Semana de 13 de outubro a 18 de outubro de 2025

De 13 de outubro de 2025 até 18 de outubro de 2025

COL CG AGRB LS
CEL CONSC CH
GR
PPG EC CL
CONSC PF
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CLS
PPG ATS CL
PPG FIL CH
PROAD
CPPD
CER
SUCL
ACAD RE
PPG ICH ER
ACAD LS
CPF
CCL
CCH
PPG DPP CL

COL CG AGRB LS

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, foi realizada, presencialmente na sala de reuniões do CVT, a 3ª reunião ordinária do Colegiado, conjunta com 2ª ordinária do NDE do curso de Graduação em Agronomia - Linha de Formação: Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Laranjeiras do Sul-PR, presidida pela coordenadora em exercício do curso de Agronomia professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira. Participaram da reunião representando o Colegiado: Bruno Fernandes de Oliveira, Ceyça Lia Palerosi Borges, Cláudia Simone Madruga Lima, Elder Antonio Tomassevski, Gilmar Franzener, Juliano Cesar Dias, Lisandro Tomas da Silva Bonome, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, o representante discente: Adriano Terres da Rosa (titular). Participaram da reunião representando o NDE: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Cláudia Simone Madruga Lima e Gilmar Franzener...

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de outubro de 2025.

Cacea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 5000383)

CEL CONSC CH

DIVULGA AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

 

1 Chapas inscritas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento Técnico-administrativo em Educação

23205.029118/2025-85 

Marcel Eduard Armanini  (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

2126900

1880003

23205.029738/2025-14 

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira  (Suplente)

2136477 

3352529 

23205.029795/2025-01 

Larissa Brand Back (Titular)

Rozilene Bellaver (Suplente)

1147425 

1906156 

23205.030002/2025-99 

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

2089737

1956778

23205.030014/2025-13 

Cláudia Felisbino (Titular)

Andreia Prado Bueno (Suplente)

1165601

2141447

Segmento Docente

Não houve inscritos

Segmento Discente de Graduação

Não houve inscritos

Segmento Discentes de Pós-Graduação

Não houve inscritos

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

1 Chapas homologadas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Chapa

Segmento Técnico-administrativo em Educação

 

23205.029118/2025-85

Marcel Eduard Armanini (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

2126900

1880003

01

23205.029738/2025-14

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (Suplente)

2136477

3352529

02

23205.029795/2025-01

Larissa Brand Back (Titular)

Rozilene Bellaver (Suplente)

1147425

1906156

03

23205.030002/2025-99

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

2089737

1956778

04

23205.030014/2025-13

Cláudia Felisbino (Titular)

Andreia Prado Bueno (Suplente)

1165601

2141447

05

 

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 451/GR/UFFS/2025, referente ao mês de outubro/2025, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 30 horas
II -  Saldo BHCap: 30 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
Indeferido*
08
-
-
Não atendimento ao item 8.9.5 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 62 horas*
II -  Saldo BHCap: 50 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferido
12
12
-**
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função do término do período de vigência da concessão de horas da servidora Gerusa Pilati. Inclusão de 16 horas ao BHCap da Unidade em função da publicação da Portaria de Pessoal Nº 828/GR/UFFS/2025 que concede afastamento à servidora também beneficiada com concessão de horas.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/10/2025 a 03/10/2025
Análise dos Requerimentos
06/10/2025 a 09/10/2025
Divulgação do Resultado Provisório
13/10/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
14/10/2025 a 15/10/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
16/10/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 17/10/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
21/10/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
22/10/2025 a 23/10/2025
Análise e Parecer das chefias
22/10/2025 a 31/10/2025
Envio do processo ao Cople
Até 31/10/2025
Verificação de conformidades
Até 03/11/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 04/11/2025
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 14 de outubro a 15 de outubro de 2025.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração dos itens 3.1.3 e 3.1.4 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) em convênio com a Fundação Araucária, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
3.1.3 No caso de TAE, é obrigatória a inclusão de um docente com titulação mínima de mestre que atuará como orientador do(s) bolsista(s).” (NR)
 
3.1.4 Possuir experiência em atividades de extensão.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 608/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
‍Luciellen Silveira dos Santos
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
‍Maria Vitória Pompei Ribeiro
‍Kelly Aparecida Boreck
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 608/GR/UFFS/2025.
 
Conforme o Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, Edital Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 21/10/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br, link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Aplica-se a este edital as disposições o Edital Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
00
04
00
00
00
00
00
00
00
00
04
CPF
Medicina - B/I
00
01
00
00
00
00
00
00
00
00
01
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1  Relação de convocados:
Número de inscrição
Nome completo
Campus
Curso-Turno/Modalidade
Modalidade de inscrição
Classificação
2410****6593
Joao Victor Silva Nascimento1*
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
28
2410****3939
Larissa Miranda Vieira
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
31
2410****5642
Bianca Lopes Moitinho Costa
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
32
2410****4151
Igor Felipe Magalhaes Freitas
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
33
2410****2289
Brenda Duarte Loureiro
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
34
2410****3057
Gabriel Henrique Puerari
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
36
2410****1836
Samuel Leonardo Rocha Gomes Passos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
37
2410****6102
Rafael Costa Moreira
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
38
2410****6518
Flavio de Santana Sousa
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
39
2410****7913
Jose Ricardo de Abreu Bastos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
40
2410****0190
Pedro Maia de Araujo Neto
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
41
2410****9505
Cindy Danielle Santos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
42
2410****4649
Ranyel Cristhian Celestino Ramos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
43
2410****7761
Allison Oliveira Sousa
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
44
2410****7782
Gabriel Pereira Ramos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
45
2410****6727
Pablo dos Santos
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
47
2410****7679
Paula Ysabele da Silva
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
48
2410****9942
Lucas Willian Martins Arrelias e Silva
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
49
2410****7640
Marjori Fernandes de Sousa
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
50
2410****2162
Bruna Rockembaker
Chapecó
Medicina - B/I
LB PPI
52
2410****1638
Joao Pedro Sobral Almeida Cordeiro
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
70
2410****9002
Fabricio da Silva Miranda
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
71
2410****8884
Joao Gabriel de Sousa Mello
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
72
2410****8232
Luan Terra Santos
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
73
2410****5735
Benevaldo Moreira de Souza Junior
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
74
2410****0842
Jhennefer Monique Ferreira Santos
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
75
2410****6936
Maria Eduarda Azevedo
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
77
2410****2330
Luiza Helena Bernardi e Castro
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
78
2410****2149
Alanna Danellom Louredo de Souza
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
79
2410****2321
Giovanny Victor da Silva Souza
Passo Fundo
Medicina - B/I
LB PPI
80
1Candidato convocado para apresentação documental na modalidade LI_PPI, conforme Edital Nº 573/GR/UFFS/2025. Considerando que todas as vagas da modalidade original foram preenchidas antes da análise de sua documentação, o candidato está sendo reconvocado para apresentação documental na modalidade LB_PPI.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSOAPERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsistas para atuação como Professor de Sala da Aprendizagem “no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”. A vigência do projeto é até 31/12/2026.
1.2  Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 1.200 diretores escolares e técnicos de secretarias de educação.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O público-alvo deste processo seletivo são servidores (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS que dominem o tema tratado na sala de aprendizagem (Ementa, Anexo I), conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
 
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1  Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:
Número das salas
Temas das Salas de Aprendizagem
Duração por Semanas/dias
Horas
Valor da bolsa
R$ 500,00 por aula
Nº de vagas
01
Mentoria de Diretores Escolares: Perspectivas Teórico-Metodológicas
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
02
A Relação com o Saber e o Aprender Acadêmico, Prático e Relacional
1 semanas - 7 dias
15
R$ 500,00
CR*
03
Escola Conectada e a Cidadania Digital
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
04
Relações Intra e Interpessoais: Comunicações no Ambiente Escolar
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
05
Violências e os Contextos Sociais e Escolares
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
06
Projeto Político Pedagógico e Gestão Escolar
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
07
Gestão Escolar no processo de Alfabetização e na recomposição de aprendizagens
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
08
Educação Integral: Tempos e Espaços na Escola
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
09
Gestão Administrativa e Financeira da Escola
2 semanas - 14 dias
21
R$ 1.000,00
CR*
10
Perfil do Diretor: Liderança e Organização Escolar
1 semanas - 7 dias
15
R$ 500,00
CR*
Cadastro Reserva
3.1.1  O professor da sala de aprendizagem poderá assumir mais de uma disciplina, desde que, o valor mensal da bolsa, não ultrapasse o valor das bolsas de doutorado da CAPES, ou seja, R$ 3.100,00, conforme regulamentação própria da UFFS contida no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
3.2  A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.
3.3  Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por aula, conforme disposto no item 3.1 deste edital.
3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5  O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.
3.6  A carga horária dos bolsistas que atuarão como Professor da Sala de Aprendizagem seguirá o disposto no item 3.1, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.
3.6.1  Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.
3.7  Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8  Conforme disposto no Art. 18A, da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio.
3.9  O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.10  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.11  Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1  Professores da Sala de Aprendizagem. Descrição das atividades:
a)  Ministrar aula durante o encontro síncrono sobre o tema da sala de aprendizagem.
b)  Mediar e criar situações didáticas que atendam às necessidades e interesses do curso e dos cursistas, mobilizando-os a lidar com situações de aprendizagem em ambientes virtuais.
c)  Garantir a coerência entre o tema da sala de aprendizagem contido no AVA e o conteúdo ministrado nos encontros síncronos.
d)  Garantir coerência entre o conteúdo ministrado nos encontros síncronos e as atividades realizadas nos pequenos grupos.
e)  Responsabilizar-se pelos encontros síncronos da sala de aprendizagem, permanecendo durante as 3 horas.
f)  Mediar a socialização das atividades realizadas nos pequenos grupos, ao final da aula síncrona.
g)  Participar da reunião de equipe que antecede sua aula.
h)  Participar das formações oferecidas pela SEB/MEC, com apoio da UFSCar.
i)  Ter disponibilidade para atuar no curso, dedicando-se às atividades e demandas.
j)  Comprometer-se com o curso, cumprindo prazos e responsabilidades atribuídas.
k)  Ter acesso a internet estável para o bom desempenho das atividades online .
l)  Possuir computador adequado para realizar as atividades do curso de forma eficiente.
m)  Manter postura ética com todos os cursistas, tratando-os de forma igualitária e respeitosa, assim como com a equipe envolvida.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1  Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I -  Ter titulação mínima de especialista, conforme o Art. 26 da RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025;
II -  Ter formação, preferencialmente, na área de educação;
III -  Dispor da carga horária semanal exigida para função pretendida a fim de atuar nas atividades do projeto, conforme item 3.1;
IV -  Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
V -  Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 1.1.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma por meio de formulário eletrônico disponível em: <https://forms.gle/CEvnGPh6cpXrDZhe9>.
6.2  O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3  Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5  A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1  O processo de seleção dos candidatos inscritos será constituído de Análise de Carta de Intenção, Documentos e Entrevista.
I -  Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II -  Análise de documentos, para a qual será atribuído peso de 20% na nota final - etapa classificatória e eliminatória
III -  Entrevista, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2  A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I -  Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 10 pontos;
II -  Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 15 pontos;
III -  Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
IV -  Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1  A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3  A análise de documentos levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 20 pontos, de acordo com a discriminação a seguir:
ITEM
VALOR
Docente da UFFS
4 pontos
Técnico Administrativos em Educação da UFFS
4 pontos
Docentes de outras Instituições de Ensino Superior
1 pontos
Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos)
Máximo 6 pontos
Experiência profissional como professor tutor ou formador (1 ponto por ano)
Máximo 5 pontos
7.3.1  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
7.4  A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I -  Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 15 pontos;
II -  Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 15 pontos;
III -  Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.4.1  A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.4.2  Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 15 candidatos.
7.5  A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo no seguinte link : https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto, o qual conterá a data e o horário da entrevista.
7.5.1  O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.5.2  A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.6  A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento
Data/Horário
Inscrições
Até 03/11/2025
Resultado provisório das inscrições
A partir de 05/11/2025
Recursos sobre o resultado provisório das inscrições
A partir de 06/11/2025
Resultado final das inscrições
A partir de 07/11/2025
Resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 11/11/2025
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 13/11/2025
Resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas
A partir de 14/11/2025
Entrevistas (2 dias)
18/11/2025 a 19/11/2025
Resultado provisório do processo seletivo
A partir de 21/11/2025
Recursos do resultado provisório do processo seletivo
A partir 24/11/2025
Resultado final do processo seletivo
A partir de 25/11/2025
8.1  Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto.
8.2  Os recursos ao edital podem ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
8.3  A análise dos recursos será efetuada pela banca de seleção avaliadora do processo seletivo.
8.4  A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
9 DA VIGÊNCIA
9.1  A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
10.2  Enfatizamos a ciência do disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
 
ANEXO I
 
EMENTA DAS SALAS DE APRENDIZAGEM
 
Número das salas
Temas das Salas de Aprendizagem
Ementas
01
Mentoria de Diretores Escolares: Perspectivas Teórico-Metodológicas
Cultura colaborativa e a escuta ativa, narrativas pessoais e profissionais, e feedbacks escrito e oral. Objetivos: Tem como objetivos conceituar e praticar a metodologia da Formação em Metodologia de Diretores, compreender a cultura colaborativa, exercer a escuta ativa, experienciar as narrativas pessoais e profissionais e aprender a utilizar os feedbacks escrito e oral.
02
A Relação com o Saber e o Aprender Acadêmico, Prático e Relacional
Produção de sentido. Informações, saberes e conhecimentos. Figuras do Aprender: saber-objeto; saber-prático; saber-relacional. Refletir sobre o aprender com os demais profissionais. Objetivos: Conceituar a Relação com o Saber, de Bernard Charlot (2000); compreender o que o autor define como informação, saberes e conhecimentos; e, conhecer as figuras do aprender acadêmicas, práticas e relacionais.
03
Escola Conectada e a Cidadania Digital
Humanidades digitais. As relações sociais e as novas tecnologias. Programa de Inovação Educação Conectada. Escuta Ativa Objetivos: Compreender os procedimentos e informações das técnicas digitais nas humanidades; conhecer a universalização do acesso à internet fomentando o uso pedagógico de tecnologia digital na Educação Básica.
04
Relações Intra e Interpessoais: Comunicações no Ambiente Escolar
Conversas difíceis. Mediação e conflitos. Relações intra e interpessoais na escola. Comunicação Não-Violenta Objetivos: Compreender a perspectiva de uma mediação em situação de conflito escolar; refletir sobre as relações intra e interpessoais na escola; definir o que são conversas difíceis e evidenciar alguns recursos e técnicas; e, conceituar a comunicação violenta e suas técnicas.
05
Violências e os Contextos Sociais e Escolares
Ciclos das violências. EVA (Expectador, Vítima e Agressor). VER (Valores, Empatia e Respeito). Tipos de violências. Objetivos: Conceituar e refletir sobre os ciclos das violências, com atenção para a postura EVA (Expectador, Vítima e Agressor) e VER (Valores, Empatia e Respeito); e identificar e compreender os tipos de violências.
06
Projeto Político Pedagógico e Gestão Escolar
Questões estruturais, pedagógicas e do cotidiano escolar. Projeto Político Pedagógico. Identificação dos desafios e potencialidades da escola. Objetivos: Conceituar o Projeto Político Pedagógico (PPP) na perspectiva da gestão democrática; refletir sobre as questões relacionadas ao PPP: estruturais, pedagógicas e do cotidiano escolar; e identificar problemas e virtudes da escola.
07
Gestão Escolar no processo de Alfabetização e na recomposição de aprendizagens
Ação do diretor em projetos educacionais. Práticas de leitura e escrita. Processo de Alfabetização. Possibilidades e limites no processo de Alfabetização. Indicadores de Aprendizagem. Avaliação externa e interna. Objetivos: Refletir sobre intervenções e/ou ações do diretor no processo de alfabetização: e, compreender as possibilidade e limitações no processo de recomposição de aprendizagens, por meio de uma avaliação formativa.
08
Educação Integral: Tempos e Espaços na Escola
Educação Integral. Educação em Tempo Integral. Subjetividade. Multiplicidade. Respeito às diferenças. Formação humana. Objetivos: Compreender o conceito de educação integral e, refletir sobre o processo de implementação de uma Política de Educação em Tempo Integral, na visão do diretor e do técnico de secretaria.
09
Gestão Administrativa e Financeira da Escola
Recursos financeiros. Níveis de Ensino. Esferas Municipais, Estaduais e Federais. Planejamento Educacional. Implementação de Políticas. Gestão Administrativa e Financeira. Objetivos: Aprender sobre o planejamento educacional e a implementação de políticas; e conhecer os diferentes recursos da União direcionados para os estados e municípios.
10
Perfil do Diretor: Liderança e Organização Escolar
Cultura Organizacional; Liderança Híbrida: Racionalidade e Flexibilidade; Liderança Compartilhada e Democrática; e, Gestão de Contingências. Objetivos: Compreender a importância da liderança do diretor na cultura organizacional da escola; diferenciar diferentes formas de liderança do diretor; refletir sobre a racionalidade e a flexibilidade da liderança do diretor; e compreender a gestão de contingências.
ANEXO II
 
FICHA DE PONTUAÇÃO
 
Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Tema da sala de aprendizagem: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Critério de Pontuação
Pontuação Equivalente
 
 
 
 
 
 
Pontuação Total
 
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsistas para atuação no “Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”. A vigência do projeto é até 31/12/2026.
1.2  Este curso conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 1.200 diretores escolares e técnicos de secretarias de educação da Educação Básica.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O público-alvo deste processo seletivo são os servidores (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5, são:
2.1.1  Para a função de Apoio Teórico e Técnico (ATT), profissionais da educação, preferencialmente vinculados à área de gestão educacional e/ou escolar, com habilidades didáticas e que tenham facilidade no uso das ferramentas tecnológicas utilizadas no curso.
 
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1  Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:
Função
Vagas
Valor da bolsa
Apoio Teórico e Técnico (ATT)
CR
R$ 1.500,00
Cadastro Reserva
3.2  A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.
3.3  Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5  O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.
3.6  A carga horária semanal dos bolsistas será:
3.6.1  A carga horária dos bolsistas para Apoio Teórico e Técnico (ATT) será de 6 (seis) horas semanais, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.
3.6.2  Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.
3.7  Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8  Conforme disposto no Art. 18A , da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio.
3.9  O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.10  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.11  Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1  Apoio Teórico e Técnico (ATT). Descrição das atividades:
a)  Garantir a realização das atividades durante o encontro síncrono semanal sobre o tema da sala de aprendizagem.
b)  Mediar e criar situações didáticas que atendam às necessidades e interesses do curso e dos cursistas, mobilizando-os a lidar com situações de aprendizagem em ambientes virtuais.
c)  Garantir a coerência entre o tema da sala de aprendizagem contido no AVA e as atividades realizadas nos pequenos grupos.
d)  Garantir a coerência entre o conteúdo ministrado nos encontros síncronos e as atividades realizadas nos pequenos grupos.
e)  Responsabilizar-se pelas atividades realizadas nos pequenos grupos, permanecendo, semanalmente, durante as 3 horas do encontro síncrono.
f)  Estabelecer uma relação de empatia entre os cursistas.
g)  Relacionar a teoria e a prática das atividades propostas durante o pequeno grupo, conforme o tempo estipulado.
h)  Orientar e conduzir os cursistas nas atividades síncronas e assíncronas.
i)  Participar semanalmente das reuniões da equipe.
j)  Incentivar constantemente a participação nas atividades síncronas e assíncronas.
k)  Garantir a realização de ações que assegurem que as atividades síncronas e assíncronas ocorram no tempo certo, com acompanhamento direto, de forma individual, por todos os meios disponíveis, como WhatsApp , e-mail e fórum (AVA).
l)  Manter a tabela de acompanhamento de frequência dos encontros síncronos, das atividades assíncronas e notas devidamente atualizadas.
m)  Acompanhar e avaliar as atividades assíncronas, fornecendo feedback construtivo.
n)  Participar dos encontros formativos estabelecidos em cronograma pela coordenação do curso.
o)  Participar das formações oferecidas pela SEB/MEC, com apoio da UFSCar.
p)  Ter disponibilidade para atuar no curso, dedicando-se às atividades e demandas.
q)  Comprometer-se com o curso, cumprindo prazos e responsabilidades atribuídas.
r)  Ter acesso a internet estável para o bom desempenho das atividades online .
s)  Possuir computador adequado para realizar as atividades do curso de forma eficiente.
t)  Manter postura ética com todos os cursistas, tratando-os de forma igualitária e respeitosa, assim como com a equipe envolvida.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1  Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
5.1.1  Para a função de Apoio Teórico e Técnico (ATT):
I -  Ser graduado, preferencialmente, na área da Educação;
II -  Dispor de 6 (seis) horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 3.6.1;
III -  Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV -  Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 1.1.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma por meio de formulário eletrônico disponível em Google forms:<https://forms.gle/jsDFN95kqjsiPNuCA>.
6.2  O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3  Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5  A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR FUNÇÃO
7.1  A seleção será realizada por meio de:
I -  Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II -  Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2  A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
7.2.1  Para a função de Apoio Teórico e Técnico (ATT):
I -  Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
II -  Curso de Extensão: Formação para Apoio Teórico e Técnico (ATT) no Curso em Mentoria de Diretores Escolares - Peso de 10 pontos;
III -  Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 10 pontos;
IV -  Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
V -  Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.2 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3  A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I -  Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II -  Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 15 pontos;
III -  Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 15 pontos.
7.3.1  A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2  Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções:
I -  Até 20 para a função de Apoio Teórico e Técnico (ATT).
7.4  A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo no seguinte link : https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto, o qual conterá a data e o horário da entrevista.
7.4.1  O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2  A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5  A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento
Data/Horário
Inscrições
Até 31/10/2025
Resultado provisório das inscrições
A partir de 03/11/2025
Recursos sobre a resultado provisório das inscrições
A partir de 04/11/2025
Resultado final das inscrições
A partir de 05/11/2025
Resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 06/11/2025
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 07/11/2025
Resultado final da análise da carta de intenções e convocação para entrevistas
A partir de 10/11/2025
Entrevistas (2 dias)
13/11/2025 a 14/11/2025
Resultado provisório do processo seletivo
A partir de 17/11/2025
Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo
A partir de 18/11/2025
Resultado final do processo seletivo
A partir de 19/11/2025
8.1  Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto.
8.2  Os recursos ao edital podem ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
8.3  A análise dos recursos será efetuada pela banca de seleção avaliadora do processo seletivo.
8.4  A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
9 DA VIGÊNCIA
9.1  A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
10.2  Enfatizamos a ciência do disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico de Laboratório Biologia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.029451/2025-94,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, ocupado pelo servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, Siape nº 3350372, lotado no Campus Realeza, a partir de 09/10/2025, código de vaga nº 0903145.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Carlos Eduardo Cereto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.013/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor CARLOS EDUARDO CERETO, Siape nº 1881985, Processo nº 23205.025833/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 29/10/2025, o servidor SERGIO BEGNINI, Administrador, Siape nº 2828431, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 319/GR/UFFS/2025, de 8 de abril de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030291/2025-26.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 319/GR/UFFS/2025, de 8 de abril de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alana Zamoner Sbaraini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Sbaraini
1590936
23205.025315/2025-25
23/10/2025
06/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Victoria Gomes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Victoria Gomes da Silva
1180779
23205.025387/2025-72
23/10/2025
21/12/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vera Bregalda da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vera Bregalda da Cruz
2126748
23205.027807/2025-55
23/10/2025
21/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Hudison Loch Haskel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Hudison Loch Haskel
2388919
23205.027844/2025-63
23/10/2025
21/12/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronaldo Cesar Daros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronaldo Cesar Daros
1906874
23205.028143/2025-41
23/10/2025
06/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maristela Pacheco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maristela Pacheco
2905959
23205.028252/2025-69
23/10/2025
06/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/10/2025, o servidor MARCOS WEINGARTNER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1935747, da função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 123/GR/UFFS/2024, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030475/2025-96.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 123/GR/UFFS/2024, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 798/GR/UFFS/2025 Que Concede Aposentadoria Compulsória ao Servidor Zenaide Maria Gamarra dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 798/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, página 24, seção 2, que concede aposentadoria compulsória à servidora ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 29/08/2025, à servidora ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1777790, ocupante do cargo de Assistente Social, código de vaga 0896261, Classe E, Nível 017, lotada Campus Cerro Largo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal c/c artigo 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2014.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 30/08/2025, à servidora ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS, Siape nº 1777790, ocupante do cargo de Assistente Social, código de vaga 0896261, Classe E, Nível 017, lotada Campus Cerro Largo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal c/c artigo 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2014.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Tulio Sant Anna Vidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 12, inciso I, da Resolução nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.029573/2025-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, internamente, o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Siape nº 1905977, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Diretoria de Comunicação Social, estabelecendo o exercício na Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE COMPRAS DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço Especial de Compras de Materiais de Divulgação Institucional, da Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Serviço Especial de Compras de Materiais de Divulgação Institucional, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR ALTERNATIVA À DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.007695/2025-16; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. 15, § 1º, inciso I, do Regimento Disciplinar Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, por infração prevista em seu Art. 8º, incisos II e III, a sanção disciplinar alternativa de participação obrigatória em 62 (sessenta e duas) horas de formação ao estudante MÁRCIO KATÁNH MANOEL ANTONIO.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR ALTERNATIVA À DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.007695/2025-16; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. 15, § 1º, inciso I, do Regimento Disciplinar Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, por infração prevista em seu Art. 8º, incisos II e III, a sanção disciplinar alternativa de participação obrigatória em 62 (sessenta e duas) horas de formação ao estudante MAX JUNIOR MASSA MENEZES.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SERVIÇO ESPECIAL DE REVISÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial da Revisão, da Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3218/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação Social
ESTRUTURAS
CD/FG
1 Diretoria de Comunicação Social
CD3
1.1 Departamento de Produção e Comunicação Visual
FG1
1.2 Divisão de Comunicação Digital
FG2
1.3 Serviço Especial de Compras de Materiais de Divulgação Institucional
FG4
1.4 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 3219/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3476/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3476/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa Membros da Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 4.320/1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constituída pela Portaria nº 3475/GR/UFFS/2024.
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Presidente
II
Sandro de Moura
1792391
Membro
III
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Membro
IV
Elisângela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Membro
V
Ocimar Luis Zolin
1942619
Membro
VI
Gilberto Matias Ruffato
1054523
Membro
VII
Vilson Genésio Schuck
1879740
Membro” (NR)
 
Art. 2º Fica revogada Portaria nº 3547/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Erechim, para o ano de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2025, do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 4267/GR/UFFS/2025:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Cherlei Márcia Coan
1931099
Coordenadora
Alcione Roberto Roani
2064910
Membro
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Membro
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Membro
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Membro
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Membro
Tatiana Peretti
1906458
Membro
Cristiana Paula Girotto
2124305
Membro
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO EM SÃO MIGUEL DO OESTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) para estudo de viabilidade técnica para implantação de Campus Universitário no município de São Miguel do Oeste no estado de Santa Catarina.
 
Art. 2º  O GT tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para elaboração do estudo e entrega de um relatório técnico ao Gabinete do Reitor, para análise e encaminhamentos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO EM SÃO MIGUEL DO OESTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para estudo de viabilidade técnica para implantação de Campus Universitário no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina, constituído pela Portaria Nº 4269/GR/UFFS/2025.
NOMES
CPF/SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Claudete Teresinha Junges
xxx.705.059-xx
Câmara de Vereadores de Anchieta
Alexandre Gomes Ribas
xxx.322.919-xx
Prefeito de Itapiranga e presidente da AMEOSC.
Claudio Junior Weschenfelder.
xxx.266.679-xx
Mandatos parlamentares estaduais e federais de SC
Jociani Fátima Alves Pinheiro Hammes,
xxx.041.170-xx
Via Campesina
Lucilene Binsfeld
xxx.049.279-xx
Coletivo Sindical
Solange Maria Alves
1761995
PROGRAD
Adriana Remião Luzardo
1288832
Direção Campus Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
1952818
Campus Chapecó
Milton Kist
1744003
Campus Chapecó
Derlan Trombetta
1930587
Gabinete do Reitor
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
PROGRAD
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O GT terá o prazo até 31 de novembro de 2025 para finalizar os trabalhos e encaminhar o Plano de Dados Abertos da UFFS para tramitar nas devidas instâncias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4271/GR/UFFS/2025.
SERVIDOR
Nº SIAPE
FUNÇÃO
UNIDADE
José Martins dos Santos
2062445
Coordenador
PROPLAN
Silvia Lucia Borowicc
1940380
Vice- Coordenadora
SETI
Claunir Pavan
1835372
Títular
Campus Chapecó
Ricardo Parizotto
1390800
Suplente
Campus Chapecó
Lucas Krindges Escobar
1241498
Títular
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Suplente
Campus Cerro Largo
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Títular
Campus Erechim
Clarice Ribeiro
1944396
Suplente
Campus Erechim
Ronaldo Cesar Darós
1906874
Títular
Campus Laranjeiras do Sul
Jordana de Moraes Neves
1950852
Suplente
Campus Laranjeiras do Sul
Cristiano Silva De Carvalho
1764164
Títular
Campus Passo Fundo
Thiago Fonseca Alves Franca
1346369
Suplente
Campus Passo Fundo
Adair Perdomo Falcão
3046619
Títular
Campus Realeza
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
Suplente
Campus Realeza
Flávia Rubiane Durgante
1873971
Títular
DCS
Camile Antunes da Silva
2052410
Suplente
DCS
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1918763
Títular
PROAD
Cristiano Maciel
1796831
Títular
PROAE
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
Suplente
PROAE
Robson Silveira Goulart
2767657
Títular
PROEC
Priscilla Romano
2164981
Suplente
PROEC
Rafael Kein Moreschi
3896060
Títular
PROGESP
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Títular
PROGRAD
Itamar Luiz Breyer
1792339
Suplente
PROGRAD
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Títular
PROPEPG
Jovani Lanzarin
1946300
Títular
PROPLAN
Silvano Dresch
1792327
1º Suplente
PROPLAN
Fabio Bulegon
1764660
Títular
Reitoria
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Suplente
Reitoria
Wellington Tischer
1639163
Títular
SEO
Fabrício Balestrin
1973025
Suplente
SEO
Ariel Escobar
2295639
Títular
SETI
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
1251340
Suplente
SETI
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rogério Tomasi Riffel
1286135
Docente
Presidente
Claudete Feiten Pase
2066532
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2026.1 E ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA - EDITAL Nº 06/PPGEC/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e o ensalamento da prova escrita do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 06/PPGEC/UFFS/2025:

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

ANGÉLICA CRISTINA JASKULSKI

DEFERIDA

2

CARMEM BEATRIS SOARES NASCIMENTO

DEFERIDA

3

CLÁUDIA BÖCK BERWALDT

DEFERIDA

4

CRISTIANE BAJERSKI

DEFERIDA

5

DEBORA HARMS STANGHERLIN

DEFERIDA

6

EDVALDO MONTALVO MEIRELES Candidato inscrito à reserva de vaga indígena;

DEFERIDA

7

JAQUELINE GUERIN MOMBACH

DEFERIDA

8

JOANA CASTRO LUZIANO DOS SANTOS

DEFERIDA

9

JOICEIDE FRANCIELE SCHONS HECKLER

DEFERIDA

10

JULIANE OBEROFFER SANTOS DA ROSA

INDEFERIDA, item 3.3, II

11

LENILSON RAFAEL BASTOS CAVALCANTE

DEFERIDA

12

LETIANE FANTONI PAULOS

DEFERIDA

13

MARY CHIJIOKE OKEY
Candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos

DEFERIDA

14

MAYARA CIBELE ROQUE LOPES

DEFERIDA

15

NILDA CLAIR DE SOUZA BINN

DEFERIDA

16

RONALDO ARNOLD

DEFERIDA

17

SUSANA DOS SANTOS DA COSTA

DEFERIDA

18

TAÍSA RENATA WISCH

DEFERIDA

19

THYENE CAROLINE DA SILVA CARPES BERWANGER

DEFERIDA

20

VALÉRIA MARGARIDA DO NASCIMENTO FABRICIO

DEFERIDA

 

  1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

ALICE MARIA MARTINS REBELO

DEFERIDA

2

ANA CAROLINE DORNELES WOUTERS

DEFERIDA

3

ANDRÉIA CRISTINA MIX

DEFERIDA

4

ANA PAULA CASSEL ATZ

DEFERIDA

5

BRUNA FERNANDA SCHMITZ

DEFERIDA

6

CLARICE TERESINHA KAEFER

DEFERIDA

7

DAIANE CRISTINA PRESTES

DEFERIDA

8

DAIANE KELLY MULLER

DEFERIDA

9

DIANE RITA RUPP

DEFERIDA

10

DANIELE DE FÁTIMA FUNKE

DEFERIDA

11

DAVID OLIVEIRA DA SILVA

DEFERIDA

12

DIANE GREFF

DEFERIDA

13

ELOA CARLOS BORGES ANTUNES

DEFERIDA

14

FABIANE BRUM HAMMERSCHMIDT

DEFERIDA

15

FERNANDA ISABEL KRINDGES

DEFERIDA

16

GREICE TAÍS GALL

DEFERIDA

17

JONADIR CONCEIÇÃO BOMFIM

DEFERIDA

18

JOSIEL POTY MARTINS
Candidato inscrito à reserva de vaga indígena

DEFERIDA

19

LAURINDA RIBAS DA SILVA

DEFERIDA

20

LURDES LOECI DOS SANTOS

DEFERIDA

21

MADALENA PORTO DOS SANTOS

DEFERIDA

22

MAELE BRUM STEINMETZ

INDEFERIDA, item 3.3 I, c; II;

23

MAIQUELI LOUISE JUNGES

INDEFERIDA, item 3.3, I,a; II; III

24

MARCIA VEIGA DOS SANTOS

DEFERIDA

25

MARCOS RODRIGO BARRETO

DEFERIDA

26

MELISA MAROSTICA LUNARDI

DEFERIDA

27

NADINE DANIELA PELLENZ

DEFERIDA

28

PAOLA GRASSEL MALESUIK

DEFERIDA

29

PATRICIA COSTA DO PRADO

DEFERIDA

30

PATRICIA RITTER

DEFERIDA

31

PATRICIA VELASQUES DE OLIVEIRA KLEIN

INDEFERIDA, item 3.3 II

32

RAFAELA BORELLI PLAGENS

INDEFERIDA, item 3.3 III

33

RAIANA LAÍS PAGANI WILLE

DEFERIDA

34

RICHARD VINICIUS SANTANA DA SILVA

DEFERIDA

35

SIRLENE RAQUEL LENZ

DEFERIDA

36

SUELIN DEWES SCHUDIKEN

DEFERIDA

37

THAIS DA SILVA BOURSCHEID

DEFERIDA

38

WYBSON JOSÉ DE CARVALHO SOUSA
Candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos

INDEFERIDA, item 3.3 II; III

 

2 DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA

2.1 Os candidatos deverão se apresentar às 8h do dia 30/10/2025, no Auditório do Bloco dos Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, citamos a Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, CEP 97900-000.

2.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação oficial com foto, caneta azul ou preta, de material transparente.

2.3 A duração da prova será de até três horas, com início às 8h30.

2.4 O desenvolvimento da prova escrita, bem como sua avaliação seguirão as regras expressas no Edital 06/PPGEC/UFFS/2025.

 

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

CONSC PF

Homologa o resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária para compor o Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Regimento Interno do Conselho de Campus, a Portaria nº 93/CPF/UFFS/2025, homologada pela Resolução nº 58/CONSCPF/UFFS/2025 e a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Ordinária de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária para compor o Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027, conforme segue:

 

I - Segmento Docente:

 

Nome

Condição

1

Adelmir Fiabani

Cristiane Zanotelli

Titular

Suplente

2

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

Silvane Nenê Portela

Titular

Suplente

3

Luciano Luiz Alt

Regina Inês Kunz

Titular

Suplente

4

Rafael Kremer

Shana Ginar da Silva

Titular

Suplente

5

Gustavo Olzanski Acrani

Fernanda Honnef

Titular

Suplente

6

Emerson Stefanello Bastiani

Nicolas Almeida Leal da Silva

Titular

Suplente

7

Vanderlei de Oliveira Farias

Ana Luisa Sant Anna Alves

Titular

Suplente

8

Jossimara Polettini

Thiago Fonseca Alves França

Titular

Suplente

9

Jung Ho Kim

Tiago Teixeira Simon

Titular

Suplente

 

II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação:

 

Nome

Condição

1

Edson Comin

Ivânia dos Santos Lago

Titular

Suplente

2

Andréia Rudniak

Seloi Regina Lenz Fiorini

Titular

Suplente

 

III - Segmento Discente:

 

Nome

Condição

1

Leonardo Orlei Chiapetti

Luís Paulo Cortez Lopes

Titular

Suplente

2

Maria Vitória dos Santos Gonçalves

Bruna Nunes de Souza

Titular

Suplente

 

IV - Segmento da Comunidade Regional:

 

Nome

Condição

1

Lorivan Fisch de Figueiredo

João Vademar Grando

Titular

Suplente

 

 

Art. 2º O mandato a que se refere esta Resolução inicia em 23 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 16 de outubro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 16 de outubro de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

CONSUNI CPPGEC

Altera Decisão nº 19/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.010553/2025-36; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a ementa, o art. 1º e o Anexo I da Decisão nº 19/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Aprova proposta de curso de extensão Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, da Universidade Federal da Fronteira Sul." (NR)

"Art. 1º Aprovar a proposta de curso de extensão Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, conforme Anexo I da presente Decisão." (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Altera equipe técnica do projeto de extensão intitulado Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.029620/2025-96; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a equipe técnica do projeto de extensão intitulado Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.024203/2025-57; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS Campus Erechim-RS, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 60/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico e está vinculado à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus Erechim.

 

Art. 2º O PPGCTA tem caráter interdisciplinar e destina-se a proporcionar formação científica ampla e profunda em ciências ambientais, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre e de Doutor em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 3º O PPGCTA tem como área de concentração a “Produção Sustentável e Conservação Ambiental”, estruturada em duas linhas de pesquisa: Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º O PPGCTA tem por objetivo formar profissionais capazes de entender o efeito das atividades humanas nos diversos ambientes e contribuir no estabelecimento de estratégias, métodos e tecnologias visando a sustentabilidade dos agroecossistemas, aliada à manutenção das funções sistêmicas dos ambientes naturais.

 

Art. O PPGCTA tem os seguintes objetivos específicos:

I - estimular o avanço do conhecimento relativo às questões ambientais em suas diferentes vertentes, considerando o seu caráter inovador, teórico e metodológico;

II - promover a agregação de informações e de bases de dados sobre conservação dos recursos naturais e sustentabilidade dos agroecossistemas;

III - estabelecer cooperação visando propor políticas e a promoção do desenvolvimento sustentável, compatíveis com as necessidades das regiões ou de países em que o PPG venha a abranger;

IV - viabilizar o acesso de profissionais de diferentes áreas relacionadas às ciências ambientais à pós-graduação stricto sensu, bem como fixar os professores/pesquisadores de alto nível;

V - mitigar os impactos socioambientais ocasionados pelas atividades agrícolas, através de tecnologias e produtos que proporcionem a sustentabilidade dos recursos naturais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 

Art. O PPGCTA é composto pelos seguintes órgãos:

I - Colegiado do Programa;

II - Coordenação do Programa;

III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.

 

Seção I

Do colegiado: composição e competências

 

Art. O Colegiado do PPGCTA será constituído da seguinte forma:

I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado, durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Coordenador e de Presidente do Colegiado;

III - todos os docentes credenciados no PPGCTA como permanentes;

IV - Um representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, por nível de curso (mestrado e doutorado), eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição;

V - Um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.

 

Art. 8º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 de seus membros.

§ 1° As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.

§ 2° As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3° O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 4° O presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade.

 

Art. Compete ao Colegiado do Programa:

I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;

II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;

IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões de docentes do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação Stricto Sensu;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX - aprovar o planejamento anual do Programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XVIII – indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós- Graduação;

XXIV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;

XXV - homologar as dissertações e teses aprovadas pelas bancas examinadoras;

XXVI - analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;

XXVII - deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento;

XXVIII - zelar pelo cumprimento deste o Regimento;

 

Art. 10. O PPGCTA, se tiver 25 ou mais docentes permanentes, poderá ter um colegiado delegado, que assumirá parte das atribuições do colegiado pleno.

 

Art 11. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente.

I - a representação docente e discente será definida entre os membros do colegiado pleno;

II - o coordenador do programa será o presidente do colegiado delegado.

 

Art. 12. As atribuições, detalhamento da composição e periodicidade de reuniões do colegiado delegado serão definidas pelo colegiado pleno, em resolução específica.

 

Seção II

Da Coordenação: composição e competências

 

Art. 13. A Coordenação do PPGCTA será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos pelo colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 14. São elegíveis os docentes permanentes do Programa, efetivos do quadro de servidores da UFFS.

 

Art. 15. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ Se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ Se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação.

§ 3º Quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

 

Art. 16. Compete ao Coordenador:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;

II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;

IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do Curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução, e organizar a prestação de contas;

V - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;

VII - coordenar a elaboração do relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

VIII - promover, em conjunto com o Colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;

IX - primar pela qualificação permanente do Programa com ênfase para a internacionalização;

X - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XI - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;

XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;

XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos;

XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação;

XVII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XVIII - zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa;

XIX - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR.

 

Art. 17. Compete ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador nas suas faltas e/ou impedimentos e, em caso de vacância até o término do mandato, de acordo com o Regimento do Programa.

 

Seção III
Da Secretaria

 

Art. 18. A Secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de Pós- graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:

a) divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá- los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 19. O corpo docente do PPGCTA será constituído por professores com titulação acadêmica igual à de Doutor, credenciados nos termos deste regimento.

Parágrafo único. Poderão integrar o corpo docente, professores da UFFS e professores e/ou pesquisadores de outras instituições nacionais e internacionais.

 

Art. 20. Para os fins de credenciamento junto ao PPGCTA, os docentes serão classificados conforme o previsto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a saber:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

 

Art. 21. O credenciamento de novos docentes no programa será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público, com descrição do perfil desejado para atuação no Programa.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas ofertadas no edital fica condicionado à classificação do candidato e à posterior homologação pela Comissão de Credenciamento de Docentes e pelo colegiado do curso.

 

Art. 22. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo colegiado do programa.

§1º O credenciamento e o recredenciamento de docentes deverão observar as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES e será homologado pela PROPEPG.

§2 Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.

§3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da Capes.

 

Art. 23 Os docentes credenciados, seja como permanente ou colaborador, devem estar cientes que, além das obrigações acadêmicas, há também a obrigatoriedade de manter o Currículo Lattes atualizado e atender as demais exigências de Área da CAPES.

 

Art. 24. A renovação do credenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do Programa deve considerar as normativas institucionais da UFFS, da CAPES, este regimento e critérios definidos pelo colegiado.

 

Art. 25. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer decorrente da:

I - solicitação apresentada pelo próprio docente;

II - ausência do pedido de recredenciamento;

III - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

Art. 26. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.

 

Art. 27. Os docentes permanentes do PPGCTA devem atender os seguintes requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização estabelecida em convênio;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e pesquisa;

III - participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V - desenvolver atividades de orientação.

§1º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes permite a manutenção do seu credenciamento.

§2º A regulamentação prevista no caput do artigo, será feita por instrução normativa específica.

 

Art. 28. Poderão ser credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este Regimento e pelo edital para a classificação como permanente.

 

Art. 29. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a UFFS e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 30. O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior para o mestrado e de diploma de mestrado para o doutorado.

 

Art. 31. Havendo vaga, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceita a inscrição em uma ou mais componentes curriculares de aluno especial, portador de diploma de curso superior ou estar no último semestre do curso de graduação.

§ O número de vagas para aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regimento.

§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do(s) componentes curriculares(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do Programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.

§ 4º No caso do aluno especial pretender passar à condição de aluno regular, deverá submeter-se às exigências da seleção de acordo com este Regimento.

§ 5º Os créditos obtidos em componentes curriculares cursados como aluno especial poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I
Da Estrutura Curricular

 

Art. 32. O PPGCTA, em nível de mestrado, terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e em nível de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses para mestrado e por até 12 (doze) meses para doutorado, mediante decisão do colegiado.

§ Da decisão do colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.

§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso e a data da defesa da dissertação, para mestrado, ou da tese, para doutorado, será considerada como data de conclusão do curso.

 

Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos

 

Art. 33. O discente de Mestrado deverá integralizar, no mínimo, 34 (trinta e quatro) unidades de créditos.

§ 1º Do total de créditos exigidos para o Mestrado, 24 (vinte e quatro), no mínimo, deverão ser obtidos em componentes curriculares, podendo incluir o estágio de docência com 2 (dois) créditos.

§ 2º Serão atribuídos 10 (dez) créditos em atividades ligadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação).

 

Art. 34. O aluno de Doutorado deverá integralizar, no mínimo, 48 unidades de créditos.

§ 1º Do total de créditos exigidos para o Doutorado, 36 créditos (trinta e seis), no mínimo, deverão ser obtidos em componentes curriculares, podendo incluir o estágio de docência com 2 (dois) créditos.

§ 2º Serão atribuídos 12 (doze) créditos em atividades ligadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (Tese).

 

Art. 35. Os componentes curriculares, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificados nas seguintes modalidades:

I - Obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicos de uma área de concentração e devem ligar-se à temática central da proposta do curso;

II - Eletivos: são os que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

III - O Estágio de Docência terá duração de 2 semestre letivos e é obrigatório em nível de doutorado para os bolsistas regularmente matriculados nos programas de pós- graduação da UFFS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses e obedeça aos critérios das agências de fomento.

Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da CPPGEC.

 

Art. 36. O currículo do Programa é composto por um conjunto de componentes curriculares com ementa e corpo docente, aprovados pelo Colegiado do Programa.

§ 1º Com exceção da componente curricular Seminários em Produção Sustentável e Conservação Ambiental, que é ofertada separadamente para cada nível do curso, todas os outros componentes curriculares podem ser cursadas por discentes de Mestrado e Doutorado.

§ 2º Os componentes curriculares obrigatórias terão que ser cursadas por todos os discentes do Programa dentre os dois primeiros semestres letivos do curso, independente do nível.

§ Os componentes curriculares eletivos poderão ser escolhidas pelos discentes, com a concordância do orientador, com o objetivo de completar pelo menos o mínimo de créditos necessários para o nível cursado.

 

Art. 37. Estrutura curricular:

Componentes

curriculares

Linha de Pesquisa

Créditos

Natureza (O ou E)

Nível

Sustentabilidade ambiental

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

4

 

O

 

ME e DO

Estatística aplicada às ciências ambientais

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

4

 

O

 

ME e DO

Seminários em produção sustentável e conservação

ambiental

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

2

 

O

 

ME

Seminários em produção sustentável e conservação

ambiental

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

2

 

O

 

DO

Bioprocessos aplicados às Ciências

Ambientais

Sustentabilidade dos agroecossistemas

 

3

 

E

 

ME e DO

Conservação da

natureza

Conservação dos recursos

naturais

4

E

ME e DO

Agroecossistemas

Sustentabilidade dos

agroecossistemas

4

E

ME e DO

Manejo Sustentável dos Sistemas

Agrícolas

Sustentabilidade dos agroecossistemas

 

4

 

E

 

ME e DO

Metodologia e redação científica

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

2

 

E

 

ME e DO

Produção sustentável

em Fruticultura e manejo de pomares

Sustentabilidade dos agroecossistemas

 

4

 

E

 

ME e DO

Restauração ecológica

Conservação dos recursos

naturais

2

E

ME e DO

Tratamento de águas

residuárias

Sustentabilidade dos

agroecossistemas

3

E

ME e DO

Biomonitoramento e

Toxicologia Ambiental

Conservação dos recursos naturais

 

4

 

E

 

ME e DO

Análise da paisagem

aplicada às ciências ambientais

 

Conservação dos recursos naturais

 

2

 

E

 

ME e DO

Resíduos Sólidos e

Geotecnia Ambiental

Conservação dos recursos

naturais

4

E

ME e DO

Desenvolvimento e políticas públicas

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

 

4

 

 

E

 

ME e DO

 

Sistemas Agroflorestais

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

 

3

 

 

E

 

ME e DO

Estágio de docência

Sustentabilidade dos agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais

 

2

 

E

 

ME e DO

Tópicos especiais I

Sustentabilidade dos

agroecossistemas e

Conservação dos recursos

naturais

2

E

ME e DO

Tópicos especiais II

Sustentabilidade dos

agroecossistemas e

Conservação dos recursos

naturais

3

E

ME e DO

Tópicos especiais III

Sustentabilidade dos

agroecossistemas e

Conservação dos recursos

naturais

 

4

E

ME e DO

Quanto à natureza da componente curricular: “O” = obrigatória e “E” = eletiva.

 

Seção III
Do Aproveitamento de Componentes Curriculares (AC)

 

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, observada a legislação vigente e as orientações da CAPES.

 

Art. 39. Os créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação stricto sensu deverão ser validados mediante aprovação do colegiado.

Parágrafo único. Poderão ser aproveitados até 12 créditos para o nível de mestrado e até 24 créditos para o nível de doutorado.

 

Art. 40. Poderão requerer AC, o pós-graduando regularmente matriculado no PPGCTA, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 41. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente e pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 42. O aluno do doutorado, egresso do PPGCTA, pode aproveitar até 24 créditos em componentes curriculares cursadas no mestrado do PPGCTA.

Parágrafo único. O componente curricular de Seminários em Produção Sustentável e Conservação Ambiental, por ser específica de cada nível, não poderá ser aproveitado pelo aluno de doutorado.

 

Art. 43. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-graduação, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - Ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS.

§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no presente Regimento.

§ Nos casos de componentes curriculares cursados fora do programa mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo ministério de educação do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 44. É facultado ao requerente computar componentes curriculares cursados em cursos de Pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do seu curso da UFFS.

 

Seção IV
Da Mudança de Nível do Mestrado para o Doutorado

 

Art. 45. Entre o 12º (décimo segundo) e 18º (décimo oitavo) mês de curso, por meio de solicitação encaminhada ao colegiado e devidamente justificada pelo professor- orientador, o estudante poderá solicitar mudança de nível de Mestrado para Doutorado, de acordo com os seguintes critérios:

I - Ter sido aprovado no teste de proficiência;

II - Que a mudança de nível tenha sido recomendada por banca constituída especificamente para este fim.

 

Art. 46. A banca examinadora para mudança de nível será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.

§ O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ A banca, a critério do colegiado, poderá ser presencial, híbrida ou remota, ou ainda, por parecer.

 

Art. 47. Para fins de avaliação, o discente deve encaminhar para a banca:

I - Justificativa, indicando os motivos e pertinência da solicitação de mudança de nível;

II - Projeto de tese, no qual deve constar, no mínimo: título, introdução, objetivos, métodos, resultados obtidos até o momento, cronograma das atividades futuras e previsão de conclusão do doutoramento.

 

Art. 48. Será avaliado pela banca, além da justificativa, o potencial científico e acadêmico do projeto e a viabilidade de execução nos prazos de doutorado estabelecidos neste regimento.

Parágrafo único. A banca deve indicar se recomenda ou não a mudança de nível e o resultado deverá ser homologado pelo colegiado do curso.

 

Seção V
Da Proficiência em Línguas

 

Art. 49. Será exigida a comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa, até o 12º (décimo segundo mês do ingresso no curso), independente do nível do curso.

§ 1º A proficiência ou suficiência a em língua estrangeira não confere direito a créditos no Programa.

§ 2º Caso o aluno não cumprir o estabelecido no caput do artigo, deverá solicitar novo prazo ao Colegiado do Programa.

§ Os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão comprovar proficiência na língua portuguesa.

§ 4º Estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de português como língua materna, podem comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

Seção VI
Da Qualificação

 

Art. 50. O aluno do Mestrado ou Doutorado deverá submeter um relatório das atividades desenvolvidas, o qual será avaliado por 2 (dois) consultores especialmente indicados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado.

§ A apresentação oral do trabalho e a arguição do mesmo para consultores se dará em sessão pública, presencial, híbrida ou remota.

§ 2º A qualificação de mestrado deverá ocorrer entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso, sendo recomendado, mas não obrigatório, o cumprimento dos créditos antes da Qualificação.

§ 3° A qualificação de doutorado deverá ocorrer entre 10º (décimo) e o 36º trigésimo sexto mês do início do curso, sendo recomendado, mas não obrigatório, o cumprimento dos créditos antes da Qualificação.

§ 4º Será avaliada a coerência do relatório com o projeto proposto e deve constar obrigatoriamente: introdução e revisão bibliográfica, objetivos, métodos, dados coletados, análises realizadas, resultados parciais, cronograma das atividades futuras e previsão de defesa.

§ 5º O aluno reprovado no exame de qualificação poderá solicitar nova qualificação em até 3 (três) meses, podendo indicar outros consultores, se for o caso.

§ 6º O aluno que não qualificar no prazo ou reprovar por duas vezes, será desligado do Programa.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I
Da Admissão

 

Art. 51. A entrada no PPGCTA será anual, com data definida pelo Colegiado por meio de edital específico, podendo ocorrer editais complementares, quando oportuno.

§ 1º O edital de seleção de estudantes, a ser publicado por instância competente da UFFS, definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação nas etapas de pré- projeto de pesquisa, defesa do pré-projeto de pesquisa e análise do Curriculum Vitae e a documentação exigida.

§ 2º Os candidatos serão selecionados por uma Comissão de ao menos 3 (três) representantes do corpo docente do Programa, indicada pelo Colegiado, tendo o Coordenador do curso como seu Presidente.

§ 3º O Exame de Seleção do PPGCTA poderá ter as seguintes etapas, de acordo com o especificado pela comissão de seleção para cada nível de curso:

I - prova escrita de conhecimento geral conforme descrito no edital de seleção;

II - análise e avaliação do currículo;

III - pré-projeto de pesquisa;

IV - defesa do projeto de pesquisa.

 

Art. 52. Discentes aprovados na dissertação de Mestrado pelo PPGCTA poderão ser admitidos no Doutorado, mediante processo seletivo específico, desde que haja disponibilidade de vagas, aceite por parte dos orientadores e aprovação do colegiado.

 

Art. 53. Para efeito de inscrição no processo de seleção os candidatos deverão atender às formalidades exigidas no edital.

 

Art. 54. O número de vagas a cada ano é determinado pelos docentes que abrem vagas de orientação as quais devem ser referendadas pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 55. Os candidatos aprovados no Exame de Seleção e classificados pela Comissão Julgadora, serão matriculados no PPGCTA, em data definida pela Coordenação.

 

Art. 56. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.

 

Art. 57. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no Programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 58. O aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa o cancelamento de sua matrícula em uma ou mais componente curricular, dentro da primeira metade de sua programação, com anuência do seu orientador.

 

Art. 59. O discente, com a concordância do orientador, devidamente justificada e a critério do Colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado e 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação ou tese.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso, salvo casos escusos que serão analisados pela PROPEPG.

 

Art. 60. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGCTA nas seguintes situações:

I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II - se reprovar em 2 (duas) ou mais componentes curriculares ;

III - se for reprovado no exame de defesa de dissertação ou tese;

IV - se não qualificar no prazo;

V - Se for reprovado por 2 (duas) vezes na Qualificação;

VI - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VII - no caso de comprovação de fraude e plágio;

VIII - se não entregar o projeto da dissertação ou tese, no prazo estipulado.

§ 1º Para fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção II
Do Sistema de Avaliação

 

Art. 61. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.

§ 1º O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§ 2º Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 62. O resultado da avaliação da do aproveitamento acadêmico será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente

curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência

§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§ O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§ 3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como componente curricular isolado em Programa de Pós-Graduação na UFFS.

§ 4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente curricular.

§ 5º São formas de avaliação do aproveitamento acadêmico em componente curricular do PPGCTA: provas escritas; artigos acadêmicos ou capítulos de livro; trabalhos individuais ou em grupo; seminários e apresentações orais, inclusive no formato de aula; participação em discussões; autoavaliação e avaliação por pares; bancas examinadoras; produção de projetos de pesquisa; elaboração de mapas, podcast, cartilhas e outros produtos técnicos; relatórios de trabalho de campo; e outras formas de avaliação estabelecidas em Plano de Ensino.

§ 6º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à Coordenação do Programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do Programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Seção III
Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 63. Os discentes poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afasta- mento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias.

Parágrafo único. Requerimento com período inferior ou igual a 5 dias não configura trata- mento especial em regime domiciliar e nem afastamento, e deverão ser utilizados somente para justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar atividades ou avalia- ções previstas.

 

Art. 64. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar:

I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, ob- servada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosse- guimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica;

c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuida- de do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verifi- cam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, car- tide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;

IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.

§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garan- tia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domi- ciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

§ Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submeti- dos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.

§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os perío- dos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, espe - cificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.

 

Art. 65. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

 

Art. 66. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós- Graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e providências.

 

Art. 67. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.

§ 1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os com- ponentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.

§ 2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do re- gime domiciliar.

 

Art. 68. Terá direito ao afastamento integral os pós-graduandos regularmente matriculados.

 

Art. 69. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matricu- lado apenas no CCR Dissertação ou Tese.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afasta- mento integral.

 

Art. 70. O afastamento integral poderá ser concedido quando o discente não tiver condições de participar das atividades do curso e nem de realizar atividades em regime domiciliar de- vido à condição de saúde apresentada que impossibilite a continuidade do processo de ensi- no/aprendizagem junto ao curso.

§ 1º O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.

§ Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.

 

Art. 71. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 32 pode- rão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

 

Art. 72. O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 meses para o mestrado e 60 meses para o doutora- do.

 

CAPÍTULO VIII

DO ORIENTADOR E COORIENTADOR

 

Art. 73. O pós-graduando terá um professor-orientador.

§ 1º Considerando a natureza da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o professor orientador, em comum acordo com o aluno, poderá indicar um coorientador interno ou externo à Universidade, inclusive nas orientações em regime de cotutela, mediante aprovação do Colegiado do Programa.

§ 2º A proposta de coorientação deverá ser apresentada ao colegiado para avaliação e aprovação.

§ O número máximo de orientandos por professor será de até 8 (oito) alunos.

 

Art. 74. Poderão ser credenciados como orientadores:

I - de dissertações de mestrado, docentes portadores de título de Doutor;

II - de teses de doutorado, docentes portadores de título de Doutor, que tenham obtido titulação há, no mínimo, 3 (três) anos e já tenham concluído a orientação de, no mínimo, 2 (duas) dissertações de mestrado.

 

Art. 75. Para atuar como coorientador o profissional deverá ter título de Doutor e ter reconhecida atuação em atividades na temática a ser defendida pelo(a) coorientado(a), bem como poderá pertencer à Instituição nacional ou internacional.

 

Art. 76. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.

§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.

§ O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ Um novo orientador deve ser indicado pelo Colegiado do curso no caso de interrupção do trabalho de orientação, em comum acordo com o docente e o aluno.

 

Art. 77. Compete ao professor orientador e ao coorientador:

I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar- se sobre alterações supervenientes;

II - supervisionar o aluno na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação;

III - manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

IV - solicitar à Coordenação do Programa providências para a realização da Defesa Pública da dissertação ou tese;

V - propor ao aluno a realização de componentes curriculares , atividades ou estágios de docência;

VI - orientar o processo de elaboração da dissertação ou tese;

VII - presidir a Banca Examinadora de Dissertação ou Tese de seus orientados;

VIII - comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.

 

CAPÍTULO IX

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 78. Uma cópia digital do projeto deverá ser enviada para secretaria do curso, devidamente aprovada pelo orientador até 6 (seis) meses posterior à matrícula no curso.

 

Art. 79. Será condição para a obtenção do título de Mestre ou Doutor a defesa pública do trabalho de conclusão de curso, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo colegiado do programa, no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

 

Art. 80. O trabalho de conclusão de curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:

I - ter completado todos os créditos exigidos em componentes curriculares de pós- graduação, com frequência e aproveitamento;

II - ter comprovado proficiência em língua estrangeira;

III - ter sido aprovado na qualificação;

IV - ter pelo menos um produto de acordo com o previsto no documento de área da ciências ambientais da CAPES, quando defesa de dissertação;

V - ter pelo menos dois produtos de acordo com o previsto no documento de área da ciências ambientais da CAPES, quando defesa de tese.

Parágrafo único. a definição e os critérios do produto indicado nos incisos III e IV será objeto de IN específica.

 

Art. 81. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa, podendo conter capítulos /artigos em língua estrangeira.

Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo colegiado do programa, desde que mantidos o resumo e as palavras- chaves em português.

 

Art. 82. Elaborada o trabalho de conclusão (dissertação ou tese) e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de Pós-graduação.

§ 1º Poderão participar da Banca Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou titulação equivalente.

§ 2° Em caso de membro da banca participar de forma remota, este deverá enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.

 

Art. 83. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I - no caso de mestrado, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa;

II - no caso de doutorado, por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 2 (dois) externos à Universidade.

§ O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ O co-orientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.

 

Art. 84. As bancas examinadoras devem ser compostas por membros:

I - sem relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos;

II – com, no mínimo, o mesmo título almejado pelo candidato, vedada a equiparação ou equivalência com quaisquer cargos, postos, empregos, funções ou perfis.

 

Art. 85. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a sessão de defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 86. Na análise e avaliação do trabalho de conclusão de curso serão levados em consideração tanto a forma quanto o conteúdo.

§ 1º Antes da arguição, o candidato fará exposição oral de seu trabalho, com tempo de até 30 minutos, podendo utilizar todos os recursos audiovisuais disponíveis.

§ 2º Concluída a exposição oral do candidato, terá lugar a arguição dialogada com o candidato e cada membro da comissão julgadora.

§ 3º Cada membro da comissão julgadora expressará seu julgamento na apreciação do trabalho examinado, decidindo sobre aprovação ou não do aluno, conforme o Regulamento da Pós-graduação.

 

Art. 87. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação ou tese:

I - aprovada;

II – reprovada.

§ Na situação prevista no inciso I deste artigo, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§ Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na Secretaria de Pós-Graduação do Campus as vias definitivas do trabalho.

§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada à entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelo Programa.

§ 4º A Banca Examinadora poderá não aprovar a dissertação ou tese e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma Banca Examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses para o mestrado e 60 meses para o doutorado.

§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.

§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

 

Art. 88. O Colegiado do Programa homologará o parecer final da avaliação feita pela Banca Examinadora.

 

Art. 89. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.

§ 1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2° Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão estar previstos no Regimento do Programa

§ 3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção I
Da Concessão do Grau de Mestre ou Doutor

 

Art. 90. Fará jus ao título de Mestre ou Doutor o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

 

Seção II
Da Diplomação

 

Art. 91. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação ou tese e dos demais documentos exigidos para o processo de diplomação.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.

 

Art. 92. A Secretaria do Programa abrirá processo anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para emissão do diploma referido.

 

CAPÍTULO X

DAS BOLSAS

 

Art. 93. As bolsas alocadas no Programa serão distribuídas de acordo com edital específico e seguindo a Normatização para Bolsas definida pelo colegiado e pela UFFS.

 

Art. 94. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do Programa.

§ 1º A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

§ 2º As bolsas serão destinadas prioritariamente para discentes que não tenham obtido título de mestre ou doutor, independente de ter tido bolsa ou não, salvo não tenha candidatos que atendam o requisito citado cima, a bolsa poderá ser destinada a discente que já tenha obtido título de mestre ou doutor.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 95. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGCTA e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.024905/2025-31; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 56/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 78/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (CEP/UFFS)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) é regido por este Regimento, pela Norma Operacional 001/2013 e pela Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Resolução n.º 647/2020 e Resolução CNS n.º 706/2023, e demais normativas vigentes.

 

Art. 2º O CEP/UFFS é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos nas diferentes áreas do conhecimento.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 3º O CEP/UFFS tem como atribuições:

I - defender os interesses e direitos dos participantes de pesquisas envolvendo seres humanos, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, de acordo com a legislação vigente, com as particularidades da pesquisa desenvolvida nas diferentes áreas acadêmico-científicas e com os princípios básicos da UFFS;

II - Garantir, no âmbito do sistema CEP/Conep, que os direitos e deveres dos pesquisadores e participantes de pesquisa sejam observados.

a) o CEP/UFFS, ao analisar e decidir pela aprovação das pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção desses direitos e deveres.

III- avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

IV - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

V - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor e organizar eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

VI - O prazo para análise e emissão do parecer inicial dos protocolos de pesquisas é de 30 (trinta) dias úteis a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, em conformidade ao contido no artigo 14° da Lei n.º 14.874/2024;

VII - executar a análise ética de protocolos de pesquisa com seres humanos cuja documentação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente (§ 4º, artigo 14, da Lei nº 14.874/2024);

VIII - elaborar e revisar seu Regimento Interno;

IX - encaminhar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) protocolos aprovados cujos encaminhamentos são descritos no Capítulo IX.4 da Resolução 466/12;

X - analisar solicitação de emendas, extensões, notificações submetidas ao CEP/UFFS e validar solicitação de alteração de pesquisador responsável:

a) emenda: é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou;

b) extensão: é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa;

c) notificação: quando houver necessidade de encaminhamento de algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial ou Final, ou outros documentos) sem alteração no conteúdo do protocolo.

§ 1º Uma proposta de pesquisa com pendências de rápida solução pode ser encaminhada para aprovação ad referendum pelo relator e coordenador do CEP/UFFS, se assim o Colegiado do CEP/UFFS decidir, sem necessidade de aguardar até uma reunião do Colegiado CEP/UFFS para sua avaliação.

§ 2º É dever do proponente do protocolo de pesquisa observar os prazos estabelecidos neste Regimento.


Art. 4º Cabe adicionalmente ao CEP/UFFS:

I - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e o arquivamento do protocolo completo;

II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, conforme o risco inerente à pesquisa;

III - manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo, podendo esse arquivamento processar-se em meio digital;

IV - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, solicitar a adequação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE):

a) o CEP/UFFS ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, deverá comunicar os fatos às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público, em conformidade ao Artigo 15, inciso XIII, Resolução CNS n° 706/2023.

V - requerer a instauração de apuração à direção da instituição e/ou organização, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou, se pertinente, comunicar o fato à Conep e, no que couber, as outras instâncias;

VI - manter comunicação regular e permanente com a Conep, por meio de sua Secretaria Executiva;

VII - encaminhar à Conep, o relatório anual das atividades do CEP/UFFS, conforme o Art.8º, §3º da Resolução CNS n° 706/2023.

VIII - capacitar os membros do CEP/UFFS;

IX - colaborar para o aperfeiçoamento de outros CEPs quando solicitado e na medida de sua disponibilidade;

X - analisar protocolos de pesquisa de outras instituições proponentes, quando encaminhados pela Conep, na medida de sua disponibilidade e expertise;

XI - ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP/UFFS se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e/ou legislações vigentes e correlatas;

XII - comunicar à Conep as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional nº 001/13;

XIII - organizar e ministrar programas de capacitação aos pesquisadores e demais membros da comunidade acadêmica com vistas à promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional nº 001/13;

XIV - cumprir os prazos estabelecidos pela Lei nº 14.874/2024 e definidos nos Capítulos VI e VII deste Regimento:

a) o prazo para análise e emissão do parecer inicial dos protocolos de pesquisa pelo CEP/UFFS é de 30 (trinta) dias úteis a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo (em conformidade ao contido no Artigo 14, da Lei n° 14.874/2024), cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias úteis após a submissão.

XV - em caso de greve institucional: comunicar à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas (por exemplo: comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, outros) quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos, e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; aos participantes de pesquisa e seus representantes o tempo de duração estimado da greve e as formas de contato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve; e em relação aos projetos de caráter acadêmico, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos, de acordo com a situação de cada um, caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional; e informar à Conep quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética, após o período de paralisação;

XVI - em caso de recesso Institucional: informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, à comunidade de pesquisadores e aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso;

a) nos casos mencionados nos incisos XV e XVI cabe ao CEP informar imediatamente à Conep por meio do e-mail conep.cep@saude.gov.br outro endereço eletrônico que venha substituí-lo quando da ocorrência das situações de greve e antecipadamente recesso Institucional.

XVII - O CEP/UFFS poderão contar com membros ad hoc, externos ao Colegiado, para fornecer subsídios técnicos. O membro ad hoc não é um membro do Comitê de Ética e não pertence ao quadro, portanto, não deverá participar das reuniões ou ter acesso a todo o protocolo para o qual foi convidado a emitir seu parecer. Para realizar suas considerações, o ad hoc deve estar na sala com os demais membros e receber do CEP as informações estritamente necessárias à execução de sua tarefa;

XVIII - O CEP/UFFS formulará e aprovará, no primeiro bimestre de cada ano, um plano de capacitação permanente para os membros do CEP e para a comunidade acadêmica objetivando a promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, em conformidade à Norma Operacional n.º 001/13.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O CEP/UFFS, nos termos estabelecidos por este Regimento e pela legislação nacional vigente, é órgão autônomo e independente, estando vinculado diretamente à Reitoria da UFFS.

§ 1º Cabe à Reitoria da UFFS garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento do CEP/UFFS.

§ 2º Aos membros do CEP/UFFS deve ser assegurada plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições e na tomada de decisões, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão ou constrangimento por parte de representantes da hierarquia superior da UFFS, ou de interessados em determinada pesquisa.

 

Art. 6º O CEP/UFFS compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação;

II - Secretaria;

III - Colegiado.

 

Art. 7º Os membros do CEP/UFFS não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, podendo apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados de outras obrigações na UFFS nos horários de seu trabalho no CEP/UFFS, dado o caráter de relevância pública da função, conforme disposto no item VII.6, da Resolução CNS nº 466/2012.

Parágrafo único. O membro integrante do CEP/UFFS deverá apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro, já no momento da sua candidatura ou aceitação de indicação.

 

Art. 8º A carga horária semanal de atividade do Coordenador, do Vice-coordenador e dos membros titulares e adjuntos será definida em portaria específica.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

 

Art. 9º A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme Artigo 12, Resolução CNS nº 706/2023.

§ 1º Na vacância do Coordenador, o Vice-coordenador assumirá a coordenação até completar o mandato.

§ 2º O Colegiado elegerá nova vice-coordenação na reunião seguinte ao desligamento do Coordenador.

§ 3º No caso de vacância, os novos componentes da coordenação do CEP/UFFS poderão ser eleitos para um mandato, podendo ser reconduzidos.

§ 4º A eleição para a Coordenação do CEP deverá ser realizada em reunião e aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

 

Art. 10. A Secretaria do CEP/UFFS será composta por no mínimo 01 (um) servidor técnico-administrativo (exclusivo) ocupante do cargo de secretário-executivo ou assistente em administração, a serviço da Coordenação do CEP/UFFS.

 

Art. 11. O Colegiado do CEP/UFFS será composto por, no mínimo, 9 (nove) membros, dentre esses, o CEP deve possuir, no mínimo, 1 (um) membro Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs) e atender ao princípio da proporcionalidade, disposto nas normas.

§ 1º A indicação dos servidores da UFFS deverá considerar os anos de experiência em pesquisa, de atuação na UFFS, de titulação e área de conhecimento necessária ao CEP/UFFS.

§ 2º Os membros representantes dos campi deverão ser indicados pela Direção de campus ou pela Coordenação Acadêmica. Fica facultada a apreciação das indicações por conselho de campus.

§ 3º Os membros representantes das Pró-Reitorias fins deverão ser indicados pelos Pró-Reitores.

§ 4º Os membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs) serão indicados pelas entidades, preferencialmente de controle social ou Conselhos municipais de Educação, ou Saúde.

§ 5º Os membros do CEP/UFFS, indicados pelas instâncias da UFFS, terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida até 3 reconduções.

§ 6º Os membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida até 2 reconduções.

§ 7º O Colegiado terá caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencentes à mesma área, participando pessoas de ambos os sexos.

§ 8º A atuação como membro do CEP/UFFS é considerada relevante serviço público e terá pontuação na Planilha de Pontuação Docente (PD) da UFFS.

 

Art. 12. Na impossibilidade de algum membro continuar a compor o Colegiado, este deverá comunicar, por e-mail, à Coordenação do CEP/UFFS, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da próxima reunião ordinária, para que o adjunto seja convocado.

§ 1º Na impossibilidade de o adjunto assumir a titularidade ou na inexistência de adjunto, serão escolhidos novos membros titular e adjunto na forma do Art. 11 do presente Regimento.

§ 2º Caso o servidor da UFFS titular ou adjunto não comunique no tempo determinado a sua impossibilidade de continuar a compor o Colegiado, a Coordenação do CEP/UFFS comunicará o descumprimento deste Regimento a Direção de campus ou setores/entidades responsáveis pelas indicações.


Art. 13. O CEP/UFFS deverá ter, em sua composição, representantes das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, Ciências Agrárias e Ciências Biológicas.

§ 1º É facultado ao CEP/UFFS deliberar em favor da ampliação do número de representantes dos campi no Colegiado mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

§ 2º A inclusão de novos membros seguirá os procedimentos definidos neste Regimento.

§ 3º A proporção de representantes das áreas no CEP/UFFS será determinada pela legislação vigente da Conep, pela quantidade de protocolos de pesquisa submetidos por área e por este Regimento.

 

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES


Art. 14. Compete ao Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

III - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor, organizar e participar de eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

IV - elaborar e revisar o Regimento Interno do CEP/UFFS;

V - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, conforme o risco inerente à pesquisa;

VI - capacitar os membros do CEP/UFFS nas questões pertinentes à ética em pesquisa com seres humanos;

VII - analisar e deliberar sobre requerimento de matérias em regime de urgência;

VIII - contribuir na organização e manutenção do CEP/UFFS, apresentando informações atualizadas e proposições de melhorias;

IX - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

X - deliberar sobre as justificativas de ausências.

 

Art. 15. Compete ao Coordenador do CEP/UFFS:

I - coordenar as reuniões e demais atividades do CEP/UFFS;

II - convocar os membros para reuniões do CEP/UFFS;

III - propor a pauta e a ordem dos trabalhos das reuniões;

IV - assinar os documentos oficiais emitidos pelo CEP/UFFS, incluindo os pareceres consubstanciados, preservando a identidade do relator;

V - confirmar indicação de avaliadores dos protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil;

VI - organizar a composição do CEP/UFFS e substituição de membros, quando necessário;

VII - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

VIII - representar o Comitê em suas relações internas e externas;

IX - encaminhar à Conep, quando necessário, os projetos e os protocolos de pesquisa analisados;

X - elaborar o relatório anual e encaminhar à Conep, em conformidade com o Art.8º, §3º da Resolução CNS n° 706/2023;

XI - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo e encaminhar para deliberação do Colegiado para que este decida pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;

XII - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria ouvido o Colegiado e requerer a instauração de sindicância e outras medidas administrativas em casos de irregularidades de natureza ética na pesquisa, comunicando à Conep e a outras instâncias, se for necessário;

XIII - manter comunicação regular e permanente com a Conep;

XIV - emitir declarações a fim de atestar as horas trabalhadas por membros ad hoc ou representantes dos usuários;

XV - solicitar consultor nos casos em que o Colegiado julgar necessário;

XVI - apreciação das justificativas de ausência:

a) na ausência do Coordenador, bem como na vacância do cargo, as atribuições descritas caberão ao vice-coordenador.

XVII - confirmar a indicação de relatorias para avaliação ad referendum.

a) as deliberações ad referendum deverão ser encaminhadas ao Colegiado para homologação da deliberação, na primeira reunião seguinte. O parecer ad referendum poderá ser emitido, desde que o assunto ou parecer consubstanciado tenha sido apreciado pelo menos uma vez pelo colegiado do CEP.

 

Art. 16. Compete ao Vice-coordenador do CEP/UFFS:

I - confirmar a indicação de relatorias para avaliação ad referendum;

II - emitir parecer ad referendum em matérias já julgadas pelo Colegiado como urgentes ou de simples resolução, comunicando à Secretaria e à Coordenação, por correio eletrônico;

III - encaminhar, quando necessário, à Conep, os projetos e os protocolos de pesquisa pertencentes aos Grupos Especiais, considerando as legislações vigentes;

IV - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e monitorar o acompanhamento dos prazos junto aos pesquisadores;

V - manter comunicação regular e permanente com a Conep;

VI - substituir o coordenador nos casos de sua ausência ou de vacância, respondendo por suas atribuições, nos termos deste Regimento.

