa De Lima Trindade
PES-2025-0042
Análise das Políticas Públicas de uso e gestão das águas em uma era de mudanças climáticas: uma comparativo entre Brasil e Estados Unidos
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Darlan Christiano Kroth
PES-2025-0112
Desenvolvimento regional do Oeste de Santa Catarina no primeiro quarto do século XXI: análise do efeito de políticas públicas federais
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2025-0453
O estado da arte sobre empreendedorismo imigrante
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0461
O estado da arte sobre empreendedorismo de gênero
Moacir Francisco Deimling
PES-2025-0152
Embalagem verde dentro do contexto da logística verde: um levantamento da produção científica
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2025-0367
Toxicidade de agrotóxicos para enquitreídeos no solo
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0370
Influência das mudanças climáticas na toxicidade de um inseticida neonicotinóide para enquitreideos no solo
Joao Paulo Bender
PES-2025-0269
Extração, separação e secagem da proteína do bagaço de malte
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0271
Alecrim (Rosmarinus Officinalis): Extração e identificação de compostos bioativos
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2025-0321
Caracterização e separação das frações lignocelulósicas do Capim Elefante BRS Capiaçu (Cenchrus purpureus).
Engenharias
1 bolsa PIBIC UFFS
Mauro Leandro Menegotto
PES-2025-0376
Avaliação da permeabilidade ao longo do tempo de um pavimento com revestimento de peças de concreto - Ano 2
Engenharias
1 bolsa PIBIC UFFS
Aline Peixoto Gravina
PES-2025-0487
As facetas do pronome clítico "se"- passiva sintética ou indeterminador do sujeito?
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Angela Derlise Stube
PES-2025-0374
IA Na Educação: Um Olhar Discursivo Sobre Documentos Oficiais
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2025-0087
Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
Rafael Matielo
PES-2025-0038
Estudo Experimental de Recepção da Tradução Audiovisual: Qualidade de Machine Translation Post-editing em Foco
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC UFFS
2.2.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Leandro Galon
PES-2025-0120
Respostas morfofisiológicas e nutricionais de canola em convivência com nabo e azevém
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0123
Resposta competitiva de genótipos de quinoa (Chenopodium quinoa) em convivência com azevém (Lolium multiflorum) e nabo (Raphanus raphanistrum)
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0132
Trichoderma koningiopsis: fermentação em estado sólido
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Paola Mendes Milanesi
PES-2025-0262
Indutor de resistência Cerevisane na supressão de giberela em trigo combinado a programas de aplicação com fungicidas sistêmicos
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBIC FAPERGS 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0263
Doenças de final de ciclo: eficiência de fungicidas químicos e biológicos e impactos na produtividade de soja cultivada em Erechim - RS
Denise Cargnelutti
PES-2025-0362
Estudo da memória hídrica em Phaseolus vulgaris L. crescendo sob déficit hídrico.
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Sandra Maria Maziero
PES-2025-0332
Produtividade e qualidade fisiológica de sementes de cultivares de feijão submetidas a inoculação com Trichoderma asperelloides.
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Tarita Cira Deboni
PES-2025-0180
Alterações bioquímicas em milho exposto a herbivoria de Spodoptera frugiperda (Lepidoptera: Noctuidae) e tratado com preparados homeopáticos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS
Alfredo Castamann
PES-2025-0446
Culturas de cobertura em sistema plantio direto e adubação de sistema
Ciências Agrárias
Não Contemplado
Marilia Hartmann
PES-2025-0148
Manutenção de anfíbios e peixes em laboratório: práticas e protocolos
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC UFFS
Jose Mario Leal Martins Costa
PES-2025-0204
Morfodinâmica e fragilidade ambiental em encostas do Planalto Dissecado do Rio Uruguai: estudo de caso de Trecho da BR-480 no Vale do Goio-En, município de Erval Grande/RS
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC UFFS
Adriana Salete Loss
PES-2025-0036
Perspectivas De Engajamento Nos Cursos De Formação De Professores
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2025-0153
Fundamentos conceituais do pensamento de Paulo Freire: situação limite e inédito viável em perspectiva dialética no campo educacional
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Isabel Rosa Gritti
PES-2025-0184
Os Russos Na Colônia Erechim- As Igrejas
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2025-0411
Histórias Locais, Memórias e Fontes Documentais no Ensino Fundamental em Erechim
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0413
Debates Transnacionais no Sistema de Ensino Brasileiro
Cassio Cunha Soares
PES-2025-0172
Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC-Af FAPERGS
Thiago Soares Leite
PES-2025-0482
Paul Preciado e a noção de dor epistêmica
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0480
María Lugones, decolonialidades e o conceito de mulher
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0295
A razão entre a violência e a emancipação a partir da teoria discursiva de Habermas.
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Bruno Ramos Mendonca
PES-2025-0063
Cognição animal e argumentos de analogia
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Viviane De Almeida Lima
PES-2025-0464
Os estágios supervisionados nos Cursos de Educação do Campo da área de Ciências da Natureza do Campus de Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul: Um olhar sobre a interdisciplinaridade
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0381
Sinfonia da palavra: paisagens sonoras nas práticas escriturais de Clarice Lispector
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0385
Partituras do tempo: tombamento poético para ressignificação de paisagens sonoras literárias de Erechim
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0335
Laboratórios de inovação em feiras de negócios: oportunidades e desafios
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0333
Empreender na economia criativa: desafios e oportunidades
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0452
A Importância da Impressão 3D como Estratégia de Projeto em Arquitetura e Urbanismo: Respeito às Especificidades Culturais na Elaboração de Projetos com Comunidades Indígenas
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Nauira Zanardo Zanin
PES-2025-0440
Presença indígena na cidade: uso e apropriação de ambientes urbanos
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Nebora Lazzarotto Modler
PES-2025-0220
O detalhe arquitetônico e a modulação na obra de Marcos Acayaba: compreensão através da experimentação prática
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
PES-2025-0437
Otimização do desenho paramétrico urbano à exposição solar
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0388
Construtora Gaúcha: Acervo, Memória e História - IIª Fase
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
Daniella Reche
PES-2025-0435
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - As experiências das IES nos Programas de Residência Acadêmica em ATHIS
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
PES-2025-0523
Atuação, Organização e Estrutura de Escritórios Modelos de Arquitetura e Urbanismo em Universidades Federais
Helen Treichel
PES-2025-0097
Produção de etanol utilizando microalgas de diferentes fontes como substratos
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Eduardo Pavan Korf
PES-2025-0233
Cimento Álcali-Ativado A Partir De Cinza De Casca De Arroz E Cal De Casca De Ostra
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0267
Estabilização De Rejeito De Mineração De Zinco Com Ligante À Base De Resíduo Agroindustrial: Uma Abordagem Ambiental E Regulatória
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2025-0228
Remoção de fármacos de efluentes por Processos Oxidativos Avançados (POAs)
Engenharias
1 bolsa PIBIC UFFS
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0266
Embalagem ativa para preservação de cor de carne vermelha
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0349
Caracterização De Biotintas Para Impresão 3D De Alimentos
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2025-0300
Caracterização agronômica de plantas de mirtileiro de terceiro ano cultivadas em sistema orgânico de produção
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
PES-2025-0431
Potencial alelopático de espécies cultivadas e não cultivadas na germinação e no desenvolvimento de plantas espontâneas
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Gilmar Franzener
PES-2025-0531
Fitonematoides da cultura do feijoeiro no município de Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0343
Efeito da farinha de grilo no status antioxidante e no desempenho zootécnico de tilápias.
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Leda Battestin Quast
PES-2025-0249
Análise sensorial de produto alimentício enriquecido com farinha de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0409
Avaliação de diferentes ingredientes para alimentação de Gryllus assimilis - ensaios de seletividade alimentar e digestibilidade
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC CNPq
Silvia Romao
PES-2025-0307
Estabelecimento de linhagem de células musculares de Macrobrachium rosenbergii em ambiente de cultivo celular
Ciências Biológicas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
PES-2025-0529
Avaliação da qualidade fisiológica de sementes de Euterpe edulis Mart.
Ciências Biológicas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Ceyca Lia Palerosi Borges
PES-2025-0258
Análise dos Espaços Educadores no Campus de Laranjeiras do Sul: Contribuições para a Educação Ambiental e a Formação de Conscientização Sustentável
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Regis Clemente Da Costa
PES-2025-0474
A Gestão Democrática Nas Redes Municipais De Educação E Nos Conselhos Municipais De Educação Na Região De Laranjeiras Do Sul
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
PES-2025-0473
A trajetória de Irmã Lia: a vivência da fé, a defesa da vida e a luta pela transformação social:
Fabio Pontarolo
PES-2025-0484
Constituição Histórica e Pedagógica das Escolas do Campo e Indígenas na Cantuquiriguaçu: uma análise a partir do Colégio Estadual Indígena Candoca Tanprag Fidêncio e do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak
Ciências Humanas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2025-0421
Automação de modelos e experimentos de ciências utilizando arduinos
Ciências Humanas
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
PES-2025-0340
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de fácil acesso
Andresa Freitas
PES-2025-0197
Ensino de Ciências e Matemática com materiais didáticos de baixo custo
Ciências Humanas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Ana Paola Sganderla
PES-2025-0443
Os fundamentos psicológicos da Educação nos cursos de Formação de Docente em Nível Médio do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
Ciências Humanas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Janete Stoffel
PES-2025-0054
Estrutura produtiva e produção de alimentos da agricultura familiar: um estudo da Região Sul, Paraná e municípios da Cantuquiriguaçu
Ciências Sociais Aplicadas
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Deise Maria Bourscheidt
PES-2025-0481
Mudanças Climáticas, Desastres Naturais/Ambientais e a Expansão Agropecuária no Brasil
Ciências Sociais Aplicadas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0223
Avaliação de biossorventes para adsorção do corante azul de metileno
Engenharias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Marcos Alceu Felicetti
PES-2025-0213
Aferição da umidade do ar no laboratório de pesquisa científica utilizando um higrômetro digital.
Engenharias
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
2.2.5  Campus Passo Fundo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Ricieri Naue Mocelin
PES-2025-0312
Análise Dos Efeitos Comportamentais De Peixes-Zebra Expostos À N-Acetilcisteína (Nac) E Submetidos Ao Estresse Crônico Imprevisível
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0311
Análise Dos Efeitos Neuroquímicos Da N-Acetilcisteína (Nac) Em Peixes-Zebra Submetidos Ao Estresse Crônico Imprevisível
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2025-0240
Papel Do Gestor Na Efetivação Do Sistema Único De Saúde - Sus: Limites E Potencialidades
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0241
Teorias De Enfermagem: Limites E Potencialidades Da Aplicação Na Prática Profissional
Shana Ginar Da Silva
PES-2025-0309
Iniquidades Da Assistência Pré-Natal Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0310
Exposição Aos Agrotóxicos E Saúde Mental De Trabalhadoras Rurais
Ivana Loraine Lindemann
PES-2025-0128
Auto Percepção Da Alimentação: Uma Análise Em Indígenas Atendidos Em Um Ambulatório De Saúde Especializado
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0129
Auto Percepção Da Alimentação: Uma Análise Em Pessoas Atendidas Na Atenção Primária À Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2025-0185
Prevalência De Ansiedade Em Adultos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0186
Saúde Materno-Fetal: Consumo De Álcool E Tabaco E O Comprimento Relativo Dos Telômeros
Jossimara Polettini
PES-2025-0356
Prevalência De Obesidade Em Adultos E Idosos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-Af CNPq 1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2025-0399
Detecção De Genes De Virulência De Helicobacter Pylori Em Amostras De Mucosa Gástrica De Pacientes Sintomáticos
Priscila Pavan Detoni
PES-2025-0206
Parentalidades No Ciclo Gravídico-Puerperal No Sus
Ciências da Saúde
1 bolsa PROBIC FAPERGS 1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0205
Itinerários Terapêuticos De Mulheres Migrantes No Sul Do Brasil
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2025-0280
Crianças Com Transtorno Do Espectro Autista: Uma Investigação Epidemiológica Sobre As Percepções Das Famílias
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0279
Estimativa Futura De Novos Casos De Sífilis Congênita E Adquirida No Brasil Até 2030 A Partir De Previsão De Séries Temporais
Regina Ines Kunz
PES-2025-0150
Perfil Da Hipertensão Arterial Em Adultos Da Atenção Primária: Prevalência E Principais Determinantes
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0149
Perfil Epidemiológico Da Hipertensão Arterial Em Idosos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2025-0156
Prevalência De Diabetes Mellitus Em Idosos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0154
Prevalência De Diabetes Mellitus Em Adultos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
Thiago Fonseca Alves Franca
PES-2025-0208
Prevalência De Diagnóstico De Depressão Autorreferido Em Pessoas Atendidas Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Marcelo Soares Fernandes
PES-2025-0527
Prevalência De Diabetes Em Pacientes Esquizofrênicos De Um Hospital Psiquiátrico No Rs
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
Leandro Tuzzin
PES-2025-0541
Prevalência De Doenças Cardiovasculares Em Indígenas Atentidos Em Um Ambulatório De Média E Alta Complexidade No Sul Do Brasil
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0277
Prevalência De Dislipidemia Em Indígenas Atendidos Em Um Ambulatório De Média E Alta Complexidade No Sul Do Brasil
Vanderlei De Oliveira Farias
PES-2025-0191
Desenvolvimento Da Linguagem Em Pré-Escolares Atendidos Nas Unidades Básicas De Saúde De Passo Fundo (Rs)
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC UFFS
PES-2025-0192
A Visão Parental Sobre O Desenvolvimento Da Linguagem Infantil
Linguística, Letras e Artes
Thiago Fonseca Alves Franca
PES-2025-0419
O Papel Da Dopamina Na Formação, Consolidação E Reativação De Memórias Episódicas: Uma Revisão Sistemática
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Helena De Moraes Fernandes
PES-2025-0425
Humanização E Inteligência Artificial Na “Comunicação E Saúde” Em Cursos De Medicina Brasileiros Após A Pandemia De Covid-19 (2023-2025)
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC-Af FAPERGS
Helena De Moraes Fernandes
PES-2025-0424
Comunicação E Saúde Digital Em Entrevistas Clínicas: Pesquisa Para Um Guia De Prevenção À Nomofobia, Demência Tecnológica Precoce, Transtorno Do Isolamento Virtual E Síndrome Do Metabolismo Lento
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC UFFS
2.2.6  Campus Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0140
Avaliação do estresse oxidativo em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0141
Avaliação do estresse oxidativo em cadelas submetidas a procedimentos cirúrgicos envolvendo o bloqueio do plano transverso abdominal (tap block), guiado por ultrassom e por visualização direta
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2025-0079
Achados do exame físico em bezerros infectados pelo vírus da Leucose Enzoótica Bovina
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0127
Indicadores de Saúde e Desempenho Produtivo em Bezerras Leiteiras da Agricultura Familiar na Região de Realeza-PR
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Rozane Marcia Triches
PES-2025-0083
Aderência de universitários a um futuro consumo de carne de laboratório e fatores associados
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Paulo Henrique Braz
PES-2025-0104
Estudo hemogasométrico de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi em diferentes áreas do Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
Reserva de 2 bolsas PIBIC FA
PES-2025-0107
Estudo bioquímico de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi em diferentes áreas do Parque Nacional do Iguaçu
Jonatas Cattelam
PES-2025-0509
Forrageiras hibernais para produção de silagem
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Tatiana Champion
PES-2025-0369
Efeitos das práticas cat friendly sobre a pressão arterial sistêmica e bem-estar animal em ambiente hospitalar
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0138
Parâmetros eletrocardiográficos em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0499
Estudo de métodos para contagem diferencial de leucócitos em felinos
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0505
Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
Fabiana Elias
PES-2025-0133
Principais afecções diagnosticadas em suínos de creche em uma granja do sudoeste paranaense
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Adelita Maria Linzmeier
PES-2025-0286
Identificação de Coleoptera (Insecta) depositado na Coleção Entomológica UFFS-RE
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Felipe Beijamini
PES-2025-0414
Avaliação do efeito do cronotipo sobre a formação de falsas memórias
Ciências Biológicas
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Carlos Rodrigo Brocardo
PES-2025-0430
Riqueza de mamíferos de médio e grande porte da Reserva Legal da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus de Realeza
Ciências Biológicas
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0454
PELD Iguaçu: monitoramento de mamíferos de médio e grande porte
Vanessa Silva Retuci
PES-2025-0405
Estudo epidemiológico de gatos atendidos na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul de Realeza, no período de 2020 a 2024.
Ciências Biológicas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
PES-2025-0244
Achados clínicos e histórico de doenças em vacas com leucose enzoótica bovina
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2025-0282
Perfil antropométrico e composição corporal de jogadores juniores de futebol de uma cidade do sudoeste do Paraná
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-Af CNPq Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0283
Associação entre o Índice de Adiposidade Visceral e marcadores de resistência à insulina em indivíduos adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Jucieli Weber
PES-2025-0102
Impacto da nova rotulagem frontal na atitude de compra de portadores de dcnt do sudoeste do Paraná
Ciências da Saúde
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0088
Avaliação de extratos de Aloysia Gratíssima como antioxidante para biodiesel
Ciências Exatas E Da Terra
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0076
Desenvolvimento de filtro sustentável à base de carvão ativado com prata para purificação de água na pecuária leiteira
Ciências Exatas e Da Terra
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
Clovis Piovezan
PES-2025-0070
Avaliação da Semente de HB como Alternativa Nutricional em Ração para Codornas de Postura
Ciências Exatas e Da Terra
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
Viviane Arrigo
PES-2025-0522
Percepções de um grupo do PIBID interdisciplinar em Ciências da Natureza: um estudo a partir da Alfabetização Científica e Tecnológica
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-Af CNPq
Marcia Da Costa
PES-2025-0211
Projeto sem títuloParâmetros de Alfabetização Científica e Alfabetização Tecnológica no Ensino de Física: Uma Análise da Física Moderna em Livros Didáticos do PNLD 2021
Ciências Humanas
Reserva de 1 bolsa PIBIS FA
PES-2025-0210
A Alfabetização Digital em Livros Didáticos de Ciências da Natureza do Ensino Médio: Contribuições para a Alfabetização Científica e Tecnológica
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0176
“A outra vida da nossa vida”: construções imagéticas em um jogo de cartas baseado na obra de Judith Teixeira
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-Af CNPq Reserva de 1 bolsa PIBIC FA
PES-2025-0177
Jogo de búzios e de cartas: a adaptação da mitologia dos orixás para um jogo de tabuleiro
2.3  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Evandro Pedro Schneider
PES-2025-0467
Radiação Uv-C No Controle Fungíco E Indução De Resistência Na Cultura Do Morangueiro - Validação de um protótipo
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Sidinei Zwick Radons
PES-2025-0113
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de tripes no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Marcos Antonio Zambillo Palma
PES-2025-0360
Uniformidade da deposição de sementes de milho e de soja em semeadora adubadora de precisão devido ao desgaste da caixa distribuidora
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Suzymeire Baroni
PES-2025-0247
Implementação e adequação de dois protocolos com biomarcadores para desenvolvimento de testes em genotoxicidade ambiental com células de mucosa bucal: ETAPA 2.
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIT UFFS
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2025-0330
Uso De Dllme Associada A Spe Para A Determinação De Contaminantes De Preocupação Emergente Em Amostras Ambientais
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT UFFS
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2025-0318
Ciência para todos: divulgação científica por meio de podcast
Ciências Humanas
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2025-0081
Cenário das cooperativas nos Coredes: Vale do Jaguari, Alto do Jacuí, Central e Jacuí Centro na Região de Planejamento 8
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBITI CNPq
Ney Marçal Barraz Júnior
PES-2025-0275
Mapeamento Inteligente do Transporte Regional como Fator de Permanência Estudantil na Região de Cerro Largo (RS)
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
Jorge Luis Palacios Felix
PES-2025-0373
Energia Híbrida Eólica-Solar: Sustentabilidade E Inovação Tecnológica Com Vibrações Estruturais Induzidas Pelo Vento Para A Agricultura Inteligente
Engenharias
1 bolsa PIBIT UFFS
2.3.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2025-0124
Melhorias produtivas e de qualidade pós-colheita de pêssegos com emprego de tecnologias inovativas em pomar
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Andre Luiz Radunz
PES-2025-0183
Bioinsumos no tratamento industrial de sementes (TSI): Avaliações fisiológicas de sementes de soja inoculadas com Bionematicida e Biofungicida durante o armazenamento
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Vanessa Neumann Silva
PES-2025-0093
Cultivo de Tagetes envasada em diferentes substratos com e sem hidrogel
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Andreia Machado Cardoso
PES-2025-0196
Exercício físico e ácido ursólico como novas alternativas para prevenir inflamação renal
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIT UFFS
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0278
Produção de etanol a partir de fontes amiláceas
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBITI CNPq
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0303
Vitamina E nanoencapsulada como estratégia inovadora para potencializar seus efeitos biológicos
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBITI CNPq
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2025-0293
P2X7 em biópsias de pacientes com gliomas: possível biomarcador prognóstico e/ou alvo terapêutico?
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIT UFFS
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0146
Estudo de recepção de Tecnologia Educacional sobre câncer infantojuvenil: avaliação pelo público alvo
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIT UFFS
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0181
Inclusão digital no campo: impacto da tecnologia e comunicação nas condições de saúde do idoso no meio rural
Ciências da Saúde
Não Contemplado
Janice Teresinha Reichert
PES-2025-0111
Objetos de Aprendizagem (OA) para a Inserção Transversal da Computação com Abordagem STEAM no Ensino Médio alinhado à Base Nacional Comum Curricular
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBITI CNPq
Denio Duarte
PES-2025-0272
O uso do modelos amplos de linguagem (LLM) para extração de esquemas de conjunto de dados semiestruturados
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT UFFS
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2025-0314
Modelos de Linguagem de Grande Escala aplicados à Sistemas de Saúde
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT UFFS
Milton Kist
PES-2025-0436
Desenvolvimento de Jogos e a Integração da Computação na Educação Básica
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT UFFS
Geomar Andre Schreiner
PES-2025-0342
APRON: Uma camada polystore para acesso a dados de bases de dados heterogêneas
Ciências Exatas e da Terra
Não Contemplado
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0382
O pensamento geométrico no Ensino Fundamental II, interações para o Ensino, Representação e Visualização com Tecnologias Digitais
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIT UFFS
Humberto Tonani Tosta
PES-2025-0390
Inovação e Laboratórios de Inovação: uma revisão sistemática da literatura.
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBITI CNPq
PES-2025-0396
Inovação no serviço público: proposição de métodos, técnicas e ferramentas
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2025-0325
Extração e caracterização dos compostos bioativos da Salvia.
Engenharias
1 bolsa PIBIT UFFS
2.3.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Leandro Galon
PES-2025-0122
Ferramenta Tecnológica Para Manejo Sustentável De Plantas Daninhas Infestantes Da Cultura Da Soja Enlist
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0131
Bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida glifosato para controle de plantas daninhas resistente.
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Denise Cargnelutti
PES-2025-0364
Estudo do efeito do cádmio na erva-mate (Ilex paraguariensis) cultivada na presença de fungos micorrízicos arbusculares (AMF)
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Sandra Maria Maziero
PES-2025-0298
Componentes da produtividade em linhagens elite de feijão na safra 2025/26 em Erechim-RS
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Marilia Hartmann
PES-2025-0151
Padronização da análise bioquímica de peixes e anfíbios
Ciências Biológicas
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Murillo Dias Winter
PES-2025-0256
As guaritas do Sentinela da Liberdade: as geografias insurgentes de um jornal radical no Brasil Império (1830-1837)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIT UFFS
PES-2025-0254
Branco é a cor paz: violência, repressão e raça na pacificação das Revoltas Regenciais (1831-1845)
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0296
A teoria discursiva de Habermas e a violência a partir das categorias de identidade, espaço e representação.
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIT UFFS
Viviane De Almeida Lima
PES-2025-0463
Um olhar sobre a interdisciplinaridade nos estágios supervisionados do Curso de Educação do Campo da área de Ciências da Natureza da Universidade Federal da Fronteira Sul do campus de Laranjeiras
Ciências Humanas
Não Contemplado
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0460
Limites e possibilidades da impressão 3D na criação de modelos físicos para projetos de arquitetura e urbanismo
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBITI CNPq
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0389
Acervo de projetos da extinta Construtora Gaúcha como caso de estudo para experimentos em geminação digital
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Helen Treichel
PES-2025-0099
Obtenção de ácido levulínico a partir de biomassa de frutas e posterior uso de metodologias emergentes para purificação do composto
Engenharias
1 bolsa PIBITI CNPq 1 bolsa PROBITI FAPERGS
PES-2025-0098
Uso de resíduos de frutas para produção de etanol em biorreator visando desenvolvimento de processo com aplicação industrial
Eduardo Pavan Korf
PES-2025-0234
Avanços Tecnológicos No Desenvolvimento De Ligante Autoativado A Partir De Resíduo De Módulos Fotovoltaicos
Engenharias
1 bolsa PIBITI CNPq
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2025-0361
Tratamento De Efluentes Contendo Fármacos Através De Adsorção Em Hidrogel Produzido A Partir Das Cinzas De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Alginato
Engenharias
1 bolsa PIBIT UFFS
2.3.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0253
Embalagens Biodegradáveis De Amido Com Adição De Resíduos Lignocelulosicos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2025-0302
Caracterização agronômica de plantas de morangueiro cultivadas em substrato em função do uso de cobertura de calhas de cultivo
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Gilmar Franzener
PES-2025-0540
Preparados a base de própolis no controle do mofo branco em tomateiro
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Leda Battestin Quast
PES-2025-0250
Caracterização de ração usada na alimentação de grilos para consumo humano
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Catia Tavares Dos Passos Francisco
PES-2025-0444
Viabilidade da produção concomitante de Kombucha suplementada com proteínas fúngicas e celulose bacteriana
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Silvia Romao
PES-2025-0306
Efeito da temperatura e da densidade no ambiente de criação de Gryllus assimilis, marcadores zootécnicos e Bioquímicos
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIT UFFS
Gisele Louro Peres
PES-2025-0445
Nanofitoterápicos Para Cicatrização: Desenvolvimento de carreadores sustentáveis a partir da Psidium guajava L. e Eugenia uniflora L.
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBITI CNPq 1 bolsa PIBIT FA
PES-2025-0427
Estudo do potencial inovador nanocarreador contendo fluoróforo inorgânico para aplicações biomédicas
Wanderson Goncalves Wanzeller
PES-2025-0130
Aplicação da plataforma Arduino num estudo de Mecânica
Ciências Exatas e da Terra
Não Contemplado
Andresa Freitas
PES-2025-0198
Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
Não Contemplado
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0225
Estudo cinético e de equilíbrio de secagem para produção de farinha de banana verde
Engenharias
1 bolsa PIBIT FA
2.3.5  Campus Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0142
Atividade antimicrobiana de nanoformulação contendo extrato de Aloysia gratissima contra cepas de Staphylococcus aureus isoladas de casos de mastite bovina
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0383
Avaliação pós-descongelação e do sedimento obtido por dois métodos de separação espermática, do sêmen congelado em meio diluidor suplementado com antioxidante natural (NP)
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Jonatas Cattelam
PES-2025-0511
Cultivares de aveia branca para produção de silagem
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Fabiana Elias
PES-2025-0134
Tilápia-do-nilo como modelo para detecção da possível presença de poluentes ambientais no rio Santo Antônio: avaliação histopatológica de rim, fígado e branquias
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT UFFS
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0089
Estudo da Estabilidade Oxidativa do Biodiesel com a Adição de Resveratrol e Compostos Bioativos extraídos de Resíduos Viticultura
Ciências Exatas E Da Terra
1 bolsa PIBITI CNPq
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0075
Desenvolvimento de sanitizante natural para controle da mastite bovina
Ciências Exatas E Da Terra
1 bolsa PIBIT FA
Aline Portella Biscaino
PES-2025-0243
Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia nos Institutos Federais
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIT UFFS
PES-2025-0242
Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia em Universidades Estaduais do PR
2.3.6  Não houve submissão no Campus Passo Fundo.
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus e pela ordem de submissão.
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 72/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0301
Sustentabilidade E Recursos Energéticos Baseados Em Piezoelétricos: Estratégias Inovadoras Para Pisos Inteligentes
4.1; 4.11.
Cerro Largo
PES-2025-0319
Desenvolvimento De Um Método Micro-Quechers-Dllme Para Determinação Simultânea De Agrotóxicos Em Fígado Usando Lc-Ms E Lc-Ms/Ms
4.1; 4.4 - VII - a), b), e); 4.11.
Cerro Largo
PES-2025-0359
Uniformidade da deposição de sementes de milho e de soja em semeadora adubadora de precisão devido ao desgaste da caixa distribuidora
4.11.
Chapecó
PES-2025-0157
Germinação De Sementes E Crescimento De Plântulas De Algodoeiro Submetidas A Concentrações De Chumbo
4.4 - VII - e).
Chapecó
PES-2025-0158
Efeitos Do Chumbo Sobre A Germinação De Sementes E Crescimento Inicial De Plântulas De Triticum Spp Var ORS Senna
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0190
Ideação suicida em mulheres no período pós parto: aplicação de escalas de depressão e ansiedade
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0194
A vivência do puerpério pelas mulheres no meio rural
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0218
As contribuições da epistemologia de Fleck na constituição do campo de pesquisa em Educação em Ciências no Brasil
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0395
O que sabemos sobre a pesquisa em Ensino de Ciências nos Anos Iniciais desenvolvida em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no Brasil (1972 - 2021)?
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0525
Estudo Do Potencial Citotóxico, Anti-Inflamatório E Antiproliferativo Do Derivado Do Ácido Valproico Em Linhagens Celulares Comerciais De Endométrio
3.1.1, d).
Erechim
PES-2025-0495
TEAcolhe e suas contribuições para in-exclusão escolar, familiar e social das crianças e jovens com TEA
5.2.10.
Laranjeiras Do Sul
PES-2025-0224
Uso de solventes eutéticos profundos para extração de biocompostos presentes na ora-pro-nóbis
4.11.
Laranjeiras Do Sul
PES-2025-0488
Avaliação De Método Não Letal Para Coleta De Sêmen De Mandi Pintado (Pimelodus Maculatus) Com Validação Através De Testes De Fertilização De Ovócitos
3.1.1, d).
Passo Fundo
PES-2025-0387
Caracterização Epidemiológica Do Acesso E Da Qualidade Dos Serviços De Atenção Primária À Saúde
4.4 - VII - a); 4.4 - VII - b).
Passo Fundo
PES-2025-0393
Estudo Do Seguimento E Rastreio Do Câncer De Mama Em Mulheres Acima De 40 Anos
44.4 - VII - a); 4.4 - VII - b).
Realeza
PES-2025-0143
Avaliação física de cadelas com neoplasma mamário maligno submetidas à terapia com piroxicam
4.4 - VII - b).
Realeza
PES-2025-0145
Avaliação do potencial antimicrobiano do óleo essencial de Melaleuca alternifolia nanoencapsulado contra cepas de Staphylococcus aureus E Escherichia coli.
4.4 - VII - b).
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 72/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0320
Desenvolvimento e Validação de Métodos para a Determinação de Contaminantes de Preocupação Emergente em Amostras Ambientais
4.1; 4.4 - VII - a), b), e).
Chapecó
PES-2025-0416
Tecnologia e Inovação na Divulgação da Pesquisa Saúde Rural: Desenvolvimento de Site
4.1.
Chapecó
PES-2025-0521
Paternidade Alcoolista: Indicadores e Experiências para o Cuidado à Saúde
4.1.
Erechim
PES-2025-0255
As Guaritas do Sentinela da Liberdade: as Geografias Insurgentes de Um Jornal Radical no Brasil Império (1830-1837)
4.11.
Realeza
PES-2025-0139
Bioquímica Sérica e Urinária de Cadelas Com Neoplasma Mamário Maligno Submetidas à Mastectomia Unilateral e Linfadenectomia Regional Com Coagulação Bipolar Medicadas Com Piroxicam
4.4 - VII - b).
Realeza
PES-2025-0289
Avaliação Sinérgica do Óleo Essencial de Melaleuca Alternifolia e Ciprofloxacino Contra Cepas e Biofilmes de Staphylococcus Aureus e Escherichia Coli
4.4 - VII - b).
 
4 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
4.1  Dos bolsistas do CNPq
4.1.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 11 de Agosto de 2025 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
4.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II -  Anexar o Cronograma (Disponível aqui): https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Edital%20bolsas%202025%20-%20Cronograma%20de%20Atividades.odt).
4.1.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
4.1.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
4.1.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
4.1.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
4.1.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2025.
4.1.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
4.1.9  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 20 de agosto 2025 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC/PIBITI 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
4.2  Dos bolsistas da FAPERGS:
4.2.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa da FAPERGS tem prazo até o dia 14 de julho de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
4.2.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta-corrente individual BANRISUL, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II -  Anexar o Cronograma (Disponível aqui): https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Edital%20bolsas%202025%20-%20Cronograma%20de%20Atividades.odt).
4.2.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
4.2.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (FAPERGS), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
4.2.5  O bolsista e seu orientador devem realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - <http://sig.fapergs.rs.gov.br>.
4.2.6  O bolsista deve anexar até o dia 16 de julho de 2025 na Plataforma SigFapergs, no link <http://sig.fapergs.rs.gov.br> Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros-Documentos Pessoais, os seguintes documentos:
a)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
b)  comprovante de matrícula atualizado;
c)  No caso das bolsas das modalidades PROBIC-AF e PROBITI-AF, cópia do comprovante de ingresso na graduação por meio de ações afirmativas;
d) documento comprobatório de conta corrente individual informando o número da conta e agência do BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
4.2.7  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 16 de julho 2025 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC/PROBITI 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
4.3  Dos bolsistas da Fundação Araucária (FA):
4.3.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa da FA tem prazo até o dia 22 de agosto de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e nas orientações deste Edital.
4.3.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (FA).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar o cronograma de trabalho para os bolsistas (Disponível aqui): https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Edital%20bolsas%202025%20-%20Cronograma%20de%20Atividades.odt).
IV -  Anexar o Plano de Trabalho em formato PDF e a Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, Disponível aqui; <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Plano%20de%20Trabalho%20Bolsista%20FA%20PIBIC-PIBIT%202025.docx>
b)  PIBIS, Disponível aqui; <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Plano%20de%20Trabalho%20Bolsista%20FA%20PIBIS%202025.docx>;
V -  Anexar o Quadro Sinótico de Bolsas, em formato editável, conforme a modalidade da bolsa. Quadros Sinóticos disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, Disponível aqui; <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Quadro%20Sin%C3%B3tico%20de%20Bolsistas%20FA%20PIBIC-PIBIT%202025.docx>;
b)  PIBIS, Disponível aqui; <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Quadro%20Sin%C3%B3tico%20de%20Bolsistas%20FA%20PIBIS%202025.docx>.
4.3.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de Agosto de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsistas FA, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Institucional.
4.3.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
4.3.4  Os bolsistas deverão ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
4.4  Dos bolsistas UFFS:
4.4.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 20 de agosto de 2025 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
4.4.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista (Disponível aqui): <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Termo%20de%20Compromisso%20-%20Bolsista%20Pesquisa%20-%202025.odt>, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas (Disponível aqui): <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Edital%20bolsas%202025%20-%20Cronograma%20de%20Atividades.odt>.
4.4.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de agosto 2025 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
4.4.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
 
5 DA INDICAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
5.1  Os coordenadores de subprojetos de pesquisa classificados nos Grupos "1", "2", do Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 sem cotas de bolsas, os aprovados e contemplados nos Grupos "1" e "2" no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025 podem indicar, até 27 de agosto de 2025, voluntário(s) para cumprimento do plano de trabalho, sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas cada.
5.2  A vigência do plano de trabalho do voluntário é de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
5.3  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados;
II -  Anexar Termo de Compromisso do estudante voluntário (Disponível aqui): <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Termo%20de%20Compromisso%20-%20Volunt%C3%A1rio%20Pesquisa%20-%202025.odt>; devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
III -  Anexar Plano de Trabalho do estudante voluntário (Disponível aqui): <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Edital%20bolsas%202025%20-%20Cronograma%20de%20Atividades.odt>.
5.4  A divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI será realizada a partir do dia 02 de setembro de 2025.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os subprojetos classificados neste Edital de Resultado Final, bem como aqueles que indicarem voluntários de iniciação científica e tecnológica, constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os demais subprojetos constarão com status “Indeferido”.
6.2  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
6.3  Após terem sido finalizadas todas as indicações de cotas de bolsas de todas as agências de fomento e voluntários, a CAPPG do Campus fará a alteração administrativamente até 02 de setembro de 2025 para “Indeferido” o status das propostas classificadas que não receberam indicações.
6.4  Em caso de restrição orçamentária da UFFS ou Agências de Fomento, as cotas de bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
6.5  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
6.6  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
6.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2025 PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 419/GR/UFFS/2025, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Inscrição deferida.
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
Shaiany Aparecida da Fonseca
Inscrição deferida.
Yulimar Carolina Hidalgo
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 419/GR/UFFS/2025, no campus Chapecó.
2.2  A prova didática será realizada na modalidade on-line. Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/thr-bwvt-hyk
NOME
Data e Horário da Prova Didática
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
03/07/2025 - início 14:30
Jamile Lorenzzi Vieira
03/07/2025- início 15:00
Shaiany Aparecida da Fonseca
03/07/2025 - início 15:30
Yulimar Carolina Hidalgo
03/07/2025- início 16:00
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025 PARA BOLSISTA DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 420/GR/UFFS/2025, homologa definitivamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo visando à seleção de bolsista atuar no Programa Estudante Convênio do Ministério da Educação (PEC-PLE), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Urviack Francois
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A entrevista acontecerá conforme descrito no item 7.1 do Edital Nº 420/GR/UFFS/2025, no campus Chapecó.
2.2  A entrevista será realizada na modalidade on-line, dia 03/07/2025, às 14h.
2.3  Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/thr-bwvt-hyk
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
30/06/2025 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
30/06 à 09/07/2025
03
Divulgação provisória das inscrições
10/07/2025 até as 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
10/07/2025 das 17h às 21h
05
Divulgação da homologação das inscrições
11/07/2025 até as 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 10/07/2025
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/07/2025 até as 17 h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
14/07/2025 das 17h às 21h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/07/2025 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
15/07/2025 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
15/07/2025 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
17 a 18/07/2025
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/07/2025 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/07/2025 das 17h às 21h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
21/07/2025
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
22/07/2025 às 13h30
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/07/2025 até as 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18 h do dia 23/07/2025
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/07/2025
20
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 30/06/2025 e término às 23h59min do dia 09/07/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014EPORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NET*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Erechim - RS
 
Área de conhecimento 01: Gestão e Planejamento Ambiental
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Graduação em Gestão Ambiental;
b)  Mestrado: Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
Área de conhecimento 02: Física Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Física ou Engenharias;
b)  Mestrado: Física ou Ensino de Física ou Ciências Naturais ou Engenharias ou Ensino de Ciências ou Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
Área de conhecimento 03: Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica;
b)  Mestrado: Engenharias ou Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
Área de conhecimento 04: Biologia Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Ciências Biológicas ou Zoologia ou Biologia Animal ou Biodiversidade Animal ou Ecologia ou Ciências Ambientais ou Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
Área de conhecimento 05: Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação ou Mestrado Profissional em Educação.
 
Área de conhecimento 06: Geografia: Sensoriamento remoto e Hidrogeografia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia ou Geociências.
 
Área de conhecimento 07: Química
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Química;
b)  Mestrado: Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de Avaliação "Química" ou "Ensino" ou "Educação" ou "Ciências Ambientais"
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Gestão e Planejamento Ambiental
I -  Base legal e institucional para a gestão ambiental. Instrumentos de gestão ambiental;
II -  Planejamento ambiental: metodologia e etapas do planejamento ambiental; instrumentos do planejamento ambiental. Plano Diretor;
III -  Sistemas de gestão ambiental: Normatização ISO. Auditoria ambiental. Processo de certificação ambiental. Indicadores de desempenho ambiental e relatório ambiental;
IV -  Licenciamento ambiental: Autorização e licença. Tipos de licenças. Etapas do licenciamento ambiental. Licenciamento Florestal;
V -  Avaliação de impactos ambientais: Estudos de impactos ambientais. Medidas mitigatórias e compensatórias. Legislação aplicável. Métodos de previsão de impactos. Avaliação da importância (seleção e valoração) de impacto ambiental;
VI -  Análise de risco ambiental: etapas. Identificação de perigos. Gerenciamento de risco ambiental;
VII -  Análise do ciclo de vida: Normatização. Etapas e metodologias de análise do ciclo de vida. Análise de inventário. Avaliação de impacto, caracterização e ponderação. Categorias de impacto;
VIII -  Direito ambiental: Princípios do direito ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente: organização administrativa e hierarquias. Legislações específicas e correlatas referentes às águas, ao ar, ao solo, à fauna e à flora. Medidas jurídicas de proteção ao meio ambiente. Responsabilidade penal por danos ambientais;
IX -  Planejamento e gestão ambiental urbana: Gestão ambiental pública. Indicadores ambientais. Cidades Sustentáveis e Agenda 21. Sistemas municipais de meio ambiente. Gestão ambiental e gerenciamento integrado;
X -  Perícia ambiental: Introdução à perícia ambiental, jurisdição, ação e processo. Atos processuais. Peritos e assistentes técnicos. Laudos periciais.
 
Área de conhecimento 02: Física Geral
I -  As Leis de Newton e aplicações;
II -  Conservação de energia;
III -  Conservação do Momento Linear e Angular;
IV -  Movimento oscilatório;
V -  Fluídos: Hidrostática;
VI -  Dinâmica de Fluidos;
VII -  Temperatura, expansão de líquidos e sólidos, gás ideal;
VIII -  Calor e a primeira Lei da Termodinâmica;
IX -  A Lei de Gauss e aplicações;
X -  Potencial Elétrico, Capacitância e dielétricos.
 
Área de conhecimento 03: Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias
I -  Estática dos fluidos;
II -  Reologia dos fluidos;
III -  Formulação integral e diferencial das equações de transporte de quantidade de massa, energia e movimento;
IV -  Análise dimensional e similaridade e Perda de carga;
V -  Leis básicas da transmissão de calor: condução, convecção e radiação;
VI -  Mecanismos combinados de transmissão de calor;
VII -  Difusão molecular e transporte de massa;
VIII -  Agitação e mistura;
IX -  Separação de componentes baseados nos princípios da mecânica dos fluidos: filtração, centrifugação, flotação e sedimentação. Fluidização;
X -  Operações envolvendo transferência de massa: Absorção, Adsorção e Membrana.
 
Área de conhecimento 04: Biologia Geral
I -  Relações filogenéticas dos vertebrados atuais;
II -  Origem das maxilas, a saída da água, ovo amniótico, principais características dos tetrápodes;
III -  Arachnida: Aranae, Scorpiones e Opiliones, Acari;
IV -  Principais grupos, biologia e ecologia dos Crustacea;
V -  Principais características e funções dos principais sistemas fisiológicos do corpo humano;
VI -  Desenvolvimento: zigoto, mórula, blastocisto, gastrulação e folhetos embrionários. Neurulação e dobramento do embrião;
VII -  Transporte de gametas. Maturação dos espermatozóides. Fecundação, Zigoto;
VIII -  Epidemiologia: Epidemia, Surto, Endemia e Pandemia. Morbidade, Incidência, Prevalência, Letalidade;
IX -  Degradação abiótica e biótica. Bioconcentração, bioacumulação, biomagnificação. Bioindicadores e Biomarcadores;
X -  Rotas de destino e transporte dos contaminantes. Rotas de exposição e tipos de poluição. Características físico-químicas das substâncias químicas.
 
Área de conhecimento 05: Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano
I -  Comportamentalismo: origem, concepção de desenvolvimento e aprendizagem e implicações para as práticas pedagógicas;
II -  Epistemologia genética: concepção de desenvolvimento e aprendizagem e implicações para as práticas pedagógicas;
III -  Psicologia sócio-histórica: concepção de desenvolvimento e aprendizagem e implicações para as práticas pedagógicas;
IV -  Construção do conhecimento: implicações das bases teórico-metodológicas para a aprendizagem em Piaget e Vygotsky;
V -  Psicanálise: concepção de desenvolvimento e aprendizagem e implicações para as práticas pedagógicas;
VI -  A relação professor e aluno nas diferentes abordagens em desenvolvimento humano e aprendizagem;
VII -  O trabalho docente na perspectiva das diferentes teorias educacionais e da aprendizagem;
VIII -  Desenvolvimento humano, cultura e diversidade;
IX -  Principais teorias psicológicas para a compreensão do processo de constituição do sujeito nas dimensões físico, psicomotor, cognitivo, comunicativo, afetivo e social;
X -  Construção das noções de objeto, espaço, tempo e causalidade em sua relação com a construção da noção de si mesmo (eu).
 
Área de conhecimento 06: Geografia: Sensoriamento remoto e Hidrogeografia
I -  O ciclo hidrológico e a educação ambiental em recursos hídricos;
II -  A bacia hidrográfica como unidade de planejamento ambiental e gestão de recursos hídricos;
III -  Geomorfologia Fluvial e Morfometria de Drenagens;
IV -  Sensoriamento Remoto com sensores passivos e análise da Paisagem;
V -  Sensoriamento Remoto com Sensores Ativos e análise de Relevo;
VI -  Conceitos e Fundamentos do Sensoriamento Remoto do Ambiente;
VII -  Cartografia Digital: escalas, sistemas de referência, projeções e suas aplicações;
VIII -  Produção Cartográfica e aplicações no licenciamento ambiental;
IX -  Sensoriamento Remoto e aplicações no Ordenamento Territorial municipal;
X -  Conceitos fundamentais de Geodésia, sistemas de referência e redes terrestres.
 
Área de conhecimento 07: Química
I -  Equilíbrio químico e Iônico;
II -  Dissociação de eletrólitos em água, pH de soluções;
III -  Hidrólise de sais; Soluções Tampão;
IV -  Produto de solubilidade e efeitos sobre a solubilidade de sais;
V -  Cinética química, ordens de reação;
VI -  Análise Gravimétrica;
VII -  Análises Volumétricas e Titulometrias; Indicadores;
VIII -  Reações Redox; Eletroquímica;
IX -  Métodos de separação e purificação;
X -  Análises instrumentais.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2025

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Marcelo Zeni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.006/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor MARCELO ZENI, Siape nº 1675511, Processo nº 23205.000952/2025-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Andreia Aparecida de Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20/07/2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14/02/2024, publicada no DOU de 19/02/2024 e Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU de 19/07/2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.013393/2025-87,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDREIA APARECIDA DE LIMA, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do edital, para o cargo de Assistente em Administração, código Siape nº 701200, nível D, padrão 1, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Marcos Paulo Vedana, conforme Portaria de Pessoal nº 410/GR/UFFS/2025, de 15/05/2025, publicada no DOU de 16/05/2025, no código de vaga nº 0832110.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1645173, da função de Coordenador do curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 458/GR/UFFS/2023, de 27 de Junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015545/2025-86.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 458/GR/UFFS/2023, de 27 de Junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835372, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015545/2025-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1645173, para exercer a função de Coordenador Adjunto do curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015545/2025-86.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 459/GR/UFFS/2023, de 27 de Junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, o servidor BRUNO RAMOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3217060, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 464/GR/UFFS/2023, de 28 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015056/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 464/GR/UFFS/2023, de 28 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CELSO EIDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927537, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015056/2025-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Filosofia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, o servidor ELOI PEDRO FABIAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1911265, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.015056/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 540/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, a servidora SALETE TERESINHA TARTARI, Assistente em Administração, Siape nº 2183222, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 447/GR/UFFS/2024, de 03 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015815/2025-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 447/GR/UFFS/2024, de 03 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ALINE ASTURIAN KERBER, Assistente em Administração, Siape nº 2169463, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015815/2025-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SALETE TERESINHA TARTARI, Siape nº 2183222, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.015815/2025-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 220/GR/UFFS/2025, de 06 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Su
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FÁBIO CANAPINI, Secretário Executivo, Siape nº 1764056, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 369/GR/UFFS/2025 de 30 de abril de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016194/2025-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 369/GR/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016194/2025-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FÁBIO CANAPINI, Siape nº 1764056, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016194/2025-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 498/GR/UFFS/2025 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Cristina Hammel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Pessoal nº 498/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede Licença para Capacitação à servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, no período de 23/06/2025 a 20/09/2025, Processo nº 23205.012520/2025-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, Assistente em Administração, Siape nº 2139439, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016345/2025-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA, Siape nº 1321843, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016345/2025-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 147/GR/UFFS/2025, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Adriana Dervanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.015690/2025-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 04/08/2025 a 02/08/2028, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ADRIANA DERVANOSKI, Siape nº 2079873, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Erechim.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, da atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, do Campus Erechim, para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1037/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1037/GR/UFFS/2023, de 30 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Políticas de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/07/2025, o servidor BERNARDO BERENCHTEIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1957541, do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 816/GR/UFFS/2023, de 08 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016559/2025-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 816/GR/UFFS/2023, de 08 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Políticas de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/07/2025, a servidora SOLANGE MARIA ALVES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1761995, para exercer o cargo de Diretora de Políticas de Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016559/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo para oferta de café da manhã subsidiado aos discentes da UFFS, constituído pela Portaria nº 4024/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE - MATRÌCULA
REPRESENTAÇÃO
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD
Daiane Lemes Pereira
2289054
PROAD
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
CGAE
Bernardo Berenchtein
1957541
PROGRAD
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Carlos Henrique Coelho dos Reis
2212713009
CGAE
Clóvis Alencar Butzge
1768224
PROAE
Liandro Pedro Luft
1792921
PROPLAN
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4031/GR/UFFS/2025, de 29 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4093/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, ANUAL DOS BENS PERMANENTES DA REITORIA - 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 4093/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes da Reitoria - 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2025, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 4092/GR/UFFS/2025.
I -  Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339(Presidente);
II -  Carlos Artur Callegaro Picoli, Siape 3434236;
III -  Enio Vicente de Limas, Siape 1943179;
IV -  Juliana Fatima Kempka Siape 2765258;
V -  Rafael Adriano Neis Porto, Siape 1153552;
VI -  Liziara Sarmento Portella, siape 1000649” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL 2026 DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) que a elaboração do Planejamento Anual da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base; e
b) que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade e Parágrafo único do Art. 25 da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção do Planejamento Anual 2026 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I e quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL(IS)
PRAZO
DATA INÍCIO
DATA FIM
1. Metodologia, cronograma e Portaria
PROPLAN
30/5/2025
30/6/2025
2. Seminário de Planejamento: Análise de cenário, metodologia e diretrizes orçamentárias para o PA UFFS 2026
(referências):
- Cenário macroeconômico:
Análise da Política Fiscal;
Indicadores orçamentários;
Efeitos sobre o PLOA 2026.
- Metodologia do PA UFFS 2026 (modelo de planilha e referências):
Planilha Excel;
PDI 2025-2032;
PPA 2024-2027 (MEC);
Orçamento desconcentrado;
- Encaminhamentos.
PROPLAN
01/7/2025
31/7/2025
3. Pré-limites orçamentários. Cálculo do orçamento desconcentrado atualizado e envio por e-mail aos diretores de Campi.
PROPLAN
01/7/2025
31/7/2025
4. Elaboração dos Planos de Ação 2026 (Campi, Gabinete e Pró-Reitorias).
Gestores (diretores de Campi, Pró-reitores, Secretários Especiais)
 01/8/2025
20/8/2025
5. Devolutiva dos Planos de Ação para a Diretoria de Planejamento (DPLAN), com as ações orçamentárias e não orçamentárias.
Gestores (diretores de Campi, Pró-reitores, Secretários Especiais)
20/8/2025
25/8/2025
6. Análise dos Planos de Ação, ajustes ao orçamento PLOA 2026 e validação da matriz de planejamento e execução orçamentária (PA UFFS 2026).
PROPLAN
25/8/2025
30/9/2025
7. Elaboração da peça de Planejamento Anual (com ações orçamentárias e não orçamentárias).
PROPLAN
20/8/2025
10/10/2025
8. Análise do Reitor
REITOR
11/10/2025
27/10/2025
9. Ajustes
PROPLAN
11/10/2025
27/10/2025
10. Análise do Reitor
REITOR
11/10/2025
27/10/2025
11. Envio à SECOC
REITOR
27/10/2025
31/10/2025
Fonte: PROPLAN/DPLAN.
Nota: Para a elaboração preliminar dos Planos de Ação das Unidades e Campi, foram consideradas uma estimativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), parametrizada pelo Planejamento Anual Institucional (PA UFFS 2025) e pela Proposta de Execução Orçamentária. Os valores orçamentários serão ajustados posteriormente, com base no recálculo da Matriz de Distribuição de Recursos Orçamentários dos Campi e observando-se os limites estabelecidos no PLOA 2026 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) correspondente.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
DIAGRAMA DE FLUXO: CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL 2026 DA UFFS E PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Início Do Processo
Etapa 1: Definições e Pactuações Iniciais
Responsável: PROPLAN
1.1 Metodologia, cronograma e Portaria (Prazo: 30/05 - 30/06/2025)
1.2   Seminário de Planejamento (Prazo: 01/07 - 31/07/2025)
- Cenário macroeconômico;
- Perspectiva para o PLOA 2026;
- Execução orçamentária 2025;
- Apresentação da metodologia do PA UFFS 2026
- Modelo de planilha e referências:
- PDI UFFS 2025-2032;
- PPA 2024-2027;
- Orçamento desconcentrado;
- Encaminhamento.
1.3 Orçamento desconcentrado atualizado
- Cálculo dos pré-limites (Prazo: 01/07 - 31/07/2025)
Etapa 2: Elaboração E Devolutiva Dos Planos De Ação. Responsável: Gestores (Diretores de Campi, Gabinete, Pró-reitores, Secretários Especiais).
2.1 Elaboração dos Planos de Ação 2026 (Prazo: 01/08/2025 - 20/08/2025)
2.2 Devolutiva dos Planos de Ação à DPLAN, com ações orçamentária e não orçamentárias, conforme Art. 24, da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023 (10.17.05). (PRAZO: 20/08/2025 - 25/08/2025).
ETAPA 3: Planos De Ação
Análise, Ajustes Consolidação e Validação
Responsável: PROPLAN + Unidades
3.1 Análise dos Planos de Ação (Prazo: 25/08 - 30/09/2025)
3.2 Ajustes ao orçamento PLOA 2026;
3.3 Validação do Planejamento Anual Institucional (PA UFFS 2026).
3.4 Elaboração da Peça do Planejamento Anual (Prazo: 20/08 - 10/10/2025),
Observação: Esta etapa pode ocorrer em paralelo com a análise dos planos.
ETAPA 4: Revisão Final e Encaminhamento
Responsáveis: Reitor e PROPLAN
4.1 : Análise e Ajustes Iterativos (Prazo: 11/10 - 27/10/2025)
Análise do Reitor (primeira e segunda).
Ajustes pela PROPLAN, conforme demanda do Reitor (ciclo de feedback)
4.2 : Envio à SECOC (Prazo: 27/10 - 31/10/2025).
Fim Do Processo (Planejamento entregue à SECOC).
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO GERAL E COMISSÕES LOCAIS RESPONSÁVEIS PELO V FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Geral e as Comissões Locais responsáveis pelo V Festival Cultura de Fronteira da UFFS, de acordo com as atribuições constantes no Regulamento.
 
Art. 2º  A conclusão dos trabalhos da Comissão se dará pela finalização das etapas locais e geral, publicação dos resultados e certificação dos participantes.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL E DAS COMISSÕES LOCAIS DO V FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Geral responsável pelo V Festival Cultura de
Fronteira da UFFS, constituída pela Portaria nº 4106/GR/UFFS/2025.
a) Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Arte e Cultura, Siape 1466018;
b) Eliane Vilma Simon, Assistente em Administração (DARTC), Siape 1495000;
c) Priscilla Romano, Assistente em Administração (DARTC), Siape 2164981;
d) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Cerro Largo, Siape 1678013;
e) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Chapecó, Siape 1911045;
f) Cherlei Marcia Coan, Coordenadora Acadêmica do campus Erechim, Siape 1931099;
g) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Passo Fundo, Siape 2311605;
h) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Realeza, Siape 1836795;
i) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, Siape 2945551;
j) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
k) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
 
Art. 2º  DESIGNAR os membros das Comissões Locais do V Festival Cultura de Fronteira, responsáveis pelas etapas locais nos campi, constituída pela Portaria nº 4106/GR/UFFS/2025.
I -  Campus Cerro Largo
a) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1678013;
b) Geni Vanderléia Moura da Costa, Professora do Magistério Superior, Siape 1916783;
c) Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, SIAPE Nº 2129232;
d) Wilbert Neltidor, Discente, Matrícula 2214601052;
e) Gabriela Espindola, comunidade externa, RG 1078133442.
II -  Campus Chapecó
a) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 1911045;
b) Rubi Iara Garcia Vieira, Professora do Magistério Superior, Siape 1323253;
c) Flavia Aigner Pan, Administradora, Siape 1927555;
d) Jean Carlo Rodio, Técnico de Informática, Siape: 1880003;
e) Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente em Administração, Siape: 1180779
III -  Campus Erechim
a) Cherlei Marcia Coan, Coordenadora Acadêmica, Siape 1931099;
b) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
c) Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) Audryn Agda de Souza, Discente, Matrícula 2015502020;
e) Maria Clara Borges Coutinho, Discente, Matrícula 2315610009.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 2945551;
b) Deise Maria Bourscheidt, Professor do Magistério Superior, Siape 1013449;
c) Elisandra Aparecida Callegari Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 2049178;
d) Vinicius Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 3448545;
e) Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
f) Eloir Faria de Paula, assistente em Administração, Siape 2382596;
g) Ana Beatriz da Silva Souza, Discente, matrícula: 20250000839;
h) Julia Falcão Levandoski, Discente, matrícula 20240012335;
i) Weliton de Goes, Discente, matrícula 20240018455.
V -  Campus Passo Fundo
a) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 2311605;
b) Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
c) Sarah De Cássia Ribeiro, Assistente Em Administração, Siape 3470806;
d) Cecilia Presotto Salini, Discente, Matrícula 20240016970;
e) Raquel Vitoria Ferreira, Discente, Matrícula 20230004035
VI -  Campus Realeza
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1836795;
b) Sérgio Roberto Massagli, Professor do Magistério Superior, Siape 1835617;
c) Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
d) Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
e) Saulo Gomes Thimoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 1840014;
f) Eduarda Rocha Da Silva, Discente, Matrícula 20240016263;
g) Sthefany Catharine Silva Teixeira, Discente, Matrícula 2213410002.
Art. 2º DESIGNAR os membros das Comissões Locais do V Festival Cultura de Fronteira, responsáveis pelas etapas locais nos campi, constituída pela Portaria nº 4106/GR/UFFS/2025.
I -  Campus Cerro Largo
a) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1678013;
b) Geni Vanderléia Moura da Costa, Professora do Magistério Superior, Siape 1916783;
c) Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, SIAPE Nº 2129232;
d) Wilbert Neltidor, Discente, Matrícula 2214601052;
e) Gabriela Espindola, comunidade externa, RG 1078133442.
II -  Campus Chapecó
a) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 1911045;
b) Rubi Iara Garcia Vieira, Professora do Magistério Superior, Siape 1323253;
c) Flavia Aigner Pan, Administradora, Siape 1927555;
d) Jean Carlo Rodio, Técnico de Informática, Siape: 1880003;
e) Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente em Administração, Siape: 1180779
f) Lilian Carla Simioni, Jornalista, Siape: 1762944
g) Ivan Ramos, Assistente em Administração Siape: 3269974
h) Marco Antônio Arteiro, Assistente em Administração, Siape: 3354420
III -  Campus Erechim
a) Cherlei Marcia Coan, Coordenadora Acadêmica, Siape 1931099;
b) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
c) Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) Audryn Agda de Souza, Discente, Matrícula 2015502020;
e) Maria Clara Borges Coutinho, Discente, Matrícula 2315610009.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 2945551;
b) Deise Maria Bourscheidt, Professor do Magistério Superior, Siape 1013449;
c) Elisandra Aparecida Callegari Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 2049178;
d) Vinicius Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 3448545;
e) Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
f) Eloir Faria de Paula, assistente em Administração, Siape 2382596;
g) Ana Beatriz da Silva Souza, Discente, matrícula: 20250000839;
h) Julia Falcão Levandoski, Discente, matrícula 20240012335;
i) Weliton de Goes, Discente, matrícula 20240018455.
V -  Campus Passo Fundo
a) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 2311605;
b) Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
c) Sarah De Cássia Ribeiro, Assistente Em Administração, Siape 3470806;
d) Cecilia Presotto Salini, Discente, Matrícula 20240016970;
e) Raquel Vitoria Ferreira, Discente, Matrícula 20230004035
VI -  Campus Realeza
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1836795;
b) Sérgio Roberto Massagli, Professor do Magistério Superior, Siape 1835617;
c) Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
d) Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
e) Saulo Gomes Thimoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 1840014;
f) Eduarda Rocha Da Silva, Discente, Matrícula 20240016263;
g) Sthefany Catharine Silva Teixeira, Discente, Matrícula 2213410002.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4191/GR/UFFS/2025)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4089/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ PLEDUCA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4089/GR/UFFS/2025, de 13 de junho de 2025, que designa servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2025 - 2027, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2025 - 2027.
REPRESENTANTE
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Francesco Jurinic
2124404
Campus Cerro Largo
Titular
Andréia Frohlich Justen
1952010
Campus Cerro Largo
Suplente
Dariane Carlesso
1763953
Campus Chapecó
Titular
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Campus Chapecó
Suplente
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Campus Erechim
Titular
Aline Asturian Kerber
2169463
Campus Erechim
Suplente
Vanessa Gomes da Silva
1919729
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Gabriel Artur Bezerra
3418620
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Titular
Camila Chiodi Agostini
1986350
Campus Passo Fundo
Suplente
João Paulo Gollner Reis
2117018
Campus Realeza
Titular
Cláudia Grzegozeski
3434256
Campus Realeza
Suplente
Silvano Dresch
1792327
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Carline Andréa Welter
1107634
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Jonas Goldoni
1894028
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Rodrigo Rodrigues
1808020
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Julie Rossato Fagundes
2408269
Reitoria
Titular
Jefferson Caramori
2129410
Reitoria
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 no inciso VI do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Diego Berwald, Siape 1124045;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
III -  Campus Erechim-RS:
a) Arielle Cristina Fornari, Siape 124947;
b) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
c) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
d) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
e) Reginaldo Cristiano Griseli Siape 1030174.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
e) Vanessa Gomes da Silva, Siape 1919729.
V -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
h) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
b) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
c) Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4060/GR/UFFS/2025, de 21 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
c
Diego de Souza Boeno
2139439
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
b
Odair Schmidt
1793191
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Tatiana Borba
3347683
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3347/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros da comissão de avaliação, classificação, alienação e destinação final de bens inservíveis do Campus Passo Fundo.
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Tatiana Borba
3347683
Presidente
II
Edson Comin
2139863
Membro
III
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4098/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Keila Aparecida Marchioro
Titular
Assistente em Administração
1764657
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Jaqueline da Silva Oliveira
Titular
Administradora
1321843
b
Diego de Souza Boeno
Suplente
Assistente em Administração
2139439
c
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claudete Feiten Pase
Titular
Secretária Executiva
2066532
b
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fabiana dos Santos Oliveira
Suplente
Assistente em Administração
1772073
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3844/GR/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.016362/2025-88.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016362/2025-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016362/2025-88.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
Administrador
Presidente
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Assistente em Administração
Membro
Diego de Souza Boeno
2139439
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 419/GR/UFFS/2025 e o Edital nº 420/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Chapecó, conforme quadro a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares Eletivos dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, interessados:
I - que tenham concluído curso de graduação; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação Stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas oferecidas no Programas de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Agroecologia e Educação

03

Quarta-feira/Manhã

05

Sociologia do Ambiente Rural

03

Segunda-feira/Tarde

05

Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico em Agroecossistemas

03

Quarta-feira/Tarde

05

 

2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica

02

Quinta-feira/ Manhã

10

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II - Conservação de alimentos

02

Quinta-feira/ Manhã

15

Desenvolvimento de novos produtos

04

Quinta-feira/ Tarde

5

2.2 Serão ofertados no formato presencial os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital.
2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-graduação da UFFS está disponível no site da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/resolucao/consuni/2024-0186).
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sites:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Quadro de Horários;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Quadro de Horários.
2.6 Caso julgue pertinente, o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.7 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.
2.8 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 30/06/2025 a 06/07/2025, exclusivamente por e-mail.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivo único no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
V - Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);
VI - Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.7 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.
3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas na página dos respectivos Programas de Pós-graduação:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 30/06/2025 a 06/07/2025

Divulgação do resultado provisório das inscrições

A partir de 07/07/2025

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 09/07/2025

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir de 14/07/2025

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 16/07/2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 28/07 a 08/08/2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da Divulgação do resultado provisório das inscrições e da Divulgação do resultado provisório do processo, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos (Originais e Cópias):
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 5.1 deste edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de junho de 2025.

Gilmar Franzener

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC PF

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e trinta minutos, de forma híbrida, presencial na Sala da Direção do Campus Passo Fundo e virtual pela plataforma Google Meet, no endereço https://meet.google.com/zug-cgwh-bcy, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus, presidida pelo Diretor do Campus e Presidente do Conselho Jaime Giolo. Compareceram de forma presencial os seguintes conselheiros: Marcelo Soares Fernandes (Coordenador da COREMU), Adelmir Fiabani, Jossimara Polettini (suplente no exercício da titularidade), Gustavo Olzanski Acrani, Rafael Kremer (suplente no exercício da titularidade). Compareceram de forma virtual os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico), Laura Spaniol Martinelli (Coordenadora Administrativa), Alessandra Regina Müller Germani (Coordenadora do Curso de Enfermagem), Darlan Martins Lara, Helena de Moraes Fernandes, Vanderlei de Oliveira Farias, Seloi Regina Lenz Fiorini, Régis Hartmann (suplente no exercício da titularidade). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Ricieri Naue Mocelin (Coordenador Adjunto do Curso de Medicina), João Augusto Berno Fachin (titular) e Rilary Silva Sousa (suplente), Estelamar Roani (titular). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Giovana Paula Bonfantti Donato (Coordenadora da COREME), Silvane Nenê Portela (titular), Nicolas Almeida Leal da Silva (titular), João Marcos de Oliveira Vieira (titular) e Marcelo João Hildebrando (suplente), Julio Francisco Caetano Ramos (suplente). Registra-se que por conta da falta de internet no Campus não foi utilizada a sala Webex mencionada na Convocação. Registra-se ainda que, por conta da saída do conselheiro titular Alexandre Borges Filho da UFFS, a suplente Seloi Regina Lenz Fiorini assumiu a titularidade. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Passou de imediato à Ordem do Dia apresentando o seguinte item de pauta: 1. Apreciação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. A ata foi apreciada pelo Conselho e aprovada por unanimidade com a ressalva de se corrigir a palavra “circulam”, na linha 38. Logo após, passou-se ao item 2. Composição do NAP-PF. O Conselho analisou a indicação de alteração da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Passo Fundo (NAP-PF), conforme expresso no Ofício nº 14/2025-ACAD-PF. Trata-se da inclusão da Coordenadora e da Coordenadora Adjunta do Curso de Enfermagem do Campus, seguindo a diretriz exposta no Art. 6º, §4º, da Resolução nº 39/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022. Os presentes homologaram por consenso a alteração. Em seguida, passou-se ao item 3. Concurso docente. Os conselheiros analisaram o Processo nº 23205.016186/2025-84, que trata de solicitação de concurso público docente para a área de Microbiologia e Imunologia, regime de trabalho 40 horas DE, com o objetivo de atender às necessidades acadêmicas devido a aposentadoria compulsória do professor Amauri Braga Simonetti, que ocorrerá ainda em 2025. O requisito indicado é “Área da Saúde ou Biológicas”. No processo, há manifestação favorável do NPPD-PF. O Conselho de Campus aprovou por consenso a proposta de realização de concurso público para provimento da referida vaga de professor efetivo para o Campus. Logo após, passou-se ao item 4. Informes. O presidente noticiou a Inauguração, neste dia 26 de junho, do Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMULHER RS), instalado no segundo andar do Prédio Histórico II da UFFS, vinculado ao Hospital de Clínicas de Passo Fundo. Também informou sua participação na Inauguração da Terapia Renal Substitutiva, Pediatria e UTI Pediátrica do Hospital de Clínicas de Passo Fundo, neste mesmo dia 26. O presidente ainda falou sobre as boas perspectivas quanto à doação do terreno do Exército. Informou sobre a realização da 2ª etapa do revalida nos nossos ambulatórios, que será num final de semana do mês de julho; o professor Leandro Tuzzin irá ao Rio de Janeiro neste final de semana para tratar dos detalhes dessa atividade. O presidente noticiou, por fim, o início do Mestrado e Doutorado em Ciências Cirúrgicas da UNIFESP em parceria com a UFFS - Campus Passo Fundo. Sendo dezoito horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente deste Conselho.

Passo Fundo-RS, 26 de junho de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC PF/UFFS/2025

Aprova a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Processo nº 23205.016186/2025-84 e a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Ordinária de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS, de acordo com as seguintes especificidades:

 

Código

Vaga

Área/disciplina do concurso

Regime

Requisito

1

932561

Vacante

Microbiologia e Imunologia

40DE

Área da Saúde ou Biológicas

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de junho de 2025.

Passo Fundo-RS, 26 de junho de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRICULUM LATTES - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório da 3ª Etapa de Seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes) do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

1 CANDIDATOS AO MESTRADO  

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

M03966

Aprovado

M60016

Aprovado

M08106

Aprovado

M12294

Aprovado

M06664

Aprovado

M93333

Aprovado

M07150

Aprovado

M05114

Aprovado

M12519

Aprovado

M04240

Aprovado

M10756

Aprovado

M03937

Aprovado

M08780

Aprovado

M03481

Aprovado

M03272

Aprovado

M03148

Aprovado

M02114

Aprovado

 

1.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

M15304

Aprovado

M03351

Aprovado

 

2 CANDIDATOS AO DOUTORADO

2.1 Ampla concorrência        

CANDIDATO

Situação

D03355

Aprovado

D08967

Aprovado

D10398

Aprovado

D09124

Aprovado

D05461

Aprovado

D00815

Aprovado

D00128

Aprovado

D10012

Aprovado

D11336

Aprovado

D08994

Aprovado

D04173

Aprovado

D08567

Aprovado

D03685

Reprovado

D05130

Aprovado

D05955

Aprovado

D08962

Aprovado

D08581

Aprovado

D95008

Aprovado

 

2.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

D09442

Aprovado

 

2.3 Autodeclarados indígenas

CANDIDATO

Situação

D68401

Aprovado

 

3 DOS RECURSOS

Conforme EDITAL Nº 01/PPGEL/UFFS/2025:

“7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o email ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão final, conforme cronograma descrito no item 6.1 deste Edital.

7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.”

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRICULUM LATTES - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da 3ª Etapa de Seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes) do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

1 CANDIDATOS AO MESTRADO

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

M03966

Aprovado

M60016

Aprovado

M08106

Aprovado

M12294

Aprovado

M06664

Aprovado

M93333

Aprovado

M07150

Aprovado

M05114

Aprovado

M12519

Aprovado

M04240

Aprovado

M10756

Aprovado

M03937

Aprovado

M08780

Aprovado

M03481

Aprovado

M03272

Aprovado

M03148

Aprovado

M02114

Aprovado

 

 

1.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

M15304

Aprovado

M03351

Aprovado

 

2 CANDIDATOS AO DOUTORADO

2.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

D03355

Aprovado

D08967

Aprovado

D10398

Aprovado

D09124

Aprovado

D05461

Aprovado

D00815

Aprovado

D00128

Aprovado

D10012

Aprovado

D11336

Aprovado

D08994

Aprovado

D04173

Aprovado

D08567

Aprovado

D03685

Reprovado

D05130

Aprovado

D05955

Aprovado

D08962

Aprovado

D08581

Aprovado

D95008

Aprovado

 

2.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

D09442

Aprovado

 

2.3 Autodeclarados indígenas

CANDIDATO

Situação

D68401

Aprovado

 

3 DO RESULTADO FINAL

3.1. Conforme EDITAL Nº 01/PPGEL/UFFS/2025:

3.1.1 Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular – A partir de 02 de julho de 2025;

3.1.2 Período de recursos – Um dia útil após a divulgação do resultado provisório;

3.1.3 Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular - A partir de 09 de julho de 2025.

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Cherlei Marcia Coan, Diretora do Campus Erechim em exercício e Presidente do Conselho de Campus em exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Daniel Francisco de Bem (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Gilson Luís Voloski (Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente); Rodrigo Burin e Ana Paula Modesto (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia) e Adriana Maria Andreis (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Adriana Richter (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Renata Portugal Oliveira [suplente] (Representante Docente); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. A Diretora em exercício desejou boas-vindas aos professores Gilson Luís Voloski e Flávia Burdzinski de Souza que assumem a Coordenação do Curso de Pedagogia. Relatou que entraram em exercício os servidores docentes Sabine Ritter de Paris, da área da Arquitetura e Urbanismo e Matias Köhler, da área de Botânica, além do servidor técnico-administrativo Darlin Bonadiman, Assistente em Administração. Destacou que está em andamento o processo de consulta para os novos membros do Conselho de Campus. Considerando que o número de chapas inscritas foi inferior ou igual ao número de vagas, todas serão consideradas eleitas, não havendo necessidade de eleição. Informou que, na semana passada, foi realizada reunião com o Prefeito de Barão de Cotegipe e equipe da prefeitura municipal para tratar de possível convênio para estudos de modelagem hidrológica com eventual contrapartida de vagas de estágio para estudantes do Campus. Também relatou que amanhã, 27 de junho de 2025, será realizada reunião com a Prograd a fim de tratar de assuntos relativos ao Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), que acontecerá entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. Finalizando os informes da Direção, a professora Cherlei Marcia Coan comunicou que foi criada uma comissão, em âmbito institucional, para realizar uma avaliação histórica dos processos seletivos regulares da graduação. Essa comissão é presidida pela Prograd e o servidor Marcelo Luís Ronsoni é o representante do Campus Erechim. Ato contínuo, a Coordenadora Administrativa ressaltou que foi publicado o edital relativo ao contrato de manutenção predial. Também destacou que a obra de envelopamento do Bloco B irá para nova licitação, tendo em vista que a empresa que venceu a licitação no ano passado sinalizou que não assinaria o contrato. Por fim, informou que, a partir do mês de junho, a universidade está trabalhando com 1/12 do orçamento. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que o seguinte processo foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): Processo Nº 23205.014901/2025-44 – Maria Eloá Gehlen. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida ao campus de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apreciação de parecer ad referendum do Conselho de Campus acerca de processo de redistribuição. Inicialmente, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 06/2025-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.004763/2025-95, relativo ao pedido de redistribuição dos servidores Oneide Perius e Valdete Boni e remoção do servidor Cássio Cunha Soares. Em seu voto, a comissão manifestou que: “considerando o posicionamento da Coordenação Acadêmica - Campus Erechim, a CAPPRR-ER manifesta-se favorável à redistribuição docente (triangulação) que envolve a redistribuição da docente Valdete Boni da UFFS - Campus Chapecó para a UFT, a redistribuição de Oneide Perius da UFT para a UFFS - Campus Erechim e a remoção do professor Cassio Cunha Soares, da UFFS - Campus Erechim para a UFFS - Campus Chapecó.” Após esclarecimentos aos questionamentos dos conselheiros, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.2. Prorrogação de prazo para apresentação do parecer do Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Erechim. Na sequência, conforme solicitação do Grupo de Trabalho (GT) designado por meio da Resolução Nº 242/CONSC-ER/UFFS/2025, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer acerca do estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Erechim. Conforme deliberação do plenário a partir da solicitação do GT, o pedido de prorrogação foi aprovado, sendo que o parecer deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de agosto de 2025. 2.3. Prorrogação de prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). De imediato, conforme solicitação da comissão designada por meio da Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer acerca do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). Conforme deliberação do plenário a partir da solicitação da comissão, o pedido de prorrogação foi aprovado, sendo que o parecer deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. 2.4. Proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim. A seguir, a Presidente em exercício apresentou a proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim, protocolado por meio do Processo Nº 23205.016804/2025-96. Havendo acordo do plenário, foi designada a conselheira Paula Vanessa de Faria Lindo para analisar a referida proposta. O parecer da relatora deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de agosto de 2025. 2.5. Relatório Anual de 2024 do Campus Erechim. Ato contínuo, a Coordenadora Administrativa apresentou o Processo Nº 23205.016565/2025-74, referente ao Relatório Anual de 2024, para designação de relatoria. Após apresentação do processo e breves esclarecimentos, foram designados os conselheiros Pedro Eugenio Gomes Bohel e Raphaela de Toledo Desidério para analisar o referido processo. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. 2.6. Revogação da resolução que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim. Na sequência, a Coordenadora Administrativa esclareceu ao plenário que, em razão da publicação da Portaria Nº 85/CER/UFFS/2025, conforme estabelecido pela Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024, há necessidade de revogação da Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim. Realizados os esclarecimentos necessários, a proposta de revogação da referida resolução foi submetida à apreciação do plenário, sendo aprovada. 2.7. Substituição de membro da Comissão de Avaliação Docente (CAD). De imediato, a Coordenadora Acadêmica apresentou ao plenário a solicitação de substituição do professor Marcio Freitas Eduardo pelo professor Márcio Soares, como membro da Comissão de Avaliação Docente (CAD). O professor Márcio Soares integrará a referida comissão como membro titular e a professora Isabel Rosa Gritti passará a integrar a comissão como suplente. Havendo acordo do plenário, conforme solicitado pela Coordenação Acadêmica, a substituição foi aprovada, sendo que a CAD ficará assim composta: Gustavo Giora (titular); Márcio Soares (titular); Marcela Alvares Maciel (suplente); e, Isabel Rosa Gritti (suplente). 2.8. Designação de comissão para elaboração de edital e regulamento para análise e seleção de novos laboratórios. A seguir, em observância ao Parecer Nº 09/2024-CONSC-ER, anteriormente aprovado pelo Conselho de Campus, foram designados os seguintes conselheiros para elaborar edital e regulamento para análise e seleção de novos laboratórios: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Guilhermo Romero e Lisandra de Almeida Lisovski. A proposta da comissão deverá ser apresentada na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. 2.9. Proposta de alteração na distribuição das vagas nos processos seletivos para ingresso no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, da UFFS - Campus Erechim. Por fim, a Presidente em exercício apresentou o Parecer Nº 07/2025-ACAD-ER, relativo ao Processo Nº 23205.012964/2025-66, que trata da proposta de alteração na distribuição das vagas nos processos seletivos para ingresso no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, da UFFS - Campus Erechim. Conforme sugestão do Colegiado do Curso, por meio do referido parecer, a Coordenação Acadêmica manifestou-se favoravelmente à alteração da oferta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, com a indicação de oferecimento de 10 (dez) vagas pelo SiSU – Sistema de Seleção Unificada e 30 (trinta) vagas por processo seletivo específico. Após breves esclarecimentos, a proposta foi submetida à apreciação do plenário, sendo aprovada. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 26 de junho de 2025.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PARECER DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ESTUDO SOBRE VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO, DO CAMPUS ERECHIM

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de agosto de 2025, o prazo para apresentação do parecer do Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Erechim, designado por meio da Resolução Nº 242/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DESIGNADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES ACADÊMICAS DO CAMPUS ERECHIM (UNAS)

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025, o prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS), designada por meio da Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

DESIGNA RELATORA PARA ANALISAR A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DEFINE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP, NO CAMPUS ERECHIM

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.016804/2025-96 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a conselheira PAULA VANESSA DE FARIA LINDO para analisar a proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.016804/2025-96.

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

DESIGNA COMISSÃO PARA ANALISAR O RELATÓRIO ANUAL DE 2024 DO CAMPUS ERECHIM

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.016565/2025-74 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar o Relatório Anual de 2024 do Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.016565/2025-74:

I. PEDRO EUGENIO GOMES BOHEL; e,

II. RAPHAELA DE TOLEDO DESIDÉRIO.

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

REVOGA A RESOLUÇÃO QUE APROVA OS CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 85/CER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, em virtude da publicação da Portaria Nº 85/CER/UFFS/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

DESIGNA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL E REGULAMENTO PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DE NOVOS LABORATÓRIOS

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 09/2024-CONSC-ER e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para elaborar proposta de edital e regulamento para análise e seleção de novos laboratórios, conforme Parecer Nº 09/2024-CONSC-ER:

I. ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI;

II. GUILHERMO ROMERO; e

III. LISANDRA DE ALMEIDA LISOVSKI.

Art. 2º A comissão deverá apresentar sua proposta na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

CONSUNI CPPGEC

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.037560/2024-02, que dispõe sobre o Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado.


Art. 2º Designar o conselheiro Rafael Stefenon para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.037335/2024-68, que dispõe sobre o Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional.

Art. 3º  Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 6 de julho de 2025, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.005890/2025-10; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, o Plano de trabalho, a Equipe executora e a Contratação de Fundação de Apoio, para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de curso de extensão Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.010553/2025-36; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, conforme Anexo I da presente Decisão.
Art. 1º Aprovar a proposta de curso de extensão Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, conforme Anexo I da presente Decisão.  (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

Art. 2º O curso, com carga horária total de 210 (duzentas e dez) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, com previsão de início em julho de 2025 e término em novembro de 2026.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 19 CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025
 

DADOS BÁSICOS DO CURSO

 

 

Código: PC009-2025

Nome: APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES - PRODITEC

Unidade Responsável: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - ERECHIM - 10.44.05

COORDENAÇÃO ACADÊMICA - LARANJEIRAS DO SUL - 10.42.09 - LARANJEIRAS DO SUL

Outras Unidades Envolvidas: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - CHAPECÓ - 10.41.13 - CHAPECÓ

 

Tipo do Curso: Aperfeiçoamento

Modalidade Educação: A Distância

Polos: ERECHIM - RS

Método de Avaliação: CONCEITO

Carga Horária: 210

Carga Horária Prática: O

Número do Vagas: 1200

Vagas Servidores Internos: O

Grande Área: Ciências Humanas

Área:Educação

Sub-Área: Administração Educacional

Especialidade: Administração de Unidades Educativas

Banca Examinadora: Não

Financiamento: Termo de Execução Descentralizada (TED)

Período do Curso: 21/07/2025 a 29/11/2026

Público Alvo: Diretores/as e secretários/as de Escolas Públicas da Educação Básica do Brasil

 

DADOS PORTARIA

 

DADOS DA COORDENAÇÃO

Coordenador: DENILSON DA SILVA

Email Contato: denilson.silva@uffs.edu.br

Telefone Contato: (54) 3321-7351

Data Início Mandato: 21/07/2025

Data Fim Mandato: 29/11/2026

DADOS BÁSICOS DO VICE-COORDENADOR

Vice-Coordenador: FRANCINE CORDEIRO BOBATO

Email Contato: francine.bobato@uffs.edu.br

Telefone Contato: (54) 3321-7099

Data Início Mandato: 21/07/2025

Data Fim Mandato: 29/11/2026

 

SECRETÁRIOS DO CURSO

Nome

CARLA BERWANGER (caria)

 

 

Início

14/04/2025

 

 

Ramal

 

OBJETIVOS E IMPORTÂNCIA DO CURSO

Justificativa e Objetivo: A presente proposta apresenta o projeto de oferta do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, que implica no desenvolvimento de uma formação continuada para diretores escolares e técnicos de Secretarias de Educação, para execução de suas múltiplas funções, com foco em situações práticas do cotidiano escolar,com vistas a boa comunicação, compartilhar experiências e conhecimentos do dia a dia, e avaliar todo o processo. Entende-se que a interação entre diretores escolares

da mesma rede administrativa pode estabelecer laços de confiança e, de forma prática e assertiva, prestar apoio, receber contribuições, possibilitar trocas de saberes, sem que haja uma relação hierárquica entre eles. Este plano de trabalho será realizado por meio de parceria entre a Secretaria de educação Básica, do Ministério da Educação e a UFFS. Objetivos: formar profissionais que executam múltiplas funções, com finalidade de refletir sobre os processos que ocorrem no cotidiano escolar, em busca de compartilhar experiências e conhecimentos. Nesse contexto, entende-se que a interação en estabelecer laços de confiança e, de forma prática e assertiva, prestar apoio, receber contribuições, possibilitar trocas de saberes, sem que haja uma relação hierárquica entre eles.

 

Forma de Seleção: Outra

Forma de Avaliação: Trabalhos Finais de Disciplinas

Conceito Mínimo Aprovação: C

CORPO DOCENTE DO CURSO

SIAPE / Matrícula Nome Titulação Vínculo Instituição

SIAPE / Matrícula

Nome

Titulação

Vínculo

Instituição

81651

CARLA BERWANGER

GRADUAÇÃO

Docente Externo Lato Sensu

UFFS

2314971

DENILSON DA SILVA

DOUTORADO

Docente

UFFS

3429754

FRANCINE CORDEIRO BOBATO

DOUTORADO

Docente

UFFS

1785648

JERONIMO SARTORI

DOUTORADO

Docente

UFFS

2052692

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

DOUTORADO

Docente

UFFS

 

 

 

 

DISCIPLINAS DO CU RSO

Código

ACA0074

Ementa:

Nome

MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES: PERSPECTIVAS TEÓRICO - METODOLÓGICAS - MÓDULO

Carga Horária

21 h

Ementa: Cultura colaborativa e a escuta ativa, narrativas pessoais e profissionais, e feedbacks escrito e oral. Objetivos: Tem como objetivos conceituar e praticar a metodologia da Formação em Metodologia de Diretores, compreender a cultura colaborativa, exercer a escuta ativa, experienciar as narrativas pessoais e profissionais e aprender a utilizar os feedbacks escrito e oral.

Biblio9rafia:

BONDIA, J. L. Notas sobre a experiência e o saber de experiência. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, ANPEd, n. 19, p. 20-28, jan/fev/mar/abr, 2002. BRETAS, A. Educação fora da caixa. Minas Gerais: Creative Commons, 2015. CALVO, G. Desarrollo profesional docente: el aprendizaje profesional colaborativo.In: OREALC/ UNESCO. Temas críticos para formular nuevas políticas docentes en América Latina y el Caribe: el debate actual. Santiago: OREALC/UNESCO, 2014. CERDAS, A. M.; LÓPEZ; 1. EI grupo de aprendizaje entre pares: una posibilidad de favorecer el cambio de las prácticas cotidianas de aula.ln: ARELLANO, M.; CERDA, A. M. (Org.). Formación contínua de docentes: un camino para compartir. Chile: CPEIP, 2005. CUELLAR BECERRA, C. et ai. 'Buen mentor' y 'buena mentoría' según actores de programas de inducción a directores novatos chilenos. Psicoperspectivas, Valparaíso, v. 18, n. 2, jul.

2019.p. 33-46 D'ANTONIO, S. R. Linguagem e matemática: uma relação conflituosa no ensino? 2006. 113 f. Dissertação (Mestrado em Educação para a Ciência e a Matemática). Programa de Pós- Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2006. DAMIANI,M. F. Entendendo o trabalho colaborativo em educação e revelando seus benefícios. Educar em Revista, Curitiba, v. 13, n. 31,p. 213-230, 2008. FERREIRA, M. C. L. Da ambiguidade ao equívoco: as resistências da língua nos limites da sintaxe e do discurso. Porto Alegre: EDUFRGS, 2000. FRAPORTI, L. L. P. Experiências práticas de uma escola estadual em Palmitos/Se: Formação em Mentoria de Diretores Escolares. Cadernos da Pedagogia, v. 17, n. 37, p. 236-247, janeiro- abril/2023. FULLAN, M.; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. São Paulo: Artmed, 2000. GARCÍA-GARDUNO, J. M.; SLATER, C.; LÓPES-GOROSAVE, G. Beginning elementary principais around the world. Management in Education, n. 25, v. 3, p. 101-106, 2011. HENRY, P. A. A ferramenta imperfeita: língua, sujeito e discurso. Campinas: Editora da Unicamp,1992. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 jan. 2024. SAMPAIO, A. P. D. S.; GOMES, D. A. Escuta Ativa e Cultura Colaborativa em uma escola Estadual do Espírito Santo: ações de acolhimento. Cadernos da Pedagogia, v. 17, n. 37, p. 236-247, janeiro-abril/2023. SMITH, F. Compreendendo a leitura: uma análise pslcolinguística da leitura e do aprender a ler. Tradução de Cláudia Schilling. Porto Alegre: Artmed, 1989. SOUZA, L. K. Educação para a paz e educação moral na prevenção à violência. Psicologia da educação. São Paulo, n. 25, 2007. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S1414-69752007000200008. Acesso em: 15 jan. 2024. TALIS.Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Relatório nacional: pesquisa internacional sobre ensino e aprendizagem: Talis, 2018: primeira parte. Brasília: nep, 2019. VAILLANT, D. Trabajo colaborativo y nuevos escenarios para el desarrollo profesional docente. Docencia, Chile, n. 60, s/v, p. 5-13, 2016. YIRCI, R.; KOCABAS, i. TheImportance of Mentoring for School Principais: A Conceptual Analysis.International Journal of Educational Leadership Preparation, 2010. Disponível em:

https://www. researchgate.net/publication/251590536_The_Importance_of_Mentori ng_for_Se hool_Principals_A_ Conceptual_Analysis/citation/download Acesso em: 14 jan. 2024. WILDY, H.; CLARKE, S. Principais on L-plates: Rear view mirror reflections. Journal of Educational Administration, v. 46, n. 6, p. 727-738, 2008.

Docente(s):

JERONIMO SARTORI

ACA0075 A RELAÇÃO COM O SABER E O APRENDER ACADÊMICO, PRÁTICO E RELACIONAL - MÓDULO

Ementa:

21 h

15 h

Ementa: Produção de sentido.Informações, saberes e conhecimentos. Figuras do Aprender: saber-objeto; saber-prático; saber-relacional. Refletir sobre o aprender com os demais profissionais. Objetivos: Conceituar a Relação com o Saber, de Bernard Charlot (2000); compreender o que o autor define como informação, saberes e conhecimentos; e, conhecer as figuras do aprender acadêmicas, práticas e relacionais.

Bibliografia:

CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. CHARLOT, B. Relação com o saber,formação dos professores e globalização: questões para a educação hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 2005. LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Tradução de Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l'espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000). Primeira versão: início - fev.2006. MERLEAU­ PONTY, M. Conversas - 1948. São Paulo: Martins Fontes, 2004. (Texto original publicado em 1948).

Docente(s):

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN 15 h

ACA0076 RELAÇÕESINTRA EINTERPESSOAI S: COMUNICAÇÕES NO AMBIENTE ESCOLAR - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: Conversas difíceis. Mediação e conflitos. Relações intra e interpessoais na escola. Comunicação Não-Violenta Objetivos: Compreender a perspectiva de uma mediação em situação de conflito escolar; refletir sobre as relações intra e interpessoais na escola; definir o que são conversas difíceis e evidenciar alguns recursos e técnicas; e, conceituar a comunicação violenta e suas técnicas.

Bibliografia:

AZEVEDO, A. G. Novos desafios de acesso à justiça: novas perspectivas decorrentes de novos processos de resolução de disputas.ln: SILVA, L. A. G. (Org.). Mediação de conflitos. São Paulo: Atlas, 2013. CHRISPINO, A. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007. LUIZ, M. C. (Org.) Mentoria de diretores escolares: formação e contextos educacionais no Brasil. São Carlos: SEaD-UFSCar, 2021. LUIZ, M. C. (Org.) Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: SEaD- UFSCar,2022. LUIZ, M. C.; SILVA, M. L. e. Comunicação Não Violenta e os benefícios nas relações escolares. ln: LUIZ, M. e. (Org.). Violências no cotidiano social e escolar: desnaturalizando com a arte. São Carlos: SEaD-UFSCar,2020. ROSENBERG, M. B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 2. ed. São Paulo: Editora Ágora, 2003. STONE, D.; PATTON, B.; HEEN, S. Conversas difíceis. Rio de Janeiro: Elsevier,2011.

Docente(s):

FRANCINE CORDEIRO BOBATO 21 h

ACA0077 ESCOLA CONECTADA E A CIDADANIA DIGITAL - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: Humanidades digitais. As relações sociais e as novas tecnologias. Programa deInovação Educação Conectada. Escuta Ativa Objetivos: Compreender os procedimentos e informações das técnicas digitais nas humanidades; conhecer a universalização do acesso à internet fomentando o uso pedagógico de tecnologia digital na Educação Básica.

Bibliografia:

BRASIL. Lei n. 14.533, de 11 de janeiro de 2023. nstitui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001,e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Brasília: Presidência do Brasil,2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm. Acesso em: 15 jan. 2024. BRASIL. [MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO]. Educação Conectada. Brasil: PDDEInterativo, :2024-:-Disponível em:

https://educacaoconectada.mec.gov.br/index.php#ancora. Acesso em: 5 jan. 2024. BERRY,D.The Computational Turn: Thinking About the Digital Humanities. Culture Machine, v. 12, p. 1-22, 2011. CHARLOT,B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. DICIO. Dicionário on-line de português. Termo pesquisado: Conexão. Disponível em: https://www.dicio.eom.br/conexao/. Acesso em: 05 de jan. de 2024. FEENEY, M.; ROSS, S.Information Technology in Humanities Scholarship British Achievements, Prospects, and Barriers. Historical Social Research, ESIS - LeibnizInstitute for the Social Sciences, v. 19, n. 1, 1994. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/20755828. Acesso em: 5 jan. 2024. FITZPATRICK, K. The humanities, done digitally. The Chronicle of Higher Education. Retrieved, 2011. GARDINER, E.; MUSTO, R. G. The Digital Humanities: A Primer for Students and Scholars. Cambridge: Cambridge University Press, 2015. p. 83 LIEBERMAN, A. Creating intentional learning communities. Educational Leadership, v. 54, n. 3, 1996. LIMA, J. A. A ação educativa em rede: obstáculos e recomendações. Educação, Sociedade & Cultura, Portugal, n. 44, 2015.

MCPHERSON, T. DH by Design: Feminism, aesthetics + the digital. Congress of the Social Science and Humanities. University of Calgary, 2016-05-31. Keynote. MORAES, M. C.Informática Educativa no Brasil: Uma história vivida, algumas lições aprendidas. Revista Brasileira deInformática na Educação, Santa Catarina, v. 1,n. 1,1997. Disponível em: http://milanesa.ime.usp.br/rbie/index.php/rbie/article/view/2320. Acesso em: 25 jan. 2024. PAPERT, S. A máquina das crianças: repensando a escola na era da informática. Porto Alegre: Artmed. 2008. QUARTIERO, E. M. Da máquina de ensinar à máquina de aprender: pesquisas em tecnologia educacional. 2007. Disponível em: https://ufsj.edu.br/portal- repositorio/File/vertentes/Vertentes_29/elisa_quartiero.pdf. Acesso em: 5 de jan. de 2024. STAGNARO, A. The Italian Jesuit Who Taught Computers to Talk to Us. National Catholic Register: NCR blogs, 2017. Disponível em: https://www.ncregister.com/. Acesso em: 05 de jan. de 2024. VALENTE, J. A.Informática na educação: instrucionismo versus o construcionismo. NIED: UNICAMP, 1997. Manuscrito não publicado.

Docente(s):

DENILSON DA SILVA 21 h

ACA0078 VIOLÊNCIAS E OS CONTEXTOS SOCIAIS E ESCOLARES - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: Ciclos das violências. EVA (Expectador,Vítima e Agressor). VER (Valores, Empatia e Respeito). Tipos de violências. Objetivos: Conceituar e refletir sobre os ciclos das violências, com atenção para a postura EVA (Expectador,Vítima e Agressor) e VER (Valores, Empatia e Respeito); e identificar e compreender os tipos de violências.

Bibliografia:

ABRAMOVAY, M. et ai. Escola e violência. Brasília: UNESCO, 2002. ABRAMOVAY,M.; WAISELFISZ, J. J.; ANDRADE, C. C.; RUA, M. G. Gangues, galeras, chegados e rappers: juventude, violência e cidadania nas cidades da periferia de Brasília. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. CHARLOT,B. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam esta questão. Sociologias, Porto Alegre, v. 4, n. 8, jul/dez 2002. p 432-443. DEBARBIEUX, E. Violência nas escolas: divergências sobre palavras e um desafio político. ln: DEBARBIEUX, E.; BLAYA, C. (org.). Violência nas Escolas e Políticas Públicas. Brasília (DF): Unesco, 2002. p. 59-92. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros.

Acesso em: 5 jan. 2024. MICHAUD, Y. A violência. Tradução de L. Garcia. São Paulo: Ática, 2001. MOSER, G. A agressão. São Paulo: Ática, 1991. ODÁLIA, N. O que é violência. São Paulo: Editora Brasiliense, 2004. PINHEIRO, P. S.; ALMEIDA, G. A. Violência urbana. São Paulo: Publifolha, 2003. TAVARES DOS SANTOS, J. V. América Latina: a disseminação de formas de violência e os estudos sobre conflitualidades. Sociologias, Porto Alegre, v. 4, n. 8, p. 16-32, jun,/dez. 2002. VELHO, G. Violência, reciprocidade e desigualdade: Uma perspectiva antropológica.ln: VELHO, G.; ALVITO, M. (ed.). Cidadania e violência. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2000. p. 11-25. ZALUAR, A. ViolênciaIntra e Extramuros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 45, 2001. WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil. CEBELA - Centro Brasileiro de Estudos Latino­ Americanos. 1. ed. Rio de Janeiro, 2012. WIERVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP,v. 9, n. 1,p. 5-41, 1997.

Docente(s):

JERONIMO SARTORI

ACA0079 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E GESTÃO ESCOLAR - MÓDULO

Ementa:

Ementa: Questões estruturais, pedagógicas e do cotidiano escolar. Projeto Político Pedagógico. dentificação dos desafios e potencialidades da escola.

21 h

21 h

Objetivos: Conceituar o Projeto Político Pedagógico (PPP) na perspectiva da gestão democrática; refletir sobre as questões relacionadas ao PPP: estruturais, pedagógicas e do cotidiano escolar; e identificar problemas e virtudes da escola.

Bibliografia:

BARROSO, J. A autonomia das escolas: uma ficção necessária. Revista Portuguesa de Educação, Universidade do Minho, Braga/Portugal,v. 17, n. 2, p. 49-83, 2004. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF: MEC, 1996. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 mar. 2024. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 jan. 2024.

NÓVOA, A. Para uma análise das instituições escolares.ln: NÓVOA, A. (org.). As organizações escolares em análise. 3. ed. Lisboa: Dom Quixote, Portuguesa, 1999. (Série Temas de Educação). VEIGA, 1. P. A. (org.). Projeto político - pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 1995.

Docente(s):

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN 21 h

ACA0080 GESTÃO ESCOLAR NO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO E NA RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGENS - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: Ação do diretor em projetos educacionais. Práticas de leitura e escrita. Processo de Alfabetização. Possibilidades e limites no processo de Alfabetização.Indicadores de Aprendizagem. Avaliação externa e interna. Objetivos: Refletir sobre intervenções e/ou ações do diretor no processo de alfabetização: e, compreender as possibilidade e limitações no processo de recomposição de aprendizagens, por meio de uma avaliação formativa.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Educação (MEC). 1ª Avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Avaliação deImplementação 2023. Brasília, DF: MEC, 2024. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017. nstitui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular,a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF,22 dez. 2017. BRASIL. Decreto n° 9.432, de 29 de junho de 2018. Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF,2 jul. 2018. BRASIL. Decreto n° 11.556, de 12 de junho de 2023.Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jun. 2023. BRASIL. nstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)/Presidência da República. Casa Civil. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante volume 1. Brasília, pea, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11 058/8285 BRASIL. nstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) [et ai]. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex post, volume 2. Casa Civil da Presidência da República [et ai]. Brasília, 2018. Disponível em:

https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11 058/8853 BRASIL. nstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Apresentação da Coletiva deImprensa, SEAB 2021. Brasília, DF: nep, 2022a. Disponível em: apresentacao_saeb_2021.pdf (inep.gov.br). Acesso em: 19 mar. 2023. BRASIL. Apresentação Alfabetiza Brasil. Diretrizes para uma política nacional de avaliação da alfabetização das crianças. Brasília, DF:Inep, 2023. Disponível em: https://download.inep.gov.br/alfabetiza_brasil/apresentacao_resultados.pdf BRASIL. Avaliação Nacional da Alfabetização: documento básico. Brasília, DF:

Inep, 2013. BRASIL. PortariaInep n° 366, de 29 de abril de 2019. Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) no ano de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 mai. 2019. BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF,23 dez. 1996. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação

- PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014. BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n° 867, de 4 de julho de 2012.

Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização naIdade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 2012. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 jan. 2024.

Docente(s):

JERONIMO SARTORI 21 h

ACA0081 POLÍTICA DE EDUCAÇÃOINTEGRAL: TEMPOS E ESPAÇOS ESCOLARES - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: EducaçãoIntegral. Educação em TempoIntegral. Subjetividade. Multiplicidade. Respeito às diferenças. Formação humana. Objetivos: Compreender o conceito de educação integral e, refletir sobre o processo de implementação de uma Política de Educação em TempoIntegral, na visão do diretor e do técnico de secretaria.

Bibliografia:

ARROYO, M. G. O direito a tempos-espaços a um justo digno viver. ln: MOLL, J. et ai. (Org.). Caminhos da EducaçãoIntegral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012. p. 33-45. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF: MEC, 1996. BRASIL. Educação integral: texto referência para o debate nacional. - Brasília: Mec, Secad, 2009. 52 p.: il. - (Série Mais Educação). BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, p. 27833, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19394.htm. Acesso em: 30 abril 2024. CAVALIERE, A. M. Escolas públicas de tempo integral: uma ideia forte, uma experiência frágil.In: CAVALIERE, A. M.; COELHO, L. M. C. Educação brasileira e(m) tempo integral. Petrópolis (RJ): Vozes, 2002. CHARLOT,B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. GADOTTI, M. Educação

Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e LivrariaInstituto Paulo Freire, 2009. - (Educação Cidadã). KERSTENETZKY, C. L. Escola em tempo integral já: quando quantidade é qualidade.ln: Ciência hoje. v. 39, n. 231,p. 18-23, outubro, 2006. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 jan.

 

2024. MOLL, J. et ai. Escola pública brasileira e educação integral: desafios e possibilidades. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 18, n. 4, p. 2095-2111 out./dez. 2020. MOLL, J.; BARCELOS, R. G. Educação integral como horizonte pedagógico e político. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 15, n. 33, p. 787- 791, set./dez. 2021.

Docente(s):

DENILSON DA SILVA 21 h

ACA0082 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ESCOLA - MÓDULO 21 h

Ementa:

Ementa: Recursos financeiros. Níveis de Ensino. Esferas Municipais, Estaduais e Federais. Planejamento Educacional.Implementação de Políticas. Gestão Administrativa e Financeira. Objetivos: Aprender sobre o planejamento educacional e a implementação de políticas; e conhecer os diferentes recursos da União direcionados para os estados e municípios.

Bibliografia:

ADRIÃO, T.; PERONI,V.Implicações do programa dinheiro direto na escola para a gestão da escola pública. Revista Educação e Sociedade, v. 28, n. 98, jan./abr. 2007, p. 253-267. Disponível em: www.cedes.unicamp.br. Acesso em: 20 abr. 2024. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF: MEC, 1996. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 maio 2024. BRASIL. Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: Diárig Oficial da União, 2 maio de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivi1_03/leis/lcp/lcp1 01.htm. Acesso em: 5 maio 2024. BRASIL. RESOLUÇAO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Diário Oficial da União, 17 setembro de 2021. CABRAL NETO, A.; CASTRO, A. M. D. A. Gestão Educacional na América Latina: delineamentos e desafios para os sistemas de ensino.ln: EYNG, A. M.; GISI,M. L. (Org.). Política e gestão da educação superior: desafios e perspectivas. juí: Unijuí, 2007. CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. FNDE. Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção da Educação. SiGPC. 2020b. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/sigpc-contas-online. Acesso em: 29 abr. 2024. FURLÁN, A. et ai. La gestión pedagógica. Polémica y casos.ln: EZPELETA, J.; FURLAN, A. (comps.). La gestión pedagógica de la escuela. Santiago, Chile: Unesco/Orealc, 1992. LUIZ, M.

C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 maio. 2024. OLIVEIRA. R. C.; TEIXEIRA, B. B. Descentralização e gestão do ensino nos programas PDE Escola e Mais Educação. RBPAE, v. 31, n. 2, p. 293-312, mai./ago. 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/ article/view/54557/36504. Acesso em: 25 abr. 2024. OLIVEIRA, R. C. Programas PDE Escola e Mais Educação: descentralização e gestão do ensino. 354 p. 2014. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-graduação em Educação, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2014. TIRAMONTI, G. Los imperativos de las políticas educativas de los 90. Propuesta Educativa, n. 17, Buenos Aires: Novidades Educativas, 1997. VIEIRA, S. L. (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Docente(s):

FRANCINE CORDEIRO BOBATO 21 h

ACA0083 PERFIL DO DIRETOR: LIDERANÇA E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - MÓDULO 15 h

Ementa:

Ementa: Cultura Organizacional; Liderança Híbrida: Racionalidade e Flexibilidade; Liderança Compartilhada e Democrática; e, Gestão de Contingências. Objetivos: Compreender a importância da liderança do diretor na cultura organizacional da escola; diferenciar diferentes formas de liderança do diretor; refletir sobre a racionalidade e a flexibilidade da liderança do diretor; e compreender a gestão de contingências.

Bibliografia:

BARROSO, J. O Estado, a educação e a regulação das Políticas Públicas. Educação & Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 725-751,Especial - Out. 2005. BARROSO, J. A transversalidade das regulações em educação: modelo de análise para o estudo das políticas educativas em Portugal, Educação & Sociedade, Campinas, v. 39, n. 145, p.1075- 1097, out.-dez., 2018. BASS, B. M. Leadership and performance beyond expectations. New York: Free Press, 1985. BASS,

B. M. From transactional to transformational leadership: learning to share the vision. Organizational Dynamics, Oxford, v. 18, n. 3, p. 19-31,Oct./Dec. 1990. BRASIL. Prova Brasil 2011 - microdados. Brasília, DF: MEC, INEP, 2012. Disponível em: Disponível em: [Vl] » http://www.inep.gov.br/microdados. Acesso em: 05 jun. 2024. CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 5 jan. 2024. PEARCE, C. L. The future of leadership: Combining vertical and shared leadership to transform knowledge work. Academy of Management Executive, v. 18, n. 1, p. 47-57, 2004. PEARCE, C. L.; MANZ, C. C. The new silver bullets of leadership: The importance of self- and shared leadership in knowledge work. Organizational Dynamics, v. 34, n. 2, p. 130-140, 2005. Disponível em: https://digitalcommons.unl.edu/managementfacpub/72/. Acesso em: 8 jun. 2024. TEODORO, A.; ANÍBAL, G. A Educação em tempos de Globalização. Modernização e hibridismo nas políticas educativas em Portugal, Revista Lusófona de Educação, v. 10 n. 10, p. 13-26, 2007. Disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/627. Acesso em: 06 jun. 2024. TEODORO, A. Educação, Globalização e Neoliberalismo. Os novos modos de regulação transnacional das políticas de educação. Lisboa: Edições Universitárias Lusófonas, 2010. TORRES, L. L. Cultura Organizacional em Contexto Educativo - Sedimentos Culturais e Processos de Construção do Simbólico numa Escola Secundária. Braga: Centro deInvestigação em Educação da Universidade do Minho, 2004. TORRES, L. L. A construção da autonomia num contexto de dependências: limitações e possibilidades nos processos de (in)decisão na escola pública, Educação, Sociedade & Culturas, n. 32, p. 91-109, 2011. Bibliografia geral CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Tradução de Bruno Magne. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores escolares: formação e contextos educacionais no Brasil. São Carlos: SEaD-Editora, 2021. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 10 agosto. 2024 LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Ped

Docente(s):

JERONIMO SARTORI 15 h

ACA0086 ENCERRAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - MÓDULO 6 h

Ementa:

Encerramento do Curso de Aperfeiçoamento: compartilhar as experiências e implementações em Mentoria realizadas ao longo do Curso.

Bibliografia:

CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Tradução de Bruno Magne. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores escolares: formação e contextos educacionais no Brasil. São Carlos: SEaD-Editora, 2021. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 10 agosto. 2024 LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 10 agosto. 2024.

Docente(s):

DENILSON DA SILVA 2 h

FRANCINE CORDEIRO BOBATO 2 h

CARLA BERWANGER 2 h

ACA0087 AMBIENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES - MÓDULO - MÓDULO 6 h

Ementa:

Apresentação do Curso, da coordenação, da equipe de execução e do ambiente virtual.

Bibliografia:

CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Tradução de Bruno Magne. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores escolares: formação e contextos educacionais no Brasil. São Carlos: SEaD-Editora, 2021. Disponível em:

https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 10 agosto. 2024 LUIZ, M. C. (org.). Mentoria de diretores de escola: orientações práticas. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em: https://www.gepesc.ufscar.br/publicacoes/livros. Acesso em: 10 agosto. 2024.

Docente(s):

DENILSON DA SILVA 2 h

FRANCINE CORDEIRO BOBATO 2 h

CARLA BERWANGER 2 h

LATOOOl TRABALHO FINAL DE CURSO ATIVIDADE O h

Ementa:

TRABALHO FINAL DE CURSO

Bibliografia:

TRABALHO FINAL DE CURSO

 

 

SIGAA 1 Secretaria Especial de TI - https://ati.uffs.edu.br 1 Copyright © 2006-2025 - UFRN - srv-sigaa-06.uffs.edu.br.srv-sigaa-06

 

 

Dados gerais do projeto
Origem: Extensão
Modalidade: Extensão - Curso
Chamada: Ações de Extensão e Cultura com Recursos Externos
Proponente: MARCELA ALVARES MACIEL
Situação: Proposta em avaliação
Campus: Erechim
Etapa atual: Parecer da Diretoria de Extensão
Registro: EXT-2025-0325
Coordenador atual: Projeto sem coordenador ativo

Identificação
Título: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES - PRODITEC/SEB/MEC
Início: 01/07/2025
Fim: 31/12/2026
NUP processo:
Outras informações:
Projeto institucional: Não
Local de execução:
Número de turmas: 3
Vagas por turma: 400
Projeto sigiloso: Não
Área temática: Educação
Linha de extensão: Educação profissional

Área de Conhecimento CNPQ
Grande Área CNPQ: 70000000 - CIÊNCIAS HUMANAS
Área CNPQ: 70800006 - EDUCAÇÃO

Resumo
Descrição: Ver processo SIPAC 23205.010553/2025-36

Introdução
Descrição: Ver processo SIPAC 23205.010553/2025-36

Objetivo
Objetivos gerais: Ver processo SIPAC 23205.010553/2025-36
Objetivos específicos: Ver processo SIPAC 23205.010553/2025-36

Justificativa
Descrição: Ver processo SIPAC 23205.010553/2025-36

Palavras Chave
- Diretores escolares
- Gestão educaional
- Mentoria

Cursos Envolvidos
Este projeto não possui cursos cadastrados.

Campi Envolvidos
Campus
5 - Erechim

Público Alvo
- Servidores

Participantes
Vínculo Função no projeto Nome Data de início Data de fimCH Sem. Situação
Docente Coordenador DENILSON DA SILVA 2h Não iniciada

Entidades Co-participantes
Este projeto não possui entidades co-participantes cadastradas.

Situações
SituaçãoData Observações
14/10/25 13:25 Proposta em avaliação
Adicionado ao alterar a etapa do projeto. Etapa origem:
Elaboração da proposta. Etapa destino: Parecer da
Coordenação Acadêmica
14/10/25 11:56 Proposta em elaboração (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)


 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.010406/2025-66; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, o Plano de trabalho, a Equipe executora e a Contratação de Fundação de Apoio, para o gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, QUE APROVA O REGULAMENTO DA EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016494/2024-29; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os arts. 16 e 31 do Anexo I da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. .............................
§ 2º Revogado.
§ 3º Poderá ser concedido tempo do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura previstas, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.
I - Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos administrativos deverão ser institucionalizadas nos termos desse regulamento.
........................................." (NR)

"Art. 31.  ............................
I -  .......................................
c) incentivar a participação de estudantes de graduação em projetos de extensão universitária, em interação com os docentes e técnico-administrativos da UFFS;
..........................................." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
no Boletim Oficial da UFFS.

 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

EP

Administrativo | PROGESP | Interrupção da Licença para tratar de interesses particulares | Gestão de Pessoas | Licença Afastamento Interesse Particular DBAL DAP PROGESP

Interrupção de Licença para tratar de interesses particulares - PROGESP

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CEL CONSC ER

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

1.1 Titular: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284

Suplente: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109

Situação: Deferida

1.2 Titular: ISABEL ROSA GRITTI, Siape 1838141

Suplente: LEANDRO CARLOS ODY, Siape 2059128

Situação: Deferida

1.3 Titular: ANIBAL LOPES GUEDES, Siape 1836907

Suplente: JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Siape 1837681

Situação: Deferida 

1.4 Titular: VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Siape 1711939

Suplente: MARCIO FREITAS EDUARDO, Siape 1800890

Situação: Deferida

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

2.1 Titular: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 14872324

Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667

Situação: Deferida 

2.2 Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730

Situação: Deferida 

2.3 Titular: GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, Siape 1975233

Suplente: ALINE ASTURIAN KERBER, Siape 2169463

Situação: Deferida

 

3 SEGMENTO DISCENTE 

3.1 Titular: FELIPE TORMEN FERRARI, Matrícula 2215722007

Suplente: GABRIEL VON ENDE PADILHA, Matrícula 2215722036

Situação: Deferida 

3.2 Titular: ERIC FASSINA, Matrícula 2215610036

Suplente: LAUHANA AMANDA KERN, Matrícula 2215610007

Situação: Deferida

Erechim-RS, 23 de junho de 2025.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS E RESULTADO PROVISÓRIO

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a homologação final das chapas inscritas e resultado provisório do processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

1.1 Titular: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284

Suplente: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109

Situação: Eleita*

1.2 Titular: ISABEL ROSA GRITTI, Siape 1838141

Suplente: LEANDRO CARLOS ODY, Siape 2059128

Situação: Eleita*

1.3 Titular: ANIBAL LOPES GUEDES, Siape 1836907

Suplente: JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Siape 1837681

Situação: Eleita*

1.4 Titular: VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Siape 1711939

Suplente: MARCIO FREITAS EDUARDO, Siape 1800890

Situação: Eleita*

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

2.1 Titular: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 14872324

Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667

Situação: Eleita*

2.2 Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730

Situação: Eleita*

2.3 Titular: GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, Siape 1975233

Suplente: ALINE ASTURIAN KERBER, Siape 2169463

Situação: Eleita*

 

3 SEGMENTO DISCENTE

3.1 Titular: FELIPE TORMEN FERRARI, Matrícula 2215722007

Suplente: GABRIEL VON ENDE PADILHA, Matrícula 2215722036

Situação: Eleita*

3.2 Titular: ERIC FASSINA, Matrícula 2215610036

Suplente: LAUHANA AMANDA KERN, Matrícula 2215610007

Situação: Eleita*

 

* Eleita nos termos do Art. 24-A, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016.

Erechim-RS, 25 de junho de 2025.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CONCUR

2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR)

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta minutos, através da plataforma Google Meet de videoconferências, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Moacir Francisco Deimling. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall Agnol (Campus Chapecó), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes TAEs: Ângelo Sérgio Bueno (Paraná - LS); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Suplentes: Vanderlei de Oliveira Farias (docente Passo Fundo), Marcos Alceu Felicetti (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Celso Eidt (docente Campus Erechim). Justificaram ausência: Antônio Marcos Myskiw (docente Campus Realeza). Não compareceram e não justificaram ausência: Fernando de Rocco Danassolo (discente Santa Catarina - CH) Marcelo Moraes Severo (discente Rio Grande do Sul - CL), Maria Vitória Pompei Ribeiro (discente Paraná - LS); Não há representação: Conselho Estratégico Social. Após a confirmação do quórum, o presidente deu início à sessão informando que a reunião extraordinária havia sido convocada para eleição de novo presidente do Conselho Curador. O presidente mencionou que o conselheiro Fabiano Geremia, ex-presidente, precisou desligar-se do Conselho por assumir cargo de coordenação de curso e que, de acordo com o inciso três do artigo oitavo do Regimento Interno do Conselho Curador, compete ao plenário escolher a presidência e a vice-presidência do CONCUR. Dito isso, o presidente deixou a palavra aberta para manifestações dos conselheiros. O conselheiro Roberto Mauro Dall Agnol fez a sua apresentação e disponibilizou seu nome para presidência. O presidente questionou se havia algum outro conselheiro que quisesse disponibilizar seu nome para presidência ou para compor chapa com o conselheiro Roberto e, não havendo manifestações, ele se colocou à disposição para compor, como vice-presidente, a chapa com o conselheiro Roberto Dall Agnol. Não havendo outros conselheiros a disponibilizar seus nomes para presidência, o presidente colocou em regime de votação a chapa Roberto Dall Agnol (presidente) e Moacir Francisco Demling (vice-presidente) e, não havendo manifestações contrárias, a chapa foi eleita por unanimidade. A sessão foi encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes como relator do processo nº 23205.104896/2020-56.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do regimento do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 12 de agosto de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art. 1º Designar a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner como relatora do processo nº 23205.104813/2020-29.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 12 de agosto de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Designa membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, criada pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021:
 
I-  Anderson Ivan Nava - representante do segmento técnico-administrativos em educação;
 
II - Márcia da Costa - representante do segmento docente;
 
III -  Antônio Maria da Silva Carpes - representante do segmento docente;
 
IV - Sônia Jucelda Innocente Disner - representante do segmento comunidade externa (Conselho Regional de Contabilidade);
 
V - Vacante  -  representante discente.
 
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS terão mandato de 1 (um) ano.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104888/2020-18.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº  23205.104888/2020-18, do subprojeto Efeito antidepressivo, ansiolítico e neuroprotetor do extrato hidroalcoólico de Aloysia citriodora em animais submetidos a estresse na infância e na vida adulta, classificado no Pisma com o nº PES-2020-0404, da pesquisadora Zuleide Maria Ignácio.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103670/2020-38.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103670/2020-38, referente ao subprojeto Sêmen bovino diluído e resfriado com diferentes concentrações de extrato de noz pecã, classificado no Prisma com o nº PES-2020-0356,  da pesquisadora Adalgiza Pinto Neto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103716/2020-19.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº  23205.103716/2020-19, referente ao subprojeto Toxicidade de óleo essencial de laranja em plantas daninhas e insetos-praga, classificado no Pisma com o nº PES-2020-0448, do pesquisador  Siumar Pedro Tironio.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104814/2020-73.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.104814/2020-73, referente ao subprojeto Qualidade física de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo, classificado no Pisma com o nº PES-2020-0301, do pesquisador João Alfredo Braida.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

CCH

PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL 05/2024 (UFFS, UDESC E UNOESC) PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA /AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro de reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

 1. DA FINALIDADE 

 

1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), “que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. 

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 

2.1 As vagas para bolsistas e cadastro de reserva são destinadas para estudantes de graduação dos cursos de Ciências Sociais, Pedagogia e Ciências Econômicas da UFFS. E, vagas para cadastro de reserva, para o curso de Enfermagem da UDESC. A classificação deste Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas são as seguintes: 

 

Universidade

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas

Cadastro Reserva (CR)

 


Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Pedagogia

1 (uma)


 

Cadastro de Reserva

Ciências Sociais ou Ciências Econômicas

03 (três)

Cadastro de Reserva

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Enfermagem

0 (zero)

Cadastro de Reserva

2.2 Poderão ser chamados os classificados como cadastro de reserva para atuarem como voluntários/as, conforme estabelecido no Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial.

 2.3 Os/as estudantes classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para voluntários ou bolsistas, assumirem a respectiva vaga, desde que cumpram idem todos os critérios. 

2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, “10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração até o final do projeto (abril/2026), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A

 

3.1 Poderá́ candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou cadastro de reseva quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto;

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Equidade 2024-2026;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

IV - Ter disponibilidade para permanência até maio de 2026.

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023).

3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Saúde/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde.

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um edital de seleção futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formuláriodo Google Drive

(https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):

I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;

II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema;

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão.

V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados.

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão, da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico daniela.geremia@uffs.edu.br contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 

6. DO CRONOGRAMA 

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes

De 26/06/2025 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 07/07/2025

Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 )

Homologação Parcial das Inscrições

A partir de 08/07/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)


Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições


 

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/07/2025

E-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

A partir de 14/07/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Resultado parcial

A partir de 21/07/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) após publicação do resultado parcial

E-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br

Resultado final

A partir do dia 28/07/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Início das atividades no PET-Saúde/Equidade 2024-2026

A partir de 01/08/2025

Contato direto com estudante

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado: 

 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Daniela Savi Geremia

2115053

UFFS/Presidente

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

***.471.029-**

UFFS/Membro

Tassiana Potrich

1856145

UFFS/Membro

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

UDESC/Membro

Michele Gaboardi Lucas

***.068.049-**

UNOESC/Membro

Silvana dos Santos Zanotelli

***.456.000-**

UDESC/Membro

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br .

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. 

 

ANEXO 1 – EDITAL COMPLEMENTAR AO Nº 5/ DIR – CH /UFFS/2024

 

 TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026

 

EDITAL CONJUNTO UFFS E UDESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS DUAS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE

 

NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

 

Item/atividade no itinerário formativo

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada


(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)


 

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos)


 

1 ponto por ano


 

máximo de 2 pontos

   

Participação em projetos de pesquisa


 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Participação em projetos de extensão e/ou cultura


 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

   

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios

0,25 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

   

Artigos publicados


 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

   

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas)

0,5 ponto por ano

máximo de 2 ponto

   

NOTA FINAL DA TABELA


 

   

Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Estabelece critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que aprova as normas protocolares para a solenidade de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS - Campus Chapecó.

Art. 2º O(a) estudante tem garantido o direito de colar grau quando cumpridos os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, tornando-se formando(a).

Art. 3º O(a) formando(a) poderá solicitar a antecipação de colação de grau a que faz jus quando, por razões devidamente documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública prevista para sua turma.

Art. 4º A antecipação de colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Chapecó mediante apresentação de documentação comprobatória da necessidade, nos seguintes casos:

I - nomeação em concurso público;
II - aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu;
III - aprovação em programa de residência (médica, multiprofissional ou equivalente);
IV - participação em programas governamentais cuja data final de inscrição seja incompatível com a data da solenidade pública do curso.

Art. 5º A tramitação do pedido de antecipação de colação de grau deverá conter, obrigatoriamente, documento emitido pela coordenação do curso ou setor competente que ateste a previsão de conclusão do curso, com base no histórico escolar e nas atividades acadêmicas pendentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 



Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Cria comissão e designa membros para organizar o evento Portas Abertas da UFFS – Campus Chapecó – 2025.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
  
RESOLVE:
  
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do evento Portas Abertas da UFFS – Campus Chapecó – 2025.
 
 Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão referida no artigo anterior:
 
I – Amanda Trindade Castro Da Silva – SIAPE nº 2155326
II – Ana Victoria Gomes Da Silva – SIAPE nº 1180779
III – Claudia Cristina De Oliveira Soares – SIAPE nº 1332249
IV – Claudia Felisbino Souza – SIAPE nº 1165601
V – Elisângela Ribas – SIAPE nº 1230005
VI – Ivan Ramos – SIAPE nº 3269974
VII – Jean Carlo Rodio – SIAPE nº 1880003
VIII – Lilian Carla Simoni – SIAPE nº 1762944
IX – Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante – SIAPE nº 1160396
 
Art. 3º A coordenação da comissão será definida entre seus membros na primeira reunião. 
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a realização do evento Portas Abertas 2025.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Medicina
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso: João Victor Garcia de Souza
II - Coordenador(a) Adjunto(a): Patrícia Haas
III - Coordenador(a) de Estágios: Patrícia Haas (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente)
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: Daniela Zanini
V - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente)
André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente)
Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente)
Renne Rodrigues (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente)
VI - Representantes Discentes:
Ana Elisa Figueiredo de Jesus (titular) e Matheus Holz Storch (suplente)
Heric Carvalho Vieira (titular) e Murilo Oberdan Gouveia (suplente)
VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Dulce Maria Di Mare (titular) e Edenilson Luz da Silva (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 194/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CG FLSL CH

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA ESTRUTURA CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396) (SIGLA ANTERIOR CCLF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 12 de Junho de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH872

TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA II

4

60

EMENTA

Aprofundamento sobre temas, problemas e autores de Filosofia contemporânea.

OBJETIVO

Desenvolver investigações sobre tópicos específicos de Filosofia contemporânea.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH892

TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA DA LINGUAGEM II

4

60

EMENTA

Aprofundamento sobre temas, problemas e autores da área de Filosofia da linguagem.

OBJETIVO

Desenvolver investigações sobre tópicos específicos de Filosofia da linguagem.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH371

HISTÓRIA MODERNA I

4

60

EMENTA

Transição da ordem feudal à capitalista. Civilização renascentista. Reformas religiosas e contra-reforma. A inquisição moderna. Expansão marítima europeia. Revolução comercial. Abordagens historiográficas, perspectivas teóricas e práticas de ensino.

OBJETIVO

Promover uma reflexão historiográfica sobre a emergência dos sentidos de modernidade desde o Renascimento até a Revolução Industrial.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BURKE, Peter. O Renascimento italiano: cultura e sociedade na Itália. São Paulo: Ed. Nova Alexandria, 2010.

COLLINSON, Patrick. A reforma. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006. (Col. História essencial).

ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994. MICELI, Paulo. O ponto onde estamos. Viagens e viajantes na história da expansão e da conquista (Portugal, séculos XV e XVI). Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2008.

RODRIGUES, Antônio; FALCON, Francisco José Calazans. Tempos modernos – ensaios de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

APOSTOLIDES, Jean Marie. O rei máquina: espetáculo e política no tempo de Luis XIV. Brasília: UNB, 1993.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 1988. ARGAN, Giulio Carlo. História da arte como história da cidade. São Paulo: Martins fontes, 1998.

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

ARIÈS, Philippe. O homem diante da morte. Rio de Janeiro: F. Alves, 1990. BAKHTIN, Mikhail. A cultura popular na idade média e no Renascimento. São Paulo: HUCITEC, 1987.

BURCKHARDT, Jacob. A cultura do Renascimento na Itália. São Paulo: Cias das Letras, 1991.

BURKE, Peter. Veneza e Amsterdã: um estudo das elites do século XVII. São Paulo: Brasiliense, 1991.

DAVIS, Natalie Zemon. O retorno de Martin Guerre. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1987.

DAVIS, Natalie Zemon. Sociedade e Cultura no início da França Moderna. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.

DELUMEAU, Jean. História do medo no ocidente: 1300-1800. São Paulo: Cia das Letras, 1993.

DELUMEAU, Jean. Nascimento e afirmação da reforma. São Paulo: Pioneira, 1989.

FERRO, Marc. História das colonizações. São Paulo: Cia das Letras, 1999. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: vozes, 1987. _______. As palavras e as coisas: uma arqueologia das Ciências Humanas. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GINSZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Cia. Das Letras, 1987.

GRUZINSKI, Serge. A passagem do século: 1480-1520. As origens da globalização. São Paulo: Cia das Letras, 1999.

HAUSER, Arnold. História Social da arte e da literatura. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

HELLER, Agnes. O homem do renascimento. Lisboa: Presença, 1982.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH902

TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA DA CIÊNCIA IV

4

60

EMENTA

Aprofundamento sobre temas, problemas e autores da área de Filosofia da ciência.

OBJETIVO

Desenvolver investigações sobre tópicos específicos de Filosofia da ciência.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo docente, a partir das referências disponíveis na biblioteca da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 12 de Junho de 2025.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: representantes docentes: Lísia Regina Ferreira, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente) (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen; Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Yago Silva Souto Franco (suplente) (Campus Chapecó); ausentes com justificativa: representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Fernando Henrique Borba e Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: O conselheiro Pablo Lemos Berned informou que nos dias 21 e 22 de julho de 2025 terá, no Campus Cerro Largo, o Congresso Internacional de Professores com programação já disponível no site da UFFS. O Presidente informou que no segundo semestre de 2025 haverá dois eventos relacionados à Assistência estudantil: organização do FONAPRACE SUL (Encontro do Fórum dos Pró-reitores de Assuntos Estudantis da Região Sul), no Campus Chapecó e, no mês de novembro acontecerá o Seminário da Assistência Estudantil da UFFS, que será online. Em breve serão divulgadas informações para inscrições e submissão de trabalhos. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-9 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.5 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.6 Processo 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para análise do parecer do conselheiro Ivan Maia Tomé); 2.7 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículos (para análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned). Após ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-9 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.4 Processo 23205.014398/2025-27 - Dispensa de Licitação Nº.: 12/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: "Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2025) Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021. (regime de urgência); 2.5 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículos (para análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.6 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.7 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.8 Processo 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para análise do parecer do conselheiro Ivan Maia Tomé). Na sequência, o Presidente passou a palavra para o servidor Alexandre Fassina, da DOP, para apresentar a justificativa do regime de urgência, informando que, segundo o documento nº 34 do processo, o prazo para a tramitação do processo é até o dia 30 de julho de 2025. Sem questionamentos, houve consenso pela manutenção do item 2.4, na pauta, como sendo regime de urgência. Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-9 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria; 2.4 Processo 23205.014398/2025-27 - Dispensa de Licitação Nº.: 12/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: "Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2025) Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021 (regime de urgência). O servidor Alexandre Fassina da DOP apresentou uma síntese do projeto, apresentando os documentos que o compõem. Enfatizou que o que cabe para aprovação na Câmara, segundo o documento nº 35 do processo, é o Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio (FAPEU), tendo como prazo para tramitação até o dia 30 de junho de 2025, justificando o regime de urgência. Processo aprovado em regime de urgência. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículos. (para análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria com sugestão de alteração na minuta no Art. 7º §. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Após o voto, foi aberto espaço para a discussão dos destaques. Por consenso, encaminhou-se para a alteração do § do Art. 9º da minuta, que passou a ter a seguinte redação: “§ 3º Recursos contra as decisões da PROGRAD deverão ser submetidos à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)”. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. 2.6 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo. (para análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foi aprovado. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, o Presidente sugeriu que as alterações obrigatórias dos processos sejam encaminhadas para a DOP como homologadas. Caso haja alguma contestação por parte dos Colegiados, o caminho será o retorno à Câmara. Houve acordo por parte dos conselheiros; 2.7 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo. (para análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto para diálogo, encaminhou-se para aprovação com indicativo de ajustes. Não havendo adesão do Colegiado, que manifeste justificativa junto à DOP para ser encaminhado à Câmara. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.8 Processo 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ivan Maia Tomé). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto de Graduação “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2025)”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.014398/2025-27,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Graduação denominado “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2025)”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta para relatar a matéria constante no Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza.

 

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 04 de julho de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 14 de julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Cerro Largo

Processo 23205.011353/2025-09

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática – Licenciatura do Campus Cerro Largo.

Processo 23205.011348/2025-98

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, campus Laranjeiras do Sul.

Processo: 23205.011351/2025-10

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Minuta de Resolução que regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo.

Processo nº 23205.011354/2025-45

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CG QMCL RE

DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS INSCRITAS PARA COORDENADOR, COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO NO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

O presidente da Comissão Eleitoral, formada para o pleito da composição do Colegiado do Curso de Química – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com base na deliberação tomada na em Reunião Ordinária do Colegiado de Química, em 27 de maio de 2025, conforme ata nº 03/CCQL-RE/UFFS/2025, no uso de suas atribuições, torna pública a divulgação das chapas e candidaturas inscritas no processo de eleição para Coordenador, Coordenador Adjunto e Representantes Docentes do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, no mandato 2025/2-2027/1, a seguir especificado:

1. Cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto:

CHAPA 1 Coordenador (A) Claudia Almeida Fioresi 3012222 Coordenador (A) Adjunto (A) Clovis Piovezan 1803063

2. Cargos de Representante Docente e Suplente:

CHAPA 1 Titular Fernanda Oliveira Lima 1021004 Suplente Clóvis Caetano 1784173

CHAPA 2 Titular Letiére Cabreira Soares 2036344 Suplente Dennis Fernandes Alves Bessada 1857321

CHAPA 3 Titular Shirani Kaori Haraguchi 1005146 Suplente Eduardo de Almeida 1737460 Realeza, 23 de junho de 2025.

Realeza-PR, 23 de junho de 2025.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública a homologação final das inscrições dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

Número

Inscrição

Candidatos(as)

1

2197

Adailsa Soares de Araujo

2

1879

Adelson Cícero da Silva Duarte

3

2093

Ademilton da Silva Melo

4

1522

Adilson Lucio Costa

5

2341

Adonilson dos Santos Silva

6

1859

Adriana Azevedo Vimercati Pirovani

7

1311

Adriana Constantino Guimarães

8

1896

Adriana de Carvalho

9

2404

Adriana Libório Vasconcelos

10

2021

Adriana Márcia de Battisti

11

2003

Adriana Martins Teixeira

12

2049

Adriana Rissi Jackisch

13

2489

Adriana Vasconcelos Moreira Alves

14

1397

Adriane dos Santos Fagundes

15

2078

Adriele Viana de Oliveira Morais

16

1931

Aislan Rafael Lemos Rolim

17

2495

Aládia Patrícia Peixer Paz

18

2149

Alan Jackson Coelho dos Santos Araújo

19

2280

Alanne Monteiro Alves

20

2057

Alba de Nazare Oliveira Freitas

21

2408

Alessandra Beraldo Schulz Villar Soares

22

1641

Alessandra da Cunha Garcia Berbigier

23

1286

Alessandra Maria Pavi Trombini

24

2535

Alessandra Santos Costa

25

2052

Alex Cesário de Oliveira

26

2448

Alex Vagno de Meneses Silva

27

2184

Alexandra Carniel

28

1539

Alexandra Tagata Zatti

29

1309

Alici Feyh

30

1313

Alifer Pedro Salvador

31

2268

Aline Carla Alves de Lima

32

1583

Aline Schonhorst

33

1440

Aline Seixas Kriger Pacheco

34

2572

Alisson Jarbas Leite Silva

35

1924

Aloisio de Oliveira Silva

36

2283

Alyssandra Fabrícia Ferreira Barros

37

1324

Amanda Maria Braz

38

1538

Ana Alice Pires da Silva Stacke

39

2454

Ana Carla Carneiro

40

2214

Ana Carla Oliveira Mota

41

1892

Ana Carolina Campos de Carvalho

42

1376

Ana Claudia Borges Bueno

43

1406

Ana Claudia de Oliveira

44

2322

Ana Claudia Freitas Costa

45

2348

Ana Cleia Gonçalves Silva

46

2565

Ana Cristina Costa da Silva Dantas

47

1519

Ana Cristina Martins

48

1860

Ana Darling Goulart Silva da Silva

49

1708

Ana Fábia Damasceno Silva Brunet

50

1228

Ana Flavia Corrêa Leão

51

2139

Ana Flávia Melillo

52

2650

Ana Gabrielly de Sousa Rodrigues

53

2173

Ana Helena de Oliveira Carvalho

54

2166

Ana Karla Moreira Fernandes

55

2136

Ana Marcia Maia Gadelha de Andrade

56

1274

Ana Maria Fritz da Silva

57

2372

Ana Maria Paulo Rufino

58

2285

Ana Michele de Moraes

59

1473

Ana Paula de Gaspari

60

1590

Ana Paula Fossatti Cella

61

1905

Ana Paula Gaspar de Paula e Souza

62

1676

Ana Paula Guedes Medeiros e Lisboa

63

1974

Ana Paula Hippler Weber

64

1627

Ana Paula Pereira de Carvalho

65

1384

Ana Paula Rodrigues

66

2616

Ana Paula Souza Santos

67

2424

Ana Paula Ximenes Pires

68

1431

Anadeli Aparecida Bica de Quadros

69

1906

Anajara Detânico

70

1690

Anderson Luis Gonçalves Nascimento

71

1551

Anderson Pedroso Iturbides

72

1638

Anderson Rodrigues da Costa

73

1872

André Luís da Rosa

74

1417

André Luís Dumann da Cunha

75

1607

André Luiz dos Santos

76

2009

André Luiz Garofalo

77

1428

Andre Neves

78

1683

Andréa Ebert Dapper

79

1169

Andréa Monteiro Sette

80

2253

Andréa Regina Ferrari Assunção

81

2721

Andreia Gabriel dos Santos

82

1443

Andréia Rosane Longhini Balzzan

83

1453

Andréia Schnell

84

2154

Andresa de Oliveira Neves Barbosa

85

1734

Andriel dos Santos Rodrigues

86

1573

Angela Buena Germinari Basilio

87

1191

Angela de Fátima Taline de Souza

88

1483

Angela Karina Martins

89

2145

Angela Maria Sebastião Nardin

90

1193

Angelica Bossa Aleixo

91

1843

Angélica Mineia Möller

92

2317

Angelica Tobal

93

2681

Angélica Trambaioli da Silva

94

2739

Angélica Wideck

95

1322

Angelo Fernandes

96

2085

Anna Beatriz Vianna da Silva

97

1751

Anna Frascolla

98

1372

Anny Kátia da Silva Pinto

99

2284

Anselmo Marcelino da Silva Neto

100

2210

Antonia Abuina Cardoso Nunes Fernandes

101

2766

Antonia Charlene do Nascimento Sousa

102

1654

Antonia Danusia Dantas Pereira

103

2484

Antonia Dnara da Costa Nascimento Lima

104

2605

Antonia Joiciane Gomes Linhares

105

2200

Antonia Livramento de Souza Veras

106

1713

Antonia Natália Silva Sousa

107

1909

Antonia Tercia Silva Sousa

108

2744

Antonia Valliane de Sousa

109

1564

Antônio Carlos da Silveira

110

2513

Antonio Costa da Silva

111

2045

Antonio Johnatan Gomes Brito

112

1866

Antonio José de Andrade Macedo

113

1871

Antonio Lecio de Meneses Santos

114

2534

Antonio Pereira da Silva

115

2267

Antonio Ranilson Pereira de Araujo

116

2302

Aqueila Souza da Costa

117

1215

Ariane Silva da Rosa

118

2063

Arthur Correa Silva

119

2633

Augusto Sérgio Novais Vieira

120

1958

Auriane Silva dos Santos

121

1201

Aurora Beatriz Pires Ramos

122

2434

Aurora Mendonça de Melo

123

1758

Bárbara Diniz Lima Vieira Arruda

124

1518

Bárbara Prestes Louzada

125

2541

Bárbara Rafaela Lima Rodrigues

126

1367

Beatris Ribeiro Rocha

127

1954

Belarmina Rodrigues Sena Oliveira

128

2547

Béltina Gonçalves Viana

129

2439

Benta de Souza Alves

130

1661

Bento Moreira Dias

131

2129

Berenice Alves de Jesus Silva

132

1568

Betina Bittencourth

133

1425

Bruna Branco Walter

134

2615

Bruna dos Santos Fausto

135

2420

Bruna Sarkis Nunes

136

1611

Bruno Dias

137

2738

Bruno Santos Mariano de Souza

138

2194

Camila Backes

139

1308

Camila Caroline da Silva Portalete

140

1926

Camila de Lima e Silva Schuch Duarte

141

2292

Camila Emanuelle Mendonça Viana

142

1541

Camila Oliveira Lettnin

143

1438

Camila Wagner Reichert

144

1247

Cândida Betina Costa

145

1515

Carin Dionete Horazy Zemolin

146

1241

Cárin Talita Potrick

147

1248

Carina Maria Hilgert Mossmann

148

2338

Carine Maria Boniatti

149

1378

Carine Muller Kleber

150

2460

Carla Andreane dos Santos

151

1740

Carla Maria Silva de Sousa

152

2728

Carla Michele Amorim da Silva

153

1617

Carla Simonetti Fiabani

154

2040

Carla Simônia Alves Nascimento Leal

155

1697

Carlos Augusto Abreu de Souza

156

1735

Carlos Henrique de Lima Abrahão

157

2181

Carlos Macedo de Oliveira

158

2127

Carmelucia de Oliveira

159

1253

Carmen Raymundi

160

1742

Carolina de Araujo Macedo

161

1701

Carolina Willers

162

1929

Caroline Luana Lottermann Hilgert

163

1240

Caroline Maciel da Silva

164

1479

Cássia Tamires Pereira da Silva

165

2262

Cassiana Queila dos Santos Teixeira

166

1669

Cassiani dos Santos Vidal

167

1631

Cátia Cilene Saraiva Avero

168

1586

Catia Santos da Silva

169

1467

Catiane Souza Graboski

170

2160

Celia Santana Meira

171

2610

Celiane Barbosa de Sa Vicente

172

1731

Celice Wellberk Menezes Salgado

173

1258

Celoy Aparecida Mascarello

174

2007

Celso Aparecido Cardoso

175

1409

Chaiene Luzardo Santos

176

1470

Christiane Isabel Araujo da Silva

177

1673

Cintia Caroline Barbosa de Oliveira

178

1629

Cíntia Pedra Kath

179

2755

Cintiania Costa Oliveira Rocha

180

2140

Citivanha S Brandão Alves

181

1179

Clarice Caldeira Leite

182

2638

Clarissa Martins Lindenmeyer

183

2555

Claudia Aparecida Braga de Oliveira

184

1450

Cláudia Beatriz Herpich

185

2539

Claudia Cardoso de Souza Silva

186

1613

Cláudia Elizandra Lemke

187

1231

Claudia Escalante Medeiros

188

1797

Claudia Regina Silva Auad dos Santos

189

1598

Claudia Signori

190

1365

Claudia Valeria Barbosa Fagundes

191

1942

Claudiana de Oliveira Silva Firmino

192

1884

Claudiane Cristina Santos de Moraes

193

2255

Claudineia Ribeiro Pacheco

194

1975

Cleide Oliveira Araujo

195

2074

Cleide Raquel Amaral Guerra de Queiroz

196

1599

Cleonir Aparecida de Moura Mittelstadt

197

2367

Clepson de Oliveira Brito Morais

198

2073

Cléryston Rafaell Wanderley de Medeiros

199

1799

Cleubéta Aparecida Pasqualon Canton

200

2232

Cleudiane de Aguiar Correia

201

1183

Cleuza da Luz de Oliveira

202

2089

Cremildes Bispo dos Santos Fiusa

203

1891

Creuzilene Pereira de Souza

204

2713

Cristhiane de Moraes Ferreira

205

1293

Cristiana Lopes Gomes

206

1888

Cristiana Rosa da Costa Castro

207

2126

Cristiane Ambrosio Oliveira

208

1433

Cristiane Aparecida de Freitas

209

1466

Cristiane Biazin

210

1408

Cristiane Griebler

211

1318

Cristiane Guareski Vansetto

212

1503

Cristiane Maria Klein

213

1990

Cristiane Teodósia da Silva

214

1263

Cristiani Figueredo de Oliveira

215

1601

Cristina Brust

216

2734

Cynthia Gomes de Lira

217

2399

Cynthia Pravato Driusso Marques

218

1895

Daiana Muniz

219

1864

Daiane dos Santos Martins Silva

220

1400

Daiane dos Santos Weber

221

2169

Daiany Quirino Amorim

222

2259

Dailane Costa dos Santos

223

2364

Daliane de Oliveira Lucena

224

2383

Daniel Gadelha Marcal

225

1455

Daniela Beatriz Henkes

226

1596

Daniela Grigoletto Angnes

227

1485

Daniela Souza Droppa Casagrande

228

2344

Daniele Cani

229

1289

Daniele Chuiza de Soouza

230

1411

Daniele Cristina Danieli

231

1475

Daniele Santos Semchechen de Moura

232

2120

Danielle dos Santos Nogueira

233

2671

Danilo Barbosa da Conceição

234

2469

Danúbia Viviane Siqueira Martins

235

2105

Danyally de Sousa Alcântara Soares

236

2591

Darla Ferreira Brito

237

1667

David Vinícius Fagundes Parissenti

238

2386

Dayane Silva dos Santos

239

1680

Dayanne Schetz

240

2084

Debora de Godoy Stumpf

241

2437

Debora do Nascimento Araujo Silva

242

1436

Débora Lutz Juchem

243

2646

Debora Maria de Souza Castro

244

1997

Debora Pereira dos Santos

245

1381

Deise Vanessa Vachholz

246

2560

Deivyson Linhares Ribeiro

247

1972

Deliane de Araújo Sousa Cardoso

248

2423

Dellmo Kaleb Sindeaux Torres

249

1163

Denise Andreia Marx

250

1621

Denise Nascimento De Araujo

251

1249

Denise Souza do Rêgo

252

1687

Denize Avila Bressan

253

1323

Derlise Foletto

254

1785

Deyse Vieira Quinto

255

2143

Diana Angélica de Souza Anjos

256

1792

Diana de Azevedo Santana

257

1482

Dianete Matiolo Frigo

258

1951

Diego de Souza

259

1217

Diego Goncalves

260

2162

Diego Sanches Freire Batista dos Santos

261

2048

Diogenes Rocha Santos

262

1410

Dionata Gustavo Schöenardie

263

1666

Dione Aparecida Pinto

264

1813

Dirlene Vicente Salvador

265

1815

Djavan Tavares Alves

266

1963

Domigas Maria da Silva

267

1776

Dorotéia Aparecida Bilhalva

268

1292

Douglas Alan Ferrari

269

1659

Edailze Pelutti de Aquino

270

1233

Edenilson Brandl

271

1391

Ederson Medeiros de Oliveira

272

2111

Ediana de Sousa Miranda Aguiar

273

2157

Edicleia Pontes de Jesus

274

2725

Edileuza Amparo Andrade de Souza

275

1424

Edimara Veridiana Dries Mergen

276

2481

Edimilson de Jesus Santos

277

1462

Edina Pumpmacker

278

2142

Edivaldo Saores Vieira de Atahide

279

1614

Edna da Silva

280

2546

Edna Maria Delfino

281

2300

Ednalva Lima Carmo

282

2465

Edvaldo Teixeira da Mata

283

2720

Edvania da Silva Damasceno

284

1853

Elaine Aparecida dos Santos

285

1705

Elaine Cristina da Silva Albuquerque Saraiva

286

2754

Elaine Mayana Fernandes Benevides

287

2387

Elaine Poppi Pastore

288

2432

Elenildes Bastos da Conceicao

289

2217

Elenilson Montel Lopes

290

1672

Eliana da Costa Caffer Markies

291

1214

Eliana Giordani de Menezes

292

2331

Elianara Moreira da Rocha

293

1549

Eliane Aparecida Matioski

294

1480

Eliane Girelli

295

1544

Eliane Maria da Silva

296

1173

Eliane Moreira da Silva

297

2532

Eliane Nunes do Nascimento

298

2002

Eliane Souza Rodrigues

299

2081

Eliane Tavares Dias Oliveira

300

1628

Elica de Sousa Borges

301

2182

Elida do Socorro Monte da Silva

302

1662

Eliene Almeida Santos dos Anjos

303

2293

Eliene Dantas de Sales Maia

304

2249

Elília Paulino Fernandes

305

2334

Elin Regina Reolão

306

2417

Elineide Tavares da Silva

307

1491

Elíria Heck Hoffmann

308

1761

Elisabete Aparecida Bollis

309

1993

Elisabeth Albuquerque Cavalcante

310

2568

Elisamgela Pereira de Oliveira

311

2422

Elisangela Alves de Sousa

312

2745

Elisangela Aparecida Pereira

313

2395

Elisângela Maria de Oliveira Santiago

314

2347

Elisangela Oliveira do Amaral

315

1622

Elise Matzenbacher

316

2770

Elisiane Izabel da Silva Arce

317

1594

Elizandra Borges

318

1419

Elizandra Nunes

319

1675

Elizangela Maria de Oliveira Carvalho

320

1989

Elizelma Maria Oliveira da Silva

321

1543

Elizeu Domingos Tomasi

322

2687

Ellen Simone Stutz Souto Ribeiro

323

1353

Elonice Oliveira Machado

324

1858

Elza Aparecida Buenos Lis

325

1488

Emanuelly Wouters Silva

326

1434

Emerson Roberto de Oliveira

327

1388

Emili Coimbra de Souza

328

2366

Emygdio Floriano Diniz Vieira

329

2397

Érica Luciane Bianchini

330

2571

Erica Santos de Lima Santana

331

2628

Érika Raquel Andrade Oliveira

332

2175

Erivalda Bezerra Dantas Souza

333

1861

Erivaldo Valério da Silva

334

1648

Ernandes Santos da Silva

335

2296

Ernesta de Cássia Vilela Barbosa

336

2276

Euclides Peixoto Carvalho

337

2107

Eudes Henrique de Souza

338

2472

Euwland Maia Zani

339

2379

Evelaine dos Santos Cabral Dutra

340

1459

Evelize Martins Kruger Peres

341

2370

Evelyn Claire Santos da Silva

342

1917

Fábia Santos Melo

343

1486

Fabiana Alves

344

1842

Fabiana da Silva

345

1946

Fabiana Ferreira dos Santos

346

2082

Fabiana Silva Piazera Fontana

347

1200

Fabiana Zuliani

348

1412

Fabiane Polesso da Silva

349

2047

Fabiano Eduardo Sanches Vasques

350

1706

Fábio Azevedo Rodrigues

351

1710

Fabrício de França Melo

352

2483

Fatima Aparecida dos Santos Paz França

353

1244

Fátima Beatriz Paz

354

2226

Fatima Talitha Silva Trajano

355

1782

Fausi André Chitolina

356

1504

Felipe Petri

357

2059

Fernanda Inez Ferreira da Silva

358

2350

Fernanda Maria de Oliveira

359

2654

Fernanda Rafaela Silva Fernandes

360

2508

Fernanda Santos Oliveira

361

1319

Fernando Cesar Barcelos Lencina

362

1198

Fernando Coelho

363

2414

Flávia Alana Winck

364

1387

Flávia Foguesato

365

1991

Flavia Maria Costa

366

2619

Flávia Pontes do Vale Alves

367

1565

Flávia Tomazoni

368

1377

Franciane da Silva Boff

369

1528

Francine Amorim Fernandes

370

1575

Francine Giana Guido

371

2637

Francisca das Chagas Carvalho e Silva

372

2625

Francisca das Chagas Silva de Oliveira

373

2337

Francisca de Sousa Nascimento

374

2747

Francisca Eveline Bezerra Oliveira

375

2153

Francisca Fabiana de Barros Lima

376

2564

Francisca Iolete de Oliveira Alves de Lima

377

2069

Francisca Irenilda Sabino Ribeiro

378

1982

Francisca Irivânia Silva Souza

379

1824

Francisca Ribeiro da Silva Chagas

380

1902

Francisca Teresinha Müller

381

2390

Francisca Verônica de Souza Queiroz

382

1968

Francisco Belem Arruda Filho

383

1894

Francisco das Chagas Coelho Rodrigues

384

2705

Francisco Elton Moreira Araujo

385

2509

Francisco Espedito Diniz

386

2431

Francisco Evani de Queiroz Maia

387

2135

Francisco Fernando de Sousa Vieira

388

1992

Francisco Gustavo Severino de Sousa

389

2291

Francisco Heldejarde de Souza Pereira

390

1693

Francisco Liborio da Mota Filho

391

1935

Francisco Suel Alves Bezerra

392

1852

Gabriel Siqueira Pereira

393

2688

Gabriela Aparecida Pimentel Martins

394

1511

Gabriela Bueno da Cruz

395

2324

Gabriela de Oliveira Norberto

396

1464

Gabriele Alana Jochem Moratelli

397

2540

Gabrieli Brollo Salomoni

398

2682

Geane Alves de Lima

399

1644

Gelson Xavier de Almeida

400

2446

Georgia Batista de Oliveira

401

1640

Georgtown Almir Oliveira da Silva

402

1276

Gerlane Goreti de Oliveira

403

2205

Gerssyk de Oliveira Sampaio

404

1783

Gesseca Camara Lubachewski

405

2247

Getulio Gomes Vilaronga Filho

406

1186

Gilberto Oliari

407

2238

Gildete Santos Guimarães

408

2361

Giliel Rodrigues Leandro

409

2171

Gilvanda Costa Santos

410

1167

Giorgia Andrea Wiggers

411

2308

Giovana de Moura Rosa

412

2240

Girleide Teixeira da Silva

413

2618

Girlene Lopes Martins

414

2630

Girlene Mendes Neves

415

2022

Gisele Schlude Mirandola

416

1160

Giselle Vanessa Frasson Vieira

417

2371

Gislaine Carla Vitturi Franqui

418

2215

Gislane Araújo da Silva

419

1981

Glauber Eduardo Aragon Pereira

420

2438

Gleibson Cardoso Rodrigues

421

2158

Gleydson da Silva Oliveira

422

2494

Glizia Ferreira dos Santos

423

1383

Gorete Garcia dos Santos

424

1688

Grace Carina Samuelsson

425

1744

Graciel dos Santos Barbosa

426

1444

Graciela da Silva Holdorf de Almeida

427

1418

Graciela Testoni

428

2737

Gracieli Gerondoli Campista

429

2573

Gracielne Alencar

430

2711

Grasiela Teresinha Faes Schwaizer

431

1333

Graziela Hartz

432

2561

Graziele Primon

433

2765

Guilherme Theofilo de Assuncao Filho

434

1689

Hananda Farias

435

2151

Harildo Albuquerque Machado

436

2428

Helciana de Mesquita Gomes

437

2426

Helena Adriana Cabral da Silva

438

2698

Helena Valeria de Souza

439

2577

Helide Aparecida Ferreira Fernandes da Silva

440

2329

Hélio Augusto Maciel de Souza

441

1748

Hellen da Silveira Lemos

442

1677

Hellyegenes de Oliveira

443

2102

Helton Domingues Ferreira Junior

444

1873

Herbiane Gomes Baima

445

2122

Hércules Nonato Correia da Silva

446

2453

Iara Lopes Lima

447

2219

Iara Maria Pereira

448

1934

Igor Weslley Gonzaga da Silva Machado

449

2388

Ildergardy Angell Freire da Silva

450

1886

Ione Cardoso de Jesus

451

2715

Iracilda Gomes Miranda de Melo

452

1789

Italo Diego Azevedo Muniz

453

2326

Ivailton Pereira da Silva

454

2362

Ivanete Oliveira Souza Morais

455

2106

Ivanir Zatta Cavali

456

2035

Ivannia Zilda Gomes Viana

457

1495

Jacilene Muller

458

1760

Jacinta Edjeane Leite Cavalcante

459

2067

Jaime Sergio Frajuca Lopes

460

2480

Jair Colares Anveres

461

1537

Jair Dilceu Weich

462

2286

James Fernandes de Lima

463

1957

Jamille Barbara da Boa Morte Brito Oliveira

464

1725

Janaina Santos Nascimento

465

2318

Janeide Barros Balbino

466

1837

Janeide Lavor da Silva

467

2192

Janete Ferreira Andrade

468

1589

Janimara Rocha

469

1178

Janine Heckler da Cunha

470

2187

Janrd Cardoso Silva

471

1423

Jaqueline da Silva Peixoto

472

2056

Jaqueline de Oliveira Araujo

473

1737

Jaqueline dos Santos Nascimento

474

2559

Jaqueline Guimarães de Faria Miguel

475

1229

Jaqueline Scholz

476

2026

Jean Carlos Santana Sousa

477

2416

Jeane Rodrigues de Sousa

478

2097

Jeanete dos Santos e Santos

479

1571

Jeanine Marília Müller Hammes

480

1960

Jeferson Gonçalves de Oliveira

481

2511

Jefferson Fernandes de Aragao

482

1268

Jéfferson Luiz Balbino Lourenço da Silva

483

1373

Jeniffer Cristina Ferreira Maschio

484

1208

Jerônimo Mendes Camelo

485

1555

Jéssica Caroline Packs

486

2092

Jéssica Caroline Puls

487

1331

Jéssica dos Santos

488

1823

Jessica Fernanda Bilatto de Freitas

489

2124

Jéssica Maria de Araujo Neves Góis

490

2325

Jéssica Renally Medeiros Santos

491

2004

Joane de Jesus Pimentel

492

2037

João Ítalo Leite de Oliveira

493

1795

João Lima Filho

494

1948

João Matias Santos

495

2018

João Paulo Arruda da Silva

496

1620

João Paulo Correa da Silva Lima

497

1561

Joarez Virgilio da Costa

498

1608

Jocelia Novais

499

1883

Jocielmo Souza Santana

500

1441

Joel Bergonsi

501

1838

Joel Lopes Dutra

502

1773

Joelma Cruz de Oliveira Freire

503

1790

Joelma de Jesus Pereira Silva

504

2137

John Dalton da Silva Neves

505

1385

Joice de Oliveira Bohn Silveira

506

1569

Joice Pinheiro Brum

507

1584

Joice Sara Fernandes da Conceição

508

2553

Joiciara Silva Garret

509

2164

Jomila de Almeida Teixeira

510

2514

Jonas Ribeiro de Oliveira

511

1733

Jonatas Lopes da Silva

512

2759

Jonatha Rodrigues da Silva

513

1213

Jonathan Zotti da Silva

514

2352

José Aldanilo Parnaiba

515

2557

Jose Augusto Ferreira Ribeiro

516

1702

José Carlos Evangelista Filho

517

1996

Jose Eduardo Oliveira Alves

518

2476

José Eronildo da Silva

519

1999

José Evanildo Fernandes de Sousa

520

1962

José Flávio Ramos de Queiroz

521

2752

José Franklin Soares de Oliveira

522

2066

José Maurício Calisto da Silva

523

1707

José Mirondes Maurício de Souza

524

2433

Jose Reivison Nogueira Santiago

525

2763

José Romário do Nascimento Martins

526

2006

José Xavier da Costa Neto

527

1192

Joseane Ester Franck Viapiana de Lima

528

1745

Joseane Fátima de Almeida Araújo

529

1788

Joseli De Sousa Coelho

530

2115

Joselia Medeiros Schneider Martins

531

1653

Joselita Santos de Lima

532

1970

Josemara de Sousa Soares

533

2586

Josenice da Silva Lopes Rocha

534

2741

Josenilda de Medeiros Guimaraes Santos

535

1499

Josi Noel Boff

536

2036

Josiane Carine Kwitschal

537

1768

Josiane da Silveira Diniz

538

1937

Josiane Felipe Moura

539

1959

Josiany Bezerra Barboza

540

2159

Josilene Sousa Queiroz Araujo

541

1682

Judith Mariana Mota Ferreira

542

1382

Julci Luis Noschang

543

1392

Julia Daiana Führ Andreolli

544

2114

Júlia de Lima Becher

545

1921

Julia Graziela Castro da Silva

546

1454

Júlia Muradás

547

1469

Julia Patricia Techio

548

1493

Juliana Andozio

549

1557

Juliana Cristina Schneider Dietrich

550

1512

Juliana Maciel

551

1196

Juliana Mantz Teixeira Santos

552

1296

Juliana Maria Valmorbida

553

2753

Juliana Nataly Dutra Xavier

554

2223

Juliana Rubim

555

1344

Juliane Andréia Maier

556

1900

Juliano dos Santos da Silva

557

2686

Julyanne Barros de Freitas

558

1712

Jurema de Fátima Santos Brautigan

559

2611

Jurema Kelly Crispim de Souza Ferreira

560

2123

Jusemara Antunes Teles

561

1604

Jussara Slongo Bressan

562

1502

Jussemara Sandra Silva Speth

563

2046

Jussiara de Araujo Souto

564

1545

Kamylla Sylvia dos Santos Oliveira de Moura

565

1194

Karin Patricia Reis Remor

566

2602

Karina Cavalcante Pimenta

567

2751

Karla Araújo Santos

568

1739

Karla Patrícia Costa Braga

569

2264

Karla Patricia Marostica Demarchi

570

2582

Karla Veronica Silva Vale

571

1299

Karoline Kolosinski Obal Gaulke

572

1986

Karolyne Silva Soares

573

1930

Katia Aparecida Tomaz Aleixo

574

1625

Katia de Jesus Silva

575

1570

Katia Fernanda Pozzamai

576

1615

Katiane Pazuch Iachinski

577

2627

Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso

578

1885

Keissy Sibelly Morais Limite

579

1316

Keith Mayra de Melo Alexandre

580

1647

Kelen Gabriela Dreher Alves Ramos

581

1413

Kelin Cátia Pauletto da Silva

582

2101

Kelly Duarte de Oliveira

583

1830

Kelly Natasha de Sousa Landim

584

1956

Kerley Nancy Santos Batista

585

1703

Ketyane da Silva Evaristo

586

1451

Keyla Cristiane Heintze Fiss

587

2400

Kézia Damares Lopes da Silva

588

1912

Kleiton Cristiano Calcete

589

2600

Labelly Luiza Pereira Silva Lima

590

2299

Laira Marcolan Toso

591

1679

Lais Vieira Viajante

592

2590

Laise Eudocia Bezerra de Medeiros

593

1207

Lariça Magalhães Schwarzer

594

1874

Larine Theisen

595

2451

Larissa Ayala Oliveira Silva

596

1580

Lauana de Fatima Nascimento Cavalheiro

597

2457

Lauana Rafaela Gomes

598

1685

Laura do Prado Barbosa

599

1550

Laura Souza do Nascimento

600

1726

Lauricéa Aquino Ramos Vilela

601

1724

Lauro Luiz Pereira Silva

602

1678

Lauro Vitoreti

603

2550

Layara Lopes Lima

604

2607

Leandro Gomes da Silva

605

2104

Leandro Oliveira Santos Filho

606

1171

Leila Aparecida Grein

607

2134

Leila Araujo Lopes da Silva Medeiros

608

2455

Leila Gisela Santos Silva

609

2027

Leilane De Morais Silva

610

2466

Leiliane Buffon Buchgraeber

611

2196

Leiliany Fernandes Amorim

612

2227

Leiviany Roselyn Barbosa de Alencar

613

2034

Lenilson de Oliveira Bemvindo de Passos

614

1793

Leoana das Dores Oliveira

615

2306

Leonarda Bezerra de Menezes

616

1976

Leonardo Luiz

617

1255

Leovane Regina Lotti Angeli

618

2351

Leticia Barbosa de Lima

619

1330

Leticia Cordeiro Wos

620

1279

Leticia de Freitas Mentiacca

621

1460

Leticia Mahl

622

1845

Letícia Pereira

623

1807

Letícia Raquel da Silva

624

1514

Letícia Rieger Duarte

625

1711

Leylane Cabral Lobo

626

1553

Lidia Bukovski

627

1955

Lidiane Fonseca da Silva

628

2290

Ligia Cazuza Marques de Oliveira

629

2282

Ligia Maria Magalhães de Carvalho

630

1915

Ligiana Rocha de Souza Rodrigues

631

2563

Lília Mendes Lobato

632

1221

Lilian Christiane Silveira de Almeida

633

2464

Lilian Crestani

634

1348

Lilian Helena Kanitz Martin

635

1953

Lilian Soares

636

2121

Lis Helena Silva Marques

637

1336

Lisandra Cadó Alves

638

1204

Lisandra Debesaitis Massario

639

1600

Lisiane Fatima Seibel Saldanha

640

1498

Lisiane Miguel Rufino

641

1257

Lisie Massarotto

642

2462

Livia Fernandes Pires da Mota

643

1393

Lívia Lucina Ferreira Albanus

644

2033

Lizandra Andrade Nascimento

645

2635

Lizoneide Pereira Lima Soares

646

1180

Loanda Alves Triboli

647

1716

Lorena da Silva Pereira Furtado

648

1370

Loreni Ida dos Santos

649

2079

Louize Machado Santana

650

2743

Lourdicléa Araújo dos Santos

651

2076

Luana Járdila dos Santos Estevão

652

2536

Luane Pereira Ferreira

653

2263

Luanna Thais Cavalcanti da Silva Lira

654

1527

Lucas Antonio Fávero

655

2234

Lucas Pinheiro Chunia

656

2609

Lucas Sousa Santos

657

1887

Lucas Torres Brandão Torres

658

2211

Lucenilda Silva de Lima

659

2146

Lúcia Ferreira Neves de Assis

660

2410

Lúcia Maria de Oliveira

661

1722

Luciana Alves da Silva

662

2727

Luciana Alves de Andrade Lopes

663

2237

Luciana dos Santos Conceição Bastos

664

1458

Luciana Martins dos Santos Leandro

665

1696

Luciana Silva Evangelista

666

1801

Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi

667

1487

Luciane Cordeiro Maziero

668

1356

Luciane da Silveira Brum Figueira

669

2587

Luciane Maria Gomes de Oliveira

670

1427

Luciane Pereira Demarchi

671

1288

Luciane Reche Melára

672

1559

Luciane Strege

673

1588

Luciano Pankio

674

2277

Lucicleide da Silva

675

1939

Lucileide Soares de Amorim Cristallini

676

1803

Lucilene Santos de Oliveira

677

1496

Lucimara Espich

678

2108

Lucinéia da Silva Muller

679

1554

Lucinéia Elizabeth Happeck

680

1723

Lucio Mauro Bockorni Ribeiro

681

2458

Ludmila Maccali

682

1927

Luedma Fernandes de Araujo

683

2321

Luis Antônio dos Santos

684

2064

Luis Sergio Goncalves

685

2463

Luiza Cristina da Silva Nobre

686

2278

Luiza Ravena Pontes Araújo

687

2381

Lusineide Silva Oliveira

688

1218

Luthiane Miszak Valença de Oliveira

689

1602

Luzia Franco Duarte

690

2740

Luziana Paula Lopes dos Santos

691

2328

Luziane Boemo Mozzaquatro

692

1784

Luzinalva Mesquita da Silva

693

1429

Luzionida Andrade Lima

694

2088

Macélia da Silva Oliveira

695

1800

Magali de Oliveira Portela

696

1500

Magali Maria Johann

697

1609

Magda Cristine Toebe

698

2186

Magda de Freitas Oliveira Martins

699

1345

Magda dos Santos Freitas

700

2336

Magna Mansuene de Freitas Medeiros

701

1818

Mahalla Stephany Feitosa Aguiar

702

2281

Maiara da Silva Branco

703

2409

Maiara Gabriela Maciel Rufato

704

1222

Maicon Telles Szczygel

705

1919

Manoel Danilo Vasconcelos de Siqueira

706

2430

Manoel Robson Paraguassu da Silva

707

1985

Manoel Rodrigues de Santana Filho

708

2354

Mara Suzineia Assumpção Reimann

709

2132

Mara Terezinha Poersch

710

2233

Marcel Serra Coelho

711

2167

Marcele Fabricio Francklin

712

2502

Marcelo Anderson Alves Lima

713

1205

Marcelo Perin

714

2623

Marcia de Albuquerque

715

1220

Marcia dos Santos

716

2314

Marcia Edileia Ferreira de Sousa

717

1442

Marcia Maria Rodrigues

718

1778

Marcia Masiel Schneider

719

2373

Marcos Alberto da Silva Junior

720

2375

Marcos Alberto de Sousa Silva

721

1691

Marcos César de Oliveira

722

1216

Marelice Oliveira dos Santos

723

1695

Margarete Marques de Souza

724

1579

Maria Adriana Valencio Soares

725

1717

Maria Aniele da Silva

726

2758

Maria Aparecida Ivanoushy Silva Madureira

727

2700

Maria Carla Santos

728

2270

Maria Cristina Rodrigues Feitosa

729

2675

Maria D'ajuda de Almeida Braz Pires

730

1980

Maria Da Conceição Silva Mendonça

731

2274

Maria Dannielly Viana Pessoa

732

2000

Maria das Dores da Silva

733

2733

Maria das Graças do Nascimento

734

2406

Maria de Fátima de Moura Duarte

735

2005

Maria de Fátima Ferreira Guimarães

736

1704

Maria de Nazaré Rodrigues Barbosa

737

2598

Maria do Carmo Ribeiro da Silva

738

1195

Maria do Horto Machado Camponogara

739

2058

Maria Edineide Silva

740

2294

Maria Elenilda Albuquerque de Oliveira

741

2702

Maria Elinete Alves Pinto Néri

742

2335

Maria Eurilene Pereira dos Santos

743

2038

Maria Fabiana da Silva

744

2342

Maria Franquiléia Marques da Silva

745

2393

Maria Helena de Sousa

746

2141

Maria Helena Panzer

747

2380

Maria Izabela Santos de Caldas

748

2061

Maria Jose Carneiro da Costa

749

1720

Maria José Sampaio de Souza

750

2544

Maria José Silva da Rocha

751

1566

Maria Lucivane de Oliveira Morais

752

2621

Maria Martins da Silva Neta Sandes

753

2212

Maria Michele Duarte

754

2222

Maria Pereira dos Santos Machado

755

1578

Maria Perpetua dos Santos

756

1736

Maria Raimunda de Jesus Santos

757

2298

Maria Raimunda Pereira Mendes

758

1684

Maria Regina Cavalcante

759

2177

Maria Roseli Gomes da Silva

760

1995

Maria Samara Alves da Costa

761

2394

Maria Sandra Fernandes

762

2579

Maria Solange Pedrosa Moura Pereira

763

1817

Maria Telma Bentes Farias

764

2757

Maria Thatiane Ferreira De Brito

765

2714

Maria Vanderleia Lima Guerra

766

1591

Maria Zoleide Back

767

2011

Mariana Freixiela Hernandez

768

1562

Mariane Costa de Valério

769

1281

Mariane da Silva Diehl

770

2188

Marianna Santos Lima

771

1172

Marianna Taborda Roos Secchi

772

2449

Maricelis Farias Martins

773

1326

Mariela Cristina Jung Ferreira

774

2750

Marilea Campos Silva

775

2552

Marilena Castro de Almeida

776

1913

Marilene Ferreira Melo

777

1212

Marilene Rizzi

778

2450

Marilete Menezes Rosa

779

1593

Marilia Amoreti Gelinger

780

2221

Marília Souza Santos

781

1844

Marinalda Dias Ferreira

782

1426

Marinei Schmidt

783

1334

Marinês da Silveira Ribeiro Centeno

784

2706

Mario Oliveira de Mendonça

785

1332

Marisa Aparecida Tavares De Morais

786

1435

Marisa Arenhardt Noschang

787

2288

Marisa de Miranda

788

1175

Marisele Schreiber

789

1238

Marisete Alves Dias

790

1358

Maristela Mattos Brentano

791

2112

Maristela Noêmia e Arruda Oliveira

792

1556

Maritania Alberti

793

2305

Marlon Oliveira Cysneiros

794

1862

Marsuele Ventura Barbosa

795

2401

Marsuênia Paulo da Silva

796

1363

Marta da Silva Serpa

797

2767

Martha Ribeiro das Virgens de Queiroz

798

2677

Matheus Santos da Silva

799

1526

Mauren Menezes da Silveira da Cruz

800

1730

Mauricio Valerio Camargo

801

1936

Mayane Oliveira Azevedo

802

2603

Mayara Mendes Lobato Matos

803

2636

Mayara Salgado Silva

804

1943

Mayara Teotônio Rufino

805

2251

Mayra da Silva Santos

806

2676

Maysse Gabriele da Silva

807

2653

Meirecele Barbosa Paixão

808

1952

Meirisvalda de Araujo Santos

809

1232

Merici Teresinha Oppermann Gutjahr

810

2402

Michel Platini Fernandes Lopes

811

1185

Michele Stertz Ruschel Feil

812

1944

Mikael Martins Gomes de Araújo

813

1439

Milena Miranda Ethur Martinez

814

2287

Miria Rosa Bonotto

815

1445

Miriam Eliane Olbertz Meirelles

816

1645

Miriam Fonseca Carvalho

817

1777

Miriam Silvane Horbach Scherer

818

1582

Miriam Teresinha Vargas Heineck

819

2279

Mirian Heydt

820

2225

Mirian Vieira de Sousa

821

2695

Mirte Smaniotto de Moraes

822

2030

Moara Licia Cerqueira Santos

823

1267

Monela Marostica Berto Suttili

824

2028

Monica de Oliveira Prado

825

1273

Monique Weschenfelder

826

1235

Nadia Maria Baratieri

827

2732

Nadia Papi da Silva Mota

828

2496

Nádia Rodrigues de Moraes Neu

829

1489

Nair Marcheze

830

1825

Najara Aparecida de Oliveira

831

2213

Najara Morais de Souza Dias

832

2070

Nalberlania Alves Chagas Paulino

833

2510

Nancy Christo de Aquino

834

1414

Natalia Cristina de Almeida Souza

835

1798

Natanael Bueno Sanhudo

836

2195

Nathalia de Almeida Silva

837

2708

Nazaré Silva Sousa

838

1650

Neide Aparecida Dumont Santiago

839

1307

Neiva Cristiane Flores Sott Lucke

840

2072

Neudson Antonio Costa Penha

841

2042

Neusa de Fátima Betim de Miranda

842

2118

Neuza Maria Pontes de Mendonça

843

2665

Nilma Leao de Souza Campos

844

1821

Nivaldo Gonçalves Neto

845

1546

Noel Rodrigues

846

1260

Noris Cristina Pires Fortuna

847

2094

Ocilene Rosa dos Santos Oliveira

848

1832

Odair José Maciel

849

1252

Odirlei Alves dos Santos

850

2209

Olga Maria de Oliveira

851

1405

Olga Terezinha Oliveira Corrêa

852

2585

Olivia Maria Pereira Torres

853

2614

Orlando da Silva Santos

854

1822

Ozias Brito Freitas

855

1869

Pablo Celio Batista

856

2748

Pablo Lucas Morais de Araújo

857

1867

Patrícia Fernanda Morés Pastre

858

1510

Patricia Guimarães de Oliveira

859

2724

Patricia Oliveira Fraga Leite

860

2023

Patricia Pedrosa Galdino

861

1264

Patrícia Rempel Rosa

862

1243

Patrícia Segatti Martins

863

2710

Patricia Souza de Lima

864

2471

Paula Cristina Barbosa da Silva

865

2641

Paula Diniz Portela Carvalho

866

2643

Paula Francinete Leite

867

1567

Paula Petrarca dos Santos

868

2248

Paula Regina de Andrade Lessa

869

1256

Paula Somensi de Góes

870

2548

Paulo Aparecido Souza Coqueiro

871

1338

Paulo César Braga Prestes

872

1187

Paulo Cesar Estaitt Garcia

873

1177

Paulo Donizete Rosa

874

1865

Paulo dos Santos

875

2071

Paulo Henrique Schlickmann

876

1940

Peterson da Rosa Costa

877

1979

Potira Ferreira da Silva

878

2581

Priscila Adriana Nascimento Silva

879

1457

Priscila Rosa da Silva

880

2144

Priscilla Marques

881

1657

Rafael Azevedo dos Santos

882

1925

Rafael Cardoso Diniz

883

2039

Rafael Devilson dos Santos Junior

884

1494

Rafaela Rossetto

885

1994

Raimunda Moreira de Oliveira

886

2554

Raimunda Telma Reis Lopes

887

2201

Raimundo Domingos Soares

888

2530

Raine Márcia Lopes Cavalcante

889

2478

Raira Maria Jaci de Sá Barrêto

890

1656

Ramilson Xavier dos Santos

891

2119

Ramiro Junior Godoy Stumpf

892

1517

Ranice Dulce Trapp

893

1507

Raona Denise Pohren

894

2617

Rayelle Ferreira da Silva

895

1610

Régia Viviane Bruck Feiten

896

2549

Regilberto José Silva

897

1634

Reinilda Crispina Lima Cerqueira e Silva

898

2683

Rejane Beatriz Hermann

899

1250

Rejane Rhoden

900

2631

Renata Fernanda de Sousa Santos

901

1947

Renata Lima de Oliveira

902

1802

Renato de Lima Lourenço

903

1681

Ricardo Fernandes Cascaes

904

2155

Ricardo Soares Vasconcellos

905

2369

Rita Cristina da Silva Nascimento

906

1366

Rita de Cássia Silva Lucas

907

2359

Rita de Cassia Veloso de Oliveira

908

1961

Rita Maria de Almeida Costa

909

2730

Rizia Ferreira Braga

910

1639

Roberta Valeska Santana Vieira

911

2019

Roberto de Souza Silva

912

1210

Robson André Scheineider

913

2742

Rodinéia Chimene Delgado

914

1910

Rodney Bezerra dos Santos

915

1188

Rodrigo Grillo Moreira

916

2125

Rodrigo Melo e Cunha Santos

917

1184

Rodrigo Pecker Farias Calderao

918

1380

Rodrigo Soares Lichtler

919

1755

Rodrigo Viana Soares

920

2435

Roniele Brito da Silva

921

2090

Rosa Cella

922

2427

Rosa Marlene Ribeiro de Campos

923

2608

Rosana das Graças Ribeiro Braz

924

1763

Rosana Maria Rabelo da Silva Couto

925

2319

Rosana Mourão Magalhães de Oliveira

926

2425

Rosana Siqueira Alves

927

2703

Rosane Alves Pretto de Oliveira

928

1476

Rosane da Rosa Fagundes

929

1808

Rosane Mary Souza Reis

930

1166

Rosangela Antonov da Rosa

931

2031

Rosangela Martins da Silva

932

1868

Rosangela Melquiades

933

2411

Rosângela Reis Matias

934

1787

Rosangela Ribeiro Almeida

935

2340

Roseane Pereira Tavares

936

2109

Roseli Costa Rocha

937

1605

Roseli Schure Neumann

938

2001

Rosemeri Martins Teixeira Risso

939

2271

Rosenilton Pereira da Silva Kiko

940

1718

Rosenir Maciel Noleto

941

1386

Rosi Kelly Regina Marmitt

942

2756

Rosiane Araujo do Nascimento Bernardes

943

2207

Rosiene Pereira da Costa Barros

944

2768

Rosilda de Oliveira

945

1719

Rosimeire Maria dos Reis

946

1394

Rosinei Giebmeyer Chuiticoski

947

2024

Rosivania da Costa Lobato

948

1833

Rossicleude Pereira da Silva

949

2507

Rozangela Aparecida Palermo Passos

950

1987

Rozildo Soares da Silva Gonçalves

951

1692

Ruan Bosco Gomes de Brito

952

1804

Rubenilson Amorim Cedro

953

1478

Rubiamara Damasceno Emerich

954

2216

Rute Vieira

955

2150

Sabrina Santos Costa

956

1632

Sabrina Zamin Vieira

957

1325

Saionara Carlotto da Silva

958

1893

Salim Cardoso

959

1753

Salmo Súllyvan Avelino dos Santos

960

1452

Samoel Cordeiro de Souza Primo

961

2017

Samy Augusto da Silva

962

2148

Sandolene Silverio Maia

963

2349

Sandra Cristina Wathier

964

1729

Sandra dos Santos Camatta de Labella

965

2522

Sandra Helena Souza

966

1826

Sandra Maria Soares de Sousa Vale

967

2595

Sandra Regina Santos Guimarães Ferreira

968

1224

Sandy de Amorim dos Santos

969

1876

Sara Brito de Jesus

970

1341

Sara Cryszun Venites

971

1182

Selaine Schmitz

972

2694

Semiramis Gomes dos Santos

973

1616

Sheila Marinho de Menezes

974

1474

Sheila Motta Steffen do Nascimento

975

1664

Sheron Lubna Beck Lotério

976

2228

Sheylla de Oliveira Silva

977

1558

Sibele Caetano Margutti

978

2051

Sildete Gomes Leal

979

2716

Silmara Regina Nascimento Souza

980

1923

Silvana Batista Prudenciano

981

2230

Silvana Soares da Silva Matuchaki

982

1563

Silvane Dalpiaz do Carmo

983

1416

Silvane Maria Farezin

984

2459

Silvia Regina Albarello

985

1448

Silvia Regina Silveira Duarte

986

2567

Silvio da Rocha Reis Filho

987

2592

Silvio de Albuquerque Costa

988

1848

Simone Araujo dos Santos

989

1658

Simone Cristina Rubim Ferreira

990

1809

Simone Lojor de Araujo

991

1304

Simone Maneira

992

2377

Sônia Maria de Oliveira Costa

993

2504

Soraia Pires

994

1805

Stella Teixeira Solano Camêlo

995

2440

Stephanie Silva Dantas

996

2360

Sueleide Fernandes Carneiro Suassuna

997

1298

Suellen de Azevedo Ferreira

998

1814

Suely Machado da Costa

999

1472

Susana Bonassi Agostini

1000

1312

Susimar Ines Peretti

1001

2666

Tainá Stumpf Schwingel

1002

2113

Tais Peixoto Alban Alves da Silva

1003

2224

Tais Suany Braga Leite

1004

1847

Taizes Suelem Lunardi

1005

1521

Tamires Santos dos Santos

1006

2307

Tânia Mara dos Santos Gavioli

1007

1652

Tania Marisa Jost

1008

2303

Tathiana Santos da Silva

1009

1395

Tatiana Santos das Chagas

1010

1592

Tatiana Souza Schuwandes

1011

2191

Tatiane de Abreu Maranhao Oliveira

1012

2147

Tatiane Raisa da Silva Medeiros

1013

1595

Tatiane Schroeder Alves

1014

1898

Tatiane Schütz Albino

1015

1984

Tatiene do Nascimento de Albuquerque Valentim

1016

2345

Taynan Souza Carmo

1017

2012

Telma Gonçalves de Oliveira

1018

1165

Terezinha de Fátima Juraczky

1019

2168

Terezinha de Fatima Rosinke dos Santos

1020

1834

Thaiana Rodrigues Guedes dos Santos

1021

1471

Thaís Ariane da Luz Porto

1022

1671

Thais Kaline Lemos Sampaio

1023

1626

Thaíse Azzolin dos Santos

1024

1922

Thalyta da Silva Carvalho

1025

2099

Thanize Oliveira Vasconcelos Graca

1026

2368

Thayane Samara Oliveira Carneiro

1027

2421

Thiago Castro Vargas

1028

1881

Tiago Abreu da Silva

1029

1851

Tonilde Sousa Silva

1030

1829

Uilliames Balbino de Santana Ferreira

1031

1998

Vadeilza Castilho de Araujo Bernert

1032

1757

Valdecir Ferreira Borges

1033

1524

Valdicéia Zulma Luciano Klausen

1034

1863

Valdileia da Silva Cardoso

1035

1721

Valdirene da Silva Brito

1036

1612

Vanderleia da Silva Dias

1037

1854

Vanderleia dos Santos Berckeuer

1038

2152

Vandimar Oliveira Dias

1039

1890

Vaneide Ribeiro Pereira do Amaral

1040

1637

Vanessa Aparecida Rodrigues

1041

1484

Vanessa Ficagna

1042

1828

Vanessa Oliveira Evangelista

1043

1343

Vanessa Salete Maria

1044

1649

Vanessa Skorek Feiten

1045

1225

Vânia Feltrin Jardim

1046

2467

Vânia Regina Lenzi Zoboli

1047

2391

Vanikeyla Alves Ferreira

1048

1674

Vanuci Seffrin

1049

2551

Vanusa Pereira Duarte Conceição

1050

1242

Vera de Lurdes Gubiani

1051

1291

Vera Lucia Chaves Rosa

1052

2346

Vera Lúcia Mendes Souza de Jesus

1053

2190

Vera Lucia Silva de Sousa

1054

2165

Vera Medianeira Gorski Salbego

1055

1265

Veridiana Dalsolio Defaveri

1056

2183

Veridiana de Souza Pompeu

1057

1251

Veronice Cé Zandona

1058

2020

Veruzia Medeiros de Oliveira

1059

1882

Viderlane Oliveira dos Santos

1060

2358

Vilma Abdias de Lima Bezerra

1061

2330

Vilma da Cruz

1062

2529

Vilma de Oliveira Souza

1063

1547

Vilma Schmoller de Limas

1064

2041

Vitor Damião Oliveira Silva

1065

1294

Viviane Bergamini Fonteque

1066

2389

Vivianne Bazzo Almeida

1067

2083

Wagner Luiz Schmidt

1068

1305

Walter José dos Santos

1069

1933

Washington Nascimento da Cunha

1070

1643

Wellington Sampaio Vieira Junior

1071

1983

Wesley Kelvyn Francisco de Oliveira

1072

1374

William Amaral dos Passos Rambo

1073

1903

Willian Soares da Silva Junior

1074

2080

Winie de Cassia Azarias

1075

2392

Yelice Alice dos Santos E Silva

1076

2252

Zenaide da Silva Bezerra de Melo

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

Número

Inscrição

Candidatos(as)

1

2197

Adailsa Soares de Araujo

2

1879

Adelson Cícero da Silva Duarte

3

2093

Ademilton da Silva Melo

4

1522

Adilson Lucio Costa

5

2341

Adonilson dos Santos Silva

6

1859

Adriana Azevedo Vimercati Pirovani

7

1311

Adriana Constantino Guimarães

8

1896

Adriana de Carvalho

9

2404

Adriana Libório Vasconcelos

10

2021

Adriana Márcia de Battisti

11

2003

Adriana Martins Teixeira

12

2049

Adriana Rissi Jackisch

13

2489

Adriana Vasconcelos Moreira Alves

14

1397

Adriane dos Santos Fagundes

15

2078

Adriele Viana de Oliveira Morais

16

1931

Aislan Rafael Lemos Rolim

17

2495

Aládia Patrícia Peixer Paz

18

2149

Alan Jackson Coelho dos Santos Araújo

19

2280

Alanne Monteiro Alves

20

2057

Alba de Nazare Oliveira Freitas

21

2408

Alessandra Beraldo Schulz Villar Soares

22

1641

Alessandra da Cunha Garcia Berbigier

23

1286

Alessandra Maria Pavi Trombini

24

2535

Alessandra Santos Costa

25

2052

Alex Cesário de Oliveira

26

2448

Alex Vagno de Meneses Silva

27

2184

Alexandra Carniel

28

1539

Alexandra Tagata Zatti

29

1309

Alici Feyh

30

1313

Alifer Pedro Salvador

31

2268

Aline Carla Alves de Lima

32

1583

Aline Schonhorst

33

1440

Aline Seixas Kriger Pacheco

34

2572

Alisson Jarbas Leite Silva

35

1924

Aloisio de Oliveira Silva

36

2283

Alyssandra Fabrícia Ferreira Barros

37

1324

Amanda Maria Braz

38

1538

Ana Alice Pires da Silva Stacke

39

2454

Ana Carla Carneiro

40

2214

Ana Carla Oliveira Mota

41

1892

Ana Carolina Campos de Carvalho

42

1376

Ana Claudia Borges Bueno

43

1406

Ana Claudia de Oliveira

44

2322

Ana Claudia Freitas Costa

45

2348

Ana Cleia Gonçalves Silva

46

2565

Ana Cristina Costa da Silva Dantas

47

1519

Ana Cristina Martins

48

1860

Ana Darling Goulart Silva da Silva

49

1708

Ana Fábia Damasceno Silva Brunet

50

1228

Ana Flavia Corrêa Leão

51

2139

Ana Flávia Melillo

52

2650

Ana Gabrielly de Sousa Rodrigues

53

2173

Ana Helena de Oliveira Carvalho

54

2166

Ana Karla Moreira Fernandes

55

2136

Ana Marcia Maia Gadelha de Andrade

56

1274

Ana Maria Fritz da Silva

57

2372

Ana Maria Paulo Rufino

58

2285

Ana Michele de Moraes

59

1473

Ana Paula de Gaspari

60

1590

Ana Paula Fossatti Cella

61

1905

Ana Paula Gaspar de Paula e Souza

62

1676

Ana Paula Guedes Medeiros e Lisboa

63

1974

Ana Paula Hippler Weber

64

1627

Ana Paula Pereira de Carvalho

65

1384

Ana Paula Rodrigues

66

2616

Ana Paula Souza Santos

67

2424

Ana Paula Ximenes Pires

68

1431

Anadeli Aparecida Bica de Quadros

69

1906

Anajara Detânico

70

1690

Anderson Luis Gonçalves Nascimento

71

1551

Anderson Pedroso Iturbides

72

1638

Anderson Rodrigues da Costa

73

1872

André Luís da Rosa

74

1417

André Luís Dumann da Cunha

75

1607

André Luiz dos Santos

76

2009

André Luiz Garofalo

77

1428

Andre Neves

78

1683

Andréa Ebert Dapper

79

1169

Andréa Monteiro Sette

80

2253

Andréa Regina Ferrari Assunção

81

2721

Andreia Gabriel dos Santos

82

1443

Andréia Rosane Longhini Balzzan

83

1453

Andréia Schnell

84

2154

Andresa de Oliveira Neves Barbosa

85

1734

Andriel dos Santos Rodrigues

86

1573

Angela Buena Germinari Basilio

87

1191

Angela de Fátima Taline de Souza

88

1483

Angela Karina Martins

89

2145

Angela Maria Sebastião Nardin

90

1193

Angelica Bossa Aleixo

91

1843

Angélica Mineia Möller

92

2317

Angelica Tobal

93

2681

Angélica Trambaioli da Silva

94

2739

Angélica Wideck

95

1322

Angelo Fernandes

96

2085

Anna Beatriz Vianna da Silva

97

1751

Anna Frascolla

98

1372

Anny Kátia da Silva Pinto

99

2284

Anselmo Marcelino da Silva Neto

100

2210

Antonia Abuina Cardoso Nunes Fernandes

101

2766

Antonia Charlene do Nascimento Sousa

102

1654

Antonia Danusia Dantas Pereira

103

2484

Antonia Dnara da Costa Nascimento Lima

104

2605

Antonia Joiciane Gomes Linhares

105

2200

Antonia Livramento de Souza Veras

106

1713

Antonia Natália Silva Sousa

107

1909

Antonia Tercia Silva Sousa

108

2744

Antonia Valliane de Sousa

109

1564

Antônio Carlos da Silveira

110

2513

Antonio Costa da Silva

111

2045

Antonio Johnatan Gomes Brito

112

1866

Antonio José de Andrade Macedo

113

1871

Antonio Lecio de Meneses Santos

114

2534

Antonio Pereira da Silva

115

2267

Antonio Ranilson Pereira de Araujo

116

2302

Aqueila Souza da Costa

117

1215

Ariane Silva da Rosa

118

2063

Arthur Correa Silva

119

2633

Augusto Sérgio Novais Vieira

120

1958

Auriane Silva dos Santos

121

1201

Aurora Beatriz Pires Ramos

122

2434

Aurora Mendonça de Melo

123

1758

Bárbara Diniz Lima Vieira Arruda

124

1518

Bárbara Prestes Louzada

125

2541

Bárbara Rafaela Lima Rodrigues

126

1367

Beatris Ribeiro Rocha

127

1954

Belarmina Rodrigues Sena Oliveira

128

2547

Béltina Gonçalves Viana

129

2439

Benta de Souza Alves

130

1661

Bento Moreira Dias

131

2129

Berenice Alves de Jesus Silva

132

1568

Betina Bittencourth

133

1425

Bruna Branco Walter

134

2615

Bruna dos Santos Fausto

135

2420

Bruna Sarkis Nunes

136

1611

Bruno Dias

137

2738

Bruno Santos Mariano de Souza

138

2194

Camila Backes

139

1308

Camila Caroline da Silva Portalete

140

1926

Camila de Lima e Silva Schuch Duarte

141

2292

Camila Emanuelle Mendonça Viana

142

1541

Camila Oliveira Lettnin

143

1438

Camila Wagner Reichert

144

1247

Cândida Betina Costa

145

1515

Carin Dionete Horazy Zemolin

146

1241

Cárin Talita Potrick

147

1248

Carina Maria Hilgert Mossmann

148

2338

Carine Maria Boniatti

149

1378

Carine Muller Kleber

150

2460

Carla Andreane dos Santos

151

1740

Carla Maria Silva de Sousa

152

2728

Carla Michele Amorim da Silva

153

1617

Carla Simonetti Fiabani

154

2040

Carla Simônia Alves Nascimento Leal

155

1697

Carlos Augusto Abreu de Souza

156

1735

Carlos Henrique de Lima Abrahão

157

2181

Carlos Macedo de Oliveira

158

2127

Carmelucia de Oliveira

159

1253

Carmen Raymundi

160

1742

Carolina de Araujo Macedo

161

1701

Carolina Willers

162

1929

Caroline Luana Lottermann Hilgert

163

1240

Caroline Maciel da Silva

164

1479

Cássia Tamires Pereira da Silva

165

2262

Cassiana Queila dos Santos Teixeira

166

1669

Cassiani dos Santos Vidal

167

1631

Cátia Cilene Saraiva Avero

168

1586

Catia Santos da Silva

169

1467

Catiane Souza Graboski

170

2160

Celia Santana Meira

171

2610

Celiane Barbosa de Sa Vicente

172

1731

Celice Wellberk Menezes Salgado

173

1258

Celoy Aparecida Mascarello

174

2007

Celso Aparecido Cardoso

175

1409

Chaiene Luzardo Santos

176

1470

Christiane Isabel Araujo da Silva

177

1673

Cintia Caroline Barbosa de Oliveira

178

1629

Cíntia Pedra Kath

179

2755

Cintiania Costa Oliveira Rocha

180

2140

Citivanha S Brandão Alves

181

1179

Clarice Caldeira Leite

182

2638

Clarissa Martins Lindenmeyer

183

2555

Claudia Aparecida Braga de Oliveira

184

1450

Cláudia Beatriz Herpich

185

2539

Claudia Cardoso de Souza Silva

186

1613

Cláudia Elizandra Lemke

187

1231

Claudia Escalante Medeiros

188

1797

Claudia Regina Silva Auad dos Santos

189

1598

Claudia Signori

190

1365

Claudia Valeria Barbosa Fagundes

191

1942

Claudiana de Oliveira Silva Firmino

192

1884

Claudiane Cristina Santos de Moraes

193

2255

Claudineia Ribeiro Pacheco

194

1975

Cleide Oliveira Araujo

195

2074

Cleide Raquel Amaral Guerra de Queiroz

196

1599

Cleonir Aparecida de Moura Mittelstadt

197

2367

Clepson de Oliveira Brito Morais

198

2073

Cléryston Rafaell Wanderley de Medeiros

199

1799

Cleubéta Aparecida Pasqualon Canton

200

2232

Cleudiane de Aguiar Correia

201

1183

Cleuza da Luz de Oliveira

202

2089

Cremildes Bispo dos Santos Fiusa

203

1891

Creuzilene Pereira de Souza

204

2713

Cristhiane de Moraes Ferreira

205

1293

Cristiana Lopes Gomes

206

1888

Cristiana Rosa da Costa Castro

207

2126

Cristiane Ambrosio Oliveira

208

1433

Cristiane Aparecida de Freitas

209

1466

Cristiane Biazin

210

1408

Cristiane Griebler

211

1318

Cristiane Guareski Vansetto

212

1503

Cristiane Maria Klein

213

1990

Cristiane Teodósia da Silva

214

1263

Cristiani Figueredo de Oliveira

215

1601

Cristina Brust

216

2734

Cynthia Gomes de Lira

217

2399

Cynthia Pravato Driusso Marques

218

1895

Daiana Muniz

219

1864

Daiane dos Santos Martins Silva

220

1400

Daiane dos Santos Weber

221

2169

Daiany Quirino Amorim

222

2259

Dailane Costa dos Santos

223

2364

Daliane de Oliveira Lucena

224

2383

Daniel Gadelha Marcal

225

1455

Daniela Beatriz Henkes

226

1596

Daniela Grigoletto Angnes

227

1485

Daniela Souza Droppa Casagrande

228

2344

Daniele Cani

229

1289

Daniele Chuiza de Soouza

230

1411

Daniele Cristina Danieli

231

1475

Daniele Santos Semchechen de Moura

232

2120

Danielle dos Santos Nogueira

233

2671

Danilo Barbosa da Conceição

234

2469

Danúbia Viviane Siqueira Martins

235

2105

Danyally de Sousa Alcântara Soares

236

2591

Darla Ferreira Brito

237

1667

David Vinícius Fagundes Parissenti

238

2386

Dayane Silva dos Santos

239

1680

Dayanne Schetz

240

2084

Debora de Godoy Stumpf

241

2437

Debora do Nascimento Araujo Silva

242

1436

Débora Lutz Juchem

243

2646

Debora Maria de Souza Castro

244

1997

Debora Pereira dos Santos

245

1381

Deise Vanessa Vachholz

246

2560

Deivyson Linhares Ribeiro

247

1972

Deliane de Araújo Sousa Cardoso

248

2423

Dellmo Kaleb Sindeaux Torres

249

1163

Denise Andreia Marx

250

1621

Denise Nascimento De Araujo

251

1249

Denise Souza do Rêgo

252

1687

Denize Avila Bressan

253

1323

Derlise Foletto

254

1785

Deyse Vieira Quinto

255

2143

Diana Angélica de Souza Anjos

256

1792

Diana de Azevedo Santana

257

1482

Dianete Matiolo Frigo

258

1951

Diego de Souza

259

1217

Diego Goncalves

260

2162

Diego Sanches Freire Batista dos Santos

261

2048

Diogenes Rocha Santos

262

1410

Dionata Gustavo Schöenardie

263

1666

Dione Aparecida Pinto

264

1813

Dirlene Vicente Salvador

265

1815

Djavan Tavares Alves

266

1963

Domigas Maria da Silva

267

1776

Dorotéia Aparecida Bilhalva

268

1292

Douglas Alan Ferrari

269

1659

Edailze Pelutti de Aquino

270

1233

Edenilson Brandl

271

1391

Ederson Medeiros de Oliveira

272

2111

Ediana de Sousa Miranda Aguiar

273

2157

Edicleia Pontes de Jesus

274

2725

Edileuza Amparo Andrade de Souza

275

1424

Edimara Veridiana Dries Mergen

276

2481

Edimilson de Jesus Santos

277

1462

Edina Pumpmacker

278

2142

Edivaldo Saores Vieira de Atahide

279

1849

Edna Cruz Silva Lima

280

1614

Edna da Silva

281

2546

Edna Maria Delfino

282

2300

Ednalva Lima Carmo

283

2465

Edvaldo Teixeira da Mata

284

2720

Edvania da Silva Damasceno

285

1853

Elaine Aparecida dos Santos

286

1705

Elaine Cristina da Silva Albuquerque Saraiva

287

2754

Elaine Mayana Fernandes Benevides

288

2387

Elaine Poppi Pastore

289

2432

Elenildes Bastos da Conceicao

290

2217

Elenilson Montel Lopes

291

1672

Eliana da Costa Caffer Markies

292

1214

Eliana Giordani de Menezes

293

2331

Elianara Moreira da Rocha

294

1549

Eliane Aparecida Matioski

295

1480

Eliane Girelli

296

1544

Eliane Maria da Silva

297

1173

Eliane Moreira da Silva

298

2532

Eliane Nunes do Nascimento

299

2002

Eliane Souza Rodrigues

300

2081

Eliane Tavares Dias Oliveira

301

1628

Elica de Sousa Borges

302

2182

Elida do Socorro Monte da Silva

303

1662

Eliene Almeida Santos dos Anjos

304

2293

Eliene Dantas de Sales Maia

305

2249

Elília Paulino Fernandes

306

2334

Elin Regina Reolão

307

2417

Elineide Tavares da Silva

308

1491

Elíria Heck Hoffmann

309

1761

Elisabete Aparecida Bollis

310

1993

Elisabeth Albuquerque Cavalcante

311

2568

Elisamgela Pereira de Oliveira

312

2422

Elisangela Alves de Sousa

313

2745

Elisangela Aparecida Pereira

314

2395

Elisângela Maria de Oliveira Santiago

315

2347

Elisangela Oliveira do Amaral

316

1622

Elise Matzenbacher

317

2770

Elisiane Izabel da Silva Arce

318

1594

Elizandra Borges

319

1419

Elizandra Nunes

320

1675

Elizangela Maria de Oliveira Carvalho

321

1989

Elizelma Maria Oliveira da Silva

322

1543

Elizeu Domingos Tomasi

323

2687

Ellen Simone Stutz Souto Ribeiro

324

1353

Elonice Oliveira Machado

325

1858

Elza Aparecida Buenos Lis

326

1488

Emanuelly Wouters Silva

327

1434

Emerson Roberto de Oliveira

328

1388

Emili Coimbra de Souza

329

2366

Emygdio Floriano Diniz Vieira

330

2397

Érica Luciane Bianchini

331

2571

Erica Santos de Lima Santana

332

2628

Érika Raquel Andrade Oliveira

333

2175

Erivalda Bezerra Dantas Souza

334

1861

Erivaldo Valério da Silva

335

1648

Ernandes Santos da Silva

336

2296

Ernesta de Cássia Vilela Barbosa

337

2276

Euclides Peixoto Carvalho

338

2107

Eudes Henrique de Souza

339

2472

Euwland Maia Zani

340

2379

Evelaine dos Santos Cabral Dutra

341

1459

Evelize Martins Kruger Peres

342

2370

Evelyn Claire Santos da Silva

343

1917

Fábia Santos Melo

344

1486

Fabiana Alves

345

1842

Fabiana da Silva

346

1946

Fabiana Ferreira dos Santos

347

2082

Fabiana Silva Piazera Fontana

348

1200

Fabiana Zuliani

349

1412

Fabiane Polesso da Silva

350

2047

Fabiano Eduardo Sanches Vasques

351

1706

Fábio Azevedo Rodrigues

352

1710

Fabrício de França Melo

353

2483

Fatima Aparecida dos Santos Paz França

354

1244

Fátima Beatriz Paz

355

2226

Fatima Talitha Silva Trajano

356

1782

Fausi André Chitolina

357

1504

Felipe Petri

358

2059

Fernanda Inez Ferreira da Silva

359

2350

Fernanda Maria de Oliveira

360

2654

Fernanda Rafaela Silva Fernandes

361

2508

Fernanda Santos Oliveira

362

1319

Fernando Cesar Barcelos Lencina

363

1198

Fernando Coelho

364

2414

Flávia Alana Winck

365

1387

Flávia Foguesato

366

1991

Flavia Maria Costa

367

2619

Flávia Pontes do Vale Alves

368

1565

Flávia Tomazoni

369

1377

Franciane da Silva Boff

370

1528

Francine Amorim Fernandes

371

1575

Francine Giana Guido

372

2637

Francisca das Chagas Carvalho e Silva

373

2625

Francisca das Chagas Silva de Oliveira

374

2337

Francisca de Sousa Nascimento

375

2747

Francisca Eveline Bezerra Oliveira

376

2153

Francisca Fabiana de Barros Lima

377

2564

Francisca Iolete de Oliveira Alves de Lima

378

2069

Francisca Irenilda Sabino Ribeiro

379

1982

Francisca Irivânia Silva Souza

380

1824

Francisca Ribeiro da Silva Chagas

381

1902

Francisca Teresinha Müller

382

2390

Francisca Verônica de Souza Queiroz

383

1968

Francisco Belem Arruda Filho

384

1894

Francisco das Chagas Coelho Rodrigues

385

2705

Francisco Elton Moreira Araujo

386

2509

Francisco Espedito Diniz

387

2431

Francisco Evani de Queiroz Maia

388

2135

Francisco Fernando de Sousa Vieira

389

1992

Francisco Gustavo Severino de Sousa

390

2291

Francisco Heldejarde de Souza Pereira

391

1693

Francisco Liborio da Mota Filho

392

1935

Francisco Suel Alves Bezerra

393

1852

Gabriel Siqueira Pereira

394

2688

Gabriela Aparecida Pimentel Martins

395

1511

Gabriela Bueno da Cruz

396

2324

Gabriela de Oliveira Norberto

397

1464

Gabriele Alana Jochem Moratelli

398

2540

Gabrieli Brollo Salomoni

399

2682

Geane Alves de Lima

400

1644

Gelson Xavier de Almeida

401

2446

Georgia Batista de Oliveira

402

1640

Georgtown Almir Oliveira da Silva

403

1276

Gerlane Goreti de Oliveira

404

2205

Gerssyk de Oliveira Sampaio

405

1783

Gesseca Camara Lubachewski

406

2247

Getulio Gomes Vilaronga Filho

407

1186

Gilberto Oliari

408

2238

Gildete Santos Guimarães

409

2361

Giliel Rodrigues Leandro

410

2171

Gilvanda Costa Santos

411

1167

Giorgia Andrea Wiggers

412

2308

Giovana de Moura Rosa

413

2240

Girleide Teixeira da Silva

414

2618

Girlene Lopes Martins

415

2630

Girlene Mendes Neves

416

2022

Gisele Schlude Mirandola

417

1160

Giselle Vanessa Frasson Vieira

418

2371

Gislaine Carla Vitturi Franqui

419

2215

Gislane Araújo da Silva

420

1981

Glauber Eduardo Aragon Pereira

421

2438

Gleibson Cardoso Rodrigues

422

2158

Gleydson da Silva Oliveira

423

2494

Glizia Ferreira dos Santos

424

1383

Gorete Garcia dos Santos

425

1688

Grace Carina Samuelsson

426

1744

Graciel dos Santos Barbosa

427

1444

Graciela da Silva Holdorf de Almeida

428

1418

Graciela Testoni

429

2737

Gracieli Gerondoli Campista

430

2573

Gracielne Alencar

431

2711

Grasiela Teresinha Faes Schwaizer

432

1333

Graziela Hartz

433

2561

Graziele Primon

434

2765

Guilherme Theofilo de Assuncao Filho

435

1689

Hananda Farias

436

2151

Harildo Albuquerque Machado

437

2428

Helciana de Mesquita Gomes

438

2426

Helena Adriana Cabral da Silva

439

2698

Helena Valeria de Souza

440

2577

Helide Aparecida Ferreira Fernandes da Silva

441

2329

Hélio Augusto Maciel de Souza

442

1748

Hellen da Silveira Lemos

443

1677

Hellyegenes de Oliveira

444

2102

Helton Domingues Ferreira Junior

445

1873

Herbiane Gomes Baima

446

2122

Hércules Nonato Correia da Silva

447

2453

Iara Lopes Lima

448

2219

Iara Maria Pereira

449

1934

Igor Weslley Gonzaga da Silva Machado

450

2388

Ildergardy Angell Freire da Silva

451

1886

Ione Cardoso de Jesus

452

2715

Iracilda Gomes Miranda de Melo

453

1789

Italo Diego Azevedo Muniz

454

2326

Ivailton Pereira da Silva

455

2362

Ivanete Oliveira Souza Morais

456

2106

Ivanir Zatta Cavali

457

2035

Ivannia Zilda Gomes Viana

458

1495

Jacilene Muller

459

1760

Jacinta Edjeane Leite Cavalcante

460

2067

Jaime Sergio Frajuca Lopes

461

2480

Jair Colares Anveres

462

1537

Jair Dilceu Weich

463

2286

James Fernandes de Lima

464

1957

Jamille Barbara da Boa Morte Brito Oliveira

465

1725

Janaina Santos Nascimento

466

2318

Janeide Barros Balbino

467

1837

Janeide Lavor da Silva

468

2192

Janete Ferreira Andrade

469

1589

Janimara Rocha

470

1178

Janine Heckler da Cunha

471

2187

Janrd Cardoso Silva

472

1423

Jaqueline da Silva Peixoto

473

2056

Jaqueline de Oliveira Araujo

474

1737

Jaqueline dos Santos Nascimento

475

2559

Jaqueline Guimarães de Faria Miguel

476

1229

Jaqueline Scholz

477

2026

Jean Carlos Santana Sousa

478

2416

Jeane Rodrigues de Sousa

479

2097

Jeanete dos Santos e Santos

480

1571

Jeanine Marília Müller Hammes

481

1960

Jeferson Gonçalves de Oliveira

482

2511

Jefferson Fernandes de Aragao

483

1268

Jéfferson Luiz Balbino Lourenço da Silva

484

1373

Jeniffer Cristina Ferreira Maschio

485

1208

Jerônimo Mendes Camelo

486

1555

Jéssica Caroline Packs

487

2092

Jéssica Caroline Puls

488

1331

Jéssica dos Santos

489

1823

Jessica Fernanda Bilatto de Freitas

490

2124

Jéssica Maria de Araujo Neves Góis

491

2325

Jéssica Renally Medeiros Santos

492

2004

Joane de Jesus Pimentel

493

2658

João Bernardes da Silva Filho

494

2037

João Ítalo Leite de Oliveira

495

1795

João Lima Filho

496

1948

João Matias Santos

497

2018

João Paulo Arruda da Silva

498

1620

João Paulo Correa da Silva Lima

499

1561

Joarez Virgilio da Costa

500

1608

Jocelia Novais

501

1883

Jocielmo Souza Santana

502

1441

Joel Bergonsi

503

1838

Joel Lopes Dutra

504

1773

Joelma Cruz de Oliveira Freire

505

1790

Joelma de Jesus Pereira Silva

506

2137

John Dalton da Silva Neves

507

1385

Joice de Oliveira Bohn Silveira

508

1569

Joice Pinheiro Brum

509

1584

Joice Sara Fernandes da Conceição

510

2553

Joiciara Silva Garret

511

2164

Jomila de Almeida Teixeira

512

2514

Jonas Ribeiro de Oliveira

513

1733

Jonatas Lopes da Silva

514

2759

Jonatha Rodrigues da Silva

515

1213

Jonathan Zotti da Silva

516

2352

José Aldanilo Parnaiba

517

2557

Jose Augusto Ferreira Ribeiro

518

1702

José Carlos Evangelista Filho

519

1996

Jose Eduardo Oliveira Alves

520

2476

José Eronildo da Silva

521

1999

José Evanildo Fernandes de Sousa

522

1962

José Flávio Ramos de Queiroz

523

2752

José Franklin Soares de Oliveira

524

2066

José Maurício Calisto da Silva

525

1707

José Mirondes Maurício de Souza

526

2433

Jose Reivison Nogueira Santiago

527

2763

José Romário do Nascimento Martins

528

2006

José Xavier da Costa Neto

529

1192

Joseane Ester Franck Viapiana de Lima

530

1745

Joseane Fátima de Almeida Araújo

531

1788

Joseli De Sousa Coelho

532

2115

Joselia Medeiros Schneider Martins

533

1653

Joselita Santos de Lima

534

1970

Josemara de Sousa Soares

535

2586

Josenice da Silva Lopes Rocha

536

2741

Josenilda de Medeiros Guimaraes Santos

537

1499

Josi Noel Boff

538

2036

Josiane Carine Kwitschal

539

1768

Josiane da Silveira Diniz

540

1937

Josiane Felipe Moura

541

1959

Josiany Bezerra Barboza

542

2159

Josilene Sousa Queiroz Araujo

543

1682

Judith Mariana Mota Ferreira

544

1382

Julci Luis Noschang

545

1392

Julia Daiana Führ Andreolli

546

2114

Júlia de Lima Becher

547

1921

Julia Graziela Castro da Silva

548

1454

Júlia Muradás

549

1469

Julia Patricia Techio

550

1493

Juliana Andozio

551

1557

Juliana Cristina Schneider Dietrich

552

1512

Juliana Maciel

553

1196

Juliana Mantz Teixeira Santos

554

1296

Juliana Maria Valmorbida

555

2753

Juliana Nataly Dutra Xavier

556

2223

Juliana Rubim

557

1344

Juliane Andréia Maier

558

1900

Juliano dos Santos da Silva

559

2686

Julyanne Barros de Freitas

560

1712

Jurema de Fátima Santos Brautigan

561

2611

Jurema Kelly Crispim de Souza Ferreira

562

2123

Jusemara Antunes Teles

563

1604

Jussara Slongo Bressan

564

1502

Jussemara Sandra Silva Speth

565

2046

Jussiara de Araujo Souto

566

1545

Kamylla Sylvia dos Santos Oliveira de Moura

567

1194

Karin Patricia Reis Remor

568

2602

Karina Cavalcante Pimenta

569

2751

Karla Araújo Santos

570

1739

Karla Patrícia Costa Braga

571

2264

Karla Patricia Marostica Demarchi

572

2582

Karla Veronica Silva Vale

573

1299

Karoline Kolosinski Obal Gaulke

574

1986

Karolyne Silva Soares

575

1930

Katia Aparecida Tomaz Aleixo

576

1625

Katia de Jesus Silva

577

1570

Katia Fernanda Pozzamai

578

1615

Katiane Pazuch Iachinski

579

2627

Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso

580

1885

Keissy Sibelly Morais Limite

581

1316

Keith Mayra de Melo Alexandre

582

1647

Kelen Gabriela Dreher Alves Ramos

583

1413

Kelin Cátia Pauletto da Silva

584

2101

Kelly Duarte de Oliveira

585

1830

Kelly Natasha de Sousa Landim

586

1956

Kerley Nancy Santos Batista

587

1703

Ketyane da Silva Evaristo

588

1451

Keyla Cristiane Heintze Fiss

589

2400

Kézia Damares Lopes da Silva

590

1912

Kleiton Cristiano Calcete

591

2600

Labelly Luiza Pereira Silva Lima

592

2299

Laira Marcolan Toso

593

1679

Lais Vieira Viajante

594

2590

Laise Eudocia Bezerra de Medeiros

595

1207

Lariça Magalhães Schwarzer

596

1874

Larine Theisen

597

2451

Larissa Ayala Oliveira Silva

598

1580

Lauana de Fatima Nascimento Cavalheiro

599

2457

Lauana Rafaela Gomes

600

1685

Laura do Prado Barbosa

601

1550

Laura Souza do Nascimento

602

1726

Lauricéa Aquino Ramos Vilela

603

1724

Lauro Luiz Pereira Silva

604

1678

Lauro Vitoreti

605

2550

Layara Lopes Lima

606

2607

Leandro Gomes da Silva

607

2104

Leandro Oliveira Santos Filho

608

1171

Leila Aparecida Grein

609

2134

Leila Araujo Lopes da Silva Medeiros

610

2455

Leila Gisela Santos Silva

611

2027

Leilane De Morais Silva

612

2466

Leiliane Buffon Buchgraeber

613

2196

Leiliany Fernandes Amorim

614

2227

Leiviany Roselyn Barbosa de Alencar

615

2034

Lenilson de Oliveira Bemvindo de Passos

616

1793

Leoana das Dores Oliveira

617

2306

Leonarda Bezerra de Menezes

618

1976

Leonardo Luiz

619

1255

Leovane Regina Lotti Angeli

620

2351

Leticia Barbosa de Lima

621

1330

Leticia Cordeiro Wos

622

1279

Leticia de Freitas Mentiacca

623

1460

Leticia Mahl

624

1845

Letícia Pereira

625

1807

Letícia Raquel da Silva

626

1514

Letícia Rieger Duarte

627

1711

Leylane Cabral Lobo

628

1553

Lidia Bukovski

629

1955

Lidiane Fonseca da Silva

630

2290

Ligia Cazuza Marques de Oliveira

631

2282

Ligia Maria Magalhães de Carvalho

632

1915

Ligiana Rocha de Souza Rodrigues

633

2563

Lília Mendes Lobato

634

1221

Lilian Christiane Silveira de Almeida

635

2464

Lilian Crestani

636

1348

Lilian Helena Kanitz Martin

637

1953

Lilian Soares

638

2121

Lis Helena Silva Marques

639

1336

Lisandra Cadó Alves

640

1204

Lisandra Debesaitis Massario

641

1600

Lisiane Fatima Seibel Saldanha

642

1498

Lisiane Miguel Rufino

643

1257

Lisie Massarotto

644

2462

Livia Fernandes Pires da Mota

645

1393

Lívia Lucina Ferreira Albanus

646

2033

Lizandra Andrade Nascimento

647

2635

Lizoneide Pereira Lima Soares

648

1180

Loanda Alves Triboli

649

1716

Lorena da Silva Pereira Furtado

650

1370

Loreni Ida dos Santos

651

2079

Louize Machado Santana

652

2743

Lourdicléa Araújo dos Santos

653

2076

Luana Járdila dos Santos Estevão

654

2536

Luane Pereira Ferreira

655

2263

Luanna Thais Cavalcanti da Silva Lira

656

1527

Lucas Antonio Fávero

657

2234

Lucas Pinheiro Chunia

658

2609

Lucas Sousa Santos

659

1887

Lucas Torres Brandão Torres

660

2211

Lucenilda Silva de Lima

661

2146

Lúcia Ferreira Neves de Assis

662

2410

Lúcia Maria de Oliveira

663

1722

Luciana Alves da Silva

664

2727

Luciana Alves de Andrade Lopes

665

2237

Luciana dos Santos Conceição Bastos

666

1458

Luciana Martins dos Santos Leandro

667

1696

Luciana Silva Evangelista

668

1801

Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi

669

1487

Luciane Cordeiro Maziero

670

1356

Luciane da Silveira Brum Figueira

671

2587

Luciane Maria Gomes de Oliveira

672

1427

Luciane Pereira Demarchi

673

1288

Luciane Reche Melára

674

1559

Luciane Strege

675

1588

Luciano Pankio

676

2277

Lucicleide da Silva

677

1939

Lucileide Soares de Amorim Cristallini

678

1803

Lucilene Santos de Oliveira

679

1496

Lucimara Espich

680

2108

Lucinéia da Silva Muller

681

1554

Lucinéia Elizabeth Happeck

682

1723

Lucio Mauro Bockorni Ribeiro

683

2458

Ludmila Maccali

684

1927

Luedma Fernandes de Araujo

685

2321

Luis Antônio dos Santos

686

2064

Luis Sergio Goncalves

687

2463

Luiza Cristina da Silva Nobre

688

2278

Luiza Ravena Pontes Araújo

689

2381

Lusineide Silva Oliveira

690

1218

Luthiane Miszak Valença de Oliveira

691

1602

Luzia Franco Duarte

692

2740

Luziana Paula Lopes dos Santos

693

2328

Luziane Boemo Mozzaquatro

694

1784

Luzinalva Mesquita da Silva

695

1429

Luzionida Andrade Lima

696

2088

Macélia da Silva Oliveira

697

1800

Magali de Oliveira Portela

698

1500

Magali Maria Johann

699

1609

Magda Cristine Toebe

700

2186

Magda de Freitas Oliveira Martins

701

1345

Magda dos Santos Freitas

702

2336

Magna Mansuene de Freitas Medeiros

703

1818

Mahalla Stephany Feitosa Aguiar

704

2281

Maiara da Silva Branco

705

2409

Maiara Gabriela Maciel Rufato

706

1222

Maicon Telles Szczygel

707

1919

Manoel Danilo Vasconcelos de Siqueira

708

2430

Manoel Robson Paraguassu da Silva

709

1985

Manoel Rodrigues de Santana Filho

710

2354

Mara Suzineia Assumpção Reimann

711

2132

Mara Terezinha Poersch

712

2233

Marcel Serra Coelho

713

2167

Marcele Fabricio Francklin

714

2502

Marcelo Anderson Alves Lima

715

1205

Marcelo Perin

716

2623

Marcia de Albuquerque

717

1220

Marcia dos Santos

718

2314

Marcia Edileia Ferreira de Sousa

719

1442

Marcia Maria Rodrigues

720

1778

Marcia Masiel Schneider

721

2373

Marcos Alberto da Silva Junior

722

2375

Marcos Alberto de Sousa Silva

723

1691

Marcos César de Oliveira

724

1216

Marelice Oliveira dos Santos

725

1695

Margarete Marques de Souza

726

1579

Maria Adriana Valencio Soares

727

1717

Maria Aniele da Silva

728

2758

Maria Aparecida Ivanoushy Silva Madureira

729

2700

Maria Carla Santos

730

2270

Maria Cristina Rodrigues Feitosa

731

2675

Maria D'ajuda de Almeida Braz Pires

732

1980

Maria Da Conceição Silva Mendonça

733

2274

Maria Dannielly Viana Pessoa

734

2000

Maria das Dores da Silva

735

2733

Maria das Graças do Nascimento

736

2406

Maria de Fátima de Moura Duarte

737

2005

Maria de Fátima Ferreira Guimarães

738

1704

Maria de Nazaré Rodrigues Barbosa

739

2598

Maria do Carmo Ribeiro da Silva

740

1195

Maria do Horto Machado Camponogara

741

2058

Maria Edineide Silva

742

2294

Maria Elenilda Albuquerque de Oliveira

743

2702

Maria Elinete Alves Pinto Néri

744

2335

Maria Eurilene Pereira dos Santos

745

2038

Maria Fabiana da Silva

746

2342

Maria Franquiléia Marques da Silva

747

2393

Maria Helena de Sousa

748

2141

Maria Helena Panzer

749

2380

Maria Izabela Santos de Caldas

750

2061

Maria Jose Carneiro da Costa

751

1720

Maria José Sampaio de Souza

752

2544

Maria José Silva da Rocha

753

1566

Maria Lucivane de Oliveira Morais

754

2621

Maria Martins da Silva Neta Sandes

755

2212

Maria Michele Duarte

756

2222

Maria Pereira dos Santos Machado

757

1578

Maria Perpetua dos Santos

758

1736

Maria Raimunda de Jesus Santos

759

2298

Maria Raimunda Pereira Mendes

760

1684

Maria Regina Cavalcante

761

2177

Maria Roseli Gomes da Silva

762

1995

Maria Samara Alves da Costa

763

2394

Maria Sandra Fernandes

764

2579

Maria Solange Pedrosa Moura Pereira

765

1817

Maria Telma Bentes Farias

766

2757

Maria Thatiane Ferreira De Brito

767

2714

Maria Vanderleia Lima Guerra

768

1591

Maria Zoleide Back

769

2011

Mariana Freixiela Hernandez

770

1562

Mariane Costa de Valério

771

1281

Mariane da Silva Diehl

772

2188

Marianna Santos Lima

773

1172

Marianna Taborda Roos Secchi

774

2449

Maricelis Farias Martins

775

1326

Mariela Cristina Jung Ferreira

776

2750

Marilea Campos Silva

777

2552

Marilena Castro de Almeida

778

1913

Marilene Ferreira Melo

779

1212

Marilene Rizzi

780

2450

Marilete Menezes Rosa

781

1593

Marilia Amoreti Gelinger

782

2221

Marília Souza Santos

783

1844

Marinalda Dias Ferreira

784

1426

Marinei Schmidt

785

1334

Marinês da Silveira Ribeiro Centeno

786

2706

Mario Oliveira de Mendonça

787

1332

Marisa Aparecida Tavares De Morais

788

1435

Marisa Arenhardt Noschang

789

2288

Marisa de Miranda

790

1175

Marisele Schreiber

791

1238

Marisete Alves Dias

792

1358

Maristela Mattos Brentano

793

2112

Maristela Noêmia e Arruda Oliveira

794

1556

Maritania Alberti

795

2305

Marlon Oliveira Cysneiros

796

1862

Marsuele Ventura Barbosa

797

2401

Marsuênia Paulo da Silva

798

1363

Marta da Silva Serpa

799

2767

Martha Ribeiro das Virgens de Queiroz

800

2677

Matheus Santos da Silva

801

1526

Mauren Menezes da Silveira da Cruz

802

1730

Mauricio Valerio Camargo

803

1936

Mayane Oliveira Azevedo

804

2603

Mayara Mendes Lobato Matos

805

2636

Mayara Salgado Silva

806

1943

Mayara Teotônio Rufino

807

2251

Mayra da Silva Santos

808

2676

Maysse Gabriele da Silva

809

2653

Meirecele Barbosa Paixão

810

1952

Meirisvalda de Araujo Santos

811

1232

Merici Teresinha Oppermann Gutjahr

812

2402

Michel Platini Fernandes Lopes

813

1185

Michele Stertz Ruschel Feil

814

1944

Mikael Martins Gomes de Araújo

815

1439

Milena Miranda Ethur Martinez

816

2287

Miria Rosa Bonotto

817

1445

Miriam Eliane Olbertz Meirelles

818

1645

Miriam Fonseca Carvalho

819

1777

Miriam Silvane Horbach Scherer

820

1582

Miriam Teresinha Vargas Heineck

821

2279

Mirian Heydt

822

2225

Mirian Vieira de Sousa

823

2695

Mirte Smaniotto de Moraes

824

2030

Moara Licia Cerqueira Santos

825

1267

Monela Marostica Berto Suttili

826

2028

Monica de Oliveira Prado

827

1273

Monique Weschenfelder

828

1235

Nadia Maria Baratieri

829

2732

Nadia Papi da Silva Mota

830

2496

Nádia Rodrigues de Moraes Neu

831

1489

Nair Marcheze

832

1825

Najara Aparecida de Oliveira

833

2213

Najara Morais de Souza Dias

834

2070

Nalberlania Alves Chagas Paulino

835

2510

Nancy Christo de Aquino

836

1414

Natalia Cristina de Almeida Souza

837

1798

Natanael Bueno Sanhudo

838

2195

Nathalia de Almeida Silva

839

2708

Nazaré Silva Sousa

840

1650

Neide Aparecida Dumont Santiago

841

1307

Neiva Cristiane Flores Sott Lucke

842

2072

Neudson Antonio Costa Penha

843

2042

Neusa de Fátima Betim de Miranda

844

2118

Neuza Maria Pontes de Mendonça

845

2665

Nilma Leao de Souza Campos

846

1821

Nivaldo Gonçalves Neto

847

1546

Noel Rodrigues

848

1260

Noris Cristina Pires Fortuna

849

2094

Ocilene Rosa dos Santos Oliveira

850

1832

Odair José Maciel

851

1252

Odirlei Alves dos Santos

852

2209

Olga Maria de Oliveira

853

1405

Olga Terezinha Oliveira Corrêa

854

2585

Olivia Maria Pereira Torres

855

2614

Orlando da Silva Santos

856

1822

Ozias Brito Freitas

857

1869

Pablo Celio Batista

858

2748

Pablo Lucas Morais de Araújo

859

1867

Patrícia Fernanda Morés Pastre

860

1510

Patricia Guimarães de Oliveira

861

2724

Patricia Oliveira Fraga Leite

862

2023

Patricia Pedrosa Galdino

863

1264

Patrícia Rempel Rosa

864

1243

Patrícia Segatti Martins

865

2710

Patricia Souza de Lima

866

2471

Paula Cristina Barbosa da Silva

867

2641

Paula Diniz Portela Carvalho

868

2643

Paula Francinete Leite

869

1567

Paula Petrarca dos Santos

870

2248

Paula Regina de Andrade Lessa

871

1256

Paula Somensi de Góes

872

2548

Paulo Aparecido Souza Coqueiro

873

1338

Paulo César Braga Prestes

874

1187

Paulo Cesar Estaitt Garcia

875

1177

Paulo Donizete Rosa

876

1865

Paulo dos Santos

877

2071

Paulo Henrique Schlickmann

878

1940

Peterson da Rosa Costa

879

1979

Potira Ferreira da Silva

880

2581

Priscila Adriana Nascimento Silva

881

1457

Priscila Rosa da Silva

882

2144

Priscilla Marques

883

1657

Rafael Azevedo dos Santos

884

1925

Rafael Cardoso Diniz

885

2039

Rafael Devilson dos Santos Junior

886

1494

Rafaela Rossetto

887

1994

Raimunda Moreira de Oliveira

888

2554

Raimunda Telma Reis Lopes

889

2201

Raimundo Domingos Soares

890

2530

Raine Márcia Lopes Cavalcante

891

2478

Raira Maria Jaci de Sá Barrêto

892

1656

Ramilson Xavier dos Santos

893

2119

Ramiro Junior Godoy Stumpf

894

1517

Ranice Dulce Trapp

895

1507

Raona Denise Pohren

896

2617

Rayelle Ferreira da Silva

897

1610

Régia Viviane Bruck Feiten

898

2549

Regilberto José Silva

899

1634

Reinilda Crispina Lima Cerqueira e Silva

900

2683

Rejane Beatriz Hermann

901

1250

Rejane Rhoden

902

2631

Renata Fernanda de Sousa Santos

903

1947

Renata Lima de Oliveira

904

1802

Renato de Lima Lourenço

905

1681

Ricardo Fernandes Cascaes

906

2155

Ricardo Soares Vasconcellos

907

2369

Rita Cristina da Silva Nascimento

908

1366

Rita de Cássia Silva Lucas

909

2359

Rita de Cassia Veloso de Oliveira

910

1961

Rita Maria de Almeida Costa

911

2730

Rizia Ferreira Braga

912

1639

Roberta Valeska Santana Vieira

913

2019

Roberto de Souza Silva

914

1210

Robson André Scheineider

915

2742

Rodinéia Chimene Delgado

916

1910

Rodney Bezerra dos Santos

917

1188

Rodrigo Grillo Moreira

918

2125

Rodrigo Melo e Cunha Santos

919

1184

Rodrigo Pecker Farias Calderao

920

1380

Rodrigo Soares Lichtler

921

1755

Rodrigo Viana Soares

922

2435

Roniele Brito da Silva

923

2090

Rosa Cella

924

2427

Rosa Marlene Ribeiro de Campos

925

2608

Rosana das Graças Ribeiro Braz

926

1763

Rosana Maria Rabelo da Silva Couto

927

2319

Rosana Mourão Magalhães de Oliveira

928

2425

Rosana Siqueira Alves

929

2703

Rosane Alves Pretto de Oliveira

930

1476

Rosane da Rosa Fagundes

931

1808

Rosane Mary Souza Reis

932

1166

Rosangela Antonov da Rosa

933

2031

Rosangela Martins da Silva

934

1868

Rosangela Melquiades

935

2411

Rosângela Reis Matias

936

1787

Rosangela Ribeiro Almeida

937

2340

Roseane Pereira Tavares

938

2109

Roseli Costa Rocha

939

1605

Roseli Schure Neumann

940

2001

Rosemeri Martins Teixeira Risso

941

2271

Rosenilton Pereira da Silva Kiko

942

1718

Rosenir Maciel Noleto

943

1386

Rosi Kelly Regina Marmitt

944

2756

Rosiane Araujo do Nascimento Bernardes

945

2207

Rosiene Pereira da Costa Barros

946

2768

Rosilda de Oliveira

947

1719

Rosimeire Maria dos Reis

948

1394

Rosinei Giebmeyer Chuiticoski

949

2024

Rosivania da Costa Lobato

950

1833

Rossicleude Pereira da Silva

951

2507

Rozangela Aparecida Palermo Passos

952

1987

Rozildo Soares da Silva Gonçalves

953

1692

Ruan Bosco Gomes de Brito

954

1804

Rubenilson Amorim Cedro

955

1478

Rubiamara Damasceno Emerich

956

2216

Rute Vieira

957

2150

Sabrina Santos Costa

958

1632

Sabrina Zamin Vieira

959

1325

Saionara Carlotto da Silva

960

1893

Salim Cardoso

961

1753

Salmo Súllyvan Avelino dos Santos

962

1452

Samoel Cordeiro de Souza Primo

963

2017

Samy Augusto da Silva

964

2148

Sandolene Silverio Maia

965

2349

Sandra Cristina Wathier

966

1729

Sandra dos Santos Camatta de Labella

967

2522

Sandra Helena Souza

968

1826

Sandra Maria Soares de Sousa Vale

969

2595

Sandra Regina Santos Guimarães Ferreira

970

1224

Sandy de Amorim dos Santos

971

1876

Sara Brito de Jesus

972

1341

Sara Cryszun Venites

973

1182

Selaine Schmitz

974

2694

Semiramis Gomes dos Santos

975

1616

Sheila Marinho de Menezes

976

1474

Sheila Motta Steffen do Nascimento

977

1664

Sheron Lubna Beck Lotério

978

2228

Sheylla de Oliveira Silva

979

1558

Sibele Caetano Margutti

980

2051

Sildete Gomes Leal

981

2716

Silmara Regina Nascimento Souza

982

1923

Silvana Batista Prudenciano

983

2230

Silvana Soares da Silva Matuchaki

984

1563

Silvane Dalpiaz do Carmo

985

1416

Silvane Maria Farezin

986

2459

Silvia Regina Albarello

987

1448

Silvia Regina Silveira Duarte

988

2567

Silvio da Rocha Reis Filho

989

2592

Silvio de Albuquerque Costa

990

1848

Simone Araujo dos Santos

991

1658

Simone Cristina Rubim Ferreira

992

1809

Simone Lojor de Araujo

993

1304

Simone Maneira

994

2377

Sônia Maria de Oliveira Costa

995

2504

Soraia Pires

996

1805

Stella Teixeira Solano Camêlo

997

2440

Stephanie Silva Dantas

998

2360

Sueleide Fernandes Carneiro Suassuna

999

1298

Suellen de Azevedo Ferreira

1000

1814

Suely Machado da Costa

1001

1472

Susana Bonassi Agostini

1002

1312

Susimar Ines Peretti

1003

2666

Tainá Stumpf Schwingel

1004

2113

Tais Peixoto Alban Alves da Silva

1005

2224

Tais Suany Braga Leite

1006

1847

Taizes Suelem Lunardi

1007

1521

Tamires Santos dos Santos

1008

2307

Tânia Mara dos Santos Gavioli

1009

1652

Tania Marisa Jost

1010

2303

Tathiana Santos da Silva

1011

1395

Tatiana Santos das Chagas

1012

1592

Tatiana Souza Schuwandes

1013

2191

Tatiane de Abreu Maranhao Oliveira

1014

2147

Tatiane Raisa da Silva Medeiros

1015

1595

Tatiane Schroeder Alves

1016

1898

Tatiane Schütz Albino

1017

1984

Tatiene do Nascimento de Albuquerque Valentim

1018

2345

Taynan Souza Carmo

1019

2012

Telma Gonçalves de Oliveira

1020

1165

Terezinha de Fátima Juraczky

1021

2168

Terezinha de Fatima Rosinke dos Santos

1022

1834

Thaiana Rodrigues Guedes dos Santos

1023

1471

Thaís Ariane da Luz Porto

1024

1671

Thais Kaline Lemos Sampaio

1025

1626

Thaíse Azzolin dos Santos

1026

1922

Thalyta da Silva Carvalho

1027

2099

Thanize Oliveira Vasconcelos Graca

1028

2368

Thayane Samara Oliveira Carneiro

1029

2421

Thiago Castro Vargas

1030

1881

Tiago Abreu da Silva

1031

1851

Tonilde Sousa Silva

1032

1829

Uilliames Balbino de Santana Ferreira

1033

1998

Vadeilza Castilho de Araujo Bernert

1034

1757

Valdecir Ferreira Borges

1035

1524

Valdicéia Zulma Luciano Klausen

1036

1863

Valdileia da Silva Cardoso

1037

1721

Valdirene da Silva Brito

1038

1612

Vanderleia da Silva Dias

1039

1854

Vanderleia dos Santos Berckeuer

1040

2152

Vandimar Oliveira Dias

1041

1890

Vaneide Ribeiro Pereira do Amaral

1042

1637

Vanessa Aparecida Rodrigues

1043

1484

Vanessa Ficagna

1044

1828

Vanessa Oliveira Evangelista

1045

1343

Vanessa Salete Maria

1046

1649

Vanessa Skorek Feiten

1047

1225

Vânia Feltrin Jardim

1048

2467

Vânia Regina Lenzi Zoboli

1049

2391

Vanikeyla Alves Ferreira

1050

1674

Vanuci Seffrin

1051

2551

Vanusa Pereira Duarte Conceição

1052

1242

Vera de Lurdes Gubiani

1053

1291

Vera Lucia Chaves Rosa

1054

2346

Vera Lúcia Mendes Souza de Jesus

1055

2190

Vera Lucia Silva de Sousa

1056

2165

Vera Medianeira Gorski Salbego

1057

1265

Veridiana Dalsolio Defaveri

1058

2183

Veridiana de Souza Pompeu

1059

1251

Veronice Cé Zandona

1060

2020

Veruzia Medeiros de Oliveira

1061

1882

Viderlane Oliveira dos Santos

1062

2358

Vilma Abdias de Lima Bezerra

1063

2330

Vilma da Cruz

1064

2529

Vilma de Oliveira Souza

1065

1547

Vilma Schmoller de Limas

1066

2041

Vitor Damião Oliveira Silva

1067

1294

Viviane Bergamini Fonteque

1068

2389

Vivianne Bazzo Almeida

1069

2083

Wagner Luiz Schmidt

1070

1305

Walter José dos Santos

1071

1933

Washington Nascimento da Cunha

1072

1643

Wellington Sampaio Vieira Junior

1073

1983

Wesley Kelvyn Francisco de Oliveira

1074

1374

William Amaral dos Passos Rambo

1075

1903

Willian Soares da Silva Junior

1076

2080

Winie de Cassia Azarias

1077

2392

Yelice Alice dos Santos e Silva

1078

2252

Zenaide da Silva Bezerra de Melo

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 67/PROPEPG/UFFS/2025)

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Número

Inscrição

Candidatos(as)

Motivo Indeferimento

1

2461

Adailton Serejo da Cunha

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

2

2651

Adnaildo Miranda Mota

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

3

1368

Adriana da Rosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

4

1350

Adriana Joelma Destri

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

5

1520

Adriana Maria Predebon

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

6

1254

Adriane Griebeler

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

7

2691

Adriano Casagrande

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

8

1468

Airton Kerbes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

9

1767

Alan Dias Monteiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

10

2538

Alanilton Meira Porto

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

11

2712

Alessandra Henriques Ferreira Bastos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

12

2662

Alex Paulino Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

13

2473

Alexandra de Souza Teixeira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

14

2660

Alice Juliana de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

15

1321

Aline Anne Lucas Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

16

1162

Aliny Beatriz Loesch

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

17

1764

Alisson Clayton Apipe

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

18

1399

Ana Accadrolli

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

19

1752

Ana Beatriz Felix dos Santos Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

20

1754

Ana Clarissa Nogueira Santos Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

21

2589

Ana Claudia de Souza Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

22

2265

Ana Leia Teodoro da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

23

2301

Ana Leonizia Pereira da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

24

2545

Ana Lúcia Clemente Gonçalves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

25

1170

Ana Lúcia de Carvalho e Silva Massulo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

26

1259

Ana Lúcia Santos Barros

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

27

2527

Ana Maria de Jesus

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

28

2198

Ana Maria Lobo de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

29

2075

Ana Paula Jansich

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

30

1369

Anaize Cristiane Basso Baldissera

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

31

1211

Anali Pedrollo Rama

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

32

2193

Anderson de Morais Fernandes Júnior

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

33

1642

André Luís Santos Barreto

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

34

1911

Andrea Pimentel Veloso Amorim

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

35

1335

Andréia da Silva Grassotti

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

36

1916

Andreia de Oliveira Dutra Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

37

2764

Andréia Geoneide André Santiago

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

38

1261

Andreia Henn dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

39

1168

Andréia Schultz Milleo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

40

2697

Andréia Silveira Rodrigues

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

41

2343

Andyara Vieira Xavier

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

42

2652

Angela Adercao

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

43

2429

Angela Cláudia Rezende do Nascimento Rebouças

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

44

1624

Angelica da Silva Kuhs

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

45

2655

Angélica Nunes Furtado da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

46

1775

Anna Maria Sulz Barros Barbosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

47

2588

Anne Karoline Bezerra Dias

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

48

1732

Antonio Pereira de Oliveira Filho

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

49

2678

Ariane Nunes da Silva Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

50

2596

Atila Corsino de Mesquita Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

51

2110

Aucilandia Santos Ribeiro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

52

2648

Avani Cristo Nascimento

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

53

2133

Aylla Grecce Santos Miranda

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

54

2087

Bárbara dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

55

1619

Bárbara Rejane Souza da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

56

2053

Beatriz de Oliveira Coutinho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

57

2562

Beatriz Lemanski Ávila Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

58

2505

Benedito Pereira de Melo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

59

1810

Benvindo Rodrigues de Lima Júnior

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

60

2760

Bernadete de Andrade Sotero

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

61

2180

Bernardo Wellington Pires de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

62

1964

Betania Teixeira Rezende Moutinho

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

63

1327

Bruna Frizzo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

64

2077

Bruna Gabriela Ozelame dos Santos Pfeiffer

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

65

1623

Bruna Guimaraes Figueredo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

66

1516

Bruna Lara Da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

67

1347

Bruna Lima Vieira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

68

1779

Bruna Ramos da Cunha

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

69

2010

Bruno Zanferrari

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

70

2566

Camila dos Santos Pamplona

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

71

1574

Camila Michele Moeller Maciel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

72

1301

Carla Müller

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

73

2701

Carla Rejane Gomes de Sousa Silva

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

74

2384

Carlos Sousa Lopes

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

75

1945

Carolina Maria Amori Augusto

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

76

2275

Cassiana Bazante Borba Franca

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

77

1375

Catia Pacheco Cardoso da Rosa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

78

1449

Catiane Christmann Schmidt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

79

2485

Celia Beatriz de Paiva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

80

1536

Charles Soares

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

81

2492

Cindy Zoccoli Goncalves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

82

1618

Cintia Cristina de Oliveira Angeli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

83

1492

Cirlene Zamboni Kratz

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

84

2068

Claudiana da Silva Lima

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

85

1203

Claudio Cordeiro Messias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

86

1269

Clecir Maria Cassol Gorck

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

87

1977

Cleide Oliveira Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

88

2382

Clemilda Dias de Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

89

2491

Cloé Oliveira Corrêa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

90

1846

Cristiana Andrea Bazzan

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

91

1287

Cristiane Kroth

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

92

1352

Cristiane Machado Da Rosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

93

1728

Cristiane Maria Zwirtes

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

94

1275

Cristiane Suchet

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

95

1950

Daiane Pimentel Pires

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

96

1670

Dalva Rejane de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

97

2245

Daniel Fernando Matsuzaki da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

98

2138

Daniel Rodrigues Ribeiro

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

99

1226

Daniela Ortiz Andrade

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

100

1513

Daniela Renata Holovate

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

101

2696

Daniele Campos Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

102

1908

Danieli de Cassia Portela de Souza Freitas

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

103

2365

Danilane de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

104

1581

Dárquila Andreola

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

105

2313

Dean Carlos Ribeiro Porto

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

106

1481

Débora Oliveira Marafiga

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

107

1277

Debora Tavares Palombo Alves

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

108

2447

Débora Thumne Foliatti

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

109

1904

Deise Barcelos de Almeida

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

110

1237

Delmira Artifon de Souza Marques

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

111

2661

Delmira Marques de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

112

1914

Denilson Pinto Gonzaga

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

113

2442

Denise Albuquerque de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

114

1354

Denise Guimarães de Moura

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

115

1762

Diana Paula Cuzma

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

116

1230

Diane Maria Kroth Jandt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

117

1941

Diego Bruno Paiva Dias

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

118

2254

Djeovani Roos

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

119

2570

Edevard Pinto França Junior

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

120

1209

Edilaine Malaquias Dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

121

1743

Edileusa dos Santos Cardoso

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

122

2295

Edilso Bratkoski

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

123

1668

Edivaldo da Costa Pontes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

124

1849

Edna Cruz Silva Lima

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

125

2289

Ednaldo da Silva Cunha

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

126

2029

Edvaldo Alves de Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

127

2236

Ekton Lucas de Sena Cardoso

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

128

1329

Elaine Cristina Silverio Velho do Amaral

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

129

2412

Elexsandra Martins Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

130

2333

Eliane de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

131

1769

Eliezer Alves Felizardo

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

132

1850

Eliezer da Silva De Araújo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

133

2761

Elilson Silva Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

134

1542

Elis Regina Biscaia de Lima

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

135

2597

Elisangela Alves Moreno de Almeida

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

136

1202

Elisangela Maria Borsa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

137

1747

Elisete Alves Dias

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

138

2771

Elton de Carvalho Ribeiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

139

1655

Emiliane Gularte Lucas Kapczynski

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

140

1709

Eraldo Morais de Medeiros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

141

2524

Erenilson Gomes Serra

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

142

1497

Erica Luzia dos Santos Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

143

1969

Erica Renata Nogueira Sa Caetano

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

144

2558

Erika Nielly de Sousa Brito

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

145

2639

Ernandes Gabriel Damasceno Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

146

2016

Ernandes Rodrigues Moura

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

147

1509

Ernoi Luiz Matielo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

148

1430

Estefani de Araujo Rocha

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

149

1856

Ester Custódio Vieira Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

150

2407

Ester Soares dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

151

1770

Euclides Afonso Cabral

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

152

2490

Euda Machado Frota

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

153

1262

Eunice Fátima Foppa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

154

1174

Everaldo de Bastos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

155

2131

Ezequias Alves de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

156

2244

Fabiana Goncalves Silva Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

157

2613

Fabiana Santos Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

158

2647

Fabiane Seixas Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

159

2512

Fabrício Araújo Alves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

160

2176

Felismina Ferreira Alves

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

161

2731

Fernanda Bezerra do Carmo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

162

1361

Fernanda Silveira Reis de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

163

1686

Fernanda Spazzapan Oliveira Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

164

1749

Flaviana Martins dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

165

1362

Franciele Wbatuba Fernandes Graeff

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

166

1206

Francielle Cristina Luiz Ramos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

167

2202

Francilene dos Santos de Oliviera

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

168

1901

Francine Mirian Schulz

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

169

2014

Francineide Barros de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

170

2604

Francisca Bruna Martins de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

171

2419

Francisca Claudia Guimaraes de Sousa Balduci Martins

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

172

1839

Francisca Regina de Souza Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

173

2376

Francisco Amilton Lourenço de Asunçao

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

174

1836

Francisco Fábio Ferreira da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

175

1759

Francisco Warley Silva Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

176

2719

Gabriel Mendes Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

177

1197

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

178

1245

Gabriela Campos Araújo Barcellos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

179

2243

Gabriela Corrêa Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

180

1791

Gabriele Zatta Lorenzet

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

181

2689

Geisiane Santos Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

182

2218

Geniane Costa Gonçalves

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

183

2385

Genilson Reis da Cruz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

184

1633

Genivaldo Luiz Santos de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

185

2013

German Angulo Ruiz Junior

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

186

1282

Giovana Adamatti

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

187

2456

Girlaudo Alves Andrade

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

188

1349

Gisele Graziela Soares Serpa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

189

2179

Givanilson Caetano da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

190

2556

Glaucia Gomes Beserra

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

191

2735

Goncala Marielle Castro de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

192

1239

Graziele Mello Monteiro

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

193

2095

Greici Kelli Gomes da Silva Andrade

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

194

1303

Greici Patrícia Jacob Franciskievicz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

195

1811

Guilherme Baptista Reich

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

196

1918

Hector Hoffman Souza Belo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

197

1272

Helen Lazzeri Uhmann

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

198

2441

Heliana Barroso de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

199

2327

Heliana da Silva Oliveira Soares

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

200

2043

Helisson de Jesus Costa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

201

1548

Hugo dos Santos Konkel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

202

2128

Iana Nobre Rabelo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

203

2273

Iany Lopes Rijo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

204

1447

Iara Iletski

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

205

2320

Iderlene Feitosa dos Santos Barros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

206

1587

Ides Hermelinda Curbani

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

207

1636

Igor Cassiano de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

208

2242

Ines Follmann Thomas

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

209

2583

Ionee Maria Brito das Neves

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

210

2008

Isaac da Silva Caldas

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

211

2239

Itaisse Miranda Nascimento

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

212

1540

Ivana da Rosa Grcia

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

213

2185

Ivânia Margareteoliveira da Silva e Silva

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

214

1966

Ivelton Kuhn Bohrer

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

215

2174

Izaelma de Oliveira Matos Sena

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

216

2649

Jacinta Bezerra da Costa Alves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

217

2624

Jacson Luan de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

218

2729

Jaécio Júnior dos Santos Silva

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

219

2203

Jailda Rocha de Melo

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

220

1490

Jair Arcenego Anastacio

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

221

1505

Jamaira Jurich Pillati

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

222

1699

Janaina Ferreira Magalhaes

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

223

2256

Jandicleia L Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

224

2736

Jane Cristtina dos Sanyttos Bandeira de Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

225

2266

Janete da Cruz Rocha Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

226

1271

Janifer da Rosa Lang

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

227

2656

Janne Cristina Marques de Oliveira Araújo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

228

2055

Jaqueline Maria Tavares Pereira Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

229

1855

Jean Carlos Rodrigues da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

230

2516

Jeane da Silva Passos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

231

2250

Jeisson Queiroz Pontes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

232

2709

Jessica Alves Ribeiro

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

233

2161

Jéssica Cruz Quemelli Bona

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

234

1585

Jessica Rodrigues da Horta

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

235

2355

Joanita Frazielly Pereira Gomes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

236

2658

Joao Bernardes da Silva Filho

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

237

2032

Joao Edivan Mariano de Paula

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

238

2231

João Marcelo Machado de Guimarães

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

239

2103

João Ribeiro da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

240

1477

João Vitor Rocha Menezes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

241

1506

Joás da Silva Bezerra

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

242

1295

Joel Faccin

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

243

2229

Joelma Souza da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

244

2684

Jonathan Junio Rezende

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

245

2533

Jorge da Silva Paula Junior

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

246

1920

Jorgeleno Gomes da Luz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

247

2477

Jorrane Maria Teles de Oliveira Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

248

2452

José Ari Nogueira dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

249

1949

José Dantas Guimarães da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

250

2474

José Humberto Duda Silva

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

251

1523

José Luiz de Souza Santos

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

252

2374

José Maria Gomes Dourado

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

253

2246

José Mauro Bernardo da Rocha

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

254

1663

José Nilton Ribeiro da Silva Junior

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

255

1700

Jose Roberto da Silva Nascimento

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

256

2690

José Rodolpho de Sousa Lopes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

257

1270

Jose Silon Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

258

2332

Joseane Andrade dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

259

2241

Josenilda Pereira de Araujo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

260

2436

Julyane Marques da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

261

1816

Juscilene Araujo Lucio

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

262

1357

Kaisa Annika Agassis Laypold

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

263

1532

Karin Aline Henzel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

264

1404

Karla Eclea da Silva Nunes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

265

1199

Katia Cristina Volpatto

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

266

2091

Katia Paulino da Silva Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

267

2670

Katiana Ferreira de Oliveira Falcão

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

268

2220

Katiane Elisa Zahler Frigeri

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

269

2498

Kellen do Nascimento Anveres

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

270

1889

Kelly de Oliveira Pais

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

271

2098

Késsia Patrícia de Lima Rezendes

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

272

2261

Keyla Paula Farias de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

273

1342

Laisa de Castro Almeida Duarte

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

274

2443

Laise Lopes Passos de Nunes

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

275

2575

Larissa Milena Lopes Jardim

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

276

2707

Lauren Cristian Ferrira Nunes Garcia

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

277

2258

Leandro Pedrozo Costa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

278

1870

Léia Vieira Brandão

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

279

2746

Leni Barreto da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

280

1812

Leonardo Prado Zambianco

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

281

1746

Letícia Ângela de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

282

1508

Leticia Cassol de Bona

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

283

2599

Lidiana Passos De Farias

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

284

1973

Lidiane Lopes da Silva Medeiros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

285

2323

Lidiane Pereira de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

286

1285

Lidiovana Zanela Pastorelo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

287

2204

Liliane Moreira dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

288

2468

Liliane Silva Torres

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

289

1390

Linara Bessega Segalin

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

290

1359

Lisiane Becker

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

291

1420

Lisiane Santos Cunha Goulart

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

292

1302

Lisiane Santos Linhares

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

293

2693

Loide Maria da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

294

2405

Lorena Molon Basso

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

295

2723

Luan Silva dos Anjos

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

296

2722

Luana da Silva

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

297

1306

Lucas Nunes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

298

2403

Lucia Regina Afonso Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

299

2620

Luciana Novais Xavier

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

300

2170

Luciana Paula Barros Dantas

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

301

1694

Luciana Sperb

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

302

2612

Luciana Vianna da Cunha Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

303

1560

Lucianaeunice Mai Weber

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

304

1310

Luciane Cristine Kunrath Pedroso

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

305

2062

Luciane de Jesus Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

306

2526

Luciane Ferreira da Silva Bezerra

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

307

1819

Luciani Barbosa de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

308

2576

Luciene dos Reis Juriti Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

309

2445

Lucilene Maria Vieira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

310

2717

Lucinéia Aparecida Gras Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

311

2487

Lucivaldo Pereira dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

312

1715

Luis Estevão do Nascimento Maia

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

313

1284

Luis Henrique Figura

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

314

1646

Luis Paulo de Sousa Pinto Costa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

315

1246

Luiza Freiberger

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

316

2235

Lusinete França de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

317

2163

Mainara Nogueira Lapa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

318

1407

Maiza Vanessa Baron

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

319

1223

Marcelo Eleotério

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

320

1765

Marcelo Marques de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

321

1525

Márcia Sparremberger

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

322

1463

Márcia Terezinha Pessoa Silva Cruz

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

323

1337

Marcia Wiesenhutter

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

324

2311

Márcio de Sousa Guida

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

325

1857

Maria Aila Caetano Moreira Sampaio

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

326

2172

Maria Angélica Matos de Paula

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

327

2644

Maria Aparecida de Sousa Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

328

1794

Maria Aparecida Nunes Sales Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

329

2479

Maria Auxliadora Gomes de Souza

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

330

2100

Maria Beatriz Lacerda de Alencar

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

331

2584

Maria da Gloria Jesus Macedo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

332

2537

Maria do Espirito Santo Sampaio Martins

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

333

2356

Maria do Socorro Alencar

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

334

2594

Maria do Socorro Araujo Trindade

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

335

2339

Maria do Socorro da Silva Sousa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

336

1880

Maria do Socorro Ferreira da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

337

2762

Maria do Socorro Leite

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

338

2542

Maria dos Anjos De França Dias

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

339

2116

Maria Eli da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

340

2528

Maria Elza da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

341

2297

Maria Gleuce Vinuto de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

342

2500

Maria Irene dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

343

2606

Maria Isabel de Andrade

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

344

2060

Maria Jose Ferreira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

345

2482

Maria Joselina Correa Pacheco

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

346

2310

Maria Josilda Correia dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

347

2096

Maria Lúcia de Araújo dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

348

1786

Maria Lucilene Moura Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

349

2601

Maria Michaeli Bernardo de Sousa Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

350

2673

Maria Neuba dos Santos Monteiro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

351

1698

Maria Rosane da Rocha

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

352

2357

Maria Roseli Cardoso de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

353

1339

Maria Santos Marques

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

354

1396

Maria Selomar Melo Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

355

2569

Maria Sullivan Campos Costa

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

356

2632

Maria Vitória Ribeiro Ribeiro de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

357

2044

Maria Wesleyvania Cordeiro Moura

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

358

1967

Maria Zeneide dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

359

1988

Mariana de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

360

2642

Mariéle Vanessa Pinto

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

361

2622

Marílya Beatriz Silva Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

362

1727

Marinalva Santos de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

363

1283

Marisane Berenice Sampaio da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

364

2117

Marise Geremias de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

365

2025

Marissa de Mattos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

366

1572

Maristela de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

367

1899

Marleide Andrade de Lima

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

368

1421

Marlene Terezinha Kroth Stoll

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

369

1300

Marliza Marlene Rubert Limberger

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

370

2672

Marta Regina Brito Leonel

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

371

2206

Marta Santos Melo

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

372

1176

Marta Verani Gomes Marques

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

373

1766

Marys Cenailha Freitas Costa Balbino

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

374

1278

Marytta Rennó Vilela Perez Masseli

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

375

2718

Mathias Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

376

1351

Maurício Gedoz Molinari

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

377

1266

Melania Bresciani

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

378

1236

Melissa Medianeira De Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

379

2050

Mércia Morais de Deis

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

380

1161

Michele Carlin Padilha Silveira

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

381

1630

Micheli Pimentel dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

382

1456

Micheli Zaparoli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

383

2659

Michelle dos Santos Carvalho Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

384

1317

Miguel Eduardo Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

385

2499

Mikaelle Soares da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

386

1181

Milena dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

387

2493

Mirna Aguiar de Sousa Vasconcelos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

388

1750

Moises da Silva Cavalcanti

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

389

2444

Monica Monteiro Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

390

2015

Mylena Silva Chaves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

391

2486

Naira Santos Roque de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

392

2189

Naji Roberto do Carmo Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

393

2657

Natal Brandão Neves

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

394

2531

Natália de Oliveira Costa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

395

1364

Neri Francisco de Ramos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

396

2580

Neuraci Rosalina Da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

397

2543

Niely Quaresma dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

398

2680

Noel de Almeida Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

399

2130

Normeide Nasciemento Gomes Santos

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

400

2574

Oclecia Costa de Castro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

401

1741

Olinda Fontoura da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

402

2269

Ozineide Correia Ximenes Hara

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

403

2629

Patrícia Izabel Cirilo Feitosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

404

2634

Patricia Maria Menezes de Araujo Leite

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

405

1465

Patrícia Zuse

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

406

1831

Paula Stella Loureiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

407

1878

Paula Taianne Viana Picanço

Não atendeu ao item 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

408

2699

Pedro Augusto Lamas Beluco

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

409

2304

Pedro de Alcantara da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

410

1355

Poliana Baptista de Oliveira Fiore

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

411

1875

Polianna de Jesus Cardozo

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

412

1597

Pricilla Antonia Lemos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

413

2626

Rafael de Oliveira Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

414

2578

Rafael Merenda Puerto

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

415

1340

Rafaela Ferreira Girotto

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

416

2257

Raika Moreira de Oliveira Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

417

2685

Ramon Alves dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

418

1665

Raquel Ribeiro Wanner

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

419

2501

Regina Lopes Gomes

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

420

1827

Regina Maia Lemes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

421

1756

Reginaldo Bispo de Sena Filho

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

422

1835

Reginaldo de Sousa Venancio

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

423

1234

Reginara Dorr

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

424

1371

Reinaldo Silva Guimaraes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

425

1771

Rejane Ramos Neves Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

426

2692

Renato Alves de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

427

1606

Ricardo Gomes da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

428

1841

Rita Helena Dias Pereira Gomes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

429

1227

Ritieli Caroline Lippert da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

430

1965

Roberval Soares Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

431

2378

Robson Gomes de Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

432

2208

Rodrigo Neves de Brito

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

433

2772

Romário Batista Silveira

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

434

1772

Rosa Suely Pereira de Jesus Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

435

1780

Rosane Boaventura de Almeida

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

436

2475

Rosane Hart

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

437

1346

Rosane Teresinha Lubini

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

438

2726

Rosangela Gonçalves dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

439

1314

Rosangela Guterres Ribeiro de Quadros

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

440

2054

Rosangela Machado da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

441

2663

Rosemara Jesus dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

442

1422

Rosemere Barbosa da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

443

2506

Rosemere Ferreira Lopes Jardim

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

444

2518

Rosenilia da Cruz Montes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

445

2156

Rosicacia Florêncio Costa

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

446

1534

Rosicler Schulka Herbst

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

447

1907

Rosilane Farezin Muneron

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

448

2199

Rosimar Moura Americano Sales

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

449

1379

Rosinei Jaquelina Juchum

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

450

2674

Rosineide Lopes dos Reis

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

451

1320

Rubia Cristina Braz De Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

452

1328

Saionara Palharini

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

453

1360

Samanta Gallo

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

454

1938

Samantha de Miranda Esteves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

455

1978

Sandecleia Modesto de Macedo

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

456

1446

Sandra Cristina Souza de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

457

1290

Sandra da Costa Carvalho

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

458

2704

Sandra Gabriella Brito Lacerda

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

459

2497

Sandra Maria de Sousa Coutinho

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

460

1389

Santa Leonete de Abreu Vargas

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

461

2520

Sara Pedrozo Costa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

462

1651

Scarlate Vitória Lemos Zimmer

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

463

1552

Scheila da Silva Brutti

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

464

2178

Sebastiao Medeiros Coutinho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

465

1315

Selma Beatriz Michels Chaves

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

466

2398

Sérgio Bezerra de Alcantara

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

467

1971

Severina Avelino da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

468

1576

Sidiane Dallelaste

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

469

2418

Silvana de Freitas Leite Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

470

1533

Silvani Passarin Konig

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

471

1840

Silvino Silvio Lobato Neto

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

472

2640

Simoní dos Santos Chaves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

473

1219

Sirlei Barbosa de Souza Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

474

1635

Sonia Bernado Cordeiro

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

475

2413

Sonildes Farias Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

476

2086

Soraya Ferreira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

477

1297

Sueli Catarina Seguro

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

478

1714

Suellen Teófilo de Carvalho Azevedo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

479

1796

Suely Borges Pereira Barbosa

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

480

2515

Suzamar de Campos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

481

2667

Suzana Lima dos Santos e Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

482

2396

Suzany Mendes Alves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

483

1437

Taciana Silva dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

484

2679

Tais Lâni Falcão Garcia

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

485

2363

Taisa Martins dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

486

2769

Talita Nazario Bristot Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

487

1660

Tamiris da Silveira Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

488

2415

Tânia Maria de Farias Pereira

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

489

1432

Taniara Brum Vargas

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

490

1398

Tassia da Silva Roehrs

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

491

1774

Tatiana Ajnhorn Pagnussatt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

492

1461

Tatiana Locatelli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

493

1535

Tatiane Lanz dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

494

1738

Teresinha Marschall Matos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

495

1820

Tereza Cristina Martins dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

496

2353

Thais Aparecida Alonso Khalil

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

497

1190

Thaís dos Passos Franco

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

498

2517

Thamara Milena Ferreira Lopes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

499

2488

Thiago Cezar Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

500

1932

Valburga Alves Pereira Porto Rocha

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

501

1806

Valdirene Nascimento dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

502

2645

Valéria Márdia Leandro Campaelo de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

503

2749

Vallene Maia da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

504

2065

Vanessa Emanuela Fraga Farias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

505

1189

Vanessa Quadros de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

506

2309

Vanuze de Cerqueira Estrela

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

507

2664

Vera Lucia Peres Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

508

1415

Veridiane Aparecida Veiga Alves

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

509

2593

Verônica Monteiro Parnaíba Bruno

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

510

2503

Viceia Neres Fagundes Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

511

2668

Vicente Dias Monteiro Filho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

512

1781

Vilma Pires de Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

513

1877

Vinicius Gomes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

514

1501

Viviane da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

515

1603

Viviane Lauri de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

516

1897

Vladimir Gomes De Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

517

2470

Walkiria Barbosa Maciel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

518

1164

Wanessa Maria da Cruz

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

519

2669

Wilton Pinheiro de Araujo Junior

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

520

1280

Wylana Cristina Laves de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

521

1577

Zeloir Aparecida Scabeni Mendes

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Número

Inscrição

Candidatos(as)

Motivo Indeferimento

1

2461

Adailton Serejo da Cunha

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

2

2651

Adnaildo Miranda Mota

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

3

1368

Adriana da Rosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

4

1350

Adriana Joelma Destri

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

5

1520

Adriana Maria Predebon

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

6

1254

Adriane Griebeler

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

7

2691

Adriano Casagrande

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

8

1468

Airton Kerbes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

9

1767

Alan Dias Monteiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

10

2538

Alanilton Meira Porto

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

11

2712

Alessandra Henriques Ferreira Bastos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

12

2662

Alex Paulino Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

13

2473

Alexandra de Souza Teixeira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

14

2660

Alice Juliana de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

15

1321

Aline Anne Lucas Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

16

1162

Aliny Beatriz Loesch

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

17

1764

Alisson Clayton Apipe

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

18

1399

Ana Accadrolli

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

19

1752

Ana Beatriz Felix dos Santos Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

20

1754

Ana Clarissa Nogueira Santos Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

21

2589

Ana Claudia de Souza Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

22

2265

Ana Leia Teodoro da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

23

2301

Ana Leonizia Pereira da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

24

2545

Ana Lúcia Clemente Gonçalves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

25

1170

Ana Lúcia de Carvalho e Silva Massulo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

26

1259

Ana Lúcia Santos Barros

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

27

2527

Ana Maria de Jesus

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

28

2198

Ana Maria Lobo de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

29

2075

Ana Paula Jansich

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

30

1369

Anaize Cristiane Basso Baldissera

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

31

1211

Anali Pedrollo Rama

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

32

2193

Anderson de Morais Fernandes Júnior

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

33

1642

André Luís Santos Barreto

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

34

1911

Andrea Pimentel Veloso Amorim

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

35

1335

Andréia da Silva Grassotti

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

36

1916

Andreia de Oliveira Dutra Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

37

2764

Andréia Geoneide André Santiago

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

38

1261

Andreia Henn dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

39

1168

Andréia Schultz Milleo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

40

2697

Andréia Silveira Rodrigues

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

41

2343

Andyara Vieira Xavier

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

42

2652

Angela Adercao

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

43

2429

Angela Cláudia Rezende do Nascimento Rebouças

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

44

1624

Angelica da Silva Kuhs

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

45

2655

Angélica Nunes Furtado da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

46

1775

Anna Maria Sulz Barros Barbosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

47

2588

Anne Karoline Bezerra Dias

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

48

1732

Antonio Pereira de Oliveira Filho

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

49

2678

Ariane Nunes da Silva Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

50

2596

Atila Corsino de Mesquita Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

51

2110

Aucilandia Santos Ribeiro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

52

2648

Avani Cristo Nascimento

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

53

2133

Aylla Grecce Santos Miranda

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

54

2087

Bárbara dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

55

1619

Bárbara Rejane Souza da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

56

2053

Beatriz de Oliveira Coutinho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

57

2562

Beatriz Lemanski Ávila Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

58

2505

Benedito Pereira de Melo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

59

1810

Benvindo Rodrigues de Lima Júnior

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

60

2760

Bernadete de Andrade Sotero

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

61

2180

Bernardo Wellington Pires de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

62

1964

Betania Teixeira Rezende Moutinho

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

63

1327

Bruna Frizzo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

64

2077

Bruna Gabriela Ozelame dos Santos Pfeiffer

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

65

1623

Bruna Guimaraes Figueredo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

66

1516

Bruna Lara Da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

67

1347

Bruna Lima Vieira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

68

1779

Bruna Ramos da Cunha

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

69

2010

Bruno Zanferrari

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

70

2566

Camila dos Santos Pamplona

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

71

1574

Camila Michele Moeller Maciel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

72

1301

Carla Müller

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

73

2701

Carla Rejane Gomes de Sousa Silva

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

74

2384

Carlos Sousa Lopes

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

75

1945

Carolina Maria Amori Augusto

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

76

2275

Cassiana Bazante Borba Franca

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

77

1375

Catia Pacheco Cardoso da Rosa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

78

1449

Catiane Christmann Schmidt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

79

2485

Celia Beatriz de Paiva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

80

1536

Charles Soares

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

81

2492

Cindy Zoccoli Goncalves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

82

1618

Cintia Cristina de Oliveira Angeli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

83

1492

Cirlene Zamboni Kratz

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

84

2068

Claudiana da Silva Lima

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

85

1203

Claudio Cordeiro Messias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

86

1269

Clecir Maria Cassol Gorck

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

87

1977

Cleide Oliveira Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

88

2382

Clemilda Dias de Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

89

2491

Cloé Oliveira Corrêa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

90

1846

Cristiana Andrea Bazzan

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

91

1287

Cristiane Kroth

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

92

1352

Cristiane Machado Da Rosa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

93

1728

Cristiane Maria Zwirtes

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

94

1275

Cristiane Suchet

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

95

1950

Daiane Pimentel Pires

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

96

1670

Dalva Rejane de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

97

2245

Daniel Fernando Matsuzaki da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

98

2138

Daniel Rodrigues Ribeiro

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

99

1226

Daniela Ortiz Andrade

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

100

1513

Daniela Renata Holovate

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

101

2696

Daniele Campos Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

102

1908

Danieli de Cassia Portela de Souza Freitas

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

103

2365

Danilane de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

104

1581

Dárquila Andreola

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

105

2313

Dean Carlos Ribeiro Porto

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

106

1481

Débora Oliveira Marafiga

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

107

1277

Debora Tavares Palombo Alves

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

108

2447

Débora Thumne Foliatti

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

109

1904

Deise Barcelos de Almeida

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

110

1237

Delmira Artifon de Souza Marques

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

111

2661

Delmira Marques de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

112

1914

Denilson Pinto Gonzaga

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

113

2442

Denise Albuquerque de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

114

1354

Denise Guimarães de Moura

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

115

1762

Diana Paula Cuzma

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

116

1230

Diane Maria Kroth Jandt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

117

1941

Diego Bruno Paiva Dias

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

118

2254

Djeovani Roos

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

119

2570

Edevard Pinto França Junior

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

120

1209

Edilaine Malaquias dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

121

1743

Edileusa dos Santos Cardoso

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

122

2295

Edilso Bratkoski

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

123

1668

Edivaldo da Costa Pontes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

124

2289

Ednaldo da Silva Cunha

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

125

2029

Edvaldo Alves de Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

126

2236

Ekton Lucas de Sena Cardoso

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

127

1329

Elaine Cristina Silverio Velho do Amaral

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

128

2412

Elexsandra Martins Rodrigues

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

129

2333

Eliane de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

130

1769

Eliezer Alves Felizardo

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

131

1850

Eliezer da Silva de Araújo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

132

2761

Elilson Silva Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

133

1542

Elis Regina Biscaia de Lima

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

134

2597

Elisangela Alves Moreno de Almeida

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

135

1202

Elisangela Maria Borsa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

136

1747

Elisete Alves Dias

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

137

2771

Elton de Carvalho Ribeiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

138

1655

Emiliane Gularte Lucas Kapczynski

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

139

1709

Eraldo Morais de Medeiros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

140

2524

Erenilson Gomes Serra

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

141

1497

Erica Luzia dos Santos Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

142

1969

Erica Renata Nogueira Sa Caetano

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

143

2558

Erika Nielly de Sousa Brito

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

144

2639

Ernandes Gabriel Damasceno Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

145

2016

Ernandes Rodrigues Moura

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

146

1509

Ernoi Luiz Matielo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

147

1430

Estefani de Araujo Rocha

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

148

1856

Ester Custódio Vieira Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

149

2407

Ester Soares dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

150

1770

Euclides Afonso Cabral

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

151

2490

Euda Machado Frota

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

152

1262

Eunice Fátima Foppa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

153

1174

Everaldo de Bastos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

154

2131

Ezequias Alves de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

155

2244

Fabiana Goncalves Silva Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

156

2613

Fabiana Santos Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

157

2647

Fabiane Seixas Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

158

2512

Fabrício Araújo Alves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

159

2176

Felismina Ferreira Alves

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

160

2731

Fernanda Bezerra do Carmo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

161

1361

Fernanda Silveira Reis de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

162

1686

Fernanda Spazzapan Oliveira Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

163

1749

Flaviana Martins dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

164

1362

Franciele Wbatuba Fernandes Graeff

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

165

1206

Francielle Cristina Luiz Ramos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

166

2202

Francilene dos Santos de Oliviera

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

167

1901

Francine Mirian Schulz

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

168

2014

Francineide Barros de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

169

2604

Francisca Bruna Martins de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

170

2419

Francisca Claudia Guimaraes de Sousa Balduci Martins

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

171

1839

Francisca Regina de Souza Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

172

2376

Francisco Amilton Lourenço de Asunçao

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

173

1836

Francisco Fábio Ferreira da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

174

1759

Francisco Warley Silva Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

175

2719

Gabriel Mendes Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

176

1197

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

177

1245

Gabriela Campos Araújo Barcellos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

178

2243

Gabriela Corrêa Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

179

1791

Gabriele Zatta Lorenzet

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

180

2689

Geisiane Santos Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

181

2218

Geniane Costa Gonçalves

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

182

2385

Genilson Reis da Cruz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

183

1633

Genivaldo Luiz Santos de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

184

2013

German Angulo Ruiz Junior

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

185

1282

Giovana Adamatti

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

186

2456

Girlaudo Alves Andrade

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

187

1349

Gisele Graziela Soares Serpa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

188

2179

Givanilson Caetano da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

189

2556

Glaucia Gomes Beserra

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

190

2735

Goncala Marielle Castro de Sousa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

191

1239

Graziele Mello Monteiro

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

192

2095

Greici Kelli Gomes da Silva Andrade

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

193

1303

Greici Patrícia Jacob Franciskievicz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

194

1811

Guilherme Baptista Reich

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

195

1918

Hector Hoffman Souza Belo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

196

1272

Helen Lazzeri Uhmann

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

197

2441

Heliana Barroso de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

198

2327

Heliana da Silva Oliveira Soares

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

199

2043

Helisson de Jesus Costa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

200

1548

Hugo dos Santos Konkel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

201

2128

Iana Nobre Rabelo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

202

2273

Iany Lopes Rijo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

203

1447

Iara Iletski

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

204

2320

Iderlene Feitosa dos Santos Barros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

205

1587

Ides Hermelinda Curbani

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

206

1636

Igor Cassiano de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

207

2242

Ines Follmann Thomas

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

208

2583

Ionee Maria Brito das Neves

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

209

2008

Isaac da Silva Caldas

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

210

2239

Itaisse Miranda Nascimento

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

211

1540

Ivana da Rosa Grcia

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

212

2185

Ivânia Margareteoliveira da Silva e Silva

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

213

1966

Ivelton Kuhn Bohrer

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

214

2174

Izaelma de Oliveira Matos Sena

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

215

2649

Jacinta Bezerra da Costa Alves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

216

2624

Jacson Luan de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

217

2729

Jaécio Júnior dos Santos Silva

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

218

2203

Jailda Rocha de Melo

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

219

1490

Jair Arcenego Anastacio

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

220

1505

Jamaira Jurich Pillati

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

221

1699

Janaina Ferreira Magalhaes

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

222

2256

Jandicleia L Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

223

2736

Jane Cristtina dos Sanyttos Bandeira de Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

224

2266

Janete da Cruz Rocha Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

225

1271

Janifer da Rosa Lang

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

226

2656

Janne Cristina Marques de Oliveira Araújo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

227

2055

Jaqueline Maria Tavares Pereira Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

228

1855

Jean Carlos Rodrigues da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

229

2516

Jeane da Silva Passos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

230

2250

Jeisson Queiroz Pontes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

231

2709

Jessica Alves Ribeiro

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

232

2161

Jéssica Cruz Quemelli Bona

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

233

1585

Jessica Rodrigues da Horta

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

234

2355

Joanita Frazielly Pereira Gomes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

235

2032

Joao Edivan Mariano de Paula

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

236

2231

João Marcelo Machado de Guimarães

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

237

2103

João Ribeiro da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

238

1477

João Vitor Rocha Menezes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

239

1506

Joás da Silva Bezerra

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

240

1295

Joel Faccin

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

241

2229

Joelma Souza da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

242

2684

Jonathan Junio Rezende

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

243

2533

Jorge da Silva Paula Junior

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

244

1920

Jorgeleno Gomes da Luz

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

245

2477

Jorrane Maria Teles de Oliveira Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

246

2452

José Ari Nogueira dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

247

1949

José Dantas Guimarães da Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

248

2474

José Humberto Duda Silva

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

249

1523

José Luiz de Souza Santos

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

250

2374

José Maria Gomes Dourado

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

251

2246

José Mauro Bernardo da Rocha

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

252

1663

José Nilton Ribeiro da Silva Junior

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f), 5.3.1 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

253

1700

Jose Roberto da Silva Nascimento

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

254

2690

José Rodolpho de Sousa Lopes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

255

1270

Jose Silon Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

256

2332

Joseane Andrade dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

257

2241

Josenilda Pereira de Araujo

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

258

2436

Julyane Marques da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

259

1816

Juscilene Araujo Lucio

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

260

1357

Kaisa Annika Agassis Laypold

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

261

1532

Karin Aline Henzel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

262

1404

Karla Eclea da Silva Nunes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

263

1199

Katia Cristina Volpatto

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

264

2091

Katia Paulino da Silva Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

265

2670

Katiana Ferreira de Oliveira Falcão

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

266

2220

Katiane Elisa Zahler Frigeri

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

267

2498

Kellen do Nascimento Anveres

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

268

1889

Kelly de Oliveira Pais

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

269

2098

Késsia Patrícia de Lima Rezendes

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

270

2261

Keyla Paula Farias de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

271

1342

Laisa de Castro Almeida Duarte

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

272

2443

Laise Lopes Passos de Nunes

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

273

2575

Larissa Milena Lopes Jardim

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

274

2707

Lauren Cristian Ferrira Nunes Garcia

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

275

2258

Leandro Pedrozo Costa

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

276

1870

Léia Vieira Brandão

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

277

2746

Leni Barreto da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

278

1812

Leonardo Prado Zambianco

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

279

1746

Letícia Ângela de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

280

1508

Leticia Cassol de Bona

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

281

2599

Lidiana Passos De Farias

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

282

1973

Lidiane Lopes da Silva Medeiros

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

283

2323

Lidiane Pereira de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

284

1285

Lidiovana Zanela Pastorelo

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

285

2204

Liliane Moreira dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

286

2468

Liliane Silva Torres

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

287

1390

Linara Bessega Segalin

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

288

1359

Lisiane Becker

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

289

1420

Lisiane Santos Cunha Goulart

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

290

1302

Lisiane Santos Linhares

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

291

2693

Loide Maria da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

292

2405

Lorena Molon Basso

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

293

2723

Luan Silva dos Anjos

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

294

2722

Luana da Silva

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

295

1306

Lucas Nunes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

296

2403

Lucia Regina Afonso Fernandes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

297

2620

Luciana Novais Xavier

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

298

2170

Luciana Paula Barros Dantas

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

299

1694

Luciana Sperb

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

300

2612

Luciana Vianna da Cunha Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

301

1560

Lucianaeunice Mai Weber

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

302

1310

Luciane Cristine Kunrath Pedroso

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

303

2062

Luciane de Jesus Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

304

2526

Luciane Ferreira da Silva Bezerra

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

305

1819

Luciani Barbosa de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

306

2576

Luciene dos Reis Juriti Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

307

2445

Lucilene Maria Vieira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

308

2717

Lucinéia Aparecida Gras Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

309

2487

Lucivaldo Pereira dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

310

1715

Luis Estevão do Nascimento Maia

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

311

1284

Luis Henrique Figura

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

312

1646

Luis Paulo de Sousa Pinto Costa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

313

1246

Luiza Freiberger

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

314

2235

Lusinete França de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

315

2163

Mainara Nogueira Lapa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

316

1407

Maiza Vanessa Baron

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

317

1223

Marcelo Eleotério

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

318

1765

Marcelo Marques de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

319

1525

Márcia Sparremberger

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

320

1463

Márcia Terezinha Pessoa Silva Cruz

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

321

1337

Marcia Wiesenhutter

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

322

2311

Márcio de Sousa Guida

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

323

1857

Maria Aila Caetano Moreira Sampaio

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

324

2172

Maria Angélica Matos de Paula

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

325

2644

Maria Aparecida de Sousa Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

326

1794

Maria Aparecida Nunes Sales Dias

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

327

2479

Maria Auxliadora Gomes de Souza

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

328

2100

Maria Beatriz Lacerda de Alencar

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

329

2584

Maria da Gloria Jesus Macedo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

330

2537

Maria do Espirito Santo Sampaio Martins

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

331

2356

Maria do Socorro Alencar

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

332

2594

Maria do Socorro Araujo Trindade

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

333

2339

Maria do Socorro da Silva Sousa

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

334

1880

Maria do Socorro Ferreira da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

335

2762

Maria do Socorro Leite

Não atendeu aos itens 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

336

2542

Maria dos Anjos de França Dias

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

337

2116

Maria Eli da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

338

2528

Maria Elza da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

339

2297

Maria Gleuce Vinuto de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

340

2500

Maria Irene dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

341

2606

Maria Isabel de Andrade

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

342

2060

Maria Jose Ferreira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

343

2482

Maria Joselina Correa Pacheco

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

344

2310

Maria Josilda Correia dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

345

2096

Maria Lúcia de Araújo dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

346

1786

Maria Lucilene Moura Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

347

2601

Maria Michaeli Bernardo de Sousa Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

348

2673

Maria Neuba dos Santos Monteiro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

349

1698

Maria Rosane da Rocha

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

350

2357

Maria Roseli Cardoso de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

351

1339

Maria Santos Marques

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

352

1396

Maria Selomar Melo Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

353

2569

Maria Sullivan Campos Costa

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

354

2632

Maria Vitória Ribeiro Ribeiro de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

355

2044

Maria Wesleyvania Cordeiro Moura

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

356

1967

Maria Zeneide dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

357

1988

Mariana de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

358

2642

Mariéle Vanessa Pinto

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

359

2622

Marílya Beatriz Silva Ferreira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

360

1727

Marinalva Santos de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

361

1283

Marisane Berenice Sampaio da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

362

2117

Marise Geremias de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

363

2025

Marissa de Mattos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

364

1572

Maristela de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

365

1899

Marleide Andrade de Lima

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

366

1421

Marlene Terezinha Kroth Stoll

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

367

1300

Marliza Marlene Rubert Limberger

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

368

2672

Marta Regina Brito Leonel

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(g), 5.3.2 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

369

2206

Marta Santos Melo

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

370

1176

Marta Verani Gomes Marques

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

371

1766

Marys Cenailha Freitas Costa Balbino

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

372

1278

Marytta Rennó Vilela Perez Masseli

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

373

2718

Mathias Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

374

1351

Maurício Gedoz Molinari

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

375

1266

Melania Bresciani

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

376

1236

Melissa Medianeira de Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

377

2050

Mércia Morais de Deis

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

378

1161

Michele Carlin Padilha Silveira

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

379

1630

Micheli Pimentel dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

380

1456

Micheli Zaparoli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

381

2659

Michelle dos Santos Carvalho Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

382

1317

Miguel Eduardo Pereira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

383

2499

Mikaelle Soares da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

384

1181

Milena dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

385

2493

Mirna Aguiar de Sousa Vasconcelos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

386

1750

Moises da Silva Cavalcanti

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

387

2444

Monica Monteiro Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

388

2015

Mylena Silva Chaves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

389

2486

Naira Santos Roque de Jesus

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

390

2189

Naji Roberto do Carmo Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

391

2657

Natal Brandão Neves

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

392

2531

Natália de Oliveira Costa

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

393

1364

Neri Francisco de Ramos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

394

2580

Neuraci Rosalina da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

395

2543

Niely Quaresma dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

396

2680

Noel de Almeida Ferreira

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

397

2130

Normeide Nasciemento Gomes Santos

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

398

2574

Oclecia Costa de Castro

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

399

1741

Olinda Fontoura da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

400

2269

Ozineide Correia Ximenes Hara

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

401

2629

Patrícia Izabel Cirilo Feitosa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

402

2634

Patricia Maria Menezes de Araujo Leite

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

403

1465

Patrícia Zuse

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

404

1831

Paula Stella Loureiro

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

405

1878

Paula Taianne Viana Picanço

Não atendeu ao item 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

406

2699

Pedro Augusto Lamas Beluco

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

407

2304

Pedro de Alcantara da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

408

1355

Poliana Baptista de Oliveira Fiore

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

409

1875

Polianna de Jesus Cardozo

Não atendeu aos itens 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

410

1597

Pricilla Antonia Lemos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

411

2626

Rafael de Oliveira Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

412

2578

Rafael Merenda Puerto

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

413

1340

Rafaela Ferreira Girotto

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

414

2257

Raika Moreira de Oliveira Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

415

2685

Ramon Alves dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

416

1665

Raquel Ribeiro Wanner

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

417

2501

Regina Lopes Gomes

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

418

1827

Regina Maia Lemes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

419

1756

Reginaldo Bispo de Sena Filho

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

420

1835

Reginaldo de Sousa Venancio

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

421

1234

Reginara Dorr

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

422

1371

Reinaldo Silva Guimaraes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

423

1771

Rejane Ramos Neves Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

424

2692

Renato Alves de Sousa

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

425

1606

Ricardo Gomes da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

426

1841

Rita Helena Dias Pereira Gomes

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

427

1227

Ritieli Caroline Lippert da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

428

1965

Roberval Soares Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

429

2378

Robson Gomes de Araujo

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

430

2208

Rodrigo Neves de Brito

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

431

2772

Romário Batista Silveira

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

432

1772

Rosa Suely Pereira de Jesus Barbosa

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

433

1780

Rosane Boaventura de Almeida

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

434

2475

Rosane Hart

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

435

1346

Rosane Teresinha Lubini

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

436

2726

Rosangela Gonçalves dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

437

1314

Rosangela Guterres Ribeiro de Quadros

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

438

2054

Rosangela Machado da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

439

2663

Rosemara Jesus dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

440

1422

Rosemere Barbosa da Silva

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

441

2506

Rosemere Ferreira Lopes Jardim

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

442

2518

Rosenilia da Cruz Montes

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

443

2156

Rosicacia Florêncio Costa

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

444

1534

Rosicler Schulka Herbst

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

445

1907

Rosilane Farezin Muneron

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

446

2199

Rosimar Moura Americano Sales

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

447

1379

Rosinei Jaquelina Juchum

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

448

2674

Rosineide Lopes dos Reis

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

449

1320

Rubia Cristina Braz De Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

450

1328

Saionara Palharini

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

451

1360

Samanta Gallo

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

452

1938

Samantha de Miranda Esteves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

453

1978

Sandecleia Modesto de Macedo

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

454

1446

Sandra Cristina Souza de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

455

1290

Sandra da Costa Carvalho

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

456

2704

Sandra Gabriella Brito Lacerda

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

457

2497

Sandra Maria de Sousa Coutinho

Não atendeu aos itens 5.2(f), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

458

1389

Santa Leonete de Abreu Vargas

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

459

2520

Sara Pedrozo Costa

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

460

1651

Scarlate Vitória Lemos Zimmer

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

461

1552

Scheila da Silva Brutti

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

462

2178

Sebastiao Medeiros Coutinho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

463

1315

Selma Beatriz Michels Chaves

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

464

2398

Sérgio Bezerra de Alcantara

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

465

1971

Severina Avelino da Silva

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

466

1576

Sidiane Dallelaste

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

467

2418

Silvana de Freitas Leite Silva

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

468

1533

Silvani Passarin Konig

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

469

1840

Silvino Silvio Lobato Neto

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

470

2640

Simoní dos Santos Chaves

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

471

1219

Sirlei Barbosa de Souza Dias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

472

1635

Sonia Bernado Cordeiro

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

473

2413

Sonildes Farias Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

474

2086

Soraya Ferreira da Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

475

1297

Sueli Catarina Seguro

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

476

1714

Suellen Teófilo de Carvalho Azevedo

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

477

1796

Suely Borges Pereira Barbosa

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

478

2515

Suzamar de Campos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

479

2667

Suzana Lima dos Santos e Santos

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

480

2396

Suzany Mendes Alves

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(f), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

481

1437

Taciana Silva dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

482

2679

Tais Lâni Falcão Garcia

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

483

2363

Taisa Martins dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

484

2769

Talita Nazario Bristot Silva

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

485

1660

Tamiris da Silveira Souza

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

486

2415

Tânia Maria de Farias Pereira

Não atendeu ao item 5.2(c) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

487

1432

Taniara Brum Vargas

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

488

1398

Tassia da Silva Roehrs

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

489

1774

Tatiana Ajnhorn Pagnussatt

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

490

1461

Tatiana Locatelli

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

491

1535

Tatiane Lanz dos Santos

Não atendeu aos itens 5.2(c), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

492

1738

Teresinha Marschall Matos

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

493

1820

Tereza Cristina Martins dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

494

2353

Thais Aparecida Alonso Khalil

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

495

1190

Thaís dos Passos Franco

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

496

2517

Thamara Milena Ferreira Lopes

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

497

2488

Thiago Cezar Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(e), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

498

1932

Valburga Alves Pereira Porto Rocha

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

499

1806

Valdirene Nascimento dos Santos

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

500

2645

Valéria Márdia Leandro Campaelo de Carvalho

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

501

2749

Vallene Maia da Costa

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

502

2065

Vanessa Emanuela Fraga Farias

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

503

1189

Vanessa Quadros de Oliveira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

504

2309

Vanuze de Cerqueira Estrela

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(b), 5.2(d), 5.2(f), 5.2(g), 5.3.3 do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

505

2664

Vera Lucia Peres Silva

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

506

1415

Veridiane Aparecida Veiga Alves

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

507

2593

Verônica Monteiro Parnaíba Bruno

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

508

2503

Viceia Neres Fagundes Pereira

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

509

2668

Vicente Dias Monteiro Filho

Não atendeu ao item 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

510

1781

Vilma Pires de Souza

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

511

1877

Vinicius Gomes

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

512

1501

Viviane da Silva

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

513

1603

Viviane Lauri de Lima

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(c), 5.2(f) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

514

1897

Vladimir Gomes de Oliveira

Não atendeu aos itens 5.2(d), 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

515

2470

Walkiria Barbosa Maciel

Não atendeu ao item 5.2(a) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

516

1164

Wanessa Maria da Cruz

Não atendeu ao item 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

517

2669

Wilton Pinheiro de Araujo Junior

Não atendeu ao item 5.2(e) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

518

1280

Wylana Cristina Laves de Souza

Não atendeu aos itens 5.2(a), 5.2(d) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

519

1577

Zeloir Aparecida Scabeni Mendes

Não atendeu ao item 5.2(g) do EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 67/PROPEPG/UFFS/2025).

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO PARA O PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Assistente Pedagógico para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher uma vaga para Assistente Pedagógico para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER À VAGA

2.1 Constituem-se requisitos necessários à função de Assistente Pedagógico:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto de trabalho;

II -  Ter acesso à internet em sua residência e ter habilidade para usar computadores em atividades

educacionais, por meio de internet (correio eletrônico, web, fórum, bate-papo, plataformas de ensino-aprendizagem, dentre outros);

III - Ser servidor efetivo da UFFS;

IV - Ter disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para realizar atividades inerentes à função de Assistente Pedagógico;

V - Ter disponibilidade para participar de cursos de formação, treinamentos e reuniões presenciais ou online com coordenações de cursos e da UAB;

VI - Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes à função previstas neste Edital e de outros dispositivos legais a este vinculados;

VII - Ter formação superior em qualquer área do conhecimento;

VIII - Ter experiência profissional consoante a função a ser exercida, conforme Portaria Capes 309/2024.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1  São consideradas atribuições gerais do(a) Assistente Pedagógico:

I - Participar das atividades de capacitação desenvolvidas pela UAB/UFFS.

II - Auxiliar na gestão e execução dos cursos da UAB/UFFS.

III - Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado.

IV - Auxiliar o Coordenador Geral e Adjunto no acompanhamento da aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos.

V - Auxiliar na elaboração de editais e resultados de processos seletivos realizados pela UAB/UFFS.

VI - Secretariar nos processos de gestão dos cursos da UAB/UFFS.

VII - Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação Geral da UAB/UFFS.

3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DO VÍNCULO INSTITUCIONAL E DA BOLSA

4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) que for convocado(a) para atuar como Assistente Pedagógico, receberá bolsa mensal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no valor de 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), pelo período em que permanecer no Projeto, nos termos do inciso IV, § 2º, do artigo 4º da Portaria nº 309 da CAPES, de 27 de setembro de 2024, e da legislação que rege este Edital.

4.2 As bolsas serão pagas, inicialmente, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade da UAB/UFFS e de acordo com a disponibilidade de bolsas por parte da CAPES, por até 36 meses.

4.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a função de Assistente Pedagógico não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou com o Governo Federal, sendo o pagamento realizado na modalidade de bolsa e em conta corrente pela própria CAPES.

4.4 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.5 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.7 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.8 O bolsista deve informar à Coordenação Geral da UAB/UFFS em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.9 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.10 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 25/06/2025 à  09/07/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir do dia 11/07/2025

Recursos

1 dia após a publicação do resultado provisório das inscrições no site

Resultado Final das Inscrições com divulgação de ensalamento das entrevistas

A partir do dia 14/07/2025

Entrevistas 

A partir do dia 15/07/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir do dia 16/07/2025

Período de Recursos

De 17/07/2025 a 22/07/2025

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 23/07/2025

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/a7ZA1ExxxsDufkkQ9

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico e envio de documentos.

6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

  1. a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
  2. b) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);
  3. c) Comprovação do vínculo profissional com a UFFS;
  4. d) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I;
  5. e) Comprovante de experiência profissional conforme a tabela no item 8.2;

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2 (VII e VIII), a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada por 3 (três) membros indicados pela Coordenação Geral da UAB/UFFS e designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional, <www.uffs.edu.br/uab>.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos será constituído de Análise de Documentos, Entrevista.

8.2 Consistirá no deferimento das inscrições dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para concorrerem à vaga, baseado na análise da documentação enviada por ocasião da inscrição. Essa etapa será eliminatória. Caso os documentos requeridos não sejam anexados, a inscrição será indeferida.

8.3 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 5 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Função de Gestão de Educação a Distância  (0,5 por ano)

máximo 2,00  

Docente em curso de graduação ou pós graduação à distância  (0,2 por ano)

máximo 1,00 

Experiência de como tutor ou tutora a distância  (0,2 por ano)

máximo 1,00  

Experiência com ambientes virtuais de aprendizagem (0,2 por comprovante)

máximo 1,00 

Total

5,00 

8.4 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.5 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 5 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Capacidade de comunicação e expressão

máximo 2,00

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

máximo 1,50

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.

máximo 1,50

Total

5,00

8.5.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab>. O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.6 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - A idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;

II - Maior tempo de experiência na modalidade de ensino à distância.

III - A  idade, em favor do candidato mais velho

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:

I - Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do cadastro no sistema SCBA.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.

11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional, a convocação do(a) candidato(a).

11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 03 (três) anos.

11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

















ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA  

 

Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS: 



Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is). 




______________, ___ de ______________ de 2024. 



_______________________________________ 

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata: 

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo. 




______________________________________ 

Assinatura da chefia imediata

 

Nome: ________________________________________ 

 

Cargo: _____________________________________







ANEXO II

 

FICHA DE PONTUAÇÃO



Nome do Candidato(a): ______________________________________________





Critério de Pontuação 

Pontuação equivalente

Função de Gestão de Educação a Distância  (0,5 por ano)

 

Docente em curso de graduação ou pós graduação à distância  (0,2 por ano)

 

Experiência de como tutor ou tutora a distância  (0,2 por ano)

 

Experiência com ambientes virtuais de aprendizagem (0,2 por comprovante)

 

Total

 





_____________________________, ____ de ___________de 2025.







__________________________________________

Assinatura do Candidato(a)





Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 – SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo. 

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO 

1.1. Relação dos aprovados em ordem de classificação:

Classificação

Canditato

Inscrição

Pontuação

Mara Terezinha Poersch

2132

100

Maria Raimunda de Jesus Santos

1736

100

Terezinha de Fátima Juraczky

1165

100

Rejane Rhoden

1250

100

Anna Frascolla

1751

100

Augusto Sérgio Novais Vieira

2633

100

Meirisvalda de Araujo Santos

1952

100

Gildete Santos Guimarães*

2238

100

Maria de Nazaré Rodrigues Barbosa

1704

100

10º

Eliane Maria da Silva

1544

100

11º

Alessandra Beraldo Schulz Villar Soares

2408

100

12º

Joelma Cruz de Oliveira Freire

1773

100

13º

Rosiene Pereira da Costa Barros

2207

100

14º

Maria Fabiana da Silva

2038

100

15º

Maria das Graças do Nascimento

2733

100

16º

Nilma Leao de Souza Campos***

2665

100

17º

Giorgia Andrea Wiggers

1167

100

18º

Régia Viviane Bruck Feiten

1610

100

19º

Silmara Regina Nascimento Souza

2716

100

20º

Carlos Augusto Abreu de Souza

1697

100

21º

Flávia Pontes do Vale Alves

2619

100

22º

Benta de Souza Alves

2439

100

23º

Paulo Cesar Estaitt Garcia

1187

100

24º

Olga Maria de Oliveira

2209

100

25º

Marelice Oliveira dos Santos

1216

100

26º

Joel Lopes Dutra***

1838

100

27º

Susimar Ines Peretti

1312

100

28º

Vera Medianeira Gorski Salbego

2165

100

29º

Janine Heckler da Cunha

1178

100

30º

Vanderleia da Silva Dias

1612

100

31º

Elica de Sousa Borges

1628

100

32º

Marcia Maria Rodrigues

1442

100

33º

Maria Martins da Silva Neta Sandes

2621

100

34º

Gerssyk de Oliveira Sampaio

2205

100

35º

Marisete Alves Dias

1238

100

36º

Evelize Martins Kruger Peres

1459

100

37º

Elineide Tavares da Silva

2417

100

38º

Viviane Bergamini Fonteque

1294

100

39º

Suely Machado da Costa***

1814

100

40º

Cintiania Costa Oliveira Rocha

2755

100

41º

Adriana de Carvalho

1896

100

42º

Ernandes Santos da Silva

1648

100

43º

Janaina Santos Nascimento***

1725

100

44º

Andréa Monteiro Sette

1169

100

45º

Derlise Foletto

1323

100

46º

Maria Cristina Rodrigues Feitosa

2270

100

47º

Cynthia Gomes de Lira

2734

100

48º

Roseli Costa Rocha

2109

100

49º

Rejane Beatriz Hermann

2683

100

50º

Luciane Reche Melára

1288

100

51º

Raona Denise Pohren

1507

100

52º

Leovane Regina Lotti Angeli

1255

100

53º

Lucilene Santos de Oliveira

1803

100

54º

Kerley Nancy Santos Batista***

1956

100

55º

Josiane Carine Kwitschal

2036

100

56º

Cristiani Figueredo de Oliveira

1263

100

57º

Luciano Pankio

1588

100

58º

Tatiane Schütz Albino

1898

100

59º

Vanessa Skorek Feiten

1649

100

60º

Jurema de Fátima Santos Brautigan

1712

100

61º

Cléryston Rafaell Wanderley de Medeiros

2073

100

62º

Janeide Lavor da Silva

1837

100

63º

Ramilson Xavier dos Santos

1656

100

64º

Francisco Elton Moreira Araujo

2705

100

65º

Cynthia Pravato Driusso Marques

2399

100

66º

Lúcia Maria de Oliveira

2410

100

67º

Selaine Schmitz

1182

100

68º

Claudineia Ribeiro Pacheco

2255

100

69º

Ozias Brito Freitas

1822

100

70º

Ana Karla Moreira Fernandes

2166

100

71º

Katiane Pazuch Iachinski

1615

100

72º

Rafael Devilson dos Santos Junior

2039

100

73º

Moara Licia Cerqueira Santos

2030

100

74º

Elonice Oliveira Machado

1353

100

75º

Bárbara Rafaela Lima Rodrigues

2541

100

76º

Lisandra Debesaitis Massariol

1204

100

77º

Ivailton Pereira da Silva

2326

100

78º

Carine Muller Kleber

1378

100

79º

Clarissa Martins Lindenmeyer

2638

100

80º

Mariane Costa de Valério

1562

100

81º

Juliana Maria Valmorbida

1296

100

82º

Karla Patricia Marostica Demarchi

2264

100

83º

Gabriela de Oliveira Norberto

2324

100

84º

Maria Lucivane de Oliveira Morais

1566

100

85º

Marília Souza Santos

2221

100

86º

Paula Somensi de Góes

1256

100

87º

Georgtown Almir Oliveira da Silva***

1640

100

88º

Béltina Gonçalves Viana

2547

100

89º

Elizeu Domingos Tomasi

1543

100

90º

Maria Eurilene Pereira dos Santos

2335

100

91º

Deivyson Linhares Ribeiro

2560

100

92º

Diego de Souza

1951

100

93º

Leticia de Freitas Mentiacca

1279

100

94º

Arthur Correa Silva

2063

100

95º

Louize Machado Santana

2079

100

96º

Simone Lojor de Araujo

1809

100

97º

Raira Maria Jaci de Sá Barrêto

2478

100

98º

Sandy de Amorim dos Santos

1224

100

99º

Lucenilda Silva de Lima

2211

100

100º

Marisa Aparecida Tavares de Morais

1332

100

101º

Nathalia de Almeida Silva

2195

100

102º

Monela Marostica Berto Suttili

1267

100

103º

Elaine Cristina da Silva Albuquerque Saraiva

1705

100

104º

Karoline Kolosinski Obal Gaulke

1299

100

105º

Tatiana Santos das Chagas

1395

100

106º

Debora do Nascimento Araujo Silva

2437

100

107º

Roniele Brito da Silva

2435

100

108º

Thaís Ariane da Luz Porto

1471

100

109º

José Xavier da Costa Neto

2006

100

110º

Maria Aniele da Silva

1717

100

111º

Marsuele Ventura Barbosa

1862

100

112º

Fabrício de França Melo

1710

100

113º

Diana Angélica de Souza Anjos

2143

100

114º

Carla Maria Silva de Sousa

1740

100

115º

Ruan Bosco Gomes de Brito

1692

100

116º

Fernanda Rafaela Silva Fernandes

2654

100

117º

Maria de Fátima Ferreira Guimarães

2005

95

118º

Berenice Alves de Jesus Silva***

2129

95

119º

Maria Sandra Fernandes

2394

95

120º

Marilene Rizzi

1212

95

121º

Francisca Ribeiro da Silva Chagas

1824

95

122º

Noel Rodrigues

1546

95

123º

Guilherme Theofilo de Assuncao Filho

2765

95

124º

Rosane da Rosa Fagundes

1476

95

125º

Vera Lucia Silva de Sousa

2190

95

126º

Margarete Marques de Souza

1695

95

127º

Rubenilson Amorim Cedro

1804

95

128º

Marcos César de Oliveira***

1691

95

129º

Rosana Maria Rabelo da Silva Couto

1763

95

130º

Tania Marisa Jost

1652

95

131º

José Mirondes Maurício de Souza***

1707

95

132º

Magda Cristine Toebe

1609

95

133º

Lucileide Soares de Amorim Cristallini

1939

95

134º

Rosangela Martins da Silva

2031

95

135º

Alba de Nazare Oliveira Freitas

2057

95

136º

Nadia Maria Baratieri

1235

95

137º

Jaime Sergio Frajuca Lopes

2067

95

138º

Rosilda de Oliveira

2768

95

139º

Neide Aparecida Dumont Santiago

1650

95

140º

Adailsa Soares de Araujo

2197

95

141º

Rita Cristina da Silva Nascimento

2369

95

142º

Raimunda Moreira de Oliveira

1994

95

143º

Carla Simônia Alves Nascimento Leal

2040

95

144º

Mauricio Valerio Camargo

1730

95

145º

Rossicleude Pereira da Silva

1833

95

146º

Cristiane Teodósia da Silva***

1990

95

147º

José Flávio Ramos de Queiroz

1962

95

148º

Marilena Castro de Almeida

2552

95

149º

Rozangela Aparecida Palermo Passos

2507

95

150º

Silvane Maria Farezin

1416

95

151º

Claudia Regina Silva Auad dos Santos

1797

95

152º

Vânia Regina Lenzi Zoboli

2467

95

153º

Jacinta Edjeane Leite Cavalcante

1760

95

154º

Luciana Alves da Silva

1722

95

155º

Jaqueline Guimarães de Faria Miguel*

2559

95

156º

Vadeilza Castilho de Araujo Bernert

1998

95

157º

Elisamgela Pereira de Oliveira***

2568

95

158º

Claudia Aparecida Braga de Oliveira

2555

95

159º

Getulio Gomes Vilaronga Filho

2247

95

160º

Washington Nascimento da Cunha

1933

95

161º

Simone Cristina Rubim Ferreira

1658

95

162º

Rosana Siqueira Alves

2425

95

163º

Miriam Silvane Horbach Scherer

1777

95

164º

Debora de Godoy Stumpf

2084

95

165º

Andréa Ebert Dapper

1683

95

166º

Leandro Oliveira Santos Filho

2104

95

167º

Sandra Maria Soares de Sousa Vale

1826

95

168º

Vera Lúcia Mendes Souza de Jesus

2346

95

169º

Veruzia Medeiros de Oliveira

2020

95

170º

Manoel Danilo Vasconcelos de Siqueira

1919

95

171º

Simone Araujo dos Santos

1848

95

172º

Karla Araújo Santos

2751

95

173º

Fernanda Inez Ferreira da Silva

2059

95

174º

André Luiz Garofalo

2009

95

175º

Joice Pinheiro Brum

1569

95

176º

Cleide Raquel Amaral Guerra de Queiroz***

2074

95

177º

Andréia Rosane Longhini Balzzan

1443

95

178º

Sandolene Silverio Maia

2148

95

179º

Ione Cardoso de Jesus

1886

95

180º

Helide Aparecida Ferreira Fernandes da Silva

2577

95

181º

Raimundo Domingos Soares

2201

95

182º

Tânia Mara dos Santos Gavioli

2307

95

183º

Catiane Souza Graboski

1467

95

184º

Gelson Xavier de Almeida

1644

95

185º

Antonio Pereira da Silva

2534

95

186º

Vanusa Pereira Duarte Conceição

2551

95

187º

Francisco Heldejarde de Souza Pereira

2291

95

188º

Silvana Soares da Silva Matuchaki

2230

95

189º

Alex Vagno de Meneses Silva

2448

95

190º

Elisangela Alves de Sousa

2422

95

191º

Leila Gisela Santos Silva

2455

95

192º

Valdileia da Silva Cardoso

1863

95

193º

Denise Andreia Marx

1163

95

194º

Domigas Maria da Silva

1963

95

195º

Ana Paula Gaspar de Paula e Souza

1905

95

196º

Luzinalva Mesquita da Silva

1784

95

197º

Sara Brito de Jesus

1876

95

198º

Graziele Primon

2561

95

199º

Josemara de Sousa Soares

1970

95

200º

Camila de Lima e Silva Schuch Duarte

1926

95

201º

Maria Telma Bentes Farias

1817

95

202º

Marinalda Dias Ferreira

1844

95

203º

Fabiana da Silva***

1842

95

204º

Susana Bonassi Agostini

1472

95

205º

Antonio Ranilson Pereira de Araujo

2267

95

206º

Iara Maria Pereira

2219

95

207º

Eliane Souza Rodrigues

2002

95

208º

Andresa de Oliveira Neves Barbosa

2154

95

209º

Francisco Liborio da Mota Filho

1693

95

210º

Jocielmo Souza Santana

1883

95

211º

Graciela da Silva Holdorf de Almeida

1444

95

212º

Rosimeire Maria dos Reis

1719

95

213º

Ivanete Oliveira Souza Morais

2362

95

214º

Vandimar Oliveira Dias

2152

95

215º

Graciela Testoni

1418

95

216º

Patrícia Fernanda Morés Pastre

1867

95

217º

Saionara Carlotto da Silva

1325

95

218º

Luis Sergio Goncalves

2064

95

219º

Fatima Aparecida dos Santos Paz França

2483

95

220º

Sildete Gomes Leal***

2051

95

221º

Hellen da Silveira Lemos

1748

95

222º

Denise Souza do Rêgo

1249

95

223º

Lais Vieira Viajante

1679

95

224º

Lucinéia da Silva Muller

2108

95

225º

Silvia Regina Albarello

2459

95

226º

Lucas Sousa Santos

2609

95

227º

Alessandra da Cunha Garcia Berbigier

1641

95

228º

Vilma Schmoller de Limas

1547

95

229º

Nazaré Silva Sousa***

2708

95

230º

Elizandra Nunes

1419

95

231º

Odirlei Alves dos Santos

1252

95

232º

Ellen Simone Stutz Souto Ribeiro

2687

95

233º

Najara Aparecida de Oliveira

1825

95

234º

Francisco Belem Arruda Filho***

1968

95

235º

Lourdicléa Araújo dos Santos

2743

95

236º

Cândida Betina Costa

1247

95

237º

Edivaldo Saores Vieira de Atahide

2142

95

238º

Ligia Maria Magalhães de Carvalho

2282

95

239º

Francine Amorim Fernandes

1528

95

240º

Tonilde Sousa Silva

1851

95

241º

Lusineide Silva Oliveira

2381

95

242º

Gilvanda Costa Santos

2171

95

243º

Wellington Sampaio Vieira Junior

1643

95

244º

Leila Aparecida Grein

1171

95

245º

Nádia Rodrigues de Moraes Neu

2496

95

246º

Soraia Pires

2504

95

247º

Francisco das Chagas Coelho Rodrigues

1894

95

248º

Marianna Santos Lima

2188

95

249º

Ligia Cazuza Marques de Oliveira

2290

95

250º

Lilian Soares

1953

95

251º

Carolina de Araujo Macedo

1742

95

252º

Diogenes Rocha Santos

2048

95

253º

Mikael Martins Gomes de Araújo

1944

95

254º

Lilian Crestani

2464

95

255º

Igor Weslley Gonzaga da Silva Machado

1934

95

256º

Emygdio Floriano Diniz Vieira

2366

95

257º

Camila Caroline da Silva Portalete

1308

95

258º

Hellyegenes de Oliveira

1677

95

259º

Aislan Rafael Lemos Rolim***

1931

95

260º

Carlos Henrique de Lima Abrahão

1735

95

261º

Alisson Jarbas Leite Silva

2572

95

262º

Dayane Silva dos Santos

2386

95

263º

Juliana Mantz Teixeira Santos

1196

95

264º

Maria Izabela Santos de Caldas

2380

95

265º

Auriane Silva dos Santos

1958

95

266º

Joselita Santos de Lima

1653

90

267º

Maria de Fátima de Moura Duarte

2406

90

268º

Mirte Smaniotto de Moraes

2695

90

269º

Silvio de Albuquerque Costa

2592

90

270º

Celia Santana Meira***

2160

90

271º

Iracilda Gomes Miranda de Melo***

2715

90

272º

Cláudia Beatriz Herpich

1450

90

273º

Josenice da Silva Lopes Rocha***

2586

90

274º

Elise Matzenbacher

1622

90

275º

Rosa Marlene Ribeiro de Campos

2427

90

276º

Salim Cardoso

1893

90

277º

Cassiana Queila dos Santos Teixeira

2262

90

278º

André Luiz dos Santos

1607

90

279º

Adriane dos Santos Fagundes

1397

90

280º

Silvio da Rocha Reis Filho

2567

90

281º

Renato de Lima Lourenço

1802

90

282º

André Luís Dumann da Cunha

1417

90

283º

Maristela Noêmia e Arruda Oliveira

2112

90

284º

Karla Veronica Silva Vale***

2582

90

285º

Josi Noel Boff

1499

90

286º

Claudiane Cristina Santos de Moraes

1884

90

287º

Cristiane Maria Klein

1503

90

288º

Cristina Brust

1601

90

289º

Carla Michele Amorim da Silva

2728

90

290º

Ana Paula de Gaspari

1473

90

291º

Pablo Celio Batista

1869

90

292º

Adriana Libório Vasconcelos

2404

90

293º

Gerlane Goreti de Oliveira

1276

90

294º

Francisca de Sousa Nascimento

2337

90

295º

Cárin Talita Potrick

1241

90

296º

Carolina Willers

1701

90

297º

Jaqueline da Silva Peixoto

1423

90

298º

Najara Morais de Souza Dias***

2213

90

299º

Robson André Scheineider

1210

90

300º

Ederson Medeiros de Oliveira

1391

90

301º

Vanderleia dos Santos Berckeuer

1854

90

302º

Gabrieli Brollo Salomoni

2540

90

303º

Maria do Carmo Ribeiro da Silva

2598

90

304º

Joseane Ester Franck Viapiana de Lima

1192

90

305º

Vânia Feltrin Jardim

1225

90

306º

Marcelo Anderson Alves Lima

2502

90

307º

Jaqueline Scholz

1229

90

308º

Josiany Bezerra Barboza

1959

90

309º

Adriana Rissi Jackisch

2049

90

310º

Jonatha Rodrigues da Silva

2759

90

311º

Fernanda Santos Oliveira

2508

90

312º

Jéssica Caroline Packs

1555

90

313º

Jéssica dos Santos

1331

90

314º

Luis Antônio dos Santos

2321

85

315º

Antonia Tercia Silva Sousa***

1909

85

316º

Laura do Prado Barbosa

1685

85

317º

Sheila Marinho de Menezes

1616

85

318º

Marcia de Albuquerque

2623

85

319º

Marcia dos Santos

1220

85

320º

Joel Bergonsi

1441

85

321º

Paulo Donizete Rosa

1177

85

322º

Aurora Beatriz Pires Ramos

1201

85

323º

Jamille Barbara da Boa Morte Brito Oliveira

1957

85

324º

Alan Jackson Coelho dos Santos Araújo

2149

85

325º

Elisangela Aparecida Pereira

2745

85

326º

Renata Fernanda de Sousa Santos

2631

85

327º

Luziane Boemo Mozzaquatro

2328

85

328º

Hélio Augusto Maciel de Souza

2329

85

329º

Edimara Veridiana Dries Mergen

1424

85

330º

Cristiane Griebler

1408

85

331º

Lilian Helena Kanitz Martin

1348

85

332º

Flávia Foguesato

1387

85

333º

Ana Claudia Borges Bueno

1376

85

334º

Lilian Christiane Silveira de Almeida

1221

85

335º

Deise Vanessa Vachholz

1381

85

336º

Tamires Santos dos Santos

1521

85

337º

Luciane da Silveira Brum Figueira

1356

85

338º

Francisco Espedito Diniz

2509

85

339º

Francisca das Chagas Silva de Oliveira

2625

80

340º

Sandra Helena Souza

2522

80

341º

Sandra Regina Santos Guimarães Ferreira

2595

80

342º

Lis Helena Silva Marques

2121

80

343º

Manoel Robson Paraguassu da Silva

2430

80

344º

Fabiana Silva Piazera Fontana

2082

80

345º

Rosana das Graças Ribeiro Braz

2608

80

346º

Leilane de Morais Silva

2027

80

347º

Ernesta de Cássia Vilela Barbosa

2296

80

348º

Ana Darling Goulart Silva da Silva

1860

80

349º

Betina Bittencourth

1568

80

350º

Claudia Signori

1598

80

351º

Francisca Iolete de Oliveira Alves de Lima

2564

80

352º

Karina Cavalcante Pimenta

2602

80

353º

Joselia Medeiros Schneider Martins

2115

80

354º

Aline Schonhorst

1583

80

355º

Mariela Cristina Jung Ferreira

1326

80

356º

Rodrigo Pecker Farias Calderao

1184

80

357º

Jussemara Sandra Silva Speth

1502

80

358º

Luiza Cristina da Silva Nobre

2463

80

359º

Marisa de Miranda

2288

80

360º

Laise Eudocia Bezerra de Medeiros

2590

80

361º

Luciane Pereira Demarchi

1427

80

362º

Joarez Virgilio da Costa

1561

80

363º

Debora Pereira dos Santos

1997

80

364º

Josenilda de Medeiros Guimaraes Santos

2741

80

365º

Antonio Lecio de Meneses Santos

1871

80

366º

Maria Helena de Sousa

2393

80

367º

Rosivania da Costa Lobato

2024

80

368º

Leiviany Roselyn Barbosa de Alencar***

2227

80

369º

Laira Marcolan Toso

2299

80

370º

Veridiana Dalsolio Defaveri

1265

80

371º

Daniele Cristina Danieli

1411

80

372º

Jomila de Almeida Teixeira

2164

80

373º

Marcia Edileia Ferreira de Sousa

2314

80

374º

Milena Miranda Ethur Martinez

1439

80

375º

Edvania da Silva Damasceno

2720

80

376º

Rosinei Giebmeyer Chuiticoski

1394

80

377º

Ana Carolina Campos de Carvalho

1892

80

378º

Tatiane de Abreu Maranhao Oliveira

2191

80

379º

Elianara Moreira da Rocha

2331

80

380º

Hananda Farias

1689

80

381º

Leiliany Fernandes Amorim

2196

80

382º

Débora Lutz Juchem

1436

80

383º

Ademilton da Silva Melo***

2093

80

384º

Leandro Gomes da Silva

2607

80

385º

Aline Carla Alves de Lima

2268

80

386º

Sibele Caetano Margutti*

1558

80

387º

Cassiani dos Santos Vidal

1669

80

388º

Joice de Oliveira Bohn Silveira

1385

80

389º

Maritania Alberti

1556

80

390º

Helena Adriana Cabral da Silva

2426

80

391º

Flávia Tomazoni

1565

80

392º

Rafaela Rossetto

1494

80

393º

Magali Maria Johann

1500

80

394º

Kelen Gabriela Dreher Alves Ramos

1647

80

395º

Kelly Duarte de Oliveira

2101

80

396º

Raine Márcia Lopes Cavalcante

2530

80

397º

Helciana de Mesquita Gomes

2428

80

398º

Elizandra Borges

1594

80

399º

Paula Regina de Andrade Lessa

2248

80

400º

Tatiane Raisa da Silva Medeiros***

2147

80

401º

Janrd Cardoso Silva

2187

80

402º

Taizes Suelem Lunardi

1847

80

403º

Lisie Massarotto

1257

80

404º

Michel Platini Fernandes Lopes

2402

80

405º

Elaine Mayana Fernandes Benevides

2754

80

406º

Luthiane Miszak Valença de Oliveira

1218

80

407º

Caroline Luana Lottermann Hilgert

1929

80

408º

Kézia Damares Lopes da Silva

2400

80

409º

Katia Fernanda Pozzamai

1570

80

410º

Daniele Cani

2344

80

411º

José Romário do Nascimento Martins

2763

80

412º

Francisco Gustavo Severino de Sousa

1992

80

413º

Maria José Silva da Rocha

2544

80

414º

Sabrina Santos Costa

2150

80

415º

Layara Lopes Lima

2550

80

416º

Maria D'Ajuda de Almeida Braz Pires**

2675

80

417º

Vanessa Oliveira Evangelista***

1828

80

418º

Bárbara Prestes Louzada

1518

80

419º

Labelly Luiza Pereira Silva Lima

2600

80

420º

Lucas Torres Brandão Torres

1887

80

421º

Jean Carlos Santana Sousa

2026

80

422º

Maria Michele Duarte

2212

80

423º

Antonia Joiciane Gomes Linhares

2605

80

424º

João Paulo Correa da Silva Lima

1620

80

425º

Tathiana Santos da Silva

2303

80

426º

Thayane Samara Oliveira Carneiro

2368

80

427º

Deliane de Araújo Sousa Cardoso

1972

80

428º

Mariana Freixiela Hernandez

2011

80

429º

Gabriele Alana Jochem Moratelli

1464

80

430º

John Dalton da Silva Neves

2137

80

431º

Dionata Gustavo Schöenardie

1410

80

432º

Bruna dos Santos Fausto

2615

80

433º

Jose Augusto Ferreira Ribeiro

2557

80

434º

Carla Andreane dos Santos

2460

80

435º

Alifer Pedro Salvador

1313

80

436º

Lisiane Miguel Rufino

1498

80

437º

Fabiane Polesso da Silva

1412

80

438º

Maysse Gabriele da Silva

2676

80

439º

Alex Cesário de Oliveira

2052

80

440º

Jonas Ribeiro de Oliveira***

2514

80

441º

Stella Teixeira Solano Camêlo

1805

80

442º

Júlia de Lima Becher

2114

80

443º

Eliene Dantas de Sales Maia

2293

75

444º

Lúcia Ferreira Neves de Assis

2146

75

445º

Luzionida Andrade Lima***

1429

75

446º

Francisca das Chagas Carvalho e Silva

2637

75

447º

Neusa de Fátima Betim de Miranda

2042

75

448º

Maria Elenilda Albuquerque de Oliveira

2294

75

449º

Silvia Regina Silveira Duarte

1448

75

450º

Rosane Mary Souza Reis

1808

75

451º

Antonia Livramento de Souza Veras

2200

75

452º

Sônia Maria de Oliveira Costa

2377

75

453º

Rosane Alves Pretto de Oliveira

2703

75

454º

Vilma da Cruz

2330

75

455º

Vaneide Ribeiro Pereira do Amaral

1890

75

456º

Rodrigo Melo e Cunha Santos

2125

75

457º

Vilma de Oliveira Souza

2529

75

458º

Helena Valeria de Souza

2698

75

459º

Cleonir Aparecida de Moura Mittelstadt

1599

75

460º

Magda dos Santos Freitas

1345

75

461º

Marinês da Silveira Ribeiro Centeno

1334

75

462º

Vanessa Salete Maria

1343

75

463º

Karin Patricia Reis Remor

1194

75

464º

Veronice Cé Zandona

1251

75

465º

Érica Luciane Bianchini

2397

75

466º

Maria Solange Pedrosa Moura Pereira

2579

75

467º

Daniela Grigoletto Angnes

1596

75

468º

Karla Patrícia Costa Braga***

1739

75

469º

Ranice Dulce Trapp

1517

75

470º

Graziela Hartz

1333

75

471º

Lisandra Cadó Alves

1336

75

472º

Rosangela Melquiades

1868

75

473º

Claudia Cardoso de Souza Silva***

2539

75

474º

Andreia Gabriel dos Santos***

2721

75

475º

Maria Edineide Silva

2058

75

476º

Edina Pumpmacker

1462

75

477º

Ariane Silva da Rosa

1215

75

478º

Marilia Amoreti Gelinger

1593

75

479º

Nancy Christo de Aquino***

2510

75

480º

Maria Helena Panzer

2141

75

481º

Cleubéta Aparecida Pasqualon Canton

1799

75

482º

Dellmo Kaleb Sindeaux Torres*

2423

75

483º

Francisca Irenilda Sabino Ribeiro

2069

75

484º

Odair José Maciel

1832

75

485º

Carmen Raymundi

1253

75

486º

Ana Paula Guedes Medeiros e Lisboa

1676

75

487º

Ildergardy Angell Freire da Silva

2388

75

488º

Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso

2627

75

489º

Georgia Batista de Oliveira

2446

75

490º

Ocilene Rosa dos Santos Oliveira

2094

75

491º

Elisângela Maria de Oliveira Santiago

2395

75

492º

Belarmina Rodrigues Sena Oliveira

1954

75

493º

Aurora Mendonça de Melo

2434

75

494º

Francisca Eveline Bezerra Oliveira

2747

75

495º

Adriana Vasconcelos Moreira Alves

2489

75

496º

Juliana Andozio

1493

75

497º

Lauro Luiz Pereira Silva***

1724

75

498º

Marlon Oliveira Cysneiros

2305

75

499º

Anadeli Aparecida Bica de Quadros

1431

75

500º

Rodrigo Soares Lichtler

1380

75

501º

Jeanine Marília Müller Hammes

1571

75

502º

Fábia Santos Melo

1917

75

503º

Magda de Freitas Oliveira Martins

2186

75

504º

Giselle Vanessa Frasson Vieira

1160

75

505º

Aline Seixas Kriger Pacheco

1440

75

506º

Rosangela Ribeiro Almeida

1787

75

507º

Ana Cristina Costa da Silva Dantas

2565

75

508º

Marilea Campos Silva

2750

75

509º

Jerônimo Mendes Camelo

1208

75

510º

Lidiane Fonseca da Silva

1955

75

511º

Carine Maria Boniatti

2338

75

512º

Carin Dionete Horazy Zemolin

1515

75

513º

Francisca Fabiana de Barros Lima

2153

75

514º

Tatiana Souza Schuwandes

1592

75

515º

Celiane Barbosa de Sa Vicente

2610

75

516º

Ana Paula Rodrigues

1384

75

517º

Mauren Menezes da Silveira da Cruz

1526

75

518º

Mario Oliveira de Mendonça

2706

75

519º

Kelin Cátia Pauletto da Silva

1413

75

520º

Maricelis Farias Martins

2449

75

521º

Mayra da Silva Santos

2251

75

522º

Renata Lima de Oliveira***

1947

75

523º

Erica Santos de Lima Santana***

2571

75

524º

Ana Carla Carneiro

2454

75

525º

Ana Michele de Moraes

2285

75

526º

Amanda Maria Braz

1324

75

527º

Marianna Taborda Roos Secchi

1172

75

528º

Elin Regina Reolão

2334

75

529º

Danyally de Sousa Alcântara Soares

2105

75

530º

Italo Diego Azevedo Muniz

1789

75

531º

Mahalla Stephany Feitosa Aguiar

1818

75

532º

Jefferson Fernandes de Aragao

2511

75

533º

Carina Maria Hilgert Mossmann

1248

75

534º

Alyssandra Fabrícia Ferreira Barros

2283

75

535º

William Amaral dos Passos Rambo

1374

75

536º

Ana Paula Souza Santos

2616

75

537º

Gislane Araújo da Silva

2215

75

538º

Maria Vanderleia Lima Guerra

2714

75

539º

Ana Carla Oliveira Mota***

2214

75

540º

Iara Lopes Lima

2453

75

541º

Harildo Albuquerque Machado

2151

75

542º

Salmo Súllyvan Avelino dos Santos

1753

75

543º

Orlando da Silva Santos

2614

70

544º

Raimunda Telma Reis Lopes

2554

70

545º

Paula Francinete Leite

2643

70

546º

Rosângela Reis Matias

2411

70

547º

Olivia Maria Pereira Torres

2585

70

548º

Olga Terezinha Oliveira Corrêa

1405

70

549º

Maria do Horto Machado Camponogara

1195

70

550º

Francisco Suel Alves Bezerra

1935

70

551º

Carlos Macedo de Oliveira***

2181

70

552º

Jair Dilceu Weich

1537

70

553º

Luziana Paula Lopes dos Santos

2740

70

554º

Antonia Abuina Cardoso Nunes Fernandes

2210

70

555º

Silvane Dalpiaz do Carmo

1563

70

556º

Elizelma Maria Oliveira da Silva

1989

70

557º

Fabiana Ferreira dos Santos

1946

70

558º

Eliene Almeida Santos dos Anjos

1662

70

559º

Ana Cristina Martins

1519

70

560º

Luciana dos Santos Conceição Bastos

2237

70

561º

Dione Aparecida Pinto

1666

70

562º

Marcos Alberto de Sousa Silva*

2375

70

563º

Cleide Oliveira Araujo

1975

70

564º

Noris Cristina Pires Fortuna

1260

70

565º

Valdirene da Silva Brito***

1721

70

566º

Lucinéia Elizabeth Happeck

1554

70

567º

Grace Carina Samuelsson

1688

70

568º

João Paulo Arruda da Silva***

2018

70

569º

Letícia Pereira

1845

70

570º

Grasiela Teresinha Faes Schwaizer

2711

70

571º

Michele Stertz Ruschel Feil

1185

70

572º

Antonio José de Andrade Macedo

1866

70

573º

Edailze Pelutti de Aquino

1659

70

574º

Dailane Costa dos Santos

2259

70

575º

Gleibson Cardoso Rodrigues

2438

70

576º

Thaiana Rodrigues Guedes dos Santos

1834

70

577º

Francisca Teresinha Müller

1902

70

578º

Gabriela Bueno da Cruz***

1511

70

579º

Maria Thatiane Ferreira de Brito

2757

70

580º

Ana Paula Fossatti Cella

1590

70

581º

Jurema Kelly Crispim de Souza Ferreira

2611

70

582º

Kleiton Cristiano Calcete

1912

70

583º

Cleudiane de Aguiar Correia

2232

70

584º

Jéssica Maria de Araujo Neves Góis

2124

70

585º

Jéssica Caroline Puls

2092

70

586º

Camila Oliveira Lettnin

1541

70

587º

Julia Graziela Castro da Silva

1921

70

588º

Suellen de Azevedo Ferreira

1298

70

589º

Bruno Santos Mariano de Souza

2738

70

590º

Evelaine dos Santos Cabral Dutra

2379

70

591º

Keissy Sibelly Morais Limite

1885

70

592º

Maria Dannielly Viana Pessoa***

2274

70

593º

Vitor Damião Oliveira Silva

2041

70

594º

Thalyta da Silva Carvalho

1922

70

595º

Diana de Azevedo Santana

1792

70

596º

José Maurício Calisto da Silva***

2066

70

597º

Juliana Nataly Dutra Xavier

2753

70

598º

Julyanne Barros de Freitas

2686

70

599º

Dirlene Vicente Salvador

1813

65

600º

Maria das Dores da Silva***

2000

65

601º

Maria Raimunda Pereira Mendes

2298

65

602º

Zenaide da Silva Bezerra de Melo

2252

65

603º

Wagner Luiz Schmidt

2083

65

604º

Sueleide Fernandes Carneiro Suassuna

2360

65

605º

Elisabete Aparecida Bollis

1761

65

606º

Maristela Mattos Brentano

1358

65

607º

Ricardo Soares Vasconcellos

2155

65

608º

Adilson Lucio Costa

1522

65

609º

Francisca Verônica de Souza Queiroz

2390

65

610º

Edicleia Pontes de Jesus

2157

65

611º

Jussara Slongo Bressan

1604

65

612º

Eliana da Costa Caffer Markies

1672

65

613º

Jeferson Gonçalves de Oliveira*

1960

65

614º

Potira Ferreira da Silva

1979

65

615º

Lauricéa Aquino Ramos Vilela

1726

65

616º

Eliane Nunes do Nascimento***

2532

65

617º

Angela Buena Germinari Basilio

1573

65

618º

Rodney Bezerra dos Santos

1910

65

619º

Meirecele Barbosa Paixão

2653

65

620º

Marilene Ferreira Melo

1913

65

621º

Roseli Schure Neumann

1605

65

622º

Lívia Lucina Ferreira Albanus

1393

65

623º

Gislaine Carla Vitturi Franqui

2371

65

624º

Lauro Vitoreti

1678

65

625º

Vera Lucia Chaves Rosa

1291

65

626º

Cremildes Bispo dos Santos Fiusa

2089

65

627º

Lucio Mauro Bockorni Ribeiro

1723

65

628º

Jair Colares Anveres

2480

65

629º

Telma Gonçalves de Oliveira

2012

65

630º

Maria Pereira dos Santos Machado

2222

65

631º

Eliane Tavares Dias Oliveira

2081

65

632º

Rozildo Soares da Silva Gonçalves

1987

65

633º

Rita de Cassia Veloso de Oliveira

2359

65

634º

Rosenir Maciel Noleto

1718

65

635º

Celso Aparecido Cardoso***

2007

65

636º

Neudson Antonio Costa Penha

2072

65

637º

Debora Maria de Souza Castro

2646

65

638º

Luciane Maria Gomes de Oliveira

2587

65

639º

Regilberto José Silva***

2549

65

640º

Loanda Alves Triboli

1180

65

641º

Lidia Bukovski

1553

65

642º

Rodrigo Grillo Moreira

1188

65

643º

Fernando Coelho

1198

65

644º

Andre Neves*

1428

65

645º

Joseane Fátima de Almeida Araújo

1745

65

646º

Maria Regina Cavalcante

1684

65

647º

Katia de Jesus Silva

1625

65

648º

Vilma Abdias de Lima Bezerra

2358

65

649º

Edna da Silva

1614

65

650º

Maria Roseli Gomes da Silva

2177

65

651º

Daniela Beatriz Henkes

1455

65

652º

Cíntia Pedra Kath

1629

65

653º

Elisiane Izabel da Silva Arce

2770

65

654º

Rosenilton Pereira da Silva Kiko***

2271

65

655º

Tatiene do Nascimento de Albuquerque Valentim

1984

65

656º

Ana Fábia Damasceno Silva Brunet

1708

65

657º

Ana Paula Hippler Weber

1974

65

658º

Paulo dos Santos

1865

65

659º

Manoel Rodrigues de Santana Filho

1985

65

660º

Angela Maria Sebastião Nardin

2145

65

661º

Walter José dos Santos

1305

65

662º

Camila Wagner Reichert

1438

65

663º

Emili Coimbra de Souza

1388

65

664º

Angela Karina Martins

1483

65

665º

Elizangela Maria de Oliveira Carvalho

1675

65

666º

José Carlos Evangelista Filho***

1702

65

667º

Luciana Silva Evangelista

1696

65

668º

Andréa Regina Ferrari Assunção

2253

65

669º

Peterson da Rosa Costa

1940

65

670º

Rodrigo Viana Soares

1755

65

671º

Glauber Eduardo Aragon Pereira

1981

65

672º

Claudia Valeria Barbosa Fagundes

1365

65

673º

Christiane Isabel Araujo da Silva

1470

65

674º

Patricia Souza de Lima***

2710

65

675º

Carla Simonetti Fiabani

1617

65

676º

Alessandra Santos Costa

2535

65

677º

Ivannia Zilda Gomes Viana

2035

65

678º

José Franklin Soares de Oliveira

2752

65

679º

Juliana Rubim

2223

65

680º

Kamylla Sylvia dos Santos Oliveira de Moura

1545

65

681º

Janeide Barros Balbino

2318

65

682º

Clepson de Oliveira Brito Morais

2367

65

683º

Catia Santos da Silva

1586

65

684º

Patricia Pedrosa Galdino

2023

65

685º

Juliane Andréia Maier

1344

65

686º

Marcel Serra Coelho

2233

65

687º

Macélia da Silva Oliveira

2088

65

688º

Patricia Guimarães de Oliveira

1510

65

689º

Aqueila Souza da Costa

2302

65

690º

Cristiane Aparecida de Freitas

1433

65

691º

Uilliames Balbino de Santana Ferreira

1829

65

692º

Elenildes Bastos da Conceicao

2432

65

693º

Elília Paulino Fernandes

2249

65

694º

Djavan Tavares Alves

1815

65

695º

Angela de Fátima Taline de Souza

1191

65

696º

Maria da Conceição Silva Mendonça

1980

65

697º

Jonatas Lopes da Silva

1733

65

698º

Cristiane Ambrosio Oliveira

2126

65

699º

Edenilson Brandl

1233

65

700º

Anderson Luis Gonçalves Nascimento

1690

65

701º

Bento Moreira Dias

1661

65

702º

Katia Aparecida Tomaz Aleixo

1930

65

703º

Marisele Schreiber

1175

65

704º

Clarice Caldeira Leite

1179

65

705º

Leylane Cabral Lobo

1711

65

706º

Roberto de Souza Silva

2019

65

707º

Ediana de Sousa Miranda Aguiar

2111

65

708º

Fatima Talitha Silva Trajano

2226

65

709º

Franciane da Silva Boff

1377

65

710º

Gabriela Aparecida Pimentel Martins

2688

65

711º

Eudes Henrique de Souza

2107

65

712º

Fabiano Eduardo Sanches Vasques

2047

65

713º

Elida do Socorro Monte da Silva

2182

65

714º

Camila Backes

2194

65

715º

Ana Alice Pires da Silva Stacke

1538

65

716º

Giovana de Moura Rosa***

2308

65

717º

Eliane Moreira da Silva

1173

65

718º

Cristiana Rosa da Costa Castro

1888

65

719º

Maria José Sampaio de Souza

1720

65

720º

Luane Pereira Ferreira

2536

65

721º

Jeniffer Cristina Ferreira Maschio

1373

65

722º

Tiago Abreu da Silva

1881

65

723º

Mayara Teotônio Rufino

1943

65

724º

Glizia Ferreira dos Santos

2494

65

725º

Luanna Thais Cavalcanti da Silva Lira

2263

65

726º

Adriana Azevedo Vimercati Pirovani

1859

65

727º

Jéfferson Luiz Balbino Lourenço da Silva*

1268

65

728º

Daniele Chuiza de Soouza

1289

65

729º

Anajara Detânico

1906

65

730º

Joiciara Silva Garret

2553

65

731º

Diego Sanches Freire Batista dos Santos

2162

65

732º

Ana Claudia Freitas Costa

2322

65

733º

Kelly Natasha de Sousa Landim

1830

65

734º

Vanikeyla Alves Ferreira

2391

65

735º

Josilene Sousa Queiroz Araujo***

2159

65

736º

Antonio Johnatan Gomes Brito

2045

65

737º

Anna Beatriz Vianna da Silva

2085

65

738º

James Fernandes de Lima

2286

65

739º

André Luís da Rosa

1872

65

740º

Lucas Pinheiro Chunia***

2234

65

741º

Angelica Bossa Aleixo

1193

65

742º

Alanne Monteiro Alves

2280

65

743º

Maiara da Silva Branco

2281

65

744º

Claudiana de Oliveira Silva Firmino

1942

65

745º

João Ítalo Leite de Oliveira***

2037

65

746º

Samoel Cordeiro de Souza Primo

1452

65

747º

Pablo Lucas Morais de Araújo

2748

65

748º

Luana Járdila dos Santos Estevão

2076

65

749º

Paula Diniz Portela Carvalho

2641

65

750º

Thiago Castro Vargas

2421

65

751º

Ramiro Junior Godoy Stumpf

2119

65

752º

Antonia Dnara da Costa Nascimento Lima

2484

65

753º

Gabriel Siqueira Pereira

1852

65

754º

Marta da Silva Serpa

1363

65

755º

Rayelle Ferreira da Silva

2617

65

756º

Giliel Rodrigues Leandro***

2361

65

757º

Érika Raquel Andrade Oliveira

2628

65

758º

Evelyn Claire Santos da Silva

2370

65

759º

Lenilson de Oliveira Bemvindo de Passos

2034

65

760º

Lauana de Fatima Nascimento Cavalheiro

1580

65

761º

Jose Eduardo Oliveira Alves

1996

65

762º

Anselmo Marcelino da Silva Neto

2284

65

763º

Larine Theisen

1874

65

764º

Priscila Adriana Nascimento Silva

2581

65

765º

Taynan Souza Carmo***

2345

65

766º

Ana Gabrielly de Sousa Rodrigues

2650

65

767º

Letícia Raquel da Silva

1807

65

768º

Mara Suzineia Assumpção Reimann

2354

60

769º

Antonia Valliane de Sousa

2744

60

770º

Adriana Constantino Guimarães

1311

60

771º

Celoy Aparecida Mascarello

1258

60

772º

Tais Peixoto Alban Alves da Silva

2113

60

773º

Leonarda Bezerra de Menezes

2306

60

774º

Rita Maria de Almeida Costa

1961

60

775º

Fernanda Maria de Oliveira

2350

60

776º

Fátima Beatriz Paz

1244

60

777º

Erivalda Bezerra Dantas Souza

2175

60

778º

Rita de Cássia Silva Lucas

1366

60

779º

Dianete Matiolo Frigo

1482

60

780º

João Matias Santos

1948

60

781º

Valdicéia Zulma Luciano Klausen

1524

60

782º

Paulo César Braga Prestes

1338

60

783º

Ana Flavia Corrêa Leão

1228

60

784º

Elza Aparecida Buenos Lis

1858

60

785º

Ana Marcia Maia Gadelha de Andrade

2136

60

786º

Ana Cleia Gonçalves Silva

2348

60

787º

Claudia Escalante Medeiros

1231

60

788º

Nivaldo Gonçalves Neto

1821

60

789º

Merici Teresinha Oppermann Gutjahr

1232

60

790º

Angélica Mineia Möller

1843

60

791º

Emerson Roberto de Oliveira

1434

60

792º

Herbiane Gomes Baima

1873

60

793º

Neuza Maria Pontes de Mendonça

2118

60

794º

Marisa Arenhardt Noschang

1435

60

795º

Yelice Alice dos Santos e Silva

2392

60

796º

Euwland Maia Zani***

2472

60

797º

Jose Reivison Nogueira Santiago

2433

60

798º

Lizoneide Pereira Lima Soares

2635

60

799º

Fabiana Alves

1486

60

800º

Edvaldo Teixeira da Mata

2465

60

801º

Martha Ribeiro das Virgens de Queiroz

2767

60

802º

Erivaldo Valério da Silva

1861

60

803º

Edileuza Amparo Andrade de Souza***

2725

60

804º

Lília Mendes Lobato

2563

60

805º

Gleydson da Silva Oliveira

2158

60

806º

Cristhiane de Moraes Ferreira

2713

60

807º

Daniel Gadelha Marcal***

2383

60

808º

Jusemara Antunes Teles

2123

60

809º

Valdecir Ferreira Borges

1757

60

810º

Ednalva Lima Carmo

2300

60

811º

Caroline Maciel da Silva

1240

60

812º

Priscilla Marques

2144

60

813º

Rodinéia Chimene Delgado

2742

60

814º

Vera de Lurdes Gubiani

1242

60

815º

Adriana Márcia de Battisti

2021

60

816º

Veridiana de Souza Pompeu

2183

60

817º

Thanize Oliveira Vasconcelos Graca***

2099

60

818º

Danielle dos Santos Nogueira***

2120

60

819º

Juliana Cristina Schneider Dietrich

1557

60

820º

Cristiane Guareski Vansetto

1318

60

821º

Rosangela Antonov da Rosa

1166

60

822º

Maria Aparecida Ivanoushy Silva Madureira

2758

60

823º

Eliana Giordani de Menezes

1214

60

824º

Joelma de Jesus Pereira Silva

1790

60

825º

Sandra dos Santos Camatta de Labella*

1729

60

826º

Vanessa Aparecida Rodrigues

1637

60

827º

Tais Suany Braga Leite

2224

60

828º

Danúbia Viviane Siqueira Martins***

2469

60

829º

Leticia Mahl

1460

60

830º

Antonia Charlene do Nascimento Sousa

2766

60

831º

Silvana Batista Prudenciano

1923

60

832º

Josiane da Silveira Diniz

1768

60

833º

Daniela Souza Droppa Casagrande

1485

60

834º

Maria Samara Alves da Costa

1995

60

835º

Girlene Mendes Neves

2630

60

836º

Jeanete dos Santos e Santos

2097

60

837º

Jeane Rodrigues de Sousa

2416

60

838º

Sheila Motta Steffen do Nascimento

1474

60

839º

Ana Paula Pereira de Carvalho***

1627

60

840º

Edimilson de Jesus Santos

2481

60

841º

Luciane Strege

1559

60

842º

Gracieli Gerondoli Campista

2737

60

843º

Gorete Garcia dos Santos

1383

60

844º

Denize Avila Bressan

1687

60

845º

Thaíse Azzolin dos Santos

1626

60

846º

Luciana Alves de Andrade Lopes

2727

60

847º

Priscila Rosa da Silva

1457

60

848º

Maria Franquiléia Marques da Silva

2342

60

849º

Girlene Lopes Martins

2618

60

850º

Antonio Costa da Silva

2513

60

851º

Stephanie Silva Dantas

2440

60

852º

Daiany Quirino Amorim

2169

60

853º

Sheron Lubna Beck Lotério

1664

60

854º

Joane de Jesus Pimentel

2004

60

855º

Helton Domingues Ferreira Junior

2102

60

856º

Cristiana Lopes Gomes

1293

60

857º

Paulo Aparecido Souza Coqueiro

2548

60

858º

Janete Ferreira Andrade

2192

60

859º

Danilo Barbosa da Conceição***

2671

60

860º

Viderlane Oliveira dos Santos

1882

60

861º

Chaiene Luzardo Santos

1409

60

862º

Graciel dos Santos Barbosa

1744

60

863º

Ludmila Maccali

2458

60

864º

Sara Cryszun Venites

1341

60

865º

Juliana Maciel

1512

60

866º

Judith Mariana Mota Ferreira***

1682

60

867º

Gracielne Alencar

2573

60

868º

Euclides Peixoto Carvalho

2276

60

869º

Luiza Ravena Pontes Araújo

2278

60

870º

Lucas Antonio Fávero

1527

60

871º

Natanael Bueno Sanhudo

1798

60

872º

Bruna Sarkis Nunes

2420

60

873º

Paula Cristina Barbosa da Silva

2471

60

874º

Dayanne Schetz

1680

60

875º

Angélica Wideck

2739

60

876º

Maiara Gabriela Maciel Rufato

2409

60

877º

Marcos Alberto da Silva Junior

2373

60

878º

Francisca Irivânia Silva Souza

1982

60

879º

Leiliane Buffon Buchgraeber***

2466

60

880º

Adriele Viana de Oliveira Morais

2078

60

881º

Daiane dos Santos Weber

1400

60

882º

Antonia Natália Silva Sousa

1713

60

883º

Jonathan Zotti da Silva

1213

60

884º

Miriam Eliane Olbertz Meirelles

1445

60

885º

Francisco Evani de Queiroz Maia

2431

60

886º

Josiane Felipe Moura

1937

60

887º

Elenilson Montel Lopes***

2217

60

888º

Livia Fernandes Pires da Mota

2462

60

889º

Rafael Cardoso Diniz

1925

60

890º

Juliano dos Santos da Silva***

1900

60

891º

Tainá Stumpf Schwingel

2666

60

892º

Fernando Cesar Barcelos Lencina

1319

55

893º

Ivanir Zatta Cavali

2106

55

894º

José Eronildo da Silva

2476

55

895º

Marinei Schmidt

1426

55

896º

Simone Maneira

1304

55

897º

Ana Maria Fritz da Silva

1274

55

898º

Ketyane da Silva Evaristo

1703

55

899º

Patrícia Segatti Martins

1243

55

900º

Beatris Ribeiro Rocha

1367

55

901º

Rubiamara Damasceno Emerich

1478

55

902º

Alessandra Maria Pavi Trombini

1286

55

903º

Patricia Oliveira Fraga Leite

2724

55

904º

Alici Feyh

1309

55

905º

Júlia Muradás

1454

55

906º

Ligiana Rocha de Souza Rodrigues

1915

55

907º

Natalia Cristina de Almeida Souza

1414

55

908º

Monica de Oliveira Prado***

2028

55

909º

Jacilene Muller

1495

55

910º

Luciana Martins dos Santos Leandro

1458

55

911º

Thais Kaline Lemos Sampaio

1671

55

912º

Anderson Pedroso Iturbides

1551

55

913º

Mayara Salgado Silva

2636

55

914º

Leoana das Dores Oliveira

1793

55

915º

Cintia Caroline Barbosa de Oliveira

1673

55

916º

Mayane Oliveira Azevedo***

1936

55

917º

Ricardo Fernandes Cascaes

1681

50

918º

Marcia Masiel Schneider

1778

50

919º

Gisele Schlude Mirandola

2022

50

920º

Julci Luis Noschang

1382

50

921º

Magali de Oliveira Portela

1800

50

922º

Mirian Vieira de Sousa

2225

50

923º

José Evanildo Fernandes de Sousa

1999

50

924º

Cátia Cilene Saraiva Avero

1631

50

925º

Miriam Fonseca Carvalho

1645

50

926º

Ana Paula Ximenes Pires***

2424

50

927º

Sandra Cristina Wathier

2349

50

928º

Flávia Alana Winck

2414

50

929º

Elaine Poppi Pastore

2387

50

930º

Luciane Cordeiro Maziero

1487

50

931º

Adelson Cícero da Silva Duarte***

1879

50

932º

Darla Ferreira Brito

2591

50

933º

Leila Araujo Lopes da Silva Medeiros

2134

50

934º

Nalberlania Alves Chagas Paulino

2070

50

935º

Daiane dos Santos Martins Silva

1864

50

936º

Diego Goncalves05382221901

1217

50

937º

Gilberto Oliari

1186

50

938º

Monique Weschenfelder

1273

50

939º

Gesseca Camara Lubachewski

1783

50

940º

Geane Alves de Lima

2682

50

941º

Adonilson dos Santos Silva

2341

50

942º

Jaqueline dos Santos Nascimento

1737

50

943º

Jaqueline de Oliveira Araujo

2056

50

944º

Carmelucia de Oliveira

2127

50

945º

Emanuelly Wouters Silva

1488

50

946º

Karolyne Silva Soares

1986

50

947º

Winie de Cassia Azarias

2080

50

948º

Maria Zoleide Back

1591

45

949º

Fabiana Zuliani

1200

45

950º

Lucicleide da Silva

2277

45

951º

Rute Vieira

2216

45

952º

Maria Jose Carneiro Ds Costa

2061

45

953º

Creuzilene Pereira de Souza

1891

45

954º

Reinilda Crispina Lima Cerqueira e Silva

1634

45

955º

Loreni Ida dos Santos

1370

45

956º

Lizandra Andrade Nascimento

2033

45

957º

Denise Nascimento de Araujo

1621

45

958º

Marilete Menezes Rosa

2450

45

959º

Keyla Cristiane Heintze Fiss

1451

45

960º

Elaine Aparecida dos Santos

1853

45

961º

Marcelo Perin

1205

45

962º

Julia Patricia Techio

1469

45

963º

Rosana Mourão Magalhães de Oliveira

2319

45

964º

Girleide Teixeira da Silva

2240

45

965º

Elisabeth Albuquerque Cavalcante

1993

45

966º

Laura Souza do Nascimento

1550

45

967º

Francisco Fernando de Sousa Vieira

2135

45

968º

Daniele Santos Semchechen de Moura

1475

45

969º

Bárbara Diniz Lima Vieira Arruda

1758

45

970º

Andréia Schnell

1453

45

971º

Neiva Cristiane Flores Sott Lucke

1307

45

972º

Bruna Branco Walter

1425

45

973º

Joice Sara Fernandes da Conceição

1584

45

974º

Luedma Fernandes de Araujo

1927

45

975º

Letícia Rieger Duarte

1514

45

976º

Jéssica Renally Medeiros Santos

2325

45

977º

Cássia Tamires Pereira da Silva

1479

45

978º

José Aldanilo Parnaiba

2352

45

979º

Magna Mansuene de Freitas Medeiros

2336

45

980º

Jessica Fernanda Bilatto de Freitas

1823

45

981º

Cristiane Biazin

1466

45

982º

Alexandra Tagata Zatti

1539

35

983º

Hércules Nonato Correia da Silva

2122

35

984º

Miria Rosa Bonotto

2287

35

985º

Mayara Mendes Lobato Matos

2603

35

986º

Jocelia Novais

1608

35

987º

Mariane da Silva Diehl

1281

35

988º

Rafael Azevedo dos Santos

1657

35

989º

Sheylla de Oliveira Silva

2228

35

990º

Larissa Ayala Oliveira Silva

2451

35

991º

Lisiane Fatima Seibel Saldanha

1600

35

992º

Angélica Trambaioli da Silva

2681

35

993º

Lauana Rafaela Gomes

2457

35

994º

Angelo Fernandes

1322

30

995º

Elíria Heck Hoffmann

1491

30

996º

Edna Maria Delfino

2546

30

997º

Roberta Valeska Santana Vieira

1639

30

998º

Nair Marcheze

1489

30

999º

Rosemeri Martins Teixeira Risso

2001

30

1000º

Cleuza da Luz de Oliveira

1183

30

* vaga reservada para candidatos com deficiência. 

** vaga reservada para candidatos autodeclarados indígenas.

*** vaga reservada para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). 

1.2 No caso de igualdade de notas foram utilizados os critérios de desempate previstos no item 7.9 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025.

1.3 Relação de candidatos suplentes por ordem de classificação:

Classificação

Canditato

Inscrição

Pontuação

Anny Kátia da Silva Pinto

1372

30

Terezinha de Fatima Rosinke dos Santos

2168

30

Semiramis Gomes dos Santos

2694

30

Paula Petrarca dos Santos

1567

30

Angelica Tobal

2317

30

Miriam Teresinha Vargas Heineck

1582

30

Elisangela Oliveira do Amaral

2347

30

Aládia Patrícia Peixer Paz

2495

30

Maria Elinete Alves Pinto Néri

2702

30

10º

Maria Adriana Valencio Soares

1579

30

11º

Ana Helena de Oliveira Carvalho

2173

30

12º

Adriana Martins Teixeira

2003

30

13º

Fábio Azevedo Rodrigues

1706

30

14º

Antonia Danusia Dantas Pereira

1654

30

15º

Fausi André Chitolina

1782

30

16º

Joseli de Sousa Coelho

1788

30

17º

Patrícia Rempel Rosa

1264

30

18º

Maria Perpetua dos Santos

1578

30

19º

Dorotéia Aparecida Bilhalva

1776

30

20º

Francine Giana Guido

1575

30

21º

Ana Maria Paulo Rufino***

2372

30

22º

Leticia Cordeiro Wos

1330

30

23º

João Lima Filho

1795

30

24º

Tatiane Schroeder Alves

1595

30

25º

Ana Flávia Melillo

2139

30

26º

Samy Augusto da Silva

2017

30

27º

Antônio Carlos da Silveira

1564

30

28º

Rosa Cella

2090

30

29º

Vanuci Seffrin

1674

30

30º

Citivanha S Brandão Alves

2140

30

31º

Nadia Papi da Silva Mota

2732

30

32º

Daiana Muniz

1895

30

33º

Anderson Rodrigues da Costa

1638

30

34º

Lariça Magalhães Schwarzer

1207

30

35º

Eliane Girelli

1480

30

36º

Celice Wellberk Menezes Salgado

1731

30

37º

Bruno Dias***

1611

30

38º

Vivianne Bazzo Almeida

2389

30

39º

Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi

1801

30

40º

Flavia Maria Costa

1991

30

41º

Roseane Pereira Tavares

2340

30

42º

Paulo Henrique Schlickmann

2071

30

43º

Keith Mayra de Melo Alexandre

1316

30

44º

Mirian Heydt

2279

30

45º

Lucimara Espich***

1496

30

46º

Camila Emanuelle Mendonça Viana

2292

30

47º

Marcele Fabricio Francklin

2167

30

48º

Rosiane Araujo do Nascimento Bernardes

2756

30

49º

Lorena da Silva Pereira Furtado

1716

30

50º

Leticia Barbosa de Lima

2351

30

51º

Eliane Aparecida Matioski

1549

30

52º

Daliane de Oliveira Lucena

2364

30

53º

Julia Daiana Führ Andreolli

1392

30

54º

Luzia Franco Duarte

1602

30

55º

Janimara Rocha

1589

30

56º

Leonardo Luiz

1976

30

57º

David Vinícius Fagundes Parissenti

1667

30

58º

Andriel dos Santos Rodrigues***

1734

30

59º

Ana Claudia de Oliveira

1406

30

60º

Aloisio de Oliveira Silva

1924

30

61º

Vanessa Ficagna

1484

30

62º

Rosi Kelly Regina Marmitt

1386

30

63º

Cláudia Elizandra Lemke

1613

30

64º

Willian Soares da Silva Junior***

1903

30

65º

Marsuênia Paulo da Silva

2401

30

66º

Wesley Kelvyn Francisco de Oliveira

1983

30

67º

Maria Carla Santos

2700

30

68º

Jussiara de Araujo Souto

2046

30

69º

Douglas Alan Ferrari

1292

30

70º

Felipe Petri

1504

30

71º

Sabrina Zamin Vieira

1632

30

72º

Matheus Santos da Silva

2677

30

73º

Alexandra Carniel

2184

30

74º

Rizia Ferreira Braga

2730

30

75º

Deyse Vieira Quinto

1785

30

76º

Maicon Telles Szczygel

1222

30

*** vaga reservada para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). 

1.4 No caso de igualdade de notas foram utilizados os critérios de desempate previstos no item 7.9 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025. 

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

2.6 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E EM ENSINO DE CIÊNCIAS: CIÊNCIA É 10! PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador nos cursos de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS, conforme descrito a seguir:

1.1.1 Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada

grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC (até 8 cotas por ordem de classificação)

CR

CR: Cadastro Reserva.

1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1(uma) mensalidade de bolsa, por período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC

CR

2. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

Voluntário para cada grupo de 3 (três) orientações concluídas de TCC

CR

CR: Cadastro Reserva.

1.1.3 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneros e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.1.4 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS

2.1São pré-requisitos para concorrer às vagas:

I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico em assuntos educacionais.

II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.

III - Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou área afim para o curso de Especialização em Gestão Escolar.

IV- Graduação em Licenciatura em Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química, para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:

3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.

3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teórico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.

3.1.3 Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo professor formador no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.

3.1.4 Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.

3.1.5 Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo professor formador e definidos no Plano de Ensino.

3.1.6 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;

3.1.7 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.

3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DA BOLSA

4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.

4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.

4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 30/06/2025 à  14/07/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 15/07/2025

Recursos

1 dia após a publicação do Resultado Provisório das inscrições na página da UAB

Resultado Final das Inscrições com divulgação de ensalamento das entrevistas para a Especialização em Gestão Escolar.

A partir de 17/07/2025

Entrevistas Especialização em Gestão Escolar

A partir de 18/07/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 21/07/2025

Período de Recursos

4 dias a partir da publicação do Resultado Provisório do Processo Seletivo na página da UAB

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 28/07/2025

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço conforme abaixo:

6.1.1 Para vagas da Especialização em Gestão Escolar: https://forms.gle/h3qiBTykomPsVeRFA.

6.1.2 Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: https://forms.gle/XsPZZGFyjv8WHrCz5.

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.

6.3Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;

c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);

d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;

e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.

g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;

h) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2025, se for o caso;

i) Carta manifestando interesse pela vaga demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para  Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.

8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 30 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Docente da UFFS

5 pontos

Técnico em Assuntos Educacionais da UFFS

3 pontos

Docentes de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos

Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos);

Máximo 5 pontos

Participação em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPq na área de Políticas Educacionais

5 pontos

Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos

Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e   planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral)  no período 2021-2024.




01 ponto por orientação concluída

até o limite de 5 pontos

8.1.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.1.2 Carta manifestando interesse pela vaga, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 20 pontos).

8.1.3 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Capacidade de comunicação e expressão

15

Conhecimentos nas temáticas objeto da orientação de TCC pretendido (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e   planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral).




25

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

5

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.

5

Total

50

8.1.3.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab> O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.2  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.

8.2.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 25 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Docente da UFFS

5 pontos.

Técnico em Assuntos Educacionais da UFFS

3 pontos.

Docentes de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos.

Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos) na mesma área da Graduação.

Máximo 5 pontos.

Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos.

Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2025.

01 ponto por orientação concluída

até o limite de 5 pontos.

8.2.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.2.2 Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo, que terá a pontuação de no máximo 40 pontos, conforme a discriminação a seguir:

8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:

a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório das inscrições e ao resultado provisório do processo seletivo após a publicação do resultado da etapa no sítio da UAB - UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.

11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional. 

11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.

11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 



ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA  

 

Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS: 



Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is). 




______________, ___ de ______________ de 2024. 



_______________________________________ 

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata: 

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo. 




______________________________________ 

Assinatura da chefia imediata

 

Nome: ________________________________________ 

 

Cargo: _____________________________________

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Critério de Pontuação

Pontuação Equivalente

   
   
   

Pontuação Total

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de de 2025.





_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC – EDITAL N.º 25/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado  para o programa de fomento à pós-graduação FAPESC – Edital N.º 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo Geral: Fomentar propostas de apoio a bolsas de pós-doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local.

1.2 Objetivos Específicos:

1.2.1 Desenvolver os ecossistemas regionais de CTI.

1.2.2 Fortalecer as áreas de concentração e linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação

das IES/SC.

1.2.3 Apoiar a formação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada.

1.2.4 Desenvolver científica e tecnicamente as regiões do Estado de Santa Catarina, de forma

integrada às demandas e vocações locais.

1.2.5 Promover condições necessárias para o desenvolvimento de CTI que contribuam com um

permanente aprimoramento científico.

1.2.6 Produzir e sistematizar conhecimentos, abordando problemas relevantes e cientificamente

estabelecidos sobre as questões nacionais e regionais.

1.2.7 Otimizar o potencial de produção científica, fortalecendo a concentração de recursos humanos voltados à pesquisa e ampliando as contribuições científicas para temas ainda pouco abordados nas pesquisas disponíveis

 

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas bolsas de Pós-doutoramento no Programa de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PPGICH) - Campus Erechim RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 25/2025 FAPESC.

2.2 As bolsas serão distribuídas para candidatos que tenham desenvolvido seu doutoramento na área de Ciências Humanas, Jurídica e Sociais e para candidatos que estudaram em sua tese um ou mais categorias com a temática Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Humanidades e Interdisciplinaridade. 

2.3 Serão destinadas até 02 (duas) bolsas de pós-doutorado, júnior e/ou sênior por PPG, sendo da sua escolha dos candidatos a opção da modalidade.

 

3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, modalidade Pós-Doutorado Junior, possuir título de doutorado há menos de 02 (dois) anos e Pós-Doutorado Sênior, possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos (Item 5, Quadro 2 deste edital).

3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.

3.3 Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.5 As bolsas concedidas no âmbito da FAPESC do Edital 25/2025 o pagamento será efetuado diretamente ao(à) bolsista, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) bolsista, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de competência, condicionado à disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Fazenda.

3.6 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da FAPESC mediante requerimento prévio.

 

4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 26 de junho a 01 de julho de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgich@uffs.edu.br solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.

4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

4.2.1 Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do programa de pós-graduação, no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso.

4.2.2 No Plano de Trabalho do(a) bolsista, o projeto de CTI deverá contemplar as demandas do

ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

4.2.3 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.

4.2.4 Apresentar, no Plano de Trabalho, projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.

4.2.4.1 Os Planos de Trabalho submetidos deverão apresentar, obrigatoriamente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são:

a) Inteligência artificial;

b) Biotecnologia;

c) Saúde;

d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes;

e) Transição energética.

4.2.5 Estar regularmente matriculado(a) em um dos PPGs listados no Anexo I, até a data prevista de indicação de bolsistas no cronograma da presente Chamada Pública.

4.2.6 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).

4.2.7 Para a modalidade de pós-doutorado júnior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há menos de 02 (dois) anos.

4.2.8 Para a modalidade de pós-doutorado sênior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há mais de 05 (cinco) anos.

4.4.9 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.

4.2.10 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

4.2.11 Não ter sido vinculado(a) como bolsista ao Edital de Chamada Pública FAPESC n.º 20/2024, ficando impedido de receber outra bolsa de pós-doutorado paga pela FAPESC, por período igual ao de vigência da bolsa.

4.2.12 Ter disponibilidade de carga horária presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC.

4.3 Será considerado nulo documento cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou ilegível.

4.4 As bolsas concedidas pela FAPESC poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou

outros rendimentos, vedado o acúmulo com outras bolsas, nacionais ou internacionais, financiadas por recursos público.

 

5 DA SELEÇÃO

5.1 O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.

5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.

5.3 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:

a) análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória;

b) apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório, entrevista.

5.4 Os 5 primeiros classificados no item 5.2, deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de plano de trabalho por meio de entrevista realizada na modalidade on line. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema google-meet, conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será enviado ao e-mail do candidato. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos.

5.5 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: 26 de junho a 01 de julho de 2025.

6.2 Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 2 de julho de 2025.

6.3 Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgich@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.

6.4 Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 3 de julho de 2025.

6.5 Divulgação do resultado provisório: a partir de 4 de julho de 2025.

6.6 Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.

6.7 Homologação do Resultado final: a partir de 7de julho de 2025.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

7.1 O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao cumprimento do Plano de Trabalho aprovado pelo Supervisor; 

7.2 O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCICH, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa, escrita de artigo e demais demandas solicitadas pelo Supervisor em complementação das atividades do Plano de Trabalho.

7.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o Supervisor do PPGICH.

7.4 Os bolsistas deverão apresentar relatório técnico parcial, enviado a cada 06 (seis) meses de execução da bolsa, e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pelo bolsista(s) para coordenação do PPGICH para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br. Cumpre a Coordenação do PPGICH encaminhar por e-mail, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do período descrito no documento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPESC os relatórios parciais e final. O envio dar-se-á para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br.

7.4.1 Os relatórios técnicos enviados deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados do Formulário de Indicadores de Bolsistas, conforme link disponível no relatório técnico.

7.4.2 Ao final da pesquisa os bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

7.4.3 Quando da necessidade de alteração da pesquisa que implique em modificações do Plano de Trabalho, o programa deverá encaminhar ofício e novo Plano de Trabalho à FAPESC, via e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, para serem analisados.

7.4.4 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

 

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela FAPESC (Item 5, Quadro 2).

 

9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da FAPESC.

 

10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 A prestação de contas compreende a apresentação de relatórios técnicos semestrais e final

preenchidos pelo bolsista, a partir do modelo disponibilizado pela FAPESC, aprovado e assinado pelo coordenador do PPG e pelo supervisor , conforme o Termo de Compromisso.

10.2 Os relatórios técnicos semestrais e final deverão ser encaminhados para o seguinte endereço de e-mail: bolsas@fapesc.sc.gov.br, com assunto: Relatório Técnico CP 25/2025.

10.3 Serão definidos no Termo de Compromisso da FAPESC as formas, condições de participação, direitos e obrigações de cada partícipe.

10.4 Os PPGs são responsáveis, junto ao bolsista, pela apresentação de prestação de contas.

 

11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

11.1 O  supervisor poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício, encaminhado ao setor de bolsas da FAPESC por meio digital, no qual deve constar devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, o último dia de atividade do bolsista e a assinatura do bolsista como forma deste ter conhecimento.

11.2 As bolsas implementadas podem ser canceladas a qualquer tempo, em quaisquer dos seguintes casos:

a) desempenho insatisfatório do bolsista, apresentado fundamentadamente pelo supervisor;

b) comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;

c) por solicitação do bolsista;

d) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção ao

previsto nos itens 13.1.1, b e c;

e) por infringência às disposições desta Chamada Pública.

11.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Chamada, o

bolsista será obrigado a devolver à FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada à presente Chamada Pública é o da Justiça

Estadual da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2 A presente Chamada Pública é o documento oficial da FAPESC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam constatadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na presente Chamada.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPESC. Os projetos contemplados permitem que o Governo do Estado use o nome e imagem dos proponentes de propostas de projeto criados para divulgação do programa.

11.4 Solicitações e esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública deverão ser encaminhados diretamente ao endereço eletrônico bolsas@fapesc.sc.gov.br.

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO, CONFORME PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de Formação de Cadastro Reserva para Seleção de Bolsistas de Pós-Doutorado, conforme Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Campus Chapecó/SC. 

 

1 DOS OBJETIVOS E FINALIDADE

1.1 O Edital FAPESC Nº 25/2025 tem como objetivo geral "fomentar propostas de apoio a bolsas de pós-doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local".

1.2 O presente edital tem objetivo de classificar os candidatos para implementação de bolsas de Pós-doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.

1.3 A  efetiva implantação da  bolsa  depende da aprovação da Proposta em análise junto à FAPESC e da concessão de bolsa pela  Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR, DA MODALIDADE E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Fomento à Pós-graduação em Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, bolsas de Pós-doutorado, atendendo aos ditames do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 (https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/).  

2.2 O valor de cada bolsa de Pós-Doutorado Júnior da FAPESC é de R$ 5.690,05 por mês; e da bolsa de Pós-Doutorado Sênior da FAPESC é de R$ 6.018,32. 

2.3 A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.

2.4 A bolsa de pós-doutoramento será implementada em agosto de 2025 ou conforme cronograma estabelecido pela FAPESC.

2.5 As bolsas serão enquadradas na modalidade descrita no quadro abaixo: 

MODALIDADE

PERFIL DO(A) BOLSISTA

VALOR DA

BOLSA (R$)

VIGÊNCIA

Pós-Doutorado

Júnior

● apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos,

serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional;

● ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

● possuir título de doutorado há menos de 05 (cinco) anos;

● comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

5.690,05

Até 24 meses,

sem

prorrogação

Pós-Doutorado

Sênior

● apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional;

● ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; 

● possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos; 

● Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais

6.018,32

Até 24 meses,

sem

prorrogação

 

2.6 A concessão das bolsas ocorrerá mediante aprovação com liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, sendo realizada de acordo com ordem de classificação dos candidatos, conforme avaliação descrita no item 5.5 deste Edital.

2.7 As bolsas concedidas pela FAPESC poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou outros rendimentos, vedado o acúmulo com outras bolsas, nacionais ou internacionais, financiadas por recursos públicos.

 

3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do programa de pós-graduação, no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso.

3.2 No Plano de Trabalho do(a) bolsista, o projeto de CTI deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

3.3 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.

3.4 Apresentar, no Plano de Trabalho, projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.

3.5 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).

3.6 Para a modalidade de pós-doutorado júnior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há menos de 05 (cinco) anos.

3.7 Para a modalidade de pós-doutorado sênior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há mais de 05 (cinco) anos.

3.8 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.

3.9 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

3.10 Não ter sido vinculado(a) como bolsista ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 20/2024, ficando impedido de receber outra bolsa de pós-doutorado paga pela FAPESC, por período igual ao de vigência da bolsa.

3.11 Ter disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas/semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC.

 

4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 27 de junho a 03 de julho de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgel@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato “pdf”.

4.1.1 O assunto do e-mail deve ser: “inscrição-bolsa-pós-doutorado”.

4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

4.2.1 Formulário de inscrição com assinatura do possível supervisor (Anexo I):

a) O Formulário de inscrição com assinatura do possível supervisor indica seu aceite e deve ser um dos docentes permanentes do PPGEL, sendo que a lista e contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente

4.2.2 Termo de disponibilidade de carga horária (Anexo II).

4.2.3 Cópia digital de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).

4.2.4 Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso).

4.2.5 Comprovante de uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.

4.2.6 Currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).

4.2.7 Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato  (Anexo III):

4.2.7.1 Todas as informações registradas no AnexoIII deverão ser comprovadas por documentos digitalizados (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no Anexo III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (de 2020 a 2025), com exceção da formação e atuação profissional que pontua todo o período. Atividades que não constam no Anexo III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades;

4.2.7.2 As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do Anexo III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada;

4.2.7.3 Atividades ou produções informadas erroneamente no Anexo III serão desconsideradas para fins de pontuação e fica dispensada a entrega de cópia impressa do currículo e os respectivos comprovantes;

4.2.7.4 Recomenda-se a digitalização em boa qualidade. Documentos ilegíveis ou nomeados equivocadamente serão desconsiderados;

4.2.7.5 Artigo publicado em periódico: anexar página(s) do artigo que identifique(m) o nome da revista, ISSN da revista, título do artigo e nome do autor/coautor; livro-autoria/coautoria: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro; capítulo de livro: anexar página(s) que identifique(m) ISBN do livro, o título do livro, título do capítulo e nome do autor/coautor; livro-organização: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro.

4.2.8 Projeto de Pesquisa com plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do PPGEL:

a) O Plano de Trabalho deverá ser vinculado a um projeto do PPGEL, contemplando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas). 

b) Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEL, contabilizando 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e à(s) linha(s) do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor(a). O Projeto de Pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.

4.3 Todos os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados em um único arquivo PDF (portable document format).

4.4 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os formulários forem recebidos eletronicamente, conforme item 4.1 com TODAS as informações do formulário preenchidas e documentos mencionados no item 4.2.

 

5 DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Bolsas do PPGEL, designada pela Portaria Nº 3523/GR/UFFS/2024, conduzirá o Processo Seletivo.

5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.

5.3 O Processo Seletivo constará de uma etapa - análise da documentação, de caráter classificatório e eliminatório.

5.4 A análise da documentação do item 4.2.7 resultará em uma pontuação, conforme detalhado no Anexo III.

5.5 Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios:

5.5.1 Pontuação bruta do Anexo III, sendo melhor ranqueados os candidatos com maior pontuação.

5.5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior pontuação no item artigos científicos.

5.5.3 Permanecendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.6 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial e final das atividades realizadas ao Comitê de Bolsas do PPGEL.

 

6 DO CRONOGRAMA

Inscrições

de 27 de junho a 3 de julho de 2025

Divulgação provisória das inscrições  deferidas

4 de julho de 2025

Prazo para recursos das inscrições

7 de julho de 2025

Divulgação provisória do resultado final

8 de julho de 2025

Homologação do resultado final

9 de julho

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso em todas as etapas  deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.

7.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.

7.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.

7.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

7.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

8.1 O Bolsista deverá ter dedicação integral de 30h/semanais ao PPGEL, com ênfase às atividades do seu Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado e outras atividades orientadas pelo supervisor, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no Edital FAPESC Nº 25/2025. 

8.2 O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEL, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando à extensão das atividades de pesquisa, à inserção social e à integração regional/nacional e internacionalização do Programa.

8.3 Ao final da pesquisa os(as) bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

8.4 O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o professor supervisor e com pesquisador(es) do PPGEL.

8.5 Os(As) bolsistas deverão apresentar relatório técnico parcial, enviado a cada 06 (seis) meses de execução da bolsa, e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pela coordenação do PPG para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do período descrito no documento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPESC.

8.6 O Bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela FAPESC.

8.7 O Bolsista deve incluir a logomarca da FAPESC, bem como o nome e/ou a logomarca da UFFS e do PPGEL em todo e qualquer material produzido no âmbito do projeto apoiado.

 

9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

9.1 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o(a) bolsista e o PPG em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

9.2 A bolsa poderá ser suspensa nos seguintes casos:

a) afastamento das atividades do projeto por motivo de saúde, desde que devidamente comprovado, pelo período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;

b) participação de pós-doutorado sanduíche no exterior, mediante anuência do PPG;

1. Para suspender a bolsa em função do pós-doutorado sanduíche, o PPG deverá encaminhar ofício para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês que antecede a data de início da suspensão da bolsa, com as seguintes informações: dados do(a) bolsista, número da Chamada Pública da FAPESC e período em que a bolsa será suspensa.

2. Para reativação da bolsa, o PPG deverá encaminhar e-mail para a FAPESC com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, informando sobre o retorno do(a) bolsista.

c) considerando o previsto na Política de Bolsas da FAPESC vigente, as bolsas acadêmicas, com duração mínima de 12 (doze) meses, poderão ser suspensas por até 120 (cento e vinte) dias em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de

adoção durante o período de vigência da bolsa.

9.2.1 É vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento previsto no item 9.2-c.

9.2.2 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 

10 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA

10.1 O(A) supervisor(a) poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício, encaminhado ao setor de bolsas da FAPESC por meio digital, no qual deve constar devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, o último dia de atividade do(a) bolsista e a assinatura do(a) bolsista como forma deste ter conhecimento.

10.2 As bolsas implementadas podem ser canceladas a qualquer tempo, em quaisquer dos seguintes casos:

a) desempenho insatisfatório do(a) bolsista, apresentado fundamentadamente pelo(a) supervisor(a);

b) comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;

c) por solicitação do(a) bolsista;

d) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção ao previsto nos itens 13.1.1, b e c;

e) por infringência às disposições desta Chamada Pública.

10.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Chamada, o(a) bolsista será obrigado a devolver à FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Além da classificação no processo seletivo, a concessão da Bolsa será condicionada à apresentação de todos os demais documentos e providências necessárias à implementação exigidos na Chamada de financiamento da bolsa.

11.2 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: (https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/. )

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó/SC.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 - NOME COMPLETO:

2 - NATURALIDADE:

DATA NASCIMENTO:    /    / 

3 - CÉDULA IDENTIDADE 

Nº:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

UF:

4 - CPF:

5 - TÍTULO ELEITORAL Nº:

ZONA:

SEÇÃO:

6 - CERTIFICADO MILITAR:

7 - CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADOS (INSTITUIÇÃO/LOCAL, INÍCIO, TÉRMINO)

GRADUAÇÃO:

DOUTORADO:

8 – ENDEREÇO DOMICILIAR

LOGRADOURO (Rua, Avenida etc.):

Nº:

Apto:

Fone:

Celular: 

E-mail:

CIDADE:

ESTADO: 

CEP:

9 - ENDEREÇO PROFISSIONAL

LOGRADOURO (Rua, Avenida etc.):

Nº:

Apto:

Fone:

Celular: 

Fax: 

Caixa Postal:

CIDADE: 

ESTADO:

CEP:

10 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL (  ) SIM ( ) NÃO

11.VAGA PRETENDIDA NA LINHA DE PESQUISA:

( ) Práticas Discursivas e Subjetividades

( ) Diversidade e Mudança Linguística

(  ) Língua e Cognição

12. CANDIDATO: 

( ) PÓS DOUTORADO JUNIOR

( ) PÓS DOUTORADO SÊNIOR

NOME E ASSINATURA DO SUPERVISOR(A)



DATA, NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO(A)



       




ANEXO II

 

TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

 

Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________

com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 25/2025 do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que:

☐ não possuo vínculo de qualquer natureza;

☐ possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.



Chapecó, ____ de ___________________ de 2025.





NOME COMPLETO E ASSINATURA



ANEXO III

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

DESEMPENHO ACADÊMICO

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a)  Doutorado

5 pontos

5 pontos

 

b) Mestrado

3 pontos

3 pontos

 

c) Curso de Especialização concluído

1 ponto por especialização

1 ponto

 

d) participação em projeto de pesquisa e/ou grupos de pesquisa

1 ponto por projeto e/ou por GP

3 pontos

 

e) Participação em Programas ou Projetos de ensino  e/ou de Extensão 

1 ponto por projeto 

3 pontos

 

f) Projetos aprovados em agência de fomento

1 ponto por projeto

3 pontos

 

Soma total parcial do Item

 
   

II- ATIVIDADES CIENTÍFICAS (Produção Científica)

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Trabalhos publicados em Anais de Congressos Internacionais (comprovados)

0,5 pontos (por trabalho)

3 pontos

 

b) Trabalhos publicados em Anais de Congressos Nacionais (comprovados)

0,5 pontos (por trabalho)

2 pontos

 

c) Autor de livro completo na área ou em áreas afins

com corpo editorial - 4 pontos

12 pontos

 

d) Autor de capítulo de livro na área ou áreas afins

com corpo editorial - 2 pontos

12 pontos

 

e) Organizador/Editor de livro na área ou áreas afins

2 pontos (por obra)

6 pontos

 

f) produção técnica (conforme documento de área (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/linguistica-letras-e-artes/LINGUIST_LITERATURA_DOCAREA_2025_2028.pdf)

1 ponto

12 pontos

 

g) Artigos publicados nos últimos 5 anos (2020-2025)

G1) artigos Qualis A1, A2, A3, A4

5 pontos (por artigo)

sem limite

 

G2) Artigos qualis B1 e B2

2 pontos (por artigo)

sem limite

 

Soma parcial

 

Pontuação total Geral

 

 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II - Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 468/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Antonio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior/Presidente

1804267

Adiles Savoldi 

Professor do Magistério Superior

1808277

Douglas Santos Alves

Professor do Magistério Superior 

1933602

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Professor do Magistério Superior

xxx.374.429-xx

Felipe Beijamini 

Professor do Magistério Superior

2355748

Gilza Maria de Souza Franco 

Professora do Magistério Superior

2115366

Izabella Barison Matos

Professor do Magistério Superior 

xxx.362.690-xx

Nadia Teresinha da Mota Franco 

Professora do Magistério Superior

1837417

Priscila Pavan Detoni 

Professora do Magistério Superior 

3192500

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia 

Professor do Magistério Superior

2036184

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Avaliação do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 29/2025 - FAPESC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 29/2025 da FAPESC.

 

Art. 2º Compete à comissão, considerando os critérios dos Editais referidos no Art. 1º:

  1. Realizar avaliação, classificação e seleção das propostas submetidas;
  2. Elaborar ata descritiva do processo de avaliação e seleção;;
  3. Analisar os pedidos de reconsideração;
  4. Classificar as propostas de acordo com o previsto nos referidos editais.

 

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Avaliação do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 29/2025 - FAPESC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 29/2025 da FAPESC, constituída pela Portaria Nº 470/PROPEPG/UFFS/2025:

 

  1. Altemir José Mossi (UFFS-Campus Erechim) - Presidente
  2. Cláudia Battestin Dupontr (UNOCHAPECÓ) 
  3. Junir Antônio Lutinski (UNOCHAPECÓ) 

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-graduação Profissional em Direitos Humanos do campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, campus Realeza.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o Regimento do Programa;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;

IX - aprovar o planejamento anual do programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regulamento, do Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;

XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos do campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 472/PROPEPG/UFFS/2025:

 

I - Docentes Permanentes:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Antonio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior (Coordenador)

1804267

Gilza Maria de Souza Franco

Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)

2115366

Adiles Savoldi

Professora do Magistério Superior

1808277

Ana Cristina Hammel

Professora do Magistério Superior

2073353

Claudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior

1869398

Douglas Santos Alves

Professor do Magistério Superior

1933602

Felipe Beijamini

Professor do Magistério Superior

2355748

Felipe Mattos Monteiro

Professor do Magistério Superior

1780260

Jaime Giolo

Professor do Magistério Superior

1483782

João Paulo Peres Bezerra

Professor do Magistério Superior

2277876

Joviles Vitório Trevisol

Professor do Magistério Superior

2762011

Maria Eloá Gehlen

Professora do Magistério Superior

1975033

Nadia Teresinha da Mota Franco

Professora do Magistério Superior

1837417

Priscila Pavan Detoni

Professora do Magistério Superior

3192500

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Professor do Magistério Superior

2036184

Vanderléia Laodete Pulga Daron

Professora do Magistério Superior

2059813

 

II - Representantes Técnicos Administrativos Educacionais (TAE’s):

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Pedagoga - Titular

1911243

Edson Antonio Santolin

Técnico de Laboratório - Suplente

1880079

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), constituída pela Portaria nº 355/PROPEPG/UFFS/2025:

I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Coordenador

Vanderleia Laodete Pulga

Vice-coordenador

  

II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:

a) Atenção Básica:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Yaná Tamara Tomasi

Titular

Shana Ginar da Silva

Suplente

  

III -  Representação dos residentes:

a) Enfermagem:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Vivian Luft

Titular

Vacante

Suplente

 

b) Farmácia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Hana Borba

Titular

Fabiana Falquembach

Suplente

 

c) Psicologia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

João Gustavo Turmina

Titular

Maria Eduarda Bordin

Suplente

 

IV - Representação da tutoria:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Titular

Alessandra Regina Muller Germani

Suplente


V - Representação da preceptoria:

a) Cenário de prática Marau/RS - ESF São José:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Débora Zanatta

Titular

Sandra Mara Setti

Suplente

 

b) Cenário de prática Marau/RS - ESF Santa Rita:

Thaís Scalco

Titular

Leila Juliana Antunes Riggo

Suplente

 

VI - Representação da gestão local de saúde:

a) Município de Marau/RS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Douglas Kurtz

Titular

 

VII - Representação dos docentes da UFFS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Vanderléia Laodete Pulga

Titular

Priscila Pavan Detoni

Suplente

 

VIII- Representação da Direção do Campus Passo Fundo:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Jaime Giolo

Titular

 

IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Cândida Luísa Farina Escosteguy

Titular

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 356/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025. Publicado no boletim oficial da UFFS. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria Nº 347/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/Coordenador

1659049

Rosangela Inês Matos Uhmann 

Professor do Magistério Superior/Coordenadora adjunta

1929286

Danusa de Lara Bonotto

Professora do Magistério Superior

1804904

Eliane Gonçalves dos Santos

Professor do Magistério Superior

2024027

Erica do Espirito Santo Hermel

Professora do Magistério Superior

1505022

Fabiane de Andrade Leite

Professor do Magistério Superior

2028447

Judite Scherer Wenzel

Professora do Magistério Superior

1800829

Alexandre José Krul

Professor do Magistério Superior

1004455

Ruben Alexandre Boelter

Professor do Magistério Superior

2050427

Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso

Professora do Magistério Superior

1098088

Paula Vanessa Bervian

Professora do Magistério Superior

2014995

Rosemar Ayres dos Santos

Professora do Magistério Superior

2059850

Rúbia Emmel

Professora do Magistério Superior

1192040

Sandra Maria Wirzbicki

Professor do Magistério Superior

2211724

Sinara München

Professor do Magistério Superior

1119053

Milene Carolina Cabral Vieira

Representante discente/Titular

4.04.902.19.25.1

Danieli Victória Goetz Pauli

Representante discente/Titular

4.04.902.04.24.1

Giordane Miguel Schnorr

Representante discente/Suplente

4.04.902.03.24.1

Márcia Santos da Silva

Representante discente/Suplente

4.04.902.26.25.1

Rodrigo Stolben Machado

Representante TAE/Titular

1980306

Cleber Scheuer

Representante TAE/Suplente

2191261

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 348/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

 

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica

1639575

Dulce do Carmo Franceschini

Representante docente - Coordenadora

1315955

Larissa Brand Back

Representante do SAE - vice-coordenadora

1147425

Adiles Savoldi

Representante docente

1808277

Alejandra Maria Rojas Covalski

Representante docente

1580032

Aline Fátima Lazarotto

Representante docente

1333845

Rosane Rossato Binotto

Representante docente

1715771

Jaisson Teixeira Lino

Representante docente

1771549

Gisele Leite Lima

Representante docente

1375653

Inês Claudete Burg

Representante do NAP

1808128

Jacqueline Fonseca Coutinho

Representante da Secretaria Acadêmica

2165226

Sandro do Carmo Ferreira

Representante discente indígena - MOVEIND

2211100039

Márcio Katánh Manoel Antônio

Representante discente indígena

20240001500

Robson Rosindo da Silva

Representante discente indígena

2311501002

Marizete Jakaj Garcia

Representante discente indígena

1811721003

Rafael Figueiredo Garcia

Representante discente indígena

20240002590

 

Art. A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;
VIII - criar e consolidar, principalmente, através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. Fica revogada a Portaria nº 309/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Altera a designação do presidente do Fórum do Domínio Comum, do Campus Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º ALTERAR a alínea "a", do art. 1º, da Portaria nº 592/PROGRAD/UFFS/2024, de 24 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º............................................................

a) Presidente Domínio Comum: Leidiani da Silva Reis, Siape 1292081;

......................................................................... (NR)"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PPGE (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2025.2.

1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00056

8,223

Aprovado

00752

8,013

Aprovado

00810

8,638

Aprovado

01574

8,88

Aprovado

01820

8,138

Aprovado

02907

8,338

Aprovado

02933

8,288

Aprovado

03078

8,55

Aprovado

03615

8,725

Aprovado

04320

9,058

Aprovado

05425

8,158

Aprovado

05872

8,188

Aprovado

058729

7,018

Aprovado

06458

7,408

Aprovado

06979

8,745

Aprovado

10038

7,05

Aprovado

10108

8,463

Aprovado

12061

8,038

Aprovado

71307

8,613

Aprovado

80672

7,835

Aprovado

81011

8,088

Aprovado

89220

7,943

Aprovado

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

05150

7,935

Aprovado

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

07045

8,173

Aprovado

09718

8,60

Aprovado

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01551

6,75

Não aprovado conforme item 4.4.4

10567

6,713

Não aprovado conforme item 4.4.4

33711

5,425

Não aprovado conforme item 4.4.4

86591

2,588

Não aprovado conforme item 4.4.4

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00840

7,247

Aprovado

01084

7,575

Aprovado

02051

7,00

Aprovado

02786

7,00

Aprovado

02948

7,712

Aprovado

03119

9,85

Aprovado

03678

7,137

Aprovado

04343

7,387

Aprovado

04765

7,682

Aprovado

05718

8,80

Aprovado

06591

7,875

Aprovado

06703

8,075

Aprovado

07126

7,975

Aprovado

08834

7,35

Aprovado

08857

9,137

Aprovado

09135

9,087

Aprovado

10111

7,2

Aprovado

11003

7,725

Aprovado

11188

8,95

Aprovado

34011

7,685

Aprovado

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

03541

7,65

Aprovado

07317

7,54

Aprovado

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00633

4,575

Não aprovado conforme item 4.4.4

01107

6,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

01832

5,8

Não aprovado conforme item 4.4.4

02997

6,00

Não aprovado conforme item 4.4.4

03509

5,525

Não aprovado conforme item 4.4.4

05399

6,25

Não aprovado conforme item 4.4.4

07615

6,1

Não aprovado conforme item 4.4.4

41543

5,325

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00585

-

Desclassificado conforme item 3.3.1 a

09354

4,337

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01545

4,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

3. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PPGE (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2025.2.

1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00056

8,223

Aprovado

00752

8,013

Aprovado

00810

8,638

Aprovado

01574

8,88

Aprovado

01820

8,138

Aprovado

02907

8,338

Aprovado

02933

8,288

Aprovado

03078

8,55

Aprovado

03615

8,725

Aprovado

04320

9,058

Aprovado

05425

8,158

Aprovado

05872

8,188

Aprovado

058729

7,018

Aprovado

06458

7,408

Aprovado

06979

8,745

Aprovado

10038

7,05

Aprovado

10108

8,463

Aprovado

12061

8,038

Aprovado

71307

8,613

Aprovado

80672

7,835

Aprovado

81011

8,088

Aprovado

89220

7,943

Aprovado

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

05150

7,935

Aprovado

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

07045

8,173

Aprovado

09718

8,60

Aprovado

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01551

6,75

Não aprovado conforme item 4.4.4

10567

6,713

Não aprovado conforme item 4.4.4

33711

5,425

Não aprovado conforme item 4.4.4

86591

2,588

Não aprovado conforme item 4.4.4

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00840

7,247

Aprovado

01084

7,575

Aprovado

02051

7,00

Aprovado

02786

7,00

Aprovado

02948

7,712

Aprovado

03119

9,85

Aprovado

03678

7,137

Aprovado

04343

7,387

Aprovado

04765

7,682

Aprovado

05718

8,80

Aprovado

06591

7,875

Aprovado

06703

8,075

Aprovado

07126

7,975

Aprovado

08834

7,35

Aprovado

08857

9,137

Aprovado

09135

9,087

Aprovado

10111

7,2

Aprovado

11003

7,725

Aprovado

11188

8,95

Aprovado

34011

7,685

Aprovado

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

03541

7,65

Aprovado

07317

7,54

Aprovado

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00633

4,575

Não aprovado conforme item 4.4.4

01107

6,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

01832

5,8

Não aprovado conforme item 4.4.4

02997

6,00

Não aprovado conforme item 4.4.4

03509

5,525

Não aprovado conforme item 4.4.4

05399

6,25

Não aprovado conforme item 4.4.4

07615

6,1

Não aprovado conforme item 4.4.4

41543

5,325

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00585

-

Desclassificado conforme item 3.3.1 a

09354

4,337

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01545

4,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

3. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PPGE (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2025.2.

1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00056

8,223

Aprovado

00752

8,013

Aprovado

00810

8,638

Aprovado

01574

8,88

Aprovado

01820

8,138

Aprovado

02907

8,338

Aprovado

02933

8,288

Aprovado

03078

8,55

Aprovado

03615

8,725

Aprovado

04320

9,058

Aprovado

05425

8,158

Aprovado

05872

8,188

Aprovado

058729

7,018

Aprovado

06458

7,408

Aprovado

06979

8,745

Aprovado

10038

7,05

Aprovado

10108

8,463

Aprovado

12061

8,038

Aprovado

71307

8,613

Aprovado

80672

7,835

Aprovado

81011

8,088

Aprovado

89220

7,943

Aprovado

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

05150

7,935

Aprovado

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

07045

8,173

Aprovado

09718

8,60

Aprovado

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01551

6,75

Não aprovado conforme item 4.4.4

10567

6,713

Não aprovado conforme item 4.4.4

33711

5,425

Não aprovado conforme item 4.4.4

86591

2,588

Não aprovado conforme item 4.4.4

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00840

7,247

Aprovado

01084

7,575

Aprovado

02051

7,00

Aprovado

02786

7,00

Aprovado

02948

7,712

Aprovado

03119

9,85

Aprovado

03678

7,137

Aprovado

04343

7,387

Aprovado

04765

7,682

Aprovado

05718

8,80

Aprovado

06591

7,875

Aprovado

06703

8,075

Aprovado

07126

7,975

Aprovado

08834

7,35

Aprovado

08857

9,137

Aprovado

09135

9,087

Aprovado

10111

7,2

Aprovado

11003

7,725

Aprovado

11188

8,95

Aprovado

34011

7,685

Aprovado

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

03541

7,65

Aprovado

07317

7,54

Aprovado

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00633

4,575

Não aprovado conforme item 4.4.4

01107

6,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

01832

5,8

Não aprovado conforme item 4.4.4

02997

6,00

Não aprovado conforme item 4.4.4

03509

5,525

Não aprovado conforme item 4.4.4

05399

6,25

Não aprovado conforme item 4.4.4

07615

6,1

Não aprovado conforme item 4.4.4

41543

5,325

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00585

-

Desclassificado conforme item 3.3.1 a

09354

4,337

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01545

4,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

3. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉPROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação da homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025, para o processo seletivo regular do programa de pós-graduação em Educação (PPGE) com ingresso em 2025.2.

 

Onde se lê: 3.3 “A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado”.

 

Leia-se: 3.3 “A prova de arguição será realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado”.

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CLS

REMANEJAMENTO A PEDIDO Técnico-Administrativo Em Educação

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, RESOLUÇÃO Nº 71/ CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 13 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.

1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.

1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Laranjeiras do Sul, inclusive servidores em Estágio Probatório.

1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.

1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.

1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) estão em efetivo exercício na UFFS;
  2. b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.

3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.

3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.

3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações constantes em ESTRUTURA.

3.5 A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone ?Local? localiza-se o Campus Laranjeiras do Sul e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em ?CLS Campus Laranjeiras do Sul? -  localiza ?Coordenação Adjunta de Laboratórios?.

3.5.1 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.

3.5.2 A Unidade Organizacional ou, a Assessoria de Gestão de Pessoas não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.

3.5.3 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.

3.5. 4 Serão indeferidas as inscrições que:

I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;

II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.

III - tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.

3.6 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

 

  1. DO QUADRO DE VAGASDISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO

 

4.1 Vaga disponível para remanejamento a pedido:

Unidade Organizacional

Vagas

Assessoria de Logística e Suprimentos

01

 

4.2 Os demais eventuais pedidos de remanejamento para unidades organizacionais distintas da mencionada no item 4.1 comporão banco de dados institucional, para consideração em futuras oportunidades, conforme disponibilidade e necessidade administrativa.

  

5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 01/07/2025 a 10/07/2025

Enviar ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 11/07/2027

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial ? Atos Normativos > Edital > Campus Laranjeiras do Sul

Recurso à Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

 

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 14/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial ? Atos Normativos > Edital > Campus Laranjeiras do Sul

Resultado provisório

A partir de 15/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial ? Atos Normativos > Edital > Campus Laranjeiras do Sul

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 17/07/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial ? Atos Normativos > Edital > Campus Laranjeiras do Sul

 

A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls,  da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.

6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:

  1. a) maior tempo de lotação na unidade;
  2. b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
  3. c) maior idade;

6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Direção do Campus que proferiu a decisão, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.

6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a  divulgada no referido cronograma.

6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da Direção do Campus, promotora da seleção.

 

  1. DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO

7.1 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

7.1.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.

7.1.3 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

7.1.4 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

7.1.5 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.

7.1.6 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á   após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.

7.1.7 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pelo Reitor, o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

7.1.8 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:

I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.

II - Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.

III - Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.

8.1.2 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.

8.1.3 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.

8.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.

8.1.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.

8.1.6 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

8.1.7 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CLS/UFFS/2025

ALTERA a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul

Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196

Coordenador Adjunto: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737

 

Representantes Docentes

Titular: NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO - SIAPE 1837417

Suplente: MARISELA GARCIA HERNANDEZ - SIAPE 1620504

Titular: VINICÍUS TRICHES - SIAPE 3448545

Suplente: YOGO KUBIAK CANQUERINO - SIAPE 3375363

Titular: ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS - SIAPE 1768691

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: RONALDO JOSÉ SERAMIM - SIAPE 2303289

Suplente: MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA - SIAPE 1142393

 

Representantes Discentes

Titular: MARCOS ISRAEL GERMANO NETO - MATRÍCULA 20240008065

Suplente:  LUIZA LEHNHARDT - MATRÍCULA 2312601012

Titular:  FERNANDA GARBIN - MATRÍCULA 20240002070

Suplente: LAURI JUNIOR DA SILVA - MATRÍCULA 20250003189

 

Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641

 

Coordenação de Monografia

Coordenadora: DEISE MARIA BOURSCHEIDT - SIAPE 1013449

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 70/CLS /UFFS/2025  11 de abril de 2025

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 78/CLS/UFFS/2025

Altera a composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 11/2025 - ACAD-LS, Nº do Protocolo: 23205.015981/2025-55.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

 

Fábio Pontarolo

2176826

COORDENADORA ADJUNTA

Ana Cristina Hammel

 

2073353

DOCENTES ELEITOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Régis Clemente da Costa

 

3261098

 

SUPLENTE

 

Ana Paola Sganderla

 

1060624

 

TITULAR

 

Maria Eloá Gehlen

 

1975033

 

SUPLENTE

 

Evandro Bilibio

 

1931137

 

TITULAR

Elemar do Nascimento Cezimbra

 

1763267

 

SUPLENTE

 

Liria Angela Andrioli

 

2365354

 

COORDENADOR DE EXTENSÃO

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

2049178

COORDENADOR DE ESTÁGIOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Marciane Maria Mendes

2022824

 

DISCENTES

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Alexandre Rigon

 

2122550009

 

SUPLENTE

 

Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

 

2312550004

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 50/CLS LS/UFFS/2024, publicada em 13 de maio de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 12/2025 - ACAD - LS, Nº do Protocolo 23205.015987/2025-22, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para a gestão 2023/2026:

 

I - Fabio Pontarolo - Siape 2176826 - (Presidente - Coordenador do Curso);

II - Ana Cristina Hammel - Siape 2231424;

III - Régis Clemente da Costa - Siape 3261098;

IV - Maria Eloa Gehlen - Siape 1975033;

V - Liria Ângela Andrioli - Siape 2365354;

VI - Elemar do Nascimento Cezimbra - Siape 2763267;

VII - Elisandra Aparecida Callegari Gessi - Siape 2049178;

VIII - Evandro Bilibio - Siape 1931137.

 

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 63/CLS LS/UFFS/2024, publicada em 26 de novembro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/CLS/UFFS/2025

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 10/PPGSBPAS/UFFS/2025 e RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Candidatos Aprovados

Nota Final

Orientador(a)

Ifeoma Okoremu

9,78*

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Katharine Margaritha Satiro Braz

9,78*

Letiére Cabreira Soares

Tainara Lais Buratti

7,58

Letiére Cabreira Soares

Juliana Rozendo Barbosa

7,25

Dalila Moter Benvegnú

Maria Eduarda Pogorzelski

7,13

Adalgiza Pinto Neto

André Marcos Dezan Bieniek

6,77

Adalgiza Pinto Neto

Susamara De Souza Da Silva

5,77

Jonatas Cattelam

Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt

5,55

Letiére Cabreira Soares

Josephine Adama

5,46

Bernardo Berenchtein

10º

Gabriela Caroline Bach

5,45

Bernardo Berenchtein

11º

Ana Luiza Castanho

5,16

Paulo Henrique Braz

*Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga, exceto para candidatos estrangeiros.

2.6 O candidato estrangeiro que comprovar estar no exterior e que necessitar de documentação emitida pela Polícia Federal para fins de regularização, terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o início das aulas para apresentar a referida documentação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do direito à vaga.

2.7 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.

3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.

3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.




Realeza (PR), 25 de junho de 2025.


TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 25 de junho de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CG QMCL CL

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2023 do Curso de Química-Licenciatura do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01/NDE/CCQL-CL/UFFS/25 de 23 de maio de 2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de QuímicaLicenciatura, Campus Cerro Largo.

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCH1794

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GCH1219

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GCH1789

Prática de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências

60

GCH1092

Prática de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências

60

GCH1793

Estágio Curricular Supervisionado:Educação Não Formal

105

GCH1218

Estágio Curricular Supervisionado:Educação Não Formal

105

GCH1902

Prática de Ensino: Didática e Inovação no Ensino de Ciências

60

GCB377

Prática de Ensino: Didática e Inovação no Ensino de Biologia

60

GCH1902

Prática de Ensino: Didática e Inovação no Ensino de Ciências

60

GCH691

Prática de Ensino: Didática e Inovação no Ensino de Química

60

GCB0600

Prática de Ensino: Educação Ambiental

60

GEX696

Prática de Ensino: Educação Ambiental

60

GCH1904

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

GEN161

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 27 de junho de 2025.

Liziara da Costa Cabrera

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente  (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1988/PROAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
2) fiscal administrativa titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
3) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

a) Posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnica titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
2) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

b) Postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
2) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro-Área, Siape 3069431.

c) Postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1902/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de gerador de energia para o Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.016162/2025-25).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de gerador de energia para o Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Liziara Da Costa Cabrera, Siape 1526408;
V - integrante: Rodrigo Stolben Machado, Siape 1980306;
VI - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
VII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Saipe 1948305;
VIII - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1855/PROAD/UFFS/2024, de 3 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084; 
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnica suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2102/PROAD/UFFS/2025, de 25 de março de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90025/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para atender as demandas da Reitoria e dos campi.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90025/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para atender as demandas da Reitoria e dos campi:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
d) fiscal técnica suplente: Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape 1983205.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
e) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
f) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

V - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnica titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865.

VI - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestora titular: Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, Siape 2126770;
b) gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
c) fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996;
d) fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente da Ata de Registro de Preços Nº 14/2025, Processo nº 23205.023025/2024-66.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos campi da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004761/2025-04).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape  1873971;
II - integrante: Bruna Cipriani Luzzi, Siape 3354253;
III - integrante: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 3026322;
IV - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
V - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
VI - integrante: Fabiane Pedroso da Silva, Siape 2279882;
VII - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
VIII - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IX - integrante: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
X - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XI - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
XII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
XV - integrante: Tulio Sant'Anna Vidor, Siape 1905977.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2085/PROAD/UFFS/2025, de 13 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.004754/2025-02).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Bruna Cipriani Luzzi, Siape 3354253;
III - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
V - integrante: Dolisete Levandoski, Siape 1909433;
VI - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
X - integrante: Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
XI - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
XII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XV - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XVI - integrante: Diogo Jose Siqueira, Siape 1984417;
XVII - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
XVIII - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
XIX - integrante: Tulio Sant'Anna Vidor, Siape 1905977.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2095/PROAD/UFFS/2025, de 17 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
II - gestor suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnico titular: Carlos Artur Callegaro Piccoli, Assistente em Administração, Siape 3434236;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Eliel Carlos Rosa Placido, Administrador, Siape 3390144;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Leonardo Correia Nascimento de Siqueira, Assistente em Administração, Siape 3352529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 1860/PROAD/UFFS/2024, de 7 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente  (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2167/PROAD/UFFS/2025, de 24 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 1/CG NTRB RE/UFFS/2025 - ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCNUT-RE)

A Comissão de Seleção torna público a Homologação Provisória das chapas inscritas ao Edital n. 001 – CCNUT-RE/2025 para as vagas de Coordenação e Colegiado do curso de graduação em Nutrição, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1. VAGA COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

 

1.1 Chapa 1

Eliani Frizon – Coordenação

Rozane Marcia Triches – Coordenação Adjunta

 

2. VAGAS COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

 

2.1 Chapa 1

Elis Carolina de Souza Fatel – Titular

Izabel Aparecida Soares – Suplente

 

2.2 Chapa 2

Eloá Angélica Koehnlein – Titular

Marcelo Zanetti – Suplente

 

2.3 Chapa 3

Vanessa Silva Retuci – Titular

Everton Artuso – Suplente

 

3. DOS RECURSOS PARA IMPUGNAÇÃO OU CANCELAMENTO DE CANDIDATURAS

 

3.1 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o presente Edital e/ou o Regimento Interno do Colegiado de Curso.

3.2 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para amyskiw@uffs.edu.br

3.3 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no

calendário eleitoral.

3.4 A(s) candidatura(s) poderá(ão) requerer, por meio de expediente formal, até as 12h00min da data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

3.5 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

3.6 O resultado dos recursos será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso.

 

 

Antonio Marcos Myskiw

SIAPE 1769697

Presidente da Comissão Eleitoral

Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

Realeza-PR, 23 de junho de 2025.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS CHAPAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 1/CG NTRB RE/UFFS/2025 - ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCNUT-RE)

A Comissão de Seleção torna público a Homologação Definitiva das chapas inscritas ao Edital n. 001 – CCNUT-RE/2025 para as vagas de Coordenação e Colegiado do curso de graduação em Nutrição, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1. VAGA COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

 

1.1 Chapa 1

Eliani Frizon – Coordenação

Rozane Marcia Triches – Coordenação Adjunta

 

2. VAGAS COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

 

2.1 Chapa 1

Elis Carolina de Souza Fatel – Titular

Izabel Aparecida Soares – Suplente

 

2.2 Chapa 2

Eloá Angélica Koehnlein – Titular

Marcelo Zanetti – Suplente

 

2.3 Chapa 3

Vanessa Silva Retuci – Titular

Everton Artuso – Suplente

 

3. DA ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO

 

3.1 Conforme previsto no item 1.4, do Edital 001 – CCNUT/RE/2025, em havendo apenas três chapas inscritas para representação docente e uma para coordenação e coordenação adjunta de curso, não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas automaticamente eleitas e homologadas pelo Colegiado, via Aclamação, em reunião ordinária (ou extraordinária), convocada pela atual coordenação de curso para tal finalidade.

Realeza-PR, 25 de junho de 2025.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CER

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS DO EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025, torna públicas as inscrições provisórias do Chamamento Público para Celebração de Contrato de Comodato.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

NOME

CPF

N animais

Sexo e Raça

Peso Mínimo

Idade

João Paulo Follador

022.xxx.xxx-67

12

Machos, Holandeses

45 kg

Recém-nascidos

a um mês

 

2 A IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de chamamento público devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada como data final para a apresentação das propostas.
2.1.1 Eventuais impugnações devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br que, por sua vez, remeterá a impugnação à Comissão de Seleção.
2.1.2 A Comissão de Seleção, ao receber as impugnações apresentadas, deverá julgá-las fundamentadamente em até 5 (cinco) dias úteis.
2.1.3 O resultado dos julgamentos das impugnações apresentadas será publicado no site www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais).
2.2 Do julgamento das propostas e/ou sorteio cabe recurso administrativo pelos interessados, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato, os quais devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br.
2.2.1 A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), após opinar sobre os requisitos de admissibilidade do recurso, remeterá os autos à Comissão de Seleção.
2.2.2 Uma vez recebidos os recursos, a Comissão de Seleção manifestar-se-á em até 5 (cinco) dias, podendo:
a) não reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, para julgamento;
b) reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, que, por sua vez, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem suas contrarrazões, mediante publicação no site da www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais). Transcorrido o prazo, a CAAEX-ER/UFFS remeterá o Processo à Congregação para julgamento.
2.2.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a UFFS deverá homologar e divulgar, no seu site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

Erechim-RS, 23 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CER/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº7/CER/UFFS/2025, torna pública a homologação final das inscrições referentes ao EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025 - Chamada para manifestação de interesse em remanejamento, a pedido, dos servidores técnico-administrativos lotados no Campus Erechim da UFFS.


1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

SERVIDOR(A)

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

PRIMEIRA LOTAÇÃO DE INTERESSE

SEGUNDA LOTAÇÃO DE INTERESSE

Cristiana Paula Girotto

Assistente em Administração

D

40H

Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Ivair Nilton Pigozzo

Técnico em Assuntos Educacionais

E

40H

Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Erechim-RS, 24 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS – EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº7/CER/UFFS/2025, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.


1 Relação de inscrições conforme protocolo de requerimento

Servidor TAE

Entrada Em Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

 

 

Cristiana Paula Girotto

 

 

29/01/2015

 

 

 

SEGEC - ER

1) Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1ºClassificado

Ivair Nilton Pigozzo

 

 

07/03/2017

 

 

 

SECAC - ER

1) Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Deferido

2º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

2ºClassificado

 

2 DO RECURSO
2.1 O pedido de recurso da publicação do resultado preliminar deve ser enviado para o email: agp.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 26 de junho de 2025.
2.2 A homologação das inscrições e próximos passos do resultado do processo seletivo serão divulgados no site: www.uffs.edu.br > Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais > Campus Erechim.

Erechim-RS, 25 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CER/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS - EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

1 RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES

Servidor TAE

Entrada Em Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

 

 

Cristiana Paula Girotto

 

 

29/01/2015

 

 

 

SEGEC - ER

1) Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1ºClassificado

Ivair Nilton Pigozzo

 

 

07/03/2017

 

 

 

SECAC - ER

1) Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Deferido

2º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

2ºClassificado

 

1.1 Em consonância ao item 7.1 do EDITAL Nº 07/CER/UFFS/2025, a inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

Erechim-RS, 27 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do Chamamento Público para Celebração de Contrato de Comodato.

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

NOME

CPF

N animais

Sexo e Raça

Peso Mínimo

Idade

João Paulo Follador

022.xxx.xxx-67

12

Machos, Holandeses

45 kg

Recém-nascidos

a um mês

Erechim-RS, 27 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CER/UFFS/2025

CG MDCB CH

Dispõe sobre a revogação da RESOLUÇÃO No 12/2025 - CCME – CH, que dispõe sobre a criação e atribuições do cargo de Coordenação dos Ambulatórios do Esplanada no âmbito do Curso de Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS),
CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a.

O PARECER No 00112/2025/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU emitido pela PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PF-UFFS), em 12 de junho de 2025, constante no PROCESSO
23205.013171/2025-64;

b.

O F9984 - DESPACHO PADRÃO No 49/2025 – CCH, emitido pela Direção do Campus Chapecó, em 19 de junho, constante no
PROCESSO 23205.013171/2025-64;

RESOLVE

Art. 1o

Revogar a RESOLUÇÃO No 12/2025 - CCME – CH, que dispõe sobre a criação e atribuições do cargo de Coordenação dos
Ambulatórios do Esplanada no âmbito do Curso de Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul
(UFFS).

Art. 2o

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

SUCL

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 01/2025

Processo Administrativo: 23205.010537/2025-43

 

UASGs e Órgãos Gerenciadores: 

153177 - UTFPR CAMPUS SUDOESTE PATO BRANCO; 

158139 - INST. FED. DE EDUC.,CIENC. E TEC. FLUMINENSE; 

160530 - BASE DE ADM. E APOIO DO COMANDO MILITAR OESTE; 

158125 - INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE.

 

PE(SRP) Nº: 

Pregão Eletrônico (SRP) nº 90028/2024, realizado pela UTFPR - CAMPUS SUDOESTE PATO BRANCO - UASG 153177; 

Pregão Eletrônico (SRP) nº 90047/2024, realizado pelo INST.FED.DE EDUC., CIENC.E TEC.FLUMINENSE - UASG 158139;

Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2024, realizado pela BASE DE ADM. E APOIO DO COMANDO MILITAR OESTE - UASG 160530; 

Pregão Eletrônico (SRP) nº 90088/2024, realizado pelo INST.FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE - UASG 158125.

 

Objeto da Adesão: Solução para provimento de Ativos de rede

 

Valor Total: R$ 137.953,00

 

Notas de Empenhos: 

2025 NE 516

2025 NE 517

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ADESÃO A ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 01/2025

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 01/2025

Processo Administrativo: 23205.010537/2025-43

Órgão Gerenciador:  

153177 - UTFPR CAMPUS SUDOESTE PATO BRANCO
158139 - INST. FED. DE EDUC.,CIENC. E TEC. FLUMINENSE
160530 - BASE DE ADM. E APOIO DO COMANDO MILITAR OESTE
158125 - INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE

Objeto da Adesão: Solução para provimento de Ativos de rede

Número de itens adquiridos: 7

Valor Empenhado: R$ 137.953,00

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa ao 45ª edição do Congresso Brasileiro de Auditoria - Conbrai 2025, na modalidade online, visando a capacitação de três servidoras da AUDIN, da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 132/2025

Processo Administrativo nº: 23205.012515/2025-18

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 8.460,00 

Contratada/CNPJ: Instituto dos Auditores Internos do Brasil/62.070.115/0001-00

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/10/2025 às 09h15min (horário de Brasília)

TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.499.720,40 (Dez milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo.

Sendo que os itens 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16 (eletricistas e oficiais) serão julgados pelo menor preço, enquanto os itens 3, 6, 10, 13 e 17 (fornecimento de materiais/peças de reposição sob demanda e serviços sob demanda) serão julgados pelo maior desconto, considerando a incidência linear do desconto ofertado nestes itens.

MODO DE DISPUTA:  Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CG EASB CH

Dispõe acerca da equivalência dos componentes curriculares entre as Estruturas do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e componentes curriculares das Estruturas dos demais cursos do Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 13 de Junho de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Os componentes curriculares das Estruturas 2013 e 2023 possuem equivalência com os componentes curriculares de outras estruturas de outros cursos da UFFS, conforme demonstrado na tabela a seguir.

Estrutura 2013 (antiga) e Estrutura 2023 (nova)

Estrutura Matemática 2021

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX404

Cálculo III

60

GEX531

Cálculo D

60

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DO ANEXO II - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DO PPC 2023 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

DECIDE: 
Art. 1º 
Incluir parágrafo único ao Art. 5º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2023 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, com a seguinte redação:

Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes via transferência interna e externa de cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental, também serão consideradas para análise as atividades realizadas no período em que o acadêmico(a) manteve a matrícula ativa no curso de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

CPF

Institui Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo para conduzir a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso, mandato 2025-2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação da 3ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo para conduzir a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso, mandato 2025-2027.

Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão:
I - Gabrieli Vargas, técnica-administrativa, Siape 2047229;
II - Lincoln Cordeiro Faria, discente, Matrícula 1926400037;
III - Lucianne Braga Oliveira Vilarinho, docente, Siape 1308136;
IV - Vanderlei de Oliveira Farias, docente, SIAPE 1833648 (presidente).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 25 de junho de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 84/CPF/UFFS/2025

CONSUNI CAPGP

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Sergio Begnini (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Direção Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Direção Passo Fundo), Marcos Antônio Beal, (Realeza), Docentes: Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza), Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Erechim), Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Realeza), Carla Berwanger (Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura), Cherlei Marcia Coan (Direção Erechim). Justificaram ausência: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Edivandro Luiz Tecchio. Ausentes sem justificativa: Anderson Funai e Felipe José Nascimento Barreto (Docentes titular e suplente do Campus Chapecó), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2025 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.3 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) justificativas de ausências da Sessão; b)  com a convocação desta sessão foi encaminhado o Relatório de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2025, o qual tem como objetivo apresentar, de forma resumida, os fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), para conhecimento. Depois, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Após comunicados dos conselheiros Cristiano Silva de Carvalho e Bruno München Wenzel, o Presidente encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação das emendas propostas para a minuta anexa ao parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. (Continuação da 4ª Sessão Ordinária). Na continuidade, o Presidente consultou os conselheiros(as) se estavam de acordo com a Pauta apresentada. Em regime de votação, a Pauta com o processo foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou a apreciação do ponto de pauta item Pauta: 2.1 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação das emendas propostas para a minuta anexa ao parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. (Continuação da 4ª Sessão Ordinária). O Presidente relembrou os encaminhamentos definidos na sessão anterior, na qual houve a aprovação do parecer e voto dos relatores, assim como da minuta da Politica de Mobilidade dos Servidores da UFFS, para a qual ficou aberta a possibilidade de apresentação de emendas até a data de doze de junho, para serem apreciadas nesta Sessão. Então, o Presidente passou a palavra ao relator para apresentação individual de cada emenda. Iniciando pelo artigo 5º onde se lê: ”O Banco de Interesse em Movimentações é o instrumento fundamental de gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, na medida em que permite o cruzamento entre as qualificações, capacitações e talentos dos servidores e os requisitos necessários para o exercício das funções técnicas e administrativas exigidas pela universidade.” Sugere-se alteração da redação para: “O Banco de Interesse em Movimentações é o instrumento fundamental de gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, e é composto pelas seguintes informações: I. Vagas ociosas constantes no QRSTA e no BPEq; II. Registro dos interesses em movimentação; III. Qualificações, capacitações e talentos dos servidores IV. Requisitos necessários para o exercício das funções técnicas e administrativas exigidas pela universidade. Parágrafo único. As vagas previstas no inciso I integrarão automaticamente o Banco de Interesse em Movimentações.” Logo após, o Presidente passou à análise da emenda apresentada, concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Sem manifestações. O Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo para a aprovação da emenda para o artigo 5º. Houve acordo, assim o Presidente declarou a aprovação por consenso. Passou-se a apresentação da próxima emenda, que sugeriu a extinção do artigo 9º do documento, devido a sua redação estar com duplicação de informações, verificou-se que o mesmo conteúdo já está presente em outro artigo, o que gera redundância. Então, o Presidente passou à análise da sugestão apresentada, concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Sem manifestações. O Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo para a extinção do artigo 9º do documento. Houve acordo, assim o Presidente declarou a aprovação por consenso. Passou-se à apresentação da emenda seguinte: artigo 12., foi sugerida a inclusão do inciso: “V De acordo com o previsto no Art. 22 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025”, e também a alteração: onde se lê: “Parágrafo único”, sugeriu-se: “§ 1º”. Ainda, foi proposta a inclusão do “§ 2º Quando for remoção a pedido, o servidor em estágio probatório deverá ter cumprido no mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado.” Depois, o Presidente passou à análise da emenda apresentada, concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Após manifestações dos conselheiros Cristiano Silva de Carvalho, Sergio Begnini, Marcos Antônio Beal e Jaime Giolo, o Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo para a aprovação da emenda para o artigo 12. Houve acordo, assim o Presidente declarou a aprovação por consenso. Por fim, Passou-se à apresentação da última emenda: artigo 23., sugere-se a inclusão do: “Parágrafo Único: para redistribuição de outras IFES para a UFFS será mantido dados de servidores interessados.” Em seguida, o Presidente passou à análise da emenda, concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Sem manifestações. O Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo para a aprovação da emenda apresentada para o artigo 23. Houve acordo, assim o Presidente declarou a aprovação por consenso. Sem mais indicações de novas proposições de emendas, o Presidente informou a aprovação por consenso do conjunto de emendas propostas, as quais passam a integrar a minuta da Politica de Mobilidade dos Servidores da UFFS. Na continuidade, houve debate sobre a possibilidade de realização de votação do conjunto da matéria. Após manifestação dos conselheiros, o Presidente esclareceu que a votação da matéria foi concluída, em conformidade com o artigo 51., parágrafo único do Conselho Universitário e salientou que os conselheiros podem solicitar o registro de seu voto em ata. Em seguida, os conselheiros Cristiano Silva de Carvalho e Marlon Luiz Neves da Silva solicitaram o registro de seus votos contrários à aprovação da matéria. A conselheira Dariane solicitou o registro de voto contrário ao todo da política que está sendo aprovada, que segundo a sua opinião, está muito aquém do que a UFFS precisa, no que se refere à movimentação e Gestão de Pessoas na instituição, disse que, hoje, a CAPGP aprova uma norma que vai ao caminho inverso da primazia da realidade, daquilo que a instituição há quinze anos deseja e almeja no seu corpo técnico-administrativo e docente, no que se refere a movimentações. Salientou que, o que está sendo aprovado, provavelmente, vai ao encontro da maioria dos gestores, pois a Câmara é composta majoritariamente por históricos gestores da instituição, ou seja, que seguiremos fazendo o que já fazíamos, agora respaldados por uma Resolução. Enfatizou que seu voto é resultante de duas consultas feitas às categorias de docentes e técnicos referente a matéria, cujos posicionamentos foram veementemente contrários aos aprovados. Destacou que a UFFS perde a oportunidade de dar um passo além do que vinha praticando e não está a contento dos servidores, que em momento algum feriria a legislação, que o dispositivo de remoção no interesse da administração está previsto na Resolução que está sendo revogada em função da nova Resolução que está sendo aprovada. Mencionou ainda, acreditar que a UFFS precisa avançar, correspondendo com mais proximidade aos seus servidores, do contrário a instituição continuará produzindo movimentos de insatisfação e baixa qualidade de vida no trabalho. Logo após, o Presidente agradeceu à conselheira, salientou que as manifestações são legitimas e são um direito dos conselheiros, ressaltou sobre o cumprimento do Regimento, que a atuação da Presidência, sempre que há divergência de interpretação é de recorrer ao escrutínio da planária, isso garante a democracia e a legitimidade das decisões, agradeceu a todos pela participação e debate exaustivo da matéria e encerrou o ponto de pauta, informou a aprovação das emendas propostas, as quais passam a integrar a minuta da Politica de Mobilidade dos Servidores da UFFS. Por fim, o presidente abriu a palavra aos conselheiros, após comunicados do conselheiro Sergio Begnini e Dariane Carlesso, às catorze horas e quarenta e três minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.029165/2024-48

Assunto: Proposta de Elogio Funcional no âmbito da UFFS. 

Comissão relatora: Adriana Remião Luzardo, Cristiano Silva de Carvalho, Sérgio Begnini.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

PPG DH RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH/UFFS) (SIGLA ANTERIOR PPGPDH)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 INSCRICÕES DEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)

1.1 Ampla Concorrência

Candidato(a)

07255

02547

08372

09813

08065

11865

05603

07891

07795

10092

33769

07051

08447

03214

05345

37205

04712

02987

06774

01400

06916

11279-06*

11279-90*

06882

07894

70262

95979

10363

07606

07196

09048

11172

08071

11754

11724

08516

08981

07797

02843

07147

06115

05602

06622

10333

08033

09434

64430

10247

07492

09572

09317

06379

91353

04774

01010

03046

01022

89784

05590

07518

44484

10297

06765

04600

41692

09090

07365

09371

62774

05206

05441

05371

09299

07529

12479

39517

04670

05519

42757

00735

00997

10278

02950

05687

04434

11042

04636

11792

10856

88137

08522

* Os primeiros dígitos do CPF são iguais, incluiu-se os dígitos finais para identificação. 

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.6.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve candidatos inscritos

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.6.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve candidatos inscritos

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.6.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

01365

84294

71085

06512

01838

10083



2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)

2.1 Ampla Concorrência

Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

01803

Não cumprimento do Item 3.3

08747

Não cumprimento do Item 3.3 - inciso VII 

41012

Não cumprimento do Item 3.3 - inciso VII

01985

Não cumprimento do Item 3.1

05504

Não cumprimento do Item 3.3 - incisos I e II 

05237

Não cumprimento do Item 3.1

10262

Não cumprimento do Item 3.3 - inciso III

63479

Não cumprimento do Item 3.3 - incisos III e IV

03001

Não cumprimento do Item 3.3 - inciso V 

05406

Não cumprimento do Item 3.1

04965

Não cumprimento do Item 3.3 - inciso IV

 

2.2 Vagas reservadas (Item 2.6.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve candidatos inscritos

 

2.3 Vagas reservadas (Item 2.6.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve candidatos inscritos

 

2.4 Vagas reservadas (Item 2.6.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve inscrições indeferidas


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 


Realeza – PR, 27 de junho de 2025.

 

ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de junho de 2025.

Antonio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos

CAPPG CH

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) interessados que atendam aos seguintes requisitos:

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I – que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC; ou

II – que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

IV - poderão cursar disciplinas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Gestão Orçamentária e Governança Pública

4

Terças-Feira/

Vespertino

2

Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

4

Segunda-feira/

Matutino

2

Tópicos Especiais em Políticas Públicas

4

Terças-Feira/

Matutino

2

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Fisiopatologia do Câncer

2

Terças-Feira/

Vespertino

05

Tópicos em Farmacologia

2

Quartas-Feiras/

Noturno

05

Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

2

Quintas-Feiras/

Vespertino

05

Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

2

Quintas-Feiras/

Matutino

05

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Redação científica

2

Segunda-feira/

Matutino

10

Tópicos I: criatividade, gamificação e letramento digital

1

Segunda-feira/

Vespertino

10

Educação superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

2

Segunda-feira/

Noturno

20

Didática do ensino superior

2

Terça-feira/

Noturno

10

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise*

4

Segunda-feira/

Vespertino

10

Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos*

4

Segunda-feira/

Vespertino

10

Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: fatores de risco para sofrimento psíquico e suicídio em adolescentes e implicações para a enfermagem

2

Segunda-feira/

Noturno

10

Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: adaptação , construção e validação de instrumentos

2

Terça-feira/

Noturno

10

Educação Popular em Enfermagem e saúde coletiva**

3

Terça-feira/

Vespertino


10

Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: comunicação e (des) informação em saúde - conceito, sentidos e representações**

2

Terça-feira/

Vespertino

10

*Disciplinas serão simultâneas.

**Disciplinas sequenciais uma à outra.

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos Sociais da Linguagem 

4

Sexta-feira/

Vespertino

5

Discurso e materialidades verbais e não-verbais

4

Segunda-feira/

Vespertino

5

Cartografia Pluridimensional

4

Terça-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Língua e Cognição

4

Quarta-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Quarta-feira/

Vespertino

12

 

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos Sociais da Linguagem 

4

Sexta-feira/

Vespertino

5

Discurso e materialidades verbais e não-verbais

4

Segunda-feira/

Vespertino e Sexta-feira/

Vespertino

5

Cartografia Pluridimensional

4

Segunda-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Língua e Cognição

4

Quarta-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Quarta-feira/

Vespertino

12

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 5/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos Sociais da Linguagem 

4

Sexta-feira/

Vespertino

5

Cartografia Pluridimensional

4

Terça-feira/

Vespertino

5

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Filosofia Política III

4

Terça-feira/

Vespertino

8

Tópicos Especiais em Filosofia Política I

4

Quarta-feira/

Vespertino

8

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

4

Terça-feira/

Noturno

8

Tópicos Especiais em Filosofia Política I

4

Quarta-feira/

Vespertino

8

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 5/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia

4

Segunda-feira

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais...

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia

4

Segunda-feira

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 5/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 6/CAPPG CH/UFFS/2025) 

 

2.1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

2.1.8.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

História Ambiental

04

Quarta-feira/

Vespertino

05

Fronteiras em Debate

04

Terça-feira/

Noturno

05

 

2.1.8.2 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

História Ambiental 

04

Quarta-feira/

Vespertino

05

Fronteiras em Debate

04

Terças-feiras/

Noturno

05

 

2.1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Geometria

8

Sexta-feira/

Matutino

3

Aritmética

8

Sexta-feira/

Vespertino

3

Geometria Analítica

8

Sexta-feira/

Matutino

3

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.1 a 2.1.9 deste edital, serão ofertados no formato presencial.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3 O Calendário Acadêmico está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/calendarios).

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (um) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (dois) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH) e Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat).

III Candidatos que já tenham obtido aprovação em 02 (dois) componentes curriculares no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, na modalidade de Aluno Especial em Disciplina Isolada, não poderão concorrer novamente às vagas nesta modalidade no referido curso. 

2.5 O quadro de horários atualizado dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I – PROFIAP - https://www.uffs.edu.br/profiap > Quadro de Horários;

II – PPGCB- https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Quadro de Horários;

III – PPGE – https://www.uffs.edu.br/ppge > Quadro de Horários;

IV – PPGEnf - https://www.uffs.edu.br/ppgenf > Quadro de Horários;

V– PPGEL - https://www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários;

VI – PPGFil - https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de Horários;

VII – PPGGEO - https://www.uffs.edu.br/ppggeo > Quadro de Horários;

VIII – PPGH - https://www.uffs.edu.br/ppgh > Quadro de Horários;

IX – Profmat - https://www.uffs.edu.br/profmat > Quadro de Horários;

2.6 Caso julgue pertinente, o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme a relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática (Profmat)

sec.profmat@uffs.edu.br

 

3.2 Não serão aceitas inscrições por correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, no formato PDF, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I)

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VII Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;

X – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

 

4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.

4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.

4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<www.uffs.edu.br/profiap>,<www.uffs.edu.br/ppgcb>, <www.uffs.edu.br/ppge>, <www.uffs.edu.br/ppgenf>, <www.uffs.edu.br/ppgel>, <www.uffs.edu.br/ppgfil>, <www.uffs.edu.br/ppggeo>, <www.uffs.edu.br/ppgh> e <www.uffs.edu.br/profmat>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

25 de junho a 9 de julho de 2025

Divulgação Preliminar das Inscrições

A partir de 14 de julho de 2025

Período de Recursos das Inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação preliminar das Inscrições

Homologação das Inscrições

A partir de  18 de julho de 2025

Período de análise das Inscrições

14 a 25 de julho

Divulgação do Resultado Final Preliminar

A partir de 28 de julho de 2025

Período de Recursos do Resultado Final

1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado Final preliminar

Homologação do Resultado Final

A partir de 1 de agosto de 2025

Matrícula dos Alunos Selecionados

De 4 a 15 de agosto de 2025

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil do Resultado preliminar das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail da Secretaria de cada Programa de Pós- Graduação, informados no item 3.1.

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 2.1.5.1, 2.1.6 e 2.1.7 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

ONDE SE LÊ:

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos Sociais da Linguagem 

4

Sexta-feira/

Vespertino

5

Discurso e materialidades verbais e não-verbais

4

Segunda-feira/

Vespertino

5

Cartografia Pluridimensional

4

Terça-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Língua e Cognição

4

Quarta-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Quarta-feira/

Vespertino

12”

 

LEIA-SE:

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos Sociais da Linguagem 

4

Sexta-feira/

Vespertino

5

Discurso e materialidades verbais e não-verbais

4

Segunda-feira/

Vespertino e Sexta-feira/

Vespertino

5

Cartografia Pluridimensional

4

Segunda-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Língua e Cognição

4

Quarta-feira/

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Quarta-feira/

Vespertino

12”

 

ONDE SE LÊ:

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Filosofia Política III

4

Terça-feira/

Vespertino

8

Tópicos Especiais em Filosofia Política I

4

Quarta-feira/

Vespertino

8”

 

LEIA-SE:

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

4

Terça-feira/

Noturno

8

Tópicos Especiais em Filosofia Política I

4

Quarta-feira/

Vespertino

8”

 

ONDE SE LÊ:

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia

4

Segunda-feira

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais...

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5”

 

LEIA-SE:

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia

4

Segunda-feira

Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5”

 

LEIA-SE:

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5”

 (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 6/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

 

 

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

CG FSCL CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

.

Cerro Largo-RS, 24 de junho de 2025.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152566)