Semana de 30 de março a 04 de abril de 2026

De 30 de março de 2026 até 04 de abril de 2026

GR
EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 202/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 203/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 205/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 206/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 207/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 208/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 209/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 214/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 215/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 216/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 217/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 218/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 219/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 220/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 221/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 222/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 224/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4484/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA, ALTERADA) PORTARIA Nº 4485/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4486/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4487/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4488/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4489/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4490/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4491/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4492/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Nº 1/GR/UFFS/2026
PPG EC CL
CG QMCL CL
ACAD LS
CONSC ER
CPF
ACAD ER
PPG SBPAS RE
CG PDGL CH
ACAD CH
COL CG IAB RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CG AURB ER
CER
PPG CTAL LS
CONSC CH
PPG GEO ER
ACAD RE
PPG PE ER
SETI
PPG CB CH
CG AGRB CH
PPG DH RE
CEL LS
CG GGRL CH

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 109 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Marcia Rodrigues
23205.004510/2026-01
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido*
Micheli dos Santos Waldow
23205.003299/2026-09
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Recurso intempestivo. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lilian Carla Simioni
23205.004370/2026-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 19 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 55 horas*
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Mariângela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
23205.002495/2026-58
Mestrado Profissional em Administração Pública
5663
06
5657
Deferido
Diego Gnoatto
23205.004418/2026-32
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
4180
185
3995
Deferido
Marina Andrioli
23205.003869/2026-52
Doutorado em História
3170
64
3106
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 73/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2026/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2026/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 1º de abril de 2026, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 177/GR/UFFS/2024, de 07 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 47 de 08 de março de 2024, seção 03, página 136, homologado pelo EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 62 de 01 de abril de 2024, seção 03, página 43, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 33/GR/UFFS/2026, de 06 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 89/GR/UFFS/2026, de 12 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
02
Franciele Fernanda Kerniske
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 658/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação ampla concorrência:
Nomes
Classificação
Hallyson Tavares Cruz
1.2  Classificação pessoa com deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Classificação pessoa preta ou parda: Não houve inscritos.
 
Conforme o Edital Nº 658/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar recurso por escrito para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 33/GR/UFFS/2026, de 06 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 89/GR/UFFS/2026, de 12 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Educação
Classificação
Candidato
Regime
02
Bianca Larissa Klein
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2026

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008839/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Cerro Largo, código FG - 1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAROLINA MALLMANN SCHNEIDERS, Siape nº 1065659, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
Art. 1º DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Cerro Largo, código FG - 1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, Siape nº 1065659, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 421/GR/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008679/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 01/04/2016, o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1645173, do cargo de Coordenador Acadêmico, do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 983/GR/UFFS/2025, de 24 de novembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 983/GR/UFFS/2025, de 24 de novembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008679/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/04/2026, o servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1775840, para exercer o cargo de Coordenador Acadêmico, do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008679/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/04/2026, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico, do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Siape nº 1645173, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 984/GR/UFFS/2025, de 24 de novembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronaldo Jose Seramim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronaldo Jose Seramim
1303289
23205.004670/2026-41
06/04/2026
04/07/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ellen Bernardi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ellen Bernardi
1880096
23205.002279/2026-11
06/04/2026
20/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jean Carlo Rodio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jean Carlo Rodio
1880003
23205.004125/2026-55
06/04/2026
20/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcello Savio de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcello Savio de Souza
1938516
23205.004254/2026-43
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio da Trindade Viegas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio da Trindade Viegas
2388998
23205.004162/2026-63
06/04/2026
20/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
23205.004458/2026-84
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Isabel Michels
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Isabel Michels
1886891
23205.005105/2026-00
06/04/2026
05/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
23205.005311/2026-10
06/04/2026
05/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Marcos Turra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Marcos Turra
1944990
23205.005189/2026-73
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Matheus Todescatt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Matheus Todescatt
1911027
23205.005732/2026-32
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscila Steffens Orth Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.006019/2026-14
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Holderbaum da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
23205.006426/2026-13
06/04/2026
05/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Veroneze
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Veroneze
2879718
23205.006735/2026-93
06/04/2026
20/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Recktenvald
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Recktenvald
1800982
23205.005534/2026-79
06/04/2026
04/07/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009007/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Arquivista, Siape nº 1789933, da função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 607/GR/UFFS/2025, de 14 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 607/GR/UFFS/2025, de 14 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009007/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CINARA REIS FLORES, Arquivista, Siape nº 1964265, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009007/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILA LOPES MENEZES, Siape nº 1690289, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.009007/2026-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 608/GR/UFFS/2025, de 14 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Hugo Vladimir Noal da Silva
1277403
23205.037668/2023-14
01/03/2026
Rodrigo dos Santos Ferrari
2850530
23205.037673/2023-19
14/02/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 201/GR/UFFS/2026 Que Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008839/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 201/GR/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Cerro Largo, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, código FG - 1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAROLINA MALLMANN SCHNEIDERS, Siape nº 1065659, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, código FG - 1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, Siape nº 1065659, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009270/2026-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ÉDER OLIVEIRA DOS SANTOS, Siape nº 3216163, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 304/GR/UFFS/2024, de 04 de Abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.039937/2026-31.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.039937/2026-31,
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b) o Processo nº 23205.039937/2025-31, (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4612/GR/UFFS/2026)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2026-31.
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2025-31. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4612/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professora do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Flavia Bortoluzzi
20240000586
Discente
Membro
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Thais Nascimento Helou

1482694

Professora do Magistério Superior

Presidente

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Luana Barbosa da Silva

2111730029

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4613/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4253/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028915/2025-90, e
b. a Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 30/03/2026, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028916/2025-90, e
b. a Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 30/03/2026, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 2424303 e FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1772073 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite no Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul/PR que conste como reclamada a empresa Excelência Prestadora de Serviços LTDA. e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4456/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.004484/2026-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004484/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4456/GR/UFFS/2026, de 11 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.004484/2026-11, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Maria Eneida de Almeida
2279971
Professor do Magistério Superior
Presidente
Fernando Huttel
1849208
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021:
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Titular
b
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Suplente
c
Ruben Alexandre Boelter
Professor do Magistério Superior
2050427
Titular
d
-
-
-
Suplente
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Debora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Taida Juliana Adorian
Professora do Magistério Superior
0705001
Suplente
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório de Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Suplente
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Titular
b
Susanna Ziegler Lirio
Médica Veterinária
1771833
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Silvia Romão
Professor do Magistério Superior
1835443
Suplente
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Riciéri Naue Mocelin
Professor do Magistério Superior
3213137
Titular
b
Ricardo Cecagno
Técnico de Laboratório de Biologia
2052640
Suplente
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Coordenadora
b
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Vice-coordenador
c
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Titutar
d
Denise Maria Sousa de Mello
Professora do Magistério Superior
1836963
Suplente
e
Fernanda Bernardo Cripa Saggin
Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas
1245082
Titular
f
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo
1881985
Suplente
g
Emanuel Caon
Médico Veterinário
1857308
Titular
h
Daniel Scapin
Farmacêutico
2388521
Suplente
i
Victor Mateus Prasniewski
Professor do Magistério Superior
3350372
Titular
j
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
 
Art. 2º  Ficam designados os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  ASPAAN - Associação Protetora e Amiga dos Animais - Ampére-PR
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Corrêa
Titular
b
Nelva Marchiori
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada na 10ª Reunião Extraordinária da CEUA realizada em 01 de setembro de 2023, ficam designados como Coordenadora e Vice-coordenador da CEUA / UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
 
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Coordenadora
b
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Vice-coordenador
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Maikon Fábio Weber, Siape nº 2077973, Secretário Executivo.
 
Art. 6º  Ficam revogadas a Portaria nº 3152/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, Portaria nº 4023/GR/UFFS/2025, de 28 de abril de 2025, Portaria nº 4259/GR/UFFS/2025, de 07 de outubro de 2025 e Portaria nº 4296/GR/UFFS/2025, de 05 de novembro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
NOME
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
MEMBROS
Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Titular
Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Suplente
Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Titular
Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Suplente
Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Titular
Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Suplente
Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Titular
Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Suplente
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Titular
Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo
Suplente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Laranjeiras do Sul
Titular
Diogo José Siqueira
1984417
Laranjeiras do Sul
Suplente
Ana Paula Modesto
2126409
Erechim
Titular
Marlei Devensi
1945647
Erechim
Suplente
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3687/GR/UFFS/2024, de 4 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paola Sganderla
Professora do Magistério Superior
1060624
2h
II
Ana Paula Pit Michelin
Assistente em Administração
1951837
2h
III
Andreia Aparecida de Lima
Assistente em Administração
3489178
2h
IV
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
1h
V
Edemar José Baranek
Engenheiro Agrônomo
1768801
1h
VI
Egon Elias Pasquatto
Assistente em Administração
1915139
2h
VII
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
1h
VIII
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
2h
IX
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
1h
X
Jaciele Hosda
Secretária Executiva
2067674
2h
XI
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Docente
1881505
1h
XII
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
XIII
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
XIV
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
1h
XV
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
1h
XVI
Vanderleia Dezingrini
Assistente em Administração
1792385
2h
XVII
Willian Nathanael Cartelli de Paula*
Assistente em Administração
2173352
3h
XVIII
William Plestch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
1h
XIX
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
1h
Coordenador Extensão SIASS - Campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4441/GR/UFFS/2026, de 02 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4391/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA REPRESENTANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO PARA COORDENAR E ARTICULAR AÇÕES RELATIVAS AOS PROGRAMAS - CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO E CONVÊNIO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4391/GR/UFFS/2026, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa representantes do programa estudante convênio para coordenar e articular ações relativas aos programas - convênio de graduação e convênio de português como língua estrangeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 º DESIGNAR os servidores listados abaixo, como representantes do Programa Estudante Convênio, para coordenar e articular as ações relativas aos Programas - Convênio de Graduação (PEC-G) e Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).
NOME
SIAPE
CAMPUS
PROGRAMA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Chapecó - coordenadora institucional
PEC-PLE
Milton Kist
1744003
Chapecó - coordenador institucional
PEC-G
sem representação
Realeza
PEC-G
sem representação
 -
Erechim
PEC-G
Bruna Eliza Frazatto
3489020
Cerro Largo
PEC-G
Everton Vieira Martins
2139997
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Reitoria - coordenadora administrativa
PEC-G e PEC-PLE” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Relatório de Gestão 2025

Relatório de Gestão 2025

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 8/PPGEC/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital n° 8/PPGEC/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, conforme normas estabelecidas no Edital nº 6/PPGEC/UFFS/2025.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

Jonadir Conceição Bomfim

1° suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, no 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 01/04/2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:

I - Documento de identidade com foto (RG);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral;

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Dispensa Militar ou Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar), no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.4 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula no dia e horários estipulados, perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

CG QMCL CL

Altera pré-requisito de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.017754/2026-45; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de Química - Licenciatura de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar pré-requisito(s) de Componente(s) Curricular(es) na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo, conforme quadro abaixo:

 

ONDE SE LÊ

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

7º nível

42

GCH1904

Trabalho de Conclusão de Curso I

10,14,19,26,31

 

LEIA-SE:

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

7º nível

42

GCH1904

Trabalho de Conclusão de Curso I

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 30 de março de 2026.

Liziara da Costa Cabrera

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152567)

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENAUFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 19/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 19/ACAD-LS/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do processo seletivo da seleção de bolsistas para apoio materno infantil:

1. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
Candidata(o) Classificação
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA
WILLIAN LEGUI PADILHA
KETLEN GOMES DE MEIRA
VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO
TAINARA MUFEJ FELIX
ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO
ANA CAROLINA FAUST Desclassificada. Item 6.1 - I
BEATRIZ DE VASCONCELOS Desclassificada. Item 6.1 - I
IZABELLY LIMA DA SILVA Desclassificada. Item 6.1 - I

 

2. DOS RECURSOS

2.1. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado provisório deverão fazê-lo até o dia 31 de março de 2026, exclusivamente pelo e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br.

2.2. O recurso deve conter a fundamentação da discordância em relação à desclassificação.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O resultado final, após análise de eventuais recursos, será publicado no dia 01 de abril de 2026.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO À SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada para captação de apoio econômico (bens e serviços) destinado à realização da Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas 2026.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. Esta Chamada visa atrair propostas de pessoas jurídicas para o fornecimento de insumos e serviços destinados à Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas, ano de 2026, a realizar-se entre 18 e 22 de maio de 2026.


2. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO (COTAS)

As empresas interessadas poderão participar mediante:

A) Cota de Materiais: Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

B) Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

 

3. DAS PROPOSTAS E PRAZOS

3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail da Coordenação Acadêmica: coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2. O prazo para envio das propostas se encerra às 23h59 do dia 08 de maio de 2026.

3.3. Após a aprovação, se for do interesse, o proponente terá 5 (cinco) dias úteis para enviar sua logomarca em alta resolução para os materiais de divulgação.


4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VEDAÇÕES

4.1. Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
• Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
• Apoio oferecido;
• Espaço disponível;
• Exigências da empresa para fornecer o apoio.

4.2. A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada à sua necessidade.

4.3. Vedações: Não serão aceitos apoios de empresas que comercializem produtos ilícitos, nocivos à saúde (fumo e similares), ou que possuam conotação estritamente política ou religiosa, visando preservar a laicidade e a imagem da Instituição.


5. DAS CONTRAPARTIDAS (DIVULGAÇÃO)

5.1. A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

5.2. É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
• Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
• Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
• Afixar cartazes nas dependências onde serão realizadas as atividades do Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);
• Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento do Evento. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.

5.2. É vedada qualquer tipo de comercialização de produtos ou serviços por parte dos apoiadores dentro do Campus durante o evento.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 09 de maio de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta. 


7. CRONOGRAMA

Atividade Data
Prazo para impugnação do Edital 03/04/2026 a 04/04/2026
Período de submissão de propostas 05/04/2026 a 08/05/2026
Divulgação do resultado provisório 11/05/2026
Prazo para Recurso 12/05/2026
Divulgação do resultado final 13/05/2026
Entrega dos materiais/confirmação dos serviços Até 15/05/2026
Realização do Evento 18 a 22/05/2026

 

8. DA ENTREGA DAS COTAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 15 de maio de 2026.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores pelo e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br.

9.2. A participação nesta chamada não gera qualquer vínculo empregatício ou obrigação de contratação futura por parte da UFFS.

9.3. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pela Comissão Organizadora do Evento.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 19/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas vinculadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, referente ao Edital Nº 19/ACAD-LS/UFFS/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

Candidata(o) Classificação Situação
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA Convocada
WILLIAN LEGUI PADILHA Convocado
KETLEN GOMES DE MEIRA Cadastro reserva
VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO Cadastro reserva
TAINARA MUFEJ FELIX Cadastro reserva
ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO Cadastro reserva
ANA CAROLINA FAUST Desclassificada. Item 6.1 - I Desclassificada
BEATRIZ DE VASCONCELOS Desclassificada. Item 6.1 - I Desclassificada
IZABELLY LIMA DA SILVA Desclassificada. Item 6.1 - I Desclassificada


2. DA CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
2.1. Os candidatos classificados em 1º  e 2º lugares deverão enviar a documentação constante no item 9 do edital de abertura para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br até às 09h do dia 02 de abril de 2026, prazo que pode ser prorrogado a critério da administração.
2.2. A documentação deve incluir: Atestado de frequência, RG/CPF, comprovante de conta-corrente e o Termo de Compromisso assinado.
2.3. O não envio da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação automática e convocação da próxima candidata da lista.

3. DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1. O Termo de Compromisso terá vigência até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da administração ou por disponibilidade orçamentária.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este edital encerra as etapas do processo seletivo objeto do Edital nº 19/ACAD-LS/UFFS/2026.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de abril de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026 - 08/04/2026

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2026, que será realizada no dia 08 de abril de 2026, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 01 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CPF

Constitui o Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, no Campus Passo Fundo.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem o Grupo de Trabalho Local, no Campus Passo Fundo:

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Docente

Bruna Nunes de Souza

20250019456

Discente

Jaime Giolo

1483782

Docente

Julio Cézar Stobbe

2058102

Docente

Luis Paulo Cortez Lopes

20240017019

Discente

Marina Miri Braz Beccari

1160613

Técnica Administrativa

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Docente

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 02 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 14/ACAD ER/UFFS/2026.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural -

inserção de estudantes

indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim

Ensino - Monitoria por Público-Alvo

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

Camila Annie Tápparo Ribeiro dos Santos

 Gabriela Kozak Casagrande

Cristiane Wisnievski

  Livia Carvalho Siqueira

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, das 17h às 21h do dia 31/03/2026.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 31 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 14/ACAD ER/UFFS/2026.

 

1 RESULTADO FINAL

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim

Ensino - Monitoria por Público-Alvo

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

Camila Annie Tápparo Ribeiro dos Santos

Gabriela Kozak Casagrande

Cristiane Wisnievski

Livia Carvalho Siqueira

-



2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico <coord.acad.er@uffs.edu.br>.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 01 de abril de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), do Campus Realeza com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 18 (dezoito) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa. 

2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.

2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo com o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.

2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas disponíveis neste Edital, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisa para atuação no PPG-SBPAS em 2026/2 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - Histórico Escolar do curso de graduação;

VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados;

VII – Projeto de Pesquisa, o qual deverá ser anexado ao e-mail de inscrição, em formato PDF, com no máximo 15 páginas. O Projeto de Pesquisa poderá ser escrito nos idiomas: português, espanhol ou inglês. 

3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único e-mail, exclusivamente em formato PDF.

3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme vagas e áreas de orientação. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.

3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.

3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2021-2024 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.

3.6 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.7 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Secretaria do PPG-SBPAS e Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 27 de maio de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.9.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I - 1ª Etapa: Projeto de Pesquisa (caráter eliminatório);

II - 2ª Etapa: Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa online (caráter eliminatório);

III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).

4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para o Projeto de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados estruturação do Projeto de Pesquisa; Clareza e Objetividade, Problematização, Relevância Acadêmica, Qualidade da Redação; Conhecimento Científico e Acadêmico; Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Serão aceitos apenas projetos de pesquisas enviados no momento das inscrições. Caso o projeto tenha mais de 15 páginas, serão avaliadas apenas as primeiras 15 páginas do documento.

4.2.2 O uso indevido de inteligência artificial acarretará na nota zero (0,0) ao candidato. Poderá ser utilizada qualquer ferramenta de inteligência artificial somente nos termos da Portaria 2664/2026 do CNPq.

4.2.3 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) serão desclassificados nesta etapa. As arguições e defesas de projetos de pesquisa serão realizadas remotamente. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica, científica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura e conhecimento do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada; (v) conhecimento sobre o projeto e linha de pesquisa escolhida. O candidato será arguido também em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado, considerando os itens descritos em 4.2.1. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada online, em cronograma e links que serão divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até cinco minutos.

4.2.3.1 A arguição e defesa do projeto de pesquisa serão avaliadas pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição e defesa do projeto de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizada automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) serão desclassificados nesta etapa. 

4.2.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias dos comprovantes do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.

4.2.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital, de forma legível.

4.2.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, ou quando a Comissão julgar pertinente ponderar a pontuação do candidato, mantendo isonomia entre os candidatos, a pontuação final será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Projeto de Pesquisa (peso 20%), Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 40%) e Planilha do Currículo (peso 40%).

4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.

4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa.

5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:

5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

5.4.2 Obtenção de nota inferior a 7,0 (sete) pontos no Projeto de Pesquisa (1ª etapa) e na Arguição e Defesa do Projeto (2ª etapa).

5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.

5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 26/05/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 29/05/2026

1ª Etapa – Projeto de Pesquisa

 

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Projeto 

de Pesquisa

A partir de 17/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado final da 1ª Etapa e Divulgação

do Cronograma das Arguições (2ª Etapa)

A partir de 19/06//2026

2ª Etapa – Arguição 

25 e 26/06/2026

Divulgação do Resultado Provisório da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa

A partir de 30/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado final da 2ª Etapa – Arguição

e Defesa do Projeto de Pesquisa

A partir de 03/07/2026

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação do Resultado Provisório da 3ª Etapa – Planilha

do Currículo

A partir de 08/07/2026

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 08/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 10/07/2026


Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início do Semestre Letivo 2026/2

10/08/2026

6.2 O horário e link da Arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 19 de junho de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGSBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.

9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGSBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.

9.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.




Realeza-PR, 31 de março de 2026.



PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de março de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

CG PDGL CH

Aprova o regulamento de validação, por equivalência de carga horária, das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revoga a Resolução nº 29, de 04 de dezembro de 2025.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, registrada na Ata nº 01/2026, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º  O aproveitamento da carga horária do PIBID poderá ocorrer das seguintes formas:

I – Reconhecimento, por meio da matrícula do aluno bolsista ou voluntário do PIBID, nos componentes curriculares: GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I;

 

II – Aproveitamento da carga horária executada pelo aluno bolsista ou voluntário do PIBID, em atividades realizadas no Programa, para fins de integralização da carga horária como Atividade Curricular Complementar. 

 

Parágrafo único: Sob nenhuma hipótese pode haver a sobreposição da carga horária integralizada pelo bolsista ou voluntário do PIBID nas duas formas de reconhecimento contidas no art. 2º.

 

Art. 3º Para o aproveitamento de que trata o art. 1º, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) deverá totalizar, no mínimo, 60 horas e se dará a partir da elaboração de relatório específico. 

 

Art. 4º O relatório é individual e deve conter a descrição analítica das atividades desenvolvidas e a respectiva fundamentação teórica, seguindo exclusivamente o modelo do Anexo I desta Resolução, considerando: 

I – 20 horas: Observação com elaboração de diagnóstico que deverá contemplar a identificação e a compreensão  dos espaços escolares, especialmente a ação docente, por meio do estudo da realidade e da coleta de dados; 

 

II – 20 horas: Análise dos dados coletados, em que deverá articular a experiência da observação e o exercício de planejamento e desenvolvimento das atividades, subsidiadas pelo estudo da realidade e referenciais teórico-metodológicos do curso; 

 

III – 20 horas: Texto com análise do processo desenvolvido. 

 

Art. 5º. O/a estudante bolsista ou voluntário do PIBID, deve estar devidamente matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado ao qual solicita aproveitamento: GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I OU GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I.

 

Art. 6º O relatório deverá ser encaminhado pelo estudante, impreterivelmente, até 30 dias da data de início do semestre. 

 

Art. 7º O/a estudante deve encaminhar o relatório via e-mail para o/a Professor/a coordenador/a da respectiva área (Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental) do PIBID (relacionada à área do CCR de estágio equivalente). 

Parágrafo único: Compete à coordenação de área do PIBID proceder aos encaminhamentos relacionados às demais avaliações.

 

Art. 8º O relatório será avaliado pela coordenação de área do Núcleo de Iniciação à Docência (NID), pelos professores responsáveis pelos componentes de Estágio da área específica (Educação Infantil/Anos Iniciais) e pela coordenação dos estágios do curso de Pedagogia. 

 

Art. 9º Os professores responsáveis pela avaliação deverão emitir parecer, e a nota deverá ser registrada no diário de classe.

 

Art. 10 A aprovação do/a estudante no CCR de estágio mediante o aproveitamento da carga horária do PIBID está condicionada ao cumprimento da carga horária, do plano de trabalho e da aprovação do relatório. 

 

Art. 11 O/a estudante deverá anexar ao relatório a declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

 

Art. 12 A validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, somente será possível se o estudante tiver cursado, com aprovação, os seguintes componentes curriculares:

GCH1038 - Psicologia da Educação I

 

GCH1107 – Psicologia II 

 

GCH833 – Didática 

 

GCH1104 – Didática I: Processos de Planejamento 

 

GCH1110 – Didática II: Processos de Avaliação 

 

GLA237 – Linguagens, Alfabetização e Letramentos I.

 

Art. 13 O/a estudante deverá anexar ao relatório o histórico escolar comprovando a conclusão e aprovação dos componentes curriculares citados no art. 12º.

 

Art. 14 A validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, somente será possível se o estudante tiver cursado, com aprovação, OU estiver cursando no semestre concomitante, o CCR GCH1114 – Organização Pedagógica na Educação Infantil. 

 

Art. 15 O/a estudante deverá anexar ao relatório o histórico escolar comprovando a conclusão e aprovação ou a matrícula concomitante no  componente curricular GCH1114 – Organização Pedagógica na Educação Infantil. 

 

Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de Curso. 

 

Art. 17 Fica revogada a Resolução nº 29, de 04 de dezembro de 2025. 


Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)

Altera atribuição de carga horária na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do colegiado do curso, registrada em ATA DE COLEGIADO Nº 01/2026 – CCLP-CH,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar atribuição de carga horária na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó, estabelecendo conforme segue:

 

ONDE SE LÊ

Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

 

PCCr

Aulas não presenciais

Estágio

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

01

ES

GCH1100

Introdução ao curso de pedagogia

03

30

 

 

15

 

45

 

03

CM

GCH292

História da fronteira sul

04

45

 

 

15

 

60

 

Subtotal

20

255

0

15

30

 

300

 

2ª fase

08

ES

GCH1037

História da educação brasileira

04

45

 

 

15

 

60

 

Subtotal

19

240

 

30

15

 

285

 

3ª fase

13

ES

GCH1086

Teorias do Currículo

04

45

 

 

15

 

60

 

15

ES

GCH1087

Filosofia da educação

04

45

 

 

15

 

60

 

Subtotal

20

225

 

45

30

 

300

 

4ª fase

23

ES

GCH1104

Didática I: processos de planejamento

02

20

 

 

10

 

30

 

Subtotal

20

200

0

90

10

 

300

 

5ª fase

27

ES

GCH1107

Psicologia da educação II

04

45

 

 

15

 

60

09

Subtotal

23

240

0

45

15

45

345

 

Subtotal Geral (créditos)

215

2375

0

505

100

245

3225

 

 

LEIA-SE

Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

 

PCCr

Estágio

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

01

ES

GCH1100

Introdução ao curso de pedagogia

03

45

 

 

 

45

 

03

CM

GCH292

História da fronteira sul

04

60

 

 

 

60

 

Subtotal

20

285

 

15

 

300

 

2ª fase

08

ES

GCH1037

História da educação brasileira

04

60

 

 

 

60

 

Subtotal

19

255

 

30

 

285

 

3ª fase

13

ES

GCH1086

Teorias do Currículo

04

60

 

 

 

60

 

15

ES

GCH1087

Filosofia da educação

04

60

 

 

 

60

 

Subtotal

20

255

 

45

 

300

 

4ª fase

23

ES

GCH1104

Didática I: processos de planejamento

02

30

 

 

 

30

 

Subtotal

20

210

 

90

 

300

 

5ª fase

27

ES

GCH1107

Psicologia da educação II

04

60

 

 

 

60

09

Subtotal

23

255

 

45

45

345

 

Subtotal Geral (créditos)

215

2475

 

505

245

3225

 

 

Parágrafo único. Fica excluído o item “8.7 Atividades na modalidade semipresencial” do PPC 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó, em razão da deliberação pela retirada de previsão de oferta de componentes com carga horária semipresencial.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)

ACAD CH

EDITAL Nº 36/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 35/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 36/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 35/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Nº de inscrição do candidato

Classificação

3510

3507

3501

3508

3502

3511

3504

3512

3513

3506

10º

3515

11º

3505

12º

3509

DESCLASSIFICADO

3514

DESCLASSIFICADO

3503

DESCLASSIFICADO

 

1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 31/03/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 01/04/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de número do pix do bolsista;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 30 de março de 2026.

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 35/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 35/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

Nº de inscrição do candidato

CLASSIFICAÇÃO

3510

3507

3501

3508

3502

3511

3504

3512

3513

3506

10º

3515

11º

3505

12º

3509

DESCLASSIFICADO

3514

DESCLASSIFICADO

3503

DESCLASSIFICADO

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

Chapecó, 01 de abril de 2026.

 

 

 

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

COL CG IAB RE

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – BACHARELADO.

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala duzentos e trinta e um do Bloco dos Servidores, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Marcelo Zanetti e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros do Colegiado: Adair Perdomo Falcão, Ademir Roberto Freddo, Alessandro Carlos da Silva Júnior, Carlos Alberto Cecatto, Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Marcos Leandro Ohse e Tobias Heimfarth. O presidente, professor Marcelo, cumprimentou os presentes, deu as boas-vindas. Em seguida, passou à pauta: 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes: foram dados, pela Coordenação do Curso, os seguintes informes: I) O professor Alessandro confirmou que a Semana Acadêmica do curso de Inteligência Artificial ocorrerá juntamente com o Curso de Administração Pública nos dias 22, 23 e 24 de junho. Na Semana Acadêmica do Curso de Física, os discentes de IA participarão das palestras/atividades de interesse e que tenham conexão com o curso, uma vez já acordado com a professora Viviane Scheibel de Almeida; II) O presidente repassou que ainda não ocorreu a homologação das inscrições referentes ao Edital Nº 41/GR/UFFS/2026, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS. Preliminarmente, temos a inscrição de candidatos para as três áreas especificadas no edital; III) Anteriormente aos pontos de pauta, a Ata da Primeira Reunião Ordinária foi apreciada e aprovada. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 1) Ofício para Direção e Reitoria sobre os laboratórios para o curso: O presidente leu a minuta que trata da solicitação e desenvolvimento de estrutura laboratorial para implantação do Curso de Graduação em Inteligência Artificial do Campus, com a descrição de equipamentos, mobiliários e recursos tecnológicos, recursos estes que darão suporte às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura. Destacou que na cerimônia de instalação do curso, a professora Lúcia Campos Pellanda, Diretora de Desenvolvimento Acadêmico do Ministério da Educação, informou que o MEC fará uma chamada para aquisição de laboratórios. Na semana anterior, o MEC anunciou, além do orçamento repassado para as Instituições de Ensino Superior ? IES para 2026, mais de quatrocentos milhões de reais de aporte, dentro deste valor, cento e cinquenta milhões serão para o Programa de Inovação dos Laboratórios. A prioridade seria para os cursos em implantação. Após amplo diálogo e apontamentos técnicos dos equipamentos a serem adquiridos, sejam financeiros, valores e prazos, o colegiado definiu por fazer adequações no documento e posterior encaminhamento do ofício à Direção de Campus e à Reitoria. Quanto aos locais/espaços de uso do curso e uso compartilhado com o curso de Física, será elaborado um documento à parte direcionado à Direção de Campus; 2) Banner de divulgação do curso: Continuando, o presidente apresentou ideias de banners para o curso e apresentou o folder que o Departamento de Comunicação Visual enviou. O colegiado fez suas contribuições quanto ao modelo de banner. A coordenação de curso encaminhará a solicitação ao Departamento de Comunicação Visual. 3) Viagem de estudo ? Planejamento: O curso recebeu o montante de três mil reais para realização de suas atividades acadêmicas, valor este que serão usados da seguinte forma: dois mil e quinhentos reais para transporte e quinhentos reais para diárias na Semana Acadêmica. A ideia é levar os discentes a uma empresa de software na região. O professor Ademir entrou em contato com a CISS S.A/ Softeware e Serviços de Gestão, situada na cidade de Dois Vizinhos. A empresa tem a disponibilidade de visita técnica na data de dez de junho, pela manhã. Acordado por todos os membros, a proposta será apresentada aos discentes; 4) Aprovação dos planos de curso: A coordenação analisou os planos de curso 2026/1, fez os apontamentos, recebeu os questionamentos e procedeu com os esclarecimentos e sugestões para os próximos semestres. O colegiado definiu que não serão colocados objetivos específicos nos planos de ensino, sugeridos pela pedagoga Andreia Florêncio Eduardo. Outro assunto levantado foi a conduta de alguns discentes de tirar fotos e/ou gravar as aulas e material apresentado. Definiu-se que será inserido nos planos de ensino do próximo semestre que, fica proibido publicação em qualquer plataforma on-line ou compartilhamento com os colegas. Será permitido somente como material para uso pessoal e instrumento de estudo. Também foi sugerido pela pedagoga a inserção nos planos de ensino como ocorrerá o acompanhamento, atividades e avaliações dos discentes que apresentam algum transtorno de desenvolvimento/neurodivergentes. O colegiado achou desnecessário, uma vez que já esta no Regulamento de Graduação. Na próxima reunião dos Orientadores Acadêmicos com os discentes, os professores Marcelo e Ademir repassarão algumas orientações quanto às provas de segunda chamada, atestados e demais informações pertinentes à vida acadêmica; 5) Avaliação da Aula Magna e Cerimônia de instalação do curso: o presidente destacou a importância do evento de Cerimônia de Instalação do curso de Inteligência Artificail, com a professora Lúcia Campos Pellanda. O professor Caetano sentiu a falta de uma fala da coordenação de curso no protocolo. Os demais membros destacaram o evento como um ato de cunho político, uma vez que o evento veio para divulgar a expansão do ensino superior no país. A Aula Magna realizada no dia dezoito de março, com o consultor de Inteligência Artificial para empresas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (SEBRAE), senhor Dionísio Raon foi, conforme o presidente, válido e a sua continuação se deu no sábado com o Startup Day, dois momentos motivacionais, tanto na área acadêmica, quanto profissional e financeira para os discentes; 6) Editais de monitoria: Ponto incluído pelo professor Ademir, o Edital Nº19/PROGRAD/UFFS/2026 de Seleção de Projetos de Monitorias de Ensino, o programa abrange a modalidade remunerada e não remunerada. O grupo discutiu a finalidade do programa, seus objetivos, as características e categorias dos projetos - por curso, por público-alvo e por componente curricular. A data limite é onze de maio para os proponentes encaminharem as propostas, após aprovação do Colegiado e envio à Diretoria de Políticas de Graduação. O professor Ademir e o coordenador Marcelo serão os proponentes, a área indicada pelos membros foi a de computação/informática básica. O curso solicitará dois bolsistas, por curso e por componente curricular. O presidente repassou que está aberto o Edital Nº102/GR/UFFS/2026 de concessão de bolsas acadêmicas de extensão e cultura, destacou o quantitativo de nove bolsas de Inovação e Empreendedorismo, sugeriu ao professor Alessandro a sua participação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às quinze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 31 de março de 2026.

Marcelo Zanetti

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 1723481)

PROPEPG

Constitui Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, do Campus Chapecó..

 

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, do Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 779/PROPEPG/UFFS/2026.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa/ Presidente

2110607

Ani Carla Marchesan

Coordenadora Adjunta/ Vice-Presidente

1729810 

Aline Peixoto Gravina

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1782633 

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2346703 

Marcelo Jacó Krug

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1767709 

Márcia Adriana Dias Kraemer

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2408016 

Mary Neiva Surdi da Luz

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1766963 

Saulo Gomes Thimoteo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1840014 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, do campus Chapecó, constituído pela Portaria Nº 781/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa/ Presidente

2110607

Ani Carla Marchesan

Coordenadora Adjunta/ Vice-Presidente

1729810

Aline Peixoto Gravina

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1782633

Angela Derlise Stübe

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1765178

Athany Gutierres

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1359499

Caroline Mallmann Schneiders

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1065659

Cassio Cunha Soares

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1799641

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2346703

Claudia Finger Kratochvil

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1767776

Cristiane Horst

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1767682

Diego Gomes do Valle

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1808036

Eric Duarte Ferreira

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1579885

Luciane Baretta

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

xxx.718.469-xx

Marcelo Jacó Krug

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1767709

Márcia Adriana Dias Kraemer

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2408016

Mary Neiva Surdi da Luz

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1766963

Melissa Bettoni

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1663688

Morgana Fabiola Cambrussi

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1580652

Rafael Matielo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1996299

Saulo Gomes Thimoteo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1840014

Valdir Prigol

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1807740

Suelen Gemelli de Mello 

Técnico em Educação (TAE) 

3361323

Jefferson Miguel Kovaleski 

Representante discente/ Mestrado (Titular) 

4.01.801.20.24.2

Edyson Waghetti Sebastiany

Representante discente/ Mestrado (Suplente)

4.01.801.11.24.2

Roberto Carlos Bianchi

Representante discente/ Doutorado (Titular)

4.01.801.02.24.2

Mayara Zavalski Fiori

Representante discente/ Doutorado (Suplente)

4.01.801.23.24.2

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 565/PROPEPG/UFFS/2025.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa/ Presidente

2110607

Ani Carla Marchesan

Coordenadora Adjunta/Vice-presidente

1729810

Aline Peixoto Gravina

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1782633

Saulo Gomes Thimoteo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1840014

Caroline Mallmann Schneiders

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1065659

Eric Duarte Ferreira

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1579885

Marcelo Jacó Krug

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1767709

Jefferson Miguel Kovaleski

Representante discente/ Mestrado (Titular)

4.01.801.20.24.2

Edyson Waghetti Sebastiany

Representante discente/ Mestrado (Suplente)

4.01.801.11.24.2

Roberto Carlos Bianchi

Representante discente/ Doutorado (Titular)

4.01.801.02.24.2

Mayara Zavalski Fiori

Representante discente/ Doutorado (Suplente)

4.01.801.23.24.2

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 566/PROPEPG/UFFS/2025, de 26 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2026.1 e 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2026.1 e 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa/ Presidente

2110607

Ani Carla Marchesan

Coordenadora Adjunta/ Vice-Presidente

1729810

Angela Derlise Stübe

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1765178

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 568/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento de Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo/RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Recredenciamento de Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento de Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 785/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

Siape

BENHUR DE GODOI

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1930715

SUZYMEIRE BARONI

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1895157

PAULO AFONSO HARTMANN

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1553428

EDEMAR ROTTA

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1764451

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo/RS.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Credenciamento de Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo/RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento de Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento de Docente  do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 787/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

Siape

BENHUR DE GODOI

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1930715

SUZYMEIRE BARONI

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1895157

PAULO AFONSO HARTMANN

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1553428

EDEMAR ROTTA

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1764451

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim - RS, constituída pela Portaria Nº 413/PROPEPG/UFFS/2025.

 

I - Docentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Eduardo Pavan Korf

Professor do Magistério Superior/ Coordenador

2187214

Gean Delise Leal Pasquali

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta

1804998

Airton Kunz

Professor do Magistério Superior

xxx.992.680-xx

Altemir José Mossi

Professor do Magistério Superior

183219

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do Magistério Superior

1603635

Daniel Galiano

Professor do Magistério Superior

2412316

Darlan Christiano Kroth

Professor do Magistério Superior

1764519

Helen Treichel

Professora do Magistério Superior

1887138

Leandro Galon

Professor do Magistério Superior

1805453

Marília Hartmann

Professora do Magistério Superior

1559567

Paulo Afonso Hartmann

Professor do Magistério Superior

1553428

Valdecir Jose Zonin

Professor do Magistério Superior

2059120

 

II - Representantes Discentes - Mestrado:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

Maria Alice Piovesan

Titular

4.05.905.01.25.2 

Eduarda Portugal Canale da Silva

Suplente

4.05.905.04.25.2 

 

III - Representantes Discentes - Doutorado:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

William Mateus Kubiaki Levandoski

Titular

4.05.905.07.24.1

Gabrieli Zanette

Suplente

4.05.905.05.24.1

 

IV - Representantes Técnico-administrativos (TAEs):

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Denys Alberto Da Silva Rodrigues 

Titular 

3107526 

Suzana Fatima Bazoti 

Suplente

2132193

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 414/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Apoio ao Preenchimento das Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Apoio ao Preenchimento das Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim. 

 

Art. 2º  São atribuições da Comissão:

I- Solicitar relatórios de atividades dos docentes, discentes e egressos;
II -  Coletar, Reunir, organizar e lançar, na plataforma Sucupira, os dados referentes ao PPGPE de cada ano;

III -  Elaborar, com apoio do colegiado do curso, os textos que descrevem as atividades anuais do PPGPE, a serem inseridos na Plataforma Sucupira.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Apoio ao Preenchimento das Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Apoio ao Preenchimento das Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, constituído pela Portaria Nº 790/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME 

CARGO/FUNÇÃO 

SIAPE/

MATRÍCULA

Almir Paulo dos Santos

Professor do Magistério Superior/Presidente

1866998

Jerônimo Sartori

Professor do Magistério Superior

1785648

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior 

1297619

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, do campus Erechim, constituído pela Portaria nº 405/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso 

1550618

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta do Curso

2022789

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior 

1758596

Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior 

1724966

Éverton de Moraes Kozenieski

Professor do Magistério Superior 

1835594

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior 

1832793

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Professor do Magistério Superior 

2039823

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior 

1414135

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva 

Professor do Magistério Superior 

1771914

Paula Vanessa de Faria Lindo

Professora do Magistério Superior

1880263

Paulo Ricardo Müller

Professor do Magistério Superior

1723968

Reginaldo José de Souza

Professor do Magistério Superior

1227163

Renan Santos Mattos

Professor do Magistério Superior

1309283 

Ricardo Machado

Professor do Magistério Superior

1913267 

Thaís Janaina Weczenovicz

Professora do Magistério Superior (visitante - UERGS)

xxx.748.660-xx 

Zoraia Aguiar Bittencourt

Professora do Magistério Superior

1880459

Fabiula Cátia Capeletto

Técnico em Educação (TAE) – Membro Titular

1576433

Verônica da Silva Salvador

Técnico em Educação (TAE) – Membro Suplente

2145395 

Bianca Muterlle de Farias

Discente – Membro Titular

4.05.700.26.24.2 

Luana Maris Dapper de Lima

Discente – Membro Suplente

4.05.700.15.25.2 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 688/PROPEPG/UFFS/2025, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 793/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do PPGH/Presidente

1769697

Murillo Dias Winter

Coordenador Adjunto/Vice-Presidente

1061564

Samira Peruchi Moretto

Docente

1107636

Claiton Márcio da Silva

Docente

1450437

Isabel Rosa Gritti

Docente

1838141

Humberto José Da Rocha

Docente

1991805

Emerson Neves Da Silva

Docente

1268355

Anderson José Guisolphi

TAE

1905983



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar o Regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 795/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do PPGH/Presidente

1769697

Murillo Dias Winter

Coordenador Adjunto/Vice-Presidente

1061564

Samira Peruchi Moretto

Docente

1107636

Renato Viana Boy

Docente

1317866



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA DE ENSINO UFFS/2026

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2026 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PROIMIGRANTE e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de, ao menos, 2 (duas) cotas de bolsa por campus, tendo como público-alvo, preferencialmente, os estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE e outros similares), nos quais, obrigatoriamente, serão selecionados estudantes monitores que ingressaram pelos respectivos processos seletivos.

4.4.4 Somente nos casos em que não for possível atender ao disposto no item 4.4.3, as bolsas poderão ser destinadas aos estudantes que ingressaram por processo seletivo regular.

4.4.5 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.5.2. Ficam asseguradas duas bolsas de monitoria por campus, sendo uma para projetos ligados ao ensino de Língua Portuguesa e outra para projetos ligados ao ensino de Matemática e/ou Física desde que haja projetos destas áreas submetidos ao edital.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 700,00 (setecentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 150 (cento e cinquenta) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:

a) 22 (vinte e duas) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 30 (trinta) bolsas para o Campus Erechim;

d) 30 (trinta) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 23 (vinte e três) bolsas para o Campus Realeza;

f) 10 (dez) bolsas para o Campus Passo Fundo.

5.1.1.2 O quantitativo de bolsas previstos neste edital poderá ser ampliado conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entenda mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução Nº 70//CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s)

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 As submissões de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão. O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 11/05/2026.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 11/05/2026.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 11/05/2026.

8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.4 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, etc).

e) submeter projeto quando estiver com pendência de submissão de resumo no Portal de Eventos para a edição de Jornada de Monitorias que seu projeto for vinculado.

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto?)

4,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

2,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?)

1,0

 

5 Inovação (o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?)

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

9.5.5 Caso ocorra ampliação das cotas de bolsas previstas neste edital, a Comissão Local destinará as bolsas seguindo os mesmos critérios do item 9.5.4, priorizando os projetos que não foram contemplados com bolsa.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 03 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2027.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2026.2 e 2027.1

10.3 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.4 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar:

a) a indicação das vagas;

b) o período e local de inscrição;

c) os documentos exigidos para inscrição; e,

d) os critérios de avaliação.

11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

g) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e as informações bancárias para depósito da bolsa.

12.1.2 O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.

12.1.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

30/03/2026

Período de elaboração das propostas pelos proponentes e apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

De 30/03 a 05/05/2026

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 06/05 a 08/05/2026

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação, via Sistema Prisma

Até 11/05/2026

 

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação, via Sistema Prisma

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas, via Sistema Prisma

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 14/05 a 21/05/2026

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br

Até 22/05/2026

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

28/05/2026

Pedido de reconsideração (conforme item 8.6) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até 29/05/2026

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 03/06/2026

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

08/06/2026

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 09/06 a 30/06/2026

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

03/07/2026

Pedido de reconsideração (conforme item 11.2.2)

Até as 17h do dia 06/07/2026

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

10/07/2026

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 05/08/2026

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.3)

Até 31/08/2026

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2027.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. Consultar o Manual de Submissão de Projetos de Monitoria.

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Altera o Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

11/03/2026 a 08/04/2026

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

A partir de

13/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 15/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Altera a composição da comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 RESOLVE:

 Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 728/PROGRAD/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Designa como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidente

2

Fernando Oliveira Klein

1156108

Membro

3

Julia Cristina da Silva

2041468

Membro

4

Regis Hartmann

1888732

Membro”

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Hector Josue Romero Figueroa, do curso de Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 – ESTUDOS DA LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras (Português e Espanhol), Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante HECTOR JOSUE ROMERO FIGUEROA, Matrícula nº 20250015798, Processo nº 23205.007130/2026-10, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Solange Labbonia

1913297

Presidente

Ângela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Eduardo Daniel Farfan, do curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó .

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 ESTUDOS DA LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO DANIEL FARFAN, Matrícula nº 20250012482, Processo nº 23205.007132/2026-17, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Solange Labbonia

1913297

Presidente

Ângela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 7 vagas no curso de Mestrado e 5 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 04 a 29 de maio de 2026, por meio de formulário de inscrição específico.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/21F2FwBfYrhGmsfQ9 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.

IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.

VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.6.1 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição será causa de não homologada, sendo vedada a juntada posterior de documentos que deveriam constar na inscrição.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2018 a 2026.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

04/05/2026 a 29/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 08/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 10/06/2026

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 17/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 19/06/2026

Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 19/06/2026

Arguição do pré-projeto

De 22/06/2026 a 26/06/2026

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 02/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 06/07/2026

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 06/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/07/2026

Matrícula

Nos dia 03 e 04 de agosto de 2026

Início das Aulas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, situada na ERS 135, km 72, nº 200, nos dias 03 e 04 de agosto, das 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente.

8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados .no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 02 de abril de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

CLS

DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR)

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Biotecnologia e Cultivo Celular

Silvia Romão

1835443

102

Laboratório de Panificação

Leda Battestin Quast

1932278

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Gisele Louro Peres

1526379

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

109

Laboratório de Química Geral

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Processamento de Alimentos de Origem Animal

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

113

Laboratório de Projetos

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

Rubens Fey

2018593

108

Laboratório de Física do Solo

Rubens Fey

2018593

109

Laboratório de Química do Solo

Rubens Fey

2018593

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Silvia Romão

1835443

114

Laboratório de Zoologia

Silvia Romão

1835443

115

Museu de Zoologia

Silvia Romão

1835443

116

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água / Experimentação de Organismos Aquáticos

Jorge Erick Garcia Parra

1872818


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Gian Machado de Castro

1735376

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 81/CLS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de março de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº6/PPGATS/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

Em conformidade com o Edital Nº 7/PPGATS/UFFS/2026, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção divulga o resultado provisório do resultado final:

1. CANDIDATOS
Nome
Situação
Bolsa
1
MICAEL BENITO BOURSCHEID BRUM1.1
Contemplado
CAPES
2
BRUNA WILLIG KOPPLIN
Contemplada
CAPES
3
GABRIELA GIUSMIN DEJAVITE
Contemplada
CAPES
4
AMANDA MENDONÇA AZAMBUJA
Contemplada
CAPES
5
MANOELA LORENZEN HARMS
Contemplada
CAPES
6
CAROLINE RUBI CARDOSO1.2
Contemplada
CNPq
7
RICHARD VINICIUS SANTANA DA SILVA
Suplente
 
8
EDUARDA GRUNWALD CERETTA
Suplente
 
9
JOÃO FERNANDO MEDEIROS CARDOSO
Suplente
 
10
JAQUELINE KIN
Suplente
 
11
GÉSSICA KUPSKI
Suplente
 
12
DANIEL BUCHHOLZ
Suplente
 

1.1 De acordo com o item do 6.2, inciso I Edital Nº 6/PPGATS/UFFS/2026, discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

1.2 Bolsa do CNPq, o prazo de vigência será a partir do mês de junho de 2026.

2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
2.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats).
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgxx);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
2.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 02/04/2026, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 
 
 
Cerro Largo/RS, 01 de abril de 2026.
 
Comissão de Seleção de Candidatos do Programa de Pós-Graduação em
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)  PORTARIA Nº 3505/GR/UFFS/2024

Cerro Largo-RS, 01 de abril de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

CONSUNI

Designa relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 2ª sessão Ordinária de 2026; e 
II - o processo  23205.005421/2026-73,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Adriana Remião Luzardo como relatora do processo  23205.005421/2026-73, referente à proposta de alteração da resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece normas para promoção e para avaliação de desempenho docente na UFFS, para adequá-la  à  Lei nº 12.772 e à Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, no que se refere à indicação de bancas examinadoras pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
 
Art. 2º A  relatora tem como prazo o dia 12 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 2ª sessão Ordinária de 2026; e 
II - o processo  23205.005421/2026-73,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Adriana Remião Luzardo como relatora do processo  23205.005421/2026-73, referente à proposta de alteração da resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece normas para promoção e para avaliação de desempenho docente na UFFS, para adequá-la  à  Lei nº 12.772 e à Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, no que se refere à indicação de bancas examinadoras pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
 
Art. 2º A  relatora tem como prazo o dia 12 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 2ª sessão Ordinária de 2026; e 

II - o processo  23205.029850/2025-55,

 

DECIDE

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta como relatora do processo  23205.029850/2025-55, referente à autorização para a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura  (FUNPAR) atuar como instituição apoiadora da UFFS.


Art. 2º A  relatora tem como prazo o dia 22 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento cancelado.

Documento cancelado.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Institui Ouvidoria e normatiza seu funcionamento no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

I - o artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

II - a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011; 

III - a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017 ;

IV - a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; 

V - o Decreto n.º 9.492, de 5 de setembro de 2018; 

VI - o Decreto n.º 10.153, de 3 de dezembro de 2019; 

VII -  o Processo nº 23205.037426/2025-84; 

VIII -  as deliberações ocorridas na 2ª sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir a Ouvidoria e normatizar seu funcionamento no âmbito da UFFS. 

A Ouvidoria da UFFS é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, resguardadas sua independência e sua autonomia funcional no âmbito de suas competências. 

A Ouvidoria tem jurisdição em todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFFS. 

 

Art. 2º Fica aprovado o Regimento da Ouvidoria da UFFS, conforme Anexo Único desta Resolução. 

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2015 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.



JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário




ANEXO ÚNICO 

 REGIMENTO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL 



CAPÍTULO I 

DA NATUREZA, DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS 

 

Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com jurisdição em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Instituição, é órgão de assessoramento voltado, principalmente, à comunicação com a comunidade e ao aperfeiçoamento das ações institucionais. 

A Ouvidoria se constitui em órgão de promoção e defesa dos direitos dos estudantes, dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e da sociedade em suas relações com a UFFS, nas diversas instâncias administrativas e acadêmicas e na prestação de serviços.

§ 2º A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo e exerce papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes da comunidade universitária e da sociedade. 

 

Art. 2º A Ouvidoria da UFFS é elo entre a Instituição e o cidadão contribuindo com os que desejam exercer, de forma contínua e firme, sua responsabilidade, prevalecendo o controle social sobre as atividades desenvolvidas pela Universidade, auxiliando na construção de uma relação republicana, com maior controle do Estado

 

Art. 3º A Ouvidoria da UFFS é um instrumento de intermediação e interlocução entre o cidadão e a administração da Universidade, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Universidade. 

 

Art. 4º A Ouvidoria da UFFS tem por missão promover a escuta qualificada, a mediação de conflitos institucionais e a valorização do cidadão como sujeito de direitos, contribuindo para a efetividade dos direitos humanos, o fortalecimento da democracia e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Universidade. 

 

Art. 5º A Ouvidoria da UFFS deve ser capaz de permitir a reflexão das ações dos agentes públicos da Universidade, no sentido de recomendar e redirecionar, quando for o caso, o rumo das decisões, acompanhadas das necessidades, dos valores morais, da imparcialidade, da legalidade e da postura e conduta ética.

 

Art. 6º A Ouvidoria da UFFS tem como objetivos: 

I – Atuar como canal oficial de comunicação e escuta entre a comunidade universitária e a administração pública, garantindo a transparência, a urbanidade, a ética, a acessibilidade e o respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos, nos termos da legislação vigente; 

II – Promover a escuta qualificada, o acolhimento e o encaminhamento de manifestações por meio da plataforma Fala.Br, assegurando a rastreabilidade, a integridade da informação e a proteção da identidade do manifestante, quando necessário; 

III – Contribuir para a participação cidadã e o controle social, fomentando o diálogo entre a gestão universitária e a sociedade, com vistas ao aprimoramento contínuo dos serviços públicos prestados pela Instituição; 

IV – Atuar de forma articulada com as diversas instâncias acadêmicas e administrativas da Universidade na defesa dos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade ou sujeitos a discriminação, promovendo a equidade e a inclusão institucional; 

V – Identificar, analisar e sistematizar os conteúdos das manifestações recebidas, com o objetivo de produzir informações estratégicas que orientem a tomada de decisão, a melhoria de processos e a prevenção de falhas na gestão; 

VI – Elaborar e divulgar relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, em linguagem acessível, contendo dados, indicadores e sugestões de melhoria institucional, nos termos da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; 

VII – Desenvolver ações voltadas à mediação de conflitos, à resolução pacífica de demandas e ao fortalecimento de uma cultura institucional baseada na escuta ativa, na integridade, na ética pública e no respeito à diversidade; 

VIII – Registrar, acolher e encaminhar manifestações relacionadas a assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, assegurando o sigilo, a proteção de dados pessoais, o respeito às vítimas e a articulação com as instâncias competentes, como comissões de ética, corregedoria, setores de gestão de pessoas, unidades de atenção à saúde, núcleos de diversidade e redes de acolhimento. 



CAPÍTULO II 

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA 

 

Art. 7º A Ouvidoria da UFFS é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional e autonomia para agir no âmbito de suas atribuições. 

 

Art. 8º Visando acesso ao nível estratégico da Instituição, a Ouvidoria da UFFS deve manter comunicação contínua e estruturada com o Reitor, com o objetivo de promover o alinhamento das ações da Ouvidoria com as diretrizes estratégicas da UFFS e assegurar a eficácia de suas atividades.



CAPÍTULO III 

DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA 

 

Art. 9º São atribuições da Ouvidoria da UFFS: 

I – Organizar e manter atualizados os canais institucionais de recepção de manifestações, com foco em transparência, acessibilidade, sigilo e proteção de dados pessoais; 

II – Receber, preferencialmente pela plataforma Fala.Br, manifestações de usuários relativas à prestação de serviços públicos, incluindo elogios, denúncias, reclamações, sugestões e solicitações;  

III – Registrar, na plataforma Fala.Br, manifestações recebidas por outros canais oficiais (atendimento presencial, carta ou e-mail institucional) garantindo a rastreabilidade, integridade das informações, a digitalização de documentos e sua anexação nas ferramentas corretas de tratamento; 

IV – Prestar orientação aos usuários da Universidade sobre os procedimentos de tratamento das manifestações e os canais apropriados para sua formalização e acompanhamento;

V – Encaminhar as manifestações aos setores competentes e acompanhar sua tramitação até resposta conclusiva, nos prazos previstos na legislação; 

VI – Dar ciência ao manifestante sobre as providências adotadas, preservando o sigilo das informações sensíveis e a confidencialidade do demandante, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019; 

VII – Encaminhar manifestações que envolvam infrações éticas à Comissão de Ética da UFFS ou a outras instâncias competentes; 

VIII – Atuar com as unidades administrativas em casos de tramitação paralisada, embaraços processuais ou ausência de resposta administrativa, priorizando a resolução do mérito; 

IX – Analisar criticamente as manifestações recebidas, identificando falhas sistêmicas, recorrências, omissões e oportunidades de melhoria nos serviços prestados; 

X – Propor medidas corretivas e preventivas, incluindo revisão de normativas internos, rotinas administrativas e fluxos de atendimento; 

XI – Sugerir a edição de atos normativos e orientações administrativas que promovam o aperfeiçoamento da gestão universitária; 

XII – Encaminhar propostas de reformulação de procedimentos aos setores responsáveis, quando identificadas como necessárias à solução de problemas recorrentes; 

XIII – Promover atividades de capacitação interna sobre ouvidoria, escuta ativa, resolução de conflitos, ética pública e direitos dos usuários; 

XIV – Cooperar com outras ouvidorias públicas e redes institucionais, promovendo o intercâmbio de experiências e a adoção de boas práticas; 

XV – Atuar em conjunto com comissões e núcleos institucionais voltados à cidadania, ética, inclusão, acessibilidade, integridade e transparência; 

XVI – Estimular a formação de uma cultura institucional baseada na escuta, no respeito aos direitos dos usuários e na melhoria contínua dos serviços;

XVII – Elaborar e apresentar, à autoridade máxima da Instituição, o relatório anual de gestão da Ouvidoria, que deve conter o conteúdo mínimo estipulado na legislação vigente; 

XVIII – Divulgar, de forma clara e acessível, os principais dados e resultados das ações da Ouvidoria, respeitando os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais; 

XIX – Atuar na prevenção e no enfrentamento a condutas relacionadas ao assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, por meio da escuta qualificada, do acolhimento inicial, do encaminhamento às instâncias competentes e da articulação com os setores responsáveis, respeitando os princípios da confidencialidade, da proteção à vítima e da não revitimização. 

A Ouvidoria deve manter sob sigilo os dados de identificação do manifestante, salvo quando sua divulgação for indispensável à adequada solução da manifestação recebida, observando os princípios da confidencialidade, finalidade e minimização previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019. 

A pseudonimização e o controle de acesso a manifestações identificadas devem ser adotados sempre que houver risco à integridade do manifestante, em conformidade com o Decreto n.º 10.153, de 3 de dezembro de 2019. 

Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria devem ser registradas na plataforma integrada Fala.Br, nos termos da regulamentação da Controladoria-Geral da União (CGU), assegurando sua rastreabilidade e integridade. 

 

Art. 10. A Ouvidoria da UFFS utiliza, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. 

Parágrafo único. Quando a linha hierárquica se revelar insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta adequada à determinada demanda, o assunto deve ser encaminhado ao Reitor. 

 

Art. 11. A Ouvidoria da UFFS não possui competência para a apuração de denúncias ou condução de processos administrativos disciplinares, cabendo-lhe, no entanto, realizar a triagem e análise preliminar das manifestações recebidas, com o objetivo de verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem seu encaminhamento às instâncias competentes de apuração. 

Parágrafo único. Observados os requisitos legais e o dever de sigilo, a Ouvidoria deve fornecer informações e registros de manifestações, mediante justificativa, exclusivamente às unidades internas com competência legal para apuração de irregularidades, tais como a Corregedoria e as comissões designadas, sendo vedado o compartilhamento com órgãos externos, salvo por ordem judicial. 

 

Art. 12. No cumprimento de suas atribuições e observada a estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, a Ouvidoria da UFFS pode contar com a colaboração de servidores da Instituição, mediante solicitação formal e fundamentada às unidades ou órgãos da administração em que estejam lotados. 

Parágrafo único. A colaboração referida no caput observa o princípio da cooperação institucional, devendo ser compatível com as atribuições funcionais dos colaboradores e previamente autorizada pela chefia imediata do servidor.

 

Art. 13. As comunicações que envolvem suposta omissão ou infração da legislação ou regulamentação institucional por servidor público vinculado à UFFS devem ser encaminhadas pela Ouvidoria à Corregedoria da UFFS e/ou a Comissão de Ética, para análise e providências no âmbito de suas competências. 



CAPÍTULO IV 

DA ORGANIZAÇÃO DA OUVIDORIA 

 

Art. 14. A Ouvidoria da UFFS tem a seguinte estrutura administrativa: 

I – Ouvidor Geral; 

II – Ouvidor Adjunto de Campus; 

III – Secretaria da Ouvidoria. 

 

Art. 15. Compete ao Reitor, em diálogo com os Diretores de Campus, fazer a indicação do Ouvidor e dos Ouvidores Adjuntos, submetendo as indicações à aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI). 

A indicação deve ocorrer em um único processo, exceto nos casos de vacância no transcurso do mandato. 

Na indicação dos ouvidores adjuntos deve ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. 

 

Art. 16. Para exercer o cargo de Ouvidor Geral da UFFS, o candidato deve atender aos critérios e condições estabelecidos na legislação vigente aplicável à função. 

Parágrafo único. As mesmas condições se aplicam aos ocupantes do cargo de Ouvidor Adjunto de Campus. 

 

Art. 17. A proposta de nomeação, designação ou recondução do Ouvidor Geral da UFFS, aprovada pelo CONSUNI, é encaminhada, pelo Reitor, para avaliação/aprovação da CGU, nos termos do Art. 11, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. 

São nulas a nomeação, a designação ou a recondução do Ouvidor Geral da UFFS sem a prévia aprovação da CGU. 

A Ouvidoria da UFFS não deve permanecer sem Ouvidor Geral com indicação submetida à CGU por prazo superior a 90 (noventa) dias.

 

Art. 18. O mandato dos cargos de Ouvidor Geral e Ouvidor Adjunto de Campus é de três anos, podendo haver uma única recondução por igual período. 

O Ouvidor Geral, em suas ausências e impedimentos legais, é substituído por um Ouvidor Adjunto de Campus, designado pelo Reitor. 

Ocorrendo vacância do cargo de Ouvidor Geral antes do término do mandato, o processo de escolha para novo titular deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Durante esse período, o cargo de Ouvidor Geral é ocupado interinamente conforme disposto no § 1º do caput. 

Ocorrendo vacância do cargo de Ouvidor Adjunto de Campus antes do término do mandato, o processo de escolha para novo titular deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Durante esse período, o Ouvidor Geral responde pelas atribuições do Ouvidor Adjunto de Campus vacante. 

 

Art. 19. O Ouvidor Geral e o Ouvidor Adjunto de Campus devem integrar o quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul. 

No caso de serem docentes, devem ter contratação em regime de dedicação exclusiva. 

Os Ouvidores devem ter nível superior, mais de 03 (três) anos de efetivo exercício na UFFS, capacitação para o exercício da função e conhecimento da Instituição. 

As funções de Ouvidor Geral e Ouvidor Adjunto de Campus não podem ser acumuladas com o exercício de qualquer outra função de gestão e assessoramento na UFFS, assim como mandato em órgãos colegiados internos ou sindical. 

 

Art. 20. A Secretaria da Ouvidoria será exercida por servidor designado pelo Gabinete do Reitor. 



CAPÍTULO V 

DA COMPETÊNCIA DO OUVIDOR 

 

Art. 21. Compete ao Ouvidor-Geral da UFFS: 

I – Coordenar a Ouvidoria da UFFS; 

II – Atuar com cortesia, respeito, imparcialidade e isenção no relacionamento com a comunidade acadêmica e o cidadão em geral, vedada qualquer forma de discriminação ou prejulgamento; 

III – Assegurar que todas as manifestações recebidas tenham resposta conclusiva, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nas normas institucionais; 

IV– Receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações registradas por meio da plataforma Fala.Br, mantendo os registros atualizados no sistema;

V – Zelar pela efetiva resolução das manifestações, articulando com os setores responsáveis da Universidade e solicitando, quando necessário, informações e esclarecimentos; 

VI – Promover ações de mediação e conciliação, quando cabível, com vistas à resolução pacífica de conflitos entre usuários e setores institucionais; 

VII – Orientar e supervisionar a equipe da Ouvidoria, promovendo: 

a) diálogo próximo e acolhedor com os usuários efetivos e potenciais; 

b) a articulação das necessidades dos usuários com os objetivos institucionais da UFFS; 

c) a cooperação entre a Ouvidoria e os setores administrativos da Universidade; 

d) a formação continuada da equipe, com foco na escuta qualificada, ética e cidadã. 

VIII – Propor aperfeiçoamentos e melhorias nos serviços da Universidade, com base na análise recorrente das manifestações recebidas e nas avaliações da satisfação dos usuários;

IX – Coordenar os núcleos institucionais vinculados à Ouvidoria, como o Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos e o Núcleo de Apoio e Acolhimento, se instituídos;

X – Elaborar e apresentar anualmente o Relatório de Gestão da Ouvidoria, consolidando dados, identificando falhas, sugerindo melhorias e promovendo a transparência da atuação institucional; 

XI – Atuar como gestor institucional da plataforma Fala.Br, mantendo atualizados os cadastros, fluxos e registros pertinentes à Ouvidoria da UFFS; 

XII – Representar a Ouvidoria da UFFS na CGU, órgãos de controle e redes de ouvidoria, promovendo o alinhamento institucional e o compartilhamento de boas práticas; 

XIII – Promover ações de educação cidadã, escuta ativa e sensibilização institucional, visando ampliar o conhecimento da comunidade acadêmica sobre os canais de participação social e os direitos dos usuários dos serviços públicos; 

XIV – Acompanhar a qualidade das respostas e o padrão de atendimento às manifestações dos usuários, promovendo ajustes e orientações aos setores envolvidos, quando necessário;

XV – Integrar, quando designado, comissões ou instâncias institucionais relacionadas à ética, 

integridade, direitos humanos, inclusão, acessibilidade ou governança; 

XVI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas internas e externas relativas à atividade da Ouvidoria. 

 

Art. 22. Compete ao Ouvidor de Campus da UFFS: 

I – Atuar com cortesia, respeito, imparcialidade e isenção, no relacionamento com a comunidade acadêmica e o cidadão em geral, vedada qualquer forma de discriminação ou prejulgamento; 

II – Tratar manifestações classificadas como reclamações, sugestões, solicitações, solicitações de simplificação e elogios, mediante encaminhamento ou autorização do Ouvidor Geral da UFFS; 

III – Receber denúncias identificadas ou anônimas encaminhadas à Ouvidoria Adjunta do Campus, registrando-as na plataforma Fala.Br e notificando o Ouvidor Geral para as providências cabíveis;

IV – Manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos tratados na Ouvidoria, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e informações sensíveis; 

V – Atuar nos Núcleos de Apoio e Acolhimento e de Resolução Pacífica de Conflitos da UFFS, quando instituídos ; 

VI – Assessorar a comunidade acadêmica do campus nas demandas relacionadas à Ouvidoria, promovendo a escuta qualificada e o uso adequado da plataforma Fala.Br; 

VII – Participar das ações e programas de integridade institucional, ética e transparência, promovidos pela Ouvidoria da UFFS; 

VIII – Contribuir com a elaboração do relatório anual de gestão da Ouvidoria e com relatórios temáticos, sempre que solicitado; 

IX – Promover, no âmbito do campus, ações de divulgação, educação e sensibilização sobre os direitos dos usuários e os canais de participação social da Ouvidoria; 

X – Comunicar ao Ouvidor Geral as situações críticas, recorrentes ou relevantes observadas nas manifestações recebidas, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos; 

XI – Apoiar a interlocução com as unidades administrativas locais, quando solicitado, para subsidiar o encaminhamento das manifestações e favorecer soluções mediadas; 

XII – Participar de capacitações, eventos e formações promovidos pela Ouvidoria-Geral da UFFS ou por órgãos públicos responsáveis pelo controle e qualificação da atividade de ouvidoria. 



CAPÍTULO VI 

DA CONDUTA ÉTICA E DO AFASTAMENTO DOS OUVIDORES 

 

Art. 23. É exigido à equipe da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, no exercício de suas funções, comportamento ético, zeloso, transparente, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso, compatível com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais.

 

Art. 24. O afastamento do Ouvidor Geral e dos Ouvidores de Campus, no curso do mandato, pode ocorrer: 

I – a pedido do próprio Ouvidor;  

II – em caso de perda do vínculo funcional com a UFFS ou alteração do regime de trabalho, conforme o Art. 19 deste Regimento;  

III – mediante parecer da Comissão de Ética, da Corregedoria ou de Comissão de Processo Disciplinar, quando constatado: 

a) conflito de interesse; 

b) conduta ética incompatível com a função; 

c) avaliação insatisfatória da atuação da unidade de ouvidoria; ou 

d) descumprimento de requisitos legais ou normativos aplicáveis ao cargo;

IV – por condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado ou em decisão transitada em julgado; ou

V – em outros casos previstos na legislação ou normas emitidas pela CGU. 

As propostas de exoneração, dispensa ou recondução são devidamente fundamentadas, observando o contraditório e a ampla defesa e, no caso do Ouvidor Geral, devem ser encaminhadas à avaliação da CGU, conforme previsto na Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, e suas alterações. 

O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos pode encaminhar, por meio de relatório fundamentado, sugestões e recomendações à Reitoria e ao Conselho Universitário, com base na avaliação da atuação da unidade de Ouvidoria, conforme previsto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. 

Tais recomendações podem subsidiar a análise institucional sobre a permanência dos ouvidores, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais e dos trâmites formais estabelecidos pela CGU. 



CAPÍTULO VII 

DO REGISTRO DAS MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS 

 

Art. 25. Toda manifestação dirigida à Ouvidoria da UFFS deve ser registrada na plataforma Fala.Br. 

As manifestações podem ser registradas diretamente pelo usuário na plataforma Fala.Br ou por meio de atendimento presencial, carta ou correio eletrônico institucional (e-mail). 

Quando a manifestação for recebida por meio físico ou eletrônico diverso da plataforma Fala.Br, cabe à Ouvidoria fazer o registro completo e fidedigno da demanda na plataforma, com anexação do conteúdo original, assegurando integridade e rastreabilidade. 

No atendimento presencial, a Ouvidoria deve disponibilizar condições adequadas de acessibilidade, sigilo e privacidade, podendo oferecer meios para que o próprio usuário registre sua manifestação na plataforma Fala.Br, com apoio da equipe da Ouvidoria, se necessário. 

Caso seja necessário, as manifestações recebidas presencialmente devem ser reduzidas a termo pela equipe da Ouvidoria, assinadas pelo usuário, quando cabível, e registradas na plataforma Fala.Br como anexo, garantindo sua preservação conforme as normas arquivísticas da Universidade. 

O ato de procurar a Ouvidoria, por qualquer meio, para relatar fatos, implica ciência e concordância do usuário com os procedimentos de registro e tramitação, conforme disposto na legislação vigente. 

A Ouvidoria deve assegurar, no registro e tratamento das manifestações, o respeito à proteção de dados pessoais, à confidencialidade e ao direito ao anonimato, quando aplicável, em conformidade com a legislação vigente.



CAPÍTULO VIII 

DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OUVIDORIA DA UFFS

 

Art. 26. Os serviços da Ouvidoria da UFFS são avaliados de forma contínua e sistemática, por meio da pesquisa de satisfação disponibilizada na plataforma Fala.BR, que pode ser respondida por todo usuário ao receber a resposta conclusiva de sua manifestação. 

A Ouvidoria realiza, anualmente, a sistematização e análise dos dados de satisfação coletados, considerando critérios como: qualidade e clareza da resposta; prazo de atendimento; cortesia e acolhimento no tratamento da manifestação; resolutividade percebida pelo usuário; disponibilidade de canais de atendimento; facilidade de acesso às informações; e transparência no encaminhamento das demandas. 

As análises mencionadas no parágrafo anterior são registradas em relatório técnico, para subsidiar ações de capacitação, revisão de procedimentos internos e outras medidas voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados. 

A Ouvidoria pode, ainda, aplicar formulários de avaliação e escuta ativa à comunidade acadêmica e regional, com o objetivo de obter sugestões, identificar fragilidades e aprimorar seus serviços, podendo utilizar os dados obtidos em relatórios institucionais e nas atividades do Conselho de Usuários. 



CAPÍTULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art. 27. Todos os ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas da estrutura administrativa e acadêmica da UFFS, bem como todos seus servidores, devem cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, facilitando-lhe, sempre que necessário, o acesso aos serviços, informações e servidores. 

 

Art. 28. A Ouvidoria atua de forma integrada com a Auditoria Interna, a Corregedoria, a Comissão de Ética da Instituição e a Procuradoria Federal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com base nos princípios da cooperação, da eficiência e da articulação institucional, respeitadas as competências legais e regimentais de cada instância.

 

Art. 29. A Reitoria e as direções de campus devem assegurar as condições de trabalho para que a Ouvidoria da UFFS cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte em qualquer prejuízo ou dano. 

Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade e em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS. 



Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

ATA Nº 2 – 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 02 DE ABRIL DE 2026

Aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, sob a presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes também os(as) conselheiros(as), conforme lista de presença anexa a esta ata. Às quatorze horas, após a verificação de quórum, o presidente cumprimentou os presentes, havendo quórum regimental para início dos trabalhos. EXPEDIENTE Comunicados: foi informado que as coordenações acadêmicas e administrativas, bem como a direção, não possuíam comunicados gerais. Consultado o pleno, não foram apresentados informes adicionais; passou-se à ordem do dia. 1. Aprovação da pauta: Foi apresentada a pauta da reunião, contendo os seguintes itens: comunicados gerais nos expedientes; aprovação da ata da primeira sessão; análise da carga horária docente do campus; e processo referente à indicação de elogio funcional para servidores do Campus Laranjeiras do Sul que atuaram em Rio Bonito do Iguaçu. Colocada em apreciação, a pauta foi aprovada pelo pleno, sem sugestões de alteração. 2. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026: Foi proposta a correção da data mencionada no documento previamente encaminhado por e-mail. Após o registro do ajuste, a ata foi submetida à apreciação e aprovada pelo pleno. 3. Análise da carga horária docente do campus: Foi inicialmente destacado pelo diretor do campus o esforço realizado pela coordenação acadêmica no sentido de consolidar e organizar informações institucionais, com a construção de um banco de dados integrado, o qual vem subsidiando processos decisórios no âmbito do campus. Trabalho esse desenvolvido pelo servidor Ronaldo Darós. Ressaltou-se que tais informações são parcialmente acessíveis aos coordenadores de curso, especialmente por meio do fórum de coordenadores, onde as demandas são discutidas e aperfeiçoadas de forma participativa. Foi apresentado o painel da coordenação acadêmica, com demonstração de funcionalidades voltadas à gestão institucional, incluindo acesso a informações dos cursos, identificação de secretários, contatos, corpo docente, portarias e demais dados administrativos. Também foi destacado o sistema de monitoramento das requisições de transporte institucional, implementado desde o ano anterior, com o objetivo de mapear a atuação territorial do campus. Foi informado que o sistema ainda se encontra em ampliação, incluindo a futura incorporação de dados relativos a passagens. Exemplificou-se a visualização geográfica das solicitações, com destaque para regiões como Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Curitiba, Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, entre outras localidades. Ressaltou-se que tais informações contribuem para o planejamento institucional, incluindo gestão de frota, manutenção de veículos e organização das demandas de deslocamento. Em seguida, foi demonstrado o acesso a informações relativas à distribuição de atividades docentes, cursos, componentes curriculares (CCRs), concursos e processos seletivos, destacando-se a integração dos dados em um único sistema de gestão. Também foi mencionada a possibilidade de geração de relatórios semestrais e análises de carga horária docente, organizadas por créditos e componentes curriculares. Foi registrado reconhecimento ao trabalho de consolidação e organização dos dados realizado pela coordenação acadêmica, especialmente pelo servidor responsável, cuja atuação tem contribuído para a qualificação da gestão institucional. Quanto à transparência e publicidade das informações, foi informado que parte dos dados já é de domínio público, estando disponível em instrumentos oficiais como o Portal da Transparência e o SIPAC, sendo que outras informações ainda estão em processo de avaliação quanto à sua publicização, especialmente aquelas relacionadas a transporte e gestão interna. Em relação ao ponto de pauta sobre carga horária docente, foi introduzida a discussão normativa, com referência à Resolução nº 106 e à Resolução nº 174/2022, que a altera. Foi esclarecido que a normativa trata da aprovação da carga horária docente nos casos em que há extrapolação da média anual de 12 horas, equivalente a 14,4 créditos em sala de aula. Foi destacado que, embora a aprovação ocorra de forma semestral, o cálculo da carga horária é realizado com base na média anual, o que gera necessidade de análise institucional dos casos de extrapolação. Foi informado que o Conselho de Campus é o responsável pelas aprovações ou não da atribuição de carga horária docente nos casos em que o limite de 14,4 créditos tenha sido ultrapassado, considerando a possibilidade de compensação em semestres subsequentes para equilíbrio da média anual. Também foi mencionado que a normativa prevê, em caráter excepcional, a possibilidade de extrapolação de até 16 horas de média anual, equivalente a 19,2 créditos. Foram apresentados casos em que docentes ultrapassaram esse limite, sendo contextualizadas as situações individuais, incluindo a distribuição de disciplinas, natureza das atividades e carga horária futura prevista, com vistas à recomposição da média anual. Foi ressaltada a necessidade de análise caso a caso pelo Conselho, com base nas informações apresentadas pela coordenação acadêmica e coordenações de curso, sendo indicada a recomendação de que, nos casos de extrapolação, haja reorganização da distribuição de carga horária no semestre subsequente, visando ao equilíbrio institucional. Foi também discutida a consideração da carga horária de pós-graduação no cômputo geral, bem como a dificuldade de redistribuição de disciplinas em razão da especificidade das áreas, o que limita a possibilidade de compartilhamento entre docentes. Destacou-se ainda que a distribuição de carga horária é realizada por meio de reuniões coletivas entre coordenação acadêmica, coordenações de curso e docentes, incluindo reuniões de planejamento e reuniões por área de conhecimento, visando à definição conjunta da oferta de disciplinas. Foi enfatizado que o processo de distribuição de carga horária já ocorre antes do início do semestre letivo, envolvendo ajustes e negociações entre os diferentes atores institucionais. Por fim, foi reafirmado que o objetivo da análise realizada pelo Conselho é avaliar os casos de docentes que ultrapassam o limite de 14,4 créditos, adotando tal referência como parâmetro de controle e gestão, com vistas ao equilíbrio da carga horária e à adequada distribuição das atividades docentes ao longo dos semestres. A reunião tratou de temas relacionados à distribuição de códigos de vagas, carga horária docente, organização institucional e critérios de alocação de componentes curriculares. Foi informado que uma solicitação de vaga foi indeferida em Chapecó por ausência de código de vagas. A professora Vânia, exercendo direito de requerimento, ingressou com medida judicial, tendo obtido êxito preliminar, ainda sem decisão final. Em decorrência disso, a vaga está sendo direcionada a outra instituição, ocasionando redução de quadro docente no campus, com impactos diretos na carga horária, distribuição de disciplinas e oferta de especialidades. Destacou-se a necessidade de reavaliação da distribuição de novos códigos de vagas, considerando a possibilidade de não retorno da vaga anteriormente mencionada, exigindo planejamento institucional para gestão da demanda. Ressaltou-se a complexidade do processo, envolvendo múltiplos fatores além da carga horária, exigindo análise integrada. Foi complementado que as resoluções institucionais vigentes não consideram "ano equivalente", baseando-se exclusivamente em carga horária, conforme estabelecido pela Resolução CONSUNI nº 106. Apesar disso, há tentativa de análise global das situações. Quanto à organização de turmas e alocação docente, foi mencionada a necessidade de fusão de turmas em determinados casos, especialmente no turno noturno, em razão de limitações de infraestrutura física, como disponibilidade de salas. No que se refere à organização de componentes curriculares (CCRs), foi discutida a prática institucional desejada de deliberação em colegiados, com participação docente e coordenação de curso, além da ampliação da organização por áreas de conhecimento, como já ocorre em alguns setores, a exemplo da Física, e em implantação nas Ciências Sociais. Foi enfatizado que a instituição não possui estrutura departamental, estando todos os docentes vinculados à coordenação acadêmica, o que diferencia sua organização de outras instituições. Nesse modelo, incentiva-se a gestão compartilhada e colegiada das disciplinas.Foram apresentados casos excepcionais de organização de carga horária nos quais não há consenso entre docentes ou colegiados, demandando intervenção da gestão acadêmica. Exemplificaram-se situações em que docentes permanecem com disciplinas específicas mesmo havendo outros profissionais aptos a ministrá-las, gerando necessidade de mediação institucional. Ressaltou-se que tais casos serão tratados como exceções, sendo avaliados pelo conselho competente para deliberação, com possibilidade de aprovação condicionada a ajustes futuros ou necessidade de readequação. Foram abordadas especificidades relativas ao cômputo de carga horária de estágios, TCCs, práticas como componentes curriculares (PCCRs) e componentes extensionistas, sendo destacada a existência de resoluções institucionais e dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) como base normativa. Na ausência de definição no PPC, aplicam-se as normas institucionais gerais. Foi observado que há necessidade de ajustes em PPCs para melhor definição do cômputo de carga horária em determinados componentes, especialmente PCCRs, devido a possíveis divergências de interpretação. Sobre componentes com múltiplas funções (ensino, orientação, atividades práticas), foi discutido que, na ausência de detalhamento nos PPCs, considera-se a carga horária integral do componente conforme normas vigentes. Apresentou-se também a existência de componentes com divisão teórica e de orientação, cujo detalhamento depende de previsão expressa no PPC, o que nem sempre ocorre, gerando alocação integral da carga ao docente. Foram relatados diversos casos individuais de distribuição de carga horária docente, incluindo: docentes com carga elevada devido à coordenação de cursos, estágios, TCCs e componentes teóricos; situações excepcionais de estágios concentrados em determinados docentes devido à extinção ou transição de cursos; distribuição desigual em decorrência de reformulações de Projetos Pedagógicos de Cursos, com concentração de disciplinas em determinados semestres; acúmulo de carga por coordenação de curso e atividades de pós-graduação; docentes em regime de substituição ou com carga variável conforme o semestre; casos de ultrapassagem do limite de 14,4 créditos em razão de funções administrativas ou acadêmicas. Foi destacado que a carga horária de alguns docentes inclui atividades de coordenação acadêmica ou de setores administrativos, justificando a extrapolação do limite estabelecido. Também foram relatadas situações de redistribuição de componentes anteriormente vinculados a outros docentes, incluindo casos decorrentes de afastamentos, licenças ou reorganização de cursos. Por fim, reforçou-se que a análise dos casos deve ser encaminhada ao conselho para deliberação individualizada, com possibilidade de aprovação condicionada ou necessidade de ajustes institucionais, conforme critérios normativos e pedagógicos vigentes. Reunião para discussão de distribuição de carga horária docente, estágios, composição de atividades acadêmicas e interpretação de normativas institucionais, especialmente no que se refere à Resolução nº 106. No início da reunião, foram tratados aspectos gerais relacionados à organização de atividades acadêmicas e distribuição de demandas entre docentes, incluindo estágios e coordenações. Foi mencionada a existência de docentes atuando em múltiplas coordenações e atividades simultâneas, bem como a necessidade de análise da distribuição dessas atribuições. Foi destacado que há uma demanda significativa na área da Educação, especialmente envolvendo professores com carga horária acima do esperado, principalmente em atividades de estágio das licenciaturas. Nesse contexto, foi discutida a possibilidade de definição de perfil para futuros códigos de vagas, priorizando a área de Educação e Licenciaturas voltadas aos estágios, de modo a permitir melhor distribuição das atividades entre os docentes. Também foi ressaltado que a reorganização das atividades poderia permitir que determinados professores deixassem de concentrar excessivamente disciplinas de estágio, possibilitando a distribuição dessas atividades entre os cursos de licenciatura. Foram citados participantes da reunião, incluindo Martinho, Ivan e a professora Janete, além de menções posteriores à professora Ana Paula. Na sequência, foi abordada a situação de docentes específicos e suas respectivas cargas horárias. Foi citado o caso da professora Silvana, que se encontra com 13 créditos no semestre, estando dentro dos limites estabelecidos pela resolução vigente. Em relação à participação no Conselho de Campus, foi discutido que tal atuação integra as atribuições institucionais obrigatórias dos coordenadores de curso, não sendo considerada atividade optativa. Foi ressaltado que essas funções incluem participação em colegiados, Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) e demais instâncias administrativas, sendo parte da dimensão de gestão do trabalho docente. Foi esclarecido que a análise de carga horária docente contempla diferentes dimensões: ensino, pesquisa, extensão e gestão. A reunião concentrou-se especialmente na dimensão do ensino, sem desconsiderar as demais atividades previstas institucionalmente. Também foi informado que atividades como participação em comissões e colegiados não são contabilizadas da mesma forma na carga horária, por se tratarem de outra dimensão do trabalho acadêmico. No que se refere ao número de estudantes por turma, foi esclarecido que este critério não é formalmente utilizado na dosimetria de carga horária pelos regulamentos vigentes, embora seja considerado qualitativamente na distribuição das disciplinas, visando ao equilíbrio entre docentes. Foi reforçado que o cálculo da carga horária docente segue critérios estabelecidos em resolução, com média anual de até 12 horas semanais de aula (equivalente a 14,4 créditos), podendo chegar a um limite excepcional de até 16 horas semanais, mediante aprovação do Conselho de Campus. Essa excepcionalidade deve ser avaliada considerando a média anual e as condições institucionais. Também foi discutida a necessidade de considerar diferentes realidades de cursos e turmas, incluindo cursos com menor número de estudantes e outros com turmas significativamente maiores, chegando a aproximadamente 80 alunos por turma em alguns casos. Foi mencionado que essa variação é considerada no planejamento, ainda que não conste formalmente como critério de cálculo. Foram apresentados casos específicos de docentes com maior carga horária, especialmente relacionados a componentes de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Foi citado o caso da professora Marciane, que assume componente curricular com apenas uma estudante orientanda, sendo atribuída a ela a carga integral do componente devido às atividades de orientação e acompanhamento. Também foi mencionado o professor Samuel, que atua em componente curricular cuja carga horária atribuída apresenta diferenças entre cursos, em função de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) distintos. Foi explicado que, em alguns cursos, como Ciências Sociais, ainda não há definição clara da carga horária docente vinculada ao componente, enquanto em outros PPCs essa definição já está normatizada. Foi relatado que tais discrepâncias vêm sendo gradualmente corrigidas nas reformulações de PPCs, embora ainda existam situações não uniformizadas na instituição. Enquanto não há normatização completa, aplica-se a carga horária prevista institucionalmente para o componente curricular. Também foi mencionada a existência de diferentes situações em componentes como estágio, prática de extensão e outros componentes curriculares, que ainda apresentam variações entre PPCs. Na parte final da reunião, foi discutida a questão da gestão de vagas e ampliação do número de estudantes em cursos. Foi explicado que tais alterações dependem de estudos realizados pelos colegiados de curso, podendo envolver aumento ou redução de vagas conforme análise de demanda, infraestrutura e viabilidade institucional. Foi exemplificado o caso do curso de Administração, com possibilidade de aumento de 25 para 40 vagas, considerando a infraestrutura existente e o impacto na relação custo-aluno. Foi destacado que esse tipo de decisão segue fluxo institucional, passando pelo colegiado, Conselho de Campus e, posteriormente, pelo Conselho Universitário, sendo este último responsável pela autorização final. Por fim, foram reiteradas as discussões sobre carga horária, regulamentação institucional e necessidade de ajustes progressivos nos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a maior uniformidade e clareza na distribuição das atividades docentes. Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura, mencionando que no ano anterior houve redução, conforme lembrado pela participante Janete. Em seguida, foi destacado que o processo encontra-se em fase de ampliação, sendo necessária a consideração dessa variável no planejamento. Foi registrada a sequência de falas entre os participantes, com organização da palavra entre Janete, Manu e Ivan. Um dos participantes solicitou acesso ao estudo mencionado, ressaltando a importância de embasamento empírico, uma vez que nem sempre o que ocorre na prática corresponde ao que é percebido. Foi levantada a percepção de que atualmente há menor compartilhamento de componentes do que o inicialmente previsto, embora sem comprovação por estudo formal, sendo sugerido que o coordenador Ivan articule a realização dessa pesquisa. Foi reforçado que o tema se relaciona às atribuições das coordenações de curso e colegiados, sendo possivelmente responsabilidade do Núcleo Docente Estruturante (NDE), especialmente no que se refere à atualização constante para atender às exigências de avaliação do Ministério da Educação (MEC). Foi mencionado que critérios recentes de avaliação passaram a exigir demonstração de acompanhamento entre o NDE e a adequação entre oferta de vagas e demanda regional, incluindo cursos de alta procura, como Pedagogia. Foi destacado que esse acompanhamento deve ser contínuo, com possibilidade de ampliação ou redução de vagas conforme a realidade institucional. Após esclarecimentos, foi perguntado aos presentes se havia consenso para aprovação da carga horária discutida para o primeiro semestre de 2026. O consenso foi confirmado e a proposta foi aprovada. Na sequência, foram registradas contribuições adicionais sobre temas como fórum das licenciaturas, estágios e áreas de especialidade, com objetivo de amadurecimento coletivo das discussões ao longo do tempo. 4. Elogio Funcional aos servidores que atuaram nas ações em Rio Bonito do Iguaçu: Foi informado o envio por e-mail de processo referente ao elogio funcional. O tema foi contextualizado como reconhecimento institucional a servidores por ações excepcionais e de grande impacto. Foi explicado que, com mudanças na carreira dos técnicos administrativos em educação, passou a ser possível a progressão funcional baseada em critérios de desempenho, participação em atividades institucionais e acúmulo de experiências. Foi exemplificado que anteriormente a progressão ocorria principalmente por titulação acadêmica, sendo agora possível também por avaliação de desempenho e reconhecimento institucional. Foi mencionado um caso excepcional ocorrido na região de Laranjeiras do Sul, relacionado ao tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu, onde servidores da instituição atuaram de forma significativa em situação de calamidade pública. Foi destacado que não há, até o momento, casos anteriores de elogio funcional na instituição, bem como a inexistência de regulamentação interna específica. Diante disso, foi apresentada proposta de encaminhamento para que o Conselho de Campus recomende ao Conselho Universitário a concessão de elogio funcional aos servidores que atuaram no evento citado. Foi ressaltado que a lista de servidores pode não estar completa, sendo aberto prazo para inclusão de nomes mediante envio de informações detalhadas, garantindo que ninguém seja excluído indevidamente. Foi esclarecido que a proposta contempla tanto técnicos administrativos quanto docentes, ainda que o impacto seja mais significativo na carreira dos técnicos. Também foi informado que será elaborada minuta de regulamentação institucional sobre elogio funcional para apreciação do Conselho Universitário. Durante a discussão, foi abordada a questão da impessoalidade na proposta, com o entendimento de que a inclusão de determinados nomes deve ser avaliada para evitar conflitos de interesse, embora tenha sido defendida a participação ampla de envolvidos na atuação. Foi reforçado que a proposta visa fortalecer institucionalmente o reconhecimento e possibilitar futura regulamentação. Em relação à lista de participantes, foram confirmados diversos nomes de servidores envolvidos na atuação em Rio Bonito do Iguaçu, com registro de que todos estavam presentes ou atuaram no local. Foi aprovada a prorrogação da sessão por mais 30 minutos para continuidade dos trabalhos. Posteriormente, foi informado que a secretaria entrará em contato com servidores para confirmação de participação e complementação de registros faltantes. Foi esclarecido que apenas servidores da instituição podem ser contemplados com o elogio funcional, não sendo possível incluir colaboradores externos por esta via. Foi apresentada proposta de encaminhamento, sendo aprovado o envio da recomendação ao Conselho Universitário para concessão de elogio funcional aos servidores listados que atuaram em Rio Bonito do Iguaçu. Foi ainda discutida a inclusão de nova proposição relacionada à avaliação de elogio funcional para outra servidora, sendo orientado que o tema seja incluído em próxima pauta, com instrução formal adequada. Foi definido prazo de uma semana para atualização de informações faltantes na lista de servidores. Ao final, a proposta de recomendação foi aprovada por consenso. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jaciele Hosda, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente da sessão.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2026

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a atualização tecnológica da infraestrutura de rede de dados e conectividade de armazenamento, incluindo a aquisição de Switches Top-of-Rack (ToR), módulos iSCSI e licenças NAS Advanced para o storage OceanStor Dorado 5000 V6.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 9/2026 (23205.004852/2026-12).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da atualização tecnológica da infraestrutura de rede de dados e conectividade de armazenamento, incluindo a aquisição de Switches Top-of-Rack (ToR), módulos iSCSI e licenças NAS Advanced para o storage OceanStor Dorado 5000 V6.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante (TIC): Rober Mayer, Siape 1570691;
VI - integrante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VII - integrante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
VIII - integrante administrativa: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2506/PROAD/UFFS/2026, de 27 de março de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape 1706832;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
IV - fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa UNIMED ERECHIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1859/PROAD/UFFS/2024, de 8 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape 1706832;
II - gestora suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal setorial titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
VI - fiscal setorial suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1861/PROAD/UFFS/2024, de 8 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 3/2026 (23205.008925/2026-45).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação da Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
III - integrante: Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269;
IV - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape 1706832;
II - gestora suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnica titular: Alana Camila Schneider, Enfermeira, Siape 3521385;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Carlos Artur Callegaro Piccoli, Assistente em Administração, Siape 3434236;
VI - fiscal administrativa suplente: Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Leonardo Correia Nascimento de Siqueira, Assistente em Administração, Siape 3352529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 2175/PROAD/UFFS/2025, de 26 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2026, tendo como objeto a execução das obras da “Primeira Etapa do Bloco Modular de Salas de Aula do Campus Cerro Largo”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2026, tendo como objeto a execução das obras da “Primeira Etapa do Bloco Modular de Salas de Aula do Campus Cerro Largo”:

I - gestor titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência nº 90010/2025, Processo nº 23205.035418/2025-01, contratada a empresa PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Instaura Processo de Responsabilização, Processo nº 23205.006601/2026-72.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.006601/2026-72,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo de Responsabilização para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.006601/2026-72.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME SIAPE  CARGO ATRIBUIÇÃO
Alessandra Barreto dos Santos Moscato 1948158 Assistente em Administração Membro
Cesar Augusto Di Domenico 1943664 Administrador Presidente
Daiane Lemes Pereira 2289054 Assistente em Administração Secretária

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços gráfico com o fornecimento de materiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.003506/2026-17).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços gráfico com o fornecimento de materiais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046;
IV - integrante: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
V - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
VI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VIII - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
IX - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
X - integrante: Vanderleia Dezingrini, Siape 1792385;
XI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
XIII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865;
XIV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
XV - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
XVI - integrante: Neusa Rossini, Siape 1779191.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/4/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 2439/PROAD/UFFS/2026, de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto três inscrições (servidoras da Audin) no 60° FonaiTec 2026, de 26 a 29/5/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.008337/2026-10).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de três inscrições (servidoras da Audin) no 60° FonaiTec 2026, de 26 a 29/5/2026

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Taíz Viviane Dos Santos, Siape 1827267;
II - integrante: Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
III - integrante: Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG AURB ER

Delibera acerca da indicação de docentes para atuarem no programa de Mobilidade Acadêmica no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 5/2026-CCAU-ER, da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 01 de abril de 2026;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as docentes Ângela Favaretto, Siape 2216420, e Daniella Reche, Siape 1692667, para auxiliarem os estudantes do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e nos contatos com as instituições de ensino, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

Art. 2º Está indicação tem a validade de um ano, a contar da data de publicação desta resolução.

Art. 3º Fica revogado o Ato Deliberativo 05/CG AURB ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 01 de abril de 2026.

Erechim-RS, 01 de abril de 2026.

Vinícius César Cadena Linczuk

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000384)

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007343/2025-61,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado, para o mandato 2025-2027, conforme segue:

I. COORDENADOR: Pedro Eugênio Gomes Boehl;

II. COORDENADOR ADJUNTO: José Mario Vicensi Grzybowski;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Luis Eduardo Azevedo Modler;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Hugo Von Linsingen Piazetta (titular) e Vander Yamauchi (suplente), Gismael Francisco Perin (titular), Gean Delise Leal Pasquali (titular);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Vagner Zembruski (titular) e Maria Theófila Buri Pocojeski (suplente), Kléderson Luiz Dorneles (titular) e Nathália Chagas da Silva (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marcelo Luis Ronsoni (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 92/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº PROCESSO 23205.007250/2026-17,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Paulo Ricardo Müller;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Daniel Francisco de Bem;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Thiago Ingrassia Pereira;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Clóvis Schmitt Souza;

V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Valeria Esteves Nascimento Barros (titular) e Luís Fernando Santos Correa da Silva (suplente); Douglas Santos Alves (titular) e Oneide Perius (suplente); Humberto Jose da Rocha (titular) e Oneide Perius (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Guido Esturaro do Amaral (titular) e Lariane Dafnes Rovani (suplente); Simony Venancio Dique (titular) e Gabriela de Lima Cardozo (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Caroline Varaschin Jury (titular) e Robson Borges dos Santos (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 133/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 02 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011903/2025-81

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, pelo mandato 2025-2027, conforme segue:

I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Helen Treichel (titular) e Marcelo Esposito (suplente), Gean Delise Leal Pasquali (titular), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Nair Mirely Freire Pinheiro Silveira (titular) e Isabely Sandi Baldasso (suplente), Kauê Câmara Leal de Oliveira (titular) e Emanuely Fagundes da Silva (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 132/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 7/PPG CTAL LS/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação dos inscritos para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Deferidas:

Candidato

Marcos Vinicius Vasconcelos de Carvalho

Pedro Trabulsi Junqueira Franco

Thiago da Silva Santos


2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 7/PPG CTAL LS/UFFS/2026.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e vinte minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2025, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, Prof.a Dr.ª Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Braulio Mello (Coordenação Acadêmica); Marco Aurelio Tramontin Da Silva, Roberto Carlos Pavan, Mauro Leandro Menegotto, Nedilso Lauro Brugnera, Antônio Luiz Miranda, Cláudia Finger, Antonio Marcos Correa Neri, Patrícia Haas (representantes graduação); Janice Teresinha Reichert, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis (representantes pós-graduação); Jean Carlo Rodio, Rodrigo Celso Gheno, Denis Anisio Socorro Carvalho, Rozilene Bellaver (representantes eleitos). Justificaram ausência: Valdir Prigol, Péricles Luiz Brustolin e/ou o(a) adjunto(a) Ari Sothe, Cristina Otsuschi e/ou o(a) adjunto(a) Igor de França Catalão, Katia Aparecida Seganfredo e/ou o(a) adjunto(a) Vicente Neves da Silva Ribeiro. Não justificaram ausência: Darlan Christiano Kroth e/ou o(a) adjunto(a) Debora Regina Schneider Locatelli, Nilce Fátima Scheffer e/ou o(a) adjunto(a) Bruno Antônio Picoli, Antonio Marcos Myskiw, Sarah Maciel e/ou o(a) adjunto(a) Andreia Cardoso, Jeferson Santos Araújo e/ou o(a) adjunto(a) Vander Monteiro da Conceição, Valéria Silvana Faganello Madureira e/ou o(a) adjunto(a) Ângela Luzia Garay Flain, Ivan Paolo de Paris Fontanari e/ou o(a) adjunto(a) Delcio Marquetti, Humberto Tonani Tosta e/ou o(a) adjunto(a) Silvia Silva de Souza, Ana Victoria Gomes da Silva e/ou o(a) adjunto(a) Marcelo Guerreiro Crizel. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 Comunicados: a presidente do Conselho, Adriana Luzardo, alertou que, por não haver inscritos docente e discente no edital de eleição para o Conselho de Campus Chapecó, estas representações deverão, respectivamente, entrar em contato com a Seção Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) para que estes elaborem assembleia para indicação de novos membros a ocuparem as vagas em vacância. A Coordenadora Administrativa comunicou que o Campus Chapecó foi contemplado com mais uma emenda parlamentar da Deputada Federal Ana Paula Lima (PT) no valor de cerca de R$700.000,00, dos quais R$400.000,00 será investido em equipamentos para os laboratórios e o restante será alocado no Hospital Regional do Oeste como contrapartida ao convênio que a UFFS tem com esta Instituição. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o ponto 2.1 Provimento de vaga docente - Estatística (processo 23205.013612/2025-28), Adriana Luzardo frisou que a Direção do Campus não tem prerrogativa de alocar livremente os códigos de vaga docente ou de TAE, repudiando, ainda, que a Direção recebeu e-mail com questionamentos e/ou ilações infundadas e sem base factual acerca das pretensões da Direção em fazer algo ilegal com tais vagas. Alertou que as vagas passam, primeiramente, pela Reitoria, a qual define o destino delas e ao chegarem no Campus as mesmas são alocadas em cursos e setores onde há necessidade de provimento atestada pelo órgão colegiado do Campus com base em documentação comprobatória. Frisou ainda que a Direção não corresponderá a qualquer tentativa de intimidação e assédio que resultem em alocação de vagas de servidores que não correspondam às prerrogativas legais e documentais exigidas para tal. Logo em seguida, em regime de votação, foi aprovado o parecer do NPPD sobre a respectiva alocação de vaga. A respeito do item 2.2 Alocação de vaga docente - Medicina (processo 23205.023939/2025-16), em regime de votação, foi aprovado o parecer elaborado pelo NPPD. No que se refere ao ponto de pauta 2.3 Minuta de Regimento Campus Chapecó - ajustes Consuni (processo 23205.032003/2024-97), Adriana Luzardo repassou aos presentes que, após relatoria do Conselho Universitário, foram sugeridas algumas alterações no documento final. O Conselho de Campus concordou com a necessidade de discutir melhor a questão de adotar ou não o colegiado pleno para a UNA, além de debater se acata ou não a sugestão de rever a nomenclatura das UNAS. Por fim, sobre o item 2.4 UNAs Campus Chapecó: avanços e deliberações pelos grupos de trabalho (processo 23205.003080/2018-91), Braulio apresentou aos conselheiros um cronograma e etapas de implantação das Unidades Acadêmicas. Como encaminhamento, o conselho decidiu realizar uma sessão extraordinária para deliberar conjuntamente sobre a questão da UNA, a ser realizada em dezembro deste ano ou em fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 30 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

PPG GEO ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

1.3 O PPGGeo é um Programa de Pós-Graduação na modalidade presencial, exigindo o comparecimento dos estudantes às dependências do Campus Chapecó e/ou Erechim da UFFS para realização das aulas e outras atividades do Mestrado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa: 

Linhas de Pesquisa

Vagas

Linha 1 - Produção do espaço e dinâmicas naturais

05

Linha 2 - Produção do espaço urbano-regional

05

Linha 3 - Dinâmicas Geográficas: Cultura, Educação e Gênero

05

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação (ANEXO V) estão descritos e disponíveis no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação).

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/3sEP3cDKPRUyYDGE9, observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o upload da documentação obrigatória, organizada em  3 (três) arquivos distintos, exclusivamente em formato PDF, conforme as seguintes orientações:

3.3.1 ARQUIVO 1 – Identificação e Formação (Identificado):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto) ou, para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, certificado de colação de grau ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

3.3.2 ARQUIVO 2 – Pré-projeto de Pesquisa (não identificado):

I - Pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato e sem conter quaisquer informações que o identifiquem, seguindo o modelo (ANEXO II), disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.3.3 ARQUIVO 3 – Documentação Comprobatória da Trajetória Acadêmica e Profissional:

I – Ficha Descritiva da Trajetória Acadêmica e Profissional: devidamente preenchida e assinada, contendo a descrição das atividades realizadas, seguindo o modelo (ANEXO III) disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular; 

II - Documentação Comprobatória da Trajetória Acadêmica e Profissional: conjunto de documentos (certificados, declarações, cópias de publicações) que comprovam as atividades descritas, organizados e numerados obrigatoriamente na mesma ordem em que aparecem na Ficha Descritiva da Trajetória Acadêmica e Profissional.

3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 (dez) Mb e devem estar exclusivamente em formato PDF.

3.5 O candidato deverá, preferencialmente, utilizar a assinatura eletrônica da conta “gov.br” para os documentos que demandam assinatura (Artigo 3.3.3)

3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a modalidade de preferência para a etapa de arguição (presencial ou remota/on-line).

3.7.1 Após a homologação da inscrição, não serão permitidas alterações quanto à modalidade de arguição escolhida pelo candidato.

3.8 Será aceita apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria e a Coordenação do PPGGeo não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 O número de inscrição do candidato no Processo Seletivo será os quatro últimos dígitos do CPF e, no caso de estrangeiros, os quatro últimos dígitos do documento informado na inscrição.

3.11 A homologação da inscrição está condicionada ao cumprimento integral das exigências deste Edital e à entrega de toda a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

3.11.1 A verificação dos requisitos para homologação será realizada pela Comissão de Seleção, designada em portaria específica.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de quatro (4) etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) A primeira etapa (1ª etapa) será composta pela análise do pré-projeto de pesquisa;
  2. b) A segunda etapa (2ª etapa) será composta pela arguição a respeito do pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato;
  3. c) A terceira etapa (3ª etapa) será a avaliação da trajetória acadêmica e profissional.

 

5 DA 1ª ETAPA DE SELEÇÃO - PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

5.1 Será objeto de avaliação nesta etapa o pré-projeto de pesquisa anônimo entregue no ato da inscrição.

5.2 O pré-projeto de pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 3,0 (superior/esquerda) e 2,0 (inferior/direita). 

5.2.1 O modelo de pré-projeto de pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

5.2.2 Serão descontados 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 (quinze) páginas. 

5.3 O pré-projeto de pesquisa não deve ser identificado pelo nome do candidato ou conter quaisquer informações que o identifiquem.

5.4 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo (ANEXO II), se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à temática dos professores orientadores indicados e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico-metodológico e das fontes bibliográficas.

5.5 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por 2 (dois) docentes do Programa, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

5.6 Caso as notas atribuídas pelos 2 (dois) avaliadores possuam discrepância maior do que de 2 (dois) pontos, será convocado um terceiro avaliador para atribuir nota.

5.7 A nota da etapa será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.8 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que enviarem mais de um pré-projeto, que apresentem propostas em desacordo com a formatação deste edital e do ANEXO II ou que submetam pré-projetos contendo qualquer tipo de plágio, cópias de conteúdos, parágrafos, frases e ideias sem as devidas referências.

5.8.1 Os projetos de pesquisa serão submetidos a avaliação quanto à originalidade por meio de software de verificação de similaridade, com o objetivo de identificar eventuais usos indevidos de citações ou indícios de plágio.


6 DA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO - ARGUIÇÃO 

6.1 Será objeto de avaliação dessa etapa a arguição a respeito do pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado ou acessar o ambiente virtual designado para a etapa (Arguição), em conformidade com a opção feita no ato da inscrição e seguindo rigorosamente o cronograma de horários a ser publicado.

6.2.1 Conforme indicado na inscrição, o candidato deverá comparecer ao local ou acessar o ambiente virtual designado para a etapa, em horário designado pela Comissão de Seleção (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

6.2.2 Em ambas as modalidades, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto aos avaliadores no início da arguição.

6.2.2 É obrigatória a apresentação, aos avaliadores, de documento de identificação oficial original com foto.

6.2.3 No caso da arguição remota, o candidato deverá certificar-se de que sua conexão, câmera e microfone estão em pleno funcionamento, devendo permanecer com a câmera ligada durante toda a etapa de avaliação.

6.3 A arguição será conduzida e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGeo, que atribuirão notas de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

6.4 As notas serão atribuídas com base nos seguintes critérios:
I - Trajetória e Perfil Acadêmico/Profissional: Avaliação da aderência da trajetória do candidato às linhas de pesquisa do PPGGeo e sua maturidade para o desenvolvimento de atividades de pesquisa;

II - Originalidade e Viabilidade: Análise da relevância técnico-científica do pré-projeto para a linha de pesquisa escolhida pelo candidato e sua exequibilidade dentro do prazo regulamentar de 24 meses do mestrado. Além disso, será avaliado a consistência entre o problema de pesquisa e a metodologia proposta;

III - Capacidade de Argumentação e Síntese: Verificação da fluidez na exposição oral, capacidade de resposta aos questionamentos da banca e defesa fundamentada das escolhas teóricas do pré-projeto.

6.5 A nota da etapa será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.

6.6 O candidato que optar pela realização da etapa por meio de ambiente virtual será responsável por assegurar os meios necessários para a plena participação na arguição.

6.6.1 Não serão admitidas prorrogações ou adiamentos decorrentes de problemas técnicos ou interrupções na videochamada, causados por falhas na conexão com a internet, software e/ou equipamento providenciados pelo candidato.

6.7 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

I - Não comparecer à arguição na data e horário estabelecidos no edital de convocação;

II - Não apresentar documento de identificação oficial original com foto no início da etapa;

III - Na modalidade remota, não mantiver a câmera e o microfone abertos e em funcionamento durante toda a arguição, ou sofrer falhas técnicas que impossibilitem a realização da avaliação.

 

7 DA 3ª ETAPA DE SELEÇÃO - TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PROFISSIONAL

7.1 Esta etapa consiste na avaliação da trajetória acadêmica e profissional do candidato, utilizando como critério o quadro de pontuação (ANEXO IV), sendo os elementos passíveis de pontuação estão organizados em três grupos:

I - Grupo 1: Produção acadêmica e intelectual;

II - Grupo 2: Experiência profissional;

III - Grupo 3: Participação em projetos.

7.2 A avaliação será realizada pela Comissão de Seleção com base na Ficha Descritiva (ANEXO III) e na documentação comprobatória correspondente, ambos submetidos obrigatoriamente no ato da inscrição conforme descrito no Artigo 3.3.

7.3 A Ficha Descritiva (ANEXO III) deve ser redigida de forma clara e objetiva, detalhando as atividades realizadas pelo candidato que guardem relação com as categorias de pontuação.

7.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser organizados em um arquivo único PDF, conforme instruções deste Edital (Artigo 3.3.3) e seguindo a ordem de inserção das atividades descritas na Ficha Descritiva (ANEXO III).

7.4 A Comissão de Seleção realizará a conferência entre as atividades relatadas na Ficha Descritiva e os respectivos comprovantes anexados.

7.5 Somente serão pontuadas as atividades e produções que estiverem, simultaneamente, descritas pelo candidato e devidamente comprovadas

7.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir que a documentação esteja legível e que a correlação entre o relato e o comprovante seja imediata.

7.5.2 Atividades e produções descritas sem comprovante, ou documentos entregues sem a devida descrição na ficha, receberão pontuação 0,00 (zero vírgula zero zero).

7.6 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de solicitar documentos complementares ou originais para fins de validação, caso julgue necessário.

7.7 A etapa será avaliada por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), sendo a nota final do candidato nesta etapa a média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 A nota final no processo seletivo será obtida por meio da média ponderada das notas das quatro etapas, considerando a seguinte ponderação:

a) 1ª etapa – Pré-projeto de pesquisa: peso 4,50 (quatro vírgula cinco zero);

b) 2ª etapa – Arguição: peso 4,00 (quatro vírgula zero zero); 

c) 3ª etapa – Análise da trajetória acadêmica e profissional: peso 1,50 (um vírgula cinco zero).

8.2 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

8.3 Após o cálculo das notas finais, a Comissão de Seleção realizará a classificação dos candidatos, organizando-os em listas distintas por Linha de Pesquisa com vistas ao preenchimento das vagas (Artigos 2.1 e 2.2).

8.4 A classificação levará em consideração a ordem decrescente da nota final do processo seletivo dos candidatos e a política de reserva de vagas para ações afirmativas, obedecendo ao quantitativo e à descrição prescritos no Artigo 2.5.

8.5 O resultado final atribuirá aos candidatos aprovados uma das seguintes situações:

I – Aprovado e classificado: candidato que obteve a nota mínima exigida e cuja ordem de classificação encontra-se dentro do limite de vagas ofertadas para a respectiva Linha de Pesquisa;

II – Aprovado em lista de suplência: candidato que obteve a nota mínima exigida, mas cuja classificação excede o limite de vagas imediatas, passando a compor o cadastro reserva da respectiva Linha de Pesquisa.

8.6 Caso uma Linha de Pesquisa não preencha todas as suas vagas, a Comissão de Seleção poderá remanejar essas vagas para os candidatos aprovados em lista de suplência de outras linhas de pesquisa. 

8.6.1 O remanejamento seguirá a ordem decrescente das notas finais e somente será efetivado quando houver disponibilidade de orientação na linha de pesquisa de destino.

8.7 Em caso de empate na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior nota na 1ª etapa (Pré-projeto de pesquisa);

II – Maior idade, com preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

8.8 A atribuição de orientador aos candidatos aprovados é de competência exclusiva do Colegiado do PPGGeo, não havendo obrigatoriedade de acatamento da indicação feita pelo candidato no ato da inscrição.

8.9 O Resultado Final e a Classificação serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a relação dos candidatos aptos à matrícula e a lista de suplência.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrição

06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 21/05/2026

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação

  provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 25/05/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

A partir de 09/06/2026

Período de recursos da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

Um dia útil após a divulgação

  do resultado da etapa

Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

A partir de 11/06/2026

Realização da arguição (2ª etapa)

Entre 16/06/2026 e 19/06/2026

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

A partir de 22/06/2026

Período de recursos da avaliação da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

Um dia útil após a divulgação

  do resultado das etapas

Homologação do resultado da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

A partir de 24/06/2026

Divulgação provisória do Resultado Final e a Classificação

A partir de 25/06/2026

Período de recursos do Resultado Final e a Classificação

Um dia útil após a divulgação

  do Resultado Final e da Classificação

Homologação do Resultado Final e a Classificação

A partir de 29/06/2026

Matrícula

27/07 a 07/08/2026

Início das aulas

10/08/2026

 

9.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do Programa.

10.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

10.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia.

 

11 DA MATRÍCULA

11.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com o cronograma deste edital.

11.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

11.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 11.2 para autenticação.

11.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

11.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

11.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

11.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

11.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

11.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

11.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. 

11.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

11.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

11.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

11.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) nas dependências do Campus Chapecó e/ou Campus Erechim da UFFS.

12.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

12.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

12.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

12.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

12.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

12.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de abril de 2026.




ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo

Erechim-RS, 02 de abril de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

ACAD RE

CHAMADA PÚBLICA 01/2026 – CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento intitulado II Semana Integrada de Ciências Biológicas e Química (SaBiQ): Conexões entre educação, inovação e sustentabilidade, a ser realizado na UFFS – Campus Realeza.

 

  1. 1. DA FINALIDADE
    A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção do evento intitulado II Semana Integrada de Ciências Biológicas e Química (SaBiQ): Conexões entre educação, inovação e sustentabilidade, a ser realizado entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, na UFFS – Campus Realeza.

     

    2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

  1. Para a participação na presente Chamada, e consequentemente na II Semana Integrada de Ciências Biológicas e Química (SaBiQ): Conexões entre educação, inovação e sustentabilidade na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

  1. 2.1 Cota Econômica I – Material não-perecível

    Item 01 - Fornecimento de brindes para os participantes e palestrantes, como canetas, blocos de anotações, pastas, broches, chaveiros, sacolas personalizadas, dentre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

    2.2 Cota Econômica II – Material perecível

    Item 01 - Fornecimento alimentícios para coffee break, tais como suco natural, café, chá, pão de queijo, sanduiches, salgadinhos (fritos e/ou assador), bolos, doces diversos entre outros.

    2.3 Cota Econômica III – Serviços

    Item 01 – Empréstimo ou doação de estruturas para eventos; empréstimo ou doação de materiais de divulgação, como banners, backdrops, bandeirolas, dentre outros e serviço de organização de evento, divulgação, decoração e/ou cerimonial de eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

    2.4 Cota Econômica IV – Outros

    Item 01 – Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, transporte, passagens (terrestres ou aéreas), hospedagem e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da equipe organizadora, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO

3.1 As submissões devem ser realizadas de 06/04/2026 a 04/05/2026, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/kRYYf8pLaxNobtbS8 ou pelo e-mail: cacharles.darwin1@gmail.com

3.2 Para submissão, os interessados deverão preencher as informações contidas no formulário (nome da empresa, CNPJ, responsável, e-mail, telefone) e informar, qual ou quais cotas pretende oferecer, os produtos ofertados, suas respectivas quantidades e quais espaços ou tipo de divulgação deseja.

3.3 Para a organização das propostas, prevalecerá a ordem do preenchimento do formulário/contatos e a relevância das Cotas para o Evento, conforme as regras gerais.

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:

      • Interesse da empresa pela promoção de atividades educativa e de divulgação científica;

      • Apoio oferecido: tipo e quantidade de materiais e serviços;

      • Exigências da empresa para fornecer apoio.

 

    1. 4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da II Semana Integrada de Ciências Biológicas e Química (SaBiQ): Conexões entre educação, inovação e sustentabilidade pelo e-mail: cacharles.darwin1@gmail.com.

      4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento

 

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da II Semana Integrada de Ciências Biológicas e Química (SaBiQ): Conexões entre educação, inovação e sustentabilidade da UFFS se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do apoiador);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do evento.

 

7. DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 11 de maio de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Materiais (não-perecíveis) até o dia 18 de maio de 2026. Cotas que se referem a material perecível para Coffee break como lanches, sucos, café, frutas deverão ser entregues até as 19h do primeiro dia da semana do evento, conforme cronograma a ser enviado aos parceiros ou, em caso de necessidade, em outra data informada pela Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 72 horas.

 

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail tratado neste edital.

 

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail cacharles.darwin1@gmail.com

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

10. CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

30/03/2026

Prazo para Impugnação da Chamada

31/03/2026 a 02/04/2026

Submissão de Propostas

De 06/04/2026 a 04/05/2026

Publicação do Resultado

A partir de 11/05/2026

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

Até 24 horas após a publicação do resultado

Resultado Final

A partir de 13/05/2026

Realização do Evento

25 a 29/05/2026

 

 

 

Realeza, 30 de março de 2026.

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 30 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 002/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para a seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação

Amanda Vitória Gonçalves de Paula

Inscrição deferida

Anahy Santos Ribeiro

Inscrição deferida

Dienifer Fontana Ferreira

Inscrição deferida

Emanuel Antônio Mergen Reolon

Inscrição deferida

Emily Ester Coelho

Inscrição deferida

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Inscrição deferida

Jaqueline Carvalho da Silva

Inscrição deferida

Maria Clara Rayzel dos Santos

Inscrição deferida

Maria Thaina Nunes dos Santos

Inscrição deferida

Sandy Ianka Lima e Silva

Inscrição deferida

Victória Gaspar Machado

Inscrição deferida

 

2. 2 DO LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

2.1 Os candidatos classificados ficam convocados a comparecer na entrevista na data, local e horário designados abaixo:

Data: 08/04/2026

Local: Sala 105 – Bloco A.

Horário: Manhã: 8h30 às 11h00min / Tarde: 13h30 às 16h00.

Ordem de apresentação: Entrevista por ordem de chegada.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

 

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 


 

Realeza, 31 de março de 2026.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG PE ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior e colado grau, até o ato de matrícula, e candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação, em instituições formais públicas ou privadas ou em assessorias e consultorias educacionais.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído o curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula, e candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação, em instituições formais públicas ou privadas ou em assessorias e consultorias educacionais.

1.3 A comprovação de vínculo profissional ativo deverá ocorrer por meio de documentos legais como Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para comprovação de atividades autônomas, como assessorias e consultorias, é necessária declaração assinada pela entidade educacional, descrevendo a natureza da atividade laboral e o tempo de vínculo do candidato.

1.3.1 O comprovante deverá ser anexado no Formulário de Inscrição, em espaço próprio, destinado a este fim.

1.4 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado), poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 44 vagas do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado Profissional em Educação, respectivamente, 24 vagas para Mestrado e 20 vagas para Doutorado, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação.

2.1.2 As orientações, os professores orientadores e as vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme o Anexo I deste Edital.  

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível na aba “Linhas de Pesquisa” na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe

2.3 Os professores orientadores e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/uffs/ppgpe, na aba Corpo Docente.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo do Curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para o Curso de Doutorado.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo formulário de inscrição específico, no formato online.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível no link https://forms.gle/LA82rDouEqQz52Zv5 e anexar, obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Para mestrado e doutorado: documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado: CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Para Mestrado e Doutorado: cópia do diploma de curso superior de graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC; ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado; ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; ou diploma de curso superior de graduação em bacharelado ou tecnólogo, acompanhado de comprovação de vínculo profissional vigente em atividade na área da educação, observando o disposto no item 1.3 deste Edital. A não comprovação de exercício profissional eliminará o candidato deste Processo Seletivo.
Para o doutorado - Cópia do diploma de Mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecido pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado: histórico escolar do curso de graduação;
V - Para doutorado: histórico escolar do curso de Mestrado;
VI- Para mestrado e doutorado: Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o Anexo II e do item 4.3 deste edital;
VII - Para mestrado e doutorado: Memorial descritivo, de acordo com o Anexo III e o item 4.4 deste edital; 
VIII - Para doutorado: Currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, documentado apenas com os comprovantes que façam parte dos itens de avaliação, conforme Anexo IV do Edital.
IX - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb. Os documentos dos itens 3.3 I, II, III, IV e V devem ser encaminhados em um único arquivo, em formato PDF, legíveis. Os demais documentos, conforme sua ordem e orientação no formulário de inscrição, todos em formato PDF.

3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.6.1 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição será causa de não homologada, sendo vedada a juntada posterior de documentos que deveriam constar na inscrição.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 26 de maio de 2026, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ppgpe >Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros dígitos do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE, designada na PORTARIA Nº 778/PROPEPG/UFFS/2026.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas para o Curso de Mestrado e três etapas para o Curso de Doutorado, com pesos definidos neste Edital.

4.2.1 1ª etapa para mestrado e doutorado: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.2 2ª etapa para mestrado e doutorado: Memorial Descritivo e Defesa e Arguição do Memorial e do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter classificatório.

4.2.3 3ª etapa: para doutorado: Análise do Curriculum Lattes, de caráter classificatório.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do pré-projeto.

4.3.1 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.4. O Pré-Projeto deverá ser elaborado de acordo com o modelo (Anexo II) deste Edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.4.1 O arquivo do Pré-Projeto não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto deverá ser nomeado como: PPM (para Mestrado) e PPD (para Doutorado) e os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato, bem como para assegurar o anonimato. Ex: PPM12345 ou PPD12345..

4.4.1.1 São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.

4.4.2 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.4.3 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão:

a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a linha de pesquisa indicada (até 2,5 pontos);
b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa (até 3,0 pontos);
c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (até 2,5 pontos); 
d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto (até 2,0 pontos).

4.4.4 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.4.3. A nota do Pré-Projeto será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

4.4.5. A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.

4.5  O Memorial Descritivo deverá ser elaborado de acordo com o modelo (Anexo III deste Edital) disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.5.1 A identificação do arquivo do Memorial Descritivo deverá ser: MDM (para Mestrado) e MDD (para Doutorado) e nome do candidato. Ex: MDM FULANO DE TAL ou MDD FULANO DE TAL.

4.5.2 Os critérios para avaliação do Memorial Descritivo serão: 

a) articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação (6,0 pontos);
b) clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto (4,0 pontos).

4.6 A Defesa e Arguição do Memorial Descritivo e do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada presencialmente com, no mínimo, três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa.

4.6.1 Os critérios de avaliação da Defesa e Arguição do Memorial Descritivo e do Pré-Projeto de Pesquisa serão:

a) perfil profissional e acadêmico (1,5 pontos);
b) inserção no campo da Educação (2,0 pontos);
c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa (2,0 pontos);
d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato (3,0 pontos);
e) clareza que a pesquisa deve resultar em um produto educacional para a solução de uma situação-problema (1,5 pontos).

4.6.2 A cada um dos componentes da avaliação será atribuída nota de zero a dez. A nota de cada componente expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.6.3 As datas, horários e duração das Defesas e Arguição do Memorial e do Pré-projeto será divulgada na página www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso>Processo Seletivo Regular, junto com o Resultado da segunda etapa.

4.6.4 No caso de constatada inviabilização da Defesa e Arguição por questões de logística, deverá ser proposta alternativa de contato, de modo que a entrevista possa ser realizada em até dois dias úteis, improrrogáveis.

4.7 Para candidatos do curso de doutorado, o Currículo Lattes será avaliado de acordo com critérios expressos a seguir, considerando a pontuação indicada no Anexo V:

a) produção bibliográfica (artigos em periódicos, capítulo de livro e livro) (8,0 pontos);
b) experiência profissional na docência (educação básica e educação superior) (2,0 pontos).

4.8 Para candidatos ao Mestrado, ao conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:

a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 3,0
b) Memorial Descritivo: peso 2,0
c) Defesa e Arguição do Memorial e Pré-Projeto: 5,0

4.8.1 Ao final da segunda etapa, que tem caráter classificatório, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.

4.9 Para candidatos ao Doutorado, no conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:

a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 2,0
b) Memorial Descritivo: peso 2,0
c) Defesa e Arguição do Memorial e Pré-Projeto: 5,0
d) Currículo Lattes: 1,0

4.9.1 Ao final da terceira etapa, que tem caráter classificatório, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.

4.10 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser convocados, através de Edital próprio, em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, identificados pelos 5 primeiros dígitos do CPF e nota. 

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Período de inscrições

De 06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 26/05/2026

Período de recursos 

Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS

Homologação das inscrições

A partir de 28/05/2026

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

A partir de 15/06/2026

Período de recursos 

Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS

Homologação do resultado da 1ª etapa

A partir de 17/06/2026

Realização da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado

De 19/06/2026 a 30/06/2026

Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado 

A partir de 01/07/2026

Período de recursos 

Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS

Homologação do resultado da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado 

A partir de 03/07/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 08/07/2026

Período de recursos 

Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 13/07/2026

Período de Matrículas

Dias 03 e 04/08/2026

Início do Semestre Letivo 2026.1

Dia 10/08/2026

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre a Divulgação das Inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso> Processo Seletivo Regular

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, situada na ERS 135, km 72, nº 200, nos dias 03 e 04 de agosto, das 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para conferência:

I- Para mestrado e doutorado: formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II- Para mestrado e doutorado: carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- Para mestrado e doutorado: cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- Para mestrado e doutorado: diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; Para doutorado: acrescentar diploma de Mestrado reconhecido pela CAPES ou Certificado de Conclusão emitido pela IES, informando que o candidato está apenas aguardando a emissão do Diploma;
V- Para mestrado e doutorado: histórico Escolar de curso de nível superior; Para doutorado: acrescentar o Histórico do Mestrado;
VI- Para mestrado e doutorado: título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Para mestrado e doutorado: documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe na aba  Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe na aba  Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE vwww.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes, divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado são ofertadas nas quintas e sextas-feiras, nos turnos vespertino e noturno e aos sábados, no turno matutino.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso> Processo Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 31 de março de 2026.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

SETI

Dispõe sobre as diretrizes para o uso da Forja UFFS, plataforma institucional de gerenciamento e colaboração em projetos de software e análogos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e considerando:

a. que a UFFS adota, entre seus princípios, a educação como bem público, o respeito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 6º, incisos II, VI e IX, de seu Estatuto;
b. que as finalidades institucionais incluem o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento crítico reflexivo, bem como a extensão universitária aberta à participação da população, com vistas à produção conjunta de avanços e benefícios resultantes da criação cultural e artística e da pesquisa científica e tecnológica, nos termos do art. 7º, incisos I a III, do Estatuto da UFFS;
c. a missão institucional da UFFS de ser universidade aberta a toda a sociedade, comprometida com a inclusão social e com a produção e disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida, nos termos do art. 49, § 2º, de seu Estatuto;
d. os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da publicidade, como meio de assegurar transparência sobre o funcionamento da administração pública;
e. que os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração pública são regidos por licença de código aberto, permitidas sua utilização, sua cópia, sua alteração e sua distribuição, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020;
f. que o software, enquanto conjunto de instruções que determinam o funcionamento de computadores, submete-se, como atividade estatal, ao controle social, observada a publicidade como regra;
g. que, em ambiente acadêmico e estatal mantido por recursos públicos, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento devem ser amplificados coletivamente e orientados ao benefício social;
h. que o software livre, ao respeitar as liberdades essenciais de uso, estudo, modificação e redistribuição, favorece autonomia, cooperação, reaproveitamento, auditabilidade, aprendizagem e formação crítica, potencializando o progresso acadêmico, institucional e comunitário,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a organização, o uso e a governança mínima da Forja UFFS, sistema institucional destinado ao gerenciamento e à colaboração em projetos de software e análogos no âmbito da comunidade universitária.

CAPÍTULO I
DO OBJETO, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 2º A Forja UFFS constitui sistema institucional de gerenciamento e colaboração de projetos, podendo incluir, entre outras funcionalidades:

I - hospedagem de repositórios de código-fonte e de ativos digitais análogos;
II - sistema descentralizado de controle de versões de arquivos;
III - registro de questões, demandas e gestão de atividades;
IV - documentação técnica e manuais;
V - mecanismos de contribuição, revisão e rastreabilidade.
 
Art. 3º A denominação Forja UFFS refere-se ao sistema institucional, independentemente da plataforma tecnológica adotada.
Parágrafo único. A eventual substituição da plataforma tecnológica não altera a denominação, o objeto nem as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa.
 

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - projeto: iniciativa humana objeto de gerenciamento, desenvolvimento ou arquivamento com auxílio da Forja UFFS;
II - ativos de projeto: arquivos digitais em diversos formatos, tais como código-fonte, scripts, modelos, documentação, artefatos de configuração e outros dados vinculados ao projeto, contidos em repositório;
III - repositório: espaço digital destinado ao armazenamento de ativos de projeto sob controle de versão e de outros recursos relacionados ao seu gerenciamento;
IV - repositório público: repositório visível para qualquer pessoa;
V - repositório privado: repositório cuja visibilidade esteja sujeita a restrição;
VI - organização: conjunto autodenominado de pessoas usuárias da Forja UFFS;
VII - equipe: subconjunto de uma organização com permissões para realizar alterações em determinados repositórios ou para leitura de conjunto de repositórios privados;
VIII - mantenedora: organização ou pessoa responsável pela administração do repositório, inclusive quanto à sua conformidade mínima em matéria de licenciamento e documentação;
IX - colaboradora: pessoa adicionada diretamente a um repositório com permissão para realizar alterações; e
X - questão: demanda, problema, tarefa, dúvida ou sugestão registrada em repositório para tratamento por mantenedora, colaboradora ou pessoa por elas designada.


CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES MÍNIMAS

 

Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI prover e administrar a infraestrutura necessária ao funcionamento da Forja UFFS, observados os limites institucionais aplicáveis às soluções de tecnologia da informação e comunicação. Parágrafo único. Não se inclui no escopo da Forja UFFS o fornecimento de ambientes de execução de sistemas de informação resultantes de repositórios hospedados, ainda que possa haver integração com mecanismos que os viabilizem em projetos institucionais da própria SETI ou, eventualmente, em casos de parceria específica com outras unidades ou entidades.
 
Art. 6º Cada repositório deverá estar associado a uma mantenedora, responsável por:
I - garantir a presença de licenciamento e documentação mínimos;
II - zelar pela organização básica do repositório;
III - incluir e remover colaboradoras;
IV - moderar conteúdos oriundos de terceiros, inclusive em questões registradas, mecanismos de documentação colaborativa e propostas de integração de alterações;
V - observar a razoabilidade na utilização dos recursos computacionais da instituição, evitando o armazenamento de arquivos alheios ao propósito do projeto;
VI - responder tempestivamente às questões encaminhadas pelas equipes de gestão da Forja UFFS ou da SETI, nos prazos por elas estabelecidos;
VII - acompanhar a caixa de correio eletrônico principal de sua conta, especialmente para ciência e atendimento de alertas de segurança da informação expedidos pelas equipes da SETI; e
VIII - manter cópias de salvaguarda do repositório, no mínimo por meio do próprio sistema distribuído de versionamento de arquivos ou de outros recursos ofertados pela Forja UFFS.
 
Art. 7º A organização interna do repositório será definida autonomamente pelo respectivo projeto, desde que observadas as exigências desta Instrução Normativa e das demais normas institucionais aplicáveis.


CAPÍTULO IV
DO CATÁLOGO DE QUESTÕES E DEMANDAS


Art. 8º A Forja UFFS disponibilizará catálogo de demandas com o objetivo de facilitar a comunicação entre demandantes, equipes e projetos, promovendo colaboração e produção comunitárias.

 

CAPÍTULO V
DO LICENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 9º Salvo exceções justificadas e avaliadas pela SETI, todo repositório público deverá adotar licença notoriamente reconhecida como de software livre, assim considerada quando constante de lista mantida e divulgada pela Free Software Foundation - FSF.

Art. 10. Na ausência de declaração expressa de licenciamento em repositório público, o conteúdo será considerado regido por licenciamento padrão até sua republicação sob licença diversa.
§ 1º O software, tanto em forma binária quanto em código-fonte, será regido, por padrão, pela Licença Pública Geral Affero GNU, versão 3 - AGPLv3.
§ 2º A documentação e os demais conteúdos serão regidos, por padrão, pela licença Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional - CC BY-SA 4.0.
§ 3º A mantenedora será considerada ciente de que a publicação de determinada versão de conteúdo sob tais licenças configura, em regra, ato irrevogável, enquanto observadas as condições estabelecidas por quaisquer terceiros que detenham cópia do material ou de obras dele derivadas.

Art. 11. Todo repositório deverá conter, no mínimo:
I - descrição geral do projeto, com objetivo, público-alvo e situação, em arquivo README.md;
II - licença aplicável aos arquivos, em formato e nomenclatura reconhecidos pelo sistema, tal como LICENSE ou COPYING;
III - instruções de instalação e execução ou de acesso, quando aplicável;
IV - instruções de uso, em manual curto ou referência; e
V - instruções de contribuição, inclusive sobre o registro de questões e a proposição de alterações.


CAPÍTULO VI
DA TITULARIDADE INSTITUCIONAL

 

Art. 12. O conteúdo de repositórios relativos a projetos desenvolvidos pela UFFS ou para a UFFS, no âmbito de suas atividades institucionais, constitui propriedade da UFFS, resguardado o reconhecimento de autoria e coautoria de seus participantes.

Art. 13. A autoria, os créditos das contribuições e a rastreabilidade histórica das alterações deverão ser preservados, na forma dos recursos disponibilizados pelo sistema.


CAPÍTULO VII
DA CONFORMIDADE NORMATIVA E DA CONDUTA

 

Art. 14. O uso da Forja UFFS observará especialmente:
I - o Código de Conduta da UFFS, aprovado pela Resolução nº 002/2013 - CONSUNI;
II - a Instrução Normativa nº 6/SETI/UFFS/2016, que estabelece normas e procedimentos para o uso ético e responsável de recursos de TIC no âmbito da UFFS;
III - a Portaria nº 3864/GR/UFFS/2025, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS - POSIC UFFS; e
IV - o Capítulo V da Lei nº 14.063, de 2020, relativo aos sistemas de informação e de comunicação dos entes públicos.

Art. 15. É vedado utilizar a Forja UFFS para finalidades incompatíveis com os fins institucionais ou publicar conteúdo que viole normas internas aplicáveis ou direitos de terceiros.

Art. 16. Violações de políticas e normas aplicáveis, bem como de procedimentos de mitigação de riscos ou de tratamento de incidentes de segurança da informação, poderão ensejar bloqueio preventivo de ativos específicos, de repositórios completos ou de contas, independentemente de aviso prévio.
Parágrafo único. Na hipótese de violação insanável ou não sanada tempestivamente após tentativas de comunicação com as mantenedoras, os itens envolvidos poderão ser removidos em definitivo.

Art. 17. A eventual disponibilização dos serviços da Forja UFFS ao público externo constitui mera liberalidade administrativa, não gera direito adquirido a seus usuários e poderá ser interrompida a qualquer tempo.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A SETI poderá publicar orientações complementares de caráter operacional, tais como guias, modelos e padrões mínimos, para apoiar a implementação desta Instrução Normativa, vedada a alteração de seu conteúdo normativo por esses instrumentos.

Art. 19. Caberá à SETI promover a atualização desta Instrução Normativa em razão de alterações legislativas ou do acolhimento de sugestões de aperfeiçoamento de seu texto.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados e decididos pela SETI.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

 

ANEXO I - QUADRO COMPARATIVO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

Este anexo tem caráter orientador e visa subsidiar o Grupo de Trabalho de Licenciamento de Software e a comunidade universitária quanto às principais diferenças entre algumas licenças de software de uso comum em instituições públicas de ensino e pesquisa.

Licença

Natureza

Obrigação de disponibilizar código-fonte

Exigência de mesma licença em derivados

Obrigação em serviços remotos

Compatibilidade institucional

AGPLv3 (GNU Affero General Public License)

Copyleft forte

Sempre

Sim, todos os derivados devem manter AGPL

Obriga disponibilidade do código-fonte do programa em execução a quem o acessa

Mais protetiva, garante colaboração, soberania tecnológica e transparência máxima

GPLv3 (GNU General Public License)

Copyleft forte

Sim

Sim, todos os derivados devem manter GPL

Não obriga liberação em uso via rede

Forte proteção, mas menos abrangente em ambientes de rede

LGPLv3 (GNU Lesser GPL)

Copyleft moderado

Para o código protegido

Derivados diretos mantêm LGPL; uso em bibliotecas permite integração com software privativo

Não obriga liberação em uso via rede

Útil para bibliotecas reutilizáveis; flexível em parcerias técnicas

MIT/Expat

Permissiva

Facultativo

Não, pode ser relicenciado de qualquer forma

Sem exigência

Flexível; atrai parceiros privados, mas abre risco de apropriação privativa

BSD (2 ou 3 cláusulas)

Permissiva

Facultativo

Não, pode ser relicenciado

Sem exigência

Similar a MIT/Expat, com cláusulas de atribuição; muito aceito pelo setor privado

Apache 2.0

Permissiva com cláusula de patente

Facultativo

Não, pode ser relicenciado

Sem exigência

Forte em governança de propriedade intelectual (patentes); cooperação internacional

Creative Commons (BY, BY-SA, etc.)

Variada (não específica para software)

Depende da modalidade

"SA" obriga mesma licença; "BY" apenas atribuição

Não aplicável diretamente

Usada mais para materiais educacionais e conteúdos digitais diversos, não recomendada para software

 

Notas explicativas

 

  1. AGPLv3 é a escolha padrão da UFFS, pois garante que programas utilizados em rede, remotamente, também permaneçam livres.

  2. GPLv3 pode ser usada quando não há risco de exploração exclusiva por SaaSS (serviço como substituto de software).

  3. LGPLv3 é recomendada para bibliotecas que precisem interoperar com sistemas privativos de liberdade.

  4. MIT/Expat, BSD e Apache 2.0 podem ser úteis em casos de parcerias com empresas que desenvolvem software privativo, mas oferecem menor proteção contra apropriação indevida.

  5. Creative Commons não são adequadas para software, mas podem ser utilizadas em manuais, documentações, materiais didáticos e conteúdos correlatos.

 

Referências

FREE SOFTWARE FOUNDATION. Various licenses and comments about them. InGNU. Boston: Free Software Foundation, 2026. Disponível em: https://www.gnu.org/licenses/license-list.html. Acesso em: 18 mar. 2026.

 
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

PPG CB CH

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciências Biomédicas candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas por orientador (docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas).

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação (ANEXO I).

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição (ANEXO II), e enviar anexando obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO II);

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - histórico escolar do curso de graduação;

VI - planilha de pontuação do currículo preenchida e assinada (ANEXO III);

VII - documentos comprobatórios do ANEXO III;

VIII - cópia do currículo Lattes atualizado;

XI - pré-projeto de pesquisa conforme modelo disponibilizado (ANEXO IV).

X - para os candidatos a bolsa de estudo, requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo preenchido e assinado (ANEXO V).

3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 03 de junho de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb >Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Do Currículo Lattes:

4.2.1.1 Na análise, será considerada a Planilha de Pontuação do Curriculo (ANEXO III), disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).

4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10 pontos, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (ANEXO III) e no Currículo Lattes.

4.2.1.4 Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.5 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.2.1.6 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.2.1.6.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.2.1.6.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.2.1.6.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.2.1.6.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.6.5 Todas as informações relacionadas na Planilha de Pontuação do Currículo (ANEXO III) devem constar no Currículo Lattes.

4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos; os demais serão desclassificados automaticamente.

4.2.2 Do Pré-projeto:

4.2.2.1 O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.

4.2.2.2 A apresentação do Pré-projeto de pesquisa e sua arguição (nota de 0 a 10 pontos) serão realizadas em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), em que serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do Pré-projeto (ANEXO IV). A arguição será feita pelos membros da banca avaliadora com perguntas sobre o Pré-projeto de pesquisa, no intuito de avaliar a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.

4.2.2.3 A apresentação do Pré-projeto de pesquisa e arguição para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.

4.2.2.4 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.

4.2.2.5 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.2.2.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo. O candidato será admitido na sala de videoconferência apenas no horário indicado no edital específico.

4.2.2.7 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, sua identificação pelos 5 primeiros números do CPF e nota.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com as maiores médias aritméticas simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame. As indicações de orientação serão definidas de acordo com a disponibilidade e afinidade dos docentes orientadores.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 01/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 03/06/2026

Divulgação provisória da análise do currículo

A partir de 11/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação da análise do currículo

A partir de 15/06/2026

Realização das Bancas Avaliadoras do Pré-projeto

Entre 17/06/2026 e 26/06/2026

Divulgação provisória da análise do Pré-projeto

A partir de 01/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação da análise do Pré-projeto

A partir de 03/07/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado dos recursos

A partir de 08/07/2026

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 10/07/2026

Divulgação provisória do resultado de bolsas

A partir de 13/07/2026

Período de recursos do resultado de bolsas

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 15/07/2026

Matrícula

27/07/2026 a 07/08/2026

Início das Aulas

10/08/2026

 

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 15 de junho de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

7.4.3 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 de 24 de julho de 1996, para o campus de SC;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição (ANEXO II).

9.1.1 Candidatos que concorrerem à bolsa de estudos deverão preencher também o ANEXO V deste Edital que trata do Requerimento de Inscrição para Concessão de Bolsa de Estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação geral dos candidatos no Processo Seletivo de Ingresso.

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 e/ou demais legislações vigentes de acordo com as agências de fomento.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria, seguindo os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

9.5 A divulgação provisória da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 13 de julho de 2026, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 15 de julho de 2026.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação provisória do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

9.7 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCB, conforme solicitado via email, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

9.7.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.7.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

9.7.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.8 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.9 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.10 Ao final de cada semestre, o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o Regimento do PPGCB, a Instrução Normativa 62/PROPEG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação, as normativas específicas das agências de fomento e as demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de Março de 2026.

 

 

 

 

 

 

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenador do PPGCB

 

 

 

 

ANEXO I

LINHAS DO PROGRAMA, DOCENTES E PRINCIPAIS TEMÁTICAS DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO

 

Linhas de Pesquisa

 

(1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

 

(2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

 

Docente e linha de pesquisa

Vagas

Temática

Campus de lotação

Andréia Machado Cardoso (1)

1

Sinalização Purinérgica, estresse oxidativo, doenças crônicas e exercício físico

Chapecó/SC

Dalila Moter Benvegnú (1)

1

Estresse oxidativo e inflamação com ênfase em saúde ocupacional, doenças crônicas não transmissíveis e práticas integrativas e complementares, com vistas a promoção da saúde física e mental - estudos experimentais a ensaios clínicos

Realeza/PR

Débora Tavares de Resende e Silva (2)

1

Exercício físico e terapias complementares; respostas imunopatológicas e moleculares de doenças crônicas.

Chapecó/SC

Jossimara Polettini (2)

1

Imunopatologia na saúde materno-infantil, mediadores inflamatórios e oxidativos, infecções genitais

Passo Fundo/RS

Lauren Lucia Zamin (1)

1

Avaliação da atividade antitumoral da planta Aloysia gratissima e seu efeito sobre o estresse oxidativo

Cerro Largo/RS

Margarete Dulce Bagatini (1)

2

Avaliação do perfil oxidativo inflamatório e sistema purinérgico em doenças agudas e crônicas; cultivo celular e compostos naturais

Chapecó/SC

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel (1)

2

Sinalização purinérgica,estresse oxidativo, inflamação em neoplasias de mama, bexiga. Cultivo celular.

Chapecó/SC

Sérgio Luiz Alves Júnior (2)

2

Produção microbiana de compostos bioativos, potencial pré- e probiótico de leveduras e obtenção de proteína unicelular (SCP) para nutrição humana, com ênfase em alto valor nutricional e como alternativa às proteínas de origem animal.

Chapecó/SC

Shana Ginar da Silva (2)

1

Epidemiologia do ciclo vital; Saúde materno-infantil; Monitoramento e fatores de risco de doenças crônicas; desigualdades e iniquidades em saúde

Passo Fundo/RS

Yaná Tamara Tomasi (2)

1

Epidemiologia do ciclo vital; Saúde materno-infantil, Saúde da mulher; Desigualdades e iniquidades em saúde.

Chapecó/SC

Zuleide Maria Ignácio (2)

2

Biologia de transtornos psiquiátricos e doenças neurodegenerativas; Investigação de extratos e componentes bioativos de compostos naturais

Chapecó/SC

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail:

Contato de urgência:

Cursos/Formação

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Especialização em:

Instituição:

Ano conclusão:

Mestrado em:

Instituição: Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Necessita de condições especiais para a prova? ( ) Não ( ) Sim. Quais?

Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim

Concorrerá à vaga para Indígenas: ( ) Não ( ) Sim

Concorrerá à vaga para negros: ( ) Não ( ) Sim

É candidato à bolsa de estudos? ( ) Sim ( ) Não

Indique a linha de pesquisa, o tema de pesquisa e o(a) provável orientador(a) para o curso de Mestrado (ver tabela de docentes, temas de pesquisa e vagas que está no Anexo I do edital):

Linha de Pesquisa: Tema de Pesquisa:

Sugestão de orientador(a):

Declaro que li e concordo com as normas do Edital nº /PPGCB/UFFS/2026 - Processo seletivo para o curso de Mestrado do PPGCB.

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

ANEXO III

ITENS PONTUÁVEIS DO CURRÍCULO LATTES

Na análise do currículo Lattes serão considerados para pontuação os seguintes itens (devem ter os documentos comprobatórios):

 

I – DESEMPENHO ACADÊMICO

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Especialização em curso reconhecido pela CAPES

1 ponto

1 ponto

 

b) Residência reconhecida pelo MEC/CAPES

1 ponto

1 ponto

 

c) Estágio voluntário em laboratório de pesquisa e/ou iniciação científica voluntária

1 ponto por semestre

8 pontos

 

d) Bolsista de iniciação científica

3 pontos por semestre

12 pontos

 

e) Participação em Grupos de Pesquisa

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

f) Monitoria/Tutoria

0,5 ponto por semestre

1 ponto

 

Total parcial I (pontuação máxima 25)

 

II – ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Atividade Docente (em qualquer nível de ensino)

0,5 ponto por semestre

5 pontos

 

b) Tutoria e/ou Preceptoria (área da Saúde) e/ou Supervisão de estágio de aluno de graduação (área da Saúde)

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

 

 

c) Participação em comissão organizadora de evento ou Grupos de Trabalho Institucionais (GT)

1 ponto por evento ou GT

3 pontos

 

d) Palestrante ou participação em mesa-redonda

0,5 ponto por atividade

5 pontos

 

Total parcial II (pontuação máxima 15)

 

III- ATIVIDADES CIENTÍFICAS (Produção

Científica)

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Trabalhos apresentados em Eventos Científicos Internacionais e/ou publicações nos Anais de Eventos Científicos Internacionais

1,0 ponto por trabalho

 

8 pontos

 

b) Trabalhos apresentados em Eventos Científicos Nacionais e/ou publicações nos Anais de Eventos Científicos Nacionais

0,5 ponto por trabalho

8 pontos

 

c) Autor de livro (área da Saúde) e/ ou capítulo de livros (área da Saúde)

1 ponto por livro e/ou capítulo

5 pontos

 

d) Organizador/Editor de livro (área da Saúde)

1,0 ponto por obra

2 pontos

 

e) Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na área da Medicina II):

Qualis A1

5 pontos por artigo

-

 

Qualis A2

4,5 pontos por artigo

-

 

Qualis A3

4 pontos por artigo

-

 

 

Qualis A4

3,5 ponto

por artigo

-

 

Qualis B1

2,0 pontos por artigo

-

 

Qualis B2

1,5 ponto por artigo

-

 

Qualis B3

1,0 ponto por artigo

-

 

Qualis B4

0,5 ponto por artigo

-

 

f) Participação em eventos como ouvintes: Congressos, simpósios, seminários, workshops ou encontros de âmbito nacional, ou encontros de âmbito regional ou local ou internacional

0,25 ponto por evento

1 ponto

 

g) Prêmio científico ou acadêmico

1,0 ponto (por prêmio)

2 ponto

 

h) Orientação ou coorientação de monitoria e trabalho científico (IC e TCC)

1 ponto por orientação

0,5 ponto por coorientação

2 pontos

 

Total parcial III (pontuação máxima 60)

 

 

Pontuação obtida pelo candidato na soma das parciais =

 

 

 

 

, / / .

Local Data Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (MÁXIMO DE 10 PÁGINAS)

 

 

1 Título

2 Resumo

Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)

3 Introdução (apresentar justificativa e importância do projeto no contexto do programa)

3.1 Objetivos

3.1.1 Geral

3.1.2 Específicos

  1. Revisão bibliográfica

  2. Material e Métodos/Metodologia (descrição detalhada)

  3. Resultados Esperados

  4. Referências Bibliográficas

  5. Cronograma de desenvolvimento1

Atividades a serem desenvolvidas:

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades a serem desenvolvidas:

Meses

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCB

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

 

Eu,____________________________________________, CPF nº__________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCB.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( ) CLT ( ) Pessoa Jurídica ( ) Regime Jurídico Único

( )Temporário ( )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPGCB/UFFS/2026 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

XXXXXXXXXX (XX), _____ de _____________de 2026.

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

1

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CG AGRB CH

Altera pré-requisito de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2023 do Curso de Agronomia do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 1ª sessão ordinária 2026 de 13 de março de 2026,e considerando:

Justifica-se a inclusão do pré-requisito GCA0775 Projeto Integrador II, considerando fundamental o aprendizado para cursar o componente de Estágio Curricular Supervisionado. No momento da construção do PPC 2023, faltou incluir no Quadro de Estrutura Curricular e observado pelo professor responsável do componente.

 

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar na Estrutura Curricular 2023, do Curso de Agronomia, o pré-requisito do Componente Curricular, conforme quadro abaixo:

ONDE SE LÊ

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

10º nível

75

GCA0715

Estágio Curricular Supervisionado

57


LEIA-SE:

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

10º nível

75

GCA0715

Estágio Curricular Supervisionado

57; 49


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.

Art. 3º Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:

I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e

II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, 13 de março de 2026.

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1120217)

PPG DH RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos da UFFS (PPGPDH/UFFS), com sede e oferta no Campus Realeza (PR) para a turma 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de mestrado do PPGPDH/UFFS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 (vinte vagas) no mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS, para ingresso no segundo semestre de 2026, sendo até 10 vagas para cada linha, distribuídas por tema de pesquisa, de acordo com o item 2.3:

2.1.1 Para Linha de Pesquisa 1: Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos serão até 9 (nove) vagas, contemplando investigações, com abordagem interdisciplinar, que aprimorem e produzam conhecimentos, tecnologias sociais e novas práticas, com características originais e inovadoras, envolvendo direitos humanos, organizações e movimentos sociais. Considera, também, pesquisas sobre temas emergentes da sociedade contemporânea que aportem novos conhecimentos e promovam inovações. Abrange a instrumentalização e o entendimento dos preceitos de Direitos Humanos que contribuam na formação de denúncias, na elaboração de defesas, no desenvolvimento de projetos e pareceres perante os órgãos administrativos, o poder legislativo e o judiciário nacional, cortes internacionais e organismos multilaterais.

2.1.2 Para a Linha de Pesquisa 2: Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes serão até 9 (nove) vagas, contemplando estudos com abordagem interdisciplinar, de problemas e suas possíveis soluções, que apresentem características originais e inovadoras, de enfrentamento na efetivação dos direitos humanos e da equidade; bem como estudos sobre políticas públicas de Direitos Humanos. Contempla investigações que aprimorem e/ou produzam conhecimentos, proposições de intervenção no contexto das políticas públicas, no sentido amplo da ação (ou inação) dos agentes públicos, do espaço público, observando diferentes dimensões da vida social. Abrange temas envolvendo Direitos Humanos em organizações não governamentais e empresariais, bem como temáticas emergentes que promovam inovações no campo dos Direitos Humanos.

2.2 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as dez (vagas) vagas de cada linha, estas poderão ser preenchidas por candidatos da outra linha, obedecendo a ordem de classificação do candidato.

2.3 O tema a ser abordados pelo candidato deve, necessariamente, contemplar as temáticas conforme disponibilidade de orientação prevista no quadro abaixo:

I – Linha 1 - Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligadas ao Direito Questões ambientais

Movimentos sociais

Antonio Valmor de Campos

2

Temas ligados ao Direito

Mecanismos de proteção e garantias democráticas;

Controle social, criminologia e justiça penal

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

2

Cidadania

Política de ações afirmativas em direitos humanos

Direitos humanos nos aspectos sociais, culturais e econômicos

Jaime Giolo

1

Temas ligadas ao Direito Movimentos sociais

Maria Eloá Gehlen

1

Direitos dos povos indígenas

Protocolos de consulta livre, prévia e informada

Nadia Teresinha da Mota Franco

1

Educação em direitos humanos Movimentos de direitos humanos Lutas sociais e direitos humanos História dos direitos humanos

Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

 

II – Linha 2 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligados aos direitos dos povos indígenas e tradicionais

Adiles Savoldi

2

Direito Humano e o Direito à Educação Educação do Campo

Fechamento de Escolas do Campo Políticas Públicas em Educação do Campo

Ana Cristina Hammel

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS) População LGBTQIAPN+

Educação Popular

Claudio Claudino da Silva Filho

3

Movimento LGBT+; Redistribuição e reconhecimento; identidades; direitos humanos,

preconceito e extrema direita

Douglas Santos Alves

1

Tempos e direitos: Sono como direito humano

Felipe Beijamini

1

Justiça climática e acesso à água: impactos das mudanças climáticas sobre os direitos humanos

em comunidades vulnerabilizadas

Gilza Maria de Souza Franco

1

Imigração/mobilidade humana

Formação profissional Políticas Públicas

Izabella Barison Matos

2

Mudanças Climáticas e Direitos Humanos Planos de Adaptação Climática e Direitos Humanos

Justiça Climática

Planejamento Ambiental e Comunidades vulnerabilizadas (urbanas e rurais)

Saneamento, acesso a água e Direitos humanos Políticas Públicas e Estratégia Nacional de

Adaptação Climática

João Paulo Peres Bezerra

2

Educação em direitos humanos Movimentos de direitos humanos Lutas sociais e direitos humanos

História dos direitos humanos Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS) População LGBTQIAPN+

Movimentos Feministas

Direitos das Mulheres e interseccionalidades

Priscila Pavan Detoni

1

Direitos humanos crianças e adolescentes Educação como direito humano

Direitos humanos e pessoas com deficiência

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2

Direitos Humanos e Sistemas Universais de Saúde

Direitos Humanos e SUS

Direitos Humanos e as Políticas de Promoção da Equidade

Direitos Humanos e Educação Popular em Saúde

Direitos Humanos e Concepções/cosmovisões de Saúde-adoecimento-cuidado

Vanderleia Laodete Pulga Daron

2

 

2.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS nos termos a seguir:

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem  as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3 estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 06/05/2026, exclusivamente por e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, por meio de Formulário de Inscrições (ANEXO I) disponível na página do PPGPDH em Processo Seletivo Regular (www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular>Formulário de Inscrição Processo Seletivo 2026 PPGPDH-UFFS).

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número ou este seja o mesmo);

III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de ensino superior;

V - currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado:

a)   O Currículo Lattes do candidato, extraído da Plataforma Lattes do CNPq, deverá ser apresentado em arquivo único no formato PDF, documentado com os comprovantes de todos os itens que o candidato pretenda fazer pontuar, em conformidade com a Tabela de Avaliação do item 4.4.5 deste edital.

b)   A ausência de documentação comprobatória acarretará a desconsideração do item correspondente na avaliação do currículo, não se admitindo complementação posterior. Serão considerados para efeito de pontuação apenas os documentos que, de forma clara e inequívoca, atestem a realização das atividades ou a obtenção dos títulos informados.

3.4 No formulário de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo.

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.6 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.7 A Secretaria e a Coordenação do PPGPDH/UFFS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 08 de maio de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

3.10    O número de inscrição do candidato será os três primeiro número seguido dos últimos dois dígitos do CPF (ex. 123.***.***-00) do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPDH/UFFS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;

4.2.2 Segunda etapa, de caráter classificatório - Currículo;

4.2.3 Terceira etapa de caráter classificatório – Entrevista - Virtual;

4.3 Primeira etapa - Prova escrita:

4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico de temática(s) no campo dos Direitos Humanos, será composta de uma ou mais questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.

4.3.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição, que será os três primeiro número seguido dos últimos dois dígitos do CPF.

4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPDH/UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.

4.3.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

Critérios

Pesos

Domínio de conhecimentos sobre os Direitos Humanos

2,5

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados

2,5

Capacidade de análise crítica e de síntese

2,5

Domínio da língua escrita

2,5

 

4.3.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores, por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,25) + (C2 × 0,25) + (C3 × 0,25) + (C4 × 0,25).

4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.9 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue: HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia et al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. Capítulos 1 (“De que falamos quando tratamos de direitos humanos: os direitos humanos como processo”) e 2 (“Os direitos humanos em sua complexidade: o voo de Anteu e suas consequências para uma nova cultura dos direitos humanos”), páginas 23 a 64.

4.3.10 A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada concomitantemente nos Campus Realeza-PR, Chapecó-SC e Erechim-RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGPDH/UFFS em www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

4.3.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

4.3.12 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.

4.4 Segunda Etapa - Currículo:

4.4.1 A análise de documentos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação individualizada  Currículo Lattes devidamente documentado, apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios específicos estabelecidos neste edital.

4.4.1.1 A documentação comprobatória do item 4.4.1 deverá ser apresentada em arquivo único, no formato PDF, exclusivamente dos últimos 5 anos (a partir de 1 de janeiro de 2021). Os documentos deverão ser organizados na ordem dos itens avaliativos, precedidos de índice identificando claramente a que item se refere cada comprovação.

4.4.1.2 O não cumprimento do item 4.4.1.1 acarretará em perda da pontuação do currículo.

4.4.2 Cada documento será avaliado separadamente, com atribuição de nota própria, e contribuirá para a composição da nota final da Segunda Etapa do Processo Seletivo, conforme os pesos e procedimentos descritos nos itens seguintes 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.5.

4.4.3 A nota final atribuída ao Currículo Lattes será obtida pela soma das pontuações alcançadas nos itens avaliados, conforme os critérios e limites máximos estabelecidos no quadro de pontuação previsto neste edital, respeitado o total máximo de 10,0 (dez) pontos.

4.4.4 A constatação de plágio, de falsidade documental ou do uso de quaisquer outros meios ilícitos em qualquer dos documentos apresentados para esta etapa implicará na imediata desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.4.5 A análise do Currículo Lattes terá em conta os critérios avaliativos: 

Item avaliado

Pontuação Máxima

1

Artigos publicados em periódicos científicos registrados no Qualis Capes (0,5 por unidade), livros publicados (0,5 por unidade) e capítulos de livros indexados com ISBN (0,2 por unidade), cujo tema seja relacionado ao campo dos Direitos Humanos, considerados apenas aqueles efetivamente publicados até a data de publicação do edital, mediante comprovação. A pertinência temática será aferida pela Comissão Avaliadora a partir do título, resumo ou, se necessário, do conteúdo da obra.

2,0

2

Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou palestras ministradas, cujo tema seja relacionado aos Direitos Humanos (0,3 por evento), sendo considerada apenas a participação devidamente comprovada mediante certificado ou declaração emitida pela organização do evento, com indicação do título e da data da apresentação.

1,5

3

Atuação em projetos, movimentos, instituições ou iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos (0,5 por cada semestre de atuação), mediante comprovação por documento que identifique a instituição ou organização, descreva a atividade desenvolvida e indique o período efetivo da atuação.

1,0

4

Experiência profissional no campo dos Direitos Humanos (0,5 a cada 15 horas comprovadas) ou em outra área (0,25 a cada 15 horas comprovadas), sendo admitido o somatório de cargas horárias distintas para fins de pontuação. Para atividades profissionais em que não seja possível a comprovação direta da carga horária, como no caso de profissionais liberais ou autônomos, será aceita a apresentação de declaração assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a), acompanhada de comprovação do vínculo ativo com órgão de classe profissional ou de documentos que evidenciem a prática da atividade durante o período declarado, cabendo à Comissão Avaliadora aferir a razoabilidade e a consistência das informações prestadas.

1,0

5

Conclusão de títulos acadêmicos: especialização no campo dos Direitos Humanos (1,5); mestrado ou doutorado em qualquer área (1,5); aperfeiçoamento com no mínimo 180 horas no campo dos Direitos Humanos (1,0); especialização em outra área (0,5), sendo obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão.

1,5

6

Participação em projetos de pesquisa, cultura ou extensão no campo dos Direitos Humanos (0,5 por semestre completo) ou em outras áreas (0,25 por semestre completo), comprovada mediante declaração da instituição promotora, com indicação do projeto e do período de participação. 

1,5

7

Participação como ouvinte em eventos científicos ou técnicos, em temáticas afins aos Direitos Humanos (0,5 por participação), mediante apresentação de certificado ou declaração de presença emitida pela organização do evento, com indicação da data e do tema.

1,5

Total

10

 

4.5 Terceira Etapa - Entrevista:

4.5.1 A entrevista, de caráter classificatório, consistirá na avaliação oral do candidato acerca do Currículo Lattes e intenção de pesquisa, sendo conduzida por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois docentes vinculados ao corpo docente do PPGPDH/UFFS.

4.5.2 A entrevista terá por objetivo aferir o domínio do candidato sobre temas relacionados aos Direitos Humanos, a consistência e a relevância da proposta de pesquisa, a capacidade de contextualização crítica e o alinhamento do candidato aos princípios e às linhas temáticas do PPGPDH/UFFS.

4.5.3 São critérios de avaliação para a entrevista:

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Coerência entre as trajetórias do candidato e a proposição de trabalho

Serão avaliados: (i) a capacidade do(a) candidato(a) de articular sua trajetória formativa e profissional com intenção de pesquisa, (ii) a clareza na explicitação do percurso e (iii) a consistência da motivação apresentada em relação aos objetivos do PPGPDH.

4,0

2. Coerência entre os conhecimentos sobre os direitos humanos e a relação com o tema proposto

Serão avaliados: (i) a apropriação de conceitos fundamentais de Direitos Humanos, (ii) a capacidade de relacioná-los criticamente com a intenção de pesquisa e (iii) o alinhamento da proposta com os princípios do PPGPDH/UFFS.

4,0

3. Capacidade comunicacional

Avaliar-se-á: (i) clareza e objetividade na exposição das

ideias, (ii) coerência argumentativa, (iii) capacidade de escuta e diálogo, (iv) domínio do conteúdo apresentado.

2,0

 

4.5.4 Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, observados os pesos definidos no item 4.5.3. A nota final da entrevista será calculada conforme a seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,50) + (C2 × 0,30) + (C3 × 0,20).

4.5.5 A nota final da etapa corresponderá à média aritmética simples das notas finais atribuídas por cada avaliador.

4.5.6 A entrevista será realizada de forma virtual através de uma plataforma definida pela Comissão do Processo Seletivo (a ser oportunamente informada), sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado e divulgados em cronograma publicado na página do PPGPDH/UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

4.5.7 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGPDH/UFFS, contendo a identificação do candidato e a nota final, na ordem decrescente de classificação.

5.3 A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas atribuídas às três etapas avaliativas, considerando-se os seguintes pesos: prova escrita, peso 5,0; Currículo Lattes, peso 3,0 e a entrevista, peso 2,0. Para efeito de apuração da nota final, será considerada a soma dos resultados obtidos nas três etapas, ponderados pelos respectivos pesos, dividida pelo total de 10 (dez). Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas etapas eliminatórias, sendo a classificação realizada em ordem decrescente da nota final.

5.4 Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (i) maior nota na prova escrita; (ii) maior nota na análise de Currículo; (iii) maior nota na entrevista; (iv) persistindo o empate, maior idade, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

5.5 Caso não ocorram classificados em uma das linhas de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.6 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

6  DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Lançamento do edital

01/04/2026

Inscrições

06/04 a 06/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

08/05/2026

Período de recursos

11/05/2026 até as 22h

Divulgação do Resultado do Recurso

13/05/2026

Homologação das inscrições

14/05/2026

 

1ª etapa - Prova escrita

21/05/2026

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

01/06/2026

Período de recursos da 1ª etapa

02/06/2026 até as 22h

Divulgação do Resultado dos recursos da 1ª etapa

05/06/2026

Homologação do resultado da 1ª etapa e divulgação do cronograma de entrevista

05/06/2026

Entrevistas

15, 16 e 17/06/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

22/06/2026

Período de recursos

23/06/2026 até as 22h

Divulgação do resultado do recurso do resultado final do processo seletivo

25/06/2026

Homologação do resultado final do processo seletivo

a partir de 25/06/2026

Matrícula

27/07 a 07/08/2026

Início das Aulas

14/08/2026


6.2 A duração e horário da entrevista/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, a partir de 05 de junho de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7  DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Realeza, via e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurs será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do PPGPDH do campus e o resultado do recurso divulgado/publicizado em www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, de acordo com o cronograma do item 6.1.

8  DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br: 

  1. - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
  2. – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
  3. - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
  4. - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
  5. - histórico Escolar de curso de nível superior;
  6. - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br).
  7. - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  8. - para os candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
  9. – para candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital, apresentar formulário de Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários (Autodeclaração);
  10. – para candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital, apresentar o atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico;
  11. - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários (Autodeclaração)

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 8.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH www.uffs.edu.br>Pós- Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).

9.2 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos mencionados no item subsequente.

9.4 Durante a prova escrita, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

9.5 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado acima, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do certame. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

9.6 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.

9.7 O candidato que desrespeitar o contido no item 9.4 será desclassificado do certame.

9.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.9 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.

9.10 As solicitações que tratam o item 9.9 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.11 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 9.9 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão antes da realização da prova.

9.12 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma remota nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.

9.13 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado.

9.14 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.

9.15 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.16 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.17 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/> Ingresso Seletivo Regular).

9.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.19 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.




Realeza-PR, 01 de abril de 2026.




ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267

Coordenação  do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos - Campus Realeza

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Antônio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

CEL LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna público resultado provisório do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir:

Chapa

Número de Votos

Titular: Tainara Ramos Ribeiro

Suplente: Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo

18

Brancos e Nulos

1

TOTAL DE VOTOS

19

 

Art. 2º Período para recurso do resultado provisório da eleição é dia 31/03/2026 deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CEL LS/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna público o Resultado Final, do processo eleitoral para escola de representação do segmento discente no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) do campus Laranjeiras do Sul, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir:

Chapa

Número de Votos

Titular: Tainara Ramos Ribeiro

Suplente: Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo

18

Brancos e Nulos

1

TOTAL DE VOTOS

19

 

Art. 2º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CEL LS/UFFS/2026

CG GGRL CH

Dispõe sobre a equivalência dos Componentes Curriculares entre as estruturas curriculares do PPC 2013 do curso de Geografia e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia ? Licenciatura ? Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11 de 11 de dezembro de 2025,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Acrescentar no PPC 2013 do curso o artigo 2º A no Anexo VI Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Curso de Geografia ? Licenciatura, Campus Chapecó, com a seguinte redação:

 

2º A Os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Chapecó - SC, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura curricular 2013 do Curso de Geografia ? Licenciatura, campus Chapecó, conforme quadro abaixo:

 

CCR Matriz 2013

CCRs das Matrizes de outros cursos

Código

Componente

Curricular

Créditos

Código

Componente

Curricular

Créditos

GEX212

 

Matemática B

4

GEX213

Matemática C

4

GCH1917

 

Sistema de Informações Geográficas

4

GCH309

Sistemas de Informações Geográficas

4

GEX555

 

Geologia Geral

 

5

GEN100

Geologia de Engenharia

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia ? Licenciatura do Campus Chapecó, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)

Retifica a Resolução 11 e dispõe sobre o prazo para validação de componentes curriculares no Regulamento de Equivalência do PPC 2013 do Curso de Geografia Licenciatural, campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 26 de Novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar no PPC 2013 do curso o artigo 4º no Anexo VI – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, com a seguinte redação:

 

1º – Instituir o prazo de 12 meses, a contar a partir da matrícula do estudante no curso, para realizar os procedimentos de validação de Componentes Curriculares cursados em cursos de educação superior anteriores à matrícula vigente ao curso de graduação em Geografia Licenciatura;

I - Para discentes já matriculados no curso a contagem do prazo terá início na data de publicação desta resolução;

II - O CCR deve ter sido cursado nos últimos 10 anos.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Art. 3º Revoga as disposições em contrário da Resolução nº 11/CG GGRL CH/UFFS/2025

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)

Retifica a Resolução 12 e dispõe sobre os prazos para validação das Atividades Curriculares Complementares (ACCs)/Atividades Autônomas no PPC 2013 do curso de graduação em Geografia (Licenciatura) do campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ata nº 10 de 26 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar no PPC 2013 do curso no Anexo III – Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, artigos com a seguinte redação:

Art. 6º-A Para utilizar um documento comprobatório de uma Atividade Curricular Complementar/Atividade Autônoma, o estudante precisa solicitar a validação da atividade em até 12 meses a contar da data de emissão do documento.

Parágrafo único: Caso o documento comprobatório da atividade não possua data de emissão, será considerada a data de realização da atividade.


Art. 7º-A A validação de Atividades Curriculares Complementares dos estudantes será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O estudante ao solicitar a validação, deve anexar o documento comprobatório em até 60 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação em até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.


Art. 8º-A A validação de Atividades Curriculares Complementares dos estudantes considerados prováveis formandos será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O estudante ao solicitar a validação, deve anexar o comprovante em até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 5 dias antes do fim do semestre letivo vigente.


DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13-A Casos excepcionais não tratados pelo disposto nos artigos serão tratados pela Comissão de Validação de ACCs.

Art. 13-B Para os estudantes com matrícula ativa no Curso a vigência do disposto no Artigo 1º, será em 12 meses com a publicação desta resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 31 de março de 2026.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)