 

Art. 17. Compete à Secretaria:

I - providenciar a convocação para as reuniões do CEP/UFFS;

II - organizar e secretariar as reuniões;

III - redigir e lavrar as atas das reuniões;

IV - realizar as atividades cabíveis junto à Plataforma Brasil e ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos da UFFS de recebimento, expedição e envio de protocolos, processos e documentos da UFFS;

V - manter sob sua guarda todo o material da Secretaria, garantindo o sigilo das informações;

VI - manter atualizados os arquivos de todos os documentos produzidos e enviados pelo CEP/UFFS, em meio físico e digital;

VII - indicar avaliadores para protocolos de pesquisa submetidos ao CEP/UFFS, quando solicitado pela coordenação;

VIII - receber as propostas para pautas das reuniões e encaminhá-las para a coordenação;

IX - disponibilizar aos membros do CEP/UFFS os documentos relativos às matérias em tramitação, especialmente, quando se tratar de envio de documentos de pauta de reunião;

X - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e providenciar a cobrança junto aos pesquisadores;

XI - prestar apoio aos pesquisadores proponentes, relatores e membros do CEP/UFFS, de modo a auxiliar o fluxo dos trabalhos;

XII - subsidiar informações técnicas sobre a legalidade e formalidade de matérias de caráter normativo e de regulamentos de abrangência institucional e nacional a respeito do CEP/UFFS;

XIII - organizar correspondências recebidas e enviadas pelo CEP/UFFS;

XIV - auxiliar a coordenação em suas tarefas administrativas;

XV - auxiliar nas atividades de divulgação dos princípios da ética na pesquisa e na organização de eventos promovidos pelo CEP/UFFS;

XVI - realizar uma vez por semestre, nos meses de junho e dezembro, backup de todas as informações do período de 5 (cinco) anos, para segurança das informações, mantendo-o em espaço físico seguro;

XVII - auxiliar os membros na organização de modelos de documentação e suas atualizações;

XVIII - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;

XIX - redigir convocações, ofícios, memorandos e outros documentos necessários a pedido da coordenação;

XX - desenvolver todas as atribuições dadas ao perfil de secretário na plataforma Brasil;

XXI - auxiliar a coordenação a elaborar relatórios para a Conep;

XXII - auxiliar a coordenação na organização e coleta de dados e textos informativos para a página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS;

XXIII - assegurar a atualização da página do CEP/UFFS;

XXIV - orientar os novos membros sobre as leituras iniciais a serem feitas para desenvolvimento de suas tarefas;

XXV - enviar aos novos membros todos os documentos que precisam ser preenchidos por exigência das resoluções e deste Regimento;

XXVI - dispor de 20 (vinte) horas semanais para atendimento ao público conforme horários disponibilizados na página do CEP/UFFS no site da UFFS;

XXVII - informar à coordenação do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

XXVIII - repassar à coordenação as informações relativas às férias ou afastamento dos membros do CEP/UFFS.

 

Art. 18. Compete aos membros titulares e adjuntos do Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - atuar como representantes do CEP/UFFS em seus respectivos campi, como referências para pesquisadores e agentes de capacitação em ética em pesquisa, bem como em relatorias de protocolos submetidos ao CEP/UFFS;

III - informar à Secretaria do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

IV - enviar justificativa de ausência em reuniões para as quais forem convocados, por e-mail, com cópia de leitura ao seu respectivo membro, adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS;

V - disponibilizar uma carga horária mensal de 4 (quatro) horas para atendimento da comunidade acadêmica;

VI - ministrar capacitação inicial ao novo integrante do CEP do seu respectivo campus:

a) no caso de 2 (dois) novos integrantes no mesmo campus, a capacitação inicial será dada pela Coordenação ou por membro do CEP por ela designado.

VII - prestar apoio aos pesquisadores proponentes e membros do CEP/UFFS no processo de submissão dos protocolos na Plataforma Brasil e nas relatorias;

VIII - manter em absoluto sigilo questões éticas compreendidas no exercício de suas atribuições, bem como manter estrita confidencialidade no que diz respeito às ideias, propostas ou hipóteses de autoria de pesquisadores contidas nos projetos analisados;

IX - isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa em análise, situação que caracteriza impedimento ético, devendo inclusive retirar-se da reunião no momento da deliberação sobre o protocolo;

X - apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro;

XI - participar das reuniões e demais atividades do Comitê, quando convocados;

XII - requerer análise e decisão de matérias em regime de urgência;

XIII - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil, esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

XIV - debater e deliberar as matérias pertinentes às atividades do CEP/UFFS;

XV - elaborar e enviar o parecer do relator para os protocolos de pesquisa que lhe forem indicados, obedecendo aos prazos estabelecidos pela Norma Operacional n° 001/2013 e por este Regimento;

XVI - submeter o parecer dos protocolos de pesquisa sob sua relatoria à apreciação do Colegiado do CEP/UFFS e elaborar o parecer final do Colegiado;

XVII - debater os pareceres dos relatores e contribuir na elaboração do parecer do Colegiado do CEP/UFFS;

XVIII - recusar a relatoria no prazo máximo de 3 (três) dias a partir da indicação da relatoria na Plataforma Brasil;

XIX - o Membro do CEP ao recusar relatoria deverá informar à Secretaria do CEP a justificativa para a recusa.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

 

Art. 19. A presidência das reuniões será exercida pelo coordenador e, em seu impedimento ou ausência, pelo vice-coordenador, que contará com a Secretaria do CEP/UFFS para auxiliar nas atividades.

 

Art. 20. As reuniões serão instaladas com a maioria absoluta dos membros (metade + 1), ou seja, o primeiro número inteiro após a metade do Colegiado.

§ 1º Em caso de impedimento do titular, este deverá proceder ao previsto no art. 38 deste Regimento.

§ 2º Na impossibilidade de o adjunto participar da reunião, deverá também justificar sua ausência.

§ 3º A justificativa de ausência deverá ser enviada por e-mail com cópia de leitura ao seu respectivo membro adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS.

§ 4º Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quórum para sua instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a suspensão da reunião por falta de quórum.

 

Art. 21. O quórum para deliberações durante as reuniões será de no mínimo 50% + 1.

 

Art. 22. O CEP/UFFS reunir-se-á por no mínimo 12 (doze) vezes ao ano, por convocação de seu coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais convocadas pelo CEP/UFFS dependerá da demanda de projetos a serem apreciados por este Comitê.

 

Art. 23. O calendário de reuniões ordinárias e a data limite para a aceitação dos protocolos deverão ser divulgados na página do CEP/UFFS e no site do CEP/UFFS após a última reunião ordinária do semestre anterior.

I - o pesquisador poderá submeter os protocolos de pesquisas na data que desejar, entretanto, após a data limite estipulada no cronograma para o envio do protocolo, as pesquisas submetidas entrarão na reunião seguinte;

II - em caso de necessidade de alterações decorrentes de fatores além do controle do CEP/UFFS, estas alterações deverão ser publicizadas na página do CEP/UFFS, no site da UFFS.

 

Art. 24. As reuniões do CEP são fechadas ao público, mantendo-se a preservação do sigilo e confidencialidade, conforme define a Resolução CNS nº 466/12, sendo: “o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa e suas reuniões são sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e todos os servidores que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, devem manter sigilo, comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de responsabilidade”.

 

Art. 25. As reuniões do CEP são realizadas na modalidade virtual (Google Meet) e são tomadas todas as precauções, para garantir a privacidade, o sigilo e a confidencialidade. Para garantir a privacidade, os membros participantes das reuniões mantêm-se em ambiente restrito, a fim de evitar eventual acompanhamento das reuniões por pessoas alheias ao Sistema CEP/Conep, em conformidade ao Ofício Circular n° 25/2022/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS.

 

Art. 26. O controle das presenças nas reuniões será realizado pela Secretaria do CEP/UFFS e registrado em ata após a conferência do quórum.

Parágrafo único. Para membros ausentes serão registradas as expressões AUSENTE no caso de ausência não justificada ou de justificativa não aceita; ou A. JUSTIFICADA no caso da justificativa ter sido enviada em tempo e ter sido aceita.

 

Art. 27. O controle de presença dos membros será realizado considerando-se as convocações.

 

Art. 28. As reuniões serão distribuídas em turnos de até 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por até 30 (trinta) minutos, mediante proposta de qualquer membro e aprovação do Colegiado, limitando-se a 2 (dois) turnos diários.

 

Art. 29. As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizadas conforme as necessidades do CEP/UFFS.

 

Art. 30. As reuniões seguirão as seguintes etapas:

I - verificação de presença dos membros e existência de quórum pela Secretaria. O registro de presença é realizado por meio de relatório gerado automaticamente pelo Google Meet;

II - assinatura da pauta gerada pela Plataforma Brasil;

III - assinatura da ata gerada pela Plataforma Brasil, referente às reuniões anteriores;

IV - aprovação da ata completa referente à reunião anterior, que será assinada pela Coordenação e Secretaria do CEP/UFFS:

a) como a UFFS é multicampi fica autorizada a assinatura digital e/ou eletrônica (em sistema próprio da instituição) dos documentos gerados para fins de registro da reunião, exceto a pauta gerada pela Plataforma Brasil.

V - informes gerais: da Coordenação, dos membros, da Secretaria;

VI - inclusão ou exclusão de pontos de pauta e aprovação da pauta da reunião atual;

VII - ordem do dia: apreciação de protocolos de pesquisa;

VIII - encerramento da sessão.


Art. 31. A pauta gerada pela Plataforma Brasil será assinada pelos membros presentes no campus Chapecó, no início de cada reunião.

Parágrafo único. Essa pauta apresenta informações sobre os projetos a serem apreciados na reunião e indicações de bloqueio ético e relatores convocados.

 

Art. 32. A pauta estará disponível na Plataforma Brasil para que cada membro possa acessá-la.

 

Art. 33. A ata da Plataforma Brasil é composta pelas informações da pauta gerada pela Plataforma Brasil e informações relativas à reunião descritas no inciso I, deste artigo:

I - a cada reunião será lavrada a ata a ser disponibilizada na Plataforma Brasil a todos os membros do CEP/UFFS, da qual constarão, no mínimo, as informações: data, local, horário de início e término da reunião; presidência; registro nominal dos presentes por turno; transcrição e apreciação das justificativas de ausência por turno; deliberação ética dos pareceres relatados de projetos, emendas e notificações; justificativas de projetos, emendas e notificações agendados para a reunião e não relatados, caso haja; deliberação ética dos pareceres ad referendum cujos pareceres consubstanciados foram emitidos no período compreendido desde a última reunião até a reunião em questão;

II - a ata será elaborada pela Secretaria e apreciada apenas pela Coordenação antes de sua postagem na Plataforma Brasil juntamente aos pareceres consubstanciados dos protocolos de pesquisa apreciados em até 3 (três) dias úteis após a reunião.

 

Art. 34. A ata relata todos os assuntos da pauta tratados na reunião:

I - a ata estará disponível aos titulares e adjuntos na Plataforma Brasil em até 7 (sete) dias úteis após a reunião;

II - a ata, após a aprovação, será assinada apenas pelo responsável pela Secretaria e pela Coordenação e arquivada juntamente aos demais documentos da reunião.

 

Art. 35. Das ausências não justificadas:

I - a ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ordinárias do CEP/UFFS acarretará na substituição automática do membro ausente;

II - a ausência não justificada em 3 (três) reuniões quaisquer do CEP/UFFS no período de 1 (um) ano acarretará na substituição automática do membro ausente.

 

Art. 36. São motivos justificáveis de ausência em reuniões do CEP/UFFS:

I - convocação de Colegiado superior da UFFS que tenha precedência ao CEP/UFFS (CONSUNI, Conselho de campus);

II - motivos relacionados à saúde do próprio membro do CEP/UFFS ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais), mediante comprovação;

III - participação em eventos científicos, mediante comprovação;

IV - férias e afastamentos;

V - outros casos serão objeto de deliberação pelo Colegiado.

Parágrafo único. Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião, não serão consideradas.


Art. 37. A ausência de membro titular poderá ser justificada em até 6 (seis) reuniões de um semestre, somadas as ordinárias e extraordinárias:

I - justificativa da ausência deverá ser encaminhada à Secretaria com cópia ao coordenador do CEP/UFFS com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) horas anteriores ao início da reunião e no início de cada reunião será informado o quantitativo de ausências justificadas dos membros;

II - cabe ao Colegiado apreciar e decidir sobre a aceitação da justificativa de ausência;

III - o membro adjunto deverá substituir o titular na reunião em que este estiver ausente, sendo que em caso de impossibilidade de substituição, a ausência do membro adjunto poderá ser justificada em até 2 (duas) reuniões no semestre;

IV - as ausências serão computadas por reunião;

V - as ausências serão computadas a partir da nomeação do membro do CEP/UFFS em portaria;

VI - ultrapassado o limite de ausências justificadas, a Coordenação do CEP/UFFS automaticamente solicitará a indicação de novo membro à instância de origem.

 

Art. 38. A ausência em reuniões ordinárias ou extraordinárias de membros convocados não poderá acarretar em prejuízos ao pesquisador responsável e ao prosseguimento do protocolo da pesquisa por cuja relatoria assumiram o encargo.

§ 1º Em caso de ausência justificada de membro titular, o adjunto deverá assumir as relatorias que lhe couberam para a reunião.

§ 2º Caso o membro adjunto também esteja impedido de participar, o titular deverá instruir antecipadamente outro membro do CEP/UFFS que procederá a relatoria.

§ 3º Em caso de ausência, o membro adjunto também deverá enviar justificativa até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião.

§ 4º A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) não faz distinção entre membros titulares e suplentes, todos possuem as mesmas atribuições e devem participar das atividades regulares de análise e debates éticos do CEP.

 


Art. 39. O desligamento de membros do CEP/UFFS em decorrência de ausências nas reuniões será deliberado pelo Colegiado e comunicado à instância de origem.

 

CAPÍTULO VII

DO PROTOCOLO DE PESQUISA

 

Art. 40. O CEP/UFFS procederá exclusivamente à análise de protocolos de pesquisa que envolvam seres humanos.

 

Art. 41. Os protocolos de pesquisa serão encaminhados ao CEP/UFFS pelo pesquisador responsável exclusivamente pela Plataforma Brasil.

Parágrafo único. O CEP/UFFS não avaliará protocolos de pesquisa cujo cronograma indique coleta de dados em andamento, já concluída ou com início previsto para data anterior à reunião de apreciação do protocolo.

 

Art. 42. A conferência da documentação exigida será realizada pela Secretaria do CEP/UFFS.

§ 1º É de responsabilidade do pesquisador informar-se sobre os documentos obrigatórios para a submissão do protocolo ao CEP/UFFS, pela leitura da legislação vigente e pelo acesso à página do CEP, no sítio da UFFS.

§ 2º A checagem documental deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a submissão do protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, conforme os prazos estabelecidos pela Lei n.º 14.874/2024.

§ 3º Os protocolos que não contiverem todos os documentos obrigatórios anexados, não serão validados, sendo recusados até sua regularização.

 

Art. 43. O responsável acadêmico pela instituição proponente deverá assinar o termo de compromisso, de modo a assegurar as condições para o desenvolvimento do projeto segundo os princípios éticos, conforme segue:

I - no caso do pesquisador responsável ser docente da UFFS, o Coordenador Acadêmico, ou Diretor de campus deverá assinar a folha de rosto;

II - no caso do pesquisador responsável ser aluno de pós-graduação, o Coordenador do Programa ou Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação poderão assinar a folha de rosto;

III - no caso do pesquisador responsável ser também o Coordenador Acadêmico do campus, a folha de rosto deverá ser assinada pelo Diretor do respectivo campus;

IV - todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, incluindo os termos de compromissos que deverão ser preenchidos manualmente pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição.


Art. 44. O Coordenador e o Vice-coordenador do CEP/UFFS confirmarão ou não a indicação de relatoria feita pela Secretaria seguindo os prazos regimentais.

§ 1º A reapresentação de um protocolo de pesquisa será encaminhada para o mesmo relator, exceto em situações nas quais isso não seja possível.

§ 2º Extraordinariamente, e conforme a natureza e as peculiaridades do projeto, a Coordenação pode constituir comissões relatoras, compostas por dois ou mais membros do CEP/UFFS.


Art. 45. Os relatores deverão enviar seus pareceres pela Plataforma Brasil até a data da reunião em que serão apreciados.

§ 1º No caso de impossibilidade de relatoria, o membro deverá recusá-la pela Plataforma Brasil e enviar e-mail à Secretaria do CEP/UFFS com cópia à Coordenação, em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria justificando os motivos da recusa.

§ 2º A não recusa de relatoria no prazo estipulado no §1º deste artigo implicará a aceitação da relatoria.

 

Art. 46. Durante a análise de projetos em reuniões do CEP/UFFS, o relator deverá proceder à leitura de seu parecer, que será analisado e julgado pelo conjunto de seus membros, elaborando-se assim o parecer do Colegiado.

§ 1º No caso de ausência do relator, outro membro pode ser designado pela Coordenação para proceder à leitura do parecer do relator para análise pelo Colegiado.

§ 2º Cabe aos demais membros acompanhar a relatoria e verificar a documentação.

 

Art. 47. O parecer do Colegiado deverá ser elaborado pelo relator ou, em caso de ausência, pela Coordenação do CEP/UFFS, segundo norma operacional vigente, e enviado em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 48. Após o encaminhamento dos pareceres do Colegiado pelos relatores, o coordenador do CEP/UFFS elaborará os pareceres consubstanciados, acatando preferencialmente as deliberações do Colegiado e finalizando a ata da Plataforma Brasil.

 

Art. 49. Na reapresentação de protocolos com pendências apontadas pelo CEP/UFFS, além da apresentação de documentação obrigatória, conforme art. 42, §1º, deste Regimento, o pesquisador deverá apresentar, ainda, uma carta de pendências conforme modelo disponibilizado página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS.

§ 1º Na ausência de carta de pendências, a documentação será recusada pela Secretaria do CEP/UFFS.

§ 2º O pesquisador deverá atender ou justificar o não atendimento das pendências indicadas no parecer consubstanciado, para análise do relator e/ou Colegiado.

§ 3º O pesquisador terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da emissão do parecer consubstanciado do CEP/UFFS, para atendimento e/ou para justificativa do não atendimento das pendências.


Art. 50. Protocolos com avaliação ad referendum seguirão as seguintes etapas:

I - após cada etapa, o responsável pela etapa atual deverá enviar comunicado por correio eletrônico ao responsável pela próxima etapa informando o número do CAAE e o fato de ser uma avaliação ad referendum;

II - de acordo com a apreciação do relator, o protocolo poderá ser aprovado imediatamente ou remetido à próxima reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 51. Na reapresentação de protocolos com parecer de pendência com avaliação ad referendum, os prazos para avaliação são diminuídos:

I - avaliação de documentação e indicação de relatoria pela Secretaria quando a documentação for aceita: até 3 (três) dias úteis;

II - confirmação da indicação de relatoria pela coordenação até 3 (três) dias úteis;

III - envio do parecer do relator: até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria;

IV - envio do parecer do Colegiado e do parecer consubstanciado do CEP/UFFS até 3 (três) dias úteis, a contar do envio do parecer do relator.

 

Art. 52. Se houver necessidade, o Colegiado do CEP/UFFS deverá solicitar esclarecimentos adicionais aos pesquisadores, por correio eletrônico ou requerendo a presença de participantes da pesquisa durante as reuniões do CEP/UFFS.

Parágrafo único. Uma vez prestado o esclarecimento, o CEP/UFFS procederá à análise do processo.

 

Art. 53. O CEP/UFFS deverá notificar pesquisadores com relatórios semestrais em atraso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES


Art. 54. O não cumprimento das atribuições específicas dos membros titulares e adjuntos, previstas no Capítulo V deste Regimento, constitui infração, sendo a coordenação responsável pela advertência e, caso necessário, por levar à apreciação pelo Colegiado para providências.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 55. A responsabilidade do pesquisador no que concerne ao cumprimento de requisitos e normas éticas na pesquisa é indelegável e indeclinável, cabendo-lhe cumprir rigorosamente todos os procedimentos previstos na Resolução CNS 466/12, bem como nas demais normativas vigentes pertinentes à pesquisa com seres humanos.

 

Art. 56. É vedado aos membros do CEP/UFFS, tanto aos titulares, quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades neste Sistema CEP/Conep, em conformidade com a letra A), item 2.1, da Norma Operacional 001/2013.

 

Art. 57. O trabalho do Colegiado e da Coordenação não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

 

Art. 58. Os casos omissos na presente regulamentação serão decididos pelo CEP/UFFS com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, e em grau de recurso, pela Conep.

 

Art. 59. As alterações do presente Regimento ou a apreciação de um novo documento serão aprovadas em reunião com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, comprovando-se por meio de assinatura ou ata da reunião que o aprovou.

 

Art. 60. A Secretaria do CEP/UFFS encontra-se localizada na sala 310 (exclusiva para uso do Comitê), no Bloco da Biblioteca, 3° piso, no campus Chapecó da UFFS, situado na Rodovia SC 484 - km 02, bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó–SC. Os pesquisadores e público poderão ser atendidos (de forma presencial ou online), de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13h às 17 horas.

Parágrafo único. A Secretaria do CEP/UFFS é o local de atendimento aos pesquisadores e a comunidade acadêmica.

 

Art. 61. Quaisquer alterações da infraestrutura, composição dos membros ou do funcionário administrativo do CEP devem ser comunicadas à Conep, em conformidade ao Artigo 27, Resolução CNS n° 706/2023.

 

Art. 62. Este Regimento Interno foi apreciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

 

Art. 63. O registro do CEP/UFFS junto à Conep terá validade de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Ao final do período indicado no caput deverá ser solicitada a renovação do credenciamento junto à Conep, conforme disposto no artigo 7° da Resolução CNS n.º 706/2023.

 

Art. 64. Disposições complementares a este Regimento, mas não contrárias, poderão ser regulamentadas por norma operacional do CEP/UFFS proposta em reunião com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante aprovação da maioria dos membros presentes.

 

Art. 65. Este Regimento foi apreciado pelo pleno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS) na 9ª Reunião Ordinária do CEP/UFFS, realizada no dia 05 de junho de 2025, conforme as deliberações presentes na Ata 9/CEP.

 

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

ACAD ER

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA E CHAMADA PARA A SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA) DO EDITAL Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista) do Edital Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Classificação em ordem decrescente, de acordo com o item 8.1-a do edital:

 

Nome

Classificação na 1ª etapa

Horário para a segunda etapa (Entrevista) no dia 14/10/2025 - Sala 303A

Lucas Nardi Baierle

1

15:30

Luana Caroline Tenutti

2

15:35

Nicoli Gabrieli Grazziottin

3

15:40

Luiza Schneider Nardelli

4

15:45

Maria Eduarda Bresolin Hubner

5

15:50

Pedro Henrique Cavalleri

6

15:55

Camila Pauletti Ribeiro

7

16:00

Luana da Silva Oliveira

8

16:05

Kauane Costa dos Santos

9

16:10

Thiago Farias

10

16:15

Alvari Ferreira

11

16:20

Ellen Cristina Bronstrup

12

16:25

Eduarda Moraes Tomaz

13

16:30

Hemilly Nicoli Martarello

14

16:35

Larissa Dall´ Agnol Froener

15

16:40

Joao Vitor Camargo Fabro Soares

16

16:45

Josiane Aparecida do Amaral Pereira

17

16:50

Stefany Vendrusculo Savedra

18

16:55

Gabriela Dias Kraemer

19

17:00

Eduarda Panho Dall´ Agnol

20

17:05

Amanda Givacheski

21

17:10

Natália Bartnicki

22

17:15

Ana Luiza Restello

23

17:20

Amanda da Rosa Maciel

24

17:25

Sibelly Araujo

25

17:30

Stephany Júlia de Goes Arpini

26

 

Desclassificado conforme item 8.1-a do Edital Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025.

Geizi Keli Kafej

27

Alessandra Rankrape

28

Beatriz Mantovani

29

Tayná Casarin do Amaral

30

 

 

Erechim-RS, 13 de outubro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Nome

Classificação

Resultado

Stefany Vendrusculo Savedra

1

Aprovada

Amanda da Rosa Maciel

2

Aprovada

Thiago Farias

3

Aprovado

Ellen Cristina Bronstrup

4

Aprovada

Nicoli Gabrieli Grazziottin

5

Aprovada

Hemilly Nicoli Martarello

6

Aprovada

Luiza Schneider Nardelli

7

Aprovada

Maria Eduarda Bresolin Hubner

8

Aprovada

Ana Luiza Restello

9

Aprovada

Sibelly Araujo

10

Aprovada

Kauane Costa dos Santos

11

Aprovada

Larissa Dall´ Agnol Froener

12

Aprovada

Pedro Henrique Cavalleri

13

Aprovado

Luana Caroline Tenutti

14

Aprovada

 

2 DO RECURSO

 

2.1 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br – até as 17h do dia 15/10/2025.


Erechim-RS, 15 de outubro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO EDITAL Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Edital Nº 39/ACAD ER/UFFS/2025, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.

 

1 DO RESULTADO

 

Nome

Classificação

Resultado

Stefany Vendrusculo Savedra

1

Aprovada

Amanda da Rosa Maciel

2

Aprovada

Thiago Farias

3

Aprovado

Ellen Cristina Bronstrup

4

Aprovada

Nicoli Gabrieli Grazziottin

5

Aprovada

Hemilly Nicoli Martarello

6

Aprovada

Luiza Schneider Nardelli

7

Aprovada

Maria Eduarda Bresolin Hubner

8

Aprovada

Ana Luiza Restello

9

Aprovada

Sibelly Araujo

10

Aprovada

Kauane Costa dos Santos

11

Aprovada

Larissa Dall´ Agnol Froener

12

Aprovada

Pedro Henrique Cavalleri

13

Aprovado

Luana Caroline Tenutti

14

Aprovada


Erechim-RS, 15 de outubro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

 

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/2025, torna público a relação das chapas inscritas para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

 

1 DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

2

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

3

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

4

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

5

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

6

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

7

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Suplente

Rosangela Estel Ziech

1403240

 

1.2 Segmento Técnico-administrativo em Educação

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Marcelo Karol Galvão de Meira

2131666

Suplente

Silvana Veroneze

2879718

2

Titular

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Suplente

Vagner Garcias de Vargas

2073314

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Matrícula

1

Titular

Alexandre Machado

2113602016

Suplente

Jaciara Eliza Rover Dezan

2313602027

2

Titular

Rafael Faller Deola

2223704002

Suplente

Kauan Willian Capeletti Machado

2024000808

 

Realeza-PR, 13 de outubro de 2025.

 

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 
 
 

Realeza-PR, 13 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 182/CONSC-RE/2025, torna pública a relação das chapas e candidaturas homologadas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

 

1 DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

2

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

3

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

4

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

5

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

6

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

7

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Suplente

Rosangela Estel Ziech

1403240

 

1.2 Segmento Técnico-administrativo em Educação

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Marcelo K. Galvão de Meira

2131666

Suplente

Silvana Veroneze

2879718

2

Titular

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Suplente

Vagner Garcias de Vargas

2073314

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Matrícula

1

Titular

Alexandre Machado

2113602016

Suplente

Jaciara Eliza Rover Dezan

2313602027

2

Titular

Rafael Faller Deola

2223704002

Suplente

Kauan Willian Capeletti Machado

2024000808

 

 
 

Realeza-PR, 15 de outubro de 2025.

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

 

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a relação das chapas e candidaturas homologadas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

1 DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

2

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

3

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

4

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

5

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

6

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

7

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Suplente

Rosangela Estel Ziech

1403240

 

1.2 Segmento Técnico-administrativo em Educação

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

1

Titular

Marcelo K. Galvão de Meira

2131666

Suplente

Silvana Veroneze

2879718

2

Titular

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Suplente

Vagner Garcias de Vargas

2073314

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Matrícula

1

Titular

Alexandre Machado

2113602016

Suplente

Jaciara Eliza Rover Dezan

2313602027

2

Titular

Rafael Faller Deola

2223704002

Suplente

Kauan Willian Capeletti Machado

2024000808

 

2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES

2.1 Considerando que o número de chapas inscritas para os segmentos Técnico-administrativo em Educação e Discente foi equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá apenas para o segmento Docente, sendo realizada a condução direta dos demais segmentos, conforme disposto no item 3.3 do Edital Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2025.

 
 
 

Realeza-PR, 17 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Os inscritos estão classificados por Grande Área do Conhecimento dentro dos Campi, em ordem crescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025:

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Nome

Siape

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Liziara da Costa Cabrera

1516408

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Tiago Vecchi Ricci

2279350

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

Nessana Dartora

1886219

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Cláudia Eliane Ilgenfritz

1908088

Cerro Largo

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Reneo Pedro Prediger

1770719

Cerro Largo

TAE

-

Luana Inês Damke

1807713

Chapecó

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Ederson Staudt

1895505

Chapecó

Docente

Ciências Humanas

Marlon Brandt

1862839

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

Altemir José Mossi

1832195

Erechim

Docente

Engenharias

Helen Treichel

1887138

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Diego dos Santos

1771713

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

Marcos Alceu Felicetti

2023885

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Fernando Zatt Schardosin

2789627

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Deise Maria Bourscheidt

1013449

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

Mariano Luis Sánchez

1770489

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

Cristiano Augusto Durat

1771022

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Biológicas

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Laranjeiras do Sul

TAE

-

Renato Paulo Glowka

3069431

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Jossimara Polettini

3059997

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Ricieri Naue Mocelin

3213137

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Graziella Alebrant Mendes

1415658

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Fernanda Honnef

1438673

Passo Fundo

Docente

Ciências Biológicas

Thiago Fonseca Alves França

1346369

Passo Fundo

TAE

-

Camila Chiodi Agostini

1986350

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Jonatas Cattelam

1118760

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Rosangela Estel Ziech

1403240

Realeza

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Everton Artuso

1720527

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

Sergio Roberto Massagli

1835617

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

Andreia Cristina de Souza

2208586

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Realeza

TAE

-

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Realeza

TAE

-

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

 

1.2 Os classificados que excederem o número de vagas disponíveis irão compor o cadastro de reserva.

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1 Desclassificados conforme item do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025:

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Nome

Item desclassificatório conforme Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Thaís Cristina da Silva Frank

1.1

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt> e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.

3.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus:

I -  Campus Cerro Largo: <cappg.cl@uffs.edu.br>;

II -  Campus Chapecó: <cappg.ch@uffs.edu.br>;

III -  Campus Erechim: <cappg.er@uffs.edu.br>;

IV -  Campus Laranjeiras do Sul: <cappg.ls@uffs.edu.br>;

V - Campus Passo Fundo: <cappg.pf@uffs.edu.br>;

VI -  Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.

3.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025 DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Homologadas:

Docente 

Categoria

Ana Maria de Oliveira Pereira 

Permanente

Adriana Salete Loss 

Permanente

Almir Paulo dos Santos 

Permanente

Bárbara Cristina Pasa 

Permanente

Cleusa Inês Ziesmann 

Colaborador

Ivan Carlos Bagnara 

Permanente

Isabel Rosa Gritti 

Colaborador

Jeronimo Sartori 

Permanente

Leandro Carlos Ody 

Permanente

Moises Marques Prsybyciem 

Permanente

Marilane Maria Wolff Paim 

Permanente

Nilce Fatima Scheffer 

Permanente

Sandra Simone Hopner Pierozan 

Permanente

Sinara München 

Permanente

Sonize Lepke 

Permanente

Thiago Ingrassia Pereira 

Permanente

Zoraia Aguiar Bittencourt 

Permanente

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIO DA UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL E CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de inscrições para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), mediante os termos aqui estabelecidos.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar bolsistas técnicos de Nível Superior para atuação em laboratórios multiusuários dos Campi do Paraná conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Edital em consonância com a Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - Programa Institucional Bolsa-Técnico.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 As Bolsas Técnico Nível Superior da Fundação Araucária são destinadas a profissionais para atuarem nos laboratórios multiusuários das ICTs do Estado do Paraná. 

2.2 Poderão se inscrever no processo seletivo para atuar como bolsista técnico profissionais com curso completo de graduação, para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos ligados ao projeto aprovado e cumprindo requisitos descritos em cada uma das vagas deste edital.

 

3 DA CONCESSÃO DE BOLSA

3.1 Serão concedidas duas bolsas de apoio Técnico Nível Superior da Fundação Araucária, sendo uma para atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e a outra no Campus Realeza. 

3.2 Cada uma das bolsas terá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES 

4.1 Os bolsistas irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

4.1.1 Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios multiusuários; 

4.1.2 Acompanhar análises laboratoriais realizadas pelos docentes e discentes;

4.1.3 Monitorar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios multiusuários;

4.1.4 Interpretar resultados obtidos em análises;

4.1.5 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentais de projetos de pesquisa;

4.1.6 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes e participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas nos espaços laboratoriais;

4.1.7 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários.

4.1.8 Cumprir 40 horas semanais, em horários estabelecidos e acordados com as equipes envolvidas nos espaços de atuação.

4.1.9 Incluir o nome dos orientadores nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

4.1.10 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação; 

4.1.11 Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

4.1.12 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

4.2 Para além das atribuições relacionadas no subitem 4.1, cabe ao bolsista selecionado para a vaga do Campus Laranjeiras do Sul:

4.2.1 Que tenha formação preferencialmente em: Ciências Biológicas, Agronomia, Veterinária, Química, Eng. Aquicultura, Tecnologia de Alimentos e Engenharia de Alimentos ou Farmácia.

4.2.2 Possuir experiência em atividades laboratoriais para: realizar ensaios, análises químicas, físico-químicas e bioquímicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; supervisionar e coordenar atividades laboratoriais;

4.2.3 Possuir experiência em metodologias analíticas que envolvem equipamentos de grande porte como HPLC, DSC, Infravermelho e IRGA analisador de fotossíntese, entre outros;

4.2.4 Estar capacitado para estabelecer metodologias analíticas complexas e boas práticas de utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;

4.2.5 Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;

4.2.6 Possuir experiências em análises na área de alimentos, plantas, sementes, solos, microrganismos;

4.2.7 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGCTAL e PPGADR;

4.3 Para além das atribuições relacionadas no subitem 4.1, cabe ao bolsista selecionado para a vaga do Campus Realeza:

4.3.1 Possuir, preferencialmente, graduação em nutrição, com experiência em atendimento clínico nutricional, incluindo aplicação de anamnese, avaliação dietética, física, laboratorial, antropométrica e da composição corporal, bem como realização de diagnóstico, intervenção, monitoramento e aferição em nutrição; 

4.3.2 Desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados; supervisionar e coordenar atividades laboratoriais;

4.3.3 Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos multiusuários;

4.3.4 Auxiliar na utilização de equipamentos quando são necessários para execução de análises em projetos de pesquisa;

4.3.5 Estar capacitado para auxiliar na utilização de equipamentos quando eles forem necessários para execução de análises em projetos de pesquisa;

4.3.6 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas aos espaços institucionais de atuação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Requisitos para candidatar-se às vagas:

a) Possuir diploma de graduado nas áreas especificadas pelo campus de interesse; 

b) Não possuir vínculo empregatício;

c) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;

d) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais;

e) Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>. 

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio de e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus onde a vaga está sendo ofertada, conforme os endereços eletrônicos indicados abaixo, com solicitação de confirmação de leitura:

I - Campus Laranjeiras do Sul: <cappg.ls@uffs.edu.br>;

II - Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.

6.1.1 O e-mail de inscrição deverá ter como assunto: “Inscrição – [Nome do(a) candidato(a)] – [Nome do Campus]”. Exemplo: “Inscrição – João da Silva – Campus Laranjeiras do Sul”.

6.1.2 No corpo do e-mail, o(a) candidato(a) deverá informar nome completo, CPF, telefone para contato e o nome da vaga a que está se candidatando.

6.1.3 Deverão ser anexados ao e-mail, em formato PDF, os seguintes documentos obrigatórios:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);

b) Cópia do documento oficial de identidade com foto;

c) Cópia do CPF;

d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;

e) Diploma de graduação; 

f) Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As qualificações descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de declaração de orientador ou certificado. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.

6.1.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no item 9 deste edital.

6.2 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6.3 As Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus onde a vaga está sendo ofertada se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Os candidatos serão selecionados a partir da análise da documentação relacionada no sub-subitem 6.1.3.

7.2 Diploma de graduado, preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 e 4.3 (máximo 20 pontos);

7.3 Diploma de mestre (10 pontos) e/ou doutor (10 pontos), preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 e 4.3 (máximo 20 pontos);

7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos, a depender do campus institucional de atuação, serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de setembro de 2020 a setembro de 2025, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos); 

7.5 Carta de intenção com experiências comprovadas (máximo 20 pontos);

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme

dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

7.7 Os Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza, e mais dois docentes de Programas de Pós-Graduação vinculados ao respectivo campus, comporão a banca avaliadora da documentação dos candidatos.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

8.1 A implantação das bolsas deverá seguir os seguintes requisitos:

8.1.2 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 7/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

8.1.3 A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.

8.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

8.3 O bolsista será supervisionado pelo coordenador institucional do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.

8.4 A substituição de bolsista é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio e a solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo pesquisador docente, junto com o Plano de Trabalho e demais documentos do bolsista substituto.

8.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

8.6 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

9.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

até 23h59min do dia 27 de outubro de 2025, via e-mail da CAPPG do campus de interesse, conforme consta nos termos do item 6 deste edital

Divulgação da lista de inscritos

até 23h59min do dia 29 de outubro de 2025

Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade

até 23h59min do dia 30 de outubro de 2025

Recursos sobre o resultado de admissibilidade; 

do dia 31 de outubro a 03 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos sobre o resultado da admissibilidade

até 23h59min do dia 04 de novembro de 2025 

Resultado provisório da seleção

até 23h59min do dia 05 de novembro de 2025

Recursos sobre o resultado provisório

06 e 07 de novembro de 2025, considerando encaminhamento de recurso elaborado em anexo III deste edital, encaminhado via e-mail à CAPPG do campus da vaga de interesse

Divulgação do resultado da análise dos de recursos

até 23h59min do dia 10 de novembro de 2025.

Recurso à instância superior

de 11 a 13 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos pela instância superior

até 23h59min do dia 17 de novembro de 2025 

Divulgação do resultado final

até 23h59min do dia 18 de novembro de 2025

Entrega de documentos para implementação da bolsa

até 23h59min do dia 21 de novembro de 2025, e a implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição

 

9.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no boletim oficial da UFFS. 

 

10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, por meio de formulário, Anexo III deste edital.

10.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.

11.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.

11.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão na Lista de inscritos como deferidos e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão indeferidos.

11.5 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus de oferta da vaga prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail, considerando os endereços eletrônicos descritos no subitem 6.1.

11.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPGs dos Campi onde são ofertadas as vagas em conjunto com a PROPEPG.

 

Chapecó/SC, 16 de outubro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação






ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL N° 163/PROPEPG/UFFS/2025

DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo:

CPF:

RG:

Telefone para Contato:

E-mail:

Endereço Completo:

Campus da vaga de Interesse (marque apenas uma opção: 

(   ) Laranjeiras do Sul                  (    ) Realeza

 

Titulação (Graduação):

Eu, declaro que não possuo vínculo empregatício e que tenho disponibilidade para dedicação presencial de 40 horas semanais. Ainda, para os devidos fins, declaro que li e concordo com as normas e requisitos estabelecidos no Edital N° 163/PROPEPG/UFFS/2025. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que, a qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, minha inscrição será cancelada.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)



-------------------------------------------------------------------------------- 



 

ANEXO II – ANÁLISE DE CURRÍCULO COM EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS

EDITAL N° 163/PROPEPG/UFFS/2025

 

Período de abrangência: setembro de 2020 a setembro de 2025. 

CRITÉRIOS

VALOR DA PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

Atuação em atividades profissionais relacionadas a execução de projetos (máximo de 24 pontos);

1/mês

 

 

Participação em projetos de pesquisa e extensão (máximo 6 pontos);

1/mês

 

 

 

Publicação (máximo de 5 pontos);

1/publicação

 

 

Participação em eventos (máximo de 5 pontos).

1/evento

 

 

TOTAL

 

 

 

O formulário “Análise do Currículo com experiências comprovadas” deve ser preenchido pelo candidato anexando os documentos comprobatórios na ordem da pontuação. O seu correto preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

--------------------------------------------------------------------------------

 

 

ANEXO III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

EDITAL N° 163/PROPEPG/UFFS/2025

(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação Adjunta do Campus onde a vaga está sendo ofertada, conforme consta no item 10.1 do edital).

DADOS DO(A) CANDIDATO(A):

Nome Completo:

CPF:

Campus/Vaga:


ALEGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável): 

Local e Data: 

Assinatura do(a) Candidato(a)

--------------------------------------------------------------------------------

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus ___________________, com decisão ________________________________

Justificativa da Decisão:

Assinatura do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 --------------------------------------------------------------------------------

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Selecionados para compor o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conforme os critérios constantes no Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025:

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Nome

Siape

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Liziara da Costa Cabrera

1516408

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Tiago Vecchi Ricci

2279350

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

Nessana Dartora

1886218

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

Cláudia Eliane Ilgenfritz

1098088

Cerro Largo

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Reneo Pedro Prediger

1770719

Cerro Largo

TAE

-

Luana Inês Damke

1807713

Chapecó

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Ederson Staudt

1895505

Chapecó

Docente

Ciências Humanas

Marlon Brandt

1862839

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

Altemir José Mossi

1832195

Erechim

Docente

Engenharias

Helen Treichel

1887138

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

Diego dos Santos

1771713

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

Marcos Alceu Felicetti

2023885

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Fernando Zatt Schardosin

2789627

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Deise Maria Bourscheidt

1013449

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

Mariano Luis Sánchez

1770489

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

Cristiano Augusto Durat

1771022

Laranjeiras do Sul

TAE

-

Renato Paulo Glowka

3069431

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Jossimara Polettini

3059997

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Ricieri Naue Mocelin

3213137

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Graziella Alebrant Mendes

1415658

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

Fernanda Honnef

1438673

Passo Fundo

TAE

-

Camila Chiodi Agostini

1986350

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Jonatas Cattelam

1118760

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

Rosangela Estel Ziech

1403240

Realeza

Docente

Ciências Exatas e da Terra

Everton Artuso

1720527

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

Sergio Roberto Massagli

1835617

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

Andreia Cristina de Souza

2208586

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Realeza

TAE

-

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Realeza

TAE

-

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

 

1.2 Classificados para compor o cadastro de reserva:

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Nome

Siape

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Biológicas

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Passo Fundo

Docente

Ciências Biológicas

Thiago Fonseca Alves França

1346369

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1 Desclassificados conforme item do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025:

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Nome

Item desclassificatório conforme Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

Thaís Cristina da Silva Frank

1.1

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA – SEGUNDA EDIÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 01/09 a 24/10/2025

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 29/10/2025

Período de Recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação Final das Inscrições

A partir de 05/11/2025

Homologação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 06/11/2025

Período de Recursos

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 11/11/2025

Efetivação das Matrículas

De 17/11 a 12/12/2025

Aula inaugural

11/12/2025

Início da primeira etapa

10/02/2026 ”(NR)

 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar o regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 576/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Rafael Matielo

Professora do Magistério Superior/ Presidente

1996299 

Ani Carla Marchesan

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1729810

Angela Derlise Stube

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1729810

Melissa Bettoni

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

XXX.960.889-XX

Valdir Prigol

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1807740

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 381/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior (Presidente)

2065903

Solange Maria Alves

Professora do Magistério Superior

1761995

Bruno Antonio Picoli

Professora do Magistério Superior

1941483

Renilda Vicenzi

Professora do Magistério Superior

1911052

Camila Caracelli Scherma

Professora do Margistério Superior

1999580

Giovana Cofferri de Oliveira

Discente

4.01.708.41.25.2

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

Art. 2º Fica revogada a  Portaria Nº 382/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Altera a composição da Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 657/PROGRAD/UFFS/2025, de 10 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os membros que comporão a referida comissão:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Divane Marcon

1373911

Coordenação Geral

Alexandre Paulo Loro

1724966

 

 

Comissão Científica

 

 

 

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Anderson Andre Genro Alves Ribeiro

1507453

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Tassiana Potrich

1856145

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Jeferson Santos Araujo

1414135

Diego Anderson Hoff

1145634

Comissão de Apoio Técnico Institucional" (NR)

Roseni Maria Zuconelli

2126770

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

IV – LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Art. 2° Designa como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidente

2

Camila Chiodi Agostini

1986350

Membro

3

Fernando Oliveira Klein

1156108

Membro

4

Julia Cristina da Silva

2041468

Membro

5

Michel da Silva Canabarro

1772065

Membro

6

Regis Hartmann

1888732

Membro

7

Aline Bolner

3440077

Membro

8

Dalvana de Souza Bueno

1053643

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

Art. 4º Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 593/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os membros dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo:

Nome

Siape/ matrícula

Representação

Judite Scherer Wenzel

1800829

Coordenadora Acadêmica - Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

Neusete Machado Rigo

1893214

Presidente do Fórum do Domínio Conexo e Representante dos coordenadores de curso no Domínio Conexo

Izabel Gioveli

1318973

Presidente do Fórum do Domínio Comum

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Representante dos coordenadores de curso no Domínio Comum

Sueli Maria Florcsak

1764163

Pedagoga - Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

Patricia Mallmann Schneiders

1124510

Técnica em Assuntos Educacionais - Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

Jerusa Valquíria Welter

1769762

Técnica em Assuntos Educacionais - Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

Luis Carlos Rossato

2998950

Técnico em Assuntos Educacionais- Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

Djenyffer Raquel Wagner Kelm

20240006300

Representante discente - Fóruns dos Domínios Comum e Conexo

 

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 403/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

CHAMADA DE DISCENTE CLASSIFICADO NO EDITAL 19/PPGE/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO BOLSA DE ESTUDO DO CNPq DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria nº 2695/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 19/PPGE/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), para assumir bolsa de estudo do CNPq.


1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudo do CNPq, considerando a o EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 19/PPGE/CH/UFFS/2025.
1.2 O prazo de vigência para receber a bolsa será de até 24 meses, ou pelo período remanescente concedido pelo CNPq no momento em que o bolsista for cadastrado, a partir de 01/10/2025 .
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa CNPq deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGE, o Regulamento da Pós-Graduação e da Chamada CNPq Nº 50/2024 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO/PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG).


2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Educação:

PPG
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
EDITAL
PPGE
Giovana Cofferri de Oliveira
EDITAL Nº 19/PPGE/CH/UFFS/2025


3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados
abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação sec.ppge@uffs.edu.br, até o dia 15/10/2025:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-
stricto-sensu
IV – assinatura do Termo de Outorga enviado por e-mail pelo CNPq ao bolsista cadastrado na Plataforma Carlos Chagas;
V – em caso de acúmulo com vínculo empregatício ou outros rendimentos, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.
3.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do https://www.uffs.edu.br/uffs/educação/bolsas-de-estudo
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 


NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CLS

RESULTADO PROVISÓRIO DE CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado provisório da CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - referente ao Edital Nº 13/CLS/UFFS/2025. 

 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I (Itens não perecíveis) 

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas: tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 33 kits de premiação com 5 itens cada, camisetas, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

 

Propostas Aceitas:

-  Consultório Odontológico Univida: R$300,00 para a confecção de medalhas;

-  Bratac Seda: Confecção de crachás e banners de divulgação da Feira;

Cooperativa de Crédito Crehnor:  R$ 500,00 em brindes/troféus.

 

1.2. Cota Econômica II (Itens perecíveis)

Item 01 - Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

 

Propostas Aceitas:

Consultório Odontológico Univida: Carrinho de pipoca na área externa, disponível durante todo o evento.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS (MATERIAL E/OU SERVIÇOS)

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas: Materiais (não perecíveis) até o dia 21 de outubro de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 23 de outubro de 2025.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no envio da proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

4. CRONOGRAMA

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

14/10/2025 a 15/10/2025

Resultado Final

A partir de 16/10/2025

Entrega das cotas econômicas

21/10/2025

Realização do Evento

23/10/2025

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - referente ao Edital Nº 13/CLS/UFFS/2025. 

 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I (Itens não perecíveis) 

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas: tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 33 kits de premiação com 5 itens cada, camisetas, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

 

Propostas Aceitas:

-  Consultório Odontológico Univida: R$300,00 para a confecção de medalhas;

*-  Bratac Seda: R$300,00 para a confecção de crachás e banners de divulgação da Feira.

Cooperativa de Crédito Crehnor:  R$ 500,00 em brindes/troféus.

 

1.2. Cota Econômica II (Itens perecíveis)

Item 01 - Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

 

Propostas Aceitas:

Consultório Odontológico Univida: Carrinho de pipoca na área externa, disponível durante todo o evento.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS (MATERIAL E/OU SERVIÇOS)

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas: Materiais (não perecíveis) até o dia 21 de outubro de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 23 de outubro de 2025.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no envio da proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

4. CRONOGRAMA

Entrega das cotas econômicas

21/10/2025

Realização do Evento

23/10/2025

 

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Houve um alteração no item 1.1, cujo qual foi acatado o recurso de falta de informação e acrescentado no resultado final, identificado com um *.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS – 2026.1 (MESTRADO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e, candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato da matrícula.

1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 5 (cinco) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 10 (dez) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

2.1.2 As vagas dentro das linhas de pesquisa do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

2.1.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.1.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.

2.1.5 O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da temática de pesquisa para a qual se inscreveu passará a ser suplente da linha de pesquisa e poderá ocupar vaga não preenchida em outra temática da mesma linha de pesquisa.

2.1.6 A lista de suplentes, por linha de pesquisa, obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2.2 Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.

2.2.1 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.2 De acordo com disposto no artigo 4º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.3 De acordo com disposto no artigo 7º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.4 De acordo com disposto no artigo 9º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, obedecendo à ordem de classificação.

2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2026/, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas.

3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 06 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 06/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.

3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.

3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da Linha de Pesquisa que vai concorrer.

3.10 As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

3.11 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – Diploma, frente e verso, de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV- Histórico Escolar de Graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;

V – Currículo Lattes na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital;

VI – Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;

VII – Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.

3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da presença e legibilidade de toda a documentação exigida pela Comissão de Seleção.

3.14 É exclusivamente do candidato a responsabilidade por anexar a documentação exigida de forma completa e legível, não cabendo recursos em caso de falta/ilegibilidade de documentação.

3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2026 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo seletivo regular.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:

a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);

b) Análise da Planilha do Currículo (Anexo III), peso 40% (quarenta por cento);

c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), peso 40% (quarenta por cento);

4.3 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.

4.3.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

4.3.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.

4.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.

4.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.5 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:

I- Excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;

II – Originalidade e clareza da intenção de pesquisa;

III – Aderência entre a formação do candidato, a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;

IV – Viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;

V – Perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.

4.6 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

4.4 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.

4.5 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.

4.6 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do PPGATS lotados nos campi da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC.

4.7 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.

5 DOS RESULTADOS

5.1 As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.

5.2 Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).

5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, consideradas duas casas decimais, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS e HORÁRIOS

Inscrições

De 03/11/2025 a 03/02/2026 (até às 23h59min)

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 07/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da inscrição

A partir de 10/02/2026

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir de 20/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória dos resultados

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 23/02/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga

A partir de 25/02/2026

Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração

Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 28/02/2026

Matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

Início das aulas

A ser divulgada no calendário acadêmico.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats/>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria do Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, demonstrando equívoco cometido pela comissão de seleção.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial.

7.3.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.5 O parecer será encaminhado via e-mail para a parte interessada.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.1.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

8.1.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I – Carteira de Identificação com foto (RG ou CIN) em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;

IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

II - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulárioswww.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas ou Negros, classificados de acordo com os itens 2.2.2 ou 2.2.4, respectivamente deste edital;

III - Para candidatos pessoa com deficiência, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital;

8.4 Os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

8.5 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos classificados de acordo com o item 2.2.2 e 2.2.4 deste edital;

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo e- mail: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

8.9 O recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 1 dia útil contados do final do prazo recursal.

8.11 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.14 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino)

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 15 de outubro de 2025.

 

David Reynalte Tataje

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

Cerro Largo-RS, 15 de outubro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação das inscrições do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

CPF DO CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA?

***.004.050-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.011.409-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.015.056-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.037.006-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.045.379-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.057.709-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.096.379-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.169.689-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.271.959-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.319.739-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.418.620-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.419.839-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.426.229-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.483.145-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.501.529-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.506.219-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.529.060-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.596.179-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.650.459-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.713.029-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.723.371-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.767.919-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.835.280-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.851.539-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.884.722-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.888.959-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.938.616-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.955.029-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.995.446-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

 

1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CPF DO CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA

***.800.749-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

 

1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA

***.438.486-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.546.978-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

 

1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) À BOLSA

***.728.629-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.733.932-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

***.840.319-**

Item 3.1 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Inscrição enviada fora do prazo estabelecido.

***.883.890-**

Incisos I, II, III, IV, V e VI, do item 3.3 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Documentos não entregues.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) gestor suplente: Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
e) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
f) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2278/PROAD/UFFS/2025, de 11 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios do Campus Cerro Largo, com fornecimento de peças para manutenção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.029879/2025-37):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios do Campus Cerro Largo, com fornecimento de peças para manutenção.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
II - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
III - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
IV - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VII - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a republicação dos itens frustrados no Pregão Eletrônico nº 90017/2025 - aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, destinadas ao atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2025 (processo nº 23205.030211/2025-32):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da republicação dos itens frustrados no Pregão Eletrônico nº 90017/2025 - aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, destinadas ao atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-PF): Edson Comin, Siape 2139863;
VI - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 24/10/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas, e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas, e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626
V - fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
VI - fiscal setorial titular (administrativo): Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VII - fiscal setorial suplente (administrativo): Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90009/2025, Processo nº 23205.011464/2025-15, contratada a empresa ELETROLAR LARANJEIRAS DO SUL LTDA ME.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 53/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas, e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas, e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrati, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IV - fiscal técnico suplente: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
V - fiscal técnico suplente (administrativo): Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal setorial suplente (administrativo): Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90009/2025, Processo nº 23205.011464/2025-15, contratada a empresa DOUGLAS POSSAN LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

Ata da 8ª Reunião Ordinárias de 2025 da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Oitava Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quorum, a presidente apresentou o 1. Expediente, iniciando pela apreciação das atas de sessões anteriores (Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025, Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025  e Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2025): as atas foram aprovadas pela CPPD por unanimidade. Não havendo comunicações a serem feitas pelos membros e presidência, passou-se à 2. ORDEM DO DIA, com o 2.1 PROCESSO 23205.014903/2025-33, referente à promoção à classe D (professor titular) de Emerson Neves da Silva, do Campus Chapecó: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu  que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe E; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme o documento 13 do processo (ata da banca de defesa pública do memorial; c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Emerson Neves da Silva à classe D ? Professor Titular do Magistério Superior. 2.2 PROCESSO 23205.023441/2025-45, referente à promoção à classe D (professor titular) de Rosane Rossato Binotto, do Campus Chapecó: considerando que a docente proponente do processo é da mesma área de formação do professor Vitor José Petry, promovido este ano, ficou acordado que seria encaminhada à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas a mesma listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial encaminhada para o professor Petry, com a adição do nome desse professor, que já é titular, como participante da banca. 2.3 PROCESSO  23205.023939/2025-16, referente à solicitação de  alocação de vaga docente proveniente de vacância por exoneração do servidor Silvio José Batista Soares, lotado no Campus Chapecó (código 0934326): a CPPD deliberou por encaminhar este processo ao  Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD- CH),  para que seja solicitada a justificativa da manutenção do código de vaga nº 0934326 (proveniente de vacância por exoneração do servidor Silvio José B. Soares)  no curso de Medicina do Campus Chapecó, com o levantamento das cargas horárias docentes e para elaboração de parecer a  ser encaminhado pelo NPPD-CH  à CPPD. 2.4 PROCESSO 23205.023877/2025-34, referente à nomeação docente  da área de Ciências Sociais Aplicadas- Administração, Campus Erechim, código de vaga 934334, proveniente de remoção: a presidente apresentou a matéria, e a professora Naira Estela Roesler Mohr, vice-presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Erechim, complementou as informações, esclarecendo que seria feito aproveitamento de classificado em concurso público vigente (Edital nº 1/GR/UFFS/2025) para a área Ciências Sociais Aplicadas ? Administração, perfil que corresponde ao perfil de formação da servidora docente que solicitou a remoção.  Findado o debate, a CPPD deliberou por recomendar o provimento do código de vaga 934334, proveniente da remoção da servidora Débora Regina Schneider Locatelli,  com nomeação de candidato aprovado em concurso público, Edital nº 1/GR/UFFS/2025, na área de conhecimento Ciências Sociais Aplicadas - Administração. 2.5 PROCESSO 23205.036605/2024-13, revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 alterada pela RESOLUÇÃO No 113/CONSUNI/UFFS/2022: a presidente passou a palavra ao professor Bruno Fernandes de Oliveira, que apresentou à CPPD a proposta de revisão elaborada pelo grupo de trabalho; Após ser discutida e  ajustada, a proposta foi aprovada pela CPPD, e o professor Bruno encaminhará a versão final à Secoc para ser anexada ao processo, que será encaminhado à Progesp. 2.6 Minuta de Portaria sobre normas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas: considerando a contradição entre a Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 12.772/2012 e o Decreto nº 12.374/202 e a resposta aos questionamentos do professor Everton Bandeira Martins encaminhada, por e-mail, pela  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), que informou que "De fato, conforme apontado [pelo professor Everton], existe aparente contradição entre a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 12.772/2012) e o Decreto nº 12.374/202." e que "...  nas reuniões realizadas junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foi informado que o sistema de avaliação estará concluído até dezembro deste ano e contemplará todas as carreiras, ainda que, até o momento, não haja garantia de que abrangerá a dimensão da avaliação discente prevista em lei.", a CPPD deliberou por  elaborar um parecer circunstanciado sobre a matéria, a ser encaminhado à Progesp, que ficou a cargo dos professores Everton Bandeira Martins e Viviane Scheibel de Almeida. 2.7 PROCESSO 23205.015393/2025-11, proposta de normativa para progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da carreira do Magistério superior da UFFS, para elaboração de parecer: CPPD discutiu a minuta encaminhada no processo 23205.015393/2025-11 e foram feitos apontamentos de inclusão de fluxo e alterações dos artigos 9, 10 e 11 do referido documento, que constarão em parecer a ser elaborado pela presidente, Viviane Scheibel de Almeida, que será anexado ao processo e encaminhado à relatoria do Consuni. Às dezesseis horas e cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.029500/2025-99,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Alfredo Castamann;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Sandra Maria Maziero;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Nerandi Luiz Camerini;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Valdecir José Zonin;
V. COORDENADOR ADJUNTO DA TURMA ESPECIAL: Altemir José Mossi;
VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Isabel Rosa Gritti (titular) e Andreia Ines Hanel Cerezoli (suplente);
VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Gilson Luis Voloski (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DOCENTES: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e Gustavo Giora (suplente), Denilson da Silva (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Viviane de Almeida Lima (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente), Leandro Galon (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Márcio Freitas Eduardo (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Matias Köhler (suplente);
IX. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/ERECHIM: Raissa Borges Kuhn (titular) e João Eduardo de Mello Artuso (suplente), Eduarda Panho Dall’Agnol (titular) e Alessandra da Silva Rankrape (suplente);
X. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/PRONERA: Mikael Lucas de Lima Souza (titular) e Diessyka Lorena Santana Soares (suplente), Tanis Brasil dos Santos (titular) e Daniel Souza dos Reis (suplente);
XI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jorge Valdair Psidonik (titular) e Renato Calegari (suplente);
XII. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL: Maria Salete Campigotto (titular) e Vitor Hugo Hollas (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 99/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 17 de outubro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação de solução Integra SIAFI, fornecido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para automação de interface entre os sistemas institucionais da UFFS e o SIAFI.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 47/2025

Processo Administrativo nº:   23205.022254/2025-44

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.050,80 (cinco mil e cinquenta reais e oitenta centavos)

Contratada/CNPJ: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) / 33.683.111/0001-07

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando a aquisição de materiais e equipamentos para os Restaurantes Universitários da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 824.426,85 (oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 04/11/2025 às 09:15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:Menor preço por item
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
Modo de disputa:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, exceto o lote 2 e os itens 20 e 33.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO XIV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS (XIV SEPE) - CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado final do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

1813530038

Classificado e selecionado

20240000361

Classificado e selecionado

20250021964

Classificado e selecionado

2213530012

Classificado e selecionado

2213530038

Classificado e selecionado

2213530001

Classificado e não selecionado

2313803017

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025

20250014763

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025

 

 

Realeza/PR, 13 de outubro de 2025.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de

Administração Pública – Campus

Realeza (ENS-2025-0067)

Curso/Administração

Tiago da Costa

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura

a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza.

b) Ter bom desempenho acadêmico.

c) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz.

d) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles.

e) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores.

f) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso.

E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br



Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil 

(ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura

a) Ser acadêmico do Curso de Química – Licenciatura da UFFS; 

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; 

c) Ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II e Química Geral Experimental, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013; 

d) Dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação); 

e) Não possuir outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; 

f) Não possuir vínculo empregatício com registro em carteira de trabalho. 

g) Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria.

E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 17/10 a 21/10/2025

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

De 23/10/2025

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

24/10/2025

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

27/10/2025

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

28/10/2025

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.




Realeza/PR, 17 de outubro de 2025



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza



 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Realeza-PR, 17 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2025 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela Portaria de Pessoal nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidato classificado para a bolsa CNPq, sob nº 35/2023, de apoio à pesquisa científica, tecnológica e de inovação: Bolsa de Formação – mestrado e doutorado.

 

1 DOS CONVOCADOS

 

1.1 Relação de candidato convocado, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

12º

SAMARA LEORATO

Classificado e contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 A referida bolsa de mestrado do CNPQ será concedida por até 8 (oito) meses, conforme a Chamada CNPq nº 35/2023 – Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsa de Formação – Mestrado e Doutorado.

3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025 no que diz respeito a bolsa CNPQ.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Erechim-RS, 14 de outubro de 2025.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, REFERENTE À ELEIÇÃO OS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO - EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025

A Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público o resultado final da eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, dos técnicos administrativos e coordenações dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES

1.1 Considerando os Editais Nº 58/ACAD LS/UFFS/2025 e Nº 62/ACAD LS/UFFS/2025, a comissão eleitoral divulga o resultado final das eleições conforme abaixo: 

1.1. CURSO DE AGRONOMIA

1.1.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

GISELE LOURO PERES

 

1.1.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente

Titular 

Suplente

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

LUCIANO TORMEN

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

GILMAR FRANZENER

RUBENS FEY

JOSÉ FRANCISCO GRILLO

 

1.1.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA

 

1.2. CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1.2.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

SILVIA ROMÃO

GIAN MACHADO DE CASTRO

 

1.2.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

THIAGO BERGLER BITENCOURT

RICARDO KEY YAMAZAKI

ROBERSON DIBAX

ANA PAOLA SGANDERLA

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

 

1.2.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

DANIELE GUERRA DA SILVA

DIOGO JOSÉ SIQUEIRA

 

1.3. CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

1.3.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

RAFAEL STEFENON

JANETE STOFFEL

 

1.3.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VINÍCIUS TRICHES

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

YOGO KUBIAK CANQUERINO

MARTINHO MACHADO JÚNIOR

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

IVAN MAIA TOMÉ

 

1.3.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ANA PAULA PIT MICHELIN

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

 

1.4. CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA E CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO

1.4.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARIANO LUIS SÁNCHEZ

JORDANA DE MORAES NEVES

 

1.4.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente

Titular 

Suplente

SIOMARA APARECIDA MARQUES

EVANDRO BILIBIO

REGIS CLEMENTE DA COSTA

CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

SAMUEL CORREA DUARTE

LEIDIANI DA SILVA REIS

 

1.4.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

 

1.5. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1.5.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

 

1.5.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.5.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

 

1.6. CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA

1.6.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARCOS WEINGARTNER

BETINA MUELBERT

 

1.6.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente

Titular 

Suplente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

CLAUDIA GIONGO

GIAN MACHADO DE CASTRO

GISELE LOURO PERES

RUBENS FEY

 

1.6.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

VANESSA GOMES DA SILVA

GABRIEL ARTUR BEZERRA

 

1.7. CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

1.7.1. Chapa eleita por assembleia para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.7.2. Chapas eleitas por assembleia para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.7.3. Chapa eleita por assembleia para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

   

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Os resultados detalhados constam nas atas das respectivas assembleias, encaminhadas aos Colegiados de Curso por meio dos seguintes documentos (SIPAC):

2.1.1. Ata da assembleia do curso de Agronomia: 23205.030616/2025-71.

2.1.2. Ata da assembleia do curso de Ciências Biológicas: 23205.030613/2025-37.

2.1.3. Ata da assembleia do curso de Ciências Econômicas: 23205.030647/2025-21.

2.1.4. Ata da assembleia do curso de Ciências Sociais Licenciatura e Ciências Sociais Bacharelado: 23205.030643/2025-43.

2.1.5. Ata da assembleia do curso de Engenharia de Alimentos: 23205.030605/2025-91.

2.1.6. Ata da assembleia do curso de Engenharia de Aquicultura: 23205.030617/2025-15.

2.1.7. Ata da assembleia do curso de Engenharia Química: 23205.030609/2025-79.

2.2. A partir da publicação deste Edital, encerram-se as atividades da Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027.


PROF. FÁBIO PONTAROLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente, Processo nº 23205.030345/2025-53.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e o Processo nº 232025.030345/2025-53;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 232025.030345/2025-53.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Raquel Vitoria Ferreira

20230004035

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Nova redação dada pela PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 15 de outubro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CCL

Nomeia a nova composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física-Licenciatura (EMEC 1152566) e em Matemática-Licenciatura (EMEC 1598970), do Campus Cerro Largo (UFFS).

A Diretora em exercício do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações das 7ª e 8ª Reuniões Ordinárias de 2025 do Colegiado dos Cursos de Física-Licenciatura e Matemática-Licenciatura, que homologaram a nova composição do colegiado dos cursos, conforme o Ofício Nº 6/2025 - CCM - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física - Licenciatura e em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:


I - Membros natos

(a) Coordenador do Curso: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027);

(b) Coordenadora Adjunta: ALINE BEATRIZ RAUBER (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027);

(c) Coordenadora de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027);

(d) Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: DANUSA DE LARA BONOTTO (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027);

 

II - Representantes docentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

(a) Titular: TIAGO VECCHI RICCI; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER;

(b) Titular: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO; Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP;

(c) Titular: FABIANO PEREIRA; Suplente: ROBSON KLEEMANN;

(d) Titular: NEY SODRÉ DOS SANTOS; Suplente: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS;  

(e) Titular: IZABEL GIOVELI; Suplente: PATRÍCIA MARASCA FUCKS;  

(f) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: SUSANA MACHADO FERREIRA.

 

III - Representantes dos técnicos-administrativos (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

(a) Titular: GUSTAVO STEINMETZ; Suplente: MICHELI DOS SANTOS WALDOW.

 

IV - Representantes discentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

Curso de Física-Licenciatura:

(a) Titular: TAÍS THOMAS WILHELM; Suplente: LUCAS MEIRELLES DA ROSA;

Curso de Matemática-Licenciatura:

(b) Titular: LAVÍNIA MELLO FERREIRA; Suplente: JONAS PRESTES
LEMES DOS SANTOS.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 29/CCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 13 de outubro de 2025.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 71/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (EMEC 1152566), do Campus Cerro Largo (UFFS).

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,

b) a deliberação da 8ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física - Licenciatura e em Matemática - Licenciatura;

c) o OFÍCIO Nº 6/2025 - CCFL - CL;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: de outubro de 2025 a setembro de 2028, conforme segue:

I - Cássio Luiz Mozer Belusso - SIAPE 1916334;

II - Aline Beatriz Rauber - SIAPE 1011073;

III - Márcio do Carmo Pinheiro - SIAPE 1926270;

IV - Marcos Alexandre Dullius - SIAPE 1730168;

V - Rosemar Ayres dos Santos - SIAPE 2059850;

VI - Ney Sodré dos Santos - SIAPE 2010213;

VII - Tiago Vecchi Ricci - SIAPE 2279350;

VIII - Domínio Comum: Fabiano Pereira - SIAPE 2244854;

IX - Domínio Conexo: Luis Fernando Gastaldo - SIAPE 1770636.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 13 de outubro de 2025.

 

JUDITE SCERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 72/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura (EMEC 1598970), do Campus Cerro Largo.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,

b) a deliberação da 8ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física e em Matemática - Licenciatura;

c) o OFÍCIO Nº 7/2025 - CCM - CL;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: outubro de 2025 a setembro de 2028, conforme segue:

I - Cássio Luiz Mozer Belusso - SIAPE 1916334;

II - Aline Beatriz Rauber - SIAPE 1011073;

III - Fabiano Pereira - SIAPE 2244854;

IV - Izabel Gioveli - SIAPE 1318973;

V - Robson Kleemann - SIAPE 3484603;

VI - Jorge Luis Palacios Felix - SIAPE 1805920;

VII - Susana Machado Ferreira - SIAPE 1547211;

VIII - Domínio Comum: Denize Ivete Reis - SIAPE 1770712;

IX - Domínio Conexo: Danusa de Lara Bonotto - SIAPE 1804904.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 13 de outubro de 2025.

 

JUDITE SCERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 73/CCL/UFFS/2025

CCH

Designa os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:
I. Coordenador do curso: Roberto Carlos Pavan;
II. Coordenador adjunto: Paulo Roger Lopes Alves;
III. Coordenador de Estágios: Marlon Luiz Neves da Silva;
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Marcos Roberto dos Reis;

Representantes Docentes do domínio específico:
V. Fernando Grison (titular) e Aline de Almeida Mota (suplente);
VI. Rosiléa Garcia França (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente);
VII. Mauro Leandro Menegotto (titular) e James Luiz Berto (suplente);
VIII. Guilherme Martinez Mibielli (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente);
IX. Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);

Representantes Docentes do domínio conexo:
X. Ederson Staudt (titular);
XI. Diego Anderson Hoff (suplente);

Representantes Discentes:
XII. Fernanda Rauber (titular) e Adriane Laysa Gracila da Silva Fermin (suplente);
XIII. Guilherme Facienda Grana (titular) e Leonardo Dornhauser Uliana (suplente);
XIV. Erick Rodrigues dos Reis (titular) e Jonathan Beyker Bastardo Lugo (suplente);

Representação TAEs:
XV. Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplente vacante.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 243/CCH/UFFS/2025 de 11 de setembro de 2025.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em conformidade com o Edital Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025:


1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Curso de Mestrado

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Adelino Pedro Wisniewski

DEFERIDA

2

Adriana Arlete Weisheit

DEFERIDA

3

Adriane Justen

DEFERIDA

4

Aldo João do Amaral Pereira

INDEFERIDA, item 3.2

5

Aline Adriane Pineheiro Gierg

DEFERIDA

6

Aline Moellmann de Andrades

DEFERIDA

7

Ana Lúcia Klassen

DEFERIDA

8

Ana Paula Back Ferreira

DEFERIDA

9

André Jacó Schnorrenberger

DEFERIDA

10

Andreia Roberta Schafer

DEFERIDA

11

Bruna Caroline de Castro

DEFERIDA

12

Camila Celegatto Cortello Escanuela

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

13

Camila Miranda Anschau

DEFERIDA

14

Camili Kohl

DEFERIDA

15

Cassio Danrlei de Oliveira Brum

DEFERIDA

16

César dos Santos Zaluski

INDEFERIDA, item 3.9 – I; II; III; IV; VI

17

Cléber Scheuer

DEFERIDA

18

Cristiane Perlin

DEFERIDA

19

Cristiane Turcato da Costa

DEFERIDA

20

Cyntia Scher Strelow

DEFERIDA

21

Daiane Fontana Taborda

DEFERIDA

22

Dione Andrade Olea

INDEFERIDA, item 3.9 – VI; VII

23

Elenice Scheid

DEFERIDA

24

Elisier Corrêa Duarte

DEFERIDA

25

Elizama Brizola

DEFERIDA

26

Eloa Carlos Borges Antunes

DEFERIDA

27

Émerson Szynwelski

DEFERIDA

28

Fernanda Abegg

DEFERIDA

29

Fernanda Giordani Wink

DEFERIDA

30

Flávio da Costa Girardon

DEFERIDA

31

Giulia Chaves de Avila
(candidata inscrita à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

32

Guilherme Amaral Langer
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos.)

DEFERIDA

33

Guilherme Kazmirczak Grabia

INDEFERIDA, item 3.9 – VI; VII

34

Lidiane Secchi

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

35

Januario do Calmo de Vargas
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

36

Jaqueline Ana Grzeczinski

DEFERIDA

37

Jeferson de Andrade Hartemink
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

38

Jessica Pereira

DEFERIDA

39

Joner Alencar Marchi Nascimento

INDEFERIDA, item 3.9 – I; II; III; IV; VI

40

Kelin Juver Ponciano

DEFERIDA

41

Lidiane Martins da Costa

DEFERIDA

42

Marcela Oliveira Chagas
(candidata inscrita à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

43

Márcia Regina Schulz

DEFERIDA

44

Marcivaldo Cardoso Lopes
(candidato inscrito à reserva de vaga indígena)

DEFERIDA

45

Marisele Schreiber

DEFERIDA

46

Maristela Juliana Klein

DEFERIDA

47

Mateus Zounar Marques
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

48

Mauricio Kasper

DEFERIDA

49

Michael Aloiye Anetekhai
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)
(candidato inscrito à reserva de vaga de estrangeiro)

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

50

Mikael Machado

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

51

Milene Thomas

DEFERIDA

52

Monique Kretschmer Engers

DEFERIDA

53

Nataniel Alves Harlos

DEFERIDA

54

Paulo Cezar Ferreira

INDEFERIDA, item 3.9 – VI

55

Paulo Francisco Alves
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

56

Pierre Richard Jean Louis

INDEFERIDA, item 3.9 – IV; VI

57

Rafael Cristiano Gräff
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

58

Raquel Hamerski

DEFERIDA

59

Rodrigo Brum Maciel

(candidato inscrito à reserva de vaga de deficiência)

DEFERIDA

60

Rodrigo Criveleto de Andrade

DEFERIDA

61

Roselene Piringer

DEFERIDA

62

Sandra Ostroski Lacks

DEFERIDA

63

Sheila Florczak Almeida

DEFERIDA

64

Simone da Silva Quaresma de Freitas

DEFERIDA

65

Simone Stringari
(candidata inscrita à reserva de vaga de deficiência)

DEFERIDA

66

Susana da Siva

DEFERIDA

67

Suzane Aparecida Bulla

DEFERIDA

68

Talita Raquel Preschadt

DEFERIDA

69

Tamara Caliandra Quadros Rabuske

DEFERIDA

70

Taynara Rakel de Menezes

DEFERIDA

71

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

DEFERIDA

72

Vinícius Tiago Schmitt

DEFERIDA

73

Wagner Lemes Teixeira

DEFERIDA

 

1.2 Curso de Doutorado

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Adriano Silva da Rosa

DEFERIDA

2

Alessandro Nascimento do Nascimento

DEFERIDA

3

André Luis Bonfada

DEFERIDA

4

Angélica Kolberg

DEFERIDA

5

Cálita Corrêa Fang

INDEFERIDA, item 3.10 – IV

6

Carina de Moura Machado

DEFERIDA

7

Carla Agostini

DEFERIDA

8

Caroline das Chagas Oliveira

DEFERIDA

9

Cláudia Jussara Harlos Heck

DEFERIDA

10

Daiana Reuse

DEFERIDA

11

Daiane Letícia Roos Zwirtes

DEFERIDA

12

Daniela Miranda da Costa

DEFERIDA

13

Darcione Spolaor

DEFERIDA

14

Débora Fátima Alberici

DEFERIDA

15

Denise Belchior de Santis

DEFERIDA

16

Felipe José Antonini

DEFERIDA

17

Grace Kelly Vier Fenner

DEFERIDA

18

Guilherme Marques Laurini

DEFERIDA

19

Ilionei Manfroi

DEFERIDA

20

Iloni Frey Manfroi

DEFERIDA

21

Isabel Daiane Weber Machry Rodrigues

DEFERIDA

22

Jeferson Andrade Duda

DEFERIDA

23

Joici Antônia Ziegler

DEFERIDA

24

Jonas Diogo da Silva

DEFERIDA

25

Juliana Pereira Camayo

DEFERIDA

26

Kátia Aparecida Dias Peroty

DEFERIDA

27

Lauri Aloisio Heckler

INDEFERIDA, item 3.10 – VII

28

Leonardo Segatti Colombo

DEFERIDA

29

Luís Carlos Rossato

DEFERIDA

30

Margot Agathe Seiffert

DEFERIDA

31

Maria Fernanda Ribeiro Gomes

DEFERIDA

32

Maria Inês Van Helden

INDEFERIDA, item 3.10 – VII

33

Maria Simone Bottega
(candidata inscrita à reserva de vaga de deficiência)

DEFERIDA

34

Marli Terezinha Pereira Lago

INDEFERIDA, item 3.10 – IV

35

Maynara da Veiga Chagas
(candidata inscrita à reserva de vaga de deficiência)

DEFERIDA

36

Neusa Rossini

INDEFERIDA, item 3.10 – VII; VIII

37

Nivia Maria Duarte Delgado Brandolt

INDEFERIDA, item 3.10 – IV

38

Paloma da Silva Savian

DEFERIDA

39

Rafaela Lopes da Silveira
(candidata inscrita à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

40

Raquel Kolberg

DEFERIDA

41

Raquel Luciene Sawitzki Callegaro

DEFERIDA

42

Rodrigo Miguel de Souza
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

43

Rosmeri Radke

DEFERIDA

44

Sabrina Daniana da Rosa
(candidata inscrita à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

45

Samara Peres Dornelles Almeida

DEFERIDA

46

Sara Almeida

DEFERIDA

47

Taís Regina Costa

DEFERIDA

48

Tauane Carolina Parodi BE

DEFERIDA

49

Tiago Griebeler da Silva

DEFERIDA

50

Tiago Rodrigo Lutzer Tizotte

DEFERIDA

51

Valter Antônio Senger

DEFERIDA

52

Varlei Machado da Rosa
(candidato inscrito à reserva de vaga pretos e pardos)

DEFERIDA

53

Vilson Ervandil Messa dos Santos

INDEFERIDA, item 3.10 – IV

54

Viviane Siqueira Alves

DEFERIDA

 

 

Cerro Largo-RS, 15 de outubro de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo