Semana de 02 de março a 07 de março de 2026
De 02 de março de 2026 até 07 de março de 2026
GR
|
CARGO
|
ESCOLARIDADE / REQUISITOS
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO
|
VAGAS AC
|
VAGAS PCD
|
VAGAS
PPP
|
VAGAS
IND
|
VAGAS
QUI
|
|
Assistente em Administração
|
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC
|
Laranjeiras do Sul -Campus Laranjeiras do Sul
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico de Laboratório/Área: Biologia
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Realeza - Campus Realeza
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico de Laboratório/Área: Informática
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC
|
Cerro Largo -Campus Cerro Largo
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico de Laboratório/Área: Agronomia
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico em Contabilidade
|
Ensino Médio Completo mais curso Técnico em Contabilidade reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Realeza - Campus Realeza
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico em Enfermagem
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Chapecó - Campus Chapecó
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico em Enfermagem
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Chapecó - Reitoria
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico em Radiologia
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Realeza - Campus Realeza
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais
|
Chapecó - Campus Chapecó
|
1
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais
|
Chapecó - Reitoria
|
3
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Total geral de vagas
|
12
|
||||||
|
SIGLA
|
NOMENCLATURA
|
|
AC
|
Ampla concorrência
|
|
PcD
|
Pessoas com deficiência
|
|
PPP
|
Pessoas pretas e pardas
|
|
IND
|
Pessoas indígenas
|
|
QUI
|
Pessoas quilombolas
|
|
CARGO
|
ESCOLARIDADE / REQUISITOS
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO
|
VAGAS AC1
|
VAGAS PCD2
|
VAGAS
PPP3
|
VAGAS
IND4
|
VAGAS
QUI5
|
| Administrador |
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul |
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Administrador
|
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Administrador
|
Diploma de conclusão de Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Chapecó - Reitoria
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Bibliotecário Documentalista
|
Diploma de conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente para formação em Biblioteconomia
|
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Bibliotecário Documentalista
|
Diploma de conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente para formação em Biblioteconomia
|
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
Diploma de Curso superior em Pedagogia ou licenciaturas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
|
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Tecnólogo - Formação: Química
|
Diploma de Curso Superior na Área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Tecnólogo - Formação: Química
|
Diploma de Curso Superior na Área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Cerro Largo - Campus Cerro Largo
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais
|
Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Realeza - Campus Realeza
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Médico Veterinário - Área: Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva
|
Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Realeza - Campus Realeza
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Médico - Área: Medicina do Trabalho
|
Diploma de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
|
Chapecó - Reitoria
|
01
|
*
|
*
|
*
|
*
|
|
Total geral de vagas
|
11
|
||||||
|
SIGLA
|
NOMENCLATURA
|
|
AC
|
Ampla concorrência
|
|
PcD
|
Pessoas com deficiência
|
|
PPP
|
Pessoas pretas e pardas
|
|
IND
|
Pessoas indígenas
|
|
QUI
|
Pessoas quilombolas
|
|
VAGAS RESERVADAS
|
GRUPO COM RESERVA DE VAGAS
|
|
1ª
|
Pessoa Preta ou Parda
|
|
2ª
|
Pessoa com Deficiência
|
|
3ª
|
Pessoa Preta ou Parda
|
|
4ª
|
Pessoa Preta ou Parda
|
|
5ª
|
Pessoa Preta ou Parda
|
|
6ª
|
Pessoa Indígena
|
|
7ª
|
Pessoa Preta ou Parda
|
|
8ª (se houver)
|
Pessoa Quilombola
|
|
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
|
VENCIMENTO BÁSICO*
|
CARGA HORÁRIA
|
|
D
|
R$ 3.029,90
|
40h/semana
|
|
E
|
R$ 4.967,04
|
40h/semana
|
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE FORMAL SUPERIOR AO PREVISTO PARA EXERCÍCIO DO CARGO
|
PERCENTUAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
|
|
Curso de graduação completo
|
25%
|
|
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
|
30%
|
|
Mestrado
|
52%
|
|
Doutorado
|
75%
|
|
CLASSE
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
|
Cargos da Classe E
|
R$ 125,00 (cento e vinte e cinto reais)
|
|
Cargos da Classe D
|
R$ 90,00 (Noventa reais)
|
|
PROVA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PESO POR
QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
Língua Portuguesa
|
10
|
01
|
10
|
|
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
|
10
|
01
|
10
|
|
Conhecimentos Específicos
|
30
|
02
|
60
|
|
Total
|
50
|
-
|
80,0
|
|
CARGOS
|
TURNO
|
|
Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Área/Biologia, Técnico de Laboratório - Área/Informática, Técnico de Laboratório - Área/Agronomia, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico de Tecnologia da Informação
|
Das 08h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília-DF)
|
|
Administrador, Bibliotecário-Documentalista, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo - Formação: Química, Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais, Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva, Médico - Área: Medicina do Trabalho
|
Das 14h00min às 18h00min (horário oficial de Brasília-DF)
|
|
QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO
|
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR CARGO EM CADA LISTA (AMPLA CONCORRÊNCIA, PRETOS E PARDOS, PCD, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
|
|
1
|
5
|
|
2
|
9
|
|
3
|
14
|
|
4
|
18
|
|
5
|
22
|
|
6
|
25
|
|
7
|
29
|
|
8
|
32
|
|
9
|
35
|
|
10
|
38
|
|
11
|
40
|
|
12
|
42
|
|
13
|
45
|
|
14
|
47
|
|
EVENTO
|
DATA
|
|
Período de impugnação ao edital de abertura
|
03/03/2026 a 06/03/2026
|
|
Respostas às impugnações ao edital de abertura
|
11/03/2026
|
|
Período das inscrições
|
04/03/2026 a 09/04/2026
|
|
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
|
04/03/2026 a 05/03/2026
|
|
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção
|
17/03/2026
|
|
Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção
|
18/03/2026 a 19/03/2026
|
|
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção
|
25/03/2026
|
|
Último dia para reimpressão da GRU/boleto e pagamento da taxa de inscrição
|
10/04/2026
|
|
Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
|
15/04/2026
|
|
Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
|
16/04/2026 a 17/04/2026
|
|
Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI)
|
28/04/2026
|
|
Divulgação dos locais de prova
|
11/05/2026
|
|
Realização das provas objetivas
|
17/05/2026
|
|
Divulgação dos gabaritos preliminares
|
18/05/2026
|
|
Prazo para interposição de recursos acerca dos gabaritos das provas objetivas
|
19/05/2026 a 20/5/2026
|
|
Decisão dos recursos - gabaritos preliminares das provas objetivas
|
03/06/2026
|
|
Resultado preliminar das provas objetivas
|
03/06/2026
|
|
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas objetivas e critérios de desempate
|
04/06/2026 a 05/06/2026
|
|
Resultado definitivo das provas objetivas
|
09/06/2026
|
|
Convocação para a avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
|
09/06/2026
|
|
Realização da avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
|
13/06/2026 e 14/06/2026
|
|
Resultado preliminar da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
|
17/06/2026
|
|
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
|
18/06/2026 a 19/06/2026
|
|
Resultado definitivo da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos
|
25/06/2026
|
|
Resultado definitivo do Concurso Público
|
25/06/2026
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Tamini Wyzykowski
|
40
|
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Bruno Bianchi Loureiro
|
40
|
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Luís Fernando Portela
|
40
|
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
| 1º | Leonardo Andres Pantoja Avile | Aprovado e contemplado |
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.004163/2025-27
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Letiane Peccin Ristow
|
23205.003344/2025-36
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Micheli dos Santos Waldow
|
23205.002663/2025-24
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Patricia Graziele Dallastra
|
23205.004139/2024-15
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
17/03/2026
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
18/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cleber Scheuer
|
23205.003620/2026-47
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Daiane Lindner Radons
|
23205.003949/2026-16
|
Graduação em Ciências Contábeis
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
|
|
Elenice Scheid
|
23205.004166/2026-41
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Luis Carlos Rossato
|
23205.004120/2026-22
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Marcia Rodrigues
|
23205.004223/2026-92
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
16
|
16**
|
-*
|
|
Sirlene Raquel Lenz
|
23205.004369/2026-38
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Claudia Lara Crizel
|
23205.019657/2025-14
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
-*
|
27/08/2026
|
|
Anderson Domingos Batistela
|
23205.022691/2024-87
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
|
23205.003033/2025-77
|
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
28/02/2027
|
|
Cesar Capitanio
|
23205.004292/2025-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Edson da Silva
|
23205.018285/2024-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16**
|
19/08/2026
|
|
Eliel Carlos Rosa Placido
|
23205.018373/2024-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
24/07/2026
|
|
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
|
23205.008407/2025-41
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Jean Carlo Rodio
|
23205.018605/2024-31
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
18/08/2026
|
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.008664/2025-82
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
7,5
|
13/04/2027
|
|
Marcel Eduard Armanini
|
23205.018607/2024-21
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
18/08/2026
|
|
Marco Antonio Arteiro
|
23205.018608/2024-75
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
12
|
03/08/2026
|
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.001961/2025-05
|
Mestrado em Direito
|
12
|
16/03/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Diego de Souza Boeno
|
23205.003979/2026-14
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
|
23205.004451/2025-81
|
Lato Sensu em Gestão Pública
|
-*
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Caroline Varaschin Jury
|
23205.004205/2026-19
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
16
|
12
|
-*
|
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
23205.004130/2026-68
|
Graduação - Licenciatura em História
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-
|
|
Janecler do Prado Rozza
|
23205.002044/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
16
|
16***
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cleonice Jacob Muller
|
23205.008325/2025-04
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
|
Fernanda Natali Demichelli
|
23205.018200/2024-01
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
07/03/2026
|
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
|
Marcia Regina Maximowski
|
23205.028611/2025-88
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Ronaldo Cesar Daros
|
23205.019708/2025-08
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
16*
|
06/03/2026
|
|
Ronaldo Jose Seramim
|
23205.017968/2024-50
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
21/07/2027
|
|
Vanderleia Dezingrini
|
23205.019894/2025-77
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Andreia Aparecida de Lima
|
23205.003722/2026-62
|
Mestrado Profissional em Administração
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Bianca Camargo
|
23205.019024/2025-06
|
Doutorado em Educação
|
12
|
16/07/2029
|
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
23205.017908/2024-37
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
16*
|
-**
|
|
Gabrieli Vargas
|
23205.028521/2025-97
|
Graduação Licenciatura em Música
|
08
|
12/09/2029
|
|
Michel da Silva Canabarro
|
23205.004446/2025-79
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
20/02/2027
|
|
Tatiana Borba
|
23205.022567/2024-11
|
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
|
16*
|
10/09/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cristiano Silva de Carvalho
|
23205.004195/2026-11
|
Doutorado em Direito
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
|
Ivania dos Santos Lago
|
23205.004373/2026-04
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
Deferido
|
12
|
12**
|
05/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
-*
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Andre Luiz Argenta Langes
|
23205.017965/2024-16
|
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
|
16*
|
11/08/2026
|
|
Cristiano Maciel
|
23205.016438/2025-75
|
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
|
Edson Alexandre Tadioto
|
23205.011654/2025-24
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
08
|
13/04/2027
|
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
23205.018141/2024-63
|
Mestrado em História
|
12
|
18/08/2026
|
|
Fabio Bulegon
|
23205.019830/2025-76
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
23205.014624/2025-70
|
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
|
04
|
04/11/2026
|
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
|
Greice Paula Heinen
|
23205.019701/2025-88
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
-**
|
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.003404/2025-11
|
Doutorado em História
|
12
|
10/03/2029
|
|
Marina Andrioli
|
23205.018512/2024-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Ocimar Luis Zolin
|
23205.018347/2024-93
|
Mestrado em Educação
|
12
|
18/08/2026
|
|
Raphael Palmeiro Lencina
|
23205.018278/2024-18
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
04
|
18/08/2026
|
|
Renata Scalsavara
|
23205.019966/2025-86
|
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
28/08/2029
|
|
Renato Romano
|
23205.002779/2025-63
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
19/03/2027
|
|
Taiz Viviane dos Santos
|
23205.002985/2025-73
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
13/03/2029
|
|
Wellington Tischer
|
23205.019639/2025-24
|
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
|
04
|
6/11/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Thaisa Pozzan
|
23205.019576/2025-14
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Diego Gnoatto
|
23205.004261/2026-45
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
Deferido
|
12
|
12
|
19/03/2030
|
|
Gleyca Cristhine Klaus
|
23205.004132/2026-57
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
16
|
12
|
-*
|
|
Jefferson Caramori
|
23205.004131/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
23205.002919/2026-84
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
|
Marcia Rodrigues
|
23205.004510/2026-01
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Indeferido*
|
|
Micheli dos Santos Waldow
|
23205.003299/2026-09
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Indeferido**
|
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.004370/2026-62
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
|
Diego Gnoatto
|
23205.004418/2026-32
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
Indeferido**
|
|
Mariângela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
|
23205.002495/2026-58
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Indeferido***
|
|
Marina Andrioli
|
23205.003869/2026-52
|
Doutorado em História
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
|
Nº
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Vagas
|
|
01
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
10
|
|
02
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
01
|
|
03
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
04
|
|
04
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
03
|
|
05
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
02
|
|
|
|
Total
|
20
|
|
ID_Insc
|
Nome do Candidato
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
8565
|
Lucas Kiyomitsu Kokuba
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
11
|
|
7529
|
Julia Seghetto Rampanelli
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
12
|
|
7723
|
Lorena Ramos Pontes
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
13
|
|
6602
|
João Pedro Crusara
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
14
|
|
8309
|
Ana Luiza Uchoa Matos
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
15
|
|
7856
|
Ezequiel Gomes Da Silva
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
16
|
|
5938
|
Maryanna Silva Santana
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
17
|
|
10786
|
Carolina Michel Rodrigues
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
18
|
|
10251
|
Ana Luiza De Oliveira Bueno
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
19
|
|
5296
|
Maria Eduarda Karpinski De Mattos
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
20
|
|
10503
|
Leonardo Correia Nascimento De Siqueira
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
21
|
|
3636
|
Gabriela Rosevelte Crespin
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
22
|
|
1623
|
Jekcilhane Rigo
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
23
|
|
5744
|
Bruna Duclos Santana
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
24
|
|
3870
|
Vitoria Clarisse Maia Martins
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
25
|
|
6035
|
Monique Natalli
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
26
|
|
3330
|
Julia Tobias Novaes
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
27
|
|
6431
|
Lana Gabrielle Nicolini Marques
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
28
|
|
3737
|
Cauan Noronha De Moura
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
29
|
|
5622
|
Yasmin Nogueira Teixeira
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
30
|
|
7019
|
Cyndy Nathana Melo De Souza
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
31
|
|
5566
|
Evelyn Madre
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
32
|
|
637
|
Andressa Boeira Garcia
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
33
|
|
3172
|
Pedro Vitor Barroncas Guedes
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
34
|
|
1144
|
Dhennyfe Santos Da Costa
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
35
|
|
3771
|
Fernanda Martins Pereira Machado
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
36
|
|
7618
|
Mônica Da Conceição Souza Da Silva
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
37
|
|
6374
|
Eduarda Mariana Albara
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
38
|
|
9829
|
Dara Fernanda Tobaldini
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
39
|
|
7929
|
Bruna Da Fonseca Lorenzetti
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
40
|
|
10122
|
Aline Marinho Lemos
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
41
|
|
3585
|
Ana Luiza Silva Sousa
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
42
|
|
8072
|
Franciele Aparecida Sartori Giachini
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
43
|
|
5796
|
Maria De Fátima Alves Cavali
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
44
|
|
4707
|
Ana Beatriz Silva
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
45
|
|
7309
|
Yasmim Coradin Porto
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
46
|
|
8459
|
Ana Julia De Carvalho Stasiak
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
47
|
|
4682
|
Maria Eduarda De Oliveira Cardozo
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
48
|
|
10346
|
Ludimila Pamela Da Silva Guimaraes
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
49
|
|
10298
|
Jeyce Paiva Pantoja
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
50
|
|
5927
|
Amanda Blotz Dos Santos
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
51
|
|
7405
|
José Luiz Castilho Moura
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
52
|
|
10661
|
Julio De Paula
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
53
|
|
1618
|
Damily Karen Pires
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
54
|
|
9233
|
Ellen Santos Da Silva
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
55
|
|
6853
|
Cathharine Dos Anjos Moraes
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
56
|
|
3866
|
Luiza Hansen De Jesus
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
57
|
|
10333
|
Hellen Dos Santos Cardoso
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
58
|
|
7748
|
Evelyn Silva Bucoski
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
59
|
|
1978
|
Antônia Pinheiro Amarante
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
60
|
|
9792
|
Domingas Alexandra Ngola António
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
61
|
|
1621
|
Sueli Cortes De Moura
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
62
|
|
2960
|
Luciene Brazão Oliandro
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
63
|
|
2217
|
Hilton Lourenco Bibiano
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
64
|
|
1444
|
Giovanna Adrielle Figueira De Lima
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
65
|
|
10685
|
Monique Aragão De Oliveira
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
66
|
|
9520
|
Elenira Araujo Marinho
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
67
|
|
10708
|
Jenifer Elaine Lana De Oliveira
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
68
|
|
9730
|
Erivelton Alexandre Araujo
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
69
|
|
2467
|
Polyana Pereira Damas
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
70
|
|
3843
|
Anne Francielly Alberto Rodrigues
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
71
|
|
1007
|
Valdiney Farias De Lima
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
72
|
|
1939
|
Mayara Moreira Cavalcante
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
73
|
|
6126
|
Marikely Fernandes Romão
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
74
|
|
451
|
Tayssa Santos Santiago
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
75
|
|
662
|
Caroline Franco Mestancio
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
76
|
|
6653
|
Renner Chunha Da Silva
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
77
|
|
7999
|
Jonata Herminio Brasil
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
78
|
|
2511
|
Daniela Vettori
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
79
|
|
8082
|
Emilson Neco Pereira
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
80
|
|
9949
|
Rafaela Pereira
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
31
|
|
8907
|
Paola Meneghetti Franceschetti
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
32
|
|
3328
|
Vinicios Candido Da Silva
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
33
|
|
2092
|
Camila Alves Da Silva
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
34
|
|
3509
|
Tainá Letícia Valdameri
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
35
|
|
7274
|
Jhannesca Martinelli
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
36
|
|
9875
|
Jesaias Joao Bilgai Vanhpo Patte
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
37
|
|
5216
|
Jaqueline Rodrigues
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
38
|
|
4629
|
Camila Barcelos Cardias
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
39
|
|
10258
|
Guilherme Oliveira Ratochinski
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
40
|
|
5306
|
Nicolle Yukari Costa Shishito
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
41
|
|
7918
|
Angélica Bianchi
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
42
|
|
3058
|
Clara Holmann Camargo Mendes
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
43
|
|
7946
|
Guilherme Ndilli Patte Lopes
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
44
|
|
1437
|
Bathelmy Louis
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
45
|
|
4662
|
Bruno De Oliveira
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
46
|
|
5162
|
Letícia Medeiros De Almeida Freitas
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
47
|
|
5345
|
Valdenilson André
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
48
|
|
9268
|
Walcy Feliciano Pinto
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
49
|
|
6497
|
Lucimar Domingos Geraldo
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
50
|
|
8957
|
João Vitor Reis Ribeiro
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
51
|
|
7133
|
Marieli Sichocki
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
52
|
|
3903
|
Genia Antonio Horacio
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
53
|
|
8953
|
Maria Eloisa Swirk
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
54
|
|
10894
|
Sara Karoline Silva E Silva
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
55
|
|
2309
|
Cintia Pinto Lima
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
56
|
|
8654
|
Felipe Júnior Giaretta França
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
57
|
|
7971
|
Jeovana Ramos Farias
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
58
|
|
10202
|
Haywne Cristhiny Assad Oliveira
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
59
|
|
2809
|
Ana Clara De Castro Mira Pereira
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
60
|
|
2012
|
Precila Ramos Do Amaral
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
61
|
|
7345
|
Gregory Luciano Gomez Moncada
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
62
|
|
5059
|
Israel Francisco Machado
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
63
|
|
7017
|
Sandro Luis Muller
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
Opção II (Ensino Médio)
|
64
|
|
2547
|
Lucas Antônio Rostirolla
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
41
|
|
6937
|
Aryanne Beatriz De Andrades
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
42
|
|
668
|
Felícia Cardoso Spohn
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
43
|
|
8533
|
Suyanne Nicoly Rodrigues
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
44
|
|
6090
|
Mauricio Ambrosini
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
45
|
|
6901
|
José Antonio Dos Santos Levandoski
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
46
|
|
6884
|
Jhoni Balbinot Casarotto
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
47
|
|
2953
|
Beatriz De Jesus Barros
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
48
|
|
985
|
Mariana Gomes Viana
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
49
|
|
8126
|
Luis Henrique Lima E Silva
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
50
|
|
9596
|
Pedro Jose Enmanuel Clociel Mata
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
51
|
|
8781
|
William De Jesus Santos
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
52
|
|
10584
|
Luis Henrique Zanette
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
53
|
|
10973
|
David Dos Reis Da Mota
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
54
|
|
405
|
Lucijane Almeida Mateus
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
55
|
|
1884
|
Camila Matozo
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
56
|
|
10059
|
Bárbara Stefany Camargo Ferreira
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
57
|
|
6308
|
Mateus Do Vale Galmassi
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
58
|
|
2610
|
Carina Agostinho Mariano
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
59
|
|
4146
|
Silvaney Garrido Alemao
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
60
|
|
8697
|
Alex Bibiano Araújo
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção I (ENEM)
|
61
|
|
9633
|
Edilaine Luisa Porto
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
62
|
|
3518
|
Júlia Isabella Hack Jacovas
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
63
|
|
8812
|
Luan Alves Da Silva
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
64
|
|
3557
|
Eliza Peccin Batistela
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
65
|
|
4429
|
Guilherme Faleguski
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
66
|
|
8724
|
Ana Carolina Lemke Scheuermann
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
67
|
|
2597
|
Áslei Tainara Damin
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
68
|
|
9238
|
Maria Paula Ribeiro Paz
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
69
|
|
8597
|
Kauã Guilherme Montagna
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
70
|
|
4754
|
Giãn Vitor Dos Santos
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
16
|
|
7486
|
Ana Clara Rosa Vieira
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
17
|
|
1716
|
Luana Dutra Ribeiro
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
18
|
|
2060
|
Julia Varela Da Silva
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
19
|
|
8337
|
Bruno Da Silva Steinheuser
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
20
|
|
456
|
Lurdes Carvalho Da Silva
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
21
|
|
6228
|
Leberte Manoel Do Cosmo
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
22
|
|
6843
|
Thaila Eduarda Salla
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
23
|
|
4832
|
Daniel Pereira Gomes
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
24
|
|
6193
|
Ana Clara Meurer Butzke
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
25
|
|
7672
|
Jovania Dias Da Silva
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
26
|
|
4944
|
Williane Brazão Neves
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
27
|
|
2659
|
Julia Lazaroto Skrzypczak
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
28
|
|
4248
|
Jocimara Morais De Braga
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
29
|
|
7927
|
Kauany Da Costa
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
30
|
|
42
|
Claudia Zorzi Vidal
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
31
|
|
10798
|
Dione Soares De Almeida
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
32
|
|
10228
|
Hellen Jayane Ferraz Gonçalves
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
33
|
|
6726
|
Simonia Muratu De Almeida
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
34
|
|
6891
|
Marines Palmeira Dembiski Bueno
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
35
|
|
7925
|
Edino Oliveira Correia
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
36
|
|
1718
|
Maiara Caroline Petrika Ramos
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
37
|
|
652
|
Angélica Oliveira De Avelar Muniz
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
38
|
|
3065
|
Mayara Schnobli
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
39
|
|
2192
|
Tuma Francisco Tchinhemba Carlos
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
40
|
|
10616
|
Eduarda Fernandes Marion
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
41
|
|
934
|
Genilton Junior Pedrosa Muniz
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
42
|
|
10253
|
Marjorie Migliari Fiorin
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
Opção II (Ensino Médio)
|
43
|
|
8581
|
Leonardo Rolan Pereira
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
21
|
|
8892
|
Sabrina Monteiro Vieira
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
22
|
|
7305
|
Bruna Marina Chagas Da Silva
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
23
|
|
1518
|
Maria Eduarda Bogix
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção I (ENEM)
|
24
|
|
7076
|
Ana Clara Rodrigues De Oliveira
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
25
|
|
5581
|
Nicoly Sieben
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
26
|
|
6219
|
Carolina Gallina Pungan
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
27
|
|
8915
|
Ângelo Antônio Dall Agnol Marcolin
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
28
|
|
5723
|
Isabella Pires Marques
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
29
|
|
6299
|
Emanuelly Cristini De Gouveia
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
30
|
|
10184
|
Gabriel Henrique Debortoli
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
31
|
|
3359
|
Allana Sbardelotto Barbosa
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
32
|
|
4468
|
Natiely Elisabeth Geisel
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
33
|
|
3472
|
Pierre Luiz Hack
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
34
|
|
3463
|
João Pedro Fianco Hanel
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
35
|
|
6938
|
Ariane Gabriela Batista Correa
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
36
|
|
8942
|
Nicole Grando Balsan
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
37
|
|
9110
|
Luiz Henrique Drewke Stankiewicz
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
38
|
|
3908
|
Clodoaldo Brazao Pascoal
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
39
|
|
6661
|
Analia Pereira Da Costa
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
40
|
|
5313
|
Gabriele Czyzewski Arruda
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
Opção II (Ensino Médio)
|
41
|
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
| Nome Completo | Campus | Curso - Turno/Modalidade | Reclassificação |
| Laysa De Oliveira Garcia | Cerro Largo | Administração - Matutino - Bacharelado | 06 |
| Shirley Celestino Vaz Joanguete | Chapecó | Administração - Matutino - Bacharelado | 05 |
| Lucas Adriano Fernandes De Oliveira | Chapecó | Administração - Matutino - Bacharelado | 06 |
| Felipe Miguel Mellitz Neuberger | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 04 |
| Gislaine Palhano | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 05 |
| Maria Paula Da Rosa Lewis | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 06 |
| Kauanny De Oliveira Cortes | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 07 |
| Elourraynne Lara | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 08 |
| Sofia Isaac Mengue | Chapecó | Agronomia - Matutino - Bacharelado | 09 |
| Jesus Davic Barcenas Chauran | Chapecó | Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado | 01 |
| Renan Dalla Vecchia De Lima | Chapecó | Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado | 02 |
| Guilherme Rocha De Aguiar | Chapecó | Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado | 03 |
| Leticya Karen Marques Fernandes | Chapecó | Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado | 04 |
| Luisa Baenci Rodrigues Martins | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 02 |
| Karina Basso Barreto | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 03 |
| Camili Vitoria Masquio | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 04 |
| Havyer De Lima Barbieri | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 05 |
| Yasmin Alves De Marco | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 06 |
| Deborah Carvalho Lisboa | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 07 |
| Ana Beatriz Pereira Candido | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 08 |
| Lara Cristina Ribeiro | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 09 |
| Leticia De Oliveira Freitas | Chapecó | Enfermagem - Integral - Bacharelado | 10 |
| Carlos Eduardo Viana De Macedo | Chapecó | Engenharia Civil - Integral - Bacharelado | 03 |
| Vitoria Yasmin Garcia De Sena | Chapecó | Engenharia Civil - Integral - Bacharelado | 04 |
| Gabriel Antonio Da Cruz Merfort | Chapecó | História - Noturno - Licenciatura | 06 |
| Silmara Kaminski Nunes | Chapecó | Pedagogia - Matutino - Licenciatura | 05 |
| Suelen Stemposki | Chapecó | Pedagogia - Matutino - Licenciatura | 08 |
| Suani Pereira Marquite | Erechim | Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado | 03 |
| Heloisa Maria Stempkowski | Erechim | Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado | 06 |
| Emanuel Julio Solivo | Erechim | Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado | 07 |
| Kawan Henrique Souza Campos | Erechim | Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado | 08 |
| Dienifer Alves Maciel Pinto | Erechim | Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado | 09 |
| Gabriel Filgueiras Vicente | Erechim | Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado | 10 |
| Joana Gabriela Correa | Erechim | Engenharia Ambiental E Sanitária - Matutino - Bacharelado | 03 |
| Gabriel Damaceno | Erechim | Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado | 05 |
| Brendha Ribeiro Lizzi | Erechim | Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado | 06 |
| Denagnon Enock Agossou Gogo | Erechim | Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado | 07 |
| Vinicius De Moraes | Laranjeiras do Sul | Administração - Noturno - Bacharelado | 02 |
| Alexia Luana Panizzon | Laranjeiras do Sul | Agronomia - Integral - Bacharelado | 05 |
| Bethina Gabrielle Klaus | Laranjeiras do Sul | Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado | 05 |
| Luis Henrique Gomes Feitosa | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 02 |
| Isadora Maria Pimentel Pech | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 03 |
| Iris Dos Anjos Araujo | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 04 |
| Carina Tutihashi | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 05 |
| Isadora Da Silva Venes | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 06 |
| Alessandra De Carvalho Leite | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 07 |
| Ana Beatriz De Moraes Leao | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 08 |
| Renata Cristina De Jesus | Realeza | Nutrição - Matutino - Bacharelado | 09 |
| Adriana Machado Boldori | Realeza | Pedagogia - Noturno - Licenciatura | 02 |
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
09 e 10/03/2026
|
Período para inscrição.
|
|
A partir do dia 23/03/2026
|
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
|
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade /Turno
|
LB_ EP
|
LB_ PPI
|
LB_Q
|
LB_ PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
6
|
0
|
1
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
1
|
10
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
4
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
1
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
2
|
4
|
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Número de Inscrição
|
Nome Completo
|
Classificação
|
Mod. Concorrência
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****328870
|
Luiza Bogo
|
5
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****270814
|
Larissa Chiaradia Da Silva
|
6
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****162840
|
Rafael De Oliveira
|
7
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****777534
|
Fernanda Ribas Vargas
|
12
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****859557
|
Gustavo De Facci Menino
|
14
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****823854
|
Rafaella Franchi Ferraz Tesio
|
15
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****039507
|
Bibiana Alessandra Muller
|
19
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****494700
|
Yasmin Schultz Maciel
|
22
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****732925
|
Greice Borges Nunes
|
27
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****382534
|
Laura Ereno Nunes
|
28
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****844247
|
Mariana Machado Dobler
|
35
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****744202
|
Isabella Cotica Setti
|
37
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****792141
|
Sophia Reas Linck
|
38
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****706779
|
Julia Donatti Bender
|
41
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****612010
|
Eduarda Silveira De Lima
|
62
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****465839
|
Debora Cristina Antoniazzi
|
78
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****379190
|
Leticia Tremea Mazutti
|
135
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****862870
|
Matheus Paulino De Souza
|
139
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****672547
|
Cintia Gabriela Pinheiro Borges
|
165
|
AC
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****665365
|
Tailine Eduarda Nogueira Prestes
|
41
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****874385
|
Bruna Silveira Da Cruz
|
42
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****737248
|
Arttur Borba
|
43
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****896406
|
Marieli Menezes Braatz Dalla Costa
|
45
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****520915
|
Elisabete Marques Rodrigues
|
47
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****032156
|
Anitta Gabriela Aguiar Dornelles
|
49
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****186756
|
Kethelin Stefani Chapla Schieck
|
50
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****290238
|
Bruna Gabrieli Dos Santos Goulart
|
51
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****986033
|
Ariane Guimaraes Ranzan
|
52
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****482054
|
Daiane Techio Da Silva
|
55
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****243404
|
Vanessa Veloso Mandebur
|
56
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****517032
|
Kamilly Muniz Dos Santos
|
57
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****580509
|
Taina Mattos Da Silva
|
60
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****119672
|
Gabriela Pedroso De Moraes
|
61
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****924396
|
Bianca Rodrigues Do Nascimento
|
66
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****111672
|
Gessica Da Silva
|
20
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****967627
|
Joabe Souza Dos Santos
|
21
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****655013
|
Gabriela Ferreto Lorini
|
23
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****093529
|
Gabriel De Morais
|
27
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****125421
|
Luana Schorn Da Silva
|
30
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****040448
|
Isadora Pereira Da Silva
|
33
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****521533
|
Erika Bairros Dos Santos
|
36
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****868721
|
Manuela Souza De Abreu
|
38
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****288224
|
Luana Da Silva Czamanski
|
39
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****370441
|
Tauane Dias Ribas
|
46
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****837135
|
Nathalie Bianca Sgarbi Colet
|
49
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****626553
|
Vitoria Nardi Thielke
|
50
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****635835
|
Stefani Harke
|
52
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****749106
|
Maria Eduarda Villani Correa
|
53
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****420641
|
Thalita Norilde Trilha
|
57
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****220442
|
Winnye Rosa Tonon
|
58
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****423205
|
Yuri Duarte Theisen
|
59
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****996767
|
Gabrieli Vanz Soares
|
60
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****476581
|
Leona Monteiro
|
62
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****618068
|
Rutiela Salini
|
63
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****531328
|
Julia Silveira Ribeiro
|
64
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****460373
|
Renata Primieri Brancalione
|
72
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****889658
|
Dienifer Milena Huppes Rosa
|
77
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****782063
|
Eduarda De Oliveira Foschiera
|
78
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****897695
|
Haissa Garcia Da Fonseca
|
80
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****286476
|
Bruna Jacobsen Hofart
|
83
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****243732
|
Maria Julia Correa
|
85
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****656873
|
Julia Machado De Oliveira
|
87
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****520982
|
Juliani Silva De Oliveira
|
92
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****379883
|
Kaline Maito May
|
94
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****346637
|
Erika Cyrino Rodrigues
|
96
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****061343
|
Gabriela Luiza De Bona Rossi
|
97
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****836207
|
Rafaela Dos Santos Ruffatto
|
99
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****410609
|
Luisa Valentina Ferrari
|
103
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****144318
|
Maria Eduarda Ferreira Marques
|
104
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****091719
|
Brenda Ana Chiapetti Krummenauer
|
105
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****104745
|
Evelyn Suzin
|
109
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****349170
|
Isadora Silveira Zonatto
|
110
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****018921
|
Bianca Frohlich Melego
|
115
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****274852
|
Guilherme Maschio Rodrigues
|
118
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****887598
|
Scarlet Luz
|
121
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****350701
|
Elia Alerico Trento Dos Santos
|
124
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****794582
|
Erica Noll Zilli
|
127
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****920347
|
Giulia Rafaela Da Silva Freitas
|
131
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****307211
|
Ana Clara Nogueira
|
133
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****850344
|
Flavia Carvalho Lindoso
|
134
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****507240
|
Marilde Lemos
|
136
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****430719
|
Karine Soares
|
137
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****794898
|
Cintya Franca Barbieri
|
139
|
LI_EP
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****368915
|
Djenifer Maria Pimentel Costa
|
25
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****311967
|
Eduardo Steckel
|
26
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
25*****365454
|
Gustavo Goncalves Lima
|
29
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
23*****906000
|
Marizete De Sousa E Sousa
|
30
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****497270
|
Josifer Alisson Mosna
|
32
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
24*****346097
|
Bruno Leopoldino Joaquim
|
34
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
24*****796641
|
Junior Gabriel Ribeiro De Oliveira
|
21
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****207782
|
Fernando Caetano Konig
|
22
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****612936
|
Waldemar Philype Feitosa Lira Neto
|
23
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****083941
|
Mateus De Lima
|
24
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
24*****545406
|
Leonardo Pereira De Jesus Oliveira
|
25
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
23*****667423
|
Ana Clara Souza Vasconcellos
|
26
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****757882
|
Paulo Victor Cardoso Castro
|
27
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****266725
|
Lucas Pim De Oliveira Assis
|
28
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****660835
|
Ricardo Gama Santos
|
29
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
23*****598010
|
Rosalvo Alexandrino Santos Alencar
|
30
|
LB_EP
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****669554
|
Jose Carlos Sousa Santos
|
4
|
LB_PCD
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****173390
|
Giovanni Ocana Machado
|
5
|
LB_PCD
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****511988
|
Bruno Servelin Rodrigues
|
6
|
LB_PCD
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
23*****142457
|
Thalia Rodrigues Da Silva
|
7
|
LB_PCD
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****457308
|
Leandro Lacerda Garcia
|
8
|
LB_PCD
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****073822
|
Ariane Victoria Dos Santos Araujo
|
6
|
LB_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****619651
|
Maria Clara Gomes De Sousa
|
7
|
LB_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****102309
|
Maria Fernanda Barbosa Pimenta
|
8
|
LB_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****766391
|
Ryan Vieira De Souza Almeida
|
9
|
LB_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****710327
|
Victoria Maria Pires Bernardino
|
10
|
LB_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****084491
|
Danielly Rodrigues Dos Santos
|
6
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
24*****340819
|
Rafaela Amaro Santos Oliveira
|
7
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
25*****186420
|
Denilson Dos Santos Padilha
|
8
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
24*****049382
|
Davi Ferreira Da Silva Moraes
|
10
|
LI_PPI
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
24*****483658
|
Juan Felipe Mota De Sousa
|
13
|
LI_PPI
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****618059
|
Julia Rosset Andreghetto
|
40
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****120906
|
Maria Vitoria Mombelli
|
41
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****582853
|
Valeria Cristina Machado
|
43
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****817061
|
Leticia Helena Rech
|
62
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****584745
|
Julia Bonatto
|
63
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****765686
|
Arthur Direito De Carvalho
|
91
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****085807
|
Flavia Grassi Ritter
|
92
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****177588
|
Daniel Cezar Rodrigues Bernardes
|
93
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****845219
|
Julia Hansen Cappelletti Campos
|
96
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****473890
|
Gabriel Jose Bender Justen
|
136
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****663831
|
Isabella Midori Rodrigues Sakuma
|
137
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****380968
|
Raul Vieira
|
140
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****380973
|
Diennifer Elza De Lima Altamer
|
156
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****132120
|
Luis Fernando Ferreira Rodrigues
|
176
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****660871
|
Beatriz Dalla Costa Da Rocha
|
178
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****106005
|
Ana Clara Meurer Butzke
|
192
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****993843
|
Emanuelly Da Costa
|
204
|
AC
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****891636
|
Ana Beatriz Mohelski Rosa Rocco Fuso
|
38
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****550600
|
Kauany Bortoli
|
40
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****841774
|
Marina Pauluk Lazarin
|
41
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****045496
|
Marcos Paulo Cazassa
|
42
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****016781
|
Roberto Augusto Zatti
|
43
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****562706
|
Eduardo Gabriel Nascimento Da Silva
|
44
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****248022
|
Dhara Righi Dal Molin
|
45
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****427476
|
Giovana Milena De Souza
|
46
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****676725
|
Mariana Grochovski
|
48
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****483507
|
Milena Kaeski Da Silva
|
49
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****696264
|
Gustavo Andrade
|
50
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****988297
|
Alissa Manfrin Filetti
|
52
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****099590
|
Evelyn Luiza Bersch
|
55
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****192423
|
Erica Mohr Bobrzyk
|
60
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****972625
|
Julia Deters
|
61
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****515428
|
Luiza Amaro Camargo Ribas
|
62
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****491860
|
Alana Schuster De Oliveira
|
64
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****602035
|
Aline Da Silva Ramos
|
66
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****838836
|
Beatriz Fernanda Lisboa
|
67
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****434526
|
Andressa Domanski
|
68
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****448308
|
Victoria Regina De Oliveira
|
70
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****881648
|
Fabiana Francisco De Oliveira Casalli
|
73
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****618035
|
Kimberly De Lara Marinho
|
74
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****472344
|
Ana Luiza Prudencio Carvalho
|
75
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****997286
|
Mariana Kravutschke Barbosa
|
77
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****903407
|
Rafaela Backes
|
78
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****212669
|
Elizabeth Cristina Ferreira Da Silva
|
80
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****189748
|
Ana Laura Cagnini
|
81
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****282155
|
Larissa Vieira Queiroz
|
82
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****756715
|
Sabrina Buratto
|
87
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****325209
|
Lucas Reis Sauter
|
88
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****906855
|
Stela Maria Tavares Sbardelotto
|
91
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****196828
|
Gabriel Henrique Camargo
|
92
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****578104
|
Maria Luiza Eger
|
93
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****515301
|
Betina Muniz Aguiar
|
95
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****393699
|
Lunara Larissa Scherer
|
97
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****332281
|
Luiz Gustavo De Godoy Griao
|
103
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****821904
|
Hellen Kuki Roberto
|
105
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****237894
|
Maria Eduarda Da Costa
|
106
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****853360
|
Julie Evelyn Do Prado
|
110
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****843943
|
Isadora Klima
|
111
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****043437
|
Luana Silva Ferreira
|
113
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****858579
|
Raquel Krugel Cordeiro
|
115
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****112189
|
Pyetra Padilha Reginatto
|
116
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****725362
|
Ana Maria De Almeida
|
117
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****197629
|
Francisco Gomes Fabris
|
119
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****297002
|
Ana Luiza Pegoraro Chorna
|
121
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****147219
|
Isabele Vitoria Werle
|
127
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****945015
|
Maria Eduarda Alves Nascimento
|
129
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****684881
|
Raissa De Oliveira
|
132
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****869099
|
Isadora Deponti Cagol
|
133
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****103611
|
Carine Luana Kurtz
|
138
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****340585
|
Fernanda Fatima Sangalli Juncos
|
140
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****351766
|
Julia Gabriela Magrini Bernardi
|
144
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****776389
|
Ingrid Karolina Garcia Da Silveira
|
146
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****540664
|
Julia Cecilia Divensi
|
153
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****815622
|
Kamilly Gomes Da Silva
|
154
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****301223
|
Sara Camile Henrique Da Silva
|
156
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****808545
|
Milene Luiza Palinski
|
159
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****035451
|
Samira Rebeka Domingues Da Costa
|
160
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****885549
|
Thays Paes Da Costa
|
161
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
23*****639784
|
Emily Vieira Penner Alves
|
162
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****469375
|
Natiele Regina Zuanazzi
|
167
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****707517
|
Aline Diane Seefeld
|
169
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
24*****637593
|
Eduarda Amanda Raitz Steinheusen
|
170
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****021604
|
Luiza Gabriele Dartora
|
171
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****342132
|
Evelin Kauana Dos Santos
|
172
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****992193
|
Poliani Sthefany Miotto
|
174
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****547865
|
Sthefany Eduarda Soares Pires
|
175
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****941593
|
Bruna Beatriz Pacheco Pretto
|
176
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****439505
|
Ana Beatriz Carniato
|
177
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****128452
|
Bruna Lucca
|
178
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****237889
|
Giovanna Ribeiro Domiciano
|
179
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****464729
|
Wesley Prestes De Camargo
|
182
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****020707
|
Pedro Henrique Pinto
|
185
|
LI_EP
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
25*****481169
|
Maria Eduarda Almeida
|
187
|
LI_EP
|
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
|
LB_EP
|
Escola pública + renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
LB_PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
| LB_Q |
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
LB_PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
LI_EP
|
Escola pública
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
LI_PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
LI_Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
LI_PCD
|
Escola pública + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
|
Nome
|
Classificação
|
|
Josnel Rafael Roldán Quijada
|
7º
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Angely Valescka Ontiveros Rosales
|
6º
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Emmano Bien Aime
|
7º
|
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Leonardo Andres Pantoja Avile
|
Aprovado e contemplado
|
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Classificação
|
Cadastro
|
|
20240021399
|
Nayara de Oliveira Carvalho
|
1º
|
Autorizado
|
|
2126400023
|
Mackallystong Roque de Carvalho
|
2º
|
Autorizado
|
|
2226400017
|
Ana Beatriz Schildt Hoff
|
3º
|
Autorizado
|
|
2121411051
|
Ramon de Jesus Pereira
|
4º
|
Autorizado
|
|
20240021450
|
Faed da Silva Pinto
|
5º
|
Autorizado
|
|
20250020949
|
Camila Vitoria Ribeiro Oliveira
|
6º
|
Autorizado
|
|
20250024204
|
Fabricio da Silva Miranda
|
7º
|
Autorizado
|
|
20250024269
|
Raphaella Federighi Tomaz Oliveira Silva
|
8º
|
Autorizado
|
|
20250020967
|
Simoni Chiossi
|
9º
|
Autorizado
|
|
20250015090
|
Nicole de Almeida Valle
|
10º
|
Autorizado
|
|
20250020107
|
Marcus Vinicyos Pontes de Andrade
|
11º
|
Autorizado
|
|
20260003093
|
Thiago Andrade Ribeiro
|
12º
|
Não Autorizado
|
|
20250024151
|
Rainnier Siqueira
|
13º
|
Não Autorizado
|
|
2226400027
|
Yasmin Mayte Satonino Marchetto
|
14º
|
Não Autorizado
|
|
20250020715
|
Bianca Correa Pimentel
|
15º
|
Não Autorizado
|
|
20250024213
|
Geomarques Oliveira da Luz
|
16º
|
Não Autorizado
|
|
20230001623
|
Thalia Araujo Bezerra
|
17º
|
Não Autorizado
|
|
20230003904
|
Eduardo Cesar Gouveia Soares
|
18º
|
Não Autorizado
|
|
20230001721
|
Lidhia Cainna de Souza Araujo
|
19º
|
Não Autorizado
|
|
2021411010
|
Hellen Cristina Kuster Goppinger
|
20º
|
Não Autorizado
|
|
20230000260
|
Maria Luiza Torri
|
21º
|
Não Autorizado
|
|
20230000288
|
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
|
22º
|
Não Autorizado
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Motivo
|
|
2121411011
|
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
|
02
|
|
20240021432
|
Juliano Silva Jacques Muller
|
01
|
|
1821411054
|
Marcelo Delmonico Goncalves
|
01
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 7o, inciso I: Não apresentar documentação renda complementar solicitada pela PROAE;
|
|
02
|
Não atende à Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 11, inciso III, §2º: possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
|
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO | VIGÊNCIA |
| Allan Kardec da Silva Pereira | 3323182 | 23205.037649/2023-80 | 03/02/2026 |
| Carolina Telo Gehlen Branco | 2270444 | 23205.037659/2023-15 | 17/02/2026 |
| Eduardo Lima Tigre | 1105592 | 23205.037662/2023-39 | 15/02/2026 |
| Fernando Fornari | 2254130 | 23205.037665/2023-72 | 03/02/2026 |
| Patrycia Chedid Danna | 1105424 | 23205.037671/2023-20 | 15/02/2026 |
| Paulo Henrique Braz | 1006736 | 23205.037655/2023-37 | 10/02/2026 |
| Renan Santos Mattos | 1309283 | 23205.037651/2023-59 | 02/02/2026 |
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Ariel Escobar | 2295639 | 23205.004695/2026-45 | 05/03/2026 | 02/06/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORARIA SEMANAL
|
|
I
|
Ana Paula Pit Michelin
|
Assistente em Administração
|
1951837
|
2 h
|
|
II
|
Andreia Aparecida de Lima
|
Assistente em Administração
|
3489178
|
2h
|
|
III
|
Antonio Carlos da Silva Avila
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
1854891
|
4h
|
|
IV
|
Edemar Jose Baranek
|
Engenheiro Agrônomo
|
1768801
|
2h
|
|
V
|
Egon Elias Pasquatto*
|
Assistente em Administração
|
1915139
|
4h
|
|
VI
|
Ellen Bernardi
|
Técnica em Laboratório
|
1880096
|
2h
|
|
VII
|
Everton Vieira Martins
|
Psicólogo
|
2139997
|
4h
|
|
VIII
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
Professor do Magistério Superior
|
2142564
|
1h
|
|
IX
|
Jaciele Hosda
|
Secretário Executivo
|
2067674
|
2h
|
|
X
|
Manuela Franco de carvalho da Silva Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1881505
|
1h
|
|
XI
|
Márcio Augusto Musse
|
Médico Perito
|
1816422
|
20 h
|
|
XII
|
Natércia Freitas Ribeiro
|
Nutricionista
|
1153823
|
2h
|
|
XIII
|
Ronaldo José Seramim
|
Administrador
|
1303289
|
1h
|
|
XIV
|
Silvana da Costa
|
Técnica em Laboratório
|
1981728
|
2h
|
|
XV
|
Vanderleia Dezingrini
|
Assistente em Administração
|
1792385
|
2h
|
|
XVI
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
Assistente em Administração
|
2173352
|
4h
|
|
XVII
|
William Plestch dos Santos
|
Assistente em Administração
|
2424303
|
1h
|
|
XVIII
|
Wilian Przybysz
|
Assistente Social
|
1934389
|
2h
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
NORMATIVO
|
FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
DESCRITORES
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
Art. 20, caput, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
|
Produtividade
|
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz; Identifica oportunidades para otimizar a sua Atuação; Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados; Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade; Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
|
20
|
|
Art. 20, caput, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
|
Capacidade de iniciativa
|
Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes; Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional; Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os colegas de trabalho;
|
15
|
|
Art. 20, caput, inciso V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
|
Responsabilidade
|
Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação; Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários; Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.
|
15
|
|
Art. 20, caput, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
|
Disciplina
|
Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pela instituição; Segue as orientações da chefia imediata; Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade da instituição.
|
6
|
|
Art. 20, caput, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
|
Assiduidade
|
Participa ativamente das atividades. Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades; Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades; Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam o desempenho das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados.
|
6
|
|
Art. 24, caput, inciso I da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo
|
Integra-se à cultura da instituição; Apresenta proficiência técnica na regência de classe; Cumpre as rotinas administrativas e pedagógicas inerentes ao cargo de forma eficiente.
|
6
|
|
Art. 24, caput, inciso II da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional
|
Atua com integridade, respeitando integralmente as normas e a hierarquia. Mantém conduta ética constante, zela pelos bens públicos e pela imagem da instituição.
|
6
|
|
Art. 24, caput, inciso III da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente
|
Registra suas atividades pedagógicas e administrativas nos sistemas institucionais destinados a este fim; Cumpre com as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício.
|
6
|
|
Art. 24, caput, inciso IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Desempenho didático-pedagógico
|
Realiza de forma eficiente e eficaz suas atividades didático-pedagógicas, não estando restrito a sua atuação em sala de aula.
|
10
|
|
Art. 24, caput, inciso V da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Participação no Programa de Recepção de Docentes
|
Participa nas atividades de acolhimento, orientação e integração promovidas pela instituição, demonstrando interesse em se apropriar dos conhecimentos necessários para o bom desempenho de seu cargo.
|
5
|
|
Art. 24, caput, inciso VI da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Avaliação pelos discentes
|
Média da Pontuação obtida na Avaliação pelos discentes
|
5
|
|
NOTA MÁXIMA
|
100 PONTOS
|
||
|
CONCEITO
|
DESCRIÇÃO
|
NOTA
|
|
Excepcional
|
Desempenho muito acima das expectativas.
|
96 a 100
|
|
Alto Desempenho
|
Desempenho acima do esperado.
|
91 a 95
|
|
Adequado
|
Desempenho conforme o esperado.
|
80 a 90
|
|
Inadequado
|
Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais.
|
51 a 79
|
|
Insuficiente
|
Desempenho muito abaixo do esperado.
|
Até 50
|
|
TERMO DE COMPROMISSO
|
|
Eu,, CPF, matrícula SIAPE nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, (90) noventa dias, conforme § 5º do art. 18º da Portaria nº /GR/UFFS/.
|
|
JUSTIFICATIVA:
|
|
|
|
ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
|
|
LOCAL, Data / /
|
|
Assinatura do servidor em estágio probatório:
|
|
Assinatura da chefia imediata:
|
|
|
|
Data: / /
|
|
Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
FATORES PREVISTOS NO ART. 20 DA Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
|
DESCRITORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno)
|
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
|
8
|
|
|
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
|
8
|
|
|
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
|
8
|
|
|
Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações.
|
8
|
|
|
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
|
8
|
|
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno)
|
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
|
8
|
|
|
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
|
8
|
|
|
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
|
8
|
|
|
Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade.
|
8
|
|
|
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
|
8
|
|
Capacidade de iniciativa
|
Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes.
|
5
|
|
|
Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional.
|
5
|
|
|
Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe.
|
5
|
|
Responsabilidade
|
Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.
|
5
|
|
|
Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.
|
5
|
|
|
Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.
|
5
|
|
Disciplina
|
Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.
|
5
|
|
|
Segue as orientações da chefia imediata.
|
5
|
|
|
Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.
|
5
|
|
Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência).
|
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades.
|
7
|
|
|
Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias.
|
6
|
|
|
Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho.
|
2
|
|
Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995)
|
Participa ativamente das atividades.
|
7
|
|
|
Permanece disponível para contato no período definido, observado o horário de início e de término da sua jornada de trabalho.
|
6
|
|
|
Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados.
|
2
|
|
NOTA MÁXIMA
|
100 PONTOS
|
|
|
CONCEITO
|
DESCRIÇÃO
|
NOTA
|
|
Excepcional
|
Desempenho muito acima das expectativas.
|
96 a 100
|
|
Alto Desempenho
|
Desempenho acima do esperado.
|
91 a 95
|
|
Adequado
|
Desempenho conforme o esperado.
|
80 a 90
|
|
Inadequado
|
Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais.
|
51 a 79
|
|
Insuficiente
|
Desempenho muito abaixo do esperado.
|
Até 50
|
|
TERMO DE COMPROMISSO
|
|
Eu, ,CPF , matrícula SIAPE nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, (90) noventa dias, conforme § 5º do art. 18º da Portaria nº /GR/UFFS/.
|
|
JUSTIFICATIVA:
|
|
|
|
ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
|
|
LOCAL, DATA / /
|
|
Assinatura do servidor em estágio probatório:
|
|
Assinatura da chefia imediata:
|
|
|
|
Data: / /
|
|
Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
UNIDADE
|
NOME COMPLETO
|
SIAPE
|
|
Campus Cerro Largo
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
1943391
|
|
Campus Cerro Largo
|
Neides Marsane John Bolzan
|
1940138
|
|
Campus Chapecó
|
Daniel Afonso Nunes Zaire
|
1896329
|
|
Campus Chapecó
|
Rodrigo Celso Gheno
|
2136477
|
|
Campus Erechim
|
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
|
1829411
|
|
Campus Erechim
|
Domingos Roque Pavan
|
1906527
|
|
Campus Erechim
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
|
Campus Erechim
|
Tatiane Marmentini
|
1792911
|
|
Campus Erechim
|
Veronica da Silva Salvador
|
2145395
|
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Fabiana dos Santos Oliveira
|
1772073
|
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
|
Campus Passo Fundo
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
|
Campus Passo Fundo
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
|
Campus Realeza
|
Marcelo Karol Galvão de Meira
|
2131666
|
|
Campus Realeza
|
Silvana Veroneze
|
2879718
|
|
GR
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
2086327
|
|
PROAD
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
|
PROAD-SUADM
|
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
|
1948158
|
|
PROAD-SUADM
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
|
PROAD-SUADM
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
|
PROAD-SUADM
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
|
PROAD-SUGEP
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
1918763
|
|
PROAD-SUGEP
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
|
PROAE
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
|
PROAE
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
|
PROEC
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
|
PROEC
|
Eliane Vilma Simon
|
1495000
|
|
PROEC
|
Fabiano Arruda da Silva
|
3365310
|
|
PROEC
|
Julie Rossato Fagundes
|
2408269
|
|
PROGESP
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
|
PROGESP
|
Sandra Mazzon Dalla Valle
|
3421355
|
|
PROGRAD
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
|
PROGRAD
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
|
PROPEPG
|
Liziara Sarmento Portella
|
1000649
|
|
PROPEPG
|
Renato Romano
|
3212484
|
|
SEO
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
|
SEO
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
|
SETI
|
Ana Thaisa Pozzan
|
1929384
|
|
SETI
|
Gilberto Matias Ruffato
|
1054523
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Willian Simões
|
Presidente
|
|
Adriana Maria Andreis
|
Titular
|
|
Marlon Brandt
|
Titular
|
|
Igor de França Catalão
|
Suplente
|
|
William Zanete Bertolini
|
Suplente
|
|
Cristina Otsuschi
|
Suplente”
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Willian Simões
|
Presidente
|
|
Adriana Maria Andreis
|
Titular
|
|
Marlon Brandt
|
Titular
|
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
Titular
|
|
Igor de França Catalão
|
Suplente
|
|
William Zanete Bertolini
|
Suplente
|
|
Cristina Otsuschi
|
Suplente”
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Alexandre Mauricio Matiello
|
Presidente
|
|
Rubi Iara Garcia Vieira
|
Titular
|
|
Ivan Paolo de Paris Fontanari
|
Titular
|
|
Mônica Hass
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Suplente
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Adiles Savoldi
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Suplente”
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NOME
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FUNÇÃO NA BANCA
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Alexandre Mauricio Matiello
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Presidente
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Rubi Iara Garcia Vieira
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Titular
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Ivan Paolo de Paris Fontanari
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Titular
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Mônica Hass
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Suplente
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Adiles Savoldi
|
Suplente
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Fernando Vojniak
|
Suplente”
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Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Reitor
|
NOME
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CARGO
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SIAPE
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LOTAÇÃO
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Amanda Trindade Castro da Silva
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Psicóloga/PROAE
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2155326
|
Campus Chapecó
|
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Elenice Scheid
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Psicóloga
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1768509
|
Campus Cerro Largo
|
|
Everton Vieira Martins
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Psicólogo
|
2139997
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
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Felipe José Nascimento Barreto
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Professor do Magistério Superior - Médico Psiquiatra
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1922241
|
Campus Chapecó
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Jusiene Denise Lauermann
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Psicóloga
|
3282321
|
Campos Realeza
|
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Leoni Terezinha Zenevicz
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Diretora da Atenção a Saúde do Servidor
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01939285
|
Reitoria – Campus Chapecó
|
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Marcela Martins Furlan De Leo
|
Professora do Magistério Superior - Enfermeira Doutora em Enfermagem Psiquiátricas
|
1613757
|
Campus Chapecó
|
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Liege Liege Barbieri Silveira
|
Psicóloga
|
1873955
|
Campus Erechim
|
|
Claudia Dallagnol
|
Psicóloga
|
2222391
|
Campus Cerro Largo
|
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Reitor
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
|
Hermon Adhy Manamouna
|
20240013270
|
|
Boko Euril Imrade
|
20250016258
|
|
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
|
20250016294
|
|
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
|
20250016310
|
|
Nathan Noé Massimbou Moungoua
|
20250016329
|
|
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
|
20250016543
|
|
Jean Luc Confiance Akigeneye
|
20250016614
|
|
Issombo Trécia Divina
|
20250016641
|
|
Tana Wanjiru Kioko
|
20250016759
|
|
Janice Dilan Tantou
|
20250019438
|
|
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
|
20250019447
|
|
Christy Jolvie Mboungou Bounda
|
20250020706
|
|
Kessi Lawrence Mbitsi
|
20250020911
|
|
Ama Melody: Nana Ama Aboagyewaa Ntow
|
20250020920
|
|
Agossou Mahugbe Armel
|
20260017956
|
|
Aise Offert Kimpala Yindoula
|
20260017778
|
|
Aranza Isabella Rojas Samudio
|
20260017787
|
|
Bamanadio Emeline
|
20260017802
|
|
Biniakounou Brice Rody
|
20260017965
|
|
Bouraïma Gafarou
|
20260017811
|
|
Dominique Lucille Raphael
|
20260017820
|
|
Guy Maixent Mbilampassi
|
20260017830
|
|
Ismael Benete Mupepe
|
20260017849
|
|
Madoulou Babouaga Christofer
|
20260017974
|
|
Makita Ngankoua Narcisse
|
20260017983
|
|
Massoueme Pavely Benie
|
20260017992
|
|
Mikahou Marielle Benie
|
20260018004
|
|
Nduke Ernest Vitalis
|
20260017867
|
|
Nguimbi Gety Pelmiche
|
20260017876
|
|
Nkombo-Bona-Boukondzo Guychelle Bibiane Sylvanie
|
20260017885
|
|
Osvaldo Pinto Silva de Carvalho Foeh
|
20260017894
|
|
Rosália Maniquin
|
20260017900
|
|
Zoureïni Mamah
|
20260017910
|
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
|
CÂMARA TEMÁTICA DO CONSUNI
|
CONDIÇÃO
|
SERVIDORA
|
SIAPE
|
|
Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)
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Titular
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
|
Artigo I.Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)
|
Titular
|
Elenir Picoli
|
3767480
|
|
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)
|
Titular
|
Elaine de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Reitor
CONSC ER
Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2026, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Andre Gustavo Schaeffer (Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Denilson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Renata Portugal Oliveira, Isabel Rosa Gritti e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes e Domingos Roque Pavan (Representantes Técnico-Administrativos); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: José Mario Vicensi Grzybowski (Representante Docente); e, Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciência da Computação e Representante Docente); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia) e Adriana Maria Andreis (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia); e, Giovani Emerson Brustolin (Representante Técnico-Administrativo). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes da Direção, a Coordenadora Acadêmica comunicou o ingresso da servidora Elaine Pires Salomão, Pedagoga, no quadro do Campus Erechim. A servidora ficará lotada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e atuará nas ações relacionadas à acessibilidade e ao acompanhamento de estudantes com necessidades específicas. Destacou que a servidora deverá colaborar no desenvolvimento de ações de apoio pedagógico aos estudantes, iniciativa em fase de organização no Campus e que será posteriormente discutida em reunião específica com as coordenações dos cursos de graduação. Comunicou também a previsão de ingresso de dois novos docentes no Campus, provenientes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em decorrência de processo de remoção judicial. Informou que ambos possuem formação na área de Filosofia e que a posse dos servidores estava prevista para ocorrer nos dias subsequentes. Registrou que o Campus permanece em processo de matrículas nos cursos de graduação, mesmo após o início do semestre letivo, em razão das chamadas ainda em andamento em alguns cursos. Mencionou o aumento no número de estudantes ingressantes em comparação aos anos anteriores, cenário associado, entre outros fatores, à implantação de novos cursos na instituição, especialmente Engenharia Civil, iniciada no ano anterior, e Ciência da Computação, ofertada a partir do presente ano. Ressaltou que o número aproximado de matrículas registradas até o momento era de cerca de trezentos e sessenta estudantes, podendo ainda haver alterações em razão da continuidade das chamadas e do processo de matrícula. Também relatou as atividades institucionais de acolhimento aos estudantes ingressantes, realizadas ao longo da semana, incluindo visitas guiadas e ações de recepção organizadas em conjunto com as coordenações de curso e com a Direção do Campus. Nesse contexto, informou a realização do “Sunset”, programado para ocorrer na próxima semana, em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE). O evento contará com atividades culturais e de convivência voltadas à integração entre estudantes ingressantes e veteranos, incluindo apresentações musicais, exposições artísticas, feirinha de agroecologia, atividades culturais, participação de projeto de extensão do Campus Chapecó voltado à oferta de bebidas não-alcoólicas, além da presença da cantina e de iniciativas organizadas pelo movimento estudantil. Por fim, convidou a comunidade acadêmica para participar das atividades programadas e manifestou expectativa de um ano letivo produtivo e exitoso, colocando a Coordenação Acadêmica à disposição para acompanhamento das atividades e demandas institucionais ao longo do semestre. Na sequência, o Presidente saudou as conselheiras e os conselheiros e justificou seu atraso no início de sua participação na sessão em razão de atividade institucional de recepção aos estudantes ingressantes. Salientou que, durante a primeira semana do semestre letivo, o Campus realiza diversas atividades de acolhimento aos novos estudantes, distribuídas ao longo dos três turnos. Na oportunidade, desejou um profícuo ano de trabalho ao Conselho de Campus, destacando que diversas atividades e encaminhamentos atribuídos a comissões deste órgão colegiado no ano anterior deverão ser desenvolvidos ao longo do presente ano. Em seguida, informou que, no mês de janeiro, a comissão responsável pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional realizou reuniões em atendimento à demanda encaminhada pela Reitoria da universidade e pelo Ministério da Educação, visando à apresentação de propostas de novos cursos de graduação no âmbito do programa denominado Universidades Inovadoras. Nesse contexto, o Campus Erechim encaminhou duas propostas de novos cursos para compor a proposta institucional da universidade, quais sejam: Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e Curso de Engenharia da Computação, ambas vinculadas à área de tecnologia. Registrou que a elaboração das propostas contou com a participação de docentes da área, tendo o material sido encaminhado para integrar a proposta institucional submetida ao Ministério da Educação. O Presidente informou ainda que, por ocasião da primeira reunião do Conselho Universitário do presente ano, foi comunicada a previsão de lançamento, pelo Ministério da Educação, de novos editais semelhantes ao programa das Universidades Inovadoras, contemplando áreas como educação inclusiva e saúde. Destacou que tais editais deverão apresentar quantitativo limitado de vagas docentes em um primeiro momento, em razão de compromissos já assumidos pelo Ministério da Educação com a implantação de novos campi temáticos, incluindo um Campus indígena e um Campus voltado ao esporte. Informou, contudo, a possibilidade de ampliação dessas vagas em anos subsequentes, mediante pactuação com as universidades interessadas. Diante disso, a gestão do Campus deverá promover reuniões com a comissão responsável pelo planejamento de expansão institucional para avaliar a eventual apresentação de propostas no âmbito desses programas. Na sequência, o Presidente retomou o tema das matrículas nos cursos de graduação, complementando as informações anteriormente apresentadas pela Coordenação Acadêmica. Informou que a gestão do Campus tem acompanhado permanentemente os dados de ocupação de vagas nos cursos, apresentando panorama atualizado dos percentuais de ocupação. Destacou que a criação recente dos cursos de Engenharia Civil e Ciência da Computação tem contribuído para o aumento do número de estudantes matriculados no Campus, bem como para a ampliação da presença de estudantes no período noturno. Por fim, registrou a realização, ao longo da semana, de atividades institucionais vinculadas à Semana da Mulher, promovidas no Campus em alusão às discussões sobre equidade de gênero e enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre as ações desenvolvidas mencionou a exposição intitulada “Elas”, instalada no Bloco B, composta por calçados pertencentes a vítimas de feminicídio, bem como atividades de diálogo e reflexão sobre temas relacionados a gênero e violência política, além de mesa de abertura com a participação de estudantes, da Vice-Reitoria e de representantes da sociedade civil. Na sequência, a Coordenadora Administrativa realizou um informe sobre a execução de obras de manutenção e adequação do Restaurante Universitário, destacando que a empresa responsável dispõe de prazo contratual de seis meses para conclusão dos serviços. Relatou que as intervenções na área da cozinha encontram-se praticamente finalizadas, estando em andamento a instalação elétrica e a execução de forros e demais etapas estruturais, permanecendo ainda diversas atividades necessárias para a conclusão da obra. Salientou também o andamento das obras de revestimento e melhorias estruturais do Bloco B, incluindo intervenções na cobertura e substituição de telhas e estruturas de proteção. Destacou que a empresa responsável iniciou os trabalhos ainda no início do ano, sendo solicitado que as atividades ocorram de forma gradual neste início do semestre, a fim de reduzir riscos e transtornos decorrentes da circulação intensa de pessoas no Campus. Na sequência, ressaltou que já foi concluído o processo licitatório e formalizada a contratação da empresa responsável pela construção do Centro de Alternância, cuja obra tem previsão de início no dia 30 de março. A Coordenadora Administrativa registrou também que a execução orçamentária institucional permanece ocorrendo com liberação de recursos em regime de duodécimos, correspondentes a um doze avos do orçamento anual. Dessa forma, as demandas encaminhadas pelo Campus necessitam de justificativa prévia para análise e liberação pela Reitoria, embora até o momento não tenham sido registradas negativas às solicitações apresentadas. Frisou, ainda, o encaminhamento de planilha às coordenações de curso referente ao planejamento de compras para o exercício de 2026, com prazo para preenchimento até o dia 06 de março. O documento contempla especialmente demandas relacionadas a materiais de consumo para laboratórios, itens específicos de infraestrutura acadêmica e mobiliário não padronizado, os quais deverão ser posteriormente consolidados e inseridos no sistema institucional de planejamento de compras. Por fim, comunicou que a empresa de transporte Unesul iniciou testes de circulação de linhas de ônibus no interior do Campus, com o objetivo de avaliar a viabilidade de inclusão do Campus no itinerário de linhas regulares. Informou que os testes ocorreram com saída da rodoviária e passagem pelo Campus em horário aproximado das vinte e duas horas e quarenta e cinco minutos, devendo posteriormente ser encaminhada solicitação ao órgão competente para autorização do trajeto. Caso autorizada a operação, os horários e itinerários serão posteriormente divulgados à comunidade acadêmica. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Denilson da Silva apresentou convites à comunidade acadêmica relativos à realização da II Semana Acadêmica do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, com início no dia 10 de março e programação até o dia 13, contemplando atividades formativas distribuídas em dois turnos e a realização de saídas de campo. Destacou, na abertura do evento, a participação do pesquisador Sebastião Pinheiro, que proferirá conferência sobre temática relacionada ao biopoder camponês, solo e territórios, ressaltando a relevância da atividade para diferentes áreas do conhecimento e cursos do Campus. Divulgou também a realização de evento intercampi em alusão ao centenário da Coluna Prestes, organizado por docentes dos campi Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, com programação prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril, respectivamente. Salientou que a atividade contará com a participação de Zoia Ribeiro Prestes, filha de Luiz Carlos Prestes e docente da Universidade Federal Fluminense, sendo destacada a relevância da iniciativa para a comunidade acadêmica, especialmente para os cursos de licenciatura. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Alteração ad referendum do Conselho de Campus da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim. Inicialmente, foi submetida ao exame do plenário a alteração ad referendum da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim, conforme Ofício nº 03/2026-CER. A Coordenadora Acadêmica esclareceu que a modificação se tornou necessária em razão do afastamento do professor Gustavo Giora, até então integrante fixo e presidente da referida comissão. Relatou que, diante da necessidade de assegurar continuidade aos trabalhos e evitar o represamento de processos de avaliação docente já em tramitação, foram realizados diálogos internos para recomposição da comissão, ocasião em que o professor Hugo Von Linsingen Piazzetta manifestou aceite para assumir a condição de membro fixo e a presidência dos trabalhos durante o período de afastamento do professor Gustavo Giora. Informou, ainda, que, em decorrência da passagem do professor Hugo Von Linsingen Piazzetta da representação do curso de Agronomia para a condição de membro fixo, também se procedeu à recomposição da representação do referido curso, com a inserção do professor Bernardo Berenchtein como titular e da professora Paola Mendes Milanesi como suplente. O presidente ressaltou a crescente dificuldade de encontrar docentes dispostos a integrar a comissão, mas destacou tratar-se de atividade essencial à carreira docente e ao fluxo regular das avaliações anuais. Não havendo questionamentos, o Conselho manifestou concordância e aprovou a alteração da portaria de designação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim, referendando o ato praticado e convalidando as providências adotadas para assegurar a continuidade das avaliações. 2.2. Parecer acerca da proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, encaminhado ad referendum do Conselho de Campus. Na sequência, foi apreciado o parecer acerca da proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, encaminhado ad referendum do Conselho de Campus, conforme Parecer nº 01/2026-ACAD-ER. O presidente registrou que a aprovação ad referendum havia sido necessária para viabilizar o funcionamento do curso no primeiro semestre letivo, cabendo ao Conselho, nesta sessão, proceder à análise do ato e do respectivo projeto pedagógico. Em seguida, a professora Cherlei Marcia Coan realizou a leitura e apresentação do parecer da Coordenação Acadêmica, esclarecendo que a análise incidia sobre os aspectos de competência dessa instância, e não sobre a integralidade do PPC. Informou que o curso foi estruturado com carga horária total de 3.200 horas, distribuídas em oito semestres letivos, com oferta no turno noturno. Destacou que a proposta atende, em linhas gerais, às exigências legais aplicáveis, ressalvando que outros aspectos ainda seriam objeto de exame pelas instâncias superiores competentes. No tocante aos itens analisados, consignou que o PPC está adequado às diretrizes do Campus para organização do domínio conexo dos cursos de bacharelado, apresentando componentes curriculares com respectivos ementários, objetivos e referenciais bibliográficos. Quanto ao domínio comum, esclareceu que a carga horária prevista é de 420 horas, em conformidade com o mínimo institucionalmente exigido. Informou, ainda, que a inserção da extensão no currículo ocorrerá por meio de disciplinas obrigatórias na forma de componentes curriculares de extensão, denominados Projetos Integradores Extensionistas Culturais, distribuídos ao longo do curso. No que se refere ao impacto da proposta na demanda de pessoal, registrou que o curso foi criado no âmbito da ação Universidades Inovadoras, do Ministério da Educação, a qual prevê a destinação de dez códigos de vaga docentes para sua implementação, dos quais quatro já haviam sido disponibilizados à UFFS, encontrando-se inclusive com concurso aberto, e os demais previstos para o exercício de 2026. Também informou a previsão de dois códigos de vaga para técnico-administrativos, esclarecendo que tais vagas dependem de reformulação em curso da carreira técnico-administrativa, devendo passar a ser disponibilizadas de forma mais ampla, sob a nomenclatura de analista (nível superior) e técnico (nível médio), cabendo posteriormente à universidade definir a área específica de lotação. Quanto à infraestrutura, consignou a utilização de laboratórios já existentes, tais como Laboratório de Softwares, Laboratório de Informática e LIFE, além de salas de aula e auditórios, registrando, contudo, a necessidade de expansão dos espaços laboratoriais e aquisição de novos equipamentos para a consolidação do curso, com previsão de aporte financeiro no processo de aprovação junto ao MEC. Sobre a demanda de transporte, ressaltou que, embora o PPC preveja viagens de estudo sem detalhamento de locais e quilometragem, tais atividades poderão ser realizadas mediante disponibilidade orçamentária e articulação entre os cursos. Durante os debates, o conselheiro Eduardo Pavan Korf questionou acerca da previsão de chegada das demais vagas docentes e técnicas, sendo informado pela presidência e pela Coordenação Acadêmica que a expectativa institucional é de liberação no próximo ano, observadas as condicionantes já mencionadas. Encerradas as manifestações, o Conselho aprovou o parecer da Coordenação Acadêmica e referendou o encaminhamento do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado às instâncias superiores competentes, consolidando o entendimento de que a proposta apresenta condições de prosseguir sua tramitação institucional. 2.3. Proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia – Bacharelado. Ato contínuo, passou-se à apreciação da proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia - Bacharelado, conforme Processo nº 23205.002473/2026-98, para fins de designação de relatoria. O conselheiro Alfredo Castamann, Coordenador do Curso de Agronomia, convidado a se manifestar, informou que a revisão do quadro do curso decorreu do movimento de adequação curricular relacionado à extensão, oportunidade em que o colegiado reavaliou a organização geral das disciplinas e promoveu ajustes para possibilitar a oferta do curso no turno matutino. Esclareceu que a principal motivação da proposta reside na busca por melhores condições de permanência estudantil, considerando que muitos acadêmicos do curso necessitam conciliar seus estudos com atividades de pesquisa, extensão e trabalho remunerado para sua própria manutenção na cidade e no curso. Segundo expôs, a alteração pretendida poderá ampliar a disponibilidade dos estudantes para participação em atividades acadêmicas complementares no Campus, bem como favorecer o acesso ao mercado de trabalho no turno oposto. Após breve discussão, o colegiado deliberou pela constituição de comissão composta por dois membros. Com a concordância dos presentes, foram designados o conselheiro Denilson da Silva e a conselheira Flávia Burdzinski de Souza para atuar como relatores da matéria. Também ficou estabelecido o prazo até a reunião ordinária do mês de abril para apresentação do parecer. 2.4. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Em seguida, foi submetida ao plenário a proposta de alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, a partir de solicitação da própria comissão, para inclusão da servidora Caroline Varaschin Jury, como representante da Coordenação Acadêmica do Campus. A presidência contextualizou que a servidora, vinculada à Secretaria Geral de Cursos, já vinha colaborando em atividades institucionais, inclusive na colação de grau realizada no final de semana anterior. O Presidente destacou a relevância da comissão para a organização das formaturas e de outros eventos institucionais, registrando a reduzida participação de docentes em sua composição atual. Assinalou, ainda, que os trabalhos desenvolvidos pela comissão implicam significativa dedicação, especialmente em períodos de formatura, quando alguns servidores chegam a comprometer sucessivos finais de semana com a preparação e execução das cerimônias. Nessa perspectiva, fez apelo à sensibilização dos demais colegas para futura participação na comissão. Submetida a matéria à deliberação, o Conselho aprovou por unanimidade a alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, com a inclusão da servidora Caroline Varaschin Jury, ficando assim atualizada a composição da comissão. 2.5. Assuntos gerais. Ao fim da sessão, a Coordenadora Administrativa comunicou que, durante o mês de março, a cantina do Campus passará a funcionar aos sábados, das oito horas ao meio-dia, em caráter experimental, inicialmente para atender à demanda do curso de Engenharia Civil, que terá aulas aos sábados no primeiro semestre. Informou, ainda, que haverá disponibilização de transporte urbano para a universidade aos sábados, a partir desta semana, também no mês de março, e que, conforme os resultados observados nesse período de teste, poderá haver manutenção da abertura da cantina até o final do semestre e, futuramente, discussão sobre a abertura do Restaurante Universitário (RU) aos sábados no segundo semestre. Solicitou que coordenadores, professores e demais setores repassem a informação aos estudantes, a fim de favorecer a utilização do serviço. Por fim, o Presidente informou que, no dia 17 de março, ocorrerá o evento de lançamento do curso de Ciência da Computação, com a presença da professora Lucia Campos Pellanda, ex-reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e atualmente vinculada ao Ministério da Educação. Na mesma oportunidade, será realizado também o lançamento do Banco Vermelho, ação relacionada à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento do feminicídio. O convite com a programação detalhada será amplamente divulgado nos próximos dias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de março de 2026.
Erechim-RS, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.002473/2026-98 e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 05 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Agronomia - Bacharelado:
I. DENILSON DA SILVA; e
II. FLÁVIA BURDZINSKI DE SOUZA.
Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 29 de abril de 2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 05 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:
I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:
a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)
b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)
II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:
a) ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463)
b) CAROLINE VARASCHIN JURY (Siape 3474093)
c) DANIELE ROSA MONTEIRO (Siape 2398387)
d) ELISABETE CRISTINA HAMMES (Siape 1872324)
e) JULIANA DELLA FLORA (Siape 1138545)
f) KELLY CRISTINA DOS REIS (Siape 1765265)
g) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)
h) SALETE TERESINHA TARTARI (Siape 2183222)
i) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI (Siape 1052157)
j) SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG (Siape 1251380)
k) SONIA VENTURIN (Siape 1911024)
l) SUZANA FÁTIMA BAZOTI (Siape 2132193)
III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:
a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)
b) ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI (Siape 1828090)
IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:
a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)
V. Cerimonialista(s):
a) CRISTIANA PAULA GIROTTO (Siape 2124305)
b) IVAIR NILTON PIGOZZO (Siape 1810325)
c) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)
d) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)
e) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)
Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 247/CONSC-ER/UFFS/2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 05/ACA DER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS - Campus Erechim;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 - CONSUNI/CEXT;
IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;
II - Participar das atividades de formação e planejamento;
III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$ 700,00 mensais, com vigência de abril a dezembro de 2026.
4.2 A contratação e o pagamento das bolsas é condicionado à existência de recurso orçamentário específico.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 05 a 13 de março de 2026, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil.
No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 16 de março de 2026.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:
I - Entrevista, com peso de 60% no resultado final;
II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 10 minutos e será realizada nos dias 18 e 19 de março de 2026, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br.
7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br.
7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até dez meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de dez meses.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - RG;
III - CPF;
IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
9 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III - RG;
IV - CPF;
V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária conforme itens 9.2 e 9.2.1 deste Edital;
VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
9.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.
9.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. (Nova Redação dada pelo Edital Nº 9/ACAD ER/UFFS/2026).
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 3321-7037.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
11 CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
|
Inscrição |
05 a 13 de março de 2026 |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 16/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
A partir de 17/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Entrevista |
18 e 19/03/2026 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
|
Resultado provisório |
A partir de 20/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação do resultado final |
A partir de 23/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Entrega da documentação |
Até 27/03/2026 |
pin.er@uffs.edu.br |
11 CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
|
Inscrição |
05 a 13 de março de 2026 |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 16/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
A partir de 17/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Entrevista |
23/03/2026 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
|
Resultado provisório |
A partir de 23/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
|
Homologação do resultado final |
A partir de 24/03/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
Entrega da documentação |
Até 27/03/2026 |
pin.er@uffs.edu.br |
(Nova Redação dada pelo Edital Nº 11/ACAD ER/UFFS/2026).
Erechim-RS, 04 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 04/ACAD ER/UFFS/2026 - seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
1.1 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de março de 2026, sala 102 (Bloco A), no horário abaixo:
|
Candidato (a) |
Horário da Entrevista |
|
Cristiane Wisniewski |
14h |
|
Gabriela Dias Kraemer |
14h15min |
|
Larissa Dall ́ Agnol Froener |
14h30min |
|
Luiza Schneider Nardelli |
14h45m |
|
Yessica Felix Coelho |
15h |
1.2 Inscrições indeferidas
|
Candidato (a) |
Motivo do indeferimento |
|
Maria Victoria Ruperti Zimmermann |
Não atendeu ao item 7.1 do edital. |
|
Andrieli Veloso |
Não atende ao item 2.1 do edital. |
|
Sandra Brack |
Não atende ao item 2.1 do edital. |
|
Beatriz Gabrielly Sá Brasil |
Não atendeu ao item 7.1 do edital. |
Erechim-RS, 05 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
EP
Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa - PROPEPG
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Chefe do Escritório de Processos
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022) |
CCR |
Suzymeire Baroni |
1 |
- |
|
Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Bacharelado na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para a monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, de qualquer outra instituição pública ou privada, no caso de ser bolsista. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br |
||||
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060) |
Curso/ Agronomia |
Tatiane Chassot/ |
- |
3 |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina |
|
||||
|
E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br |
|
||||
5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
03/03 a 05/03/2026 |
E-mail do coordenador do projeto
|
|
2ª |
Seleção |
06/03/2026 |
Sala do coordenador do projeto |
|
3ª |
Resultado Provisório |
06/03/2026 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 09/03/2026 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
10/03/2026 |
Sítio da UFFS |
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF; para monitor remunerado, informar prioritariamente chave PIX com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave ou agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.
9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Cerro Largo-RS, 03 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo
1 DO RESULTADO
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022) |
CCR |
Suzymeire Baroni |
Bruna Barros Dias Santos |
- |
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060) |
Curso/ Agronomia |
Tatiane Chassot/ |
- |
Bianca Baptista Massoco
Igor Bolzan Engers
Mateus Aléx Benke
|
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho, cópia do CPF e as informações bancárias para depósito da bolsa.
2.3 O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.
2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 06 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
ACAD CH
EDITAL Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
Nº de inscrição do candidato
Classificação
2602
Eliminado
1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 05/03/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/03/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Comprovante de número do pix do bolsista;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 04 de março de 2026.
Braulio Adriano de Mello
Coordenador Acadêmico do campus Chapecó
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
EDITAL Nº 32/ACAD-CH/UFFS/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
Nº de inscrição do candidato
Classificação
2605
1º colocado
2601
2º colocado
2604
Eliminado
2606
Eliminado
2603
Eliminado
1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 05/03/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/03/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Comprovante de número do pix do bolsista;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 04 de março de 2026.
Braulio Adriano de Mello
Coordenador Acadêmico do campus Chapecó
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
EDITAL Nº 33/ACAD-CH/UFFS/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 29/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
Nº de inscrição do candidato
CLASSIFICAÇÃO
2602
Eliminado
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 06 de março de 2026.
Braulio Adriano de Mello
Coordenador Acadêmico do campus Chapecó
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
EDITAL Nº 34/ACAD-CH/UFFS/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
Nº de inscrição do candidato
CLASSIFICAÇÃO
2605
1º
2601
2º
2604
Eliminado
2606
Eliminado
2603
Eliminado
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Comprovante de pix para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 09/03/2026.
3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.
4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 06 de março de 2026.
Braulio Adriano de Mello
Coordenador Acadêmico do campus Chapecó
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.019316/2025-31 entre a UFFS e a UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ:
I - Coordenação:
a) Coordenadora titular: MARCELA ALVARES MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2022789;
b) Coordenador substituto: ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, Siape nº 2767657.
Art. 2º As coordenadoras serão as responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento
COL CG LPEL RE
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, presencialmente, na sala 214 do Bloco dos servidores, realiza-se a 01ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Márcia Adriana Dias Kraemer e secretariada por Jeani Escher Schmidt. Fazem-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os Professores Naiane Carolina Menta Três, Andréia Cristina de Souza, Saulo Gomes Thimóteo, Ana Carolina Teixeira Pinto, Matheus França Ragievicz, a Servidora TAE Jeani Escher Schmidt e o Discente Saulo da Paz Timóteo. Participa, como convidado, o Professor Marcos Roberto da Silva. A Professora Sabrina Casagrande está afastada para licença capacitação, as Professoras Christiane Maria Nunes de Souza e Cristiane de Quadros, bem como os Discentes João Victor Vieira Ferreira e Daiana Fernanda Mota Dickel justificam a ausência. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, a Professora Márcia Kraemer inicia a reunião, apresentando a pauta e solicita aos membros se há a necessidade de inclusão ou alteração dos pontos mencionados. Todos concordam com a pauta apresentada. Dessa forma, passa-se a 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: O Professor Matheus França informa que o CelUFFS está com inscrições abertas para 11 cursos. O Professor Saulo Thimóteo informa que estão abertas as inscrições para o mestrado em Estudos Linguísticos, em Chapecó. A proposta de mestrado do campus Realeza, em conjunto com Cerro Largo, passa por consultoria e será submetida ao MEC no segundo semestre de 2026. A Professora Ana Carolina informa que o Projeto Leia Mulheres iniciará as atividades no dia 07 de março de 2026, às 14h e, dia 09 de março, às 19h, acontecerá no Auditório do Bloco A, a palestra Até Quando? Violência Doméstica e a Urgência da Proteção, ministrada pela advogada Dra. Gabriela de Azevedo Machado e o Juiz substituto da Comarca de Realeza, Dr. Carlos Villalba. Todos também são convidados a participar, na quinta-feira, dia 05 de março, às 08h30min, das atividades de acabamento do anfiteatro que está sendo construído próximo ao restaurante universitário. A Professora Márcia Kraemer pede aos professores que, ao planejarem suas aulas, atentem para a elaboração de questões objetivas em suas avaliações, com intuito de familiarizar os estudantes com as questões do Enade. Kraemer relata que o novo PPC do Curso foi encaminhado para a Biblioteca para revisão de referências, a qual foi finalizada e o documento seguirá o trâmite previsto. Os Professores estão convidados a fazer parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e, quem tiver interesse, pode indicar seu nome à Coordenação até esta data. A Professora Márcia Kraemer relembra que, ao final do semestre, é necessário fazer a eleição da nova Coordenação do Curso e solicita aos interessados para pensaram na composição das chapas para inscrição. O Processo eleitoral será encaminhado nas próximas reuniões. Também está aberto o Edital para Monitoria, portanto, os professores podem divulgar essa oportunidade junto aos alunos. 1.2 Aprovação de Ata: A Ata 13/2025 - 10ª Reunião Ordinária, após revisão realizada pela Coordenação do Curso, é aprovada pelo Colegiado. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Início do semestre letivo: A Professora Márcia Kraemer relata que as aulas iniciarão no dia 02 de março de 2026 e que a Coordenação, em conjunto com alguns professores e alunos do Curso, recepcionam os calouros no saguão do Bloco A. São entregues lembranças e orientações aos alunos ingressantes no Curso. 2.2 Planos de Curso semestre 2026.1: A Professora Márcia Kraemer informa que no dia 26 de fevereiro realiza-se a Reunião de Planejamento do semestre, via plataforma Google Meet, em que se discutem formas de trabalhar os conteúdos em parceria, compartilhados materiais e acordada a forma de avaliação dos planos. Os documentos baixados do SIGAA deverão ser inseridos no drive disponibilizado via link pela Coordenação do Curso. A revisão dos planos será realizada da seguinte forma: a Professora Giovana Lunardi fará a revisão dos planos da 1ª Fase; A Professora Christiane Nunes ficará responsável pela avaliação dos planos da 3ª Fase; O Professor Saulo Thimóteo revisará os documentos da 5ª Fase; O Professor Marcos Silva fará a revisão dos planos da 7ª Fase e a Professora Márcia Kraemer se responsabiliza pela avaliação dos planos da 9ª Fase. O prazo para envio dos planos de curso é dia 20 de março e o prazo para finalizar a avaliação é dia 30 do mesmo mês, para que todos os planos sejam aprovados na próxima Reunião Ordinária do Colegiado. 2.3 Eventos do semestre 2026.1: a Professora Márcia Kraemer apresenta o calendário de eventos do Curso e solicita aos membros presentes que considerem em seus planos a realização da Semana Acadêmica, bem como a participação em outros eventos importantes. Caso algum evento não esteja contemplado no calendário, pede-se que a Coordenação do Curso seja informada para os ajustes necessários. 2.4 Semana Acadêmica do Curso de Letras: a Professora Márcia Kraemer informa que a realização da Semana Acadêmica é prevista desde o final do ano passado, para acontecer em abril/2026, no entanto, solicita que ela ocorra no mês de maio. São sugeridas as seguintes atividades: 11/05 Atividades de Ensino da Língua Portuguesa; 12/05 Atividades de Ensino de Língua Espanhola; 13/05 e 14/05 atividades do GELLI; 15/05 Atividades de Extensão e Cultura de Língua Portuguesa e Língua Espanhola. A programação detalhada de quais atividades serão realizadas deverão ser apresentadas na próxima reunião do Colegiado. 2.5 Atualização de Gêneros Acadêmicos Científicos: A Professora Márcia Kraemer apresenta uma nova proposta para o modelo de projeto, que é aprovada pelo Colegiado. 2.6 Orientações dos alunos ingressantes: Kraemer relembra que, conforme acordado no final do ano passado, alguns professores desempenharão a função de orientação dos alunos da 1ª Fase. Assim, os professores definidos para desempenhar a atividade são: Saulo Thimóteo, Matheus França, Giovana Lunardi e a Professora Márcia Kraemer, que fará a distribuição das orientações entre o grupo. 2.7 Material de divulgação do Curso: A Professora Kraemer passa a palavra ao Professor Marcos Silva, o qual apresenta a logo elaborada para o Curso de Letras, assim como o significado do símbolo. Ele informa que é feita a consulta ao setor competente sobre a criação e o uso de uma logo específica para o Curso, o que é legalmente possível e contribui para a criação de identidade do Curso. O Colegiado concorda com o uso da logo em conjunto com a institucional da Universidade. Alguns banners estão sendo confeccionados para divulgação das atividades do Curso em eventos e a logo será inserida nesse material. 2.8 Validação de Horas do PIBID para estágio: A Professora Naiane Três e a Professora Andreia de Souza apresentam a solicitação das alunas Juliana Gregolan que pede o uso da horas do PIBID para validação do CCr de Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I e a aluna Jenyffer dos Santos pede o uso das horas do PIBID para validação do Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I. A Secretária Jeani Schmidt também apresenta a solicitação da aluna Edinara Amaro que requer o uso das horas para validar o Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III. As Professoras dos componentes relatam o desempenho das alunas no Programa e consideram que, ao final desse semestre, a validação dos componentes pode ser realizada para as três estudantes. O relatório das atividades desenvolvidas será encaminhado pelas professoras para validação dos CCRs no final do semestre 2026.1. 2.9 Exame de Suficiência para o aluno Alexandre Satin: A Secretária Jeani informa que o estudante Alexandre Santin encaminha solicitação de exame de suficiência para o CCR de Literatura Hispânica I. O componente não será ofertado no semestre 2026.1 e em função do aluno ser provável formando, o mesmo apresenta a documentação necessária para requerer a realização do exame. A professora do CCR, Ana Carolina Teixeira Pinto, analisa a documentação e aprova o pedido do aluno. O Colegiado está de acordo e designa os Professores Matheus França e Ana Carolina para comporem a Banca Examinadora. 2.10 Autoavaliação do Curso: A Professora Márcia apresenta o resultado da avaliação do Curso realizada no final do semestre 2025.2. Os membros do Colegiado discutem o resultado do questionário e sugerem mudanças de conduta para participação em eventos, participação dos alunos e divulgação das atividades realizadas pelo Curso. Nesse sentido, ressalta-se que a confecção dos novos banners contribuirá para as ações futuras. Nada mais havendo a tratar, é encerrada a sessão, da qual Jeani Escher Schmidt lavra a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada pela Secretária e pela Presidente.
Realeza-PR, 03 de março de 2026.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 5000406)
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul para conceder bolsas de estudo para atuar nas atividades de pesquisa e extensão do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação - NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização que serão desenvolvidas pela UFFS campus Realeza em parceria com outras instituições e financiada pela Fundação Araucária (Ato da diretoria executiva 55/2025).
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS campus Realeza;
2.2 O valor da bolsa é de R$2.100,00.
2.3 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, conforme duração estabelecida no plano de trabalho aprovado junto à Fundação Araucária.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.
3.2 A bolsa de estudo de mestrado será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado;
IX- Desenvolver seu projeto de dissertação atrelado às atividades do NAPI erva-Mate: Inovação e Valorização.
3.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
3.4 Ter conta-corrente individual.
3.5 Ter disponibilidade para realização das atividades de pesquisa e extensão presencialmente na UFFS campus Realeza-PR por pelo menos 20 horas semanais.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppctal@uffs.edu.br, no período de 05 a 09 de março de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II);
V – Termo de compromisso assinado (conforme Anexo III).
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
5.2 O critério específico para classificação do candidato é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
5.2.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo (Anexo II).
5.2.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
5.2.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
5.2.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha do currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3 A implementação da bolsa será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
5.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
5.5 A bolsa de mestrado não poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos da UFFS, órgãos públicos e agências de fomento.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 05 a 09 de março de 2026.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de março de 2026.
6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4 Homologação das inscrições: a partir de 12 de março de 2026.
6.5 Divulgação provisória do resultado final: 13 de março de 2026
6.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.
6.7 Homologação do resultado final: a partir de 16 de março de 2026.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
7.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTAL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar os documentos exigidos pela Fundação Araucária, sendo formulário de indicação e plano de trabalho, a serem disponibilizados posteriormente. Ainda, outros documentos poderão ser solicitados ao candidato no decorrer do processo, a critério da Fundação Araucária.
8.2 Os documentos solicitados deverão ser enviados via e-mail para a secretaria do programa sec.ppgctal@uffs.edu.br até o dia 16/03/2026.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Araucária durante a vigência da bolsa;
IV - estar em situação regular no país, se estrangeiro;
V - atuar como consultor “ad hoc”, quando solicitado, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ou relatório técnico-científico e o não cumprimento desse dispositivo, por motivo não justificado, implicará na suspensão da bolsa;
VI - comunicar imediatamente à Fundação Araucária, pessoalmente ou por meio da Instituição a que pertença, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;
VII - comparecer sempre que convocado pela Fundação Araucária a reuniões e eventos;
VIII - fornecer documentação sempre que solicitada, bem como assinar documentos referentes ao respectivo projeto e bolsa concedida; g) fazer referência ao apoio da Fundação Araucária em todas as formas de divulgação da propriedade intelectual (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades);
IX - referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI (e outras instituições parceiras nas CP’s ou PI’s), por meio de bolsa concedida a .”;
i) comunicar à Fundação Araucária, quando os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e bolsas por ela apoiados vierem a gerar produções intelectuais passíveis de proteção, tais como invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, topografia de circuito integrado, marcas, inclusive tridimensionais e novas variedades vegetais.
X - defender a dissertação no prazo estabelecido pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado.
XI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
XII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
XII- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XIV- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XV- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIV – Defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§1º O prazo para devolução das bolsas, recebidas indevidamente, será estipulado pela Fundação Araucária.
§2º Os discentes contemplados com bolsa de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§3º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§4º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa da Fundação Araucária e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
9.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
9.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
9.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS.
10 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
10.1 O cancelamento da Bolsa de Cota Pessoal deverá ser solicitado por meio do formulário padrão, podendo ocorrer a pedido do bolsista, da ICT executora do projeto, por iniciativa da Fundação Araucária, ou ainda, se for o caso, por solicitação da instituição em que o bolsista executa suas tarefas.
10.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
10.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
10.4 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1 A solicitação de suspensão da bolsa deve ser encaminhada com a anuência do coordenador de projeto e será analisada pela Fundação Araucária.
11.1.1 O bolsista afastado para tratamento de saúde deverá ter suspenso o pagamento de sua cota de bolsa enquanto perdurar a necessidade de afastamento.
11.1.2 A reativação deverá ser solicitada antes da data de retorno do bolsista às atividades.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A bolsa proveniente da Fundação Araucária é gerida de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
13.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da Fundação Araucária, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
13.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, ou pelo Regimento do PPGCTAL ou pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
13.2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal.
13.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
13.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTAL.
13.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 2 de março de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;
( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário
( )Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________________________, _____ de _____________de 20_____.
________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:
|
1. Referente à Graduação |
Pontos* |
Pontos do candidato |
Pág. do comprovante no currículo |
|
1.1 Monitoria |
1 ponto/por semestre |
||
|
1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica (PIBIT, PIBIC) em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
2 pontos/por semestre |
||
|
1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
1 ponto/ por semestre |
||
|
1.4 Experiência em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. (bolsista ou voluntário) ou iniciação científica voluntário |
1 ponto/por semestre |
||
|
1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5 semestres) |
1 ponto/por semestre |
||
|
1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de uma) |
3 pontos |
||
|
1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos) |
0,5 ponto/por palestra |
||
|
2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos) |
|||
|
2.1 Revista Qualis A |
10 pontos/artigo |
||
|
2.2 Revista Qualis B |
5 pontos/artigo |
||
|
2.3 Revista Qualis C ou sem Qualis |
2 pontos/ artigo |
||
|
2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos) |
1 ponto/ resumo |
||
|
2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos) |
5 pontos/ capítulo |
||
|
2.6 Patentes concedidas |
10 pontos/por patente |
||
|
2.7 Patentes devidamente registradas |
5 pontos/por patente |
||
|
3. Atuação profissional |
|||
|
3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
2 pontos/por ano |
||
|
3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
||
|
3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
||
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
|||
- Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item.
- Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento.
- As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________________________________________________, nacionalidade_________________________, CPF nº__________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em ______________________________________________________ em nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o Edital nº ________________ , A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do respectivo Programa e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – desenvolver o projeto de dissertação vinculado às atividades de pesquisa e extensão do NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização;
IV - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
V - realizar estágio de docência;
VI - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
VII - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VIII - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
IX - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
X - citar/referenciar a Fundação Araucária, concedente da bolsa, em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
XI- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XII- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XIII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIV- Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber outros benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Cidade (UF), _____/_____/_____
Assinatura do(a) bolsista):_________________________________
Presidente da Comissão de Bolsa ___________________________________
Assinatura e siape
OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 197/PROPEPG/UFFS/2025 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado e doutorado, da UFS, Campus Erechim, com ingresso em 2026.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Linha 1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
|
Ordem |
Candidato |
Situação |
|
1° |
Adriana Richit |
Classificado |
|
2° |
Letícia Ribeiro Lyra |
Classificado |
1.2 Linha 2 - Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas
|
Ordem |
Candidato |
Situação |
|
1° |
Renan Santos Mattos |
Classificado |
|
2° |
Denilson da Silva |
Classificado |
|
3° |
Naira Estela Roesler Mohr |
Classificado/Desistente |
|
4° |
Viviane de Almeida Lima |
Classificado |
Chapecó-SC, 2 de março de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado geral provisório dos inscritos para a admissão de alunos no curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó.
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1 Ampla concorrência:
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
Nota |
|
1º |
3448 |
Analu Giacomim Vieira |
9,10 |
|
2º |
3461 |
Rudineia Maria Lazaroto |
9,00 |
|
3º |
3435 |
Adriana Bilini |
8,50 |
|
4º |
3436 |
Deoner José Zanatta Junior |
8,50 |
|
5º |
3434 |
Sandra Nespolo Bergamin |
8,50 |
|
6º |
3453 |
Márcio José Giachini |
8,50 |
|
7º |
3463 |
Felipe Toniolo |
8,40 |
|
8º |
3445 |
Diego Tiarles Monteiro |
8,10 |
|
9º |
3413 |
Bruno José Fiorini |
8,00 |
|
10º |
3459 |
Aérton Luiz Valmorbida |
7,50 |
|
11º |
3438 |
Dulce Steinbach |
7,50 |
|
12º |
3446 |
Geovani Moretto |
7,50 |
|
13º |
3416 |
Leticia Scheibel |
7,50 |
|
14º |
3455 |
Rosane Aparecida Vieira |
7,50 |
|
15º |
3428 |
Ana Marlise Becker |
7,50 |
|
16º |
3464 |
Jaqueline Binelo Macali |
7,30 |
|
17º |
3457 |
Jessica Vargas |
7,30 |
|
18º |
3428 |
Alice Cristina Menegasso |
7,00 |
|
19º |
3429 |
Mateus Possenti |
7,00 |
|
20º |
3414 |
Juliana dos Santos Ferreira Silka |
6,80 |
|
21º |
3437 |
Marilu Aparecida de Andrade |
6,70 |
|
22º |
3442 |
Ezequiel Giaretta |
6,70 |
|
23º |
3443 |
Monica Tais Zarembski |
6,70 |
|
24º |
3418 |
André Musacchio Vargas |
6,50 |
|
25º |
3433 |
Danillo Augusto de Oliveira Salomão |
6,50 |
|
26º |
3451 |
Silvia de Souza Vaccari |
6,50 |
|
27º |
3456 |
Mariza Pinheiro da Silva Zanrosso |
6,30 |
|
28º |
3415 |
Geovani Munarini |
6,20 |
|
29º |
3452 |
Lucimari Spader |
6,20 |
|
30º |
3440 |
Henrique Silvani |
6,20 |
|
31º |
3410 |
Tailla Dayane Bessegatto |
6,20 |
|
32º |
3417 |
Evellyn Beatriz Santos e Silva |
6,10 |
|
33º |
3450 |
Beatriz Rausch |
6,00 |
|
34º |
3439 |
Caroline Reimundo da Fonseca |
6,00 |
|
35º |
3423 |
Fernanda Macetti Mottin |
6,00 |
|
36º |
3454 |
Fernanda Rachelle |
6,00 |
|
37º |
3444 |
Milena Trevizan |
6,00 |
|
38º |
3460 |
Beatris Missel |
6,00 |
|
39º |
3425 |
Iana Martins Moraes |
6,00 |
1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):
|
Não houve inscritos |
1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):
|
Não houve inscritos |
1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):
|
Não houve classificados |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação da Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó-SC.
Art. 2º Compete à Comissão revisar o Regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 748/PROPEPG/UFFS/2026.
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Jeferson Santos Araújo |
Professor do Magistério Superior |
1414135 |
|
Vander Monteiro da Conceição |
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão) |
2421913 |
|
Eleine Maestri |
Professor do Magistério Superior |
1716617 |
|
Joice Moreira Schmalfuss |
Professor do Magistério Superior |
1723195 |
|
Valéria Silvana Faganello Madureira |
Professor do Magistério Superior |
1952818 |
|
Maiara Bordignon |
Professor do Magistério Superior |
1142448 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;
IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado nos Cursos de Pedagogia ou de Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.
4.2 Em caso de haver número de aprovados superior ao número de vagas, será mantida a lista de espera para novas bolsas, definida conforme a ordem de classificação dos aprovados, válida por 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.
III - entrevista com a Comissão de Seleção;
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:
I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;
II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);
III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;
IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);
V – RG e CPF (em PDF).
6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.
Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;
II – nota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.
7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da Carta de Intenções;
III - nota da entrevista.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
|
Evento |
Período/ Ano de 2026 |
|
Período de inscrição |
11/03/2026 a 20/03/2026, até 17h |
|
Homologação preliminar das inscrições |
20/03/2026, após 17h |
|
Prazo final para Recursos à homologação das inscrições |
23/03/2026, até 12h |
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Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
23/03/2026, após 17h |
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Realização das entrevistas (online) |
24/03/2026 – manhã e tarde |
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Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
25/03/2026 – às 14h |
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Prazo final de Recursos ao resultado da seleção |
26/03/2026 – até 15h |
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Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos |
27/03/2026 – às 10h |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista |
27/03/2026 – tarde e noite |
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Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
30/03/2026 – manhã |
10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.
10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).
10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
IV - desistência;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.
IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;
X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.
12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.
12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;
II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;
III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;
IV - Patrícia Rauber (matrícula 20240005359) – bolsista PET - Titular;
V - Kassiane Boita Kappes (matrícula 2221731007) – bolsista PET - Suplente.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para docente da Área da Saúde, do Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
3. Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada uma vaga de co-tutor para docente da área da Saúde, do Campus Chapecó.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser co-tutor do grupo AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I – pertencer ao quadro permanente da UFFS Campus Chapecó na condição de docente efetivo em pleno exercício, com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação e pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e
IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por, no mínimo, 2 anos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do docente co-tutor:
I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;
II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e
III - dedicar carga horária mínima de 10 horas semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvidas, na hipótese de ausência do tutor.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor do grupo AFIRMASUS da UFFS Campus Chapecó, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V – apresentar comprovação de atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados – pretos, pardos, indígenas, quilombolas, migrantes - como coordenador ou colaborador.
5.2 Os candidatos deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos: 1 ponto a cada ano (mínimo de 2 anos), até o máximo de 4 pontos;
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde: Mestrado 1 ponto; e Doutorado 2 pontos. A pontuação não será cumulativa. Considerar-se-á a titulação maior.
III – análise da comprovação da participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados: coordenador 2 pontos por projeto e colaborador 1 ponto por projeto, até o máximo de 4 pontos.
6.2 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.3 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito: 1) pelo maior tempo de participação em atividades no âmbito do SUS; 2) pela participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados. Caso o empate ainda persista, será considerado o candidato com maior tempo de atuação docente na UFFS.
6.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do AFIRMASUS e pelo atual Tutor do Grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.
7.2 São competências da Comissão de Seleção:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa mensalmente. Receberá bolsa somente nos períodos em que substituirá o Tutor.
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O co-tutor será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.
III – por solicitação própria.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
09 a 15/03/26 - No link: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9 |
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Divulgação do resultado provisório |
17/03/2026 |
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Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 11h do dia 18/03/2026 |
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Análise dos Recursos |
18/03/2026 |
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Divulgação do resultado final |
19/03/2026 |
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Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
01/04/2026 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Física, Química, Matemática, Pedagogia e Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);
IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;
V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1
VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências 5 (cinco) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 5ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou de Matemática;
4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 3 (três) vagas para o Curso de Ciências Biológicas, 1 (uma) vaga para o Curso de Química – Licenciatura e 1 (uma) vaga para o Curso de Física – Licenciatura.
4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos Cursos listados as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os Cursos participantes ou seja: Curso de Pedagogia – Licenciatura e Curso de Matemática – Licenciatura.
4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do Grupo em seleção.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1;
III - Carta de intenções;
IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;
V - entrega da documentação exigida neste Edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail: roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf);
a) caso de estudantes de 1ª fase devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;
II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);
III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);
IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);
VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);
VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).
6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1 seguirão fase e pesos seguintes:
I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);
II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.
III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);
IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.
7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.
8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.
8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.
8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);
II - nota da entrevista com comissão de seleção;
III - nota da carta de intenções.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.
8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.
8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os quatro cursos que participam do Programa.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PETCiências observará o calendário abaixo:
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Evento |
Período/ Ano de 2026 |
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Período de inscrição |
11/03/2026 a 20/03/2026 - por e-mail |
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Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
23/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências |
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Recursos |
24/03/2026 - por e-mail de manhã |
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Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
24/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências – a tarde |
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Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
25/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências |
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Data de realização das entrevistas |
26/03/2026 - 9 h na sala do PETCiências – Lab. 1 -107 |
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Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
27/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências |
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Período de Recursos |
30/03/2026 - por e-mail - manhã |
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Divulgação de resultados de recursos |
30/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências - tarde |
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Homologação Final (caso haja alterações por recursos) |
31/03/2026 - nas redes sociais do PETCiências - manhã |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários |
31/03/2026 – tarde |
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Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.
11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2026-1, Campus Cerro Largo:
I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;
II - Profa. Judite Scherer Wenzel (Siape 1800829) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;
III - Profa. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;
IV - Guilherme Daniel Robe (Matrícula 2214120002) - Bolsista PETCiências;
V – Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto (Siape 1804904) - Colaboradora/Orientadora PETCiências e Lenilson Rafael Bastos Cavalcante (Matrícula 4.04.902.33.26.1) - Egresso PETCiências/Mestrando PPGEC - (Suplentes).
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e horário das entrevistas do processo de seleção de estudantes para compor o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.
1. DAS INSCRIÇÕES, DATA E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
1.1 Campus Chapecó
|
Nome |
Curso |
Data e horário da entrevista |
Link da sala virtual |
|
Fonseca Cambuta Simões Júlio
|
Letras: Português e Espanhol |
10/03/2026 – 11h40min |
|
|
Franciney Bento Abeca Da Silva
|
Pedagogia |
10/03/2026 – 11h50min |
|
|
Lara Eduarda Silva Barbosa |
Medicina |
10/03/2026 – 12h |
|
|
Lindomar Menezes Barreto
|
Enfermagem |
10/03/2026 – 12h10min |
|
|
Simoni Chiossi
|
Medicina |
10/03/2026 – 12h20min |
2. DO RESULTADO PROVISÓRIO
2.1 Conforme previsto no EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2026, o resultado provisório será publicado no dia 11/03/2026.
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim, com ingresso em 2026.01:
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)
|
Nome do Candidato |
|
Cleomara Salete Lewinski |
|
Daniele Gomiero Polli Sartori |
|
Eduarda Portugal Canale da Silva |
|
Felipe Bittencourt Ortiz |
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles |
|
Júlia Paiz Poletto |
|
Matheus Guzzi Rubini |
|
Moisés de Abreu Barbosa |
|
Otávio Augusto Dassoler |
|
Stephanie Toussaint |
|
Stéfany Susana Schroder Ruschel |
|
Tanaua da Rosa Hlavac |
|
Thalia da Silva Voeltz |
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – DOUTORADO (em ordem alfabética)
|
Nome do Candidato |
|
Caio Eduardo Messora Bagnolo |
|
Eluando Tonatto Mariano |
|
Francisca Klécia Bernardino da Silva |
|
Gabrieli Enge Zamboni |
|
Hueliton José Strogulski Magnanti |
|
Juliano Cavalcanti |
|
Maico André Michelon Bagnara |
|
Paulo Reis Junior |
|
Roberta Malinowski |
|
Vanderlei Smaniotto |
Erechim-RS, 05 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
CLS
O DIRETOR DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº7/CONSUNI/UFFS/2019, de 26 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD), conforme segue:
I. Representante docente:
a) Ederson Luis da Silveira, siape: 705001;
b) Ronan Maciel Marcos, siape: 2943590;
c) Rubens Fey, siape: 2018593.
II. Representante técnico-administrativo:
a)Andreia Aparecida de Lima, siape: 3489178
b) Eleazer Felipe do Prado, siape: 1142393.
III. Representante Discente:
a) Jose Luis de Araujo, matrícula: 2112713009;
b) Luciellen Silveira dos Santos, matrícula: 20250022012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria Nº 91/CLS/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Betina Muelbert para relatar a matéria constante no processo 23205.001408/2026-45, referente à ampliação de vagas do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação.
Art. 2º A conselheira tem como prazo o dia 16 de março de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2026.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Felipe José Nascimento Barreto para relatar a matéria constante no processo 23205.029909/2024-24, que trata do requerimento de alteração de regime de trabalho do docente Lucas Medeiros Mesquita.
Art. 2º O conselheiro tem como prazo o dia 12 de abril de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2026.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Cássio Batista Marcon |
Aprovado e Classificado |
1.2 Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Cássio Batista Marcon |
Aprovado e Classificado |
|
Gabriela Corrêa de Almeida |
Aprovado e Classificado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 e 05 de março de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/PPGSBPAS RE/UFFS/2026, encaminhando para e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS,(https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas) informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado.
2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades do curso serão presenciais.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza, 02 de março de 2026.
Profª. Drª. Dalila Moter Benvegnú - Siape 1929265
Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de março de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação das inscrições do EDITAL Nº 01/PPG FIL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
|
Nome do Candidato |
|
BENEDITA DE PAULA CARVALHO |
|
JÚLIA GOMES MILO CANELA |
|
LUÍZA MARQUES RIVAIL |
|
RENAN TIAGO KOSSMANN |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
COREME PF
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Geral
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
NATÁLIA CAMPAGNARO MARIN |
17º |
8:20h |
|
EDUARDO SALES NORIS |
19º |
8:20h |
|
GABRIEL MONTEIRO AMORIM |
22º |
8:40h |
|
GABRIELI JUNGES |
24º |
8:40h |
|
JOAO PEDRO SOARES MEDEIROS |
25º |
9h |
1.2 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
MARIANA CELSO DA SILVA |
31º |
9h |
|
GIOVANNA DE PAIVA ADLER |
32º |
9:20h |
1.3 Gastroenterologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
ISABELLA FERNANDES DE MORAES |
3º |
9:20h |
1.4 Neurologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
LETICIA DE ARAUJO MELO |
8º |
9:40h |
1.5 Pediatria
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
ISADORA FERRAZ MALHEIROS |
34º |
9:40h |
1.6 Psiquiatria
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
SÁVIO GUERRA PINTO |
22º |
10h |
|
GIOVANA MARTINS BRAGA |
24º |
10h |
2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Anestesiologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
ROOSEWELT ECKERT SCHUSTER |
4° |
10:20h |
2.2 Gastroenterologia
|
Nome |
Horário de matrícula |
|
|
EDUARDO ANZOLIN COSER |
14° |
10:20h |
|
TEODORO LEGUIZAMON JUNIOR |
17º |
10:40h |
2.3 Ginecologia e Obstetrícia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
DÉBORA MIOTTO LORENZETTI |
9° |
10:40h |
2.4 Otorrinolaringologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
NATHALIA WESSLER |
4º |
11h |
|
DANIEL SIGNOR |
7º |
11h |
2.5 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
LAURA HELENA WILSMANN MAYA |
10° |
11:20h |
2.6 Ecocardiografia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
ANNA CARLA DE LIMA PINTO |
7° |
11:20h |
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araujo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 04/03/2026 conforme estipulado neste Edital.
Passo Fundo-RS, 02 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
HENRIQUE LEONARDO NASCIMENTO |
34 |
8:20h |
1.2 Gastroenterologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
EDUARDA POLETTO |
10º |
8:20h |
1.3 Pediatria
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
ISABELLA BATISTA PLOTZKI |
37º |
8:40h |
1.4 Psiquiatria
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
LUCCA CORCINI BISCAINO |
26º |
8:40h |
2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 05/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.
Passo Fundo-RS, 03 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 1 e do item 7.3.12 do EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 que trata da homologação da classificação no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo em 2026.
ONDE SE LÊ:
“1 DAS VAGAS
|
Programa |
Pré-requisito |
Cenário de prática |
Duração |
Vagas |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
03 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
|
Medicina Intensiva |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
02 |
|
Neurocirurgia |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
05 anos |
01 |
|
Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
LEIA-SE:
|
Programa |
Pré-requisito |
Cenário de prática |
Duração |
Vagas |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
04 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
|
Mastologia |
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Medicina de Família e Comunidade |
--- |
Marau/RS |
02 anos |
01 |
|
Medicina Intensiva |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
02 |
|
Neurocirurgia |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
05 anos |
01 |
|
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01” |
ONDE SE LÊ:
“7.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
LEIA-SE:
“7.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).”
Passo Fundo-RS, 04 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Geral
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
FABIELLE MENEZES TOLFO |
26º |
8:20h |
|
MATHEUS BRUSCHI DOS SANTOS |
27º |
8:20h |
|
NAURA DANIELI MARCON |
29º |
8:40h |
1.2 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
OTÁVIO AUGUSTO MARQUES |
35º |
8:40h |
1.3 Neurologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
SOPHIA LINK PASCOTTO |
10º |
9h |
1.4 Psiquiatria
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
FELIPE TAQUETI MAIA |
27º |
9h |
|
CRISTINA ZANATTA ALBARELLO |
28º |
9:20h |
2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Anestesiologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
AUGUSTO SALVADOR MOMBELLI |
6º |
9:20h |
2.2 Gastroenterologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
SARAH HOCH FERNANDES |
18º |
9:40h |
2.3 Otorrinolaringologia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
MARIANA TONIATO MILEO CARVALHO |
12º |
9:40h |
2.4 Ecocardiografia
|
Nome |
Classificação |
Horário de matrícula |
|
PRISCILA KELLEN DE REZENDE |
8º |
10h |
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 A entrega de documentos e a matrícula, deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 06/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.
Passo Fundo-RS, 04 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026 que trata da homologação da classificação no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo em 2026.
ONDE SE LÊ:
“1 DAS VAGAS
|
Programa |
Pré-requisito |
Cenário de prática |
Duração |
Vagas |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
04 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
|
Mastologia |
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Medicina de Família e Comunidade |
--- |
Marau/RS |
02 anos |
01 |
|
Medicina Intensiva |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
02 |
|
Neurocirurgia |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
05 anos |
01 |
|
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01” |
LEIA-SE:
“1 DAS VAGAS
|
Programa |
Pré-requisito |
Cenário de prática |
Duração |
Vagas |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
04 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Ecocardiografia |
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica |
(Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo) |
02 anos |
01 |
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
|
Mastologia |
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Medicina de Família e Comunidade |
--- |
Marau/RS |
02 anos |
01 |
|
Medicina Intensiva |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
02 |
|
Neurocirurgia |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
05 anos |
01 |
|
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01” |
Passo Fundo-RS, 06 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2232/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004672/2026-31).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911 ;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004708/2026-86).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços continuados de outsourcing visando o suprimento de material de consumo/expediente.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 219453;
II - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 3/2026 (23205.004631/2026-44).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim/RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911;
III - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2454/PROAD/UFFS/2026, de 27 de fevereiro de 2026, tendo como objeto a revogação da Portaria nº 2232/PROAD/UFFS/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004818/2026-48).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de manutenção para veículos oficiais.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - integrante: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
V - integrante: Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 1321843;
VI - integrante: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
VII - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
VIII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
XI - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004716/2026-22).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
VI - integrante: Everton Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante: Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
VIII - integrante: Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
IX - integrante: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
X - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XI - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XIV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XV - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XVII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
XVIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIX - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004672/2026-31).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de nova empresa para atuar no Restaurante Universitário do Campus Erechim/RS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911 ;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2455/PROAD/UFFS/2026, de 2 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004765/2026-65 ).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Willian Simões, Siape 1961455.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004849/2026-07).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais de construção e jardinagem.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
III - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
V - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
VI - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VII - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VII - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VIII - integrante: Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164;
IX - integrante: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
X - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XI - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVI - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XVI - integrante: Jonatas Cattelam, Siape 1118760;
XVII - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVIII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XIX - integrante: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
XX - integrante: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
XXI - integrante: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
XXII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XXIII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004802/2026-35).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios de copa e cozinha.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
II - coordenador: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
III - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
IV - integrante: Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
V - integrante: Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
VI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VIII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
X - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XI - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XVI - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.002991/2026-10).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços destinados à organização e execução de eventos, incluindo esportivos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - coordenador: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352;
V - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VI - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
VII - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VIII - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004820/2026-17).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VII - integrante: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
VII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
VIII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IX - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
X - integrante: André Martins, Siape 2388513;
XI - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
XII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XII - integrante: Carline Andreia Welter, Siape 1107634;
XIV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVI - integrante: Edson Comin, Siape 2139863;
XVII - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
XVIII - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004437/2026-69).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate à incêndio para o Datacenter da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004525/2026-61).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de Sistema de filtragem de ar do Datacenter da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004371/2026-15).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS .
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 6/2026 (23205.004636/2026-77).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Serviço de Aquisição de baterias para UPS do Datacenter da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 8/2026 (23205.004717/2026-77).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de videoconferência institucional.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - integrante técnico: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
VI - integrante técnico: Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.004371/2026-15).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de manutenção do Software Pergamum para gerenciamento das bibliotecas da UFFS .
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante requisitante: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2469/PROAD/UFFS/2026, de 3 de março de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 10/2026 (23205.004854/2026-10).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de provimento de serviço de suporte e garantia de storages VNX 5200, blades e suprimentos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (TIC): Rober Mayer, Siape 1570691;
VI - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004847/2026-18).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de consumíveis de saúde.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
III - integrante: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
V - integrante CLAB CH: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
VI - integrante CLAB ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VII - integrante CLAB LS: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2134863;
VIII - integrante CLAB RE: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
IX - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
X - integrante CH: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XII - integrante ER: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante ER: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIV - integrante RE: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XV - integrante RE: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVI - integrante RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 5/2026 (23205.004627/2026-86).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de solução de provimento de Certificado digital E-CNPJ para a UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Ana Thaísa Pozzan, Siape 1929384;
IV - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico: Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523;
VI - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 7/2026 (23205.004679/2026-52).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de suporte e manutenção do sistema CEUA.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
IV - integrante requisitante: Renato Romano, Siape 3212484;
V - integrante técnico (TIC): Ronaldo Antonio Breda, Siape 1827490;
VI - integrante técnica: Suianny Francini Luiz Michelon, Siape 2053770;
VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CONVOCADOS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
AGÊNCIA FOMENTO |
|
9º |
Edvaldo Rocha Dias |
DS – CAPES |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/03/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CONVOCADOS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
AGÊNCIA FOMENTO |
|
10º |
Mateus Gustavo de Souza Nogueira |
DS – CAPES |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/03/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando: a
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.
23205.102260/2021-51, 23205.103349/2021-34, 23205.102280/2021-21, 23205.106740/2019-76, 23205.103249/2021-16, 23205.103271/2021-58, 23205.102212/2021-62, 23205.102076/2021-19, 23205.102235/2021-77, 23205.102278/2021-52, 23205.102245/2021-11, 23205.102256/2021-92, 23205.102282/2021-11, 23205.103204/2021-33, 23205.102270/2021-96, 23205.103251/2021-87, 23205.102234/2021-22, 23205.102276/2021-63, 23205.103308/2021-48, 23205.106663/2019-54, 23205.102243/2021-13, 23205.106754/2019-90, 23205.104944/2020-14, 23205.104918/2020-88, 23205.102223/2021-42, 23205.102267/2021-72, 23205.102172/2021-59, 23205.102194/2021-19, 23205.102215/2021-04, 23205.102167/2021-46, 23205.102196/2021-16, 23205.102857/2021-03, 23205.103502/2020-42, 23205.103300/2020-09, 23205.103232/2021-51, 23205.106758/2019-78, 23205.103278/2020-99, 23205.103236/2020-58, 23205.103267/2021-90, 23205.103228/2021-92, 23205.103282/2021-38, 23205.103255/2021-65, 23205.103243/2021-31, 23205.103220/2021-26, 23205.102133/2021-51, 23205.102203/2021-71, 23205.102292/2021-56, 23205.102258/2021-81, 23205.102285/2021-54, 23205.103326/2021-20, 23205.103585/2020-70, 23205.103230/2020-81, 23205.102798/2021-65, 23205.102202/2021-27, 23205.102056/2021-30, 23205.102207/2021-50, 23205.101764/2021-53, 23205.109697/2019-09, 23205.103314/2020-14, 23205.106809/2019-61, 23205.103470/2020-85, 23205.102259/2021-26, 23205.106803/2019-94, 23205.103676/2020-13, 23205.034482/2023-03, 23205.028149/2023-57, 23205.104895/2020-10, 23205.104853/2020-71, 23205.104825/2020-53, 23205.103289/2020-79, 23205.106678/2019-12, 23205.104813/2020-29 23205.103273/2020-66, 23205.104832/2020-55, 23205.027471/2022-88, 23205.104896/2020-56
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.
|
23205.025831/2022-15 |
23205.025782/2022-11 |
23205.109318/2019-72 |
|
23205.025918/2023-65 |
23205.025809/2022-67 |
23205.103452/2020-01 |
|
23205.103669/2020-11 |
23205.025851/2022-88 |
23205.021773/2021-61 |
|
23205.025452/2023-06 |
23205.026514/2021-27 |
23205.037736/2023-37 |
|
23205.103366/2020-91 |
23205.102932/2021-28 |
23205.014908/2021-32 |
|
23205.025740/2022-71 |
23205.102899/2021-36 |
|
|
23205.025745/2022-02 |
23205.003785/2018-17 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.
|
23205.103343/2021-67 |
23205.103281/2020-11 |
23205.102060/2021-06 |
|
23205.025786/2022-91 |
23205.103668/2020-69 |
23205.025257/2023-78 |
|
23205.025685/2022-10 |
23205.103357/2020-08 |
23205.031624/2023-72 |
|
23205.025284/2022-60 |
23205.103554/2020-19 |
23205.106809/2019-61 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Presidente do Conselho Curador
PPG ENF CH
A comissão de seleção, torna público a primeira chamada suplementar do Edital Nº7/PPG ENF/UFFS/2025 do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR
|
LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
|||||
Candidato |
Nota projeto de pesquisa (40%) |
Nota entrevista (40%) |
Nota currículo (20%) |
Média Final |
Situação do candidato |
|
Professora Drª. Adriana Remião Luzardo |
|||||
|
***579.939** |
9,43 |
7,00 |
4,00 |
7,37 |
Aprovado sem vaga docente - a ser remanejada de professor orientador |
2 MATRÍCULA
2.1 A matrícula, mediante documentos descritos no item 08 do EDITAL Nº 7/PPG ENF CH/UFFS/2025, será pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br, nos dias 09 a 11 de março de 2026.
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG PCA CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada.
1 CANDIDATOS APROVADOS
|
Ordem |
Candidato (a) |
Nota Final |
Situação |
Orientador (a) |
|
1º |
JOÃO VITOR BRUNIERA LABRES |
9,48 |
Aprovado |
CLAUNIR PAVAN |
|
2º |
RAFAELA MORENO DA SILVA |
9,23 |
Aprovado |
LUCIANO LORES CAIMI |
|
3º |
MARCO ANTONIO DE NEZ MOURA |
8,34 |
Aprovado |
GRAZIELA TONIN |
|
4º |
LEONARDO HEIDRICH ROCHA |
8,29 |
Aprovado |
DENIO DUARTE |
|
5º |
ÁLVARO GIANNI PAGLIARI |
8,26 |
Aprovado |
GEOMAR SCHREINER |
|
6º |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
8,07 |
Aprovado |
BRAULIO MELLO |
|
7º |
GUILHERME FILIPI SPERB |
8,02 |
Aprovado |
CLAUNIR PAVAN |
|
8º |
ALISSON LUAN DE LIMA PELOSO |
8,00 |
Aprovado |
FERNANDO BEVILACQUA |
|
9º |
VINÍCIUS RODRIGUES FRANDOLOSO |
7,87 |
Aprovado |
FELIPE GRANDO |
|
10º |
ARTHUR IMMICH |
7,78 |
Aprovado |
JOSÉ MÁRIO GRZYBOWSKI |
|
11º |
ALEXANDRE ZATTI |
7,76 |
Aprovado |
SAMUEL FEITOSA |
|
12º |
VALDEMAR LORENZON JUNIOR |
7,62 |
Aprovado |
MARCO SPOHN |
|
13º |
MARCOS HENRIQUE CURTALE SERAFIM |
7,61 |
Aprovado |
GIANCARLO SALTON |
|
14º |
SHAUAN GUSTAVO DOS SANTOS |
7,47 |
Aprovado |
GUILHERME DAL BIANCO |
|
17º |
EVAIR DE SOUZA (Candidato aprovado de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025) |
7,27 |
Aprovado |
TIAGO ZONTA |
2 CANDIDATOS SUPLENTES
|
Ordem |
Candidato (a) |
Nota Final |
Situação |
|---|---|---|---|
|
15º |
RONALDO PESCADOR |
7,31 |
Suplente |
|
16º |
CRISTIANE MARIA DELGADO |
7,30 |
Suplente |
|
18º |
JEFERSON AUGUSTO SCHEIN |
7,24 |
Suplente |
|
19º |
DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI |
7,18 |
Suplente |
|
20º |
GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
7,16 |
Suplente |
|
21º |
EDUARDO LUIZ CARVALHO |
7,00 |
Suplente |
3 DA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 a 11 de março de 2026.
3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025.
3.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.
3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.12 Os candidatos com deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada
PPG H CH
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para procedimento de heteroidentificação dos candidatos aprovados por cota no Edital Nº 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
- O(a) candidato(a) deverá entrar no ambiente virtual conforme o link indicado, no horário previsto (fuso horário do Brasil), com tolerância máxima de até 05 (cinco) minutos de atraso.
- Candidato convocado:
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Nome |
Data/horário |
Link: |
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Shelcia Agostinho Ngulele |
05/03/2026 - às 14h20 |
https://meet.google.com/gvg-rqjw-vvv?hs=224 |
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Maicon Resende |
05/03/2026 - às 14h40 |
https://meet.google.com/gvg-rqjw-vvv?hs=224 |
- Caso o candidato não compareça no horário e local definido para procedimento ou se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação perderá o direito a concorrer às vagas reservadas
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, a Portaria nº 2080/CNPq/2024 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e Doutorado do PPGH e manter lista de estudantes classificados para concessão de bolsas de estudo DS/Capes, CNPq e bolsas FAPESC a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas a serem concedidas são:
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Cursos |
DS Capes |
CNPq |
Fapesc |
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Mestrado |
0 |
03 |
02 |
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Doutorado |
03 |
0 |
02 |
2.2 A implementação das cotas de bolsa seguirá o seguinte cronograma:
- a) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 50/2024), implementação a partir de abril/2026;
- b) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023 – Internacionalização), implementação a partir de abril/2026 com vigência até agosto/2026;
- c) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 12/2025), vigência a partir de agosto/2026;
- d) 02 cotas de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação a partir de abril/2026;
- e) 02 cotas de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação a partir de abril/2026;
- f) 03 cotas de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026;
2.3 A distribuição das bolsas entre as 3 (três) linhas de pesquisas do PPGH será operacionalizada da seguinte forma, levando em consideração a classificação do candidato à bolsa em cada uma das linhas de pesquisa, nos editais de homologação final dos processos seletivos regulares de alunos das turmas 2025.1 e 2026.1:
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Linhas de Pesquisa* |
Linha 1 |
Linha 2 |
Linha 3 |
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Mestrado |
01 CNPq |
01 CNPq |
01 CNPq |
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01 Fapesc |
- |
01 Fapesc |
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Doutorado |
01 DS Capes |
01 DS Capes |
01 DS Capes |
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01 Fapesc |
01 Fapesc |
*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)
2.4. Em não havendo aluno inscrito ou não selecionado de acordo com a distribuição por linha, as bolsas serão direcionadas para outros alunos de acordo com a classificação geral.
2.5 O valor da bolsa de Mestrado DS/Capes é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado CNPq é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado FAPESC é R$ R$ 2.297,90; o valor das bolsas de Doutorado DS/Capes é R$ 3.100,00; o valor da bolsa de Doutorado FAPESC é R$ 3.392,15.
2.6 As bolsas terão vigência até abril de 2027, com possibilidade de renovação, exceto a cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023), que possui final de vigência em agosto/2026;
2.6.1 Para fins de renovação, observada a vigência inicial prevista no item 2.6, aplicam-se os seguintes limites máximos:
I — Discentes ingressantes em 2026.1:
a) Mestrado: renovação por até 12 (doze) meses;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.
II — Discentes ingressantes em 2025.1:
a) Mestrado: renovação até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, o que poderá corresponder a até 6 (seis) meses adicionais;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.
2.7 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam renovar suas bolsas:
I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);
II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);
III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);
IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);
V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);
2.7.1. A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a análise do Currículo Lattes (atualizado até fevereiro de 2027) e a entrega do Relatório anual na primeira semana de fevereiro de 2027.
2.8 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, terão suas bolsas renovadas por até 12 meses, a depender da vigência do Edital em que a bolsa está atrelada e o tempo restante de curso de Mestrado ou Doutorado do bolsista;
2.9 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa DS/CAPES, CNPq e bolsa Fapesc.
2.10 A vigência das bolsas se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências de fomento, cadastrada pela PROPEPG ou pelo Coordenador do PPGH, sem direito a pagamento retroativo.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para a distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso financeiro e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas DS/Capes de Mestrado e Doutorado os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História de ingressantes em 2025.1 e 2026.1;
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
IX - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
X – Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil;
4.3 No caso de editais específicos da FAPESC, serão seguidos os requisitos apontados nos referidos Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, em especial, o item 9 e seus subitens, que são:
4.3.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso;
4.3.2 No Plano de Trabalho do(a) Bolsista, o projeto deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
4.3.3 Estar regularmente matriculado no PPGH, até a data prevista de indicação de bolsistas no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025;
4.3.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 03 (três) meses, (não serão aceitos outros tipos de currículos) com registro ORCID;
4.3.5 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
4.3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
4.3.7 Ter disponibilidade de carga horária de 30h (trinta horas) semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPGH e normas da FAPESC;
4.3.8 Será considerado nulo o documento encaminhado cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou ilegível;
4.3.9 Aos candidatos a bolsa de doutorado, preferencialmente, ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do Currículo Lattes; e/ou produção de patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), comprovados por meio do Currículo Lattes;
4.3.10 A bolsa concedida pela FAPESC poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível financiadas por recursos públicos.
4.3.11 Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
4.3.12 Possuir projeto de pesquisa cujo tema esteja atrelado ao Estado de Santa Catarina e seu Território;
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas;
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de Inscrições: 09/03/2025 a 13/03/2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado eletronicamente (Gov.br), disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentada;
III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;
5.2 Aos alunos regulares estrangeiros em fase de migração para o Brasil, o requerimento de inscrição ao edital de bolsa poderá ser assinado à mão, bem como será aceito currículo Vitae em substituição ao Currículo Lattes do CNPq, desde que atualizado;
6 DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada por Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
IV - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo 6.2;
6.4 E permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo;
6.5 Aos candidatos às bolsas DS/Capes, CNPq e Fapesc que possuem vínculo empregatício e obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista;
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2025.1 e da turma 2026.1;
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa, aptos a receber as bolsas;
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital;
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e Fapesc poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado;
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação;
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC reguladas pelos Editais de Chamada Pública Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC;
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 09/03/2026 a 13/03/2026;
7.2 Divulgação provisória das inscrições: 16/03/2026;
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2;
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18/03/2026;
7.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 20/03/2026;
7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5;
7.7 Homologação do resultado final: a partir de 23/03/2026;
7.8 Entrega de formulários, documentos pessoais, planos de trabalho e termos de compromisso à Secretaria do PPGH, via e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br): 23/03/2026 a 27/03/2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação);
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação;
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso;
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação;
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados
9.1.1 Para bolsas CAPES:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
II - Termo de Compromisso de Bolsista devidamente preenchido e assinado digitalmente (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);.
III - Declaração de Acúmulos Capes, devidamente preenchida e assinada digitalmente (Anexo IV - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.1.4 Para bolsas Fapesc:
9.1.4.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPGH deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:
I - Ofício, em papel timbrado da instituição, com a relação nominal de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna da IES, conforme modelo do Anexo II. E, ainda:
- a) O resultado final da seleção interna deverá apresentar todos os(as) candidatos(as) participantes, com suas respectivas classificações, não somente os indicados à bolsa.
- b) Os dois candidatos(as) indicados deverão ter sido aprovados em um mesmo processo seletivo interno, vedada a indicação oriunda de seleções distintas.
II - Ofício, em papel timbrado da instituição, apresentando a justificativa da não indicação dos(as) candidatos(as) aprovados na seleção interna da IES, caso não seja respeitada a ordem de classificação apresentada no documento do inciso I do item 9.1.4.1.E, ainda:
- a) o documento deverá estar assinado pelo(a) coordenador(a) do PPGH, pelo(a) orientador(a) do(a) bolsista indicado e pelos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na seleção interna que, embora elegíveis, não foram indicados(as), declarando ciência de sua não indicação e anuência expressas quanto à renúncia à bolsa disponível;
- b) na justificativa apresentada pelo PPGH, deverá constar a identificação dos(as) candidatos(as) aprovados que não efetuaram matrícula, os quais ficam dispensados de assinar o documento;
- c) os(as) candidatos(as) que apresentarem anuência de desistência da bolsa e que não efetuaram a matrícula, não poderão ser indicados(as) nesta Chamada.
III - Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.
IV - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
V - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para
realização das atividades do curso.
VI - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.
VII - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:
- a) brasileiro(a): carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
- b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.
VIII - Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.
IX - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:
- a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
- b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
X - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo V), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XI - Plano de Trabalho (Anexo VI), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XII - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo VII), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XIII - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do bolsista.
XIV - Súmula Curricular, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.1.4.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor(a) público(a) devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.1.4.3 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.1.4.4 - É de responsabilidade do PPGH e do(a) bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados, bem como seu envio no prazo previsto na Chamada Pública.
9.1.4.5 É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.
9.1.4.6 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.
9.1.4.7 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:
- a) Inteligência Artificial
- b) Biotecnologia
- c) Saúde
- d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
- e) Transição Energética
9.1.4.8 A bolsa deverá obrigatoriamente:
- a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;
- b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
9.1.4.9 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.1.4.10 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:
- a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;
- b) não demonstre, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGH e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH, conforme exigência regimental do Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e até 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e FAPESC e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa, bem como se não cumprir os critérios mínimos estabelecidos no item 2.6 deste edital para concorrer à renovação da bolsa;
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGH e registrada no Cadastro Discente da UFFS, Capes, CNPq e Fapesc.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGH mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES e CNPq para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES e CNPq.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e Fapesc seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas do PPGH para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e Fapesc, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas FAPESC são reguladas nos editais específicos por ela publicados (EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025)
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh.
14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.5 Este edital tem validade até março de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.
14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH, mediante consulta, quando for o caso, ao Colegiado do PPGH, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do edital Nº 15/PPGHCH/UFFS/2026, de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, a Portaria nº 2080/CNPq/2024 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
Onde se lê:
“6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
IV - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.”
Leia-se:
“6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - Discentes cujo ingresso no PPGH se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.”
Chapecó-SC, 06 de março de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2025-0042) |
CCR |
Marcia Adriana Dias Kraemer |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 2ª Fase ou àsetapas subsequentes do Curso; c) Ter cursado ou estar cursando os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br |
||||
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- II. Carta de intenções;
III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 04/03 a 08/03/2026 |
E-mail da coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
09/03/2026 e 10/03/2026 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. |
|
3ª |
Resultado Provisório |
11/03/2026 |
Sítio da UFFS |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
12/03/2026 até às 17h00 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
13/03/2026 |
Sítio da UFFS |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
- DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 03 de março de 2026
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome: |
||
|
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF: |
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento) |
||
|
Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Realeza-PR, 03 de março de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
COREME CH
A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a terceira chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
1.1 Cirurgia Geral
|
ORDEM |
CANDIDATO |
NOTA FINAL |
|
15 |
PEDRO LEONEL FUCKS DA VEIGA |
64.25 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 04 de 2026, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.
2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.
2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.
2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera.
2.3 A documentação necessária para a matrícula:
2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);
2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3 Documento de Identidade (RG);
2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.
2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).
2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó
CG CCMB CH
O Colegiado do Curso de Ciência da Computação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Núcleo Docente Estruturante do Curso, registrada Ata nº 03/2025, de 26 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Eedital nº 5/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
|
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
|
2 |
Jeverson Oliveira de Andrade |
Deferida |
|
4 |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Deferida |
|
5 |
Laura Victoria Zapatoski |
Deferida |
|
3 |
Mayza Safira Moraes dos Santos |
Indeferida, item 5.1 |
|
1 |
Simone Gonçalves Schuck |
Deferida |
2. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 05/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
|
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
|
2 |
Jeverson Oliveira de Andrade |
Deferida |
|
4 |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Deferida |
|
5 |
Laura Victoria Zapatoski |
Deferida |
|
3 |
Mayza Safira Moraes dos Santos |
Deferida |
|
1 |
Simone Gonçalves Schuck |
Deferida |
2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
|
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
|
Jeverson Oliveira de Andrade |
Data: 05/03/2026 Horário: 13h30 Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203 |
|
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Data: 05/03/2026 Horário: 13h50 Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203 |
|
Laura Victoria Zapatoski |
Data: 05/03/2026 Horário: 14h10 Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203 |
|
Mayza Safira Moraes dos Santos |
Data: 05/03/2026 Horário: 14h30 Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203 |
|
Simone Gonçalves Schuck |
Data: 05/03/2026 Horário: 14h50 Local: https://meet.google.com/uyu-kxbi-owu?authuser=0&hl=pt_BR&hs=203 |
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme Edital nº 05/ACAD-LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
|
Candidato |
Classificação |
|
Kethellyn Fernanda dos Santos |
1ª |
|
Simone Gonçalves Schuck |
2º |
|
Jeverson Oliveira de Andrade |
Desclassificado item 6.1 - I |
|
Laura Victoria Zapatoski |
Desclassificada item 6.1 - I |
|
Mayza Safira Moraes dos Santos |
Desclassificada item 6.1 - I |
- Os candidatos terão até o dia 08/03/2026 para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a PORTARIA Nº 168/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 99/CRE/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Tatiana Champion |
2117136 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Fabiana Elias |
1452942 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel |
3451968 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Dalila Moter Benvegnú |
1929265 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Paulo Henrique Braz |
1006736 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Luciana Pereira Machado |
1656653 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Iucif Abrão Nascif Junior |
2116383 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Caroline Baldessar Dal Molin |
2033545 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Luiz Antonio Bertassi Miranda |
1908903 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Lincoln Gonçalves Marcilio |
2213530029 |
Discente |
Titular |
|
Isabela Rodrigues Dias |
20240014492 |
Discente |
Suplente |
|
Ana Clara Martins Mariano |
2213530070 |
Discente |
Titular |
|
Geise Fátima de Oliveira Dafre |
1913530027 |
Discente |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 06 de março de 2026.
Diretor do Campus Realeza
CEL LS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.
1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR
1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.
|
Campus |
Representação vacante |
Vagas |
|
Laranjeiras do Sul |
Discente titular |
1 |
|
Laranjeiras do Sul |
Discente substituto |
1 |
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;
1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.
1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.
2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.
2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.
2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).
2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 27 de março de 2026 e encerrando às 12 (doze) horas do dia 30 de março de 2026.
3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR
|
Atividade |
Período/Data |
|
Publicação do Edital |
03/03/2026 |
|
Inscrição de chapas |
De 06 a 15/03/2026 |
|
Divulgação provisória das chapas inscrita |
16/03/2026 |
|
Período para impugnação de chapas |
17/03/2026 |
|
Homologação de chapas inscritas |
18/03/2026 |
|
Divulgação provisória da lista de votantes |
18/03/2026 |
|
Período para recurso da lista de votantes |
19/03/2026 |
|
Período para propaganda eleitoral |
De 19 a 25/03/2026 |
|
Homologação da lista de votantes |
20/03/2026 |
|
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
23 e 24/03/2026 |
|
Eleição |
das 8h do dia 27 até as 12h do dia 30/03/2026 |
|
Resultado Provisório |
30/03/2026 |
|
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
31/03/2026 |
|
Homologação final dos resultados da eleição |
01/04/2026 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, alterada pela Resolução Nº 111/CONSUNI/UFFS/2022, e a Portaria Nº 136/CER/UFFS/2026,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 131/CER/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Categoria |
Atribuição |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
Docente |
Presidente |
|
Denise Carbonera Jansen |
2047386 |
Técnico-Administrativo em Educação |
Membro |
|
Luci Gomes |
2215722032 |
Discente |
Membro |
”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de março de 2026.
Diretora do Campus Erechim em exercício