Semana de 10 de novembro a 15 de novembro de 2025

De 10 de novembro de 2025 até 15 de novembro de 2025

CEL CONSC CH
GR
CEL CONSC CL
CONSC CL
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CG CBLL CL
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
CG ECVB ER
CONSC RE
PROPEPG
CG CBLB CL
PROGRAD
PPG CTA ER
PPG FIL CH
PROAD
CER
SUCL
ACAD RE
CONSCOM ER
CG HSTL ER ITERRA
CG CCMB CH
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CAPPG CH

CEL CONSC CH

DIVULGA O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado final da eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

1 DO RESULTADO FINAL

 

Chapa

Candidatos

Siape

Votos válidos

Situação

Segmento Técnico-administrativo em Educação

01

Marcel Eduard Armanini  (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

2126900

1880003

36

Eleita

02 

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira  (Suplente)

2136477 

3352529 

35

Eleita

03 

Larissa Brand Back (Titular)

Rozilene Bellaver (Suplente)

1147425 

1906156 

35

Eleita

04 

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

2089737

1956778

16

Não eleita

05

Cláudia Felisbino (Titular)

Andreia Prado Bueno (Suplente)

1165601

2141447

35

Eleita


2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

GR

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições para seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas
Nome do Candidato
Situação da inscrição
01
Andressa Benvenutti Radaell
Homologada
02
Claudio Luiz Pompermaier
Homologada
03
Daiane Lindner Radons
Homologada
04
Daniela dos Santos
Homologada
05
Deniz Alcione Nicolay
Homologada
06
Elder Antonio Tomassevski
Homologada
07
Jerônimo Sartori
Homologada
08
Letiane Peccin Ristow
Homologada
09
Márcio Luís Marangon
Homologada
10
Marina Miri Braz Beccari
Homologada
11
Marli Terezinha Pereira Lago
Homologada
12
Micheli dos Santos Waldow
Homologada
13
Murillo Dias Winter
Homologada
14
Pablo Natan de Mello
Homologada
15
Paula Ester Sebastiany
Homologada
16
Rosenei Cella
Homologada
17
Tamini Wyzykowski
Homologada
18
Viviane Marmentini
Homologada
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a alteração dos itens 7.4, 8 e 8.1 do Edital Nº 637/GR/UFFS/2025, de processo de seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo no seguinte link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr, o qual conterá a data e o horário da entrevista.” (NR)
 
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento
Data/Horário
Inscrições
Até 31/10/2025
Resultado provisório das inscrições
A partir de 03/11/2025
Recursos sobre a resultado provisório das inscrições
A partir de 04/11/2025
Resultado final das inscrições
A partir de 05/11/2025
Resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 06/11/2025
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 07/11/2025 até 14/11/2025
Resultado final da análise da carta de intenções e convocação para entrevistas
A partir de 18/11/2025
Entrevistas (3 dias)
24/11/2025 a 26/11/2025
Resultado provisório do processo seletivo
A partir de 28/11/2025
Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo
A partir de 02/12/2025 até 03/12/2025
Resultado final do processo seletivo
A partir de 05/12/2025” (NR)
 
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr, o qual conterá a data e o horário da entrevista.” (NR)
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a alteração do item 2.1 do Edital Nº 661/GR/UFFS/2025, de processo de seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
2.1 Os recursos sobre a homologação provisória da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> a partir de 7 de novembro de 2025 até 14 de novembro de 2025.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2026.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do 7 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Especial para o Curso de Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas, 2026.1, Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
25/08/2025 à 18/11/2025
Período de inscrições
Até 31/10/2025
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
Até 24/11/2025
Divulgação das inscrições homologadas
Até 27/11/2025
Solicitação de correção de dados de inscrição
Até 28/11/2025
Divulgação do resultado provisório
Até 03/12/2025
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
Até 04/12/2025
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
08/12/2025 a 12/12/2025
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
06/04/2026
Início das aulas” (NR)
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado provisório do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  As ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, estão classificadas em ordem decrescente, conforme os critérios do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  Considerando a ausência de projetos e/ou programas aptos e classificados na área de Cultura para o preenchimento total das cotas destinadas, 3 (três) cotas de bolsas não utilizadas foram remanejadas para a Extensão. Dessa forma, o total final de bolsas distribuídas neste edital é de 72 (setenta e duas) cotas, sendo 57 (cinquenta e sete) destinadas à Extensão e 15 (quinze) destinadas à Cultura.
2.1.1  Programas e projetos de Extensão contemplados com bolsas PIBIS:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
04
EXT-2025-0363
Laranjeiras do Sul
Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura
Programa
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0320
Realeza
CapacitaNutri: Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos
Programa
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0333
Realeza
Programa De Extensão Em Bem-Estar Anaimal
Programa
Denise Maria Sousa De Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
10
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Programa
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
01
12
EXT-20240305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Programa
Eloá Angélica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0358
Realeza
Rotulagem De Alimentos
Programa
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
01
41
EXT-2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Políticas e Psicologia Educacional
Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
01
42
EXT-2025-0360
Realeza
Programa de Extensão "Biodiversidade e Educação Ambiental"
Programa
Caroline Heinig Voltolini
carolinevoltolini@uffs.edu.br
01
45
EXT-2025-0350
Realeza
Jardim Botânico na comunidade
Projeto
Berta lúcia Pereira Villagra
berta.villagra@uffs.edu.br
01
46
EXT-2025-0349
Realeza
PRO-IA E Suas Interfaces No Ensino E Na Pesquisa
Programa
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
barbara.lima@uffs.edu.br
01
47
EXT-2025-0355
Realeza
Projeto UFFS de Portas Abertas - 6a Edição
Projeto
Elisangela Borsoi Pereira
elisangela.pereira@uffs.edu.br
01
48
EXT-2025-0369
Realeza
PODPED - Tessituras Educativas para a Cooperação Universidade-Escola
Projeto
Francini Scheid Martins
francini.martins@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.2  Programas e projetos de extensão contemplados com bolsas PIBEX:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0108
Laranjeiras do Sul
Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo
Extensão
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
02
EXT-2024-0296
Laranjeiras do Sul
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável.
Extensão
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
03
EXT-2024-0302
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026)
Extensão
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0363
Laranjeiras do Sul
Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura
Extensão
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0320
Realeza
CapacitaNutri: Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos
Extensão
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
01
06
EXT-2024-0293
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Extensão
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
01
07
EXT-2024-0258
Realeza
ZOOando: conhecendo a fauna invisível - invertebrados
Extensão
Adelita Maria Linzmeier
adelita.linzmeier@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0351
Realeza
ZOOando - abelhas nativas: polinizando vidas, preservando o futuro
Extensão
Adelita Maria Linzmeier
adelita.linzmeier@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0333
Realeza
Programa De Extensão Em Bem-Estar Anaimal
Extensão
Denise Maria Sousa De Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
10
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Extensão
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
01
11
EXT-2024-0267
Laranjeiras do Sul
Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR
Extensão
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
12
EXT-20240305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Extensão
Eloá Angélica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0358
Realeza
Rotulagem De Alimentos
Extensão
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
01
14
EXT-2025-0087
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Extensão
Eduarda Molardi Bainy
eduarda.bainy@uffs.edu.br
01
15
EXT-2024-0313
Laranjeiras do Sul
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional.
Extensão
Josimeire Aparecida Leandrini
jaleandrini@uffs.edu.br
01
16
EXT-2025-0371
Laranjeiras do Sul
Ações de Horticultura
Extensão
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
17
EXT-2025-0062
Laranjeiras do Sul
Horticultura empreendedora e sustentável
Extensão
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
18
EXT-2025-0029
Realeza
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal - SCCA
Extensão
Fabíola Dalmolin
fabiola.dalmolin@uffs.edu.br
01
19
EXT-2025-0026
Realeza
PetMama
Extensão
Fabíola Dalmolin
fabiola.dalmolin@uffs.edu.br
01
20
EXT-2024-0295
Realeza
Aprender com Tecnologia: Cultura Digital para Estudantes da Educação Básica
Extensão
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
01
21
EXT-2025-0359
Laranjeiras do Sul
Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra
Extensão
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
01
22
EXT-2024-0263
Laranjeiras do Sul
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná
Extensão
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
01
23
EXT-2024-0294
Realeza
Conectando Sabedoria e Tecnologia: Inclusão Digital para Idosos
Extensão
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
01
24
EXT - 2024 - 0316
Laranjeiras do Sul
Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu - PR
Extensão
Jorge Erick Garcia Parra
jorge.parra@uffs.edu.br
01
25
EXT-2024-0262
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Extensão
Regis Clemente da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
01
26
EXT-2024-0308
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Extensão
Cátia Tavares dos Passos Francisco
 catia.passos@uffs.edu.br
01
27
EXT-2024-0261
Realeza
Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário
Extensão
Fabiana Elias
fabiana.elias@uffs.edu.br
01
28
EXT-2025-0267
Realeza
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário- SUHVU - UFFS
Extensão
Gentil Ferreira Gonçalves
gentil.goncalves@uffs.edu.br
01
29
EXT-2025-0338
Realeza
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
Extensão
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
maiara.azevedo@uffs.edu.br
01
30
EXT-2024-0212
Laranjeiras do Sul
Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia
Extensão
Liria Ângela Andrioli
liria.andrioli@uffs.edu.br
01
31
EXT-2025-0315
Laranjeiras do Sul
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores
Extensão
Lisandro Tomas da Silva Bonome
lisandro.bonome@uffs.edu.br
01
32
EXT-2025-0314
Laranjeiras do Sul
Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da Agronomia
Extensão
Lisandro Tomas da Silva Bonome
lisandro.bonome@uffs.edu.br
01
33
EXT-2025-0343
Realeza
Projeto de extensão "Cosmos em movimento"
Extensão
Viviane Scheibel de Almeida
viviane.scheibel@uffs.edu.br
01
34
EXT-2025-0366
Realeza
Da nascente ao oceano - qualidade da água e conexões entre rios e mares
Extensão
Izabel Aparecida Soares
izabel.soares@uffs.edu.br
01
35
EXT-2025-0156
Realeza
PET-Prepara: Curso Preparatório Pré Enem/Vestibular, Gerando Oportunidades Rumo À Educação De Qualidade
Extensão
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
01
36
EXT-2024-0265
Realeza
Projeto Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes
Extensão
Carlos Rodrigo Brocardo
carlos.brocardo@uffs.edu.br
01
37
EXT-2025-0345
Laranjeiras do Sul
Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu
Extensão
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
elisandra.gessi@uffs.edu.br
01
38
EXT-2024-0280
Realeza
Adamastor: laboratório de criação de jogos didáticos
Extensão
Saulo Gomes Thimóteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
01
39
EXT-2025-0348
Realeza
Robótica Educacional para o Ensino Básico 2026
Extensão
Eduardo de Almeida
eduardo.almeida@uffs.edu.br
01
40
EXT-2025-0362
Realeza
Correlação entre período seco e qualidade do leite: Acompanhamento e orientação a produtores de leite de vacas Holandesas
Extensão
Marcelo Falci Mota
marcelo.mota@uffs.edu.br
01
41
EXT- 2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Políticas e Psicologia Educacional
Extensão
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
01
42
EXT-2025-0360
Realeza
Programa de Extensão "Biodiversidade e Educação Ambiental"
Extensão
Caroline Heinig Voltolini
carolinevoltolini@uffs.edu.br
01
43
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Extensão
Jackson Luís Martins Cacciamani
jackson.cacciamani@uffs.edu.br
01
44
EXT-2025-0367
Realeza
Metodologias Ativas de Engajamento e Comunicação Acadêmica
Extensão
Tiago da Costa
tiago.costa@uffs.edu.br
01
46
EXT-2025-0349
Realeza
PRO-IA E Suas Interfaces No Ensino E Na Pesquisa
Extensão
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
barbara.lima@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.3  Programas e projetos de cultura contemplados com bolsas PIBEX:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Projeto
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
02
CUL-2024-0058
Laranjeiras do Sul
Cursos de cultura
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
03
CUL-2025-0081
Realeza
Clube de Leitura Leia Mulheres - Realeza
Projeto
Ana Carolina Teixeira Pinto
anacarolina.pinto@uffs.edu.br
01
04
CUL-2025-0075
Laranjeiras do Sul
Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
elisandra.gessi@uffs.edu.br
01
05
CUL-2025-0083
Realeza
Projeto de Cultura "Oficinas de Música na Comunidade"
Projeto
Samuel Aires Lourenço
samuel.lourenco@uffs.edu.br
01
06
CUL-2025-0082
Realeza
Projeto de Cultura "Grupo Musical"
Projeto
Samuel Aires Lourenço
samuel.lourenco@uffs.edu.br
01
07
CUL-2025-0084
Realeza
Programa Cultura Musical - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2026/2027)
Programa
Giuliano Kluch
giuliano@uffs.edu.br
02
08
CUL-2025-0085
Laranjeiras do Sul
Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS
Projeto
Paulo Henrique Vailati
paulo.vailati@uffs.edu.br
01
09
CUL-2025-0076
Realeza
Cavalo e Educação: inclusão, equoterapia e saberes tradicionais.
Projeto
Vanessa Silva Retuci
vanessa.retuci@uffs.edu.br
01
10
CUL-2025-0077
Realeza
Raízes Gaúchas: o cavalo como expressão de cultura, arte e tradição.
Projeto
Vanessa Silva Retuci
vanessa.retuci@uffs.edu.br
01
11
CUL-2025-0074
Realeza
Feira de Poesias
Projeto
Andressa Benvenutti Radaelli
andressaradaelli@uffs.edu.br
01
12
CUL-2025-0080
Realeza
Laboratório da Expressão - percurso cultural para desenvolver a comunicação e a presença
Projeto
Karina Ramirez Starikoff
karina.starikoff@uffs.edu.br
01
13
CUL-2025-0079
Realeza
Cultura do cavalo: tradições, práticas e animal como instrumento de reabilitação
Programa
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
02
Nº = Ordem de classificação
2.1.4  Programas e projetos de extensão não contemplados com bolsas PIBIS e PIBEX em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
49
EXT-2025-0368
Laranjeiras do Sul
Práticas de Ensino de Ciências Naturais nos Ensino Fundamental - Anos Iniciais
50
EXT-2025-0354
Realeza
Divulgação de Pesquisas e Resultados de Campo UFFS
51
EXT-2025-0365
Realeza
Bullying no contexto escolar: prevenir e combater a violência
52
EXT-2024-0288
Realeza
Ciência e Tecnologia para o Cotidiano: Apoio à Implantação do Clube de Ciências do Colégio Estadual José de Anchieta
53
EXT-2025-0337
Realeza
A Nova Geração no Aviário: Sucessão Familiar na Avicultura no Sudoeste do Paraná
54
EXT-2025-0364
Laranjeiras do Sul
Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul
55
EXT-2025-0332
Realeza
Conversando Sobre Qualidade De Vida E Bem-Estar Animal Com Famílias Multiespécie Do Município De Realeza-PR
56
EXT-2025-0322
Realeza
Memórias e Sabores
Nº = Ordem de classificação
2.1.5  Programas e projetos de extensão não contemplados por ter atingido o limite de cotas por coordenador:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
EXT-2025-0318
Realeza
Formação em Boas Práticas: Qualidade Higiênico-Sanitária na Produção de Alimentos
EXT-2024-0286
Realeza
Análises Clínicas Veterinária: apoio diagnóstico para a comunidade regional e formação acadêmica.
EXT-2025-0357
Realeza
CapacitaNutri Rotulagem
EXT-2024-0271
Realeza
Alimento Seguro: Dá origem á Mesa com Responsabilidade
EXT-2025-0353
Realeza
Programa EquiSaúde
EXT-2025-0346
Realeza
PRO-IA: Formação docente em tempos de Inteligência Artificial - entre ética, práticas e inovação pedagógica
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  De acordo com o estabelecido no item 3.2.1.1 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, são desclassificadas as propostas não registradas e institucionalizadas junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto.
3.2  São desclassificadas as propostas que não contemplem o preenchimento de todos os campos previstos no Sistema PRISMA e anexos obrigatórios, conforme item 3.2.2 e subitens do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025.
3.3  São desclassificadas as propostas que não cumpriram os prazos do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, conforme item 11.1.
3.4  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.2.1.4 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025.
3.5  Projetos de extensão e cultura desclassificados:
REGISTRO
TITULO
ITEM
EXT-2025-0377
Otimização da estabilidade e funcionalidade de ração aquícola com aditivos incorporados em Bionanocompósito para a Qualidade da Água.
11.1
EXT-2024-0307
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
3.2.1.4
EXT-2025-0276
IN.cube SUD - Incubadora de Políticas Públicas do Sudoeste do Paraná
3.2.2
EXT-2025-0002
Serviço de Atendimento aos Animais Silvestres (S.A.A.S.): Conservação, monitoramento e atendimento de animais de vida livre na região de fronteira
3.2.1.1
EXT-2025-0295
A Importância Do Supervisor De Estágio No Processo Formativo Docente
3.2.1.1 e 3.2.1.4
EXT-2025-0370
Escolas Formadoras
3.2.1.1
EXT-2025-0323
“Vem Brincar Na Uffs”: Brinquedoteca Universitária Da Uffs, Campus Realeza-PR
3.2.2
CUL-2025-0021
Grupo De Teatro La Broma
3.2.1.4
 
4 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
4.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
4.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, ou dir.cultura@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, por meio de formulário específico disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
4.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação.
5.2  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.3  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise das cartas de intenções para seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
1.1  Classificação por ordem de nota: Professor
Candidato
Nota da Carta de Intenções
Documentos
Total
01
Daniela dos Santos
40
13
53
02
Murillo Dias Winter
40
10
50
03
Jerônimo Sartori
40
10
50
04
Andressa Benvenutti Radaell
37
12
49
05
Márcio Luís Marangon
39
10
49
06
Rosenei Cella
37
12
49
07
Letiane Peccin Ristow
38
09
47
08
Deniz Alcione Nicolay
35
11
46
09
Micheli dos Santos Waldow
35
09
44
10
Tamini Wyzykowski
38
06
44
11
Daiane Lindner Radons
30
12
42
12
Marina Miri Braz Beccari
34
7,8
41,8
13
Claudio Luiz Pompermaier
30
06
36
14
Viviane Marmentini
26
08
34
15
Elder Antonio Tomassevski
23
07
30
16
Marli Terezinha Pereira Lago
33
00
33
17
Pablo Natan de Mello
30
01
31
18
Paula Ester Sebastiany
23
00
23
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os recursos sobre a homologação provisória da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 13 de novembro de 2025.
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação no Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.041692/2023-40.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição enviada via preenchimento do formulário link: https://forms.gle/KLDDDDHJ8keDhuPU8, ANEXO I deste edital, enviado juntamente no e-mail da documentação, em formato PDF, devidamente assinado;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe do DEPI/AGIITEC, à qual o candidato concorrerá e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma on-line, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por edital, conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente. (fica a critério da UCE decidir sobre a desclassificação ou manter a classificação, mesmo zerando a nota da entrevista, conforme item 7.6).
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Da data de publicação até 20/11/2025
Encaminhar sua inscrição link: https://forms.gle/KLDDDDHJ8keDhuPU8 E no e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 21/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
Após analise dos recursos.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 25.11.2025 em horário a ser informado por e-mail.
via chamada de vídeo, gerado pelo meet NIT/DEPI: https://meet.google.com/qqm-okcg-tkj
Resultado provisório
A partir do dia 27.11.2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
Apartir do Resultado provisório
Encaminhar e-mail para: coord.nits@uffs.edu.br até as 11h00 do dia seguinte ao Resultado provisório
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 01/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 05/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato será informado através do e-mailcadastrado na inscrição sobre o local e horário a se apresentar.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 06/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 10/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vaga
Curso/Área
Descrição das atividades
01-UMA
Administração
Apoio administrativo às atividades de consolidação e implementação do Núcleo deInovação Tecnológica (NIT) da UFFS. Viabilizar ações direcionadas à disseminação da cultura da inovação. Auxiliar na prospecção tecnológica e na proteção da propriedade intelectual. Apoiar atividades de empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dosativos tecnológicos e do capital intelectual da ICT. Atividades específicas: Mapeamento e prospecção de oportunidades de inovação; Apoio à proteção da propriedade intelectual; Gestão e acompanhamento de projetos de inovação e editais; Relacionamento com empresas e ecossistemas de inovação; Apoio a empreendedores e startups; Organização e apoio a eventos; Produção de conteúdo para divulgação; Gestão administrativa e documental.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço a ser informado pela comissão via e-mail, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção - UCE coord.nits@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições. Obs: informações sobre esse tipo de convênio podem ser esclarecidas pela Diretoria de Políticas de Graduação, por e-mail. (Caso a seleção seja apenas de estudantes da UFFS retirar esse item).
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas curso de administração e afins.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo DEPI/AGIITEC - Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 29 de novembro de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 208 de 01 de novembro de 2023, seção 03, página 86, homologado pelo EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 226 de 29 de novembro de 2023, seção 03, página 87, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a alteração do item 1.1 do Edital Nº 667/GR/UFFS/2025, do processo de seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 .1 Classificação por ordem de nota: Professor
Candidato
Nota da Carta de Intenções
Documentos
Total
01
Daniela dos Santos
40
13
53
02
Murillo Dias Winter
40
10
50
03
Jerônimo Sartori
40
10
50
04
Andressa Benvenutti Radaell
37
12
49
05
Márcio Luís Marangon
39
10
49
06
Rosenei Cella
37
12
49
07
Letiane Peccin Ristow
38
09
47
08
Deniz Alcione Nicolay
35
11
46
09
Micheli dos Santos Waldow
35
09
44
10
Tamini Wyzykowski
38
06
44
11
Daiane Lindner Radons
30
12
42
12
Marina Miri Braz Beccari
34
7,8
41,8
13
Claudio Luiz Pompermaier
30
06
36
14
Viviane Marmentini
26
08
34
15
Marli Terezinha Pereira Lago
33
00
33
16
Pablo Natan de Mello
30
01
31
17
Elder Antonio Tomassevski
23
07
30
18
Paula Ester Sebastiany
23
00
23” (NR)
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme Edital Nº 655/GR/UFFS/2025, de 5 de novembro de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas <neste link>.
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciência da Computação selecionada para a vaga do Setor de Tecnologia da Informação da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo deverá se apresentar na Divisão de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, Sala 3 - Prédio Histórico II, Bairro Centro, na data e horário a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
Patrícia Lima Massolini
18/11/2023 às 15h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste Edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de novembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Cuidado De Enfermagem Na Rede De Atenção À Saúde: Da Atenção Primária Ao Contexto Hospitalar
Classificação
Candidato
Regime
04
Fabiane Debastiani
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2025

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 73/GR/UFFS/2025, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO
1.1  Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0417 intitulado “Monitoramento acústico passivo da avifauna no Parque Nacional do Iguaçu”, proposto pelo servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, o qual foi contemplado no Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, com fomento, realizou-se suplementação tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da suplementação de fomento no “Grupo 1”, Faixa B:
a)  Campus Chapecó:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Valor Aprovado
Vitor José Petry
PES-2025-0105
Uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
R$ 6.587,22 (contemplado pelo Edital Nº 430/GR/UFFS/2025) e R$ 3.412,78 (suplementado neste edital) Total aprovado: R$ 10.000,00
 
2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto suplementado com recurso financeiro deverá abrir o processo de termo de outorga considerando a planilha orçamentária anexada ao sistema PRISMA quando do momento da submissão da proposta.
2.1.1  É de responsabilidade do coordenador conhecer as normas constantes na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.1.2  O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
2.2  O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pesquisa, conforme o disposto na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.2.1  As orientações para recebimento do Cartão Pesquisador serão enviadas ao pesquisador, por intermédio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da PROPEPG e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó.
2.3  São condições para a concessão do auxílio financeiro:
2.3.1  Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)".
2.3.2  Ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
2.3.2.1  O tutorial para abertura de processo relativo ao Repasse de Recursos ao Pesquisador está disponível no Portal de Serviços da UFFS, sob o link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/__pesquisa.
2.4  Os procedimentos para utilização e Prestação de Contas do recurso financeiro estão descritos na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2025 e Nº 430/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL NO 647/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, divulga provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Emanuele Deon Ely
Inscrição Deferida
Gustavo Henrique Dos Santos
Inscrição Deferida
Juliana Chruscinski
Inscrição Deferida
Larissa Stefane Firmino Souza
Inscrição Deferida
Velieltom Tonelli
Inscrição Deferida
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 331/GR/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de História selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) deverá se apresentar na sala da PROEC, localizada no bloco C, sala 404, Campus Chapecó, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Guilherme Xavier Lopes
Data: 17/11/2025 às 10h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral para com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 4 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 19/11/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula https://site-antigo-2025.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://site-antigo-2025.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo#texto).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
01
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Lista dos candidatos convocados:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina - B/I
2310*****2887
Andre Luiz Santos Messias
280
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4481
Nathalia Goncalves
301
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4938
Isabela Dos Santos Rosa
307
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3165
Miria Verdadeiro Martins
367
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3626
Raquel Barboza De Souza Barros
451
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3616
Bianca De Castro Bueno
471
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4566
Marie Rosch Lima
513
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8254
Dieslen Tainara Peretto
578
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3637
Bruna Camargo Chagas
585
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2339
Samuel Meneses De Sousa
622
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4292
Fabiola Rodrigues Galvao
654
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7913
Talita Rocha De Souza
686
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9270
Rafael Costa Moreira
692
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8050
Ayrton Goncalves Do Nascimento
699
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6687
Jeferson Petri
720
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1075
Isadora Camargo
730
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7954
Aylla Da Silva Alves
731
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1592
Alidiane Neres
752
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0249
Julia Alves Conterato
755
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2200
Maria Rita Batistello Dos Santos
761
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4206
Rafaela De Souza Castellain
773
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9633
Elias De Jesus Petter
774
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2878
Antonia Brena Cardoso Gomes
798
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0336
Marcio Jose Da Silva
811
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8328
Mayara De Oliveira Walter
812
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8584
Bruno Alves Simao
837
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0688
Geovana Carla Alves De Carvalho
843
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8451
Jaqueline Bueno De Camargo Petri
849
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2534
Cristiane Do Socorro De Souza Arias
870
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9554
Patricia Aguieiras De Franca
877
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1962
Ana Flavia Da Silva Coelho
882
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1794
Maria Eduarda Osorio Chaves
883
LI PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1297
Camile Muniz Schneider
889
LI PPI
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LI PPI
Escola pública + raça/cor
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, homologa definitivamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Emanuele Deon Ely
Inscrição Deferida
Gustavo Henrique Dos Santos
Inscrição Deferida
Juliana Chruscinski
Inscrição Deferida
Larissa Stefane Firmino Souza
Inscrição Deferida
Velieltom Tonelli
Inscrição Deferida
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, no campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158, km 405, em 17/11/2025, a partir das 08:30h, no auditório do Bloco A.
 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2025

CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS ESTUDANTES ATINGIDOS PELO DESASTRE DE TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA TORNADO NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto no 305 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR) de 08 de novembro de 2025; do Decreto no 11.838 do Governo do Estado do Paraná de 08 de novembro de 2025; e da Portaria no 3.313 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil de 08 de novembro de 2025, estabelece critérios para a concessão de auxílio em parcela única aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação da UFFS que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2025, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes pertencentes a grupo familiar que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, o qual agrava a situação de vulnerabilidade e coloca em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS, na modalidade presencial, e que pertençam a grupo familiar que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, situação devidamente comprovada pelo Decreto no 305 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR) de 08 de novembro de 2025; pelo Decreto no 11.838 do Governo do Estado do Paraná de 08 de novembro de 2025; e pela Portaria no 3.313 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil de 08 de novembro de 2025.
2.1.1  A caracterização de grupo familiar, para fins deste Edital, é a descrita no Artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O valor do benefício, pago em parcela única, será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Para se candidatar a este auxílio é necessário que o estudante:
4.1.1  Acesse o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.1.2  Na aba Dados Bancários, preencha ou atualize seus dados bancários.
4.1.3  Na aba Inscrições, solicite a inscrição neste Edital.
4.2  O estudante solicitante do auxílio deverá protocolar no SAE de seu campus , em horário de atendimento estabelecido pelo setor ou encaminhar por e-mail ao SAE, documento comprobatório de danos à sua residência e/ou de seu grupo familiar, sendo aceito:
4.2.1  atestado ou declaração de atendimento por um dos seguintes órgãos públicos: Defesa Civil, Secretaria ou Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde, ou outro órgão público equivalente das áreas de defesa, saúde e/ou assistência social.
4.2.2  autodeclaração do estudante de que teve sua residência e/ou de seu grupo familiar atingida, acompanhada de comprovante de residência e fotografia da residência após ser atingida pelo tornado no dia 07/11/2025.
4.3  Caso haja necessidade de entrevista, visita e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, no endereço informado no sistema da UFFS.
4.4  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.5  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, em até dois dias úteis, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.7  Com base na Portaria Nº 3805/GR/UFFS/2024, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 24 de novembro de 2025
Novembro/2025
Dezembro/2025
Até 02 de dezembro de 2025
Novembro/2025
Dezembro/2025
 
5 DA CONCESSÃO
5.1  O estudante beneficiado pelo auxílio receberá o pagamento em parcela única.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio deste Edital, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do orçamento discricionário de custeio da UFFS, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2025 e com os limites orçamentários, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio deste Edital poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  É dever do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
8.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da Ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar vá até a Aba “Institucional”, selecione “Reitoria” e em seguida localize a “Ouvidoria” e clique em “Denúncias”.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado final do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  As ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, estão classificadas em ordem decrescente, conforme os critérios do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025 (ALTERADO).
 
2 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  Considerando a ausência de projetos e/ou programas aptos e classificados na área de Cultura para o preenchimento total das cotas destinadas, 3 (três) cotas de bolsas não utilizadas foram remanejadas para a Extensão. Dessa forma, o total final de bolsas distribuídas neste edital é de 72 (setenta e duas) cotas, sendo 57 (cinquenta e sete) destinadas à Extensão e 15 (quinze) destinadas à Cultura.
2.1.1  Programas e projetos de Extensão contemplados com bolsas PIBIS:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
04
EXT-2025-0363
Laranjeiras do Sul
Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura
Programa
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0320
Realeza
CapacitaNutri: Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos
Programa
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0333
Realeza
Programa De Extensão Em Bem-Estar Anaimal
Programa
Denise Maria Sousa De Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
10
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Programa
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
01
12
EXT-20240305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Programa
Eloá Angélica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0358
Realeza
Rotulagem De Alimentos
Programa
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
01
41
EXT-2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Políticas e Psicologia Educacional
Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
01
42
EXT-2025-0360
Realeza
Programa de Extensão "Biodiversidade e Educação Ambiental"
Programa
Caroline Heinig Voltolini
carolinevoltolini@uffs.edu.br
01
45
EXT-2025-0350
Realeza
Jardim Botânico na comunidade
Projeto
Berta lúcia Pereira Villagra
berta.villagra@uffs.edu.br
01
46
EXT-2025-0349
Realeza
PRO-IA E Suas Interfaces No Ensino E Na Pesquisa
Programa
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
barbara.lima@uffs.edu.br
01
47
EXT-2025-0355
Realeza
Projeto UFFS de Portas Abertas - 6a Edição
Projeto
Elisangela Borsoi Pereira
elisangela.pereira@uffs.edu.br
01
48
EXT-2025-0369
Realeza
PODPED - Tessituras Educativas para a Cooperação Universidade-Escola
Projeto
Francini Scheid Martins
francini.martins@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.2  Programas e projetos de extensão contemplados com bolsas PIBEX:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0108
Laranjeiras do Sul
Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo
Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
02
EXT-2024-0296
Laranjeiras do Sul
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável.
Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
03
EXT-2024-0302
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026)
Projeto
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0363
Laranjeiras do Sul
Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura
Programa
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0320
Realeza
CapacitaNutri: Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos
Programa
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
01
06
EXT-2024-0293
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Projeto
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
01
07
EXT-2024-0258
Realeza
ZOOando: conhecendo a fauna invisível - invertebrados
Projeto
Adelita Maria Linzmeier
adelita.linzmeier@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0351
Realeza
ZOOando - abelhas nativas: polinizando vidas, preservando o futuro
Projeto
Adelita Maria Linzmeier
adelita.linzmeier@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0333
Realeza
Programa De Extensão Em Bem-Estar Anaimal
Programa
Denise Maria Sousa De Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
10
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Programa
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
01
11
EXT-2024-0267
Laranjeiras do Sul
Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
12
EXT-20240305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Programa
Eloá Angélica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0358
Realeza
Rotulagem De Alimentos
Programa
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
01
14
EXT-2025-0087
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Eduarda Molardi Bainy
eduarda.bainy@uffs.edu.br
01
15
EXT-2024-0313
Laranjeiras do Sul
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional.
Projeto
Josimeire Aparecida Leandrini
jaleandrini@uffs.edu.br
01
16
EXT-2025-0371
Laranjeiras do Sul
Ações de Horticultura
Projeto
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
17
EXT-2025-0062
Laranjeiras do Sul
Horticultura empreendedora e sustentável
Projeto
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
18
EXT-2025-0029
Realeza
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal - SCCA
Projeto
Fabíola Dalmolin
fabiola.dalmolin@uffs.edu.br
01
19
EXT-2025-0026
Realeza
PetMama
Projeto
Fabíola Dalmolin
fabiola.dalmolin@uffs.edu.br
01
20
EXT-2024-0295
Realeza
Aprender com Tecnologia: Cultura Digital para Estudantes da Educação Básica
Projeto
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
01
21
EXT-2025-0359
Laranjeiras do Sul
Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra
Projeto
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
01
22
EXT-2024-0263
Laranjeiras do Sul
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná
Projeto
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
01
23
EXT-2024-0294
Realeza
Conectando Sabedoria e Tecnologia: Inclusão Digital para Idosos
Projeto
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
01
24
EXT - 2024 - 0316
Laranjeiras do Sul
Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu - PR
Projeto
Jorge Erick Garcia Parra
jorge.parra@uffs.edu.br
01
25
EXT-2024-0262
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Projeto
Regis Clemente da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
01
26
EXT-2024-0308
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Cátia Tavares dos Passos Francisco
catia.passos@uffs.edu.br
01
27
EXT-2024-0261
Realeza
Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário
Projeto
Fabiana Elias
fabiana.elias@uffs.edu.br
01
28
EXT-2025-0267
Realeza
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário- SUHVU - UFFS
Projeto
Gentil Ferreira Gonçalves
gentil.goncalves@uffs.edu.br
01
29
EXT-2025-0338
Realeza
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
Projeto
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
maiara.azevedo@uffs.edu.br
01
30
EXT-2024-0212
Laranjeiras do Sul
Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia
Projeto
Liria Ângela Andrioli
liria.andrioli@uffs.edu.br
01
31
EXT-2025-0315
Laranjeiras do Sul
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores
Projeto
Lisandro Tomas da Silva Bonome
lisandro.bonome@uffs.edu.br
01
32
EXT-2025-0314
Laranjeiras do Sul
Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da Agronomia
Projeto
Lisandro Tomas da Silva Bonome
lisandro.bonome@uffs.edu.br
01
33
EXT-2025-0343
Realeza
Projeto de extensão "Cosmos em movimento"
Projeto
Viviane Scheibel de Almeida
viviane.scheibel@uffs.edu.br
01
34
EXT-2025-0366
Realeza
Da nascente ao oceano - qualidade da água e conexões entre rios e mares
Projeto
Izabel Aparecida Soares
izabel.soares@uffs.edu.br
01
35
EXT-2025-0156
Realeza
PET-Prepara: Curso Preparatório Pré Enem/Vestibular, Gerando Oportunidades Rumo À Educação De Qualidade
Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
01
36
EXT-2024-0265
Realeza
Projeto Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes
Projeto
Carlos Rodrigo Brocardo
carlos.brocardo@uffs.edu.br
01
37
EXT-2025-0345
Laranjeiras do Sul
Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu
Projeto
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
elisandra.gessi@uffs.edu.br
01
38
EXT-2024-0280
Realeza
Adamastor: laboratório de criação de jogos didáticos
Projeto
Saulo Gomes Thimóteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
01
39
EXT-2025-0348
Realeza
Robótica Educacional para o Ensino Básico 2026
Projeto
Eduardo de Almeida
eduardo.almeida@uffs.edu.br
01
40
EXT-2025-0362
Realeza
Correlação entre período seco e qualidade do leite: Acompanhamento e orientação a produtores de leite de vacas Holandesas
Projeto
Marcelo Falci Mota
marcelo.mota@uffs.edu.br
01
41
EXT- 2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Políticas e Psicologia Educacional
Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
01
42
EXT-2025-0360
Realeza
Programa de Extensão "Biodiversidade e Educação Ambiental"
Programa
Caroline Heinig Voltolini
carolinevoltolini@uffs.edu.br
01
43
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Projeto
Jackson Luís Martins Cacciamani
jackson.cacciamani@uffs.edu.br
01
44
EXT-2025-0367
Realeza
Metodologias Ativas de Engajamento e Comunicação Acadêmica
Projeto
Tiago da Costa
tiago.costa@uffs.edu.br
01
46
EXT-2025-0349
Realeza
PRO-IA E Suas Interfaces No Ensino E Na Pesquisa
Programa
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
barbara.lima@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.3  Programas e projetos de cultura contemplados com bolsas PIBEX:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Projeto
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
02
CUL-2024-0058
Laranjeiras do Sul
Cursos de cultura
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
03
CUL-2025-0081
Realeza
Clube de Leitura Leia Mulheres - Realeza
Projeto
Ana Carolina Teixeira Pinto
anacarolina.pinto@uffs.edu.br
01
04
CUL-2025-0075
Laranjeiras do Sul
Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
elisandra.gessi@uffs.edu.br
01
05
CUL-2025-0083
Realeza
Projeto de Cultura "Oficinas de Música na Comunidade"
Projeto
Samuel Aires Lourenço
samuel.lourenco@uffs.edu.br
01
06
CUL-2025-0082
Realeza
Projeto de Cultura "Grupo Musical"
Projeto
Samuel Aires Lourenço
samuel.lourenco@uffs.edu.br
01
07
CUL-2025-0084
Realeza
Programa Cultura Musical - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2026/2027)
Programa
Giuliano Kluch
giuliano@uffs.edu.br
02
08
CUL-2025-0085
Laranjeiras do Sul
Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS
Projeto
Paulo Henrique Vailati
paulo.vailati@uffs.edu.br
01
09
CUL-2025-0076
Realeza
Cavalo e Educação: inclusão, equoterapia e saberes tradicionais.
Projeto
Vanessa Silva Retuci
vanessa.retuci@uffs.edu.br
01
10
CUL-2025-0077
Realeza
Raízes Gaúchas: o cavalo como expressão de cultura, arte e tradição.
Projeto
Vanessa Silva Retuci
vanessa.retuci@uffs.edu.br
01
11
CUL-2025-0074
Realeza
Feira de Poesias
Projeto
Andressa Benvenutti Radaelli
andressaradaelli@uffs.edu.br
01
12
CUL-2025-0080
Realeza
Laboratório da Expressão - percurso cultural para desenvolver a comunicação e a presença
Projeto
Karina Ramirez Starikoff
karina.starikoff@uffs.edu.br
01
13
CUL-2025-0079
Realeza
Cultura do cavalo: tradições, práticas e animal como instrumento de reabilitação
Programa
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
02
Nº = Ordem de classificação
2.1.4  Programas e projetos de extensão não contemplados com bolsas PIBIS e PIBEX em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
49
EXT-2025-0368
Laranjeiras do Sul
Práticas de Ensino de Ciências Naturais nos Ensino Fundamental - Anos Iniciais
50
EXT-2025-0354
Realeza
Divulgação de Pesquisas e Resultados de Campo UFFS
51
EXT-2025-0365
Realeza
Bullying no contexto escolar: prevenir e combater a violência
52
EXT-2024-0288
Realeza
Ciência e Tecnologia para o Cotidiano: Apoio à Implantação do Clube de Ciências do Colégio Estadual José de Anchieta
53
EXT-2025-0337
Realeza
A Nova Geração no Aviário: Sucessão Familiar na Avicultura no Sudoeste do Paraná
54
EXT-2025-0364
Laranjeiras do Sul
Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul
55
EXT-2025-0332
Realeza
Conversando Sobre Qualidade De Vida E Bem-Estar Animal Com Famílias Multiespécie Do Município De Realeza-PR
56
EXT-2025-0322
Realeza
Memórias e Sabores
Nº = Ordem de classificação
2.1.5  Programas e projetos de extensão não contemplados por ter atingido o limite de cotas por coordenador:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
EXT-2025-0318
Realeza
Formação em Boas Práticas: Qualidade Higiênico-Sanitária na Produção de Alimentos
EXT-2024-0286
Realeza
Análises Clínicas Veterinária: apoio diagnóstico para a comunidade regional e formação acadêmica.
EXT-2025-0357
Realeza
CapacitaNutri Rotulagem
EXT-2024-0271
Realeza
Alimento Seguro: Dá origem á Mesa com Responsabilidade
EXT-2025-0353
Realeza
Programa EquiSaúde
EXT-2025-0346
Realeza
PRO-IA: Formação docente em tempos de Inteligência Artificial - entre ética, práticas e inovação pedagógica
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  De acordo com o estabelecido no item 3.2.1.1 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, são desclassificadas as propostas não registradas e institucionalizadas junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto.
3.2  São desclassificadas as propostas que não contemplem o preenchimento de todos os campos previstos no Sistema PRISMA e anexos obrigatórios, conforme item 3.2.2 e subitens do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025.
3.3  São desclassificadas as propostas que não cumpriram os prazos do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, conforme item 11.1.
3.4  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.2.1.4 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025.
3.5  Projetos de extensão e cultura desclassificados:
REGISTRO
TITULO
ITEM
EXT-2025-0377
Otimização da estabilidade e funcionalidade de ração aquícola com aditivos incorporados em Bionanocompósito para a Qualidade da Água.
11.1
EXT-2024-0307
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
3.2.1.4
EXT-2025-0276
IN.cube SUD - Incubadora de Políticas Públicas do Sudoeste do Paraná
3.2.2
EXT-2025-0002
Serviço de Atendimento aos Animais Silvestres (S.A.A.S.): Conservação, monitoramento e atendimento de animais de vida livre na região de fronteira
3.2.1.1
EXT-2025-0295
A Importância Do Supervisor De Estágio No Processo Formativo Docente
3.2.1.1 e 3.2.1.4
EXT-2025-0370
Escolas Formadoras
3.2.1.1
EXT-2025-0323
“Vem Brincar Na Uffs”: Brinquedoteca Universitária Da Uffs, Campus Realeza-PR
3.2.2
CUL-2025-0021
Grupo De Teatro La Broma
3.2.1.4
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A previsão de vigência das bolsas do PIBIS e do PIBEX é de janeiro a dezembro de 2025.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais), pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 3.3 e 10 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, e seus subitens.
5.2  O prazo para envio da documentação de bolsistas é até as 23h59min, dia 27 de novembro de 2025, de acordo com o cronograma do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, o não envio da documentação do bolsista dentro do prazo, será considerada desistência.
5.3  As ações contempladas com bolsas deverão ter anexada no sistema prisma a carta de aceite de entidade parceira da comunidade regional, até as 23h59min, dia 27 de novembro de 2025, de acordo com o cronograma do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, o não envio da carta de aceite dentro do prazo, será considerada desistência.
5.4  Os coordenadores de ações que não obtiverem a concessão de bolsas e que não desejarem prosseguir com a execução da proposta deverão formalizar o pedido de cancelamento por meio de comunicação eletrônica, para dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br, conforme a origem de registro da ação.
5.5  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
5.6  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação na respectiva modalidade.
5.7  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.8  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.9  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada .
 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora TASSIANA POTRICH, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1856145, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em Chapecó- SC, no período de 11/11/2025 a 10/11/2026, Processo nº 23205.017169/2025-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.032988/2025-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor JONICLEBER RICARDO MENDONCA, Siape nº 2767155, lotado no Campus Realeza, a partir de 10/11/2025, código de vaga nº 0896419.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância Técnico de Laboratório Agronomia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.029938/2025-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Técnico de Laboratório/Agronomia, ocupado pelo servidor JULIO ROBERTO PELLENZ, Siape nº 2385954, lotado no Campus Cerro Largo, a partir de 11/11/2025, código de vaga nº 0310512.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Danielle Nicolodelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012585/2025-76, o Processo nº 23205.034705/2024-13, o Processo Judicial 5004411-91.2025.4.04.7205 e o Parecer de Força Executória nº 01500/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora DANIELLE NICOLODELLI, Siape nº 1926658, código de vaga nº 896141, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus Blumenau.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.034229/2025-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor MICHEL DA SILVA CANABARRO, Siape nº 1772065, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, nível “D”, da Subcoordenação de Logística e Suprimentos - Passo Fundo, estabelecendo o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica - Passo Fundo, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Rodrigo Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.016/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor RODRIGO RODRIGUES, Siape nº 1808020, Processo nº 23205.029666/2025-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portaria de Pessoal nº 517/GR/UFFS/2024 Que Designa Coordenador do Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR, a pedido da docente, a Portaria de Pessoal nº 517/GR/UFFS/2024, de 4 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a servidora NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1837417, como coordenadora do “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”, da Universidade Federal da Fronteira Sul, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Odinei Fogolari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor ODINEI FOGOLARI, Siape nº 1744052, Processo nº 23205.031161/2025-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANDRÉIA HILLESHEIN DAL CASTEL, Siape nº 1045063, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.034616/2025-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 493/GR/UFFS/2025, de 17 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC.
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, Edital nº 636/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  São atribuições da banca examinadora:
I -  Receber as inscrições conforme previsto no Edital;
II -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;
III -  Encaminhar as informações para publicação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, Edital nº 636/GR/UFFS/2025, constituída pela Portaria nº 4306/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Carla Berwanger
Membro
1795516
Denilson da Silva
Presidente
2314971
Francine Cordeiro Bobato
Membro
3429754
Marcelo Luís Ronsoni
Membro
1764182
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1939/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3272/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1939/GR/UFFS/2021, de 5 de novembro de 2021 e a Portaria nº 3272/GR/UFFS/2024, de 24 de janeiro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDO E ELABORAÇÃO DE MANUAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudo e elaboração de um Manual de Atos Administrativos e Normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 
Art. 2º  Os trabalhos do GT devem ser concluídos até 30 de junho de 2026, com a entrega da minuta do Manual para apreciação da Gestão Superior da Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDO E ELABORAÇÃO DE MANUAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudo e elaboração de Manual de Atos Administrativos e Normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4309/GR/UFFS/2025.
I -  Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape nº 1999538;
II -  Claudiane Brito de Almeida, Secretária Executiva, Siape nº 1813238;
III -  Elenir Picoli, Administradora, Siape nº 3767480;
IV -  Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária Executiva, Siape nº 1856077;
V -  Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, Siape nº 2126770;
VI -  Vanessa Zamodzki de Camargo, Secretária Executiva, Siape nº 1831682.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA ENCARREGADOS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 23, Inciso III, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SERGIO BEGNINI, Siape nº 4828431, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS e a servidora MARLEI DAMBROS, Siape nº 1906145, Procuradora Educacional Institucional, na função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3028/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Diego de Souza Boeno
2139439
Presidente
II
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Membro
III
Átila Willians de Souza Fonseca
1942670
Membro
IV
Jean Carlo Ródio
1880003
Membro
V
Elise Cristina Eidt
2907979
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4101/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Protocolo de Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O GT terá o prazo até 26 de Março de 2026 para finalizar os trabalhos e encaminhar o Protocolo de Emergências Psiquiátricas para tramitar nas devidas instâncias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Protocolo de Atendimento a Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4313/GR/FUFFS/2025.
NOME
CARGO
SIAPE
LOTAÇÃO
Amanda Trindade Castro da Silva
Psicóloga/PROAE
2155326
Campus Chapecó
Elenice Scheid
Psicóloga
1768509
Campus Cerro Largo
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
Campus Laranjeiras do Sul
Felipe Jose Nascimento Barreto
Professor do Magistério Superior - Médico Psiquiatra
1922241
Campus Chapecó
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
Campos Realeza
Leoni Terezinha Zenevicz
Diretora da Atenção a Saúde do Servidor
01939285
Reitoria - Campus Chapecó
Marcela Martins Furlan De Leo
Professora do Magistério Superior - Enfermeira Doutora em Enfermagem Psiquiátricas
1613757
Campus Chapecó
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4300/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA ULTIMAR A APURAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 23205.017762/2025-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017762/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 2º, da Portaria nº 4300/GR/UFFS/2025, de 06 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.017762/2025-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Evandro Bilibio
1931137
Professor do Magistério Superior
Presidente
Eloir Faria de Paula
2382596
Assistente em Administração
Membro
Antonio Carlos da Silva Avila
1854891
Assistente em Administração
Membro
Viviane Marmentini
1827177
Assistente em Administração
Suplente de Membros” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL A ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ATINGIDO PELO DESASTRE DE TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - TORNADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 305 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR) de 08 de novembro de 2025;
b) o Decreto nº 11.838 do Governo do Estado do Paraná de 08 de novembro de 2025; e
c) a Portaria nº 3.313 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil de 08 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR a isenção do pagamento das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da UFFS residentes no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, o qual foi atingido pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no no dia 07 de novembro de 2025, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Ana Carolina Faust
20240001565
Ana Catarina Vasconcelos
2312550009
Anderson Ceccatto
2212503013
Bruna Fernanda Macedo Scussel
20250009567
Bruna Heloisa Albonico
2312601005
Camila da Silva Pretto
20250010782
Caroline Gnoatto
1712510037
Caroline Rebechi Pinto
2312503002
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
2312550031
Daniel de Oliveira Opata
20240010804
Daniele Tobaldini
2312550028
Danilo de Oliveira Opata
20250003895
Davidini Alves Pereira
20240008717
Débora Rodrigues Schimit
2212510001
Deizi de Souza Pinto
20240000245
Edineia de Oliveira Zampiva
20240018830
Eduardo de Almeida Leonardi
20250011251
Eliane Aparecida de Quadros
2012703023
Elias Benvenhu
2222713002
Eloisa Locatelli
2212703010
Emerson Camilo
20250011206
Emilly Bitencourt Moreira
20230002433
Emilly Trento
2112202021
Eric Kolln Scotti
20240002849
Frank Rothermel
2112601053
Gabriel Junior Borges Vieira
2212503021
Gabriele Cristina Arnauts
2312713007
Geovana Gaspar Pagio
20240000147
Gilnei de Vasconcelos de Souza
2312550001
Guilherme da Cunha Vieira Lopes
2212503043
Gustavo José de Lima
20240008270
Isadora Klein da Silva
2012703035
Janaina Karine Buche
2112601041
João Luiz dos Santos de Mello
2012503025
João Paulo Siebre Crecencio
20240012916
Jucielen Nascimento de Oliveira
2212703006
Julia Antunes Carneiro
20250004023
Juliana Rebechi Pinto
2312510001
Karla Munik Crespim
20240004487
Kauana Leticia de Oliveira
2112503007
Ketlen Gomes de Meira
20240004576
Leonelia de Fatima Cristo
2212703061
Luan Beppler de Souza
20250003133
Luiz Gustavo Nogueira
2212503031
Luiz Otavio Silva Medeiros Junior
20240004960
Luiz Otavio Verlindo
20250011298
Luiza Lehnhardt
2312601012
Manuela Kelin Paz
20240000183
Maricesi Traczynski
20240021110
Maristela Aparecida Pereira Trento
2012703059
Mateus Adam do Nascimento
20250004005
Myllena Danielle Dalzoto
2312713003
Naiane Souza de Lima
2212601014
Natieli Trevisan
20240001618
Patricia Tielke
20240012578
Pedro Luiz Quizine Nogueira
20240012620
Rafael Kowalski de Paula
20240001879
Renata Biesek
20250003901
Simone Gonçalves Schuck
20250001003
Talia Soares Pessoa
20240007916
Tamires Prusch
20240000076
Taylana Prusch
20240000049
Taynara Mendes Grudzien
20240000871
Vanilce Chagas de Souza
2112703041
Vitoria Ferreira Medeira
20250004909
Vitoria Kawany dos Anjos Moretti
20250001774
Vladinei Karai Bolantin
20240004511
Yasmin Klein Silva
2012703050
 
Art. 2º  Esta Portaria terá sua vigência até o final do semestre letivo 2025.2.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS, constituída pela Portaria nº 2526/GR/UFFS/2022:
SIAPE
UNIDADE
FUNÇÃO
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Presidente
1125050
Reitoria
Vice-Presidente
3216163
Reitoria
Titular
1801586
Campus Chapecó
Titular
1375653
Campus Chapecó
Titular
1779901
Campus Chapecó
Suplente
2189669
Campus Cerro Largo
Titular
1334435
Campus Cerro Largo
Suplente
1945462
Campus Cerro Largo
Suplente
1824573
Campus Erechim
Titular
1837873
Campus Erechim
Titular
1805735
Campus Erechim
Titular
2398387
Campus Erechim
Suplente
1526379
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
2139997
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
1809185
Campus Realeza
Titular
2386525
Campus Realeza
Titular
1767581
Campus Realeza
Suplente
1911243
Campus Realeza
Suplente
2764416
Campus Passo Fundo
Titular
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2527/GR/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS
 
Siape 2382596 : Assistente em Administração, lotado no Laboratório de Mídias Digitais e Eventos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul. Formação: Gestor Público (Faculdade Internacional), Especialista em Gestão Pública (Exata), Mestrando em Agroecologia, Desenvolvimento Rural e Sustentabilidade (UFFS).
Siape 1125050: Assistente em Administração, lotada no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações. Formação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - UFFS. Formação: Graduada em Tecnólogaem Marketingpela Uninter (2014), Especialização em Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública pela Faculdade Ávila(2016).
Siape 3216163 : Assistente em Administração, lotado na Divisão de Apoio à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa - UFFS. Formação: graduando em Matemática pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
Siape 1801586 : Assistente em Administração lotado na Biblioteca do Campus Chapecó, graduando em Filosofia pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
Siape 1375653 : Bacharela e Licenciada em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), com títulos de Mestra em Geografia (2005) e Doutora em Geografia, com período sanduíche na Universidade Georg August de Göttingen (2010), pela mesma Universidade. Atualmente é professora associada da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, no Curso de Geografia. Desenvolve pesquisas nas áreas de Paleontologia, com ênfase em Palinologia e Paleopalinologia.
Siape 1779901 : Assistente em Administração lotado na biblioteca do Campus Chapecó, graduado em Geografia pela Unochapecó, 2004.
Siape 2189669: Assistente em Administração, com exercício na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo- UFFS. Formação: Pós-doutora em Direito pela URI Campus Santo Ângelo (2022). Mestra e Doutora em Memória Social e Patrimônio Cultural pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Possui graduação em Administração - Projetos e Empreendimentos Turísticos pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2009) onde também cursou especialização em História, Cultura, Memória e Patrimônio (2012). É Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Graduada em História-Licenciatura pelo Centro Universitário Internacional (2018).
Siape 1334435: Professor do Curso de Letras da UFFS, lotado no Campus Cerro Largo - RS. Formação: Graduação em Letras (UFRGS - 2000), Mestre em Letras (UFRGS - 2004), Doutor em Letras (PUCRS - 2011).
Siape 1945462 : Produtor Cultural da UFFS. Graduado em Produção Cultural pela Universidade Federal Fluminense, Especialista em Gestão Cultural e Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
Siape 1824573 : Técnico de Laboratório (Área: Geotecnologias e Topografia) do Campus Erechim (UFFS). Formação: Técnico em Geomática (2011), Tecnólogo em Geoprocessamento (2013), Mestre em Geografia (2015) e Doutor em Geografia (2019) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Siape 1837873 : Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), vinculado ao curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Também é professor do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, no qual atua na linha de pesquisa "Saberes, processos e práticas sociais". É membro do NER - Núcleo de Estudos da Religião/ PPGAS/UFRGS. É Doutor (2012) e Mestre (2007) pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel (2002) e Licenciado (2004) em Ciências Sociais pela mesma universidade. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia das Religiões Afro- Brasileiras; estudos sobre transnacionalização; fronteira; comunidades quilombolas; coletivos indígenas e movimentos sociais.
Siape 1805735: Administradorada UFFS, lotada na Assessoria de Logística e Suprimentos, formaçãodo Campus Erechim. Formação: Graduada emAdministração pela FAE (2009), pós-graduanda emTecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal pela ESAB(2012).
Siape 2398387 : Bibliotecária-Documentalista, lotada no Campus Erechim. Formação: Bacharel em Biblioteconomia (2010) - Universidade de Rio Grande (FURG). Especialista em Gestão de Arquivos (2017) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Siape 1526379 : Licenciada em Química - Hab. em Ciências pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Mestre em Química, com ênfase em Química Inorgânica (FURG) e doutora em Química, com ênfase em Físico-Química (UFRGS). Realizou doutorado Sanduiche na Tulane University (PolyRMC) - New Orleans - EUA. Atualmente é professora adjunta Nível 2, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul - PR. Na pesquisa, os principais projetos incluem: agroecologia; nanotecnologia; biopolímeros; biossensores; eletrodeposição; experimentação; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) e Situações de Estudo (SE). Na extensão e cultura, desenvolve projetos de oficinas de ciências e divulgação científica envolvendo os temas de Química, Arte e Mulheres na Ciência. É líder do grupo de pesquisa em Química tecnológica e Ambiental (GPQTA).
Siape 2173352 : Assistente em Administração da UFFS, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul. Formação: Bacharel em Secretariado Executivo (2016) e Mestre em Desenvolvimento Comunitário (2020) pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.
Siape 2139997 : Psicólogo da UFFS, lotado no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Formação: Psicólogo graduado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2005) e Mestre em Análise do Comportamento pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2013).
Siape 1809185 : É professor Adjunto II, na Universidade da Fronteira Sul (UFFS), na área de Ciências Sociais e Ciência Política. É doutor em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possui mestrado em Sociologia Política (UFSC). Tem experiência na área de Psicologia Social (com ênfase nas relações entre política, subjetivação e homossexualidade) e Sociologia Política (com ênfase em políticas educacionais inclusivas, atuando principalmente nos seguintes temas: participação política, relações interétnicas, orientação sexual, gênero, masculinidades, educação, violências, novas tecnologias de informação e comunicação (NTI) e cultura surda).
Siape 2386525 : Secretária Executiva da UFFS, lotada na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza. Formação: Graduada em Secretariado Executivo Bilíngue (2002) pela Universidade de Passo Fundo; Especialista em Gestão Secretarial (2006) pela Universidade de Passo Fundo; e Graduada em Administração (2012) pela Universidade Federal de Santa Maria.
Siape 1767581 : Docente Campus Realeza. Possui graduação em Filosofia pelo Centro Universitário de Brusque (2003), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (2006) e doutorado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016). Atua no magistério superior nas áreas de sociologia e Ciência Política e desenvolve pesquisa e extensão sobre temas relacionados ao pensamento político, aos Direitos Humanos e ao desenvolvimento regional. É avaliador institucional do INEP e avaliador de cursos nas áreas de sociologia e filosofia. Atualmente é Diretor do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS (2019-2023).
Siape 1911243 : Pedagoga, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza. Mestre em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Doutoranda em Educação em Ciências e Educação Matemática pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Siape 2764416 : Ocupante do cargo de Secretário Executivo, com exercício na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS. Graduado em Letras com especialização em Secretariado Executivo.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 647/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Éderson Luís da Silveira
1981456
Presidente
Demétrio Alves Paz
1334435
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 117, Inciso I,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR os títulos das Seções I, II, III, IV, V, IX e o inciso V do art. 30, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 09 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza Implantação do Programa de Gestão e Desempenho no Âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Seção I
Dos Objetivos do Programa de Gestão e Desenvolvimento na UFFS”
 
LEIA-SE:
Seção I
Dos Objetivos do Programa de Gestão e Desempenho da UFFS”
 
ONDE SE LÊ:
Seção II
Dos Participantes no Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção II
Dos Participantes no Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
Seção III
Das Modalidades e Regimes de Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção III
Das Modalidades e Regimes de Execução do Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
Seção IV
Da Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção IV
Da execução do Programa de Gestão e Desempenho”
 
 
ONDE SE LÊ:
Seção V
Das Vedações e do Desligamento do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção V
Das Vedações e do Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
“V - manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desenvolvimento (CPGD), de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde são divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD/UFFS.”
 
LEIA-SE:
“V - manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD), de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde são divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD/UFFS.”
 
ONDE SE LÊ:
Seção IX
Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção IX
Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desempenho”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CEL CONSC CL

DIVULGA CHAPAS INSCRITAS

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2024/2025), no uso de suas atribuições, torna pública a relação de requerimentos de inscrição de chapas recebidos, e abre prazo até o dia 12/11/2023 para impugnação das chapas inscritas no processo eleitoral.

1 SEGMENTO DOCENTE

NOME

SIAPE

1

Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES

1803879

Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

2

Titular: ANA PAULA MARAN

1221088

Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP

1202804

3

Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Suplente: TIAGO VECCHI RICCI

2279350

4

Titular: FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

5

Titular: IZABEL GIOVELI

1318973

Suplente: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

6

Titular: NESSANA DARTORA

1886218

Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

7

Titular: SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Suplente: MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

8

Titular: DENIZE IVETE REIS

1770712

Suplente: TATIANE CHASSOT

1767546

 

2 SEGMENTO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

NOME

SIAPE

1

Titular: CARLINE ANDRÉA WELTER 

1107634

Suplente: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

2

Titular: ROBERTA TITTON

2153986

Suplente: MÁRCIA RODRIGUES

1911023

 

3 SEGMENTO DISCENTE

NOME

MATRÍCULA

1

Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO

20240006285

Suplente: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA

20240011104

2

Titular: DANIEL MÜLLER FORRATI

2214500014

Suplente: EDUARDO HENRIQUE LEICHTER

2224500002

 

 

Cerro Largo, 10 de novembro de 2025.

  

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a relação preliminar dos integrantes da comunidade acadêmica que, na condição de eleitores, constituem o Cadastro Eleitoral, e abre prazo até o dia 12/11/2023 para impugnação do cadastro eleitoral.

 

1 CADASTRO ELEITORAL

1.1 Segmento Docente: ANEXO I.

1.2 Segmento dos Técnicos-Administrativos: ANEXO II.

1.3 Segmento Discente - Graduação: ANEXO III.

1.4 Segmento Discente - Pós-Graduação: ANEXO IV.

 

 Cerro Largo, 10 de novembro de 2025.

 

 ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

HOMOLOGA CHAPAS INSCRITAS

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das chapas inscritas no processo eleitoral.

1 SEGMENTO DOCENTE

NOME

SIAPE

1

Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES

1803879

Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

2

Titular: ANA PAULA MARAN

1221088

Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP

1202804

3

Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Suplente: TIAGO VECCHI RICCI

2279350

4

Titular: FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

5

Titular: IZABEL GIOVELI

1318973

Suplente: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

6

Titular: NESSANA DARTORA

1886218

Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

7

Titular: SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Suplente: MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

8

Titular: DENIZE IVETE REIS

1770712

Suplente: TATIANE CHASSOT

1767546

2 SEGMENTO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

NOME

SIAPE

1

Titular: CARLINE ANDRÉA WELTER 

1107634

Suplente: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

2

Titular: ROBERTA TITTON

2153986

Suplente: MÁRCIA RODRIGUES

1911023

3 SEGMENTO DISCENTE

NOME

MATRÍCULA

1

Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO

20240006285

Suplente: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA

20240011104

2

Titular: DANIEL MÜLLER FORRATI

2214500014

Suplente: EDUARDO HENRIQUE LEICHTER

2224500002

 

 

 

Cerro Largo, 13 de novembro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

Cerro Largo-RS, 13 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

CONSC CL

Cria e designa Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de novo curso de graduação na área de Processos Industriais no Campus Cerro Largo da UFFS.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015);

(b) o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025/2032 (PDI) da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 209/CONSUNI/UFFS/2025), em espacial o item 4.1, que apresenta metas de criação de novos cursos de graduação e a revisão dos existentes;

(c) a necessidade de ampliar a oferta de cursos de graduação alinhados ao desenvolvimento regional e às demandas do setor produtivo, conforme manifestado pelo Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, registrado no OFÍCIO Nº 1/2023 - SEDOC - CL;

(d) a pertinência da área de Processos Químicos/Industriais para o fortalecimento e fomento do arranjo produtivo local e regional, focado na agregação de valor das matérias primas de origem agropecuárias;

(e) o disposto no Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 197/CONSUNI/UFFS/2025);

(f) e a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável para elaboração de proposta de novo curso de graduação na área de Processos Industriais no Campus Cerro Largo da UFFS.

 

Art. 2º São funções do Grupo de Trabalho:

I - Elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;

II - Produzir relatório, apresentando o estudo de viabilidade institucional;

III - Elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - Servidores Docentes:

(a) BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

(b) BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

(c) ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

(d) LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;

(e) MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

(f) MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

(g) MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

(h) PATRICIA FOLETTO, SIAPE 1212211.

II - Servidor Técnico-Administrativo em Educação:

(a) LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA, SIAPE 1933899;

III - Representante do Conselho Comunitário:

(a) LAÉRCIO CAMÕES HILGERT.

 

Art. 4º Designar, como presidente do GT, o Servidor ILDEMAR MAYER.

 

Art. 5º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC CL/UFFS/2023.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 10ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 7 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 11 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Indica membros para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS - mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Regimento da Editora UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021), em especial os Arts. 5º e 6º,

(b) os Editais 587/GR/UFFS/2025 (retificado pelo EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025), que trata da escolha dos membros do Conselho Editorial da Editora UFFS,

(c) e a deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INDICAR, para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS, os seguintes servidores do Campus Cerro Largo, para cumprimento do mandato entre novembro de 2025 e outubro de 2027:

I - Área das Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias:

(a) IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689 (titular); EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403 (suplente).

II - Área das Ciências Humanas, Sociais e Artes:

(a) DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668 (titular); CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ, SIAPE 3098088 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 65/CONSC CL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 9ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 2 de outubro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 11 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Homologa a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo da UFFS (NAP-CL) - mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o §5º do Art. 6º da Resolução Nº 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da UFFS,

(b) e a deliberação da 10ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL) para o exercício do mandato no período de outubro de 2025 a setembro de 2027, a qual será constituída pelas seguintes servidoras:

I - Servidoras Técnico-Administrativas em Educação:

(a) CATIA MILENE NESSLER ROCHA, SIAPE 1948807 (Assistente em Administração);

(b) JERUSA VALQUÍRIA WELTER, SIAPE 1769762, (Técnica em Assuntos Educacionais);

(c) PATRÍCIA MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1124510 (Técnica em Assuntos Educacionais);

(d) SUELI MARIA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1764163 (Pedagoga).

II - Servidoras Docentes:

(a) ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;

(b) DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904;

(c) DEBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

(d) IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;

(e) JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;

(f) RAISSA SCHWALBERT, SIAPE 1342213;

(g) ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850.

Art. 2º Designar, a partir de resultado de reunião entre os membros, a Profa. DANUSA DE LARA BONOTTO como coordenadora do NAP-CL.

Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 61/CONSC CL/UFFS/2023, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 68/CONSC CL/UFFS/2023.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 10ª Sessão Ordinária de 2025,

em Cerro Largo/RS, 7 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 11 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Vice-Reitora), Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Bruno Muchen Wenzel (Diretor Campus Cerro Largo); representantes docentes: Serli Genz Bölter (Cerro Largo), Samuel da Silva Feitosa (Chapecó), Leidiani da Silva Reis e Líria Ângela Andrioli (Laranjeiras do Sul), Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Realeza); representante discente: Vinícius Ferreira Campos (Erechim); comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Thiago Fonseca Alves França (docente Campus Passo Fundo) e Rodrigo Stolben Machado (técnico-administrativo em educação). O representante suplente da comunidade regional de Santa Catariana, conselheiro Alcides Ziglioli, participou da sessão como ouvinte. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente deu as boas vindas aos novos conselheiros que passaram a integrar esta Câmara: Sandra Simone Höpner Pierozan, Bruno Muchen Wenzel e representantes das comunidades regionais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conselheiras Elisabeth Maria Timm Seferin e Marlene Catarina Stochero; e em seguida fez os informes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC): a) a PROEC fez um balanco do trabalho realizado junto a rede Pré-Enem, que teve como objetivo fortalecer ações deste escopo já existentes e fomentar novas. Tiveram um projeto de Realeza e outro que envolveu os Campi Erechim, Passo Fundo e Cerro Largo, aprovados no Edital, Chamada Pública n° 01/2025 da Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP), do Ministério da Educação (MEC). Foi possível garantir uma bolsa institucional para cada iniciativa e vinte e seis bolsistas atuando nos campi com o fomento da Chamada Pública, impactando em quatrocentos e oitenta estudantes da educação básica sendo beneficiados no preparatório para o Enem, ação que conecta os estudantes à universidade. A iniciativa realizou também oficinas nos presídios estaduais de Cerro Largo e Santo Cristo, já que haverá Enem para pessoas privadas de liberdade; b) Após a passagem do tornado na cidade de Rio Bonito do Iguaçu-PR, formou-se um núcleo de apoio voluntariado envolvendo o Campus Laranjeiras do Sul, a PROEC e mais de cento e cinquenta profissionais e estudantes de várias instituições, junto com o Comitê de Crise, para trabalhar e ajudar da melhor forma. Conseguiram um aporte financeiro junto ao Ministério da Educação, para vinte bolsistas, que receberão duas cotas de bolsas para manter a operação nos próximos dois meses junto à cidade e à população de Rio Bonito do Iguaçu. Outras iniciativas da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis estão sendo realizadas também, para atender, inclusive, estudantes da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, atingidos pelo tornado. O conselheiro Joviles Trevisol fez os seguintes informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG): a) Vão participar do novo Edital da FINEP, lançado nesta semana, que prevê recurso financeiro para museus e acervos. No ano passado participaram da Chamada, foram aprovados, porém, por falta de recurso, não foram contemplados com financiamento; b) informou sobre a criação do novo curso de mestrado profissional de Computação Aplicada, cujo processo tramitará na próxima sessão do CONSUNI. A expectativa é que seja aprovado e possa iniciar ainda em março de 2026. O conselheiro Samuel Feitosa informou sobre a participação do curso de Computação na Maratona de Programação – etapa nacional, realizada em São Paulo, com a participação das equipes classificadas nas regionais. A classificação da equipe da UFFS foi melhor que no ano passado, conseguindo o quadragésimo lugar, numa competição que envolve todo o Brasil. Estão motivados para o próximo evento, no ano que vem, a fim de sempre melhorar e trazer bons resultados para o curso. Sem mais comunicações, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.028891/2025-24: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação, a ser ofertado no Campus Erechim, no período de março de 2026 a julho de 2027, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.033125/2025-81: Novo Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e Resolução Nº 73/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025) (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.033129/2025-60: Nova Política de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016) (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.023178/2025-94: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, Resolução Nº 13/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2019, e Resolução Nº 24/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 (apreciação do parecer da conselheira Gilza Maria de Souza Franco); 2.5 Processo Nº 23205.030238/2025-25: Recurso referente ao Edital Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 - Chamada para credenciamento de docentes para o programa de pós-graduação em História – PPGH/UFFS (apreciação do parecer da conselheira Líria Ângela Andrioli). Além das matérias acima, o presidente apresentou outras duas com a proposta de inserção na ordem do dia, por se tratar de aprovação ad referendum do Reitor, e conforme o Regimento interno, art. 64, Parágrafo único, as matérias decididas pelo reitor ad referendum do Conselho serão apreciadas em regime de urgência, na primeira sessão que ocorrer após a publicação do ato decisório.Trata-se dos processos: 23205.028584/2025-43: Homologação da Portaria Nº 4301/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 772/2025 para execução do projeto “A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta”; e Nº 23205.022130/2025-69: Homologação da Portaria Nº 4302/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I para execução do projeto “Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal”. Após apresentação das matérias e as devidas justificativas das tramitações, aprovaram por unanimidade a inserção das matérias na ordem do dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.028584/2025-43: Homologação da Portaria Nº 4301/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 772/2025 para execução do projeto “A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta”; 2.2 Processo Nº 23205.022130/2025-69: Homologação da Portaria Nº 4302/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I para execução do projeto “Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal”; 2.3 Processo Nº 23205.028891/2025-24: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação, a ser ofertado no Campus Erechim, no período de março de 2026 a julho de 2027, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas; 2.4 Processo Nº 23205.033125/2025-81: Novo Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e Resolução Nº 73/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025); 2.5 Processo Nº 23205.033129/2025-60: Nova Política de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016); 2.6 Processo Nº 23205.023178/2025-94: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, Resolução Nº 13/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2019, e Resolução Nº 24/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019; 2.7 Processo Nº 23205.030238/2025-25: Recurso referente ao Edital Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 - Chamada para credenciamento de docentes para o programa de pós-graduação em História – PPGH/UFFS. De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.028584/2025-43: Homologação da Portaria Nº 4301/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 772/2025 para execução do projeto “A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta”. O presidente apresentou a matéria e o conselheiro Joviles Trevisol fez as devidas justificativas da matéria ser encaminhada para aprovação ad referendum do Reitor, uma vez que o convênio precisava ser realizado dentro de um prazo exíguo. A homologação da Portaria foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.022130/2025-69: Homologação da Portaria Nº 4302/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I para execução do projeto “Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal”. Nos mesmos termos da matéria que antecedeu, o presidente e o conselheiro Joviles Trevisol fizeram a apresentação do escopo e apresentaram a justificativa do trâmite via ad referendum. Não havendo manifestações contrárias à aprovação, a Portaria foi homologada por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.028891/2025-24: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação, a ser ofertado no Campus Erechim, no período de março de 2026 a julho de 2027, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatá-la. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa se colocou à disposição e será designado para o relato, que deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária. 2.4 Processo Nº 23205.033125/2025-81: Novo Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS. O presidente fez as considerações e apresentação do conteúdo do processo e sugeriu a composição de comissão relatora para analisá-la. Os conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves, Antônio Marcos Myskiw e Leidiani da Silva Reis integrarão a comissão relatora, que terá até dia 2 de março de 2026 para concluírem o relato. 2.5 Processo Nº 23205.033129/2025-60: Nova Política de Extensão e Cultura da UFFS. O presidente destacou a importância da mesma comissão que analisará o Regulamento da Extensão, analisar também a Política, uma vez que os documentos se complementam e se justificam. Dessa maneira, a comissão relatora formada pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves, Antônio Marcos Myskiw e Leidiani da Silva Reis farão também a relatoria dessa matéria. 2.6 Processo Nº 23205.023178/2025-94: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL). A conselheira Gilza Maria de Souza Franco, relatora da matéria, fez a leitura do seu parecer, cujo documento propôs correções a ajustes em alguns artigos: Parágrafo único do art. 1º; §§ 3º e 4º do art. 3º; §§ 4º, 5º e 6º do art. 19; componentes do art. 21; sugeriu inserir quadro com conceitos e notas no art. 22; §§ 1º e 2º do art. 24; e art. 44. Dessa forma, a conselheira recomendou a aprovação do regimento mediante os referidos ajustes, que constam especificamente no parecer que integra o processo. O parecer o o voto da relatora foram aprovados por unanimidade. Contudo, antes da publicação do novo Regimento, será devolvido para os ajustes, que deverão ser realizados em tempo para publicação, conforme Regimento Interno prevê. 2.7 Processo Nº 23205.030238/2025-25: Recurso referente ao Edital Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 - Chamada para credenciamento de docentes para o programa de pós-graduação em História – PPGH/UFFS. A conselheira relatora, Líria Ângela Andrioli, fez a leitura do seu parecer, e na sequência, apresentou seu voto pelo não acolhimento do pedido de reconsideração em formato de recurso. Em seguida, abriu-se o espaço para as falas. O conselheiro Joviles Trevisol apresentou sua concordância com o voto da relatora e fez suas considerações. O interessado no processo, Professor Vicente Neves da Silva Ribeiro, presente na sessão, juntamente com os demais professores arrolados na matéria, entregaram uma peça documental aos conselheiros, que não constava no processo, e pediu autorização para falar. O presidente consultou os conselheiros, e foi autorizado a palavra ao Professor Vicente Neves da Silva Ribeiro, onde apresentou novos elementos aos conselheiros sobre o recurso. O debate se intensificou e conselheiros se manifestaram, alguns a favor do parecer em apreciação, outros, que com os novos elementos mencionados pelo proponente da matéria, não estavam esclarecidos para a votação. Diante da situação, o conselheiro Samuel da Silva Feitosa, pediu vistas, encerrando o debate acerca dessa pauta. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa deverá concluir seu parecer até 28 de novembro para ser apreciado na 11ª Sessão Ordinária de dezembro. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu a todos os presentes e declarou encerrada a sessão às quinze horas e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4301/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para execução do projeto "A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta".
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº  23205.028584/2025-43; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º  Homologar a Portaria Nº 4301/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 772/2025 para execução do projeto "A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta", da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4302/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I para execução do projeto "Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal".
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.022130/2025-69; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º  Homologar a Portaria Nº 4302/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I para execução do projeto "Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal", da UFFS.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
 
DECIDE:
 
Art. 1º  Designar o conselheiro Samuel da Silva Feitosa para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.028891/2025-24, que dispõe sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação, a ser ofertado no Campus Erechim, no período de março de 2026 a julho de 2027, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
 
Art. 2º  O relator deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 29 de novembro de 2025, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
 
DECIDE:
 
Art. 1º  Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves, Antônio Marcos Myskiw e Leidiani da Silva Reis para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.033125/2025-81, que dispõe sobre o novo Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e Resolução Nº 73/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).
 
Art. 2º  A comissão relatora deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 2 de março de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:
 
Art. 1º  Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves, Antônio Marcos Myskiw e Leidiani da Silva Reis para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.033129/2025-60, que dispõe sobre a Política de Extensão e Cultura da UFFS (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016).

Art. 2º A comissão relatora deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 2 de março de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Protocolo de Colaboração, processo nº 23205.024988/2025-68

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Colaboração decorrente do processo nº 23205.024988/2025-68 entre a UFFS e a Universidade de Évora:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: MARCELO ESPOSITO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1802811;

b) Coordenador substituto: RENATO CALEGARI, Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE nº 1871360.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG CBLL CL

Inclui componentes curriculares optativos no PPC 2023 do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Cerro Largo.

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA DE COLEGIADO Nº 7 / 2025 - CCCBL - CL/UFFS/2025 de 29 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2023 do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura.

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – LICENCIATURA

Campus Cerro Largo

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GEX715

Química e a aparência

30

 

 

 

 

30

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX715

Química e a aparência

30

EMENTA

Química relacionada ao estudo da pele, cabelos, dentes. Química dos cosméticos.

OBJETIVO

Compreender a constituição, anatomia, principais problemas e cuidados referentes à pele,
cabelo e dentes, bem como, o estudo da composição e aplicação dos cosméticos e a sua
composição química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ATKINS, P. W.; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio
ambiente. 5. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2012.

ATKINS, P. W.; SHRIVER, D. F.; OVERTON, T. L.; ROURKE, J. P.; WELLER, M. T.;

ARMSTRONG, F. A. Química inorgânica. Porto Alegre: Bookman, 2008

LIMA, L. M.; CARLOS, A.; MANSSOUR, F.; ELIEZER, J. (org.). Química na saúde. São
Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 2010. 68 p. (Coleção Química no cotidiano, v. 6).

MCMURRY, J. Química orgânica. São Paulo: Cengage Learning, 2012. v. 1.

MCMURRY, J. Química orgânica. São Paulo: Cengage Learning, 2012. v. 2.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; BURDGE, J. R. Química, a ciência
central. 13. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2013.

CAMPBELL, N. A. Biologia. 8. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2010.

ESPÓSITO, B. P. Química em casa. 3. ed. São Paulo: Atual, 2012. (Projeto Ciência).

HALAL, J. Tricologia e a química cosmética capilar. São Paulo: Cengage Learning,
2012.
MOYES, C. D.; SCHULTE, P. M. Princípios de fisiologia animal. 2. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2010.

NELSON, D. L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 5. ed. Porto
Alegre, RS: Artmed, 2011.

SARTORI, L. R.; NORBERTO, P. L.; THAIS, G. (org.). A química no cuidado da pele.
São Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 2010. 92 p. (Coleção Química no cotidiano, v.
5).
SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química orgânica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC,
2012.
TORTORA, G. J.; FUNKE, B. R.; CASE, C. L. Microbiologia. 12. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2017.

USBERCO, J.; SALVADOR, E.; BENABOU, J. E. Química e aparência. 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 2009.

‍Número de unidades de avaliação

02

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 01 de dezembro de 2025.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas ? Licenciatura do Campus Cerro Largo, 7ª Reunião Ordinária, em 29 de outubro de 2025

Cerro Largo-RS, 14 de novembro de 2025.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152544)

PPG PROFMAT CH

NOTAS INDIVIDUAIS (APÓS REVISÃO) DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a divulgação das notas individuais (após revisão) do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, pela Comissão Acadêmica Nacional do  PROFMAT.

 

1 DIVULGAÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUAIS

Inscrição

CPF

Rede

Acertos

01561-1

***.713.820-**

Pública (Permanente)

Ausente

06648-6

***.393.509-**

Pública (Permanente)

19

11584-3

***.151.720-**

Pública

Ausente

11655-6

***.684.179-**

Pública

17

12971-2

***.395.800-**

Pública

Ausente

14059-7

***.114.339-**

Pública

11

16957-9

***.432.169-**

Pública (Permanente)

12

17256-1

***.517.389-**

Pública

09

17641-9

***.855.439-**

Pública

18

21443-4

***.966.900-**

Pública (Permanente)

19

21985-1

***.406.721-**

Pública

Ausente

27527-1

***.514.439-**

Pública

08

28958-2

***.859.779-**

Pública

07

29922-7

***.125.560-**

Pública (Permanente)

18

30566-9

***.150.849-**

Pública (Permanente)

09

31505-2

***.637.699-**

Pública (Permanente)

17

32099-4

***.931.221-**

Pública

10

32239-3

***.682.170-**

Pública

19

32899-5

***.881.720-**

Pública

11

34542-3

***.879.580-**

Pública

12

34563-6

***.418.229-**

Pública

20

36283-2

***.548.879-**

Pública (Permanente)

17

37424-5

***.795.629-**

Pública

10

40517-5

***.744.150-**

Pública

11

41324-1

***.033.239-**

Pública

19

41609-6

***.690.849-**

Sem vínculo

10

42240-1

***.167.240-**

Pública (Permanente)

30

42245-2

***.149.709-**

Pública

13

43629-1

***.839.900-**

Pública (Permanente)

16

44620-3

***.562.142-**

Pública

05

44694-7

***.839.310-**

Pública (Permanente)

Ausente

48290-1

***.342.520-**

Pública

06

50508-1

***.555.659-**

Pública

Ausente

51659-7

***.402.629-**

Pública

12

55188-1

***.817.109-**

Pública

11

55613-1

***.018.430-**

Pública (Permanente)

10

60954-4

***.482.869-**

Pública

Ausente

66541-1

***.537.039-**

Pública (Permanente)

13

69485-1

***.303.719-**

Pública

06

72503-1

***.775.329-**

Pública (Permanente)

Ausente

74404-2

***.197.439-**

Pública (Permanente)

10

75289-4

***.625.709-**

Pública

10

76475-2

***.251.029-**

Pública

15

79330-2

***.488.085-**

Pública (Permanente)

Ausente

79433-3

***.230.979-**

Pública

14

81763-5

***.109.859-**

Pública (Permanente)

17

82941-2

***.098.089-**

Privada

19

83611-7

***.357.600-**

Pública (Permanente)

Ausente

83852-7

***.390.749-**

Pública (Permanente)

26

85172-8

***.912.130-**

Sem vínculo

Ausente

86427-7

***.496.699-**

Pública (Permanente)

18

88390-5

***.208.209-**

Pública

28

92713-9

***.081.719-**

Pública

21

94920-5

***.817.649-**

Pública

10

95730-5

***.685.940-**

Pública

13

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó); Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó); Denilson da Silva (Campus Erechim); Sonize Lepke (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); representantes técnico-administrativo em educação: Celio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo; representantes discentes: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó); Vinicius Pierdona Lima (Campus Passo Fundo); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: João Victor Garcia de Souza (Campus Chapecó); Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Elsio José Corá (Campus Chapecó); ausentes sem justificativa: Thalia Lubas Brum (Campus Cerro Largo); Andrei Fagundes Xavier (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão: os servidores da Prograd, Alexandre Fassina e Pedro Adalberto de Castro; o Diretor de Campus, Prof. Fábio Zeneratti, e o Prof. Mariano Sanchez, Coordenador do Curso de Ciências Sociais, ambos do Campus Laranjeiras do Sul. Após conferência de quórum, o presidente em exercício declarou aberta a sessão, saudou a todos e informou que a Presidente Professora Marilane não pode se fazer presente por estar participando de um evento como palestrante, e assim ele preside a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: A conselheira Fabiane informou sobre o XIV-SEPE - Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, que acontecerá nos dias 20 a 24 de outubro de 2025. No dia 20, segunda-feira, ocorrerá a abertura, transmitida pela TV Fronteira e YouTube e, no decorrer da semana, cada um dos campi, dentro de sua autonomia, organizará as suas atividades. O presidente da sessão comunicou que, nos dias 12 e 13 de novembro de 2025, haverá um evento organizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE em conjunto com os Setores de Assistência Estudantil dos campi - SAEs - VII Seminário da Assistência Estudantil da UFFS, será online e com transmissão via YouTube. Não havendo mais comunicados, o presidente da sessão informou que por equívoco da Secretaria, foram encaminhados os pontos de pauta fora da ordem regimental, e assim reordenou a mesma, incluindo um novo ponto que trata de encaminhamentos da proposta de implantação do café da manhã no restaurante universitário. Explicou o regime de urgência solicitado pela conselheira Betina Muelbert do ponto 2.4 da pauta que trata da solicitação de Transferência para o Curso de Bacharelado em Ciências Sociais. Explicou a necessidade de maioria absoluta dos membros para submissão de ponto em regime de urgência. Houve ampla discussão para inclusão do regime de urgência, não havendo acordo, o presidente optou por submeter a votação de duas propostas sendo: uma favorável à urgência e outra contrária à urgência, vencendo por 12 votos a 04 a proposta favorável de se discutir na sessão o ponto em questão, mantendo-se este na pauta do dia. Na sequência, foi aprovada a 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria) 2.2 Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria) 2.3 Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza. (para designação de relatoria) 2.4 Processo n° 23205.016368/2025-55 - Graduação: ingresso – transferência (voluntária ou facultativa). Solicitação de Transferência para o Curso de Bacharelado em Ciências Sociais. (pedido para deliberação em regime de urgência) 2.5 Processo nº 23205.024767/2025-90 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos). 2.6. Processo nº 23205.002696/2025-47 – Proposta de implantação do café da manhã no restaurante universitário (para encaminhamentos). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Giancarlo Dondoni Salton, na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Vanessa dos Santos Moura na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Maria Silvia Cristofoli na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.4 Processo n° 23205.016368/2025-55 - Graduação: ingresso – transferência (voluntária ou facultativa). Solicitação de Transferência para o Curso de Bacharelado em Ciências Sociais. (pedido para deliberação em regime de urgência). Acatado o pedido de urgência, descrito na apresentação da ordem do dia, passou-se a discutir a situação, sendo esta inicialmente apresentada pelo presidente, pelos servidores da PROGRAD, presentes na sessão, bem como pelo Diretor do Campus de Laranjeiras do Sul e o Coordenador do Curso de Ciências Sociais do referido campus. Foi aberto espaço para esclarecimentos e debate, sendo, em síntese, dois entendimentos contrapostos: i) a aprovação pela CGAE de uma transferência administrativa, considerando-se a excepcionalidade da condição da estudante; e ii) a necessidade de encaminhar a decisão ao Pleno do Consuni, instância em que foi aprovada a suspensão de oferta do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado, para o ano de 2025. Não avançando para um acordo, o presidente da sessão, em consulta aos presentes, colocou em votação duas propostas, sendo PROPOSTA I - A CGAE decide por: 1. Deferir o pedido de recurso referente ao Despacho Padrão No 77/2025 – PROGRAD; 2. Autorizar a transferência administrativa da discente Daniela Tonin (Matrícula 2212713002) do curso de Ciências Sociais – Licenciatura para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, e PROPOSTA II - A CGAE decide por: 1. Recepcionar o pedido de recurso referente ao Despacho Padrão no 77/2025 – PROGRAD; 2. Remeter a matéria ao pleno do CONSUNI, solicitando autorização específica para transferência administrativa da discente Daniela Tonin (Matrícula 2212713002) do curso de Ciências Sociais – Licenciatura para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, de modo a contemplar excepcionalidades não previstas na aprovação da RESOLUÇÃO Nº 184/CONSUNI/UFFS/2024 e demais normativas internas da UFFS. Venceu a proposta I com 08 (oito) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 02 (duas) abstenções. A secretaria deverá providenciar a publicação da decisão. 2.5 Processo nº 23205.024767/2025-90 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6. Processo nº 23205.002696/2025-47 – Proposta de implantação do café da manhã no restaurante universitário (para encaminhamentos). O presidente fez um breve relato refererente a esta proposta. A solicitação original era uma proposição de que os restaurantes universitários da UFFS ofertassem café da manhã aos estudantes, além do almoço e janta, ofertados atualmente. Entendeu-se a época que o estudo fosse elaborado por um GT composto por membros da PROPLAN, PROAD, PROAE, PROGRAD e CGAE. Este GT está trabalhando desde o mês de abril de 2025. Diante do exposto, havendo novo mandato com novos conselheiros, faz-se necessário reformular o GT bem como solicitar nova prorrogação de prazo para mais 120 dias a contar do início de novembro de 2025. Consultados se todos estavam de acordo com a permanência e/ou alteração de alguns membros, bem como da prorrogação do prazo, não houve manifestações em contrário. Alterações e prorrogação aceitas, a Secretaria fará os encaminhamentos propostos. Os membros do GT são: Edivandro Luiz Tecchio (PROAD); Alexandre Manoel dos Santos (CGAE); Bernardo Berenchtein (CGAE); Bruna Roniza Mussio (PROAE); Carlos Henrique Coelho dos Reis (Discente); Clóvis Alencar Butzge (PROAE); e, Liandro Pedro Luft (PROPLAN). Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e quatro minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.032811/2025-35,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Vanessa dos Santos Moura para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.032811/2025-35 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado, campus Erechim.

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 01 de dezembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 10 ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

MARILANE MARIA WOLFF PAIM

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CG ECVB ER

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 13 de novembro de 2025.

Erechim-RS, 13 de novembro de 2025.

Pedro Eugênio Gomes Boehl

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1691437)

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna público o resultado final da votação para escolha dos representantes do segmento docente para compor o Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2026-2028.

 

1 DO RESULTADO FINAL

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

Votos

Resultado

1

Titular

Everton Artuso

1720527

50

Eleita

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

2

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

41

Eleita

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

3

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

32

Não eleita

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

4

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

42

Eleita

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

5

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

45

Eleita

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

6

Titular

José Oto Konzen

1488209

33

Eleita

Suplente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

7

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

36

Eleita

Suplente

Rosangela Estel Ziech

1403240

 

Realeza – PR, 10 de novembro de 2025.

 

MARCOS LEANDRO OHSE

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 10 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna público o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

 

1 DOS REPRESENTANTES ELEITOS

1.1 Segmento Docente

Nome

Siape

Atribuição

Everton Artuso

1720527

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Suplente

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Titular

Rosangela Estel Ziech

1403240

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-administrativo em Educação

Nome

Siape

Atribuição

Marcelo K. Galvão de Meira

2131666

Titular

Silvana Veroneze

2879718

Suplente

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Titular

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Nome

Matrícula

Atribuição

Alexandre Machado

2113602016

Titular

Jaciara Eliza Rover Dezan

2313602027

Suplente

Rafael Faller Deola

2223704002

Titular

Kauan Willian Capeletti Machado

2024000808

Suplente

 

2 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

2.1 O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho do Campus Realeza na 10ª Sessão Ordinária de 2025.

 

Realeza – PR, 11 de novembro de 2025.

 

MARCOS LEANDRO OHSE

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 
 

Realeza-PR, 11 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 06/10 a 15/11/2025

Resultado Provisório das inscrições

A partir de 17/11/2025

Período de Recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final das inscrições

A partir de 24/11/2025

Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 26/11/2025

Período de Recursos

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 28/11/2025

Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo:     entrevistas individuais

A partir de 28/11/2025

Previsão para as entrevistas individuais

01/12/2025 a 05/12/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais)

A partir de 11/12/2026

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 16/12/2025

Efetivação das matrículas

04/03/2026

Início da primeira etapa

Data provável 09/03/2026”(NR)

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS AO EDITAL Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos ao Edital Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025, de Resultado provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza. 

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025

1.1 Abaixo encontra-se a inscrição a qual solicitou recurso ao Edital Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025, de Resultado provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025 e após análise da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Laranjeiras do Sul, obteve-se o seguinte resultado:

Nome

Decisão

Fundamentação da Decisão

Thais Epifanio da Roza

Indeferido

Foi considerada a documentação entregue no ato da inscrição conforme item 6 do edital e a seleção realizada conforme critérios estabelecidos no item 7, considerando experiências devidamente comprovadas conforme 7.4 e Anexo II do edital.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE

1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

2.1 As inscrições estão relacionadas em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025.

2.2 Classificação:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação



Tainara Lais Buratti


54

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA*

*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025).

3.2 Os pedidos devem ser encaminhados até 14 de novembro, em formato PDF, conforme consta no subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, a qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG.

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries – Ampla concorrência:  

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

3266

Ivania Piva Mazur

3299

Tatiane Wuikoski

3257

Cleide Cristina Schebeski

3273

Juliana Cristina de Mello

3265

Romulo das Neves Carneiro

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero

3328

Thalia dos Santos Gonçalves

3240

Adecir Rodrigues da Silva

10º

3304

Angelica Servegnini de Wallau

11º

3260

Bruna Andrade Costa Esperandim

12º

3221

Felipe Alexandre da Silva

13º

3268

Rubia Thainara Chiapetti

14º

3306

Claudineia Rodrigues Demenek

15º

3347

Alana Thais Quadros de Campo

16º

3342

Gessiani Baim

17º

3290

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

18º

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer

19º

3344

Mikeli de Araujo

20º

3274

Morgana Martins Pinto

21º

3336

Irma Demenech Albonico

22º

3330

Margarete da Silva Gonçalves

23º

3262

Rafael Guimarães Fortunato

24º

3297

Danielli Bortolini da Silva

25º

3346

Luis Henrique Carminati

26º

3305

Leanderson Clovis dos Santos

27º

3261

Juçara Maria Klockner Martinelo

28º

3294

Ediane Andretta de Oliveira

29º

3259

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

30º

3341

Sidonia Zamarchi Dias

31º

3319

Silvia Alves da Silva

32º

3323

Maria Cristina do Nascimento

33º

3343

Thais Duarte

34º

3324

Marcia Pereira da Silva

36º

3298

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

35º

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros

37º

3332

Adriana Pereira Duarte

38º

3276

Marcia Ferreira Silveira Pereira

39º

3275

Bernadette Rissardi de Andrade

40º

3335

Roseli de Siqueira

41º

3329

Roselaine Andressa Souza da Silva

42º

3318

Natyara Carvalho de Carvalho

 

1.1.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.

1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve aprovados

 

1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve aprovados

 

1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve aprovados

 

1.5 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos:

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

3289

Franciela Ferreira Machado

3224

Ana Paula de Souza Cezar

3227

Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro

3203

Alessandra Lopes Ribeiro

3264

Franciele Camilo dos Santos

3315

Celio Jean da Rocha

3214

Théo Filipi Oliveira Dias

3247

Viviane Lima da Silva

3225

Andreia Ribeiro Olivo

10º

3277

Silvia Oliveira Roveda

11º

3232

Adriana Monteiro da Silva

12º

3204

Joelma Franco

13º

3205

Débora Peres Lima

14º

3278

Jacson Luan de Oliveira

15º

3282

Lidiane da Silva Machado

16º

3244

Mary Lucia Knopf dos Santos

17º

3228

Rosenilda do Carmo Ribas

18º

3215

Gabriele Aparecida Cassol

19º

3272

Alana Gabriella de Souza França

20º

3233

Carlos Rodrigo de Lima Girimia

21º

3206

Marcelo Pontes

22º

3292

Ana Rodrigues

23º

3281

Angélica Trambaioli da Silva

24º

3229

Roseni Soares Pedro Francisco

25º

3246

Andréia Bez Moraes

26º

3218

Maricleia Oliveira de Azevedo

27º

3288

Tais Alini Lisboa Ribas

28º

3216

Valeria Ritter Sacon

 

1.5.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.

1.6 Modalidade 2.3.1.1 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve aprovados

 

1.7 Modalidade 2.3.1.2 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve aprovados

 

1.8 Modalidade 2.3.1.3 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve aprovados

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.2.1 No caso de indeferimento por motivo de documentação, o candidato poderá interpor recurso enviando o documento correto para análise, dentro do prazo estipulado.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 O parecer será divulgado na página do Aperfeiçoamento. 

 

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 177/PROPEPG/UFFS/2025 DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 177/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições homologadas:

DOCENTE

01

Camila Dalmolin

02

Fernanda Oliveira Lima

03

Fernando Reimann Skonieski

04

Gentil Ferreira Gonçalves

05

Taida Juliana Adorian

06

Rangel Fernandes Pacheco

07

Rosangela Estel Ziech

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições e convoca os candidatos para a entrevista.

 

1 DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1.1 De Acesso Direto.

1.1.1 Cirurgia Geral:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Link da Reunião

3384

Adlay Cuello Carranza

24/11/2025 - 09h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3368

Adrian Geovanny Ortiz Loja

24/11/2025 - 09h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3317

Alison Sofia Coba Chango

24/11/2025 - 09h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3353

Aurio Adrian Fajardo Siguenza

24/11/2025 - 09h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3361

Aylin Jhuliza Vino Valencia

24/11/2025 - 09h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3352

Daniel Andres Reyes Bailon

24/11/2025 - 09h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3310

Danny Martin Barreto Armijos

24/11/2025 - 10h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3374

Erika Monserrat Malla Cando

24/11/2025 - 10h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3355

Gabriela Gomez Orozco

24/11/2025 - 10h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3371

Gabriela Patricia Allauca Tingo

24/11/2025 - 10h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3365

Inti Nicolle Medina Ramirez

24/11/2025 - 10h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3354

Jailson da Graça Espírito Santo Vasconcelos

25/11/2025 - 11h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3351

Jenny Elizabeth Valente Morocho

25/11/2025 - 11h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3380

Jesus David Simanca Samper

25/11/2025 - 11h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3378

Jhonny Alexis Cando Condo

25/11/2025 - 11h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3362

Josue David Suarez Ordoñez

25/11/2025 - 11h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3312

Juan Carlos Lituma Vasconez

25/11/2025 - 11h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3357

Lady Raysa Moran Valenzuela

25/11/2025 - 12h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3350

Lunara Cechetii

27/11/2025 - 13h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3356

Menphis Sebasthian Blanco Zarate

27/11/2025 - 13h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3377

Pablo Bruno Minda Espin

27/11/2025 - 13h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3373

Paul Alexis Chuquitarco Marin

27/11/2025 - 14h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3381

Pierina Narcisa Zambrano Alvarez

27/11/2025 - 14h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3372

Sofia Monserrath Lopez Lopez

27/11/2025 - 14h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3327

Vishnu Prassad Modcoicar

27/11/2025 - 14h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3300

Walter Andres Teodocio Rojas Benavidez

27/11/2025 - 14h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3333

Washington Aaron Cruz Yepez

27/11/2025 - 14h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

 

1.1.2 Clínica Médica:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Link da Reunião

3370

Bryan Raul Mogrovejo Lozano

26/11/2025 - 15h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3321

Camila Alexandra San Andres Tuarez

26/11/2025 - 15h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3320

Carlos Andres Paz Marin

26/11/2025 - 15h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3385

Diana Jeanneth Solís Cárdenas

26/11/2025 - 15h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3376

Esteban Reynoso Ibanez

26/11/2025 - 15h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3326

Gisselle Santiago Rodriguez

26/11/2025 - 15h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3360

Jhon Edinson Mendivelso Rivera

26/11/2025 - 16h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3301

Josefa Ngueve Pindali Sapuca Adão

26/11/2025 - 16h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3334

Liliana Teruel Leyva

26/11/2025 - 16h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3379

Lissette Jesenia Navas Suárez

26/11/2025 - 16h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3366

Luis Ramon Ramirez Verdezoto

26/11/2025 - 16h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3325

Sarah Victoria Pou Veras

26/11/2025 - 16h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3387

Tatiane Michelle Gomes Hurtado

26/11/2025 - 17h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3283

Victorino Chicapa Vicente

26/11/2025 - 17h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

 

1.1.3 Psiquiatria:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Link da Reunião

3337

Carolina Rolandi Caimare

26/11/2025 - 18h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3383

Jailene Mercedes Ibáñez Herrera

26/11/2025 - 18h15

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3382

Julián Esteban Montoya Sánchez

26/11/2025 - 18h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3367

Luis Ramon Ramirez Verdezoto

26/11/2025 - 18h45

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3386

Sirley Tatiana Sarmiento Bello

26/11/2025 - 19h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3388

Talita Vicenzi Casonatto

26/11/2025 - 19h15

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

 

1.1.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Link da Reunião

3358

Carolina De Los Angeles Núñez Galarza

27/11/2025 - 15h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3375

Daniel Alfonso Pinos Sanchez

27/11/2025 - 15h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3331

Jorky Gustavo Maza Quizhpe

27/11/2025 - 15h20

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3340

Liliana Teruel Leyva

27/11/2025 - 15h30

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3363

Maria Jose Lalangui Jaramillo

27/11/2025 - 15h40

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3369

Salomme Castaño Cuartas

27/11/2025 - 15h50

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3364

Shirly Tatiana Senejoa Collazos

27/11/2025 - 16h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

 

1.2 De Acesso Especializado.

1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Link da Reunião

3291

Jessica Alvarado Intriago

25/11/2025 - 10h00

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

3230

Joselyn Carolina Burneo López

25/11/2025 - 10h10

https://meet.google.com/qdt-wsuv-ggw

 

1.2.2 Cardiologia:

Inscrição

Candidato

Data - Horário

Local da Reunião

3359

Maria Judith Alava Villafuerte

25/11/2025 - 14h00

Hemodinâmica do HCPF

3308

Victor Francisco Quirola Mendoza

25/11/2025 - 14h00

Hemodinâmica do HCPF

 

2 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

2.1 O candidato convocado por este Edital deverá acessar o link, na data e hora agendados (horário de Brasília), conforme itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.2.1.

2.1.1 O Programa de Cardiologia fará a entrevista no formato presencial.

2.2 É de responsabilidade do candidato a instalação e funcionamento prévio do programa em seu computador de acesso.

2.3 A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período da entrevista.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries – Ampla concorrência:

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

3266

Ivania Piva Mazur

3299

Tatiane Wuikoski

3257

Cleide Cristina Schebeski

3273

Juliana Cristina de Mello

3265

Romulo das Neves Carneiro

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero

3328

Thalia dos Santos Gonçalves

3240

Adecir Rodrigues da Silva

10º

3304

Angelica Servegnini de Wallau

11º

3260

Bruna Andrade Costa Esperandim

12º

3221

Felipe Alexandre da Silva

13º

3268

Rubia Thainara Chiapetti

14º

3306

Claudineia Rodrigues Demenek

15º

3347

Alana Thais Quadros de Campo

16º

3342

Gessiani Baim

17º

3290

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

18º

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer

19º

3344

Mikeli de Araujo

20º

3274

Morgana Martins Pinto

21º

3336

Irma Demenech Albonico

22º

3330

Margarete da Silva Gonçalves

23º

3262

Rafael Guimarães Fortunato

24º

3297

Danielli Bortolini da Silva

25º

3346

Luis Henrique Carminati

26º

3305

Leanderson Clovis dos Santos

27º

3261

Juçara Maria Klockner Martinelo

28º

3294

Ediane Andretta de Oliveira

29º

3259

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

30º

3341

Sidonia Zamarchi Dias

31º

3319

Silvia Alves da Silva

32º

3323

Maria Cristina do Nascimento

33º

3343

Thais Duarte

34º

3324

Marcia Pereira da Silva

36º

3298

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

35º

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros

37º

3332

Adriana Pereira Duarte

38º

3276

Marcia Ferreira Silveira Pereira

39º

3275

Bernadette Rissardi de Andrade

40º

3335

Roseli de Siqueira

41º

3329

Roselaine Andressa Souza da Silva

42º

3318

Natyara Carvalho de Carvalho

 

1.1.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.

 

1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve aprovados

 

1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve aprovados

 

1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve aprovados

 

1.5 Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos – Ampla concorrência:

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

3289

Franciela Ferreira Machado

3224

Ana Paula de Souza Cezar

3227

Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro

3203

Alessandra Lopes Ribeiro

3264

Franciele Camilo dos Santos

3315

Celio Jean da Rocha

3214

Théo Filipi Oliveira Dias

3247

Viviane Lima da Silva

3225

Andreia Ribeiro Olivo

10º

3277

Silvia Oliveira Roveda

11º

3232

Adriana Monteiro da Silva

12º

3204

Joelma Franco

13º

3205

Débora Peres Lima

14º

3278

Jacson Luan de Oliveira

15º

3282

Lidiane da Silva Machado

16º

3244

Mary Lucia Knopf dos Santos

17º

3228

Rosenilda do Carmo Ribas

18º

3215

Gabriele Aparecida Cassol

19º

3272

Alana Gabriella de Souza França

20º

3233

Carlos Rodrigo de Lima Girimia

21º

3206

Marcelo Pontes

22º

3292

Ana Rodrigues

23º

3281

Angélica Trambaioli da Silva

24º

3229

Roseni Soares Pedro Francisco

25º

3246

Andréia Bez Moraes

26º

3218

Maricleia Oliveira de Azevedo

27º

3288

Tais Alini Lisboa Ribas

28º

3216

Valeria Ritter Sacon

 

1.5.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.

 

1.6 Modalidade 2.3.1.1 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve aprovados

 

1.7 Modalidade 2.3.1.2 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve aprovados

 

1.8 Modalidade 2.3.1.3 do Edital nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve aprovados

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

 

3 DAS AULAS

3.1 A aula inaugural será realizada no dia 11 de dezembro de 2025.

3.2 A primeira etapa do Curso está prevista para início em 10 de fevereiro de 2026. 

3.3 As aulas serão ministradas em períodos concentrados conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso.

3.4 As aulas presenciais da Turma 1 serão ministradas na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR, situada na Avenida General Osório, nº 500, Bairro Cango, na cidade de Francisco Beltrão-PR.

3.5 As aulas presenciais da Turma 2 serão ministradas no Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia – CEAGRO, situado no Assentamento Marcos Freire, Vila Velha, na cidade de Rio Bonito do Iguaçu-PR.

3.6 Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato. 

4.2 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para realização das atividades on-line

4.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 25 (vinte e cinco) alunos por turma. 

4.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso. 

4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de  Chapecó. 

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS PELA INSTÂNCIA SUPERIOR AO EDITAL Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos ao Edital Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025 de Resultado provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza. 

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025

1.1 Abaixo encontra-se a inscrição a qual solicitou recurso ao Edital Nº 181/PROPEPG/UFFS/2025, de Resultado provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025 e após análise da Diretoria de Pesquisa, obteve-se o seguinte resultado:

Nome

Decisão

Fundamentação da Decisão

Thais Epifanio da Roza

Indeferido

Foi considerada a documentação entregue no ato da inscrição conforme item 6 do edital e a seleção realizada conforme critérios estabelecidos no item 7, considerando experiências devidamente comprovadas conforme 7.4 e Anexo II do edital.

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de seleção do processo seletivo para Professor Formador do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) - Edital Nº 176/ PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a comissão de seleção do processo seletivo para Professor Formador do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) - Edital Nº 176/ PROPEPG/UFFS/2025.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital;

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor Formador do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) – Edital Nº 176/ PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor Formador do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) Edital Nº 176/ PROPEPG/UFFS/2025, constituída pela Portaria Nº 633/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Oto João Petry 

Presidente

1633597

Claudecir dos Santos

Membro

2145499

Elisângela Ribas dos Santos

Membro

1230005

Janete Palu

Membro

-

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Bolsas cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 635/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso

 (Presidente da Comissão)

1550618

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Professor do Magistério Superior 

2039823

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior

2022789

Paulo Ricardo Müller

Professor do Magistério Superior

1723968

Bianca Muterlle de Farias

Discente

4.05.700.26.24.2 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Elaborar documento de Planejamento Estratégico do PPGE a ser submetido e aprovado pelo Colegiado do PPGE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 637/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

2065903

Bruno Antônio Picoli

Professor do Magistério Superior Membro Titular

1941483

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior Membro Titular

2145499 

Odair Neitzel

Professor do Magistério Superior Membro Titular

1983663

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor RICARDO KEY YAMAZAKI, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor RICARDO KEY YAMAZAKI, Siape nº 1542283, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG CBLB CL

Inclui componentes curriculares optativos no PPC 2023 do curso de Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA DE COLEGIADO Nº 7 / 2025 - CCCBB - CL/UFFS/2025 de 29 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2023 do curso de Ciências Biológicas – Bacharelado.

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – BACHARELADO

Campus Cerro Largo

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GEX715

Química e a aparência

30

 

 

 

 

30

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX715

Química e a aparência

30

EMENTA

Química relacionada ao estudo da pele, cabelos, dentes. Química dos cosméticos.

OBJETIVO

Compreender a constituição, anatomia, principais problemas e cuidados referentes à pele,
cabelo e dentes, bem como, o estudo da composição e aplicação dos cosméticos e a sua
composição química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ATKINS, P. W.; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 5. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2012.

ATKINS, P. W.; SHRIVER, D. F.; OVERTON, T. L.; ROURKE, J. P.; WELLER, M. T.; ARMSTRONG, F. A. Química inorgânica. Porto Alegre: Bookman, 2008

LIMA, L. M.; CARLOS, A.; MANSSOUR, F.; ELIEZER, J. (org.). Química na saúde. São Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 2010. 68 p. (Coleção Química no cotidiano, v. 6).

MCMURRY, J. Química orgânica. São Paulo: Cengage Learning, 2012. v. 1.

MCMURRY, J. Química orgânica. São Paulo: Cengage Learning, 2012. v. 2.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; BURDGE, J. R. Química, a ciência central. 13. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2013.

CAMPBELL, N. A. Biologia. 8. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2010.

ESPÓSITO, B. P. Química em casa. 3. ed. São Paulo: Atual, 2012. (Projeto Ciência).

HALAL, J. Tricologia e a química cosmética capilar. São Paulo: Cengage Learning,  2012.

MOYES, C. D.; SCHULTE, P. M. Princípios de fisiologia animal. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

NELSON, D. L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 5. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2011.

SARTORI, L. R.; NORBERTO, P. L.; THAIS, G. (org.). A química no cuidado da pele. São Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 2010. 92 p. (Coleção Química no cotidiano, v.
5).
SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química orgânica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
TORTORA, G. J.; FUNKE, B. R.; CASE, C. L. Microbiologia. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

USBERCO, J.; SALVADOR, E.; BENABOU, J. E. Química e aparência. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

‍Número de unidades de avaliação

02

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 01 de dezembro de 2025.

Cerro Largo-RS, 14 de novembro de 2025.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1659478)

PROGRAD

Convocação de estudantes para início das atividades nos grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que convoca estudantes para iniciarem as atividades nos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DA CONVOCAÇÃO POR CAMPUS

1.1 Campus Chapecó

Nome

Curso

Situação

Aloma Pinheiro

Enfermagem

Estudante bolsista

Ivete Darfais

Enfermagem

Estudante bolsista

Gustavo Rany Rodrigues De Lima

Enfermagem

Estudante bolsista

Diogo Ângelo Miguel da Costa

Enfermagem

Estudante bolsista

Robison David Rodrigues

Medicina

Estudante bolsista

Cinthia Martines

Medicina

Estudante bolsista

Ronaldo Mülbaier Padilha

Medicina

Estudante bolsista

Faed da Silva Pinto

Medicina

Estudante bolsista

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Pedagogia

Estudante bolsista

Renato Dias Nunes

Letras: Português e Espanhol

Estudante bolsista

 

1.2 Campus Realeza

Nome

Curso

Situação

Shirley Carolina Santos Costa

Nutrição

Estudante bolsista

Franci Milena Andres Cruz

Nutrição

Estudante bolsista

Evylin Lorena Da silva

Nutrição

Estudante bolsista

Theony Alfredo Carvalho

Nutrição

Estudante bolsista

Giovanna Briedis Almeida de Souza

Nutrição

Estudante bolsista

Beatriz de Oliveira Torres

Medicina Veterinária

Estudante bolsista

Thamires da Conceição Santos

Medicina Veterinária

Estudante bolsista

Carla Araújo Silva Souza

Medicina Veterinária

Estudante voluntário

Gabriela Santana Queiroz

Medicina Veterinária

Estudante voluntário

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Medicina Veterinária

Estudante voluntário

Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

Medicina Veterinária

Estudante voluntário

Leticia Fernanda Hosda

Letras: Português e Espanhol

Estudante bolsista

Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando

Ciências Biológicas

Estudante bolsista

Aldalice Pinheiro de Melo

Ciências Biológicas

Estudante bolsista

Hailton de Almeida Vasques

Pedagogia

Estudante voluntário

 

2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

2.1 Conforme previsto no cronograma do Chamamento Público nº 13/2025 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) - seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS, os grupos deverão iniciar as atividades até o dia 12/11/2025.

2.2 Os estudantes bolsistas deverão ter conta corrente no Banco Bradesco ou Banco Santander para receber a bolsa. Quem não tiver, deverá abrir uma conta corrente em um dos bancos citados até o dia 14/11/2025.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Richard Facin Souza, do curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH293 – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante RICHARD FACIN SOUZA, Matrícula nº 2211101002, Processo nº 23205.033341/2025-27, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Nedilso Lauro Brugnera

1833220

Presidente

Elsio José Corá

1463816

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Regulamenta a realização de aulas da Graduação no Campus Laranjeiras do Sul, em face do estado de calamidade pública declarada no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná (PR).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto:

 

a. na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

b. no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná, que reconhece estado de calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

c. no Decreto nº 305, de 08 de novembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR);

d. na Portaria n° 3805/GR/UFFS/2024, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, da UFFS, o direito do não comparecimento às aulas e atividades acadêmicas sem registro de faltas, mediante justificativa apresentada em processo do tipo Regime de Exercícios Domiciliares, que pode ser aberto antes ou depois da ocorrência das atividades.

Parágrafo único. O procedimento de Regime de Exercícios Domiciliares que se refere o caput deste artigo será aplicado aos estudantes que possuírem dificuldade de locomoção, estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências, apresentarem problemas de saúde, necessitarem auxiliar familiares e comunidades, entre outras situações decorrentes da calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu.

 

Art. 2º O Regime de Exercícios Domiciliares será concedido com período mínimo de 8 (oito) dias, com possibilidade de iniciar em 08 de novembro de 2025, sem exceder a data de 19 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Para o estudante que precisar se afastar por período inferior a 8 (oito) dias, fica resguardada a reposição das atividades realizadas e das avaliações, sem registro de faltas.

 

Art. 3º O Regime de Exercícios Domiciliares é solicitado pelo interessado à Coordenação do Curso mediante a apresentação de requerimento, no qual deve ser apresentado a justificativa e qualquer documento que comprove a necessidade do Regime.

§ 1º O requerimento deve conter a indicação da data inicial e final do Regime de Exercícios Domiciliares.

§2º O Regime de Exercícios Domiciliares pode ser requerido até, no máximo, dia 11 de dezembro de 2025.

 

Art. 4º O processo, uma vez aberto, segue o mesmo fluxo do Regime de Exercícios Domiciliares tradicional previsto no Regulamento da Graduação, devendo observar os Arts. 248 a 253 (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

Art. 5º No caso de estudantes que tenham solicitado o Regime de Exercícios Domiciliares, as atividades práticas (aulas práticas, estágios, internatos entre outras) que não possam ser realizadas em formato remoto deverão ser recuperadas presencialmente com elaboração de Plano de Atividades Específico.

 

Art. 6º Esta portaria tem validade até o encerramento do semestre letivo de 2025/2.

 

Art. 7º Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 17/PPGCTA/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2026.01, conforme normas estabelecidas no Edital nº 17/PPGCTA/UFFS/2025.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)

1.1 Mestrado

Nome do Candidato

Adriana Bastiani Zani Colaço

Aline Pacheco Rapozo

Anderson Aquino Leiria

Breno de Paiva Magalhães ³

Bianca D'Luca Barbosa Souza

Caique Caetano Rosset

Caroline Varaschin Jury

Cátia Krasuski banaszeski

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

Cleomara Salete Lewinski

Cristiano Lucas Soma ³

Cristina Bridi

Daniele Gomiero Polli Sartori

Emely Vitória Bona

Elisa Schuster

Feliz Pedro Machava³

Felipe Oliveira da Silva

Gamaliel Cene Dit Senecharles³

Giovana Favreto

Ivan André Zardo

Júlia Paiz Poletto

Juliane Mosfiak

Luana Angélica Sotoriva

Mauricio Canali Xavier

Matheus Guzzi Rubini

Moisés de Abreu Barbosa

Otávio Augusto Dassoler

Patrícia Palaoro

Pierre Richard Jean Louis

Priscila Gonçalves Lupatini

Renato Wrublewski

Roberta Rigo de Aguiar

Sayane Zanchet

Stephanie Toussaint³

Stéfany Susana Schroder Ruschel

Thalia da Silva Voeltz

Viviane Goulart Godoi Ferronatto

  • Candidato autodeclarado indígena.
  • Candidato autodeclarado com deficiência.
  • Candidato autodeclarado negro (preto ou pardo).

 

1.2  INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Não houve inscrições indeferidas.

 

2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)

2.1 Doutorado

Nome do Candidato

Angélica Leoní Albrecht Gazzoni

Bruna de Lima Hennig

Carla Agostini

Emerson Luis Ehrlich

Francisca Klecia Bernardino da Silva³

Gabrieli Enge Zamboni

Gilberto Rogerio Zago

Guilherme Barcellos de Moura

Hueliton Magnanti

Juliano Cavalcanti

Leandro Brancalione

Marcos Paulo de Oliveira Júnior

Marie Renee Taloute

Naiara Maria Talkoski

Paulo Reis Junior

Raquel Bulegon

  • Candidato autodeclarado indígena.
  • Candidato autodeclarado com deficiência.
  • Candidato autodeclarado negro (preto ou pardo).

 

2.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Não houve inscrições indeferidas.

 

 

Erechim-RS, 10 de novembro de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TEXTO DISSERTATIVO EM LÍNGUA PORTUGUESA DO EDITAL Nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado da Prova de texto dissertativo em Língua Portuguesa do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.1 Os objetos de avaliação foram estabelecidos pelo item 4.4.5 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025.

 

2 DO RESULTADO

2.1 Linha 1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

2.1.1 Classificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.015.056-**

2,5

1,45

1,9

0,85

6,7

***.271.959-**

3,35

2

2

0,95

8,3

***.438.486-**

3,35

2,1

2

0,8

8,25

***.596.179-**

2,25

1,65

1,65

1

6,55

***.884.722-**

2,45

1,55

1,4

0,75

6,15

 

2.1.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.938.616-**

2,2

1,1

1,2

0,8

5,3

 

2.2 Linha 2 - Ética e Filosofia Política

2.2.1 Classificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.045.379-**

2,5

2

1,5

1

7

***.418.620-**

2,5

1,8

1,7

1

7

***.888.959-**

2,5

2,1

2

0,9

7,5

 

2.2.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.096.379-**

1,3

0,8

1

0,9

4

***.426.229-**

1

0,6

0,5

0,9

3

***.483.145-**

0,8

1

0,8

0,9

3,5

***.713.029-**

1

1,5

1

1

4,5

***.728.629-**

1

0,6

1

0,9

3,5

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a Solução de Videoconferência.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.033258/2025-58):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Solução de Videoconferência.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
V - integrante técnico (TIC): Michel Arcari, Siape 2165290;
VI - integrante: Odaleia Terezinha Peroza, Siape 2086327.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 25/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção da 1ª etapa do Bloco Modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.032712/2025-53):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da construção da 1ª etapa do Bloco Modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IV - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
VI - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VII – integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VIII – integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IX – integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
X – integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1768120.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 14/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;  
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnica titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2360/PROAD/UFFS/2025, de 6 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto  a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; com 664,84 m² de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo nº 23205.022066/2025-16, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2345/PROAD/UFFS/2025, de 30 de outubro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2025, tendo como objeto  a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados no Campus Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados no Campus Laranjeiras do Sul/PR:

I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestor suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
III - fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
IV - fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
V - fiscal técnica suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
VI - fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
VII - fiscal setorial suplente: Gabriel Arthur Bezerra, Técnico de Laboratório, Siape 3418620.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico No 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA EMPRESA GP SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 61/2025, tendo como objeto  a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza-PR:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
e) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
f) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico de Laboratório, Siape 3418620;
h) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
i) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038;
e) fiscal setorial titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal setorial suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA ATR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2025, tendo como objeto  a aquisição de cargas de nitrogênio líquido, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus Cerro Largo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2025, tendo como objeto a aquisição de cargas de nitrogênio líquido, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus Cerro Largo/RS:

a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90017/2025, Processo nº 23205.016199/2025-53, contratada a EMPRESA NITROVALLE DISTRIBUIDORA DE NITROGÊNIO LIQUIDO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 66/2025, tendo como objeto  a aquisição de cargas de nitrogênio líquido, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos Campi de Chapecó/SC e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2025, tendo como objeto a aquisição de cargas de nitrogênio líquido, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos Campi de Chapecó/SC e Realeza/PR:

I - Laboratório Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnica titular: Filomena Marafon, Técnico em Laboratório, Siape 2056695;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico em Laboratório, Siape 1894028.

II - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90017/2025, Processo nº 23205.016199/2025-53, contratada a EMPRESA NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 68/2025, tendo como objeto  a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2025, tendo como objeto a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Laranjeiras do Sul/PR; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil, e arquitetura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações lógicas, infraestrutura elétrica, infraestrutura hidráulica e esgoto, rede de gás GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; tendo 211,26 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90006/2025, Processo nº 23205.022069/2025-50, contratada a EMPRESA PFCAETANO ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 69/2025, tendo como objeto  a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2025, tendo como objeto a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Realeza/PR; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil, e arquitetura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações lógicas, infraestrutura elétrica, infraestrutura hidráulica e esgoto, rede de gás GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; tendo 211,26 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90006/2025, Processo nº 23205.022069/2025-50, contratada a EMPRESA PFCAETANO ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto  a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; com 664,84 m² de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo nº 23205.022066/2025-16, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2364/PROAD/UFFS/2025, de 10 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2025, tendo como objeto  a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2025, tendo como objeto a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; com 664,84 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo nº 23205.022066/2025-16, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2025, tendo como objeto  a aquisição de cargas de gases especiais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos Campi de Cerro Largo/RS, Erechim/RS e Chapecó/SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2025, tendo como objeto a aquisição de cargas de gases especiais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos Campi de Cerro Largo/RS, Erechim/RS e Chapecó/SC:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnoólogo em Química, Siape 1744052;
d) fiscal técnica suplente: Angela Aparecida dos Santos de Almeida, Técnica em Laboratório, Siape 3361307.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90017/2025, Processo nº 23205.016199/2025-53, contratada a EMPRESA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II


III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Reginaldo José de Souza, Siape 1227163.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 117/CER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte V”

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 168/2025

Processo Administrativo nº: 23205.030204/2025-31

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.300.854,64

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando a aquisição de EPI's, EPC's e Materiais Médico-Hospitalares.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 917.668,76 (novecentos e dezessete mil seiscentos e
sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/11/2025 às 09:15h 
Critério de Julgamento: menor preço por item. *A classificação final de cada grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
Modo de disputa: aberto.
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM.
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção dos itens 64, 65 e dos itens do  G3 (95, 96, 97, 101, 102, 103, 104 e 105)
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO.

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 32/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

Alessandra Zeferino

-

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 11 de novembro de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CONSCOM ER

Convocação para Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, em observância ao Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, convoca os senhores conselheiros e os representantes das entidades inscritas por meio do Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, para a Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, que será realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 14h (1ª chamada), no Auditório do Bloco de Professores, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line Meet. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado pela Secretaria do Conselho Comunitário aos conselheiros oportunamente.

Erechim-RS, 14 de novembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 14h30, no Auditório do Bloco de Professores, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line Meet. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado pela Secretaria do Conselho Comunitário aos conselheiros oportunamente.

Erechim-RS, 14 de novembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, torna público o presente edital, referente à homologação das inscrições para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2025/2027.

1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INSCRITAS

1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada

 

ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

SITUAÇÃO

I

Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda

Homologada


2. DA ELEIÇÃO

2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2025, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), no Auditório do Bloco de Professores, do Campus Erechim.

Erechim-RS, 14 de novembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

CG HSTL ER ITERRA

Inclui Componentes Curriculares Optativos e estabelece equivalência de Componente Curricular (CCR) na Estrutura Curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, do Campus Erechim - RS.

A Coordenação do Curso de Graduação em História do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em Ata da 5ª Reunião Ordinária do Colegiado CCLH-ER/UFFS/2025 de 09 de outubro de 2025, e considerando:


  1. a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCR’s Optativos da Estrutura Curricular 2012, do Curso de História, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em História Licenciatura

Campus Erechim

 

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teóricas

Prática

PCCr

Código

Componente Curricular

GCH704

TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA I

60

-

-

60

GCH662

METODOLOGIA DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

40

-

20

60


Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art. 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH704

TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA I

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão

sendo realizadas na área de Antropologia do curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

OBJETIVO

Abordar um tema antropológico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH662

METODOLOGIA DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

60

EMENTA

A importância do ensino de sociologia no Ensino Médio. Reflexão sobre os desafios e obstáculos da prática docente em sociologia no Ensino Médio. Análise teórica emetodológica das escolhas dos conteúdos programáticos. Avaliação de programas de ensino de sociologia no Ensino Médio. Seleção de materiais didáticos. Exercícios de elaboração de programas e planos de curso de sociologia para o Ensino Médio. Prática Metodológica como Componente Curricular.

OBJETIVO

Conhecer a discussão acerca dos instrumentos teóricos e metodológicos relacionados à prática docente em sociologia na educação básica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FARIA, Maria A. Como usar o jornal na sala de aula. [11. ed.]. São Paulo: Contexto, 2011

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra, [2011].

MEKSENAS, Paulo. Sociologia. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORAES, Amaury. Ensino de sociologia: periodização e campanha pela obrigatoriedade.

Cadernos CEDES, Campinas, SP, v. 31, n. 85, p. 359-382, set.-dez. 2011. DOI: https://doi. org/10.1590/S0101-32622011000300004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/Zm8BkHqMcz7P7PGxWk95RhC. Acesso em: 29 ago. 2023

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRIDI, Maria A.; ARAÚJO, Silvia M. de; MOTIM, Benilde L. Ensinar e aprender sociologia no Ensino Médio. São Paulo: Contexto, 2009.

MORAES, Amaury (coord.). Sociologia: Ensino Médio. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 15). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_docman&view=download&alias=7 843-2011-sociologia-capa-pdf&category_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 29 ago. 2023.

MORAES, Amaury; GUIMARÃES, Elisabeth de F. Metodologia de ensino de ciências sociais: relendo as OCEM-Sociologia. In: MORAES, Amaury (coord.). Sociologia: Ensino Médio. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. p. 45- 62. (Coleção Explorando o Ensino; v. 15). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index. php?option=com_docman&view=download&alias=7843-2011-sociologia-capa-pdf&catego ry_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 29 ago. 2023.

RODRIGUES, Carolina C.; AZEVEDO, José C. de; POLIDORI, Marlis M. (org.). Os desafios na escola: olhares diversos sobre questões cotidianas. Porto Alegre: Ed. Metodista IPA: Sulina, 2010.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ZITKOSKI, Jaime J. Diálogo e educação: desafios para uma metodologia de ensino dialógica. In: CAREGNATO, Célia E.; GENRO, Maria E. H. (org.). Sociologia e filosofia para quê?: diálogos com protagonistas na escola. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2011. p. 97-106


Art. 3º Estabelecer equivalência de Componente Curricular (CCR) na tabela de equivalência da Estrutura Curricular 2012, do Curso de História, conforme quadro abaixo:

 

Código

Componente Curricular Matriz 2012

Código

Componente Curricular

GCH342

POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL

GCH806

POLÍTICAS EDUCACIONAIS

 

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18o do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2025.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000401) ITERRA

CG CCMB CH

Aprova o novo regimento do colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação– Bacharelado, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 22 de Outubro de 2025, registrada na ata da 8ª Reunião Ordinária de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I - RESOLUÇÃO Nº 25/CG CCMB CH/UFFS/2025.


Art. 2º Revogar o REGIMENTO INTERNO Nº 1/COL CG CCMB CH/UFFS/2023.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 64/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Monitoria remunerada

 

1)  Rayssa Predebon Brunoro , (Matrícula: 2312310003)

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial da monitoria remunerada, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que a bolsa de monitoria seja implementada a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 10/11/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.032096/2025-31, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.032096/2025-31; e

b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro RICIERI NAUE MOCELIN para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.032096/2025-31, que trata da solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a Alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. 

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 1º de dezembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para o Processo nº 23205.032692/2025-11, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.032692/2025-11; e

b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro EDIVANDRO LUIZ TECCHIO para relatar a matéria constante do Processo 23205.032692/2025-11, que  trata da solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2026.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 1º de dezembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCH

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL 05/2024 (UFFS, UDESC E UNOESC) PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA /AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro de reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1. DA FINALIDADE

1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), “que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial.

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 

2.1 As vagas para bolsistas e cadastro de reserva são destinadas para estudantes de graduação dos cursos de Ciências Sociais, Pedagogia e Ciências Econômicas da UFFS. E, vagas para cadastro de reserva, para o curso de Enfermagem da UDESC. A classificação deste Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas são as seguintes:

Universidade

Curso de Graduação

Cadastro Reserva (CR)

 

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Pedagogia

Cadastro de Reserva

Ciências Sociais ou Ciências Econômicas

Cadastro de Reserva

 

Enfermagem

Cadastro de Reserva

Medicina

Cadastro de Reserva

 

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Enfermagem

Cadastro de Reserva

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

Cadastro de Reserva

2.2 Poderão ser chamados os classificados como cadastro de reserva para atuarem como voluntários/as, conforme estabelecido no Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial.

2.3 Os/as estudantes classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para voluntários ou bolsistas, assumirem a respectiva vaga, desde que cumpram idem todos os critérios.

2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, “10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração até o final do projeto (abril/2026), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A

3.1 Poderá́ candidatar-se a vaga de estudante bolsista ou cadastro de reserva quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto;

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Equidade 2024-2026;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

IV - Ter disponibilidade para permanência até maio de 2026.

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023).

3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Saúde/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer às vagas para este projeto PET Saúde.

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um edital de seleção futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formuláriodo Google – https://forms.gle/mD7jPYXwx5gTYn2A9 , sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):

I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;

II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema;

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão.

V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados.

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão, da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico valeria.madureira@uffs.edu.br contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes

De 15/11/2025 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/11/2025

Formulário do Google Drive: https://forms.gle/mD7jPYXwx5gTYn2A9

Homologação Parcial das Inscrições

A partir de 25/11/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco) confirmar

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

 

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 28/11/2025

E-mail: valeria.madureira@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

A partir de 02/12/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Resultado parcial

A partir de 05/12/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) após publicação do resultado parcial

E-mail: valeria.madureira@uffs.edu.br

Resultado final

A partir do dia 08/12/2025

Página de Publicações oficiais - Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco)

Início das atividades no PET-Saúde/Equidade 2024-2026

Serão convocados conforme abertura de vagas.

Contato direto com estudante

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes ext)

Vínculo e atribuição

1. Valéria S. F. Madureira

1952818

UFFS/Presidente

2. Renne Rodrigues

1783332

UFFS/Membro

Ivete Maroso Krauzer

364937830-20

UDESC/Membro

Michele Gaboardi Lucas

004068049-58

UNOESC/Membro

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/uffs/nossos-campi/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: valeria.madureira@uffs.edu.br

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO 1 - EDITAL Nº 26/DIR – CH /UFFS/2025

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026

EDITAL CONJUNTO UFFS E UDESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS DUAS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE

NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

Item/atividade no itinerário formativo

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

 

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos)

 

1 ponto por ano

 

máximo de 2 pontos

 

 

Participação em projetos de pesquisa

 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

 

 

Participação em projetos de extensão e/ou cultura

 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

 

 

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

 

 

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios

0,25 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

 

 

Artigos publicados

 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

 

 

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas)

0,5 ponto por ano

máximo de 2 ponto

 

 

NOTA FINAL DA TABELA

 

 

 

Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de seleção de Bolsista Técnico II, referente ao Projeto de “Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu” contemplado com recursos na Chamada Pública 13/2024 – Programa Fundação Araucária & Aqua-Foz Aquário de Foz do Iguaçu, para atuação nas atividades do projeto.

 

1 DO OBJETO

1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar 01 (um) bolsista na Modalidade Bolsa Técnico II (Nível Superior), com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período de 9 (nove) meses, em convênio com a Fundação Araucária.1.2.

1.2 O bolsista atuará no suporte às atividades de campo, laboratório e monitoramento da fauna aquática, contribuindo para o desenvolvimento das pesquisas sobre a dinâmica de espécies nativas e invasoras nos rios Floriano e Iguaçu, no âmbito do Parque Nacional do Iguaçu.

2 DOS REQUISITOS

2.1 Ter concluído o curso de Medicina Veterinária no momento em que for convocado para bolsa;

2.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

2.3 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver quaisquer uma dessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

2.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 17/11/2025 a 21/11/2025, exclusivamente via e-mail < projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com >;

3.1.1 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital;

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

3.2.1 Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto).

3.2.2 Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

3.2.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

3.2.4 Planilha do Currículo (ANEXO I) preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados;

3.3 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com> em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.

3.4 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Ciências Agrárias/Medicina Veterinária

3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 A avaliação será realizada por meio da análise de currículo e documentação comprobatória, conforme planilha de pontuação (Anexo I);

4.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo I).

4.3 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação referente aos mesmos será anulada.

4.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2020 a 2025.

4.5 A composição da nota (0,0 a 10,0) da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.6 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

4.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

4.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera, dentro do período de vigência deste edital.

 5 DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Inscrições

17/11/2025 a 21/11/2025  

Divulgação das inscrições e resultado provisório

24/11/2025 

Período para recurso das inscrições e resultado provisório

25/11/2025 a 28/11/2025

Divulgação do resultado final

01/12/2025

Envio da documentação dos candidatos aprovados

 A partir do dia 02/12/2025, conforme instruções que serão enviadas por e-mail ao candidato aprovado.

 

 

DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

6.2 Os recursos serão analisados por uma comissão de avaliação recursal composta por 3 membros, de acordo com portaria específica e devem ser enviados para o e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com> contendo nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.2.1 Será emitido o parecer, via e-mail do candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com>, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

7.1.1 Formulário de Cadastro de Bolsista;

7.1.2 Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico da agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

7.1.3 Declaração de Acúmulos;

7.1.4 Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

7.1.5 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

7.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

7.3 Em caso de restrição orçamentária da UFFS ou da agência de fomento, as cotas de bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

7.4 Os recursos de bolsas disponibilizados para esse Edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.

8 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

8.1 O candidato contemplado com bolsa fica obrigado a:

8.1.1 Dedicar-se às atividades do projeto ao qual está vinculado e demonstrar desempenho satisfatório;

8.1.2 Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

8.1.3 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades ser realizado com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais;

8.1.4 Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

8.1.5 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

8.1.6 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) como financiadoras do Programa Fundação Araucária &Aqua-Foz - Aquário de Foz do Iguaçu, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

§O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

 9 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

9.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador mediante entrega de justificativa fundamentada.

9.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

9.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

10.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

 

 

 

 

 

Realeza-PR, 13 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2025

CAPPG CH

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) interessados que atendam aos seguintes requisitos:

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I – que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC; ou

II – que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

IV - poderão cursar disciplinas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I (Gestão de Pessoas em organizações públicas)

4

Terça-feira  Vespertino

05

Políticas Públicas

4

Terça-feira Matutino

03

Estado, Governo e Administração Pública

4

Segunda-feira
Noturno

03

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terça-feira  Vespertino

10

Sistema Purinérgico

2

Quinta-feira Vespertino

02

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terça-feira  Vespertino

10

Sistema Purinérgico

2

Quinta-feira Vespertino

02

Epidemiologia Básica

2

Quinta-feira

Vespertino

05

*As disciplinas Sistema Purinérgico e Epidemiologia Básica serão ofertadas às Quintas-feiras no período Vespertino, porém, em datas diferentes: uma será ofertada no início do semestre e a outra no final.”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 13/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

A Escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

2

Segunda-feira
Noturno

10

Tópicos Especiais I: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas I 

1

Terça-feira
Matutino

10

Tópicos Especiais II: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas II

1

Terça-feira
Matutino

10

Política Educacional: o campo acadêmico em construção

2

Terça-feira
Vespertino

10

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

4

Terça-feira Matutino

10

Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente

3

Segunda-feira Vespertino

10

Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

3

Segunda-feira Noturno

10

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: A pós-graduação e o pós-graduando

2

Terça-feira Noturno

10

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 12/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

03

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 13/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Ontologia I

4

Segunda-feira

Noturno

06

Tópicos Especiais de Ética I

4

Quinta-feira

Vespertino

06

Tópicos Especiais em Epistemologia II

4

Sexta-feira

Vespertino

06

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Geografia IV: Escrita científica

4

Segunda-feira

Noturno

05

Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

4

Terça-feira

Noturno

05

Uso e apropriações dos recursos naturais

4

Quarta-feira

Noturno

05

Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

4

Quinta-feira

Noturno

05

Tópicos especiais em Geografia IV: Feminismos em Perspectiva: Lutas, Experiências e Metodologias

4

Sexta-feira

Noturno

05

*A disciplina “Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul” será ofertada de forma conjunta pelos Programas de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) e em História (PPGH) da UFFS.



2.1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

2.1.8.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado

4

Segunda-feir

Vespertino

05

Teoria e história dos Movimentos Sociais

4

Terça-feira

Vespertino

05

Paisagens caboclas no sul do Brasil

4

Segunda-feira

Noturno

05

Fronteira: teorias e escrita da história

4

Terça-feira

Vespertino

05

Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

4

Terça-feira

Noturno

05

*A disciplina “Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul”  será ofertada de forma conjunta pelos Programas de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) e em História (PPGH) da UFFS.

 

2.1.8.2 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Teoria e história dos Movimentos Sociais

4

Terça-feira

Vespertino

05

Paisagens caboclas no sul do Brasil

4

Segunda-feira

Noturno

05

Fronteira: teorias e escrita da história

4

Terça-feira

Vespertino

05

Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

4

Terça-feira

Noturno

05

*A disciplina “Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul”  será ofertada de forma conjunta pelos Programas de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) e em História (PPGH) da UFFS.



2.1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Matemática Discreta

8

Sexta-feira

Matutino

03

Números e Funções Reais

8

Sexta-feira

Vespertino

03

Fundamentos de Cálculo

8

Sexta-feira

Matutino

03

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.1 a 2.1.9 deste edital, serão ofertados no formato presencial.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3 O Calendário Acadêmico está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/calendarios).

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (um) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (dois) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH) e Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat).

III Candidatos que já tenham obtido aprovação em 02 (dois) componentes curriculares no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, na modalidade de Aluno Especial em Disciplina Isolada, não poderão concorrer novamente às vagas nesta modalidade no referido curso. 

2.5 O quadro de horários atualizado dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I – PROFIAP - https://www.uffs.edu.br/profiap > Quadro de Horários;

II – PPGCB- https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Quadro de Horários;

III – PPGE – https://www.uffs.edu.br/ppge > Quadro de Horários;

IV – PPGEnf - https://www.uffs.edu.br/ppgenf > Quadro de Horários;

V– PPGEL - https://www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários;

VI – PPGFil - https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de Horários;

VII – PPGGEO - https://www.uffs.edu.br/ppggeo > Quadro de Horários;

VIII – PPGH - https://www.uffs.edu.br/ppgh > Quadro de Horários;

IX – Profmat - https://www.uffs.edu.br/profmat > Quadro de Horários;

2.6 Caso julgue pertinente, o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme a relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática (Profmat)

sec.profmat@uffs.edu.br

 

3.2 Não serão aceitas inscrições por correio e/ou presenciais.

3.3 Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) precisa enviar tudo em um único arquivo, obrigatoriamente salvo em PDF. No arquivo devem estar o formulário de inscrição e os demais documentos, organizados na ordem:

I – Formulário de Inscrição (Disponível na página dos Programas de Pós-graduação) com assinatura GOV;

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VII Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional. A carta deve estar assinada eletronicamente na plataforma GOV. 

X – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado reconhecido pelo MEC (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

 

4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.

4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.

4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<www.uffs.edu.br/profiap>,<www.uffs.edu.br/ppgcb>, <www.uffs.edu.br/ppge>, <www.uffs.edu.br/ppgenf>, <www.uffs.edu.br/ppgel>, <www.uffs.edu.br/ppgfil>, <www.uffs.edu.br/ppggeo>, <www.uffs.edu.br/ppgh> e <www.uffs.edu.br/profmat>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

13 a 30 de novembro de 2025

Divulgação Preliminar das Inscrições

A partir de 01 de dezembro de 2025

Período de Recursos das Inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação preliminar das Inscrições

Homologação das Inscrições

A partir de  05 de dezembro de 2025

Período de análise das Inscrições

01 a 12 de dezembro de 2025

Divulgação do Resultado Final Preliminar

A partir de 15 de dezembro de 2025

Período de Recursos do Resultado Final

1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado Final preliminar

Homologação do Resultado Final

A partir de 19 de dezembro de 2025

Matrícula dos Alunos Selecionados

De 23 de fevereiro a 06 de março de 2026

Início do Semestre Letivo

09 de março de 2026

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil do Resultado preliminar das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail da Secretaria de cada Programa de Pós- Graduação, informados no item 3.1.

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó