Semana de 9 de março a 14 de março de 2026

De 09 de março de 2026 até 14 de março de 2026

GR
PPG EC CL
CONSC CH
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
ACAD CH
ACAD CL
ACAD ER
PROPLAN
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
CCH
PPG ATS CL
PPG FIL CH
COREME PF
PROAD
PPG CTAL LS
SUCL
ACAD RE
CG EASB CL
COREME CH
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CG LPEL CL
CG ECVB CL
COL CG MVTB RE
PPG DH RE
CRE
CLS
PPG DPP CL

GR

QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas ofertadas no processo seletivo exclusivo do PIN, para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar os documentos constantes neste Edital, no período de 10 a 12/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato. O link de acesso ao portal será disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin) no período acima informado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. Cada candidato convocado receberá no e-mail as informações para acessar o Portal do Candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital.
1.4  O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos não convocados permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso e, caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para registrar sua matrícula em chamadas futuras.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar os documentos no prazo especificado no item 1.1 deste Edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente no Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionado ao envio de todos os documentos solicitados a seguir:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia mais declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena escrita pelo próprio candidato.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei Estadual/PR Nº 11.039, de 3 de Janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração pessoal de não possuir diploma de ensino superior (modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital), a qual deve ser anexada junto com o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
1.8.1  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica. Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.8.2  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail.
1.8.3  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
1.8.4  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
1.8.5  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
1.8.6  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPUS
2.1  Campus Chapecó:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Esmael Pedroso Casemiro
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Denilson Dos Santos
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Anderson Cleber Lacerda Alvares
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Mekio Vinnycius de Freitas Diniz
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Jania Andreia Aguiar Azevedo
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Luis Fernando Salvador
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Maristela Póchin Vergueiro
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cagerson Rosindo Ramos
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Valzenir Joãozinho Jânio
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Denilson do Carmo Pereira
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Helenickson Virgilio de Souza
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Alesio Custodio Joao
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
João Gabriel Araújo Marcolino Freire
Medicina/Bacharelado/Integral/2º semestre
Opção I (ENEM)
Luciane Agostinho Rocha
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Eloisa Araujo Marinho
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Augusto Daniel Pereira Medeiros
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.2 Campus Erechim:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Sumaune Mendes
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio
Andrieli Kathti Silveira
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Robson Vitorino Chagas
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Kaiane Hemeli Fortes Canheró
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.3 Campus Laranjeiras do Sul:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Bernadete Vynhprag Bernardo
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.4 Campus Passo Fundo:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Takira Pafej Claudino Sales
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
2.5 Campus Realeza:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Rodrigo Rodrigues da Silva
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Egernilda Carlos Souza
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Mayra Jesus Lemos Marques
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
3.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação, ouvidas as Comissões Locais do PIN e Secretarias Acadêmicas.
3.5  As aulas do primeiro semestre já iniciaram no dia 02/03/2026. E as aulas do segundo semestre iniciarão no dia 03/08/2026.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de realização de matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que NÃO possuo diploma de ensino superior até a presente data.
Declaro ainda estar ciente de que a prestação de informações falsas nesta declaração poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Declarante

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, Edital Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 13/03/2026.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br, link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Aplica-se a este edital as disposições o Edital Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DA CHAMADA EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
CPF
Medicina - B/I
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB_EP
Escola pública + renda
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI_EP
Escola pública
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI_PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1  Relação de convocados:
Número de inscrição
Nome Completo
Campus
Curso-Turno/Modalidade
Modalidade de inscrição
Classificação
2410****5820
Natan Tumelero
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
106
2410****3057
Camilla Gazzola Duz
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
107
2410****8636
Karla Cristina Mendes De Lima
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
108
2410****2460
Joao Victor Alves De Sousa
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
109
2410****8948
Livia Camila Damin Seghetto
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
110
2410****0915
Geovani Zumas De Abreu Silva
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
111
2410****6479
Rubia Silva Dutra Alves
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
112
2410****1136
Julia Peixoto Oliveira
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
113
2410****9486
Britney Auer
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
114
2410****7332
Fernanda Aparecida Cousseau Ramos De Souza
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
115
2410****4479
Taissa Fernanda Kormann Moreira
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
117
2410****0504
Ana Luiza Costa Leite
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
118
2410****4055
Joao Victor Bodemer
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
119
2410****3515
Lucas Vinicius Krik Dos Santos
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
120
2410****0902
Thiago Andrade Ribeiro
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
122
2410****9551
Rodrigo Eberhart Musaio Somma
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
124
2410****2527
Sara Chiarello Bastiani
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
126
2410****2940
Thais Stefany De Andrade Santos
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
127
2410****6588
Jose Claudio Dalla Cort
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
129
2410****2381
Nicolly Nascimento Marinheiro
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
130
2410****0630
Camila Cordeiro Riceto
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
131
2410****2406
Monise Alves Novello
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
132
2410****8093
Thifani Boing
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
133
2410****4646
Pedro Henrique Marchesan Gavazzoni
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
134
2410****5765
Gabrielli Gallon
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
135
2410****5460
Deivid Luis Alessio
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
136
2410****8298
Caique Guilherme Lira Dos Santos
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
137
2410****1749
Beatriz Lima Da Cunha
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
138
2410****7099
Natalia Roman De Mattos
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
139
2410****0355
Laura Hinterholz Santana
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
142
2410****7508
Diana Pospieka Callai De Souza
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
143
2410****7834
Jheniffer Karolainy Da Cruz
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
144
2410****2442
Antonio De Almeida Dos Santos Filho
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
147
2410****5336
Renata Alves Tomazini
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
148
2410****3820
Gabriela Oliveira Xavier
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
149
2410****5765
Luan Albert Reis Barreto
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
151
2410****2976
Luiza Regina De Goes
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
154
2410****3878
Janaina Larissa Pena
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
155
2410****7336
Brenda Rejane Vieira De Almeida
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
157
2410****6955
Kelye Cristina Dal Pra
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
159
2410****0009
Nicole Teixeira Da Silva Oliveira
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
161
2410****5037
Pietra Valentina Thiesen Calsing
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
163
2410****1974
Alessandra Marcon Trombetta
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
167
2410****3505
Amanda Karoline Resende
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
170
2410****0277
Marcela Atanasio Furtado
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
171
2410****6719
Marcos Heitor Lima De Lima
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
172
2410****5246
Adany Strapazzon Fortes
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
173
2410****2575
Thiago Kutz De Oliveira
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
174
2410****2066
Higor Da Silva Luiz
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
175
2410****2586
Matheus Ferreira
CCH
Medicina - B/I
LB_EP
176
2410****0143
Jacieli Eliane Camargo Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
212
2410****1002
Aline Luana Oliveira Geber Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
213
2410****5929
Carine Ferreira Andrade
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
215
2410****1836
Eduarda Rosa Grando
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
217
2410****2325
Gabryella Tassi
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
219
2410****0372
Isabela Faquinelli Novaes
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
220
2410****8090
Ana Lia Placido Ferreira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
222
2410****8468
Ester Natalia Kuhns
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
223
2410****7361
Marilia Monteiro De Almeida Do Prado
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
224
2410****6767
Giovana De Oliveira Leal
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
226
2410****9849
Ana Giulia Giacometti
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
227
2410****2298
Geisyelle Da Costa Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
228
2410****6001
Leonardo De Souza Louzardo
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
229
2410****7702
Maria Eduarda Kusiak Rovani
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
231
2410****7766
Leonardo Nunes Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
232
2410****9472
Bianca Pitaguary Martins
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
235
2410****3864
Isabelle Jordao Nobrega
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
237
2410****9541
Kauany Leticia De Azevedo Martins
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
239
2410****7173
Pedro Henrique Rodrigues De Andrade
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
242
2410****0139
Vitoria Barcelos Oliveira De Freitas
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
243
2410****4238
Ramon Rego Poncion
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
246
2410****9498
Andreza Lorenzeti Pletsch
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
248
2410****3854
Gabrieli Tonetti Casonatto
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
252
2410****4608
Samara Beatrys Targa Santos E Santos
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
254
2410****3747
Maria Luiza Berdian
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
255
2410****7943
Luara Florenca Garcia Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
256
2410****9172
Leticia Vitoria De Almeida Diniz
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
257
2410****5042
Ana Gabriella Luz Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
259
2410****7532
Poliana Bufon Dalchiavon
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
260
2410****5290
Leticia Sthefany Da Silva Lima
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
261
2410****1785
Maria Luiza Bach
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
262
2410****8119
Bianca Minussi Bacchi
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
263
2410****0151
Valquiria Aparecida Lopes Duarte
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
264
2410****3408
Katia Ghiggi Rubetti
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
266
2410****4580
Maria Davila Dias Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
268
2410****2351
Isabelle Cristine De Souza Andrade
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
271
2410****2232
Cristian Andre Luz
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
273
2410****0083
Rebeca Duarte De Souza
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
275
2410****7846
Caroline Coser
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
278
2410****4358
Natalia Rodrigues Salmazi
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
279
2410****3550
Johana De Castilhos
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
282
2410****9312
Isabel Taglieber Utzig
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
285
2410****6258
Mileidy Stefany De Oliveira Ferreira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
286
2410****7054
Taiani Emanueli Soares Galdino
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
287
2410****0388
Gabriela Araujo De Avila
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
289
2410****1870
Girlan Lemos Costa
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
292
2410****8294
Thalison Victorino Teixeira De Souza
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
293
2410****7768
Ana Julia De Oliveira Gehlen
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
294
2410****4928
Eduarda Peres Aquino
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
295
2410****5410
Cristina Galli
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
298
2410****4690
Gabrielle De Barros
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
299
2410****8910
Fernando Costa Braz
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
301
2410****3442
Leonardo Radin
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
302
2410****8967
Ligia Elissandra Colpo
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
303
2410****9917
Maisa Leonhardt
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
304
2410****2019
Gabriela Capra Avila
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
305
2410****5867
Thamires Leal Olszevski
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
306
2410****3452
Pablinny Rodrigues Da Silva Cabral
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
307
2410****3030
Maria Berenice Machado Bocchese
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
308
2410****9051
Isabelly Beux Lunardi
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
309
2410****6816
Maria Clara Sales Motoso
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
310
2410****1478
Rafaela De Vargas Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
311
2410****6735
Isabely Victoria Oliveira Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
312
2410****5621
Laura Lima De Paula
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
313
2410****7168
Diego Lopes De Souza
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
314
2410****2909
Isadora De Campos Passos
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
315
2410****9768
Heloisa Silva Ferraz Nogueira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
316
2410****6594
Rayssa Gabryella Santos De Oliveira
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
317
2410****1710
Ana Laura Horn
CPF
Medicina - B/I
LB_EP
318
5.2  O remanejamento de vagas observou o disposto no item 5 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 288/GR/UFFS/2025, de 09 de abril de 2025, publicado no DOU de 10 de abril de 2025, Homologado pelo Edital Nº 332/GR/UFFS/2025, de 05 de maio de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Construção Civil e Obras Hidráulicas
Classificação
Candidato
Regime
02
Denise Maria Grzegozewski
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital Nº 48/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2026, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1.6 Estudantes ingressantes do Programa Estudante Convênio (PEC-G) que tenham sido classificados em situação de vulnerabilidade socioeconômica por meio do processo seletivo do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).”
 
LEIA-SE:
“2.1.6 Estudantes ingressantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)”.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital Nº 27/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Socioeconômico a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS no ano letivo de 2026, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1.1.2 Tenham ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).”
 
LEIA-SE:
“2.1.1.2 Tenham ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) ou pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).”
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 33GRUFFS2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 33/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 001/Laranjeiras do Sul para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01- Biologia Geral
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
009/01/2026
Vinícius Martins Novais
8,91
10,00
9,78
013/01/2026
Franciele Fernanda Kerniske
5,21
9,93
8,99
008/01/2026
Nairana Mithieli de Queiroz Eskuarek Melo
5,82
9,60
8,84
016/01/2026
Gabriela Silva Moura
5,94
8,97
8,36
010/01/2026
Bruno Bianchin Alves
2,79
8,10
7,04
003/01/2026
Evandro Vilmar Guimarães
2,79
7,93
6,90
1.2  Área de conhecimento 02 - Língua Portuguesa
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
009/02/2026
Jaqueline Angelo dos Santos Denardin
10,00
9,72
9,77
1.3  Área de conhecimento 03 - Educação
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/03/2026
Lorivaldo do Nascimento Eleautério
10,00
9,67
9,74
009/03/2026
Bianca Larissa Klein
6,78
9,63
9,06
002/03/2026
Lauro Rafael Cruz
4,06
9,20
8,17
1.4  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de março de 2026, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 29 de 09 de fevereiro de 2024, seção 03, página 54, homologado pelo EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 52 de 15 de março de 2024, seção 03, página 51, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme Edital Nº 6/GR/UFFS/2026, de 09 de janeiro de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Documentos para Admissão > Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório (link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Agronomia selecionadas para a vaga vinculada ao Campus Laranjeiras do Sul deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidata
Apresentação
Kethellyn Fernanda dos Santos
Data: 13/03/2026 às 13h15
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da classificação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM), conforme a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025; o Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025; e a Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, de 4 de fevereiro de 2026.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes com cadastro habilitado para o PBP-PMM, conforme Edital Nº 66/GR/UFFS/2026, tiveram sua documentação analisada a fim de serem classificados no presente Edital.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 11 (onze) primeiros classificados conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026.
1.3  Estudantes classificados a partir da 12ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
20240021399
Nayara de Oliveira Carvalho
Autorizado
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Autorizado
2226400017
Ana Beatriz Schildt Hoff
Autorizado
2121411051
Ramon de Jesus Pereira
Autorizado
20240021450
Faed da Silva Pinto
Autorizado
20250020949
Camila Vitoria Ribeiro Oliveira
Autorizado
20250024204
Fabricio da Silva Miranda
Autorizado
20250024269
Raphaella Federighi Tomaz Oliveira Silva
Autorizado
20250020967
Simoni Chiossi
Autorizado
20250015090
Nicole de Almeida Valle
10º
Autorizado
20250020107
Marcus Vinicyos Pontes de Andrade
11º
Autorizado
20260003093
Thiago Andrade Ribeiro
12º
Não Autorizado
20250024151
Rainnier Siqueira
13º
Não Autorizado
2226400027
Yasmin Mayte Satonino Marchetto
14º
Não Autorizado
20250020715
Bianca Correa Pimentel
15º
Não Autorizado
20250024213
Geomarques Oliveira da Luz
16º
Não Autorizado
20230001623
Thalia Araujo Bezerra
17º
Não Autorizado
20230003904
Eduardo Cesar Gouveia Soares
18º
Não Autorizado
20230001721
Lidhia Cainnade Souza Araujo
19º
Não Autorizado
2021411010
Hellen Cristina Kuster Goppinger
20º
Não Autorizado
20230000260
Maria Luiza Torri
21º
Não Autorizado
20230000288
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
22º
Não Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
02
20240021432
Juliano Silva Jacques Muller
01
1821411054
Marcelo Delmonico Goncalves
01
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 7o, inciso I: Não apresentar documentação renda complementar solicitada pela PROAE;
02
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 11, inciso III, §2º: possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2026

QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, torna pública a quarta convocação para realizar matrícula em curso de graduação oferecido no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), para ingresso em 2026.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Nome
Classificação
Ovil Lebrun
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverá efetivar a sua matrícula, de forma presencial, no dia 13 de março de 2026, no campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú), Chapecó-SC (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula acompanhado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, para atuarem como bolsistas no projeto desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI, com atividades vinculadas à Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI) da UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
2.1  Estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, um Componente Curricular (CCR) no Curso de Graduação em Ciência da Computação ou no Curso de Mestrado Profissional em Ciência da Computação.
2.2  Ter ingressado: no Curso de Graduação em Ciência da Computação entre os anos de 2023 e 2025; ou no Curso de Mestrado Profissional em Ciência da Computação no ano de 2026.
2.3  Serão desclassificados os candidatos da graduação que tenham reprovado por nota em mais de 50% dos CCRs cursados no segundo semestre de 2025.
2.4  Serão desclassificados os candidatos da graduação que tenham reprovado por frequência em qualquer CCR cursado no segundo semestre de 2025.
2.5  Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do projeto, a serem cumpridas nos períodos matutino e/ou vespertino, sem prejuízo das atividades acadêmicas regulares.
2.6  Realizar apenas uma inscrição, que deverá atender integralmente ao disposto no item 4 deste Edital.
2.7  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e não receber bolsa de outros projetos de ensino, pesquisa ou extensão da UFFS na data de assinatura do Termo de Compromisso.
 
3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1  Conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas neste Edital.
3.2  Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, comprometendo-se a cumprir suas disposições.
3.3  Manter matrícula ativa e cursar, no mínimo, um CCR durante toda a vigência da bolsa.
3.4  Não reprovar por nota em mais de 50% dos CCRs cursados em cada semestre durante a vigência da bolsa.
3.5  Não reprovar por frequência em qualquer CCR cursado durante a vigência da bolsa.
3.6  Apresentar ao coordenador do projeto, no primeiro mês de cada semestre letivo, histórico escolar atualizado para comprovação dos itens 3.3, 3.4 e 3.5.
3.7  Desenvolver, em conjunto com o orientador, e cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.8  Apresentar relatórios parciais mensais ao coordenador do projeto, detalhando as atividades desenvolvidas.
3.9  Apresentar relatório final ao coordenador do projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
3.10  Restituir integralmente os recursos financeiros recebidos, devidamente corrigidos na forma da Lei, em caso de reprovação do relatório final, abandono das atividades ou descumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso.
3.11  Comunicar previamente ao coordenador do projeto e ao orientador eventual desligamento do projeto, com antecedência suficiente para organização e continuidade das atividades.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI): seti@uffs.edu.br.
4.2  O arquivo da inscrição deverá estar em formato PDF, com no máximo 2 (duas) páginas em tamanho A4, excluindo-se dessa contagem as páginas do histórico escolar.
4.3  A inscrição deverá conter breve relato dos conhecimentos do candidato e de suas experiências acadêmicas, profissionais e técnicas mais relevantes.
4.4  A inscrição deverá obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome completo do estudante;
II -  Número de matrícula;
III -  Texto de apresentação;
IV -  Histórico escolar atualizado do Curso.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção ocorrerá em três etapas:
I -  Etapa 1 - Análise documental, de caráter eliminatório, consistindo na verificação da conformidade da inscrição com os requisitos previstos nos itens 2 e 4 deste Edital;
II -  Etapa 2 - Análise de mérito, de caráter classificatório, com base no histórico escolar e no texto de apresentação do candidato, visando à seleção de até 20 (vinte) candidatos para a etapa de entrevista;
III -  Etapa 3 - Entrevista, de caráter classificatório, a ser realizada com os candidatos selecionados na Etapa 2.
5.2  O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário previamente agendados será automaticamente eliminado do processo seletivo, não cabendo realização de nova entrevista, salvo em casos devidamente justificados e aceitos pela comissão responsável pelo processo seletivo.
5.3  A classificação final será realizada com base na avaliação conjunta da Etapa 2 (Análise de mérito) e da Etapa 3 (Entrevista).
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
16/03/2026 a 27/03/2026
Etapa 1 - Análise documental
30/03/2026 a 02/04/2026
Etapa 2 - Análise de mérito
30/03/2026 a 02/04/2026
Divulgação do resultado provisório das Etapas 1 e 2
A partir de 07/04/2026
Prazo para recurso do resultado provisório das Etapas 1 e 2
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação
Divulgação do resultado final das Etapas 1 e 2
A partir de 09/04/2026
Etapa 3 - Entrevistas
13/04/2026 a 15/04/2026
Divulgação do resultado provisório final
A partir de 16/04/2026
Período para recurso do resultado provisório final
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação
Divulgação do resultado final da seleção
A partir de 22/04/2026
Convocação dos estudantes classificados
A partir de 23/04/2026
 
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
7.2  A permanência do estudante no projeto poderá ser estendida até o limite máximo de 2 (dois) anos consecutivos.
 
8 DAS VAGAS
8.1  Este Edital disponibiliza 04 (quatro) vagas para bolsistas na área de Ciência da Computação.
8.2  Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no item 8.1 comporão cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação final, podendo ser convocados durante a vigência deste Edital em caso de desistência, desligamento ou abertura de nova vaga.
8.3  Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail e deverão manifestar interesse na vaga no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da convocação.
8.4  O não envio da confirmação no prazo estabelecido ou a manifestação de desistência implicará desclassificação, sendo convocado o próximo candidato conforme a ordem de classificação final.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O resultado deste processo seletivo terá validade durante a vigência do projeto ou até a publicação de novo edital para o mesmo fim.
9.2  Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail da SETI: seti@uffs.edu.br.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela SETI em conjunto com o coordenador do projeto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DO INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 66 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Micheli dos Santos Waldow
23205.002663/2025-24
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
b)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16**
-*
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 69,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 245 horas
II -  Saldo BHCap: 209 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004451/2025-81
Lato Sensu em Gestão Pública
04
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
b)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.004130/2026-68
Graduação - Licenciatura em História
Indeferido***
12
-
-
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16****
-**
Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026 e em atendimento ao item 9.1.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 184 horas
II -  Saldo do BHCap: 84 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: -4 horas (o saldo permanecerá negativo até a elaboração da classificação dos servidores presentes na alínea “b” - ingressos - considerando o item 9.4 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, a qual será publicada junto ao edital de resultado final)
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
13/08/2026
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
08
12/09/2029
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiano Silva de Carvalho
23205.004195/2026-11
Doutorado em Direito
Deferido*
12
12**
-***
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
Deferido
12
12**
05/03/2028
Recurso deferido.
**  Considerando o BHCap da Unidade e o disposto no item 9.4 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, o quantitativo de horas semanais com parecer favorável ou deferidas poderá sofrer alteração até a publicação do Edital de Resultado Final.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo BHCap: 187 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 696 horas
II -  Saldo BHCap: 468 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
13/04/2027
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
04
18/08/2026
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Taiz Viviane dos Santos
23205.002985/2025-73
Doutorado Acadêmico em Administração
12
13/03/2029
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
6/11/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas:
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.004261/2026-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
19/03/2030
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
12
-*
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Vanessa Ferreira do Lago
23205.002919/2026-84
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 16/03/2026 a 17/03/2026, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 17/03/2026.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 16/03/2026 a 25/03/2026 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício (exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu); o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 25/03/2026.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.8  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.8.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.9  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.10  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.10.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.11  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.12  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.12.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.12.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.12.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas e informar ao COPLE.
2.13  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.14  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.15  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.16  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.17  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 109 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Marcia Rodrigues
23205.004510/2026-01
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido*
Micheli dos Santos Waldow
23205.003299/2026-09
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido**
Recurso intempestivo e não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
**  Recurso deferido.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lilian Carla Simioni
23205.004370/2026-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 19 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 15 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diego Gnoatto
23205.004418/2026-32
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido**
Mariângela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
23205.002495/2026-58
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido**
Marina Andrioli
23205.003869/2026-52
Doutorado em História
Deferido
Retificação de informação presente no Edital Nº 76/GR/UFFS/2026 (Resultado Provisório): informa-se que a inclusão de 40 horas, realizada no BHCap da Reitoria com a publicação do Edital Nº 76/GR/UFFS/2026, foi equivocada, pois a Portaria de Pessoal Nº 17/GR/UFFS/2026 apenas suspendeu o afastamento da servidora em virtude do Inciso II do artigo 41 da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, sendo que ao terminar a suspensão, o afastamento será reativado. Diante deste esclarecimento, o BHCap da Unidade retorna ao quantitativo previsto no item 3.2 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
**  Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 16/03/2026 a 17/03/2026, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 17/03/2026.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 16/03/2026 a 25/03/2026 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 25/03/2026.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2026

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital Nº 628/GR/UFFS/2025, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim - 2026/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Número
Nome
Modalidade
Renda
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
01
Andrieli Nêja Ferreira Doble
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
02
Claudiomir Manoel Antonio
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
03
Indianara Gare Carvalho
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
04
Indiara Pinto
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
05
Lindalva Palhano
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
06
Luana Kòrògsar Manoel Antonio
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
07
Soeli Greja Ferreira Doble
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
N/A
Não se aplica
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2026

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos inscritos no SiSU e classificados na Ampla Concorrência, conforme prevê o item 2.5.3 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2026, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 17/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2026.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio dositewww.receita.fazenda.gov.brdispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Realeza e Laranjeiras do Sul.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constantes no site www.uffs.edu.br.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
Jessica Carolina Fassbinder Adamski
Cerro Largo
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
02
Daniel Henrique Maldaner
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
05
Joao Carlos Costa Martins
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
06
Gabriel Willian Zanckett
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
07
Amanda Eduarda Meirelles Potura
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
08
Luiz Henrique Lorenzett Varela
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
09
Winnie Naika Rebecca Voltaire
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
10
Joao Elias Fitel Araujo Dias
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
11
Victoria Pereira Borges
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
12
Crislany Gabriely Maciel De Matos
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
13
Paulo Ricardo Xavier Roques
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino - Bacharelado
14
Daniel Bessegato De Oliveira
Erechim
Ciência da Computação - Noturno - Bacharelado
09
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2026

QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital de Abertura de Inscrições nº 684/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Abertura de Inscrições nº 684/GR/UFFS/2025, até 17/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.2.2  Caso as informações constantes nos documentos enviados não estejam legíveis, o pedido de matrícula poderá ser indeferido.
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura de Inscrições.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10  O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
01
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
01
02
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
02
03
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
01
 
 
Total
04
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
ID_Insc
Nome do candidato
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
852
Octávio Nobre Buitor Carelli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
1
10107
Fabricio Emanuel Cruz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
2
6172
David Maccari
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
3
10867
Maria Eduarda Monteiro Gibicoski De Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
4
7532
Diego Fonseca De Oliveira Bonfim Soares
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
5
5912
João Paulo Da Silveira Velho
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
6
2658
Sophia Maria Franzoi Florêncio
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
7
5750
Pedro Henrique Mamedio De Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
8
5873
Thiago Gomes Moreira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
9
4835
Marcos Conci
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
10
3388
Klaus Settervall De Andrade
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
11
10099
Lázaro Pereira Dos Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
12
10714
Bruna Kananda Dos Santos Araujo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
13
6845
Joao Pedro Suzuki Kojima
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
14
2048
Lara Willi Binotti
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
15
10444
Luccas Cassol Buriol
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
16
6291
Ana Júlia Dias Altoé
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
17
8355
William Clunc
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
18
9439
Ana Clara Dos Santos Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
19
3684
Jasmin Caroline De Lima
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
20
485
João Fernando Vasconcelos Pedro
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
21
7179
Anna Clara Alves
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
22
5774
Natalia Da Cunha De Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
23
8642
Jesus Davic Barcenas Chauran
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
24
9787
Henrique Zanela De Almeida
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
25
9314
Ana Júlia Silveira Saito
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
26
6224
Alyne Domingues Do Lago
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
27
1247
Heloisa Maria Stempkowski
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
28
9953
Samuel Vaz Schneider
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
29
9653
Vitor Guilherme Ferreira Dos Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
30
6615
Jalison Nogueira Dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
81
2919
Cássia Carolina Rimuka Inácio Claudino
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
82
1911
Siguinei Joaozinho Janio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
83
9538
Veronica Herminio Brasil
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
84
7340
Erica Michaele Da Silva Jacinto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
85
4235
Laura Nicolau Inácio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
86
10931
Ana Clara De Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
87
7890
Maria Eduarda Delariva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
88
6834
Júlia Cristina Olavo De Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
89
2239
Emanuella Do Carmo Gnoatto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
90
1455
Gabriela Kuiavski Lourenço
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
91
5552
Letissia Aparecida Mendes De Medeiros
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
92
3850
Caroline Stefanny De Souza Munhoz Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
93
3921
Havyer De Lima Barbieri
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
94
6150
Julia Naomi Schlemper Miura
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
95
9535
Graziela Dallasta
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
96
8266
Paola Dias
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
97
1482
Giovanna Souto Gasinhato
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
98
811
Leticia Martins Beppler
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
99
10962
Sara Schmitz Pellin
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
100
2577
Eduarda De Oliveira Veiga
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
71
6282
Edson Pesamosca
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
72
9059
Caleb Bentes Monteiro Dias
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
73
1000
Jocemar Da Rocha
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
74
4256
Eduardo De Moraes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
75
974
Diana Eufrásio
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
76
10904
Mauro Santos Cruz
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
77
4119
Matteo Winckler Berto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
78
645
Claudecir Francisco Rozendo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
79
7540
Sabrina Marry Macedo Ferreira Vilarim
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
80
223
Michel Cristiano Lemes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
81
4451
Mateus Mazon
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
82
2167
Carlos Eduardo Linhares Caetano
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
83
827
Bruno José Fiorini
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
84
10849
Andrei Petry
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
85
2098
Odair Jurukatu França
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
86
798
Eberson Pepes Fernandes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
87
5230
Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
88
1571
Deivid Edson Moreno Spancerski
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
89
10112
Jude Biano St Fleur
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
90
6860
Maicon Veloso
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
91
4141
Rossana Daniela Correa Marquez
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
92
5719
João Gabriel Veni
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
93
8899
Andressa Harue Kawanami Urias
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
94
9350
Leandro Ribicki
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
95
1661
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
96
9331
Breno De Paula Aguiar
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
97
9445
Alessandro Miranda
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
98
5463
Lindomar Rodrigo Maciel
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
99
9964
Jeff Kenaze Elysee
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
100
6038
Gelson Tuni Junior
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
101
10819
Vinicius Elimar Hilleshein Pinto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
102
9143
Victor Hugo Oliveira Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
103
4234
Gustavo Irimar Adriano
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
104
5309
Gustavo Lucas Penaforth
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
105
7489
Djeison Rodrigues Da Cruz
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
106
9920
Paola Sen Si Isaias Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
107
10250
Lubin Sebastien Lionel
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
108
3891
João Pedro Carvalho Dos Santos Da Luz
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
109
4316
Jaqueline Fiuza
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
110
9247
Andreson Vasques De Lima
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
111
8804
Fernando Loureiro Luchetta
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
112
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado mas não convocado para apresentação documental por meio de edital, permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2026

CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1  Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1.1  Campus Chapecó:
Classificação geral
Nome
Cesar Andres Diaz Arias
Victor António Palhais Mungongo
Mirly Charles
Gabriel Alexander Marcano Gonzalez
Matias Antonio La Porta
James Saint Louis
Junior Thonny Sylbrun
Diego Enrique Aponte Jimenez
Fredelin Dervil
10º
Samuel Toussaint
11º
Guito Joseph
12º
Rossilennis Cristina Torrivila Requena
13º
David Jesús Sulbaran Alcántara
14º
Emmanuel Exume
15º
Hormel Emilio Tramontana Fajardo
16º
Jhon Steevenson Jules
17º
Ciprien Augustin
18º
Dens Gethro Noel
19º
Ronaldo Alfonso Perez Bernardino
20º
Chilannda Dorval
21º
Peterson Bellegarde
22º
Wilvens Destilhomme
23º
Nicker Nestor
24º
Jeff Juste
25º
Joselys Dariana Valenzuela Herrera
26º
Odelin Tilus
27º
Neymie Exavier
28º
Edenika Duverly
29º
Gabriela Katherine Ortega Cedeno
30º
Luckner Vibert
31º
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
32º
Fidelienska Norelia
33º
Rose Fedna Lamarre
34º
Acagua Lopez Yoleydys Carolina
35º
Roxana Janin Cordero Brito
36º
Walancia Janvier
37º
Witner Dor
38º
Reach Card Saint Cyr
39º
Ezechiel Delva
40º
Jean Verdieu Senat
41º
Djefson Charles
42º
Marc Arthur Jean Louis
43º
Lajeunesse Louinide
44º
Fanise Florestan
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas remanescentes para candidatos imigrantes, referentes ao Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1.1  Campus Chapecó:
Curso
Turno
Nº de vagas
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
03
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral*
03
Engenharia Civil
Integral
01
Filosofia - Licenciatura
Noturno
08
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
02
Matemática - Licenciatura
Noturno
09
Pedagogia - Licenciatura
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2026.
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 17 de março de 2026, às 14h, na sala 206, do Bloco C, Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambú), Chapecó-SC - telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, pessoalmente ou não constituir procurador, perderá o direito à sua vaga.
2.3  Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
2.4  Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.5  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
3.2  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
3.2.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.2.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
3.2.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
3.2.3  Comprovante ou declaração de residência (ANEXO I).
3.2.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
3.2.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
3.3  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
3.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 14/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2026 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Sistemas da Computação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-01/2026
Edimar Roque Martello Junior
2,29
7,92
6,79
005/CH-01/2026
Otávio Augusto Dellay Secco
1,98
7,82
6,65
1.2  Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
a)  Não houve inscritos.
1.3  Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-03/2026
Caua dos Santos Guido
3,15
6,93
6,18
1.4  Área de conhecimento 04: Educação
a)  Não houve aprovados.
1.5  Área de conhecimento 05: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-05/2026
Amanda Alice dos Santos Angonese
0,68
7,38
6,04
002/CH-05/2026
Eduardo de Camargo Schwede
0,28
7,38
5,96
1.6  Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/CH-06/2026
Maria Eduarda De Carli Rodrigues
7,75
9,83
9,42
005/CH-06/2026
Maíra Cássia Borges de Oliveira
2,54
8,90
7,63
1.7  Área de conhecimento 07: História
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-07/2026
Felipe de Oliveira Uba
6,42
9,37
8,78
004/CH-07/2026
Luciane Maldaner
2,69
8,97
7,71
1.8  Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
020/CH-08/2026
Wagner Lemes do Nascimento
7,58
9,02
8,73
1.9  Área de conhecimento 09: Estatística
a)  Não houve aprovados.
1.10  Área de conhecimento 10: Ginecologia e Obstetrícia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-10/2026
Marcus Vinicius Trassi Neves
10,00
7,07
7,65
 
2 DA LISTA PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
2.1  Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
020/CH-08/2026
Wagner Lemes do Nascimento
7,58
9,02
8,73
 
3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2026

Nomeia Rovani José Rinaldi Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta MGI nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.005582/2026-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROVANI JOSÉ RINALDI CAMARGO, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento “Cirurgia Torácica”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934331, em razão da vacância por falecimento de Saulo Cocio Martins Filho conforme Portaria de Pessoal nº 1013/GR/UFFS/2025, de 08/12/2025, publicada no DOU de 09/12/2025.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005682/2026-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.005682/2026-93.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005682/2026-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL GRIEBELER, Siape nº 1771943, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 443/GR/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidores Ciro Omar Rodrigues Zambarda e Luciano Marcos Turra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo 23205.004863/2026-01, com Parecer de Remoção cadastrado em 27 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 11 de março de 2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os servidores:
I -  CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, matrícula Siape nº 1933413, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal.
II -  LUCIANO MARCOS TURRA, Administrador, matrícula Siape nº 1944990, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa.
Art. 1º REMOVER, a partir de 11 de março de 2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os servidores:
I - CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, matrícula Siape nº 1933413, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal.
II - LUCIANO MARCOS TURRA, Administrador, matrícula Siape nº 1944990, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 171/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.006089/2026-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1239867, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 234/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Cecília Inês Duz de Andrade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.000960/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 11 de janeiro de 2026, à servidora CECÍLIA INÊS DUZ DE ANDRADE, Siape 1767751, Pedagoga, lotada na Pró-Reitoria de Graduação, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Adriana Dervanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.006065/2026-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 10/03/2026, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora ADRIANA DERVANOSKI, matrícula siape nº 2079873, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, por meio da Portaria de Pessoal nº 530/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Claudio Claudino da Silva Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 07/04/2026, o afastamento para capacitação concedido ao servidor CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1869398, por meio da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, Processo nº 23205.001384/2025-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SETOR DE APOIO À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.004859/2026-34,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de obras
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3141/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SETOR DE APOIO À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.004859/2026-34,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Fica atribuído ao Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.004859/2026-34,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURA
CD/FG
1.Secretaria Especial de Obras
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo
FG1
1.1.2 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
FG3
1.2 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
FG1
1.2.1 Divisão de Obras Civis
FG2
1.2.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
FG3
1.3 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
FG1
1.3.1 Divisão de Documentação e Informação
FG2
1.4 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3142/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.004484/2026-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004484/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.004484/2026-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Maria Eneida de Almeida
1479843
Docente
Presidente
Fernando Huttel
1849208
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Maria Eneida de Almeida

2279971

Professor do Magistério Superior

Presidente

Fernando Huttel

1849208

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4488/GR/UFFS/2026)
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Maria Eneida de Almeida

2279971

Professor do Magistério Superior

Presidente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico em Laboratório

Membro

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4562/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.004496/2026-37.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004496/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.004496/2026-37.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gaffuri da Silva
1954644
Docente
Presidente
Fernando Huttel
1849208
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

Professor do Magistério Superior

Presidente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico em Laboratório

Membro

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4558/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I -  Representantes Da Coordenação Geral da CPA
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Marcos Roberto dos Reis
Docente
1801341
Coordenador Geral
II -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Da Reitoria (NAR)
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ana Maria Olivo Boschilia
PROPLAN
1374432
Membro Titular
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
PROPEPG
1906033
Membro Titular
Márcio Luft
PROPLAN
1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
2809202
Membro Titular
Lilian Wrzesinski Simon
PROGRAD
2943369
Membro Titular
Eliane Vilma Simon
PROEC
1495000
Membro Titular
Renato Tonelo
PROAD
1668717
Membro Titular
III -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Nessana Dartora
Docente
1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
1770719
Membro Titular
Carline Andréa Welter
Técnico-Administrativo
1107634
Membro Titular
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
2181976
Membro Titular
Bruna Fernanda Schmitz
Egresso
xxx991.250-xx
Membro Titular
IV - Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Chapecó
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Antônio Luiz Miranda
Docente
2028051
Membro Titular
Maria Eneida de Almeida
Docente
2279971
Membro Titular
Christopher Araújo Venet
Discente
20240019031
Membro Titular
Alice Bertoletti Lopes
Discente
xxx.708.042-xx
Membro Titular
Sandra Adriana Alves
Comunidade Regional
xxx.032.179-xx
Membro Titular
V -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Erechim
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Murillo Dias Winter
Docente
1061564
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Técnico-Administrativo
2124305
Membro Titular
Verônica da Silva Salvador
Técnico-Administrativo
2145395
Membro Titular
Guilherme José Schons
Egresso
xxx.344.010-xx
Membro Titular
Graciela Regina Gritti Pauli
Comunidade Regional
xxx.594.180-xx
Membro Titular
VI -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Laranjeiras Do Sul
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Silvana Duarte
Docente
1954814
Membro Titular
Ronaldo César Darós
Técnico-Administrativo
1906874
Membro Titular
Maria Clara Sczepanski
Discente
xxx.536.779-xx
Membro Titular
Viviane Semim
Comunidade Regional
xxx901.419-xx
Membro Titular
Arno Bento Mussoi
Comunidade Regional
xxx.573.749-xx
Membro Titular
VII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Passo Fundo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Renata dos Santos Rabello
Docente
2311605
Membro Titular
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
2308136
Membro Titular
Ricardo Cecagno
Técnico-Administrativo
2052640
Membro Titular
Bertil Levi Hammarstrom
Técnico-Administrativo
1118129
Membro Titular
Jackson Menezes de Araújo
Discente
xxx.494.452-xx
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
xxx.276.710-xx
Membro Titular
VIII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Realeza
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO (CPF/MATRÍCULA/SIAPE)
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Jackson Luis Martins Cacciamani
Docente
1323522
Membro Titular
Viviane Arrigo
Docente
1105055
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico-Administrativo
3046619
Membro Titular
Bruno da Rocha Nunes
Técnico-Administrativo
2154708
Membro Titular
Bruna Aparecida Piran
Discente
2013530048
Membro Titular
Flávio Riuzo So
Egresso
xxx.979.400-xx
Membro Titular
Inácio José Werle
Comunidade Regional
xxx.418.219-xx
Membro Titular
Ricardo Callegari
Comunidade Regional
xxx.666.559-xx
Membro Titular
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pelo servidor Marcos Roberto dos Reis, Siape 1801341.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 3944/GR/UFFS/2025, de 24 de março de 2025, e a Portaria nº 4049/GR/UFFS/2025, de 9 de maio de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 2/PPGEC/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

 

A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 2/PPGEC/UFFS/2026, que trata da chamada para concessão de bolsas CAPES de mestrado, torna pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética:

1. DA HOMOLOGAÇÃO

1.1. Inscrições homologadas

 NOME

1

 Bruna Fernanda Schmitz

2

 Cláudia Böck Berwaldt

3

 Daiane Kelly Müller

4

 Flávio Henrique Silva Ferreira

5

 Lenilson Rafael Bastos Cavalcante

6

 Nilda Clair de Souza Binn

7

 Patrícia Ritter

8

 Suelin Dewes Schudiken

9

 Thais da Silva Bourscheid

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e doze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2026, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Braulio Adriano de Mello (Coordenação Acadêmica); Péricles Luiz Brustolin, Claunir Pavan, Fabiano Geremia, Ari Sartori, Tatiana Gaffuri da Silva, Roberto Carlos Pavan, Mauro Leandro Menegotto, Nedilso Lauro Brugnera, Cristina Otsuschi, Antônio Luiz Miranda, Katia Aparecida Seganfredo (coordenadores/adjuntos de graduação); Debora Regina Schneider Locatelli, Sarah Maciel, Samuel da Silva Feitosa, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis, Aline Cassol Daga Cavalheiro (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Marcel Eduard Armanini, Rodrigo Celso Gheno, Larissa Brand Back, Cláudia Felisbino (representantes técnico-administrativos em educação). Justificaram ausência: Marco Aurelio Tramontin Da Silva e o(a) adjunto(a) Samuel Mariano Gislon da Silva, Mauro Leandro Menegotto e o(a) adjunto(a) Divane Marcon, Cláudia Finger-Kratochvil e o(a) adjunto(a) Cristiane Horst, Joao Victor Garcia de Souza e o(a) adjunto(a) Patrícia Haas, Nilce Fátima Scheffer e o(a) adjunto(a) Bruno Antônio Picoli, Janice Teresinha Reichert e o(a) adjunto(a) Lucia Menoncini. Na sequência, passou-se à parte do item 1.1 Comunicados: A coordenadora Administrativa Cladis, com base no processo 23205.000377/2026-13, repassou ao conselho sobre a remoção de servidora técnico-administrativa em educação, frisando que a liberação da servidora só ocorrerá mediante um código de vaga ocupado como contrapartida. Doravante, Cladis pediu compreensão aos membros e a toda comunidade acadêmica quanto ao funcionamento do Setor de Eventos, o qual conta com somente um servidor para demandas crescentes do campus todo. Destacou que está buscando mais servidores para este setor, e, concomitantemente, está em busca de dois estagiários para atuarem lá. Neste sentido, Adriana também pediu compreensão para demais setores que sofrem de falta de servidores, a exemplo do Setor de Comunicação e a pós-graduação. Na sequencia, passou às pautas relativas à Ordem do Dia. Neste momento, surgiram duas solicitações de Pauta Urgente, as quais foram acatadas pelo conselho: Curricularização da Extensão e Condições Institucionais para a expansão de cursos. Ainda, também foi aceita a inversão da discussão da ordem do dia, com a pauta 2.2 Planejamento 2026-2027 vindo logo na sequência das pautas urgentes. Desta forma, sobre a Pauta Urgente - Curricularização da Extensão, o conselheiro Braulio repassou aos membros que há uma diretriz nacional que obriga a ter a extensão nos currículos dos cursos de graduação, ensejando que se concluintes do segundo semestre de 2026 não estiverem com a curricularização da extensão registrada em seu histórico escolar, não colam grau. Neste sentido, Braulio sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para agilizar as ações necessárias para aqueles cursos que ainda estão com este processo de curricularização em andamento, a saber: Administração, Ciências Sociais, Filosofia, História, Letras, Matemática, Filosofia, além de agregar a Assessoria Pedagógica e a Coordenação Acadêmica. Em regime de votação, os conselheiros aprovaram o GT. A respeito da Pauta Urgente - Condições Institucionais para a expansão de cursos, a conselheira Cláudia Felisbino relatou aspectos que inviabilizam a abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação no Campus Chapecó, a exemplo da insuficiência de TAEs, o dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativa, a relação entre o número de estudantes e o quantitativo de servidores Técnico-Administrativos em Educação. Destaca-se que o Campus Chapecó possui a pior relação estudante/TAE entre os campi da UFFS, com 1 TAE estudante para cada 44,51 estudantes, ao passo que Erechim, o segundo campus com maior número de alunos e quase o mesmo quantitativo de TAEs que Chapecó, tem uma relação de 1 TAE para cada 18,61 alunos. A conselheira Larissa ainda expôs que o número de estudantes com vulnerabilidade atendidos pelo campus Chapecó (já contabilizando estudantes indígenas, imigrantes e com deficiência) é maior que os demais campi, o que requer mais atuação dos TAEs junto a este público. Cláudia ressaltou que a temática de falta de TAE é um assunto recorrente nas discussões do conselho, a exemplo do que fora registrado desde 2014 (Ata nº 12/CONSCCH/UFFS/2014) até mais recentemente (ATA Nº 9/CONSC CH/UFFS/2025). Como deliberação, com uma abstenção, o conselho consentiu que não se abram mais novos cursos de graduação ou pós-graduação no Campus Chapecó até que seja feita uma recomposição ou melhoria significativa da relação estudante/TAE, de modo a assegurar condições adequadas de funcionamento administrativo, qualidade no atendimento à comunidade acadêmica e sustentabilidade das atividades institucionais. Outra deliberação foi o envio para o Conselho Universitário de Ofício relatando a carência de TAEs do Campus Chapecó. No que se refere à pauta 2.2 Planejamento 2026-2027, Adriana Luzardo disse que, há uma demanda crescente para mais cursos de pós-graduação, além de que programas de mestrado obtiveram uma avaliação muito boa e, naturalmente, tendem a solicitar a ampliação para nível de doutorado. Falou ainda que, nesta sessão, o foco foi tratar junto aos conselheiros sobre a questão do planejamento a pós-graduação, com participação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. Foi dada a palavra, então, ao professor Joviles Trevisol, Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para que explanasse a situação da Pós-graduação no Campus Chapecó. Joviles repassou um panorama da pós-graduação do campus Chapecó, local onde estão concentrados 50% dos programas da UFFS. Diferentemente de outras universidades, celebrou que nenhum dos programas de pós-graduação do Campus tiveram queda em suas notas de avaliação, com a maioria deles tendo, inclusive, uma elevação de conceito. Joviles lembrou que a pós do campus Chapecó tem cerca de 650 estudantes, onde que, em termos de recebimentos orçamentários, um aluno de mestrado equivale a dois de graduação e, no caso do doutorado, à três. Também repassou aos presentes que o Campus Chapecó recebe cerca de R$1.700.000,00 através de editais de pesquisa, a maior parte destinado a professores da pós-graduação, além de que o campus possui mais de 50% de seus docentes atuando na pós-graduação. Sobre possíveis soluções para a falta de servidores técnico-administrativos, Joviles falou que há a possibilidade de usar um recurso do orçamento do Campus Chapecó alocado na PROPEPG para a contratação de dois estagiários. Outra opção seria avançar na reestruturação dos setores, aos moldes do que Cerro Largo já fez, objetivando liberar servidores para trabalharem na pós-graduação. Por fim, Joviles ventilou a hipótese de contar com os novos códigos de vagas advindos do Ministério da Educação, mas em um cenário mais de longo prazo. A conselheira Kátia frisou que a problemática da falta de TAE no campus é de muitos anos e que a pós-graduação é um dos inúmeros setores que também carecem de falta de servidores, sendo um problema institucional para com o Campus Chapecó. A conselheira Aline Cassol também manifestou total descontentamento com a vinda de dois estagiários, o que, praticamente, não resolve em nada o problema. Nedilso refletiu que metade da pós-graduação de toda a UFFS é atendida tão somente por cinco servidores do Campus, além de que grande parte do orçamento da universidade advém justamente por conta dos programas da pós-graduação do Campus Chapecó, o que justificaria um aporte à altura de TAES para esta área. Na sequência, Adriana gostaria de saber se o recurso sairia do centro de custo do próprio Campus para contratação destes estagiários, além de questionar o que o campus teria de deixar de fazer para, financeiramente, se bancar tais estagiários. Joviles respondeu que não entraria em detalhes da planilha orçamentária, mas o que poderia dizer é que não ?assaltaria? o campus de maneira alguma. A conselheira Tatiana Gaffuri falou que não se tem coragem de fazer o que precisa ser feito quanto à questão de falta de TAE no Campus, frisando que deve-se resolver o problema e não usar artifícios paliativos, a exemplo de se valer de estagiários para a falta de técnicos. Como deliberação, os conselheiros aprovaram a realização de encontros para discutir a implantação das Unidades Acadêmicas por área do conhecimento, cada data específica por UNA. A pauta 2.1 Plano de Expansão de Cursos - Edital Ministério da Educação, por conta do horário adiantado, acabou não sendo discutida na presente sessão. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e dois minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Everton Bandeira Martins

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Vice-Reitora), Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Serli Genz Bölter (Cerro Largo), Samuel da Silva Feitosa (Chapecó), Almir Paulo dos Santos (Erechim), Leidiani da Silva Reis e Líria Ângela Andrioli (Laranjeiras do Sul), Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Realeza); representante discente: Vinícius Ferreira Campos (Erechim); representante técnico-administrativo em educação: Rodrigo Stolben Machado (Cerro Largo) e Edson Antônio Santolin (Realeza); representantes da comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo) e Thiago Fonseca Alves França (docente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária da 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O conselheiro Joviles Trevisol fez os seguintes informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG): a) A CAPES abrirá no final deste mês o período para envio de novos cursos de mestrado e doutorado, com período de submissão até o mês de junho; a Vice-Reitora, conselheira Sandra Pierozan, informou que na semana que vem acontecerão atividades importantes, dentre elas, o ato de instalação de dois novos cursos: de Ciências da Computação em Erechim e o de Inteligência Artificial em Realeza. E como já estavam organizados para fazer parte da campanha sobre a instalação do Banco Vermelho (mobilização nacional de combate ao feminicídio e violência contra mulheres) na semana que vem, farão concomitantemente essa instalação nos Campi Chapecó, Erechim, Passo Fundo e Realeza. No final do mês será em Laranjeiras do Sul e no mês de abril em Cerro Largo, já para coincidir com outra atividade que será realizada naquele campus. A conselheira Sandra solicitou o envolvimento dos conselheiros nesta ação, bem como o engajamento de toda a comunidade acadêmica e regional, visto que é uma pauta reflexiva e problemática: violência contra a mulher. Sem mais comunicações, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.004762/2026-21: Alteração dos arts. 2 e 29 do Anexo I da Resolução Nº 76/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Educação - mestrado e doutorado, da UFFS (para apreciação em decisão sumária). A ordem do dia foi aprovada por unanimidade e de imediato passou-se ao item único da pauta, Processo Nº 23205.004762/2026-21: Alteração dos arts. 2 e 29 do Anexo I da Resolução Nº 76/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Educação - mestrado e doutorado, da UFFS. O presidente concedeu a palavra ao conselheiro Almir Paulo dos Santos, por ser o coordenador do curso em análise. Ele relatou a origem do pedido de alteração, visto que a normativa que foi aprovada junto a CAPES está diferente do documento em questão, e portanto, os ajustes solicitados aqui, são para unificar os documentos. Após a fala do conselheiro, admitiu-se também que a servidora Bruna Francieli de Oliveira Pagusat, do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, contextualizasse a demanda. Após realizada as ponderações, não havendo mais dúvidas, colocou-se a matéria em regime de votação. As alterações foram aprovadas por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e declarou encerrada a sessão às treze horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Altera Anexo I da Resolução Nº 76/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Educação – mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.004762/2026-21; e
b) as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Alterar os arts. 2º e 29 do Anexo I da Resolução Nº 76/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Educação – mestrado e doutorado, da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado e de Doutorado, constituído pela área de concentração Práticas Educativas e duas linhas de pesquisa: Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas." (NR)

"Art. 29º A Matriz Curricular do PPGPE está assim constituída:

Disciplinas

Linhas de Pesquisa

Natu-reza

Crédi-tos

Nível

Metodologia da Pesquisa

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

O

4

M e D

Profissão docente: formação, saberes e identidade

Linha 1: Pesquisa em Processos

Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

OL

4

M e D

Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Gestão e Planejamento Escolar

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Tecnologias da Informação em Educação

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Teorias do Currículo

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Seminário de Pesquisa

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

O

4

M e D

Educação e Sociedade

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

OL

4

M e D

Fundamentos da Educação

Inclusiva

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Cultura e Educação

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Educação de Jovens e Adultos:

Fundamentos Teórico- Metodológicos

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Educação em Ciências da Natureza

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Democracia, Escola e Educação Popular

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Seminário Avançado I

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Seminário Avançado II

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M e D

Seminário Avançado III

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

E

4

M

Dissertação

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos,

Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

O

10

M

Tese

Linha 1: Pesquisa em Processos

Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em educação popular, diversidade e experiências pedagógicas democráticas

O

12

D

ACC

Publicações de artigos e capítulos de livros

E

2

M/D

ACC

Eventos: apresentação de trabalhos

E

2

M/D

Natureza: O - Obrigatória; E - Eletiva; OL - Obrigatória por Linha." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de março de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

NPPD RE

ATA DA 2ª REUNIÃO ordinária DE 2026 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala 214 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros Fernanda Oliveira Lima e Carlos Alberto Cecatto. Iniciada a reunião, passou-se de imediato a ordem do dia. 2 Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária. A ata foi apreciada e aprovada sem ressalvas. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.002383/2026-05 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Márcia Fernandes Nishiyama. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: relatório das atividades desenvolvidas no período e declaração comprobatória de participação e conclusão do curso, assinada pelo orientador. Com base no art. 20 do Anexo I da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos referentes à entrega da documentação, o NPPD deliberou, por unanimidade, pela recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 5º da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou, por unanimidade, o desempenho da docente no período. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.006009/2026-71 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Silvia Carla Massagli. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente no período. Passou-se ao item 2.3 Processo 23205.003870/2026-87 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Susana de Mello Schlemper. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Passou-se ao item 2.4 Processo 23205.003871/2026-21 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente Valfredo Schlemper. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento do docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Passou-se ao item 2.5 Processo 23205.006009/2026-71 Alocação de vaga docente para o Campus Realeza proveniente de vacância professora Cassiani Tasca – Código de Vaga 895957. A presidente detalhou os documentos que compõem o referido processo, conforme segue: Portaria de Pessoal nº 15/GR/UFFS/2026, que dispõe sobre a vacância por exoneração da docente Cassiani Tasca; despacho da CPPD encaminhando o código de vaga à Direção do Campus Realeza para análise; despacho da Direção do Campus à Coordenação Acadêmica, solicitando os encaminhamentos conforme preconiza a Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022; ofício da Coordenação Acadêmica solicitando ao Curso de Nutrição, no qual a vaga estava alocada, parecer acerca da necessidade de permanência da vaga no curso e do perfil requerido; e encaminhamento do processo pela Coordenação Acadêmica ao NPPD-RE, solicitando parecer preliminar quanto à alocação da referida vaga. Na sequência, o Núcleo iniciou o diálogo acerca do levantamento das cargas horárias docentes do curso. Para isso, foram considerados os dados constantes no PPC (2023) do Curso de Nutrição. Após o levantamento das informações, verificou-se que o curso possui carga horária total de 3.420 horas no Domínio Específico. Na sequência, o NPPD-RE analisou as informações e realizou a divisão das 3.420 horas por 360 horas, valor correspondente à média de 10 horas semanais multiplicadas por 18 semanas letivas semestrais e, após, multiplicadas por dois, a fim de obter a carga horária média anual docente. A análise resultou na estimativa da necessidade de 10 docentes do Domínio Específico para o curso. Também foi analisada a carga horária prática em laboratório, correspondente a 420 horas. Considerando que o curso possui oferta de 40 vagas anuais de ingresso e que os laboratórios comportam apenas 20 discentes por turma, torna-se necessária a duplicação das turmas das disciplinas com atividades laboratoriais. Verificou-se que, nesse momento, o curso conta com oito docentes do Domínio Específico. Após análise das informações, o NPPD-RE manifestou-se favorável à manutenção do código de vaga docente (895957) para o Curso de Nutrição do Campus Realeza, solicitando, ainda, que seja respeitado o perfil da vaga conforme sugerido pelo Colegiado do Curso. Passou-se ao item 2.6 Processo 23205.006292/2026-31 – Alocação de código de vaga 999608 – curso de Nutrição. A presidente apresentou os documentos que compõem o referido processo, destacando, inicialmente, o Despacho do Reitor, no qual consta a distribuição de cinco novas vagas docentes para a UFFS, sendo uma delas destinada ao Campus Realeza, na área de Nutrição, com o objetivo de suprir carência decorrente de recentes redistribuições judiciais. Na sequência, apresentou o Ofício da Coordenação Acadêmica, por meio do qual foi solicitado ao NPPD-RE parecer preliminar acerca da alocação da vaga docente. Considerando que a vaga foi destinada ao curso de Nutrição, o NPPD-RE procedeu à análise da alocação com base no PPC 2023 do curso, levantando a carga horária do Domínio Específico, correspondente a 3420 horas. Com fundamento na Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, foi realizado o cálculo do número médio de docentes necessários para atender aos CCRs do Domínio Específico, mediante a divisão das 3420 horas por 360 horas, resultando na necessidade de 10 docentes. O valor de 360 horas refere-se à média de 10 horas semanais multiplicadas por 18 semanas letivas semestrais e multiplicando por dois semestres, totalizando a carga horária média anual docente. Também foi analisada a carga horária prática em laboratório, correspondente a 420 horas. Considerando que o curso possui oferta de 40 vagas anuais de ingresso e que os laboratórios comportam apenas 20 discentes por turma, torna-se necessária a duplicação das turmas das disciplinas com atividades laboratoriais. Dessa forma, com base na análise dos dados constantes no PPC, constatou-se que o curso de Nutrição necessita de 10 docentes do Domínio Específico e que atualmente possui oito docentes nessa área, e que um código de vaga docente oriundo de vacância por exoneração do cargo de professor do magistério superior retornará para o curso, conforme o Processo 23205.000604/2026-01, totalizando assim 9 (nove) docentes efetivos do domínio específico da Nutrição, constata-se a existência de demanda de carga horária para mais 1 (um) docente para o Domínio Específico. Assim, o NPPD-RE manifestou-se favoravelmente à alocação do código de vaga docente nº 999608 para o curso de Nutrição do Campus Realeza. Por fim, solicitou-se que seja respeitado o perfil da vaga conforme sugerido pelo Colegiado do Curso. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e vinte minutos. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 13 de março de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPD RE/UFFS/2026

ACAD CH

EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes dos cursos de graduação do Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de abril a dezembro de 2026.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

V - Para fins de pagamento da bolsa ou auxílio, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir conta bancária com chave PIX cadastrada obrigatoriamente no CPF do(a) discente, por meio da qual será realizado, prioritariamente, o pagamento dos valores.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16/03 a 25/03/2026, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 30 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 31 de março de 2026. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 01 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 16 a 25/03/26

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

30/03/26

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 31/03/26

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 01/04/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

06/04/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 12 de março de 2026.

 

 

 

 

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

ACAD CL

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2026 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado definitivo da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DO RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e  Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022)

CCR

Suzymeire Baroni

Bruna Barros Dias Santos

-

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot/
Denize Ivete Reis

-

Bianca Baptista Massoco

Igor Bolzan Engers

Mateus Aléx Benke

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho, cópia do CPF e  as informações bancárias para depósito da bolsa.

2.3 O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.

 

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 10 de março de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA  ATUAR NO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim. 

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Candidato(a)

Classificação

Yessica Felix Coelho

Gabriela Dias Kraemer

Cristiane Wisniewski

Luiza Schneider Nardelli

Larissa Dall ́ Agnol Froener

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Assessoria Acadêmica – assac.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até o dia 10/03/2026.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Erechim-RS, 09 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA  ATUAR NO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 04/ACAD ER/UFFS/2026 de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim. 

 

1 RESULTADO FINAL

Candidato(a)

Classificação

Yessica Felix Coelho

Gabriela Dias Kraemer

Cristiane Wisniewski

Luiza Schneider Nardelli

Larissa Dall ́ Agnol Froener

 

2 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

 

2.1 A validade da seleção será até dezembro de 2026, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária conforme itens 3.2 e 3.2.1 deste Edital;

VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

3.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.

3.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

 

Erechim-RS, 11 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/ACAD ER/UFFS/2026 DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2026, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

ONDE SE LÊ:

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.”

 

LEIA-SE:

9 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária conforme itens 9.2 e 9.2.1 deste Edital;

VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.”

 

9.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.

9.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

Erechim-RS, 11 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.034329/2025-30

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.034329/2025-30 entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: MARCOS ANTONIO BEAL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 176781;

b) Coordenador substituto: ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1327427.

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.032329/2025-03

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.032329/2025-03 entre a UFFS e a Cooperativa de Trabalho de Catadores Unidos pela Natureza:

I - coordenação:

a) Coordenadora titular: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1660708;

b) Coordenador substituto: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1764451.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 299/PROPLAN/UFFS/2026 que designou servidores para atuarem como coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Acordo Geral de Cooperação, Processo nº 23205.026884/2025-98

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,


RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR as alíneas a e b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 299/PROPLAN/UFFS/2026, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.026884/2025-98, entre a UFFS e a Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador titular: BRUNO ANTONIO PICOLI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1941483.

b) Coordenador substituto: FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2028032." (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

PPG PROFMAT CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPG PROFMAT CH/UFFS/2026 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a Homologação do  Resultado Final do Edital nº 1/PPG PROFMAT CH/UFFS/2026 – Manifestação de interesse em bolsas de estudo do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT:

 

1 CANDIDATOS CONTEMPLADOS

Classificação

Nome do Candidato

DANIEL FRANCISCO NICHELE

DOUGLAS JOSE TREVISAN

CAROLINE BATISTELLI

GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA

DANIELA ADLER SILVA

10º

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA (Candidato contemplado nos termos do item 2.1.1 do Edital nº 1/PPG PROFMAT CH/UFFS/2026)

 

2 CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

MAURICIO RAMOS SGARBI

GIOVANA DAMACENO

PATRICIA CRISTINA MACEDO

VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

3.1 Os candidatos classificados serão cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.

3.2 Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar à Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br.

3.4 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-reitora de Graduação, Marilane Maria Wolff Paim. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge (Reitoria); Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Élsio José Corá (Campus Chapecó); Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó); Denilson da Silva (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza) e Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Alfredo Castamann (Campus Erechim); Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo); Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes com justificativa: Gabriela Gonçalves de Oliveira e Divane Marcon (Campus Chapecó); Vinícios Pierdona Lima (Campus Passo Fundo) e ausentes sem justificativa: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó); Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional). Após conferência do quórum, a presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e desejou um bom ano de 2026, agradeceu os conselheiros presentes e aos docentes que estavam em férias e interromperam as mesmas para participar desta sessão por entenderem a importância dos trabalhos da nossa Câmara, e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: Continuando fez seu comunicado falando que estamos em processo de matrícula dos estudantes que participaram do Enem/SiSU e que fizeram a inscrição para nossa instituição, enfatizando a adoção do CadÚnico para este ano de 2026, em que o estudante está conseguindo efetuar sua matrícula com maior rapidez. Até o ano de 2025 trabalhávamos com análise de renda e agora passamos para o CadÚnico. Estamos acompanhando diariamente e percebe-se um quadro de inscrições bastante satisfatório. Lembrou que em seguida teremos as inscrição para o Processo Seletivo Simplificado - PSS. Para a próxima sessão da Câmara, poderão ser apresentados dados mais específicos ao que se refere às matriculas para este semestre. O conselheiro Denilson, em seu comunicado, disse que em maio de 2025 a UFFS pactou com o Ministério da Educação, através da Diretoria de Formação da Secretaria de Educação Básica, através do programa PRODITEC, um programa amplo tendo como parceiras outras 34 universidades federais do Brasil, para oferta do curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores e Técnicos de Escolas Públicas do Brasil. Essa pactuação previa 400 vagas de cursistas para ano de 2025.2, já executado, e com uma taxa de aprovação de 79,5%, acima da média nacional das outras 34 instituições, e outras duas edições com 400 vagas para o ano de 2026.1 e 2026.2, distribuídas em duas turmas de 200 alunos cada, com 210 horas cada. Para as turmas de 2026.1, as aulas iniciaram na primeira semana de fevereiro, no período noturno às segundas e terças-feiras. Em 2025 trabalharam neste programa 28 colegas dos 06 campi, selecionados através de edital público, em três áreas: professores, técnicos em tecnologia da informação e apoio técnico teórico. Para o ano de 2026, serão selecionados 32 colegas entre docentes, técnicos administrativos e discentes de pós graduação. A coordenação do programa é feita pelo Denilson dos Santos (docente campus Erechim), Carla Berwanger (técnica administrativa) e Francine Bobato (docente campus Laranjeiras do Sul). O conselheiro Clóvis, em seu informe coloca que de 24 a 27 de fevereiro no campus Chapecó acontecerá o VI EREI-SUL - 2026, Encontro Regional Sul dos Estudantes Indígenas. O evento é organizado pelos estudantes indígenas com o apoio do campus Chapecó, SAE e da Reitoria através da PROAE. Espera-se um número aproximado de até 500 estudantes indígenas. Falou da provável participação da Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara para a abertura do evento e convidou a todos que puderem prestigiar. Continuando, falou da definição, ainda em 2025, no Planejamento para o ano de 2026 da PROAE a realização da 7ª edição do JUFFS (Jogos Universitários da UFFS), com a candidatura do campus Laranjeiras do Sul, e que deverá acontecer no final de outubro início de novembro. Iniciaram-se os processos de organização dos estudantes, das equipes e as compras necessárias para atender este importante evento. Finalizados os comunicados, a presidente apresentou a ordem do dia constante da pauta, e o ponto de número 7 deverá ser alterado para para a ordem de número 5 por se tratar de pauta com decisão sumária conforme determina o Regimento Interno do Consuni. O conselheiro Clóvis, e a presidente da sessão, explicaram de forma concisa, justificando todo o processo referente a este ponto. Acolhido pelos conselheiros alterou-se assim a ordem do dia, sendo aprovada da seguinte forma 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.001895/2026-46: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza. (Para designação de relatoria). 2.2 Processo n° 23205.001836/2026-78: Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Campus Erechim. (Para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002062/2026-01: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Erechim. (Para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.002063/2026-47: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo. (Para designação de relatoria) 2.5 Processo 23205.000983/2026-21 - Alteração da  Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). 2.6 Processo nº 23205.002053/2026-10: Solicitação de autorização para o início da oferta do curso de graduação Bacharelado em Inteligência Artificial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, do Campus Realeza. (Para apreciação do parecer da relatoria, designada em caráter excepcional, Betina Muelbert) 2.7 Processo nº 23205.002054/2026-56: Solicitação de autorização para o início da oferta do curso de graduação Bacharelado em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Científico, do Campus Erechim. (Para apreciação do parecer da relatoria, designada em caráter excepcional, Fabiane de Andrade Leite) 2.8 Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza. (Análise do parecer da conselheira Maria Silvia Cristofoli) 2.9 Processo nº 23205.032838/2025-28 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura, Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Alessandra Regina Muller Germani). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.001895/2026-46: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Giancarlo Dondoni Salton, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 09 de abril. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo n° 23205.001836/2026-78: Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Campus Erechim. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2026 agendada para o dia 09 de abril. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.002062/2026-01: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Erechim. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Alessandra Regina Muller Germani, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2026 agendada para o dia 09 de abril. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.4 Processo nº 23205.002063/2026-47: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Alfredo Castamann, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2026 agendada para o dia 09 de abril. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.5 Processo 23205.000983/2026-21: Alteração da  Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). Apresentado e explicado pelos conselheiros Clóvis, Betina e Marilane, ponto este que trata da insercão do Inciso XI - Auxílio Parental na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019. Posto em votação, aprovada a inserção por unanimidade. A secretaria efetuará a alteração da referida Resolução. 2.6 Processo nº 23205.002053/2026-10: Solicitação de autorização para o início da oferta do curso de graduação Bacharelado em Inteligência Artificial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, do Campus Realeza. (Para apreciação do parecer da relatoria, designada em caráter excepcional, Betina Muelbert). Designada pela presidente da câmara, via ofício, em caráter excepcional, a relatora apresentou o parecer e o voto no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por unanimidade. Deverá ser publicada Decisão da CGAE2.7 Processo nº 23205.002054/2026-56: Solicitação de autorização para o início da oferta do curso de graduação Bacharelado em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Científico, do Campus Erechim. (Para apreciação do parecer da relatoria, designada em caráter excepcional, Fabiane de Andrade Leite). Designada pela presidente da câmara, via ofício, em caráter excepcional, a relatora apresentou o parecer e o voto no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por unanimidade. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.8 Processo nº 23205.029252/2025-86: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza. (Análise do parecer da conselheira Maria Silvia Cristofoli). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.9 Processo nº 23205.032838/2025-28: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura, Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Alessandra Regina Muller Germani). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e quarenta e cinco minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente da sessão.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.032669/2025-26; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026,

 DECIDE:

 Art. Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.032669/2025-26 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de março de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 MARILANE MARIA WOLFF PAIM

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza - PR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.036235/2025-03; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza - PR.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

MARILANE MARIA WOLFF PAIM

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza - PR.

Parecer do Processo Nº 23205.036235/2025-03

Assunto: Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza. 

Conselheiro Relator: Giancarlo Dondoni Salton

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum.

Parecer do Processo Nº 23205.036846/2025-43

Assunto: Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum.

Conselheiro Relator: Elsio José Corá

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CG QMCL RE

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

.

Realeza-PR, 09 de março de 2026.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação  do resultado final para a admissão de alunos no curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó.

 

1 DOS CLASSIFICADOS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

Nota

3448

Analu Giacomim Vieira

9,10

3461

Rudineia Maria Lazaroto

9,00

3435

Adriana Bilini

8,50

3436

Deoner José Zanatta Junior

8,50

3434

Sandra Nespolo Bergamin

8,50

3453

Márcio José Giachini

8,50

3463

Felipe Toniolo

8,40

3445

Diego Tiarles Monteiro

8,10

3413

Bruno José Fiorini

8,00

10º

3459

Aérton Luiz Valmorbida

7,50

11º

3438

Dulce Steinbach

7,50

12º

3446

Geovani Moretto

7,50

13º

3416

Leticia Scheibel

7,50

14º

3455

Rosane Aparecida Vieira

7,50

15º

3428

Ana Marlise Becker

7,50

16º

3464

Jaqueline Binelo Macali

7,30

17º

3457

Jessica Vargas

7,30

18º

3428

Alice Cristina Menegasso

7,00

19º

3429

Mateus Possenti

7,00

20º

3414

Juliana dos Santos Ferreira Silka

6,80

21º

3437

Marilu Aparecida de Andrade

6,70

22º

3442

Ezequiel Giaretta

6,70

23º

3443

Monica Tais Zarembski

6,70

24º

3418

André Musacchio Vargas

6,50

25º

3433

Danillo Augusto de Oliveira Salomão

6,50

26º

3451

Silvia de Souza Vaccari

6,50

27º

3456

Mariza Pinheiro da Silva Zanrosso

6,30

28º

3415

Geovani Munarini

6,20

29º

3452

Lucimari Spader

6,20

30º

3440

Henrique Silvani

6,20

31º

3410

Tailla Dayane Bessegatto

6,20

32º

3417

Evellyn Beatriz Santos e Silva

6,10

33º

3450

Beatriz Rausch

6,00

34º

3439

Caroline Reimundo da Fonseca

6,00

35º

3423

Fernanda Macetti Mottin

6,00

36º

3454

Fernanda Rachelle

6,00

37º

3444

Milena Trevizan

6,00

38º

3460

Beatris Missel

6,00

39º

3425

Iana Martins Moraes

6,00

 

1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Não houve classificados

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

2.1  As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo).

2.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

2.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para participação das aulas remotas.

2.4 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail. 

2.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

QUARTA CHAMADA – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a convocação da quarta chamada dos aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2026.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO

1.1 Clínica Médica:

Nome

Classificação

Situação

Tatiane Michelle Gomes Hurtado

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e agendar atendimento para entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.

2.1.1 A UFFS enviará, em até três dias úteis da publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade do Preceptor; b) Declaração de aceitação da instituição de ensino; c) Programa do curso; e, d) Relação dos coordenadores e preceptores.

2.1.2 O candidato deverá responder o e-mail enviado, em até cinco dias úteis, aceitando ou negando a vaga ao qual foi convocado.

2.2 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) para realização da matrícula.

2.2.1 O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.

2.3 Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:

2.3.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;

2.3.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.3.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional  Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;

2.3.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;

2.3.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;

2.3.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);

2.3.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).

2.4 O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 13/PROPEPG/UFFS/2026 DE FOMENTO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a inclusão do item 10.6.1 no Edital Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026, de Fomento à Pesquisa, desenvolvimento Tecnológico e Inovação com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

10.6.1 As pesquisadoras em licença-maternidade poderão assinar o Termo de Outorga em data posterior ao estabelecido no item 10.6, devendo enviar o respectivo processo à fila da DPE, conforme disposto no item 10.5, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de seu efetivo retorno às atividades.” (NR)

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a inclusão do item 10.5.2 no Edital Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

10.5.2 Fica facultada às pesquisadoras em licença-maternidade a possibilidade de proceder a indicação de bolsistas desde que as atividades de orientação durante o período de afastamento sejam realizadas por um pesquisador substituto que atenda aos requisitos do Edital.” (NR)

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 15/PROPEPG/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO (PIBIC-EM) / CNPq

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração do item 10.6.1 e inclusão do item 10.6.2 do Edital Nº 15/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM)/CNPq, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“10.6.1 Se o proponente contemplado estiver na situação de impedimento citada no item 10.6, a cota de bolsa será redistribuída, conforme os critérios de seleção e classificação.” (NR)

 

10.6.2 Fica facultada às pesquisadoras em licença-maternidade a possibilidade de proceder a indicação de bolsistas desde que as atividades de orientação durante o período de afastamento sejam realizadas por um pesquisador substituto que atenda aos requisitos do Edital.” (NR)

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 21/PROPEPG/UFFS/2026- CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 21/PROPEPG/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Não houve candidatos inscritos.

 

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul para conceder bolsas de estudo para atuar nas atividades de pesquisa e extensão do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação - NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização que serão desenvolvidas pela UFFS campus Realeza em parceria com outras instituições e financiada pela Fundação Araucária (Ato da diretoria executiva 55/2025).

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS campus Realeza;

2.2 O valor da bolsa é de R$2.100,00.

2.3 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, conforme duração estabelecida no plano de trabalho aprovado junto a Fundação Araucária.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.

3.2 A bolsa de estudo de mestrado será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado;

IX- Desenvolver seu projeto de dissertação atrelado as atividades do NAPI erva-Mate: Inovação e Valorização.

3.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

3.4 Ter conta-corrente individual.

3.5 Ter disponibilidade para realização das atividades de pesquisa e extensão presencialmente na UFFS campus Realeza-PR por pelo menos 20 horas semanais.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 11 a 15 de março de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II);

V – Termo de compromisso assinado (conforme Anexo III).

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 O critério específico para classificação do candidato é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

5.2.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo (Anexo II).

5.2.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

5.2.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
5.2.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha do currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

5.3 A implementação da bolsa será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

5.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

5.5  A bolsa de mestrado não poderá ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos da UFFS, órgãos públicos e agências de fomento.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 11 a 15 de março 2026.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de março de 2026.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 18 de março de 2026.

6.5 Divulgação provisória do resultado final: 19 de março de 2026

6.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.

6.7 Homologação do resultado final: a partir de 23 de março de 2026.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

7.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTAL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar os documentos exigidos pela Fundação Araucária, sendo formulário de indicação e plano de trabalho, a serem disponibilizados posteriormente. Ainda, outros documentos poderão ser solicitados ao candidato no decorrer do processo, a critério da Fundação Araucária.

8.2 Os documentos solicitados deverão ser enviados via e-mail para a secretaria do programa sec.ppgctal@uffs.edu.br até o dia 24/03/2026.

 

9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

9.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Araucária durante a vigência da bolsa;

IV - estar em situação regular no país, se estrangeiro;

V -  atuar como consultor “ad hoc”, quando solicitado, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ou relatório técnico-científico e o não cumprimento desse dispositivo, por motivo não justificado, implicará na suspensão da bolsa;

VI - comunicar imediatamente à Fundação Araucária, pessoalmente ou por meio da Instituição a que pertença, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;

VII - comparecer sempre que convocado pela Fundação Araucária a reuniões e eventos;

VIII - fornecer documentação sempre que solicitada, bem como assinar documentos referentes ao respectivo projeto e bolsa concedida; g) fazer referência ao apoio da Fundação Araucária em todas as formas de divulgação da propriedade intelectual (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades);

IX - referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI (e outras instituições parceiras nas CP’s ou PI’s), por meio de bolsa concedida a .”;

X - comunicar a Fundação Araucária, quando os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e bolsas por ela apoiados vierem a gerar produções intelectuais passíveis de proteção, tais como invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, topografia de circuito integrado, marcas, inclusive tridimensionais e novas variedades vegetais.

XI - defender a dissertação no prazo estabelecido pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado.

XII - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

XIII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

XIV- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XV- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XVI- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XVII – Defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

O prazo para devolução das bolsas, recebidas indevidamente, será estipulado pela Fundação Araucária.

Os discentes contemplado com bolsa de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa da Fundação Araucária e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

9.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

9.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

9.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS.

 

10 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

10.1 O cancelamento da Bolsa de Cota Pessoal deverá ser solicitado por meio do formulário padrão, podendo ocorrer a pedido do bolsista, da ICT executora do projeto, por iniciativa da Fundação Araucária, ou ainda, se for o caso, por solicitação da instituição em que o bolsista executa suas tarefas.

10.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

10.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

10.4 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

 

11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

11.1 A solicitação de suspensão da bolsa deve ser encaminhada com a anuência do coordenador de projeto e será analisada pela Fundação Araucária.

11.1.2 O bolsista afastado para tratamento de saúde deverá ter suspenso o pagamento de sua cota de bolsa enquanto perdurar a necessidade de afastamento.

11.1.3 A reativação deverá ser solicitada antes da data de retorno do bolsista às atividades.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A bolsa proveniente da Fundação Araucária é gerida de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

12.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da Fundação Araucária, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

12.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, ou pelo Regimento do PPGCTAL ou pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgctal.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

12.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTAL.

12.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)



Eu,__________________________________________, CPF nº________________________,   aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no  curso de (  )Mestrado (  )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

(   ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

(   ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

(    ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

(    ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

(  ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: (   )CLT     (   )Pessoa Jurídica     (   )Regime Jurídico Único       (   )Temporário  

(   )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 Pede Deferimento.

 

 ________________________, _____ de _____________de 20_____.





________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 




ANEXO II – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:

1. Referente à Graduação

Pontos*

Pontos do candidato

Pág. do comprovante no currículo

1.1 Monitoria

1 ponto/por semestre

   

1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica (PIBIT, PIBIC) em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos 

2 pontos/por semestre

   

1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

   

1.4 Experiência em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. (bolsista ou voluntário) ou iniciação científica voluntário

1 ponto/por semestre

   

1.5 Estágio extracurricular

(Universidades ou outras instituições) 

(200 horas=1 semestre) (máximo de 5 semestres)

1 ponto/por semestre

   

1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de uma)

3 pontos

   

1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

(máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

   

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

2.1 Revista Qualis A

10 pontos/artigo

   

2.2 Revista Qualis B

5 pontos/artigo

   

2.3 Revista Qualis C ou sem Qualis

2 pontos/ artigo

   

2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento

(máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

   

2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

   

2.6 Patentes concedidas

10 pontos/por patente

   

2.7 Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

   

3. Atuação profissional

   

3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

(máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

   

3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

   

3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

   

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

   
  • Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item. 
  • Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento. 
  • As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.




ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro para os devidos fins, que eu, __________________________________________________

_________________________________________, nacionalidade_________________________, CPF nº__________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em ______________________________________________________ em nível de (  ) Mestrado (  ) Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o Edital nº ________________ , A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do respectivo Programa e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III – desenvolver o projeto de dissertação vinculado às atividades de pesquisa e extensão do NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização;

IV - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

V - realizar estágio de docência;

VI - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

VII - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VIII - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

IX - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

X - citar/referenciar a Fundação Araucária, concedente da bolsa, em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

XI- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XII- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XIII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIV- Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.



A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber outros benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.



Cidade (UF), _____/_____/_____



Assinatura do(a) bolsista):_________________________________

 

 

Presidente da Comissão de Bolsa ___________________________________

Assinatura e siape

OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR



Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Pós-Graduação da UFFS, no Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por no mínimo 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e por no mínimo 02 (dois) membros na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade, no âmbito da Pós-Graduação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Pós-Graduação da UFFS, no Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 750/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE 

Antônio Marcos Myskiw

Docente / Presidente

1769697

Cássio Cunha Soares

Docente / Membro

1799641

Fabiano Geremia

Docente / Membro

1794013

Bruno Antônio Picoli

Docente / Membro

1941483

Auliçon Tonatto

Servidor Técnico / Membro

1556291

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão responsável pelo estudo e reelaboração da Política e do Regulamento de Pesquisa da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pelo estudo e reelaboração da Política e do Regulamento de Pesquisa da UFFS.

 

Art. 2º Compete à Comissão proceder à revisão da Política de Pesquisa e do Regulamento de Pesquisa da UFFS e encaminhar os resultados finais para a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação até 30 de junho de 2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão responsável pelo estudo e reelaboração da Política e do Regulamento de Pesquisa da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão responsável pelo estudo e reelaboração da Política e do Regulamento de Pesquisa da UFFS, constituída pela Portaria Nº 752/PROPEPG/UFFS/2026

 

I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa: 

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

João Paulo Bender

Professor do Magistério Superior

1929221 

Diretor de Pesquisa 

II

Joviles Vitório Trevisol

Professor do Magistério Superior

2762011

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

III

Éder Oliveira dos Santos

Assistente em Administração

3216163

Técnico-Administrativo em Educação da DPE e membro

IV

Marcus Georg

Assistente em Administração

1877359

Técnico-Administrativo em Educação da DPE e membro

V

Marcio Pedroso Barbosa

Assistente em Administração

1962183

Técnico-Administrativo em Educação da DPE e membro

VI

Marisete Rodrigeri

Assistente em Administração

2126640

Técnico-Administrativo em Educação da DPE e membro

VII 

Suianny Francini Luiz Michelon

Secretária-Executiva

2053770

Técnico-Administrativo em Educação da DPE e membro

 

II - Campus Chapecó: 

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Guilherme Martinez Mibielli

Professor do Magistério Superior

1936043 

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação 

II

Marcos Eugenio Franceschi

Assistente em Administração

2073105

Membro

 

III - Campus Cerro Largo:  

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Eliane Gonçalves dos Santos

Professora do Magistério Superior

2024027

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

II

Sirlene Raquel Lenz

Assistente em Administração

1906166

Membro

III

Paola Vogt 

Assistente em Administração

3355698

Membro

 

IV - Campus Erechim:  

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Alcione Roberto Roani

Professor do Magistério Superior

2064910

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

II

Vandeleia Favaron 

Assistente em Administração

1792860

Membro

III

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

Assistente em Administração

1794791

Membro

IV

Helen Treichel

Professor do Magistério Superior

1887138

Membro

 

V - Campus Laranjeiras do Sul:  

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior

1836269

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

II

Kamille Machado dos Santos

Assistente em Administração

3261106


Membro

 

VI - Campus Passo Fundo:  

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Shana Ginar da Silva 

Professora do Magistério Superior

3067117

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

II

Ivana Loraine Lindemann 

Professor do Magistério Superior

1675987

Membro

III 

Camila Chiodi Agostini 

Professor do Magistério Superior

1986350

Membro

IV

Andréia Rudniak 

Assistente em Administração

3013874

Membro

 

VII - Campus Realeza:

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Vanessa Silva Retuci  

Professora do Magistério Superior

1670205 

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

II

Dafne Moraes Deparis Teixeira

Assistente em Administração

1775220

Membro

III

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Pedagoga

1911243

Membro

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA VIAGENS DE ESTUDO PARA O ANO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna públicos os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo no ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo.

1 OBJETIVO

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo tem por objetivo conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades com aderência aos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e desenvolvidas fora das dependências do Campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos, ou ainda, quando a atividade for realizada em dias não letivos.

2 NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do Campus universitário, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias e previstas nos Planos de Curso dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

3 PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, para viabilizar sua participação em atividades de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1 O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2026 é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o uso do recurso nos anos anteriores, resultando nos seguintes valores:

I - Campus Cerro Largo: R$ 23.000,00;

II - Campus Chapecó: R$ 69.000,00;

III - Campus Erechim: R$ 107.000,00;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: R$ 54.000,00;

V - Campus Realeza: R$ 42.000,00;

VI - Campus Passo Fundo: R$ 5.000,00.

4.1.1 A disponibilidade de recursos está condicionada à plena existência dos recursos previstos no Planejamento Institucional. Eventuais contingenciamentos ou suplementações não estão descartadas.

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do Campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do Núcleo de Apoio à Docência (NAP).

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2026, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à DPGRAD até o dia 10/09/2026, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 A realocação de recursos aludida no item 4.4 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

4.6 As Coordenações Acadêmicas dos campi, deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada ano, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 15/10/2026 poderão ser recolhidos e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

I - para café da manhã - R$ 20,00 (vinte reais);

II - para almoço - R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

III - para jantar - R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

IV - para pernoite - R$ 90,00 (noventa reais).

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

I - Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.

II - Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao Campus de origem for posterior às 12h30min.

III - Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao Campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

5 CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

I - participar de atividades de ensino fora das dependências do Campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos, ou ainda, quando a atividade for realizada em dias não letivos;

II - estar previsto no Plano de Curso entregue no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no CCR e aprovado pelo Colegiado de Curso;

III - estar em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso;

IV - envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;

V - estar regularmente matriculado na turma do CCR que fará a viagem.

5.2 Nas atividades em que o docente solicitar a participação de Monitor(es) e/ou bolsista(s), estes farão jus ao recebimento do auxílio, ficando dispensados dos critérios previstos nas alíneas IV e V, do item 5.1.

Paragrafo único. Se a viagem a ser realizada não estiver associada a um CCR mas estiver alinhada ao PPC do curso, o docente responsável deverá solicitar aprovação do Colegiado do curso e da Coordenação Acadêmica do Campus, ficando dispensados os itens II, IV e V do item 5.1.

6 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes, é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s) ou pela coordenação dos cursos de graduação vinculados à atividade.

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo cadastrado no SIPAC (seguir o fluxo definido no Mapa do Processo – MP0320), com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem;

II - o Formulário de solicitação de auxílio (F0240 do SIPAC/Anexo I deste edital) deve ser preenchido pelo docente, sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento e conferência dos dados informados;

III - no processo de solicitação, deverá ser incluída cópia legível do CPF e do cartão bancário da conta corrente (ativa) em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil (pode ser de outros bancos também). Inserir um arquivo único em PDF com todas as cópias.

IV - o processo deve ser enviado para análise da Coordenação do Curso, que inserirá o parecer (F0241 do SIPAC) , e encaminhará à Coordenação Acadêmica do Campus, para autorização;

V - após inserido o parecer da Coordenação Acadêmica (F0242 do SIPAC), o processo deve ser encaminhado ao Setor/servidor do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento;

VI - em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica.

6.3 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/servidor do Campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no F0240 do SIPAC/Anexo I deste Edital, na mesma data que encaminhar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos;

6.4 Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.5 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão assinar a solicitação;

6.6 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão inserir parecer (F0241 do SIPAC);

6.7 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

6.8 O transporte para realização da viagem de estudo deve ser solicitado no campus.

7 RELATÓRIO DA VIAGEM

7.1 Após a realização da viagem, é de inteira responsabilidade do docente que solicita o auxílio, anexar no processo em até 10 (dez) dias, o relatório final (F0243 do SIPAC/Anexo II deste Edital), e cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem, e encaminhar o processo para o Setor/ servidor do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento, para que seja feito o acompanhamento das pendências.

7.2 A ausência de entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem e o docente ficará proibido de solicitar novos auxílios financeiros.

7.3 É de inteira responsabilidade do docente responsável pela viagem encaminhar o relatório final com as devidas GRU’s pagas pelos discentes que não participaram da viagem e ou/ justificar a ausência delas.

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - acessar: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru;

II - na página principal digitar os dados da Unidade Gestora Arrecadadora(nº 158517), Código de recolhimento (nº 68888-6 para o ano corrente e nº 18806-9 para anos anteriores) e clicar em avançar;

III - na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; Número de referência (corresponde ao número do empenho que será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar ou enviar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 7 deste edital.

8.2 A não quitação do valor recebido impossibilitará os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/servidor do Campus responsável pelo lançamento do auxílio no SIAFI.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro devem ser protocolados até o dia 15 de outubro de 2026, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTUDANTE DO GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação provisória do processo de seleção para estudante do grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó, nos termos do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2026.

 1 DA CLASSIFICAÇÃO

Nome

Curso

Classificação

Franciney Bento Abeca Da Silva

 

Pedagogia

Fonseca Cambuta Simões Júlio

 

Letras: Português e Espanhol

Lindomar Menezes Barreto

 

Enfermagem

Simoni Chiossi

 

Medicina

Lara Eduarda Silva Barbosa

Medicina

Não compareceu na entrevista

 2. DO RECURSO

2.1 Conforme previsto no EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2026, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 12h do dia 12/03/2026.

2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 12/03/2026. 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)


Alfabetização

(Pedagogia)

Cerro Largo (Pedagogia)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Realeza (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas , Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

Geografia e História

(Educação de Refugiados)

Chapecó (Geografia e História)

História

Chapecó (História)

Erechim (História)

Filosofia

Chapecó e Erechim (Filosofia)

Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

Erechim (Ciências Sociais)

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó e Cerro Largo (Matemática)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste Edital preencherão Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de bolsistas ou voluntários quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência.

2.2.1 Estudantes de todas as fases dos cursos de licenciatura poderão participar como bolsistas ou voluntários do Programa.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no Programa, como bolsista ou voluntário, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

II. ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III. participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;

IV. registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e ao aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art. 46 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

IV. possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste Edital;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID.UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 60 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 90/2024.

4.4. De acordo com o Art. 42 da Portaria CAPES nº 90/2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa; ou

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria e neste Edital .

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.

§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste Edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o Núcleo de Iniciação à Docência relativo ao Curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (https://www.freire.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Todos os participantes do Projeto Institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica (https://freire.capes.gov.br/), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos à cada modalidade.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

11/03/2026 a 01/04/2026

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

A partir de

06/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 08/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

11/03/2026 a 08/04/2026

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

A partir de

13/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 15/04/2026

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL No 20/PROGRAD/UFFS/2026)

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento), exceto para os casos permitidos nas normativas internas da UFFS;

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não mantiverem matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da Carta de Intenções pela Banca de Seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada em consonância com as instruções do ANEXO II, apresentando, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção, com nota final constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato com melhor desempenho acadêmico, a partir da média geral do Histórico Escolar de Curso Superior. Em persistindo o empate, será classificado o discente com maior idade.

8.4 A prioridade de convocação para assumir a bolsa do Programa será para os discentes que não possuam vínculo de bolsista na UFFS até o momento de implementação no sistema da Capes.
8.5 Candidatos classificados além do número de vagas em determinado Subprojeto podem ser integrados a outro, desde que respeitados os critérios de seleção deste Edital.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTUDANTE DO GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação final do processo de seleção para estudante do grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó, nos termos do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2026.

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Nome

Curso

Classificação

Situação

Franciney Bento Abeca Da Silva

 

Pedagogia

Estudante bolsista

Fonseca Cambuta Simões Júlio

 

Letras: Português e Espanhol

Estudante não bolsista

Lindomar Menezes Barreto

 

Enfermagem

Estudante não bolsista

Simoni Chiossi

 

Medicina

Estudante não bolsista

Lara Eduarda Silva Barbosa

Medicina

Não compareceu na entrevista

Desclassificada

 2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

2.1 No dia 13/11/2025 será publicado edital de convocação para início das atividades.

2.2 O estudante bolsista deverá ter conta corrente no Banco Bradesco ou Banco Santander para receber a bolsa. Quem não tem, deverá abrir uma conta corrente em um dos bancos citados até o dia 13/03/2026. 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES NO GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que convoca estudantes para iniciarem as atividades no grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó, nos termos do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2026.

1 DA CONVOCAÇÃO

Nome

Curso

Situação

Franciney Bento Abeca Da Silva

 

Pedagogia

Estudante bolsista

Fonseca Cambuta Simões Júlio

 

Letras: Português e Espanhol

Estudante não bolsista

Lindomar Menezes Barreto

 

Enfermagem

Estudante não bolsista

Simoni Chiossi

 

Medicina

Estudante não bolsista

 

2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

2.1 As atividades no grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó serão desenvolvidas a partir da data de hoje.

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGCTA ER/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

1. Classificação dos candidatos – Mestrado

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Daniele Gomiero Polli Sartori

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Felipe Bittencourt Ortiz

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Moisés de Abreu Barbosa

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Eduarda Portugal Canale da Silva

II

CONTEMPLADO

- Bolsa CNPq

Stephanie Toussaint

II

NÃO CONTEMPLADO

Matheus Guzzi Rubini

II

NÃO CONTEMPLADO

Stéfany Susana Schroder Ruschel

II

NÃO CONTEMPLADO

Gamaliel Cene Dit Senecharles

II

NÃO CONTEMPLADO

Cleomara Salete Lewinski

II

NÃO CONTEMPLADO

Otávio Augusto Dassoler

VI

NÃO CONTEMPLADO

Júlia Paiz Poletto

VII

NÃO CONTEMPLADO

Thalia da Silva Voeltz

VII

NÃO CONTEMPLADO

Tanaua da Rosa Hlavac

VII

NÃO CONTEMPLADO


1.1 Classificação dos candidatos –Doutorado

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Francisca Klécia Bernardino da Silva

I

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Eluando Tonatto Mariano

I

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Vanderlei Smaniotto

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Hueliton José Strogulski Magnanti

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Caio Eduardo Messora Bagnolo

V

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Juliano Cavalcanti

V

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Roberta Malinowski

V

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Gabrieli Enge Zamboni

V

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Paulo Reis Junior

VI

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Maico André Michelon Bagnara

VI

NÃO CONTEMPLADO


2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizá 3 bolsas CAPES e 1 bolsa CNPq, em nível de mestrado, 9 bolsas CAPES de duração de 12 meses, em nível de doutorado. Os três primeiros candidatos classificados para o mestrado serão contemplados com bolsa Capes e, o quarto candidato classificado, será contemplado com a bolsa CNPq - por 3 meses (de Junho a Agosto de 2026).

2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 12/03/2026 às 23 h 59 min

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Erechim-RS, 11 de março de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

CCH

Institui Grupo de Trabalho para a condução da reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) para a implementação da curricularização da extensão

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) encarregado de concluir a reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) em andamento no Campus Chapecó, com foco na implementação da curricularização da extensão.

 

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos ficou estipulado em 31/03/2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa Grupo de Trabalho responsável pela condução da reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) para a implementação da curricularização da extensão

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, Portaria nº 274/CCH/UFFS/2026,

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor do Grupo de Trabalho encarregado de concluir a reformulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) em andamento, com foco na implementação da curricularização da extensão:

 

I - Braulio Adriano de Mello (Siape 1645173) – Coordenador Academico;

II - Dariane Carlesso (Siape 1763953) – Assessoria Pedagógica;

III - Pericles Luiz Brustolin (Siape 1685096) – Coordenação do Curso de Administração;

IV - Ari Jose Sartori (Siape 1834285) Coordenação do Curso de Ciências Sociais;

V - Nedilson Lauro Brugnera (Siape 1833220) - Coordenação do Curso de Filosofia;

VI - Antonio Luiz Miranda (Siape 2028051) - Coordenação do Curso de História;

VII - Claudia Finger Kratochvil (Siape 1767776) - Coordenação do Curso de Letras;

VIII - Antonio Marcos Correa Neri (Siape 1488944) - Coordenação do Curso de Matemática;

IX - Katia Aparecida Seganfredo (Siape 2133080) - Coordenação do Curso de Pedagogia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 23/PPGATS/UFFS/2025

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 03/PPGATS/UFFS/2026, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2026.

1 DA CONVOCAÇÃO

CANDIDATO

VAGA

Edina Caroline Alves

Item 2.2 do Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2026

Emmanuel Nkechukwu Chukwunalurum

Item 2.1.3 do Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2026

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; na data de 12 de março de 2026, das 8h até 11h.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;

II - Documento de Identidade com foto

III - (RG);Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de

IV - Identificação;Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DO INÍCIO DAS AULAS

3.1 As atividades do PPGATS terão início dia 09 de março de 2026.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.

4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS.

4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br.

4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Iara Denise Endruweit Battisti

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 23/PPGATS/UFFS/2025

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 03/PPGATS/UFFS/2026, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2026.

1 DA CONVOCAÇÃO

CANDIDATO

VAGA

Joyce Becker Tagne Waffo

Item                    2.2              do          Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2026

 

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; na data de 17 de março de 2026, das 8h até 11h.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DO INÍCIO DAS AULAS
As atividades do PPGATS terão início dia 09 de março de 2026.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS.
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br.
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 13 de março de 2026.

Iara Denise Endruweit Battisti

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1/PPG FIL CH/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Divulgação provisória do Resultado Final do EDITAL Nº 01/PPG FIL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL). 

 

1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Ordem

CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

JÚLIA GOMES MILO CANELA

Contemplada (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social)

02

RENAN TIAGO KOSSMANN

Contemplado (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social)

03

LUÍZA MARQUES RIVAIL

Contemplada (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 57/2025)

04

BENEDITA DE PAULA CARVALHO

Contemplada (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 57/2025)

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 12 a 13 de março de 2026, os seguintes documentos:

2.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);

II - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

2.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgfil.

3.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.5 Este edital é válido até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, a critério do colegiado do PPGFIL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

COREME PF

DÉCIMA QUINTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

Horário de matrícula

DAVI DE LIMA SILVA

31º

8:20h

ISABELLA BETINELI PRESOTTO

33º

8:40h

LUCAS MACHADO RINTER

35º

9h

 

1.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

CAROLINE KASPARY RUWER

39º

9:20h

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

WESLEN DE MOURA DE MORAES

9:40h

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 11/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

 

Passo Fundo-RS, 09 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DEVAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições e o local de prova do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, Campus Passo Fundo – Vagas Remanescentes para ingresso em março de 2026.


1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA

1.1 Cardiologia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome

Programa do Governo

Sala

BRUNO ZIPPERER SURKAMP

Não

Auditório (3° andar)

 

1.2 Cardiologia – Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Nome

Programa do Governo

Sala

MORGANA RORIG*

Não

Auditório (3° andar)

NEUDA RODRIGUES TIZZIANI

Não

Auditório (3° andar)

*Última inscrição recebida.

 

1.3 Ecocardiografia

Não houve inscritos.

 

1.4 Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – Hospital São Vicente de Paulo

Não houve inscritos.

 

1.5 Mastologia – Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Nome

Programa do Governo

Sala

CLARISSA POSSAMAI TRES

Não

Auditório (3° andar)

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS

Não

Auditório (3° andar)

 

1.6 Medicina de Família e Comunidade – Marau/RS

Nome

Programa do Governo

Sala

ALAN SOUZA DA LUZ*

Não

Auditório (3° andar)

ALESSANDRA MAGALHÃES CURRY

Não

Auditório (3° andar)

DAIANA ELSA DE MOURA HOLZLE

Não

Auditório (3° andar)

ELISANDRA ANDREIA DA ROSA

Não

Auditório (3° andar)

FREDERICO DA SILVA VIEIRA

Não

Auditório (3° andar)

JOÃO PEDRO SILVA DOS SANTOS

Não

Auditório (3° andar)

MARINA ANGELICA BACCHI

Não

Auditório (3° andar)

MARINA BITENCOURT PETRY

Não

Auditório (3° andar)

REGINA LUIZA BATTISTI

Não

Auditório (3° andar)

THIAGO ROBERTO POLESE

Não

Auditório (3° andar)

VALTIVIA FRIGHETTO

Não

Auditório (3° andar)

VICTORIA PIAIA

Não

Auditório (3° andar)

*Última inscrição recebida.

1.7 Medicina Intensiva – Hospital São Vicente de Paulo

Nome

Programa do Governo

Sala

EDUARDA RHODEN BARP

Não

Auditório (3° andar)

FABIANO COSTA MARTINS

Não

Auditório (3° andar)

JORDANA DE OLIVEIRA RECHE

Não

Auditório (3° andar)

LÍGIA PAULA IGNÁCIO BIHRE

Não

Auditório (3° andar)

MARCELO NATALÍCIO CAMPOS FARIAS

Não

Auditório (3° andar)

MARCOS VINICIUS FARIAS DA SILVA

Não

Auditório (3° andar)

MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA MAGON

Não

Auditório (3° andar)

MATEUS CAETANO FOGUESATTO

Não

Auditório (3° andar)

NATANI MENEGOLLA

Não

Auditório (3° andar)

RAFFAELA JULIE TONDO

Não

Auditório (3° andar)

THALYA OSMILDA ALVES DE CARVALHO

Não

Auditório (3° andar)

 

1.8 Nefrologia – Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Não houve inscritos.

 

1.9 Neonatologia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome

Programa do Governo

Sala

PAULO HENRIQUE KLEIN

Não

Auditório (3° andar)

 

1.10 Neurocirurgia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome

Programa do Governo

Sala

BRUNA WALTER PASETTI

Não

Auditório (3° andar)

CESAR HERTER WADAS

Não

Auditório (3° andar)

DIONATHAN BENVENUTI DE MORAIS

Não

Auditório (3° andar)

EDUARDO GRACIOLI

Não

Auditório (3° andar)

EVERTON LIRA PEREIRA

Não

Auditório (3° andar)

GABRIEL MORETTI GARCIA

Não

Auditório (3° andar)

GABRIELA ALVES LOUZADA FLÁVIO

Não*

Auditório (3° andar)

GABRIELI LEYTER

Não

Auditório (3° andar)

GUILHERME SCHABARUM

Não

Auditório (3° andar)

GUSTAVO DE GASPERI

Não

Auditório (3° andar)

GUSTAVO SOARES GOMES BARROS FONSECA

Não

Auditório (3° andar)

IARA SCHARDOSIN BAYMA DE MENEZES

Não

Auditório (3° andar)

INACIO SIQUEIRA

Não

Auditório (3° andar)

JEFFERSON ARRUDA

Não

Auditório (3° andar)

JOÃO DOMINGOS DALMUTT

Não

Auditório (3° andar)

JONES BALZAN

Não

Auditório (3° andar)

KELLY CRISTAL DA ROSA RAPACH

Não

Auditório (3° andar)

KEROLAYNE LISA THIMOTEO DA COSTA

Não

Auditório (3° andar)

LAURO ARTHUR BENVENUTTI

Não

Auditório (3° andar)

LUCAS BITTANCOURT

Não

Auditório (3° andar)

LUIZ AUGUSTO SOARES SILVA

Não

Auditório (3° andar)

LUNARA CECHETTI

Não

Auditório (3° andar)

MARCELO SOARES RUVIARO

Não

Auditório (3° andar)

MARIA DO CARMO NUNES DA ROSA

Não

Auditório (3° andar)

MATHEUS AUGUSTO DA CRUZ

Não

Auditório (3° andar)

MATHEUS REIS DE MENDONÇA

Não

Auditório (3° andar)

MILENE DE RESENDE DUMKE

Não

Auditório (3° andar)

NATIÉLI TAÍS SELEPRIN

Não

Auditório (3° andar)

NICOLAS SCHAFER VICENTE

Sim**

Auditório (3° andar)

PEDRO MALUF MEGA DE CASTRO

Não

Auditório (3° andar)

RAFAEL PINHO DE ALMEIDA MOREIRA

Não

Auditório (3° andar)

RAIMUNDO MAURÍCIO DOS SANTOS

Não

Auditório (3° andar)

RAMON DA CUNHA SARTOR

Não

Auditório (3° andar)

RAMON GIROTTO

Não

Auditório (3° andar)

REDUAN OMAR THALJI SAFADI

Não

Auditório (3° andar)

TUANI ISABEL BOSA

Não

Auditório (3° andar)

VAGNER GALLINA ZANELLA

Não

Auditório (3° andar)

VICENTE OLIVIECKI MECCA

Não

Auditório (3° andar)

*Comprovante inválido

**Nome constante na Lista do MEC Item 4.1-I do EDITAL N° 16/COREME PF/UFFS/2025

 

1.11 Oncologia Clínica – Hospital São Vicente de Paulo

Não houve inscritos.

 

1.12 Oncologia Pediátrica – Hospital São Vicente de Paulo

Nome

Programa do Governo

Sala

GEISSON TOSETO ZANOTTO

Não

Auditório (3° andar)

 

2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

2.1 A Prova Objetiva será realizada na data de 11/03/2026 (quarta-feira) com início às 09h nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Centro. CEP 99010-200. Passo Fundo/RS, no Auditório (3º andar).

2.2 A porta de acesso à sala de realização da Prova Escrita será aberta às 08h15 e fechada às 08h55, observando o horário de Brasília.

2.3 Após às 08h55 não será mais permitido o acesso ao local de prova.

2.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO.

2.5 A duração da prova escrita será de 2h (duas horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e transcrever as respostas para a respectiva folha de respostas.

 

 

 

 

 

Passo Fundo-RS, 09 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

DÉCIMA SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LUCAS MORANDI RIGO

37º

9h

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

TAINARA LAIS RODRIGUES DA SILVA

9h

 

2.2 Neurologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

MILENE DE RESENDE DUMKE

9h

 

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 13/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 11 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025 e em conformidade com o EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026, torna pública a homologação do resultado final e convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica – Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.

1 DO GABARITO

1.1 Após análise dos recursos recebidos, fica alterado o gabarito da Questão 19 da Prova de Acesso Direto para letra D.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

2.1 Cardiologia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

BRUNO ZIPPERER SURKAMP

Ausente

-

-

 

2.2 Cardiologia – Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

MORGANA RORIG

7,5

9h

NEUDA RODRIGUES TIZZIANI

Ausente

-

-

 

2.3 Mastologia – Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

CLARISSA POSSAMAI TRES

8,0

9h

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS

Ausente

-

-

 

 2.4 Medicina de Família e Comunidade – Marau/RS

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

VICTORIA PIAIA

7,0*

9h20

FREDERICO DA SILVA VIEIRA

7,0*

Suplente

ELISANDRA ANDREIA DA ROSA

6,5

Suplente

MARINA ANGELICA BACCHI

3,5

Desclassificado**

-

MARINA BITENCOURT PETRY

3,5

Desclassificado**

-

ALESSANDRA MAGALHÃES CURRY

3,0

Desclassificado**

-

ALAN SOUZA DA LUZ

Ausente

-

-

DAIANA ELSA DE MOURA HOLZLE

Ausente

-

-

JOÃO PEDRO SILVA DOS SANTOS

Ausente

-

-

REGINA LUIZA BATTISTI

Ausente

-

-

THIAGO ROBERTO POLESE

Ausente

-

-

VALTIVIA FRIGHETTO

Ausente

-

-

*Desempate conforme item 7.1.1 do Edital N° 16/COREME PF/UFFS/2026

**Desclassificado conforme item 5.2 do Edital N° 16/COREME PF/UFFS/2026

 

2.5 Medicina Intensiva – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

MATEUS CAETANO FOGUESATTO

7,5*

9h20

MARCOS VINICIUS FARIAS DA SILVA

7,5*

Suplente

JORDANA DE OLIVEIRA RECHE

6,5

Suplente

NATANI MENEGOLLA

5,0

Suplente

THALYA OSMILDA ALVES DE CARVALHO

4,5

Desclassificado**

-

EDUARDA RHODEN BARP

Ausente

-

-

FABIANO COSTA MARTINS

Ausente

-

-

LÍGIA PAULA IGNÁCIO BIHRE

Ausente

-

-

MARCELO NATALÍCIO CAMPOS FARIAS

Ausente

-

-

MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA MAGON

Ausente

-

-

RAFFAELA JULIE TONDO

Ausente

-

-

*Desempate conforme item 7.1.1 do Edital N° 16/COREME PF/UFFS/2026

**Desclassificado conforme item 5.2 do Edital N° 16/COREME PF/UFFS/2026

 

2.6 Neonatologia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

PAULO HENRIQUE KLEIN

7,0

9h40

 

2.7 Neurocirurgia – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

DIONATHAN BENVENUTI DE MORAIS

8,5*

9h40

NATIÉLI TAÍS SELEPRIN

8,5*

Suplente

GABRIEL MORETTI GARCIA

8,5*

Suplente

JOÃO DOMINGOS DALMUTT

8,0

Suplente

LUNARA CECHETTI

7,5*

Suplente

LUCAS BITTANCOURT

7,5*

Suplente

RAIMUNDO MAURÍCIO DOS SANTOS

7,5*

Suplente

VICENTE OLIVIECKI MECCA

7,5*

Suplente

MARIA DO CARMO NUNES DA ROSA

7,0*

Suplente

CESAR HERTER WADAS

7,0*

10º

Suplente

KEROLAYNE LISA THIMOTEO DA COSTA

7,0*

11º

Suplente

RAFAEL PINHO DE ALMEIDA MOREIRA

7,0*

12º

Suplente

GUSTAVO SOARES GOMES BARROS FONSECA

7,0*

13º

Suplente

RAMON DA CUNHA SARTOR

7,0*

14º

Suplente

INACIO SIQUEIRA

6,5*

15º

Suplente

VAGNER GALLINA ZANELLA

6,5*

16º

Suplente

TUANI ISABEL BOSA

6,5*

17º

Suplente

GUSTAVO DE GASPERI

6,5*

18º

Suplente

JONES BALZAN

6,5*

19º

Suplente

GUILHERME SCHABARUM

5,5

20º

Suplente

EDUARDO GRACIOLI

5,0*

21º

Suplente

PEDRO MALUF MEGA DE CASTRO

5,0*

22°

Suplente

BRUNA WALTER PASETTI

Ausente

-

-

EVERTON LIRA PEREIRA

Ausente

-

-

GABRIELA ALVES LOUZADA FLÁVIO

Ausente

-

-

GABRIELI LEYTER

Ausente

-

-

IARA SCHARDOSIN BAYMA DE MENEZES

Ausente

-

-

JEFFERSON ARRUDA

Ausente

-

-

KELLY CRISTAL DA ROSA RAPACH

Ausente

-

-

LAURO ARTHUR BENVENUTTI

Ausente

-

-

LUIZ AUGUSTO SOARES SILVA

Ausente

-

-

MARCELO SOARES RUVIARO

Ausente

-

-

MATHEUS AUGUSTO DA CRUZ

Ausente

-

-

MATHEUS REIS DE MENDONÇA

Ausente

-

-

MILENE DE RESENDE DUMKE

Ausente

-

-

NICOLAS SCHAFER VICENTE

Ausente

-

-

RAMON GIROTTO

Ausente

-

-

REDUAN OMAR THALJI SAFADI

Ausente

-

-

*Desempate conforme item 7.1.1 do Edital N° 16/COREME PF/UFFS/2026

 

2.8 Oncologia Pediátrica – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Nota Prova Objetiva

Classificação

Horário de matrícula

GEISSON TOSETO ZANOTTO

Ausente

-

-

 

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

3.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 16 de março de 2026 conforme horário estipulado no item 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

3.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2026 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.

3.3 Documentação necessária em uma via:

3.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>;

3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.3.3 Documento de Identidade (RG);

3.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;

3.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

3.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

3.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

3.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

3.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

3.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

3.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

3.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).

3.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;

3.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2026.

3.3.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente nos bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

3.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.

3.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.

3.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.

3.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2026.

Passo Fundo-RS, 13 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço profissional de apoio para alunos com deficiência visual para o Campus Erechim da UFFS, no intuito de apoiar no acompanhamento de atividades acadêmicas do curso de graduação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.005949/2026-42).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço profissional de apoio para alunos com deficiência visual para o Campus Erechim da UFFS, no intuito de apoiar no acompanhamento de atividades acadêmicas do curso de graduação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - integrante: Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
IV - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.005765/2026-82).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
III - coordenadora: Luana Ines Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VI - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XIII - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVII - integrante: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XIVII - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
XIX - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865;
XX - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 2/2026, tendo como objeto a inscrição de servidores da Superintendência de Compras e Licitações no evento presencial 21º Congresso de Pregoeiros e Agentes de Contratação" com vistas a capacitação sobre procedimentos de instrução processual e condução da fase externa dos processos de compras públicas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 2/2026, tendo como objeto a inscrição de servidores da Superintendência de Compras e Licitações no evento presencial 21º Congresso de Pregoeiros e Agentes de Contratação com vistas a capacitação sobre procedimentos de instrução processual e condução da fase externa dos processos de compras públicas:

I - gestora titular: Lidiane Marcante, Assistente em administração, Siape 1789249;
II - gestora suplente: Greice Paula Heinen, Assistente em administração, Siape 1004305;
III - fiscal técnico titular: Tomé Coletti, Economista, Siape 1851066;
IV - fiscal setorial titular: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.004564/2026-68, contratada o Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2026, tendo como objeto a inscrição de servidores da Secretaria Especial de Obras e dos campi da UFFS em curso de capacitação online sobre Planejamento e Contratação de Serviços de Manutenção Predial Pública.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2026, tendo como objeto a inscrição de servidores da Secretaria Especial de Obras e dos campi da UFFS em curso de capacitação online sobre Planejamento e Contratação de Serviços de Manutenção Predial Pública:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendge, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
III - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbe, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.004951/2026-02, contratada a empresa Capacity Treinamentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução e instalação de um Reservatório Central de Água para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.005943/2026-75).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada para execução e instalação de um Reservatório Central de Água para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape1770053;
V - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de locação de chuveiros móveis e de serviços de arbitragem esportiva, com fornecimento de insumos e materiais necessários à execução, destinados à realização dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS) - 2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.006374/2026-85).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços de locação de chuveiros móveis e de serviços de arbitragem esportiva, com fornecimento de insumos e materiais necessários à execução, destinados à realização dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS) - 2026.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
II - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
IV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
V - integrante: Josiane Weber, Siape  2777865;
VI - integrante: Wilian Przybysz, Siape 1934389;
VII – integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.005938/2026-62).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - coordenador: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante: Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para adequação das instalações preventivas contra incêndio das Centrais de Reagentes nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza; e adequação das Instalações Preventivas Contra Incêndio do Bloco A Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.005951/2026-11).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa(s) especializada(s) para adequação das instalações preventivas contra incêndio das Centrais de Reagentes nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza; e adequação das Instalações Preventivas Contra Incêndio do Bloco A Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
III - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
IV - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
V - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
VI - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para desenvolver os projetos arquitetônicos e complementares de engenharia destinados ao Hospital Universitário no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 5/2026 (23205.006703/2026-98).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada para desenvolver os projetos arquitetônicos e complementares de engenharia destinados ao Hospital Universitário no Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
III - integrante: Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
IV - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG CTAL LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025 – PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1, torna a pública a convocação de suplente:

 

1 DO CONVOCADO

Classificação

Candidato

Nota Final

Orientador

3814

2,75

Prof. Luciano Tormen

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá realizar a matrícula exclusivamente por meio do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL (ps.ppgctal@uffs.edu.br), no período de 12 a 16 de março de 2026, encaminhando, obrigatoriamente, cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal > Formulários - Matrícula), devidamente preenchido e assinado. Recomenda-se que o candidato entre em contato previamente com o orientador para definição dos componentes curriculares;

II - Documento oficial de identificação com foto (Carteira Nacional de Habilitação, Registro Geral - RG, Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional com representatividade nacional). Para candidatos estrangeiros, será aceito o Registro Nacional Migratório (RNM), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado caso conste no documento de identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso superior de graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br). Dispensável para alunos estrangeiros.

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os

candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Dispensável para alunos estrangeiros.

2.1.1 No caso de candidatos estrangeiros, a apresentação do CPF, Inciso III do Item 2.1, deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 2.3 deste edital.

2.2 Os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com boa qualidade de leitura, não sendo aceitos arquivos ilegíveis ou com rasuras.

2.3 O estudante deverá apresentar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, no período de 17 a 20 de março de 2026, das 13h às 16h30, para conferência e autenticação. O não comparecimento implicará o cancelamento da matrícula.

2.4 O candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

2.5 Os contatos dos docentes do programa estão disponíveis em:
https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/docentes

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul em exercício

SUCL

OBJETO: Inscrição de servidores da Superintendência de Compras e Licitações no evento presencial "21º Congresso de Pregoeiros e Agentes de Contratação" com vistas a capacitação sobre procedimentos de instrução processual e condução da fase externa dos processos de compras públicas.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 87/2026

Processo Administrativo nº: 23205.004564/2026-68

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 24.000,00

Contratada/CNPJ: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda/10.498.974/0001-81

Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2026/2

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de servidores da Secretaria Especial de Obras e dos campi da UFFS em curso de capacitação online sobre Planejamento e Contratação de Serviços de Manutenção Predial Pública promovido pela Capacity Treinamentos.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 85/2026

Processo Administrativo nº: 23205.004951/2026-02

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 22.160,00

Contratada/CNPJ: Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda/18.133.018/0001-27

Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2026/1

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Realeza;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

II – Participar das atividades de formação e planejamento;

III– Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

IV- Contribuir com as adaptações para avaliação;

V- Organizar as atividades acadêmicas;

VI- Acompanhar as monitorias;

VII – Ajudar na construção de produções textuais

 

4 VALOR DA BOLSA

4.1 O valor total da bolsa é de R$700,00 mensais por 20 horas semanais.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição a partir do dia 16 de março até dia 27 de março de 2026, via e-mail, no seguinte endereço: eliane.sabatini@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail: a Carta de Intenção, conforme descrito no item 6.1, Histórico Escolar da Graduação e Horário Disponível para atuação.

5.2 O edital de homologação provisório das inscrições será publicado a partir do dia 31 de março de 2026.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (eliane.sabatini@uffs.edu.br).

5.4 O edital de homologação final das inscrições e convocação para entrevista será publicado a partir do dia 06 de abril de 2026.

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores lotados na Coordenação Acadêmica do campus Realeza, PR, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 50% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;

III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade, interesse em atuar na acessibilidade, entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) - 30% da nota final.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada no dia 08 de abril de 2026, na sala 105, Bloco A e será por ordem de chegada.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, carta de intenção e horário disponível de atendimento

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.

 

7 RESULTADOS

7.1 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail eliane.sabatini@uffs.edu.br

7.2 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 10 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br.

7.3 candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail eliane.sabatini@uffs.edu.br

7.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 14 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br.

7.5 Os recursos enviados para eliane.sabatini@uffs.edu.br, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Coordenação Acadêmica do campus.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II - CPF;

III – Chave PIX, (CPF) cadastrado pelo Setor de Acessibilidade através da SIAFI WEB;

IV – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: eliane.sabatini@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

16/03 a 27/03/2026

eliane.sabatini@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 31/03/2026

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 06/04/2026

www.uffs.edu.br

Entrevista

08/04/2026

08:30 horas até 11:00 horas

13:30 horas até 16 horas

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 10/04/2026

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

eliane.sabatini@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 14/04/2026

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 16/04/2026

acessibilidade.re@uffs.edu.br

 

Realeza/PR, 11 de março de 2026


EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Laboratório de Leitura e 

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos 

acadêmico-científicos  

(ENS-2025-0042)

CCR 

Marcia Adriana 

Dias Kraemer

Sem inscritos

Sem inscritos

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 11 de março de 2026.


 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 11 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Laboratório de Leitura e 

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos 

acadêmico-científicos  

(ENS-2025-0042)

CCR 

Marcia Adriana 

Dias Kraemer

Sem inscritos

Sem inscritos

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 13 de março de 2026.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG EASB CL

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2025 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. o Processo n° 23205.016190/2026-23; e

b) a Decisão do colegiado do curso ocorrida e registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 01 / 2026 - CCEAS - CL de 09 de março de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Cerro Largo, inserindo seguinte redação na tabela:

 

Art. X- A. Conferir equivalência entre os Componentes Curriculares presentes na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Cerro Largo.

Código

Componente Curricular da Matriz 2025

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX200

Probabilidade e Estatística

45

(GEX1014)

Probabilidade e Estatística

60

GEX1193

Química Geral

60

(GEX1157)

Química Geral

90

 

Parágrafo único. A equivalência entre os componentes GEX200 - Probabilidade e Estatística e GEX1014 - Probabilidade e Estatística tem o prazo de vigência de 01/03/2023 a 29/12/23.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000389)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2013 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo n° 23205.019553/2026-82; e

b) a Decisão do colegiado do curso ocorrida e registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 01 / 2026 - CCEAS - CL de 09 de março de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Cerro Largo, inserindo seguinte redação:

 

Art. X- A conferir equivalência entre os Componentes Curriculares presentes na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Cerro Largo.

Código

Componente Curricular da Matriz 2013

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX301

Química Analítica Instrumental

75

(GEX1160 e GEX1166)

Química Analítica Quantitativa

Análise Instrumental

90

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000389)

COREME CH

QUARTA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a quarta chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

 

1.2 Pediatria

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

18

THAÍS WESTERICH IZOTTON

59.65

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 13 de março de 2026 até às 11:00, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

2.3 A documentação necessária para a matrícula:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).

2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

QUINTA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a quinta chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

 

1.2 Pediatria

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

25

THAÍS GRASSI

58.58

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 13 de março de 2026 até às 15:00, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

2.3 A documentação necessária para a matrícula:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).

2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

SEXTA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a sexta chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

 

1.2 Pediatria

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

27

ANA PAULA LENA

58.35

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 16 de março de 2026, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

2.3 A documentação necessária para a matrícula:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).

2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENAUFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 05/ACAD-LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme Edital nº 05/ACAD-LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Candidato

Classificação

Kethellyn Fernanda dos Santos

Simone Gonçalves Schuck

 

2. O envio da documentação, para as bolsas disponíveis, considerando a lista de classificação, prevista no item 9, do Edital Nº 05/ACAD-LS/2026, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, até o dia 10 de março de 2026 às 9h, podendo ser prorrogada a critério da administração.

3. Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2026, podendo ser prorrogada a critério da administração.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2026 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL Nº 2/ACAD-LS/UFFS/2026).

  

1 Inscrições deferidas e horário das entrevistas

 

Candidato(a)

Horário da entrevista

01

LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

08h30 min

02

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

09 horas

03

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

09h30 min

04

LUANA APARECIDA FERNANDES

10 horas

05

LUCAS PASSOS CELLI

10h30 min

06

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

11 horas

07

GABRIELE CRISTINA ARNAUTS

13h30 min

08

JOÃO PEDRO WEBER

14 horas

09

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

14h30min

10

PAMELA NHAGILA DE QUADROS

15 horas

11

MARIA LUIZA PASTORE CARELI

15h30min

 

 

2 Inscrições Indeferidas

 

Candidata

Motivo

01

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXÃO

Não atende ao item 5.1

02

HELOISA OTT BORDIGNON

Não atende ao item 5.1

 

3 Data e local das entrevistas: As entrevistas ocorrerão no dia 11 de março de 2026, na sala 105 – Bloco A.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2026 E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação final das inscrições e convocação para entrevista da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2026).

1. Inscrições deferidas e horário das entrevistas

Candidato(a) Horário da Entrevista
01 LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR 08h30
02 ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA 09h00
03 JULIA FALCAO LEVANDOSKI 09h30
04 LUANA APARECIDA FERNANDES 10h00
05 LUCAS PASSOS CELLI 10h30
06 LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA 11h00
07 GABRIELE CRISTINA ARNAUTS 13h30
08 JOÃO PEDRO WEBER 14h00
09 CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS 14h30
10 PAMELA NHAGILA DE QUADROS 15h00
11 MARIA LUIZA PASTORE CARELI 15h30

2. Inscrições Indeferidas

Candidato(a) Motivo
01 LETICIA PRZIBESZ DA PAIXÃO Não atende ao item 5.1
02 HELOISA OTT BORDIGNON Não atende ao item 5.1

 

3. Data e local das entrevistas: As entrevistas ocorrerão no dia 11 de março de 2026, na Sala 105 – Bloco A.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

QUINTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quinta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

 

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ter cursado Genética geral (Ciências Biológicas) ou genética e evolução (Agronomia e Engenharia de Aquicultura); 

2) Ter cursado Histologia e Embriologia (Ciências Biológicas) ou Biologia Celular e Embriologia (aquicultura) ou Biologia Celular (agronomia); 

3) Ser, preferencialmente acadêmico de Ciências Biológicas. Poderá ser aprovado aluno de Agronomia ou Engenharia de Aquicultura;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

 

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: silvia.romao@uffs.edu.br



3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097) 

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza 

Marciane Maria Mendes

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ser acadêmico/a de Curso de Licenciatura;

2) Ter cursado o CCR de Estágio Curricular Supervisionado I;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página); 

Realização de entrevista:

 

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período vespertino do dia 18 de março, na sala 210 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. 

E-mail coordenação do projeto: marciane.mendes@uffs.edu.br 


4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições


12/03 a 15/03/2026

Email coordenação do projeto

Resultado provisório das inscrições


16/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso do resultado das inscrições

16/03/2026, das 17h às 23h59

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação das inscrições

17/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

18/03/2026

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório


19/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado


19/03/2026, das 17h às 23h59

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

20/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 20/03/2026.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até  a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS – EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2026

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 2/ACADLS/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos no processo de seleção de bolsista para o Programa de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

1. RESULTADO PROVISÓRIO E CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Candidato(a)

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

LUANA APARECIDA FERNANDES

GABRIELE CRISTINA ARNAUTS

JULIA FALCÃO LEVANDOSKI

LUCAS PASSOS CELLI

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

MARIA LUIZA PASTORE CARELI

LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

10º

JOÃO PEDRO WEBER

11º

PAMELA NHAGILA DE QUADROS


2. DOS RECURSOS

2.1. Conforme estabelecido no cronograma do Edital Nº 2/ACADLS/UFFS/2026, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste edital.

2.2. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, contendo a fundamentação da discordância.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS – EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2026

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 2/ACADLS/UFFS/2026, torna público o resultado final do processo de seleção de bolsista para o Programa de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

1 RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Candidato(a)

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

LUANA APARECIDA FERNANDES

GABRIELE CRISTINA ARNAUTS

JULIA FALCÃO LEVANDOSKI

LUCAS PASSOS CELLI

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

MARIA LUIZA PASTORE CARELI

LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

10º

JOÃO PEDRO WEBER

11º

PAMELA NHAGILA DE QUADROS

 

2 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
2.1 A validade da seleção será até dezembro de 2026, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes
documentos:

I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III - RG;
IV - CPF;
V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária conforme itens 3.2 e 3.2.1 deste Edital;
VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.

3.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão Bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta e três minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Sergio Begnini (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Marcos Antônio Beal, (Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul). Docentes: Deise Paludo (Erechim), Everton Artuso (Realeza), Marlon Luiz Neves da Silva (Chapecó), Ricieri Naue Mocelin (Passo Fundo), Rodrigo Prante Dill (Cerro Largo). Técnicos: Ana Paula Modesto (Erechim), Dariane Carlesso (Chapecó), Gabrieli Vargas (Passo Fundo). Suplentes: Braulio Adriano de Mello (Direção Chapecó), Silvia Silva De Souza e Tatiana Gaffuri da Silva (Docentes Chapecó), Marlei Dambros (TAEs Reitoria). Justificaram ausência: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Rosenei Cella (Reitoria), Isabeli Pastore e Rafael Faller Deola (Realeza). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Na sequência, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes comunicados: a) justificativas de ausências da Sessão; b) informou que o prazo para a relatoria do Processo 23205.004206/2024-93 (Restrito), que trata da solicitação de análise de recurso em face da Decisão Nº 74 / 2025  -  GR - sobre Concessão de Horas do Pleduca, foi prorrogado ficando a apresentação do relato para a próxima sessão ordinária, dia 7 de abril/2026, pela conselheira Deise Paludo; c) junto com a convocação da sessão foram enviados, para conhecimento, Relatório de Auditoria Interna nº 06/AUDIN/UFFS/2025, da Ordem de Serviço nº 07/2025 AUDIN - Consultoria "PPSI - Programa de Privacidade e Segurança da Informação" e, também, por meio de e-mail, o "Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício 2025 (RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2026)". Em seguida, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Sem comunicados dos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.028258/2025-36: proposta de alteração da Tabela de Valores dos serviços prestados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE), para apreciação do parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Sérgio Begnini. Depois, o Presidente consultou os conselheiros(as) se estavam de acordo com a Pauta apresentada. Em regime de votação, a Pauta com um processo foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou à apreciação do ponto de pauta item 2.1 Processo 23205.028258/2025-36: proposta de alteração da Tabela de Valores dos serviços prestados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE), para apreciação do parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Sérgio Begnini. O Presidente passou a palavra aos Relatores, que fizeram a leitura do parecer com o voto: “Ante o exposto, considerando: a. a regularidade formal e material da proposta, com atendimento aos requisitos da Resolução nº 17/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, alterada pela Resolução nº 67/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024; b. a adequação da metodologia de formação de preços, em conformidade com o art. 4º da referida Resolução; c. a compatibilidade da proposta com os objetivos institucionais da UFFS, notadamente a integração entre ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços à sociedade; VOTO pela APROVAÇÃO da inclusão dos 78 (setenta e oito) novos serviços na Tabela de Serviços e Valores praticada pela SUHVU do Campus Realeza, conforme proposta constante no Ofício nº 5/2025-SUHVU-RE e documentos complementares.” Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros, houve manifestação da conselheira Dariane Carlesso e esclarecimentos do conselheiro Everton Artuso, então, o Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo por acolher o parecer e voto apresentado. Houve acordo, assim, o Presidente declarou o parecer e voto aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia, o Presidente consultou os conselheiros sobre possíveis candidatos para a relatoria de dois processos recebidos na CAPGP, na antevéspera desta sessão, o primeiro processo é o nº 23205.004673/2026-85, que trata da solicitação de alteração da equipe técnica do projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital”, o conselheiro Sérgio Begnini colocou-se à disposição para a relatoria e foi aprovado, sendo a apresentação do parecer para a próxima sessão ordinária. O segundo processo é o processo  23205.026165/2024-96 (Restrito), que trata da solicitação de análise de recurso em face de decisão referente ao Programa de Gestão e Desempenho da UFFS, os conselheiros Dariane Carlesso e Marlon Luiz Neves da Silva manifestaram interesse em relatar a matéria e foram aprovados, sendo a apresentação do parecer para a próxima sessão ordinária. Na continuidade, o Presidente abriu a palavra para comunicações, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Sérgio Begnini, informou que está em andamento na UFFS o Concurso Público para o Magistério Superior e também o concurso para Técnicos Administrativos, pediu o auxílio de todos na divulgação, com a finalidade de atrair maior número possível de candidatos. Sendo estes os informes, às catorze horas e vinte e quatro minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Aprova a Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando: 

a. o Processo nº 23205.028258/2025-36; e 

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária da CAPGP,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º APROVAR a Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I. 

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de março de 2026.

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CG LPEL CL

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular no PPC 2020 do curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01, de 26 de fevereiro de 2026.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2020 do Curso de Letras: Português e Espanhol - LicenciaturaCampus Cerro Largo, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. X-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com componentes cursados com aprovação na Matriz Antiga (2010) pelos estudantes do curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

 

 

CCRs da matriz 2010/1 (em extinção)

CCRs da matriz 2020/1

Código

Componente curricular

CH

Código

Componente curricular

CH

GCH012

Fundamentos da crítica social

60h

GCH818

Educação e estudos sociológicos

30h

GCH024

Fundamentos da educação

45h

GCH814

Fundamentos Pedagógicos da Educação

60h

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

45h

GCH816

Fundamentos do ensino e da aprendizagem

60 h

GLA022

Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe

45h

GLA413

Morfossintaxe de Língua Portuguesa III

60h

GLA025

Literatura brasileira II

60h

GLA579

Tópicos de estudo em literatura: romance brasileiro

30h

GLA026

Literatura brasileira III

60h

GLA578

Tópicos de estudo em literatura: poesia brasileira

30h

GLA034

 

Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa

45h

GLA417

Linguística aplicada ao ensino e à aprendizagem de língua portuguesa

60h

GLA052

Estágio curricular supervisionado em língua espanhola III

30h

GLA432

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III

75h

 

 

Art. X-B. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com componentes cursados com aprovação em outras estruturas curriculares pelos estudantes do curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

 

CCRs Estrutura curricular 2020/1

CCRs de outras estruturas curriculares

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GLA434

Trabalho de Conclusão de Curso I

30h

GCB172

Trabalho de Conclusão de Curso I

60h

GLA212

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

60h

GLA0704

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

60h

GCH811

Temas Contemporâneos e Educação

60h

GCH1765

Temas Contemporâneos e Educação

60h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Cerro Largo, 1ª Reunião Ordinária de 2026, em 26 de fevereiro de 2026.

Cerro Largo-RS, 10 de março de 2026.

Demetrio Alves Paz

Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 5000405)

CG ECVB CL

Altera o sequenciamento da oferta de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.016197/2026-45; e

b. as deliberações ocorridas em Colegiado e registrada em ATA DE COLEGIADO Nº 8/2025 - CCEC - CL (10.38.04.10),

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o sequenciamento da oferta, passando do 3º nível para o 2º nível, do Componente Curricular GEX1040 Computação Básica da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Graduação Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo.

 

ONDE SE LÊ:

Curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

2º nível

08

 

 

Produção Textual Acadêmica

09

 

 

Cálculo I

10

 

 

Topografia

11

 

 

Física I

12

 

 

Desenho Técnico

13

 

 

Mecânica e Resistência dos Materiais

14

 

 

Materiais de Construção I

Subtotal

3º nível

15

CM

GEX1040

Computação Básica

16

 

 

Cálculo II

17

 

 

Física II

18

 

 

Física Experimental I

19

 

 

Geologia Aplicada à Engenharia

20

 

 

Materiais de Construção II

21

 

 

Teoria e Gestão Econômica

22

 

 

Princípios de Administração

Subtotal

 

LEIA-SE:

Curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

2º nível

08

 

 

Produção Textual Acadêmica

09

 

 

Cálculo I

10

 

 

Topografia

11

 

 

Física I

12

 

 

Desenho Técnico

13

 

 

Mecânica e Resistência dos Materiais

14

 

 

Materiais de Construção I

 

15

CM

GEX1040

Computação Básica

Subtotal

3º nível

16

 

 

Cálculo II

17

 

 

Física II

18

 

 

Física Experimental I

19

 

 

Geologia Aplicada à Engenharia

20

 

 

Materiais de Construção II

21

 

 

Teoria e Gestão Econômica

22

 

 

Princípios de Administração

Subtotal

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1690316)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.016201/2026-75; e

b. as deliberações ocorridas no Colegiado e registradas na ATA DE COLEGIADO Nº3/2026 – CCEC – CL (10.38.04.10),

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Xxxxxxxxx – XXXXXXX

Campus Xxxxxx

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GEN0700

Grandezas e Medidas Ambientais

45

-

-

-

-

45

-

 

Art. 2º O quadro do ementário do Componente Curricular elencado no Art. 1º consta no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 3/2026 - CCEC - CL

Quadro de ementário de Componente Curricular Optativo a ser incluído no PPC versão 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo.

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0700

Grandezas e Medidas Ambientais

45

EMENTA

Grandezas, unidades, sistemas de unidades e conversão de unidades utilizadas para medidas ambientais, como: velocidade, fluxo, vazão, concentração, pressão parcial e pressão absoluta, fração mássica e volumétrica, viscosidade, volume e massa específica, tempo de detenção hidráulica, umidade relativa e absoluta.

OBJETIVO

Oportunizar o conhecimento sobre as grandezas mais utilizadas na área de atuação do Engenheiro Ambiental e Sanitarista.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

VESILIND, P. A.; MORGAN, S. M.; HELNE, L. G. Introdução à engenharia ambiental, 2019 DAVIS, M. L.; MASTEN, S. J. Princípios de engenharia ambiental, 3ª edição, 2016.

BALBINOT, A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação e fundamentos de medidas, v. 2 2019.

HIMMELBLAU, D. M. Engenharia química princípios e cálculos. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil, 1998.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BAZZO, W. A.; PEREIRA, L. T. V. Introdução à engenharia. 6. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2003. MOTA, S. Introdução à engenharia ambiental. Rio de Janeiro: ABES, 2003.


Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1690316)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2025 do curso de Engenharia Civil do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) o processo nº 23205.016192/2026-12;

b) a decisão do colegiado do curso ocorrida e registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 01 / 2026 - CCEC - CL de 09 de março de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 2º Conferir equivalência entre Componentes Curriculares da tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado – Campus Cerro Largo.

Código

Componente Curricular da Matriz 2025

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX1193

Química Geral

60

GEX1157

Química Geral

90

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1690316)

COL CG MVTB RE

SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO

Aos treze dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala duzentos e trinta e um do Bloco dos Servidores, foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência do Coordenador Adjunto do Curso, Professor Jonatas Cattelan, e secretariada por mim, Elisangela Borsoi Pereira. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Camila Keterine Gorzelanski Trenkel, Caroline Baldessar Dal Molin, Iucif Abrão Nascif Junior e Jonatas Cattelan, Rosangela Estel Ziech e Vanessa Silva Retuci; o titular discente Lincoln Gonçalves Marcilio e a representante discente suplente Geise Fátima de Oliveira Dafre. Não compareceram por motivos justificados: os professores Paulo Henrique Braz, Luciana Pereira Machado, Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Fabiana Elias e Denise Maria Souza de Mello. O presidente saúda e agradece a todos pela presença. A seguir, solicita a exclusão do ponto de pauta aprovação da Ata 1/2026 e a inclusão do ponto de pauta inclusão de uma optativa do PPC 2025 no PPC 2012. Informes: 1) Início das aulas - a coordenação informa que as aulas foram devidamente iniciadas no dia 02/03. 2) Participação do Colegiado na Aula Magna.  O prof.º Iucif mencionou que sentiu falta do Colegiado na denominada Aula Magna, e que essa ausência conferiu de certa forma uma informalidade ao evento. Os demais presentes concordaram. O professor informou ainda que a divulgação ocorreu pelas redes sociais. A sugestão dele é que haja uma articulação entre o Diretoria Acadêmica de Medicina Veterinária (DAMVet) e a Coordenação e como resultado o evento seja mais institucional e também divulgado pelas mídias da universidade. A prof. ª Luciane lembra que a certificação do evento ainda pode ser corrigida, com o objetivo de remover o termo "aula". 3) Matrículas pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) o prof. º Jonatas informa que o SIGAA matriculou alunos não ingressantes em 2 vagas das Componentes Curriculares (CCRs) da primeira fase. Por isso, o CCR Anatomia Veterinária I terá matrículas extras, mas a professora da cadeira já foi comunicada. 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Inclusão de uma optativa do PPC 2025 no PPC 2010  o CCR GCA0876  Embriologia Veterinária I precisa ser incluído no rol de optativas do PPC 2010 por meio de Resolução. Fica aprovada por unanimidade pelo Colegiado. 1.2 Quebras de pré-requisito: as solicitações que foram aprovadas são as dos estudantes João Gabriel Neto e Vanessa Padilha Ribeiro. Quanto aos pedidos das discentes Laura Oliveira Silva e Isabela Beatriz da Silva há possibilidade de matrícula pelo sistema SIGAA, com flexibilização de pré-requisito. Ademais, foram recusadas as solicitações de Gabriel Augusto Michelon Ximendes, Emmilly Artuso Canova, Jaqueline Carvalho da Silva, Ana Maria Guidini Dall Agnol, Luiza Siqueira Nascimento, Gabriela Santana Queiroz, Beatriz Costa dos Santos, Bruno Haupenthal Scherer e Haru Alencar Menezes. Não havendo mais nada a constar, o Presidente, Jonatas Cattelan, encerrou a reunião e eu, Elisangela Borsoi Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 13 de março de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

PPG DH RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº1/PPGPDH/UFFS/2026 das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – curso de Mestrado Profissional ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

 

Onde se lê:

 

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 02 a 06 de março de 2026

Divulgação das Inscrições

A partir de 06 de março de 2026

Divulgação do Resultado Provisório

A partir do dia 09 de março de 2026

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 11 de março de 2026

Matrícula dos alunos selecionados

12 e 13 de março de 2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

 

Leia-se:

 

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 02 a 06 de março de 2026

Divulgação das Inscrições

A partir de 09 de março de 2026

Divulgação do Resultado Provisório

A partir do dia 10 de março de 2026

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 12 de março de 2026

Matrícula dos alunos selecionados

12 e 13 de março de 2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

 

 

Realeza - PR, 9 de março de 2026.

 

 

ANTONIO VALMOR CAMPOS

SIAPE 1804267

Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

Antônio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH) REFERENTE AO EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

1.1 Disciplina: Direitos Humanos, Políticas Públicas e Educação

CANDIDATO

Situação

Talita Lariza da Silva Batista

Aprovado e Classificado

Marcos Wílian da Silva

Aprovado e Classificado

Leandro Pagliari Jacobs

Aprovado e Classificado

Daniele Fagundes

Aprovado e Classificado*

Nataly Maythana dos Santos Tomazini

Aprovado e Classificado*

* Conforme Edital EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026, item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo, até o limite de 05 (cinco).

 

1.2 Disciplina: Direitos Humanos, Infância e Adolescência

CANDIDATO

Situação

Miguel Venâncio Dias Cogo

Aprovado e Classificado

Daniele Fagundes

Aprovado e Classificado

Vera Terezinha Mantovani Binda

Aprovado e Classificado

Nádia Teresinha Bonatto

Aprovado e Classificado*

Anderson Ferreira Rodrigues de Medeiros

Aprovado e Classificado*

* Conforme Edital EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026, item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo, até o limite de 05 (cinco).

 

1.3 Disciplina: Educação em Direitos Humanos

CANDIDATO

Situação

Gabriela Moschen Marins de Azevedo Machado

Aprovado e Classificado

Leandro Pagliari Jacobs

Aprovado e Classificado

Caroline Restan de Miranda Ferreira

Aprovado e Classificado

Jocelaine Zanini Rubim Link

Aprovado e Classificado*

Helder Kuiawinski da Silva

Aprovado e Classificado*

* Conforme Edital EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026, item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo, até o limite de 05 (cinco).

 

1.4 Disciplina: Direitos Humanos e Violências no Campo e nas Periferias

CANDIDATO

Situação

Caroline Restan de Miranda Ferreira

Aprovado e Classificado

Miguel Venâncio Dias Cogo

Aprovado e Classificado

Jocelaine Zanini Rubim Link

Aprovado e Classificado

Nádia Teresinha Bonatto

Aprovado e Classificado*

Ozeias de Oliveira

Aprovado e Classificado*

* Conforme Edital EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026, item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo, até o limite de 05 (cinco).

 

 

1.5 Disciplina: Direitos Humanos e Saúde

CANDIDATO

Situação

João Carlos dos Santos

Aprovado e Classificado

Sandro Luiz Mainardes Filho

Aprovado e Classificado

Cristina Leviski Dutra

Aprovado e Classificado

Eli Machado Filho

Aprovado e Classificado*

* Conforme Edital EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026, item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo, até o limite de 05 (cinco).

 

1.6 Disciplina: Direitos Humanos e Ambiente

CANDIDATO

Situação

Gabriela Moschen Marins de Azevedo Machado

Aprovado e Classificado

Cristina Leviski Dutra

Aprovado e Classificado

Marcos Wílian da Silva

Aprovado e Classificado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula no período de 12 e 13 de março de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2026 e Edital Nº 2/PPGPDH/UFFS/2026, encaminhando pelo e-mail (sec.ppgdh@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPGPDH,

(https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas-1) informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado.

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPDH e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Realeza, 12 de março de 2025.

 

 

 

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

SIAPE 1804267

Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

 

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2026.

Antônio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

CRE

Altera Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025,  conforme segue:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Tiago da Costa

1907140

Coordenação do Curso

Presidente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação de Estágios

Titular

Sara Munique Noal

1335202

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Titular

Marcos Fernando Schmitt

2277147

Domínio Específico

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Jader de Santana

2313602026

Discente

Titular

Diana Lima Mangueira de Almeida

20250000525

Discente

Suplente

Andrey Luis Pagnoncelli

2313602033

Discente

Titular

Vitor Velozo Jardim

20250013013

Discente

Suplente

Glauber Sartori

1669837

Comunidade Regional

Titular

Aloísio João Scandolara

***.053.019-**

Comunidade Regional

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 127/CRE/UFFS/2025, de 17 de novembro de 2025.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 13 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:

Art.1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eliani Frizon

2060357

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1863866

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Coordenação de Estágios

Titular

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Suplente

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Theony Alfredo Carvalho

20240012040

Discente

Titular

Juliana Forcellini

20240000488

Discente

Suplente

Emanueli Franz Berkenbrock

20240007863

Discente

Titular” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 123/CRE/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 13 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CLS

NOMEIA MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o OFÍCIO Nº 3/2026-CCLP-LS, Nº do Protocolo: 23205.006251/2026-44.

RESOLVE:

 Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenação do Curso
Coordenador: LUIZ CARLOS DE FREITAS – SIAPE 2075035
Coordenadora Adjuntoa: PRISCILA RIBEIRO FERREIRA - SIAPE 1192374

Representantes Docentes
Titular: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098
Suplente: CADEIRA VAGA

Titular: JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA – SIAPE 1800810
Suplente: CADEIRA VAGA

Titular: CRISTIANO AUGUSTO DURAT – SIAPE 1771022
Suplente: MARCIANE MARIA MENDES – SIAPE 2022824

Representantes Técnico Administrativos
Titular: LUIZ FELIPE DA PAZ - SIAPE 1344690
Suplente: CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI – SIAPE 1945551

Representantes Discentes
Titular: KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA – MATRÍCULA 2112703015
Suplente: PAULO CESAR DE LIMA – MATRÍCULA 2312703007

Titular: KELY CRISTINA DIOK – MATRÍCULA 20250011411
Suplente: CLARISSA MARIA DE MENDONCA – MATRÍCULA 20250003920

Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenador: VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU– SIAPE 1257825

Coordenação de Estágios
Coordenadora: GRACIALINO DA SILVA DIAS – SIAPE 1297625

Coordenadora adjunta: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA – SIAPE 1299772

Representantes da Comunidade Regional

Titular: FERNANDA APARECIDA QUADROS – CPF XXX.358.679-XX
Suplente: TAISA PEREIRA DO NASCIMENTO – CPF 101.XXX.XXX-02

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 51/CLS/UFFS/2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital 11/PPG DPP CL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 08/PPG DPP CL/UFFS/2025.

1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

16º

Cristiane Perlin

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 16 de março de 2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2 Para o ato da matrícula, o candidato convocado deve seguir orientações dispostas no item 8 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025.

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2026.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE PESSOAL Nº 388/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGDPP, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGDPP e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGDPP decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista, de acordo com as normativas das agências de fomento, da UFFS e do PPGDPP.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a disponibilização dos recursos financeiros, liberação de bolsas e apresentação da documentação por parte dos candidatos chamados.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, ingressantes, preferencialmente, no
primeiro semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgdpp@uffs.edu.br, no período de 17 de março de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGDPP – www.uffs.edu.br/ppgdpp, acompanhado
de comprovantes da condição em que se encontra, conforme assinalado no referido requerimento de inscrição e que será utilizada como base para avaliação, seguindo os critérios estabelecidos no item 6.2 deste edital;
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;


6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos em cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota de classificação no processo seletivo para ingresso de alunos regulares em 2026.1 e 2025.1, respectivamente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGDPP, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 17 de março 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 18 de março de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 19 de março de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 23 de março de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 24 de março de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 26 de março de 2026.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgdpp@uffs.edu.br, da secretaria do PPGDPP, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais.
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 27/03/2026, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGDPP e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGDPP;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGDPP nos prazos estabelecidos pelo Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGDPP e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGDPP qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§ 4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.
§ 5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§ 6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGDPP mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGDPP receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGDPP e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGDPP e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgdpp.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGDPP.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2026.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital 11/PPG DPP CL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 08/PPG DPP CL/UFFS/2025.

1 DA CONVOCAÇÃO:  

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

17º

Cyntia Scher Strelow

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, entre os dias 16 e 17 de março de 2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.2 Para o ato da matrícula, o candidato convocado deve seguir orientações dispostas no item 8 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025.

 

Cerro Largo-RS, 13 de março de 2026.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo