Semana de 02 de março a 07 de março de 2026

De 02 de março de 2026 até 07 de março de 2026

GR
EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2026 (RETIFICADO) EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 135/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 136/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 137/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 138/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 139/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 140/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 141/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 142/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 143/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 144/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 145/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 146/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 147/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 148/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 150/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 152/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4441/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4442/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4443/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4444/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4445/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4446/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4447/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4448/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4449/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4450/GR/UFFS/2026 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 4451/GR/UFFS/2026 (ANULADA) PORTARIA Nº 4452/GR/UFFS/2026
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GR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal; em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010; o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 316, de 09/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021; a Portaria Conjunta MGI nº 70, de 8/10/2025; a Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 do MPDG; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/25; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024; a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/25, e demais legislações vigentes, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o seu Quadro de Pessoal Efetivo, mediante as normas e as condições estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.
1.2  O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso Público.
1.3  A Comissão Própria de Concurso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 4327/GR/UFFS/2025 acompanha e supervisiona o certame.
1.4  O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame.
1.5  O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
1.6  Para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente de Pessoal da UFFS, será observada a ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do concurso e, sobretudo, ao interesse da Administração Pública.
1.7  O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e nomeados será o estatutário, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
1.8  O Concurso Público para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá a realização da etapa de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas a todos os cargos.
1.9  Integram o presente Edital:
a)  ANEXO I - Das Atribuições dos Cargos;
b)  ANEXO II - Dos Conteúdos Programáticos;
c)  ANEXO III - Do Cronograma de Execução Previsto; e
d)  ANEXO IV - Do Modelo de Laudo Médico;
1.10  Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no site: www.access.org.br, pelos e-mails contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e (61) 3030-3442, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, considerando o horário oficial de Brasília-DF.
1.11  Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
 
2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS
2.1  O Campus de lotação e exercício do cargo, os pré-requisitos e as vagas ofertadas são os estabelecidos a seguir:
I -  Quadro 1 - Nível de Classificação D
CARGO
ESCOLARIDADE / REQUISITOS
UNIDADE DE LOTAÇÃO
VAGAS AC
VAGAS PCD
VAGAS
PPP
VAGAS
IND
VAGAS
   QUI
Assistente em Administração
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC
Laranjeiras do Sul -Campus Laranjeiras do Sul
1
*
*
*
*
Técnico de Laboratório/Área: Biologia
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Realeza - Campus Realeza
1
*
*
*
*
Técnico de Laboratório/Área: Informática
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC
Cerro Largo -Campus Cerro Largo
1
*
*
*
*
Técnico de Laboratório/Área: Agronomia
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
1
*
*
*
*
Técnico em Contabilidade
Ensino Médio Completo mais curso Técnico em Contabilidade reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Realeza - Campus Realeza
1
*
*
*
*
Técnico em Enfermagem
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Chapecó - Campus Chapecó
1
*
*
*
*
Técnico em Enfermagem
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Chapecó - Reitoria
1
*
*
*
*
Técnico em Radiologia
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Realeza - Campus Realeza
1
*
*
*
*
Técnico de Tecnologia da Informação
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais
Chapecó - Campus Chapecó
1
*
*
*
*
Técnico de Tecnologia da Informação
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais
Chapecó - Reitoria
3
*
*
*
*
Total geral de vagas
12
a)  Siglas e nomenclaturas referentes ao Quadro 1:
SIGLA
NOMENCLATURA
AC
Ampla concorrência
PcD
Pessoas com deficiência
PPP
Pessoas pretas e pardas
IND
Pessoas indígenas
QUI
Pessoas quilombolas
b)  O número de vagas poderá sofrer alterações no decorrer do certame onde há o indicativo de asterisco*no Quadro 1.
II -  Quadro 2 - Cargos Nível de Classificação E
CARGO
ESCOLARIDADE / REQUISITOS
UNIDADE DE LOTAÇÃO
VAGAS AC1
VAGAS PCD2
VAGAS
PPP3
VAGAS
IND4
VAGAS
QUI5
Administrador
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
01
*
*
*
*
Administrador
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
01
*
*
*
*
Administrador
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Chapecó - Reitoria
01
*
*
*
*
Bibliotecário Documentalista
Diploma de conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente para formação em Biblioteconomia
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
01
*
*
*
*
Bibliotecário Documentalista
Diploma de conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente para formação em Biblioteconomia
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
01
*
*
*
*
Técnico em Assuntos Educacionais
Diploma de Curso superior em Pedagogia ou licenciaturas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
01
*
*
*
*
Tecnólogo - Formação: Química
Diploma de Curso Superior na Área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
01
*
*
*
*
Tecnólogo - Formação: Química
Diploma de Curso Superior na Área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
01
*
*
*
*
Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais
Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Realeza - Campus Realeza
01
*
*
*
*
Médico Veterinário - Área: Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva
Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Realeza - Campus Realeza
01
*
*
*
*
Médico - Área: Medicina do Trabalho
Diploma de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
Chapecó - Reitoria
01
*
*
*
*
Total geral de vagas
11
a)  Siglas e nomenclaturas referentes ao Quadro 2:
SIGLA
NOMENCLATURA
AC
Ampla concorrência
PcD
Pessoas com deficiência
PPP
Pessoas pretas e pardas
IND
Pessoas indígenas
QUI
Pessoas quilombolas
b)  O número de vagas poderá sofrer alterações no decorrer do certame onde há o indicativo de asterisco*no Quadro 2.
2.2  Do total de 23 (vinte e três) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas para provimento imediato: 1 (uma) vaga para PcD - Pessoa com Deficiência, 6 (seis) vagas para Pessoas Pretas ou Pardas, 1 (uma) vaga para Pessoas Indígenas. Caso durante a validade do certame novas vagas forem abertas ou ocorrer vacância de vagas, 1 (uma) vaga será destinada Pessoas Quilombolas, sendo distribuídas aos grupos na ordem disposta a seguir:
I -  Quadro 3 - Distribuição das Vagas reservadas para provimento imediato e reserva por grupo de cotas
VAGAS RESERVADAS
GRUPO COM RESERVA DE VAGAS
Pessoa Preta ou Parda
Pessoa com Deficiência
Pessoa Preta ou Parda
Pessoa Preta ou Parda
Pessoa Preta ou Parda
Pessoa Indígena
Pessoa Preta ou Parda
8ª (se houver)
Pessoa Quilombola
2.3  Os cargos sujeitos às reservas de vagas para provimento imediato serão definidos após a apuração das notas dos candidatos concorrentes no sistema de reserva de vagas, de acordo com o cargo de inscrição dos optantes aprovados, classificados nos termos específicos do item 12 deste Edital, sendo nomeados prioritariamente em relação aos aprovados da ampla concorrência, conforme item 14.15 deste Edital.
2.3.1  Na hipótese de o número de cargos com candidatos aprovados nas listas de reserva de vagas ser superior ao quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato estabelecidos no item 2.2 para cada grupo específico (PcD, PPP, IND ou QUI), a definição de quais cargos receberão as vagas reservadas obedecerá à ordem decrescente da nota final dos candidatos aprovados dentro de cada respectivo grupo de reserva, independente do cargo de inscrição, até o limite máximo de vagas reservadas daquele grupo.
2.4  O preenchimento das vagas reservadas às cotas e as de ampla concorrência, obedecerá à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, de acordo com as listas de candidatos aprovados da Ampla Concorrência, de Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, conforme item 12.6 deste Edital, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo, conforme os procedimentos descritos no item 14 e seus subitens, deste Edital.
2.5  Quadro 4 - Vencimento Básico
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO*
CARGA HORÁRIA
D
R$ 3.029,90
40h/semana
E
R$ 4.967,04
40h/semana
2.5.1  Para o cargo de Médico/Área e Médico Veterinário/Área o vencimento básico para 20h de trabalho semanal é de R$ 4.761,98 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
2.6  Para os cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, nível de classificação D e nível de Classificação E, conforme legislação vigente, o auxílio alimentação é de R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais).
2.7  Para os cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, nível de classificação D e nível de Classificação E, conforme legislação vigente, no caso de o empossado possuir titulação superior à exigida para ingresso no cargo, cumprindo todos os requisitos legais em vigor, poderá requerer percentual de incentivo à qualificação, nos termos do Quadro 5, cujo eventual pedido será analisado pelo setor competente:
I -  Quadro 5 - Valores de Incentivo à Qualificação
NÍVEL DE ESCOLARIDADE FORMAL SUPERIOR AO PREVISTO PARA EXERCÍCIO DO CARGO
PERCENTUAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Curso de graduação completo
25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
Mestrado
52%
Doutorado
75%
2.8  A carga horária de todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos de Médico e Médico Veterinário, que a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.
2.8 A carga horária de todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos de Médico e Médico Veterinário, que a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, e do cargo de Técnico em Radiologia, que a carga horária é de 24h (vinte e quatro) horas semanais. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2026)
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1  Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a)  Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
b)  Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d)  Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)  Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f)  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica oficial da UFFS. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for declarado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos na condição de pessoas com deficiência, reservando-se à perícia médica oficial a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado;
g)  Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
h)  Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo definidas neste Edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável;
i)  Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber;
j)  Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
k)  cumprir as determinações deste Edital, bem com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Concurso Público.
3.2  A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de posse.
3.3  O candidato empossado fica ciente que deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de redistribuição antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exercício, e pedidos de remoção antes de decorrido mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração.
3.4  O candidato empossado no cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de três anos.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br, a partir das 14h00min do dia 4 de março de 2026 até às 23h59min do dia 9 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.
4.2  Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:
a)  acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br;
b)  cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c)  preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d)  escolher o cargo pretendido;
e)  escolher o local de realização da prova de conhecimentos.
f)  conferir e confirmar os dados cadastrados; e
g)  efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via GRU-simples ou Pix, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.
4.3  Será permitido ao candidato realizar até duas inscrições no Concurso Público, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo:
CLASSE
TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargos da Classe E
R$ 125,00 (cento e vinte e cinto reais)
Cargos da Classe D
R$ 90,00 (Noventa reais)
4.3.1  O candidato que efetuar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, paga ou isenta, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas.
4.3.2  Antes de efetuar o pagamento do pix ou imprimir a GRU-simples e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.
4.3.2.1  Caso o candidato imprima a GRU-simples e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.
4.3.2.1.1  Para imprimir a segunda via da GRU-simples o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª via de cobrança” e, posteriormente, em “efetuar pagamento”.
4.3.2.2  As GRU-simples emitidas a partir das 14h00min do dia 4 de março de 2026 até às 23h59min do dia 9 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF, poderão ser reimpressas somente até o dia 10 de abril de 2026, para fins de pagamento.
4.3.2.3  O pagamento da GRU-simples poderá ser efetuado somente em agência bancária ou correspondente bancário do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking daquela instituição bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras cada instituição.
4.3.2.4  Já o pagamento via pix poderá ser realizado pelo Internet Banking de qualquer instituição bancária.
4.3.2.5  O pagamento da GRU-simples deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento do documento.
4.3.2.6 Comprovante de agendamento da GRU-simples não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição.
4.3.2.7 Caso a data de vencimento da GRU-simples ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento da guia deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.
4.3.2.8 Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU-simples durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3  A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4  Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.5  A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada.
4.4  As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFFS e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.
4.5  O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1  A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público.
4.5.2  É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.6  Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.
4.6.1  Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição.
4.7  O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições.
4.8  No dia 15 de abril de 2026, até às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília-DF, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.8.1  No período de 16 a 17 de abril de 2026, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.8.2  A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 28 de abril de 2026, até às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília-DF.
4.9  Após o dia 28 de abril de 2026, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.10  A UFFS e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a)  requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;
b)  congestionamento das linhas de comunicação;
c)  outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
d)  falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.11  A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.12  Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do concurso, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo ofertado no certame.
4.12.1  Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
4.13  A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 
5 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1  Do total das vagas existentes neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e até 20% (vinte por cento) das vagas, com base no parágrafo 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5.2  Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas a serem preenchidas.
5.3  Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 1 (uma) vaga para provimento imediato.
5.4  Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.5  As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.
5.6  O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado dos exames necessários que comprovem a deficiência declarada e, ainda, contendo a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão).
5.7  O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8  O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.
5.9  O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.10  Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.11  O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.12  Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.13  Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.
5.14  A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, nos termos do item 15 deste Edital.
5.15  No dia 15 de abril de 2026 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
 
6 DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.1  O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida a avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação presencial.
6.1.1  A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.
6.1.2  Em caso de avaliação presencial da deficiência, poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS.
6.1.3  Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
6.1.4  O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial.
6.2  O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no ANEXO III deste Edital.
6.3  O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
 
7 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1  As necessidades especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
7.2  O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.3  Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.
7.4  O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital.
7.5  O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.
7.5.1  Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
7.5.2  Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.
7.5.3  Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
7.6  O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
7.7  O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
7.8  O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.6 deste Edital.
7.8.1  Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique a necessidade de tempo adicional superior.
7.9  O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
7.10  Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.
7.10.1  Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.
7.11  A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso Público, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
7.11.1  No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
7.11.2  Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.11.3  A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
7.11.4  A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.11.5  A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas.
7.11.6  A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.11.7  O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
7.11.8  A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
7.11.9  A desobediência dos subitens anteriores importa em eliminação da candidata.
7.11.10  A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.11.11  Caso a candidata lactante utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.11.12  Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
7.12  O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchido na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
7.12.1  O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
7.12.2  As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.12.3  Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.
7.12.3.1  O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.
7.12.4  O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.12.5  O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.12.6  Esses documentos valerão somente para este Concurso Público.
7.13  No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.14  É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.
 
8 DAS VAGAS DESTSINADAS ÀS PESSOAS COM QUE SE AUTODECLARAM PRETAS OU PARDAS (PPP), INDÍGENAS (IND) OU QUILOMBOLAS (QUI)
8.1  Do total de vagas oferecidas neste Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram quilombolas, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
8.1.1  Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas, para provimento imediato, 6 (seis) vagas para pessoas pretas ou pardas, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas, sendo que somente no caso de surgimento de novas vagas no decorrer da validade do certame haverá reserva de vaga para pessoas quilombolas, conforme a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
8.2  O quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato definidos neste Edital levou em consideração os percentuais dispostos no item 8.1 e, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, esse foi aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.2.1  Para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
8.2.2  Para concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
8.2.3  Para concorrer às vagas reservadas a pessoas quilombolas, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
8.3  Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.4  A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa preta ou parda, ou indígena, ou quilombola goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
8.5  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.6  Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.7  O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
8.8  Os candidatos pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.9  O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do Concurso Público, em todas as listas, observada a ordem decrescente de classificação. Assim, as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
8.10  O disposto nos subitens 8.8 e 8.9 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda ou se identificou como indígena ou quilombola, e que obtiver a pontuação mínima para aprovação no certame, e tiver a autodeclaração confirmada em procedimento complementar da autodeclaração, no caso do candidato pessoa preta ou parda, ou confirmada a verificação documental complementar no caso dos candidatos indígenas ou quilombolas, nos termos deste Edital e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
8.11  Em caso de não preenchimento de vaga reservada para os candidatos pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
8.12  Nos termos do Art. 3 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para os indígenas; na hipótese de não haver indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as quilombolas; na hipótese de não haver indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência.
8.13  Na hipótese de não haver pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação pela ampla concorrência.
8.14  A listagem com a relação dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.15  A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
8.16  Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas) e após a verificação documental complementar (para as indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas, nos termos do item 12.6 deste Edital.
8.17  Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas ou pardas:
8.17.1  Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas e forem aprovados nas provas objetivas, a fim de realizarem a confirmação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.
8.17.2  Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar à comissão de confirmação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional.
8.17.3  O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em local que será previamente definido nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, para os quais os candidatos deverão se dirigir presencialmente, e será filmado e gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
8.17.4  O candidato que recusar a realização da filmagem durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.17.5  A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar.
8.17.6  Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.17.6.1  Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.17.7  Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento.
8.17.8  O candidato ausente ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação no cargo para o qual se candidatou.
8.17.9  Sob nenhuma hipótese haverá reagendamento da etapa para os candidatos ausentes.
8.17.10  O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
8.17.11  Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.17.12  Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.
8.18  Do procedimento de verificação documental - indígenas:
8.18.1  O candidato que desejar concorrer como indígena deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I -  documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II -  documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III -  outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a)  comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)  documentos expedidos por escolas indígenas;
c)  documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)  documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e)  documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)  documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g)  documentos de natureza previdenciária.
8.18.1.1  Os documentos comprobatórios elencados no item 8.18.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.18.2  É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.18.3  Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
8.18.4  Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.
8.18.5  O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) Considerado: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena; b) Não Considerado: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.18.6  Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.18.7  O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.18.8  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.
8.18.9  Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
8.18.10  Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
8.19  Do procedimento de verificação documental - quilombolas:
8.19.1  O candidato que desejar concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I -  Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II -  Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.19.1.1  Os documentos comprobatórios elencados no item 8.19.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.19.2  É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.19.3  Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
8.19.4  Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.19.5  O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) Considerado quilombola; b) Não Considerado: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.19.6  Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.19.7  O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.19.8  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.
8.19.9  Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
8.19.10  Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
 
9 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
9.1  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
9.2  O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 4 a 5 de março de 2026, procedendo conforme o subitem 9.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 9.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
9.2.1  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)  declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
9.2.2  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
9.2.3  A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 9.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9.2.4  A realização do procedimento constante do subitem 9.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 9.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.2.4.1  Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.2.5  Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois megabytes).
9.2.6  Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital.
9.2.7  O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
9.3  O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de março de 2026.
9.3.1  Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas.
9.3.2  O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 18 a 19 de março de 2026.
9.3.3  A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 25 de março de 2026.
9.4  Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.
9.5  Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
9.6  Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, gerar a GRU-simples ou utilizar o pix para efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 10 de abril de 2026.
9.7  A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.8  Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)  omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)  fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
9.9  Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital.
9.10  Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.
 
10 DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1  Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
10.2  As provas objetivas serão compostas de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta.
10.3  A distribuição das provas seguirá definição disposta no quadro abaixo:
PROVA
NÚMERO DE QUESTÕES
PESO POR
QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Língua Portuguesa
10
01
10
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
10
01
10
Conhecimentos Específicos
30
02
60
Total
50
-
80,0
10.4  Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada prova, conforme disposto no quadro do subitem anterior.
10.5  Os conteúdos programáticos das provas constam do ANEXO II deste Edital.
10.5.1  A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
 
11 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1  As provas objetivas serão realizadas na data provável de 17 de maio de 2026 (domingo), simultaneamente nas cidades de Chapecó - Santa Catarina, Cerro Largo - Rio Grande do Sul, e Laranjeiras do Sul - Paraná, observado o horário oficial de Brasília-DF.
11.1.1  O candidato poderá escolher entre os locais de aplicação das provas, onde quer realizar a prova objetiva, independente do cargo.
11.1.2  As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição:
CARGOS
TURNO
Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Área/Biologia, Técnico de Laboratório - Área/Informática, Técnico de Laboratório - Área/Agronomia, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico de Tecnologia da Informação
Das 08h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília-DF)
Administrador, Bibliotecário-Documentalista, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo - Formação: Química, Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais, Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva, Médico - Área: Medicina do Trabalho
Das 14h00min às 18h00min (horário oficial de Brasília-DF)
11.2  Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.
11.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
11.3  O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 11 de maio de 2026, mediante acesso à “Área do Candidato”, para consulta e impressão.
11.4  Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas.
11.5  Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados nas cidades de provas acima elencadas, o Instituto ACCESS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
11.6  O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
11.7  O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.1.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.
11.8  Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone‎, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
11.8.1  Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 11.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
11.8.1.1  Caso se verifique a situação descrita no subitem 11.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
11.8.1.2  Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo sumariamente eliminado do certame.
11.9  Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
11.10  Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
11.11  Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
11.11.1  Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
11.12  Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.
11.13  Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
11.13.1  É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas.
11.13.2  O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.8 ao local de realização das provas.
11.14  O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
11.14.1  A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.
11.14.2  Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.14.3  O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.
11.14.4  Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.
11.15  Não será permitido acesso aos banheiros nos locais de prova por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção.
11.16  Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 11.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.17  Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital legalmente válido, conforme a seguir especificado:
a)  carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b)  cédula de identidade para estrangeiros;
c)  cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;
d)  Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e)  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
f)  carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais e que possam ser validados previamente à entrada das salas pela equipe de aplicação.
11.18  Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.
11.19  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, assim como os documentos digitais deverão permitir a validação por aplicativo próprio.
11.19.1  Caso por motivos técnicos não for possível validar o documento digital, o candidato não poderá realizar as provas, portanto, é recomendado que o candidato leve consigo o documento válido em meio físico.
11.20  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.21  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
11.22  No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta e deverá conferir seus dados pessoais nos instrumentos.
11.22.1  Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão-resposta, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova.
11.23  Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 11.28).
11.24  O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
11.25  A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato.
11.26  Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão-resposta, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.
11.27  O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é o cartão-resposta, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
11.27.1  Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
11.27.2  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à assinatura no cartão-resposta, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
11.27.3  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.
11.28  O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.
11.28.1  Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.
11.28.2  A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.
11.29  Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização da prova.
11.30  Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 11.28. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Concurso Público.
11.31  O cartão-resposta deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.
11.31.1  Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão-resposta.
11.32  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
11.32.1  Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de prova.
11.32.2  A regra do subitem 11.32 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.
11.33  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.
11.34  Se, por qualquer razão fortuita, atrasar o início das provas ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para realização das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.
11.35  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
11.36  Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.37  Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.
11.38  Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
 
12 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1  Os candidatos serão classificados por Unidade de Lotação, cargo e em ordem decrescente dos valores de Nota Final.
12.2  A valoração da classificação definitiva nas provas objetivas obedecerá ao disposto no item 10 deste Edital.
12.3  A Nota Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas.
12.4  Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)  obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c)  obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d)  obtiver maior pontuação na prova de Legislação e Fundamentos da Administração Pública;
e)  tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições; ou
f)  comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.
12.5  Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
12.5.1  Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.5.2  Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate.
12.5.3  Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.
12.6  Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 12.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final em cinco listas: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
12.6.1  O candidato que for considerado pessoa com deficiência e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência.
12.6.2  O candidato que for considerado preto ou pardo, após a confirmação complementar, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
12.6.3  O candidato que for considerado indígena, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
12.6.4  O candidato que for considerado Quilombola, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
12.6.5  O candidato que for considerado PCD, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
12.7  A homologação do resultado final do Concurso Público será realizada considerando-se o número máximo de candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 39 e no ANEXO II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Art. 6º da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025. De modo a efetivar a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, também serão homologados no mesmo quantitativo limite os candidatos aprovados como pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e, pessoas quilombolas, para cada cargo em conformidade com a reserva de vagas prevista no Edital, com base no § 7º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MIP nº 261/2025 e Art. 24 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
I -  Quadro 6 - Número máximo de aprovados por cargo em cada lista:
QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR CARGO EM CADA LISTA (AMPLA CONCORRÊNCIA, PRETOS E PARDOS, PCD, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
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12.7.1  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, em conformidade com o item 12.7 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
12.7.2  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados no Concurso Público.
12.8  Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos na condição de pessoa com deficiência ou pessoa que se autodeclara preta ou parda, ou pessoas indígenas ou pessoas quilombolas, as remanescentes serão remanejadas para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
 
13 DOS RECURSOS
13.1  Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a)  do presente Edital de Abertura (impugnação);
b)  do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
c)  do não deferimento da sua inscrição;
d)  dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas; e
e)  do resultado preliminar da confirmação ada caracterização da deficiência e dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração ou confirmação documental, no âmbito das políticas afirmativas.
13.2  O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
13.3  Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 13.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na “Área do Candidato”, acessar a opção “RECURSOS”, no prazo previsto para tanto no ANEXO III deste Edital.
13.3.1  A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo, seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.
13.3.2  A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.
13.4  Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a)  não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b)  enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c)  façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d)  façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
13.5  Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
13.5.1  Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.5.2  Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.5.3  Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso.
13.5.4  O espelho do cartão-resposta estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.
13.5.4.1  Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.
13.6  A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.
13.7  A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.7.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
 
14 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1  O provimento dos cargos na UFFS obedecerá à ordem de classificação, tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, de acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União.
14.2  As nomeações, respeitarão os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos deste Edital e das normas de regência para as políticas afirmativas.
14.3  A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, bem como à necessidade da UFFS.
14.4  Caso o candidato queira solicitar "Final de Fila", poderá fazê-lo antes ou após sua nomeação (se ainda não tiver expirado o prazo de posse) no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à UFFS.
14.5  O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
14.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado no formulário de inscrição.
14.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações, divulgadas no site da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
14.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
14.9  No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a compatibilidade de horários no exercício das funções entre os cargos legalmente acumulados, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
14.10  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
14.10.1  Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
14.11  A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS e em qualquer um dos campi da Instituição.
14.12  Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a UFFS julgar necessários, posteriormente informados.
14.13  Havendo vagas não ocupadas em determinado local de lotação e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras unidades de lotação, a UFFS poderá chama-los para ocupar tais vagas, observando a classificação final dos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta não os retirará da sua posição na lista de aprovados no local de lotação, por eles escolhido.
14.14  Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras instituições Federais de Ensino Superior (IFES), dede que haja anuência da UFFS, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes, o que permitirá uma dinâmica de provimento maior.
14.15  O chamamento para nomeação obedecerá a seguinte ordem:
a)  primeiramente, serão convocados os candidatos cotistas, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo de reserva (pretos e pardos, indígena, quilombola, PCDs), até o preenchimento integral das vagas reservadas de acordo com item 2.2 deste Edital, sendo que no caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no item 12.4.
b)  vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo.
14.16  Após o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas, serão chamados os candidatos da ampla concorrência.
 
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1  O período de validade do concurso público não gera para a UFFS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
15.2  O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e (ou) endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso público, vaga a que concorre e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a UFFS, através do e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso público.
15.3  A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas.
15.3.1  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado pela UFFS na página de acompanhamento do concurso público.
15.3.2  Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 15.3.3 deste Edital, podendo o Instituto ACCESS e (ou) a Comissão de Acompanhamento do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
15.3.3  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.access.org.br e www.uffs.edu.br.
15.4  O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações pessoais que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
15.5  Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
15.6  Qualquer inexatidão e (ou) irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.6.1  A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela UFFS, ainda que já tenha sido publicado.
15.7  Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
15.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso em conjunto com o Instituto ACCESS.
15.9  O Instituto ACCESS e a UFFS não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no concurso público.
15.10  Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso público.
15.11  A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
15.11.1  Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases e atividades do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste concurso público.
15.11.2  O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
15.12  O Instituto ACCESS e a UFFS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso público.
15.13  O candidato aprovado além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, a critério da Administração.
15.14  O presente Edital poderá ser alterado, no todo ou em parte, por decisão da UFFS e do Instituo ACCESS, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
15.14.1  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de Retificação.
15.15  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga, mediante declaração de desistência acompanhada de foto (frente e verso) de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecida no momento da inscrição.
 
ANEXO I
 
DAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS
 
I - Cargos nível D
a) Assistente em Administração: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
b) Técnico de Laboratório - Área/Biologia: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
c) Técnico de Laboratório - Área/Informática: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
d) Técnico de Laboratório - Área/Agronomia: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
e) Técnico em Contabilidade: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
f) Técnico em Enfermagem: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
g) Técnico em Radiologia: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
h) Técnico de Tecnologia da informação: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II - Cargos nível E
a) Administrador: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
b) Bibliotecário Documentalista: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
c) Técnico em Assuntos Educacionais: Curso Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
d) Tecnólogo: Formação/Química: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
e) Médico Veterinário: Área/Medicina de Grandes Animais: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
f) Médico Veterinário: Área/Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
g) Médico - Área: Medicina do Trabalho: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; emitir laudos médicos; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; efetuar visitas aos postos de trabalho, verificando as condições ambientais e propor melhorias ergonômicas, bem como participar de reuniões no tocante à medicina do trabalho; elaborar relatório médico ou correlato de natureza previdenciária, conforme competência, quando necessário. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
 
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
 
I - Nível D - Médio e Técnico
a) Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sintaxe: termos da oração; período composto; conceito e classificação das orações; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase e pontuação. Fonologia: conceito; encontros vocálicos; dígrafos; ortoépia; divisão silábica; prosódia; acentuação; ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes de palavras. Semântica: a significação das palavras no texto.
b) Legislação e Fundamentos da Administração Pública: Fundamentos da Administração Pública: Conceitos básicos de Administração Pública: Estado, Governo e Administração; Princípios constitucionais da Administração Pública; Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; Poderes e deveres do administrador público: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies e invalidação; Controle da Administração Pública: controle interno e externo; papel dos Tribunais de Contas; Responsabilidade civil do Estado. Ética e Serviço Público: Ética e moral na Administração Pública; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994); Direitos e deveres do servidor público; Improbidade administrativa: Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - disposições gerais, atos de improbidade administrativa, das penas e do procedimento administrativo e do processo judicial. Legislação Aplicada à Administração Pública: Constituição Federal de 1988 (títulos I a IV); Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos: principais inovações, princípios, processo licitatório, fase preparatória, julgamento, habilitação, contratação direta, dos instrumentos auxiliares, formalização dos contratos, duração dos contratos, execução do contratos e infrações e sanções administrativas; LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios da gestão fiscal responsável, limites de gastos com pessoal, transparência e controle; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; Decreto nº. 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
c) Conhecimentos Específicos - Assistente em Administração: Redação Oficial: Redação Oficial: aspectos gerais, conceito, pronomes de tratamento, atributos e formatação de documentos oficiais; Padrão ofício: memorando e ofício; Comunicação oficial: ata, correio eletrônico e relatório. Noções de Administração: Conceitos, princípios e fundamentos da Administração. Funções administrativas: Planejamento, organização, direção e controle. Gestão de Pessoas no Setor Público: Processos de Gestão De Pessoas: Recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho e desligamento. Comportamento organizacional e relações humanas no trabalho: Motivação, liderança, comunicação organizacional e comunicação não violenta, trabalho em equipe, organização informal, diversidade e assédio moral no ambiente de trabalho. Noções gerais de planejamento, finanças e orçamento público. Gestão de Materiais e Patrimônio: Administração de Materiais: Classificação, controle e armazenagem de bens públicos; Gestão Patrimonial: Tombamento, inventário, controle de bens móveis e imóveis. Sustentabilidade na Administração Pública: Gestão sustentável de recursos e compras governamentais sustentáveis. Gestão Pública e Políticas Públicas: Modelos de Administração Pública: Burocrático e Gerencial. Gestão Estratégica no Setor Público: Indicadores de desempenho e modernização da gestão pública. Políticas Públicas no Brasil: Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Arquivo e Documentação: Lei nº 8.159/1991 - Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; Decreto nº 9.758/2019 - forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. Qualidade e eficiência no Serviço Público: Lei nº 14.129/2021 - Regras e Instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
d) Conhecimentos Específicos - Técnico de Laboratório - Área/Biologia: Biologia celular e molecular: Estrutura e organização celular; células procarióticas e eucarióticas; membrana plasmática e mecanismos de transporte; organelas citoplasmáticas e suas funções; núcleo celular e material genético; ciclo celular; mitose e meiose; síntese de proteínas; DNA e RNA; replicação, transcrição e tradução; regulação gênica; fundamentos de biotecnologia; técnicas básicas de biologia molecular. Bioquímica: Estrutura e função de biomoléculas; carboidratos, lipídios, proteínas e ácidos nucleicos; enzimas e cinética enzimática; metabolismo celular; respiração celular e fermentação; fotossíntese; soluções e tampões; pH e equilíbrio ácido-base; preparo e armazenamento de soluções; técnicas básicas de análise bioquímica. Microbiologia: Classificação e características de microrganismos; bactérias, fungos, vírus e protozoários; estrutura e fisiologia microbiana; meios de cultura; técnicas de semeadura e isolamento; crescimento microbiano; controle de microrganismos; esterilização e desinfecção; técnicas assépticas; biossegurança em microbiologia; identificação microbiológica básica. Histologia e anatomia: Organização dos tecidos animais; tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso; técnicas de preparação de lâminas histológicas; fixação, inclusão, corte e coloração; microscopia óptica; identificação de estruturas celulares e teciduais; noções de anatomia comparada. Botânica: Estrutura e função das células vegetais; tecidos vegetais; anatomia e morfologia vegetal; fisiologia vegetal; fotossíntese e respiração em plantas; reprodução vegetal; classificação dos vegetais; coleta e conservação de material botânico; técnicas laboratoriais em botânica. Zoologia. Classificação e diversidade animal; características gerais dos principais filos; morfologia e fisiologia animal; noções de anatomia animal; técnicas de coleta e conservação de espécimes; identificação zoológica básica. Genética: Conceitos fundamentais; leis de Mendel; herança genética; interação gênica; genética molecular; mutações; variabilidade genética; aplicações da genética; técnicas laboratoriais em genética. Ecologia: Conceitos ecológicos fundamentais; níveis de organização ecológica; ecossistemas; cadeias e teias alimentares; ciclos biogeoquímicos; relações ecológicas; biodiversidade; conservação ambiental; impactos ambientais; técnicas básicas de análise ambiental. Técnicas laboratoriais: Uso e funcionamento de equipamentos laboratoriais; microscópios ópticos e estereoscópicos; centrífugas; autoclaves; estufas; balanças; pipetas e micropipetas; preparo de soluções e reagentes; coleta e preparo de amostras biológicas; técnicas de coloração; registros e documentação de resultados; organização e manutenção do laboratório. Biossegurança: Normas de biossegurança em laboratórios; classificação de riscos biológicos; equipamentos de proteção individual e coletiva; descarte de resíduos biológicos e químicos; prevenção de acidentes; procedimentos em caso de acidentes; boas práticas laboratoriais; legislação aplicada à biossegurança. Controle de qualidade em laboratório: Procedimentos de controle de qualidade; padronização de técnicas; calibração de equipamentos; rastreabilidade de amostras; registros laboratoriais; validação de métodos; garantia da qualidade. Equipamentos e vidrarias laboratoriais: Identificação e utilização de vidrarias; tubos de ensaio; béqueres; erlenmeyers; provetas; lâminas e lamínulas; manutenção e limpeza de materiais; conservação de equipamentos; manuseio adequado. Coleta, armazenamento e transporte de materiais biológicos. Técnicas de coleta; acondicionamento de amostras; identificação e rotulagem; conservação e armazenamento; transporte seguro; prevenção de contaminação; integridade das amostras.
e) Conhecimentos Específicos - Técnico de Laboratório - Área/Informática: Fundamentos de informática: Conceitos básicos de informática; hardware e software; sistemas operacionais; dispositivos de entrada e saída; unidades de armazenamento; representação de dados; sistemas de numeração; organização e funcionamento de computadores; arquitetura básica de computadores. Hardware: Componentes internos do computador; placa-mãe; processadores; memórias RAM, ROM e cache; dispositivos de armazenamento; discos rígidos e unidades de estado sólido; fontes de alimentação; placas de expansão; periféricos; montagem e desmontagem de computadores; diagnóstico e substituição de componentes; compatibilidade de hardware. Sistemas operacionais: Conceitos e funções; sistemas operacionais Windows e Linux; instalação e configuração; gerenciamento de arquivos e diretórios; permissões de acesso; gerenciamento de usuários; configuração de dispositivos; atualização de sistemas; comandos básicos; interface gráfica e linha de comando. Redes de computadores: Conceitos básicos de redes; tipos de redes; topologias; protocolos de comunicação; modelo OSI e TCP/IP; endereçamento IP; máscara de sub-rede; gateway; DNS; configuração de redes locais; cabeamento estruturado; dispositivos de rede; switches, roteadores e access points; configuração básica de rede; testes de conectividade. Manutenção de computadores: Manutenção preventiva e corretiva; identificação de falhas; diagnóstico de problemas; substituição de componentes; limpeza e conservação de equipamentos; atualização de hardware e software; uso de ferramentas de diagnóstico; testes de funcionamento. Segurança da informação: Conceitos básicos; ameaças e vulnerabilidades; vírus, worms e malwares; antivírus e ferramentas de proteção; controle de acesso; autenticação de usuários; políticas de segurança; backup e restauração de dados; proteção de sistemas e redes; boas práticas de segurança. Suporte técnico: Atendimento ao usuário; identificação e resolução de problemas; instalação e configuração de softwares; suporte a sistemas operacionais; suporte a redes; orientação ao usuário; registro e documentação de atendimentos; boas práticas de suporte técnico. Instalação e configuração de softwares: Tipos de softwares; softwares aplicativos; instalação e desinstalação; configuração de programas; atualização de softwares; pacotes de escritório; navegadores de internet; softwares utilitários; drivers de dispositivos. Laboratório de informática: Organização e funcionamento do laboratório; instalação e configuração de equipamentos; controle e inventário de equipamentos; manutenção de equipamentos; preparação de ambientes; suporte a atividades práticas; normas de uso do laboratório. Redes e internet: Conceitos de internet e intranet; serviços de internet; navegação na internet; correio eletrônico; transferência de arquivos; configuração de acesso à internet; ferramentas de acesso remoto; noções de computação em nuvem. Cabeamento estruturado: Tipos de cabos; cabos de par trançado; conectores; padrões de cabeamento; montagem de cabos; testes de cabos; organização de infraestrutura de rede; identificação de pontos de rede. Sistemas de arquivos e armazenamento: Tipos de sistemas de arquivos; organização de arquivos e pastas; gerenciamento de armazenamento; dispositivos de armazenamento removível; backup de dados; recuperação de dados. Noções de banco de dados: Conceitos básicos; bancos de dados relacionais; tabelas, registros e campos; consultas básicas; uso de sistemas gerenciadores de banco de dados; armazenamento e recuperação de dados. Informática aplicada ao ambiente de trabalho: Pacotes de escritório; editores de texto; planilhas eletrônicas; apresentações; uso de ferramentas colaborativas; organização de arquivos; elaboração de relatórios técnicos. Biossegurança e segurança no trabalho em informática: Normas de segurança; uso adequado de equipamentos; prevenção de acidentes; ergonomia; organização do ambiente de trabalho; descarte adequado de equipamentos eletrônicos.
f) Conhecimentos Específicos - Técnico de Laboratório - Área/Agronomia: Fundamentos de agronomia: Conceitos básicos de agronomia; importância da produção agrícola; sistemas de produção agrícola; relação solo-planta-atmosfera; fatores de produção agrícola; sustentabilidade na agricultura; noções de agricultura convencional e sustentável. Solos: Formação e composição do solo; propriedades físicas, químicas e biológicas do solo; textura e estrutura do solo; fertilidade do solo; matéria orgânica; correção do solo; calagem; gessagem; preparo do solo; conservação do solo; erosão e práticas conservacionistas; coleta e preparo de amostras de solo. Nutrição e adubação de plantas: Nutrientes essenciais; macro e micronutrientes; funções dos nutrientes; sintomas de deficiência e toxicidade; adubação orgânica e mineral; adubação de plantio e cobertura; interpretação básica de análise de solo; recomendações de adubação; manejo da fertilidade. Fitotecnia: Cultivo de culturas anuais e perenes; preparo do solo; semeadura; plantio; transplantio; tratos culturais; irrigação; manejo de culturas; colheita; pós-colheita; armazenamento de produtos agrícolas; produção de mudas; viveiros agrícolas. Fitossanidade: Pragas agrícolas; doenças de plantas; plantas daninhas; identificação de pragas e doenças; controle cultural, biológico e químico; manejo integrado de pragas; uso correto de defensivos agrícolas; armazenamento e descarte de produtos; segurança no manuseio. Irrigação e drenagem: Conceitos básicos de irrigação; importância da água para as plantas; métodos de irrigação; irrigação por aspersão, localizada e superficial; manejo da irrigação; drenagem agrícola; conservação da água; uso racional da água. Máquinas e implementos agrícolas: Tipos de máquinas agrícolas; tratores agrícolas; implementos de preparo do solo; equipamentos de plantio e colheita; operação básica de máquinas; manutenção preventiva; segurança na operação; regulagem de equipamentos. Topografia aplicada à agronomia: Conceitos básicos de topografia; medição de áreas; uso de instrumentos básicos; nivelamento; curvas de nível; aplicação na agricultura; conservação do solo e da água. Agroecologia e conservação ambiental: Princípios de agroecologia; conservação dos recursos naturais; uso sustentável do solo e da água; recuperação de áreas degradadas; preservação ambiental; práticas agrícolas sustentáveis. Produção vegetal: Fisiologia vegetal; crescimento e desenvolvimento das plantas; fotossíntese; respiração; transpiração; fatores que influenciam o crescimento vegetal; propagação de plantas; reprodução vegetal. Tecnologia de sementes e mudas: Produção de sementes; qualidade de sementes; armazenamento; germinação; produção de mudas; viveiros; técnicas de propagação; manejo de mudas. Olericultura, fruticultura e grandes culturas: Cultivo de hortaliças; cultivo de frutíferas; cultivo de grãos; técnicas de produção; manejo das culturas; colheita e pós-colheita. Laboratório em agronomia: Uso de equipamentos laboratoriais; preparo de soluções; coleta e preparo de amostras; análise básica de solo e plantas; organização do laboratório; registro de resultados; manutenção de equipamentos.
Biossegurança e segurança no trabalho rural. Uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes; manuseio seguro de ferramentas e produtos agrícolas; normas de segurança; primeiros socorros; higiene no trabalho. Equipamentos e ferramentas agrícolas: Identificação e uso de ferramentas; manutenção de ferramentas; armazenamento adequado; conservação de equipamentos. Coleta, armazenamento e transporte de amostras agrícolas: Técnicas de coleta de solo, plantas e água; acondicionamento de amostras; identificação; armazenamento; transporte; integridade das amostras.
g) Conhecimentos Específicos - Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral: Fundamentos de contabilidade: bens, direitos e obrigações; aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio; usuários da informação contábil; técnicas e instrumentos contábeis; Normas Brasileiras de Contabilidade e Comitê de Pronunciamentos Contábeis; Aspectos patrimoniais: estática patrimonial; equação patrimonial e representação gráfica; atos e fatos contábeis; variações do patrimônio líquido (despesas, receitas e resultados); origens e aplicações de recursos; registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado; Procedimentos contábeis: contas; obrigatoriedade da escrituração; mecanismos de débito e crédito; método das partidas dobradas; livros contábeis; regime de competência e regime de caixa; balancete de verificação; formação, subscrição e integralização de capital; Operações com mercadorias: custo da mercadoria vendida, resultado da conta mercadorias; estoques: mensuração (custos, critérios de valoração, valor realizável líquido); reconhecimento no resultado e divulgação; perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa; Operações envolvendo Ativo Não Circulante: investimentos; imobilizado; intangível; depreciação; amortização; exaustão; métodos de avaliação patrimonial; teste de recuperabilidade; ganhos ou perdas de Capital; Operações com Instrumentos Financeiros: ativos financeiros; passivos financeiros; instrumentos patrimoniais; operações com duplicatas; contratos de arrendamento; Tópicos Contemporâneos de Contabilidade: provisões; reservas; ativos e passivos contingentes; Resultado do Exercício: regimes contábeis; apuração, ajustes, deduções, participações e destinações do resultado; Demonstrações contábeis obrigatórias e não obrigatórias: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração do resultado abrangente; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração do valor adicionado; notas explicativas; balanço social e relatórios de sustentabilidade; Tópicos Especiais de Contabilidade: consolidação; centralização; participações societárias; transformação; reestruturações societárias (incorporação, fusão, cisão); ajustes de avaliação patrimonial; Análise das demonstrações contábeis: técnicas de ajuste a valor presente; análise vertical; análise horizontal; análise por índices; elaboração e interpretação dos indicadores; Contabilidade de Custos: classificação e nomenclatura dos custos; elementos de custos; critérios de rateio dos custos indiretos; métodos de custeio; métodos de avaliação de estoques e apuração do custo do período; Contabilidade Gerencial e Custos para decisão: fluxo de caixa; orçamento; margem de contribuição; análise custo-volume-lucro; alavancagem operacional, financeira e total; formação do preço de venda; e avaliação de desempenho; Contabilidade Tributária: impostos, taxas e contribuições; planejamento tributário; regimes de tributação; retenções tributárias. Contabilidade Pública: NBCASP: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e demais normas de finanças públicas brasileiras; Planejamento: princípios orçamentários; tipos de orçamentos; plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual; Receita pública: Receitas orçamentária e extra orçamentária; receitas correntes e de capital; etapas da receita pública; dívida ativa; codificação da receita; Despesa pública: Despesa orçamentária e extraorçamentária; despesas correntes e de capital; etapas da despesa orçamentária; Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado: transferências orçamentárias; destinação de recursos públicos ao setor privado; classificações contábeis; sistemática de execução; Bens públicos: incorporação; desincorporação; controle; Plano de Contas: plano de contas dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de compensação e de custos; Escrituração Contábil: lançamentos contábeis de abertura, de movimentação e de encerramento do exercício financeiro; sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira); Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial; demonstração das variações patrimoniais; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração do resultado econômico; notas explicativas; Dívida e endividamento: origem da dívida pública; classificação da dívida pública; Transparência, prestação de contas, controle e fiscalização: transparência da gestão fiscal; controle e fiscalização na gestão pública; escrituração e consolidação das contas; prestações de contas aos órgãos de controle e fiscalização; Sistemas de custos: aspectos legais; ambiente da informação de custos, características e terminologias; Obrigatoriedade de retenção dos tributos, base de cálculo e alíquotas e hipóteses em que não haverá retenção (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012); Sistema de Contabilidade Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Decreto nº 6.976/2009).
h) Conhecimentos Específicos - Técnico em Enfermagem: Fundamentos de enfermagem: Conceitos básicos de enfermagem; princípios éticos e legais; exercício profissional; humanização da assistência; acolhimento ao paciente; comunicação terapêutica; trabalho em equipe multiprofissional; processo de enfermagem; terminologia técnica em enfermagem. Anatomia e fisiologia humana: Organização do corpo humano; sistemas orgânicos; sistema cardiovascular; sistema respiratório; sistema digestório; sistema urinário; sistema nervoso; sistema endócrino; sistema musculoesquelético; sistema tegumentar; sistema reprodutor; funcionamento e inter-relação dos sistemas. Semiologia e semiotécnica de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem; verificação de sinais vitais; temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; medidas antropométricas; avaliação do paciente; higiene corporal; conforto e posicionamento; mobilização e transporte do paciente; cuidados com a pele; prevenção de lesões por pressão. Assistência de enfermagem ao paciente clínico: Cuidados ao paciente com doenças cardiovasculares; respiratórias; digestivas; neurológicas; metabólicas; infecciosas; assistência ao paciente em tratamento clínico; observação e registro de sinais e sintomas; cuidados gerais de enfermagem. Administração de medicamentos: Princípios da administração de medicamentos; vias de administração; oral, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa; cálculo de dosagens; preparo e administração de medicamentos; cuidados antes, durante e após a administração; prevenção de erros; registro da administração. Biossegurança e controle de infecção: Conceitos de biossegurança; precauções padrão; higienização das mãos; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção e controle de infecções; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; descarte de resíduos de serviços de saúde; prevenção de acidentes com material perfurocortante. Assistência de enfermagem em urgência e emergência: Atendimento inicial; suporte básico de vida; reconhecimento de sinais de urgência; atendimento a vítimas de trauma; hemorragias; choque; parada cardiorrespiratória; primeiros socorros; transporte de pacientes. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico: Cuidados pré-operatórios; preparo do paciente; cuidados transoperatórios; cuidados pós-operatórios; prevenção de complicações; curativos; observação e registro. Assistência de enfermagem em saúde coletiva: Promoção da saúde; prevenção de doenças; vacinação; programas de saúde pública; educação em saúde; vigilância epidemiológica; assistência em unidades básicas de saúde. Assistência de enfermagem à saúde da mulher: Cuidados no pré-natal; assistência à gestante; cuidados no puerpério; prevenção do câncer de mama e colo do útero; planejamento familiar; saúde reprodutiva. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente: Crescimento e desenvolvimento; cuidados com o recém-nascido; aleitamento materno; imunização; prevenção de doenças; assistência à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem à saúde do idoso: Processo de envelhecimento; cuidados com o idoso; prevenção de quedas; assistência ao idoso com doenças crônicas; promoção da saúde do idoso.
Procedimentos técnicos de enfermagem: Curativos; administração de oxigênio; nebulização; coleta de material para exames; sondagens; cuidados com sondas e drenos; aspiração de vias aéreas; cuidados com acesso venoso; monitoramento do paciente. Controle de materiais e equipamentos: Organização de materiais; preparo de bandejas; controle e reposição de materiais; limpeza e conservação de equipamentos; funcionamento básico de equipamentos hospitalares. Registro e documentação em enfermagem: Prontuário do paciente; registros de enfermagem; anotações de enfermagem; relatórios; sigilo profissional; importância da documentação. Segurança do paciente: Identificação do paciente; prevenção de eventos adversos; prevenção de quedas; prevenção de infecções; administração segura de medicamentos; protocolos de segurança. Noções de farmacologia: Conceitos básicos; formas farmacêuticas; efeitos dos medicamentos; reações adversas; cuidados na administração; conservação de medicamentos. Informática aplicada à saúde: Noções de informática; uso de sistemas de informação em saúde; registro eletrônico; organização de dados; elaboração de relatórios; sigilo e segurança da informação.
i) Conhecimentos Específicos - Técnico em Radiologia: Fundamentos da radiologia: Conceitos básicos de radiologia; histórico da radiologia; aplicações médicas da radiação; áreas de atuação do técnico em radiologia; princípios físicos das radiações; tipos de radiação; radiação ionizante e não ionizante; interação da radiação com a matéria. Física das radiações: Estrutura do átomo; partículas subatômicas; produção de raios X; propriedades dos raios X; espectro eletromagnético; energia e comprimento de onda; atenuação da radiação; efeitos da radiação na matéria; grandezas e unidades radiológicas; dose absorvida; dose equivalente; dose efetiva. Equipamentos radiológicos: Tubo de raios X; componentes do equipamento; painel de controle; geradores de raios X; colimadores; grades antidifusoras; sistemas de aquisição de imagem; funcionamento dos equipamentos; manutenção básica; cuidados operacionais; testes de funcionamento. Formação da imagem radiográfica: Princípios de formação da imagem; fatores que influenciam a qualidade da imagem; densidade; contraste; nitidez; distorção; resolução espacial; posicionamento correto; técnicas radiográficas; artefatos de imagem; controle de qualidade da imagem. Anatomia radiológica: Anatomia aplicada à radiologia; identificação de estruturas anatômicas em radiografias; sistema esquelético; sistema respiratório; sistema digestório; sistema cardiovascular; sistema urinário; sistema nervoso; anatomia do tórax; abdome; membros superiores e inferiores; coluna vertebral. Técnicas radiográficas: Posicionamento do paciente; incidências radiográficas; radiografia de tórax; crânio; coluna vertebral; membros superiores e inferiores; abdome; bacia; técnicas especiais; imobilização do paciente; preparo do paciente; orientação ao paciente. Radiologia digital: Sistemas de radiografia digital; radiografia computadorizada; radiografia digital direta; processamento de imagens digitais; armazenamento de imagens; sistemas PACS; sistemas RIS; manipulação e arquivamento de imagens; qualidade da imagem digital. Tomografia computadorizada: Princípios básicos da tomografia; funcionamento do tomógrafo; formação da imagem tomográfica; parâmetros técnicos; posicionamento do paciente; indicações básicas; reconstrução de imagens; cuidados com o paciente. Mamografia: Princípios básicos; equipamentos mamográficos; técnicas de posicionamento; compressão mamária; qualidade da imagem; cuidados com a paciente; controle de qualidade. Proteção radiológica: Princípios de proteção radiológica; efeitos biológicos da radiação; proteção do paciente; proteção do profissional; equipamentos de proteção individual; barreiras de proteção; limites de dose; monitoramento da radiação; dosimetria; normas de proteção radiológica. Radiobiologia: Efeitos biológicos da radiação; efeitos determinísticos e estocásticos; radiossensibilidade; fatores que influenciam os efeitos da radiação; proteção dos tecidos; princípios de radioproteção. Contrastes radiológicos: Tipos de meios de contraste; indicações; preparo do paciente; administração de contraste; cuidados antes, durante e após o exame; reações adversas; prevenção de complicações. Biossegurança em radiologia: Normas de biossegurança; prevenção de riscos; uso de equipamentos de proteção; higienização; descarte de materiais; prevenção de acidentes; segurança no ambiente radiológico. Processamento e armazenamento de imagens: Processamento de filmes radiográficos; processamento digital; arquivamento de imagens; identificação e registro de exames; controle e organização de arquivos; sistemas informatizados. Controle de qualidade em radiologia: Procedimentos de controle de qualidade; testes de equipamentos; verificação da qualidade da imagem; calibração de equipamentos; manutenção preventiva; garantia da qualidade. Atendimento ao paciente em radiologia: Acolhimento do paciente; orientação sobre exames; preparo do paciente; posicionamento; comunicação; cuidados com pacientes especiais; ética no atendimento. Informática aplicada à radiologia: Noções de informática; uso de sistemas informatizados; sistemas PACS e RIS; registro eletrônico de exames; armazenamento de dados; segurança da informação.
j) Conhecimentos Específicos - Técnico de Tecnologia da Informação: Fundamentos de Informática: Conceitos básicos de hardware e software; Componentes do computador: processador, memória (RAM/ROM), dispositivos de entrada e saída, dispositivos de armazenamento; Sistemas operacionais: conceitos e funções (ênfase em Windows e Linux); principais softwares aplicativos: editores de texto, planilhas, apresentações, navegadores de internet. Sistemas Operacionais: Estrutura e funcionamento dos sistemas operacionais Windows e Linux; Gerenciamento de arquivos e permissões; Comandos básicos em linha de comando (prompt e terminal); Instalação e configuração de softwares; Atualização de sistemas e antivírus. Redes de Computadores: Fundamentos de redes: tipos de redes (LAN, WAN, MAN), topologias e protocolos; Modelos OSI e TCP/IP: camadas e funcionalidades; Endereçamento IP (IPv4/IPv6), máscaras de sub-rede; Equipamentos de rede: switches, roteadores, modems; Noções de cabeamento estruturado e redes sem fio (Wi-Fi); Compartilhamento de arquivos e impressoras em rede. Manutenção e Suporte Técnico: Montagem e manutenção de computadores; Diagnóstico e solução de problemas de hardware e software; Ferramentas e procedimentos de backup e recuperação de dados; Segurança da informação: antivírus, firewall, práticas seguras de uso; Atendimento técnico ao usuário (help desk e service desk). Programação e Lógica: Conceitos de lógica de programação: algoritmos, fluxogramas e pseudocódigo; Estruturas básicas: variáveis, operadores, estruturas de decisão e repetição; Noções básicas de linguagens como Python, JavaScript ou C; Manipulação de dados e entrada/saída de informações; Estruturas de dados simples (vetores, matrizes, listas). Bancos de Dados: Conceitos básicos: banco de dados, tabelas, registros e campos; Modelagem de dados: entidades e relacionamentos; Linguagem SQL: comandos básicos (SELECT, INSERT, UPDATE, DELETE); Noções de SGBDs: MySQL, PostgreSQL, SQLite; Backup e restauração de banco de dados. Noções de Desenvolvimento Web: Conceitos de internet e web; Estrutura de páginas HTML e noções de CSS; Introdução ao JavaScript e interatividade básica; Ferramentas e editores de código; Hospedagem e publicação básica de páginas.
II - Nível Superior
a) Língua Portuguesa: Regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
b) Legislação e Fundamentos da Administração Pública: Fundamentos da Administração Pública: Conceitos básicos de Administração Pública: Estado, Governo e Administração; Princípios constitucionais da Administração Pública; Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; Poderes e deveres do administrador público: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies e invalidação; Controle da Administração Pública: controle interno e externo; papel dos Tribunais de Contas; Responsabilidade civil do Estado. Ética e Serviço Público: Ética e moral na Administração Pública; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994); Direitos e deveres do servidor público; Improbidade administrativa: Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - disposições gerais, atos de improbidade administrativa, das penas e do procedimento administrativo e do processo judicial. Legislação Aplicada à Administração Pública: Constituição Federal de 1988 (títulos I a IV); Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos: principais inovações, princípios, processo licitatório, fase preparatória, julgamento, habilitação, contratação direta, dos instrumentos auxiliares, formalização dos contratos, duração dos contratos, execução do contratos e infrações e sanções administrativas; LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios da gestão fiscal responsável, limites de gastos com pessoal, transparência e controle; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
c) Conhecimentos Específicos - Administrador: Administração - Teoria e Prática: As organizações e a administração; Fundamentos da Administração; Evolução do pensamento em administração no contexto histórico, político-econômico, social e cultural; Escolas da Administração. Administração Pública: Evolução histórica da administração pública; Tipos de administração pública; Princípios da administração pública brasileira; Atos administrativos; Organização da administração governamental brasileira. Gestão de Pessoas: Estilos de liderança; Teorias motivacionais; Administração participativa; Gerenciamento do trabalho em equipe; Administração de conflitos; Os processos ou subsistemas da área de gestão de pessoas. Gestão por Competências: conceito, modelos, desenho de carreiras, trajetórias de desenvolvimento. Administração de Processos: Evolução da administração e das empresas e as consequências na administração de processos; Abordagens e amplitudes da administração de processos; desenvolvimento e implementação de processos administrativos nas organizações; Relação dos processos com outros instrumentos administrativos das organizações. Elaboração, Análise e Administração de Projetos: Planejamento de projetos; Análise econômico-financeira de projetos; Financiamento de projetos; Gerência da execução de projetos. Gestão de Riscos: Princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento; Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta, contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação; Boas práticas de gestão de Riscos. Orçamento Público: Evolução conceitual do orçamento público; Princípios orçamentários; Classificações orçamentárias; Orçamento programa; Processo orçamentário; Execução orçamentária e financeira; controle e avaliação da execução orçamentária; LOA, LDO e PPA; Noções de SIAFI. Licitações: Disposições gerais das licitações; Das modalidades, limites, dispensa, dos procedimentos e dos prazos nas licitações; Dos contratos da administração pública (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021). Administração Estratégica: concepções, escolas, aplicações e evolução. Temas Emergentes e Tópicos Especiais em Administração: Sustentabilidade; Gestão ambiental; Terceiro setor; Responsabilidade social empresarial; Ética pessoal e profissional; Gestão da inovação. Administração Financeira: Ambiente financeiro; Conceitos financeiros; Técnicas de análise e planejamento financeiro; Valor e orçamento de capital; Administração do capital de giro; Administração de ativos permanentes e investimentos de capital; custo de capital, estrutura de capital e de dividendos; Fontes de financiamento de longo prazo; Estrutura das taxas de juros. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Conceituação de Material e Patrimônio; O Patrimônio das empresas e órgãos públicos; Organização e controle logístico. Sistemas de informação: Conceitos; gerenciamento de dados; Importância da informação; Tipologia de sistemas; segurança; Estratégia e tecnologia da informação; hardware e software; Organização de dados e informações.
d) Conhecimentos Específicos - Bibliotecário Documentalista: Fundamentos da Biblioteconomia: Conceitos, evolução histórica e princípios da Biblioteconomia; Ética profissional e Código de Ética do Bibliotecário; Legislação e regulamentação da profissão (Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 e Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965); Política Nacional do Livro e Leitura (PNLL); Funções da biblioteca e do bibliotecário em diferentes tipos de unidades de informação. Organização e Tratamento da Informação: Classificação bibliográfica: CDU e CDD; Catalogação descritiva e temática (AACR2, RDA, MARC 21); Indexação e resumo: tipos, técnicas e finalidades; Tesauros, vocabulários controlados e linguagens documentárias; Automação de bibliotecas e softwares de gestão (ex: Biblivre, Pergamum, Sophia, Koha). Fontes de Informação e Referência: Tipos e critérios de avaliação das fontes de informação (primárias, secundárias, terciárias); Serviço de referência e orientação ao usuário; Levantamento bibliográfico, comutação bibliográfica (COMUT) e catálogo coletivo (CCN); Normalização de documentos: ABNT, APA, ISSO; Elaboração de referências e citações. Bibliotecas e Unidades de Informação: Tipos de bibliotecas: escolares, públicas, universitárias, especializadas, virtuais; Gestão de unidades de informação: planejamento, organização, recursos humanos e materiais; Políticas de desenvolvimento e avaliação de coleções; Preservação e conservação de acervos físicos e digitais; Inclusão digital e acessibilidade em bibliotecas. Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): Bibliotecas digitais e repositórios institucionais; Metadados (Dublin Core, MODS, METS); Redes sociais e marketing digital para bibliotecas; Ciência da informação: conceitos básicos e relação com a Biblioteconomia; Open access, direitos autorais e licenças Creative Commons. Legislação Aplicada e Políticas Públicas: Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011); Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - artigos aplicáveis às bibliotecas; Políticas públicas de leitura e inclusão social.
e) Conhecimentos Específicos - Técnico em Assuntos Educacionais: Fundamentos da Educação: História da educação brasileira; Filosofia e Sociologia da educação; Psicologia da educação e teorias da aprendizagem (Piaget, Vygotsky, Wallon, Ausubel, Paulo Freire); Educação como prática social, política e cultural; Políticas e Legislação Educacional; Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 219-B); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996); Plano Nacional de Educação (PNE); Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Organização e Gestão da Educação; Gestão democrática e participativa no ensino superior; Planejamento e avaliação institucional; Organização e funcionamento da educação superior no Brasil; Formação continuada de professores e demais profissionais da educação; Papel do técnico em assuntos educacionais na articulação pedagógica. Currículo e Práticas Educativas: Concepções contemporâneas de currículo; Interdisciplinaridade e contextualização do conhecimento; Planejamento e organização do trabalho pedagógico; Tecnologias da informação e comunicação na educação; Elaboração, implementação e avaliação de Projeto Pedagógico Curricular (PPC); Organização curricular: diretrizes curriculares nacionais (DCNs), matriz curricular, ementas e planos de ensino; Práticas pedagógicas inovadoras e metodologias ativas;. Avaliação Educacional e da Aprendizagem: Concepções de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa; Indicadores de qualidade da educação; Exames e avaliações nacionais: ENEM, ENADE; SiSU - Sistema de Seleção Unificada; Planejamento da ação pedagógica com base nos resultados das avaliações. Acesso e permanência na educação superior. Estágios - Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e práticas curriculares; Temas Contemporâneos e Transversais: Educação ambiental, direitos humanos, cidadania, ética e saúde; Educação das relações étnico-raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645/2008); Cultura digital e educação midiática; Combate à violência. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino; Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 - Regulamenta a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024 - Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Ensino, Pesquisa e Extensão nas Universidades. Resolução CNE/CES nº. 7/2018 - Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
f) Conhecimentos Específicos - Tecnólogo - Formação: Química: Fundamentos de química geral: Estrutura atômica; modelos atômicos; tabela periódica; propriedades periódicas; ligações químicas; ligações iônicas, covalentes e metálicas; geometria molecular; polaridade; forças intermoleculares; estados físicos da matéria; mudanças de estado; leis ponderais; cálculos estequiométricos; balanceamento de equações químicas. Química inorgânica: Funções inorgânicas; ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclatura química; propriedades das substâncias inorgânicas; reações inorgânicas; soluções; concentração de soluções; preparo e padronização de soluções; equilíbrio químico; equilíbrio ácido-base; hidrólise; produto de solubilidade; reações de oxirredução; eletroquímica; corrosão. Química orgânica: Estrutura e propriedades dos compostos orgânicos; cadeias carbônicas; funções orgânicas; hidrocarbonetos; álcoois; fenóis; aldeídos; cetonas; ácidos carboxílicos; ésteres; aminas; amidas; isomeria; reações orgânicas; mecanismos de reação; polímeros; noções de química de macromoléculas. Físico-química: Termodinâmica química; leis da termodinâmica; entalpia; entropia; energia livre; equilíbrio químico; cinética química; velocidade das reações; fatores que influenciam a velocidade; catálise; propriedades coligativas; soluções ideais e reais; diagramas de fases. Química analítica qualitativa: Identificação de substâncias químicas; reações características; análise por via seca; análise por via úmida; separação de cátions e ânions; técnicas de identificação química; fundamentos da análise qualitativa. Química analítica quantitativa: Métodos volumétricos; titulação ácido-base; titulação de oxirredução; titulação de precipitação; titulação complexométrica; preparo de soluções padrão; padronização de soluções; cálculos analíticos; gravimetria; fundamentos da análise quantitativa. Análise instrumental: Princípios dos métodos instrumentais; espectrofotometria UV-Vis; espectroscopia de absorção; fotometria; cromatografia; cromatografia em camada delgada; cromatografia líquida; cromatografia gasosa; potenciometria; condutometria; fundamentos da espectroscopia; calibração de instrumentos. Técnicas laboratoriais em química: Uso de equipamentos laboratoriais; balanças analíticas; estufas; muflas; pHmetros; espectrofotômetros; preparo de soluções; coleta e preparo de amostras; técnicas de separação; filtração; decantação; centrifugação; destilação; extração; secagem; armazenamento de reagentes. Controle de qualidade e validação: Controle de qualidade laboratorial; garantia da qualidade; validação de métodos analíticos; precisão; exatidão; sensibilidade; limite de detecção; limite de quantificação; rastreabilidade; calibração; controle estatístico de processos; elaboração de relatórios técnicos. Química ambiental: Poluição ambiental; poluição da água; poluição do ar; poluição do solo; monitoramento ambiental; análise de contaminantes; tratamento de água; tratamento de efluentes; legislação ambiental aplicada; técnicas de análise ambiental. Química industrial: Processos químicos industriais; operações unitárias; reatores químicos; processos de separação; controle de processos; matérias-primas; produtos químicos industriais; noções de tecnologia química; processos petroquímicos; processos de tratamento de materiais. Segurança em laboratório químico: Normas de segurança; identificação de riscos químicos; armazenamento de produtos químicos; manipulação segura de reagentes; uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; prevenção de acidentes; primeiros socorros; plano de emergência; descarte de resíduos químicos. Gestão e organização de laboratório: Organização laboratorial; controle de reagentes; controle de estoque; rastreabilidade de amostras; documentação técnica; procedimentos operacionais padrão; boas práticas de laboratório; auditorias; acreditação de laboratórios.
Metrologia química. Conceitos de metrologia; unidades de medida; sistema internacional de unidades; incerteza de medição; calibração de instrumentos; rastreabilidade metrológica; confiabilidade de resultados; controle metrológico. Estatística aplicada à química: Conceitos básicos de estatística; tratamento de dados; média; desvio padrão; variância; regressão linear; análise de resultados; controle estatístico; interpretação de dados analíticos. Informática aplicada à química: Uso de softwares laboratoriais; aquisição de dados; tratamento de dados; elaboração de relatórios; planilhas eletrônicas; sistemas informatizados de laboratório; segurança da informação.
g) Conhecimentos Específicos - Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais: Fundamentos da medicina veterinária de grandes animais: Conceitos básicos; importância econômica e sanitária dos grandes animais; espécies de interesse zootécnico; bovinos, equinos, ovinos, caprinos e bubalinos; sistemas de produção; terminologia técnica; ética profissional; responsabilidade técnica. Anatomia e fisiologia de grandes animais: Anatomia aplicada de bovinos, equinos, ovinos, caprinos e bubalinos; sistemas locomotor, digestório, respiratório, cardiovascular, nervoso, urinário e reprodutor; fisiologia dos sistemas orgânicos; particularidades anatômicas e fisiológicas das espécies; correlação clínico-anatômica. Semiologia e clínica médica de grandes animais: Métodos de contenção física e química; exame clínico geral; exame físico; avaliação de sinais vitais; exame dos sistemas orgânicos; inspeção, palpação, percussão e auscultação; coleta de dados clínicos; interpretação de sinais clínicos; elaboração de diagnóstico e prognóstico. Doenças infecciosas de grandes animais: Etiologia; epidemiologia; patogenia; sinais clínicos; diagnóstico; tratamento; prevenção e controle; doenças bacterianas, virais e fúngicas; doenças respiratórias, digestivas, reprodutivas e sistêmicas; enfermidades de importância sanitária e econômica. Doenças parasitárias de grandes animais: Parasitos internos e externos; helmintos; protozoários; ectoparasitas; ciclo biológico; patogenia; diagnóstico; tratamento; controle parasitário; programas de controle estratégico; impacto na produção animal. Clínica cirúrgica de grandes animais: Princípios de cirurgia veterinária; técnicas cirúrgicas básicas; assepsia e antissepsia; instrumentação cirúrgica; suturas; cicatrização; procedimentos cirúrgicos em grandes animais; complicações cirúrgicas; cuidados pré e pós-operatórios. Anestesiologia e analgesia veterinária: Princípios da anestesia; anestesia local e geral; sedação; tranquilização; fármacos anestésicos; monitoramento anestésico; analgesia; controle da dor; riscos e complicações anestésicas; recuperação anestésica. Reprodução e obstetrícia veterinária: Anatomia e fisiologia do sistema reprodutor; ciclo estral; manejo reprodutivo; diagnóstico de gestação; inseminação artificial; parto normal e distócico; assistência ao parto; afecções reprodutivas; infertilidade; manejo reprodutivo em grandes animais. Patologia clínica veterinária: Coleta de amostras biológicas; sangue, urina, fezes e outros materiais; exames laboratoriais; hematologia; bioquímica clínica; urinálise; interpretação de resultados laboratoriais; diagnóstico laboratorial. Diagnóstico por imagem: Princípios da radiologia veterinária; ultrassonografia; indicações; técnicas de realização; interpretação de imagens; diagnóstico de afecções em grandes animais; segurança radiológica. Farmacologia veterinária: Princípios da farmacologia; farmacocinética e farmacodinâmica; classes de fármacos; antibióticos; anti-inflamatórios; antiparasitários; sedativos; anestésicos; administração de medicamentos; posologia; efeitos adversos; uso racional de medicamentos. Nutrição e alimentação de grandes animais: Princípios da nutrição animal; nutrientes; exigências nutricionais; alimentação de bovinos, equinos, ovinos, caprinos e bubalinos; manejo alimentar; distúrbios nutricionais; suplementação; conservação de alimentos; forragens e concentrados. Manejo sanitário de grandes animais: Programas sanitários; vacinação; controle de doenças; biossegurança; quarentena; controle de entrada e saída de animais; higiene e desinfecção; prevenção de enfermidades; manejo sanitário em sistemas de produção.
Clínica de doenças metabólicas e carenciais. Distúrbios metabólicos; doenças nutricionais; acidose ruminal; cetose; hipocalcemia; deficiência de minerais e vitaminas; diagnóstico; tratamento; prevenção. Bem-estar animal: Princípios de bem-estar animal; manejo humanitário; contenção adequada; prevenção de estresse; condições adequadas de alojamento; transporte de animais; indicadores de bem-estar animal. Emergência e primeiros socorros em grandes animais: Atendimento emergencial; avaliação do paciente crítico; choque; hemorragias; traumatismos; cólicas; distúrbios respiratórios; estabilização do paciente; medidas de suporte. Zoonoses e saúde pública: Conceito de zoonoses; principais zoonoses de grandes animais; transmissão; prevenção; controle; importância em saúde pública; medidas sanitárias; vigilância epidemiológica. Epidemiologia veterinária: Conceitos epidemiológicos; cadeia epidemiológica; transmissão de doenças; fatores de risco; investigação epidemiológica; prevenção e controle de doenças; vigilância sanitária. Inspeção e defesa sanitária animal: Princípios de inspeção sanitária; controle de doenças; programas sanitários; legislação sanitária; notificação de doenças; certificação sanitária; medidas de controle e erradicação. Gestão e manejo de propriedades rurais: Sistemas de produção; manejo de rebanhos; registros zootécnicos; controle produtivo; planejamento sanitário; assistência técnica; orientação ao produtor. Biossegurança em medicina veterinária: Princípios de biossegurança; prevenção de riscos biológicos; uso de equipamentos de proteção individual; higiene e desinfecção; descarte de resíduos; prevenção de acidentes.
h) Conhecimentos Específicos - Médico Veterinário - Área: Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva: Fundamentos da anestesiologia veterinária: Conceitos básicos; objetivos da anestesia; indicações e contraindicações; classificação dos procedimentos anestésicos; avaliação do paciente; risco anestésico; classificação do estado físico; princípios da anestesia segura; ética profissional aplicada à anestesiologia. Farmacologia aplicada à anestesiologia veterinária: Farmacocinética e farmacodinâmica; sedativos; tranquilizantes; analgésicos; anestésicos gerais; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares; agentes inalatórios; opioides; anti-inflamatórios; interações medicamentosas; efeitos adversos; antagonistas farmacológicos; uso racional de fármacos anestésicos. Avaliação e preparo pré-anestésico: Anamnese; exame clínico; exames laboratoriais; avaliação cardiovascular e respiratória; classificação do risco anestésico; jejum pré-operatório; estabilização do paciente; planejamento anestésico; seleção de protocolos anestésicos; consentimento informado. Técnicas de anestesia geral: Indução anestésica; manutenção anestésica; anestesia inalatória; anestesia intravenosa; anestesia balanceada; monitoramento anestésico; recuperação anestésica; complicações anestésicas; manejo das vias aéreas; intubação orotraqueal e nasotraqueal. Técnicas de anestesia local e regional: Princípios da anestesia local; bloqueios infiltrativos; bloqueios nervosos periféricos; anestesia epidural; anestesia raquidiana; técnicas regionais em diferentes espécies; indicações; contraindicações; complicações; manejo da dor regional. Monitoramento anestésico: Monitoramento cardiovascular; monitoramento respiratório; frequência cardíaca; pressão arterial; frequência respiratória; oximetria de pulso; capnografia; eletrocardiografia; temperatura corporal; profundidade anestésica; interpretação dos parâmetros fisiológicos. Equipamentos de anestesia veterinária: Aparelhos de anestesia; vaporizadores; circuitos anestésicos; sistemas abertos, semiabertos e fechados; ventiladores mecânicos; monitores multiparamétricos; sistemas de fornecimento de oxigênio; manutenção e verificação de equipamentos; segurança no uso. Analgesia e manejo da dor: Fisiologia da dor; avaliação da dor; escalas de dor; analgesia multimodal; uso de opioides; anti-inflamatórios; anestésicos locais; técnicas analgésicas; controle da dor aguda e crônica; prevenção da dor. Emergências anestésicas: Complicações anestésicas; depressão respiratória; parada cardiorrespiratória; arritmias; hipotensão; hipoxemia; reações adversas; manejo de emergências; reanimação cardiopulmonar; suporte avançado de vida; uso de fármacos emergenciais. Fundamentos da terapia intensiva veterinária: Conceitos básicos; indicação de cuidados intensivos; monitoramento intensivo; suporte avançado; manejo do paciente crítico; estabilização; prognóstico; organização da unidade de terapia intensiva. Monitoramento do paciente crítico: Monitoramento cardiovascular; monitoramento respiratório; monitoramento neurológico; monitoramento metabólico; pressão arterial invasiva e não invasiva; gasometria; balanço hídrico; interpretação de parâmetros clínicos e laboratoriais. Suporte ventilatório: Fisiologia respiratória; insuficiência respiratória; oxigenoterapia; ventilação mecânica; modalidades ventilatórias; indicações; ajustes ventilatórios; complicações; desmame ventilatório; cuidados com vias aéreas. Suporte hemodinâmico: Choque; tipos de choque; monitoramento hemodinâmico; fluidoterapia; reposição volêmica; uso de cristaloides e coloides; uso de drogas vasoativas; estabilização cardiovascular; monitoramento da perfusão tecidual. Fluidoterapia e equilíbrio hidroeletrolítico: Princípios da fluidoterapia; tipos de fluidos; reposição hídrica; distúrbios eletrolíticos; distúrbios ácido-base; cálculo de fluidoterapia; monitoramento da resposta terapêutica; prevenção de complicações. Nutrição em pacientes críticos: Princípios da nutrição clínica; nutrição enteral; nutrição parenteral; avaliação nutricional; indicação de suporte nutricional; monitoramento nutricional; complicações nutricionais. Terapia intensiva em diferentes sistemas orgânicos: Suporte respiratório; suporte cardiovascular; suporte neurológico; suporte renal; suporte hepático; manejo de falência orgânica; cuidados intensivos específicos. Controle de infecção em unidade intensiva: Infecções hospitalares; prevenção de infecções; técnicas assépticas; biossegurança; uso racional de antimicrobianos; controle e prevenção de contaminação. Procedimentos intensivos: Cateterização venosa; cateterização arterial; intubação; aspiração de vias aéreas; monitoramento invasivo; coleta de amostras; técnicas de suporte intensivo. Recuperação anestésica e cuidados pós-operatórios: Monitoramento pós-anestésico; manejo da dor pós-operatória; prevenção de complicações; suporte ao paciente; cuidados com vias aéreas; recuperação segura. Biossegurança em anestesiologia e terapia intensiva: Normas de biossegurança; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de riscos; controle de infecção; descarte de resíduos; segurança ocupacional. Gestão e organização de centro cirúrgico e unidade intensiva: Organização do ambiente; controle de materiais e equipamentos; manutenção de equipamentos; protocolos clínicos; registro e documentação; controle de qualidade.
i) Conhecimentos Específicos - Médico - Área: Medicina do Trabalho: Noções gerais de medicina: Bioestatística; Epidemiologia; Doenças infecciosas; Sistema imunitário e suas doenças; Sistema respiratório e suas doenças; Sistema cardiovascular e suas doenças; Sistema gênito-urinário e suas doenças; Sistema digestivo e suas doenças; Sistema endócrino e suas doenças; Sistema locomotor e suas doenças; Sistema neurológico e suas doenças; Órgãos dos sentidos e suas doenças; Psiquismo e suas doenças; Metabolismo e suas doenças; Distúrbios nutricionais; Dermatologia; Hematologia; Genética e noções de doenças hereditárias. Saúde do trabalhador: Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho; Noções de fisiologia do trabalho: órgãos dos sentidos; Metabolismo e alimentação; Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor, entre outros; Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho: pneumoconioses, asma ocupacional, neoplasias, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças infecciosas, doenças cardiovasculares, hematopatias, LER/DORT, entre outras; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas; Agentes físicos e riscos à saúde; Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia; Agentes biológicos e riscos à saúde; Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia; Carga de trabalho; Organização do trabalho; Trabalho sob pressão temporal; Novas tecnologias, automação e riscos à saúde, entre outros; Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia; Acidentes do trabalho: definições e prevenção; Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas: composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho; Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Perícia médica; Exames médicos periódicos de servidores: Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
 
 
ANEXO III
 
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
 
EVENTO
DATA
Período de impugnação ao edital de abertura
03/03/2026 a 06/03/2026
Respostas às impugnações ao edital de abertura
11/03/2026
Período das inscrições
04/03/2026 a 09/04/2026
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
04/03/2026 a 05/03/2026
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção
17/03/2026
Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção
18/03/2026 a 19/03/2026
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção
25/03/2026
Último dia para reimpressão da GRU/boleto e pagamento da taxa de inscrição
10/04/2026
Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
15/04/2026
Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
16/04/2026 a 17/04/2026
Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
28/04/2026
Divulgação dos locais de prova
11/05/2026
Realização das provas objetivas
17/05/2026
Divulgação dos gabaritos preliminares
18/05/2026
Prazo para interposição de recursos acerca dos gabaritos das provas objetivas
19/05/2026 a 20/5/2026
Decisão dos recursos - gabaritos preliminares das provas objetivas
03/06/2026
Resultado preliminar das provas objetivas
03/06/2026
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas objetivas e critérios de desempate
04/06/2026 a 05/06/2026
Resultado definitivo das provas objetivas
09/06/2026
Convocação para a avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
09/06/2026
Realização da avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
13/06/2026 e 14/06/2026
Resultado preliminar da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
17/06/2026
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
18/06/2026 a 19/06/2026
Resultado definitivo da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
25/06/2026
Resultado definitivo do Concurso Público
25/06/2026
ANEXO IV
 
MODELO DE LAUDO MÉDICO
 
Atesto para os devidos fins de direito que o Sr. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ é portador da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Código Internacional da Doença (CID) _ _ _ _ _ _ _, sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa: (descrever a provável causa da deficiência) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local:
Data: __/__/__
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 21/GR/UFFS/2026, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 30 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 67/GR/UFFS/2026, de 02 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo - RS
I -  Área de Conhecimento: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
01
Tamini Wyzykowski
40
II -  Área de Conhecimento: Produção Animal
Classificação
Candidato
Regime
01
Bruno Bianchi Loureiro
40
III -  Área de Conhecimento: Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
Classificação
Candidato
Regime
01
Luís Fernando Portela
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 35/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Leonardo Andres Pantoja Avile
Aprovado e contemplado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 35/GR/UFFS/2026.
2.2  O prazo recursal é 2 dias a partir de publicação do resultado parcial, conforme Edital Nº 35/GR/UFFS/2026.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 66 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Micheli dos Santos Waldow
23205.002663/2025-24
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16**
-*
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 69,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
-*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16**
19/08/2026
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 245 horas
II -  Saldo BHCap: 213 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004451/2025-81
Lato Sensu em Gestão Pública
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
12
-*
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.004130/2026-68
Graduação - Licenciatura em História
Indeferido**
12
-
-
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16***
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026 e em atendimento ao item 9.1.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 184 horas
II -  Saldo do BHCap: 52 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
16*
07/03/2026
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Cesar Daros
23205.019708/2025-08
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: 8 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
-**
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
08
12/09/2029
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiano Silva de Carvalho
23205.004195/2026-11
Doutorado em Direito
Indeferido*
12
-
-
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
Deferido
12
12**
05/03/2028
Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando o BHCap da Unidade e o disposto no item 9.4 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, o quantitativo de horas semanais com parecer favorável ou deferidas poderá sofrer alteração até a publicação do Edital de Resultado Final.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo BHCap: 187 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 696 horas
II -  Saldo BHCap: 468 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
13/04/2027
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
04
18/08/2026
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Taiz Viviane dos Santos
23205.002985/2025-73
Doutorado Acadêmico em Administração
12
13/03/2029
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
6/11/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.004261/2026-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
19/03/2030
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
12
-*
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Vanessa Ferreira do Lago
23205.002919/2026-84
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 06 de março 2026 a 09 de março 2026.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.10.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.10.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 109 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Marcia Rodrigues
23205.004510/2026-01
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido*
Micheli dos Santos Waldow
23205.003299/2026-09
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferido**
Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
**  Não atendimento ao item 8.8 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Lilian Carla Simioni
23205.004370/2026-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 19 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 27 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 55 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Diego Gnoatto
23205.004418/2026-32
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Indeferido**
Mariângela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
23205.002495/2026-58
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido***
Marina Andrioli
23205.003869/2026-52
Doutorado em História
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 17/GR/UFFS/2026.
**  Não atendimento ao item 4.2 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
***  Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 06 de março a 09 de março de 2026.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2026

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital Nº 684/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Abertura de Inscrições nº 684/GR/UFFS/2025, até 09/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.2.2  Caso as informações constantes nos documentos enviados não estejam legíveis, o pedido de matrícula poderá ser indeferido.
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura de Inscrições.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10  O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro De Vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
01
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
10
02
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
01
03
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
04
04
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
03
05
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
02
 
 
Total
20
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
ID_Insc
Nome do Candidato
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
8565
Lucas Kiyomitsu Kokuba
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
7529
Julia Seghetto Rampanelli
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
7723
Lorena Ramos Pontes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
6602
João Pedro Crusara
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
8309
Ana Luiza Uchoa Matos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
15
7856
Ezequiel Gomes Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
16
5938
Maryanna Silva Santana
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
17
10786
Carolina Michel Rodrigues
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
18
10251
Ana Luiza De Oliveira Bueno
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
19
5296
Maria Eduarda Karpinski De Mattos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
20
10503
Leonardo Correia Nascimento De Siqueira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
21
3636
Gabriela Rosevelte Crespin
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
22
1623
Jekcilhane Rigo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
23
5744
Bruna Duclos Santana
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
24
3870
Vitoria Clarisse Maia Martins
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
25
6035
Monique Natalli
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
26
3330
Julia Tobias Novaes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
27
6431
Lana Gabrielle Nicolini Marques
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
28
3737
Cauan Noronha De Moura
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
29
5622
Yasmin Nogueira Teixeira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
30
7019
Cyndy Nathana Melo De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
31
5566
Evelyn Madre
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
32
637
Andressa Boeira Garcia
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
33
3172
Pedro Vitor Barroncas Guedes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
34
1144
Dhennyfe Santos Da Costa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
35
3771
Fernanda Martins Pereira Machado
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
36
7618
Mônica Da Conceição Souza Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
37
6374
Eduarda Mariana Albara
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
38
9829
Dara Fernanda Tobaldini
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
39
7929
Bruna Da Fonseca Lorenzetti
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
40
10122
Aline Marinho Lemos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
41
3585
Ana Luiza Silva Sousa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
42
8072
Franciele Aparecida Sartori Giachini
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
43
5796
Maria De Fátima Alves Cavali
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
44
4707
Ana Beatriz Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
45
7309
Yasmim Coradin Porto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
46
8459
Ana Julia De Carvalho Stasiak
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
47
4682
Maria Eduarda De Oliveira Cardozo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
48
10346
Ludimila Pamela Da Silva Guimaraes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
49
10298
Jeyce Paiva Pantoja
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
50
5927
Amanda Blotz Dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
51
7405
José Luiz Castilho Moura
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
52
10661
Julio De Paula
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
53
1618
Damily Karen Pires
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
54
9233
Ellen Santos Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
55
6853
Cathharine Dos Anjos Moraes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
56
3866
Luiza Hansen De Jesus
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
57
10333
Hellen Dos Santos Cardoso
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
58
7748
Evelyn Silva Bucoski
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
59
1978
Antônia Pinheiro Amarante
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
60
9792
Domingas Alexandra Ngola António
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
61
1621
Sueli Cortes De Moura
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
62
2960
Luciene Brazão Oliandro
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
63
2217
Hilton Lourenco Bibiano
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
64
1444
Giovanna Adrielle Figueira De Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
65
10685
Monique Aragão De Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
66
9520
Elenira Araujo Marinho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
67
10708
Jenifer Elaine Lana De Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
68
9730
Erivelton Alexandre Araujo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
69
2467
Polyana Pereira Damas
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
70
3843
Anne Francielly Alberto Rodrigues
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
71
1007
Valdiney Farias De Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
72
1939
Mayara Moreira Cavalcante
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
73
6126
Marikely Fernandes Romão
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
74
451
Tayssa Santos Santiago
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
75
662
Caroline Franco Mestancio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
76
6653
Renner Chunha Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
77
7999
Jonata Herminio Brasil
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
78
2511
Daniela Vettori
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
79
8082
Emilson Neco Pereira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
80
9949
Rafaela Pereira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
31
8907
Paola Meneghetti Franceschetti
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
32
3328
Vinicios Candido Da Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
33
2092
Camila Alves Da Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
34
3509
Tainá Letícia Valdameri
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
35
7274
Jhannesca Martinelli
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
36
9875
Jesaias Joao Bilgai Vanhpo Patte
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
37
5216
Jaqueline Rodrigues
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
38
4629
Camila Barcelos Cardias
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
39
10258
Guilherme Oliveira Ratochinski
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
40
5306
Nicolle Yukari Costa Shishito
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
41
7918
Angélica Bianchi
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
42
3058
Clara Holmann Camargo Mendes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
43
7946
Guilherme Ndilli Patte Lopes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
44
1437
Bathelmy Louis
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
45
4662
Bruno De Oliveira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
46
5162
Letícia Medeiros De Almeida Freitas
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
47
5345
Valdenilson André
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
48
9268
Walcy Feliciano Pinto
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
49
6497
Lucimar Domingos Geraldo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
50
8957
João Vitor Reis Ribeiro
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
51
7133
Marieli Sichocki
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
52
3903
Genia Antonio Horacio
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
53
8953
Maria Eloisa Swirk
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
54
10894
Sara Karoline Silva E Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
55
2309
Cintia Pinto Lima
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
56
8654
Felipe Júnior Giaretta França
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
57
7971
Jeovana Ramos Farias
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
58
10202
Haywne Cristhiny Assad Oliveira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
59
2809
Ana Clara De Castro Mira Pereira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
60
2012
Precila Ramos Do Amaral
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
61
7345
Gregory Luciano Gomez Moncada
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
62
5059
Israel Francisco Machado
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
63
7017
Sandro Luis Muller
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (Ensino Médio)
64
2547
Lucas Antônio Rostirolla
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
41
6937
Aryanne Beatriz De Andrades
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
42
668
Felícia Cardoso Spohn
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
43
8533
Suyanne Nicoly Rodrigues
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
44
6090
Mauricio Ambrosini
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
45
6901
José Antonio Dos Santos Levandoski
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
46
6884
Jhoni Balbinot Casarotto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
47
2953
Beatriz De Jesus Barros
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
48
985
Mariana Gomes Viana
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
49
8126
Luis Henrique Lima E Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
50
9596
Pedro Jose Enmanuel Clociel Mata
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
51
8781
William De Jesus Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
52
10584
Luis Henrique Zanette
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
53
10973
David Dos Reis Da Mota
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
54
405
Lucijane Almeida Mateus
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
55
1884
Camila Matozo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
56
10059
Bárbara Stefany Camargo Ferreira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
57
6308
Mateus Do Vale Galmassi
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
58
2610
Carina Agostinho Mariano
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
59
4146
Silvaney Garrido Alemao
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
60
8697
Alex Bibiano Araújo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
61
9633
Edilaine Luisa Porto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
62
3518
Júlia Isabella Hack Jacovas
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
63
8812
Luan Alves Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
64
3557
Eliza Peccin Batistela
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
65
4429
Guilherme Faleguski
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
66
8724
Ana Carolina Lemke Scheuermann
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
67
2597
Áslei Tainara Damin
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
68
9238
Maria Paula Ribeiro Paz
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
69
8597
Kauã Guilherme Montagna
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
70
4754
Giãn Vitor Dos Santos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
16
7486
Ana Clara Rosa Vieira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
17
1716
Luana Dutra Ribeiro
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
18
2060
Julia Varela Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
19
8337
Bruno Da Silva Steinheuser
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
20
456
Lurdes Carvalho Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
21
6228
Leberte Manoel Do Cosmo
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
22
6843
Thaila Eduarda Salla
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
23
4832
Daniel Pereira Gomes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
24
6193
Ana Clara Meurer Butzke
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
25
7672
Jovania Dias Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
26
4944
Williane Brazão Neves
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
27
2659
Julia Lazaroto Skrzypczak
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
28
4248
Jocimara Morais De Braga
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
29
7927
Kauany Da Costa
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
30
42
Claudia Zorzi Vidal
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
31
10798
Dione Soares De Almeida
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
32
10228
Hellen Jayane Ferraz Gonçalves
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
33
6726
Simonia Muratu De Almeida
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
34
6891
Marines Palmeira Dembiski Bueno
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
35
7925
Edino Oliveira Correia
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
36
1718
 Maiara Caroline Petrika Ramos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
37
652
Angélica Oliveira De Avelar Muniz
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
38
3065
Mayara Schnobli
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
39
2192
Tuma Francisco Tchinhemba Carlos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
40
10616
Eduarda Fernandes Marion
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
41
934
Genilton Junior Pedrosa Muniz
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
42
10253
Marjorie Migliari Fiorin
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
43
8581
Leonardo Rolan Pereira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
21
8892
Sabrina Monteiro Vieira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
22
7305
Bruna Marina Chagas Da Silva
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
23
1518
Maria Eduarda Bogix
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
24
7076
Ana Clara Rodrigues De Oliveira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
25
5581
Nicoly Sieben
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
26
6219
Carolina Gallina Pungan
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
27
8915
Ângelo Antônio Dall Agnol Marcolin
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
28
5723
Isabella Pires Marques
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
29
6299
Emanuelly Cristini De Gouveia
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
30
10184
Gabriel Henrique Debortoli
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
31
3359
Allana Sbardelotto Barbosa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
32
4468
Natiely Elisabeth Geisel
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
33
3472
Pierre Luiz Hack
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
34
3463
João Pedro Fianco Hanel
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
35
6938
Ariane Gabriela Batista Correa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
36
8942
Nicole Grando Balsan
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
37
9110
Luiz Henrique Drewke Stankiewicz
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
38
3908
Clodoaldo Brazao Pascoal
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
39
6661
Analia Pereira Da Costa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
40
5313
Gabriele Czyzewski Arruda
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
41
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado mas não convocado para apresentação documental por meio de edital, permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2026

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos inscritos no SiSU e classificados na Ampla Concorrência, conforme prevê o item 2.5.3 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2026, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 09/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2026.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Realeza e Laranjeiras do Sul.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constantes no site www.uffs.edu.br.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
Laysa De Oliveira Garcia
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
06
Shirley Celestino Vaz Joanguete
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
05
Lucas Adriano Fernandes De Oliveira
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
06
Felipe Miguel Mellitz Neuberger
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
04
Gislaine Palhano
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
05
Maria Paula Da Rosa Lewis
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
06
Kauanny De Oliveira Cortes
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
07
Elourraynne Lara
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
08
Sofia Isaac Mengue
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
09
Jesus Davic Barcenas Chauran
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
01
Renan Dalla Vecchia De Lima
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
02
Guilherme Rocha De Aguiar
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
03
Leticya Karen Marques Fernandes
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
04
Luisa Baenci Rodrigues Martins
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
02
Karina Basso Barreto
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
03
Camili Vitoria Masquio
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
04
Havyer De Lima Barbieri
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
05
Yasmin Alves De Marco
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
06
Deborah Carvalho Lisboa
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
07
Ana Beatriz Pereira Candido
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
08
Lara Cristina Ribeiro
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
09
Leticia De Oliveira Freitas
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
10
Carlos Eduardo Viana De Macedo
Chapecó
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
03
Vitoria Yasmin Garcia De Sena
Chapecó
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
04
Gabriel Antonio Da Cruz Merfort
Chapecó
História - Noturno - Licenciatura
06
Silmara Kaminski Nunes
Chapecó
Pedagogia - Matutino - Licenciatura
05
Suelen Stemposki
Chapecó
Pedagogia - Matutino - Licenciatura
08
Suani Pereira Marquite
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
03
Heloisa Maria Stempkowski
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
06
Emanuel Julio Solivo
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
07
Kawan Henrique Souza Campos
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
08
Dienifer Alves Maciel Pinto
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
09
Gabriel Filgueiras Vicente
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
10
Joana Gabriela Correa
Erechim
Engenharia Ambiental E Sanitária - Matutino - Bacharelado
03
Gabriel Damaceno
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
05
Brendha Ribeiro Lizzi
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
06
Denagnon Enock Agossou Gogo
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
07
Vinicius De Moraes
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
02
Alexia Luana Panizzon
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
05
Bethina Gabrielle Klaus
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
05
Luis Henrique Gomes Feitosa
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
02
Isadora Maria Pimentel Pech
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
03
Iris Dos Anjos Araujo
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
04
Carina Tutihashi
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
05
Isadora Da Silva Venes
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
06
Alessandra De Carvalho Leite
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
07
Ana Beatriz De Moraes Leao
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
08
Renata Cristina De Jesus
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
09
Adriana Machado Boldori
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
02
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2026 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2026 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no link informado no item 2 deste edital.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus /Curso desejado → Curso desejado → Grade Curricular ou Documentos → PPC.
1.4.2  Caso a página do curso ainda não esteja atualizada, os pré-requisitos podem ser consultados no endereço eletrônico https://site-antigo-2025.uffs.edu.br na opção Graduação → Cursos de Graduação → Campus /Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRzHW_6FezhXPoTcub60tOPvhH8qvApMuxIzDFr_16fNshJI4BYoUQpEqH0wRex1gJDot4kVmwVNevp/pubhtml.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 09 e 10 de março de 2026.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na https://www.uffs.edu.br/uffs/aluno-especial/processos-seletivos-abertos#texto).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro Registro Nacional de Migrante (RNM) válido ou passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação ou equivalente.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
09 e 10/03/2026
Período para inscrição.
A partir do dia 23/03/2026
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do campus , que notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 13h30 às 16h30 e das 19h30 às 21h. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Geral de Cursos - SEGEC (bloco dos Servidores, sala 126), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h Fones: (46) 3543-8329 ou 8309.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 01 de abril de 2026. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2026

QUARTA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2026, torna pública a quarta chamada para apresentação documental do respectivo seletivo, realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU - Edição 2026.
 
1 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados neste edital deverão encaminhar os documentos por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br) até as 23h59 min. do dia 10/03/2026, mediante login e senha enviados para o e-mail cadastrado na inscrição do SiSU 2026.
1.1.1  A relação de candidatos chamados consta no item 3 deste edital.
1.2  Os procedimentos para envio dos documentos estão relacionados no Edital Nº 19/GR/UFFS/2026.
1.3  A relação de documentos a ser apresentada está disponível no ANEXO I do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.3.1  A comprovação dos requisitos das ações afirmativas considerará a modalidade de chamada constante neste edital.
1.4  As chamadas de lista de espera do SiSU 2026 observam o disposto no item 6 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.5  Para os cursos em que a convocação dos candidatos for maior que o número de vagas não ocupadas, a análise documental considerará o número de vagas efetivamente não preenchidas.
1.5.1  O quadro de vagas está disponível no item 2 deste edital.
1.6  Os cursos com ingresso no segundo semestre letivo terão as análises documentais realizadas posteriormente. A UFFS priorizará as aferições dos ingressantes no primeiro semestre.
 
2 DO QUADRO DE VAGAS
2.1  O quadro de vagas não ocupadas consta na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade /Turno
LB_ EP
LB_ PPI
LB_Q
LB_ PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
CPF
Enfermagem - B/I
6
0
1
1
0
1
0
0
0
1
10
CPF
Medicina - B/I
1
1
0
1
0
1
0
0
0
0
4
CRE
Medicina Veterinária - B/I
1
1
0
0
0
0
0
0
0
2
4
2.2  A legenda pode ser verificada no item 4 deste edital.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está relacionada na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Número de Inscrição
Nome Completo
Classificação
Mod. Concorrência
CPF
Enfermagem - B/I
25*****328870
Luiza Bogo
5
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****270814
Larissa Chiaradia Da Silva
6
AC
CPF
Enfermagem - B/I
24*****162840
Rafael De Oliveira
7
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****777534
Fernanda Ribas Vargas
12
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****859557
Gustavo De Facci Menino
14
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****823854
Rafaella Franchi Ferraz Tesio
15
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****039507
Bibiana Alessandra Muller
19
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****494700
Yasmin Schultz Maciel
22
AC
CPF
Enfermagem - B/I
23*****732925
Greice Borges Nunes
27
AC
CPF
Enfermagem - B/I
24*****382534
Laura Ereno Nunes
28
AC
CPF
Enfermagem - B/I
24*****844247
Mariana Machado Dobler
35
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****744202
Isabella Cotica Setti
37
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****792141
Sophia Reas Linck
38
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****706779
Julia Donatti Bender
41
AC
CPF
Enfermagem - B/I
24*****612010
Eduarda Silveira De Lima
62
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****465839
Debora Cristina Antoniazzi
78
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****379190
Leticia Tremea Mazutti
135
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****862870
Matheus Paulino De Souza
139
AC
CPF
Enfermagem - B/I
24*****672547
Cintia Gabriela Pinheiro Borges
165
AC
CPF
Enfermagem - B/I
25*****665365
Tailine Eduarda Nogueira Prestes
41
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****874385
Bruna Silveira Da Cruz
42
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****737248
Arttur Borba
43
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****896406
Marieli Menezes Braatz Dalla Costa
45
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****520915
Elisabete Marques Rodrigues
47
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****032156
Anitta Gabriela Aguiar Dornelles
49
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****186756
Kethelin Stefani Chapla Schieck
50
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****290238
Bruna Gabrieli Dos Santos Goulart
51
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****986033
Ariane Guimaraes Ranzan
52
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****482054
Daiane Techio Da Silva
55
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****243404
Vanessa Veloso Mandebur
56
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****517032
Kamilly Muniz Dos Santos
57
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****580509
Taina Mattos Da Silva
60
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****119672
Gabriela Pedroso De Moraes
61
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****924396
Bianca Rodrigues Do Nascimento
66
LB_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****111672
Gessica Da Silva
20
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****967627
Joabe Souza Dos Santos
21
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****655013
Gabriela Ferreto Lorini
23
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****093529
Gabriel De Morais
27
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****125421
Luana Schorn Da Silva
30
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****040448
Isadora Pereira Da Silva
33
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****521533
Erika Bairros Dos Santos
36
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****868721
Manuela Souza De Abreu
38
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****288224
Luana Da Silva Czamanski
39
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****370441
Tauane Dias Ribas
46
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****837135
Nathalie Bianca Sgarbi Colet
49
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****626553
Vitoria Nardi Thielke
50
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****635835
Stefani Harke
52
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****749106
Maria Eduarda Villani Correa
53
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****420641
Thalita Norilde Trilha
57
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****220442
Winnye Rosa Tonon
58
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****423205
Yuri Duarte Theisen
59
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****996767
Gabrieli Vanz Soares
60
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****476581
Leona Monteiro
62
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****618068
Rutiela Salini
63
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****531328
Julia Silveira Ribeiro
64
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****460373
Renata Primieri Brancalione
72
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****889658
Dienifer Milena Huppes Rosa
77
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****782063
Eduarda De Oliveira Foschiera
78
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****897695
Haissa Garcia Da Fonseca
80
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****286476
Bruna Jacobsen Hofart
83
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****243732
Maria Julia Correa
85
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****656873
Julia Machado De Oliveira
87
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****520982
Juliani Silva De Oliveira
92
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****379883
Kaline Maito May
94
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****346637
Erika Cyrino Rodrigues
96
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****061343
Gabriela Luiza De Bona Rossi
97
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****836207
Rafaela Dos Santos Ruffatto
99
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****410609
Luisa Valentina Ferrari
103
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****144318
Maria Eduarda Ferreira Marques
104
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****091719
Brenda Ana Chiapetti Krummenauer
105
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****104745
Evelyn Suzin
109
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****349170
Isadora Silveira Zonatto
110
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****018921
Bianca Frohlich Melego
115
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****274852
Guilherme Maschio Rodrigues
118
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****887598
Scarlet Luz
121
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****350701
Elia Alerico Trento Dos Santos
124
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****794582
Erica Noll Zilli
127
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****920347
Giulia Rafaela Da Silva Freitas
131
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****307211
Ana Clara Nogueira
133
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****850344
Flavia Carvalho Lindoso
134
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****507240
Marilde Lemos
136
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
24*****430719
Karine Soares
137
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
25*****794898
Cintya Franca Barbieri
139
LI_EP
CPF
Enfermagem - B/I
23*****368915
Djenifer Maria Pimentel Costa
25
LI_PPI
CPF
Enfermagem - B/I
25*****311967
Eduardo Steckel
26
LI_PPI
CPF
Enfermagem - B/I
25*****365454
Gustavo Goncalves Lima
29
LI_PPI
CPF
Enfermagem - B/I
23*****906000
Marizete De Sousa E Sousa
30
LI_PPI
CPF
Enfermagem - B/I
24*****497270
Josifer Alisson Mosna
32
LI_PPI
CPF
Enfermagem - B/I
24*****346097
Bruno Leopoldino Joaquim
34
LI_PPI
CPF
Medicina - B/I
24*****796641
Junior Gabriel Ribeiro De Oliveira
21
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****207782
Fernando Caetano Konig
22
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****612936
Waldemar Philype Feitosa Lira Neto
23
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****083941
Mateus De Lima
24
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
24*****545406
Leonardo Pereira De Jesus Oliveira
25
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
23*****667423
Ana Clara Souza Vasconcellos
26
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****757882
Paulo Victor Cardoso Castro
27
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****266725
Lucas Pim De Oliveira Assis
28
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****660835
Ricardo Gama Santos
29
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
23*****598010
Rosalvo Alexandrino Santos Alencar
30
LB_EP
CPF
Medicina - B/I
25*****669554
Jose Carlos Sousa Santos
4
LB_PCD
CPF
Medicina - B/I
25*****173390
Giovanni Ocana Machado
5
LB_PCD
CPF
Medicina - B/I
25*****511988
Bruno Servelin Rodrigues
6
LB_PCD
CPF
Medicina - B/I
23*****142457
Thalia Rodrigues Da Silva
7
LB_PCD
CPF
Medicina - B/I
25*****457308
Leandro Lacerda Garcia
8
LB_PCD
CPF
Medicina - B/I
25*****073822
Ariane Victoria Dos Santos Araujo
6
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****619651
Maria Clara Gomes De Sousa
7
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****102309
Maria Fernanda Barbosa Pimenta
8
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****766391
Ryan Vieira De Souza Almeida
9
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****710327
Victoria Maria Pires Bernardino
10
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****084491
Danielly Rodrigues Dos Santos
6
LI_PPI
CPF
Medicina - B/I
24*****340819
Rafaela Amaro Santos Oliveira
7
LI_PPI
CPF
Medicina - B/I
25*****186420
Denilson Dos Santos Padilha
8
LI_PPI
CPF
Medicina - B/I
24*****049382
Davi Ferreira Da Silva Moraes
10
LI_PPI
CPF
Medicina - B/I
24*****483658
Juan Felipe Mota De Sousa
13
LI_PPI
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****618059
Julia Rosset Andreghetto
40
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****120906
Maria Vitoria Mombelli
41
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****582853
Valeria Cristina Machado
43
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****817061
Leticia Helena Rech
62
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****584745
Julia Bonatto
63
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****765686
Arthur Direito De Carvalho
91
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****085807
Flavia Grassi Ritter
92
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****177588
Daniel Cezar Rodrigues Bernardes
93
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****845219
Julia Hansen Cappelletti Campos
96
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****473890
Gabriel Jose Bender Justen
136
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****663831
Isabella Midori Rodrigues Sakuma
137
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****380968
Raul Vieira
140
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****380973
Diennifer Elza De Lima Altamer
156
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****132120
Luis Fernando Ferreira Rodrigues
176
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****660871
Beatriz Dalla Costa Da Rocha
178
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****106005
Ana Clara Meurer Butzke
192
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****993843
Emanuelly Da Costa
204
AC
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****891636
Ana Beatriz Mohelski Rosa Rocco Fuso
38
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****550600
Kauany Bortoli
40
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****841774
Marina Pauluk Lazarin
41
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****045496
Marcos Paulo Cazassa
42
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****016781
Roberto Augusto Zatti
43
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****562706
Eduardo Gabriel Nascimento Da Silva
44
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****248022
Dhara Righi Dal Molin
45
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****427476
Giovana Milena De Souza
46
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****676725
Mariana Grochovski
48
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****483507
Milena Kaeski Da Silva
49
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****696264
Gustavo Andrade
50
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****988297
Alissa Manfrin Filetti
52
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****099590
Evelyn Luiza Bersch
55
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****192423
Erica Mohr Bobrzyk
60
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****972625
Julia Deters
61
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****515428
Luiza Amaro Camargo Ribas
62
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****491860
Alana Schuster De Oliveira
64
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****602035
Aline Da Silva Ramos
66
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****838836
Beatriz Fernanda Lisboa
67
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****434526
Andressa Domanski
68
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****448308
Victoria Regina De Oliveira
70
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****881648
Fabiana Francisco De Oliveira Casalli
73
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****618035
Kimberly De Lara Marinho
74
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****472344
Ana Luiza Prudencio Carvalho
75
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****997286
Mariana Kravutschke Barbosa
77
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****903407
Rafaela Backes
78
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****212669
Elizabeth Cristina Ferreira Da Silva
80
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****189748
Ana Laura Cagnini
81
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****282155
Larissa Vieira Queiroz
82
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****756715
Sabrina Buratto
87
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****325209
Lucas Reis Sauter
88
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****906855
Stela Maria Tavares Sbardelotto
91
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****196828
Gabriel Henrique Camargo
92
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****578104
Maria Luiza Eger
93
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****515301
Betina Muniz Aguiar
95
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****393699
Lunara Larissa Scherer
97
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****332281
Luiz Gustavo De Godoy Griao
103
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****821904
Hellen Kuki Roberto
105
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****237894
Maria Eduarda Da Costa
106
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****853360
Julie Evelyn Do Prado
110
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****843943
Isadora Klima
111
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****043437
Luana Silva Ferreira
113
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****858579
Raquel Krugel Cordeiro
115
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****112189
Pyetra Padilha Reginatto
116
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****725362
Ana Maria De Almeida
117
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****197629
Francisco Gomes Fabris
119
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****297002
Ana Luiza Pegoraro Chorna
121
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****147219
Isabele Vitoria Werle
127
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****945015
Maria Eduarda Alves Nascimento
129
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****684881
Raissa De Oliveira
132
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****869099
Isadora Deponti Cagol
133
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****103611
Carine Luana Kurtz
138
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****340585
Fernanda Fatima Sangalli Juncos
140
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****351766
Julia Gabriela Magrini Bernardi
144
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****776389
Ingrid Karolina Garcia Da Silveira
146
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****540664
Julia Cecilia Divensi
153
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****815622
Kamilly Gomes Da Silva
154
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****301223
Sara Camile Henrique Da Silva
156
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****808545
Milene Luiza Palinski
159
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****035451
Samira Rebeka Domingues Da Costa
160
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****885549
Thays Paes Da Costa
161
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
23*****639784
Emily Vieira Penner Alves
162
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****469375
Natiele Regina Zuanazzi
167
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****707517
Aline Diane Seefeld
169
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
24*****637593
Eduarda Amanda Raitz Steinheusen
170
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****021604
Luiza Gabriele Dartora
171
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****342132
Evelin Kauana Dos Santos
172
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****992193
Poliani Sthefany Miotto
174
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****547865
Sthefany Eduarda Soares Pires
175
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****941593
Bruna Beatriz Pacheco Pretto
176
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****439505
Ana Beatriz Carniato
177
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****128452
Bruna Lucca
178
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****237889
Giovanna Ribeiro Domiciano
179
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****464729
Wesley Prestes De Camargo
182
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****020707
Pedro Henrique Pinto
185
LI_EP
CRE
Medicina Veterinária - B/I
25*****481169
Maria Eduarda Almeida
187
LI_EP
 
4 DA LEGENDA
4.1  A legenda, com a sigla e descrição das abreviações registradas no edital, consta na tabela abaixo:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2026

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira convocação, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Nome
Classificação
Josnel Rafael Roldán Quijada
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Nome
Classificação
Angely Valescka Ontiveros Rosales
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Nome
Classificação
Emmano Bien Aime
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, no dia 9 de março de 2026, no campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú), Chapecó-SC (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula acompanhado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2026

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 35/GR/UFFS/2026, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Leonardo Andres Pantoja Avile
Aprovado e contemplado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 35/GR/UFFS/2026.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2026 PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da classificação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM), conforme a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025; o Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025; e a Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, de 4 de fevereiro de 2026.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes com cadastro habilitado para o PBP-PMM, conforme Edital Nº 66/GR/UFFS/2026, tiveram sua documentação analisada a fim de serem classificados no presente Edital.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 11 (onze) primeiros classificados conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026.
1.3  Estudantes classificados a partir da 12ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
20240021399
Nayara de Oliveira Carvalho
Autorizado
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Autorizado
2226400017
Ana Beatriz Schildt Hoff
Autorizado
2121411051
Ramon de Jesus Pereira
Autorizado
20240021450
Faed da Silva Pinto
Autorizado
20250020949
Camila Vitoria Ribeiro Oliveira
Autorizado
20250024204
Fabricio da Silva Miranda
Autorizado
20250024269
Raphaella Federighi Tomaz Oliveira Silva
Autorizado
20250020967
Simoni Chiossi
Autorizado
20250015090
Nicole de Almeida Valle
10º
Autorizado
20250020107
Marcus Vinicyos Pontes de Andrade
11º
Autorizado
20260003093
Thiago Andrade Ribeiro
12º
Não Autorizado
20250024151
Rainnier Siqueira
13º
Não Autorizado
2226400027
Yasmin Mayte Satonino Marchetto
14º
Não Autorizado
20250020715
Bianca Correa Pimentel
15º
Não Autorizado
20250024213
Geomarques Oliveira da Luz
16º
Não Autorizado
20230001623
Thalia Araujo Bezerra
17º
Não Autorizado
20230003904
Eduardo Cesar Gouveia Soares
18º
Não Autorizado
20230001721
Lidhia Cainna de Souza Araujo
19º
Não Autorizado
2021411010
Hellen Cristina Kuster Goppinger
20º
Não Autorizado
20230000260
Maria Luiza Torri
21º
Não Autorizado
20230000288
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
22º
Não Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
02
20240021432
Juliano Silva Jacques Muller
01
1821411054
Marcelo Delmonico Goncalves
01
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 7o, inciso I: Não apresentar documentação renda complementar solicitada pela PROAE;
02
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 11, inciso III, §2º: possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de até 3 (três) dias após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, ANEXO II da Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, para o e-mail proae@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2026

Remove Servidor Paulo Didone Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo no 23205.001986/2026-81, com Requerimento de Remoção cadastrado em 30 de janeiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor PAULO DIDONE JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, Siape nº 1943251, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD), para Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Projetos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004746/2026-39,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor WILIAN PRZYBYSZ, Siape nº 1934389, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 763/GR/UFFS/2023, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.003333/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir 01/03/2026, o servidor ADEMIR ROBERTO FREDDO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1373639, do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 789/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 789/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.003333/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, o servidor EVERTON ARTUSO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1720527, para exercer o cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.003333/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS ANTONIO BEAL, Siape nº 1767581, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 477/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004761/2026-87,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento Administrativo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 124/GR/UFFS/2020, de 05 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Assessor Especial para Assuntos Estratégicos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004837/2026-74,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Assessor Especial para Assuntos Estratégicos, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FABIO BULEGON, Siape nº 1764660, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Diário Oficial da União nº 28, seção 2, página13; a Portaria MEC nº 127, de 6 de fevereiro de 2026, de Redistribuição e conforme Processo nº 23205.004828/2026-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a partir de 09/02/2026 o servidor RICARDO MASSAO TAKAOKA, Administrador, Siape nº 1354900, da função de substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 416/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 416/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004828/2026-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FABIANO ARRUDA DA SILVA, Siape nº 3365310, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Allan Kardec da Silva Pereira
3323182
23205.037649/2023-80
03/02/2026
Carolina Telo Gehlen Branco
2270444
23205.037659/2023-15
17/02/2026
Eduardo Lima Tigre
1105592
23205.037662/2023-39
15/02/2026
Fernando Fornari
2254130
23205.037665/2023-72
03/02/2026
Patrycia Chedid Danna
1105424
23205.037671/2023-20
15/02/2026
Paulo Henrique Braz
1006736
23205.037655/2023-37
10/02/2026
Renan Santos Mattos
1309283
23205.037651/2023-59
02/02/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004938/2026-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1693536, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 45/GR/UFFS/2026, de 23 de Janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004982/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 06/03/2026, o servidor CÁSSIO BATISTA MARCON, Biólogo, Siape nº 2078640, na função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 672/GR/UFFS/2025, de 30 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 672/GR/UFFS/2025, de 30 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004982/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 06/03/2026, o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro Civil, Siape nº 1861752, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004982/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RONY RISTOW, Siape nº 2148100, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 95/GR/UFFS/2026, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004324/2026-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1414135, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 977/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 977/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004324/2026-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2421913, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.004324/2026-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VALÉRIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1952818, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, do Campus Chapecó, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 978/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ariel Escobar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ariel Escobar
2295639
23205.004695/2026-45
05/03/2026
02/06/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005374/2026-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ILSON DOS SANTOS, Siape nº 1793405, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 168/GR/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Dou subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 05/03/2026, o servidor ARIEL ESCOBAR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2295639, da função de Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 956/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 956/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DALTON SCAVASSA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1939343, para exercer a função de Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor THOMAZ CANALI XAVIER, Siape nº 1390376, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005480/2026-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2024, de 02 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Cacea Furlan Maggi Carloto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1932380, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 16/03/2026 a 15/03/2027, Processo nº 23205.038233/2025-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005493/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LILIAN ROHRBECK, Siape nº 1923678, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1019/GR/UFFS/2025, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.005682/2026-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, da função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 442/GR/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 442/GR/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 8º do Regimento Interno do Consuni,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, Assistente em Administração, Siape nº 2126770, para exercer a atribuição de secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Secretária da Câmara de Administração Planejamento e Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 8º do Regimento Interno do Consuni,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELENIR PICOLI, Administradora, Siape nº 3767480, para exercer a atribuição de secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), do Conselho Universitário.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 8º do Regimento Interno do Consuni,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES, Secretária Executiva, Siape nº 1856077, para exercer a atribuição de secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa no 3 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa no 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU No 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, SEÇÃO SESSÃO 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS - UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORARIA SEMANAL
I
Ana Paula Pit Michelin
Assistente em Administração
1951837
2 h
II
Andreia Aparecida de Lima
Assistente em Administração
3489178
2h
III
Antonio Carlos da Silva Avila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
4h
IV
Edemar Jose Baranek
Engenheiro Agrônomo
1768801
2h
V
Egon Elias Pasquatto*
Assistente em Administração
1915139
4h
VI
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
2h
VII
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
4h
VIII
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
1h
IX
Jaciele Hosda
Secretário Executivo
2067674
2h
X
Manuela Franco de carvalho da Silva Pereira
Professor do Magistério Superior
1881505
1h
XI
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20 h
XII
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
XIII
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
1h
XIV
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
2h
XV
Vanderleia Dezingrini
Assistente em Administração
1792385
2h
XVI
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Assistente em Administração
2173352
4h
XVII
William Plestch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
1h
XVIII
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
2h
Coordenador Extensão SIASS/ Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4231/GR/UFFS/2025, de 19 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025, e na Instrução Normativa Sgp/MGI Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as normas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Seção I
Das Disposições Iniciais
 
Art. 2º  O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de (36) trinta e seis meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. O Estágio Probatório inicia com o expediente que formaliza a entrada em exercício no respectivo cargo.
 
Art. 3º  É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.
 
Seção II
Das Avaliações
 
Art. 4º  Nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
I -  assiduidade;
II -  disciplina;
III -  capacidade de iniciativa;
IV -  produtividade; e
V -  responsabilidade.
 
Art. 5º  Além dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório deverá considerar, conforme Art. 24. da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012:
I -  adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II -  cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III -  análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV -  a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V -  participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI -  avaliação pelos discentes, conforme metodologia a ser definida pela CPPD e CPA.
a) a chefia imediata do docente deverá registrar a nota obtida na “avaliação pelos discentes”, que fica limitada a, no máximo, 5 (cinco) pontos e será somada à nota final computada nos demais fatores avaliativos.
b) enquanto inexistir metodologia para a “avaliação dos discentes”, a chefia imediata do servidor ficará responsável por atribuir a respectiva pontuação, devendo atribuir nota 5 (cinco), caso não hajam fatores que desabonem o desempenho didático do docente no período.
 
Art. 6º  A avaliação dos fatores de que tratam os art. 4º e 5º será realizada pela chefia imediata do servidor, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho.
§ 1º  Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação.
§ 2º  Na ausência ou no afastamento da autoridade titular e da substituta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata do servidor em estágio probatório.
§ 3º  A avaliação por pares será conduzida por um mínimo de três e um máximo de cinco servidores, sendo dispensada caso não haja, ao menos, três pares que atendam aos seguintes requisitos:
I -  sejam servidores estáveis; e
II -  tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
§ 4º  A pactuação sobre quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo será realizada conjuntamente com o servidor em estágio probatório e os integrantes da equipe de trabalho. Na hipótese de não haver tal pactuação antes do início do período de avaliação, a definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata.
§ 5º  A nota de avaliação dos pares será calculada com base na média aritmética das notas atribuídas por cada par, sendo que a nota fracionada deverá ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
 
Art. 7º  A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após (12) doze meses, (24) vinte e quatro meses e (32) trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores de que tratam os art. 4º, caput, incisos I a V, e art. 5º, caput, incisos I a VI.
 
Art. 8º  Ao final de cada ciclo avaliativo, a avaliação da chefia imediata do servidor em estágio probatório, do próprio servidor e dos pares deverá ser feita em até (30) trinta dias.
 
Art. 9º  Ao término do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho realizará a avaliação especial de desempenho, emitindo parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor, cujo resultado será submetido à homologação do Reitor ou da autoridade hierárquica por ele designada.
§ 1º  Para fins de aplicação do disposto no caput, a comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata do servidor em estágio probatório, ao próprio servidor e aos seus pares.
§ 2º  Na hipótese de ocorrer fato novo que possa impactar no resultado final da avaliação especial de desempenho do servidor nos quatro meses finais do estágio probatório, a comissão de avaliação especial de desempenho deverá apresentar manifestação no prazo de (10) dez dias, a ser encaminhada à autoridade de que trata o caput.
 
Art. 10.  Para fins de avaliação de desempenho do estágio probatório, a chefia imediata do servidor, o próprio servidor em estágio probatório e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 24. da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, a serem avaliados, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 11.  O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de (100) cem pontos, observadas as seguintes proporções:
I -  quando houver avaliação por pares:
a) 60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
b) 25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e
c) 15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
II -  quando não houver avaliação por pares:
a) 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
b) 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
 
Art. 12.  O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o ciclo avaliativo será avaliado pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ter permanecido o mesmo tempo em diferentes unidades organizacionais, ele será avaliado pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.
 
Art. 13.  Para a apuração do resultado final do estágio probatório do servidor, a comissão de avaliação especial de desempenho consolidará, na avaliação especial de desempenho do estágio probatório, as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos, por meio da média aritmética da nota de cada ciclo.
§ 1º  Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o §1º do caput, resultar em número fracionado, o mesmo deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º  Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos e que obtiver o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial.
§ 3º  Serão atribuídos os conceitos descritos no Anexo II desta Portaria a cada ciclo avaliativo e à avaliação especial de desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do estágio probatório.
§ 4º  A ciência do servidor em estágio probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e do recurso.
 
Art. 14.  Na hipótese de o servidor em estágio probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da avaliação especial de desempenho, conforme escala de pontuação estabelecida no Anexo II desta Portaria, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação de que trata o art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, para fins de reconhecimento e valorização.
 
Art. 15.  Durante cada ciclo avaliativo do estágio probatório, o servidor ou a sua chefia imediata deverá apontar as necessidades de desenvolvimento complementares.
 
Art. 16.  A chefia imediata em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente, conforme escala de pontuação estabelecida no Anexo II desta Portaria, em qualquer um dos ciclos avaliativos deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
Parágrafo único. O Plano de ação de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I -  identificação das dificuldades de desempenho e dos fatores que as ocasionaram;
II -  as ações de desenvolvimento a serem realizadas pelo servidor;
III -  metas a serem alcançadas pelo servidor;
IV -  prazos para cumprimento das ações e alcance das metas.
 
Art. 17.  O órgão central do Sipec disponibilizará solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, como parte dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal.
 
Seção III
Do Programa de Desenvolvimento Inicial
 
Art. 18.  A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I -  organização da administração pública federal;
II -  integridade e ética no serviço público;
III -  organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV -  políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V -  letramento digital; e
VI -  gestão do conhecimento e da comunicação.
§ 1º  O certificado de conclusão do PDI terá validade de cinco anos para fins de aproveitamento no estágio probatório em outros cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
 
Art. 19.  A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no programa de desenvolvimento inicial são de responsabilidade do servidor em estágio probatório.
§ 1º  Até o final do primeiro ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá realizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do programa.
§ 2º  Na hipótese da não conclusão da carga horária prevista no § 1º:
I -  o servidor em estágio probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada; e
II -  a chefia imediata do servidor em estágio probatório deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do primeiro ciclo.
§ 3º  Até o final do segundo ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá realizar a carga horária remanescente do programa.
§ 4º  Caso o servidor em estágio probatório não conclua a carga horária remanescente prevista nos §§ 1º e 3º:
I -  o servidor em estágio probatório deverá concluí-la em, no máximo, (90) noventa dias após o final do segundo ciclo, firmando termo de compromisso com justificativa devidamente fundamentada, conforme Anexo III desta Portaria; e
II -  a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do segundo ciclo.
§ 5º  O prazo máximo de (90) noventa dias referido no inciso I do § 4º começará a contar a partir da reabertura do acesso do servidor ao programa.
§ 6º  O servidor em estágio probatório deverá apresentar o termo de que trata o inciso I do § 4º devidamente justificado e com a anuência prévia da chefia imediata, à comissão de avaliação especial de desempenho, no prazo de (10) dez dias contados do término do segundo ciclo.
§ 7º  No prazo de (10) dez dias do recebimento, a comissão de avaliação especial de desempenho, mediante a apresentação do termo de compromisso firmado pelo servidor, deverá informar à unidade de gestão de pessoas da concessão do novo prazo para conclusão.
§ 8º  A unidade de gestão de pessoas deverá incorporar o referido termo de compromisso ao assentamento funcional do servidor e solicitar à Enap a reabertura do acesso do servidor ao programa.
 
Art. 20.  O estágio probatório não será homologado até que o servidor em estágio probatório conclua o programa de desenvolvimento inicial.
Seção IV
Das competências
 
Art. 21.  Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
I -  promover o acolhimento e a integração do servidor em estágio probatório;
II -  estabelecer de forma clara e objetiva o alinhamento das atividades, das entregas e dos resultados individuais esperados do servidor em estágio probatório;
III -  monitorar regularmente o desempenho do servidor em estágio probatório e dar retorno contínuo sobre o seu desempenho;
IV -  indicar, no plano de desenvolvimento de pessoas e em outro instrumento de planejamento, caso houver, as necessidades de desenvolvimento do servidor em estágio probatório e incentivar a sua participação em ações de desenvolvimento;
V -  participar de forma ativa de cada ciclo avaliativo do servidor em estágio probatório, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
VI -  observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração para fins de estágio probatório;
VII -  conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 24. da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012;
VIII -  pactuar conjuntamente com o servidor em estágio probatório e com os integrantes da equipe de trabalho quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, quando houver a avaliação de pares;
IX -  participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação;
X -  pactuar com o servidor em estágio probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;
XI -  acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pelo servidor em estágio probatório; e
XII -  providenciar ao servidor em estágio probatório acesso a recursos e a ferramentas que o ajude a desempenhar as suas funções, inclusive garantindo a acessibilidade.
 
Art. 22.  Compete ao servidor em estágio probatório:
I -  desempenhar suas atribuições com ética, integridade, eficiência, iniciativa, compromisso e responsabilidade;
II -  dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidores com deficiência;
III -  conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos do órgão ou da entidade e da unidade onde irá atuar;
IV -  cadastrar e manter atualizado o seu currículo no Currículo e Oportunidades do SOUGOV;
V -  buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência na atuação do seu órgão ou da sua entidade;
VI -  participar do programa de desenvolvimento inicial de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
VII -  observar os prazos dos ciclos avaliativos, dos pedidos de reconsideração e de recurso para fins de estágio probatório;
VIII -  dar ciência dos resultados das avaliações para fins de estágio probatório;
IX -  participar de forma ativa em cada ciclo avaliativo, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
X -  pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento e;
XI -  demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.
 
Art. 23.  Compete aos pares integrantes da equipe de trabalho designados a avaliar o servidor em estágio probatório:
I -  acolher e integrar o servidor em estágio probatório;
II -  acompanhar o desempenho do servidor em estágio probatório;
III -  cooperar para o desenvolvimento em serviço do servidor em estágio probatório;
IV -  observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração para fins de estágio probatório; e
V -  conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 24. da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Seção V
Da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
 
Art. 24.  A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta por:
I -  pelo menos dois professores estáveis da Unidade Acadêmica, indicados pelo Conselho de Campus;
II -  pelo menos um docente estável de cada curso de graduação do campus, indicado pelo colegiado do curso.
§ 1º  Cada membro deverá ter um suplente indicado pela respectiva instância competente.
§ 2º  O presidente da comissão será designado pelos membros da CAD.
§ 3º  A designação dos membros da comissão deverá observar a diversidade e a inclusão.
§ 4º  O mandato dos membros da comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 5º  Na vacância do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.
§ 6º  Na hipótese de vacância simultânea do titular e do suplente da presidência da comissão, um dos membros de que trata o inciso II do caput deverá assumir a presidência até que seja designado outro membro titular e suplente para esta vaga.
§ 7º  Cabe às Assessorias/Divisão de Gestão de Pessoas dos campi da UFFS, para os servidores lotados nos campi, e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para os servidores lotados na Reitoria, zelar pela manutenção dos membros e pela continuidade das atividades da comissão.
§ 8º  É vedada a participação na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do servidor avaliado.
§ 9º  Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverão declarar-se impedidos de atuar no processo de avaliação quando verificada qualquer das hipóteses previstas na legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Seção VI
Do Pedido de Reconsideração e Interposição de Recurso
 
Art. 25.  A cada ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, acompanhado das razões e das justificativas relativas a cada fator avaliativo objeto de contestação e dos eventuais documentos comprobatórios, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de (05) cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.
§ 1º  A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de (30) trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota ao servidor.
§ 2º  Na ausência da chefia imediata do servidor em estágio probatório ou do seu substituto para avaliar o pedido de reconsideração, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata.
§ 3º  O resultado do pedido de reconsideração deverá ser informado ao servidor em estágio probatório.
 
Art. 26.  Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, no prazo de (30) trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.
§ 1º  O recurso será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, que o apreciará, mediante parecer conclusivo com o resultado de sua análise, no prazo de (30) trinta dias, contado da data de seu recebimento.
§ 2º  O parecer conclusivo será encaminhado ao Serviço Especial de Avaliação de Desempenho (SEAD), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para registro e ciência do servidor.
§ 3º  Da decisão de que trata o § 1º, caberá recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), no prazo de (30) trinta dias, contado da data de ciência do resultado do parecer da comissão.
 
Art. 27.  A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará a análise dos registros de acompanhamento do desempenho do servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no estágio probatório, dos pedidos de reconsideração e das suas decisões, e das interposições de recursos.
Parágrafo único. A comissão de avaliação especial de desempenho poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos a respeito das informações constantes dos autos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros integrantes da equipe.
 
Art. 28.  A comissão de avaliação especial de desempenho atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.
 
Art. 29.  O Estágio Probatório será suspenso nas hipóteses previstas na legislação vigente, conforme disposições legais aplicáveis.
 
Art. 30.  A autoridade máxima da UFFS, ou a quem esta delegar, nos termos da legislação vigente, homologará o resultado da avaliação especial de desempenho no prazo de até (30) trinta dias corridos, contado do recebimento do parecer conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, devendo a homologação ocorrer antes do término do período do estágio probatório.
Parágrafo único. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 31.  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 32.  As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores públicos que ingressaram a partir de 07 de fevereiro de 2025, data de vigência do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
 
Art. 33.  Fica revogada a Portaria nº 4416/GR/UFFS/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 34.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
NORMATIVO, FATORES DE AVALIAÇÃO, DESCRITORES E PONTUAÇÃO
 
NORMATIVO
FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DESCRITORES
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Art. 20, caput, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Produtividade
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz; Identifica oportunidades para otimizar a sua Atuação; Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados; Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade; Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
20
Art. 20, caput, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Capacidade de iniciativa
Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes; Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional; Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os colegas de trabalho;
15
Art. 20, caput, inciso V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Responsabilidade
Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação; Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários; Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.
15
Art. 20, caput, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Disciplina
Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pela instituição; Segue as orientações da chefia imediata; Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade da instituição.
6
Art. 20, caput, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Assiduidade
Participa ativamente das atividades. Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades; Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades; Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam o desempenho das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados.
6
Art. 24, caput, inciso I da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo
Integra-se à cultura da instituição; Apresenta proficiência técnica na regência de classe; Cumpre as rotinas administrativas e pedagógicas inerentes ao cargo de forma eficiente.
6
Art. 24, caput, inciso II da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional
Atua com integridade, respeitando integralmente as normas e a hierarquia. Mantém conduta ética constante, zela pelos bens públicos e pela imagem da instituição.
6
Art. 24, caput, inciso III da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente
Registra suas atividades pedagógicas e administrativas nos sistemas institucionais destinados a este fim; Cumpre com as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício.
6
Art. 24, caput, inciso IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Desempenho didático-pedagógico
Realiza de forma eficiente e eficaz suas atividades didático-pedagógicas, não estando restrito a sua atuação em sala de aula.
10
Art. 24, caput, inciso V da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Participação no Programa de Recepção de Docentes
Participa nas atividades de acolhimento, orientação e integração promovidas pela instituição, demonstrando interesse em se apropriar dos conhecimentos necessários para o bom desempenho de seu cargo.
5
Art. 24, caput, inciso VI da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Avaliação pelos discentes
Média da Pontuação obtida na Avaliação pelos discentes
5
NOTA MÁXIMA
100 PONTOS
ANEXO II
 
CONCEITOS, DESCRIÇÃO E NOTA
 
CONCEITO
DESCRIÇÃO
NOTA
Excepcional
Desempenho muito acima das expectativas.
96 a 100
Alto Desempenho
Desempenho acima do esperado.
91 a 95
Adequado
Desempenho conforme o esperado.
80 a 90
Inadequado
Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais.
51 a 79
Insuficiente
Desempenho muito abaixo do esperado.
Até 50
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,, CPF, matrícula SIAPE nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, (90) noventa dias, conforme § 5º do art. 18º da Portaria nº /GR/UFFS/.
JUSTIFICATIVA:
 
ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
LOCAL, Data / /
 
 
Assinatura do servidor em estágio probatório:
 
 
Assinatura da chefia imediata:
 
Data: / /
Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025 e na Instrução Normativa Sgp/MGI Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as normas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Seção I
Das Disposições Iniciais
 
Art. 2º  O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de (36) trinta e seis meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. O Estágio Probatório inicia com o expediente que formaliza a entrada em exercício no respectivo cargo.
 
Art. 3º  É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.
 
Seção II
Das Avaliações
 
Art. 4º  Nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
I -  assiduidade;
II -  disciplina;
III -  capacidade de iniciativa;
IV -  produtividade; e
V -  responsabilidade.
 
Art. 5º  A avaliação dos fatores de que trata o art. 4º será realizada pela chefia imediata do servidor, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho.
§ 1º  Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação.
§ 2º  Na ausência ou no afastamento da autoridade titular e da substituta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata do servidor em estágio probatório.
§ 3º  A avaliação por pares será conduzida por um mínimo de três e um máximo de cinco servidores, sendo dispensada caso não haja, ao menos, três pares que atendam aos seguintes requisitos:
I -  sejam servidores estáveis; e
II -  tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
 
Art. 6º  A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após (12) doze meses, (24) vinte e quatro meses e (32) trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores de que trata o art. 4º, caput, incisos I a V.
 
Art. 7º  Ao final de cada ciclo avaliativo, a avaliação da chefia imediata do servidor em estágio probatório, do próprio servidor e dos pares deverá ser feita em até (30) trinta dias.
 
Art. 8º  Ao término do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho realizará a avaliação especial de desempenho, emitindo parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor, cujo resultado será submetido à homologação do Reitor ou da autoridade hierárquica por ele designada.
§ 1º  Para fins de aplicação do disposto no caput, a comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata do servidor em estágio probatório, ao próprio servidor e aos seus pares.
§ 2º  Na hipótese de ocorrer fato novo que possa impactar no resultado final da avaliação especial de desempenho do servidor nos quatro meses finais do estágio probatório, a comissão de avaliação especial de desempenho deverá apresentar manifestação no prazo de (10) dez dias, a ser encaminhada à autoridade de que trata o art. 8º.
 
Art. 9º  Para fins de avaliação de desempenho do estágio probatório, a chefia imediata do servidor, o próprio servidor em estágio probatório e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a serem avaliados, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 10.  O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de (100) cem pontos, observadas as seguintes proporções:
I -  quando houver avaliação por pares:
a) 60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
b) 25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e
c) 15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
II -  quando não houver avaliação por pares:
a) 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
b) 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
 
Art. 11.  O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o ciclo avaliativo será avaliado pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ter permanecido o mesmo tempo em diferentes unidades organizacionais, ele será avaliado pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.
 
Art. 12.  Para a apuração do resultado final do estágio probatório do servidor, a comissão de avaliação especial de desempenho consolidará, na avaliação especial de desempenho do estágio probatório, as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos, por meio da média aritmética da nota de cada ciclo.
§ 1º  Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o § 1º do caput, resultar em número fracionado, o mesmo deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º  Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos e que obtiver o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial.
§ 3º  Serão atribuídos os conceitos descritos no Anexo II desta Portaria a cada ciclo avaliativo e à avaliação especial de desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do estágio probatório.
§ 4º  A ciência do servidor em estágio probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e do recurso.
 
Art. 13.  Na hipótese de o servidor em estágio probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da avaliação especial de desempenho, conforme escala de pontuação estabelecida no Anexo II desta Portaria, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação de que trata o art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, para fins de reconhecimento e valorização.
 
Art. 14.  Durante cada ciclo avaliativo do estágio probatório, o servidor ou a sua chefia imediata:
I -  deverá apontar as necessidades de desenvolvimento complementares; e
II -  poderá identificar a necessidade de realocação interna devidamente justificada.
Parágrafo único. A realocação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação do servidor em estágio probatório.
 
Art. 15.  A chefia imediata em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente, conforme escala de pontuação estabelecida no Anexo II desta Portaria, em qualquer um dos ciclos avaliativos deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
Parágrafo único. O Plano de ação de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I -  identificação das dificuldades de desempenho e dos fatores que as ocasionaram;
II -  as ações de desenvolvimento a serem realizadas pelo servidor;
III -  metas a serem alcançadas pelo servidor;
IV -  prazos para cumprimento das ações e alcance das metas.
 
Art. 16.  O órgão central do Sipec disponibilizará solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, como parte dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal.
 
Seção III
Do Programa de Desenvolvimento Inicial
 
Art. 17.  A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I -  organização da administração pública federal;
II -  integridade e ética no serviço público;
III -  organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV -  políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V -  letramento digital; e
VI -  gestão do conhecimento e da comunicação.
 
Art. 18.  A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no programa de desenvolvimento inicial são de responsabilidade do servidor em estágio probatório.
§ 1º  Até o final do primeiro ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá realizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do programa.
§ 2º  Na hipótese da não conclusão da carga horária prevista no § 1º:
I -  o servidor em estágio probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada; e
II -  a chefia imediata do servidor em estágio probatório deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do primeiro ciclo.
§ 3º  Até o final do segundo ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá realizar a carga horária remanescente do programa.
§ 4º  Caso o servidor em estágio probatório não conclua a carga horária remanescente prevista nos §§ 1º e 3º:
I -  o servidor em estágio probatório deverá concluí-la em, no máximo, (90) noventa dias após o final do segundo ciclo, firmando termo de compromisso com justificativa devidamente fundamentada, conforme Anexo III desta Portaria; e
II -  a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do segundo ciclo.
§ 5º  O prazo máximo de (90) noventa dias referido no inciso I do § 4º começará a contar a partir da reabertura do acesso do servidor ao programa.
§ 6º  O servidor em estágio probatório deverá apresentar o termo de que trata o inciso I do § 4º devidamente justificado e com a anuência prévia da chefia imediata, à comissão de avaliação especial de desempenho, no prazo de (10) dez dias contados do término do segundo ciclo.
§ 7º  No prazo de (10) dez dias do recebimento, a comissão de avaliação especial de desempenho, mediante a apresentação do termo de compromisso firmado pelo servidor, deverá informar à unidade de gestão de pessoas da concessão do novo prazo para conclusão.
§ 8º  A unidade de gestão de pessoas deverá incorporar o referido termo de compromisso ao assentamento funcional do servidor e solicitar à Enap a reabertura do acesso do servidor ao programa.
§ 9º  A chefia imediata deverá liberar o servidor em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.
 
Art. 19.  O estágio probatório não será homologado até que o servidor em estágio probatório conclua o programa de desenvolvimento inicial.
 
Seção IV
Das competências
 
Art. 20.  Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
I -  promover o acolhimento e a integração do servidor em estágio probatório;
II -  estabelecer de forma clara e objetiva o alinhamento das atividades, das entregas e dos resultados individuais esperados do servidor em estágio probatório;
III -  monitorar regularmente o desempenho do servidor em estágio probatório e dar retorno contínuo sobre o seu desempenho;
IV -  indicar, no plano de desenvolvimento de pessoas e em outro instrumento de planejamento, caso houver, as necessidades de desenvolvimento do servidor em estágio probatório e incentivar a sua participação em ações de desenvolvimento;
V -  participar de forma ativa de cada ciclo avaliativo do servidor em estágio probatório, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
VI -  observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração para fins de estágio probatório;
VII -  conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em legislação específica, se for o caso;
VIII -  pactuar conjuntamente com o servidor em estágio probatório e com os integrantes da equipe de trabalho quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, quando houver a avaliação de pares;
IX -  participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação;
X -  pactuar com o servidor em estágio probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;
XI -  acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pelo servidor em estágio probatório; e
XII -  providenciar ao servidor em estágio probatório acesso a recursos e a ferramentas que o ajude a desempenhar as suas funções, inclusive garantindo a acessibilidade.
 
Art. 21.  Compete ao servidor em estágio probatório:
I -  desempenhar suas atribuições com ética, integridade, eficiência, iniciativa, compromisso e responsabilidade;
II -  dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidores com deficiência;
III -  conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos do órgão ou da entidade e da unidade onde irá atuar;
IV -  cadastrar e manter atualizado o seu currículo no Currículo e Oportunidades do SOUGOV;
V -  buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência na atuação do seu órgão ou da sua entidade;
VI -  participar do programa de desenvolvimento inicial de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
VII -  observar os prazos dos ciclos avaliativos, dos pedidos de reconsideração e de recurso para fins de estágio probatório;
VIII -  dar ciência dos resultados das avaliações para fins de estágio probatório;
IX -  participar de forma ativa em cada ciclo avaliativo, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
X -  pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento e;
XI -  demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.
 
Art. 22.  Compete aos pares integrantes da equipe de trabalho designados a avaliar o servidor em estágio probatório:
I -  acolher e integrar o servidor em estágio probatório;
II -  acompanhar o desempenho do servidor em estágio probatório;
III -  cooperar para o desenvolvimento em serviço do servidor em estágio probatório;
IV -  observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração para fins de estágio probatório; e
V -  conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Seção V
Da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
 
Art. 23.  A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta por 3 (três) integrantes, sendo:
I -  um servidor estável, representante da unidade de gestão de pessoas, que a presidirá; e
II -  os demais, servidores estáveis da mesma carreira.
§ 1º  A designação dos membros da comissão deverá observar a diversidade e a inclusão.
§ 2º  Cada titular terá uma suplência, que atuará em suas ausências e impedimentos.
§ 3º  O mandato dos membros da comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 4º  Na vacância do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.
§ 5º  Na hipótese de vacância simultânea do titular e do suplente da presidência da comissão, um dos membros de que trata o inciso II do caput deverá assumir a presidência até que seja designado outro membro titular e suplente para esta vaga, salvo quando resultar violação ao número mínimo de que trata o art. 13, § 2º, do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 6º  Cabe às Assessorias/Divisão de Gestão de Pessoas dos campi da UFFS, para os servidores lotados nos campi, e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para os servidores lotados na Reitoria, zelar pela manutenção dos membros e pela continuidade das atividades da comissão.
§ 7º  É vedada a participação na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do servidor avaliado.
§ 8º  Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverão declarar-se impedidos de atuar no processo de avaliação quando verificada qualquer das hipóteses previstas na legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
 
Seção VI
Do Pedido de Reconsideração e Interposição de Recurso
 
Art. 24.  A cada ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de (05) cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.
Parágrafo único. A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de (30) trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota ao servidor.
 
Art. 25.  Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, no prazo de (30) trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.
§ 1º  O recurso será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, que o apreciará, mediante parecer conclusivo com o resultado de sua análise, no prazo de (30) trinta dias, contado da data de seu recebimento.
§ 2º  O parecer conclusivo será encaminhado ao Serviço Especial de Avaliação de Desempenho (SEAD), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para registro e ciência do servidor.
§ 3º  Da decisão de que trata o § 1º, caberá recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), no prazo de (30) trinta dias, contado da data de ciência do resultado do parecer da comissão.
 
Art. 26.  A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará a análise dos registros de acompanhamento do desempenho do servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no estágio probatório, dos pedidos de reconsideração e das suas decisões, e das interposições de recursos.
Parágrafo único. A comissão de avaliação especial de desempenho poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos a respeito das informações constantes dos autos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros integrantes da equipe.
 
Art. 27.  A comissão de avaliação especial de desempenho atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.
 
Art. 28.  O Estágio Probatório será suspenso nas hipóteses previstas na legislação vigente, conforme disposições legais aplicáveis.
 
Art. 29.  A autoridade máxima da UFFS, ou a quem esta delegar, nos termos da legislação vigente, homologará o resultado da avaliação especial de desempenho no prazo de, até (30) trinta dias corridos, contado do recebimento do parecer conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, devendo a homologação ocorrer antes do término do período do estágio probatório.
Parágrafo único. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 30.  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 31.  As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores públicos que ingressaram a partir de 07 de fevereiro de 2025, data de vigência do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
 
Art. 32.  Fica revogada a Portaria nº 4415/GR/UFFS/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 33.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
FATORES DE AVALIAÇÃO, DESCRITORES E PONTUAÇÃO
 
FATORES PREVISTOS NO ART. 20 DA Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DESCRITORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno)
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
8
 
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
8
 
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
8
 
Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações.
8
 
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
8
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno)
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
8
 
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
8
 
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
8
 
Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade.
8
 
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
8
Capacidade de iniciativa
Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes.
5
 
Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional.
5
 
Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe.
5
Responsabilidade
Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.
5
 
Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.
5
 
Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.
5
Disciplina
Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.
5
 
Segue as orientações da chefia imediata.
5
 
Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.
5
Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência).
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades.
7
 
Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias.
6
 
Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho.
2
Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995)
Participa ativamente das atividades.
7
 
Permanece disponível para contato no período definido, observado o horário de início e de término da sua jornada de trabalho.
6
 
Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados.
2
NOTA MÁXIMA
100 PONTOS
ANEXO II
 
CONCEITOS, DESCRIÇÃO E NOTA
 
CONCEITO
DESCRIÇÃO
NOTA
Excepcional
Desempenho muito acima das expectativas.
96 a 100
Alto Desempenho
Desempenho acima do esperado.
91 a 95
Adequado
Desempenho conforme o esperado.
80 a 90
Inadequado
Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais.
51 a 79
Insuficiente
Desempenho muito abaixo do esperado.
Até 50
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,                                                    ,CPF                        , matrícula SIAPE                   nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, (90) noventa dias, conforme § 5º do art. 18º da Portaria nº /GR/UFFS/.
JUSTIFICATIVA:
 
ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
LOCAL,                         DATA     /       /
 
 
Assinatura do servidor em estágio probatório:
 
 
Assinatura da chefia imediata:
 
Data:    /      /
Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS POSTAIS E REMESSA DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Responsáveis pelos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UFFS pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
UNIDADE
NOME COMPLETO
SIAPE
Campus Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Campus Chapecó
Daniel Afonso Nunes Zaire
1896329
Campus Chapecó
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Campus Erechim
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
1829411
Campus Erechim
Domingos Roque Pavan
1906527
Campus Erechim
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Tatiane Marmentini
1792911
Campus Erechim
Veronica da Silva Salvador
2145395
Campus Laranjeiras do Sul
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
Campus Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Campus Laranjeiras do Sul
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Passo Fundo
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Realeza
Marcelo Karol Galvão de Meira
2131666
Campus Realeza
Silvana Veroneze
2879718
GR
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
PROAD
Carla Berwanger
1795516
PROAD-SUADM
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD-SUADM
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
PROAD-SUADM
Gelson Roque Guzzon
1793267
PROAD-SUADM
Keila Aparecida Marchioro
1764657
PROAD-SUGEP
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
1918763
PROAD-SUGEP
Morgana Alexandra Romano
1932374
PROAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROEC
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Eliane Vilma Simon
1495000
PROEC
Fabiano Arruda da Silva
3365310
PROEC
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROGESP
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
PROGESP
Sandra Mazzon Dalla Valle
3421355
PROGRAD
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Roseni Maria Zuconelli
2126770
PROPEPG
Liziara Sarmento Portella
1000649
PROPEPG
Renato Romano
3212484
SEO
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Sandra Salete Vilbert
1767634
SETI
Ana Thaisa Pozzan
1929384
SETI
Gilberto Matias Ruffato
1054523
 
Art. 2º  É de responsabilidade dos servidores designados seguir as normativas internas referentes aos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4190/GR/UFFS/2025, de 18 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4438/GR/UFFS/2026 QUE RETIFICA PORTARIA Nº 4409/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 14/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 4438/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que retifica a Portaria nº 4409/GR/UFFS/2026 que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4409/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 14/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4409/GR/UFFS/2026, de 06 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II - Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Willian Simões
Presidente
Adriana Maria Andreis
Titular
Marlon Brandt
Titular
Igor de França Catalão
Suplente
William Zanete Bertolini
Suplente
Cristina Otsuschi
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II - Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Willian Simões
Presidente
Adriana Maria Andreis
Titular
Marlon Brandt
Titular
Pedro Germano dos Santos Murara
Titular
Igor de França Catalão
Suplente
William Zanete Bertolini
Suplente
Cristina Otsuschi
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“VII - Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Mauricio Matiello
Presidente
Rubi Iara Garcia Vieira
Titular
Ivan Paolo de Paris Fontanari
Titular
Mônica Hass
Suplente
Adiles Savoldi
Suplente”
 
LEIA-SE:
“VII - Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Mauricio Matiello
Presidente
Rubi Iara Garcia Vieira
Titular
Ivan Paolo de Paris Fontanari
Titular
Mônica Hass
Suplente
Adiles Savoldi
Suplente
Fernando Vojniak
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Protocolo de Atendimento a Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4313/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO
SIAPE
LOTAÇÃO
Amanda Trindade Castro da Silva
Psicóloga/PROAE
2155326
Campus Chapecó
Elenice Scheid
Psicóloga
1768509
Campus Cerro Largo
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
Campus Laranjeiras do Sul
Felipe José Nascimento Barreto
Professor do Magistério Superior - Médico Psiquiatra
1922241
Campus Chapecó
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
Campos Realeza
Leoni Terezinha Zenevicz
Diretora da Atenção a Saúde do Servidor
01939285
Reitoria – Campus Chapecó
Marcela Martins Furlan De Leo
Professora do Magistério Superior - Enfermeira Doutora em Enfermagem Psiquiátricas
1613757
Campus Chapecó
Liege Liege Barbieri Silveira
Psicóloga
1873955
Campus Erechim
Claudia Dallagnol
Psicóloga
2222391
Campus Cerro Largo
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4439/GR/UFFS/2026, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO E ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela construção e elaboração da Política de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul
 
Art. 2º  O Grupo de Trabalho (GT) possui as seguintes atribuições:
I -  Realizar estudos das políticas de comunicações existentes das universidades federais
II -  Elaborar proposta de Política de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul
III -  Submeter a proposta da política de Comunicação para avaliação da comunidade acadêmica e regional.
 
Art. 3º  A Comissão será composta por membros designados pela Reitoria, incluindo:
I -  Um Coordenador;
II -  Demais integrantes indicados conforme necessidade e pertinência das áreas envolvidas.
 
Art. 4º  O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Gabinete do Reitor
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO E ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela construção e elaboração da Política de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4448/GR/UFFS/2026.
I -  Flávia Rubiane Durgante - Coordenadora - Diretoria de Comunicação Social - Reitoria - 1873971
II -  Lia Gabriela Pagoto - Membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1906173
III -  Luan Fernandes Zanchet - Membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2131695
IV -  Camile Antunes da Silva - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2052410
V -  Bruna Cipriani Luzzi - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 3354253
VI -  Everton Gabriel Bortoletti - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1792418
VII -  Mariah Carraro Smaniotto - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2036322
VIII -  Adriano Luis Sisnandes - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1762809
IX -  Ariel Tavares - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Realeza - 1942570
X -  Vanderleia Dezingrini - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Laranjeiras do Sul - 1792385
XI -  Lilian Carla Simioni - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Chapecó - 1762944
XII -  Neusa Rossini - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Cerro Largo - 1779191
XIII -  Jorge Valdair Psidonik - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Erechim - 1764053
XIV -  Sarah de Cassia Ribeiro - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Passo Fundo - 3470806.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-PLE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando,
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) a Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Boko Euril Imrade
20250016258
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
20250016294
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
20250016310
Nathan Noé Massimbou Moungoua
20250016329
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Jean Luc Confiance Akigeneye
20250016614
Issombo Trécia Divina
20250016641
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Janice Dilan Tantou
20250019438
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
20250019447
Christy Jolvie Mboungou Bounda
20250020706
Kessi Lawrence Mbitsi
20250020911
Ama Melody: Nana Ama Aboagyewaa Ntow
20250020920
Agossou Mahugbe Armel
20260017956
Aise Offert Kimpala Yindoula
20260017778
Aranza Isabella Rojas Samudio
20260017787
Bamanadio Emeline
20260017802
Biniakounou Brice Rody
20260017965
Bouraïma Gafarou
20260017811
Dominique Lucille Raphael
20260017820
Guy Maixent Mbilampassi
20260017830
Ismael Benete Mupepe
20260017849
Madoulou Babouaga Christofer
20260017974
Makita Ngankoua Narcisse
20260017983
Massoueme Pavely Benie
20260017992
Mikahou Marielle Benie
20260018004
Nduke Ernest Vitalis
20260017867
Nguimbi Gety Pelmiche
20260017876
Nkombo-Bona-Boukondzo Guychelle Bibiane Sylvanie
20260017885
Osvaldo Pinto Silva de Carvalho Foeh
20260017894
Rosália Maniquin
20260017900
Zoureïni Mamah
20260017910
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão
este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SECRETÁRIAS DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 8º do Regimento Interno do Consuni,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, para a função de secretária de câmaras temáticas do Consuni, as seguintes servidoras, indicadas pelo respectivo presidente das câmaras.
CÂMARA TEMÁTICA DO CONSUNI
CONDIÇÃO
SERVIDORA
SIAPE
Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)
Titular
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Artigo I.Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)
Titular
Elenir Picoli
3767480
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)
Titular
Elaine de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4451/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA SECRETÁRIAS DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 4451/GR/UFFS/2026, de 05 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa secretárias das câmaras temáticas do Conselho Universitário.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2026

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2026, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Andre Gustavo Schaeffer (Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Denilson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Renata Portugal Oliveira, Isabel Rosa Gritti e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes e Domingos Roque Pavan (Representantes Técnico-Administrativos); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: José Mario Vicensi Grzybowski (Representante Docente); e, Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciência da Computação e Representante Docente); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia) e Adriana Maria Andreis (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia); e, Giovani Emerson Brustolin (Representante Técnico-Administrativo). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes da Direção, a Coordenadora Acadêmica comunicou o ingresso da servidora Elaine Pires Salomão, Pedagoga, no quadro do Campus Erechim. A servidora ficará lotada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e atuará nas ações relacionadas à acessibilidade e ao acompanhamento de estudantes com necessidades específicas. Destacou que a servidora deverá colaborar no desenvolvimento de ações de apoio pedagógico aos estudantes, iniciativa em fase de organização no Campus e que será posteriormente discutida em reunião específica com as coordenações dos cursos de graduação. Comunicou também a previsão de ingresso de dois novos docentes no Campus, provenientes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em decorrência de processo de remoção judicial. Informou que ambos possuem formação na área de Filosofia e que a posse dos servidores estava prevista para ocorrer nos dias subsequentes. Registrou que o Campus permanece em processo de matrículas nos cursos de graduação, mesmo após o início do semestre letivo, em razão das chamadas ainda em andamento em alguns cursos. Mencionou o aumento no número de estudantes ingressantes em comparação aos anos anteriores, cenário associado, entre outros fatores, à implantação de novos cursos na instituição, especialmente Engenharia Civil, iniciada no ano anterior, e Ciência da Computação, ofertada a partir do presente ano. Ressaltou que o número aproximado de matrículas registradas até o momento era de cerca de trezentos e sessenta estudantes, podendo ainda haver alterações em razão da continuidade das chamadas e do processo de matrícula. Também relatou as atividades institucionais de acolhimento aos estudantes ingressantes, realizadas ao longo da semana, incluindo visitas guiadas e ações de recepção organizadas em conjunto com as coordenações de curso e com a Direção do Campus. Nesse contexto, informou a realização do “Sunset”, programado para ocorrer na próxima semana, em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE). O evento contará com atividades culturais e de convivência voltadas à integração entre estudantes ingressantes e veteranos, incluindo apresentações musicais, exposições artísticas, feirinha de agroecologia, atividades culturais, participação de projeto de extensão do Campus Chapecó voltado à oferta de bebidas não-alcoólicas, além da presença da cantina e de iniciativas organizadas pelo movimento estudantil. Por fim, convidou a comunidade acadêmica para participar das atividades programadas e manifestou expectativa de um ano letivo produtivo e exitoso, colocando a Coordenação Acadêmica à disposição para acompanhamento das atividades e demandas institucionais ao longo do semestre. Na sequência, o Presidente saudou as conselheiras e os conselheiros e justificou seu atraso no início de sua participação na sessão em razão de atividade institucional de recepção aos estudantes ingressantes. Salientou que, durante a primeira semana do semestre letivo, o Campus realiza diversas atividades de acolhimento aos novos estudantes, distribuídas ao longo dos três turnos. Na oportunidade, desejou um profícuo ano de trabalho ao Conselho de Campus, destacando que diversas atividades e encaminhamentos atribuídos a comissões deste órgão colegiado no ano anterior deverão ser desenvolvidos ao longo do presente ano. Em seguida, informou que, no mês de janeiro, a comissão responsável pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional realizou reuniões em atendimento à demanda encaminhada pela Reitoria da universidade e pelo Ministério da Educação, visando à apresentação de propostas de novos cursos de graduação no âmbito do programa denominado Universidades Inovadoras. Nesse contexto, o Campus Erechim encaminhou duas propostas de novos cursos para compor a proposta institucional da universidade, quais sejam: Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e Curso de Engenharia da Computação, ambas vinculadas à área de tecnologia. Registrou que a elaboração das propostas contou com a participação de docentes da área, tendo o material sido encaminhado para integrar a proposta institucional submetida ao Ministério da Educação. O Presidente informou ainda que, por ocasião da primeira reunião do Conselho Universitário do presente ano, foi comunicada a previsão de lançamento, pelo Ministério da Educação, de novos editais semelhantes ao programa das Universidades Inovadoras, contemplando áreas como educação inclusiva e saúde. Destacou que tais editais deverão apresentar quantitativo limitado de vagas docentes em um primeiro momento, em razão de compromissos já assumidos pelo Ministério da Educação com a implantação de novos campi temáticos, incluindo um Campus indígena e um Campus voltado ao esporte. Informou, contudo, a possibilidade de ampliação dessas vagas em anos subsequentes, mediante pactuação com as universidades interessadas. Diante disso, a gestão do Campus deverá promover reuniões com a comissão responsável pelo planejamento de expansão institucional para avaliar a eventual apresentação de propostas no âmbito desses programas. Na sequência, o Presidente retomou o tema das matrículas nos cursos de graduação, complementando as informações anteriormente apresentadas pela Coordenação Acadêmica. Informou que a gestão do Campus tem acompanhado permanentemente os dados de ocupação de vagas nos cursos, apresentando panorama atualizado dos percentuais de ocupação. Destacou que a criação recente dos cursos de Engenharia Civil e Ciência da Computação tem contribuído para o aumento do número de estudantes matriculados no Campus, bem como para a ampliação da presença de estudantes no período noturno. Por fim, registrou a realização, ao longo da semana, de atividades institucionais vinculadas à Semana da Mulher, promovidas no Campus em alusão às discussões sobre equidade de gênero e enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre as ações desenvolvidas mencionou a exposição intitulada “Elas”, instalada no Bloco B, composta por calçados pertencentes a vítimas de feminicídio, bem como atividades de diálogo e reflexão sobre temas relacionados a gênero e violência política, além de mesa de abertura com a participação de estudantes, da Vice-Reitoria e de representantes da sociedade civil. Na sequência, a Coordenadora Administrativa realizou um informe sobre a execução de obras de manutenção e adequação do Restaurante Universitário, destacando que a empresa responsável dispõe de prazo contratual de seis meses para conclusão dos serviços. Relatou que as intervenções na área da cozinha encontram-se praticamente finalizadas, estando em andamento a instalação elétrica e a execução de forros e demais etapas estruturais, permanecendo ainda diversas atividades necessárias para a conclusão da obra. Salientou também o andamento das obras de revestimento e melhorias estruturais do Bloco B, incluindo intervenções na cobertura e substituição de telhas e estruturas de proteção. Destacou que a empresa responsável iniciou os trabalhos ainda no início do ano, sendo solicitado que as atividades ocorram de forma gradual neste início do semestre, a fim de reduzir riscos e transtornos decorrentes da circulação intensa de pessoas no Campus. Na sequência, ressaltou que já foi concluído o processo licitatório e formalizada a contratação da empresa responsável pela construção do Centro de Alternância, cuja obra tem previsão de início no dia 30 de março. A Coordenadora Administrativa registrou também que a execução orçamentária institucional permanece ocorrendo com liberação de recursos em regime de duodécimos, correspondentes a um doze avos do orçamento anual. Dessa forma, as demandas encaminhadas pelo Campus necessitam de justificativa prévia para análise e liberação pela Reitoria, embora até o momento não tenham sido registradas negativas às solicitações apresentadas. Frisou, ainda, o encaminhamento de planilha às coordenações de curso referente ao planejamento de compras para o exercício de 2026, com prazo para preenchimento até o dia 06 de março. O documento contempla especialmente demandas relacionadas a materiais de consumo para laboratórios, itens específicos de infraestrutura acadêmica e mobiliário não padronizado, os quais deverão ser posteriormente consolidados e inseridos no sistema institucional de planejamento de compras. Por fim, comunicou que a empresa de transporte Unesul iniciou testes de circulação de linhas de ônibus no interior do Campus, com o objetivo de avaliar a viabilidade de inclusão do Campus no itinerário de linhas regulares. Informou que os testes ocorreram com saída da rodoviária e passagem pelo Campus em horário aproximado das vinte e duas horas e quarenta e cinco minutos, devendo posteriormente ser encaminhada solicitação ao órgão competente para autorização do trajeto. Caso autorizada a operação, os horários e itinerários serão posteriormente divulgados à comunidade acadêmica. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Denilson da Silva apresentou convites à comunidade acadêmica relativos à realização da II Semana Acadêmica do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, com início no dia 10 de março e programação até o dia 13, contemplando atividades formativas distribuídas em dois turnos e a realização de saídas de campo. Destacou, na abertura do evento, a participação do pesquisador Sebastião Pinheiro, que proferirá conferência sobre temática relacionada ao biopoder camponês, solo e territórios, ressaltando a relevância da atividade para diferentes áreas do conhecimento e cursos do Campus. Divulgou também a realização de evento intercampi em alusão ao centenário da Coluna Prestes, organizado por docentes dos campi Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, com programação prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril, respectivamente. Salientou que a atividade contará com a participação de Zoia Ribeiro Prestes, filha de Luiz Carlos Prestes e docente da Universidade Federal Fluminense, sendo destacada a relevância da iniciativa para a comunidade acadêmica, especialmente para os cursos de licenciatura. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Alteração ad referendum do Conselho de Campus da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim. Inicialmente, foi submetida ao exame do plenário a alteração ad referendum da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim, conforme Ofício nº 03/2026-CER. A Coordenadora Acadêmica esclareceu que a modificação se tornou necessária em razão do afastamento do professor Gustavo Giora, até então integrante fixo e presidente da referida comissão. Relatou que, diante da necessidade de assegurar continuidade aos trabalhos e evitar o represamento de processos de avaliação docente já em tramitação, foram realizados diálogos internos para recomposição da comissão, ocasião em que o professor Hugo Von Linsingen Piazzetta manifestou aceite para assumir a condição de membro fixo e a presidência dos trabalhos durante o período de afastamento do professor Gustavo Giora. Informou, ainda, que, em decorrência da passagem do professor Hugo Von Linsingen Piazzetta da representação do curso de Agronomia para a condição de membro fixo, também se procedeu à recomposição da representação do referido curso, com a inserção do professor Bernardo Berenchtein como titular e da professora Paola Mendes Milanesi como suplente. O presidente ressaltou a crescente dificuldade de encontrar docentes dispostos a integrar a comissão, mas destacou tratar-se de atividade essencial à carreira docente e ao fluxo regular das avaliações anuais. Não havendo questionamentos, o Conselho manifestou concordância e aprovou a alteração da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim, referendando o ato praticado e convalidando as providências adotadas para assegurar a continuidade das avaliações. 2.2. Parecer acerca da proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, encaminhado ad referendum do Conselho de Campus. Na sequência, foi apreciado o parecer acerca da proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, encaminhado ad referendum do Conselho de Campus, conforme Parecer nº 01/2026-ACAD-ER. O presidente registrou que a aprovação ad referendum havia sido necessária para viabilizar o funcionamento do curso no primeiro semestre letivo, cabendo ao Conselho, nesta sessão, proceder à análise do ato e do respectivo projeto pedagógico. Em seguida, a professora Cherlei Marcia Coan realizou a leitura e apresentação do parecer da Coordenação Acadêmica, esclarecendo que a análise incidia sobre os aspectos de competência dessa instância, e não sobre a integralidade do PPC. Informou que o curso foi estruturado com carga horária total de 3.200 horas, distribuídas em oito semestres letivos, com oferta no turno noturno. Destacou que a proposta atende, em linhas gerais, às exigências legais aplicáveis, ressalvando que outros aspectos ainda seriam objeto de exame pelas instâncias superiores competentes. No tocante aos itens analisados, consignou que o PPC está adequado às diretrizes do Campus para organização do domínio conexo dos cursos de bacharelado, apresentando componentes curriculares com respectivos ementários, objetivos e referenciais bibliográficos. Quanto ao domínio comum, esclareceu que a carga horária prevista é de 420 horas, em conformidade com o mínimo institucionalmente exigido. Informou, ainda, que a inserção da extensão no currículo ocorrerá por meio de disciplinas obrigatórias na forma de componentes curriculares de extensão, denominados Projetos Integradores Extensionistas Culturais, distribuídos ao longo do curso. No que se refere ao impacto da proposta na demanda de pessoal, registrou que o curso foi criado no âmbito da ação Universidades Inovadoras, do Ministério da Educação, a qual prevê a destinação de dez códigos de vaga docentes para sua implementação, dos quais quatro já haviam sido disponibilizados à UFFS, encontrando-se inclusive com concurso aberto, e os demais previstos para o exercício de 2026. Também informou a previsão de dois códigos de vaga para técnico-administrativos, esclarecendo que tais vagas dependem de reformulação em curso da carreira técnico-administrativa, devendo passar a ser disponibilizadas de forma mais ampla, sob a nomenclatura de analista (nível superior) e técnico (nível médio), cabendo posteriormente à universidade definir a área específica de lotação. Quanto à infraestrutura, consignou a utilização de laboratórios já existentes, tais como Laboratório de Softwares, Laboratório de Informática e LIFE, além de salas de aula e auditórios, registrando, contudo, a necessidade de expansão dos espaços laboratoriais e aquisição de novos equipamentos para a consolidação do curso, com previsão de aporte financeiro no processo de aprovação junto ao MEC. Sobre a demanda de transporte, ressaltou que, embora o PPC preveja viagens de estudo sem detalhamento de locais e quilometragem, tais atividades poderão ser realizadas mediante disponibilidade orçamentária e articulação entre os cursos. Durante os debates, o conselheiro Eduardo Pavan Korf questionou acerca da previsão de chegada das demais vagas docentes e técnicas, sendo informado pela presidência e pela Coordenação Acadêmica que a expectativa institucional é de liberação no próximo ano, observadas as condicionantes já mencionadas. Encerradas as manifestações, o Conselho aprovou o parecer da Coordenação Acadêmica e referendou o encaminhamento do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado às instâncias superiores competentes, consolidando o entendimento de que a proposta apresenta condições de prosseguir sua tramitação institucional. 2.3. Proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia – Bacharelado. Ato contínuo, passou-se à apreciação da proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia - Bacharelado, conforme Processo nº 23205.002473/2026-98, para fins de designação de relatoria. O conselheiro Alfredo Castamann, Coordenador do Curso de Agronomia, convidado a se manifestar, informou que a revisão do quadro do curso decorreu do movimento de adequação curricular relacionado à extensão, oportunidade em que o colegiado reavaliou a organização geral das disciplinas e promoveu ajustes para possibilitar a oferta do curso no turno matutino. Esclareceu que a principal motivação da proposta reside na busca por melhores condições de permanência estudantil, considerando que muitos acadêmicos do curso necessitam conciliar seus estudos com atividades de pesquisa, extensão e trabalho remunerado para sua própria manutenção na cidade e no curso. Segundo expôs, a alteração pretendida poderá ampliar a disponibilidade dos estudantes para participação em atividades acadêmicas complementares no Campus, bem como favorecer o acesso ao mercado de trabalho no turno oposto. Após breve discussão, o colegiado deliberou pela constituição de comissão composta por dois membros. Com a concordância dos presentes, foram designados o conselheiro Denilson da Silva e a conselheira Flávia Burdzinski de Souza para atuar como relatores da matéria. Também ficou estabelecido o prazo até a reunião ordinária do mês de abril para apresentação do parecer. 2.4. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Em seguida, foi submetida ao plenário a proposta de alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, a partir de solicitação da própria comissão, para inclusão da servidora Caroline Varaschin Jury, como representante da Coordenação Acadêmica do Campus. A presidência contextualizou que a servidora, vinculada à Secretaria Geral de Cursos, já vinha colaborando em atividades institucionais, inclusive na colação de grau realizada no final de semana anterior. O Presidente destacou a relevância da comissão para a organização das formaturas e de outros eventos institucionais, registrando a reduzida participação de docentes em sua composição atual. Assinalou, ainda, que os trabalhos desenvolvidos pela comissão implicam significativa dedicação, especialmente em períodos de formatura, quando alguns servidores chegam a comprometer sucessivos finais de semana com a preparação e execução das cerimônias. Nessa perspectiva, fez apelo à sensibilização dos demais colegas para futura participação na comissão. Submetida a matéria à deliberação, o Conselho aprovou por unanimidade a alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, com a inclusão da servidora Caroline Varaschin Jury, ficando assim atualizada a composição da comissão. 2.5. Assuntos gerais. Ao fim da sessão, a Coordenadora Administrativa comunicou que, durante o mês de março, a cantina do Campus passará a funcionar aos sábados, das oito horas ao meio-dia, em caráter experimental, inicialmente para atender à demanda do curso de Engenharia Civil, que terá aulas aos sábados no primeiro semestre. Informou, ainda, que haverá disponibilização de transporte urbano para a universidade aos sábados, a partir desta semana, também no mês de março, e que, conforme os resultados observados nesse período de teste, poderá haver manutenção da abertura da cantina até o final do semestre e, futuramente, discussão sobre a abertura do Restaurante Universitário (RU) aos sábados no segundo semestre. Solicitou que coordenadores, professores e demais setores repassem a informação aos estudantes, a fim de favorecer a utilização do serviço. Por fim, o Presidente informou que, no dia 17 de março, ocorrerá o evento de lançamento do curso de Ciência da Computação, com a presença da professora Lucia Campos Pellanda, ex-reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e atualmente vinculada ao Ministério da Educação. Na mesma oportunidade, será realizado também o lançamento do Banco Vermelho, ação relacionada à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento do feminicídio. O convite com a programação detalhada será amplamente divulgado nos próximos dias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de março de 2026.

Erechim-RS, 05 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC ER/UFFS/2026

Designa conselheiros para analisar a proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia - Bacharelado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.002473/2026-98 e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 05 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia - Bacharelado:

I. DENILSON DA SILVA; e

II. FLÁVIA BURDZINSKI DE SOUZA.

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 29 de abril de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Altera a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 05 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:

I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:

a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)

b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)

II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:

a) ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463)

b) CAROLINE VARASCHIN JURY (Siape 3474093)

c) DANIELE ROSA MONTEIRO (Siape 2398387)

d) ELISABETE CRISTINA HAMMES (Siape 1872324)

e) JULIANA DELLA FLORA (Siape 1138545)

f) KELLY CRISTINA DOS REIS (Siape 1765265)

g) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)

h) SALETE TERESINHA TARTARI (Siape 2183222)

i) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI (Siape 1052157)

j) SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG (Siape 1251380)

k) SONIA VENTURIN (Siape 1911024)

l) SUZANA FÁTIMA BAZOTI (Siape 2132193)

III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:

a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)

b) ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI (Siape 1828090)

IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:

a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)

V. Cerimonialista(s):

a) CRISTIANA PAULA GIROTTO (Siape 2124305)

b) IVAIR NILTON PIGOZZO (Siape 1810325)

c) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)

d) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)

e) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 247/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

ACAD ER

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 05/ACA DER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS - Campus Erechim;

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 - CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$ 700,00 mensais, com vigência de abril a dezembro de 2026.

4.2 A contratação e o pagamento das bolsas é condicionado à existência de recurso orçamentário específico.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 05 a 13 de março de 2026, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil.

No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 16 de março de 2026.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I - Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 10 minutos e será realizada nos dias 18 e 19 de março de 2026, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até dez meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de dez meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

9 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária conforme itens 9.2 e 9.2.1 deste Edital;

VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

9.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.

9.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. (Nova Redação dada pelo Edital Nº 9/ACAD ER/UFFS/2026).

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 3321-7037.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

05 a 13 de março de 2026

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 17/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

18 e 19/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 20/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 23/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

Até 27/03/2026

pin.er@uffs.edu.br

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

05 a 13 de março de 2026

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 17/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

23/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 23/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 24/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

Até 27/03/2026

pin.er@uffs.edu.br

(Nova Redação dada pelo Edital Nº 11/ACAD ER/UFFS/2026).

 

Erechim-RS, 04 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA  ATUAR NO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 04/ACAD ER/UFFS/2026 - seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim. 

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

1.1 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de março de 2026, sala 102 (Bloco A), no horário abaixo:

 

Candidato (a)

 

Horário da Entrevista

Cristiane Wisniewski

14h

Gabriela Dias Kraemer

14h15min

Larissa Dall ́ Agnol Froener

14h30min

Luiza Schneider Nardelli

14h45m

Yessica Felix Coelho

15h

 

1.2 Inscrições indeferidas

Candidato (a)

Motivo do indeferimento

Maria Victoria Ruperti Zimmermann

Não atendeu ao item 7.1 do edital.

Andrieli Veloso

Não atende ao item 2.1 do edital.

Sandra Brack

Não atende ao item 2.1 do edital.

Beatriz Gabrielly Sá Brasil

Não atendeu ao item 7.1 do edital.

 

Erechim-RS, 05 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

EP

Administrativo | PROPEPG | Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa | Pós-Graduação | Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa PROPEPG

Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa - PROPEPG

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

 

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e  Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022)

CCR

Suzymeire Baroni

1

-

Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Bacharelado na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para a monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, de qualquer outra instituição pública ou privada, no caso de ser bolsista.
Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas.

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot/
Denize Ivete Reis

-

3

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

 

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

03/03 a 05/03/2026

E-mail do coordenador do projeto

 

 

Seleção

06/03/2026

Sala do coordenador do projeto

Resultado Provisório

06/03/2026

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 09/03/2026

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

10/03/2026

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF; para monitor remunerado, informar prioritariamente chave PIX com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave ou agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 03 de março de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2026 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DO RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e  Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022)

CCR

Suzymeire Baroni

Bruna Barros Dias Santos

-

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot/
Denize Ivete Reis

-

Bianca Baptista Massoco

 

Igor Bolzan Engers

 

Mateus Aléx Benke

 

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho, cópia do CPF e  as informações bancárias para depósito da bolsa.

2.3 O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.

 

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 06 de março de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

Nº de inscrição do candidato

Classificação

2602

Eliminado

 

 

1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 05/03/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/03/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de número do pix do bolsista;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Chapecó, 04 de março de 2026.

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 32/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 32/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

 

Nº de inscrição do candidato

Classificação

2605

1º colocado

2601

2º colocado

2604

Eliminado

2606

Eliminado

2603

Eliminado

 

1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 05/03/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/03/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de número do pix do bolsista;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 04 de março de 2026.

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 33/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 33/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

Nº de inscrição do candidato

CLASSIFICAÇÃO

2602

Eliminado

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

Chapecó, 06 de março de 2026.

 

 

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 34/ACAD-CH/UFFS/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 34/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

Nº de inscrição do candidato

CLASSIFICAÇÃO

2605

2601

2604

Eliminado

2606

Eliminado

2603

Eliminado

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de pix para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 09/03/2026.

3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.

 

4. DA CONVOCAÇÃO

4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.

4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 06 de março de 2026.

 

 

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.019316/2025-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.019316/2025-31 entre a UFFS e a UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ:

I - Coordenação:

a) Coordenadora titular: MARCELA ALVARES MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2022789;

b) Coordenador substituto: ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, Siape nº 2767657.

Art. 2º As coordenadoras serão as responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

COL CG LPEL RE

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL – LICENCIATURA

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, presencialmente, na sala 214 do Bloco dos servidores, realiza-se a 01ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Márcia Adriana Dias Kraemer e secretariada por Jeani Escher Schmidt. Fazem-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os Professores Naiane Carolina Menta Três, Andréia Cristina de Souza, Saulo Gomes Thimóteo, Ana Carolina Teixeira Pinto, Matheus França Ragievicz, a Servidora TAE Jeani Escher Schmidt e o Discente Saulo da Paz Timóteo. Participa, como convidado, o Professor Marcos Roberto da Silva. A Professora Sabrina Casagrande está afastada para licença capacitação, as Professoras Christiane Maria Nunes de Souza e Cristiane de Quadros, bem como os Discentes João Victor Vieira Ferreira e Daiana Fernanda Mota Dickel justificam a ausência. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, a Professora Márcia Kraemer inicia a reunião, apresentando a pauta e solicita aos membros se há a necessidade de inclusão ou alteração dos pontos mencionados. Todos concordam com a pauta apresentada. Dessa forma, passa-se a 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: O Professor Matheus França informa que o CelUFFS está com inscrições abertas para 11 cursos. O Professor Saulo Thimóteo informa que estão abertas as inscrições para o mestrado em Estudos Linguísticos, em Chapecó. A proposta de mestrado do campus Realeza, em conjunto com Cerro Largo, passa por consultoria e será submetida ao MEC no segundo semestre de 2026. A Professora Ana Carolina informa que o Projeto Leia Mulheres iniciará as atividades no dia 07 de março de 2026, às 14h e, dia 09 de março, às 19h, acontecerá no Auditório do Bloco A, a palestra Até Quando? Violência Doméstica e a Urgência da Proteção, ministrada pela advogada Dra. Gabriela de Azevedo Machado e o Juiz substituto da Comarca de Realeza, Dr. Carlos Villalba. Todos também são convidados a participar, na quinta-feira, dia 05 de março, às 08h30min, das atividades de acabamento do anfiteatro que está sendo construído próximo ao restaurante universitário. A Professora Márcia Kraemer pede aos professores que, ao planejarem suas aulas, atentem para a elaboração de questões objetivas em suas avaliações, com intuito de familiarizar os estudantes com as questões do Enade. Kraemer relata que o novo PPC do Curso foi encaminhado para a Biblioteca para revisão de referências, a qual foi finalizada e o documento seguirá o trâmite previsto. Os Professores estão convidados a fazer parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e, quem tiver interesse, pode indicar seu nome à Coordenação até esta data. A Professora Márcia Kraemer relembra que, ao final do semestre, é necessário fazer a eleição da nova Coordenação do Curso e solicita aos interessados para pensaram na composição das chapas para inscrição. O Processo eleitoral será encaminhado nas próximas reuniões. Também está aberto o Edital para Monitoria, portanto, os professores podem divulgar essa oportunidade junto aos alunos. 1.2 Aprovação de Ata: A Ata 13/2025 - 10ª Reunião Ordinária, após revisão realizada pela Coordenação do Curso, é aprovada pelo Colegiado. ORDEM DO DIA: 2.1 Início do semestre letivo: A Professora Márcia Kraemer relata que as aulas iniciarão no dia 02 de março de 2026 e que a Coordenação, em conjunto com alguns professores e alunos do Curso, recepcionam os calouros no saguão do Bloco A. São entregues lembranças e orientações aos alunos ingressantes no Curso. 2.2 Planos de Curso semestre 2026.1: A Professora Márcia Kraemer informa que no dia 26 de fevereiro realiza-se a Reunião de Planejamento do semestre, via plataforma Google Meet, em que se discutem formas de trabalhar os conteúdos em parceria, compartilhados materiais e acordada a forma de avaliação dos planos. Os documentos baixados do SIGAA deverão ser inseridos no drive disponibilizado via link pela Coordenação do Curso. A revisão dos planos será realizada da seguinte forma: a Professora Giovana Lunardi fará a revisão dos planos da 1ª Fase; A Professora Christiane Nunes ficará responsável pela avaliação dos planos da 3ª Fase; O Professor Saulo Thimóteo revisará os documentos da 5ª Fase; O Professor Marcos Silva fará a revisão dos planos da 7ª Fase e a Professora Márcia Kraemer se responsabiliza pela avaliação dos planos da 9ª Fase. O prazo para envio dos planos de curso é dia 20 de março e o prazo para finalizar a avaliação é dia 30 do mesmo mês, para que todos os planos sejam aprovados na próxima Reunião Ordinária do Colegiado. 2.3 Eventos do semestre 2026.1: a Professora Márcia Kraemer apresenta o calendário de eventos do Curso e solicita aos membros presentes que considerem em seus planos a realização da Semana Acadêmica, bem como a participação em outros eventos importantes. Caso algum evento não esteja contemplado no calendário, pede-se que a Coordenação do Curso seja informada para os ajustes necessários. 2.4 Semana Acadêmica do Curso de Letras: a Professora Márcia Kraemer informa que a realização da Semana Acadêmica é prevista desde o final do ano passado, para acontecer em abril/2026, no entanto, solicita que ela ocorra no mês de maio. São sugeridas as seguintes atividades: 11/05 Atividades de Ensino da Língua Portuguesa; 12/05 Atividades de Ensino de Língua Espanhola; 13/05 e 14/05 atividades do GELLI; 15/05 Atividades de Extensão e Cultura de Língua Portuguesa e Língua Espanhola. A programação detalhada de quais atividades serão realizadas deverão ser apresentadas na próxima reunião do Colegiado. 2.5 Atualização de Gêneros Acadêmicos Científicos: A Professora Márcia Kraemer apresenta uma nova proposta para o modelo de projeto, que é aprovada pelo Colegiado. 2.6 Orientações dos alunos ingressantes: Kraemer relembra que, conforme acordado no final do ano passado, alguns professores desempenharão a função de orientação dos alunos da 1ª Fase. Assim, os professores definidos para desempenhar a atividade são: Saulo Thimóteo, Matheus França, Giovana Lunardi e a Professora Márcia Kraemer, que fará a distribuição das orientações entre o grupo. 2.7 Material de divulgação do Curso: A Professora Kraemer passa a palavra ao Professor Marcos Silva, o qual apresenta a logo elaborada para o Curso de Letras, assim como o significado do símbolo. Ele informa que é feita a consulta ao setor competente sobre a criação e o uso de uma logo específica para o Curso, o que é legalmente possível e contribui para a criação de identidade do Curso. O Colegiado concorda com o uso da logo em conjunto com a institucional da Universidade. Alguns banners estão sendo confeccionados para divulgação das atividades do Curso em eventos e a logo será inserida nesse material. 2.8 Validação de Horas do PIBID para estágio: A Professora Naiane Três e a Professora Andreia de Souza apresentam a solicitação das alunas Juliana Gregolan que pede o uso da horas do PIBID para validação do CCr de Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I e a aluna Jenyffer dos Santos pede o uso das horas do PIBID para validação do Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I. A Secretária Jeani Schmidt também apresenta a solicitação da aluna Edinara Amaro que requer o uso das horas para validar o Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III. As Professoras dos componentes relatam o desempenho das alunas no Programa e consideram que, ao final desse semestre, a validação dos componentes pode ser realizada para as três estudantes. O relatório das atividades desenvolvidas será encaminhado pelas professoras para validação dos CCRs no final do semestre 2026.1. 2.9 Exame de Suficiência para o aluno Alexandre Satin: A Secretária Jeani informa que o estudante Alexandre Santin encaminha solicitação de exame de suficiência para o CCR de Literatura Hispânica I. O componente não será ofertado no semestre 2026.1 e em função do aluno ser provável formando, o mesmo apresenta a documentação necessária para requerer a realização do exame. A professora do CCR, Ana Carolina Teixeira Pinto, analisa a documentação e aprova o pedido do aluno. O Colegiado está de acordo e designa os Professores Matheus França e Ana Carolina para comporem a Banca Examinadora. 2.10 Autoavaliação do Curso: A Professora Márcia apresenta o resultado da avaliação do Curso realizada no final do semestre 2025.2. Os membros do Colegiado discutem o resultado do questionário e sugerem mudanças de conduta para participação em eventos, participação dos alunos e divulgação das atividades realizadas pelo Curso. Nesse sentido, ressalta-se que a confecção dos novos banners contribuirá para as ações futuras. Nada mais havendo a tratar, é encerrada a sessão, da qual Jeani Escher Schmidt lavra a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada pela Secretária e pela Presidente.

Realeza-PR, 03 de março de 2026.

Márcia Adriana Dias Kraemer

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 5000406)

PROPEPG

CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.

 

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul para conceder bolsas de estudo para atuar nas atividades de pesquisa e extensão do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação - NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização que serão desenvolvidas pela UFFS campus Realeza em parceria com outras instituições e financiada pela Fundação Araucária (Ato da diretoria executiva 55/2025).

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS campus Realeza;

2.2 O valor da bolsa é de R$2.100,00.

 

2.3 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, conforme duração estabelecida no plano de trabalho aprovado junto à Fundação Araucária.

 

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.

3.2 A bolsa de estudo de mestrado será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado;

IX- Desenvolver seu projeto de dissertação atrelado às atividades do NAPI erva-Mate: Inovação e Valorização.

3.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

3.4 Ter conta-corrente individual.

3.5 Ter disponibilidade para realização das atividades de pesquisa e extensão presencialmente na UFFS campus Realeza-PR por pelo menos 20 horas semanais.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppctal@uffs.edu.br, no período de 05 a 09 de março de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II);

V – Termo de compromisso assinado (conforme Anexo III).

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 O critério específico para classificação do candidato é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

5.2.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo (Anexo II).

5.2.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

5.2.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
5.2.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha do currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

5.3 A implementação da bolsa será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

5.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

5.5  A bolsa de mestrado não poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos da UFFS, órgãos públicos e agências de fomento.

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 Inscrições: de 05 a 09 de março de 2026.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de março de 2026.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 12 de março de 2026.

6.5 Divulgação provisória do resultado final: 13 de março de 2026

6.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.

6.7 Homologação do resultado final: a partir de 16 de março de 2026.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

7.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTAL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

 

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar os documentos exigidos pela Fundação Araucária, sendo formulário de indicação e plano de trabalho, a serem disponibilizados posteriormente. Ainda, outros documentos poderão ser solicitados ao candidato no decorrer do processo, a critério da Fundação Araucária.

8.2 Os documentos solicitados deverão ser enviados via e-mail para a secretaria do programa sec.ppgctal@uffs.edu.br até o dia 16/03/2026.

 

9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

9.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Araucária durante a vigência da bolsa;

IV - estar em situação regular no país, se estrangeiro;

V -  atuar como consultor “ad hoc”, quando solicitado, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ou relatório técnico-científico e o não cumprimento desse dispositivo, por motivo não justificado, implicará na suspensão da bolsa;

VI - comunicar imediatamente à Fundação Araucária, pessoalmente ou por meio da Instituição a que pertença, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;

VII - comparecer sempre que convocado pela Fundação Araucária a reuniões e eventos;

VIII - fornecer documentação sempre que solicitada, bem como assinar documentos referentes ao respectivo projeto e bolsa concedida; g) fazer referência ao apoio da Fundação Araucária em todas as formas de divulgação da propriedade intelectual (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades);

IX - referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI (e outras instituições parceiras nas CP’s ou PI’s), por meio de bolsa concedida a .”;

i) comunicar à Fundação Araucária, quando os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e bolsas por ela apoiados vierem a gerar produções intelectuais passíveis de proteção, tais como invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, topografia de circuito integrado, marcas, inclusive tridimensionais e novas variedades vegetais.

X - defender a dissertação no prazo estabelecido pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado.

XI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

XII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

XII- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XIV- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XV- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIV – Defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§1º O prazo para devolução das bolsas, recebidas indevidamente, será estipulado pela Fundação Araucária.

§2º Os discentes contemplados com bolsa de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§3º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§4º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa da Fundação Araucária e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

9.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

9.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

9.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS.

 

10 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

10.1 O cancelamento da Bolsa de Cota Pessoal deverá ser solicitado por meio do formulário padrão, podendo ocorrer a pedido do bolsista, da ICT executora do projeto, por iniciativa da Fundação Araucária, ou ainda, se for o caso, por solicitação da instituição em que o bolsista executa suas tarefas.

10.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

10.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

10.4 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação

 

11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

11.1 A solicitação de suspensão da bolsa deve ser encaminhada com a anuência do coordenador de projeto e será analisada pela Fundação Araucária.

11.1.1 O bolsista afastado para tratamento de saúde deverá ter suspenso o pagamento de sua cota de bolsa enquanto perdurar a necessidade de afastamento.

11.1.2 A reativação deverá ser solicitada antes da data de retorno do bolsista às atividades.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A bolsa proveniente da Fundação Araucária é gerida de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

13.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da Fundação Araucária, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

13.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, ou pelo Regimento do PPGCTAL ou pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

13.2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

13.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgctal.

13.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

13.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTAL.

13.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.



Chapecó-SC, 2 de março de 2026.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)




Eu,__________________________________________, CPF nº________________________,   aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no  curso de (  )Mestrado (  )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.



Declaro que me encontro na seguinte condição:

(   ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

(   ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

(    ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

(    ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

(  ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.



Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: (   )CLT     (   )Pessoa Jurídica     (   )Regime Jurídico Único       (   )Temporário  

(   )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 Pede Deferimento.

 

 ________________________, _____ de _____________de 20_____.





________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


ANEXO II – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:

1. Referente à Graduação

Pontos*

Pontos do candidato

Pág. do comprovante no currículo

1.1 Monitoria

1 ponto/por semestre

   

1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica (PIBIT, PIBIC) em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos 

2 pontos/por semestre

   

1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

   

1.4 Experiência em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. (bolsista ou voluntário) ou iniciação científica voluntário

1 ponto/por semestre

   

1.5 Estágio extracurricular

(Universidades ou outras instituições) 

(200 horas=1 semestre) (máximo de 5 semestres)

1 ponto/por semestre

   

1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de uma)

3 pontos

   

1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

(máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

   

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

2.1 Revista Qualis A

10 pontos/artigo

   

2.2 Revista Qualis B

5 pontos/artigo

   

2.3 Revista Qualis C ou sem Qualis

2 pontos/ artigo

   

2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento

(máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

   

2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

   

2.6 Patentes concedidas

10 pontos/por patente

   

2.7 Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

   

3. Atuação profissional

   

3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

(máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

   

3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

   

3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

   

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

   
  • Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item. 
  • Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento. 
  • As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

 


ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO



Declaro para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________________________________________________, nacionalidade_________________________, CPF nº__________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em ______________________________________________________ em nível de (  ) Mestrado (  ) Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o Edital nº ________________ , A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do respectivo Programa e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III – desenvolver o projeto de dissertação vinculado às atividades de pesquisa e extensão do NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização;

IV - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

V - realizar estágio de docência;

VI - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

VII - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VIII - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

IX - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

X - citar/referenciar a Fundação Araucária, concedente da bolsa, em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

XI- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XII- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XIII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIV- Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.



A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber outros benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.



Cidade (UF), _____/_____/_____



Assinatura do(a) bolsista):_________________________________

 

 

Presidente da Comissão de Bolsa ___________________________________

Assinatura e siape

OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 197/PROPEPG/UFFS/2025 CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 197/PROPEPG/UFFS/2025 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado e doutorado, da UFS, Campus Erechim, com ingresso em 2026.

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Linha 1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Ordem

Candidato 

Situação 

Adriana Richit

Classificado

2° 

Letícia Ribeiro Lyra

Classificado

 

1.2 Linha 2 - Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Ordem 

Candidato

Situação 

Renan Santos Mattos

Classificado

2° 

Denilson da Silva

Classificado

3° 

Naira Estela Roesler Mohr

Classificado/Desistente

4° 

Viviane de Almeida Lima

Classificado 




Chapecó-SC, 2 de março de 2026. 



JOVILES VITÓRIO TREVISOL 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO GERAL PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado geral provisório dos inscritos para a admissão de alunos no curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó.

 

1 DOS CLASSIFICADOS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

Nota

3448

Analu Giacomim Vieira

9,10

3461

Rudineia Maria Lazaroto

9,00

3435

Adriana Bilini

8,50

3436

Deoner José Zanatta Junior

8,50

3434

Sandra Nespolo Bergamin

8,50

3453

Márcio José Giachini

8,50

3463

Felipe Toniolo

8,40

3445

Diego Tiarles Monteiro

8,10

3413

Bruno José Fiorini

8,00

10º

3459

Aérton Luiz Valmorbida

7,50

11º

3438

Dulce Steinbach

7,50

12º

3446

Geovani Moretto

7,50

13º

3416

Leticia Scheibel

7,50

14º

3455

Rosane Aparecida Vieira

7,50

15º

3428

Ana Marlise Becker

7,50

16º

3464

Jaqueline Binelo Macali

7,30

17º

3457

Jessica Vargas

7,30

18º

3428

Alice Cristina Menegasso

7,00

19º

3429

Mateus Possenti

7,00

20º

3414

Juliana dos Santos Ferreira Silka

6,80

21º

3437

Marilu Aparecida de Andrade

6,70

22º

3442

Ezequiel Giaretta

6,70

23º

3443

Monica Tais Zarembski

6,70

24º

3418

André Musacchio Vargas

6,50

25º

3433

Danillo Augusto de Oliveira Salomão

6,50

26º

3451

Silvia de Souza Vaccari

6,50

27º

3456

Mariza Pinheiro da Silva Zanrosso

6,30

28º

3415

Geovani Munarini

6,20

29º

3452

Lucimari Spader

6,20

30º

3440

Henrique Silvani

6,20

31º

3410

Tailla Dayane Bessegatto

6,20

32º

3417

Evellyn Beatriz Santos e Silva

6,10

33º

3450

Beatriz Rausch

6,00

34º

3439

Caroline Reimundo da Fonseca

6,00

35º

3423

Fernanda Macetti Mottin

6,00

36º

3454

Fernanda Rachelle

6,00

37º

3444

Milena Trevizan

6,00

38º

3460

Beatris Missel

6,00

39º

3425

Iana Martins Moraes

6,00

 

1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Não houve classificados



2   DOS RECURSOS

2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação da Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo.



Chapecó-SC, 02 de março de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, 



RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar o Regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 748/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Vander Monteiro da Conceição

Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)

2421913

Eleine Maestri

Professor do Magistério Superior

1716617

Joice Moreira Schmalfuss

Professor do Magistério Superior

1723195

Valéria Silvana Faganello Madureira

Professor do Magistério Superior

1952818

Maiara Bordignon

Professor do Magistério Superior

1142448

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado nos Cursos de Pedagogia ou de Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.

4.2 Em caso de haver número de aprovados superior ao número de vagas, será mantida a lista de espera para novas bolsas, definida conforme a ordem de classificação dos aprovados, válida por 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.

III - entrevista com a Comissão de Seleção;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IInota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções;

III - nota da entrevista.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2026

Período de inscrição

11/03/2026 a 20/03/2026, até 17h

Homologação preliminar das inscrições

20/03/2026, após 17h

Prazo final para Recursos à homologação das inscrições

23/03/2026, até 12h

Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

23/03/2026, após 17h

Realização das entrevistas (online)

24/03/2026 – manhã e tarde

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/03/2026 – às 14h

Prazo final de Recursos ao resultado da seleção

26/03/2026 – até 15h

Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos

27/03/2026 – às 10h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista

27/03/2026 – tarde e noite

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

30/03/2026 – manhã

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Patrícia Rauber (matrícula 20240005359) – bolsista PET - Titular;

V - Kassiane Boita Kappes (matrícula 2221731007) – bolsista PET - Suplente.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

SELEÇÃO DE CO-TUTOR PARA COMPOR GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para docente da Área da Saúde, do Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.

1.2 São objetivos do Programa:

I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;

II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;

III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;

IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;

V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;

VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;

VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;

VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;

IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e

X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.

3. Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Será ofertada uma vaga de co-tutor para docente da área da Saúde, do Campus Chapecó.

 

3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

3.1 Poderá ser co-tutor do grupo AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer ao quadro permanente da UFFS Campus Chapecó na condição de docente efetivo em pleno exercício, com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;

II - ter graduação e pós-graduação na área de saúde;

III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e

IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por, no mínimo, 2 anos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):

4.1 São atribuições do docente co-tutor:

I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;

II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e

III - dedicar carga horária mínima de 10 horas semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvidas, na hipótese de ausência do tutor.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor do grupo AFIRMASUS da UFFS Campus Chapecó, o candidato deverá:

I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e pós-graduação);

IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;

V – apresentar comprovação de atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados – pretos, pardos, indígenas, quilombolas, migrantes - como coordenador ou colaborador.

5.2 Os candidatos deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.

5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos: 1 ponto a cada ano (mínimo de 2 anos), até o máximo de 4 pontos;

II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde: Mestrado 1 ponto; e Doutorado 2 pontos. A pontuação não será cumulativa. Considerar-se-á a titulação maior.

III – análise da comprovação da participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados: coordenador 2 pontos por projeto e colaborador 1 ponto por projeto, até o máximo de 4 pontos.

6.2 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.3 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito: 1) pelo maior tempo de participação em atividades no âmbito do SUS; 2) pela participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados. Caso o empate ainda persista, será considerado o candidato com maior tempo de atuação docente na UFFS.

6.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do AFIRMASUS e pelo atual Tutor do Grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.

7.2 São competências da Comissão de Seleção:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.

 

8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)

8.1 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa mensalmente. Receberá bolsa somente nos períodos em que substituirá o Tutor.

 

9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

9.1 O co-tutor será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.

III – por solicitação própria.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

09 a 15/03/26 - No link: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9

Divulgação do resultado provisório

17/03/2026

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br)

Até as 11h do dia 18/03/2026

Análise dos Recursos

18/03/2026

Divulgação do resultado final

19/03/2026

Início das atividades no grupo AFIRMASUS

01/04/2026

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS. 

 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Física, Química, Matemática, Pedagogia e Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências 5 (cinco) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 5ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou de Matemática;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 3 (três) vagas para o Curso de Ciências Biológicas, 1 (uma) vaga para o Curso de Química – Licenciatura e 1 (uma) vaga para o Curso de Física – Licenciatura.

4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos Cursos listados as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os Cursos participantes ou seja: Curso de Pedagogia – Licenciatura e Curso de Matemática – Licenciatura.

4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do Grupo em seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail: roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf);

a) caso de estudantes de 1ª fase devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).

6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os quatro cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PETCiências observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2026

Período de inscrição

11/03/2026 a 20/03/2026 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

23/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências

Recursos

24/03/2026 - por e-mail de manhã

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

24/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências – a tarde

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

25/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências

Data de realização das entrevistas

26/03/2026 - 9 h na sala do PETCiências – Lab. 1 -107

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

27/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências

Período de Recursos

30/03/2026 - por e-mail - manhã

Divulgação de resultados de recursos

30/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências - tarde

Homologação Final (caso haja alterações por recursos)

31/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências - manhã

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

31/03/2026 – tarde

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

 

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Judite Scherer Wenzel (Siape 1800829) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

III - Profa. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

IV - Guilherme Daniel Robe (Matrícula 2214120002) - Bolsista PETCiências;

V – Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto (Siape 1804904) - Colaboradora/Orientadora PETCiências e Lenilson Rafael Bastos Cavalcante (Matrícula 4.04.902.33.26.1) - Egresso PETCiências/Mestrando PPGEC - (Suplentes).

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

RELAÇÃO DE INSCRITOS E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COMPOR O GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e horário das entrevistas do processo de seleção de estudantes para compor o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.

1. DAS INSCRIÇÕES, DATA E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

1.1 Campus Chapecó

Nome

Curso

Data e horário da entrevista

Link da sala virtual

Fonseca Cambuta Simões Júlio

 

Letras: Português e Espanhol

10/03/2026 – 11h40min

https://meet.google.com/nea-ovqd-oqd

Franciney Bento Abeca Da Silva

 

Pedagogia

10/03/2026 – 11h50min

https://meet.google.com/nea-ovqd-oqd

Lara Eduarda Silva Barbosa

Medicina

10/03/2026 – 12h

https://meet.google.com/nea-ovqd-oqd

Lindomar Menezes Barreto

 

Enfermagem

10/03/2026 – 12h10min

https://meet.google.com/nea-ovqd-oqd

Simoni Chiossi

 

Medicina

10/03/2026 – 12h20min

https://meet.google.com/nea-ovqd-oqd

 

 2. DO RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Conforme previsto no EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2026, o resultado provisório será publicado no dia 11/03/2026. 

 

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPG CTA ER/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim, com ingresso em 2026.01:

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Cleomara Salete Lewinski     

Daniele Gomiero Polli Sartori     

Eduarda Portugal Canale da Silva

Felipe Bittencourt Ortiz

Gamaliel Cene Dit Senecharles     

Júlia Paiz Poletto

Matheus Guzzi Rubini

Moisés de Abreu Barbosa

Otávio Augusto Dassoler

Stephanie Toussaint

Stéfany Susana Schroder Ruschel

Tanaua da Rosa Hlavac

Thalia da Silva Voeltz

2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – DOUTORADO (em ordem alfabética)

 

Nome do Candidato

Caio Eduardo Messora Bagnolo    

Eluando Tonatto Mariano     

Francisca Klécia Bernardino da Silva

Gabrieli Enge Zamboni    

Hueliton José Strogulski Magnanti

Juliano Cavalcanti     

Maico André Michelon Bagnara

Paulo Reis Junior

Roberta Malinowski

Vanderlei Smaniotto

 

 

Erechim-RS, 05 de março de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

CLS

DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPADD).

O DIRETOR DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº7/CONSUNI/UFFS/2019, de 26 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD), conforme segue:

I. Representante docente:
a) Ederson Luis da Silveira, siape: 705001;
b) Ronan Maciel Marcos, siape: 2943590;
c) Rubens Fey, siape: 2018593.


II. Representante técnico-administrativo:
a)Andreia Aparecida de Lima, siape: 3489178
b) Eleazer Felipe do Prado, siape: 1142393.


III. Representante Discente:
a) Jose Luis de Araujo, matrícula: 2112713009;
b) Luciellen Silveira dos Santos, matrícula: 20250022012.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria Nº 91/CLS/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 99/CLS/UFFS/2026

CONSUNI

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário ? CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Betina Muelbert para relatar a matéria constante no processo 23205.001408/2026-45, referente à ampliação de vagas do Programa de Pós-graduação  Profissional em Educação.  

 

Art. 2º A conselheira tem como prazo o dia 16 de março de 2026 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026, 

 
DECIDE:
 
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Divane Marcon para relatar a matéria constante no processo 23205.003762/2026-12, que trata de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, para  atualização de dispositivos referentes à participação de docentes, técnicos administrativos e  discentes da UFFS em projetos desenvolvidos por meio de fundações de apoio.  
 
Art. 2º A conselheira tem como prazo o dia 12 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário ? CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Felipe José Nascimento Barreto para relatar a matéria constante no processo 23205.029909/2024-24, que trata do requerimento de alteração de regime de trabalho  do docente Lucas Medeiros Mesquita.

 

Art. 2º O conselheiro tem como prazo o dia 12 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPGSBPAS) REFERENTE AO EDITAL Nº 01/PPGSBPAS RE/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

1.1 Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Cássio Batista Marcon

Aprovado e Classificado

 

1.2 Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Cássio Batista Marcon

Aprovado e Classificado

Gabriela Corrêa de Almeida

Aprovado e Classificado



2 DA MATRÍCULA 

2.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 e 05 de março de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/PPGSBPAS RE/UFFS/2026, encaminhando para e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS,(https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas) informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado. 

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza, 02 de março de 2026.

 

Profª. Drª. Dalila Moter Benvegnú - Siape 1929265

Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 02 de março de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL 01/PPG FIL CH/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação das inscrições do EDITAL Nº 01/PPG FIL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL). 

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nome do Candidato

BENEDITA DE PAULA CARVALHO

JÚLIA GOMES MILO CANELA

LUÍZA MARQUES RIVAIL

RENAN TIAGO KOSSMANN

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

COREME PF

DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

Horário de matrícula

NATÁLIA CAMPAGNARO MARIN

17º

8:20h

EDUARDO SALES NORIS

19º

8:20h

GABRIEL MONTEIRO AMORIM

22º

8:40h

GABRIELI JUNGES

24º

8:40h

JOAO PEDRO SOARES MEDEIROS

25º

9h

 

1.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

MARIANA CELSO DA SILVA

31º

9h

GIOVANNA DE PAIVA ADLER

32º

9:20h

 

1.3 Gastroenterologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ISABELLA FERNANDES DE MORAES

9:20h

 

1.4 Neurologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LETICIA DE ARAUJO MELO

8º

9:40h

 

1.5 Pediatria

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ISADORA FERRAZ MALHEIROS

34º

9:40h

 

 

 

1.6 Psiquiatria

Nome

Classificação

Horário de matrícula

SÁVIO GUERRA PINTO

22º

10h

GIOVANA MARTINS BRAGA

24º

10h

 

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ROOSEWELT ECKERT SCHUSTER

4°

10:20h

 

2.2 Gastroenterologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDO ANZOLIN COSER

1

10:20h

TEODORO LEGUIZAMON JUNIOR

17º

10:40h

 

2.3 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

DÉBORA MIOTTO LORENZETTI

9°

10:40h

 

2.4 Otorrinolaringologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

NATHALIA WESSLER

4º

11h

DANIEL SIGNOR

11h

 

2.5 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LAURA HELENA WILSMANN MAYA

10°

11:20h

 

2.6 Ecocardiografia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ANNA CARLA DE LIMA PINTO

7°

11:20h

 

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araujo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 04/03/2026 conforme estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 02 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

HENRIQUE LEONARDO NASCIMENTO

34

8:20h

 

1.2 Gastroenterologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDA POLETTO

10º

8:20h

 

1.3 Pediatria

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ISABELLA BATISTA PLOTZKI

37º

8:40h

 

1.4 Psiquiatria

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LUCCA CORCINI BISCAINO

26º

8:40h

 

 

2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 05/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 03 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 1 e do item 7.3.12 do EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 que trata da homologação da classificação no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo em 2026.

 

ONDE SE LÊ:

“1 DAS VAGAS

Programa

Pré-requisito

Cenário de prática

Duração

Vagas

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

03

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01

Medicina Intensiva

---

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Nefrologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Neonatologia

Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

02

Neurocirurgia

---

Hospital São Vicente de Paulo

05 anos

01

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01

 

LEIA-SE:

Programa

Pré-requisito

Cenário de prática

Duração

Vagas

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

04

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Medicina de Família e Comunidade

---

Marau/RS

02 anos

01

Medicina Intensiva

---

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Nefrologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Neonatologia

Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

02

Neurocirurgia

---

Hospital São Vicente de Paulo

05 anos

01

Oncologia Clínica

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01”

 

ONDE SE LÊ:

“7.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;

 

LEIA-SE:

“7.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).

Passo Fundo-RS, 04 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

Horário de matrícula

FABIELLE MENEZES TOLFO

26º

8:20h

MATHEUS BRUSCHI DOS SANTOS

27º

8:20h

NAURA DANIELI MARCON

29º

8:40h

 

1.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

OTÁVIO AUGUSTO MARQUES

35º

8:40h

 

1.3 Neurologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

SOPHIA LINK PASCOTTO

10º

9h

 

1.4 Psiquiatria

Nome

Classificação

Horário de matrícula

FELIPE TAQUETI MAIA

27º

9h

CRISTINA ZANATTA ALBARELLO

28º

9:20h

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

AUGUSTO SALVADOR MOMBELLI

9:20h

 

 

 

2.2 Gastroenterologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

SARAH HOCH FERNANDES

18º

9:40h

 

2.3 Otorrinolaringologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

MARIANA TONIATO MILEO CARVALHO

12º

9:40h

 

2.4 Ecocardiografia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

PRISCILA KELLEN DE REZENDE

10h

 

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 06/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 04 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 que trata da homologação da classificação no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo em 2026.

 

ONDE SE LÊ:

“1 DAS VAGAS

Programa

Pré-requisito

Cenário de prática

Duração

Vagas

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

04

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Medicina de Família e Comunidade

---

Marau/RS

02 anos

01

Medicina Intensiva

---

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Nefrologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Neonatologia

Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

02

Neurocirurgia

---

Hospital São Vicente de Paulo

05 anos

01

Oncologia Clínica

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01”

 

LEIA-SE:

“1 DAS VAGAS

Programa

Pré-requisito

Cenário de prática

Duração

Vagas

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

04

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Ecocardiografia

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

(Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)

02 anos

01

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Medicina de Família e Comunidade

---

Marau/RS

02 anos

01

Medicina Intensiva

---

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Nefrologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

Neonatologia

Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

02

Neurocirurgia

---

Hospital São Vicente de Paulo

05 anos

01

Oncologia Clínica

Clínica Médica

Hospital São Vicente de Paulo

03 anos

01

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria

Hospital São Vicente de Paulo

02 anos

01”

 

 

Passo Fundo-RS, 06 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 2232/PROAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2232/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004672/2026-31).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911 ;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing visando o suprimento de material de consumo/expediente.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004708/2026-86).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços continuados de outsourcing visando o suprimento de material de consumo/expediente.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 219453;
II - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 3/2026 (23205.004631/2026-44).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911;
III - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2454/PROAD/UFFS/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2454/PROAD/UFFS/2026, de 27 de fevereiro de 2026, tendo como objeto a revogação da Portaria nº 2232/PROAD/UFFS/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de manutenção para veículos oficiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004818/2026-48).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de manutenção para veículos oficiais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - integrante: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
V - integrante: Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 1321843;
VI - integrante: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
VII - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
VIII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
XI - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004716/2026-22).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
VI - integrante: Everton Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante: Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
VIII - integrante: Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
IX - integrante: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
X - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XI - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
XIV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XV - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XVII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
XVIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIX - integrante: Joel Bavaresco, Siape  2051296.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de nova empresa para atuar no Restaurante Universitário do Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004672/2026-31).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de nova empresa para atuar no Restaurante Universitário do Campus Erechim/RS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911 ;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2455/PROAD/UFFS/2026, de 2 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004765/2026-65 ).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Willian Simões, Siape 1961455.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de construção e jardinagem.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004849/2026-07).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais de construção e jardinagem.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
III - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
V - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
VI - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VII - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VII - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VIII - integrante: Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164;
IX - integrante: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
X - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XI - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVI - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XVI - integrante: Jonatas Cattelam, Siape 1118760;
XVII - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVIII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XIX - integrante: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
XX - integrante: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
XXI - integrante: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
XXII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XXIII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios de copa e cozinha.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004802/2026-35).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios de copa e cozinha.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
II - coordenador: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
III - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
IV - integrante: Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
V - integrante: Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
VI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VIII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
X - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XI - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XVI - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços destinados à organização e execução de eventos, incluindo esportivos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.002991/2026-10).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços destinados à organização e execução de eventos, incluindo esportivos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - coordenador: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352;
V - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VI - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
VII - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VIII - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004820/2026-17).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VII - integrante: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
VII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
VIII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IX - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
X - integrante: André Martins, Siape 2388513;
XI - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
XII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XII - integrante: Carline Andreia Welter, Siape 1107634;
XIV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVI - integrante: Edson Comin, Siape 2139863;
XVII - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
XVIII - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate à incêndio para o Datacenter da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004437/2026-69).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate à incêndio para o Datacenter da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de Sistema de filtragem de ar do Datacenter da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004525/2026-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de Sistema de filtragem de ar do Datacenter da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004371/2026-15).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS .

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Serviço de Aquisição de baterias para UPS do Datacenter da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 6/2026 (23205.004636/2026-77).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Serviço de Aquisição de baterias para UPS do Datacenter da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de videoconferência institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 8/2026 (23205.004717/2026-77).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de videoconferência institucional.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - integrante técnico: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
VI - integrante técnico: Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004371/2026-15).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS .

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante requisitante: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2469/PROAD/UFFS/2026, de 3 de março de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de provimento de serviço de suporte e garantia de storages VNX 5200, blades e suprimentos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 10/2026 (23205.004854/2026-10).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de provimento de serviço de suporte e garantia de storages VNX 5200, blades e suprimentos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Rober Mayer, Siape 1570691;
VI - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis de saúde

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004847/2026-18).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de consumíveis de saúde.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
III - integrante: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
V - integrante CLAB CH: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
VI - integrante CLAB ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VII - integrante CLAB LS: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2134863;
VIII - integrante CLAB RE: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
IX - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
X - integrante CH: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XII - integrante ER: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante ER: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIV - integrante RE: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XV - integrante RE: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVI - integrante RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de provimento de Certificado digital E-CNPJ para a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 5/2026 (23205.004627/2026-86).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de provimento de Certificado digital E-CNPJ para a UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Ana Thaísa Pozzan, Siape 1929384;
IV - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico: Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de suporte e manutenção do sistema CEUA.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 7/2026 (23205.004679/2026-52).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de suporte e manutenção do sistema CEUA.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
IV - integrante requisitante: Renato Romano, Siape 3212484;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante técnica: Suianny Francini Luiz Michelon, Siape 2053770;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

Edvaldo Rocha Dias

DS – CAPES

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/03/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.

Líria Ângela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

10º

Mateus Gustavo de Souza Nogueira

DS – CAPES

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/03/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.

Líria Ângela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Aprova prestação de contas de projetos de pesquisa e dispensas de licitação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando: a

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º  APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.

23205.102260/2021-51, 23205.103349/2021-34, 23205.102280/2021-21, 23205.106740/2019-76, 23205.103249/2021-16, 23205.103271/2021-58, 23205.102212/2021-62, 23205.102076/2021-19, 23205.102235/2021-77, 23205.102278/2021-52, 23205.102245/2021-11, 23205.102256/2021-92, 23205.102282/2021-11, 23205.103204/2021-33, 23205.102270/2021-96, 23205.103251/2021-87, 23205.102234/2021-22, 23205.102276/2021-63, 23205.103308/2021-48, 23205.106663/2019-54, 23205.102243/2021-13, 23205.106754/2019-90, 23205.104944/2020-14, 23205.104918/2020-88, 23205.102223/2021-42,  23205.102267/2021-72,  23205.102172/2021-59,  23205.102194/2021-19, 23205.102215/2021-04, 23205.102167/2021-46, 23205.102196/2021-16, 23205.102857/2021-03, 23205.103502/2020-42, 23205.103300/2020-09, 23205.103232/2021-51, 23205.106758/2019-78, 23205.103278/2020-99, 23205.103236/2020-58, 23205.103267/2021-90, 23205.103228/2021-92, 23205.103282/2021-38, 23205.103255/2021-65, 23205.103243/2021-31, 23205.103220/2021-26, 23205.102133/2021-51, 23205.102203/2021-71, 23205.102292/2021-56, 23205.102258/2021-81, 23205.102285/2021-54, 23205.103326/2021-20, 23205.103585/2020-70, 23205.103230/2020-81, 23205.102798/2021-65, 23205.102202/2021-27, 23205.102056/2021-30, 23205.102207/2021-50, 23205.101764/2021-53, 23205.109697/2019-09, 23205.103314/2020-14, 23205.106809/2019-61, 23205.103470/2020-85, 23205.102259/2021-26, 23205.106803/2019-94, 23205.103676/2020-13, 23205.034482/2023-03, 23205.028149/2023-57, 23205.104895/2020-10, 23205.104853/2020-71, 23205.104825/2020-53, 23205.103289/2020-79, 23205.106678/2019-12, 23205.104813/2020-29 23205.103273/2020-66,               23205.104832/2020-55,                 23205.027471/2022-88,                 23205.104896/2020-56

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova prestação de contas de projetos de pesquisa e dispensa de licitação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando: 

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º  APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.

23205.025831/2022-15

23205.025782/2022-11

23205.109318/2019-72

23205.025918/2023-65

23205.025809/2022-67

23205.103452/2020-01

23205.103669/2020-11

23205.025851/2022-88

23205.021773/2021-61

23205.025452/2023-06

23205.026514/2021-27

23205.037736/2023-37

23205.103366/2020-91

23205.102932/2021-28

23205.014908/2021-32

23205.025740/2022-71

23205.102899/2021-36

 

23205.025745/2022-02

23205.003785/2018-17

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 






Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova prestação de contas de projetos de pesquisa e dispensas de licitação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º  APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.

23205.103343/2021-67

23205.103281/2020-11

23205.102060/2021-06

23205.025786/2022-91

23205.103668/2020-69

23205.025257/2023-78

23205.025685/2022-10

23205.103357/2020-08

23205.031624/2023-72

23205.025284/2022-60

23205.103554/2020-19

23205.106809/2019-61

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 05 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

PPG ENF CH

PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR

A comissão de seleção, torna público a primeira chamada suplementar do Edital Nº7/PPG ENF/UFFS/2025 do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva



Candidato

Nota

projeto

de

pesquisa

(40%)

Nota

entrevista

(40%)

Nota

currículo

(20%)

Média

Final

Situação do candidato

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

***579.939**

9,43

7,00

4,00

7,37

Aprovado sem vaga docente - a ser remanejada de professor orientador

 

2 MATRÍCULA

2.1 A matrícula, mediante documentos descritos no item 08 do EDITAL Nº 7/PPG ENF CH/UFFS/2025, será pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br, nos dias 09 a 11 de março de 2026.

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG PCA CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada.

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Candidato (a)

Nota Final

Situação

Orientador (a)

JOÃO VITOR BRUNIERA LABRES

9,48

Aprovado

CLAUNIR PAVAN

RAFAELA MORENO DA SILVA

9,23

Aprovado

LUCIANO LORES CAIMI

MARCO ANTONIO DE NEZ MOURA

8,34

Aprovado

GRAZIELA TONIN

LEONARDO HEIDRICH ROCHA

8,29

Aprovado

DENIO DUARTE

ÁLVARO GIANNI PAGLIARI

8,26

Aprovado

GEOMAR SCHREINER

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

8,07

Aprovado

BRAULIO MELLO

GUILHERME FILIPI SPERB

8,02

Aprovado

CLAUNIR PAVAN

ALISSON LUAN DE LIMA PELOSO

8,00

Aprovado

FERNANDO BEVILACQUA

VINÍCIUS RODRIGUES FRANDOLOSO

7,87

Aprovado

FELIPE GRANDO

10º

ARTHUR IMMICH

7,78

Aprovado

JOSÉ MÁRIO GRZYBOWSKI

11º

ALEXANDRE ZATTI

7,76

Aprovado

SAMUEL FEITOSA

12º

VALDEMAR LORENZON JUNIOR

7,62

Aprovado

MARCO SPOHN

13º

MARCOS HENRIQUE CURTALE SERAFIM

7,61

Aprovado

GIANCARLO SALTON

14º

SHAUAN GUSTAVO DOS SANTOS

7,47

Aprovado

GUILHERME DAL BIANCO

17º

EVAIR DE SOUZA (Candidato aprovado de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025)

7,27

Aprovado

TIAGO ZONTA

 

2 CANDIDATOS SUPLENTES

Ordem

Candidato (a)

Nota Final

Situação

15º

RONALDO PESCADOR

7,31

Suplente

16º

CRISTIANE MARIA DELGADO

7,30

Suplente

18º

JEFERSON AUGUSTO SCHEIN

7,24

Suplente

19º

DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI

7,18

Suplente

20º

GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

7,16

Suplente

21º

EDUARDO LUIZ CARVALHO

7,00

Suplente

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 a 11 de março de 2026.

3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025.

3.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

3.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.

3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

3.10 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3.12 Os candidatos com deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PPG H CH

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para procedimento de heteroidentificação dos candidatos aprovados por cota no Edital Nº 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó. 

 

  1. O(a) candidato(a) deverá entrar no ambiente virtual conforme o link indicado, no horário previsto (fuso horário do Brasil), com tolerância máxima de até 05 (cinco) minutos de atraso. 
  2. Candidato convocado: 

Nome

Data/horário

Link: 

Shelcia Agostinho Ngulele

05/03/2026 - às  14h20

https://meet.google.com/gvg-rqjw-vvv?hs=224

Maicon Resende 

05/03/2026 - às  14h40

https://meet.google.com/gvg-rqjw-vvv?hs=224

 

  1. Caso o candidato não compareça no horário e local definido para procedimento ou se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação perderá o direito a concorrer às vagas reservadas

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, a Portaria nº 2080/CNPq/2024 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.


1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e Doutorado do PPGH e manter lista de estudantes classificados para concessão de bolsas de estudo DS/Capes, CNPq e bolsas FAPESC a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas a serem concedidas são:

Cursos

DS Capes

CNPq

Fapesc

Mestrado

0

03

02

Doutorado

03

0

02

 

2.2 A implementação das cotas de bolsa seguirá o seguinte cronograma:

  1. a) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 50/2024), implementação a partir de abril/2026;
  2. b) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023 – Internacionalização), implementação a partir de abril/2026 com vigência até agosto/2026;
  3. c) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 12/2025), vigência a partir de agosto/2026;
  4. d) 02 cotas de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação a partir de abril/2026;
  5. e) 02 cotas de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação a partir de abril/2026;
  6. f) 03 cotas de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026;

2.3 A distribuição das bolsas entre as 3 (três) linhas de pesquisas do PPGH será operacionalizada da seguinte forma, levando em consideração a classificação do candidato à bolsa em cada uma das linhas de pesquisa, nos editais de homologação final dos processos seletivos regulares de alunos das turmas 2025.1 e 2026.1:

 

Linhas de Pesquisa*

Linha 1

Linha 2

Linha 3

Mestrado

01 CNPq

01 CNPq

01 CNPq

01 Fapesc

-

01 Fapesc

Doutorado

01 DS Capes

01 DS Capes

01 DS Capes

01 Fapesc

01 Fapesc

 

*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)

 

2.4. Em não havendo aluno inscrito ou não selecionado de acordo com a distribuição por linha, as bolsas serão direcionadas para outros alunos de acordo com a classificação geral.

2.5 O valor da bolsa de Mestrado DS/Capes é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado CNPq é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado FAPESC é R$ R$ 2.297,90; o valor das bolsas de Doutorado DS/Capes é R$ 3.100,00; o valor da bolsa de Doutorado FAPESC é R$ 3.392,15.

2.6 As bolsas terão vigência até abril de 2027, com possibilidade de renovação, exceto a cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023), que possui final de vigência em agosto/2026;

2.6.1 Para fins de renovação, observada a vigência inicial prevista no item 2.6, aplicam-se os seguintes limites máximos:

I — Discentes ingressantes em 2026.1:
a) Mestrado: renovação por até 12 (doze) meses;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.

II — Discentes ingressantes em 2025.1:
a) Mestrado: renovação até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, o que poderá corresponder a até 6 (seis) meses adicionais;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.

2.7 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam renovar suas bolsas:

I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);

II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);

III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);

IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);

V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);

2.7.1. A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a análise do Currículo Lattes (atualizado até fevereiro de 2027) e a entrega do Relatório anual na primeira semana de fevereiro de 2027.

2.8 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, terão suas bolsas renovadas por até 12 meses, a depender da vigência do Edital em que a bolsa está atrelada e o tempo restante de curso de Mestrado ou Doutorado do bolsista;

2.9 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa DS/CAPES, CNPq e bolsa Fapesc.

2.10 A vigência das bolsas se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências de fomento, cadastrada pela PROPEPG ou pelo Coordenador do PPGH, sem direito a pagamento retroativo.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para a distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso financeiro e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas DS/Capes de Mestrado e Doutorado os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História de ingressantes em 2025.1 e 2026.1;

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VIII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

IX - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

X – Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil;

4.3 No caso de editais específicos da FAPESC, serão seguidos os requisitos apontados nos referidos Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, em especial, o item 9 e seus subitens, que são:

4.3.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso;

4.3.2 No Plano de Trabalho do(a) Bolsista, o projeto deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

4.3.3 Estar regularmente matriculado no PPGH, até a data prevista de indicação de bolsistas no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025;

4.3.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 03 (três) meses, (não serão aceitos outros tipos de currículos) com registro ORCID;

4.3.5 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;

4.3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

4.3.7 Ter disponibilidade de carga horária de 30h (trinta horas) semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPGH e normas da FAPESC;

4.3.8 Será considerado nulo o documento encaminhado cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou ilegível;

4.3.9 Aos candidatos a bolsa de doutorado, preferencialmente, ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do Currículo Lattes; e/ou produção de patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), comprovados por meio do Currículo Lattes;

4.3.10 A bolsa concedida pela FAPESC poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível financiadas por recursos públicos.

4.3.11 Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

4.3.12 Possuir projeto de pesquisa cujo tema esteja atrelado ao Estado de Santa Catarina e seu Território;

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas;

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de Inscrições: 09/03/2025 a 13/03/2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado eletronicamente (Gov.br), disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentada;

III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;

5.2 Aos alunos regulares estrangeiros em fase de migração para o Brasil, o requerimento de inscrição ao edital de bolsa poderá ser assinado à mão, bem como será aceito currículo Vitae em substituição ao Currículo Lattes do CNPq, desde que atualizado;

 

6 DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada por Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

IV - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo 6.2;

6.4 E permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo;

6.5 Aos candidatos às bolsas DS/Capes, CNPq e Fapesc que possuem vínculo empregatício e obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista;

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2025.1 e da turma 2026.1;

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa, aptos a receber as bolsas;

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital;

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e Fapesc poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado;

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação;

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC reguladas pelos Editais de Chamada Pública Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC;

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 09/03/2026 a 13/03/2026;

7.2 Divulgação provisória das inscrições: 16/03/2026;

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2;

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18/03/2026;

7.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 20/03/2026;

7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5;

7.7 Homologação do resultado final: a partir de 23/03/2026;

7.8 Entrega de formulários, documentos pessoais, planos de trabalho e termos de compromisso à Secretaria do PPGH, via e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br): 23/03/2026 a 27/03/2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação);

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação;

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso;

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação;

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados

9.1.1 Para bolsas CAPES:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II - Termo de Compromisso de Bolsista devidamente preenchido e assinado digitalmente (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);.

III - Declaração de Acúmulos Capes, devidamente preenchida e assinada digitalmente (Anexo IV - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS;

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.1.4 Para bolsas Fapesc:

9.1.4.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPGH deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

I - Ofício, em papel timbrado da instituição, com a relação nominal de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna da IES, conforme modelo do Anexo II. E, ainda:

  1. a) O resultado final da seleção interna deverá apresentar todos os(as) candidatos(as) participantes, com suas respectivas classificações, não somente os indicados à bolsa.
  2. b) Os dois candidatos(as) indicados deverão ter sido aprovados em um mesmo processo seletivo interno, vedada a indicação oriunda de seleções distintas.

II - Ofício, em papel timbrado da instituição, apresentando a justificativa da não indicação dos(as) candidatos(as) aprovados na seleção interna da IES, caso não seja respeitada a ordem de classificação apresentada no documento do inciso I do item 9.1.4.1.E, ainda:

  1. a) o documento deverá estar assinado pelo(a) coordenador(a) do PPGH, pelo(a) orientador(a) do(a) bolsista indicado e pelos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na seleção interna que, embora elegíveis, não foram indicados(as), declarando ciência de sua não indicação e anuência expressas quanto à renúncia à bolsa disponível;
  2. b) na justificativa apresentada pelo PPGH, deverá constar a identificação dos(as) candidatos(as) aprovados que não efetuaram matrícula, os quais ficam dispensados de assinar o documento;
  3. c) os(as) candidatos(as) que apresentarem anuência de desistência da bolsa e que não efetuaram a matrícula, não poderão ser indicados(as) nesta Chamada.

III - Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.

IV - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

V - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para

realização das atividades do curso.

VI - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.

VII - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:

  1. a) brasileiro(a): carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
  2. b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.

VIII - Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.

IX - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:

  1. a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
  2. b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

X - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo V), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XI - Plano de Trabalho (Anexo VI), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XII - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo VII), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XIII - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do bolsista.

XIV - Súmula Curricular, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.1.4.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a  respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor(a) público(a) devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.1.4.3 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.1.4.4 - É de responsabilidade do PPGH e do(a) bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados, bem como seu envio no prazo previsto na Chamada Pública.

9.1.4.5 É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.

9.1.4.6 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.

9.1.4.7 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:

  1. a) Inteligência Artificial
  2. b) Biotecnologia
  3. c) Saúde
  4. d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
  5. e) Transição Energética

9.1.4.8 A bolsa deverá obrigatoriamente:

  1. a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;
  2. b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.

9.1.4.9 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

9.1.4.10 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:

  1. a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;
  2. b) não demonstre, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGH e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH, conforme exigência regimental do Programa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e até 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e FAPESC e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa, bem como se não cumprir os critérios mínimos estabelecidos no item 2.6 deste edital para concorrer à renovação da bolsa;

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGH e registrada no Cadastro Discente da UFFS, Capes, CNPq e Fapesc.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGH mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES e CNPq para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES e CNPq.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e Fapesc seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa. 

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. 

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas do PPGH para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e Fapesc, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas FAPESC são reguladas nos editais específicos por ela publicados (EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh.

14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Este edital tem validade até março de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.

14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH, mediante consulta, quando for o caso, ao Colegiado do PPGH, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do edital Nº 15/PPGHCH/UFFS/2026, de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, a Portaria nº 2080/CNPq/2024 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.



Onde se lê:

 

“6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

IV - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.”



Leia-se:

 

“6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes cujo ingresso no PPGH se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.”

Chapecó-SC, 06 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto 

Categoria 

Coordenadora

Vagas 

Monitoria 

Remunerada

Vagas 

Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e 

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos 

acadêmico-científicos  

(ENS-2025-0042)

CCR

Marcia Adriana 

Dias Kraemer 

2

Requisitos exigidos para a candidatura:  

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; 

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 2ª Fase ou àsetapas subsequentes do Curso; 

c) Ter cursado ou estar cursando os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; 

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 04/03 a 08/03/2026

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

09/03/2026 e 10/03/2026

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

11/03/2026

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

12/03/2026 

até às 17h00

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

13/03/2026

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Realeza/PR, 03 de março de 2026



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Realeza-PR, 03 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

COREME CH

TERCEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a terceira chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

 

1.1 Cirurgia Geral

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

15

PEDRO LEONEL FUCKS DA VEIGA

64.25

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 04 de 2026, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

2.3 A documentação necessária para a matrícula:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).

2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

Chapecó-SC, 02 de março de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

CG CCMB CH

Aprova e institui o Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

O Colegiado do Curso de Ciência da Computação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Núcleo Docente Estruturante do Curso, registrada Ata nº 03/2025, de 26 de novembro de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUNIR PAVAN

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

 

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

ACAD LS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME, EDITAL Nº 5/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Eedital nº 5/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

2

Jeverson Oliveira de Andrade

Deferida

4

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

5

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

3

Mayza Safira Moraes dos Santos

Indeferida, item 5.1 

1

Simone Gonçalves Schuck

Deferida

 

2. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 5/ACAD-LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 05/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

2

Jeverson Oliveira de Andrade

Deferida

4

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

5

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

3

Mayza Safira Moraes dos Santos

Deferida

1

Simone Gonçalves Schuck

Deferida

 

2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Candidato

Situação da inscrição recebida

Jeverson Oliveira de Andrade

Data: 05/03/2026

Horário: 13h30

Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203

Kethellyn Fernanda dos Santos

Data: 05/03/2026

Horário: 13h50

Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203

Laura Victoria Zapatoski

Data: 05/03/2026

Horário: 14h10

Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203

Mayza Safira Moraes dos Santos

Data: 05/03/2026

Horário: 14h30

Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203

Simone Gonçalves Schuck

Data: 05/03/2026

Horário: 14h50

Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.


Laranjeiras do Sul-PR, 04 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENAUFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 05/ACAD-LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme Edital nº 05/ACAD-LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Candidato

Classificação

Kethellyn Fernanda dos Santos

Simone Gonçalves Schuck

Jeverson Oliveira de Andrade

Desclassificado item 6.1 - I

Laura Victoria Zapatoski

Desclassificada item 6.1 - I

Mayza Safira Moraes dos Santos

Desclassificada item 6.1 - I

  1. Os candidatos terão até o dia 08/03/2026  para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:


I. Coordenador do Curso: Antonio Luiz Miranda
 
II. Coordenador Adjunto: Bruno Antonio Picoli
 
III. Coordenador de Estágios: Everton Bandeira Martins
 
IV. Coordenador de Extensão e Cultura: Emerson Neves da Silva
 
V. Representantes Docentes:
Fernando Vojniak (titular) e Renato Viana Boy (suplente)
Décio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente)
Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) e Jaisson Lino (suplente)
Ricardo Machado (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente)
 
VI. Representantes Discente:
Letícia Sgarbossa (titular) e Fernando de Rocco Donassolo (suplente)
Laís Amanda Balzan (titular) e Chariel Busatto (suplente)
 
VII. Representante TAE:
Ana Cláudia Arenhart (titular) e Rosana Lampugnani (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a PORTARIA Nº 168/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 03 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 99/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 99/CRE/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025,  que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Rosangela Estel Ziech

1403240

Coordenação de

Estágios

Titular

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação Adjunta

de Estágios

Suplente

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Titular

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Suplente

Camila Keterine Gorzelanski Trenkel

3451968

Domínio Específico

Titular

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Domínio Específico

Suplente

Paulo Henrique Braz

1006736

Domínio Específico

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Domínio Específico

Suplente

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Conexo

Suplente

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Técnico-administrativo 

Titular

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Técnico-administrativo 

Suplente

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Titular

Isabela Rodrigues Dias

20240014492

Discente

Suplente

Ana Clara Martins Mariano 

2213530070 

Discente

Titular

Geise Fátima de Oliveira Dafre 

1913530027 

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 06 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CEL LS

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo. 

Campus

Representação vacante

Vagas

Laranjeiras do Sul

Discente titular

1

Laranjeiras do Sul

Discente substituto

1

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;

1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.

1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 27 de março de 2026 e encerrando às 12 (doze) horas do dia 30 de março de 2026.

3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

03/03/2026

Inscrição de chapas

De 06 a 15/03/2026

Divulgação provisória das chapas inscrita

16/03/2026

Período para impugnação de chapas

17/03/2026

Homologação de chapas inscritas

18/03/2026

Divulgação provisória da lista de votantes

18/03/2026

Período para recurso da lista de votantes

19/03/2026

Período para propaganda eleitoral

De 19 a 25/03/2026

Homologação da lista de votantes

20/03/2026

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

23 e 24/03/2026

Eleição

das 8h do dia 27 até as 12h do dia 30/03/2026

Resultado Provisório

30/03/2026

Período para recurso do resultado provisório da eleição

31/03/2026

Homologação final dos resultados da eleição

01/04/2026

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

CER

Altera a PORTARIA Nº 131/CER/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, alterada pela Resolução Nº 111/CONSUNI/UFFS/2022, e a Portaria Nº 136/CER/UFFS/2026,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 131/CER/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Denise Carbonera Jansen

2047386

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Luci Gomes

2215722032

Discente

Membro

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício