Semana de 15 de dezembro a 20 de dezembro de 2025

De 15 de dezembro de 2025 até 20 de dezembro de 2025

GR
EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1025/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1026/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1027/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1028/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1029/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1030/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1031/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1032/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1033/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1034/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1035/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1036/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1037/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1038/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1039/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1040/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1041/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1042/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1043/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1044/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1045/GR/UFFS/2025 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1046/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1047/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1048/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4347/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4348/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4349/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4350/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4351/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4352/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4353/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4354/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4355/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4356/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4357/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4358/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4359/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4360/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4361/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4362/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4363/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4364/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4365/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4366/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4367/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4368/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4369/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4370/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4371/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4372/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4373/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4374/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4375/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4376/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4377/GR/UFFS/2025
CG AGRB CH
CONSC ER
CPF
PROPLAN
CONSUNI CGAE
CG ECVB ER
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
CLS
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COL CG ENFB PF
COREME PF
PROAD
CG NTRB RE
COL CG GGRL ER
CER
CONSC CH
PPG ENF CH
PPG PCA CH
CG FSCL RE
COL CG MVTB RE
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CRE
CAPPG CH

GR

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas ofertadas no processo seletivo exclusivo do PIN, para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar os documentos constantes no item 6 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, no período de 14 a 23/01/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato. O link de acesso ao portal será disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin) no período acima informado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. Cada candidato convocado receberá no e-mail as informações para acessar o Portal do Candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital.
1.4  Inicialmente, foram convocados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 3 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso e, caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para registrar sua matrícula em chamadas futuras.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar os documentos no prazo especificado no item 1.1 deste Edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente no Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionado ao envio de todos os documentos solicitados:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia mais declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena escrita pelo próprio candidato.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração pessoal de não possuir diploma de ensino superior (modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital).
1.8.1  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica. Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.8.2  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail.
1.8.3  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
1.8.4  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
1.8.5  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
1.8.6  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPUS
2.1  Campus Cerro Largo
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Erick Cleyton Gonçalves de Braga
Administração/Bacharelado/ Matutino/ 1º semestre
Opção I (ENEM)
Cleidison Edineto da Silva Pedrosa
Administração/Bacharelado/ Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Isaac Fernandes Tauaru
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Vespertino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Magayver Fernandes Sabedra
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Vespertino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Sofonias da Silva Libanio
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Angelina Moçambite Manoel
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Frank Pinheiro Ramos
Engenharia Civil/Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
José Herson Rodrigues Peixoto
Engenharia Civil/Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Alva Rosa Cordeiro Paiva
Física/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Maykon Jakson Geraldo Obando
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Janio Santana Vitorino
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ney Jesuíno Tavana
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cleane Bruno Coelho
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Sebastião Filho Mendes Nogueira
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Josiane Almeida Pedrosa
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Saimon Nogueira Moraes
Química/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.2  Campus Chapecó
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Michele de Oliveira Penha
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Jorge Henrique Almeida Mateus
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Euriclides Caetano Pereira
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
Opção I (ENEM)
Gilmar Eude Penha Almeida
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
Opção I (ENEM)
Manuel Junior Teixeira Fontes
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Rafaely Rezende Sarmento
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Kayke de Oliveira Sobrinho
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Dafne Vasconcelos Rodrigues
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Carina Agostinho Mariano
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Juan Diego Viana Arantes
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Noelma de Oliveira Romão
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Yasmine Larissa da Silva
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Hermelinda Honorato Pinheiro
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Valdeci Jorge Placido Antonio
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ralen marcelino Bermeio
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Maiara Félix Seabra
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Wana Lucineide Mariano Nunes
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Adriano Mariano Torres
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Elayne Tayelle Daza Pedrosa
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Lurdes Carvalho da Silva
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Renato Lucas Ramos
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Nickson Fernandes Manoel
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ebson Jesuíno Tavana
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Douglas de Oliveira Pedroso
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Yury Lima Garrido
Medicina/Bacharelado/Integral/2º semestre
Opção I (ENEM)
Daniel Expedito da Silva
Medicina/Bacharelado/Integral/2º semestre
Opção I (ENEM)
Lorran Bibiano Costa
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Lucinda Santiago Bala
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Jonas da Silva
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Legiane Florentino Angarito
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.3  Campus Erechim
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
João Vitor Kenran Tiago de Paula
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Eliene Rosindo Firmino
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Luis Alexandre da Silva de Souza
Arquitetura e Urbanismo/ Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção I (ENEM)
Maria Esperança Gomes Fontes
Arquitetura e Urbanismo/ Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Agnaldo Antonia Lúcio
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Oelison Kavynh My Brum Pereira
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ye na Ane Mariana Basto
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Roselei Marcelino
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Marcia Mandu Idalino
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cleidiane da Silva Marinho
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Martins Giovani Fortes Coelho
Engenharia Civil/ Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Josieli Niriká Franco
Engenharia Civil/ Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cleia Juventino da Silva
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Elias Marcos Luiz
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Jocelino Pinto
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Lorivan Fir Tedesco
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Roberto Pedrosa Ramon
Geografia/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Emily de Paula Antunes
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Silvana Vitorino Chagas
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cleverlei Oliveira de Oliveira
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Ivanilson Galvão de Macedo
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
2.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Estefani de Paula da Silva Gonçalves
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Acsiel Kainã Jotiti de Freitas
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Devyd Kãse Olibio
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Feliandro Vygsanh Amantino
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Mirela De Souza Almeida
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Wanilson Honorato Cruz
Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Filisteu Jesuino Jorge
Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Alison Junior da Silva Almeida
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Rosildo Carlos Honorato
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Jeferson Crispim Guilherme
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral (regime de alternância)/1º semestre
Opção I (ENEM)
Aldison Pedrosa Lobo
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral (regime de alternância)/1º semestre
Opção I (ENEM)
Nathan Kevin Cunha Teixeira
Engenharia de Alimentos/Bacharelado/ Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ulisses Moçambite de Lima
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.5  Campus Passo Fundo
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
José Luiz Castilho Moura
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Marcelly Sérgio Paa
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Bruna Karine Sousa Dos Santos
Medicina/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
Jaqueline Cruz José
Medicina/Bacharelado/Integral/2º semestre
Opção I (ENEM)
2.6  Campus Realeza
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Epitacio Carneiro Junel
Administração Pública/Bacharelado/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ivan Izidio Cezario
Administração Pública/Bacharelado/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Maria Lucia Teixeira dos Santos
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Henrique Mariano Thomas Filho
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ronilson Farias Nogueira
Física/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cida Marcelino da Silva
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Franciney Benedito Costodio
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Yato Luiz Andrade Braga
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção I (ENEM)
Romario Gomes Reis
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção I (ENEM)
Caroline Ribeiro da Costa
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Géssica Brazão Vargas
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Jayne Vitoria Brito da Silva
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Suzana Jordan Sampaio
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
Marquizete Araujo da Silva
Química/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
3.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação, ouvidas as Comissões Locais do PIN e Secretarias Acadêmicas.
3.5  As aulas do primeiro semestre iniciam no dia 02/03/2026. E as aulas do segundo semestre no dia 03/08/2026.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de realização de matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que NÃO possuo diploma de ensino superior até a presente data.
Declaro ainda estar ciente de que a prestação de informações falsas nesta declaração poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Declarante
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 705/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza e Pedagogia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação nos setores do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Andrieli Holoszewski de Oliveira
Ciências Biológicas
Deferida
Eni Terezinha Sinigaglia
Ciências Sociais
Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alínea “b”, “c” e “d”.
Giovana Gelinski
Agronomia
Deferida
Kethellyn Fernanda dos Santos
Agronomia
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até o dia 16 de setembro de 2025.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 17 de dezembro de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2025

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011 do Ministério da Saúde; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Instrução Normativa MGI n.º 23 de 25 de julho de 2023; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui oito anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Tópicos Balizadores da Prova de Conhecimentos; ANEXO VI - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VII - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VIII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VIII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de Inscrições
17/12/2025 a 16/01/2026
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 19/01/2026
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
17/12/2025 a 02/01/2026
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 05/01/2026
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 22/01/2026
Período de recurso das inscrições
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
Homologação Final das Inscrições
A partir de 26/01/2026
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 30/01/2026
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
07/02/2026 às 13h20
Prova de Conhecimentos
07/02/2026
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 09/02/2025
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 13/02/2026
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 16/02/2026
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
18/02/2026
Processo de Heteroidentificação
Dia 21/02/2026 a partir das 08:00
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 22/02/2026
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/02/2026
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
21/02/2026
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 23/02/2026
Período de Recursos da Prova de Didática
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 26/02/2026
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 26/02/2026
Período de recursos da Prova de Títulos
48 horas da publicação do resultado da prova de título
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 02/03/2026
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 04/03/2026
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
48 horas da publicação do resultado final do concurso
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 07/03/2026
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabelas de remuneração vigente
I -  Tabela I - Valores do Vencimento Básico - Carreira de Magistério Superior
 CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO (em R$)
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
D
Titular
01
5.768,05
8.075,27
11.536,07
C
Associado
04
5.243,68
7.341,15
10.487,34
03
5.017,87
7.025,02
10.035,73
02
4.801,79
6.722,51
9.603,57
01
4.595,02
6.433,02
9.190,02
B
Adjunto
04
3.720,66
5.208,92
7.441,34
03
3.560,44
4.984,62
7.120,87
02
3.407,12
4.769,97
6.814,23
01
3.260,40
4.564,56
6.520,80
A
Assistente
01
3.090,43
4.326,60
6.180,85
Auxílio Alimentação
 
500,00
1.000,00
II -  Tabela II - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de 20 horas semanais
CLASSE
 DENOM.
 NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
288,40
576,80
1.442,01
3.316,63
C
Associado
04
262,18
524,37
1.310,92
3.015,12
03
250,89
501,79
1.254,47
2.885,28
02
240,08
480,18
1.200,45
2.761,03
01
229,75
459,50
1.148,75
2.642,14
B
Adjunto
04
186,03
372,06
930,17
2.139,38
03
178,02
356,04
890,11
2.047,25
02
170,35
340,71
851,78
1.959,10
01
163,02
326,04
815,10
1.874,73
A
Assistente
01
154,52
309,04
772,61
1.777,00
III -  Tabela III - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de Dedicação Exclusiva
CLASSE
 DENOM.
 NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
1.153,61
2.307,22
5.768,05
13.266,48
C
Associado
04
1.048,73
2.097,47
5.243,68
12.060,46
03
1.003,57
2.007,15
5.017,87
11.541,11
02
960,35
1.920,72
4.801,79
11.044,13
01
919,00
1.838,01
4.595,02
10,568,54
B
Adjunto
04
744,13
1.488,27
3.720,66
8.557,52
03
712,9
1.424,18
3.560,44
8.189,02
02
681,42
1.362,85
3.407,12
7.836,36
01
652,08
1.304,16
3.260,40
7.498,92
A
Assistente
01
618,08
1.236,17
3.090,43
7.107,98
 
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações disponíveis no sistema de inscrição;
c)  efetuar o pagamento da GRU até a data limite indicada no cronograma deste edital;
d)  realizar o pagamento da GRU exclusivamente pelos meios oficiais disponibilizados pelo Governo Federal, que incluem PIX, cartão de crédito (conforme operadoras compatíveis no ambiente de pagamento) ou boleto bancário, sendo este último pagável somente no Banco do Brasil S.A. ou em seu aplicativo.
e)  após realizar o pagamento da GRU, o candidato deverá salvar/guardar o Comprovante de Pagamento para possível uso futuro;
f)  Inserir, caso queira, em campo específico no formulário de inscrição, o nome social, nos termos do Decreto Federal n.º 8.727/2016, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame.
4.4.3.1  Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, carteira para canhoto, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição. No dia da prova, deverá estar acompanhada por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. À candidata será concedido o direito a tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais que não tenham sido solicitadas no ato da inscrição, exceto nos casos em que o candidato, após a inscrição, venha a ser acometido por situação que condicione suporte específico. Nesses casos, o candidato deverá encaminhar à UFFS, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade das condições especiais requeridas.
4.5.7.1  As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser digitalizados e encaminhados previamente para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  declaração ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), obtido por meio do aplicativo oficial do Redome, cuja autenticidade poderá ser validada no respectivo site oficial
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar que os candidatos que não tiverem a isenção da taxa de inscrição deferida possam participar do certame mediante o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido.
4.5.13  Os candidatos que tiverem o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderão realizar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para o preenchimento do Requerimento de Inscrição: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional (como Ordens e Conselhos); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de Lei Federal, sejam reconhecidas como documento de identidade; Carteira de Trabalho; e, Carteira Nacional de Habilitação, exclusivamente no modelo novo com fotografia.
4.5.14.1  O documento de identificação deverá ser apresentado, no momento das provas, em formato físico ou digital, devendo em ambos os casos, conter fotografia que permita o reconhecimento do portador.
4.5.14.2  Para a inscrição de candidatos estrangeiros, será exigido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, salvo nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que estabeleçam a equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar, no Requerimento de Inscrição, as condições solicitadas e encaminhar à UFFS laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que comprove a necessidade das referidas condições, contendo expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas e atendidas com base em critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar essa necessidade no Requerimento de Inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área relacionada à sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição não poderá interpor recurso para pleitear tratamento diferenciado posteriormente.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos mencionados nos itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br até o último dia do prazo de inscrições, devendo estar legíveis.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PCD, correspondendo a 1 (uma) vaga;
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD) serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica de PcD e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.8.5  A convocação dos candidatos PcD obedecerá à ordem de classificação dentro da lista específica, até o preenchimento integral da(s) vaga(s) reservada(s), sendo que os candidatos aprovados na ampla concorrência não serão computados para efeito de reserva de vaga.
4.8.5.1  Na hipótese de não haver candidatos com deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas aos grupos de cotas étnico-raciais, respeitando-se os percentuais e a ordem de classificação estabelecidos neste Edital.
4.8.5.2  Persistindo vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Todos os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados, não se aplicando a eles os limites de aprovados da ampla concorrência ou quaisquer outras cláusulas de barreira.
4.8.9  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.9.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.8.9.2  UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9.3  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.10  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.12.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.13  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.14  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.15  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
4.9.1  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de 9 (nove) vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), correspondendo a 2 (duas) vagas;
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.9.1.1  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.1.2  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.2  Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das modalidades de cota (preto/pardo, indígena ou quilombola) e se autodeclarar pertencente ao respectivo grupo.
4.9.3  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.9.4  O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas de seu respectivo grupo de cota.
4.9.4.1  Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas, liberando a vaga para o próximo candidato classificado na lista de cotas correspondente.
4.9.5  As vagas reservadas aos candidatos negros, pardos, indígenas ou quilombolas, serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.9.5.1  Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por quilombola aprovado para assumir a vaga, esta poderá ser ocupada por um candidato indígena;
4.9.5.2  Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas ou quilombolas, estas serão atribuídas a pretos e pardos;
4.9.5.3  Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas, quilombolas, pretos ou pardos, estas serão atribuídas a PCDs;
4.9.5.4  Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por cotistas étnico-raciais ou PCDs, estas serão destinadas à ampla concorrência.
4.9.6  O chamamento para nomeação obedecerá à seguinte ordem:
a)  inicialmente, serão convocados os candidatos cotistas, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo de reserva (cotistas étnico-raciais ou PCDs), até o preenchimento integral das vagas reservadas;
b)  vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento.
4.9.7  No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para determinada categoria de reserva de vaga, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de ampla concorrência.
4.9.8  Todos os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados para as etapas seguintes, não se lhes aplicando as cláusulas de barreira baseadas na classificação da ampla concorrência, conforme item 8.2.12
4.9.9  Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento oportuno definido no cronograma, a procedimento de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração, com base em seus fenótipos.
4.9.10  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares
4.9.11  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.13  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14  O candidato inscrito como cotista participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15  Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.16  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.17  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.17.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.17.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.17.3  Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.18  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.19  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.18, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.20  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.21  Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo I do Artigo 4º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025
4.9.22  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.22.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.22.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.23  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.24  Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Própria de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.24.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.24 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.24.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.25  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.25.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.25, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.26  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.26.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.27  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.28  A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido no Edital, mas não tiverem suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 48 horas após a publicação da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso - Inscrição Concurso”, e deve conter, em anexo, o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  possuir nacionalidade brasileira; ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c)  estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  apresentar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do concurso e ser investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá, ainda, atender aos requisitos específicos da vaga pretendida, conforme descrito no ANEXO II deste Edital.
6.3  Serão aceitos apenas diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data da posse. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no concurso público não implica, por si só, o cumprimento dos requisitos de titulação e demais exigências previstas neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato da posse, conforme estabelecido no subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora responsável pela Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, todos com titulação acadêmica igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido, preferencialmente com formação na área específica ou afim da vaga. Os membros da banca poderão variar entre as etapas do concurso, conforme disponibilidade.
7.1.1  A Presidência da Banca Examinadora será ocupada por um membro interno da UFFS, que será designado para coordenar os trabalhos durante o certame, conforme Portaria específica de designação a ser publicada na página oficial do concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições estabelecidas no item 7.1, poderão compor a Banca Examinadora, profissionais vinculados à Universidade Federal da Fronteira Sul, a outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou a Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam servidores efetivos ou visitantes, em atividade ou aposentados.
7.3  Os membros suplentes poderão substituir os titulares a qualquer tempo, em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou mediante justificativa formalmente apresentada.
7.4  Os membros da Banca Examinadora, titulares e suplentes, deverão declarar formalmente, por meio de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, a existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a quaisquer candidatos com inscrição homologada.
7.4.1  O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora, referente à existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a candidatos com inscrição homologada, deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado à Comissão Própria de Concurso, por meio eletrônico, para o endereço concurso@uffs.edu.br, com o assunto “Declaração de Impessoalidade”. O envio deverá ocorrer após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
7.5  O candidato que possuir ou identificar, entre os demais inscritos, a existência de relações com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titulares ou suplentes) que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento deverá manifestar-se por meio de requerimento específico, disponível na página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras, contendo a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico, devidamente assinado, utilizando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição, para o e-mail concurso@uffs.edu.br, com o assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. A ausência de manifestação será considerada uma declaração tácita de inexistência de impedimento quanto à composição da Banca Examinadora.
7.6  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos, não cabendo recurso contra a decisão.
7.6.1  Para fins deste Edital, serão consideradas como relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento aquelas de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação e relações diretas de trabalho.
7.7  A declaração que possa implicar favorecimento ou desfavorecimento será considerada apenas para as provas didática e de títulos. Para a prova de conhecimentos, a banca não tem acesso aos dados pessoais dos candidatos, ou seja, os membros da Banca Examinadora não terão conhecimento de qual candidato estarão realizando a correção da prova, avaliando conforme disposto no item 8.2.2.2.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  As etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local das provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade, em formato físico ou digital, com foto, conforme informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto sobre o ponto sorteado de uma lista constante no ANEXO III , bem como dos Tópicos Balizadores, conforme disposto no item 8.2.14 deste Edital.
8.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá redigir, na versão definitiva da prova, no máximo seis laudas (folha A4).
8.2.2.1  O candidato deverá conferir a correta numeração e sequência das folhas da prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder a qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não autorizado, será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora; no entanto, todo o material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado da lista constante no ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV, bem como aos Tópicos Balizadores conforme disposto no item 8.2.14 do presente Edital.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada por meio da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética inferior a 6,0 (seis vírgula zero), registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  O acesso às provas de conhecimento será fornecido individualmente a cada candidato, conforme item 8.2.15, ficando sob guarda da Comissão Própria de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Própria de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunho. Contudo, essas anotações não poderão ser utilizadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela Comissão Própria de Concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto, adereço ou aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, em embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Caso contrário, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados.
8.2.7.1.2  É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas, e as garrafas de água devem ser transparentes e sem rótulos.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o disposto no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar, nesse período, os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, momento em que o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas da prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 (quatro) folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Após a entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar suas respectivas provas e se retirar do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista específica, de forma decrescente, segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento seguirá a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Vagas Previstas No Edital (Por Área De Conhecimento)
Quantidade De Aprovados (Por Área De Conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.12.1  Serão considerados aprovados na Prova de Conhecimentos os candidatos das vagas de ampla concorrência, dentro do limite estabelecido no item 8.2.12.
8.2.12.2  Serão considerados aprovados automaticamente na Prova de Conhecimentos os candidatos inscritos nas cotas étnico-raciais ou de pessoa com deficiência (PcD) que obtiverem média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), independentemente dos limites quantitativos estabelecidos na tabela do item 8.2.12 deste Edital.
8.2.12.3  Os candidatos da ampla concorrência que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 8.2.12, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13  Quando houver candidatos da ampla concorrência empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Durante o período de quatro horas em que os(as) candidatos(as) estarão realizando a redação da Prova de Conhecimentos, a Banca Examinadora deverá reunir-se, presencialmente ou remotamente, para elaboração do documento com os tópicos balizadores de cada área de conhecimento, conforme ANEXO V. Definidos os tópicos balizadores, estes serão utilizados para a atribuição de notas aos candidatos, conforme o ponto sorteado a ser abordados pelos(as) candidatos(as) na Prova Escrita.
§ 1º  Caso a Banca Examinadora não consiga se reunir durante o período da realização da Prova de Conhecimentos, poderá fazê-lo em momento posterior, sendo que, nesse caso, o acesso às provas pelos membros da banca ocorrerá somente após a definição e publicação dos tópicos balizadores no sítio do concurso.
§ 2º  O documento com os tópicos balizadores deverá ser assinado via SIPAC e obrigatoriamente utilizado por todos(as) os(as) examinadores(as) na correção e atribuição das notas.
§ 3º  Ao término da Prova Escrita ou após a definição dos tópicos pelas bancas, conforme § 1, o documento com os tópicos balizadores da área de conhecimento será publicizado na página do certame, para conhecimento dos(as) candidatos (as).
8.2.15  Após a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos receberão, por e-mail, um link pessoal e intransferível para acesso a uma pasta compartilhada no Google Drive, onde estará disponível a cópia digitalizada da prova realizada pelo candidato.
8.2.16  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.17  O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão, conforme disposto no item 8.2.14.
8.2.18  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá novo recurso.
8.2.19  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas, respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12.
8.2.20  Para fins de classificação na Prova de Conhecimentos, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.2.21  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Própria de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1  A Comissão Própria de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a Prova de Conhecimentos e para a Prova Didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1  O sorteio do ponto para a Prova Didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, dentre a lista de pontos publicada no ANEXO III.
8.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática
8.3.1.3  O resultado do sorteio da Prova Didática será publicado na página web do concurso.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da Prova Didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, conforme informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco, para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia; entretanto, não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, caso necessário.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, a fim de evitar problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em caso de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário marcado será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4  O candidato que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4.1  Ao candidato é permitido cronometrar o período de duração de sua Prova Didática.
8.3.5  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do concurso.
8.3.6  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar, e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame. A participação poderá ser apenas simulada, se assim desejarem.
8.3.7  A Banca Examinadora não se manifestará durante a prova, não interrompendo o candidato.
8.3.7.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.8  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.9  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VII deste Edital, consignando-a em cédula assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso, até o final do certame.
8.3.10  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.11  A Prova Didática é eliminatória e classificatória. O candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não receber, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis), será eliminado do concurso, independentemente da nota obtida nas demais provas.
8.3.11.1  Para fins de classificação na Prova Didática, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.3.11.2  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.12  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.13  O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão.
8.3.14  Contra o julgamento do recurso previsto no item anterior não caberá novo recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4  Para a Prova de Títulos, o candidato deverá entregar, no horário e local da sua Prova Didática, o currículo documentado, conforme o ANEXO VI deste Edital.
8.4.1  A Prova de Títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos grupos relacionados no ANEXO VI deste Edital. O não atendimento a este item implicará na desclassificação do candidato.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO VI.
8.4.2.3  As atividades consideradas para a Prova de Títulos serão aquelas ocorridas em até 5 (cinco) anos antes do ano de publicação deste edital, válidas apenas para os Grupos II e III do ANEXO VI.
8.4.2.3.1  O prazo de 5 (cinco) anos para comprovação de títulos, contado da data de publicação deste Edital, será acrescido em 6 (seis) meses para cada licença-maternidade usufruída pela candidata, desde que o início da referida licença tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação deste Edital. A comprovação deverá ser juntada aos títulos, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança ou do(s) documento(s) oficial(is) que ateste(m) o período de afastamento/licença.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO VI deste Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado, o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na Prova de Títulos, para fins de comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na Prova de Títulos será uma nota única, definida em consenso pelos três membros da Banca Examinadora, obedecendo à valoração constante da tabela do ANEXO VI deste Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez), calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na Prova de Títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO VI), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, até 48 horas após a publicação do resultado.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que atender aos requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame: Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos.
9.2  Para a classificação geral, a Comissão Própria de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.2.2  Serão elaboradas as seguintes listas de classificação:
a)  Lista de Classificação Geral (Ampla Concorrência - AC): Contendo a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos que concorreram às vagas reservadas.
b)  Lista de Classificação para Cotistas Pretos ou Pardos: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas.
c)  Lista de Classificação para Cotistas Quilombolas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas.
d)  Lista de Classificação para Cotistas Indígenas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam indígenas e optaram por concorrer às vagas reservadas.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso, a ordem de classificação será estabelecida conforme os critérios a seguir, na ordem em que são apresentados:
a)  idade mais elevada, igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, na qual serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente, contendo:
a)  a lista de classificação dos candidatos da ampla concorrência, organizada por vaga e área de conhecimento; e
b)  as listas de classificação dos candidatos inscritos em cada grupo de cotas, conforme a modalidade de reserva de vaga indicada no ato da inscrição.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais, sendo de sua responsabilidade esse acompanhamento, bem como o cumprimento dos prazos para interposição de recursos.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral, por meio da página web https://concursos.uffs.edu.br.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá novo recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  Após a homologação do resultado final do Concurso, a UFFS publicará no Diário Oficial da União e em seu sítio eletrônico o edital de homologação com as listagens dos candidatos aprovados, por área de conhecimento e campus, contendo:
a)  uma lista de classificação geral de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência), incluindo, em sua ordem de classificação, os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas;
b)  uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência;
c)  uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a negros (pretos e pardos);
d)  uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a indígenas;
e)  uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a quilombolas.
11.2  A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os limites do DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
11.2.1 Aos candidatos cotistas aprovados não se aplicam as limitações impostas no caput.
11.3  O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento, por lista, sendo assegurada a nomeação de no mínimo a quantidade de vagas previstas para cotistas, de acordo com o item 4.9.6, sendo primeiramente nomeados os candidatos cotistas/PCDs até completarem as vagas destinadas a eles e, posteriormente serão nomeados os de ampla concorrência.
11.4  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.5  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor ao qual concorre, garantindo-lhe apenas a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória. A concretização deste ato estará condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da Instituição.
11.6  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.7  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender aos requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.8  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como por e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.9  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial
11.10  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.11  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre os cargos legalmente acumulados.
11.12  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, com as seguintes denominações: Professor Auxiliar, para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A, para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A, para portadores de título de doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.13  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.14  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.15  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga, mediante declaração de desistência acompanhada de foto (frente e verso) de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecida no momento da inscrição.
11.16  Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja anuência da UFFS, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes, o que permitirá uma dinâmica de provimento maior.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação, estadia ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital, bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: diploma de conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e certificado de conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou em qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo candidato.
12.13  A nomeação e a posse dos candidatos observarão a estrutura da carreira vigente por ocasião desses atos, conforme a legislação aplicável.
12.14  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios decorrentes deste procedimento a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.15  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Própria de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
01
40 DE
Chapecó
02
Segurança em sistemas computacionais
01
40 DE
Chapecó
03
Matemática
01
40 DE
Chapecó
04
Probabilidade e Estatística
01
40 DE
Chapecó
05
Engenharia Civil: Estruturas
01
40 DE
Cerro Largo
06
Sistemas de Transportes e Construção Civil
01
40 DE
Erechim
07
Microbiologia e Imunologia
01
40 DE
Passo Fundo
08
Clínica Médica - Nefrologia
01
20
Passo Fundo
09
Direito
01
40 DE
Realeza
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, no momento da posse no cargo, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento na qual foi aprovado.
 
1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas
1.1  Requisitos específicos:
1.1.1  Graduação: diploma em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas afins.
1.1.2  Doutorado: título obtido em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, vinculado às Áreas de Avaliação Ciência da Computação, Engenharias III ou Engenharias IV.
 
2 Área de conhecimento 2: Segurança em sistemas computacionais
2.1  Requisitos específicos:
2.1.1  Graduação: Possuir curso superior na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou áreas afins
2.1.2  Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES
 
3 Área de conhecimento 3: Matemática
3.1  Requisitos específicos:
3.1.1  Graduação: Matemática - Licenciatura ou Bacharelado
3.1.2  Doutorado: Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada; Doutorado em qualquer área da Educação com Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.
 
4 Área de conhecimento 4: Probabilidade e Estatística
4.1  Requisitos específicos:
4.1.1  Graduação: Estatística
4.1.2  Doutorado: Estatística ou áreas afins
 
5 Área de conhecimento 5: Engenharia Civil: Estruturas
5.1  Requisitos específicos:
5.1.1  Graduação: Engenharia Civil - Bacharelado
5.1.2  Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação: “Engenharias I” /área básica “ENGENHARIA CIVIL”.
 
6 Área de conhecimento 6: Sistemas de Transportes e Construção Civil
6.1  Requisitos específicos:
6.1.1  Graduação: Graduação em Engenharia Civil
6.1.2  Doutorado: Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Civil e Ambiental
 
7 Área de conhecimento 7: Microbiologia e Imunologia
7.1  Requisitos específicos:
7.1.1  Graduação: Graduação na Área da Saúde ou Biológicas
7.1.2  Doutorado: Microbiologia ou Imunologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou
Ciências Biológicas ou Parasitologia
 
8 Área de conhecimento 8: Clínica Médica: Nefrologia
8.1  Requisitos específicos:
8.1.1  Graduação: Medicina
8.1.2  Residência Médica ou Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia
 
9 Área de conhecimento 9: Direito
9.1  Requisitos específicos:
9.1.1  Graduação: Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas
9.1.2  Doutorado: Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
I -  Virtualização e Contêineres em HPC;
II -  Sistemas de arquivos distribuídos;
III -  Processos, comunicação e sincronização em sistemas distribuídos;
IV -  Desenvolvimento de programas paralelos (memória distribuída, memória compartilhada, GPU);
V -  Paradigmas e tecnologias de programação paralela;
VI -  Escalabilidade e Tolerância a Falhas;
VII -  Arquiteturas de sistemas distribuídos;
VIII -  Paralelismo de aplicação e suporte arquitetural: Data-Level Paralelism (DLP), Thread-Level Paralelism (TLP), Requition Level Paralelism (RLP);
IX -  Concorrência e consistência em sistemas distribuídos;
X -  Computação Heterogênea e Aceleradores.
 
2 Área de conhecimento 2: Segurança em sistemas computacionais
I -  Fundamentos de Segurança da Informação;
II -  Criptografia e Protocolos Criptográficos;
III -  Segurança em Redes de Computadores;
IV -  Segurança em Sistemas Operacionais;
V -  Segurança em Aplicações Web e Mobile;
VI -  Gestão da Segurança da Informação;
VII -  Computação Forense e Resposta a Incidentes;
VIII -  Segurança em Ambientes em Nuvem e Virtualização;
IX -  Segurança em Sistemas Ciberfísicos e IoT;
X -  Aspectos Legais e Éticos da Segurança da Informação.
 
3 Área de conhecimento 3: Matemática
I -  Diferenciação no Rn;
II -  Integrais de funções reais e aplicações;
III -  Integrais de linha e de superfície;
IV -  Sistemas de Equações Diferenciais Ordinárias;
V -  Resolução Numérica de Sistemas de Equações Lineares;
VI -  Métodos Numéricos de Resolução de Equações Diferenciais Ordinárias;
VII -  Congruências Lineares;
VIII -  Espaços Vetoriais e Transformações Lineares;
IX -  Operadores Lineares, auto-valores e auto-vetores;
X -  Sequências e Séries de funções.
 
4 Área de conhecimento 4: Probabilidade e Estatística
I -  Probabilidade e Distribuições de Probabilidade;
II -  Estimação de Parâmetros;
III -  Testes de Hipóteses Paramétricos;
IV -  Inferências com Base em Duas Amostras;
V -  Análise de Correlação e Regressão Linear Simples;
VI -  Análise de Regressão Linear Múltipla;
VII -  Análise de variância (ANOVA);
VIII -  Séries Temporais e Processos Estocásticos;
IX -  Sistema de Equações Simultâneas;
X -  Estatística Computacional: Uso de softwares estatísticos (R, Python, SAS, SPSS).
 
5 Área de conhecimento 5: Engenharia Civil: Estruturas
I -  Tensões e deformações em corpos sólidos;
II -  Condições de equilíbrio de elementos estruturais como barras, vigas, treliças, pórticos e grelhas;
III -  Flexão composta em pilar esbelto: flambagem;
IV -  Esforços internos em estruturas isostáticas;
V -  Método das forças e método dos deslocamentos;
VI -  Dimensionamento de vigas e pilares de concreto armado;
VII -  Dimensionamento e detalhamento de lajes de concreto armado;
VIII -  Tipos e métodos construtivos de pontes;
IX -  Estruturas de aço e madeira: tipos e critérios de dimensionamento;
X -  Custos e planejamento de obras.
 
6 Área de conhecimento 6: Sistemas de Transportes e Construção Civil
I -  Modelagem da informação da construção (BIM) e dos sistemas de transportes: ensino e prática;
II -  Métodos construtivos e gestão do processo de projeto e da construção de edificações;
III -  Seleção e compatibilização de sistemas construtivos e estruturais em obras civil e de sistemas transportes;
IV -  Avaliação do desempenho do ambiente construído;
V -  Projeto dos sistemas prediais de edificações: requisitos, concepções e desempenho;
VI -  Os transportes no Mundo, no Brasil, e os modais e intermodais;
VII -  Projeto e execução de rodovias;
VIII -  Pavimentação asfáltica e rígida;
IX -  Projeto e execução de ferrovias, metrôs e trens de superfície;
X -  Aeroportos, portos, dutovias, gasodutos e a malha de transportes brasileiras.
 
7 Área de conhecimento 7: Microbiologia e Imunologia
I -  Resposta imune contra microrganismos extracelulares;
II -  Resposta imune contra microrganismos intracelulares;
III -  Doenças autoimunes;
IV -  Principais infecções causadas por cocos Gram-positivos;
V -  Principais infecções causadas por cocos Gram-negativos;
VI -  Principais infecções causadas por bactérias intracelulares;
VII -  Principais infecções virais respiratórias;
VIII -  HIV/AIDS;
IX -  Micoses sistêmicas e oportunísticas;
X -  Infecções causadas por protozoários (Toxoplasma, Trypanosoma, Trichomonas).
 
8 Área de conhecimento 8: Clínica Médica - Nefrologia
I -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
II -  Manejo clínico do paciente com osteoporose;
III -  Manejo clínico do paciente com doença renal crônica;
IV -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
V -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
VI -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutivo crônica;
VII -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII -  Diagnóstico e tratamento do diabete melitus tipo 2;
IX -  Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
X -  Manejo das dislepidemias.
 
9 Área de conhecimento 9: Direito
I -  Função dos órgãos reguladores no setor público e o efeito das suas decisões na Administração Pública: promoção da justiça social, defesa do interesse público, qualidade da Administração Pública e o bem-estar da sociedade;
II -  Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): governança justa e democrática, transparência e bem comum;
III -  O Princípio da eficiência consagrado pela Emenda Constitucional nº 19/1998: sua influência na Administração Pública e nas práticas de gestão, na busca do bem comum e da justiça social;
IV -  Formas de controle administrativo e judicial sobre os atos administrativos e suas implicações para a eficiência da Administração Pública: instrumentos de cidadania e responsabilidade;
V -  Poder discricionário e vinculativo na Administração Pública: limites legais, transparência e responsabilidade na tomada de decisões;
VI -  Improbidade administrativa e suas consequências para a Administração Pública e para a sociedade: ética pública, justiça e integridade;
VII -  Fiscalização e o controle dos contratos administrativos e a prevenção de irregularidades: legalidade, eficiência, eficácia e efetividade;
VIII -  Participação cidadã na Administração Pública e a importância da consulta e da participação popular nas decisões governamentais: democracia e legitimidade das ações;
IX -  Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): desenvolvimento sustentável e inclusivo, compromisso com a justiça social e a equidade em todas as dimensões das políticas públicas;
X -  Responsabilidade pelo dano ambiental (administrativa, civil e penal): compromisso do Estado e da sociedade com a proteção do meio ambiente e com a promoção da justiça intergeracional.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
ANEXO V
 
TÓPICOS BALIZADORES DA PROVA DE CONHECIMENTOS
 
Edital __/2025
Área de conhecimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Ponto Sorteado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Tópicos:
- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
4 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
6 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
8 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
9 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
10 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Data: __/__/__
Horário: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Banca examinadora
Presidente _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Membro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Membro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Observação:
 
O quantitativo de tópicos balizadores será definido pela Banca Examinadora, podendo ser reduzido ou acrescido linhas conforme necessário.
ANEXO VI
 
PROVA DE TÍTULOS (BAREMA DE PONTUAÇÃO)
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo (isto é , por grupos).
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação, e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupos II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas há cinco anos, ou seja, (ano de publicação do edital - 5). Por exemplo, se o edital foi publicado em 2023, serão consideradas atividades a partir de 2018. Para candidatas que gozaram licença maternidade ver Item 8.4.2.3.1.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Os valores atribuídos a cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VII -  A pontuação máxima a ser alcançada na Prova de Títulos será de 150 pontos.
VIII -  A comprovação das publicações pode ser realizada mediante apresentação da primeira página, na qual constem o veículo de publicação e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
IX -  Endereço eletrônico para consulta do h5-index para conferências, colóquios, encontros e simpósios: https://scholar.google.com/citations?view_op=top_venues&hl=en&vq=en (para realizar a busca clique na Lupa e digite o nome do evento. Caso não encontre resultados, tente utilizar termos em inglês (por exemplo, se simpósio brasileiro de banco de dados não retornar resultados, digite database brazilian). Se ainda assim não houver retorno, utilize a pontuação correspondente a eventos sem h5-index.
Grupo
Descrição
Pontuação
I
Títulos Acadêmicos(1)
Ptos(2)
Max(3)
Qtdade(4)
Pontuação Obtida(5)
 
Doutorado/Livre Docência
80
X
 
 
 
Mestrado
30
X
 
 
 
Residência Médica
15
X
 
 
 
Especialização
10
X
 
 
(1) Pontua apenas um dos itens
(2) Pontuação por atividade
(3) Pontuação máxima no item
(4) Quantidade de atividades no item considerado
(5) Pontos vezes Quantidade (não pode ser superior a Max)
Grupo
Descrição
Pontuação
II
Atividades Ensino
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Orientação doutorado finalizada
03
15
 
 
 
Orientação mestrado finalizada
01
10
 
 
 
TCC de graduação e especialização finalizada
0,3
03
 
 
 
Orientação Iniciação Científica(IC), extensão e outras (nível graduação) finalizada
0,2
2,6
 
 
 
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância.
0,3
2,7
 
 
 
Banca examinadora doutorado ou livre-docência
01
06
 
 
 
Banca examinadora mestrado
0,5
03
 
 
 
Banca examinadora TCC/ TCR ou especialização
0,1
01
 
 
 
Banca de concurso magistério superior
0,5
03
 
 
 
Proferir palestras ou mini-cursos
0,2
02
 
 
III
Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
 
Na área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
03
15
 
 
 
Co-autoria livro
02
12
 
 
 
Autoria de capítulo de livro
01
05
 
 
 
Co-autoria de capítulo de livro
0,5
05
 
 
 
Tradução de livro
02
10
 
 
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
4,5
 
 
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
02
 
 
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,2
02
 
 
 
Internacional sem Qualis
0,3
2,1
 
 
 
Qualis A1 ou A2
03
15
 
 
 
Qualis A3 ou A4
2,5
12,5
 
 
 
Qualis B1 ou B2
0,5
05
 
 
 
Qualis B3 até C
0,2
05
 
 
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,2
04
 
 
 
Internacional sem h5-index
0,3
06
 
 
 
H5-index >= 50
1,5
12
 
 
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,2
12
 
 
 
H5-index de 1 a 20 (exclusive)
0,4
06
 
 
 
Fora da área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
01
08
 
 
 
Co-autoria livro
0,5
05
 
 
 
Autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,5
02
 
 
 
Co-autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,2
02
 
 
 
Tradução de livro fora área do concurso
01
03
 
 
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
03
 
 
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
1,5
 
 
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,1
1,5
 
 
 
Internacional sem Qualis
0,2
1,4
 
 
 
Qualis A1 ou A2
02
12
 
 
 
Qualis A3 ou A4
1,5
09
 
 
 
Qualis B1 ou B2
0,3
3,9
 
 
 
Qualis B3 até C
0,2
02
 
 
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,1
1,5
 
 
 
Internacional sem h5-index
0,2
1,4
 
 
 
H5-index >= 50
1,3
6,5
 
 
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,0
06
 
 
 
H5-index de 1 de 20
0,3
03
 
 
 
Sem considerar área de conhecimento
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração (Quantidade => semestres)
0,2
01
 
 
 
Avaliação de artigos periódicos nacionais
0,2
02
 
 
 
Avaliação de artigos periódicos internacionais
0,4
3,2
 
 
 
Organização de evento científico nacional
0,1
02
 
 
 
Organização de evento científico internacional
0,2
02
 
 
ANEXO VII
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: Os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VIII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 705/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Andrieli Holoszewski de Oliveira
Ciências Biológicas
Deferida
Eni Terezinha Sinigaglia
Ciências Sociais
Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alínea “b”, “c” e “d”.
Giovana Gelinski
Agronomia
Deferida
Kethellyn Fernanda dos Santos
Agronomia
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 690/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência
Nomes
Classificação
Vitor Emanuel Gressana
Carlos Gilmar de Ramos
Não foram inscritos candidatos autodeclarados negros ou pessoa com deficiência.
 
Conforme o Edital Nº 690/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 696/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 006/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Língua Portuguesa e Linguística
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/RE-01/2025
Emilly Monique Oliveira Silvano
1,95
10,00
8,39
005/RE-01/2025
Giovana Reis Lunardi
10,00
7,86
8,28
007/RE-01/2025
Larissa Rizzi Varela
1,95
8,16
6,91
006/RE-01/2025
Suzane Tereza dos Santos Zuchelli
2,99
7,16
6,32
001/RE-01/2025
Claudia Luana Cogo
2,34
7,00
6,06
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2025

Designa Diretor da Editora Uffs
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1862839, para exercer a atribuição de Diretor da Editora UFFS, conforme indicação do Conseho editorial da Editora UFFS (Art. 11 - Regimento Interno), cargo que exercerá sem CD.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2012/GR/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Andre Toniolo Chazan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.002591/2025-15, com Requerimento de Remoção cadastrado em 07 de fevereiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 23 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ANDRE TONIOLO CHAZAN, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 3444438, do Campus Cerro Largo, para o Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Subcoordenação de Ensino de Graduação - Passo Fundo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Thaissa Nunes Cabreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.030559/2024-49, com Requerimento de Remoção cadastrado em 30 de outubro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 23 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora THAISSA NUNES CABREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área: Biologia, matrícula Siape nº 1401282, do Campus Passo Fundo, para o Campus Cerro Largo, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Isabel Michels
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Isabel Michels
1886891
23205.032952/2025-58
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maikon Fabio Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maikon Fabio Weber
2077973
23205.032933/2025-21
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Giovani Zocche
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Giovani Zocche
1950427
23205.033061/2025-19
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Haetinger Masera da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
23205.033388/2025-91
02/01/2026
02/03/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Afonso Nunes Zaire
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Afonso Nunes Zaire
1896329
23205.033422/2025-27
02/01/2026
15/02/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Letiane Peccin Ristow
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Letiane Peccin Ristow
1886248
23205.034050/2025-56
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Larissa da Cunha Feio Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Larissa da Cunha Feio Costa
1642152
23205.034194/2025-11
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Stangherlin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Stangherlin
2130151
23205.034204/2025-18
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marina Miri Braz Beccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marina Miri Braz Beccari
1160613
23205.034335/2025-97
02/01/2026
16/01/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana Pereira Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana Pereira Machado
2656653
23205.034579/2025-70
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabriela Goncalves de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabriela Goncalves de Oliveira
2278282
23205.034965/2025-61
02/01/2026
01/04/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Joao Felipe Hudyma de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Joao Felipe Hudyma de Camargo
2279331
23205.035483/2025-29
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cladis Juliana Lutinski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cladis Juliana Lutinski
1879725
23205.035713/2025-50
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jeani Escher Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jeani Escher Schmidt
1879390
23205.035766/2025-71
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Ribas dos Santos
1230005
23205.036143/2025-15
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Caroliny Mendes dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
23205.036274/2025-01
02/01/2026
16/01/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Karol Galvao de Meira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Karol Galvao de Meira
2131666
23205.037412/2025-61
02/01/2026
16/01/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gildomar Leonel Wildner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gildomar Leonel Wildner
1880041
23205.037487/2025-41
02/01/2026
31/01/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.036946/2025-70,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO, Siape nº 1108991, lotado no Campus Chapecó, a partir de 18/12/2025, código de vaga nº 0934321.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Filosofia Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.038914/2025-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUIZ PAULO DA CAS CICHOSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1006790, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1180/GR/UFFS/2023, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Henrique Moritz Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a desistência expressa do candidato, datada de 28/11/2025, e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.034464/2025-85,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 969/GR/UFFS/2025, de 17/11/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18/11/2025, seção 2, página 25, de HENRIQUE MORITZ NETO, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, regido pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Padrão 1, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o campus Realeza, no código de vaga 0896419.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2124/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3633/GR/UFFS/2024, QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2124/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, que constitui o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e a Portaria nº 3633/GR/UFFS/2024, de 06 de setembro de 2024, que designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do campus Laranjeiras do Sul, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3469/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3784/GR/UFFS/2024, QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3469/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, e a Portaria nº 3784/GR/UFFS/2024, de 03 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - da UFFS, Campus Chapecó-SC, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecera Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Cerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.9Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas- Stricto Sensu
FCC
1.3.10Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências- Stricto Sensu
FCC
1.3.11Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis-Stricto Sensu
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG1
1.3.14 Assessoria Acadêmica
FG3
1.3.15 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Graduação
FG3
1.3.17 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.18 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria Nº 4274/GR/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, e a Portaria Nº 4283/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2929/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 2930/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2929/GR/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, e a Portaria nº 2930/GR/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Geografia, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico - 2025, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 4351/GR/UFFS/2025:
I -  Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Cleber Scheuer
2191261
Presidente
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
Membro
Carline Andrea Welter
1107634
Membro
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Membro
II -  Campus Chapecó
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
2134750
Presidente
Silvania Cabreira
2393157
Membro
Ana Cláudia Arenhart
2249513
Membro
III -  Campus Erechim
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Presidente
Aline Asturian Kerber
2169463
Membro
Clarice Ribeiro
1944396
Membro
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Jaciele Hosda
2067674
Presidente
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Membro
Edemar José Baranek
1768801
Membro
Luana Souza Pavan
1767041
Membro
Vanderleia Dezingrini
1792385
Membro
V -  Campus Passo Fundo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Marina Miri Braz Beccari
1160613
Presidente
Leandro Tuzzin
2102715
Membro
Thais Dresch Eberhardt
3479976
Membro
VI -  Campus Realeza
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Sandra Tonidandel
3465355
Presidente
Sara Munique Noal
1335202
Membro
Jaciara Reis Nogueira Garcia
3492335
Membro
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Membro
Camile Keterine Gorzelanski Trenkel
3451968
Membro
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus à PROGRAD, via e-mail.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA BACHARELADO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Passo Fundo, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Passo Fundo, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Passo Fundo.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Passo Fundo
CD3
1.1 Coordenação Acadêmica
CD4
1.1.1Coordenação do Curso de Gradação em Medicina- Bacharelado
FCC
1.1.2 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.1.3 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
FG1
1.1.4 Subcoordenação de Ensino de Graduação
FG1
1.1.5 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade
FG2
1.1.6 Supervisão de Ambulatórios
FG2
1.2 Coordenação Administrativa
CD4
1.2.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração
FG1
1.2.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos
FG1
1.2.3 Divisão de Gestão de Pessoas
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3715/GR/UFFS/2024, de 18 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016, Portaria CGU nº 234, de 06.11.2025, a Resolução nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS.
 
Art. 2º  As responsabilidades e competências do Comitê de Governança, Riscos e Controle estão definidas na Resolução nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3042/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS, constituído pela Portaria nº 4353/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  O Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS será composto pelos servidores ocupantes seguintes Cargos:
CARGO
FUNÇÃO
Reitor
Presidente
Pró-Reitor de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PROAE)
Membro
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitor de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretário Especial de Obras (SEO)
Membro
Secretário Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Ouvidor
Membro
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos (ASSEAE)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  A Unidade Administrativa, responsável pela Coordenação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, será da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3666/GR/UFFS/2024, de 25 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA E INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE INTERNOS PARA A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Norma Regulamentadora 23 (NR 23) - Proteção Contra Incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho;
b) a ABNT NBR 14276:2020, Norma Brasileira que estabelece os requisitos e procedimentos para a Brigada de Incêndio e Emergência;
c) no Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução Técnica CBMRS nº 15, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS, e suas atualizações;
d) no Estado de Santa Catarina, a Instrução Normativa nº 028/DAT/CBMSC, atualizada em 14/06/2013, e suas atualizações;
e) no Estado do Paraná, a Norma de Procedimento Técnico 017/2020, de 04/08/2021, e suas atualizações; e
f) o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 4216/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as diretrizes para a constituição das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência, e os instrumentos de gestão e controle internos para a segurança contra incêndio e pânico, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
 
Art. 2º  A Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência é o grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na UFFS.
 
Art. 3º  As equipes de Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência da UFFS são responsáveis por:
I -  realizar a evacuação segura das pessoas em caso de emergência, coordenando o abandono de área;
II -  controlar e combater o início de incêndios, utilizando os meios disponíveis e até a chegada de equipes especializadas, como o Corpo de Bombeiros;
III -  prestar primeiros socorros às vítimas, se necessário;
IV -  promover a conscientização contínua sobre segurança contra incêndio na comunidade acadêmica;
V -  Inspecionar, conforme Plano de Emergência e Normativa Interna, os equipamentos de combate a incêndio (Extintores, Hidrantes, etc.), rotas de fuga e sistemas de alarme, elaborando relatórios das irregularidades para os setores competentes;
VI -  Atuar na realização e acompanhamento dos Exercícios de Alerta e simulações de emergência.
 
Art. 4º  No âmbito da UFFS, a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência é organizada de acordo com a legislação vigente no Estado em que cada Unidade está localizada e considerando, no mínimo, os seguintes números de integrantes::
I -  no Estado do Rio Grande do Sul:
a) Brigada do Campus Cerro Largo: 30 integrantes
b) Brigada do Campus Erechim: 25 integrantes
c) Brigada do Campus Passo Fundo: 13 integrantes
II -  no Estado de Santa Catarina:
a) Brigado do Campus Chapecó: 31 integrantes
III -  no Estado do Paraná:
a) Brigada do Campus Realeza: 32 integrantes
b) Brigada do Campus Laranjeiras do Sul: 25 integrantes
§ 1º  Cada unidade dever garantir o controle de servidores e terceirizados ativos de acordo com o quantitativo estabelecido neste artigo, observando a programação dos cursos de capacitação e atualizações.
§ 2º  Em cada unidade, as brigadas podem ser organizadas em equipes que respondem por unidade prediais específicas.
 
Art. 5º  As Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência serão compostas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes 40hDE (Dedicação Exclusiva) e por trabalhadores terceirizados.
Parágrafo único. Quanto aos trabalhadores terceirizados, indicar, na medida do possível, os que atuam no turno da noite, como é o caso dos vigilantes.
 
Art. 6º  A Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência de cada campus será coordenada pelo respectivo Coordenador Administrativo ou outro servidor por ele indicado e será formalizada por meio de Portaria emitida pelo diretor de campus.
§ 1º  O Diretor de Campus indicará os servidores e o número de terceirizados, ficando a escolha destes últimos a critério da coordenação da Brigada do respectivo campus.
§ 2º  Considerando a dinâmica dos contratos de serviços terceirizados, as portarias de constituição das Brigadas indicarão (se for o caso) somente o quantitativo de trabalhadores terceirizados, ao invés da relação nominal.
§ 3º  No caso dos servidores, faz-se necessária a indicação nominal dos integrantes.
 
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E CONTROLE INTERNO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
 
Art. 7º  A Reitoria e as Direções de Campus deverão implementar ferramentas de gestão e controle que possibilitem a gestão e os controles internos administrativos dos critérios de segurança contra incêndio, estabelecidos pela Norma Regulamentadora 23 (NR 23) e pelas legislações estaduais aplicáveis dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, Paraná.
 
Art. 8º  Fica estabelecido que o Reitor e os Diretores de Campi são as autoridades competentes para designar formalmente os responsáveis pelos controles internos de segurança contra incêndio em suas respectivas unidades.
Parágrafo único. As Portarias de designação de que trata o caput, formalizarão os responsáveis pelos controles internos necessários para, entre outros:
I -  Combate ao fogo, coordenação e acompanhamento do Exercício de Alerta e Abandono de Área;
II -  Inspeção, controle, quantificação, localização e sinalização dos Extintores;
III -  Manutenção e teste dos Sistemas de Alarme e demais equipamentos de segurança;
IV -  Emissão e atualização das Portarias de criação e designação nominal das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência.
 
Art. 9º  Para fins de gestão e controle, o Reitor, no âmbito da Reitoria, e os Diretores de Campi, no âmbito de seus respectivos campi, deverão garantir a criação e a manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I -  Normativa Interna Específica da UFFS: documento que detalhe os procedimentos operacionais padrão, o fluxo de informações e as responsabilidades para os controles de segurança contra incêndio, complementando esta Portaria e o Plano de Emergência.
II -  Mapa de Processo Institucional de Segurança Contra Incêndio: instrumento que identifique as etapas, os responsáveis, os riscos e os pontos de controle interno para a gestão da segurança nas edificações da UFFS.
 
Art. 10.  Em complemento à constituição da Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência, cada unidade da UFFS, Reitoria e Campi, deverá manter organizado e atualizado o seu respectivo Plano de Emergência, elaborado de acordo com a legislação vigente e a ABNT NBR 15219 (Plano de Emergência Contra Incêndio).
 
Art. 11.  As Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência terão suas atividades e procedimentos formais estabelecidos e detalhados na Normativa Interna de que trata o inciso I do Art. 10, observando obrigatoriamente os requisitos e procedimentos de formação, treinamento, implantação e atuação destas nas edificações da UFFS, em conformidade com a ABNT NBR 14276:2020 e a legislação estadual aplicável.
 
Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO PARA OFERTA NO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.030734/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR ad referendum do Conselho Universitário, proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser ofertado no Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO QUANTO AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS A BIODIVERSIDADE NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Apoio e Orientação quanto à Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e outras legislações relacionadas à Biodiversidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 1662/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Victor Mateus Prasniewski
Professor do Magistério Superior
3350372
Presidente
II
Joviles Vitório Trevisol
Professor do Magistério Superior
2762011
Membro
III
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Membro
IV
Suianny Francini Luiz Michelon
Secretária-Executiva
2053770
Membro
V
Jonas Goldoni
Técnico de Laboratório/Biologia
1894028
Membro
VI
Sandra Maria Maziero
Professor do Magistério Superior
3217376
Membro
VII
Siumar Pedro Tironi
Professor do Magistério Superior
1810571
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1663/GR/UFFS/2021, de 13 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4293/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004948/2025-08; e
b. a Portaria nº 4293/GR/UFFS/2024, de 3 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 2 de janeiro de 2026, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4293/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PRÓPRIA DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 75/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, que dispõe sobre a instituição e o regulamento da Comissão Própria de Concurso (CPCO) no âmbito da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Equipe de Suporte à Comissão Própria de Concurso Público da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Equipe de Suporte atuar junto à Comissão Própria de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1489/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PRÓPRIA DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 75/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Equipe de Suporte à Comissão Própria de Concurso Público da UFFS, constituída pela Portaria nº 4361/GR/UFFS/2025:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Fabio Bulegon
1764660
Coordenador
Marcio Freitas
1770450
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
Carla Berwanger
1795516
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Membro
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
Claudia Monica Mueller
2036730
Membro
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Membro
Matheus Todescatt
1911027
Membro
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Membro
Neimar Marcos Assmann
1944186
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3840/GR/UFFS/2025, de 09 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação Letras - Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO - BACHARELADO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação Química - Licenciatura do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA - LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação Física - Licenciatura do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Realeza, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Realeza, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Realeza.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Realeza
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de comunicação
FG5
1.3 Coordenação Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição
FG1
1.4 Coordenação Acadêmica
CD4
1.4.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
FCC
1.4.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública- Bacharelado
FCC
1.4.3 Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado
FCC
1.4.4 Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado
FCC
1.4.5 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura
FCC
1.4.6 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia -Licenciatura
FCC
1.4.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura
FCC
1.4.8 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
FCC
1.4.9 Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul-Stricto Sensu
FCC
1.4.10 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.4.11 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
1.3.13 Assessoria Acadêmica
FG3
1.4.12 Secretaria Geral de Cursos
FG3
1.4.13 Secretaria Acadêmica
FG3
1.4.14 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.4.16 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.4.17 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.5 Coordenação Administrativa
CD4
1.5.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.5.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.5.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.5.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.5.5 Assessoria de Planejamento
FG4
1.6 Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária
CD3
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2130/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS NÍVEL STRICTO SENSU DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - nível Stricto Sensu, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - nível Stricto Sensu, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO NÍVEL STRICTO SENSU DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL NÍVEL STRICTO SENSU DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT - Stricto Sensu, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT - Stricto Sensu, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Chapecó.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Chapecó
CD3
1.1. Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
1.2. Assessoria de Comunicação
FG5
1.3. Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1. Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado -
FCC
1.3.2. Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.3. Coordenação do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado
FCC
1.3.4. Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado
FCC
1.3.5. Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
FCC
1.3.6. Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura
FCC
1.3.7. Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura
FCC
1.3.8. Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
FCC
1.3.9. Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura
FCC
1.3.10. Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
FCC
1.3.11. Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.12. Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura
FCC
1.3.13. Coordenação do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado
FCC
1.3.14Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos- Stricto Sensu
FCC
1.3.15Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Educação- Stricto Sensu
FCC
1.3.16Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História- Stricto Sensu
FCC
1.3.17Coordenador do Curso de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT- Stricto Sensu
FCC
1.3.18Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Geografia- Stricto Sensu
FCC
1.3.19Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas- Stricto Sensu
FCC
1.3.20Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem- Stricto Sensu
FCC
1.3.21Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Filosofia- Stricto Sensu
FCC
1.3.22 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.23 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG1
1.3.24 Secretaria Acadêmica
FG2
1.3.25 Coordenação de Internato Médico
FG2
1.3.26 Secretaria Geral de Cursos
FG3
1.3.27 Assessoria Acadêmica
FG3
1.3.28 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.3.29 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.30 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.4. Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1. Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2.Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3. Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4. Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5. Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4052/GR/UFFS/2025, de 19 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS E DIRETRIZES SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Estudos e Diretrizes sobre Inteligência Artificial (CEDIA-UFFS), com a finalidade de propor diretrizes para o uso de Inteligência Artificial na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  A Comissão possui as seguintes atribuições:
I -  Realizar estudos e promover diálogos sobre os impactos, desafios e benefícios das técnicas de Inteligência Artificial na sociedade brasileira, na pesquisa, no ensino, na extensão e na gestão universitária;
II -  Elaborar proposta de diretrizes para o uso de Inteligência Artificial no contexto acadêmico, na gestão institucional, na infraestrutura e na capacitação em IA.
 
Art. 3º  A Comissão será composta por membros designados pela Reitoria, incluindo:
I -  Um Coordenador;
II -  Um Coordenador Adjunto; e
III -  Demais integrantes indicados conforme necessidade e pertinência das áreas envolvidas.
Art. 3º A Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões da Comissão, organizar os trabalhos e consolidar os resultados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º B Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar a Coordenadora em suas funções e substituí-la em suas ausências ou impedimentos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º C A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de guia de diretrizes à Reitoria. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E DIRETRIZES SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Estudos e Diretrizes sobre Inteligência Artificial (CEDIA-UFFS):
I -  Silvia Lucia Borowicc, Siape 1940380 - Coordenadora;
II -  Derlan Trombetta, Siape 1930587 - Coordenador Adjunto;
III -  Sandra Simone Hopner Pierozan, Siape 2052692 - Membro;
IV -  Anibal Lopes Guedes, Siape 1836907 - Membro;
V -  Marcos Vinícius Liessem Fontana, Siape 1323424 - Membro;
VI -  Giancarlo Dondoni Salton, Siape 3762366 - Membro;
VII -  Felipe Grando, Siape 3809286 - Membro;
VIII -  Daniel Biasoli, Siape 1081243 - Membro;
IX -  Alexandre Luis Fassina, Siape 1960449 - Membro;
X -  Ronaldo Cesar Daros, Siape 19068740 - Membro;
XI -  Fernando Zatt Schardosin, Siape 2789627 - Membro;
XII -  Joviles Vitorio Trevisol, Siape 2762011 - Membro;
XIII -  Ocimar Luis Zolin, Siape 1942619 - Membro; e
XIV -  Tiago Fonseca Alves França, Siape 1346369 - Membro.
 
Art. 2º  Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões da Comissão, organizar os trabalhos e consolidar os resultados.
 
Art. 3º  Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador em suas funções e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
 
Art. 4º  A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de guia de diretrizes à Reitoria.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE DESENHO ADMINISTRATIVO E ORGANIZACIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES ACADÊMICAS DE BASE NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para a Comissão constituída pela Portaria nº 4202/GR/UFFS/2025, de 2 de setembro de 2025, entregar a proposta de desenho administrativo e organizacional para implantação das Unidades Acadêmicas de Base na UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4279/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016362/2025-88, e
b. a Portaria nº 4279/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 23 de dezembro de 2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4279/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CG AGRB CH

Altera pré-requisito de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2023 do Curso de Agronomia do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 8ª sessão ordinária 2025 de 28 de novembro de 2025, e considerando:

  1. Justifica-se a inclusão do pré-requisito GCA0683 Introdução à ciência do solo, considerando fundamental o aprendizado para cursar o componente de Fertilidade de Solo. No momento da construção do PPC 2023, faltou incluir no Quadro de Estrutura Curricular e observado pelo professor responsável do componente após a primeira oferta no semestre vigente (2025/2).

  2. Será ofertado no semestre 2026/2.

     

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Estrutura Curricular 2023, do Curso de Agronomia, o pré-requisito do Componente Curricular, conforme quadro abaixo:

 

ONDE SE LÊ

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

4º nível

29

GCA0696

Fertilidade do Solo

 

 

 

LEIA-SE:

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

4º nível

29

GCA0696

Fertilidade do Solo

19

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 05 de janeiro de 2026.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1120217)

CONSC ER

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Andre Gustavo Schaeffer (Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes, Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Leandro Carlos Ody (Representante Docente); Lauhana Amanda Kern (Representante Discente); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciência da Computação); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Isabel Rosa Gritti (Representante Docente); Eric Fassina (Representante Discente); e, Neusa Correia da Silva (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Anibal Lopes Guedes (Representante Docente); Felipe Tormen Ferrari (Representante Discente); e, Ivan José Suszek (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes, o Presidente do Conselho registrou a visita de comitiva do Ministério da Educação à universidade, em Chapecó/SC, com a presença do Ministro Camilo Santana, ocasião em que foi inaugurada a cantina do Campus Chapecó e lançado o edital para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto de implantação do hospital universitário da região oeste de Santa Catarina. Informou que os recursos destinados ao projeto do hospital são da ordem de sete milhões de reais, com previsão de investimento aproximado de duzentos e sessenta milhões de reais para a obra, além de valores equivalentes para sua manutenção anual. Destacou a relevância histórica do hospital universitário para a região e sua vinculação ao fortalecimento dos cursos da área da saúde. Registrou, ainda, a oportunidade de diálogo com o Ministro, ocasião em que foram reiterados agradecimentos pela implantação do curso de Ciência da Computação no Campus Erechim e pelos recursos destinados ao auxílio aos estudantes em decorrência do temporal de granizo, bem como o compromisso do MEC com a expansão e o fortalecimento das universidades públicas. Também foi informado o lançamento de edital de bolsas de extensão voltadas à atuação junto ao Poder Público Municipal, à Força Voluntária e à Defesa Civil, no contexto da reconstrução da cidade após a tempestade de granizo, tendo sido contemplados dezenove estudantes, que atuarão em levantamentos de moradias afetadas e na recuperação de acervos do arquivo municipal e da biblioteca pública. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica informou sobre o ato de lançamento o Curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação, a ser realizado na próxima semana, com apresentação da coordenação, da matriz curricular e dos objetivos do curso. Aproveitou para registrar agradecimentos pelo semestre letivo que se encerra e desejar bom descanso à comunidade acadêmica. Em seus informes, a Coordenadora Administrativa comunicou o início da reforma do Restaurante Universitário a partir de quinze de janeiro, com fechamento do espaço até treze de fevereiro, informando que estão sendo organizadas estratégias para evitar a interrupção do serviço no período letivo. Prestou, ainda, informações sobre o horário especial de verão no Campus, a vigorar de cinco de janeiro a treze de fevereiro, com funcionamento das atividades administrativas no período das sete horas e trinta minutos às treze horas e trinta minutos, bem como sobre os horários de ônibus e de funcionamento da cantina durante esse período. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Eduardo Pavan Korf informou a conclusão do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, destacando a elevada ocupação das vagas tanto no mestrado quanto no doutorado, bem como a importância do preenchimento do censo da pós-graduação para fins de avaliação e recebimento de recursos. Informou, ainda, a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil. O Presidente parabenizou os colegiados envolvidos pelos resultados alcançados. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação ad referendum do Conselho de Campus de perfis de vagas para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Inicialmente, foi apreciado o ponto de pauta referente à homologação ad referendum dos perfis de vagas para concurso público do cargo de Professor do Magistério Superior, vinculadas à implantação do curso de Ciência da Computação. O Presidente informou que, em decorrência da tramitação do edital do próximo concurso público na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, com previsão de lançamento iminente e realização no início de fevereiro do próximo ano, foi solicitada a definição antecipada dos perfis de quatro vagas docentes, para a implantação do curso, ainda que os respectivos códigos de vaga não tivessem sido formalmente disponibilizados. Destacou que, considerando o calendário eleitoral do próximo ano e a inexistência de reunião do Conselho de Campus em tempo hábil, o encaminhamento ocorreu em caráter ad referendum, visando viabilizar a participação do Campus no certame. Esclareceu que, embora a regulamentação vigente não exija a apreciação de novos cursos pelo Conselho de Campus, optou-se por submeter a matéria ao colegiado, em observância aos princípios da transparência e da ampla ciência da comunidade acadêmica. Dessa forma, foram apresentados os seguintes perfis: I) Área do Conhecimento: Hardware e Sistemas Operacionais - Processo 23205.037620/2025-60 - Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática; II) Área do Conhecimento: Inteligência Artificial - Processo 23205.037613/2025-68 - Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática; III) Área do Conhecimento: Engenharia de Software - Processo 23205.037607/2025-19 - Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática; e, IV) Área do Conhecimento: Redes e Sistemas Distribuídos e Computação da Nuvem - Processo 23205.037588/2025-12 - Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. Durante a discussão, alguns conselheiros manifestaram ponderações acerca da amplitude dos perfis de formação exigidos, apontando a importância de assegurar maior aderência entre a formação de graduação dos futuros docentes e o curso de Ciência da Computação, inclusive com vistas a processos futuros de avaliação e reconhecimento do curso. Após os esclarecimentos prestados pelos representantes do colegiado do curso, deliberou-se pela homologação do ato ad referendum. Como encaminhamento, o Conselho de Campus recomendou que o colegiado do curso, em diálogo com a comissão de concurso, avalie a possibilidade de especificar, em pelo menos dois dos códigos de vaga, a exigência de graduação em áreas diretamente vinculadas à Computação, tais como Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Engenharia de Software ou áreas correlatas, desde que haja viabilidade administrativa e legal. 2.2. Homologação da composição da Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios do Campus Erechim. Na sequência da ordem do dia, passou-se à apreciação do ponto de pauta referente à homologação da composição da Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios do Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 274/CONSC-ER/UFFS/2025. A professora Cherlei Marcia Coan apresentou a proposta de composição da referida comissão, informando que foi realizada consulta prévia às áreas e setores do Campus, com o objetivo de obter indicações de representantes. Relatou que, diante das manifestações recebidas, chegou-se à seguinte composição: I) Guilhermo Romero, representando a Coordenação Adjunta de Laboratórios; II) Marcelo Luís Ronsoni, pela Coordenação Acadêmica; III) Paola Mendes Milanesi, pela área de Ciências Agrárias; IV) Renata Portugal Oliveira, pela área de Ciências Biológicas; e, V) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, pela área de Ciências Sociais Aplicadas. Esclareceu que, embora nem todas as áreas do conhecimento do Campus estejam representadas, optou-se pelo encaminhamento da homologação, uma vez que não houve indicações adicionais, apesar das tentativas realizadas. Destacou que a composição proposta reflete, em especial, as áreas que têm apresentado maior demanda e envolvimento nas discussões relativas à implantação de novos laboratórios, conforme debates realizados em pautas anteriores. Registrou, ainda, que os trabalhos da comissão deverão observar integralmente o disposto na Resolução nº 274/CONSC-ER/UFFS/2025, a qual estabelece as diretrizes e a forma de atuação da Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios, em vigor desde a data de sua publicação. Aberta a palavra, não houve manifestações ou questionamentos por parte dos(as) conselheiros(as). Em seguida, o Presidente submeteu a matéria à apreciação do plenário, sendo homologada, por consenso, a composição da Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios do Campus Erechim. 2.3. Alteração do calendário de sessões do Conselho de Campus de 2026. Dando prosseguimento à ordem do dia, passou-se à apreciação do ponto de pauta referente à alteração do calendário de sessões do Conselho de Campus para o ano de 2026, conforme proposta apresentada pela Secretaria do Conselho. O Secretário do Conselho de Campus esclareceu que o calendário de sessões do Conselho de Campus havia sido aprovado na sessão anterior com base na proposta do calendário de sessões do Conselho Universitário que, então, estava em tramitação naquele órgão colegiado. Informou, contudo, que, após a aprovação de proposta substitutiva no Conselho Universitário, verificou-se a ocorrência de conflito em duas datas previamente aprovadas pelo Conselho de Campus, especificamente a quinta e a oitava sessões ordinárias. Diante disso, foi apresentada proposta de ajuste, consistente na antecipação das referidas sessões em uma semana, preservando-se os dias da semana originalmente previstos. Assim, a quinta sessão ordinária passaria a ser realizada em 22 de junho de 2026, uma segunda-feira, e a oitava sessão ordinária em 23 de setembro de 2026, uma quarta-feira. Informou, ainda, que, após a deliberação, seria providenciada a divulgação do calendário completo e atualizado. Aberta a palavra, não houve manifestações contrárias ou pedidos de esclarecimento. Em seguida, o Presidente submeteu a proposta à apreciação do plenário, sendo aprovada, por consenso, a alteração das datas do calendário de sessões do Conselho de Campus para o ano de 2026, nos termos apresentados. 2.4. Parecer acerca de processo de redistribuição. Ato contínuo, passou-se à apreciação do ponto de pauta referente ao parecer acerca do processo de redistribuição da servidora Daiane de Sena Brisotto, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus Trindade, para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.027850/2025-11. A conselheira Elisabete Cristina Hammes, em nome da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), procedeu à leitura do parecer. Registrou que, no âmbito do processo, a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim evidenciou o interesse de redistribuição do professor Pedro Eugênio Gomes Boehl, lotado na UFFS – Campus Erechim, para a Universidade Federal de Santa Catarina, configurando-se a possibilidade de permuta entre os docentes. Informou, ainda, que os colegiados dos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Ambiental e Sanitária foram consultados quanto ao perfil da vaga e à atuação docente, tendo a Coordenação Acadêmica emitido parecer favorável à redistribuição da professora Daiane de Sena Brisotto para a UFFS, condicionada à efetivação da redistribuição do professor Pedro Eugênio Gomes Boehl para a UFSC. Na sequência, o professor Pedro Eugênio Gomes Boehl manifestou-se, esclarecendo que possui perfil acadêmico semelhante ao da docente interessada, atuando em áreas afins. Informou que o processo correspondente na UFSC encontra-se em tramitação, aguardando o andamento das deliberações na UFFS. O Presidente ressaltou a importância da observância dos prazos administrativos, especialmente em razão do ano eleitoral, destacando a conveniência de encaminhar o processo ao Ministério da Educação no início do semestre, de modo a viabilizar a permuta antes do período de restrições, ainda que haja a necessidade de conclusão das atividades acadêmicas do semestre em curso pelas partes envolvidas. Não havendo outras manifestações, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado por unanimidade. Assim, o Conselho aprovou o parecer favorável ao processo de redistribuição da professora Daiane de Sena Brisotto para a Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, com contrapartida vinculada à permuta e redistribuição do professor Pedro Eugênio Gomes Boehl para a Universidade Federal de Santa Catarina. 2.5. Autorização de afastamento para capacitação docente de professores contemplados no biênio 2025/2026 que necessitam adentrar o biênio 2027/2028. Na sequência dos trabalhos, passou-se à apreciação do ponto de pauta referente à autorização de afastamento para capacitação docente de professores contemplados no biênio 2025–2026 que necessitam adentrar o biênio 2027–2028. A professora Cherlei Marcia Coan apresentou os pedidos de alteração de período de afastamento dos docentes Ana Maria Schuch Araújo (Processo Nº 23205.037943/2025-53) e Eduardo Pavan Korf (Processo Nº 23205.037947/2025-31). No caso da professora Ana Maria Schuch Araújo, informou-se que o afastamento para doutorado, inicialmente aprovado pelo período de março de 2026 a julho de 2027, foi solicitado para prorrogação até 30 de setembro de 2027, em razão da incompatibilidade entre o calendário acadêmico nacional e o calendário da instituição estrangeira, bem como do cumprimento do interstício legal entre afastamentos. Destacou que a extensão solicitada corresponde a dois meses além do período já aprovado e implica o sombreamento parcial de uma vaga do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do biênio 2027–2028. Em relação ao professor Eduardo Pavan Korf, foi esclarecido que o afastamento para pós-doutorado, originalmente aprovado para o período de janeiro a dezembro de 2026, teve sua alteração solicitada para o intervalo de agosto de 2026 a julho de 2027, em função do cronograma do edital de bolsa ao qual o docente concorre, cujo resultado foi postergado. Informou que a alteração pleiteada também acarreta o sombreamento de uma vaga do PIACD 2027–2028, reduzindo temporariamente o quantitativo disponível no início do biênio. Os docentes interessados prestaram esclarecimentos quanto às motivações acadêmicas e administrativas dos pedidos, ressaltando que os afastamentos estão condicionados à aprovação das respectivas bolsas, conforme previsto no edital vigente. A Coordenação Acadêmica, por sua vez, detalhou o impacto dos afastamentos sobre a planilha do PIACD, destacando que parte do sombreamento já se encontra prevista no próprio edital e que, historicamente, não há ocupação integral das vagas no primeiro semestre do biênio subsequente. Durante a discussão, conselheiros manifestaram-se quanto à necessidade de compatibilização entre os calendários acadêmicos nacionais e internacionais e quanto à observância das regras editalícias, esclarecendo-se que a autorização do afastamento permanece condicionada à efetiva concessão das bolsas correspondentes. Considerou-se, ainda, a perspectiva de ampliação futura do quadro docente do Campus, o que tende a mitigar os impactos decorrentes do sombreamento temporário de vagas. Após os esclarecimentos e não havendo objeções, o Conselho de Campus deliberou pela autorização dos afastamentos para capacitação docente dos professores contemplados no biênio 2025–2026 que necessitam adentrar o biênio 2027–2028, nos termos apresentados, ficando a efetivação dos afastamentos condicionada à aprovação das respectivas bolsas de fomento. 2.6. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura. Por fim, passou-se à apreciação do parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, conforme o Parecer Nº 13/2025-ACAD-ER. A professora Cherlei Marcia Coan apresentou o parecer, esclarecendo que a proposta de reformulação do PPC atende às disposições institucionais, prevendo carga horária total de 3.375 horas, distribuídas ao longo de nove semestres letivos. Destacou que a reformulação se justifica pela necessidade de adequação às normativas de curricularização da extensão, bem como às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores. No que se refere à análise da Coordenação Acadêmica, registrou-se que o PPC está em conformidade com as diretrizes institucionais relativas à organização do domínio conexo e do domínio comum, mantendo carga horária de 420 horas neste último, com os componentes curriculares previstos nas normativas vigentes. Quanto à inserção da extensão, informou que esta será realizada por meio de componentes curriculares obrigatórios de natureza mista, denominados Extensão e Prática de Ensino em Filosofia, distribuídos ao longo do curso. Destacou, ainda, que a proposta não gera impacto na demanda por vagas docentes, uma vez que a estrutura curricular foi planejada a partir do corpo docente existente no Campus, nem acarreta novas demandas de infraestrutura, utilizando-se laboratórios, salas de aula e demais espaços já disponíveis. No tocante às atividades de campo e viagens de estudo, registrou-se que sua realização ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à pactuação entre os cursos quanto ao uso de recursos de transporte e diárias. Durante a discussão, alguns conselheiros manifestaram-se acerca de temas mais amplos relacionados à organização curricular institucional, em especial quanto à inserção de carga horária de educação a distância e de extensão nos domínios comum e conexo, bem como aos impactos dessas definições nas reformulações dos PPCs das licenciaturas. Foram registradas preocupações quanto à ampliação da duração do curso de Filosofia para nove semestres, considerando o contexto de evasão, bem como observações acerca da necessidade de maior articulação institucional para compatibilizar as exigências da curricularização da extensão, das novas diretrizes nacionais para a formação docente e da estrutura dos domínios curriculares. A Coordenação Acadêmica esclareceu que tais debates encontram-se em curso em instâncias próprias, como o GT Currículo, os fóruns institucionais e as instâncias superiores, havendo previsão de orientações mais amplas a serem publicizadas no próximo ano. Encerradas as manifestações, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. Assim, o Conselho deliberou favoravelmente ao encaminhamento da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura às instâncias superiores competentes, para continuidade da tramitação e análise, conforme os fluxos institucionais vigentes. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de dezembro de 2025.

Erechim-RS, 16 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC ER/UFFS/2025

Designa Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 274/CONSC-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Especial para Implantação de Novos Laboratórios do Campus Erechim, composta pelos seguintes membros:

I. GUILHERMO ROMERO - CLAB-ER;

II. MARCELO LUIS RONSONI - Coordenação Acadêmica;

III. PAOLA MENDES MILANESI - Ciências Agrárias;

IV. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA - Ciências Biológicas;

V. VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK - Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá observar a Resolução Nº 274/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Altera o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR as seguintes datas do calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2026, definidas por meio da Resolução Nº 277/CONSC-ER/UFFS/2025, conforme segue:

I. 5ª Sessão Ordinária: 22/06/2026 (segunda-feira)

II. 8ª Sessão Ordinária: 23/09/2026 (quarta-feira)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CPF

Altera a PORTARIA Nº 89/CPF/UFFS/2025, que designa o Coordenador e a Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2024-2026.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 89/CPF/UFFS/2025, que designa o Coordenador e a Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2024-2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º DESIGNAR, a partir de dezembro de 2025, o servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Siape 1838453, para exercer a função de Coordenador e a servidora ANA LUISA SANT'ANNA ALVES, Siape 1335596, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2024-2026".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 16 de dezembro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Protocolo de Intenções, processo nº 23205.036670/2025-20

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Intenções decorrente do processo nº 23205.036670/2025-20 entre a UFFS e o Município de São Miguel do Oeste:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: DERLAN TROMBETTA, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;

b) Coordenador substituto: MILTON KIST, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003.

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.033077/2025-21

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.033077/2025-21 entre a UFFS e  a Associação Dr. Bartholomeu Tacchini- Hospital Tacchini:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1359499.

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI CGAE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Élsio José Corá (Campus Chapecó); Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó); Denilson da Silva (Campus Erechim); Sonize Lepke (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Divane Marcon (Campus Chapecó); Davi Lodi (Campus Chapecó); Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria); Thaile Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional) e Vinícios Pierdona Lima (Campus Passo Fundo); ausentes sem justificativa: Andrei Fagundes Xavier (Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente em exercício declarou aberta a sessão, saudou a todos e informou que a Presidente Professora Marilane não pode se fazer presente por estar participando do COGRAD em Fortaleza - CE, assim ele preside a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade, com um pequeno ajuste de redação. 1.2 Comunicados: O Prof. Clóvis se solidarizou enquanto gestão da UFFS, referindo-se aos eventos climáticos atingindo duas regiões, e dois campi, Laranjeiras do Sul e Erechim. Não havendo mais comunicados passou a apresentar a pauta e informando da retirada do ponto da pauta, 2.4 Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Maria Silvia Cristofoli). A prorrogação de prazo foi solicitada pela conselheira Maria Silvia Cristofoli, com as devidas justificativas, para que este ponto seja apresentado na sessão ordinária do ano de 2026, sendo acolhida a prorrogação pela Presidente da Câmara. O conselheiro Elsio Corá, manifestou que o ponto 2.2 Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum, da pauta fosse retirado da ordem do dia para um melhor entendimento do assunto, haja vista, estar acorrendo discussões referente ao Currículo. A conselheira Fabiane Leite e o conselheiro Pablo Berned, explicaram os motivos de a proposta, que não se trata de novos componentes, e sim apenas ajustes necessários, estar sendo trazida para discussão na CGAE. Apresentadas as justificativas, o presidente da sessão colocou em votação pela manutenção ou pela exclusão do ponto de pauta. Sendo 09 (nove) votos pela manutenção, 05 (cinco) votos pela exclusão e 01 (uma) abstenção, mantendo-se assim o ponto e aprovada a 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.036235/2025-03 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza (para designação de relatoria). 2.2 Processo nº 23205.036846/2025-43 - Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum (para designação de relatoria). 2.3 Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim (análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). 2.4 Processo nº 23205.032811/2025-35 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado, Campus Erechim (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos Moura). 2.5 Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos Moura). 2.6 Processo nº 23205.032815/2025-13 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Erechim (análise do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.036235/2025-03 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Giancarlo Dondoni Salton, na 2ª Sessão Ordinária do ano de 2026. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.036846/2025-43 - Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá na 2ª Sessão Ordinária do ano de 2026. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer, apenas uma consideração da conselheira Divane Marcon, em relação aos recursos humanos, apresentados no PPC aparece que há vaga de docente para concurso e, vaga disponível no campus, até onde se sabe não foram disponibilizadas vagas novas, apenas vagas para suprir reais necessidades que já haviam ante dos cursos novos. A conselheira Maria Silvia Cristofoli, respondeu a dúvida gerada, explicando que o campus Erechim recebeu 05 (cinco) códigos de vagas docentes, ainda no ano de 2024. Houve discussão no Conselho de Campus, e este tomou decisões referente quais cursos seriam contemplados com estes códigos, sendo que o curso de Engenharia Civil recebeu 02 (duas) vagas dos 05 (cinco) códigos recebidos. A conselheira Divane Marcon lembrou que existe uma ata, na qual consta a distribuição e para onde seriam destinadas estas vagas. Solicita que se registre que as vagas usadas para o curso de Engenharia Civil campus Erechim, são de outros cursos, pois não houve distribuição de vagas para cursos novos. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, registrando-se abstenção da conselheira Divane. 2.4 Processo nº 23205.032811/2025-35 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado, Campus Erechim (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos Moura). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul. (análise do parecer da conselheira Vanessa dos Santos Moura). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6. Processo nº 23205.032815/2025-13 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Erechim (análise do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira). A conselheira suplente, Divane Marcon, apresentou o parecer e o voto da relatora, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a presença de todos, desejou boas festas e um bom ano novo e encerrou a sessão às quinze horas e trinta e dois minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.036235/2025-03,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036235/2025-03 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza.

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 02 de março de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, no mês de março de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.036846/2025-43,

 

 DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Élsio José Corá para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036846/2025-43- Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum.

 Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 02 de março de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, no mês de março de 2026.

 Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI: e

b. o Processo nº 23205.028560/2025-94,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI e

b. o Processo nº 23205.032811/2025-35,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado, Campus Erechim;

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.029246/2025-29,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.032815/2025-13,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CG ECVB ER

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1691437)

.

Erechim-RS, 16 de dezembro de 2025.

Pedro Eugênio Gomes Boehl

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1691437)

CONSC RE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor em exercício do Campus, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Diretor em exercício do Campus); Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza; Berta Lúcia Pereira Villagra; Everton Artuso, Marcelo Zanetti; Paulo Henrique Braz, representantes técnico-administrativo: Vagner Garcias de Vargas; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativa); Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Vanessa Silva Retuci (docente), Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Clóvis Piovesan (Coordenado Adjunto do Curso de Graduação em Química) Eliani Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Emerson Martins (titular docente), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As Atas da 9ª Sessão Ordinária de 2025 e 10ª Sessão Ordinária de 2025 foram aprovadas pelos conselheiros. 1.2 Informes. A Coordenadora Administrativa, Catiane, informou que, no que se refere às obras em andamento no Campus, o Centro de Referência está em execução por empresa local. Informou ainda que a Casa de Apoio já possui empenho emitido. O investimento total dessa obra foi de aproximadamente R$ 1.900.000,00, sendo R$ 1.300.000,00 provenientes do PAC, R$ 500.000,00 oriundos de emenda do Deputado Zéca Dirceu e pouco mais de R$ 100.000,00 provenientes de economia do Campus. Informou também que as obras da cantina e do galpão serão retomadas, sendo que o galpão já teve início e a obra da cantina está prevista para iniciar em janeiro, em sua etapa final. Na sequência, apresentou informe sobre o PCA 2027, o qual foi encaminhado a todos os setores e coordenações, juntamente com a planilha de levantamento de demandas. Ressaltou a importância do preenchimento e da devolução da planilha até o dia 27 de fevereiro de 2026, contemplando todas as necessidades de cada curso. Esclareceu que demandas específicas de laboratório devem continuar sendo encaminhadas à Secretaria de Laboratórios, conforme orientações já vigentes, enquanto as demandas gerais dos cursos e do Campus devem constar na planilha do PCA. Destacou que os itens lançados nessa planilha comporão o planejamento de compras de 2027, o qual ainda passará por revisão no meio do ano, mas que a não inclusão de demandas inviabiliza sua execução orçamentária futura. Colocou-se à disposição, assim como os servidores Wagner e Edson, para esclarecimentos. Questionada sobre o envio da planilha, Catiane esclareceu que o material foi encaminhado ao e-mail institucional de cada curso. Foi orientado que cada coordenação de curso entre em contato com seus docentes para consolidar as demandas em uma única planilha por curso, reunindo as necessidades de materiais e equipamentos, considerando que os itens gerais são tratados no âmbito do Campus e os específicos seguem trâmites próprios. O presidente apresentou informes sobre o edital do SISU, o qual se encontra em análise pelo setor jurídico da universidade, com previsão de publicação até o final do ano ou início do próximo. Informou que haverá alterações nas regras de ingresso, permitindo o uso das notas do ENEM de 2022, 2023 e 2024. Destacou-se que a análise de renda passará a ser realizada por meio do Cadastro Único (CadÚnico), não sendo mais feita por comissão interna. Assim, os candidatos deverão apresentar cadastro atualizado e relatório resumido do CadÚnico, obtido no município de origem, contendo a renda per capita. Foi informado ainda que o edital do SISU contemplará o novo curso de Inteligência Artificial, com oferta de 60 vagas. Sobre a reformulação curricular institucional, informou-se que o processo já foi iniciado por um Grupo de Trabalho (GT) e que, no próximo ano, ocorrerão audiências nos campi, a partir de um texto-base. Cada Campus deverá organizar uma agenda com representações e delegados, a fim de produzir um documento institucional a ser encaminhado à Reitoria, em Chapecó, para discussão ampla sobre o currículo da universidade. Na sequência, o Conselho autorizou a manifestação dos representantes do SIASS — Rosiana, Edinéia, Carol e Cris —, que apresentaram o Relatório de Atividades 2025, com destaque para ações de promoção da saúde e qualidade de vida no Campus, incluindo Reiki, meditação, campanhas de doação de sangue, vacinação, testagens rápidas, ações comemorativas e a Semana da Saúde do Servidor. Foi ressaltado o crescimento das ações e a necessidade de maior participação, especialmente dos docentes. Durante a explanação, registrou-se preocupação quanto à ausência de médico perito no Campus, demanda reiterada ao SIASS central, em razão das dificuldades enfrentadas pelos servidores para deslocamento a outros municípios para realização de perícias. Encerrado o Expediente, passou-se à leitura da ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.021192/2025-53: Revisão do Regimento Interno do Conselho do Campus. (Análise da solicitação de prorrogação do prazo para entrega do parecer). 2.2 Definição da data para realização da 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus. 2.3 Processo Nº 23205.038597/2025-21: Proposta de Criação de Grupo de Trabalho para implantação do curso de Biotecnologia com ênfase em Bioinsumos e alimentos orgânicos. 2.4 Processo Nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia. (Análise do parecer da CPEPEC). 2.5 Processo N° 23205.037481/20325-74: Solicitação de chancela à desativação experimental da secretaria acadêmica do Campus Realeza. 2.6 Processo Nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza. (Análise do parecer da CPPOG). 2.7 Processo Nº 23205.017040/2025-56: Encaminhamento de minuta da Resolução sobre o atendimento, acompanhamento pedagógico e os fluxos de encaminhamento dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito do Campus Realeza. (Análise do parecer comissão relatora). A docente Barbara Grace Tobaldini de Lima solicitou a inclusão, em regime de urgência, da matéria “Processo nº 23205.038752/2025-17: Autorização para criação de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências”. O conselheiro Marcelo Zanetti solicitou a inclusão, também em regime de urgência, da matéria “Processo nº 23205.037992/2025-96: Perfis de vagas do curso de Inteligência Artificial”. Em razão dos pedidos de urgência, o Presidente propôs a alteração da ordem da pauta, da seguinte forma: 2.1 Processo nº 23205.038752/2025-17: Autorização para criação de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências;
2.2 Processo nº 23205.037992/2025-96:
Perfis de vagas do curso de Inteligência Artificial;
2.3 Processo nº 23205.021192/2025-53:
Revisão do Regimento Interno do Conselho do Campus (análise da solicitação de prorrogação do prazo para entrega do parecer);
2.4
Definição da data para realização da 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus;
2.5 Processo nº 23205.038597/2025-21:
Proposta de criação de Grupo de Trabalho para implantação do curso de Biotecnologia com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos;
2.6 Processo nº 23205.017040/2025-56:
Minuta de Resolução sobre o atendimento, acompanhamento pedagógico e os fluxos de encaminhamento dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito do Campus Realeza (análise do parecer da comissão relatora); 2.7 Processo nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia (análise do parecer da CPEPEC);
2.8 Processo nº 23205.037481/2025-74:
Solicitação de chancela à desativação experimental da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza;
2.9 Processo nº 23205.028258/2025-36:
Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza (análise do parecer da CPPOG). O Pleno aprovou as inclusões de pauta, acolheu a alteração da ordem dos itens e aprovou a pauta. Em seguida, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.038752/2025-17: Autorização para criação de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências. O presidente informou que foi recebido ofício solicitando ciência e autorização para o envio da proposta de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências, elaborada por Grupo de Trabalho instituído para esse fim. Na sequência, foi concedida a palavra às professora Bárbara Grace Tobaldine de Lima e Sandra Maria Wirzbicki, representantes do Grupo de Trabalho, a professora Bárbara esclareceu que o GT vem atuando desde 2024 na construção da proposta e que, em função da Portaria CAPES nº 99/2025, que passou a permitir mestrados associativos intra-institucionais, foi estruturada uma proposta em associação com o Programa de Ensino de Ciências do Campus Laranjeiras do Sul, já consolidado na área. apresentou o histórico e os fundamentos da proposta. Informou que o GT é composto por docentes das áreas de Ciências Biológicas, Química, Física, Pedagogia, História e Filosofia, e que a proposta tem como objetivo fortalecer a pós-graduação no Campus Realeza, reduzindo a evasão de egressos para programas de outras instituições e regiões. Destacou que foram elaborados três documentos: o Regimento, o Formulário CAPES e uma Apresentação de Proposta para Curso Novo - APCN, esta última como documento complementar, uma vez que a Portaria nº 99/2025 não exige formalmente APCN para mestrados associativos. Foi informado ainda que, em novembro de 2025, a CAPES divulgou orientações mais detalhadas para a submissão, exigindo o envio do formulário eletrônico, cujo prazo limite é 19 de janeiro de 2026, o que justifica a urgência da deliberação do Conselho. Na sequência, a professora Sandra apresentou o histórico de constituição do Grupo de Trabalho, destacando que o GT foi instituído no final de 2024, quando estava sob sua coordenação, e que a aproximação com o Programa de Laranjeiras do Sul ocorreu por mediação da Pró-Reitoria. Ressaltou que a proposta permite ao Campus Realeza contar com estrutura própria, secretaria, corpo docente e discentes, além de ampliar futuramente a possibilidade de implantação de doutorado, uma vez que o programa associado já se encontra em processo de amadurecimento para esse nível. Foi destacado também que a proposta de mestrado associativo representa uma alternativa institucional mais viável do que a criação de um novo programa na mesma área dentro da própria universidade, tendo em vista as exigências da CAPES. Informou-se ainda que, caso o modelo associativo não seja aprovado, o Grupo de Trabalho dispõe de uma APCN pronta para eventual submissão como programa próprio. Não havendo manifestações contrárias ou pedidos de esclarecimento adicionais, o Presidente submeteu a matéria à votação.
O pleno do Conselho aprovou, por unanimidade, a autorização para o envio da proposta de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências à CAPES, conforme a documentação apresentada. O Presidente registrou agradecimentos às professoras Bárbara e Sandra e ao Grupo de Trabalho pelo trabalho desenvolvido. 2.2 Processo nº 23205.037992/2025-96: Perfis de vagas do curso de Inteligência Artificial. O presidente informou que, em razão da criação do Curso de Inteligência Artificial, o Campus Realeza recebeu quatro códigos de vaga docentes em rubrica específica. Esclareceu que, conforme a Resolução n° 114/CONSC-RE/UFFS/202, os perfis dessas vagas devem seguir o fluxo institucional, iniciando-se pela definição pela Coordenação do Curso, passando pela Coordenação Acadêmica e pelo NPPD, e sendo posteriormente submetidos ao Conselho do Campus para deliberação e encaminhamento à Reitoria. Na sequência, foi concedida a palavra ao professor Marcelo Zanetti, coordenador do Curso de Inteligência Artificial, o qual relatou que, em 5 de dezembro, a Pró-Reitoria de Graduação solicitou a definição dos perfis das vagas, considerando o ofício do MEC, de 16 de novembro, que autorizou a criação do curso e indicou a destinação de quatro vagas para o Campus Realeza e quatro para o Campus Erechim. Informou que, embora à época a universidade ainda não tivesse recebido formalmente os códigos de vaga, o processo foi iniciado de forma preventiva. O professor Marcelo esclareceu que a Coordenação do Curso definiu três perfis de vaga para atender às necessidades acadêmicas do curso, considerando sua estrutura curricular e o planejamento de expansão. Os perfis propostos foram: Ciência da Computação, para atuação nos componentes curriculares de formação básica da área de computação, tais como programação, arquitetura de computadores, sistemas operacionais e demais componentes de base; Desenvolvimento de Sistemas, para atuação nos componentes curriculares voltados ao desenvolvimento de software, incluindo desenvolvimento web, mobile e aplicações relacionadas à inteligência artificial; Inteligência Artificial, para atuação nos componentes curriculares específicos da área de inteligência artificial. Apesar de terem sido destinadas quatro vagas ao Campus, optou-se por definir apenas três perfis, de modo a garantir maior flexibilidade para a ocupação da quarta vaga, que poderá ser direcionada a uma das áreas conforme os resultados dos concursos e as necessidades efetivas do curso, considerando, inclusive, o elevado número de concursos em âmbito nacional na área de Inteligência Artificial. Na sequência, foi apresentado o parecer do NPPD, que se manifestou favoravelmente à distribuição dos quatro códigos de vaga de forma urgente para o início do curso, recomendando que fossem respeitados os perfis sugeridos pela Coordenação do Curso. A Coordenação Acadêmica apresentou parecer informando que o processo cumpriu integralmente o fluxo previsto no art. 4º da citada Resolução do Conselho do Campus, com solicitação formal da Direção, manifestação da Coordenação do Curso e análise pelo NPPD. Destacou-se a pertinência acadêmica dos perfis propostos, a necessidade imediata de contratação de docentes para viabilizar o início do curso no semestre 2026.1 e a compatibilidade dos perfis com o Projeto Pedagógico do Curso. Registrou-se, ainda, que a definição posterior da quarta vaga foi expressamente respaldada pelo NPPD. Foi também registrada referência à Resolução nº 44/2023 do Conselho Universitário, que trata do fluxo institucional de vagas vinculadas à criação de cursos, observando-se a necessidade futura de harmonização normativa com a Resolução do Conselho do Campus. Em seguida, os conselheiros solicitaram esclarecimentos quanto à definição dos requisitos de formação dos candidatos (graduação, mestrado e doutorado), sendo informado que tais requisitos serão detalhados na etapa de elaboração do edital do concurso, conforme as normativas institucionais vigentes. Não havendo mais manifestações, o Presidente submeteu a matéria à votação. O Conselho do Campus aprovou, por unanimidade, os três perfis de vagas propostos para o Curso de Inteligência Artificial, bem como o encaminhamento do processo às instâncias superiores para abertura dos concursos e provimento das quatro vagas docentes. 2.3 Processo nº 23205.021192/2025-53: Revisão do Regimento Interno do Conselho do Campus (análise da solicitação de prorrogação do prazo para entrega do parecer). O presidente informou que, por meio da Decisão nº 21/2025, de 12 de agosto, a Comissão Permanente de Legislação e Normas - PCPLN recebeu a atribuição de revisar o Regimento Interno do Conselho do Campus. Foi informado o recebimento de e-mail encaminhado pelo Samuel Aires Lourenço, presidente da CPLN, solicitando a prorrogação do prazo para entrega do parecer por mais 90 (noventa) dias, sem apresentação de justificativa. Após as manifestações, o colegiado avaliou que a prorrogação até o mês de março não seria a alternativa mais adequada, considerando o calendário de reuniões, deliberando-se, portanto, pelo estabelecimento de prazo até a primeira sessão ordinária do mês de fevereiro para apresentação do parecer pela CPLN. Ficou consignado que, caso o parecer não seja apresentado até essa data, o Conselho deliberará, em plenário, sobre os encaminhamentos cabíveis, podendo a matéria retornar à CPLN ou ser designado novo relator, nos termos do Regimento Interno. A deliberação foi submetida à apreciação do plenário e aprovada por unanimidade, sem manifestações contrárias. 2.4 Definição da data para realização da 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus. O presidente apresentou a minuta do calendário das sessões de 2026, informando que seria discutido apenas a definição da data da primeira Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus. Considerando-se que, a partir de 24 de fevereiro de 2026, inicia-se o novo mandato dos conselheiros, ficando a definição das demais sessões a cargo do novo colegiado, a ser realizada na própria sessão de fevereiro. Registrou-se que o período de 23 à 27 de fevereiro corresponde à semana que antecede o início das aulas e integra a semana de planejamento, razão pela qual a realização da reunião do Conselho nesse período evitaria conflitos com o início das atividades acadêmicas. Sugeriu-se então a data de 24 de fevereiro de 2026 para a primeira reunião. Após esclarecimentos sobre os demais calendários institucionais, sem sobreposição a outras atividades, a proposta foi submetida ao regime de votação. Não havendo manifestações contrárias nem abstenções, foi aprovada, por unanimidade, a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus em 24 de fevereiro de 2026, ficando estabelecido que, nessa sessão, seriam definidas as datas das demais reuniões ordinárias do ano. 2.5 Processo nº 23205.038597/2025-21: Proposta de criação de Grupo de Trabalho para implantação do curso de Biotecnologia com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos. O presidente apresentou a proposta de criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de proposta de implantação do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos, no âmbito do Programa Universidades Inovadoras do Ministério da Educação (MEC). Informou que a UFFS participou da primeira rodada do referido programa com cursos da área de Computação, tendo sido contemplada, e que a Reitoria comunicou a previsão de uma segunda rodada, com prazo reduzido para encaminhamento de novas propostas. Esclareceu que o programa contempla cursos nas áreas de Engenharia, Robótica, Inteligência Artificial e Biotecnologia, e que observando-se, até o momento, a predominância de cursos aprovados na área de Computação, o que pode ampliar as possibilidades de aprovação de propostas na área de Biotecnologia na próxima etapa. Destacou que o Campus Realeza apresenta condições favoráveis para a proposta, considerando a vinculação com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), especialmente o Centro de Alimentos em implantação, a articulação com a agricultura familiar, o realinhamento de cursos com baixa demanda e a integração com áreas como Química, Biologia, Física e o novo curso de Inteligência Artificial. Ainda, esclareceu que a criação do GT tem como finalidade a elaboração de uma proposta preliminar a ser encaminhada à Reitoria e ao MEC, não se tratando, neste momento, da aprovação do curso. Caso a proposta seja contemplada, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) retornará ao Conselho do Campus para apreciação e deliberação, conforme o fluxo institucional. Durante a discussão, foram registradas considerações relativas ao perfil do egresso, à área de atuação profissional, à vinculação a conselhos profissionais e à necessidade de alinhamento do curso às demandas regionais, especialmente no que se refere à agricultura familiar, à produção de bioinsumos e à segurança alimentar. Também foi mencionado que há regulamentação para a atuação de profissionais da área de Biotecnologia junto ao sistema CFBio/CRBio. Na deliberação, foi sugerido ajuste na composição do Grupo de Trabalho, com a inclusão da professora Luciana Borovsky, considerando a afinidade da área de Biologia com a proposta do curso, sugestão acolhida pelo colegiado. Submetida à votação, a proposta de criação do Grupo de Trabalho foi aprovada por unanimidade.
2.6 Processo nº 23205.017040/2025-56: Minuta de Resolução sobre o atendimento, acompanhamento pedagógico e os fluxos de encaminhamento dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito do
Campus Realeza (análise do parecer da comissão relatora). O presidente informou que a comissão relatora foi composta pelos docentes Ronaldo, Thiago e Jackson, passando a palavra ao professor Ronaldo para apresentação do parecer. O professor Ronaldo relatou que a elaboração da minuta teve início a partir de demanda do Setor de Acessibilidade do Campus, diante da inexistência de normatização específica que regulamentasse os procedimentos e fluxos de atendimento aos estudantes que necessitam de acompanhamento especializado. Informou que a comissão recebeu uma minuta inicial e, após análise, identificou a necessidade de ampliar o diálogo com os diferentes setores envolvidos, promovendo ajustes no texto. Relatou que foram realizadas reuniões com o Setor de Acessibilidade, com a Comissão Multiprofissional recentemente constituída no Campus e com outros setores envolvidos, além de discussões internas da comissão relatora. Destacou que a minuta também foi encaminhada aos coordenadores de cursos, que promoveram debates nos respectivos colegiados, resultando em contribuições e sugestões posteriormente incorporadas ao texto. Acrescentou que estudantes atendidos também foram ouvidos durante o processo. O relator destacou que a minuta não inova em relação à legislação vigente, mas visa operacionalizar e regulamentar, no âmbito do Campus, direitos já garantidos por normativas nacionais e internacionais, assegurando o acesso, a permanência e o atendimento adequado aos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas no ensino superior. Na sequência, o professor Ronaldo esclareceu o fluxo previsto na minuta, explicando que o processo de atendimento tem início a partir da identificação da necessidade do estudante, a qual pode ocorrer por diferentes meios. O Setor de Acessibilidade realiza o acolhimento inicial e, em conjunto com a Comissão Multiprofissional, procede ao estudo de caso para identificação das necessidades específicas e das adaptações requeridas. O parecer resultante é encaminhado ao colegiado do curso e aos docentes envolvidos, a fim de subsidiar a elaboração do plano de adaptação curricular, de responsabilidade do docente, respeitadas as especificidades da disciplina. Destacou ainda que o fluxo estabelece prazos e procedimentos, inclusive para situações que envolvam avaliações diferenciadas. Em seguida, o professor Thiago complementou a apresentação destacando que, conforme a legislação vigente, não é requisito obrigatório a apresentação de laudo para o acesso aos atendimentos e adaptações pedagógicas. Informou que o encaminhamento pode ocorrer por autodeclaração do estudante, por indicação de docentes ou servidores, por análise da equipe pedagógica ou por avaliação da Comissão Multiprofissional. Esclareceu que o docente não realiza diagnóstico, mas encaminha o estudante ao Setor de Acessibilidade, cabendo à Comissão Multiprofissional a avaliação e a emissão de parecer. O professor Thiago ressaltou que o plano de adaptação curricular é de responsabilidade do docente, por estar diretamente relacionado ao currículo e à prática pedagógica da disciplina, sendo o trabalho desenvolvido em parceria com o Setor de Acessibilidade e a equipe pedagógica. Destacou ainda a necessidade de fortalecimento institucional para viabilizar a implementação da política, incluindo a previsão de professor de apoio educacional especializado e de profissional de apoio escolar, conforme previsto na legislação e indicado na minuta. Encerradas as manifestações e não havendo mais esclarecimentos, a comissão relatora apresentou voto favorável à aprovação da minuta de resolução, com as alterações propostas, sem prejuízo da apresentação de destaques pelos conselheiros. Colocado o parecer em regime de votação, o mesmo foi aprovado, sem abstenções ou votos contrários. Na sequência, o Presidente consultou o plenário quanto à apresentação de destaques. Não havendo manifestações, a minuta de resolução foi considerada aprovada. O Presidente agradeceu aos docentes Ronaldo, Thiago e Jackson pelo trabalho desenvolvido na comissão relatora. 2.7 Processo nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia (análise do parecer da CPEPEC). O presidente apresentou o parecer, informando que, em 18 de março de 2025, o Conselho do Campus aprovou a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da proposta do Curso de Graduação em Farmácia. Em 1º de outubro de 2025, a primeira versão da proposta foi apreciada por este Conselho, que deliberou pelo encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPEPEC), para análise e emissão de parecer. A CPEPEC procedeu à análise da proposta e apontou a necessidade de revisões e complementações relevantes, destacando, inicialmente, a ausência de clareza quanto à consonância da proposta com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, especialmente no que se refere ao fortalecimento da área da saúde e das ciências biológicas no Campus, ao atendimento às metas de expansão, à promoção da interiorização e ao alinhamento institucional. Foi ressaltada, ainda, a necessidade de aprimoramento do estudo de viabilidade, contemplando análise da demanda regional, estimativas de custos de implantação e manutenção, previsão de vagas, dimensionamento do corpo docente e técnico-administrativo, projeção da infraestrutura necessária, incluindo laboratórios, bem como a avaliação do impacto orçamentário da implantação do curso no Campus. A comissão apontou a importância da inclusão de um cronograma de implantação, contemplando as etapas administrativas, emissão de pareceres dos setores competentes, adequações de infraestrutura, contratação de servidores docentes e técnico-administrativos e previsão de início das atividades do curso. No que se refere aos recursos humanos, destacou-se a necessidade de detalhamento da distribuição das disciplinas por área do conhecimento, justificativa para solicitação de códigos de vagas, definição da equipe de suporte técnico-administrativo e integração do curso com as áreas já existentes no Campus, especialmente Ciências Biológicas e Nutrição. Quanto à estrutura física, a CPEPEC indicou a necessidade de especificação das salas de aula, laboratórios, espaços específicos para o curso, condições de acessibilidade, biossegurança e demais requisitos técnicos. Também foi apontada a importância da apresentação do material bibliográfico, bem como do fortalecimento das justificativas institucional e regional para a implantação do curso. Diante das análises realizadas, a CPPEC manifestou voto no sentido de que a proposta apresentada constitui uma iniciativa inicial pertinente e estratégica para o Campus, considerando a demanda regional e a relevância da formação farmacêutica, porém carece de complementações substanciais. Assim, recomendou o retorno da proposta ao Grupo de Trabalho para complementação do estudo de viabilidade e adequação aos apontamentos apresentados no parecer. Após as devidas adequações, o processo deverá ser reapresentado à Direção do Campus para posterior encaminhamento e tramitação nos órgãos superiores, em conformidade com o Regulamento para Criação de Cursos, Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025. Encerrados os esclarecimentos e não havendo manifestações adicionais, o encaminhamento foi submetido à apreciação do plenário. Em regime de votação, a recomendação da CPEPEC foi aprovada por unanimidade, sem votos contrários ou abstenções, ficando deliberado o retorno do processo ao Grupo de Trabalho para reelaboração da proposta. 2.8 Processo nº 23205.037481/2025-74: Solicitação de chancela à desativação experimental da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo servidor Bruno da Rocha Nunes, que apresentou a solicitação de chancela do Conselho do Campus à desativação da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza em caráter experimental, medida adotada desde agosto de 2025. Esclareceu-se que a solicitação de chancela se faz necessária para dar continuidade ao período experimental, tendo em vista que a extinção definitiva do setor demandaria alteração do Regimento Interno do Campus e posterior tramitação nas instâncias superiores. Bruno informou os encaminhamentos realizados no âmbito da Secretaria de Cursos (SEGEC), esclareceu que, embora a Secretaria Acadêmica permaneça formalmente existente nos sistemas institucionais, as servidoras anteriormente lotadas no setor passaram a atuar junto à SEGEC, assumindo atividades vinculadas diretamente aos cursos de graduação. Informou ainda que, no mesmo período, procedeu-se à separação das atividades da pós-graduação, com a organização de uma secretaria específica para os Programas de Pós-Graduação, em caráter experimental. Destacou que a reorganização teve como objetivo a racionalização dos fluxos acadêmicos, a redução de etapas burocráticas, a melhoria do atendimento aos estudantes e a ampliação do horário de atendimento, inclusive no período noturno. Relatou-se que a maior parte das demandas passou a ser atendida de forma virtual, com ganhos de agilidade e eficiência. Quanto ao espaço físico anteriormente ocupado pela Secretaria Acadêmica, esclareceu-se que parte da sala permanece sendo utilizada exclusivamente para arquivamento dos dossiês acadêmicos, conforme exigências normativas de guarda documental, estando o acesso restrito a servidores autorizados. Em resposta aos questionamentos dos conselheiros, esclareceu-se que os fluxos acadêmicos permanecem alinhados às normativas institucionais, sendo adotada a nomenclatura “setor equivalente” nos regulamentos, considerando as diferentes estruturas administrativas existentes nos campi da Universidade. Informou-se, ainda, que os secretários de curso passaram a acompanhar os processos acadêmicos de forma integral, desde matrícula até a conclusão do curso, estando em andamento ações de capacitação e redistribuição de demandas para garantir equilíbrio entre os cursos. Após os esclarecimentos, o presidente reiterou que a solicitação refere-se exclusivamente à chancela da continuidade da desativação da Secretaria Acadêmica em caráter experimental, até que haja condições institucionais para encaminhar a proposta de alteração regimental em definitivo. Colocada a matéria em regime de votação, o Conselho do Campus aprovou, por unanimidade, a chancela à continuidade na desativação experimental da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, nos termos apresentados. 2.9 Processo nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza (análise do parecer da CPPOG). A conselheira Catiane Maria Dalcortivo, apresentou o Parecer Nº 9/CONSC-RE/UFFS/2025, informou que o processo foi aberto pela Superintendência Hospitalar em 26 de setembro de 2025, posteriormente encaminhado à Direção e, na sequência, à CEPPOG, para análise da proposta de inclusão de novos serviços e respectivos valores para cobrança. Conforme relato constante no parecer, a proposta encontra-se em conformidade com a Resolução nº 67/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024. Informou que a tabela atualmente vigente foi instituída pela Resolução nº 2/CONSUNI/CAPGP/2019, complementada pela Resolução nº 3/CONSUNI/CAPGP/2019 e atualizada pela Resolução nº 68/CONSUNI/CAPGP/2024. Acrescentou que a proposta de inclusão de novos serviços decorre da ampliação da capacidade de atendimento da Unidade Hospitalar Veterinária e da necessidade de realização de novos procedimentos. Apresentou a metodologia adotada para definição dos valores, que baseou-se na comparação com tabelas de outras instituições públicas, em referências profissionais da área veterinária e na composição de custos internos, considerando insumos, depreciação de equipamentos, estrutura e custos com mão de obra. Foram realizadas consultas e levantamentos junto a instituições e entidades como UFMT, TESC, ENF, FMS, Sindicato dos Médicos Veterinários do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, cujos serviços são iguais ou semelhantes àqueles que se pretende ofertar. Salientou que nos casos em que não houve referência externa suficiente, foi utilizada planilha de composição de custos internos, considerando insumos, mão de obra e estrutura. A comissão concluiu que os valores propostos são compatíveis com os valores médios praticados nas instituições consultadas, não havendo discrepâncias significativas ou indícios de supervalorização. Para os procedimentos sem referência externa suficiente, os valores demonstraram-se compatíveis com a realidade do mercado, coerentes com a estrutura organizacional da Superintendência Hospitalar e adequados ao equilíbrio entre sustentabilidade financeira, acessibilidade à comunidade e qualidade dos serviços prestados. Diante do atendimento às exigências normativas, da coerência dos valores apresentados, da adequação da composição dos custos internos e da necessidade institucional de inclusão de novos serviços decorrente da ampliação da capacidade de atendimento, o voto da comissão foi favorável. O conselheiro Felipe Beijamini, registrou que alguns dos novos serviços somente se tornaram possíveis em razão do Acordo de Cooperação Técnica firmado durante a pandemia da Covid-19, o qual viabilizou a disponibilização de infraestrutura de laboratório de biologia molecular na Unidade Hospitalar Veterinária. Destacou, ainda, que o equipamento utilizado para a realização desses exames é oriundo de doação do Rotary Clube, realizada nos anos de 2020 e 2021. O presidente sugeriu o encaminhamento de manifestação institucional de agradecimento, bem como a apresentação de prestação de contas ou comunicação formal, demonstrando a continuidade do uso dos equipamentos doados. A sugestão foi acolhida, ficando registrado o encaminhamento para adoção das providências cabíveis. Não havendo mais esclarecimentos ou manifestações, o ponto foi submetido ao regime de votação, sendo aprovado por unanimidade, sem votos contrários ou abstenções. Esgotadas as pautas do dia, o presidente agradeceu a parceria, participação e empenho dos conselheiros no ano de 2025, desejou a todos boas festas, feliz Natal e excelente ano novo, às dezesseis horas, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus 

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2025

Estabelece os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos Nº 23205.037992/2025-96, e as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Estabelecer os seguintes perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza:

Perfil

Área de conhecimento

Requisitos da Vaga

Perfil 1

Ciência da Computação

Docente com formação sólida em Ciência da Computação e experiência em fundamentos de programação, estruturas de dados, lógica computacional e arquitetura de computadores. Esses conhecimentos constituem a base estruturante para todas as etapas posteriores da formação em Inteligência Artificial. O docente deste perfil será responsável por ministrar CCRs que estruturam o desenvolvimento cognitivo e técnico dos estudantes, assegurando que estes adquiram competências essenciais para avançar nos componentes específicos da área de IA. Além disso, trata-se de um perfil indispensável para garantir a oferta contínua e qualificada dos conteúdos de base computacional do curso. CCRs vinculados ao perfil: Lógica para Computação; Programação Avançada; Estrutura de Dados; Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais; Optativa I; Projeto Integrador I; Projeto Integrador II.

Perfil 2

Desenvolvimento de Sistemas

Este perfil refere-se à contratação de um docente com experiência na área de Desenvolvimento de Sistemas, abrangendo aplicações web, dispositivos móveis e integração de serviços inteligentes. Este docente será responsável por CCRs que envolvem engenharia de software e sistemas aplicados nos diversos setores públicos e privados; e busca garantir a formação prática e aplicada em desenvolvimento tecnológico, um dos eixos estruturantes do curso, especialmente no que se refere à inovação, empreendedorismo, projetos integradores e soluções para ecossistemas regionais.CCRs vinculados ao perfil: Sistemas Inteligentes na Web; Desenvolvimento de Aplicações Móveis Inteligentes; Engenharia de Software para Sistemas inteligentes; Programação Avançada; Projeto Integrador II; Seminários Avançados I; Trabalho de Conclusão de Curso I.

Perfil 3

Inteligência Artificial

Este perfil contempla um docente com formação em Inteligência Artificial e suas subáreas, incluindo Aprendizagem de Máquina, Deep Learning, Processamento de Linguagem Natural, sistemas inteligentes e fundamentos teóricos da IA; e busca atender os CCRs da área de inteligência artificial do curso, assegurando a coerência acadêmica da proposta pedagógica, uma vez que a IA constitui o núcleo formativo do curso. CCRs vinculados ao perfil: Introdução à Computação e à Inteligência Artificial; Inteligência Artificial: Fundamentos e Agentes; Desenvolvimento de Aplicações Móveis Inteligentes; Aprendizagem de Máquina I; Aprendizagem de Máquina II; Redes Neurais e Deep Learning; Processamento de Linguagem Natural.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

 

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta do curso de Biotecnologia com Ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos, bem como a sua inclusão na proposta institucional da segunda etapa do programa “Universidades Inovadoras” do Ministério da Educação – MEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.038597/2025-21,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta do curso de Biotecnologia com Ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos, bem como a sua inclusão na proposta institucional da segunda etapa do programa “Universidades Inovadoras” do MEC.

Art. 2º Recomendar à coordenação do GT a inclusão da professora Luciana Borowski Pietricoski, para participar na composição do GT antes do envio da proposta à DGP/PROPEPG.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus em exercício

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Autoriza o envio de proposta de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências à CAPES.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.038752/2025-17,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autoriza o envio de proposta de Mestrado Associativo em Ensino de Ciências à CAPES.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o Parecer nº 8/CONSC-RE/UFFS/2025 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005674/2025-66,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 8/CONSC-RE/UFFS/2025, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) que recomenda retornar a proposta à comissão de elaboração para complementação do estudo de viabilidade, adequação aos apontamentos apresentados no parecer.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Chancela a desativação experimental da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.037481/2025-74,

 

DECIDE:

Art. 1º Chancelar a desativação experimental da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova, ad referendum, às exigências de titulação dos perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processos Nº 23205.037992/2025-96 e a Decisão Nº 35/CONS-RE/UFFS2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar, ad referendum, às exigências de titulação dos perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza, conforme quadro abaixo:

Perfil

Área de conhecimento

Graduação

Doutorado

Perfil 1

Ciência da Computação

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)

Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.

Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.

Perfil 2

Desenvolvimento de Sistemas

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.

Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.

Perfil 3

Inteligência Artificial

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)

 

Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.


Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza – PR, 18 de dezembro de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o Parecer n° 9/CONSC-RE/UFFS/2025 da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processos Nº 23205.028258/2025-36,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprova o Parecer n° 9/CONSC-RE/UFFS/2025 da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) que se manifesta favorável ao pedido de revisão da tabela de serviços e valores prestados pela SUHVU.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 16 de dezembro de 2025.

 

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova as Normas e Regras Gerais de Procedimentos de encaminhamentos dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem e o atendimento educacional especializado no âmbito do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017040/2025-56, e considerando ainda:

  • A Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

  • A Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

  • O Decreto 12.686/2025 que institui a Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Inclusiva;

  • A Nota Técnica nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE que orienta as escolas sobre a documentação comprobatória de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para o Censo Escolar;

  • A Resolução 6/2015/CONSUNI/CGRAD que aprova o Regulamento do Núcleo de Acessibilidade da UFFS;

  • A Resolução nº 22/2020/CONSUNI/CGAE que aprova os procedimentos relativos ao Plano de Adaptações Curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem na UFFS;

  • A Portaria Nº 4250/GR/UFFS/2025 que designa composição do Setor de Acessibilidade do Campus Realeza;

  • A Portaria Nº 719/PROGRAD/UFFS/2025 que constitui e designa a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela avaliação de estudantes que apresentam necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo, e

  • O compromisso institucional com a promoção da inclusão, permanência e equidade no ensino superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprova as Normas e Regras Gerais de Procedimentos de encaminhamentos dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem e o atendimento educacional especializado no âmbito do Campus Realeza, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução regulamenta os procedimentos de encaminhamento, identificação, atendimento, acompanhamento e suporte pedagógico aos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Estudantes com necessidades específicas de aprendizagem são aqueles que, por apresentarem condições neurodivergentes, deficiências, transtornos de aprendizagem, altas habilidades/superdotação ou outras situações que impactam seu processo de escolarização, demandam estratégias pedagógicas diferenciadas, recursos de acessibilidade, flexibilizações curriculares ou apoio especializado. Essas necessidades podem ser permanentes ou temporárias, e exigem atenção individualizada para garantir o pleno acesso, participação e aprendizagem no ambiente educacional, em condições de equidade com os demais estudantes.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 16 de dezembro de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº153/PROPEPG/UFFS/2025 PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado final da seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Candidatos Classificados:

Classificação

Candidato

Notal final

Leonardo Calegari

9,85

Carla Agostini

9,65

Glaucia Boeno dos Santos

9,56

Gabriele Albuquerque Silva

9,30

Adrieli Carla Prigol

8,87

Gabriel Max de Almeida Pedrotti

8,62

Rebecca Mistura da Silva

8,13

João Gabriel Nunes Sarachu

7,64

Marcia Barcarolo

7,28

10º

Letícia Betto

7,24

11º

Juliane de Pinho Silva

7,17

12º

Silvia Andréia Zanetti Tito

7,06

13º

Raquel Schwaab da Silva Carneiro

7,02*

14º

Larissa Soares

7,02*

15º

Sheila Wiroski

7,01*

16º

Giulha Deon Ferrarese

7,01*

17º

Larissa Emanuele Previati Seganfredo

7,00*

18º

Kauana Fernanda Antunes Osório

7,00*

19º

Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira

7,00*

20º

Helen Frata

7,00*

*Desempate conforme item 7.8 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail. 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, do Campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), da UFFS, Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete ao colegiado:

I -  Exercer as atribuições conforme definidas pelo Regimento do Profiap/UFFS e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, Campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, Campus Chapecó-SC, constituído pela Portaria Nº 705/PROPEPG/UFFS/2025.

 

I -  Representantes Docentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Alessandro Carlos da Silva Junior

Professor do Magistério Superior (titular)

1327427

Angelo Brião Zanela

Professor do Magistério Superior (titular)

1936117

Ari Sothe

Professor do Magistério Superior (titular)

1837703

Darlan Christiano Kroth

Professor do Magistério Superior (titular/presidente)

1764519

Débora Regina Schneider

Professor do Magistério Superior (titular)

2918791

Fernando Zatt Schardosin

Professor do Magistério Superior (titular)

2789627

Humberto Tonani Tosta

Professor do Magistério Superior (titular)

3741148

Janete Stoffel

Professor do Magistério Superior (titular)

2065726

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Professor do Magistério Superior (titular)

1583184

Larissa de Lima Trindade

Professor do Magistério Superior (titular)

1572402

Lilian Wrzesinski Simon

Professor do Magistério Superior (titular)

2943369

Moacir Francisco Deimling

Professor do Magistério Superior (titular)

2052356

Sérgio Begnini

Professor do Magistério Superior (titular)

2828431

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

Professor do Magistério Superior (titular)

1239867

 

II -  Representantes Discentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

Aline Voss Perin

Discente (titular)

50160201242

Fabrício Baletrin

Discente (suplente)

50160211251

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado:

I - Exercer as atribuições conforme definidas pelo Regimento do PPGADR e o Regulamento da

Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, constituído pela Portaria Nº 707/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA


Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior /

Coordenadora do Programa/Presidente


2365354

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior /

Coordenadora Adjunta do Programa

1643670

Antônio Inácio Andrioli

Professor do Magistério Superior

2760133

Betina Muelbert

Professora do Magistério Superior

1766150

Cláudia Simone Madruga Lima

Professora do Magistério Superior

1261454

Denise Cargnelutti

Professora do Magistério Superior

1709109

Fábio Luiz Zeneratti

Professor do Magistério Superior

2270170

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior

1836269

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Professor do Magistério Superior

1616494

Janete Stoffel

Professora do Magistério Superior

2065726

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Professor do Magistério Superior

1642613

Maude Regina de Borba

Professora do Magistério Superior

1566661

Pedro Ivan Christoffoli

Professor do Magistério Superior

1767887

Rozane Marcia Triches

Professora do Magistério Superior

1863866

Siomara Aparecida Marques

Professora do Magistério Superior

1219995

Luana Souza Pavan

Técnico Administrativo em Educação - Titular

1767041

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação - Suplente

1796732

Michel Pegoraro Simão

Discente Titular Turma 2024

4.02.901.02.24.2

Taci Maria Dill

Discente Suplente Turma 2024

4.02.901.10.24.2

Lais Aparecida Vanconcelos

Discente Titular Turma 2025

4.02.901.17.25.2

Márcia Regina Maximovski

Discente Suplente Turma 2025

4.02.901.27.25.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente da professora ALINE POMARI FERNANDES, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora ALINE POMARI FERNANDES, Siape nº 2145190, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora ANA CRISTINA HAMMEL, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora ANA CRISTINA HAMMEL, Siape nº 2073353, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 226/PROPEPG/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora BETINA MUELBERT, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora BETINA MUELBERT, Siape nº 1766150, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI, Siape nº 2760133, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente da professora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, de docente colaboradora para docente permanente, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, Siape nº 1261454, de docente colaboradora para docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 227/PROPEPG/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora DENISE CARGNELUTTI, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora DENISE CARGNELUTTI, Siape nº 1709109, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente do professor FÁBIO LUIZ ZENERATTI, de docente colaborador para docente permanente, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor FÁBIO LUIZ ZENERATTI, Siape nº 2270170, de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 225/PROPEPG/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor GILMAR FRANZENER, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor GILMAR FRANZENER, Siape nº 1836269, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora JANETE STOFFEL, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora JANETE STOFFEL, Siape Nº 2065726, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT, Siape nº 1616494, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI, Siape Nº 1643670, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Siape nº 2365354, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME, Siape Nº 1642613, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora MAUDE REGINA DE BORBA, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora MAUDE REGINA DE BORBA, Siape nº 1566661, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor JULIAN PEREZ CASSARINO, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor JULIAN PEREZ CASSARINO, Siape nº 2928459, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor PAULO HENRIQUE MAYER, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor PAULO HENRIQUE MAYER, Siape nº 2763268, como docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente do professor RUBENS FEY, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor RUBENS FEY, Siape nº 2018593, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora ROZANE MARCIA TRICHES, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora ROZANE MARCIA TRICHES, Siape nº 1863866, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, Siape nº 1767887, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora SIOMARA APARECIDA MARQUES, do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora SIOMARA APARECIDA MARQUES, Siape nº 1219995, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.015825/2025-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 391/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

2365354 

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior/Membro

1836269

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior/Membro

1643670

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Professor do Magistério Superior/Membro

1642613

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação/Membro

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação/Membro

1767041

Cristiane Katzer

Discente/Membro

4.02.901.15.25.2

Sthepanie Silva de Souza

Discente/Membro

4.02.901.01.24.2 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 392/PROPEPG/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim - RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim - RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim - RS, constituída pela Portaria Nº 730/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Andrey Luis Binda 

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1768145

Juçara Spinelli

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1220039

Igor de França Catalão 

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1663648 

Márcio Freitas Eduardo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1800890

Marlon Brandt 

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1862839 

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza 

Discente Titular

4.01.706.02.24.2

Suelen Gemelli de Mello

Representante TAE (titular)

3361323

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campi Chapecó - SC e Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 732/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Andrey Luis Binda 

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1768145

Juçara Spinelli

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1220039

Igor de França Catalão 

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1663648 

Márcio Freitas Eduardo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1800890

Marlon Brandt 

Professor do Magistério Superior/  Presidente da Comissão

1862839 

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza 

Discente Titular

4.01.706.02.24.2

Suelen Gemelli de Mello

Representante TAE (titular)

3361323

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a publicação da Decisão Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros com Diploma Estrangeiro ou Brasileiros com Diploma de Medicina Obtido em Faculdades no Exterior, porém não revalidado:

Programa de Ensino de Pós-Graduação

Coordenador

Coordenador Adjunto

Alergia e Imunologia Pediátrica

Carolina Teló Gehlen Branco

Leandro Tuzzin

Cardiologia

Eduardo Lima Tigre

Jaime Giolo

Cirurgia Geral

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Nicolas Almeida Leal da Silva

Clínica Médica

Julio Cesar Stobbe

Jaime Giolo

Psiquiatria

Rogério Tomasi Riffel

Bruna Chaves Lopes

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Leandro Tuzzin

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Thuliana Lemes da Rosa, do curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS077 – GESTÃO DE COOPERATIVAS”, ofertado pelo curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante THULIANA LEMES DA ROSA, Matrícula nº 2211600009, Processo nº 23205.035169/2025-46, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Enise Barth

1972885

Presidente

Ari Söthe

1837703

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designa os seguintes membros para a Comissão de Autoavaliação:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Presidente

1679645

Leonardo Rafael Santos Leitão

Membro

1693536

Adiles Savoldi

Membro

1808277

Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink

Membro

2134750

João Rafael Alves

Membro

20250008990

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 476/PROGRAD/UFFS/2023, de 28 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

Coordenadora

Pró-Reitora de Graduação

Rosane Rossato Binotto

1715771

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Renan Santos Mattos

1309283

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Professora do Magistério Superior

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Ademir Luiz Bazzotti

2036184

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Andreia Hilleshein Dal Castel

1045063

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes

1811701003

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 670/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 17/PPGCTA/UFFS/2025, PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2026.01, de acordo com o Edital Nº 17/PPGCTA/UFFS/2025.

 

  1. 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES

1.1 Candidatos classificados e suplentes por nível de Mestrado, Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital Nº 17/PPGCTA/UFFS/2025.

 

NÍVEL MESTRADO

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Stéfany S.S. Ruschel

Vaga 1

Classificado

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Viviane G.G. Ferronato

Vaga 2

Classificado

Bioprocessos na área ambiental: biocombustíveis, bioherbicidas e tratamento biológico de efluentes e resíduos

Sem candidatos(as)

inscritos

-

--

Bioprocessos na área ambiental: biocombustíveis, bioherbicidas e tratamento biológico de efluentes e resíduos

Sem candidatos(as) inscritos

-

--

Agroecologia e Bioinsumos

Caique Caetano Rosset

Vaga 1

Classificado

 

Agroecologia e Bioinsumos

 Anderson Aquino Leiria

Vaga 2

Classificado

 

Agroecologia e Bioinsumos

Luana Angélica Sotoriva 

-

Suplente

 

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

Daniele G. Polli Sartori

Vaga 1

Classificado

 

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

 Moisés de Abreu Barbosa

Vaga 2

Classificado

 

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

 Renato Wrublewski

-

Suplente

 

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Otávio Augusto Dassoler

Vaga 1

Classificado

 

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

 Emely Vitória Bona

Vaga 2

Classificado

 

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Sayane Zanchet

-

Suplente

           

 

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

 

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

Júlia Paiz Poletto  

Vaga 1

Classificado

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Caroline Varaschin Jury

Vaga 1

Classificado

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Gamaliel C. D. Senecharles

Vaga 2

Classificado

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Cleomara Lewinski

Vaga 1

Classificado

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

 Stephanie Toussaint

Vaga 2

Classificado

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Juliane Mosfiak

-

Suplente

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

 Matheus Guzzi Rubini

Vaga 1

Classificado

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Sem candidatos(as)

inscritos

-

--

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 Cristina Bridi

Vaga 1

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Breno de Paiva Magalhães

Vaga 2

Classificado conforme item (2.4 do EDITAL Nº 17/PPG CTA ER/UFFS/2025)

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 Thalia da Silva Voeltz

Vaga 3

Classificado

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

            Bianca D’Luca B. Souza

Vaga 1

Classificado

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Cátia K. Banaszeski 

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Roberta R. de Aguiar 

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Claire R. Ribeiro

-

Suplente

 

 

NÍVEL DOUTORADO

LINHA DE PESQUISA – Sustentabilidade dos Agroecossistemas

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

inscritos

-

--

Bioprocessos na área ambiental: biocombustíveis, bioherbicidas e tratamento biológico de efluentes e resíduos

 Bruna Hennig

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Hueliton José S. Magnanti

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Carla Agostini

-

Suplente

Agroecologia e Bioinsumos

 Angélica L. A Gazzoni

-

Suplente

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

 Gilberto Rogerio Zago

Vaga 1

Classificado

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

 Guilherme B. de Moura

-

Suplente

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Gabrieli Enge Zamboni

Vaga 1

Classificado

 

LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais

 

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

 Juliano Cavalcanti

Vaga 1

Classificado

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Paulo Reis Junior

Vaga 1

Classificado

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Sem candidatos(as)

classificados

-

--

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Sem candidatos(as)

inscritos

-

--

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 Francisca Klécia B. da Silva

Vaga 1

Classificado conforme item 2.4 do EDITAL Nº 17/PPG CTA ER/UFFS/2025

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 Naiara Maria Talkoski

-

Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Emerson Luis Ehrlich

-

Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Marcos P. Oliveira Junior

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Sem candidatos classificados(as)

-

--

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - km 72, nº 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

 IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo, é obrigatória para a matrícula a assinatura de termo de autodeclaração indígena, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

IX - O candidato que concorrer à vaga prevista para autodeclarado negro (preto e pardo) deve entregar, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

CLS

Constitui e designa comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 - CONSUNI,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.
 
 
Art. 2º Designar como membros da Comissão, a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

REPRESENTANTE

Martinho Machado Júnior

1039216

Presidente

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Docente

Gian Machado de Castro

1735376

Docente

Josuel Villela

1768703

Docente

Silvana Duarte

1954814

Docente

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1655030

Docente

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Docente

Everton Donizetti Kielt

1957534

Técnico-Administrativo em Educação

Luciano da Silva Lopes

 1945504 

Técnico-Administrativo em Educação

Rafael Molina Ferrari 1579067  Técnico-Administrativo em Educação
 Leandro dos Santos Orias    Conselho Comunitário
 
 
Art. 3º A Comissão terá como atribuições:
I - elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;
II - produzir relatório contendo o estudo de viabilidade institucional;
III - elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
 
 
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades pelo prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
 
 
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Constitui e designa comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos - Bacharelado, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 - CONSUNI,

RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação Direito, com ênfase em Direitos Humanos - Bacharelado, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.


Art. 2º Designar como membros da Comissão, a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

NOME SIAPE REPRESENTANTE
Nadia Teresinha da Mota Franco 183741 Presidente
Elemar do Nascimento Cezimbra 2763267 Docente
Fabio Pontarolo 2176826 Docente
Joaquim Gonçalves da Costa 1800810 Docente
Leidiani da Silva Reis 1292081 Docente
Maria Eloá Gehlen 1975033 Docente
Marisela Garcia Hernandez 1620504 Docente
Vitor de Moraes 2063267 Docente
Ana Paula Pit Michelin 1951837 Técnico-Administrativo em Educação
Evertom Licoviski 2390689 Técnico-Administrativo em Educação
Milene Ana dos Santos Pozzer   Conselho Comunitário


Art. 3º A Comissão terá como atribuições:
I - elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;
II - produzir relatório contendo o estudo de viabilidade institucional;
III - elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades pelo prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.


Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de dezembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 95/CLS/UFFS/2025

Constitui e designa comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso Superior em Tecnologia em Aquicultura, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 – CONSUNI,


RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso Superior em Tecnologia em Aquicultura, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.


Art. 2º Designar como membros da Comissão, a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

REPRESENTANTE

Ronan Maciel Marcos

2943590

Presidente

Betina Muelbert

1766150

Docente

Humberto Rodrigues Francisco

1616494

Docente

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Docente

Marcos Weingartner

1935747

Docente

Maude Regina de Borba

1566661

Docente

Renato Paulo Glowka

3069431

Técnico-Administrativo em Educação

Vanessa Gomes da Silva

1919729

Técnico-Administrativo em Educação

José Antonio Brugnara

 

Conselho Comunitário


Art. 3º A Comissão terá como atribuições:

I - elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;

II - produzir relatório contendo o estudo de viabilidade institucional;

III - elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades pelo prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.


Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de dezembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 96/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 11ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.037426/2025-84,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton como relator do processo  23205.037426/2025-84, referente à proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CA/UFFS/2015, que institui a Ouvidoria e normatiza as suas competências no âmbito da UFFS.

Art. 2º O  relator tem como prazo o dia 16 de fevereiro de 2026 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova renovação da autorização da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), como instituição apoiadora da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando:

a) o processo nº 23205.016433/2025-42; e

b) as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da FEESC como fundação de apoio à UFFS, pelo prazo de  01 (um) ano, ficando:

I-  ratificado o Relatório Anual de Gestão, exercício 2024;

II-  aprovada a  Avaliação de Desempenho referente ao período analisado;

III- aprovada a incorporação, à conta de recursos próprios da UFFS, de parcela dos ganhos econômicos, nos termos do art. 5º, IV, da Portaria Interministerial nº 191/2012.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), como instituição apoiadora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando:

a) o processo nº 23205.016192/2025-31; e

b) as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da FAPEU para atuar como fundação de apoio à UFFS na gestão administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura, pós-graduação, tecnologia, empreendedorismo e inovação, pelo prazo de  01 (um) ano, ficando:

I-  ratificado o Relatório Anual de Gestão, exercício 2024;

II-  aprovada a  Avaliação de Desempenho referente ao período analisado;

III- aprovada a incorporação, à conta de recursos próprios da UFFS, de parcela dos ganhos econômicos, nos termos do art. 5º, IV, da Portaria Interministerial nº 191/2012.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento cancelado

Documento cancelado.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova outorga de título de Doutor Honoris Causa ao senhor Ruy Germano Nedel.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando:

I - o processo nº 23205.024963/2025-64; e

II - as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025,

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a outorga de título de  Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao senhor Ruy Germano Nedel. 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração de regime de trabalho docente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando:

a) o processo nº 23205.000961/2025-80; e

b) as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração de regime de trabalho do servidor Marcelo Zeni, Siape 1675511, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa Portaria nº 4340/GR/UFFS/2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.037434/2025-21; e 

b) as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025 

RESOLVE: 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria  nº 4340/GR/UFFS/2025, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, alteração da Resolução nº 191/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho  Universitário da UFFS para o ano de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 1º APROVAR o Calendário de Sessões Ordinárias do CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul,  para o ano de 2025, do pleno e das câmaras temáticas, conforme segue:

SESSÃO 

DATA 

HORÁRIO 

1ª Sessão Ordinária - CGAE 

19 de fevereiro (quarta-feira) 

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

24 de fevereiro (segunda-feira) 

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CAPGP 

21 de fevereiro (sexta-feira) 

13h30min

1ª Sessão Ordinária do Pleno 

26 de fevereiro (quarta-feira) 

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CGAE 

21 de março (sexta-feira) 

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

17 de março (segunda-feira) 

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CAPGP 

20 de março (quinta-feira) 

13h30min

2ª Sessão Ordinária do Pleno 

24 de março (segunda-feira) 

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CGAE 

14 de abril (segunda-feira) 

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

15 de abril (terça-feira) 

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CAPGP 

16 de abril (quarta-feira) 

13h30min

3ª Sessão Ordinária 

29 de abril (terça-feira) 

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CGAE 

15 de maio (quinta-feira) 

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

14 de maio (quarta-feira) 

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CAPGP 

13 de maio (terça-feira) 

13h30min

4ª Sessão Ordinária do Pleno 

19 de maio (segunda-feira) 

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CGAE 

24 de junho (terça-feira) 

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

17 de junho (terça-feira) 

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CAPGP 

25 de junho (quarta-feira) 

13h30min

5ª Sessão Ordinária do Pleno 

27 de junho (sexta-feira) 

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CGAE 

14 de julho (segunda-feira) 

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

16 de julho (quarta-feira) 

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CAPGP 

15 de julho (terça-feira) 

13h30min

6ª Sessão Ordinária do Pleno 

18 de julho (sexta-feira) 

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CGAE 

13 de agosto (quarta-feira) 

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

14 de agosto (quinta-feira) 

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CAPGP 

15 de agosto (sexta-feira) 

13h30min

7ª Sessão Ordinária do Pleno 

28 de agosto (quinta-feira) 

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CGAE 

18 de setembro (quinta-feira) 

13h30min

 

8ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

17 de setembro (quarta-feira) 

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CAPGP 

16 de setembro (terça-feira) 

13h30min

8ª Sessão Ordinária do Pleno 

30 de setembro (terça-feira) 

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CGAE 

17 de outubro (sexta-feira) 

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

13 de outubro (segunda-feira) 

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CAPGP 

16 de outubro (quinta-feira) 

13h30min

9ª Sessão Ordinária do Pleno 

29 de outubro (quarta-feira) 

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CGAE 

10 de novembro (segunda-feira) 

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

13 de novembro (quinta-feira) 

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CAPGP 

12 de novembro (quarta-feira) 

13h30min

10ª Sessão Ordinária do Pleno 

25 de novembro (terça-feira) 

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CGAE 

10 de dezembro (quarta-feira) 

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CPPGEC 

9 de dezembro (terça-feira) 

8h30min

11ª Sessão Ordinária - CAPGP 

11 de dezembro (quinta-feira) 

13h30min

11ª Sessão Ordinária do Pleno 

15 de dezembro (segunda-feira) 

13h30min” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da UFFS para o ano de 2026.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais e considerando: 
 
a. o processo nº 23205.031029/2025-07; e 

b. as deliberações na 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE

Art. 1º APROVAR o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2026, conforme segue: 

Sessão 

Data 

Horário

1ª Sessão Ordinária da CAPGP 

9 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) 

13h30

1ª Sessão Ordinária da CGAE 

10 de fevereiro de 2026 (terça-feira) 

13h30

1ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) 

13h30

1ª Sessão Ordinária do Pleno 

27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira) 

13h30

2ª Sessão Ordinária da CAPGP 

11 de março de 2026 (quarta-feira) 

13h30

2ª Sessão Ordinária da CGAE 

9 de março de 2026 (segunda-feira) 

13h30

2ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

10 de março de 2026 (terça-feira) 

13h30

2ª Sessão Ordinária do Pleno 

26 de março de 2026 (quinta-feira) 

13h30

3ª Sessão Ordinária da CAPGP 

7 de abril de 2026 (terça-feira) 

13h30

3ª Sessão Ordinária da CGAE 

9 de abril de 2026 (quinta-feira) 

13h30

3ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

10 de abril de 2026 (sexta-feira) 

13h30

3ª Sessão Ordinária do Pleno 

 

22 de abril de 2026 (quarta-feira) 

 

13h30 

4ª Sessão Ordinária da CAPGP

7 de maio de 2026 (quinta-feira)

13h30

4ª Sessão Ordinária da CGAE 

8 de maio de 2026 (sexta-feira) 

13h30

4ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

11 de maio de 2026 (segunda-feira) 

13h30

4ª Sessão Ordinária do Pleno 

26 de maio de 2026 (terça-feira) 

13h30

5ª Sessão Ordinária da CAPGP 

12 de junho de 2026 (sexta-feira) 

13h30

5ª Sessão Ordinária da CGAE 

10 de junho de 2026 (quarta-feira) 

13h30

5ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

11 de junho de 2026 (quinta-feira) 

13h30

5ª Sessão Ordinária do Pleno 

29 de junho de 2026 (segunda-feira) 

13h30

6ª Sessão Ordinária da CAPGP 

6 de julho de 2026 (segunda-feira) 

13h30

6ª Sessão Ordinária da CGAE 

7 de julho de 2026 (terça-feira) 

13h30

6ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

8 de julho de 2026 (quarta-feira) 

13h30

6ª Sessão Ordinária do Pleno 

31 de julho de 2026 (sexta-feira) 

13h30

7ª Sessão Ordinária da CAPGP 

12 de agosto de 2026 (quarta-feira) 

13h30

7ª Sessão Ordinária da CGAE 

10 de agosto de 2026 (segunda-feira) 

13h30

7ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

11 de agosto de 2026 (terça-feira) 

13h30

7ª Sessão Ordinária do Pleno 

27 de agosto de 2026 (quinta-feira) 

13h30

8ª Sessão Ordinária da CAPGP 

8 de setembro de 2026 (terça-feira) 

13h30

8ª Sessão Ordinária da CGAE 

10 de setembro de 2026 (quinta-feira) 

13h30

8ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

11 de setembro de 2026 (sexta-feira) 

13h30

8ª Sessão Ordinária do Pleno 

30 de setembro de 2026 (quarta-feira) 

13h30

9ª Sessão Ordinária da CAPGP 

8 de outubro de 2026 (quinta-feira) 

13h30

9ª Sessão Ordinária da CGAE 

9 de outubro de 2026 (sexta-feira) 

13h30

9ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

5 de outubro de 2026 (segunda-feira) 

13h30

9ª Sessão Ordinária do Pleno 

27 de outubro de 2026 (terça-feira) 

13h30

10ª Sessão Ordinária da CAPGP 

13 de novembro de 2026 (sexta-feira) 

13h30

10ª Sessão Ordinária da CGAE 

11 de novembro de 2026 (quarta-feira) 

13h30

10ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

12 de novembro de 2026 (quinta-feira) 

13h30

10ª Sessão Ordinária do Pleno 

23 de novembro de 2026 (segunda-feira) 

13h30

11ª Sessão Ordinária da CAPGP 

1º de dezembro de 2026 (terça-feira) 

13h30

11ª Sessão Ordinária da CGAE 

3 de dezembro de 2026 (quinta-feira) 

13h30

11ª Sessão Ordinária da CPPGEC 

4 de dezembro de 2026 (sexta-feira) 

13h30

11ª Sessão Ordinária do Pleno 

16 de dezembro de 2026 (quarta-feira) 

13h30

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Google Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova Planejamento Institucional Anual e Proposta de Execução Orçamentária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o ano de 2026.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 
I - o processo nº 23205.032431/2025-09; e 

II - as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025

RESOLVE:

Art.1º APROVAR o Planejamento Institucional Anual e a Proposta de Execução Orçamentária da UFFS para o ano de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a. o processo nº 23205.025164/2025-13; e 

b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 5º, 14, 31, 39, 42, 73 e 81 do Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passam vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º ………………

…………………………..

X - indicar previamente matérias para apreciação em decisão sumária em sessão do Conselho Universitário”. (NR)

 

Art. 14 As câmaras temáticas terão, necessariamente, representantes dos três segmentos acadêmicos.” (NR)

 

Art. 31. …………….

………………………….

§2º ………………………

IV - designação de matéria para apreciação em decisão sumária. 

…………………………………

§4º ………………………..

……………………………………

IX - matérias designadas para apreciação em decisão sumária.” (NR)

 

Art. 39. ……………………

…………………………………..

§3º As proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário, serão indicadas pela presidência do Conselho Universitário na pauta da Ordem do Dia, encaminhada com a convocação das sessões, como matéria para apreciação em decisão sumária.” (NR)

 

“Art. 42. ...............

…………………………..

42-B As matérias incluídas na pauta do Conselho Universitário devem ser apreciadas no prazo máximo de cinco sessões ordinárias subsequentes à sua inclusão inicial. 

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput  implica a inclusão automática e prioritária da pauta pendente na reunião ordinária subsequente, antes de qualquer outra matéria nova.” (NR) 

 

Art. 73. ……………......

………………………….......

§3º Os representantes da comunidade regional podem, eventualmente, tomar posse na sessão em que suas indicações forem homologadas pelo CONSUNI.” (NR)

 

“TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

……………………………………….

CAPÍTULO XVI

DA DECISÃO SUMÁRIA

Art. 81-A  A decisão sumária é uma forma de apreciação, na qual a matéria é aprovada ou reprovada de forma unânime, o que dispensa relatoria ou a apresentação do parecer de relatoria e a discussão pelos conselheiros.

 

Art. 81-B A indicação de matérias para apreciação em decisão sumária compete à presidência do Conselho Universitário, no ato da convocação da sessão, expressa na pauta da Ordem do Dia. 

§1º Processos designados para relatoria podem ser indicados para apreciação em decisão sumária, o que dispensa a apresentação do parecer na sessão e a discussão pelos conselheiros. 

§2º Processos não indicados previamente para apreciação em decisão sumária na pauta da Ordem do dia, no ato da convocação da sessão, podem ser realocados para apreciação em decisão sumária.

§3º Não se aplica à indicação de apreciação em decisão sumária matérias sem processo, além de pautas e processos disponibilizados fora do prazo regimental ou inseridos durante a sessão. 

 

Art. 81-C O acolhimento de matérias para apreciação em decisão sumária deve ser aprovado por unanimidade entre os conselheiros presentes à sessão no momento da aprovação da pauta da Ordem do Dia. 

Parágrafo único. Caso não haja unanimidade no acolhimento da indicação de matéria a ser apreciada em decisão sumária, para a qual não houve designação prévia de relatoria, o plenário deve deliberar se a apreciação ocorre em regime de urgência ou se indica relator para apreciação nas sessões seguintes. 

 

Art. 81-D A votação do processo indicado para apreciação em decisão sumária deve ser condicionada à breve apresentação do tema pela presidência, seguida das alternativas de voto pelos conselheiros.

Parágrafo único. Caso não haja unanimidade na votação da matéria ou se reconheça a necessidade de debate e esclarecimentos, automaticamente o processo é redesignado para apreciação em regime de urgência, designação de relatoria ou incluído entre as demais matérias, em ordem de prioridade a ser aprovada na sessão” (NR) 

 

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 e RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Candidatos Aprovados

Nota Final

Orientador(a)

Larissa Grunitzky

9,27

Fabíola Dalmolin

Vinícius Cardoso de Oliveira

7,53

Fabíola Dalmolin

Thainá Simões Giordani

6,28

Paulo Henrique Braz

Thamire Santos Cardoso

6,18

Valfredo Schlemper

Caroline Vieira Nogueira

6,11

Bernardo Berenchtein

Lucas Vieira Barbosa de Queiroz

5,84

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Jiovani Oliveira da Silveira

5,22

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Joyce Becker Tagne Waffo

4,91

Jonatas Cattelam



2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 26 de fevereiro a  06 de março de 2026.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.

2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga, exceto para candidatos estrangeiros.

2.6 O candidato estrangeiro que comprovar estar no exterior e que necessitar de documentação emitida pela Polícia Federal para fins de regularização, terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o início das aulas para apresentar a referida documentação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do direito à vaga.

2.7 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.

3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.

3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.


Realeza (PR), 18 de dezembro de 2025.

 


PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736

PORTARIA DE PESSOAL Nº 987/GR/UFFS/2025

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

COL CG ENFB PF

Estabelece a equivalência entre os componentes curriculares da matriz curricular do Curso de Enfermagem (2025), Campus Passo Fundo, e da matriz curricular do Curso de Medicina (2018), Campus Passo Fundo.

O Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art 1º Conferir a equivalência aos componentes curriculares, abaixo relacionados, da matriz curricular do Curso de Enfermagem, Campus Passo Fundo, e da matriz curricular do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo, para os componentes de domínio comum;

Art. 2º A relação de equivalências entre os componentes curriculares está detalhada no quadro a seguir:

 

 

 Matriz Curricular

 PPC Enfermagem Passo Fundo

Matriz Curricular

PPC Medicina – Passo Fundo

 

Componentes Curriculares Obrigatórios

 

Código

 

Componente Curricular

 

Horas

 

Código

 

Componente Curricular

 

Horas

GCH1722

Iniciação à prática científica

60

GCH290

Iniciação à prática científica

60

GCH1723

História da Fronteira Sul

60

GCH292

História da Fronteira Sul

60

GLA0678

Produção Textual Acadêmica

60

GLA104

Produção Textual Acadêmica

60

GEX1035

Estatística Básica

60

GEX210

Estatística Básica

60

GCH1724

Introdução à Filosofia

60

GCH293

Introdução à Filosofia

60

GCS0679

Direitos e Cidadania

60

GCS239

Direitos e Cidadania

60

GCS0678

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

60

 

Profª Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 16 de dezembro de 2025.

Alessandra Regina Muller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

COREME PF

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 01/COREME PF/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2026

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 1.3, 1.4 e 1.6 do EDITAL N°01/COREME PF/UFFS/2025 de processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica em 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“1.3 Hospital de Clínicas de Carazinho

Programa

Pré-Requisito

Duração

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Clínica Médica

-

02 anos

04

R$ 400,00” (NR)

 

“1.4 Hospital De Clínicas De Passo Fundo

Programa

Pré-Requisito

Duração

Trancamento militar - Vagas

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

-

02

R$ 400,00

Anestesiologia

-

03 anos

-

01

R$ 400,00

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

-

05

R$ 400,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

-

08

R$ 400,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Clínica Médica

-

02 anos

-

14

R$ 400,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

-

05

R$ 400,00

 

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-

requisito em Área Cirúrgica Básica

 

02 anos

 

-

 

01

R$ 400,00

Nefrologia

Clínica Médica

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neonatologia

Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neurocirurgia

-

05 anos

01

00

PRM não será ofertado no Edital da AMRIGS 2025

Neurologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

-

03

R$ 400,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

01

03

R$ 400,00

Pediatria

-

03 anos

-

08

R$ 400,00

Pneumologia

Clínica Médica

02 anos

-

01

R$ 400,00

Psiquiatria

-

03 anos

-

03

R$ 400,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Urologia

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

03 anos

-

01

R$ 400,00” (NR)

 

“1.6 Hospital São Vicente de Paulo

Programa

Pré-Requisito

Duração

Trancamento militar -

Vagas

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Anestesiologia

-

03 anos

-

01

R$ 400,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

-

01

R$ 400,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

02

03

R$ 400,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Clínica Médica

-

02 anos

-

10

R$ 400,00

Dermatologia

-

03 anos

01

01

R$ 400,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

-

03

R$ 400,00

Geriatria

Clínica Médica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

-

04

R$ 400,00

Medicina Intensiva

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Medicina Intensiva Pediátrica

Medicina Intensiva ou Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neurologia

-

03 anos

-

03

R$ 400,00

Oftalmologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

-

01

R$ 400,00

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hemoterapia ou

Oncologia Clínica ou Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

-

06

R$ 400,00

Otorrinolaringologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Pediatria

-

03 anos

02

04

R$ 400,00

Radiologia e Diagnóstico por

Imagem

-

03 anos

-

04

R$ 400,00” (NR)

Passo Fundo-RS, 17 de dezembro de 2025.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnico suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó:
a) gestor titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Passo Fundo:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a REUNIDAS TRANSPORTES S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2051/PROAD/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato no 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria no 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
c) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439;
d) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VII - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 15/2023, Processo no 23205.017294/2023-11, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2231/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2022, Processo nº 23205.036547/2022-66, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2230/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2229/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2228/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, na sala 231, Bloco dos servidores – Campus Realeza, realizou-se a Décima primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Eliani Frizon e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Foram convidados todos os discentes do curso de Nutrição, representante do Setor de Assuntos Estudantis e Direção. Fizeram-se presentes à reunião: Elis Carolina de Souza Fatel, Rozane Marcia Triches, Daniele Gonçalves Vieira, Jaciara Reis Nogueira Garcia, a representante Técnica Administrativa em Educação Larissa da Cunha Feio Costa, a representante discente Juliana Forcellini. Não compareceu e justificou a ausência: Eloá Angélica Koehnlein (férias), Vanessa Silva Retuci e Antonio Marcos Myskiw. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: a ata nº 10/2025 foi apreciada e aprovada. Informes: 1. Substituição da monitora do Curso: a presidente comunicou que a monitora Larissa passará a atuar como voluntária em outro projeto. Para suprir a vaga foi realizado novo processo seletivo, com a participação de duas candidatas. A partir de janeiro, a função será assumida por Ana Carolina Deparis Bigueline, acadêmica da segunda fase. 2. Levantamentos de compras para 2027: informou que foi encaminhado e-mail para os docentes solicitando o preenchimento das demandas. O prazo para os pedidos é até 27.02.2026. A coordenação irá verificar se itens para atividade de extensão estão incluídos. 3. Viagem com carro institucional para Conbran 2026: atendendo à solicitação do CAN, foi realizada a reserva de uma van institucional, com capacidade para 19 pessoas. Caso o número de interessados seja superior ao de vagas disponíveis, será dada prioridade aos participantes que apresentarão trabalho e/ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade. O prazo para manifestação de interesse é até 20/12/2025. O convite foi estendido aos docentes. Em seguida passou-se à 1 ORDEM DO DIA: 1. Retorno antecipado da profa. Cassiane Gotama Tasca para as atividades do Curso: a seguir, a solicitação para retorno antecipado foi projetada e lida. Considerando a necessidade institucional e administrativa o pedido foi aprovado por unanimidade. 2. Ofício para reitoria, pró-reitor de graduação, direção do campus, coordenação acadêmica sobre reposição do quadro docente do curso de nutrição: da mesma forma, a presidente projetou o ofício encaminhado anteriormente. Diante da existência de cinco vagas institucionais a serem distribuídas no início do ano, dos pedidos recorrentes de reposição de vagas no curso e do novo pedido de remoção docente, o grupo aprovou a redação e encaminhamento do documento que solicita a reposição de duas vagas imediatas. 3. Recursos de diárias, viagens e passagens – destinação para despesas com os estágios curriculares supervisionados de nutrição clínica hospitalar, se necessário: a seguir, a presidente informou que o curso contará com R$12.000,00 para essa finalidade. Ressaltou que nos últimos 2 anos o valor foi devolvido, por não ter sido utilizado. Dessa forma, sugeriu que o valor seja destinado a atividades relacionadas ao estágio (1º ciclo) em Francisco Beltrão. Informou ainda que a reserva do veículo já foi efetuada, ficando condicionada à aprovação do docente responsável, uma vez que não haverá motorista disponível. A proposta foi aprovada por unanimidade. 4. Datas para os eventos do curso em 2026: a presidente apresentou as seguintes datas: Aula Magna dia dezesseis de março, Jornada acadêmica nos dias dezesseis a dezoito de março e Nutriday no dia trinta e um de agosto. Aprovado por todos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Eliani Frizon encerrou a reunião, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente

Realeza-PR, 17 de dezembro de 2025.

Eliani Frizon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)

COL CG GGRL ER

Inclui Componentes Curriculares Optativos e estabelece equivalência de Componente Curricular (CCR) na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Geografia – Licenciatura, do Campus Erechim - RS.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em Ata da 9ª Reunião Ordinária do Colegiado de 12 de dezembro de 2025, e considerando:


a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação.


RESOLVE:


Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCR’s Optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Geografia Licenciatura

Campus Erechim

 

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teóricas

Prática

PCCr

Código

Componente Curricular

GCH705

TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA II

 

-

-

60

GCH1929

ANTROPOLOGIA NO BRASIL

 

-

20

60


Parágrafo único. Os componentes inseridos possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH705

TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA II

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia do curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

OBJETIVO

Abordar um tema antropológico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 


 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1929

ANTROPOLOGIA NO BRASIL

60

EMENTA

Configurações do campo disciplinar da antropologia no Brasil; atuação profissional, pesquisa etnográfica e formação; temas e questões antropológicas contemporâneas. Prática como componente curricular: perícia antropológica.

OBJETIVO

Situar a produção de conhecimento acadêmico antropológico no Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERT, Bruce; RAMOS, Alcida Rita (orgs.). Pacificando o branco: cosmologias do contato no norte amazônico. São Paulo: Editora UNESP, 2002.

ALMEIDA, Mauro. Caipora e outros conflitos ontológicos. São Paulo: Ubu Editora, 2021.

CORREA, Mariza. As ilusões da liberdade: a escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2013.

CUNHA, Manuela Carneiro; CESARINO, Pedro de Niemeyer (orgs.). Políticas culturais e povos indígenas. São Paulo: Editora UNESP, 2016.

FELDMAN-BIANCO, Bela. Desafios da antropologia brasileira. Brasília: Associação Brasileira de Antropologia, 2013.

FELDMAN-BIANCO, Bela; SIMIÃO, Daniel S. (orgs.). O campo da antropologia no Brasil: retrospectiva, alcance e desafios. Rio de Janeiro: Associação Brasileirao de Antropologia, 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CORREA, Mariza. Antropólogas e antropologia. Belo. Horizonte: Editora UFMG, 2003.

CORREA, Mariza. Traficantes do simbólico e outros ensaios sobre a história da antropologia. Campinas: Editora da Unicamp, 2013.

DA MATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

FERNANDES, Florestan. A Função Social da Guerra na Sociedade Tupinambá. São Paulo: Contracorrente, 2022.

FONSECA, Claudia; ROHDEN, Fabiola; MACHADO, Paul; PAIM, Heloisa (orgs.). Antropologia da ciência e da tecnologia: dobras reflexivas. Porto Alegre: Sulina, 2016.

FREIRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global Editora, 2006.

LEIRNER, Piero C. O Brasil no espectro de uma guerra híbrida: militares, operações psicológicas e política em uma perspectiva etnográfica. 2 ed. São Paulo: Alameda Editorial, 2022.

RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. 7 ed. São Paulo: Global Editora, 2017.

RIOS, Flavia; LIMA, Márcia (org.).; GONZALES, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

TRAJANO FILHO, Wilson; RIBEIRO, Gustavo Lins (orgs.). O campo da antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Contra Capa; Associação Brasileira de Antropologia, 2004.



 

Art. 2º Estabelecer equivalência de Componente Curricular (CCR) na tabela de equivalência da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Código

Componente Curricular Matriz 2018

Código

Componente Curricular

GEX734

Geografia e Questão Ambiental

GEX1326

Geografia e Questão Ambiental

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18o do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 16 de dezembro de 2025.

Reginaldo José de Souza

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000399)

CER

Revoga Portaria nº 128/CER/UFFS/2025 que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD)

O DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) – CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 128/CER/UFFS/2025, de 05 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.037548/2025-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designar os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;

b) Clovis Schmitt Souza, Siape 1555361;

c) Humberto José da Rocha, Siape 1991805;

d) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128.

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;

b) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;

c) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911;

d) Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017.

 III. Representante Discente:

a) Guilherme José Schons, Matrícula 40570023242.

Art. 2º Fica revogada a Portaria80/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.037548/2025-71, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Denise Carbonera Jansen

2047386

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Guilherme José Schons

2015722007

Discente

Membro

 

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

 

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Denise Carbonera Jansen

2047386

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Luci Gomes

2215722032

Discente

Membro

(Alterado pela Portaria Nº 137/CER/UFFS/2026)

 

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

 

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Denise Carbonera Jansen

2047386

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Brendha Aparecida Macedo Oenning

20250002753

Discente

Membro

( Alterado pela Portaria Nº 140/CER/UFFS/2026)

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011903/2025-81

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Helen Treichel (titular) e Marcelo Esposito (suplente), Gean Delise Leal Pasquali (titular), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Nair Mirely Freire Pinheiro Silveira (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Kauê Câmara Leal de Oliveira (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 116/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº PROCESSO 23205.039402/2025-60,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Paulo Ricardo Müller;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Daniel Francisco de Bem;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Thiago Ingrassia Pereira;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Clóvis Schmitt Souza;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Valeria Esteves Nascimento Barros (titular) e Gustavo Giora (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Gustavo Giora (suplente); Oneide Perius (titular) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Guido Esturaro do Amaral (titular) e Simony Venancio Dique (suplente), Lariane Dafne Rovani (titular) e Gabriela de Lima Cardozo (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 87/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSC CH

Estabelece a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do campus Chapecó

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Nº 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução no 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953;

III - Rozilene Bellaver - Siape - 1906156;

IV - Maria José Laino - Siape 1770005;

V - Morgana Cambrussi - Siape 1580652;

VI - Tatiana Gaffuri da Silva - Siape 1954644;

VII - Daniela Pederiva; Siape 1231999;

VIII - Maria Eneida de Almeida - Siape 2279971;

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução RESOLUÇÃO Nº 126/CONSC CH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

PPG ENF CH

EDITAL Nº 12/PPG Enf/UFFS/2025 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPG Enf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº76/2010, nº 206/18, nº133/23 e nº187/23 e a Portaria nº997/CNPq/2022.

 

1 INSCRITOS

CPF

Inscrição

***.971.539-**

Deferido

***.480.930-**

Deferido

***.413.920-**

Deferido

***.781.830-**

Deferido

***.852.866-**

Deferido

***.767.970-**

Deferido

***.506.299-**

Indeferido*

***.724.848-**

Indeferido**

***.342.310-**

Indeferido***

*Descumprimento do item 14.5 do Edital: A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

**Descumprimento do item 5.1 do Edital: I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via Assinado Digital do Sistema GOV.BR (https://assinador.iti.br/), disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.

***Não atendimento ao 4.1 do Edital: As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos: III - Estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

EDITAL Nº 13/PPG Enf/UFFS/2025 – RESULTADO FINAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPG Enf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº76/2010, nº 206/18, nº133/23 e nº187/23 e a Portaria nº997/CNPq/2022.

 

1 CLASSIFICADOS

CPF

Ordem de Classificação

***.413.920-**

***.767.970-**

***.852.866-**

***.971.539-**

***.480.930-**

***.781.830-**

 

1.1 Os candidatos contemplados seguirão cronograma e documentação conforme o edital Nº 11 PPGENF/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Jeferson Santos Araújo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG PCA CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada candidatos que concluíram curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas: 

2.2.1 Linha 1 - Inteligência Artificial e Ciência de Dados: concentra-se em projetos e pesquisas relacionados a bancos de dados, big data, visão computacional, ciência de dados, aprendizado de máquina e outras técnicas de inteligência artificial aplicadas a problemas reais.

2.2.2 Linha 2 - Sistemas Computacionais Aplicados: concentra-se no desenvolvimento de pesquisas com ênfase em tecnologias para redes de computadores, sistemas digitais e embarcados, modelagem e simulação de sistemas, Internet das coisas, engenharia e desenvolvimento de software em geral, utilizando metodologias e técnicas modernas.

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Corpo Docente.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, Curso de Mestrado Profissional, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/12/2025 a 24/01/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGPCA, sec.ppgpca@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou por outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V - Anteprojeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual à indicada no formulário de inscrição.  O anteprojeto deve ser elaborado a partir da cópia e edição de um dos modelos disponibilizados e não deve constar a identificação do candidato.

  1. a) Modelo LaTeX/Overleaf: https://www.overleaf.com/read/bzpgpsqfhypy#f766b9 
  2. b) Modelo Docs: https://docs.google.com/document/d/1xMJWxLWzPhnXjaD4ptHNFAz7iob1Pn3Dsw3KsUHn2GI/edit?usp=sharing 

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em um único arquivo, exclusivamente no formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada por portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o Cronograma disponível na Seção 6 deste edital.

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPCA, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) Anteprojeto;
  2. b) Entrevista; e
  3. c) Análise do Currículo e do Histórico Escolar.

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do anteprojeto (etapa eliminatória)

4.2.1.1  O anteprojeto de pesquisa (subitem V do item 3.3) deve ser denominado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão utilizados como identificação do candidato. 

4.2.1.2  A redação do anteprojeto deve utilizar o modelo disponibilizado e possuir até 5 páginas.

4.2.1.2.1 O candidato deverá redigir o projeto considerando um tema compatível com a Área de Concentração e com as Linhas de Pesquisa do PPGPCA.

4.2.1.3 O anteprojeto será analisado, sem identificação do candidato, por dois avaliadores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

  1. a) Sistematização (organização do texto) (até 2,0 pontos)
  2. b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 2,0 pontos)
  3. c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 2,0 pontos)
  4. d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

4.2.1.3 O anteprojeto será analisado, sem identificação do candidato, por dois avaliadores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

  1. a) Sistematização (organização do texto) (até 3,0 pontos)
  2. b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 3,0 pontos)
  3. c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 3,0 pontos)
  4. d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/PPG PCA CH/UFFS/2025)

4.2.1.3.1 A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das duas notas atribuídas ao anteprojeto utilizando duas casas decimais.

4.2.1.3.2 Os candidatos serão ordenados decrescentemente pela nota obtida nesta etapa.

4.2.1.4 Os 30 candidatos com melhor classificação e que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste certame. O candidato deve cumprir o cronograma deste edital.

4.2.1.5 O anteprojeto apresentado não é necessariamente o que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.1.6 Os candidatos que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 4.2.1.4, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados neste  processo de seleção.

4.2.1.7 Caso haja um empate na última posição de classificação, todos os candidatos envolvidos nesse empate serão aprovados e terão direito a continuar no processo.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e arguição de anteprojeto e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista e a arguição de anteprojeto serão realizadas por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e do PPGPCA com perfil próximo ao tema do anteprojeto do candidato.

4.2.2.2 A entrevista e arguição analisarão o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

  1. a) Motivação para participar do programa (até 1,0 ponto)
  2. b) Clareza da comunicação, linguagem e capacidade de resposta (até 3,0 pontos)
  3. c) Sustentação da proposta e conhecimento de temas correlatos (até 3,0 pontos)
  4. d) Perfil e disponibilidade do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

4.2.2.3 A entrevista também buscará avaliar a trajetória e o perfil quanto à aderência ao PPGPCA, a partir de sua formação anterior, produção intelectual, experiências anteriores e disponibilidade para a realização do curso. Será atribuída uma única nota pela banca na entrevista.

4.2.2.4 A entrevista e arguição presenciais seguirão o planejamento conforme o cronograma deste edital, com data e horário agendados para os candidatos. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. 

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo e Histórico Escolar (etapa classificatória):

4.2.3.1 Para a Análise do Currículo, o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Entrevista, o Currículo documentado.

4.2.3.2 Os documentos comprobatórios do Currículo deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no formulário disponibilizado no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.2 A pontuação máxima na Análise do Currículo é de 100 (cem) pontos. A nota será atribuída dividindo a pontuação do candidato por 10, respeitando duas casas decimais.

4.2.3.4 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular disponibilizado no ANEXO II.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada  > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos, a identificação do candidato pelos 5 primeiros dígitos do CPF e a nota. 

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuídos 30% ao anteprojeto, 40% à entrevista e arguição e 30% ao currículo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

15/12/2025 a 24/01/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 25/01/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação final das inscrições

A partir de 27/01/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 06/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/02/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 10/02/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 19/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 23/02/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/03/2026

Matrícula

03/03/2026 a 11/03/2026

Início das Aulas

16/03/2026

 

6.2 A duração e o horário da defesa do anteprojeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada  > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 10 de fevereiro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados, por e-mail, para a Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, no endereço sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo recursal.

7.4.2 O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, conforme o item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turnos integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPCA (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

CG FSCL RE

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular PPC 2013 do curso de Física do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09/CCFL-RE/UFFS/2025 de 30 de outubro de 2025.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura Campus Realeza, inserindo artigo com a seguinte redação:

Art. -A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Física - Licenciatura, Campus Realeza.

Código

Componente curricular (2013)

Horas

 

Código

Componente curricular (2019)

Horas

GEX369

Prática de Ensino de Física e Ciências III

60h

(GCH1243)

Didática da ciência

30h

GEX348

Geometria Analítica

60h

(GEX847 e GEX850 e GEX854 e GEX857)

Cálculo e Geometria Analítica I

Cálculo e Geometria Analítica II

Cálculo e Geometria Analítica III

Cálculo e Geometria Analítica IV

90h

60h

90h

60h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Eduardo de Almeida

Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

COL CG MVTB RE

OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO

Aos quinze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas, na sala duzentos e trinta e um do Bloco dos Servidores, realizou-se a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária ? Bacharelado, sob a presidência do Coordenador Adjunto do Curso, Professor Jonatas Cattelam. A reunião foi secretariada por Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Jonatas Cattelam, Vanessa Silva Retuci, Bruna Alves Ottobeli, Camila Keterine Gorzelanski Trenkel, Paulo Henrique Braz e Isabela Rodrigues Dias. Justificam ausência: Adalgiza Pinto Neto, Caroline Baldessar Dal Molin, Karina Ramirez Starikoff, Dalila Moter Benvegnu e Luciana Pereira Machado; os representantes discentes Ana Clara Martins Mariano e Lincoln Gonçalves Marcilio. Participa como convidado o aluno Cassio Silva Matos. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 7/2025 e Ata 8/2025; 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação das Bancas de ECS: Aprovado ad referendum; 2.2 Aprovação Bancas de TCC II: aprovado ad referendum; 2.3 Resolução que altera o regulamento de equivalência do PPC 2020 e 2025; 2.4 Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios; 2.5 Solicitação de Quebra de pré-requisito. Todos concordam com a pauta apresentada, assim passa-se ao: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 7/2025 e Ata 8/2025: As atas foram apreciadas e após ajuste do nome de um dos membros, aprovadas. 1.2 Informes. I) Não houve. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação das Bancas de ECS: aprovado ad referendum: O Professor Jonatas submete a aprovação ad referendum do primeiro, segundo e terceiro editais de Bancas de Estágio Curricular Supervisionado do segundo semestre de 2025, à apreciação do colegiado. Bancas das discentes Xaiane Ferrari Zaminhan, Maria Carolina Norte, Maria Eduarda dos Santos Souza, Matheus Tuan Costa Guimarães, Julia Teodoro, Larissa de Sousa Balbino e Bianca Fernanda Batista. Os editais foram acolhidos e aprovados. 2.2 Aprovação Bancas de TCC II: aprovado ad referendum. O Professor Jonatas relata que o modo de realização das bancas de TCC II foi alterado do modelo que vinha sendo realizado, sendo as apresentações realizadas no formato de banner com todas bancas ocorrendo no mesmo dia. Como opinião pessoal, o Prof. Jonatas destaca que apreciou o novo formato, destacando apenas pouco tempo para leitura crítica dos trabalhos de TCC, mas sem prejuízos as avaliações. O Prof. Jonatas destaca também que no mesmo edital constava a data agendada para realização a recuperação da referida disciplina. Após o Coordenador informar que as bancas foram autorizadas ad referendum o colegiado acolhe a provação das mesmas. 2.3 Resolução que altera o regulamento de equivalência do PPC 2020 e 2025. O Coordenador fala sobre a necessidade de aprovação da resolução e submete a mesma à aprovação. A Resolução é aprovada por unanimidade. 2.4 Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios: O Professor Jonatas apresenta ao Colegiado a demanda de alunos para alguns CCRs no próximo semestre e explica que em função disso a Professora Karina Starikoff e o Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior não continuarão ministrando o CCR de Estágio Curricular Supervisionado. Em função disso, foi feito o convite à Professora Rosangela Ziech, que aceitou assumir a coordenação de estágios, juntamente com o CCR de Práticas de Vivência Profissional em Medicina Veterinária. A coordenação do curso ainda aguarda o posicionamento da Professora Denise Mello sobre sua disponibilidade para atuar como coordenadora adjunta. Caso ela não aceite, será enviado e-mail aos professores do curso consultando sobre a disponibilidade de assumir tal coordenação. Dessa forma, o Professor Jonatas questiona o Colegiado se estão de acordo com a indicação da Professora Rosangela Ziech, ou se há alguma manifestação em contrário. Todos estão de acordo. 2.5 Solicitação de Quebra de pré-requisito: O Professor Jonatas concede a palavra ao aluno Cassio Silva Matos para que apresente a justificativa de sua solicitação de quebra de pré-requisito para os CCR´s Clínica de Animais de Companhia I e Clínica de Animais Silvestres. O Professor Jonatas declara ser contrário a ocorrência de pré-requisitos e a quebra dos mesmos. O Prof. Jonatas destaca que já houveram quebras de pré-requisito em outras disciplinas ofertadas pelo PPC 2010, e que esse procedimento abre precedentes. Ele lembra também que o aluno consegue fazer a flexibilização de pré-requisitos automaticamente para um CCR no sistema SIGAA. Dito isso, a questão é submetida a votação tendo um voto contrário. Não havendo mais nada a constar, o PresidenteJonatas Cattelam encerrou a reunião e eu, Jeani Escher Schmidt, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 70/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) PAULA CLARISSE ORLOVSKI, (Matrícula: 20240008842)

Situação da inscrição recebida

Deferida.

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Homologação das inscrições

 

15/12/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

16/12/2025

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

 

17/12/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

 

18/12/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

19/12/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de dezembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA TERCEIRA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 70/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Monitoria Remunerada

 

  1. Paula Clarisse Orlovski, (Matrícula: 20240008842)

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório

 

17/12/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

 

18/12/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

19/12/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de dezembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA TERCEIRA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 70/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final da terceira seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 RESULTADO FINAL

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Monitoria remunerada

 

1) Paula Clarisse Orlovski, (Matrícula: 20240008842)

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial da monitoria remunerada, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que a bolsa de monitoria seja implementada a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 19/12/2025.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de dezembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2025.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

Caroline Limberger Canzi

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, entre os dias 23/02 a 06/03/2026.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2025.

Andréia Machado Cardoso

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº  23205.032096/2025-31; e

b. as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ………………………

§ 1º ………………………….

……………………………….

§3º Para todas as solicitações deverá haver convergência entre o projeto de ensino, pesquisa e extensão e as respectivas justificativas para alteração, com o interesse institucional.”

 

Art. 4º Todas as solicitações para aumento de regime de trabalho deverão ser justificadas com a indicação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura, com plano a ser devidamente institucionalizado, assim como gestão acadêmica (supervisão, preceptoria) e/ou administrativa (coordenação de área, coordenação de curso, internato médico e/ou estágio curricular obrigatório), que sejam de interesse institucional.

Parágrafo único. A carga horária de ensino não será considerada como justificativa, uma vez que todos os docentes devem seguir o Art. 8° da Resolução N°174/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA), que independe do regime de trabalho.” (NR) 

 

Art. 4º-A É vedada a mudança de regime de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, ao docente integrante da carreira do magistério superior da UFFS que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.” (NR)

 

Art. 7º O docente que tiver aprovada a redução de carga horária para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho deverá renunciar os cargos administrativos (FCC, FG e CD) e cargos eletivos ocupados.” (NR)

 

Art. 8º ………………………

I ………………………

II - plano anual de atividades a serem desenvolvidas que contemple a carga horária proposta;

III - comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois semestres letivos, compreendendo os encargos de ensino (planos de curso), pesquisa, extensão e/ou cultura (projetos institucionalizados no PRISMA), cargos administrativos ocupados (portarias) e outras atividades computadas como carga horária docente.” (NR) 

 

Art. 11. A Direção do Campus emitirá parecer referente ao enquadramento da solicitação, levando em consideração o atendimento dos respectivos encargos docentes e das atividades de pesquisa, extensão e/ou cultura, sem a necessidade da contratação de um novo docente.” (NR)

 

Art. 12. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura desenvolvidas no Campus e na instituição, respectivamente.” (NR)

 

Art. 14. O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho, permanecerá no novo regime até finalizar as correspondentes atribuições e encargos docentes propostos.” (NR). 

 

Art. 15. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) fará o acompanhamento das atividades através de análise de relatório anual, comprovando a execução das atividades, a fim de avaliar a necessidade da manutenção ou não do novo regime de trabalho. Parágrafo único. Em caso de a avaliação apontar pela não necessidade da manutenção do novo regime de trabalho, o NPPD encaminhará comunicação à PROGESP, para procedimentos de reversão da carga horária.” (NR)

 

Art. 16. A não apresentação do relatório de atividades e sua respectiva comprovação dentro do prazo de 30 (dias), acarretará em retorno ao regime de trabalho inicial.” (NR)

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº a. o Processo nº 23205.032692/2025-11; e

b. as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o exercício de 2026 conforme Anexo I.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2025.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCL

Altera a PORTARIA Nº 70/CCL/UFFS/2025, que nomeia o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (EMEC 5000405), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI- CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

(b) a alteração de membros homologada na 11ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os incisos I e II do Art. 1º da PORTARIA Nº 70/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(b) Coordenador Adjunto: PABLO LEMOS BERNED (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(c) Coordenadora de Estágios: JEIZE DE FÁTIMA BATISTA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA  (mandato de dezembro de 2025 a julho de 2027).

II - Representantes docentes (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):

(a) Titular: BRUNA ELISA FRAZATTO;

(b) Titular: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS; Suplente: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES;

(c) Titular: GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 16 de dezembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 15 de dezembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 84/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (EMEC 1659481), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 10ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, que homologou a composição do colegiado do curso, conforme o Ofício Nº 5/2025 - CCPL - CL - CL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (EMEC 1659481), do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

a) Coordenadora: NEUSETE MACHADO RIGO;

b) Coordenador Adjunto: CLAUDIA ELIANE ILGENFRITZ;

c) Coordenador de Estágios: CLEUSA INÊS ZIESMANN;

d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: LUIS FERNANDO GASTALDO.

II - Representantes docentes (novembro de 2025 a outubro de 2027 )

a) Titular: LIVIO OSVALDO ARENHART; Suplente: SANDRA VIDAL NOGUEIRA;

b) Titular: DENIZ ALCIONE NICOLAY; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET;

c) Titular: MARIA ALICE CANZI AMES; Suplente: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)

a) Titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH; Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS.

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2025 a novembro de 2027)

a) Titular: MARCIA RODRIGUES; Suplente: FRANCISCO ANGST.

V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2025 a novembro de 2027)

a) Titular: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA; Suplente: THALIA LUBAS BRUM;

b) Titular: CLEBERSON DE OLIVEIRA WERNER; Suplente: FERNANDA HENRICH WELTER.

Art. 2º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, a PORTARIA Nº 39/DIRCL/UFFS/2024 e a PORTARIA Nº 66/CCL/UFFS/2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 16 de dezembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 16 de dezembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CCL/UFFS/2025

CCH

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;
 
Considerando o Art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
 
RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2023/2026
 
I. Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080;
II. Andréa Simões Rivero, Siape 1322741;
III. Derlan Trombetta, Siape 1930587;
IV. Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157;
V. Maria Lucia Marocco Maraschin, Siape 1836236;
VI. Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251.
 
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
 
Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando a PORTARIA Nº 198/CCH/UFFS/2025.

BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Diretor de Campus em Exercício

 




 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa responsável pelo Ambulatório de Especialidades do Esplanada

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e na delegação disposta na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

Considerando o acordo de cooperação técnica firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, conforme Processo Nº 23205.002229/2019-04;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Professor do Magistério Superior, André Moreno, SIAPE Nº 1605090, como responsável pelo Ambulatório de Especialidades do Esplanada.

Art. 2º Compete ao responsável:

I - organizar o cronograma e a carga horária ambulatorial dos estudantes de medicina nas áreas de clínica médica, ginecologia e obstetrícia, pediatria e cirurgia;

II - articular com a Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização das agendas de consultas e demais atividades do serviço;

III - gerir a equipe e a rotina dos atendimentos;

IV - manter diálogo com as unidades hospitalares;

V - propor implantação de novos ambulatórios;

VI - organizar e supervisionar atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VII - zelar pelo patrimônio e acionar os setores responsáveis pela manutenção e aquisição de equipamentos;

VIII - garantir cumprimento de protocolos clínicos e normas de biossegurança;

IX - colaborar com a Coordenação do Curso de Medicina e a Coordenação Acadêmica e apresentar relatórios semestrais;

X - executar outras atribuições definidas pela Coordenação Acadêmica e Direção de Campus.

Art. 3º O exercício da função não implicará pagamento adicional ou concessão de função gratificada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 229/CCH/UFFS/2025.


BRAULIO ADRIANO DE MELLO
DIRETOR EM EXERCICO

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Medicina.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:

I. Coordenador: João Victor Garcia de Souza
II. Coordenadora Adjunta: Patrícia Haas
III. Coordenadoras de Estágio: Patrícia Haas (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente)
IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Daniela Zanini
 
Representantes Docentes do Domínio Específico:
 
V. Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente)
VI. André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente)
VII. Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente)
VIII. Renne Rodrigues (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente)
 
Representantes Discentes:
 
IX. Ana Elisa Figueiredo de Jesus (titular) e Davi Lodi (suplente)
X. Heric Carvalho Vieira (titular) e Murilo Oberdan Gouveia (suplente)
 
Representantes Técnicos Administrativos em Educação (TAE?s):
 
XI. Dulce Maria Di Mare (titular) e Edenilson Luz da Silva (suplente)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 219/CCH/UFFS/2025.
 
 
 
BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Diretor do Campus Chapecó, em exercício

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Constitui Comissão para elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

 

  1. O Art3° do Regulamento Nº 1/2025-CONSUNI;

  2. A Decisão Nº 36/CONSC-RE/UFFS/2025, que aprova a criação de Comissão para elaboração da proposta do curso de Biotecnologia com Ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos, bem como a sua recomendação de inclusão na proposta institucional da segunda etapa do programa “Universidades Inovadoras” do Ministério da Educação – MEC;

  3. As orientações exaradas pela reitoria no sentido de que os campi encaminhem, até o final de 2025, novas propostas de cursos para compor a submissão institucional referente à segunda etapa do Programa Universidades Inovadoras, a ser enviada ao MEC em 2026;

  4. Que o Programa Universidades Inovadoras visa fortalecer as universidades federais como polos de inovação, tecnologia e sustentabilidade, priorizando cursos nas áreas de biotecnologia, engenharia, robótica e inteligência artificial, conforme divulgado pelo Ministério da Educação;

  5. Que os critérios oficiais da chamada incluem a priorização de cursos vinculados a obras do PAC, cursos derivados de transformações institucionais internas, bem como de cursos que atendam à política nacional da Nova Indústria Brasil (NIB);

  6. Que, no contexto do Campus Realeza, há clara aderência da proposta ao Programa, em especial pela existência da obra do PAC destinada ao Centro de Controle de Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar, mas também pela necessidade de reestruturação das condições de oferta do curso de Química, bem como pelo atendimento à política nacional da Nova Indústria Brasil (NIB)

  7. Que as ênfases sugeridas — bioinsumos e alimentos orgânicos — atendem diretamente aos eixos de inovação, sustentabilidade, desenvolvimento tecnológico e produção de alimentos, alinhando-se às vocações regionais e ampliando a probabilidade de aprovação ministerial;

  8. Que a agricultura familiar possui alta relevância socioeconômica para a mesorregião, constituindo-se como base da produção agroalimentar e da agregação de valor às cadeias produtivas locais, especialmente em sistemas de base agroecológica;

  9. Que, reforçando a pertinência do curso para esse contexto, a 4ª Conferência Estadual do Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável e Solidário do Paraná — promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e realizada em 8 de dezembro de 2025, em Curitiba — aprovou por unanimidade moção de apoio à criação do curso de Biotecnologia com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos no Campus Realeza, moção esta subscrita pelos 11 territórios paranaenses representados, abarcando todo o Estado, e que será levada como demanda à Etapa Nacional da Conferência em 2026;


RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão para elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza, a ser submetida pela Direção do Campus à Reitoria da UFFS para encaminhamento institucional no âmbito do Programa Universidades Inovadoras.

Art. 2º É função da Comissão:

  1. Elaborar a proposta pedagógica preliminar do curso, incluindo: justificativa, objetivos, perfil do egresso, estudo de viabilidade e plano de implantação, obedecendo aos prazos e orientações expedidos pela Reitoria da UFFS.

  2. Elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;

  3. Produzir o relatório apresentando o estudo de viabilidade institucional;

  4. Elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza em exercício

Designa membros da Comissão de elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art3° do Regulamento Nº 1/2025-CONSUNI e Decisão Nº 36/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 133/CRE/UFFS/2025:

Nome

SIAPE/CPF

Representação/Área do Conhecimento

Marcos Antônio Beal (presidente)

1767581

Direção do Campus

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenação Acadêmica

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Núcleo de Apoio Pedagógico (TAE)

Shirani Kaori Haraguchi

1005146

Química

Jucieli Weber

1823816

Nutrição

Izabel Aparecida Soares

1716247

Biologia

Marcelo Zanetti

1698505

Ciências Exatas

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

Biologia

Everton Artuso.

1720527

Matemática

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

***.614.339-**

Discente

Kharen Mariana Schmatz de Meira

***.147.309-**

Comunidade Regional

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza em exercício

CAPPG CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025 de admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I (Gestão de Pessoas em organizações públicas)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.1.2 Políticas Públicas

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

9,0

Classificado

 

1.1.3 Estado, Governo e Administração Pública

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

 

1.2.1 Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

10,0

Classificado 

ELAINE DE SOUZA DONEDA

9,9

Classificado

ALEXANDRA SCHLOSSER DA SILVA

9,8

Classificado

SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES

9,7

Classificado

RUBIA BELLÉ

9,6

Classificado

CLENEIDE PICININ WEBLER

9,5

Classificado

RAYANA VILELA BERTOLUCCI

9,4

Classificado

RONALDO MÜLBAIER PADILHA

9,3

Classificado

FRANCIELI HERPICH

9,2

Classificado

 

1.2.2 Sistema Purinérgico

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES

9,8

Classificado

RAFAELA VITÓRIA UTTEICH

9,5

Classificado

TAMARA SOUZA RODRIGUES ROSSI

9,1

Suplente

MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN

9,0

Suplente

RONALDO MÜLBAIER PADILHA

8,5

Suplente

ALESSANDRA KOZELINSKI BORDIGNON

8,0

Suplente

FRANCIELI HERPICH

7,9

Suplente

GENAINA KARINE SANTIN

7,8

Suplente

SUSANE DAL CHIAVON

7,7

Suplente

10º

ELAINE DE SOUZA DONEDA

6,0

Suplente

 

1.2.3 Epidemiologia Básica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GENAINA KARINE SANTIN

8,0

Classificado

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

6,0

Classificado

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 A Escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GISELI GUILHERME

8,5

Classificado

KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PICCOLI

8,0

Classificado

NATANAEL DE SOUZA ANDRADE

7,8

Classificado

CLAUDETE CASTRO DE ABREU

7,6

Classificado

DANIELI PAVINATO

7,3

Classificado

MARILITA DIAS DUARTE

7,2

Classificado

ADRIANA DE SOUZA LEITE

7,0

Classificado

DULCE BARONIO

6,5

Classificado

CLAUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL

6,1

Classificado

10º

BENETE MARIA CONCI

6,0

Classificado

11º

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

5,8

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

12º

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO

5,7

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

13º

ELIS REGINA CERUTTI

5,6

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

14º

ELENICE WICKERT LASCH

5,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

15º

KEILA TAIS MIOTTO

5,4

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

16º

JUCILENE CAPPELARO TIECHER

5,3

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

17º

JOÃO CAMARGO KRAMES

5,2

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

18º

ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES

5,1

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

19º

ALESSANDRA CASON

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

20º

MARCIA CRISTOFOLI RUTZEN

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

21º

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL

4,9

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

22º

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

4,8

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

23º

LARYSSA MAYER RIBEIRO NETO

4,7

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

24º

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

4,7

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

25º

MARIA EDUARDA DIAS DUARTE

4,6

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

26º

IEDA BUZATTO

4,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

27º

JULIANO SANTIN

4,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

28º

MARISA ENDLER

4,2

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

29º

CLARICE DUDAS

4,1

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

30º

CARLA FRAPORTI

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

31º

INDIANARA ROSSETTO TAVARES

3,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

32º

MICHELE CARLA MARCON

3,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

33º

MÍRIAN PALUDO

3,1

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital de seleção)

 

1.3.2 Tópicos Especiais I: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LARISSA PAULA SOAVE

10

Classificado

ANDRESSA INVERNIZZI

9,9

Classificado

ADRIANA PETROLI

9,8

Classificado

 

1.3.3 Tópicos Especiais II: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas II

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.3.4 Política Educacional: o campo acadêmico em construção

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

9,0

Classificado

TATIANE MAI

8,9

Classificado

CARLOS EDUARDO VAZ DOS SANTOS

8,7

Classificado

FAGNER CANALLI

8,6

Classificado

SOLANGE RIBAS DE LARA

8,5

Classificado

SIMONE DA SILVA

8,3

Classificado

MICHELI MIRIANE MENDES

8,2

Classificado

PRISCILA HENNING RAUBER

8,1

Classificado

CÁTIA DALMAGRO GALLI

8,0

Classificado

10º

CLECILEIA DE FÁTIMA ASSIS DE ALMEIDA

7,6

Classificado

11º

RENATA PAULA SABADIN

7,4

Suplente

12º

PATRÍCIA WUNSCH

7,0

Suplente

13º

MARGARETE ANDREIKO

 

Desclassificado (Inciso IX do item 3.3 do Edital de seleção)

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve inscritos

 

1.4.2 Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELINEK

9,0

Classificado

RAYANA VILELA BERTOLUCCI

8,0

Classificado

 

1.4.3 Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve inscritos

 

1.4.4 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: A pós-graduação e o pós-graduando

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELINEK

8,5

Classificado

RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES

7,5

Classificado

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

EDUARDO MENEGAIS MACIEL

9,5

Classificado

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

9,0

Classificado

 

1.5.1.2 Discurso e leitura

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

NEIDI MARA JANKE

9,0

Classificado

 

1.5.1.3 Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

9,0

Classificado

GILBERTO MATIAS RUFFATO

8,0

Classificado

SILVANE FASSINA FURLAN

7,0

Classificado

 

1.5.1.4 Bilinguismo e línguas em contato

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ANA CRISTINA AGNOLETTO

10,0

Classificado

ALINE APARECIDA ERNZEN

8,0

Classificado

HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA

7,5

Classificado

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.5.1.6 Estudos avançados em sintaxe

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GUSTAVO HENRIQUE SILVA VON AH

9,0

Classificado

NEIDI MARA JANKE

8,0

Classificado

 

1.5.1.7 Leitura e Cognição

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

10,

Classificado

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

8,0

Classificado

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

7,5

Classificado

PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER

7,0

Classificado

EDSON XAVIER DA SILVA

6,0

Classificado

 

1.5.2.2 Discurso e leitura

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

EDUARDA BARBOSA FISTAROL

9,0

Classificado 

VITOR MARCELO VIEIRA

8,5

Classificado

SIMONE MARTELLO GOLLO

6,0

Desclassificado

 

1.5.2.3 Bilinguismo e línguas em contato

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

EDSON XAVIER DA SILVA

8,0

Classificado 

PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER

7,5

Classificado

 

1.5.2.4 Leitura e Cognição

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

SIMONE MARTELLO GOLLO 

10,0

Classificado

VANESSA HARLOS 

10,0

Classificado

THYAGO CAMARGO CHAVES 

10,0

Classificado 

ADRIÉLI SILVESTRI 

10,0

Classificado

GUILHERME CARNIEL

10,0

Classificado

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Ontologia I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

9,6

Classificado

GILSON MAURICIO GONÇALVES

8,3

Classificado

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

6,0

Classificado

 

1.6.2 Tópicos Especiais de Ética I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MARCOS AUGUSTO BRANDALISE

8,3

Classificado

GILSON MAURICIO GONÇALVES

7,9

Classificado

RODRIGO ADRIANO FARESIN

7,8

Classificado

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

7,6

Classificado

 

1.6.3 Tópicos Especiais em Epistemologia II

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

RODRIGO ADRIANO FARESIN

10,0

Classificado

CARLI ROGER BORTOLANZA

9,5

Classificado

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Tópicos especiais em Geografia IV: Escrita científica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GILSON MAURICIO GONÇALVES

8,0

Classificado

ROSEMIE BELIRA

7,5

Classificado

 

1.7.2 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MARGARETE ANGONESE

7,5

Classificado

SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA

7,0

Classificado

 

1.7.3 Uso e apropriações dos recursos naturais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ALEXANDRA PAULINI KLAUS

10,0

Classificado

GILSON MAURICIO GONÇALVES

9,5

Classificado

SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA

9,0

Classificado

 

1.7.4 Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ALEXANDRA PAULINI KLAUS

10,0

Classificado

 

1.7.5 Tópicos especiais em Geografia IV: Feminismos em Perspectiva: Lutas, Experiências e Metodologias

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MARGARETE ANGONESE

9,0

Classificado

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Doutorado:

1.8.1.1 Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

RAFAEL PAVIANI

9,0

Classificado

 

1.8.1.2 Teoria e história dos Movimentos Sociais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.8.1.3 Paisagens caboclas no sul do Brasil

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ANGELA CRISTINA BONISSONI KROTH

10,0

Classificado

 

1.8.1.4 Fronteira: teorias e escrita da história

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.8.1.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ANALICE BARUFKE

9,5

Classificado

RAFAEL PAVIANI 

9,0

Classificado

 

1.8.2 Disciplinas de Mestrado:

1.8.2.1 Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.8.2.2 Teoria e história dos Movimentos Sociais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

8,0

Classificado

 

1.8.2.3 Paisagens caboclas no sul do Brasil

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

SAMARA JANINE SATURNINO

10,0

Classificado

SAIOMARA ALESSI CASSARO

9,5

Classificado

MARCIA CRISTINA KUCZMARSKI

8,5

Classificado

 

1.8.2.4 Fronteira: teorias e escrita da história

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

 

NÃO HOUVE INSCRITOS

   

 

1.8.2.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ICARO AGUIAR OLIVEIRA

9,5

Classificado

SAMARA JANINE SATURNINO

9,0

Classificado

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Matemática Discreta

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MENSLY MUSTIDOR

8,5

Classificado

MARCOS SILVA BRASIL

7,5

Classificado

 

1.9.2 Números e Funções Reais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

TIAGO CRUZARO

9,0

Classificado

MENSLY MUSTIDOR

8,5

Classificado

MARCOS SILVA BRASIL

7,5

Classificado

 

1.9.3 Fundamentos de Cálculo

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

TIAGO CRUZARO

9,0

Classificado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025.

2.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1 do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025.

2.3 A matrícula dos alunos selecionados será realizada de 23 de fevereiro a 06 de março de 2026, pela Secretaria do Programa. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá um e-mail de confirmação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.

James Luiz Berto

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó