Semana de 24 de agosto a 29 de agosto de 2026

De 24 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2026

GR
CE
PPG EL CH
CONSC ER
ACAD CH
ACAD CL
PROPLAN
CG PDGL ER
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CCH
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PROAE
PROAD
CPPD
PPG ADR LS
ADM CL
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PPG CB CH
CCL
CRG
CLS
CG MDCB CH
PPG DPP CL
CER

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DO EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2026 DE FOMENTO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA PROARTE 2026 CULTURA E ARTE NA DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a classificação provisória da avaliação das inscrições do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026, Programa de Fomento à Criação Artística - PROARTE 2026.
 
1 DOS CONTEMPLADOS POR CAMPUS
1.1  Classificação provisória dos contemplados com o auxílio por campus, de acordo com o item 2.2 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Cerro Largo:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Betina Donadel
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Mulheres, entre ecos e frondes
2º
Alva Rosa Cordeiro Paiva
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos
3º
Juliana Scholze da Silva
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Amor que atravessa
4º
Maria Eduarda Linhares
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
As vozes femininas
5º
Alessandro Paulo Ferreira
Literatura: Conto e Poesia
Onde o esgoto encontra vida
6º
Guilherme Ferrera
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Liberdade Conectiva
1.3  Campus Chapecó:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Karina Letícia Strapazzon
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Onde ela quiser
2º
Suzana Carla Pelizza
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar
3º
Yuli Nicole Lopes Carraro
Literatura: Conto e Poesia
Selina
4º
Michelli Fontana
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Mulheres do Campo
5º
Anderson Kaufmann
Artes Plásticas e Visuais - Exposição, Literatura: Conto e Poesia
Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s
6º
Obirajara Kaufmann
Artes Plásticas e Visuais - Exposição, Literatura: Conto e Poesia
Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade.
1.4  Campus Erechim:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Natalia Emilia Parovina
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Entre Giros e Mandatos
2º
Guilherme Augusto Rossi Garcia
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Cores da Resistência
3º
Karina Rocha de Oliveira
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana
4º
Mariana Ferreira Calfas
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci?
5º
Jaimir Rosa
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang.
6º
Tanis Brasil dos Santos
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra.
1.5  Campus Laranjeiras Do Sul:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Alice Kanah Luiz
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS.
2º
Clarissa Maria de Mendonça
Curta-metragem
O Silêncio que precede
3º
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento
4º
Claudivânia Silva Cardoso
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
A rainha mãe protetora.
5º
Eduardo de Oliveira
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Solo: Vir-a-ser
6º
Mauricio Barbosa de Oliveira
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Manifesto
1.6  Campus Passo Fundo:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Larissa Gomes Cabreira
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Corpo-memória
1.7  Campus Realeza:
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
Curta-metragem
Bandeirinhas de Junho
2º
Thamires da Conceição Santos
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Apronta-Se
3º
Andressa Antunes Schneider
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Não Se Fala Isso à Mesa
4º
Lidiane Keli Lotici
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
"Resistir para Existir"
5º
Shirley Nogueira dos Santos
Literatura: Conto e Poesia
O Anjo
6º
Ediely Maytan Freire Rodrigues
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Apresentação Teatral: El Color Es Violeta
 
2 DOS CONTEMPLADOS POR ORDEM GERAL
2.1  Contemplados com as cotas remanescentes, por ordem geral, de acordo com o item 2.2.1 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
1º
Luiz Kaique dos Santos Lima
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
The Divine Is Queer
Laranjeiras do Sul
2º
Jenifer Larraine da Silva de Lima
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
As que vieram antes de mim
Laranjeiras do Sul
3º
Gilvani Scatolin Leite
Literatura: Conto e Poesia
Perspectivas Socioraciais [versão para análise]
Laranjeiras do Sul
4º
Endrew Martins Caldas
Literatura: Conto e Poesia
Objeto de exposição
Chapecó
5º
Priscila sales
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade.
Cerro Largo
 
3 DOS CLASSIFICADOS SEM AUXÍLIO
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
6º
Karine Filgueira da Silva
Literatura: Conto e Poesia
Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul
7º
Vanessa Pott
Literatura: Conto e Poesia
Quando penso em como cheguei até aqui
Chapecó
8º
Tatiana Chagas
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Terra de Memória
Chapecó
9º
Caiane Vargas Gritzenco
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Amor é amor
Cerro Largo
10º
Luan Emanoel Lupattini
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Ela não sabe gritar
Realeza
11º
Estefani Daniela Flores Cermeño
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Saudade
Chapecó
12º
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Pretonagens
Chapecó
 
4 DOS DESCLASSIFICADOS POR NOTA
4.1  Propostas que não atingiram a pontuação mínima, de acordo com o item 6.2 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
Pâmela Chaves Alves
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Prisão invisível
Passo Fundo
Carla Paulo Oliveira
Literatura: Conto e Poesia
As mãos que guardam sementes.
Cerro Largo
Gracinildo Chaves Cavalcante
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Coreografia de boi bombar de Parintins
Cerro Largo
 
5 DOS RESURSOS
5.1  Os recursos da fase de avaliação e classificação provisória deverão ser enviados para o e-mail dir.cultura@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 26 de agosto de 2026, identificando o assunto do e-mail como Recurso PROARTE - “nome completo” e descrevendo no corpo do e-mail a justificativa do pedido de recurso.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários para estágio não obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Gabriela Grün Chassot
Engenharia Civil
Deferida
Isadora Guimarães de Mello
Engenharia Civil
Deferida
Jackson Juan Simon
Engenharia Civil
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail seobras@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 26 de agosto de 2026 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 196/GR/UFFS/2026, de 26 de maio de 2026, publicado no DOU de 27 de maio de 2026, Homologado pelo Edital Nº 243/GR/UFFS/2026, de 24 de junho de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de setembro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Pediatria
Classificação
Candidato
Regime
01
Renata Sartoretto
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 2027.1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Interdisciplinar Em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, no Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017 de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018; na Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, na RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e na Resolução Nº 222/CONSUNI/UFFS/2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura de Inscrições, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010).
1.1.1 Consideram-se escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2 Consideram-se populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3 Conforme DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são considerados povos tradicionais: grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  São oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância” com a oferta do curso organizada em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade o que permite a efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.2.2  O regime de alternância acontece em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos estudantes (tempo comunidade).
1.3  A inscrição no processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, modalidade presencial em regime de alternância.
1.4  Os resultados do processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico ou presencial nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 - Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá optar por um dos seguintes procedimentos:
I -  No caso de inscrição eletrônica, o candidato deve preencher e enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico no período de 01/09/2026 a 02/10/2026.
a)  O Formulário de Inscrição Eletrônico está disponível na página do Processo Seletivo.
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deve preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no período de 01/-09/2026 à 02/10/2026 (das 8h30 à 11h30 e das 13h30 à 16h30).
a)  A entrega do formulário deve ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (Bloco A, sala 306 e 307), no endereço ERS 135 - km 72, cidade de Erechim-RS.
b)  O formulário para inscrição presencial está disponível, para acesso, na Página do Processo Seletivo.
2.2.1 A inscrição presencial pode ser feita por meio de procuração simples.
2.3  No Formulário de Inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição seu envio (inscrição eletrônica) ou a entrega do Formulário (inscrição presencial) na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implica ciência e completa aceitação das condições estabelecidas no edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabiliza por problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição ou inobservância do horário de atendimento do setor no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola onde o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de quilombola; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não podem concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento às disposições do edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Para caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO II deste edital.
2.9.3.2  Candidato com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.9.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não podem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deve selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada na inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo.
2.11.1  O candidato que não comprovar o atendimento dos critérios da modalidade de concorrência em que foi convocado para apresentação documental (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, A1 e A2) poderá ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento constante no item 5.2 e subsequentes deste edital.
2.11.2  O candidato será enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso o candidato deverá apresentar somente a documentação comum a todos os candidatos, conforme ANEXO I deste edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, são considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidato brasileiro, considera-se exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidato estrangeiro, considera-se documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo a não comprometer a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LB EP
08
LB PPI
03
LB Q
01
LB PCD
01
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LI EP
08
LI PPI
03
LI Q
00
LI PCD
01
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
Ampla Concorrência
AC
03
Total de vagas
-
30
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública/comunitária + renda
LB PPI
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
LI EP
Escola pública/comunitária
LI PPI
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública/comunitária + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na escrita de uma redação no formato de Carta de Intenções, realizada no seguinte espaço:
a)  Campus Erechim, na cidade de Erechim-RS, endereço ERS 135 - km 72.
II -  Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada no campus Erechim.
4.1.1  A Carta de Intenções será escrita presencialmente, seguindo o cronograma previsto neste Edital.
4.1.1.1  A realização da prova escrita (Carta de Intenções) terá duração máxima de 3 (três) horas, com início às 8h30 na data prevista no Cronograma.
4.1.1.2  A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.1.3  A Carta de Intenções valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da carta de intenções:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.1.4  O material de apoio e as recomendações bibliográficas para a prova escrita (redação) estão disponíveis na página do Processo Seletivo.
4.1.1.5  A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.1.6  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas.
4.1.2  O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita (redação no formato de Carta de Intenção), será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.3  A Entrevista será realizada presencialmente segundo o Cronograma deste Edital.
4.1.3.1  A Entrevista valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita levando-se em consideração o conhecimento e a capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza, a partir critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da entrevista:
Critério avaliado
Pontuação
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
40 (quarenta)
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
30 (trinta)
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
30 (trinta)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.3.2 A nota mínima para aprovação na Entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.3.3 O candidato que não comparecer para a realização da Entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.4 O candidato será considerado aprovado no Processo Seletivo se alcançar a nota mínima de 50 pontos em cada uma das etapas e na média final.
4.1.5 A nota final (NF) será calculada por média aritmética simples das notas parciais da Prova Escrita (NPE) e Entrevista (NENT), de acordo com a seguinte fórmula:
I - NF = (NPE + NENT)/2.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.5  São critérios de desclassificação:
I -  nota inferior a 50,0 pontos na Carta de Intenções;
II -  não comparecimento para realização da Prova Escrita;
III -  nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Entrevista);
IV -  não comparecimento do candidato na Entrevista.
4.6  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim e por meio de publicação no site www.uffs.edu.br.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida nas duas etapas do Processo Seletivo (Carta de Intenções e Entrevista), após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade escolhida pelo candidato na inscrição.
5.1.1 Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos enquadrados em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas às vagas reservadas para a respectiva modalidade em que foram convocados.
5.1.1.1 A possibilidade de candidato enquadrado em uma determinada modalidade ocupar vaga destinada a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes. Neste caso as vagas serão ocupadas na seguinte ordem:
Vaga de:
1o vai para:
2o vai para:
3o vai para:
4o vai para:
5o vai para:
6o vai para:
7o vai para:
8o vai para:
9o vai para:
 10o vai para:
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB Q
LB PPI
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB PCD
LB PPI
LB Q
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PPI
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI Q
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PCD
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI EP
A2
A1
AC
LI EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
A2
A1
AC
A21
Ordem geral de classificação.
A11
Ordem geral de classificação.
5.2  No caso especificado no item 2.11.1 deste edital, a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota obtida no processo seletivo, e a obtenção da vaga ocorrerá por ordem geral de classificação no curso.
5.2.1  A chamada a que se refere o item 5.2 será realizada exclusivamente para o curso, campus e semestre de ingresso a que se refere este edital e, nos seguintes casos:
I -  Existência de vagas não preenchidas no curso.
II -  Inexistência de candidato apto na lista de inscritos do curso, incluindo todos os remanejamentos detalhados no item 5.1.2.1.
III -  Viabilidade de ingresso no semestre letivo sem comprometer o processo de ensino aprendizagem proposto.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula dos candidatos selecionados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula junto com seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a) identificado, que deverá assinar a documentação da matrícula com o candidato.
6.3  Terá o cadastramento registrado somente o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentar os documentos comprobatórios, tornando-se nula a classificação do candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.4  Para efetivar o registro da matrícula o candidato ou seu representante legal deve apresentar, ao setor competente do campus, a documentação especificada ANEXO I (documentos originais ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Para candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI é necessário comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não será aceito documento rasurado, com assinatura não identificada ou enviado por meios não previstos neste edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento faltante.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Os documentos para enquadramento nos critérios de renda enviados pelo candidato convocado na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela equipe competente para atestar a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A comprovação quanto ao atendimento do critério de renda inferior a 1 salário mínimo por pessoa da família (renda per capita ) será realizada, pelo candidato, por meio da apresentação exclusiva à equipe de matrícula do Campus, do seguinte documento:
I -  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Dados da família: código familiar, data de cadastro, data da última atualização, data limite para atualização; menção à atualização; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo.
b)  Integrantes da família: nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP; parentesco com o responsável pelo grupo familiar.
c)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido por meio das plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
d)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser apresentado completo: frente e verso ou todas as páginas, caso tenha mais de uma.
6.7.2  Em caso de recurso quanto em caso de não comprovação inicial de renda, o candidato deverá apresentar à equipe de matrícula, exclusivamente o seguinte documento:
I -  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Relativas ao cadastro da família: código familiar; data da entrevista; renda per capita da família.
b)  Endereço da família: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP (bem como as demais informações de endereço disponíveis no cadastro).
c)  Componentes da família: possuir a relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável pela unidade familiar, incluindo o candidato.
d)  O documento deve ser obtido no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
e)  A folha resumo do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviada completa: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
6.7.3  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo (em caso de recurso) devem estar válidos no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
6.7.4  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita , considerando o salário-mínimo vigente na data de inscrição.
6.7.5  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem ser apresentados nos formatos oficiais, emitidos pelo respectivo órgão/sistema responsável.
6.7.6  A obtenção dos documentos citados nos itens 6.7.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável legal (quando for o caso), junto aos órgãos e sites competentes, observando os respectivos locais e horários de atendimento quando necessário.
6.7.7  Caso o resultado inicial referente ao enquadramento aos critérios de renda seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento.
6.7.7.1  O recurso será protocolado no setor responsável pelas matrículas no Campus e deverá atender, para fins de deferimento, a comprovação objetiva quanto ao enquadramento do candidato ao critério de renda estabelecido pela legislação.
6.7.7.2  O recurso será analisado por equipe competente que emitirá o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.7.8  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o resultado passará a compor a documentação acadêmica do estudante, junto com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.9  São critérios objetivos para indeferimento da condição de renda do candidato, verificados nos documentos apresentados:
I -  Valor da renda mensal per capita acima da exigência legal.
II -  Documentos apresentados para verificação do enquadramento na renda de natureza distinta aos exigidos no edital.
III -  Impossibilidade de visualização/leitura das informações nos documentos apresentados.
IV -  Estarem desatualizados quanto ao período estabelecido na legislação vigente, observado o prazo de 24 meses.
6.7.9.1  Indeferimentos para situações não previstas neste edital podem ser emitidas pela UFFS, desde que devidamente fundamentadas.
6.7.10  O enquadramento nos critérios de renda considerará o disposto no art. 7 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e será feito por meio da aferição objetiva da renda registrada nos documentos apresentados: Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo do Comprovante de Cadastro Único (em caso de recurso).
6.7.11  Em função do enquadramento de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital. Neste caso podem ser considerados elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.12  As orientações para submissão dos documentos comprobatórios de renda constarão no edital de convocação para envio da documentação de matrícula.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do mesmo.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração estará disponível para consulta no campus em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  O procedimento para aferição da autodeclaração será realizado em data agendada para o procedimento, a ser divulgada no edital de chamada para matrícula.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado estará disponível em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de convocação e esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
6.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.12  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à vaga.
6.12.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, de acordo com os dados pessoais da procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.12.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.12.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.13  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
DATA
ETAPA
01/09/2026 até 02/10/2026
Período para inscrições online ou presencial.
07/10/2026
Divulgação provisória da homologação das inscrições.
Até 09/10/2026
Solicitação de recurso das inscrições.
16/10/2026
Final da homologação das inscrições e ensalamento para prova escrita e entrevista.
04/11/2026
Realização da Prova Escrita Presencial- às 8h30min Realização das Entrevistas - às 13h30min
17/11/2026
Divulgação do resultado provisório da prova escrita e da entrevista
Até 19/11/2026
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita e entrevista
25/11/2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada para matrícula
30/11/2026 a 11/12/2026
Período para realização das matrículas da primeira chamada.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a usar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos para fins de classificação nos formatos regrados para este Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2  O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas à UFFS por ocasião da participação e seleção no certame, e está ciente de suas obrigações legais, civis, penais e administrativas perante as mesmas.
8.2.1  Em caso de denúncias em qualquer etapa do processo de seleção, mesmo após a matrícula, a UFFS adotará as medidas legais cabíveis para sua verificação, quando pertinente.
8.2.2  Perderá a vaga em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que utilizou-se de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, na realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.2.3  Nos casos especificados nos itens 8.2.1 e 8.2.2 é garantido ao candidato o contraditório, a ampla defesa e observado o resguardo dos dados sigilosos e sensíveis.
8.3  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.6  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.8.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.8.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.9  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.10  Eventual pedido de impugnação deste edital ou um ou mais de seus itens deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, por meio de requerimento fundamentado encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
8.10.1  O pedido de impugnação será avaliado, inicialmente, pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial em 7 (sete) dias úteis.
8.10.2  Da decisão caberá recurso em até 3 (três) dias úteis, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e, se não reconsiderado, será direcionado ao Gabinete do Reitor, para decisão administrativa final a ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
8.10.3  O requerente será notificado das decisões por meio do endereço eletrônico informado à Autarquia.
8.11  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha sido convocado nas modalidades AC (ampla concorrência) ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.5.2  No registro de matrícula os documentos citados nos itens 1.2 e 1.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025) realizada de acordo com a deficiência alegada:
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
b4) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
b5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Acuidade Visual;
c)  Exame de Campimetria Computadorizada.
d)  Exame de Retinografia.
e)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
e1) Nome completo do candidato.
e2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
e3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
e4) Grau de acuidade visual.
e5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
c)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
c1) Nome completo do candidato.
c2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
c4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
b4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia , contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  O laudo médico, para todas as condições especificadas nos itens 13.1 a 13.6 precisa ter sido emitido a, no máximo, 12 meses anteriores à abertura das inscrições no processo seletivo.
13.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1  Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciados das Súmulas 377 do Superior Tribunal de Justiça e nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 195 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
16**
08/03/2028
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
12
09/03/2028
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 121,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Dulce Maria Di Mare
23205.021393/2026-31
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
09/08/2028
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 248 horas
II -  Saldo BHCap: 180 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
08/03/2028
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12*
-**
*  Recurso não apresentado. Não atendimento à alínea “b” do inciso IV do item 8.3.1 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Paula Modesto
23205.021462/2026-15
Graduação - Licenciatura em Filosofia
12
-*
Daniel Bazzotti
23205.021233/2026-92
Mestrado Profissional em Educação
12
-*
Elisabete Cristina Hammes
23205.021110/2026-51
Doutorado Educação Científica e Tecnológica
16**
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 181 horas
II -  Saldo do BHCap: 81 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
16*
-**
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: 16 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
05/03/2028
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Stefani Daiana Kreutz
23205.021326/2026-17
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
03/08/2030
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 147 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
*  Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Adriano Favero
23205.021109/2026-27
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
11/03/2028
Caroline Restan de Miranda Ferreira
23205.021494/2026-11
Mestrado Profissional em Direitos Humanos
12
-**
Roberto Raota Jonikaites
23205.021034/2026-84
Mestrado em Ciência da Computação
16*
29/07/2028
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 691 horas
II -  Saldo BHCap: 511 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
-*
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Rosenei Cella
23205.013625/2026-88
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16**
14/05/2027
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
06/11/2026
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Edimar Roque Martello Junior
23205.021523/2026-36
Mestrado Profissional em Computação Aplicada
12
18/03/2028
Fernanda Mara Peretti
23205.018677/2026-41
Doutorado em Administração
12
02/03/2027
Vanessa Ferreira do Lago
23205.021535/2026-61
Mestrado Profissional em Administração Pública
-*
-
*  Indeferido. Não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 65 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
1º
Cleber Magalhaes Tobias
23205.021531/2026-82
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
5881
655
5226
Deferido
2º
Luis Carlos Rossato
23205.021333/2026-19
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
3123
12
3111
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 28 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 17 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 70 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 132 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Janaita da Rocha Golin
23205.021181/2026-54
Doutorado em História
Deferido
Marina Andrioli
23205.020557/2026-11
Doutorado em História
Deferido
*  Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 327/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2026/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2026/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2026

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2026.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2026 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Antonio Luiz Pellegrini
Ciências Sociais/Noturno
GCH292 - História da Fronteira Sul
01
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Administração/Matutino
GCS541 - Pesquisa de Marketing
01
Deferido
Matriculado
Ana Júlia Jurkievcz Jahn
Ciências Econômicas/Noturno
GEX1050 - Estatística Básica
04
Deferido
Matriculado
Ana Júlia Jurkievcz Jahn
Ciências Econômicas/Noturno
GCS826 - Extensão Econômica I
01
Deferido
Matriculado
Alisson de Assis
Administração/Noturno
GCS540 - Administração de Marketing
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Alisson de Assis
Administração/Noturno
GCS550 - Administração e Análise de Projetos
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Alisson de Assis
Administração/Noturno
GCS536 - Administração Financeira II
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Alisson de Assis
Administração/Noturno
GCS539 - Administração da Produção I
01
Deferido
Matriculado
Alisson de Assis
Administração/Noturno
GCS080 - Estratégia Mercadológica
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Matemática/Noturno
GEX1529 - Álgebra Linear I
01
Deferido
Matriculado
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Engenharia Ambiental e Sanitária/Integral
GEN101 - Transferência de Calor e Massa
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Engenharia Ambiental e Sanitária/Integral
GCB023 - Bioquímica
01
Deferido
Matriculado
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Engenharia Civil//Noturno
GEX186 - Física I
01
Indeferido
Não comprovou Pré-requisito
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Geografia/Noturno
GEX1050 - Estatística Básica
01
Deferido
Matriculado
Cauê Cesar Rios
Letras - Português e Espanhol/Noturno
GLA364 - Literatura para Crianças e Jovens
01
Deferido
Matriculado
Cauê Cesar Rios
Letras - Português e Espanhol/Noturno
GLA359 - Teoria e Crítica Literária
01
Deferido
Matriculado
Julio Oliveira de Avila
Agronomia/Integral
GCA0772 - Agroecologia Aplicada
01
Indeferido
Ausência de justificativa
Julio Oliveira de Avila
Agronomia/Integral
GCA0693 - Sistemas Agroflorestais
01
Indeferido
Ausência de justificativa
Julio Oliveira de Avila
Pedagogia/Matutino
GCH838 - Fundamentos Psicológicos da Aprendizagem e Desenvolvimento
02
Deferido
Matriculado
Célio Ishikawa
Matemática/Noturno
GEX994 - História da Matemática
01
Deferido
Matriculado
Célio Ishikawa
Matemática/Noturno
GEX1533 - Tópicos de Matemática Discreta
01
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Maryanna Michaela Bagdzinski Gonçalves
Ciências Sociais/Noturno
GCH1637 - Relações Internacionais
01
Deferido
Matriculado
Maryanna Michaela Bagdzinski Gonçalves
Ciências BiológicasNoturno
GLA210 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
01
Deferido
Matriculado
Maryanna Michaela Bagdzinski Gonçalves
Ciências BiológicasNoturno
GCB450 - Ecologia de Comunidades e Ecossistemas
01
Deferido
Matriculado
Maryanna Michaela Bagdzinski Gonçalves
Ciências BiológicasNoturno
GCB0826 - Geologia e Paleontologia
01
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Cerro Largo:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Amanda Ceolin
Agronomia/Integral
GCS0683 - Direitos e Cidadania
02
Deferido
Matriculada
Amanda Ceolin
Agronomia/Integral
GEX762 - Cálculo I
02
Deferido
Matriculada
Amanda Ceolin
Agronomia/Integral
GCB0813 - Bioquímica
03
Deferido
Matriculada
Amanda Ceolin
Agronomia/Integral
GCA212 - Entomologia Agrícola
03
Deferido
Matriculada
Amanda Ceolin
Agronomia/Integral
GCA0924 - Microbiologia Agrícola
02
Deferido
Matriculada
Carina da Silva Corrêa
Engenharia Civil/Noturno
GEN0476 - Materiais de Construção I
01
Deferido
Matriculada
Deuzirene dos Santos Ernesto
Administração/Matutino
GCS608 - Economia Brasileira e Políticas de Desenvolvimento
01
Deferido
Matriculada
Deuzirene dos Santos Ernesto
Administração/Matutino
GCS598 - Administração de Marketing
01
Deferido
Matriculada
Deuzirene dos Santos Ernesto
Administração/Matutino
GCS599 - Contabilidade Gerencial
01
Indeferido
Não comprovou pré-requisito
Deuzirene dos Santos Ernesto
Administração/Matutino
GCS597 - Gestão de Pessoas I
01
Deferido
Matriculada
Ivan Samuel de Oliveira Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH1861 - Teorias do Currículo: conhecimento e cultura
01
Deferido
Matriculado
Ivan Samuel de Oliveira Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GLA0683 - Produção Textual Acadêmica
03
Indeferido
Sem vagas
Ivan Samuel de Oliveira Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH1805 - Organização Pedagógica da Educação Infantil
01
Indeferido
Sem vagas
Kelly Teixeira Santos
Administração/Matutino
GCS617 - Desenvolvimento Socioeconômico: metodologias de análise
01
Deferido
Matriculada
Kelly Teixeira Santos
Administração/Matutino
GCS597 - Gestão de Pessoas I
01
Deferido
Matriculada
Kelly Teixeira Santos
Administração/Matutino
GCS605 - Desenvolvimento Socioeconômico: estudos clássicos
01
Deferido
Matriculada
Kelly Teixeira Santos
Administração/Matutino
GCS600 - Comportamento Organizacional
01
Deferido
Matriculada
Kelly Teixeira Santos
Administração/Matutino
GCS598 - Comportamento Organizacional
01
Deferido
Matriculada
Marcos Rogério Bracht
Agronomia/Integral
GCA525 - Biologia e Manejo de Plantas Daninhas
01
Indeferido
Não comprovou pré-requisito
Marcos Rogério Bracht
Agronomia/Integral
GCS089 - Economia Rural
01
Indeferido
Não comprovou pré-requisito
Marcos Rogério Bracht
Agronomia/Integral
GCA246 - Irrigação e Drenagem
01
Indeferido
Não comprovou pré-requisito
Marcos Rogério Bracht
Engenharia Ambiental e Sanitária/Integral
GEX302 - Metereologia e Climatologia
01
Deferido
Matriculado
Merigiane de Souza Lima Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH2313 - Jogos e Brincadeiras na Infância
01
Indeferido
Oferta Específica
Merigiane de Souza Lima Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH2312 - Educação para as relações étnico-raciais
01
Indeferido
Sem vagas
Merigiane de Souza Lima Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH1805 - Organização Pedagógica na Educação Infantil
01
Indeferido
Sem vagas
Merigiane de Souza Lima Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GCH1861 - Teorias do Currículo: conhecimento e cultura
01
Deferido
Matriculada
Merigiane de Souza Lima Ribeiro
Pedagogia/Noturno
GLA0683 - Produção Textual Acadêmica
03
Indeferido
Sem vagas
Pedro Henrique Weidmann Polanczyk
Agronomia/Integral
GCA212 - Entomologia Agrícola
03
Deferido
Matriculado
Pedro Henrique Weidmann Polanczyk
Agronomia/Integral
GCB0815 - Desenho Técnico Aplicado
02
Deferido
Matriculado
Pedro Henrique Weidmann Polanczyk
Agronomia/Integral
GCA0924 - Microbiologia Agrícola
02
Deferido
Matriculado
Pedro Henrique Weidmann Polanczyk
Agronomia/Integral
GCA0891 - Fundamentos de Zootecnia
01
Deferido
Matriculado
Pedro Henrique Weidmann Polanczyk
Agronomia/Integral
GCA520 - Evolução e Diferenciação dos Sistemas Agrários
01
Deferido
Matriculado
Rosane Teresinha Lubini
Pedagogia/Noturno
GCH1860 - Ética Contemporânea e Educação
01
Deferido
Matriculada
Vanessa Beppler dos Reis Klein
Letras: Português e Espanhol/Noturno
GCH1729 - Iniciação à Prática Científica
02
Deferido
Matriculada
Vanessa Beppler dos Reis Klein
Letras: Português e Espanhol/Noturno
GLA0806 - Prática de Ensino de Língua Portuguesa
I
Indeferido
Não comprovou pré-requisito
Vanessa Beppler dos Reis Klein
Letras: Português e Espanhol/Noturno
GEX208 - Informática Básica
01
Deferido
Matriculada
Vanessa Beppler dos Reis Klein
Letras: Português e Espanhol/Noturno
GCH291 - Introdução ao Pensamento Social
01
Deferido
Matriculada
Vanessa Beppler dos Reis Klein
Letras: Português e Espanhol/Noturno
GLA348 - Teoria da Literatura: Poesia
01
Deferido
Matriculada
Vitória Buffleben Peter
Pedagogia/Noturno
GCH1805 - Organização Pedagógica na Educação Infantil
01
Indeferido
Sem vagas
Vitória Buffleben Peter
Pedagogia/Noturno
GCH1861 - Teorias do Currículo: Conhecimento e Cultura
01
Deferido
Matriculada
1.4  Campus Erechim:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Jose Gabriel Vasquez Guaicurba
Engenharia Civil/Noturno
GEX1334 - Topografia e Geodésia
01
Deferido
Matriculado
Ana Paula Dalpupo
Geografia/Bacharelado/Noturno
GEX1439 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Bianca Zanella
Geografia/Bacharelado/Noturno
GEX1439 Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Elaine dos Santos
Geografia/Bacharelado/Noturno
GEX1439 Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à secretaria ou setor equivalente a do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
3.2.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
3.2.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
3.3  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
3.4  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria ou setor equivalente do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 26 de agosto de 2026.
3.4.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.5  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
3.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2026 DE FOMENTO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA PROARTE 2026 CULTURA E ARTE NA DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Resultado Final do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026 - Programa de Fomento à Criação Artística - PROARTE 2026.
 
1 DOS CONTEMPLADOS POR CAMPUS
1.1  Contemplados com o auxílio por campus, de acordo com o item 2.2 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Cerro Largo
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Betina Donadel
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Mulheres, entre ecos e frondes
2º
Alva Rosa Cordeiro Paiva
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos
3º
Juliana Scholze da Silva
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Amor que atravessa
4º
Maria Eduarda Linhares
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
As vozes femininas
5º
Alessandro Paulo Ferreira
Literatura: Conto e Poesia
Onde o esgoto encontra vida
6º
Guilherme Ferrera
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Liberdade Conectiva
1.3  Campus Chapecó
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Karina Letícia Strapazzon
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Onde ela quiser
2º
Suzana Carla Pelizza
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar
3º
Yuli Nicole Lopes Carraro
Literatura: Conto e Poesia
Selina
4º
Michelli Fontana
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Mulheres do Campo
5º
Anderson Kaufmann
Artes Plásticas e Visuais - Exposição, Literatura: Conto e Poesia
Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s
6º
Obirajara Kaufmann
Artes Plásticas e Visuais - Exposição, Literatura: Conto e Poesia
Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade.
1.4  Campus Erechim
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Natalia Emilia Parovina
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Entre Giros e Mandatos
2º
Guilherme Augusto Rossi Garcia
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Cores da Resistência
3º
Karina Rocha de Oliveira
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana
4º
Mariana Ferreira Calfas
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci?
5º
Jaimir Rosa
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang.
6º
Tanis Brasil dos Santos
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra.
1.5  Campus Laranjeiras Do Sul
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Alice Kanah Luiz
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS.
2º
Clarissa Maria de Mendonça
Curta-metragem
O Silêncio que precede
3º
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento
4º
Claudivânia Silva Cardoso
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
A rainha mãe protetora.
5º
Eduardo de Oliveira
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Solo: Vir-a-ser
6º
Mauricio Barbosa de Oliveira
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Manifesto
1.6  Campus Passo Fundo
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Larissa Gomes Cabreira
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Corpo-memória
1.7  Campus Realeza
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
1º
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
Curta-metragem
Bandeirinhas de Junho
2º
Thamires da Conceição Santos
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Apronta-Se
3º
Andressa Antunes Schneider
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Não Se Fala Isso à Mesa
4º
Lidiane Keli Lotici
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
"Resistir para Existir"
5º
Shirley Nogueira dos Santos
Literatura: Conto e Poesia
O Anjo
6º
Ediely Maytan Freire Rodrigues
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Apresentação Teatral: El Color Es Violeta
 
2 DOS CONTEMPLADOS POR ORDEM GERAL
2.1  Contemplados com as cotas remanescentes, por ordem geral, de acordo com o item 2.2.1 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
1º
Luiz Kaique dos Santos Lima
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
The Divine Is Queer
Laranjeiras do Sul
2º
Jenifer Larraine da Silva de Lima
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
As que vieram antes de mim
Laranjeiras do Sul
3º
Gilvani Scatolin Leite
Literatura: Conto e Poesia
Perspectivas Socioraciais [versão para análise]
Laranjeiras do Sul
4º
Endrew Martins Caldas
Literatura: Conto e Poesia
Objeto de exposição
Chapecó
5º
Priscila sales
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade.
Cerro Largo
 
3 DOS CLASSIFICADOS SEM AUXÍLIO
Classificação
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
6º
Karine Filgueira da Silva
Literatura: Conto e Poesia
Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul
7º
Vanessa Pott
Literatura: Conto e Poesia
Quando penso em como cheguei até aqui
Chapecó
8º
Tatiana Chagas
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Terra de Memória
Chapecó
9º
Caiane Vargas Gritzenco
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Amor é amor
Cerro Largo
10º
Luan Emanoel Lupattini
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Ela não sabe gritar
Realeza
11º
Estefani Daniela Flores Cermeño
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Saudade
Chapecó
12º
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Pretonagens
Chapecó
 
4 DOS DESCLASSIFICADOS POR NOTA
4.1  Propostas que não atingiram a pontuação mínima, de acordo com o item 6.2 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026.
Nome
Categoria
Título da Proposta
Campus
Pâmela Chaves Alves
Artes Plásticas e Visuais - Exposição
Prisão invisível
Passo Fundo
Carla Paulo Oliveira
Literatura: Conto e Poesia
As mãos que guardam sementes.
Cerro Largo
Gracinildo Chaves Cavalcante
Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
Coreografia de boi bombar de Parintins
Cerro Largo
 
5  Os contemplados com auxílio deverão cumprir o previsto no Edital Nº 192/GR/UFFS/2026, de acordo com a categoria da proposta.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 3.3.5 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) em convênio com a Fundação Araucária, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 3.3.5 Não ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas semanais de atividades acumuladas, considerando eventual acúmulo de bolsas e outras atividades remuneradas legalmente permitidas, incluindo vínculo empregatício quando existente, nos termos da Resolução Nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSA ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do iten 4.3.5 e a exclusão dos itens 4.3.6 e 4.3.7 do Edital Nº 102/GR/UFFS/2026, de Concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.3.5 Não ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas semanais de atividades acumuladas, considerando eventual acúmulo de bolsas e outras atividades remuneradas legalmente permitidas, incluindo vínculo empregatício quando existente, nos termos da Resolução Nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.” (NR)
 
“ 4.3.6 Não acumular a bolsa institucional com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.” (NR)
 
“ 4.3.7 O acúmulo da bolsa institucional com estágio remunerado pela UFFS (como bolsas de estágio institucionais) é expressamente vedado (4.3.6). Estágios remunerados por empresas ou outras instituições externas não se enquadram nesta vedação de acúmulo.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2026

Retifica Portaria de Pessoal nº 574/GR/UFFS/2026 Que Designa Chefe da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019968/2026-56,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 574/GR/UFFS/2026, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 03 de agosto de 2026, seção 2, página 32, que designa o Chefe da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, do Campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3350372, para exercer a função de Chefe da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, do Campus Realeza, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1 DESIGNAR o servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1350372, para exercer a função de Chefe da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, do Campus Realeza, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Laércio Antonio Krein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta MGI nº 38, de 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.021901/2026-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LAÉRCIO ANTONIO KREIN, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, de acordo com o item 11.4, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Engenharia Civil: Estruturas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0999604, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 926, publicada no DOU de 29/12/2025.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Eleandro Jorge Bressan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-0685/2026, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor ELEANDRO JORGE BRESSAN, Siape nº 2192072, lotado na coordenação adjunta de laboratórios do campus Erechim, Processo nº 23205.020972/2026-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019725/2026-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FERNANDO CESAR ROSSET BIAZIN, Assistente em Administração, Siape nº 1779183, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2026, de 12 de junho de 2026 e a Portaria de Pessoal nº 400/GR/UFFS/2026, de 15 de junho de 2026, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019725/2026-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO CESAR ROSSET BIAZIN, Assistente em Administração, Siape nº 1779183, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019725/2026-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NAIA CLOE LUGUES, Siape nº 2131931, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 391/GR/UFFS/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.026005/2026-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/09/2026, a servidora ALINE LANZARIN, Assistente em Administração, Siape nº 1792687, da função de Chefe da Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual, da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1176/GR/UFFS/2013, de 13 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1176/GR/UFFS/2013, de 13 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Assessora de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.025936/2026-90
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/09/2026, a servidora ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS, Pedagoga, Siape nº 1911243, para exercer o cargo de Assessora de Ações Afirmativas Equidade e Direitos Humanos, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.039937/2025-31.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.039937/2025-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2025-31.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professora do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Luana Barbosa da Silva
2111730029
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.025860/2026-01.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.025860/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.025860/2026-01.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professora do Magistério Superior
Presidente
Thiago Menezes Cairo
3218017
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Felipe Tormen Ferrari
2215722007
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Cleusa Ines Ziesmann

1991860

Professor do Magistério Superior

Presidente

Thiago Menezes Cairo

3218017

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Felipe Tormen Ferrari

2215722007

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4835/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4776/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.021834/2026-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.021834/2026-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4776/GR/UFFS/2026, de 08 de Agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.021834/2026-03, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Aline Portella Biscaino
2145228
Professor do Magistério Superior
Presidente
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
TAE
Membro
Brendha Aparecida Macedo Oenning
20250002753
Discente
Membro”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003998/2026-41.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003998/2026-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003998/2026-41.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Andresa Freitas
1425699
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
1846732
Professor do Magistério Superior
Membro
Eloir Faria de Paula
2382596
Assistente em Administração
Membro
Antonio Carlos da Silva Ávila
1854891
Assistente em Administração
Suplente’
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.025249/2026-74,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Assessor de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos, a função gratificada, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  São competências da Assessoria de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos:
I -  Assessorar a Reitoria em temas relacionados às ações afirmativas, equidade, diversidade, inclusão e direitos humanos;
II -  Representar a UFFS em espaços internos e externos que tratem dessas matérias;
III -  Estudar modelos institucionais de ações afirmativas e direitos humanos de outras universidades públicas, produzindo subsídios para a estruturação da Pró‑Reitoria de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos da UFFS;
IV -  Mapear legislações, normativas e resoluções pertinentes às políticas afirmativas, de equidade e de direitos humanos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1911/GR/UFFS/2021 QUE CRIA COORDENAÇÃO GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.025352/2026-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 1911/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria Coordenação Geral do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica atribuído, ao Coordenador Geral do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO REITOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.025352/2026-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Gabinete do Reitor.
ESTRUTURA
CD/FG
1. Gabinete do Reitor (GR)
CD3
1.1 Secretaria-Geral do Gabinete do Reitor (SECGR)
FG1
1.2 Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC)
FG1
1.3 Departamento de Publicações Editoriais (DEPED)
FG1
1.4 Divisão de Publicações Oficiais (DPO)
FG2
1.5 Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello (CRDH)
FG1
1.6 Serviço Especial de Informação (SEINF)
FG2
1.7 Assessoria de Governança e Integridade (ASSEGI)
FG1
2. Assessoria de Ações Afirmativas Equidade e Direitos Humanos (AAEDH)
CD2
3. Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos (ASSEAE)
CD3
4. Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (CRG - UFFS)
CD3
5. Ouvidoria (OVID)
CD4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4598/GR/UFFS/2026, de 26 de maio 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3109/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Liria Ângela Andrioli
Professora do Magistério Superior/Presidente
2365354
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
2065726
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior
1643670
Luiza Araújo
Discente
4.02.901.08.24.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4638/GR/UFFS/2026, de 26 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SETORIAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Setoriais:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Josiane Luisa Brand
Assistente em Administração
1007333
Titular
b
Cristiano Maciel
Assistente em Administração
1796831
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Joel Bavaresco
Assistente em Administração
2051296
Titular
b
Roseni Maria Zuconelli
Assistente em Administração
2126770
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
Assistente em Administração
1604879
Titular
b
Genir Borsoi
Administrador
1890046
Suplente
IV -  Pró-Reitoria Planejamento (PROPLAN):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Silvano Dresch
Administrador
1792327
Titular
b
Elenir Picoli
Administradora
3767480
Suplente
V -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Renato Romano
Assistente em Administração
3212484
Titular
b
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
Suplente
VI -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Titular
b
Sandra Mazzon Dalla Valle
Assistente em Administração
3421355
Suplente
c
Débora Bezerra Rodrigues
Assistente em Administração
1706832
Suplente
d
Alana Camila Schneider
Enfermeira
3521385
Suplente
VII -  Secretaria Especial de Obras (SEO):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Sandra Salete Vilbert
Assistente em Administração
1767634
Titular
b
Rafael Griebeler
Assistente em Administração
1771943
Suplente
c
Edson Alexandre Tadioto
Assistente em Administração
1768120
Suplente
VIII -  Secretaria Especial Tecnologia e Informação (SETI):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ana Thaísa Pozzan
Assistente em Administração
1929384
Titular
b
Jones Jeferson Muneron
Técnico de Tecnologia da Informação
1816277
Suplente
c
Cinara Reis Flores
Arquivista
1964265
Suplente
d
Daniele Ramos Zimmermann
Técnica em Arquivo
2066184
Suplente
IX -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Camile Antunes da Silva
Assistente em Administração
2052410
Titular
b
Bruna Cipriani Luzzi
Assistente em Administração
3354253
Suplente
X -  Campus Realeza/PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
André Luiz Zabott
Técnico de Laboratório/Área: Informática
2066038
Titular
XI -  Campus Realeza/PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU-RE):
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Cleberson Ribeiro Israel
Administrador
2115174
Titular
 
Art. 2º  Os Agentes Patrimoniais Setoriais são responsáveis por auxiliar os gestores de suas Unidades no controle dos materiais permanentes e de consumo. Efetuarão requisições, recebimentos, devoluções, solicitações de catalogação, conferência e controle das movimentações de materiais de sua Unidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4556/GR/UFFS/2026, de 29 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, com base nas orientações derivadas pelo Edital nº 220/GR/UFFS/2026.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Divulgar o edital entre os egressos e docentes;
II -  Conduzir o certame;
III -  Encaminhar as propostas de livros a pareceristas ad hoc, bem como acompanhar e receber os pareceres;
IV -  Verificar se as solicitações feitas pelos pareceristas foram atendidas e, nesse caso, emitir uma declaração em que conste o cumprimento das solicitações;
V -  Dialogar, quando necessário, com a equipe da Editora UFFS;
VI -  Enviar o resultado da avaliação das propostas à Coordenação do PPG.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 4810/GR/UFFS/2026.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Cláudio Claudino da Silva Filho
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1869398
Paulo César Carbonari
Professor do Magistério Superior
xxx.020.780-xx
Priscila Pavan Detoni
Professora do Magistério Superior
3192500
Vanderleia Laodete Pulga
Professora do Magistério Superior
2059813
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA PLANO DE DADOS ABERTOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 8777, de 11 de maio de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, com validade de agosto de 2026 a julho de 2028, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2937/GR/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CE

Recomenda à Gestão Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da integridade institucional.


A COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no exercício das competências conferidas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e pelo Regimento Interno da Comissão de Ética da UFFS, considerando que:


I - a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade,


moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;


II - compete às Comissões de Ética orientar, aconselhar e promover ações voltadas ao fortalecimento da ética pública, da integridade institucional e da boa governança;


III - que a documentação objetiva e tempestiva de fatos relacionados ao exercício das funções públicas constitui boa prática administrativa compatível com os princípios da prevenção, da segurança jurídica e da preservação da memória institucional;


IV - a adoção de boas práticas administrativas contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e para a adequada atuação das instâncias competentes, quando necessária,


RECOMENDA


Art. 1º A adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da integridade institucional, mediante o incentivo e a consolidação da boa prática administrativa de documentação objetiva e tempestiva de fatos relacionados ao exercício das funções públicas que, em tese, possam
revelar situações passíveis de futura apreciação pelas instâncias competentes.


Parágrafo único. A boa prática administrativa referida no caput compreende a documentação de fatos como instrumento de fortalecimento da boa governança, de preservação da memória administrativa, de promoção da segurança jurídica, de proteção dos agentes públicos e da própria Administração, de apoio à adequada instrução de eventuais procedimentos administrativos e de prevenção de conflitos, sem que, por si só, constitua juízo antecipado acerca da ocorrência de irregularidade, presunção de responsabilidade ou manifestação conclusiva sobre os fatos documentados.


Art. 2ª Esta Recomendação anula a Recomendação nº 3/2026 - SECE.


Art. 3ª Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.


EMERSON MARTINS
Presidente da Comissão de Ética em exercício

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Gelson Roque Guzzon

Presidente da Comissão de Ética

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2026 – SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 44/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2026, da seleção interna do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para concessão de bolsa de mestrado do edital de chamada pública FAPESC nº 43/2026 e de bolsa de doutorado do edital de chamada pública FAPESC nº 44/2026.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Mestrado:

Ordem de classificação

Candidato

Situação

1º

Geovani José Schultz

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

2º

Juliana Fontana

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

 

1.2 Doutorado:

Ordem de classificação

Candidato

Situação

1º

Maria Eduarda Hojnacki Kologeski

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

2º

Beatriz Simone Cavalheiro

Classificado (conforme critério V do item 6.2)



2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Mestrado:

Ordem de classificação

Candidato

Situação

1º

Débora Winckler Bedin

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

2º

Julia Frizon Cechin

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

3º

Geovani José Schultz

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

4º

Natan Gaboardi Camargo

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

5º

Thaís Duarte Eschemback

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

6º

Micheli Campos Filipini

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

7º

Francine Oliveira Lüdke

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

8º

Juliana Fontana

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

9º

Emanoele Menin

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

10º

Adriéli Silvestri

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

11º

Eduarda Barbosa Fistarol

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

12º

Bruna Valkiria da Silveira

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

13º

Ângela Ribori Merisio

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

14º

Othávio Augusto Wolff de Melo

Classificado (conforme critério VII do item 6.2)

15º

Fabricio Zanotto Romani

Classificado (conforme critério VII do item 6.2)

 

1.2 Doutorado:

Ordem de classificação

Candidato

Situação

1º

Mayara Zavalski Fiori 

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

2º

Karina da Costa Santos

Classificado (conforme critério II do item 6.2)

3º

Bruna Marzullo Fonseca

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

4º

Natal Canalle Junior

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

5º

Aline Majolo

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

6º

Heliana Lia Tissiani

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

7º

Bianca Schuh Both

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

8º

Maria Eduarda H. Kologeski

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

9º

Aline Benato Soares

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

10º

Roberto Carlos Bianchi

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

11º

Ana Cristina Agnoletto

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

12º

Ana Elizabeth Fornara

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

13º

Antonio Carlos Valentini

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

14º

Márcio José Pissolato 

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

15º

Adriane Kusy 

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

16º

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

17º

Beatriz Simone Cavalheiro

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

18º

Gustavo Henrique Silva Von Ah

Classificado (conforme critério VII do item 6.2)

19º

Camila Stasiak

Classificado (conforme critério VII do item 6.2)

20º

Cristiano Rogerio Gaio

Classificado (conforme critério VII do item 6.2)

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026 - 31/08/2026

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2026, que será realizada no dia 31 de agosto de 2026, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

ACAD CH

SELEÇÃO DE ESTUDANTES bolsistas PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes bolsistas para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 O edital tem como finalidade a seleção de bolsistas para atuarem nas atividades de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas – Campus Chapecó”

 

2 DA NATUREZA E OBJETIVO DO EVENTO

2.1 O evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” será realizado no dia 27 de outubro de 2026, no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul. É uma ação direcionada aos estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e privadas localizadas em municípios da região oeste do estado de Santa Catarina.

2.2 O projeto tem como objetivo aproximar os estudantes de Ensino Médio de escolas públicas e privadas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos, divulgando os cursos e estrutura da UFFS para a comunidade.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

3.1 Constituem atribuições dos bolsistas do projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS”:

3.1.1 Participar do evento, auxiliando em atividades de acolhimento, orientação e acompanhamento dos visitantes;

3.1.2 Oferecer suporte às demandas apresentadas pelos membros da comissão organizadora;

3.1.3 Auxiliar na organização da estrutura prévia e posterior ao evento;

3.1.4 Participar de treinamento e orientação em data anterior ao evento.

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS BOLSISTAS

4.1 Serão destinadas 44 (quarenta e quatro) bolsas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para a realização das ações no âmbito do evento, nos três turnos letivos, do dia 27 de outubro de 2026, além da participação em um dos turnos de treinamento, que será realizado no dia 20 de outubro de 2026 nos períodos vespertino e noturno.

4.1.1 Havendo candidatos inscritos que atendam aos critérios estabelecidos e comprovem experiência, uma das bolsas será destinada à realização de filmagem com drone durante o evento.

4.2 Os alunos que não forem classificados dentro do número de bolsas ou que assim preferirem, podem atuar como voluntários.

4.3 Todos os estudantes participantes receberão declaração de participação, que poderá ser validada pelos cursos como atividades de extensão.

4.4 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO BOLSISTA

5.1 Ter disponibilidade de horário no dia do evento e, pelo menos, em um dos turnos do dia do treinamento.

5.1.1 O candidato que faltar ao treinamento poderá ser desclassificado.

5.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Chapecó, com matrícula ativa.

5.3 Gostar de trabalhar com o público, ter boa comunicação e ser fluente na língua portuguesa.

5.4 Para a atividade de filmagem com drone, o candidato deverá comprovar experiência.

5.5 Se selecionado dentro das vagas, possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento da bolsa.

 

6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Maior disponibilidade de horários para participação das atividades previstas neste edital

6.2 Maior índice de integralização no curso

6.3 Maior idade

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 20 de setembro, exclusivamente por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/fJSJ7H8kskPZYMiv8.

 

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado provisório será divulgado até o dia 25 de setembro de 2026, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.

8.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, via e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br,

8.3 O Resultado final será divulgado até o dia 5 de outubro de 2026, no site da UFFS,e por e-mail aos proponentes.

8.4 Os candidatos aprovados neste edital para além das vagas ofertadas, farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado, caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

Até 20 de setembro

Publicação do resultado provisório

Até 25 de setembro

Período para recurso

até 30 de setembro

Resultado final da seleção

Até 5 de outubro

Treinamento

20 de outubro

Evento

27 de outubro


10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 49/ACAD-CH/UFFS/2026- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 49/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Nº de inscrição do candidato

Classificação

4902

1º

4901

2º

 

1.1 Os candidatos terão o prazo até às 17h00 do dia 29/08/2026 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 31/09/2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de número do pix do bolsista;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 18/ACAD/CL/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2026, conforme segue:

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Juliana Scholze da Silva

Rafaela Taíse Soares

Fernanda Henrich Welter

Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto

Gustavo Henrique Rambo

Dominique Alexandra Lima Arruda

Julia Isabela Segatto da Luz

Letícia Stefan

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Cristiane Skalinski

Isabel Zimmer Weber

Caroline Eich Arenhardt

Alfredo Neri José Soares Neto

Thomas Vieira Antunes

Luiza Helena Gomes Sthadler

Raquel Luana Bernat

Ângela Maria Strieder

Letícia Schubert Friedrich

Valentine Bubicz Maciel

Anderson Schmatz dos Santos

 

1.2 Estudantes suplentes:

 

Ana Julia Matos Reisdorfer

Thalia Lubas Brum

Emilli Carol de Matos

Isadora Baldiati da Silva

Natalia Alvarenga Deobald

Manuela Souza de Lima

Lavínia Simone Santos Fonseca

Camila Burin

Alison Ulzefer Henck

Maisa Krewer Anger

Carlos Max Hoffmann Bogo

Estefani Milagros Martinez

Natalie Wendt de Lima

Analtina Afonso dos Santos

Bianca Kohler

Cerro Largo-RS, 24 de agosto de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 18/ACAD/CL/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado definitivo do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2026, conforme segue:

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Juliana Scholze da Silva

Rafaela Taíse Soares

Fernanda Henrich Welter

Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto

Gustavo Henrique Rambo

Dominique Alexandra Lima Arruda

Julia Isabela Segatto da Luz

Letícia Stefan

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Cristiane Skalinski

Isabel Zimmer Weber

Caroline Eich Arenhardt

Alfredo Neri José Soares Neto

Thomas Vieira Antunes

Luiza Helena Gomes Sthadler

Raquel Luana Bernat

Ângela Maria Strieder

Letícia Schubert Friedrich

Valentine Bubicz Maciel

Anderson Schmatz dos Santos

 

1.2 Estudantes suplentes:

 

Ana Julia Matos Reisdorfer

Thalia Lubas Brum

Emilli Carol de Matos

Isadora Baldiati da Silva

Natalia Alvarenga Deobald

Manuela Souza de Lima

Lavínia Simone Santos Fonseca

Camila Burin

Alison Ulzefer Henck

Maisa Krewer Anger

Carlos Max Hoffmann Bogo

Estefani Milagros Martinez

Natalie Wendt de Lima

Analtina Afonso dos Santos

Bianca Kohler

Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.001756/2026-12

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.001756/2026-12, entre a UFFS e o Instituto Oncoclínicas de Ensino Pesquisa e Educação Continuada:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715;

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3213137.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Protocolo de Intenções, Processo nº 23205.008799/2026-29

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.008799/2026-29, entre a UFFS e a Universidade de Aveiro:

 I - coordenação:

 a) Coordenador titular: MARTINHO MACHADO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1039216;

 b) Coordenadora substituta: GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379.

  

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG PDGL ER

Altera o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2026 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim., da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.025901/2026-51; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 12 de agosto 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2026, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 19. - A orientação de estágios é desenvolvida por um docente que atua no curso.

LEIA-SE:

Art. 19. - A orientação e acompanhamento de estágios é desenvolvida por docentes que atuam no curso.


ONDE SE LÊ:

Art. 19. ……..

§ 1º. - No caso dos Estágios Obrigatórios, o número máximo de orientandos por orientador será de 15 (quinze) em um mesmo CCR.

 

LEIA-SE:

Art. 19. ……..

§ 1º. - No caso dos Estágios Obrigatórios, o número máximo de orientandos por orientador será de 18 (dezoito), quando os estágios forem realizados em duplas, e de 10 (dez), quando realizados individualmente, em um mesmo CCR.

 

INCLUIR O PARÁGRAFO § 2º:

Art. 19. ……..

§ 2º - Aos professores-orientadores de estágios obrigatórios será atribuída, para fins de registro acadêmico, a integralidade da carga horária prevista para cada componente curricular, conforme estabelecido no PPC e no plano de acompanhamento da prática do estágio, descrita no Art. 6º e 11 deste Regulamento.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 12 de agosto de 2026.

Erechim-RS, 26 de agosto de 2026.

Flávia Burdzinski de Souza

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)

PROPEPG

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a retificação do item 3.2 do Edital nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.

 

ONDE SE LÊ: 

“3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes

II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes

III - Currículo Lattes, versão completa e atualizada;

IV - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;”

 

LEIA-SE:

“3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;

II - Proposta de Trabalho Docente;

III - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes.”

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO O EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DOS APROVADOS

1.1 Relação em ordem de Classificação:

ORDEM

INSCRIÇÃO

CURRÍCULO

CARTA DE INTENÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

1º

3507

46,60

100

73,30

Aprovado

2º

3499

40,00

90

65,00

Aprovado

3º

3501

21,00

100

60,50

Aprovado

4º

3519

18,60

100

59,30

Aprovado

5º

3498

18,00

100

59,00

Aprovado

6º

3509

16,00

100

58,00

Aprovado

7º

3515

13,00

100

56,50

Aprovado

8º

3504

12,00

100

56,00

Aprovado

9º

3503

10,00

100

55,00

Aprovado

10º

3518

4,20

100

52,10

Aprovado

11º

3521

8,00

95

51,50

Aprovado

12º

3511

21,50

80

50,75

Aprovado

13º

3500

9,40

90

49,70

Aprovado

14º

3513

3,00

95

49,00

Aprovado

15º

3520

8,00

90

49,00

Aprovado

16º

3502

7,80

90

48,90

Aprovado

17º

3505

26,00

70

48,00

Aprovado

18º

3516

5,00

90

47,50

Aprovado

19º

3523

5,90

80

42,95

Aprovado

20º

3508

5,00

80

42,50

Aprovado

21º

3517

3,00

60

31,50

Aprovado

22º

3522

2,00

40

21,00

Aprovado

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026.

 

4 DAS AULAS

4.1 O início das aulas ocorrerá no dia 12/09/2026, no auditório do bloco docente do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 DE VAGAS REMANESCENTES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1.1 Relação pelo número das inscrições:

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3532

DEFERIDA 

2

3534

INDEFERIDA – Item 5.2: 

b (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3533

INDEFERIDA – Item 5.2: 

a (documento incompleto, faltou o verso);

b (emitir o comprovante conforme orientação do edital e do formulário de inscrição);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

g (o documento enviado não contempla o solicitado).

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

3 DAS DATAS PARA AS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 As demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025 e em conformidade com o Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026, torna pública a homologação do resultado das inscrições para credenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).

 

1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Resultado das inscrições:

Nome

Linha de Pesquisa

Situação final da inscrição

Bruno München Wenzel

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Indeferida

Fabiano Cassol

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Homologada

Fernanda Oliveira Lima

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Indeferida

Raíssa Schwalbert

Qualidade Ambiental

Homologada

Renan Costa Beber Vieira

Qualidade Ambiental

Homologada

Vanessa Neumann Silva

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Homologada



2 DOS RESULTADOS

2.1 O resultado provisório de credenciamento será divulgado a partir do dia 08 de setembro de 2026 no site https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentáveis.

.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação provisória das inscrições do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.

 

1 INSCRIÇÕES

1.1 Do resultado das inscrições provisórias:

CANDIDATO

SITUAÇÃO

ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA

Deferido

 

2 RECURSOS

2.1 Cabe recursos nos termos do item 7º do Edital nº 104/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 DE VAGAS REMANESCENTES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Relação das inscrições deferidas e indeferidas:

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3532

DEFERIDA

2

3534

DEFERIDA 

3

3533

INDEFERIDA – Item 5.2: 

a (documento incompleto, faltou o verso);

b (emitir o comprovante conforme orientação do edital e do formulário de inscrição).

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

g (o documento enviado não contempla o solicitado)

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 As demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria n° 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, constituída pela Portaria nº328/PROPEPG/UFFS/2025:

I – Coordenação:

Coordenador

Vice-Coordenador

Giovana Paula Bonfantti Donato

Jorge Roberto Marcante Carlotto

 

II – Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG:

Titular

Suplente

Shana Ginar da Silva

Jossimara Polettini

 

III – Diretor do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Jaime Giolo

Leandro Tuzzin

 

IV – Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Júlio Cesar Stobbe

Ricieri Naue Mocelin

 

V – Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Leandro Tuzzin

Ricieri Naue Mocelin

 

VI – Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:

Programa de Residência Médica

Supervisor

Supervisor Adjunto

Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)

Arnaldo Carlos Porto Neto

Carolina Argenta Dal Vesco

Anestesiologia (HSVP)/(HC)

Márcia Fontana

Ismael Kirst Dornelles

Cardiologia (HSVP)/(HC)

João Batista Machado Giongo

Carlos Alberto Santos de Mattos

Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)

Antônio Lourenço Severo

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)

Aiglon Simas Neto

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)

Adolfo Lara Brkanitch

Eduardo Lima Tigre

Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)

Glaucia Sarturi Três

Gustavo Gonçalves Szortyka/ Roselei Graebin

Dermatologia (HSVP)

Fernanda Oliveira Camozzato

Vanessa Vinderfeltes Padilha

Ecocardiografia (HSVP/HC)

Giovani Assumpção de Linhares

José Luís de Castro e Silva Pretto

Gastroenterologia (HSVP)/(HC)

Lisia Hoppe

Marta de Oliveira Wink

Geriatria (HSVP)

Jaqueline Machado

Luciana Fernandes Surian Stobbe

Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)

Lilian Canal

Cely Christina Zimermann

Mastologia (HC)

Rafael Ribeiro Martini

Mariana Copetti Goi

Medicina de Família e Comunidade

Laura Guimarães Sandoval de Matos

Nathália Dal Pra Zucco

Medicina Intensiva (HSVP)

Jussara Gomez

Marcos Paulo Dozza

Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)

Camila Uncini Braganholo

Marina Chiodelli Scopel

Neonatologia (HSVP)/(HC)

Ângela Maria Consoli

Giovana Belke

Neurocirurgia (HSVP)/(HC)

Rafael D Agostini Annes

Nério Dutra Azambuja Júnior

Neurologia (HSVP)/(HC)

Luidia Varrone Giacomini

Bruna Constantino Rech

Oftalmologia (HO)/(HSVP)

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ricardo Tres

Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)

Gabriela Bonafin Stella

Marina Ractz Bueno

Oncologia Pediátrica (HSVP)

Caroline Fincatto da Silva

Marcelo Cunha Lorenzoni

Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)

Paulo Cesar Faiad Piluski

Mayara de Toffol

Otorrinolaringologia (HSVP)

Jarbas Mário Zandoná

Lílcia Helana de Britto Medeiros

Pediatria (HSVP)/(HC)

Stefânia Simon Sostruznik

Cristina de Oliveira

Pneumologia (HC)

Gustavo Picolotto

Gustavo Szortyka

Psiquiatria (HC)

Rogério Tomasi Riffel

Michela Scortegagna de Almeida

Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)

Augusto Vasconcellos Vieira

Robson Rottenfusser

Urologia (HC)

Cláudio Miguel Pinto Morales

Nicolas Almeida Leal da Silva

 

VII – Representantes dos Médicos Residentes:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Amanda Maroso/Elisabethe Damiani

Luis Rodolfo Biedler/Maria Elisa Lunardi

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Gabriel Antoniolli de Aguiar/ Felipe Perini

Gustavo Mário Breunig Zandoná/ Arthur Antônio Françosi

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Giulia Zanatta/Luan Biesek

Sofia Coch Broetto/Amanda Salvi

Hospital São Vicente de Paulo

 Felipe Antônio Dal’agnol /Grasiele Colussi 

Maria Carolina Simionato /Bruno Henrique Pensin Lovatel 

 

VIII – Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Roselei Graebin

Darlan Martins Lara

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Juarez Antônio Dal Vesco

Marcelo Dal’Forno de Camargo

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Adroaldo Baseggio Mallmann

Giovana Paula Bonfantti Donato

 

IX – Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Jocélio Nissel Cunha

Larissa Silva da Rosa

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Luciney Bohrer

Marisa Basegio Carretta Diniz

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Janesca Maria Martins Pinto

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Ilário Jandir de David

José Miguel Rodrigues da Silva

 

X – Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Darlan Martins Lara

Luciano Luiz Alt

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Robson Rottenfusser

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Heanes Troglio Pfluk

Hospital São Vicente de Paulo

Giovana Paula Bonfantti Donato

Adroaldo Baseggio Mallmann

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 879/PROPEPG/UFFS/2026, de 10 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 513/PROPEPG/UFFS/2025:

 

I -  Representantes Docentes:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/Coordenador/Presidente

1006736

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

1929265

Adalgiza Pinto Neto

Professora do Magistério Superior

1842914

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Fernando Reimann Skonieski

Professor do Magistério Superior

xxx.374.030-xx

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior

1118760

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior

2036344

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professora do Magistério Superior

1868534

Rangel Fernandes Pacheco

Professor do Magistério Superior

xxx.618.220-xx

Taida Juliana Adorian

Professora do Magistério Superior

1230694

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

 

II - Representantes Discentes:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

MATRÍCULA

Susamara de Souza da Silva

Representante discente/Titular

4.03.505.02.25.2

Gabriela Caroline de Miranda Bach

Representante discente/Suplente

4.03.505.05.25.2

 

III - Representantes Técnicos Administrativos Educacionais (TAE’s):

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Edi Kava Kailer

Representante TAE/Titular

1956211

Emanuel Caon

Representante TAE/Suplente

1857308


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 884/PROPEPG/UFFS/2026, de 11 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção de Bolsista para Capacitação no Exterior vinculado ao CAPES-Global, temática Rede Uniclima, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsista para Capacitação no Exterior vinculado ao CAPES-Global, temática Rede Uniclima, do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I - Elaborar e revisar a proposta de Edital de Seleção, conforme normas da Rede Unicilma;

II - Organizar, acompanhar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria n° 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, constituída pela Portaria nº 328/PROPEPG/UFFS/2025:

I – Coordenação:

Coordenador

Vice-Coordenador

Giovana Paula Bonfantti Donato

Jorge Roberto Marcante Carlotto

 

II – Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG:

Titular

Suplente

Shana Ginar da Silva

Jossimara Polettini

 

III – Diretor do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Jaime Giolo

Leandro Tuzzin

 

IV – Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Júlio Cesar Stobbe

Ricieri Naue Mocelin

 

V – Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Leandro Tuzzin

Ricieri Naue Mocelin

 

VI – Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:

Programa de Residência Médica

Supervisor

Supervisor Adjunto

Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)

Arnaldo Carlos Porto Neto

Carolina Argenta Dal Vesco

Anestesiologia (HSVP)/(HC)

Márcia Fontana

Ismael Kirst Dornelles

Cardiologia (HSVP)/(HC)

João Batista Machado Giongo

Carlos Alberto Santos de Mattos

Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)

Antônio Lourenço Severo

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)

Aiglon Simas Neto

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)

Adolfo Lara Brkanitch

Eduardo Lima Tigre

Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)

Glaucia Sarturi Três

Gustavo Gonçalves Szortyka/ Roselei Graebin

Dermatologia (HSVP)

Fernanda Oliveira Camozzato

Vanessa Vinderfeltes Padilha

Ecocardiografia (HSVP/HC)

Giovani Assumpção de Linhares

José Luís de Castro e Silva Pretto

Gastroenterologia (HSVP)/(HC)

Lisia Hoppe

Marta de Oliveira Wink

Geriatria (HSVP)

Jaqueline Machado

Luciana Fernandes Surian Stobbe

Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)

Lilian Canal

Cely Christina Zimermann

Mastologia (HC)

Rafael Ribeiro Martini

Mariana Copetti Goi

Medicina de Família e Comunidade

Laura Guimarães Sandoval de Matos

Nathália Dal Pra Zucco

Medicina Intensiva (HSVP)

Jussara Gomez

Marcos Paulo Dozza

Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)

Camila Uncini Braganholo

Marina Chiodelli Scopel

Neonatologia (HSVP)/(HC)

Ângela Maria Consoli

Giovana Belke

Neurocirurgia (HSVP)/(HC)

Rafael D Agostini Annes

Nério Dutra Azambuja Júnior

Neurologia (HSVP)/(HC)

Luidia Varrone Giacomini

Bruna Constantino Rech

Oftalmologia (HO)/(HSVP)

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ricardo Tres

Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)

Gabriela Bonafin Stella

Marina Ractz Bueno

Oncologia Pediátrica (HSVP)

Caroline Fincatto da Silva

Marcelo Cunha Lorenzoni

Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)

Paulo Cesar Faiad Piluski

Mayara de Toffol

Otorrinolaringologia (HSVP)

Jarbas Mário Zandoná

Lílcia Helana de Britto Medeiros

Pediatria (HSVP)/(HC)

Stefânia Simon Sostruznik

Cristina de Oliveira

Pneumologia (HC)

Gustavo Picolotto

Gustavo Szortyka

Psiquiatria (HC)

Rogério Tomasi Riffel

Michela Scortegagna de Almeida

Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)

Augusto Vasconcellos Vieira

Robson Rottenfusser

Urologia (HC)

Cláudio Miguel Pinto Morales

Nicolas Almeida Leal da Silva

 

VII – Representantes dos Médicos Residentes:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Amanda Maroso/Elisabethe Damiani

Luis Rodolfo Biedler/Maria Elisa Lunardi

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Gabriel Antoniolli de Aguiar/ Felipe Perini

Gustavo Mário Breunig Zandoná/ Arthur Antônio Françosi

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Giulia Zanatta/Luan Biesek

Sofia Coch Broetto/Amanda Salvi

Hospital São Vicente de Paulo

 Felipe Antônio Dal’agnol /Grasiele Colussi 

Maria Carolina Simionato /Bruno Henrique Pensin Lovatel 

 

VIII – Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Roselei Graebin

Darlan Martins Lara

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Juarez Antônio Dal Vesco

Marcelo Dal’Forno de Camargo

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Adroaldo Baseggio Mallmann

Giovana Paula Bonfantti Donato

 

IX – Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Jocélio Nissel Cunha

Larissa Silva da Rosa

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Luciney Bohrer

Marisa Basegio Carretta Diniz

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Janesca Maria Martins Pinto

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Ilário Jandir de David

José Miguel Rodrigues da Silva

 

X – Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Darlan Martins Lara

Luciano Luiz Alt

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Robson Rottenfusser

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Heanes Troglio Pfluk

Hospital São Vicente de Paulo

Giovana Paula Bonfantti Donato

Adroaldo Baseggio Mallmann

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 879/PROPEPG/UFFS/2026, de 10 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 56/PROGRAD/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, PARA APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) – PAFEP-TCC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2026 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PAFEP - TCC

1.1 Campus Cerro Largo

Nome

Classificação

DANIEL MÜLLER FORRATI

1º

LEONARDA KUNKEL PERIUS

2º

GUILHERME JOSÉ MAYER

3º

MIQUEIAS DE CASTRO DA SILVA

4º

ROBERTA GOLDSCHMIDT

5º

BENTO MAXUEL CAMARGO FURÉS

6º

KELVIN LUAN KAUFMANN

7º

MATEUS HENTZ BRATZ

8º

ELIANA BIRCK

9º

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA DE LIMA

10º

ÉLITON DANIEL PADILHA VIEIRA

11º

FERNANDA TURQUETE

12º

CÁSSIO GUILHERME MARTIN

13°

JOÃO MARCELO DIEL RAUBER

14°

JULIANA BERNADETE THOMAS

15°

EDUARDO MACHADO ANESSI

16°

GEOVANE DAMKE

17°

BRUNA THAIS KONZEN

18°

JEAN CARLOS DE ARAUJO

19°

NATÁLIA DE BRUM RAMOS GESSWEIN

20°

SARA AIRES MÜLLER

21°

LUCAS DOS SANTOS COLUMBARO

22°

 

1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

KASSIANE BOITA KAPPES

1º

CAMILA GIRARDI DE OLIVEIRA

2º

ALANA MORAES DA SILVA

3º

VANESSA POTT

4º

DAIANE FÁTIMA SOTORIVA

5º

RANYA DA SILVA CARVALHO

6º

DANIELA FRANCHESKI

7º

ANA PAULA CELLA

8º

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

MATHEUS HANS MÜLLER

1º

MARLON VIDALIS

2º

DEBORAH PAOLA MOMOLI

3º

BRENDA ELLEN DE SOUSA REIS

4º

ARIELI KÁTIA STOLARSKI DE LIMA

5º

 

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

1º

CATIELE TRENTO

2º

GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA

3º

FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS

4º

DEBORA RODRIGUES SCHMIT

5º

BIANCA ORTIZ DE QUADROS

6º

GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA

7º

CAROLINE FREIRE PEDROSO

8º

CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES

9º

DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS

10º

EVANDRO OLENICZ

11º

LETICIA DELANE TRINDADE

12º

PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO

13º

ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS

14º

LAVINIA CAMILO STHIBOR

15º

DIENIFER SCHROEDER ALVES

16º

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA

17º

MAYLLA MAIARA COSTA SILVA

18º

FELIPE EMANUEL POSSATO

19º

LUCIANA PADILHA DE SOUZA

20º

BRUNA CAUANI JOSEFI

21º

MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA

22º

DANIELI MACHADO SANTOS

23º

ANA JÚLIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO

24º

DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER

25º

ADRIANO TERRES DA ROSA

26º

CAMILA HEINZEN DE MOURA

27º

DOUGLAS VENANCIO CORREA

28º

 

1.5 Campus Passo Fundo

Não houve candidatos inscritos.

 

1.6 Campus Realeza

Nome

Classificação

MAICON DOUGLAS RAMÃO

1º

JOSIANE DE ALMEIDA FREIRE

2º

MARIANA LETICIA PIAIA

3º

GESICA ZEWICKER

4º

TIAGO CRISTIANO WONS

5º

JHULIA GABRIELLY SCARMUCINI

6º

TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS

7º

CLAITON EMERSSON COGO

8º

KACIELLY HIASMIN GOMES

9º

JACSON MOREIRA DA LUZ

10º

GABRIEL ANTONIO MAGNAGNAGNO

11º

JULIA MARA FRIGO

12º

GABRIELA GONÇALVES FAGUNDES

13º

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos de 31/08 até 03/09/2026, para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Gabriel Eduardo Santoro de Araujo, do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1211 - PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL EDUARDO SANTORO DE ARAUJO, Matrícula nº 20250023109, Processo nº 23205.024573/2026-75, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Geomar Andre Schreiner

3881074

Presidente

Alisson Andrey Puska

1923318

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Tássita Favreto de Oliveira, do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS822 - MERCADO FINANCEIRO”, ofertado pelo curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante TÁSSITA FAVRETO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 20260013367, Processo nº 23205.024342/2026-61, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Fabiano Geremia

1794013

Presidente

Darlan Christiano Kroth

1764519

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público o RESULTADO FINAL PROVISÓRIO AO EDITAL Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.

 

  1.  Classificação provisória dos candidatos  

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

Situação

1º

Luzianderson da Silva Ramos

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

2º

Aline Perin da Rosa

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

3º

Henrique Cortina

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

4º

Jeferson Sabino Candaten

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

5º

Daniela Toniolo

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

6º

Simone da Silva

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

7º

Ana Cristina Antunes de Almeida

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

  1. Recursos  

    1. Cabe recurso nos termos do item 8 do EDITAL Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

 

 

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO EDITAL Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)

 

 1. Classificação 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

Situação

1º

Luzianderson da Silva Ramos

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

2º

Aline Perin da Rosa

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

3º

Henrique Cortina

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

4º

Jeferson Sabino Candaten

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

5º

Daniela Toniolo

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

6º

Simone da Silva

 

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

7º

Ana Cristina Antunes de Almeida

Classificado conforme Item 6.6 do Edital Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

 

 

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, BACHARELADO, DO CAMPUS CHAPECÓ.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233 /GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE /UFFS/2022;
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS /2022:

Membros natos:
I. Coordenador: Mauro Leandro Menegotto
II. Coordenador Adjunto: Divane Marcon
III. Coordenador de Estágio: Marlon Luiz Neves da Silva
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Rosiléa Garcia França

Representantes docentes:
V. Roberto Carlos Pavan (titular) e Leandro Bassani (suplente)
VI. Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Marcos Roberto dos Reis (suplente)
VII. Diego Anderson Hoff (titular) e João Paulo Bender (suplente)
VIII. Aline de Almeida Mota (titular) e Fernando Grison (suplente)

Representantes discentes:
IX. Izabella Vitória Ribeiro (titular) e Pedro Henrique Meotti  (suplente)
X. Isadora Guimaraes De Mello (Titular) e Vinicius Balbinot Cora (suplente)

Representantes TAEs:
XI. Anderson Domingos Batistela (titular) e Ana Victória Gomes da Silva (suplente)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 277/CCH/UFFS/2026.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSUNI

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
I - as deliberações ocorridas na 7ª sessão Ordinária de 2026; 
II - o processo Processo 23205.023161/2026-18,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR os conselheiros Almir Paulo dos Santos e Denilson da Silva para relatar o processo 23205.023161/2026-18, que trata de proposta de regulamentação para admissão na UFFS de professor visitante nacional e professor visitante estrangeiro.
 
Art. 2º Os relatores têm como prazo o dia 20 de setembro de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS).
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
I - as deliberações ocorridas na 7ª sessão Ordinária de 2026; 
II - o processo Processo 23205.030762/2024-15,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva para relatar o processo 23205.030762/2024-15, que trata de proposta de criação de curso de graduação na área de Direito no Campus Realeza.
 
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 20 de setembro de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS).
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
I - as deliberações ocorridas na 7ª sessão Ordinária de 2026; 
II - o processo Processo 23205.013900/2026-63,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar o processo 23205.013900/2026-63, que trata de proposta de criação de curso de graduação em Ciência da Computação no Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 20 de setembro de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
I - as deliberações ocorridas na 7ª sessão Ordinária de 2026; 
II - o processo Processo 23205.015393/2025-11,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Morgana Fabiola Cambrussi para relatar o processo 23205.015393/2025-11, referente a proposta de adequação do texto da Resolução nº 238/CONSUNI/UFFS/2026, que estabelece normas para a progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 20 de setembro de 2026 para postagem do parecer no Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa Portaria nº 4798/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, alteração orçamentária para o ano de 2026.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.025073/2026-51; e 

b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

RESOLVE: 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 4798/GR/UFFS/2026, de 21 de agosto de 2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, alteração orçamentária para o ano de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO DO EDITAL Nº 14/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

Ordem

Nome

Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação/Bolsa

1º

Andriel Gustavo Felichak

II

Aprovado e Contemplado - CNPq

2º

Isadora Corazza Castagnaro

II

Aprovado e Contemplado- DS CAPES

3º

Ifeoma Frances Okoremu1

II

Aprovado e Contemplado - DS CAPES

1 Vaga reservada para candidatos estrangeiros - conforme item 2.1.1 do Edital Nº 14/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), os documentos abaixo relacionados:

2.1.1 A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 04 de setembro de 2026:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

2.1.2  A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa CNPq deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 26 de agosto de 2026.

I - Formulário de Cadastro de Bolsista preenchido e assinado pelo GOV.BR, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.



Realeza-PR, 24 de agosto de 2026.



PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza



Realeza-PR, 24 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), do Campus Realeza com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos:

a) que concluíram curso superior nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde  reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula; e/ou

b) portadores de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 22 (vinte e duas) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa. 

2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.

2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo com o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.

2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas disponíveis neste Edital, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisa para atuação no PPG-SBPAS em 2027/1 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

IV - Cópia, frente e verso, do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - Histórico Escolar do curso de graduação;

VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados. Comprovantes apresentados fora de ordem serão desconsiderados.

VII – Projeto de Pesquisa, o qual deverá ser anexado ao e-mail de inscrição, em formato PDF, com no máximo 15 páginas. O Projeto de Pesquisa poderá ser escrito nos idiomas: português, espanhol ou inglês. 

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.3 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme vagas e áreas de orientação. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.

3.3.4 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato via GOV.BR e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.

3.3.5 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2021-2024 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, a Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Secretaria do PPG-SBPAS e pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 21 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I - 1ª Etapa: Projeto de Pesquisa (caráter eliminatório);

II - 2ª Etapa: Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa online (caráter eliminatório);

III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).

4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para o Projeto de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados estruturação do Projeto de Pesquisa; Clareza e Objetividade, Problematização, Relevância Acadêmica, Qualidade da Redação; Conhecimento Científico e Acadêmico; Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Serão aceitos apenas projetos de pesquisas enviados no momento das inscrições. Caso o projeto tenha mais de 15 páginas, serão avaliadas apenas as primeiras 15 páginas do documento.

4.2.2 O uso indevido de inteligência artificial acarretará na nota zero (0,0) ao candidato. Poderá ser utilizada qualquer ferramenta de inteligência artificial somente nos termos da Portaria 2664/2026 do CNPq.

4.2.3 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) serão desclassificados nesta etapa. As arguições e defesas de projetos de pesquisa serão realizadas remotamente. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica, científica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura e conhecimento do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada; (v) conhecimento sobre o projeto e linha de pesquisa escolhida; (vi) conhecimento sobre o projeto de pesquisa e referencial teórico do tema. O candidato será arguido também em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado, considerando os itens descritos em 4.2.1. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada online, em cronograma e links que serão divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até cinco minutos.

4.2.3.1 A arguição e defesa do projeto de pesquisa serão avaliadas pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição e defesa do projeto de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizada automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo. Os candidatos que não atingirem sete pontos (7,0) serão desclassificados nesta etapa. 

4.2.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias dos comprovantes do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.

4.2.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital, de forma legível.

4.2.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, ou quando a Comissão julgar pertinente ponderar a pontuação do candidato, mantendo isonomia entre os candidatos, a pontuação final será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Projeto de Pesquisa (peso 20%), Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 40%) e Planilha do Currículo (peso 40%).

4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.

4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa.

5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:

5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

5.4.2 Obtenção de nota inferior a 7,0 (sete) pontos no Projeto de Pesquisa (1ª etapa) e na Arguição e Defesa do Projeto (2ª etapa).

5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.

5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 19/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 21/10/2026

1ª Etapa – Projeto de Pesquisa

 

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Projeto 

de Pesquisa

A partir de 30/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado final da 1ª Etapa e Divulgação

do Cronograma das Arguições (2ª Etapa)

A partir de 03/11//2026

2ª Etapa – Arguição 

05 e 06/11/2026

Divulgação do Resultado Provisório da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa

A partir de 10/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado final da 2ª Etapa – Arguição

e Defesa do Projeto de Pesquisa

A partir de 12/11/2026

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação do Resultado Provisório da 3ª Etapa – Planilha

do Currículo

A partir de 18/11/2026

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 18/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 24/11/2026


Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início do Semestre Letivo 2026/2

22/02/2027

6.2 O horário e link da Arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 03 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular

7.4.3 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR.

II – Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

IV - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.4.1 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.4.2 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.4.3 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.4.4 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.5 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.6 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGSBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.7 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.10 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGSBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza-PR, 28 de agosto de 2026.


PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 28 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, e com o Edital de Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e manter lista de classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do campus Realeza. 

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas Fundação Araucária (Chamada Pública 14/2024) pelo prazo de vigência residual (com usufruto máximo até dezembro de 2026).

2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionado à disponibilidade e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPG-SBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.4 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.1.1. Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS. 

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGSBPAS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado; 

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de residência, de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos para Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária. 

I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná; 

II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses; 

IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador; 

V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste; 

VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação; 

VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária. 

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 28 a 31 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via GOV.BR, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

5.1.1 Para publicação de artigo: anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório (E-mail ou carta de aceite) e página da revista comprovando a classificação pelos indexadores (JCR/SJR) por meio do site <https://jcr.clarivate.com/>. A avaliação será de acordo com a Classificação por Fator de Impacto da Revista, de acordo com o percentil JIF (2025) na área de Ciências Veterinárias e/ou correlatas. Após olhar o percentil, correlacionar o valor à tabela de pontuação abaixo, de acordo com o documento de área CAPES:

Estrato

Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5)

A1

> 87,5

A2

> 75

A3

> 62,5

A4

> 50

A5

> 37,5

A6

> 25

A7

> 12,5

A8

> 0,001

5.1.2 Capítulos de livros devem ser comprovados com apresentação da capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo; no caso de e-books o site de disponibilização deve ser apresentado;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção. 

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso;

III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa. 

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal; 

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa. 

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora. 

6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
6.5.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente. 

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPG-SBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I – do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.12 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 28 a 31 de agosto de 2026. 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 01 de setembro de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 02 de setembro de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 02 de setembro de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 03 de setembro de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 04 de setembro de 2026.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: até 09 de setembro de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa, deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III -  Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, específico para Fundação Araucária.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 09 de setembro de 2026.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência e participar do programa PET PREPARA, no período de vigência da bolsa, de acordo com o cronograma disponibilizado pela coordenação do PET PREPARA;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório semestral de atividades à secretaria do PPG-SBPAS para avaliação da Comissão de Bolsas; 

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG-SBPAS e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG-SBPAS qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente. 

1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS. 

2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência. 

3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado. 

4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais. 

5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento. 

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa. 

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação pelo Colegiado, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPG-SBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.



Realeza-PR, 28 de agosto de 2026.

 

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 28 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

PROAE

Altera a Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024, que dispõe sobre a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência que lhe é delegada pela PORTARIA nº 1330/GR/UFFS/2019, de 7 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024, que dispõe sobre a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º A seleção dos bolsistas será realizada por meio de edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).” (NR)

“Art. 12 ..............................

............................................

II – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados e aprovação em pelo menos 120 (cento e vinte) horas no conjunto desses componentes curriculares.

............................................” (NR)

“Art. 14 ..............................

............................................

V – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, não ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados, ou não ter aprovação em pelo menos 120 (cento e vinte) horas no conjunto desses componentes curriculares.

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

PROAD

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edson Antônio Santolin,  Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

a) Posto de motorista:
1) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;

b) Postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (UCEN):
1) fiscal técnico titular: José Araújo de Oliveira Silva, Nutricionista, Siape 1050433;
2) fiscal técnica Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Professora de Magistério Superior, Siape 2023076.

c) Postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnica titular (Lab 1 e 2): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal técnica suplente (Lab 1 e 2): Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
3) fiscal técnica titular (Lab 3): Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
4) fiscal técnico suplente (Lab 3): André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038.

d) Postos de limpeza (Bloco A e Bloco de servidores):
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) Posto de limpeza (Bloco Patrimônio e Almoxarifado):
1) fiscal técnico titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
2) fiscal técnico suplente: Raul Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

f) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal técnico suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
4) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, técnico em eletrotécnica, Siape 2148100.

g) Posto encarregado:
1) fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

h) Posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnica suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471.

i) Tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

j) Posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
2) fiscal técnico suplente: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
3) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
4) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

k) Posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
2) fiscal técnica suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico suplente: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.

III - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal setorial titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

a) Postos de auxiliar de veterinário:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnica titular (Bloco 2 e 5): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 2 e 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 7): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 7): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

b) Posto de lavador de roupas:
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

c) Posto de recepcionista:
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973.

d) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4, 6 e 7): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4, 6 e 7): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnica titular (Bloco 5): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 1 e 2): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 1 e 2): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1914/PROAD/UFFS/2024, de 19 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIAS DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Décima Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Não participou da sessão e não apresentou justificativa: Celso Eidt e sua supplente, do Campus Erechim; Após atingido o quorum, a presidente colocou em apreciação a ata da sessão anterior ( 9ª Reunião Ordinária de dois mil e vinte e cinco da CPPD), que foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo 23205.035131/2025-73 e 2.2 Processo 23205.033059/2025-40, referentes a indicação de lista para banca examinadora  de Viviane Scheibel de Almeida e Eduardo de Almeida, respectivamente: considerando que os dois processos têm interessados da mesma área de atuação (Física), Fabiano Pereira indicou a mesma lista para os dois processos. A CPPD aprovou a listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial apresentada pelo professor Fabiano e complementada por outros membros da Comissão. 2.3 Processo 23205.030310/2025-14, referente a solicitação de concurso docente no Campus Passo Fundo: a Comissão Permanente de Pessoal Docente deliberou por recomendar a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS, desde que tenha sido efetivamente liberado o código de vaga 603038, que encontra-se atualmente ocupado (documento 6 do processo) pelo servidor Amauri Braga Simonetti, que requereu aposentadoria voluntária, em 03/09/2025, por meio do processo 23205.025018/2025-80, encaminhado ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações em 03/09/2025. 2.4 Processo 23205.028038/2025-11, referente à indicação de nomes para banca examinadora de  Lissandra Glusczak: a CPPD aprovou a listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial da professora Lissandra Glusczak, apresentada por Ricieri Nauer Morcelin e complementada por outros membros da Comissão. 2.5 Processo 23205.023939/2025-16, sobre a alocação de vaga docente proveniente de vacância por  exoneração (código 0934326 - área de Saúde da Família e Comunidade - CH): A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) deliberou por recomendar a manutenção da alocação da vaga docente de código 0934326 na área de Saúde da Família e Comunidade, recomendando, conforme parecer do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), que recomenda: 1. Convocação imediata do próximo candidato aprovado na lista de espera do concurso vigente (Edital nº 01/GR/UFFS/2025); 2. Caso o convocado não aceite a nomeação ou venha a se exonerar, que sejam convocados os demais aprovados, sucessivamente, até o esgotamento total da lista de aprovados, dentro do prazo do concurso;  3. Por já haver manifestação favorável e fundamentada do NPPD-CH e da CPPD, dispensa de nova tramitação  em eventuais convocações decorrentes da mesma vaga e do mesmo concurso. 2.6 Processo 23205.023441/2025-45, referente à promoção à Classe D - Rosane Rossato Binotto: considerando que a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D, que suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme o documento 12 do processo (ata da banca de defesa pública do memorial) e que todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, a CPPD  deliberou por encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Rosane Rossato Binotto à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.7 Processo 23205.013612/2025-28, que trata da solicitação de concurso docente - CH (área  Probabilidade e Estatística): a Comissão Permanente de Pessoal Docente deliberou por recomendar o provimento do código de vaga nº 0895892, vinculado ao Campus Chapecó, através de concurso docente na área de Probabilidade e Estatística, com perfil de graduação em Estatística e pós-graduação (mestrado ou doutorado) em Estatística ou áreas afins, conforme parecer do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), aprovado pelo Conselho de Campus Chapecó, em sua 8ª Sessão Ordinária. 2.8 Processo 23205.032392/2024-51, referente à alteração de regime de trabalho do docente Sérgio  Francisco Siepko Júnior: a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) fez reanálise do processo 23205.032392/2024-51 e deliberou por manter sua decisão anterior, manifestada nos documentos 22 e 24 do processo, ou seja, de não recomendar a majoração de carga horária de Sérgio Francisco Siepko Júnior. Às dezesseis horas e cinco minutos, a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIAS DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos onze dias do mês de dezembro de 2025 do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Décima Primeira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os membros Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim, e Giancarlo Dondoni Salton, relator do Consuni do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS. Não participaram da reunião os membros Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó, e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Após atingido o quorum, a presidente deu início aos informes, noticiando que, no dia três de dezembro, reuniu-se com o professor Giancarlo Dondoni Salton, relator no Conselho Universitário (Consuni) do processo referente ao Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, que lhe apresentou a demanda do Conselho Universitário a respeito desse processo, porém, considerando a falta de quórum nesse dia, ficou decidido que o professor Giancarlo Dondoni participaria da 11ª Reunião Ordinária da CPPD para apresentar essa demanda aos outros membros da CPPD. Ricieri Nauer Morcelin informou que foi aprovada a reformulação da Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de regime de trabalho docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, na reunião da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. Findados os informes, passou-se à  Ordem do Dia e a presidente solicitou inclusão de dois pontos de pauta: os processos 23205.033059/2025-40 e  23205.035131/2025-73, ambos de complementação de proposta de banca examinadora de defesa de memorial descritivo para progressão à classe D. A CPPD aprovou a inclusão dos dois pontos da pauta.  Passou-se, então, ao primeiro ponto da pauta: 1. Apresentação da demanda do Consuni sobre o Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS: a presidente da CPPD expôs a metodologia e raciocínio utilizados para construção da proposta de Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS elaborada pela CPPD. Na sequência o professor Giancarlo Dondoni Salton apresentou a proposta apresentada no parecer de relatoria do processo 23205.017332/2025-99, tramitando  no Consuni. Considerando que a demanda do Consuni era de uma proposta conjunta, ficou definido que o professor Giancarlo Dondoni Salton disponibilizaria o seu documento em formato editável para que a os membros da CPPD pudessem incluir nela as suas sugestões, e que todos estudariam essa documento para que, no mês de fevereiro, fosse agendada uma reunião para sua finalização. 2. Processo o 23205.037362/2025-11, que trata da  progressão à classe D do servidor Adelmir Fiabani: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). 3. Processo o 23205.037463/2025-92, que trata da  progressão à classe D do servidor Delmir José Valentini: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 4. 23205.033059/2025-40, referente progressão à classe D do servidor Eduardo de Almeida: a presidente apresentou proposta complementar de banca para professor titular, indicando novos nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins à área do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 5. 23205.035131/2025-73, referente progressão à classe D do servidor Viviane Scheibel de Almeida: presidente apresentou proposta complementar de banca para professor titular, indicando novos nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins à área da interessada no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. Às quinze horas e treze  minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

 




Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim. O membro Ricieri N. Mocelin, do campus Passo Fundo, justificou a ausência. Após atingido o quorum, a presidente colocou em apreciação a ata da sessão anterior (1ª Reunião Ordinária de 2016 da CPPD), que foi aprovada por unanimidade. A presidente iniciou a reunião informando aos membros da CPPD que encaminhou ao Conselho Universitário o processo 23205.005421/2026-73, que trata de proposta de alteração da resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para promoção e para avaliação de desempenho docente, para adequá-la  à  Lei nº 12.772 e à Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, no que se refere à indicação de bancas examinadoras pela Comissão Permanente de Pessoal Docente e que esse processo será apreciado na sessão do dia 22 de abril no Consuni.   ORDEM DO DIA: 1. Processo 23205.035131/2025-73, referente à progressão à classe D da servidora Viviane Scheibel de Almeida: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Viviane Scheibel de Almeida à classe D – Professor Titular do Magistério Superior.  2.2 Processo 23205.033059/2025-40, que trata da progressão à classe D  do professor Eduardo de Almeida: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Eduardo de Almeida à classe D – Professor Titular do Magistério Superior.  2.3. Processo 23205.004699/2026-23, referente à progressão à classe D do docente Edemar Rotta:  a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp.  2.4 Processo 23205.003466/2026-11, referente a progressão à classe D do docente Joviles Vitório Trevisol:  a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do professor Joviles Trevisol. A lista indicada pela presidente foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp.  2.5 Processo 23205.003344/2026-17, que trata da progressão à classe D do docente Delmir José Valentini: Everton Bandeira Martins apresentou aos demais membros da CPPD sua indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do professor Delmir José Valentini. A lista elaborada pelo professor Everton Martins foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.6 Processo 23205.003502/2026-39, referente à  progressão à classe D da docente Iara Denise Endruweit Battisti: Fabiano Pereira apresentou aos demais membros da CPPD sua indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica da docente Iara Denise Endruweit Battisti. A lista elaborada pelo professor Fabiano Pereira foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.7 Processo 23205.002840/2026-53: progressão à classe D do professor Benedito Silva Neto:  a professora Naira Estela Roesler Mohr expôs aos demais membros da CPPD sua lista de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do professor Benedito Silva Neto. A lista elaborada pela professora Naira Estela Roesler Mohr foi apreciada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.8 Processo 23205.001306/2026-20: progressão à classe D  do professor Dênio Duarte: considerando que o interessado no processo não anexou os comprovantes  das atividades descritas no memorial, a Comissão Permanente de Pessoal Docente deliberou  por devolver  o processo para que ele anexe os comprovantes das atividades como peça do processo (PDF). 2.9 Processo 23205.037362/2025-11, referente à progressão à classe D do professor Adelmir Fiabani: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) concluiu  que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme o documento 11 do processo (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Por conseguinte, a CPPD deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Adelmir Fiabani à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.10 Processo 23205.036539/2024-81, que trata do afastamento para capacitação do docente Luiz Artur  Rosa Filho: a CPPD deliberou por devolver o processo ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) para  que sejam realizadas e registradas no processo as ações de responsabilidade do NPPD-PF descritas no passo 3 do fluxo para o retorno do afastamento docente, a saber: 1) Acompanha o prazo para prestação de contas pelo docente, e o aciona em caso de descumprimento; 2) Após o recebimento do processo de retorno do afastamento, faz a juntada por anexação ao processo de solicitação de afastamento, antes de dar andamento ao mesmo; 3) Em caso de concessão de prazo adicional ao docente para entrega do relatório de atividades, nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, fica com o processo em sua fila de trabalho aguardando a prestação de contas do docente; 4) Analisa o processo e, em até 60 (sessenta) dias após o  encaminhamento do processo pelo servidor, emite parecer aprovando ou não o relatório de atividades; 5) Em caso de apresentação dos documentos pelo servidor, o NPPD envia o processo ao Departamento de Capacitação (DCAP) da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) → passo 5. 6) Em caso de não apresentação dos documentos pelo servidor, o NPPD envia o processo para a CPPD → passo 4. 2.11 Processo 23205.014691/2022-41, referente ao afastamento para capacitação da docente Daniela  Augustin Silveira: a CPPD deliberou por devolver esse processo ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) para  que sejam realizadas e registradas no processo as ações de responsabilidade do NPPD-PF descritas no passo 3 do fluxo para o retorno do afastamento docente, a saber: 1) Acompanha o prazo para prestação de contas pelo docente, e o aciona em caso de descumprimento; 2) Após o recebimento do processo de retorno do afastamento, faz a juntada por anexação ao processo de solicitação de afastamento, antes de dar andamento ao mesmo; 3) Em caso de concessão de prazo adicional ao docente para entrega do relatório de atividades, nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, fica com o processo em sua fila de trabalho aguardando a prestação de contas do docente; 4) Analisa o processo e, em até 60 (sessenta) dias após o  encaminhamento do processo pelo servidor, emite parecer aprovando ou não o relatório de atividades; 5) Em caso de apresentação dos documentos pelo servidor, o NPPD envia o processo ao Departamento de Capacitação (DCAP) da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) → passo 5. 6) Em caso de não apresentação dos documentos pelo servidor, o NPPD envia o processo para a CPPD → passo 4. 2.12 Processo 23205.007423/2026-05, referente à alocação de código de vaga no Campus Laranjeiras do Sul decorrente do pedido de vacância da docente Francine C. Bobato: o processo foi apresentado pela presidente, e a CPPD deliberou pelo seu encaminhamento ao  NPPD-LS para elaboração de parecer. 2.13 Processo 23205.007410/2026-28, referente a alocação de código de vaga no Campus CH decorrente do pedido de vacância da docente Aline Massaroli: o processo foi apresentado pela presidente, e a CPPD deliberou pelo seu encaminhamento ao  NPPD-CH para elaboração de parecer. 2.14 Processo 23205.000604/2026-01, referente à alocação de código de vaga no Campus Realeza decorrente do pedido de  vacância da docente Cassiani Gotama Tasca: o processo foi apresentado pela presidente e analisado pelos membros CPPD, que aprovou  a manutenção da vaga para o perfil solicitado pela coordenação do curso de Nutrição. Às dezesseis horas e cinco minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida pela docente Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Ricieri Nauer Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Giancarlo Dondoni Salton (conselheiro do Consuni). Após atingido o quórum, a presidente colocou em apreciação atas de reuniões anteriores (2ª Reunião Ordinária de 2026 da CPPD e 10ª Reunião Ordinária de 2025 da CPPD), que foram aprovadas por unanimidade. Passando aos informes, Everton Bandeira Martins informou que, desde o dia 1ª de abril, estava atuando como coordenador acadêmico do Campus Chapecó, que essa função inviabiliza sua participação no Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus, consequentemente na CPPD, e que o seu suplente, Geomar André Schreiner, assumirá a titularidade no NPPD- CH e na CPPD.  ORDEM DO DIA: a presidente propôs alteração na ordem do dia posta na convocação enviada aos membros da CPPD, excluindo o item 2.2 Processo 23205.010194/2026-06, visto que ele foi devolvido ao interessado para anexação dos documentos do memorial, e incluindo o processo 23205.004699/2026-23, que havia chegado após a expedição da convocação, como último ponto da pauta. A CPPD acolheu a sugestão de alteração da pauta proposta pela presidente. Iniciando a ordem do dia, a presidente passou-se ao primeiro item da pauta: 2.1 Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS (proposta conjunta da CPPD e da comissão relatora do Consuni) e agendamento de seminário com os conselheiros do Consuni para apresentação da proposta conjunta: o conselheiro do Consuni Giancarlo Dondoni Salton apresentou a proposta da comissão relatora do Consuni, que foi debatida na reunião. Não havendo acordo entre o conselheiro relator do Consuni e os membros da CPPD em alguns pontos da proposta, ficou definido que o seminário será agendado para o dia 20 de maio, às 14 horas, e que serão apresentadas aos conselheiros do Consuni duas propostas do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS: a elaborada pela CPPD e a elaborada pela comissão relatora do Consuni. 2.3 Processo 23205.039444/2025-09, relativo à progressão à classe D da professora Larissa Canhadas Bertan: considerando a solicitação feita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por e-mail (peça 12 do processo), referente à análise da pertinência de realizar nova indicação de banca de defesa de memorial com nomes indicados pela interessada no processo, em substituição aos docentes já convidados e designados pela Portaria PROGESP/UFFS nº 347/2026, a Comissão Permanente de Pessoal Docente manifestou desacordo com a proposição da servidora, orientando a manutenção da banca designada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 347/2026.  2.4 Processo 23205.038619/2025-52, relativo à progressão à classe D  da professora Morgana Fabiola Cambrussi: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca de avaliação de defesa de memorial (documento 12 do processo); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Morgana Fabiola Cambrussi à classe D - Professor Titular do Magistério Superior.  2.5 Processo 23205.038248/2025-17, que trata da  progressão à classe D da professora Betina Muelbert: considerando a análise feita no processo, a CPPD concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca de avaliação de defesa de memorial; c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Betina Muelbert à classe D ? Professor Titular do Magistério Superior.  2.6 Processo 23205.007423/2026-05, referente à alocação de vaga docente para o Campus Laranjeiras do Sul proveniente de vacância ao código de vaga 0932539: após análise dos documentos contidos no processo, a CPPD deliberou  por ratificar o parecer do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Laranjeiras do Sul (NPPD-LS) ? Documento Nº 1/2026  - DESPACHO PADRÃO, peça número 5 do processo ? e manifestar-se favoravelmente à manutenção da alocação do código de vaga nº 0932539 na área de Educação, garantindo, assim, a continuidade das atividades acadêmicas nos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul. Quanto ao perfil da vaga, a CPPD decidiu acolher a indicação contida no DESPACHO PADRÃO Nº 20 / 2026 - ACAD - LS, que define o perfil técnico-acadêmico exigido, a saber: graduação em Pedagogia (licenciatura), mestrado em Educação e doutorado em Educação. 2.7  Ofício-circular de orientações e diretrizes gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos campi da UFFS, biênio 2025-2026: a minuta de ofício orientações e diretrizes gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente foi aprovada pela CPPD; a Secretaria dos Órgão Colegiados (SECOC) o cadastrará no Sipac e enviará aos campi assim que o modelo de relatório final for disponibilizado. 2.8 Proposta de modelo de relatório final para retorno do PIACD: ficou definido que a professora Naira Estela Roesler Mohr encaminhará ao e-mail da SECOC um modelo de relatório final para retorno do PIACD, para que seja enviado como anexo do Ofício-circular de orientações e diretrizes gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente. Processo 23205.004699/2026-23, referente à progressão à classe D do professor Edemar Rotta: a presidente apresentou a complementação da lista de indicação de banca de avaliação de memorial descritivo à CPPD, que aprovou a lista apresentada, que será encaminhada à Progesp. Às dezesseis horas e trinta cinco minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida pela professora Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim. Everton Bandeira, do Campus Chapecó, e seu suplente justificaram a ausência. Após atingido o quórum, a presidente abriu o expediente, colocando em apreciação a ata da reunião anterior (3ª Reunião Ordinária de 2026 da CPPD), que foi aprovada por unanimidade. Passando às comunicações, a conselheira Naira Estela Roesler Mohr informou que, devido a sua aposentadoria, prevista para o segundo semestre deste ano, e à licença saúde do seu suplente, Celso Eidt, a coordenação  do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do seu Campus (NPPD- ER) foi assumida pela professora Renata Portugal Oliveira e pelo professor Dionei Rua dos Santos, titular e suplente respectivamente, que substituirão a ela e ao professor Celso Eidt, como representantes do Campus Erechim na CPPD. A presidente informou que, em reunião com a Progesp, no dia 08 de maio, considerando o disposto na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, que institui o regulamento para realização das avaliações de desempenho para fins de progressão, promoção e estágio probatório para servidores docentes, ficou definido que os presidentes dos NPPDs farão parte das Comissões de Avaliação Docente (CAD) , conforme o artigo 2º, § 6º  da Portaria nº 797/GR/UFFS/2014: “As ações e procedimentos desencadeados por esta norma serão acompanhados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, conforme disposto no Art. 26 da Lei 12.772/2012”. ORDEM DO DIA: Processo 23205.013486/2026-92, referente à progressão à classe D (indicação de nomes para composição de banca examinadora) do docente  Wanderson Gonçalves Wanzeller: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). 2.2 Processo 23205.013224/2026-28, que trata da  progressão à classe D (indicação de nomes para composição de banca examinadora) do professor  Valdir Prigol: o professor Bruno Fernandes apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.3 Processo 23205.011746/2026-95, que trata da progressão à classe D (indicação de nomes para composição de banca examinadora) do servidor Jerônimo Sartori: a professora Naira Estela Roesler Mohr apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.4 Processo 23205.011644/2026-70, referente à progressão à classe D (indicação de nomes para composição de banca examinadora) do servidor Jaime Giolo: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.5 Processo 23205.004699/2026-23, que trata da progressão à classe D (3ª indicação de nomes para composição de banca examinadora) do servidor Edemar Rota: a presidente apresentou indicação, feita pelo professor Fabiano, de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.6 Processo 23205.003466/2026-11, relativo progressão à classe D (2ª indicação de nomes para composição de banca examinadora) do professor Joviles Vitório Trevisol: a presidente apresentou indicação, feita pelo professor Fabiano, de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.7. Proposta de modelo de relatório de afastamento para docentes que participarão de programa de pós-graduação e pós-doutoramento - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD): foi apresentado pela presidente e pela professora Naira Estela Roesler Mohr modelo de relatório, que será disponibilizado no drive para contribuições dos membros da CPPD  e posterior encaminhamento à Progesp para disponibilizar aos servidores no Manual do Servidor. Às quinze horas e cinco minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Renata Portugal, do Campus Erechim; Ricieri Naue Mocelin, do campus Passo Fundo. O membro Everton Bandeira, do Campus Chapecó, não justificou a ausência. A secretária da CPPD, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, encontra-se nesta data em período de férias. INFORMES: A presidente iniciou a reunião informando aos membros da CPPD que a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 foi alterada no Consuni, adequando a indicação de bancas examinadoras para a classe D - professores titulares,  conforme solicitado pela CPPD no processo 23205.005421/2026-73. Outro informe foi sobre a solicitação do Departamento de Capacitação (DCAP) para que os presidentes dos NPPDs reforcem em seus campi a cobrança das prestações de contas e prazos relativos aos docentes em afastamento ou que já retornaram do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD). ORDEM DO DIA: 1. Processo 23205.014627/2026-94, referente à progressão à classe D do docente Leandro Galon: o professor Bruno apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). 2. Processo 23205.014072/2026-81, que trata da progressão à classe D do docente Sérgio Luiz Alves Junior: o professor Ricieri apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 3. Processo 23205.014066/2026-23, que trata da progressão à classe D do docente Marcelo Esposito: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 4. Processo 23205.011306/2026-38, referente à progressão à classe D da professora Adriana Salete Loss: a presidente apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 5. Processo 23205.003502/2026-39, que trata da progressão à classe D da servidora docente Iara Denise Endruweit Battisti: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Iara Denise Endruweit Battisti à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 6. Processo 23205.003344/2026-17, referente à progressão à classe D do professor Delmir José Valentini: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Delmir José Valentini à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 7. Processo 23205.039444/2025-09, referente à progressão à classe D da professora Larissa Canhadas Bertan: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Larissa Canhadas Bertan à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. Às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada, e eu, Viviane Scheibel de Almeida, presidente da CPPD, lavrei a presente ata que será assinada por mim, se aprovada. 

 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Geomar André Schreiner, do Campus Chapecó,   Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Renata Portugal, do Campus Erechim; Ricieri Naue Mocelin, do campus Passo Fundo. Após atingido o quórum, a presidente abriu o 1. EXPEDIENTE, passando à 1.1 Apreciação de atas, quando colocou em apreciação a ata da 4ª Reunião Ordinária de 2026 da CPPD e a ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026 da CPPD, que, após solicitação do professor Fabiano Pereira de registro do seu nome na ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026, foram aprovadas por unanimidade. Passando às 1.2 Comunicações, a presidente solicitou que a secretaria, Claudiane Brito de Almeida, que também é secretária do Conselho Universitário (Consuni), sobre o andamento do Processo 23205.017332/2025-99, que trata da proposta de Plano de Gestão do Corpo Docente da  UFFS, encaminhada ao Consuni pela CPPD. Claudiane Almeida informou que  o Conselho Universitário deliberou por acolher a proposta do presidente de retirar o processo de pauta para que a Gestão da UFFS institua grupo de trabalho, com prazo 120 dias,  responsável pela apresentação de dados de, no mínimo, dois campi, a serem aplicados à proposta original (da CPPD) e à proposta da comissão relatora do Consuni. Na próxima sessão do Consuni, a Gestão apresentará comissão e definição dos campi a fornecerem os dados. A professora Renata Portugal informou que o seu campus está discutindo a possibilidades de solicitar alteração do fluxo de afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento, como fluxo contínuo, mas não tinha certeza do caminho para realizar essa alteração; a CPPD avaliou que essa pode ser uma demanda de todos os campi e definiu que cada Núcleo Permanente de Pessoal Docente encaminhará essa demanda para apreciação e encaminhamento nos Conselhos de Campus. Findados os informes a presidente passou à 2. ORDEM DO DIA. A presidente sugeriu a inclusão no final da pauta do processo 23205.004228/2025-34, que havia chegado à CPPD após a expedição da convocação; a Comissão acolheu a sugestão da Presidente.  2.1 Processo 23205.000515/2026-56, referente à progressão à classe D da docente Solange Maria Alves: considerando a análise feita no processo, a  Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Solange Maria Alves  à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.2 Processo 23205.012950/2026-23, que trata da  progressão à classe D da servidora Adriana Richter: a professor  Renata Portugal apresentou indicação de nomes e respectivos contatos (e-mail e/ou telefone) de servidores docentes titulares da mesma área de conhecimento ou de áreas afins para comporem a banca examinadora do memorial de atividade acadêmica do interessado no processo. A lista foi avaliada e aprovada pela CPPD para envio à Progesp. 2.3 Processo 23205.003466/2026-11, referente à  progressão à classe D do docente Joviles Vitório Trevisol: considerando a análise feita no processo, a  Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente  Joviles Vitório Trevisol à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.4 Processo 23205.011746/2026-95, referente à  progressão à classe D do servidor Jerônimo Sartori: considerando a análise feita no processo, a  Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Jerônimo Sartori à classe D – Professor Titular do Magistério Superior.  2.5 Processo 23205.001306/2026-20, referente à progressão à classe D do servidor Denio Duarte: considerando a análise feita no processo, a  Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente Denio Duarte à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.6. Processo 23205.011644/2026-70, que trata da  progressão à classe D do servidor Jaime Giolo: considerando a análise feita no processo, a  Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) o  servidor cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe D; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca (ata da banca de defesa pública do memorial); c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar este processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção do docente  Jaime Giolo à classe D – Professor Titular do Magistério Superior. 2.7 Processo 23205.018809/2026-34, que trata de solicitação de recomposição do quadro docente do curso de  Pedagogia do Campus Realeza. A CPPD decidiu encaminhar o processo ao  NPPD do Campus Erechim para que faça levantamento da carga horária docente do curso Pedagogia e, posteriormente, devolva o processo à CPPD  para avaliação e deliberação. 2.8 Processo 23205.004228/2025-34, referente à solicitação de alocação de vaga docente proveniente de vacância (código de vaga 0335227)  - Campus Realeza: a CPPD avaliou o processo e deliberou por recomendar a alocação do código de vaga docente nº 0335227 para atendimento compartilhado das demandas acadêmicas da área de Humanidades do Domínio Comum e do Curso de Administração Pública, nos termos do Parecer nº 08/NPPD-RE/UFFS/2026 e da manifestação da Coordenação Acadêmica do Campus, do colegiado do curso de Administração Pública e do presidente do Fórum do Domínio Comum. Considerando que não há ainda calendário de reuniões da CPPD aprovado para o segundo semestre, ficou definido que a próxima reunião da CPPD, será dia 20 de agosto, às 14h. Às quinze horas e cinco minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.  


Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 13/PPG ADR LS/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições no edital de concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Inscrições deferidas

CANDIDATO

Alan Rherison da Silva Rosa

Aline Rohsler

Andressa Natalia Scopel Schardosin

Aranay Santos Ribeiro

Cesia Katherine da Rocha Valdiviezo

Débora Marinho Moraes Batista

Drysiane Bayestorff Matos de Souza

Eduarda Rafaela Roth Levandoski

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

Iago Gomes da Silva

Jessica Fernanda da Cruz

João Luiz dos Santos de Mello

Laisa Prestes

Marina Rosa Turmina Marqueviski

Marta de Melo Freitas

Rebecca Silveira dos Santos

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Candidato

Motivo Indeferimento

Adailton Fojin Freitas

Item 5, inciso I – Efetuou a indicação da hierarquia de prioridades em desacordo com a modalidade de ingresso pela qual foi classificado no Edital nº 11/PPGADR/LS/UFFS/2026.

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 13/PPGADR/UFFS/2026. 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.

Rozane Márcia Triches

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

ADM CL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/ADM-CL/UFFS/2026

 

PRORROGAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS CERRO LARGO

 

A Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, torna pública a PRORROGAÇÃO do período para PROPOSTAS DE APOIO AO EVENTO “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”.

 1. ALTERANDO o Edital Nº 1/ADM-CL/UFFS/2026, nos itens descritos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS

4.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas estabelecidas no país em situação regular (conforme art. 68 da Lei 14.133, de 1º/04/2021), submetendo as propostas a partir da data de publicação desta chamada, até às 23h59, do dia 31 de agosto de 2026 (horário de Brasília) no e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, informando:

4.1.1 Cota(s) a serem fornecidas, com a lista de produtos/serviços ofertados e quantidades;

4.1.2 Nome, telefone e e-mail do(a) responsável para contato;

4.1.3 Indicação de espaços ou tipo de divulgação desejada;

4.1.4 Cópia do Cartão de CNPJ atualizado.”

 

“7 DO RESULTADO E PRAZOS

7.1 O resultado preliminar será divulgado até 03/09/2026 no site da UFFS e por e-mail enviado aos proponentes, assim como o resultado final, na data do Cronograma (item 10).

7.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a publicação, via e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, com o título: “Recurso ao resultado preliminar de apoio ao evento UFFS Portas Abertas”, conforme a Lei nº 9.784/99.”

 10 CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas

Publicação do Edital de Chamada Pública

13/08/2026

Prazo para impugnação do Edital

2 dias úteis após a publicação do Edital

Submissão de Propostas

até 31/08/2026

Publicação do Resultado Provisório

até 1º/09/2026

Prazo de Recursos

02 e 03/09/2026

Resultado Final

A partir de 04/09/2026

Envio do Cronograma para fornecimento das cotas

até 04/09/2026

Data do Evento

09/09/2026

 

2. Fica ALTERADO o Edital Nº 01/ADM-CL/UFFS/2026.

 

ADENISE CLERICI

Coordenadora Administrativa

 

 

 

Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2026.

Adenise Clerici

Coordenadora Administrativa - Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ADM CL/UFFS/2026

PPG GEO ER

INSCRIÇÕES RECEBIDAS NO EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA FAPESC PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação das INSCRIÇÕES RECEBIDAS para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) – EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS de SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES RECEBIDAS

Sequência

Nome do inscrito

Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2)

LINHA 1

01

Analice Borga Manenti

V e VII

LINHA 3

01

Daniel Afonso Picoloto

V

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 28 de agosto de 2026.

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 28 de agosto de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

ACAD RE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “SEMANA UFFS DE PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS - CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.

 

  1. DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza para atuação junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.

  1. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

3. DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DOS PAGAMENTOS

3.1 Serão ofertadas até 10 (dez) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Remuneração por dia de atividade (R$)

Período de atuação

Monitor temporário

até 10

100

Setembro a dezembro de 2026

 

3.2 Os monitores temporários receberão remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atuação nas atividades, mediante convocação pela organização do Evento, no período de setembro a dezembro de 2026.

3.3 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 A efetivação da remuneração está condicionada ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Evento. 

3.5 O desligamento do monitor e, consequentemente, da remuneração, poderá ser feito a qualquer tempo, por solicitação do monitor ou por solicitação da coordenação do Evento, caso o monitor não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos monitores:

I - Auxiliar no planejamento, na organização, na execução e no registro documental e fotográfico das visitas guiadas de instituições de Educação Básica ao Campus Realeza da UFFS;

II - Auxiliar no planejamento, na organização, na execução e no registro documental e fotográfico de outras atividades relacionadas à programação do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), conforme orientação da Coordenação do Evento;

III - Orientar e acompanhar os visitantes durante as atividades, contribuindo para a organização e o bom andamento da programação;

IV - Colaborar com a equipe organizadora em atividades compatíveis com a função de monitor.

4.2 Havendo demanda, poder-se-á solicitar atuação dos monitores por dois ou mais dias de atividade, executando-se o pagamento do valor correspondente ao dia trabalhado, conforme item 3.1 deste Edital, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em qualquer curso de graduação ofertado no Campus Realeza da UFFS;

II - Possuir disponibilidade para atuar nas atividades para as quais for convocado, especialmente no período das 08h00min às 12h00min, conforme a programação e a demanda do Evento;

III - Apresentar carta de intenções, com até 2.000 caracteres, no formulário de inscrição, conforme orientações estabelecidas neste Edital;

IV - Participar da etapa de entrevista, quando convocado;

V - Declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 07/09/2026, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar como monitor temporário do Evento, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Evento e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1  A seleção será realizada por meio de:

I - Análise da carta de intenções, sendo selecionadas as 20 (vinte) melhores cartas para prosseguir para a próxima etapa;

II - Entrevista, etapa classificatória e eliminatória.

 

8. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 23h59min do dia 07/09/2026

Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

A partir de 09/09/2026

Entrevistas

10/09/2026

Divulgação do Resultado Provisório

14/09/2026

Recursos sobre o Resultado Provisório

Até 23h59min do dia 15/09/2026

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 16/09/2026

 

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Evento.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Evento.





Realeza-PR, 26 de agosto de 2026.



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2026 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação das inscrições dos candidatos.

 

1.     Inscrições deferidas

 

CPF

Nome

Nível de prioridade (Cf. Art. 6.2 do Edital)

Ano de ingresso (Cf. Art. 6.5 do Edital)

Situação

031.130.120-74

Alessandra Formagini

IV

2025

Deferida

028.271.440-50

Alessandra Ribeiro

IV

2026

Deferida

094.964.359-98

Carine Carla Krindges

III

2025

Deferida

070.537.729-69

Celina Maria Manfroi Cassiano Barros

VII

2026

Deferida

117.585.569-35

Elica Cristina Simonetti

II

2026

Deferida

994.827.380-04

Evanir Regina de Albuquerque

VI

2026

Deferida

047.650.829-03

Fernanda Barbosa

VI

2025

Deferida

034.491.180-21

Giovana Paula Alberti

II

2026

Deferida

028.925.730-17

Henrique França Duara

VII

2026

Deferida

001.712.010-19

Joel Paulo Tomazelli

V

2026

Deferida

045.359.080-28

Laura Camargo de Moraes

II

2025

Deferida

040.783.620-95

Luana da Silva Oliveira

II

2026

Deferida

021.122.560-42

Luana Maris Dapper de Lima

VI

2025

Deferida

 009.611.380-41

Luíse Machado da Silva Zanette de Oliveira

II

2026

Deferida

038.590.350-29

Maria Caroline Kehl

V

2025

Deferida

023.830.810-35

Mateus Souza

VII

2026

Deferida

060.960.289-69

Paula Renata Gresele

IV

2025

Deferida

020.436.912-60

Rebeca Souza Borges Auler

II

2025

Deferida

001.866.420-24

Roberta Teresa Manica

V

2025

Deferida

968.238.280-72

Roseli Adrichen

V

2026

Deferida

066.959.239-06

Samara Leorato

VII

2025

Deferida

022.275.380-31

Suélen Pawelkiewicz

II

2026

Deferida

098.054.239-13

Suzane Sulenta

II

2025

Deferida

037.912.560-92

Thais do Padro de Castro

IV

2025

Deferida

 

2.     Inscrições indeferidas

 

CPF

Nome

Ano de ingresso (Cf. Art. 6.5 do Edital)

Situação

027.269.880-67

Vanessa Polidorio Gallina

2024

Indeferida

Item 4.1

040.472.560-05

Viviane Magnagnagno

2026

Indeferida.

Item 5.1, II.

021.345.500-58

Walesca Beatriz Miolo Freitas

2025

Indeferida.

Item 5.1, II

 

3.DO FORO

3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

CG CCMB CH

Designa membros da Comissão de Avaliação de Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação de Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 11 do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Ciência da Computação, constante do Projeto Pedagógico do Curso,

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó.


NOME SIAPE Cargo
ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA 1204623 Presidente
GIANCARLO DONDONI SALTON 3762366 Membro
RICARDO PARIZOTTO 1390800 Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

PPG CB CH

SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2703/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCB, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGCB dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGCB.

2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.

2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGCB, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCB decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I - à aprovação da proposta feita pelo PPGCB;

II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Públicas nº 43/2026/FAPESC;

IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.

3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.

3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGCB da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2026, que tenham ficado classificados na seleção de bolsas do edital Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGCB;

V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

VI - estar regularmente matriculado no PPGCB da UFFS e ter sido classificado no edital de seleção de bolsistas Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026;

VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;

IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

X - não estar recebendo bolsa de Mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;

XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado.

XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br, no período de 27 a 31 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb> Bolsas de Estudo > Editais.

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;

III - atestado de matrícula;

IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.

V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso no PPGCB se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

6.3.2 Ordem de classificação na seleção de bolsas do Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGCB Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026.

6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGCB, dentro do período de vigência do edital.

6.7 As bolsas da chamada Pública FAPESC nº 43/2026 de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.

b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.

6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 27 a 31 de agosto 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 01 de setembro de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 03 de setembro de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 03 a 04 de setembro de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 08 de setembro de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 10 de setembro de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCB, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGCB.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCB, quando chamado, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGCB (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente do PPGCB contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCB e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCB;

II - realizar estágio de docência;

III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCB, conforme exigência regimental do Programa;

IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCB e pela PROPEPG;

X - informar imediatamente à Coordenação do PPGCB qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGCB e nas normativas da FAPESC.

 

11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGCB e deste Edital.

12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme a chamada pública FAPESC nº 43/2026.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

CHAPECÓ-SC, 26 de AGOSTO de 2026.

 

 

 

 

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

Coordenadora do PPGCB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCB

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCB.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário

( )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

XXXXXXXXXX (XX), _____ de _____________de 20_____.

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

Para bolsas CPNq, informar o número da chamada CNPq:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CCL

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável pela Coordenação e Organização do Evento UFFS de Portas Abertas - Campus Cerro Largo.

 

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e o Art. 1º, II, da PORTARIA Nº 93/DIRCL/UFFS/2026,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR E NOMEAR os membros da Comissão Local responsável pela coordenação e organização do Evento UFFS de Portas Abertas - Campus Cerro Largo, para o ano de 2026, conforme segue:

 

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

Neusa Rossini

1779191

Coordenadora

Lucas do Nascimento Mendes

1726308

Coordenador Adjunto

Denize Ivete Reis

1770712

Organizadora

Gustavo Steinmetz

2384614

Organizador

Jaqueline Chassot

1764436

Organizadora

Judite Scherer Wenzel

1800829

Organizadora

Marcia Rodrigues

1911023

Organizadora

Pablo Lemos Berned

1913289

Organizador

Roberta Titton

2153986

Organizadora

Eduardo da Pieva Ehlers

1945451

Organizador

Marlei Veiga dos Santos

1002318

Organizadora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 28 de agosto de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 98/CCL/UFFS/2026

CRG

Institucionaliza a supervisão da execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CRG/UFFS/2026

 

Institucionaliza a supervisão da execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CORREGEDOR GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) a Portaria nº 3743/GR/UFFS/2024, de 6 de novembro de 2024;

b) a Resolução nº 63/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024; e

c) a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Institucionalizar a supervisão da execução dos procedimentos correcionais de natureza investigativa, destinados a subsidiar o juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais meios de notícia de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º A supervisão de que trata o art. 1º visa assegurar os seguintes aspectos:

I – a regularidade formal e material dos procedimentos investigativos;

II – a tempestividade na apuração dos fatos;

III – a adequação dos meios de prova aos fins do juízo de admissibilidade;

IV – a observância das diretrizes emanadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em especial a Portaria Normativa CGU nº 27/2022;

V – a padronização e a qualidade técnica dos subsídios ao juízo de admissibilidade.

Parágrafo Único. A supervisão será exercida pelo Corregedor Geral da UFFS

 

Art. 3º A supervisão não substitui a responsabilidade das comissões designadas para a condução dos procedimentos investigativos.

 

Art. 4º O fluxo de supervisão dos procedimentos investigativos observará as seguintes etapas:

I - planejamento: definição do cronograma, das diligências necessárias e dos prazos de conclusão;

II - acompanhamento: monitoramento periódico do andamento, validação de diligências e oitivas executadas e a serem realizadas;

III - validação técnica: análise da suficiência dos elementos coligidos para subsidiar o juízo de admissibilidade.

 

Art. 5º O servidor responsável pela supervisão terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar o andamento dos procedimentos investigativos;

II – verificar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;

III – orientar as comissões e unidades executoras quanto à adequação das diligências e dos meios de prova;

IV – emitir pareceres técnicos sobre a suficiência dos elementos coligidos para o juízo de admissibilidade;

V – propor medidas corretivas ou complementares, quando identificadas falhas ou omissões.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os procedimentos correcionais de natureza investigativa disciplinar, instaurados no âmbito da UFFS, em especial:

I – Investigação Preliminar Sumária (IPS);

II – Investigação Preliminar (IP);

III – Sindicância Investigativa (SINVE);

IV – Sindicância Patrimonial (SINPA).

 

Art. 7º Os procedimentos investigativos deverão ser registrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) ou em outro sistema solicitado pela Corregedoria Geral da UFFS.

 

Art. 8º Para subsidiar o juízo de admissibilidade, os procedimentos investigativos deverão avaliar e registrar, no mínimo:

I - a existência de indícios de materialidade e autoria;

II - a necessidade de diligências complementares.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.

Charles Albino Schultz

Corregedor Geral

CLS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 22/CLS/UFFS/2026, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 23/CLS/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO: “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a divulgação provisória das inscrições de seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52.


1 DAS INSCRIÇÕES DA GRADUAÇÃO: 

1.1 Inscrições deferidas:

Candidato(a)

ADRIANO KUZMA

ALBERTO BELARMINO NETO

ANA CRISTINA SANTOS

ANA LUIZA FAUST LUNARDI

ANDRIELLY RAMOS GOMES

DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA

DEYSE HELEN MELO GARCIA

DIONATA SANDESKI

EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA

EDUARDO PANATTO DA SILVA

GEOVANE FRITZEN OSSOSKI

GEOVANE FURQUIM

GILVANI SCATOLIN LEITE

GIOVANA GABRIELE BUENO

GIOVANA GELINSKI

ISABELLE FERREIRA PONTES

JOAO PEDRO WEBER

JOÃO RENAN OADAK

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

LETICIA KLEIN

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

LUANA APARECIDA FERNANDES

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS

MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS

MAURICIO IVAN SCHNEIDER

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

PAOLA BATISTA MACIEL

PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA

RAFAEL GUSMAO DA SILVA

RAIANE MARTINS

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

VIVIANE DA SILVA

 

1.2 Inscrições indeferidas 

Candidato(a)

Motivo do indeferimento

DANILO DE OLIVEIRA OPATA

Item 9.2 - b, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

EVELIN LUIZA KRAEMER

Item 9.2 - a e b, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA

Item 9.2 - b, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

JULIA NASCIMENTO RUIZ

Item 9.2 - c, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

RALLYFE COSTA

Item 9.2 - a (incompleta), b e c, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

VANESSA RIBEIRO GOMES

Item 9.2 - a (em branco), do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026



2 DAS INSCRIÇÕES DA PÓS-GRADUAÇÃO: 

2.1 Inscrições deferidas:

Candidato(a)

ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN

DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ

MARTA DE MELO FREITAS

 

2.2 Inscrições indeferidas 

Candidato(a)

Motivo do indeferimento

ALAN RHERISON DA SILVA ROSA

Item 9.2 - a, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

DANIEL SALLES DE OLIVEIRA

Item 9.2 - a, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI

Item 9.2 - a, do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026

 

  1. DOS RECURSOS

3.1 De acordo com o item 12, do Edital Nª 22/CLS/UFFS/2026, o prazo para recurso é até às 12h do dia 28/08/2026, através do email: sedoc.ls@uffs.edu.br

 

  1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS. 

 

  1. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/CLS/UFFS/2026

Designa membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 10/2026 - CCLCS-LS (10.42.09.14), Nº do Protocolo 23205.025127/2026-88 e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, dos cursos de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2026/2029, conforme segue:

I - Jordana de Moraes Neves - SIAPE: 1950852 (Presidente);

II - Fernanda Marcon - SIAPE: 1150949;

III - Fábio Pontarolo - SIAPE: 2176826;

IV - Felipe Mattos Monteiro - SIAPE: 1780260;

V - Ana Cristina Hammel - SIAPE: 2073353;

VI - Samuel Correa Duarte - SIAPE: 1711415;

VII - Siomara Aparecida Marques - SIAPE: 1219995.

 

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Constitui e designa os membros da Comissão Organizadora da VIII Feira de Ciências da Cantu na UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades da VIII Feira de Ciências da Cantu na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Designar os seguintes servidores e membros para comporem a referida Comissão:

I - Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Siape 3083396, Coordenadora;
II - Gian Machado de Castro, Siape 1735376, Coordenador Adjunto;
III - Claudia Giongo, Siape 1579601;
IV - Cristian Pazini, Siape 2945551;
V - Elaine Burey, Siape 1794063;
VI - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
VII - Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2382596;
VIII - Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564;
IX - Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505;
X - Marciane Maria Mendes, Siape 2022824;
XI - Ronaldo Cesar Daros, Siape 1906874;
XII - Silvia Romão, Siape 1835443;
XIII - Vanderleia Dezingrini, Siape 1792385;
XIV - Wanderson Gonçalves Wanzeller, Siape 1655030;
XV - William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora promover as ações de organização, articulação, divulgação, recepção de trabalhos, logística e infraestrutura necessárias para a realização do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CG MDCB CH

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2018 do curso de Medicina do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.025548/2026-17 ; e

b. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião de Colegiado de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC Nº 2 do Curso de Medicina – Bacharelado – Campus Chapecó, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 1°-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GLA192

Língua brasileira de sinais – Libras

(GLA342 ou GLA213 ou GLA108 ou GLA045)

Conversação em Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 18 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1193759)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2025 do curso de Medicina do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.025549/2026-53; e

b. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião de Colegiado de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo VII – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC Nº 3 do Curso de Medicina – Bacharelado – Campus Chapecó, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 1°-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó.

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GLA192

Língua brasileira de sinais – Libras

(GLA342 ou GLA213 ou GLA108 ou GLA045)

Conversação em Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

Língua brasileira de sinais – Libras

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 18 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1193759)

PPG DPP CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais a partir da Portaria de Pessoal
Nº 388/GR/UFFS/2025, torna público o Processo Seletivo para ingresso de alunos regulares nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, no primeiro semestre letivo de 2027, conforme as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e suas alterações, no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas e na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, no que couber.


1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) candidatos que tenham concluído curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), quando realizado no Brasil, ou reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, quando obtido no exterior, bem como candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que concluirão o curso superior de graduação até o ato da matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) candidatos que tenham concluído curso superior de graduação e curso de Mestrado, observadas as seguintes condições:

I – para cursos realizados no Brasil, os respectivos diplomas deverão atender às exigências de reconhecimento aplicáveis no país;

II – para cursos realizados no exterior, serão admitidos diplomas reconhecidos pela instância legal competente do país onde os cursos foram realizados, observadas as disposições do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e deste Edital;

III – poderá inscrever-se candidato que comprove, mediante declaração da Instituição de Ensino Superior, que concluirá o curso de Mestrado até o ato da matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso de Graduação e/ou de Mestrado expedido por instituição estrangeira observará as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e suas alterações) e as demais exigências estabelecidas neste Edital.

1.3.1 Para fins de inscrição no Processo Seletivo, serão admitidos os documentos acadêmicos expedidos por instituição estrangeira, observados os requisitos específicos previstos nos itens 3.9 e 3.10 deste Edital.

1.3.2 O candidato estrangeiro aprovado e convocado para matrícula deverá observar os requisitos relativos à regularidade de sua situação no Brasil estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGDPP e neste Edital.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2027.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato Pessoa com Deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado Negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidato(a) estrangeiro(a), observada a classificação no Processo Seletivo.

2.1.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação deste Processo Seletivo.

2.1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2027.

2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato Pessoa com Deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado Negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidato(a) estrangeiro(a), observada a classificação no Processo Seletivo.

2.2.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação deste Processo Seletivo.

2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2027/.

3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. As inscrições devem ser enviadas até as 23h59min do dia 15/10/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presencialmente ou por e-mail.

3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente o indeferimento da inscrição.

3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no sítio www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao Processo Seletivo.

3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 Para a inscrição no CURSO DE MESTRADO, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo.

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III - diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Currículo Lattes atualizado, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (item 4.4.2), organizados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;

V - os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;

VI - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Quadro de Pontuação do Currículo).

3.10 Para a inscrição no CURSO DE DOUTORADO, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo.

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - diploma de Mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de Mestre reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem. Em caso de Mestrado ainda não concluído, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula;

V - Currículo Lattes atualizado, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (item 4.4.2), organizados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;

VI - os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;

VII - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Quadro de Pontuação do Currículo).

3.11 A matrícula e sua manutenção, no caso de candidato estrangeiro aprovado, ficarão condicionadas à comprovação de sua situação regular no Brasil, mediante apresentação de visto temporário vigente, visto permanente ou declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para essa finalidade, observadas as demais normas institucionais aplicáveis.

3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do Processo Seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.

3.13 O candidato que desejar concorrer a uma das modalidades de reserva de vagas previstas nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4 deverá indicar, no formulário de inscrição, a respectiva modalidade.

3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem integralmente às disposições deste Edital, após a conferência da documentação pela Comissão de Seleção designada em Portaria.

3.15 A relação provisória das inscrições será divulgada no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.

3.15.1 Após o período destinado à interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação das inscrições, conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.

3.16 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições, dos resultados provisórios e dos resultados finais de cada etapa do processo seletivo. No caso de candidato estrangeiro que não possua CPF, o número de inscrição corresponderá aos 5 primeiros caracteres alfanuméricos do número do passaporte ou de outro documento oficial de identificação informado no ato da inscrição.

3.16.1 O número de inscrição do candidato será utilizado nas publicações referentes às etapas do Processo Seletivo, resguardada a identificação nominal dos candidatos sempre que sua divulgação não for necessária.

3.16.2 O código individual será utilizado na identificação da Avaliação Escrita Presencial de modo a preservar o anonimato da autoria durante a correção.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP e designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, realizadas na seguinte ordem:

a) 1ª etapa: Avaliação Escrita Presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 70% (setenta por cento) da nota final do certame;

b) 2ª etapa: Avaliação do Currículo Lattes, de caráter classificatório, com peso de 30% (trinta por cento) da nota final do certame.

4.3 Avaliação da 1ª etapa – Avaliação Escrita Presencial

4.3.1 A 1ª etapa do Processo Seletivo consistirá em Avaliação Escrita Presencial, realizada com base nos textos indicados neste Edital, sendo dois artigos para os candidatos ao curso de Mestrado e dois artigos para os candidatos ao curso de Doutorado.

4.3.2 A Avaliação Escrita Presencial será realizada na data estabelecida no cronograma deste Edital, no horário das 9h às 12h, observado o horário oficial de Brasília.

4.3.3 O local de realização da Avaliação Escrita Presencial será divulgado no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.

4.3.4 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da Avaliação Escrita Presencial com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da avaliação, a fim de possibilitar a conferência de sua identificação e o ingresso na sala.

4.3.4.1 Para ingresso na sala de realização da avaliação, o candidato deverá apresentar ao fiscal documento oficial de identificação original com foto.

4.3.4.2 Serão considerados documentos oficiais de identificação aqueles legalmente reconhecidos que permitam a identificação inequívoca do candidato por meio de fotografia.

4.3.4.3 A conferência da identificação e o ingresso dos candidatos na sala ocorrerão antes do horário estabelecido para o início da avaliação.

4.3.5 A Avaliação Escrita Presencial terá início pontualmente às 9h, observado o horário oficial de Brasília, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidatos na sala de realização da avaliação após esse horário.

4.3.6 O candidato que não estiver presente na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial até as 9h será eliminado do Processo Seletivo.

4.3.7 O candidato deverá permanecer na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial pelo período mínimo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do início da avaliação, não sendo permitida a sua saída definitiva antes de transcorrido esse período.

4.3.8 A Avaliação Escrita Presencial será constituída por questões elaboradas com base nos textos indicados neste Edital, destinadas a avaliar o domínio de conhecimentos, a clareza na apresentação das ideias e a clareza teórica dos conceitos utilizados pelo candidato.

4.3.9 A Avaliação Escrita Presencial será realizada sem consulta, não sendo permitido ao candidato utilizar os textos indicados neste Edital, livros, artigos, anotações, resumos, fichamentos, dicionários ou qualquer outro material de consulta, impresso ou digital.

4.3.10 Para a realização da Avaliação Escrita Presencial, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta e portar documento oficial de identificação previsto no item 4.3.4.1.

4.3.11 Durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, não será permitido o uso de telefone celular, relógio inteligente (smartwatch), tablet, notebook, fones de ouvido ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, de comunicação, armazenamento ou consulta de informações.

4.3.11.1 Os equipamentos eletrônicos eventualmente portados pelo candidato deverão permanecer desligados e guardados durante todo o período de realização da avaliação, conforme orientação dos fiscais responsáveis pela aplicação da prova.

4.3.11.2 O acionamento, uso ou manuseio de equipamento eletrônico durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, em desacordo com as disposições deste Edital, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo, mediante registro da ocorrência pelo fiscal responsável.

4.3.11.3 A vedação prevista nos itens 4.3.11 e 4.3.11.2 não se aplica à utilização de equipamento ou recurso eletrônico necessário à acessibilidade ou ao atendimento de condição especial do candidato, desde que previamente autorizado pela Comissão de Seleção, nos termos deste Edital e da legislação aplicável, nem às situações excepcionais supervenientes em que seu uso seja expressamente autorizado pelo fiscal responsável ou pela Comissão de Seleção, mediante registro da ocorrência.

4.3.12 Para a realização da Avaliação Escrita Presencial, a Comissão de Seleção fornecerá a cada candidato exclusivamente os seguintes materiais:

a) 1 (uma) página contendo as questões da Avaliação Escrita Presencial;

b) 1 (uma) folha de papel almaço, composta por 4 (quatro) páginas, identificada com o código individual atribuído ao candidato e destinada exclusivamente ao registro das respostas definitivas; e

c) folhas de papel almaço destinadas exclusivamente à elaboração de rascunho, as quais não serão consideradas para fins de correção, avaliação ou atribuição de nota.

4.3.13 Não será permitido escrever, fazer anotações, cálculos, marcações, sinais ou qualquer outro tipo de registro na página que contém as questões da Avaliação Escrita Presencial.

4.3.13.1 Todos os registros realizados pelo candidato durante a avaliação deverão ser feitos exclusivamente nas folhas de papel almaço fornecidas pela Comissão de Seleção, observada a finalidade de cada uma.

4.3.14 As folhas de papel almaço destinadas ao rascunho poderão ser utilizadas pelo candidato para a elaboração, organização e estruturação prévia de suas respostas.

4.3.14.1 O conteúdo registrado nas folhas destinadas ao rascunho não será considerado para fins de correção, avaliação ou atribuição de nota, ainda que contenha respostas completas ou partes de respostas que não tenham sido transcritas para a folha destinada às respostas definitivas.

4.3.15 As respostas consideradas para fins de correção e atribuição de nota deverão ser registradas exclusivamente na folha de papel almaço destinada às respostas definitivas.

4.3.15.1 Será de inteira responsabilidade do candidato administrar o espaço disponível na folha destinada às respostas definitivas, não sendo fornecida folha adicional para complementação das respostas.

4.3.16 Para assegurar a imparcialidade e o anonimato na correção da Avaliação Escrita Presencial, a identificação do candidato será realizada exclusivamente no local e na forma indicados pela Comissão de Seleção nos materiais fornecidos para a realização da avaliação, mediante utilização do código individual previsto no item 3.16 deste Edital.

4.3.16.1 É vedada a inserção, no corpo das respostas definitivas, de nome, assinatura, rubrica, iniciais, número de CPF, número de documento de identificação ou qualquer outro sinal, marca ou informação que permita identificar pessoalmente o candidato.

4.3.16.2 A inserção, fora do espaço expressamente destinado à identificação, de sinal, marca ou informação que permita identificar a autoria da Avaliação Escrita Presencial implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

4.3.16.3 A identificação nominal correspondente aos códigos individuais deverá permanecer sob responsabilidade da Secretaria Geral da Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e não será disponibilizada aos responsáveis pela correção enquanto não estiver concluída a atribuição das notas da Avaliação Escrita Presencial.

4.3.17 Durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, não será permitida qualquer forma de comunicação entre os candidatos.

4.3.18 O candidato que necessitar ausentar-se temporariamente da sala durante a realização da avaliação somente poderá fazê-lo mediante autorização do fiscal, observadas as orientações da equipe responsável pela aplicação da prova.

4.3.18.1 Durante eventual ausência temporária da sala, o candidato não poderá levar consigo a página contendo as questões nem qualquer uma das folhas de papel almaço fornecidas para a realização da avaliação.

4.3.19 Ao concluir a Avaliação Escrita Presencial, o candidato deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal responsável:

a) a página contendo as questões da Avaliação Escrita Presencial;

b) a folha de papel almaço destinada ao registro das respostas definitivas; e

c) todas as folhas de papel almaço destinadas à elaboração de rascunhos, utilizadas ou não.

4.3.19.1 A não entrega de qualquer um dos materiais relacionados no item 4.3.19 implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

4.3.20 Encerrado o horário da Avaliação Escrita Presencial, às 12h, o candidato deverá interromper imediatamente a escrita e entregar ao fiscal responsável os materiais relacionados no item 4.3.19.

4.3.21 O candidato que utilizar material de consulta não autorizado, comunicar-se com outro candidato, utilizar ou manusear equipamento eletrônico em desacordo com as disposições deste Edital, retirar da sala qualquer dos materiais cuja entrega seja obrigatória nos termos do item 4.3.19, descumprir as regras estabelecidas neste Edital ou as orientações dos fiscais, ou praticar qualquer ato destinado à obtenção de vantagem indevida será eliminado do Processo Seletivo, mediante registro da ocorrência pela fiscalização.

4.3.21.1 Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial deverão permanecer no local até que todos tenham concluído e entregue os materiais da avaliação ao fiscal responsável, devendo deixar a sala conjuntamente.

4.3.21.2 O candidato que estiver entre os 3 (três) últimos a permanecer na sala não poderá retirar-se individualmente após a entrega de sua avaliação, devendo aguardar a conclusão dos demais candidatos, em observância ao disposto no item 4.3.21.1.

4.3.22 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Avaliação Escrita Presencial deverá solicitá-lo no ato da inscrição, no período e na forma estabelecidos neste Edital, indicando as condições e/ou os recursos de acessibilidade necessários para a realização da avaliação.

4.3.22.1 A solicitação de atendimento especial será analisada pela Comissão de Seleção, considerando a necessidade apresentada pelo candidato, a documentação comprobatória, quando exigida, a viabilidade de atendimento e a garantia de condições adequadas para a realização da Avaliação Escrita Presencial.

4.3.22.2 Poderão ser concedidas, conforme a necessidade devidamente informada e analisada pela Comissão de Seleção, condições especiais para a realização da avaliação, tais como sala acessível ou separada, mobiliário adaptado, auxílio para leitura ou transcrição, utilização de recursos de acessibilidade, tempo adicional e outras medidas necessárias à participação do candidato em condições de equidade.

4.3.22.3 O atendimento especial concedido não poderá alterar o conteúdo, os critérios de avaliação ou as demais condições acadêmicas da Avaliação Escrita Presencial, destinando-se exclusivamente a assegurar ao candidato condições adequadas de acesso e realização da avaliação.

4.3.22.4 O candidato que, durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, apresentar situação de saúde ou outra ocorrência excepcional que demande atendimento imediato deverá comunicar o fato ao fiscal responsável, que registrará a ocorrência e adotará, em conjunto com a Comissão de Seleção, as providências cabíveis, desde que não comprometam a segurança, a isonomia e a regularidade da avaliação.

4.3.22.5 O candidato que estiver realizando a Avaliação Escrita Presencial em sala separada sob condição especial de atendimento ficará sujeito às mesmas regras de fiscalização, identificação, sigilo, entrega dos materiais e demais disposições previstas neste Edital, ressalvadas exclusivamente as adaptações previamente autorizadas pela Comissão de Seleção.

4.3.22.6 Nos casos em que a condição de atendimento especial tornar incompatível a aplicação da regra prevista nos itens 4.3.21.1 e 4.3.21.2, especialmente quando o candidato realizar a avaliação em sala individual ou separada, a Comissão de Seleção poderá estabelecer procedimento específico para o encerramento da avaliação, mediante acompanhamento da fiscalização e registro da ocorrência, de modo a preservar a segurança e a regularidade do Processo Seletivo.

4.3.23 A Avaliação Escrita Presencial para os candidatos ao CURSO DE MESTRADO será realizada com base nos seguintes textos:

ARTIGO 1:

ROLLEMBERG MOLLO, Maria de Lourdes; DUTRA FONSECA, Pedro Cezar. Desenvolvimentismo e novo desenvolvimentismo. Raízes teóricas e precisão conceptual. Revista Brasileira de Economia Política, [S. l.] , v. 2, pág. 222–239, 2013. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/bjpe/article/view/95448

ARTIGO 2:

ROTTA, Edemar; ROTTA, Diego Guilherme; ZUPPA, Carina; GERHARDT, Milton Cesar. Fronteira Argentina-Brasil: a migração para o Noroeste Gaúcho é fenômeno estrutural ou conjuntural? Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional – RBGDR, Taubaté, v. 22, n. 1, p. 408-434, Jan-Abr/2026. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/8212

 

4.3.24 A Avaliação Escrita Presencial para os candidatos ao CURSO DE DOUTORADO será realizada com base nos seguintes textos:

ARTIGO 1:

GUIMARÃES, Juarez; CRUZ, Carlos Estevão Caligiorne. Neoliberalismo e Ciência Política: contribuições teóricas sobre a crise da democracia. Sociedade e Cultura, Goiânia, v. 24, 2021. DOI: 10.5216/sec.v24.60911. Disponível em: https://revistas.ufg.br/fcs/article/view/60911

ARTIGO 2:

LOTTA, Gabriela. A política pública como ela é: contribuições dos estudos sobre implementação para a análise de políticas públicas. In. LOTTA, Gabriela (org.). Teorias e análises sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Brasília: ENAP, 2019, p. 11-38. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4162/1/Livro_Teorias%20e%20Análises%20sobre%20Implementação%20de%20Políticas%20Públicas%20no%20Brasil.pdf

 

4.3.25 A Avaliação Escrita Presencial será avaliada de acordo com os critérios e respectivos pesos estabelecidos no quadro a seguir:

Item

Critérios de avaliação 1ª etapa

Peso

Total

Avaliação Escrita Presencial

a) Domínio de conhecimentos

b) Clareza na apresentação das ideias

c) Clareza teórica dos conceitos utilizados

a) 35%

b) 35%

c) 30%

100%

4.3.26 A nota da Avaliação Escrita Presencial será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.

4.3.27 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual a zero na Avaliação Escrita Presencial.

4.3.28 Observado o disposto no item 4.3.27, serão classificados para a 2ª etapa do Processo Seletivo os 30 (trinta) candidatos ao curso de Mestrado e os 30 (trinta) candidatos ao curso de Doutorado que obtiverem as maiores notas na Avaliação Escrita Presencial, ressalvadas as regras específicas relativas às modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital.

4.3.28.1 Para cada modalidade de reserva de vagas prevista nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, para o Mestrado, e 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, para o Doutorado, será assegurada a participação na 2ª etapa de candidatos em número correspondente a até 2 (duas) vezes o número de vagas reservadas à respectiva modalidade, desde que não tenham sido eliminados nos termos do item 4.3.27.

4.3.28.2 Para fins do quantitativo estabelecido no item 4.3.28.1, serão computados os candidatos da respectiva modalidade de reserva de vagas que já estiverem classificados entre os 30 (trinta) candidatos previstos no item 4.3.28.

4.3.28.3 Caso o número de candidatos de determinada modalidade de reserva de vagas classificados entre os 30 (trinta) primeiros seja inferior ao quantitativo estabelecido no item 4.3.28.1, serão classificados candidatos adicionais daquela modalidade, observada a ordem decrescente das notas obtidas na Avaliação Escrita Presencial, até que seja atingido o respectivo quantitativo.

4.3.28.4 Caso o número de candidatos não eliminados em determinada modalidade de reserva de vagas seja inferior ao quantitativo previsto no item 4.3.28.1, serão classificados para a 2ª etapa todos os candidatos não eliminados daquela modalidade.

4.3.28.5 Em caso de empate na 30ª posição da classificação geral da 1ª etapa, todos os candidatos que obtiverem nota igual à do candidato situado na 30ª posição serão classificados para a 2ª etapa.

4.3.28.6 Em caso de empate na última posição correspondente ao quantitativo previsto no item 4.3.28.1 para determinada modalidade de reserva de vagas, todos os candidatos daquela modalidade que obtiverem a mesma nota serão classificados para a 2ª etapa.

4.4 Avaliação da 2ª etapa – Avaliação do Currículo Lattes

4.4.1 A 2ª etapa do Processo Seletivo consistirá na Avaliação do Currículo Lattes dos candidatos classificados na 1ª etapa, observadas as regras previstas no item 4.3.28 e seus subitens.

4.4.2 A avaliação da produção científica e da experiência acadêmico-profissional constantes no Currículo Lattes será realizada conforme os critérios e a pontuação estabelecidos no quadro a seguir:

Item

Atividade

Ponto

Número máximo

Nota máxima no item

Trabalhos científicos publicados

a) Livro científico com corpo editorial;

b) Capítulo de livro científico com corpo editorial;

c) Artigo completo em periódico científico;

d) Artigo completo em anais de evento científico;

e) Resumo em anais de evento científico;

a) 2,00

b) 1,00

c) 2,00

d) 0,80

e) 0,30

a) 2

b) 4

c) 4

d) 5

e) 5

6

Participação em eventos científicos

f) Apresentação de trabalho em evento científico;

f) 0,40

f) 5

1

Participação em projetos ou experiência didática

g) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;

h) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão e cultura, por semestre;

i) Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização.

g) 0,33

 

 

h) 0,34

 

i) 0,33

g) 5

 

 

h) 5

 

i) 5

3

Total da nota

 

 

 

10

4.4.3 A nota da Avaliação do Currículo Lattes será constituída pela soma da pontuação obtida nos itens constantes no quadro do item 4.4.2. A pontuação obtida em cada grupo de atividades ficará limitada à respectiva nota máxima indicada no quadro: 6,00 (seis) pontos para Trabalhos Científicos Publicados; 1,00 (um) ponto para Participação em Eventos Científicos (Apresentação de trabalho em evento científico); e 3,00 (três) pontos para Participação em Projetos ou Experiência Didática. A nota da Avaliação do Currículo Lattes ficará limitada a 10,00 (dez) pontos e será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.

4.4.4 Para fins da Avaliação do Currículo Lattes, serão considerados exclusivamente os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no ato da inscrição e dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.4.4.1 Não será admitida, após o encerramento do período de inscrições, a inclusão de novos títulos, atividades, produções ou documentos comprobatórios para fins de pontuação curricular.

4.4.4.2 A interposição de recurso contra o resultado da Avaliação do Currículo Lattes destina-se à revisão da pontuação atribuída aos documentos apresentados tempestivamente no ato da inscrição, não sendo admitida a apresentação de novos títulos ou atividades para obtenção de pontuação.

4.5 O resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio do PPGDPP ( ww.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.

4.6 A nota final do Processo Seletivo será constituída pela soma das notas obtidas nas duas etapas, observados os respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NAEP × 0,70) + (NCL × 0,30)

Onde:

NF = Nota Final do Processo Seletivo;

NAEP = Nota da Avaliação Escrita Presencial;

NCL = Nota da Avaliação do Currículo Lattes.

4.6.1 A nota final do Processo Seletivo será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP/UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

5.2 A classificação final dos candidatos ao Mestrado e ao Doutorado será estabelecida em ordem decrescente da Nota Final do Processo Seletivo, calculada conforme a fórmula prevista no item 4.6 deste Edital, observadas as regras de preenchimento das vagas de ampla concorrência e das modalidades de reserva de vagas.

5.2.1 Serão considerados aprovados para ingresso até 15 (quinze) candidatos ao curso de Mestrado e até 15 (quinze) candidatos ao curso de Doutorado, observada a distribuição das vagas estabelecida nos itens 2.1 e 2.2 e respectivos subitens.

5.2.2 Os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas à modalidade para a qual se inscreveram.

5.2.3 O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas que obtiver classificação suficiente para ocupar vaga de ampla concorrência será aprovado nessa modalidade e não será computado para fins de preenchimento da respectiva vaga reservada.

5.2.4 Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, as vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos inscritos nas respectivas modalidades, observada a ordem decrescente da Nota Final.

5.2.5 O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas que não obtiver classificação suficiente para ingresso pela ampla concorrência continuará concorrendo à respectiva vaga reservada, de acordo com sua classificação na modalidade.

5.2.6 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento de determinada modalidade de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação, nos termos dos itens 2.1.5 e 2.2.5 deste Edital.

5.2.7 Os candidatos classificados além do número de vagas disponíveis integrarão as respectivas listas de suplentes, observadas a classificação geral e, quando aplicável, as modalidades de reserva de vagas.

5.2.8 A classificação para vaga reservada destinada a candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) ficará condicionada à homologação da respectiva autodeclaração, nos termos deste Edital.

5.2.9 Ocorrendo empate na classificação final do Processo Seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Período de inscrição

01/09 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 20/10/2026

Período de recursos contra a divulgação provisória das inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação provisória

Homologação das inscrições

23/10/2026

Divulgação do local de realização da Avaliação Escrita Presencial

A partir de 23/10/2026

Realização da 1ª etapa – Avaliação Escrita Presencial

27/10/2026, das 9h às 12h, horário oficial de Brasília

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

A partir de 09/11/2026

Período de recursos contra o resultado provisório da 1ª etapa

1 (um) dia útil após a divulgação provisória

Divulgação do resultado final da 1ª etapa

A partir de 13/11/2026

Realização da 2ª etapa – Avaliação do Currículo Lattes

16/11 a 19/11/2026

Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa

A partir de 19/11/2026

Período de recursos contra o resultado provisório da 2ª etapa

1 (um) dia útil após a divulgação provisória

Divulgação do resultado provisório da classificação do Processo Seletivo

A partir de 24/11/2026

Período de recursos contra a divulgação do resultado provisório da classificação do Processo Seletivo

1 (um) dia útil após a divulgação provisória

Divulgação do resultado da classificação do Processo Seletivo após recursos e convocação dos candidatos classificados nas modalidades que exigem homologação da autodeclaração

A partir de 26/11/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

27/11/2026

Divulgação do resultado provisório da homologação da autodeclaração

30/11/2026

Período de recurso contra o resultado provisório da homologação da autodeclaração

1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado final da homologação da autodeclaração

A partir de 02/12/2026

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 03/12/2026

Realização da matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no Edital de Homologação do Resultado Final.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados, das convocações e de eventuais alterações no cronograma estabelecido neste Edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório das inscrições, contra o resultado provisório de cada uma das etapas e contra a divulgação do resultado provisório da classificação do Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil após a respectiva publicação no sítio do PPGDPP/UFFS.

7.1.1 Os recursos relativos ao procedimento de homologação da autodeclaração observarão as disposições específicas dos itens 8.5 e seguintes deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgdpp@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.1 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESERVAS DE VAGAS E DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos classificados para as vagas reservadas aos candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos aos procedimentos previstos neste Edital antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo.

8.1.1 A classificação provisória em vaga reservada não assegura, por si só, direito à ocupação da vaga, ficando a aprovação condicionada, quando aplicável, à homologação da condição declarada pelo candidato.

8.2 Os candidatos classificados nas modalidades de reserva de vagas previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 deverão apresentar a documentação correspondente à modalidade para a qual se inscreveram, conforme as disposições deste Edital.

8.2.1 Para os candidatos Autodeclarados Indígenas, deverão ser apresentados:

I - declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena;

II - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

8.2.2 Para os candidatos Pessoa com Deficiência, deverão ser apresentados:

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e parecer do médico contendo as necessidades específicas, consideradas as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria, para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses, acompanhado de parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses, acompanhado de parecer específico.

8.2.3 Para os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverá ser apresentado formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

8.2.4 A forma e o prazo para apresentação dos documentos necessários aos procedimentos de homologação serão informados no ato de convocação dos candidatos, observadas as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.

8.3 Os candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) classificados para as respectivas vagas reservadas serão convocados para o procedimento de homologação da autodeclaração, conforme o cronograma deste Edital.

8.3.1 O procedimento de homologação será realizado por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus Cerro Largo.

8.3.2 Para os candidatos autodeclarados Indígenas, a homologação observará a autodeclaração e os documentos comprobatórios exigidos no item 8.2.1 deste Edital.

8.3.3 Para os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), a Comissão de Homologação da Autodeclaração considerará os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.

8.4 Para fins do disposto no item 8.3.3, entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas observáveis do candidato, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características que podem ser combinadas ou não.

8.4.1 Os critérios fenotípicos previstos no item 8.4 aplicam-se exclusivamente ao procedimento de homologação da autodeclaração dos candidatos Negros (pretos e pardos).

8.5 O resultado provisório do procedimento de homologação da autodeclaração será divulgado no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.

8.5.1 O candidato cuja autodeclaração não for homologada poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório, mediante requerimento fundamentado, conforme as orientações constantes da publicação do resultado.

8.5.2 O recurso será analisado por comissão distinta daquela que realizou a avaliação inicial da autodeclaração do candidato, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, sendo o resultado final divulgado conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.

8.5.3 A não homologação da autodeclaração, após o encerramento da fase recursal, implicará a perda do direito à vaga reservada, observadas as demais regras de classificação previstas neste Edital.

8.5.4 Concluídos os procedimentos de homologação das reservas de vagas e respectivos recursos, será publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

8.6 Os candidatos “Pessoa com Deficiência” classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.7 O candidato aprovado e convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data e conforme orientações estabelecidas no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

8.7.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula poderá fazê-la por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.7.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá o direito à vaga.

8.8 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

8.9 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

8.9.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), acompanhado, quando necessário, de visto temporário vigente, visto permanente; ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, quando obtido no Brasil, ou diploma expedido por instituição estrangeira reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, ou documento oficial da IES comprovando a conclusão do curso e a colação de grau, quando admitido nos termos deste Edital;

III - histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV - certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

V - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.9.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), acompanhado, quando necessário, de visto temporário vigente, visto permanente ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, quando obtido no Brasil, ou diploma expedido por instituição estrangeira reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, ou documento oficial da IES comprovando a conclusão do curso e a colação de grau, quando admitido nos termos deste Edital;

III - histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV - diploma de Mestre ou documento oficial expedido pela Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do curso de Mestrado reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de Mestre ou documento oficial comprobatório da conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo órgão competente no país de origem, observadas as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS;

V - histórico escolar de Mestrado;

VI - certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.9.3 Os candidatos classificados nas modalidades de reserva de vagas previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 deverão, adicionalmente, apresentar no ato da matrícula a documentação exigida para a respectiva modalidade, observados os documentos eventualmente já apresentados e homologados nas etapas anteriores deste Processo Seletivo.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização da matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência, observada, quando aplicável, a modalidade de reserva de vagas.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com as listas de suplentes divulgadas junto com o resultado final, observadas as regras de ampla concorrência e de reserva de vagas estabelecidas neste Edital.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 A constatação de falsidade, fraude, adulteração ou inidoneidade em documento ou informação apresentada pelo candidato poderá implicar o indeferimento ou cancelamento da inscrição, a anulação de resultado ou, quando já efetivada a matrícula, a instauração do procedimento competente para eventual cancelamento da matrícula e desligamento do Programa, observados o Regimento do PPGDPP, o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a competência da autoridade ou órgão responsável e o direito do interessado de apresentar alegações e documentos.

9.3 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.4 Informações adicionais sobre o Processo Seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP, conforme a natureza da matéria e as respectivas competências previstas no Regimento do Programa e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Os casos omissos relativos à Política de Ações Afirmativas serão submetidos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), nos termos do art. 24 da Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020.

9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 27 de agosto de 2026.

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

CER

Institui a Comissão para Análise da Viabilidade de Criação do Curso de Filosofia – Bacharelado, no Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025 e o Processo nº 23205.019521/2026-87,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Análise da Viabilidade de Criação do Curso de Filosofia – Bacharelado, no Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão:

I – Leno Francisco Danner, docente;

II – Thiago Soares Leite, docente;

III – Fernando Danner, docente;

IV – Caroline Varaschin Jury, Técnico-Administrativa em Educação;

V – Aladir Carlos Mariga (titular) e Neri Gervásio Pies (suplente), representantes da Comunidade Regional.

Art. 3º A Comissão definirá, entre seus membros, quem exercerá a sua presidência.

Art. 4º As atribuições da Comissão estão previstas na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Angela Favaretto, Siape 2216420.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

IX - LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

X - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Juçara Spinelli, Siape 1220039.

XI – BRINQUEDOTECA
a) Gilson Luís Voloski, Siape 1645450;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIII - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XIV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV- LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVI - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Andreia Saugo, Siape 1929422.

XVIII - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XIX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XX - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXI - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIII - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXIV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXV - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVI - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXVIII - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXIX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXX - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXI - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIII - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXIV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXV – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVI - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXVIII - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 101 (MAQUETARIA - MONITORES)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 102 (MAQUETARIA – SALA DE AULA)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362.

XLI - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 103 (MAQUETARIA – MARCENARIA)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
c) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLII - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 104 (BLOCO DE APOIO – REUNIÃO)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLIII - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 105 (BLOCO DE APOIO – MATERIAIS)
a) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLIV - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 106 (BLOCO DE APOIO – EQUIPAMENTOS)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLV - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 100 (ÁREA EXTERNA INFERIOR)
a) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLVI - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 200 (ÁREA EXTERNA SUPERIOR)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 165/CER/UFFS/2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim