Semana de 11 de maio a 16 de maio de 2026

De 11 de maio de 2026 até 16 de maio de 2026

GR
CONSC PF
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CEL PF
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
PPG DH RE
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
PROAD
PPG ADR LS
SUCL
ACAD RE
CAEC ER
CONSCOM CH
CG CBLL LS
ACAD LS
CCH
CRE
CLS

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/PASSO FUNDO/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 128/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 2/Passo Fundo/2026 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Anatomia Humana
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
5/PF-1/UFFS/2026
Marcelo Zvir de Oliveira
2,61
9,70
8,28
6/PF-1/UFFS/2026
Ferdinando de Conto
9,43
7,67
8,02
3/PF-1/UFFS/2026
Luiza Mezzomo Donatti
1,93
8,07
6,84
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química, da UFFS Campus Cerro Largo-RS, para atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012483/2026-3.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL) através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 14/05/2026 a 20/05/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 22/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 26/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 28/05/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na SEGEPPG-CL (Unidade Seminário, sala 1-2-16)
Resultado provisório
A partir do dia 01/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 02/06/2026
 
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 03/06/2026
 
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/06/2026
Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Sala 1-2-16, Unidade Seminário
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 09/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 12/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 14/05/2026 a 26/05/2026

Encaminhar sua inscrição no e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 28/05/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 01/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 03/06/2026 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial na SEGEPPG-CL (Unidade Seminário, sala 1-2-16)

Resultado provisório

A partir do dia 08/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 09/06/2026

 

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 10/06/2026

 

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 15/06/2026

Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Sala 1-2-16, Unidade Seminário

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 16/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 18/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 19/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2026)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química
Atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL): a) auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos; b) auxílio na organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química

Atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL): a) auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos; b) auxílio na organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2026)
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se remotamente no endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Sala 1-2-16, Unidade Seminário, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: SEGEPPG-CL sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas nos cursos de Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL)
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 169/GR/UFFS/2026
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 129/GR/UFFS/2026, de 09 de abril de 2026, publicado no DOU de 10 de abril de 2026, Homologado pelo Edital Nº 161/GR/UFFS/2026, de 05 de maio de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de maio de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Classificação
Candidato
Regime
01
Ana Beatriz Goes Maia Marques
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos cursos de Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Organização Pedagógica, da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012353/2026-07.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 14/05/2026 a 20/05/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 22/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 26/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 28/05/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na sala 416 do Bloco C do Campus Chapecó da UFFS.
Resultado provisório
A partir do dia 03/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 03/06/2026
Encaminhar e-mail para: dir.dop@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 08/06/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/06/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/06/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 416 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 18/06/2026 A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja inscrição de candidatos autodeclarados negros.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 14/05/2026 a 27/05/2026

Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dop@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 29/05/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 02/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 08/06/2026 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial na sala 416 do Bloco C do Campus Chapecó da UFFS.

Resultado provisório

A partir do dia 10/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 10/06/2026

Encaminhar e-mail para: dir.dop@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 08/06/2026

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 19/06/2026

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 22/06/2026

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 416 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 23/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 25/06/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 25/06/2026*A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja inscrição de candidatos autodeclarados negros.

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2026)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Sociais; Filosofia; Geografia; História; Letras Português e Espanhol; Matemática ou Pedagogia da UFFS Campus Chapecó
Atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação: a) acompanhamento e socialização de normas legais e diretrizes curriculares nacionais da educação; b) leitura e formatação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) de Graduação; c) auxílio em eventos de formação pedagógica; d) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos trâmites dos processos de reformulação dos PPCs dos cursos de graduação da UFFS; e) realização de cadastro no SIGAA das informações de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação; e) auxílio nas atividades organizacionais da DOP.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 416, Bloco C, Campus Chapecó-SC, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção - UCE dir.dop@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2026)
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.9 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2026)
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (especificar o curso).
7.2.1  O estágio poderá ser mantido caso o estagiário fizer transferência para outro curso de Licenciatura do Campus Chapecó-SC.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
7.8 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 171/GR/UFFS/2026
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2026.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2026, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
TI RAA
TE
RG
Total de vagas
Chapecó
Agronomia - B/M
15
18
17
50
Chapecó
Administração - B/M
15
25
10
50
Chapecó
Administração - B/N
05
10
04
19
Chapecó
Ciência da Computação - B/V
08
10
09
27
Chapecó
Ciências Econômicas - B/N
01
03
02
06
Chapecó
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
Chapecó
Enfermagem - B/I
03
04
03
10
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
09
11
10
30
Chapecó
Engenharia Civil - B/I
03
05
05
13
Chapecó
Filosofia - L/N
15
18
17
50
Chapecó
Geografia - L/N
15
18
17
50
Chapecó
História - L/N
15
18
17
50
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
Chapecó
Matemática - L/N
15
18
17
50
Chapecó
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
Chapecó
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
Laranjeiras do Sul
Administração - B/N
01
02
01
04
Laranjeiras do Sul
Agronomia - B/I
15
18
17
50
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - L/I
12
14
14
40
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - B/I
07
09
09
25
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - B/M
09
11
10
30
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - B/I
07
09
09
25
Laranjeiras do Sul
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
12
14
14
40
Realeza
Administração Pública - B/N
03
03
05
11
Realeza
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
Realeza
Física - L/N
09
11
10
30
Realeza
Inteligência Artificial - B/N
06
09
08
23
Realeza
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
Realeza
Nutrição - B/M
12
14
14
40
Realeza
Pedagogia - L/N
02
04
03
09
Realeza
Química - L/N
09
11
10
30
Cerro Largo
Administração - B/M
15
18
17
50
Cerro Largo
Agronomia - B/I
15
18
17
50
Cerro Largo
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
Cerro Largo
Ciências Biológicas - B/V
03
04
04
11
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
07
09
09
25
Cerro Largo
Engenharia Civil - B/I
03
04
03
10
Cerro Largo
Física - L/N
09
11
10
30
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
Cerro Largo
Matemática - L/N
07
09
09
25
Cerro Largo
Pedagogia - L/N
01
02
02
05
Cerro Largo
Química - L/N
09
11
10
30
Erechim
Agronomia - B/I
07
09
09
25
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
06
09
08
23
Erechim
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
Erechim
Ciências Sociais - L/N
07
09
09
25
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
15
18
17
50
Erechim
Engenharia Civil - B/N
01
02
01
04
Erechim
Filosofia - L/N
15
18
17
50
Erechim
Geografia - L/N
10
13
12
35
Erechim
Geografia - B/N
07
09
09
25
Erechim
História - L/N
15
18
17
50
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
Erechim
Pedagogia - L/N
06
07
07
20
Passo Fundo
Enfermagem- B/I
00
07
00
07
 
Total
525
664
603
1972
1.5.1  Legenda:
Sigla
Descrição
TI RAA
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
TE
Transferência Externa
RG
Retorno de Graduado
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio até 25/05/2026.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo, acessada no link https://www.uffs.edu.br/uffs/transferencias-e-retornos/processos-seletivos-abertos.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma definida neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos, se for o caso:
I -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
II -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
II -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “I” do item 2.4 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
II -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7  O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível na página do processo seletivo e anexação dos documentos, é obrigatório para fins de inscrição.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo.
2.14  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.15  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.15.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.15.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.17.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.18  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus do curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br.
VII -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Até 25/05/2026
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 29/05/2026
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 31/05/2026
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 01/06/202026
Publicação da relação final de inscritos.
Até 30/06/2026
Período de análise das inscrições.
Até 06/07/2026
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 08/07/2026
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 13/07/2026
Publicação do resultado dos recursos.
Até 14/07/2026
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
17/07 a 21/07/2026
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurando contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.14  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.2  Agronomia - B/M - não possui Ato Normativo.
1.3  Ciència da Computação - B/V - Resolução Nº 10/CGCCMB-CH/UFFS /2023
1.4  Ciências Econômicas- B/N - não possui Ato Normativo.
1.5  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.6  Enfermagem - B/I - RESOLUÇÃO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2022
1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃO Nº 9/CG EASB CH/UFFS/2025
1.8  Engenharia Civil - B/I - não possui Ato Normativo.
1.9  Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Geografia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 6/CGGGRL-CH/UFFS/2024
1.11  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.12  Letras: Português e Espanhol - L/N -RESOLUÇÃONº 2/CGLPEL-CH/UFFS/2023
1.13  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
1.14  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº 15/CGPDGL-CH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.1  Administração - B/N - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Biológicas - L/N - não possui Ato Normativo.
2.4  Ciências Econômicas - B/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CGEALB-LS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CGEAQB-LS/UFFS/2018
2.9  Engenharia Química - B/I - não possui Ato Normativo.
 
Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - não possui Ato Normativo.
3.3  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N -não possui Ato Normativo.
3.5  Inteligência Artificial- B/N - não possui Ato Normativo.
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.7  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
3.8  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Agronomia - B/I -não possui Ato Normativo.
4.2  Administração - B/M -não possui Ato Normativo.
4.3  Ciências Biológicas - L/V - não possui Ato Normativo.
4.4  Ciências Biológicas - B/V - não possui Ato Normativo.
4.5  Engenharia Civil - B/I - não possui Ato Normativo.
4.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - não possui Ato Normativo.
4.7  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
4.8  Letras: Português e Espanhol - L/N - não possui Ato Normativo.
4.9  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
4.10  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
4.11  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I -não possui Ato Normativo.
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I - RESOLUÇÃO Nº 01/CGAURB - ER/UFFS/2024
5.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - não possui Ato Normativo.
5.6  Engenharia Civil - B/N - não possui Ato Normativo.
5.8  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.10  História - L/N - RESOLUÇÃO Nº 3/CGHSTL-ER/UFFS/2024
5.11  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.12  Pedagogia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 8/CGPDGL-ER/UFFS/2024
 
Campus Passo Fundo
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
(SECAC-CH)*
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
Engenharia Civil
Indeferido
Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (SECAC-CH)
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, referente ao mês de maio/2026, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2026/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 492 horas*
II -  Saldo BHCap: 492 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Silvio Pereira de Moraes
23205.004368/2026-93
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido**
08
-
-
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função do pedido de desligamento da concessão de horas de servidora da Unidade.
**  Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 e ao item 8.9.5 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
04/05/2026 a 06/05/2026
Análise dos Requerimentos
07/05/2026 a 12/05/2026
Divulgação do Resultado Provisório
14/05/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/05/2026 a 18/05/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/05/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/05/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
22/05/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/05/2026 a 26/05/2026
Análise e Parecer das chefias
25/05/2026 a 02/06/2026
Envio do processo ao Cople
Até 03/06/2026
Verificação de conformidades
Até 08/06/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 09/06/2026
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 15 de maio a 18 de maio de 2026.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência - Instituições Federais de Ensino Superior (PBP-IFES), na UFFS, para o semestre 2026.1, em conformidade com a PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, a Portaria Mec Nº 1.999, de 10 de Novembro de 2023, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP até o dia 30 de abril de 2026 tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 19 (dezenove) primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 20ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
1.4  Estudantes desclassificados pelo motivo 3, após esgotado o prazo para pedido de revisão, terão a solicitação de cadastro finalizada no SISBP.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
20240005386
Ananda Miguel Silvestre
Autorizado
20250000178
Ruan Kokoj de Paulo
Autorizado
20250013550
Lucineia Garãnhkag Fernandes
Autorizado
20250018851
Joelmara Cardoso Fontes
Autorizado
20230002200
José Claudio Moreira
Autorizado
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
Autorizado
20250019017
Andre Heller Alves Ferraz
Autorizado
20250021991
Greicia Firmino Salvador
Autorizado
20250023459
Jeciane Bibiano Araujo
Autorizado
20250011270
Laknéia Eduardo Araujo
10º
Autorizado
20250017335
Saul Firmino Paha
11º
Autorizado
20250023889
Nelzinho Calistro Inacio
12º
Autorizado
20250007320
Marcos Romanoski
13º
Autorizado
20250017380
Cristovane de Almeida Araujo
14º
Autorizado
20260017240
Roniselly Gabriel Mendes
15º
Autorizado
20260000224
Sergio Ribeiro
16º
Autorizado
20260000378
Dilmara Nivykanh Bernardo
17º
Autorizado
20260012780
Bernadete Vynhprag Bernardo
18º
Autorizado
20260015942
Rinea Plácido Demétrio
19º
Autorizado
20260021117
Maristela Póchin Vergueiro
20º
Não autorizado
20260000046
Anderson dos Santos Ananias
21º
Não autorizado
20260000055
Karen Pótánh Leopoldino
22º
Não autorizado
20260000206
Josiane Sukrig Luiz
23º
Não autorizado
20260000369
Liziane Novygte Ribeiro
24º
Não autorizado
20260000313
Jessica Mãpynh Vergilio
25º
Não autorizado
20260000304
Jhone Venito Padilha
26º
Não autorizado
20260000322
Mariane Fajegtanh Bernardo
27º
Não autorizado
20260000387
Leomar Pentór Félix
28º
Não autorizado
20260000331
Mileidi Nãnkánh Bernardo
29º
Não autorizado
20260000402
Oelison Kavynh My Brum Pereira
30º
Não autorizado
20260000449
Aldison Pedrosa Lobo
31º
Não autorizado
20260000420
Martins Giovani Fortes Coelho
32º
Não autorizado
20260000467
Nathan Kevin Chunha Teixeira
33º
Não autorizado
20260000430
Marcelly Sérgio Paá
34º
Não autorizado
20260000411
Feliandro Vygsãnh Amantino
35º
Não autorizado
20260000476
Lorivan Fir Tedesco
36º
Não autorizado
20260000529
Ebson Jesuíno Tavana
37º
Não autorizado
20260000458
Bruna Karine Sousa dos Santos
38º
Não autorizado
20260000485
Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo
39º
Não autorizado
20260000672
Emily de Paula Antunes
40º
Não autorizado
20260002372
Cleidison Edineto da Silva Pedrosa
41º
Não autorizado
20260002390
Magayver Fernandes Sabedra
42º
Não autorizado
20260002416
Sebastião Filho Mendes Nogueira
43º
Não autorizado
20260002363
Alva Rosa Cordeiro Paiva
44º
Não autorizado
20260005220
Geovan Campos Sampaio
45º
Não autorizado
20260005561
João Pedro Rykãnh Tavares
46º
Não autorizado
20260007083
Isael Carlos Caisara
47º
Não autorizado
20260006925
Jasmim Rodrigues Manoel
48º
Não autorizado
20260007806
Vitor Hugo de Oliveira
49º
Não autorizado
20260008518
Anita Inacio Luiz
50º
Não autorizado
20260008447
Zidany Belizario Aiambo
51º
Não autorizado
20260009471
Silvia Takua Miri Peres
52º
Não autorizado
20260009373
Zeque Torres Ribeiro
53º
Não autorizado
20260008901
Jaqueline Pereira
54º
Não autorizado
20260008877
Aleckson Chapiama Wadick
55º
Não autorizado
20260009954
Ronaldo Brito Lacerda
56º
Não autorizado
20260011881
Cristiane da Veiga
57º
Não autorizado
20260011854
Eliciana Joãozinho da Silva
58º
Não autorizado
20260010721
Luzinei Caijaru Pedro
59º
Não autorizado
20260011362
Ronny Melgueiro Miguel
60º
Não autorizado
20260012548
Aires Ferreira Doble
61º
Não autorizado
20260012047
Nalberty Estevão Azevedo
62º
Não autorizado
20260012575
Tarlisson dos Santos Camico Alemao
63º
Não autorizado
20260012207
Oscliane Coelho Araújo
64º
Não autorizado
20260012145
Alex Bibiano Araujo
65º
Não autorizado
20260014103
Clemente Parente Tomas
66º
Não autorizado
20260013053
Eloisa Borges de Oliveira
67º
Não autorizado
20260013320
Emir Domingo Trindade Filho
68º
Não autorizado
20260013080
Mauricéia Fir de Oliveira
69º
Não autorizado
20260016270
Nely Nanuca Ernesto
70º
Não autorizado
20260016055
Vaneia Macario Joãozinho
71º
Não autorizado
20260016663
Arlindo de Souza
72º
Não autorizado
20260017508
Rosalve Flores Felipe Filho
73º
Não autorizado
20260016485
Renato Lucas Ramos
74º
Não autorizado
20260018757
Roberto Pedrosa Ramon
75º
Não autorizado
20260017858
Josiane Salvador
76º
Não autorizado
20260018452
Joao Alexandro Hernandes Traveza
77º
Não autorizado
20260018532
Clauzidia da Silva Augusto
78º
Não autorizado
20260017704
Ronaldo do Carmo Firmino
79º
Não autorizado
20260018194
Edineia Modestino Bonifácio
80º
Não autorizado
20260018176
Valzenir Joãozinho Jânio
81º
Não autorizado
20260019084
Elita Roberto Pedroza
82º
Não autorizado
20260018800
Joaquim da Silva de Lima
83º
Não autorizado
20260019290
Indiara Pinto
84º
Não autorizado
20260019351
Gilmar Miguel Falcão
85º
Não autorizado
20260019431
Cristóvão Pinto Júnior
86º
Não autorizado
20260019647
Soeli Greja Ferreira Doble
87º
Não autorizado
20260019950
Claudiomir Manoel Antonio
88º
Não autorizado
20260019772
Ezequiel Lopes
89º
Não autorizado
20260019960
Oélerson Nono Manuel Antonio
90º
Não autorizado
20260020002
Luana Kòrògsar Manoel Antonio
91º
Não autorizado
20260019736
Andrieli Nêja Ferreira Doble
92º
Não autorizado
20260019870
Lucimar Domingos Geraldo
93º
Não autorizado
20260020540
Erivelton Alexandre Araujo
94º
Não autorizado
20260020399
Marcelo Lopes da Silva
95º
Não autorizado
20260020423
Fabrício Celso Luciano Rufino
96º
Não autorizado
20260022052
Caroline Stefanny de Souza Munhoz Oliveira
97º
Não autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
20230003154
Ademilson Belém Lourenço
01
20260019674
Alessandra Lima
01
20240015417
Altair dos Santos
04
20260001240
Ana Bely de Paula Carneiro
01 e 04
20240015257
Bruna Cadete da Siva
01 e 04
20260000556
Cleia Juventino da Silva
01
20250006903
Cleidir Soares
01 e 04
20260000547
Cleverlei Oliveira de Oliveira
01, 02 e 04
20250022774
Cresciano Luiz Bibiano
01 e 04
20260009103
Diane Keny da Silva Antonio
01
20240015239
Djair Balbino Nonato
04
20260008385
Edilce Ferreira Antonio
01
20260016574
Edina Josiane Fortes
03
20260011451
Edmilson Genesio Martins Macario
01
20240019158
Emerson Balbino Antonio
01
20250018234
Emerson Josiel Fortes
02 e 03
20250016051
Enok Januario Lourenço
01
20240020918
Ereni Édimo Franco
01 e 04
2314200001
Eunete Pereira Eduardo
04
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
02 e 04
20260005570
Franciney Benedito Costodio
01
20260008680
Francinildo Felix Guedes
01
20250023904
Fred Roberto Americo
02 e 04
20250018243
Gadiel Junior Fortes
02
20250011064
Gracinildo Chaves Cavalcante
01
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
01 e 03
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01 e 04
20250021795
Idaian Borges
05
20260019638
Indianara Gare Carvalho
01
20250015170
Irrania Firmino Miguel
04
20250010020
Jaqueson Davi da Silva
01 e 02
20260000716
Jorge Henrique Almeida Mateus
04
20260001713
Josiane de Oliveira
03
20260000574
Josieli Niriká Franco
01
20260000627
Juan Diego Viana Arantes
01
20250010540
Juliana Mendes Fernandes
04
2221411025
Kamilly de Oliveira Araújo
01 e 04
20260019781
Lindalva Palhano
01
20250014558
Luciana Ramires Castilho
01 e 04
20250006912
Maíza Soares Rodrigues
01, 03 e 04
20260014865
Manoel Luiz Macario
01
20260016799
Marcelinho da Silva
01
20260015380
Mariluz Thome Ramos
01
20250017700
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
01 e 04
20250023600
Mesaque Guedes do Carmo
01
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01 e 04
20260002864
Mikeliny Pedrosa Ferreira
01 e 04
20250013354
Osvan Pereira Bastos
02 e 04
20250014647
Priscila Sales
01, 03 e 04
20260009005
Rafael Garcia Lopes
01
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
03
20250017406
Roberta Lucas Guedes
01 e 04
20260018185
Robson Curica Fernandes
01 e 04
20260019128
Rocinho Felix Manoel
01, 02 e 04
20260018766
Silmara dos Santos Fidelis
01
20260008115
Taina Carneiro de Araujo Pires
01
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01 e 04
20250016202
Tainara Mufej Felix
01
20260017651
Thattyane Crysttina Roque da Silva
01 e 04
20260019398
Tome Juriti Nonato
01
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/proae/2024-0003) por e-mail à PROAE <proae@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 018/2026 PROEVENTOS 2027 FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado provisório dos eventos selecionados no Edital Nº 165/GR/UFFS/2026.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital de resultado provisório de eventos selecionados para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 018/2026 PROEVENTOS 2027-FASE I.
1.2  A avaliação foi realizada conforme o item 7 do Edital Nº 165/GR/UFFS/2026.
1.3  Foram classificados em ordem decrescente de acordo com a nota obtida os eventos inscritos em cada categoria, os 03 (três) eventos com as maiores notas selecionados são:
1.3.1  Evento Internacional.
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2026-0242
I Congresso Internacional e II Congresso Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde - Entre Fronteiras e Humanidades: Globalização, Migrações, Políticas de Vida e Diálogos Internacionais
93,25
Selecionado
EXT-2026-0241
III Seminário Internacional Cultura Libertária, Feminismo e Anarquismo
90,25
Selecionado
EXT-2026-0237
III Encontro Internacional do Corredor da Soja no Cone Sul: Antropoceno, Cartografias Socioambientais e Transformações Territoriais
86,5
Selecionado
 
2 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail para daex.proec@uffs.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório.
2.2  Os pedidos são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETO DE EXTENSÃO COMUNICAÇÃO EM REDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública retificação do item 6.1 do Edital Nº 167/GR/UFFS/2026, de seleção de bolsistas para projeto de extensão comunicação em rede, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
6.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para dir.dcs@gmail.com até o dia 01 de junho de 2026, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:
........................”
 
LEIA-SE:
6.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para dir.dcs@uffs.edu.br até o dia 01 de junho de 2026, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:
........................”
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
NSA
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/05/2026 a 01/06/2026
03
Divulgação provisória das inscrições
02/06/2026 até as 12h
04
Prazo para recurso das inscrições
02/06/2026 das 12h às 17h
05
Divulgação da homologação das inscrições
03/06/2026 até as 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 03/06/2026
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/06/2026 até as 12h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/06/2026 das 12h às 17h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/06/2026 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/06/2026 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/06/2026 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
12/06/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
15/06/2026 até as 12h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
15/06/2026 das 12h às 17h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
16/06/2026
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
17/06/2026 às 10h
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/06/2026 até as 14h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/06/2026 até as 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/06/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.198,59
R$ 0,00
R$ 3.198,59
R$596,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.198,59
R$ 159,93
R$ 3.358,52
R$596,00
Especialização
R$ 3.198,59
R$ 319,86
R$ 3.518,45
R$596,00
Mestrado
R$ 3.198,59
R$ 799,65
R$ 3.998,24
R$596,00
Doutorado
R$ 3.198,59
R$ 1.839,19
R$ 5.037,78
R$596,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.478,03
R$ 0,00
R$ 4.478,03
R$ 1.192,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.478,03
R$ 335,85
R$ 4.813,88
R$ 1.192,00
Especialização
R$ 4.478,03
R$ 671,71
R$ 5.149,74
R$ 1.192,00
Mestrado
R$ 4.478,03
R$ 1.679,26
R$ 6.157,29
R$ 1.192,00
Doutorado
R$ 4.478,03
R$ 3.862,30
R$ 8.340,33
R$ 1.192,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 18/05/2026 e término às 23h59 do dia 01/06/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus Cerro Largo, Unidade Seminário, Sala 1-2-15, Assessoria de Gestão de Pessoas - Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro, Cerro Largo - RS.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei Nº 12.990, de 9 de Junho de 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
01
10
03
01
01
01
02
12
03
01
01
01
03
14
04
01
01
01
04
17
04
02
01
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
06
02
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Química Analítica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Química Licenciatura;
b)  Mestrado: Em Química, em Ensino de Ciências, em Meio Ambiente e Tecnologias Sustentáveis ou em áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Química Analítica
I -  Equilíbrio Químico
II -  Volumetria
III -  Gravimetria
IV -  Métodos de Separação
V -  Espectrometria Molecular
VI -  Espectrometria Atômica
VII -  Experimentação no Ensino de Ciências
VIII -  Planejamento e Avaliação no Ensino de Ciências
IX -  Metodologia do Ensino de Ciências
X -  Temas transversais na Formação e no Ensino de Ciências
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a retificação do Item 1.5, do Edital Nº 143/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 003/Passo Fundo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/04/2026 às 8h do dia 04/05/2026
02
Divulgação provisória das inscrições
05/05/2026
03
Prazo para recurso das inscrições
06/05/2026
04
Divulgação da homologação das inscrições
07/05/2026
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 07/05/2026
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/05/2026
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/05/2026
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/05/2026
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/05/2026 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/05/2026
11
Realização da Prova Didática
21/05/2026 e 22/05/2026
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/05/2026
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/05/2026
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
27/05/2026
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
28/05/2026
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/05/2026
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
1º /06/2026
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/06/2026
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.”
 
LEIA-SE:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/04/2026 às 8h do dia 04/05/2026
02
Divulgação provisória das inscrições
05/05/2026
03
Prazo para recurso das inscrições
06/05/2026
04
Divulgação da homologação das inscrições
07/05/2026
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 07/05/2026
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/05/2026
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/05/2026
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/05/2026
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/05/2026 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/05/2026
11
Realização da Prova Didática
22/05/2026
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/05/2026
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/05/2026
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
27/05/2026
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
28/05/2026
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/05/2026
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
1º /06/2026
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/06/2026
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.”
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do item 3 do Edital Nº 169/GR/UFFS/2026 que trata do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química, da UFFS Campus Cerro Largo-RS, para atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012483/2026-3, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química
Atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL): a) auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos; b) auxílio na organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG”
 
LEIA-SE:
“3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química
Atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL): a) auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos; b) auxílio na organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG”
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 110/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó/2026 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Estatística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-01/2026
Magdalena Reschke Lajús Travi
10,00
8,83
9,06
001/CH-01/2026
Paulo Rodrigo Zani
3,97
9,22
8,17
1.2  Área de conhecimento 02: Libras
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-02/2026
Rodrigo João Franchini
10,00
8,90
9,12
007/CH-02/2026
Aliane Padilha dos Santos Ristow
0,00
9,30
7,44
1.3  Área de conhecimento 03: Direito Aplicado à Administração
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2026
Claudionor Guedes Laimer
10,00
9,33
9,47
005/CH-03/2026
Cristina Vaccari
5,19
8,93
8,18
1.4  Área de conhecimento 04: Saúde - Enfermagem
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
012/CH-04/2026
Marceli Cleunice Hanauer
10,00
9,00
9,20
007/CH-04/2026
Simone Luciana Triquez
4,64
8,90
8,05
019/CH-04/2026
Angélica Zanettini Konrad
9,11
7,48
7,81
011/CH-04/2026
João Vitor Antunes Lins dos Santos
4,11
7,87
7,12
015/CH-04/2026
Ariane Fatima Deggeroni
4,11
6,97
6,40
016/CH-04/2026
Wanderléia de Oliveira Tragancin
2,05
6,45
5,57
1.5  Área de conhecimento 05: Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/CH-05/2026
Marcelo Vidalis
5,33
8,93
8,21
003/CH-05/2026
Jaqueline Sulkovski Mecca
10,00
6,80
7,44
 
2 DA LISTA DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.1  Área de conhecimento 02: Libras
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-2/2026
Rodrigo João Franchini
10,00
8,90
9,12
 
3 LEGENDA
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 128/GR/UFFS/2026, de 09 de abril de 2026, publicado no DOU de 10 de abril de 2026, Homologado pelo Edital Nº 168/GR/UFFS/2026, de 12 de maio de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de maio de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Anatomia Humana
Classificação
Candidato
Regime
01
Marcelo Zvir de Oliveira
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2026

Retifica Portaria de Pessoal nº 175/GR/UFFS/2026 Que Nomeia Ana Carolina Costa Viana
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.007502/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 175/GR/UFFS/2026, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 23 de março de 2026, seção 2, página 26, que nomeia ANA CAROLINA COSTA VIANA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA CAROLINA COSTA VIANA, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Engenharia Civil: Estruturas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, no código de vaga nº 0272713, em razão da redistribuição de Mardiore Tanara Pinheiro Dos Santos, conforme portaria Conjunta/MEC/SGP-MGI Nº 51, publicada no DOU de 28 de Janeiro de 2025, seção 2, página 10.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA CAROLINA COSTA VIANA, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Engenharia Civil: Estruturas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, no código de vaga nº 0931583, em razão da vacância por exoneração ao cargo ocupado pela servidora Kelly Patrícia Fuhr, conforme Portaria de Pessoal nº 137/GR/UFFS/2025, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2025, seção 2, página 26.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.012336/2026-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARY STELA SURDI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1769798, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Autoriza Exercício Provisório do Servidor Maria Eloá Gehlen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012676/2026-92 e o Processo Judicial nº 55022810-61.2026.4.04.7100, tendo em vista o disposto no Parecer de Força Executória nº Nº. 00561/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o exercício provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da servidora MARIA ELOÁ GEHLEN, Siape nº 1975033, código de vaga nº 0928753, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da lotação atual Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
 
Art. 2º  Caberá ao órgão de destino (UFRGS) apresentar a servidora ao órgão de origem (UFFS) caso a decisão judicial seja revertida ou o motivo da movimentação cessar.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Larissa Hermes Thomas Tombini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1031780, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em Chapecó-SC, no período de 18/05/2026 a 17/05/2027, Processo nº 23205.003168/2026-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Transportes e Logística
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.013395/2026-57,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 18/05/2026, o servidor GELSON ROQUE GUZZON, Administrador, Siape nº 1793267, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 605/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 605/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Transportes e Logística
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.013395/2026-57,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18/05/2026, a servidora MARISTELA PACHECO, Administradora, Siape nº 2905959, para exercer a função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Deisi Maria dos Santos Klagenberg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.007023/2026-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 059.637/2026, horário especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, ocupante do cargo efetivo de Auditor, Siape Nº 1646105, lotada na Auditoria Interna, da Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Hudison Loch Haskel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2026, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Periculosidade, correspondente ao grau único, ao servidor HUDISON LOCH HASKEL, Siape nº 2388919, Processo nº 23205.009383/2026-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Tania Ronsoni Maier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
23205.009517/2026-19
22/05/2026
20/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Merce Paula Muller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Merce Paula Muller
1914658
23205.011280/2026-28
22/05/2026
05/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosimere Krauze de Almeida Mendes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1786424
23205.011293/2026-05
22/05/2026
05/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Franciele Scaglioni da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
23205.011321/2026-86
22/05/2026
19/08/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sirlene Raquel Lenz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sirlene Raquel Lenz
1906166
23205.011986/2026-90
22/05/2026
20/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.013806/2026-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELA BEDIN, Siape nº 1789519, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1008/GR/UFFS/2025, de 05 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Neide Cardoso de Moura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.011478/2026-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 31/03/2026, a servidora NEIDE CARDOSO DE MOURA, Siape nº 1777504, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 10º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4431/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.004172/2026-07; e
b) a Portaria nº 4431/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12/05/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019(alterada), de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4431/GR/UFFS/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da UFFS, constituído pela Portaria nº 4076/GR/UFFS/2025.
I -  Betina Muelbert, Docente do Campus Laranjeiras do Sul, Siape 1766150, Coordenadora
II -  Wilian Przybysz, Diretor de Gestão da Política de Permanência, Siape 1934389
III -  Rosileia Lucia Nierotka, Assistente Social na PROAE, 1764025
IV -  Josiane Weber, Administradora na PROAE, 2777865
V -  Ana Caroline Luckmann Carlesso, Discente no Campus Chapecó, Matr 2311400008
VI -  Michele Batista, 1884422; Assistente Social no Campus Chapecó/SAE
VII -  Shirley Carolina Santos Costa, Discente no Campus Realeza, Matr. 2213410051
VIII -  Franci Milena Andres Cruz, Discente no Campus Realeza, Matr. 20240009133
IX -  Kely Cristina Diok, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 20250011411
X -  Jocieli Refy Fidêncio, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 2122550023
XI -  Ana Cristina Hammel, Docente no Campus Laranjeiras do Sul, Siape 2073353
XII -  Erika Passos Goularte, Discente no Campus Cerro Largo, Matr.2214500008
XIII -  Sândi Leite Caitano, Discente no Campus Cerro Largo, Matr. 20250014164
XIV -  Elenice Scheid, Psicóloga no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1768509
XV -  Sheila Florczak Almeida, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742
XVI -  Daniella Núnc-Nfôonro, Discente no Campus Erechim, Matr. 2315510005
XVII -  Pamela Marmentini Corrêa, Egressa do Campus Erechim, CPF xxx.374.749-xx
XVIII -  Tatiana Peretti, Pedagoga no Campus Erechim/ASSAC, Siape 1906458
XIX -  Sandra Maria Wirzbicki, Docente no Campus Realeza, Siape 2211724
XX -  Joice Moreira Schmalfuss, Docente no Campus Chapecó, Siape 1723195
XXI -  Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Docente no Campus Chapecó, Siape 1583184.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4260/GR/UFFS/2025, de 10 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1650/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3455/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1650/GR/UFFS/2021, de 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3455/GR/UFFS/2024, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção doCampusLaranjeiras do Sul
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - NívelStricto Sensu
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - NívelStricto Sensu
FCC
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
1.3.15 Secretaria da Pós-Graduação
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Cursos
FG3
1.3.17 Secretaria Acadêmica
FG3
1.3.18 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.3.19 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.20 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento
FG4
Inclui o curso deCiências Sociais -Bachareladona mesma coordenação.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4536/GR/UFFS/2026, de 22 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC PF

Homologa a Portaria nº 111/CPF/UFFS/2026 que designa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Ordinária de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 111/CPF/UFFS/2026 que designa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 14 de maio de 2026.

 

Passo Fundo-RS, 14 de maio de 2026.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

PPG EL CH

SELEÇÃO INTERNA DE TESE PARA INDICAÇÃO AO PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2026 (EDITAL Nº 14/2026 – Processo nº 23038.000087/2026-31)

O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção interna de tese para indicação ao Prêmio Capes de Tese – Edição 2026, conforme normas do Edital nº 14/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).


1 OBJETIVO
1.1 Realizar a seleção interna dentre as teses defendidas no período entre 01/01/2025 a 31/12/2025 no PPGEL da UFFS, para ser indicada a concorrer ao Prêmio Capes de Tese – 2026, conforme Edital nº 14/2026/CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/23042026_Edital_2806987_SEI_2806876_Edital_14_2026.pdf).


2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições junto ao PPGEL serão realizadas entre os dias 13 de maio e 17 de maio de 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico da secretaria do PPGEL <sec.ppgel@uffs.edu.br> com identificação no campo “Assunto: Inscrição Prêmio Capes de Tese – 2026”.
2.2 A documentação necessária para a inscrição, que deverá constar nos Anexos do e-mail de inscrição, é a seguinte:
I - Cópia de exemplar completo da tese (em PDF), conforme o depósito realizado na Biblioteca Universitária da UFFS;
II - Resumo da tese em até 500 caracteres (em PDF);
III - Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no prêmio (conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 14/2026/CAPES) (em PDF);
IV - Foto (em JPEG) do autor da tese em alta resolução (300 DPI);
V - Listagem da produção intelectual derivada da tese. Ou seja, apresentar cópia de exemplares de artigos, livros e capítulos de livros aceitos para publicação ou já veiculados, ou ainda outros pro-dutos relevantes decorrentes da tese, todos em arquivo em formato PDF.


3 DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO INTERNA
3.1 A seleção interna considerará os seguintes critérios:
I - Originalidade do trabalho (Pontuação: 0 a 10 – Peso 2);
II - Relevância para o desenvolvimento científico, e/ou tecnológico/econômico, e/ou político/social, e/ou saúde e bem-estar, e/ou ambiental (Pontuação: 0 a 10 – Peso 2);
III - Qualidade da redação, estrutura/organização do texto (Pontuação: 0 a 10 – Peso 1);
IV - Grau de inovação e/ou interdisciplinaridade da tese (Pontuação: 0 a 10 – Peso 1);
V - Qualidade e impacto(s) de produtos oriundos da tese (Pontuação: 0 a 10 – Peso 1).


4 DA SELEÇÃO INTERNA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4.1 A seleção interna será realizada por Comissão de Avaliação Interna, composta pelos seguintes professores:
I – Aline Cassol Daga Cavalheiro;
II – Ani Carla Marchesan;
III – Cristiane Horst;
IV – Mary Neiva Surdi da Luz.
4.2 Na reunião da Comissão de Avaliação Interna deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para indicação da tese vencedora.
4.3 A Comissão de Avaliação Interna deverá elaborar e assinar uma Ata da reunião de avaliação, contendo, obrigatoriamente (conforme edital nº 14/2026/CAPES):
a) O número de teses inscritas para seleção do PPGEL/UFFS;
b) O nome de todos os membros da Comissão de Avaliação Interna, que contará com no mínimo 3 (três) participantes votantes;
c) Assinatura de pelo menos um membro da Comissão de Avaliação Interna;
d) Indicação da tese selecionada e justificativa da escolha.


5 DA PREMIAÇÃO
5.1 A tese selecionada pelo PPGEL e indicada ao Prêmio Capes de Tese – 2026 concorrerá a uma premiação em dinheiro e à bolsa de pós-doutorado, além de certificado e viagem para a cerimônia de premiação, conforme especificado no item 8.1 do Edital nº 14/2026/CAPES.


6 DOS RESULTADO E DOS RECURSOS
6.1 O resultado preliminar da seleção interna do PPGEL será publicado na homepage do Programa: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Prêmios de Teses - CAPES, no dia 26 de maio de 2026.
6.2 Os inscritos terão até as 23h59min do dia 27 de maio de 2026 para interpor recurso que será
avaliado e respondido pela Comissão até o dia 28 de maio de 2026.
6.3 O resultado final da seleção interna será publicado na homepage do Programa https://www.uffs.edu.br/ppgel > Prêmios de Teses - CAPES, no dia 29 de maio de 2026.


7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do processo de seleção interna de tese ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições on-line

13 a 17 de maio de 2026

Divulgação do resultado preliminar

26 de maio

Período de recursos

Até às 23h59min do dia 27 de maio de 2026

Divulgação do resultado final

29 de maio de 2026

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.


8 DA INSCRIÇÃO DA TESE DO PPGEL SELECIONADA NA CAPES
8.1 Após a indicação da tese selecionada pela Comissão de Seleção Interna, a Coordenação do PPGEL será responsável pela inscrição da tese junto à CAPES, conforme o estabelecido no item 3. DAS INSCRIÇÕES do edital nº14/2026/CAPES;
8.2 Caberá ao autor da tese selecionada fornecer à Coordenação do PPGEL até às 23h59min do dia 31 de maio de 2026, os documentos necessários para a inscrição junto à CAPES previstos no item 3. DAS INSCRIÇÕES do Edital nº14/2026/CAPES.


9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

 

Chapecó/SC, 13 de maio de 2026.

 

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos – PPGEL/UFFS

Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Sandra Simone Höpner Pierozan (Vice-Reitora), Bruno Muchen Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Samuel da Silva Feitosa (Chapecó), Almir Paulo dos Santos (Erechim), Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Realeza); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alcione Aparecida de Almeida Alves (docente Campus Cerro Largo), Joaquim Gonçalves da Costa e Marisela García Hernández (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Thiago Fonseca Alves França (docente Campus Passo Fundo), Suelen Dariva (discente Campus Erechim), Roseana Tenutti Setti (técnico-administrativa Campus Realeza) e Alcides Ziglioli (Comunidade Regional Santa Catarina). Faltou à sessão por motivo não justificado: Rodrigo Stolben Machado (técnico-administrativo Campus Cerro Largo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária da 2026. Ata aprovada com abstenção do voto da conselheira suplente Alcione Aparecida de Almeida Alves, que justificou a abstenção por não ter participado da referida sessão. 1.2 Informes: O conselheiro Joviles Trevisol fez o seguinte informe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG): a) A PROPEPG, juntamente com os coordenadores adjuntos de pesquisa e pós-graduação, estão finalizando as minutas de seis documentos que pretende apresentar em reuniões presenciais nos campi. O objetivo é construir, conjuntamente, os novos atos normativos, que consistem nas minutas da nova Política de Pesquisa, da nova Política de Pós-Graduação, dos Regulamentos tanto da Pesquisa quanto da Pós-Graduação, do Plano Estratégico da Pós-Graduação stricto sensu para este quadriênio e, ainda, se possível, do desenho da metodologia para elaboração do Plano de Extensão para a graduação e para a pós-graduação. A proposta é começar no dia 8 de junho, com previsão de conclusão em julho; b) estão preparando um livro de síntese dos principais impactos da pesquisa e da pós-graduação na fronteira sul. O presidente fez os informes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: a) atividade conjunta com a UDESC para a preparação do I Rondon Santa Catarina: serão realizadas 45 ações e, dessas, 10 ficarão sob a responsabilidade da UFFS, com foco na agricultura familiar, camponesa e na agroecologia. Essas 10 ações exigirão o envolvimento de 40 pessoas, entre discentes e docentes.; b) a PROEC está com a chamada aberta para submissão de trabalhos para apresentação no 44º Seminário de Extensão da Região Sul (SEURS), que acontecerá em Curitiba-PR, entre os dias 11 e 13 de agosto. As propostas deverão ser submetidas até o dia 26 de maio para a seleção de 20 trabalhos, sendo 14 tertúlias, 5 banners e 1 oficina. Os estudantes selecionados para a apresentação receberão auxílio financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) para custos com hospedagem e alimentação. Quanto ao transporte, será fretado um ônibus para a viagem com a delegação da UFFS; c) nos dias 20 e 21 de maio acontecerá no Campus Erechim-RS, o II Seminário Regional de Inserção Curricular da Extensão e da Cultura nos Cursos de Graduação da UFFS. A atividade contará com a participação dos Campi de Cerro Largo, Passo Fundo e Erechim. Uma de suas finalidades é a socialização das experiências de inserção curricular da extensão, considerando a execução (ou não) do plano integrado e o uso dos recursos destinados ao programa-piloto desenvolvido em 2025, além de momentos formativos. Durante o evento, haverá também o lançamento do livro Saberes na Fronteira (resultados das ações extensionistas que receberam fomento e que participaram da primeira edição de curricularização); e a certificação dos projetos participantes da primeira rodada do Selo ODS, cuja participação oportunizou a conquista atual do Selo ODS Educação 2030. Nos demais campi, o evento ocorrerá em outra data. A conselheira Sandra Simone Höpner Pierozan pediu a palavra para comunicar que o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) – edição 2026, já está sendo construído com os setores competentes. O evento já tem data: acontecerá nos dias 19 a 23 de outubro, período no qual também será realizada a Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS. A temática deste ano será “Meninas e Mulher na Ciência”. Sem mais comunicações, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.010644/2026-52: Homologação da Portaria Nº 4515/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio (para homologação da Portaria, conforme parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno do Consuni); 2.2 Processo Nº 23205.010734/2026-43: Homologação da Portaria Nº 4516/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural”, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio (para homologação da Portaria); 2.3 Processo Nº 23205.009855/2026-42: Homologação da Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio (para homologação da Portaria); 2.4 Processo Nº 23205.001081/2026-10: Proposta de Curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser realizado no período de agosto de 2026 a agosto de 2027 (para apreciação do parecer do conselheiro Edson Antonio Santolin); 2.5 Processo Nº 23205.009029/2026-01: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (para apreciação do parecer do conselheiro Antonio Marcos Myskiw); 2.6 Processo Nº 23205.006534/2026-96: Projeto de extensão denominado “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio (para apreciação do parecer do conselheiro Almir Paulo dos Santos); 2.7 Processo Nº 23205.010108/2026-57: Alteração da equipe técnica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC. (para apreciação em decisão sumária). O presidente submeteu à apreciação dos conselheiros o pedido de alteração da ordem do dia, apresentado pelo relator Edson Antonio Santolin, para que o item de sua relatoria (2.4) fosse apreciado por último. O pedido de alteração visou a viabilizar a apresentação de seu parecer, uma vez que o conselheiro justificou sua ausência no início da sessão, estimando estar presente a tempo de apresentá-lo caso este fosse deslocado para o final da pauta. Diante da referida solicitação, a alteração da ordem do dia foi aprovada por unanimidade, da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.010644/2026-52; 2.2 Processo Nº 23205.010734/2026-43; 2.3 Processo Nº 23205.009855/2026-42; 2.4 Processo Nº 23205.009029/2026-01; 2.5 Processo Nº 23205.006534/2026-96; 2.6 Processo Nº 23205.010108/2026-57; 2.7 Processo Nº 23205.001081/2026-10. De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.010644/2026-52: Homologação da Portaria Nº 4515/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. Após o presidente fazer a apresentação da matéria e da justificativa do encaminhamento para aprovação via ad referendum, a homologação da Portaria foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.010734/2026-43: Homologação da Portaria Nº 4516/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural”, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. O presidente apresentou a matéria e se colocou à disposição para maiores esclarecimentos, caso fossem necessários; mas, sem manifestações contrárias, a Portaria foi homologada por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.009855/2026-42: Homologação da Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. Novamente, o presidente fez a apresentação dos pontos principais do processo em discussão e abriu espaço para intervenções. Sem divergências, a portaria foi homologada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.009029/2026-01: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw, relator da matéria, apresentou seu parecer, no qual relatou que os ajustes solicitados referem-se aos cursos de pós-graduação lato sensu e têm a finalidade de adequar os fluxos ao funcionamento da nova plataforma. Nela, modificou-se a forma de registro de notas (de conceitos para valores numéricos) e de créditos por horas, uma vez que o SIGAA opera com valores numéricos e horas. Dessa forma, o relator votou pela aprovação das alterações solicitadas, complementando que os ajustes também detalham melhor alguns fluxos e procedimentos. Em tempo, o relator apresentou um e-mail recebido pelo setor interessado na matéria, relatando que houve o esquecimento de pedir a revogação do art. 46 do anexo I do Regulamento. A justificativa apresentada é a de que, a partir da utilização do SIGAA, será emitido apenas o certificado de Especialista, não sendo possível a emissão de outros tipos de certificados. Diante do exposto, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso, com a revogação do referido artigo. 2.5 Processo Nº 23205.006534/2026-96: Projeto de extensão denominado “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. O conselheiro Almir Paulo dos Santos fez a leitura do seu parecer, destacando que, conforme despachos dos setores competentes, o processo está formalizado segundo as normativas, não havendo impeditivos para a aprovação solicitada. Diante do exposto, votou favoravelmente à aprovação do projeto e da equipe técnica. Sem manifestações contrárias, o voto e o parecer do relator foram aprovados. 2.6 Processo Nº 23205.010108/2026-57: Alteração da equipe técnica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC. Por se tratar de matéria a ser apreciada em decisão sumária, não há parecer a ser votado. Contudo, o presidente apresentou a solicitação, destacando que se trata da substituição de um membro da equipe técnica, cujo servidor solicitou vacância do cargo efetivo. A alteração foi aprovada por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.001081/2026-10: Proposta de Curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser realizado no período de agosto de 2026 a agosto de 2027. Mesmo a matéria tendo sido alterada para o último ponto da pauta, não houve tempo hábil para que o conselheiro relator, Edson Antonio Santolin, estivesse presente para apresentar seu parecer; entretanto, sua suplente, a conselheira Roseana Tenutti Setti, fez a leitura e apresentou o voto do relator, que discorre sobre a conformidade normativa, a organização curricular, a viabilidade da oferta do curso e a aderência deste ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS, com voto favorável à sua aprovação. Após a apresentação, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4515/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná" e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº23205.010644/2026-52; e

b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4515/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná" (ANEXO I) e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
NOME SIAPE ÓRGÃO FUNÇÃO
Liria Ângela Andrioli 2365354 UFFS Coordenadora Geral do Projeto
Fábio Luiz Zeneratti 2270170 UFFS Coordenador Suplente

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
 
 
 
 
PROJETO BÁSICO
 
    1. TÍTULO 1 - DO OBJETO

      O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação de Fundação de Apoio, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná”, com foco na organização, estruturação, execução e sistematização de ações voltadas à por meio da extensão, com o Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

       

       

      TÍTULO 2 - JUSTIFICATIVA

      A contratação da fundação de apoio faz-se necessária para atender à demanda de gestão administrativa e financeira, viabilizando, por consequência, maior agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do Projeto “Implementação do Projeto de Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná” firmado através do Termo de Execução Descentralizado 03/2026 entre a UFFS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Diante da impossibilidade de se acomodar a execução do projeto na estrutura permanente da UFFS. As atividades previstas requerem a contratação de serviços de terceiros, o que pode ser viabilizado por meio da Fundação de Apoio, em conformidade com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da Fundação atuar como entidade de apoio aos projetos desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno destacar que a mesma se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para exercer tal função.

      No que se refere ao projeto em questão, trata-se de uma ação que objetiva realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais do MDS no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado em novembro de 2025, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiares.

      A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) possui um histórico consolidado de atuação na região, sobretudo junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, cooperativas da agricultura familiar e pequenos produtores rurais, promovendo o desenvolvimento sustentável por meio de ensino, pesquisa e extensão.

      Nesse contexto, a presente proposta insere-se como continuidade e aprofundamento da missão institucional da UFFS, ao articular ensino, pesquisa e extensão em prol da recuperação de territórios atingidos por eventos climáticos extremos no Paraná.

       

       

      TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

      A CONTRATANTE avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.

      A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, em função da evolução do Projeto.

       

       

      TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

      Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

        1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;

        2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

        3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;

        4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.

       

       

      TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

      Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

        1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;

        2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e

      serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;

        1. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;

        2. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;

        3. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do contrato;

        4. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

        5. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;

        6. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;

        7. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

        8. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:

          1. Ofício de encaminhamento de prestação de contas;

          2. Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

          3. Relação de pagamento;

          4. Cópia dos documentos fiscais;

          5. Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;

          6. Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;

          7. Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.

        9. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;

        10. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

        11. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;

        12. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;

        13. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

        14. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

        15. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

        16. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

        17. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;

        18. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

        19. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;

        20. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;

        21. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.

      A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o

      objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

       

       

      TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS

      O Projeto de “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná”, a ser desenvolvido pela Universidade, tem por finalidade “realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural/MDS) no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiares”.

       

       

      TÍTULO 7 - DO PREÇO
        1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 5.284.844,26 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.

        2. Do montante especificado no item anterior, R$ 5.067.853,12 (cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 216.991,14 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.

        3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

       

       

      TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
        1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto, pelo período de 24 meses.

        2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

        3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

          1. DIÁRIAS CIVIL (33.90.14) - Diárias no valor de R$ 7.600,00

            1. Diária no País (33.90.14.14) - Diárias para atender à equipe de coordenação, técnicos e professores(as) bolsistas do projeto nas atividades de acompanhamento dos núcleos. Foi estimado o número de diárias com base na média de uma visita anual a cada núcleo (cinco núcleos), realizada por dois membros da equipe, com necessidade de pernoite. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. Valor de referência diárias no país do CNPq. Total R$ 7.600,00.

       

       

          1. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES (33.90.18) - Total de R$ 377.200,00
            1. Bolsas de Estudo no País (33.90.18.01) - Oferta de duas bolsas para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado, com o objetivo de contribuir nas ações de acompanhamento e qualificar a sistematização e divulgação dos resultados do projeto. O valor da bolsa será de R$ 2.100,00, equivalente ao praticado pela CAPES. Também serão ofertadas dezesseis bolsas de extensão para estudantes de graduação, que atuarão no acompanhamento das famílias atendidas e no apoio às atividades formativas do projeto. O valor da bolsa será de R$ 700,00, valor com referência no praticado pela CAPES. Total R$ 369.600,00.

            2. Auxílio para Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas (33.90.18.04) - Auxílio destinado a atender os(as) estudantes bolsistas do projeto nas atividades de acompanhamento dos núcleos. O número de auxílios foi estimado com base na média de uma visita anual a cada núcleo (cinco núcleos), realizada por dois bolsistas, com necessidade de pernoite. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. Valor de referência diárias no país do CNPq. Total R$ 7.600,00.

          2. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES (33.90.20) - Total R$ 336.000,00
            1. Auxílio Financeiro a Pesquisador (33.90.20.01) - Concessão de bolsas para professores que atuarão no projeto. O projeto conta com um(a) professor(a) coordenador(a) geral, com bolsa mensal no valor de R$ 2.800,00, equivalente a duas bolsas de extensão docente. Tal valor se justifica pela complexidade e pelas responsabilidades inerentes à coordenação geral do projeto. Além disso, a equipe será composta por oito professores(as), responsáveis pelo acompanhamento dos núcleos, orientação dos estudantes, desenvolvimento de atividades de pesquisa e condução de ações formativas. Para esses docentes, está prevista bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00, equivalente ao valor de referência das bolsas de extensão praticadas pela Itaipu em 2026, já adotadas por docentes da UFFS. Total R$ 336.000,00

       

       

          1. MATERIAL DE CONSUMO (33.90.30) - Total R$ 190.315,00

            1. Combustíveis e Lubrificantes Automotivos (33.90.30.01) - Aquisição de combustível para realização das atividades em campo. Combustível total para dez veículos. A quantidade de

      combustível foi calculada a partir dos seguintes critérios: distância da UFFS e os municípios atendidos; o número de visitas por viagem, estimada em 03 famílias visitadas por viagem; e o número de visitas por família ao longo do projeto, estimada em no mínimo 03 visitas por família ao longo dos 24 meses do projeto. Preço estimado da Gasolina Comum: R$6,50. Consumo estimado do veículo: 12,5 Km/L. Total R$ 101.920,00.

            1. Material para manutenção de bens imóveis (33.90.30.24) - Aquisição de materiais para irrigação, itens necessários ao sombreamento e cercamento dos quintais, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Essa aquisição destina-se à implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos Demonstrativos nos cinco núcleos do projeto e um no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, totalizando seis unidades demonstrativas, garantindo as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades produtivas e formativas. Total R$ 38.345,00.

            2. Sementes, mudas de plantas e insumos (33.90.30.31) - Aquisição de insumos destinados à implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos Demonstrativos nos cinco núcleos do projeto e um no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, totalizando seis unidades demonstrativas. Para a implementação desses espaços, será necessária a aquisição de diversos itens, tais como sementes de hortaliças, grãos, frutas e plantas medicinais, mudas frutíferas nativas e não nativas, além de insumos, fertilizantes e defensivos, entre outros. Esses materiais são fundamentais para viabilizar as atividades práticas, os processos formativos e a consolidação de sistemas produtivos sustentáveis. Total R$ 50.050,00.

       

       

          1. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (33.90.33) - Total R$ 760.200,00
            1. Locação de Veículos (33.90.33.03) - Locação de dez veículos, sem motorista, para a realização das atividades em campo, considerando a proporção aproximada de um veículo para cada duzentas famílias atendidas. Esses veículos destinam-se ao uso das equipes dos núcleos responsáveis pelo acompanhamento das famílias participantes do projeto, com o objetivo de prestar assessoramento técnico e acompanhar a implementação dos quintais produtivos agroecológicos e demais ações produtivas. Está previsto que cada família seja atendida com, no mínimo, três visitas ao longo do projeto, para a elaboração do projeto produtivo da unidade familiar, para assessoramento e apoio à operacionalização das ações planejadas, e elaboração de relatórios. Para atender ao projeto considera-se adequado que os veículos tenham no mínimo as seguintes especificações: combustível flex (álcool/gasolina); motorização 1.0 ou superior; ano de fabricação a partir de 2024; câmbio manual ou automático; direção elétrica ou hidráulica; ar-condicionado; vidros e travas elétricas; airbags (mínimo duplo – motorista e passageiro); freios ABS; película de proteção solar; seguro total; documentação em dia; manutenção preventiva e corretiva inclusa; veículos em condições adequadas de uso; unidade de medida mensal; veículos permanecem 24 horas sob guarda da UFFS-LS, à disposição da instituição. Total R$ 760.200,00.

       

       

          1. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (33.90.36) - Total R$ 33.600,00
            1. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Servidor / bolsa técnico administrativo) - Concessão de bolsa para técnico-administrativo em educação, com o objetivo de apoiar as atividades administrativas e de campo do projeto. O valor da bolsa é equivalente ao das bolsas destinadas aos professores. O(a) técnico-administrativo(a) desempenha papel fundamental para o bom funcionamento do projeto, assegurando a adequação das ações aos fluxos e sistemas institucionais da universidade, bem como prestando apoio aos professores e estudantes no desenvolvimento das atividades planejadas. Total R$ 33.600,00.

       

       

          1. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (33.90.39) - Total R$ 2.931.544,74
            1. Serviços técnicos profissionais (33.90.39.05) - Total R$ 2.524.833,60

              1. Serviço de acompanhamento produtivo para 2.000 famílias, organizadas em cinco núcleos do projeto, com foco na orientação para a implantação e manejo de Quintais Produtivos Agroecológicos, bem como outras ações produtivas desenvolvidas nas unidades familiares.

      O serviço consiste em executar e supervisionar atividades práticas em campo, orientando o manejo dos cultivos, o uso adequado de insumos agroecológicos e a organização dos quintais produtivos. A assessoria será direta às famílias agricultoras, contribuindo para a eficiência técnica das atividades, o fortalecimento dos sistemas produtivos e o cumprimento do planejamento estabelecido no projeto.

      Os atendimentos, visitas técnicas, atividades de campo e orientações relacionadas ao manejo, cultivos e demais ações serão realizados conforme cronograma definido pela coordenação do projeto.

      A comprovação da execução das atividades ocorrerá por meio de entregas mensais, conforme descrito a seguir.

      • Acompanhamento simultâneo dos cinco núcleos do projeto, com realização de visitas técnicas às unidades familiares conforme cronograma definido pela coordenação do projeto. O contratado deverá apresentar relatório mensal detalhado contendo a descrição das atividades realizadas, unidades familiares atendidas, orientações prestadas, registros das visitas e demais informações pertinentes ao acompanhamento produtivo.

      • O acompanhamento e assessoramento técnico será desenvolvido em três etapas sucessivas, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto. Cada etapa possui metas mensais mínimas de entrega, que constituem os produtos mensais a serem apresentados pela pessoa jurídica contratada. As entregas mensais correspondem aos produtos específicos de cada fase — Projetos Produtivos, Relatórios Parciais e Relatórios Finais — garantindo a cobertura integral das 2.000 famílias atendidas pelo projeto, conforme segue:

        • Etapa 1 – Assessoramento e Elaboração do Projeto Produtivo
          • Período: Maio/2026 a Novembro/2026 (7 meses)

          • Entrega mínima de 286 Projetos Produtivos por mês, totalizando

      2.000 Projetos Produtivos elaborados na etapa (conforme cronograma da coordenação do projeto).

        • Etapa 2 – Assessoramento e Relatório Parcial
          • Período: Dezembro/2026 a Junho/2027 (7 meses)

          • Entrega mínima de 286 relatórios individuais mensais, contendo avaliação parcial da implantação dos Projetos Produtivos (conforme cronograma da coordenação do projeto).

          • Total previsto na etapa: 2.000 relatórios parciais.

        • Etapa 3 – Assessoramento e Relatório Final
          • Período: Julho/2027 a Janeiro/2028 (7 meses)

          • Entrega mínima de 286 relatórios individuais mensais, contendo avaliação final dos resultados dos Projetos Produtivos e demais ações apoiadas pelo projeto.

          • Total previsto na etapa: 2.000 relatórios finais.

      • Realizar a condução dos veículos utilizados nas atividades de campo, exclusivamente para ações vinculadas ao projeto, prezando pela conservação, segurança e bom uso do automóvel. A pessoa jurídica deverá apresentar, mensalmente (ou quando solicitado), cópia do diário de bordo, contendo registros das rotas realizadas, quilometragem, datas, horários e finalidade de cada deslocamento, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto.

      • Realizar o acompanhamento da implantação dos Projetos Produtivos, por meio de visitas de orientação técnica e monitoramento às unidades familiares, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto.

        • A pessoa jurídica deverá apresentar relatório mensal detalhado, contendo:

        • número de visitas realizadas;

        • orientações técnicas prestadas;

        • registros do processo de implantação;

        • tempo de permanência nas propriedades;

        • demais informações relevantes ao monitoramento produtivo.

      • Participar das oficinas realizadas nas comunidades e/ou no campus Laranjeiras do Sul da UFFS, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto, abordando temas como agroecologia, manejo produtivo, organização comunitária, soberania alimentar e gestão das atividades produtivas rurais contempladas no projeto, devendo ser apresentada lista de presença acompanhada de relatório mensal contendo a descrição das atividades desenvolvidas, conteúdos trabalhados, público participante e contribuições técnicas prestadas durante as oficinas.

      • Implantar 06 quintais agroecológicos demonstrativos, um em cada núcleo e um na UFFS, seguindo cronograma da coordenação do projeto, com apresentação de relatório.

       

       

              1. Serviço de assessoramento técnico especializado à equipe do projeto e às famílias beneficiárias, com foco no manejo agroecológico, no planejamento produtivo e no desenvolvimento de atividades formativas. Trata-se de assessorar na coordenação, orientação e acompanhamento das etapas previstas, orientando as equipes no preparo do

      solo, na condução dos cultivos e na organização dos sistemas produtivos, com vistas à sustentabilidade ambiental e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Os atendimentos, visitas técnicas, orientações sobre manejo, cultivos e demais ações serão realizados conforme cronograma definido pela coordenação do projeto. A comprovação da execução das atividades ocorrerá por meio de entregas mensais.

      Entregas mensais:

      • Relatório das recomendações técnicas para manejo fitotécnico;

      • Relatório do monitoramento e do assessoramento prestado à equipe de campo;

      • Relatório do assessoramento prestado à coordenação do projeto na elaboração dos cronogramas, planejamento e gestão das ações;

      • Relatórios de receituários agronômicos emitidos com práticas agroecológicas.

      • Relatório das oficinas organizadas e realizadas nas comunidades e/ou no campus Laranjeiras do Sul da UFFS, com o objetivo de discutir a agroecologia, o manejo produtivo, a organização comunitária, a soberania alimentar e gestão das atividades produtivas rurais contempladas no projeto. Com entrega de lista de presença;

      • Realizar a condução dos veículos utilizados nas atividades de campo, exclusivamente para ações vinculadas ao projeto, prezando pela conservação, segurança e bom uso do automóvel. A pessoa jurídica deverá apresentar, mensalmente (ou quando solicitado), cópia do diário de bordo, contendo registros das rotas realizadas, quilometragem, datas, horários e finalidade de cada deslocamento, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto.

      • Apresentar relatório consolidado final das atividades realizadas ao longo do projeto, comprovando que cada família recebeu assessoria adequada, bem como, a avaliação final da implantação dos quintais e outras informações relevantes para avaliação da ação.

    2. Serviço de assessoramento à equipe do projeto e às famílias beneficiárias, com foco no planejamento, organização e controle dos recursos e processos. Trata-se de contribuir para a qualificação da tomada de decisões, bem como para a gestão das equipes e o gerenciamento financeiro, logístico e de recursos humanos do projeto. O assessoramento visa assegurar maior eficiência na execução das ações, o adequado uso dos recursos e o alinhamento das atividades aos objetivos propostos. A comprovação da execução ocorrerá por meio de entregas mensais.

Entregas mensais:

  • Relatório do acompanhamento e orientação prestada à equipe de campo;

  • Realizar a condução dos veículos utilizados nas atividades de campo, exclusivamente para ações vinculadas ao projeto, prezando pela conservação, segurança e bom uso do automóvel. A pessoa jurídica deverá apresentar, mensalmente (ou quando solicitado), cópia do diário de bordo, contendo registros das rotas realizadas, quilometragem, datas, horários e finalidade de cada deslocamento, conforme cronograma definido pela coordenação do projeto.

  • Realização das oficinas nas comunidades e/ou no campus Laranjeiras do Sul da UFFS, para discutir a agroecologia, a organização comunitária, a soberania alimentar, a gestão econômica das unidades familiares, a políticas de fomento rural, as políticas de comercialização e mercados institucionais. Com entrega de relatório e lista de presença;

  • Relatório da quantidade e variedade de produtos cultivados, com descrição da destinação (conforme cronograma da coordenação do projeto);

  • Relatório do assessoramento prestado à coordenação do projeto na elaboração dos cronogramas, planejamento e gestão das ações;

  • Relatório de organização documental;

  • Relatório demonstrativo de resultados;

  • Relatório de assessoria tributária;

  • Planilha de Gestão e Custos da Unidade, com o objetivo de auxiliar às famílias para anotar o que é produzido, consumido e vendido, permitindo medir o impacto na segurança alimentar;

  • Apresentar relatório consolidado final das atividades realizadas ao longo do projeto, comprovando que cada família recebeu no mínimo três visitas da equipe de campo, bem como, a avaliação final da implantação dos quintais e outras informações relevantes para avaliação da ação;

 

 

        1. Locação bens móveis de outras naturezas e intangíveis (33.90.39.14) - Locação de tendas para a realização de eventos, participação em feiras regionais para divulgação dos resultados do projeto e promoção de atividades voltadas à horticultura e fruticultura junto à agricultura familiar. Está prevista a locação de tendas do tipo piramidal fixa, com dimensões de 10m x 10m, confeccionadas em material vinílico revestido com PVC laminado, com estrutura em tubos galvanizados e sistema de fixação com molas, garantindo resistência e durabilidade. A utilização dessas estruturas tem como objetivo assegurar condições adequadas para a realização das atividades, oferecendo proteção em situações de chuva e abrigo em períodos de sol intenso, contribuindo para o conforto e a segurança dos participantes durante os eventos. Total R$ 12.720,00.

        2. Fornecimento de alimentação preparada (33.90.39.41) - Aquisição de refeições prontas, do tipo café/lanche, destinadas à realização de encontros presenciais em cada núcleo, envolvendo todas as famílias beneficiárias ao longo da execução do projeto. Esses encontros serão distribuídos da seguinte forma: realização de um encontro inicial, por núcleo, para o planejamento participativo das ações do projeto; realização de um encontro intermediário de acompanhamento, por núcleo, no decorrer da execução; e realização de um encontro final, por núcleo, para apresentação dos resultados e avaliação do projeto, envolvendo equipe técnica, agricultores(as) beneficiários(as) e parceiros institucionais. Essas atividades são fundamentais para garantir a participação social, o acompanhamento contínuo das ações e a sistematização dos resultados, fortalecendo a organização comunitária e a efetividade das ações desenvolvidas. Total R$ 177.000,00.

        3. Apoio administrativo, técnico e operacional (33.90.39.79) - Contratação de fundação de apoio para assegurar a gestão administrativa e financeira do Termo de Execução Descentralizada (TED), garantindo maior eficiência na execução dos recursos e conformidade com as normas

vigentes. A fundação de apoio atuará no suporte à gestão orçamentária, financeira e administrativa do projeto, incluindo processos de compras, contratações, pagamentos, prestação de contas e atendimento às exigências legais dos órgãos de controle. A adoção dessa estratégia justifica-se pela complexidade operacional do projeto, que envolve múltiplos núcleos territoriais, grande número de beneficiários, diversidade de ações e execução descentralizada. Nesse contexto, a fundação de apoio possibilita maior agilidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos, reduzindo entraves burocráticos e permitindo que a equipe acadêmica concentre seus esforços nas atividades finalísticas de ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, a contratação contribui diretamente para o cumprimento dos objetivos do projeto, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Total R$ 216.991,14.

 

 

      1. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (44.90.52) - Total R$ 648.384,52
        1. Equipamentos de processamento de dados (44.90.52.35) - Aquisição de notebooks para uso da equipe técnica e da coordenação do projeto. Está prevista a disponibilização de um computador para cada técnico (total de 20 notebooks) e quatro para a equipe de coordenação geral (total de 04 notebooks), com distribuição proporcional entre os núcleos, de modo que aqueles com maior número de famílias atendidas disponham de mais equipamentos. Esses computadores têm caráter de apoio às atividades do projeto, sendo utilizados para a elaboração dos projetos produtivos das famílias, registro e sistematização das informações, produção de relatórios e demais demandas administrativas e técnicas necessárias à execução das ações. As especificações mínimas para atender a necessidade do projeto são as seguintes: Notebook Tela: Superior a 14 Pol, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior a 8 GB, Núcleos por Processador: 4 a 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento SSD: 310 a 500, Bateria: Definido Pelo Fabricante, Alimentação: Bivolt Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 meses. Total R$ 138.078,00.

        2. Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários (44.90.52.40) - Aquisição de kit de materiais permanentes, como perfuradores de solo, pulverizadores costais, semeadoras manuais, bombas, entre outros, com o objetivo de apoiar as atividades produtivas e formativas do projeto. Esses equipamentos são essenciais para a implantação e manejo dos quintais produtivos agroecológicos, permitindo maior eficiência nas práticas de preparo do solo, plantio, irrigação e manejo agroecológico. Por se tratarem de bens duráveis, contribuirão não apenas para a execução do projeto, mas também para o fortalecimento contínuo das ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas junto às comunidades atendidas. Total R$ 32.950,00.

        3. Veículos de tração mecânica (44.90.52.52) - Aquisição de dois veículos do tipo camionete, com no mínimo as seguintes especificações: motor a diesel, cilindrada mínima de

2.400 cm³, potência mínima de 190 cv, capacidade para 5 passageiros, direção elétrica ou hidráulica, tração 4x4, carga útil mínima de 1.000 kg, quatro portas e transmissão manual ou automática. Os veículos destinam-se ao reforço da frota institucional da UFFS para o atendimento das demandas da coordenação do projeto e da equipe de assessoramento em campo. A opção por camionetes justifica-se pela necessidade de transporte de materiais, insumos, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades de campo, especialmente na implantação e acompanhamento dos quintais produtivos agroecológicos, além da atuação em áreas rurais e de difícil acesso. Destaca-se, ainda, que a aquisição desses veículos permitirá à UFFS assumir os

custos de combustível, reduzindo despesas diretas do projeto e contribuindo para maior economicidade na execução dos recursos. Total R$ 477.356,52.

 

 

TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA

Os custos operacionais a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada é de R$ 216.991,14, conforme detalhamento na figura abaixo:

 

TÍTULO 10 - DAS BOLSAS

As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.

 

 

Os valores destinados às bolsas para os membros da Equipe Técnica estão descritos no Cronograma de desembolso financeiro, item 10 do Plano de Trabalho. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia, exceto no caso do servidor técnico administrativo figurar como coordenador do projeto.

 

 

TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS

A equipe de pessoal vinculada à UFFS, responsável pela execução técnica do Projeto “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná”, encontra-se detalhada no Item 7 do Plano de Trabalho, no qual estão descritas as ações e metas a serem desenvolvidas no âmbito do TED.

 

 

TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Conforme especificado nos Itens 8, 9 e 10 do Plano de trabalho, o cronograma físico-financeiro envolve as seguintes ações: pagamentos de diárias, auxílio financeiro a estudantes, e pesquisadores, aquisição de materiais de consumo, locação de veículos, serviços de terceiros pessoa física e jurídica. Além disso, estão previstas as despesas de capital para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas no item 10 do Plano de Trabalho

 

 

TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS

Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:

 

Descrição

Atividade

Quantidade

Docente

 

Coordenação Geral do Projeto

 

1

 

Técnico Administrativo

(Universidade)

 

Desenvolver atividades de apoio ao Projeto:

- Atividades administrativas.

 1
 

Docente

 

Acompanhar os núcleos, orientar os estudantes e realizar as atividades formativas.

 8
 

Acadêmicos graduação

(Universidade)

 

Desenvolver atividades de apoio ao Projeto:

- Atividades de campo, em eventos e capacitações e relatórios

 16
 

Acadêmicos mestrado

 

Desenvolver atividades de apoio ao Projeto:

- Atividades de campo, em eventos e capacitações, produção de dados e elaboração de pesquisas científicas.

 2
 

Total

 2
  • TÍTULO 14 - DO PÚBLICO-ALVO

    Famílias agricultoras beneficiárias de políticas públicas do MDS, especialmente nos municípios atingidos pelo tornado, incluindo assentados da reforma agrária, indígenas e pequenos agricultores familiares.

     

    TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94

    Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.

     

    TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

    O projeto será coordenado pela servidora Liria Ângela Andrioli, Siape 2365354 e coordenação suplente Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170.

     

     

    TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
      1. Diagnósticos dos condicionantes imperativos para a transição agroecológica;

      2. Formação de agricultores(as) em agroecologia, produção saudável de alimentos, gestão produtiva e organização comunitária;

      3. Geração de renda e diversificação produtiva, com redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias;

      4. Implantação consolidada dos Quintais Produtivos Agroecológicos, fortalecendo a soberania alimentar;

      5. Fortalecimento das redes territoriais e da articulação com políticas públicas, garantindo continuidade e autonomia das comunidades;

      6. Desenvolvimento de estudos acadêmicos e relatórios técnicos, subsidiando políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável;

      7. Acompanhamento da implantação do Programa de Fomento Rural;

      8. Apoio a projetos e ações já desenvolvidas pelas unidades familiares que atendam ao programa de fomento rural.

     

  • Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Homologa Portaria Nº 4516/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural", e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

    a) o Processo nº 23205.010734/2026-43; e

    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


    DECIDE:

    Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4516/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
    Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:

    NOME

    SIAPE OU CPF

    ÓRGÃO

    FUNÇÃO

    Fabio Pontarolo

    xxx. 353.090- xx

    UFFS/Professor

    Coordenador Geral do Projeto

    Fábio Luiz Zenezatti

    xxx. 343.769. xx

    UFFS/Professor

    Coordenador Adjunto

     
    Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.



    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário

    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     
     
    ANEXO I
    DA DECISÃO Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
     
     
     

    PROJETO BÁSICO

    TÍTULO 1 - DO OBJETO

    O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação de Fundação de Apoio, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, com foco na implantação e operacionalização do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural, na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

     

    TÍTULO 2 - JUSTIFICATIVA

    A contratação da fundação de apoio faz-se necessária para atender à demanda de gestão administrativa e financeira, viabilizando, por consequência, maior agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural? firmado através do Termo de Execução Descentralizado 04/2026 entre a UFFS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Diante da impossibilidade de se acomodar a execução do projeto na estrutura permanente da UFFS. As atividades previstas requerem a contratação de serviços de terceiros, o que pode ser viabilizado por meio da Fundação de Apoio, em conformidade com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da Fundação atuar como entidade de apoio aos projetos desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno destacar que a mesma se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para exercer tal função.

    No que se refere ao projeto em questão, trata-se de uma ação que objetiva operacionalizar a implantação e a execução do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural (tecnólogo), na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul. Busca-se, prioritariamente, formar 100 jovens dos territórios atingidos pelo tornado no estado do Paraná em novembro de 2025, especialmente aqueles com cadastro no CadÚnico.

    A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) possui um histórico consolidado de atuação na região, sobretudo junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, cooperativas da agricultura familiar e pequenos produtores rurais, promovendo o desenvolvimento sustentável por meio de ensino, pesquisa e extensão.

    Nesse contexto, a presente proposta insere-se como continuidade e aprofundamento da missão institucional da UFFS, ao articular ensino, pesquisa e extensão em prol da recuperação de territórios atingidos por eventos climáticos extremos no Paraná.

     

    TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

    A CONTRATANTE avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.

    A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, em função da evolução do Projeto.

     

    TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

    4.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;

    4.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

    4.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;

    4.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.

     

    TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

    5.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;

    5.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;

    5.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;

    5.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;

    5.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do contrato;

    5.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

    5.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;

    5.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;

    5.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

    5.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:

    1. a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
    2. b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
    3. c) Relação de pagamento;
    4. d) Cópia dos documentos fiscais;
    5. e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;
    6. f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;
    7. g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.

    5.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;

    5.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

    5.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;

    5.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;

    5.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

    5.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

    5.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

    5.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

    5.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;

    5.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

    5.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;

    5.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;

    5.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.  

    A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

     

    TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS

    O Projeto do ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, a ser desenvolvido pela Universidade, tem por finalidade ?operacionalizar a implantação e a execução do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural (tecnólogo), na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul. Busca-se, prioritariamente, formar 100 jovens dos territórios atingidos pelo tornado no estado do Paraná em novembro de 2025, especialmente aqueles com cadastro no CadÚnico?. 

     

    TÍTULO 7 - DO PREÇO

    7.1 O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 4.848.625,69 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.

    7.2 Do montante especificado no item anterior, R$ 4.617.738,75 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 230.886,94 (duzentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.

    7.3 Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

     

    TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO

    8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto, pelo período de 36 meses.

    8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

    8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

    8.3.1 DIÁRIAS – CIVIL (33.90.14) - Diárias no valor de R$ 9.880,00

    8.3.1.1 Diária no País (33.90.14.14) - Diárias para atender à equipe de coordenação, técnicos e professores(as) bolsistas do projeto nas atividades de acompanhamento dos estudantes em tempo comunidade, bem como, para participação em ações ou eventos do projeto. Foi estimado o valor das diárias com base no praticado pelo CNPq. Sendo: 08 diárias para professores do curso acompanharem viagens de estudo, considerando duas viagens ao longo do curso, com quatro professores acompanhando cada, com dois professores por ônibus; 08 diárias para palestrantes convidados; 10 diárias para acompanhamento do Tempo Comunidade. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. Total R$ 9.880,00. 

     

    8.3.2 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES (33.90.18) - Total de R$ 3.869.000,00.

    8.3.2.1 Bolsas de Estudo no País (33.90.18.01) - Oferta de três bolsas de extensão para estudantes de graduação, por 30 meses, sendo uma destinada ao apoio pedagógico no curso e duas para atuar no espaço de acolhimento materno infantil do campus. O valor da bolsa será de R$ 700,00, valor de referência é o mesmo praticado pela CAPES. Também será ofertada 100 bolsas para os estudantes matriculados no curso, por 30 meses, com valor mensal de R$ 1.000,00. Valor da bolsa tem como referência o praticado pelo Projeto Juventude Rural Transformadora/Piauí 2030, desenvolvido com apoio do MDS. Total R$ 3.063.000,00.

    8.3.2.2 Auxílio para Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas (33.90.18.04) - Diárias com pernoite, trata-se de um auxílio destinado a atender os(as) estudantes durante a realização das viagens de estudo e participação em eventos acadêmicos e científicos. Estimativa de duas viagens ao longo do curso, ou seja, pelo menos uma por ano. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. O valor de referência das diárias é de R$ 180,00, como já praticadas pela UFFS, tendo como base o EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2026. E também, ajuda de custos para hospedagem dos estudantes durante as etapas do Tempo Universidade. Neste caso, será concedida ajuda de custo aos estudantes para cobertura de despesas com hospedagem durante as etapas de Tempo Universidade, considerando a necessidade de permanência no local de realização das atividades presenciais. O valor de referência adotado é de R$ 35,00 por diária por estudante. Cada semestre do curso compreende, em regime de alternância, duas etapas de Tempo Universidade, com duração aproximada de 22 dias cada, totalizando cerca de 44 dias por semestre. Ao longo dos 5 semestres do curso, estima-se um total de 220 dias de Tempo Universidade por estudante. Considerando a participação de 100 estudantes, projeta-se um total de aproximadamente 22.000 diárias ao longo de toda a execução do curso. Total R$ 806.000,00.

     

    8.3.3 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES (33.90.20) - Total R$ 504.000,00

    8.3.3.1 Auxílio Financeiro a Pesquisador (33.90.20.01) - Concessão de bolsas para professores que atuarão no projeto. O projeto conta com um(a) professor(a) coordenador(a) geral, com bolsa mensal no valor de R$ 2.800,00, equivalente a duas bolsas de extensão docente. Tal valor se justifica pela complexidade e pelas responsabilidades inerentes à coordenação geral do projeto. Além disso, a equipe será composta por oito professores(as), com a finalidade de atuarem no ensino, pesquisa e extensão, bem como, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Para esses docentes, está prevista bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00, equivalente ao valor de referência das bolsas de extensão praticadas pela Itaipu em 2026, já adotadas por docentes da UFFS. Total R$ 504.000,00. 

     

    8.3.4 MATERIAL DE CONSUMO (33.90.30) - Total R$ 11.000,00

    8.3.4.1 Uniforme para os estudantes (33.90.30.23) - Aquisição de uniforme para os estudantes, sendo que cada estudante receberá duas camisetas. Considera-se o número de 100 estudantes, o que totaliza 200 camisetas. As camisetas são destinadas para uso durante as atividades de campo durante o Tempo Comunidade, para identificar os estudantes do curso. Foi estimado um valor de R$55,00 por camiseta. Total R$ 11.000,00. 

     

    8.3.5 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (33.90.33) - Total R$ 22.000,00

    8.3.5.1 Locação de Veículos (33.90.33.03) - Locação de ônibus para realização de viagens acadêmicas, com o objetivo de participação em eventos, trabalhos de campo, visitas técnicas e demais ações vinculadas ao planejamento pedagógico do curso. Estima-se o uso de ônibus com 52 lugares, como são 100 estudantes e quatro professores para acompanhar, calcula-se ser necessário dois ônibus por viagem. Espera-se realizar duas viagens ao longo do curso. Total R$ 22.000,00

     

    8.3.6 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (33.90.36) - Total R$ 50.400,00

    8.3.6.1 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Servidor / bolsa técnico administrativo) (33.90.36.99) - Concessão de bolsa para técnico-administrativo em educação, com o objetivo de apoiar as atividades administrativas e pedagógicas do curso. O valor da bolsa é equivalente ao das bolsas destinadas aos professores, no valor de R$1.400,00. O(a) técnico-administrativo(a) desempenha papel fundamental para o bom funcionamento do projeto, assegurando a adequação das ações aos fluxos e sistemas institucionais da universidade, bem como prestando apoio aos professores e estudantes no desenvolvimento das atividades planejadas. Total R$ 50.400,00.

     

    8.3.7 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (33.90.39) - Total R$ 269.046,94

    8.3.7.1 Locação bens móveis de outras naturezas e intangíveis (33.90.39.14) - Locação de tendas para a realização de eventos acadêmicos e participação em feiras regionais para divulgação dos resultados do projeto. Está prevista a locação de tendas do tipo piramidal fixa, com dimensões de 10m x 10m, confeccionadas em material vinílico revestido com PVC laminado, com estrutura em tubos galvanizados e sistema de fixação com molas, garantindo resistência e durabilidade. A utilização dessas estruturas tem como objetivo assegurar condições adequadas para a realização das atividades, oferecendo proteção em situações de chuva e abrigo em períodos de sol intenso, contribuindo para o conforto e a segurança dos participantes durante os eventos. Total R$ 6.360,00. 

    8.3.7.2 Fornecimento de alimentação preparada (33.90.39.41) - Aquisição de refeições prontas, do tipo café/lanche, destinadas à realização de encontros presenciais. Destina-se para atender os estudantes e participantes durante eventos acadêmicos, com o objetivo de proporcionar as condições necessárias para o estudo e o compartilhamento de conhecimentos. Espera-se realizar pelo menos dois eventos ao longo do curso, com participação de 100 estudantes por encontro, com café/lanche de manhã e à tarde, por isso, estima-se um valor aproximado de R$59,00 por estudante por dia de evento. Total R$ 11.800,00.

    8.3.7.3 Serviços Gráficos e Editoriais (33.90.39.63) - Aquisição de kits de material de divulgação a ser utilizado por estudantes, professores e participantes dos eventos, bem como, material para fazer a divulgação do curso e dos processos seletivos, envolvendo, dentre outros materiais, banner, folder, cartazes e faixas. Total R$ 20.000,00.

    8.3.7.4 Apoio administrativo, técnico e operacional (33.90.39.79) - Contratação de fundação de apoio para assegurar a gestão administrativa e financeira do Termo de Execução Descentralizada (TED), garantindo maior eficiência na execução dos recursos e conformidade com as normas vigentes. A fundação de apoio atuará no suporte à gestão orçamentária, financeira e administrativa do projeto, incluindo processos de compras, contratações, pagamentos, prestação de contas e atendimento às exigências legais dos órgãos de controle. A adoção dessa estratégia justifica-se pela complexidade operacional do projeto, que envolve múltiplos núcleos territoriais, grande número de beneficiários, diversidade de ações e execução descentralizada. Nesse contexto, a fundação de apoio possibilita maior agilidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos, reduzindo entraves burocráticos e permitindo que a equipe acadêmica concentre seus esforços nas atividades finalísticas de ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, a contratação contribui diretamente para o cumprimento dos objetivos do projeto, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Total R$ R$ 230.886,94.

     

    8.3.8 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (44.90.52) - Total R$ 113.298,75

    8.3.8.1 Coleções e materiais bibliográficos (44.90.52.18) - Aquisição de livros, apostilas, entre outros. Com estas aquisições se busca fortalecer o acervo bibliográfico da UFFS, especialmente na área do curso que será ofertado, tendo como parâmetro que na universidade não existe outro curso de tecnólogo, o que demanda referencial bibliográfico específico. A definição de qual material bibliográfico adquirir será apresentada pela coordenação do curso. Total R$ 18.000,00. 

    8.3.8.2 Equipamentos para áudio, vídeo e foto (44.90.52.33) - Aquisição de Projetores para uso didático-pedagógico. Trata-se de equipamento destinado ao uso dos professores e estudantes, com a finalidade de dinamizar as aulas e demais atividades acadêmicas. Espera-se adquirir pelo menos dois projetores. Total R$ 9.000,00. 

    8.3.8.3 Equipamentos de processamento de dados (44.90.52.35) - Aquisição de Notebooks para uso pedagógico, sendo um notebook para uso dos professores durante as aulas e demais atividades do curso e quatorze notebooks para uso dos estudantes. Os computadores de uso dos estudantes, somados aos que a universidade já dispõe, ficarão disponíveis para uso dos na biblioteca. As especificações mínimas para atender a necessidade do projeto são as seguintes: Notebook Tela: Superior a 14 Pol, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior a 8 GB, Núcleos por Processador: 4 a 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento SSD: 310 a 500, Bateria: Definido Pelo Fabricante, Alimentação: Bivolt Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 meses. Total R$ 86.298,75.

     

    TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA

    Os custos operacionais a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada é de R$ 230.886,94 (duzentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhamento no quadro abaixo:  

    TÍTULO 10 - DAS BOLSAS

    As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.

    Os valores destinados às bolsas para os membros da Equipe Técnica estão descritos no Cronograma de desembolso financeiro, item 10 do Plano de Trabalho. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia, exceto no caso do servidor técnico administrativo figurar como coordenador do projeto.

     

    TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS

    A equipe de pessoal vinculada à UFFS, responsável pela execução técnica do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, encontra-se detalhada no Item 7 do Plano de Trabalho, no qual estão descritas as ações e metas a serem desenvolvidas no âmbito do TED.

     

    TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

    Conforme especificado nos Itens 8, 9 e 10 do Plano de trabalho, o cronograma físico-financeiro envolve as seguintes ações: pagamentos de diárias, auxílio financeiro a estudantes, e pesquisadores, aquisição de materiais de consumo, locação de ônibus e aquisição de equipamentos e material permanente. Além disso, estão previstas as despesas de capital para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

    As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas no item 10 do Plano de Trabalho

     

    TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS

    Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:

     

    Descrição

    Atividade

    Quantidade

    Docente

    Coordenação Geral do Projeto

    1

    Técnico Administrativo

    (Universidade)

    Desenvolver atividades de apoio ao Projeto:

    - Atividades administrativas.

    1

    Docente

    Elaborar o PPC do curso, ministrar aulas, organizar e participar de eventos e orientar estudantes.  

    8

    Acadêmicos graduação

    (Universidade)

    Desenvolver atividades de apoio ao Projeto:

    - Acompanhar as atividades pedagógicas do curso e contribuir no espaço de acolhimento materno infantil do campus.

    3

    Total

    13

     

    TÍTULO 14 - DO PÚBLICO-ALVO

    O público-alvo do projeto é composto, prioritariamente, por jovens residentes em territórios impactados pelo evento climático extremo (tornado) ocorrido em novembro de 2025 no estado do Paraná. A proposta visa inserir 100 jovens no ensino superior, com especial atenção àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Busca-se, por meio da formação ofertada, capacitar esses jovens para atuarem no desenvolvimento rural sustentável, contribuindo para a reconstrução dos territórios atingidos, o fortalecimento das comunidades e a ampliação das oportunidades de inclusão produtiva e social.

     

    TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94

    Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.

     

    TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

    O projeto será coordenado pelo servidor Fabio Pontarolo, Siape 2176826 e coordenação suplente Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170.

     

    TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS

    17.1 Formação qualificada de jovens para o desenvolvimento rural: 100 jovens formados, prioritariamente oriundos de regiões do Paraná atingidas pelo tornado, capacitados para atuar na elaboração, gestão e implementação de projetos produtivos sustentáveis, com foco na inclusão social e no fortalecimento das economias locais.

    17.2 Inserção de jovens na implementação de políticas públicas: 100 jovens integrados em iniciativas de apoio à implementação de políticas públicas no meio rural, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar, especialmente nas ações de comercialização e nos programas de compras públicas de alimentos.

    17.3. Elaboração de projetos coletivos de inclusão produtiva: 100 Projetos Coletivos de Inclusão Produtiva elaborados e acompanhados, voltados à dinamização das economias locais, ao fortalecimento das organizações comunitárias e à geração de oportunidades econômicas nos territórios rurais.

    17.4. Fortalecimento das redes territoriais e das organizações locais: ampliação da articulação entre jovens, comunidades, cooperativas e instituições públicas, fortalecendo redes territoriais e promovendo maior capacidade de organização, gestão e incidência nas políticas públicas de desenvolvimento rural.

    17.5 Ampliação da capacidade técnica e institucional nos territórios: consolidação de capacidades locais para planejamento, execução e acompanhamento de projetos e políticas públicas, contribuindo para a continuidade das ações de desenvolvimento rural sustentável e para a redução das vulnerabilidades socioeconômicas.



     
     

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Homologa Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027" e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

    a) o Processo nº 23205.009855/2026-42; e

    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


    DECIDE:

    Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
    Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:

    NOME

    CPF

    ÓRGÃO

    FUNÇÃO

    Willian Simões

    033.***.***-96

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Geral

    Marcelo Luis Ronsoni

    013.***.***-01

    UFFS/TAE

    Coordenador Administrativo

    Camila Elizandra Rossi

    031.***.***-70

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

    Inês Claudete Burg

    381.***.***-87

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

    James Luiz Berto

    701.***.***-30

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

    Márcio Freitas Eduardo

    299.***.***-59

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

    Rozane Marcia Triches

    703.***.***-91

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

    Valdecir José Zonin

    715.***.***-91

    UFFS/PROFESSOR

    Coordenador Regional de Apoio Extensionista

     
    Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

     

    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário

    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     
    ANEXO I
    DA DECISÃO Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
     
    PROJETO BÁSICO

     

    TÍTULO 1 – DO OBJETO
      1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

     

    TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
      1. A contratação da FAPEU faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e a presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.

      2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços de terceiros, por meio de pagamento de bolsa, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

      3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.

      4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão, sobre objeto de grande relevância como é o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB). A promoção do PLANAB está intimamente ligada ao fortalecimento da agricultura familiar, que contribui para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, a produção de alimentos saudáveis e a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional. Além disso, a agricultura familiar ainda contribui com a erradicação da pobreza e com a permanência das pessoas e da paz no campo. Tais fatores garantem o aumento da renda familiar com a ampliação da produção de alimentos saudáveis, garantia de quantidades alimentares suficientes e com alto valor nutricional e distribuição facilitada para a promoção da soberania e segurança alimentar. Neste sentido, se coaduna com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS - ONU) em especial com: o ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável - “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”; e o ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes – “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Nesta perspectiva, o PLANAB tem como objetivo apoiar as iniciativas regionais de promoção do desenvolvimento da agricultura familiar através da viabilização, ampliação e qualificação de iniciativas capazes de viabilizar o fornecimento de alimentos para a população, especialmente aqueles produzidos em territórios sob a gestão direta de agricultores e a agricultoras definidos no âmbito da Lei 11.326 de 2006. Pretende-se com o presente TED, continuar promovendo a participação de agricultoras e agricultores às feiras regionais, como um espaço de comercialização, trocas de saberes e divulgação das práticas agroecológicas, além de proporcionar um ambiente de ensino, pesquisa e extensão à comunidade acadêmica da UFFS, em continuidade ao trabalho já iniciado no ano de 2025. Essas ações também poderão envolver seminários, oficinas, cursos, entre outros, com foco na apresentação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade. As feiras são espaços privilegiados de comercialização, mas também de troca de saberes e experiências entre os agricultores e suas organizações. Durante as atividades das feiras, a agricultura familiar também encontrará espaços destinados à formação, discussão e acesso às políticas públicas, tais como Pronaf, PAA, PNAE, PLANAB, regularização jurídica, cooperativismo, agroindustrialização e inclusão sanitária. Pretende-se, com isso, atingir os membros de cooperativas e associações da agricultura familiar de toda a região Sul, além dos agentes públicos, movimentos sociais e agricultores e agricultoras familiares, incluindo aqui a agricultura urbana e periurbana. Por outro lado, esses espaços também pretendem criar uma interrelação entre produtores e consumidores, de modo que a sociedade conheça e consuma com maior frequência a diversidade produtiva da agricultura familiar.

     

    TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

    3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.

    3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.

     

    TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
      1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

        1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;

        2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

        3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;4.1.4 Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.

     

    TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
      1. Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

        1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;

        2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;

        3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;

        4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;

        5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do contrato;

        6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

        7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;

        8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;

        9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

        10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:

          1. Ofício de encaminhamento de prestação de contas;

          2. Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

          3. Relação de pagamento;

          4. Cópia dos documentos fiscais;

          5. Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;

          6. Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;

          7. Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.

        11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;

        12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

        13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;

        14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;

        15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

        16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

        17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

        18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

        19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;

        20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

        21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;

        22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;

        23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.

      2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

     

    TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS

    6.1 O Projeto “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”, a ser desenvolvido pela Universidade, tem por finalidade “Apoiar a implementação e a consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”.

     

    TÍTULO 7 - DO PREÇO
      1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 4.558.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.

      2. Do montante especificado no item anterior, R$ 4.245.940 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 312.060,00 (Trezentos e doze mil e sessenta reais) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.

      3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

     

    TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
      1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto.

      2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

          1. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

            1. Diárias no País (Servidores):

        *Pagamento de diárias para a participação da equipe nos eventos apoiados pelo projeto, sendo 100 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 33.500,00.

         

            1. Diárias a Colaboradores Eventuais no País (Autônomos):

        *Pagamento de diárias para viabilizar a participação de colaboradores do projeto nos eventos apoiados, sendo 100 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 33.500,00.

         

            1. Pagamento de bolsas:

        *Pagamento de 15 bolsas para discentes, sendo 12 parcelas de R$ 700,00 cada, totalizando R$ 126.000,00;

        *Pagamento de 06 bolsas para docentes coordenadores regionais do projeto, sendo 12 parcelas de R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 180.000,00;

        *Pagamento de 01 bolsa de coordenador administrativo, sendo 12 parcelas de R$ 3.100,00, totalizando R$ 37.200,00.

        *Pagamento de 02 bolsas de apoio técnico-administrativo, sendo 12 parcelas de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 48.000,00.

         

            1. Itens de Consumo:

        *Pagamento de reembolso de combustível a expositores participantes das feiras de agricultura familiar e à equipe da UFFS, totalizando R$ 10.000,00.

         

        *Aquisição de kits e cestas da agricultura familiar para promoção e valorização dos produtores, totalizando R$ 190.000,00.

         

            1. Passagens e Despesas com Locomoção:

        *Aquisição de Passagens rodoviárias ou aéreas no país para a equipe da UFFS ou do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para viabilizar a participação nos eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 30.000,00;

         

        *Locação de Meios de Transporte (ônibus, micro-ônibus, van) de expositores para os eventos da agricultura familiar ou de caminhão para o transporte de produtos a serem comercializados nas feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 300.000,00.

         

            1. Serviços de Terceiros Pessoa Física:

        *Contratação de Serviços de Profissional Autônomo (Pessoa Física) para elaboração de levantamentos e diagnósticos vinculados à participação da agricultura familiar no âmbito das compras institucionais (com enfoque no PNAE e no PAA-CI) e à implementação e ao monitoramento do Planab 2025/2028, totalizando R$ 102.000,00;

         

        *Obrigações Tributárias e Contributivas (cota patronal 20%), totalizando R$ 20.400,00.

         

            1. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:

        *Locação de Máquinas e Equipamentos, como refrigeradores, freezers e balanças de pesagem ou outros equipamentos específicos para a exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar durante os eventos, totalizando R$ 200.000,00;

        *Contratação de serviços de Alimentação para oferta de refeições aos expositores das feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 300.000,00.

        *Contratação de serviços de Áudio, Vídeo e Foto para divulgação e cobertura fotográfica dos eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 50.000,00;

        *Contratação de serviços gráficos e editoriais, como produção de material gráfico e visual para divulgação e sinalização dos eventos da agricultura familiar, além de impressão de relatórios ou outros materiais produzidos pelo projeto, totalizando R$ 126.400,00;

        *Contratação de serviços de hospedagem para expositores das feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 200.000,00;

        *Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com fornecimento de infraestrutura e logística, como a locação de tendas, pirâmides, palco, geradores, equipamentos de sonorização, instalação de Internet e locação de mobiliários para a realização de eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 2.258.940,00.

         

            1. Pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio:

        *Contratação de Fundação de Apoio para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de vigência do Projeto, totalizando R$ 312.060,00.

         

          1. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada, fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto.

          2. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos, as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.

         

        TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
          1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos, é de R$ 312.060,00 (Trezentos e doze mil e sessenta reais), montante esse que se encontra detalhado conforme planilha abaixo:

         

        TÍTULO 10 - DAS BOLSAS

         

          1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.

          2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica está descrito no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

          3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.

            1. Exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.

         

        TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
          1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

         

        TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
          1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Plano de Trabalho.

         

        TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
          1. Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:

         

        Descrição

        Atividade

        Quantidade

        Docentes/Universidade

        Desenvolverão atividades de Coordenação

        e/ou formação

        07

        Membros externos

        Desenvolverão atividades de apoio ao projeto

        00

        Acadêmicos/Universidade

        Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,

        como apoio nas atividades de campo e relatórios

        15

        Técnicos Administrativos/Universidade

        Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto, como intermediação das atividades de logística,

        administração de materiais e recursos.

        03

        Total

        25

         

        TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
          1. O público-alvo deste projeto são agricultores e agricultoras familiares, representantes de cooperativas e movimentos sociais do campo e da cidade, consumidores e agentes públicos.

         

        TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
          1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.

         

         

        TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
          1. O projeto será coordenado pelo servidor docente Willian Simões, com o apoio e assessoramento de colaboradores, técnicos administrativos e da Seção de Projetos e Captação de Recursos da Universidade.

         

        TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
          1. No projeto são esperados os seguintes resultados:

            • Realização do Ciclo de Feiras 2026-2027 da Agricultura Familiar na região Sul;

            • Apoio à produção e à comercialização de empreendimentos da agricultura familiar;

            • Sistematização dos processos de comercialização da Agricultura Familiar.

         

     

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

    a) o Processo nº 23205.001081/2026-10; e

    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


    DECIDE:

    Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I da presente Decisão.

    Art. 2º O curso, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com previsão de início em agosto de 2026 e término em agosto de 2027.
    Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.

    Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.
     
    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário

    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     
    ANEXO I
    DA DECISÃO Nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
     

    Minha Proposta

    Dados Básicos do Curso

    Código:

    PC019-2025

    Nome:

    ESPECIALIZAÇÃO EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Unidade Responsável:

    COORDENAÇÃO ACADÊMICA - LARANJEIRAS DO SUL - 10.42.09

    Tipo do Curso:

    Especialização

     

    Modalidade Educação:

    Presencial

     

    Método de Avaliação:

    NOTA

     

    Carga Horária:

    420

     

    Carga Horária Prática:

    0

     

    Número do Vagas:

    25

     

    Vagas Servidores Internos:

    0

     

    Grande Área:

    Ciências Humanas

    Área:

    Educação

    Sub-Área:

     

    Especialidade:

     

    Tipo do Trabalho de Conclusão:

    MONOGRAFIA

     

    Banca Examinadora:

    Sim

     

    Financiamento:

       

    Período do Curso:

    08/08/2026  a 14/08/2027

     

    Público Alvo:

    Portadores de diploma de Pedagogia, preferencialmente inseridos no exercício profissional na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundament

     

    Arquivo:

    Clique aqui para baixar

     

    Dados Portaria

    Número Portaria:

     

    Ano Portaria:

     

    Data Portaria:

     

     

    Dados da Coordenação

    Coordenador:

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

     

    Email Contato:

    camila.faria@uffs.edu.br

     

    Telefone Contato:

    (41) 9853-8925

     

    Data Início Mandato:

    01/05/2026

     

    Data Fim Mandato:

    14/08/2027

    Dados Básicos do Vice-Coordenador

    Vice-Coordenador:

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    Email Contato:

    gracialino.dias@uffs.edu.br

    Telefone Contato:

    (42) 9853-8925

    Data Início Mandato:

    01/05/2026

    Data Fim Mandato:

    14/08/2027

     

     

    Secretários do Curso

    Nome

    Início

    Ramal

    ANGELO SERGIO BUENO (angelobueno)

    30/09/2025

    36350042

    LUANA SOUZA PAVAN (luanapavan)

    30/09/2025

     

     

     

    Objetivos e Importância do Curso

    Justificativa e Objetivo:

    A proposta de oferta do “Curso de Especialização: Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, articula-se enquanto formação continuada a partir da conclusão da terceira turma de graduandos do Curso de Pedagogia iniciado em 2018. Trata-se de um formato de Curso sob a perspectiva da análise e da compreensão teórico-prática da Organização do Trabalho Pedagógico nos sistemas públicos de ensino da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, compreendendo a natureza e a especificidade da educação escolar, relacionado com a prática social global, visando o pleno desenvolvimento e a formação humana integral. Para além dos egressos concluintes do Curso de Pedagogia na UFFS, o curso visa atender a uma demanda por formação continuada dos professores e pedagogos das redes municipais e estadual de ensino dos 20 municípios do Território Cantuquiriguaçu.

    Local do Curso:

    Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul

    Dados do Processo Seletivo

    Forma de Seleção:

    Curriculum Vitae
    Entrevista
    Outra

    Forma de Avaliação:

    Monografia

    Nota Mínima Aprovação:

    7.0

    Corpo Docente do Curso

    SIAPE / Matrícula

    Nome

    Titulação

    Vínculo

    Instituição

    1299772

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    81664

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    MESTRADO

    Docente Externo Lato Sensu

    SEED

    3429754

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    1297625

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    2075035

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    81663

    NOELI MARIA PEREIRA

    MESTRADO

    Docente Externo Lato Sensu

    SEED

    1192374

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    1711415

    SAMUEL CORREA DUARTE

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    1257825

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    DOUTORADO

    Docente

    UFFS

    Disciplinas do Curso

    Código

    Nome

    Carga Horária

     

    ACA0198

    REFORMAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTEMPORÂNEA - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Reformas curriculares da educação básica contemporânea: reflexões críticas à luz da Pedagogia Histórico-Crítica.

    Bibliografia:
    DUARTE; N. As pedagogias do aprender a aprender e algumas ilusões da assim chamada sociedade do conhecimento. Revista Brasileira de Educação. N° 18. Set-Dez., São Paulo, 2001. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/pdf/rbedu/n18/n18a04.pdf . Acesso em 02/08/2025. SAVIANI, D. Educação escolar, currículo e sociedade: o problema da Base Nacional Comum Curricular. ano 3 v. 4. Movimento Revista de Educação. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: https://periodicos.uff.br/revistamovimento/article/view/32575/18710 . Acesso em: 03/09/2025.

    Docente(s):

    NOELI MARIA PEREIRA

    10 h

     

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    10 h

     

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    10 h

     

    ACA0199

    ALFABETIZAÇÃO NA PERSPECTIVA DA PEDAGOGIA HISTÓRICO-CRÍTICA - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Alfabetização na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica

    Bibliografia:
    SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. Autores Associados. Campinas, 2011. SAVIANI, D. História das idéias pedagógicas no Brasil. Autores Associados. Campinas, 2008. SAVIANI, D. Escola e Democracia. Autores Associados. Campinas, 2009. MARTINS, L. M.; DANGIÓ M. C. dos. Alfabetização sob enfoque Histórico-Crítico. Autores Associados. São Paulo, 2018.

    Docente(s):

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    10 h

     

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    10 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    10 h

     

    ACA0208

    PLANEJAMENTO DE PESQUISA - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Início das orientações para estruturação dos possíveis textos de fundamentação dos projetos de pesquisa dos professores participantes. A proposta é apresentar elementos voltados a auxiliar os pós-graduandos na elaboração de uma proposta de pesquisa. Será realizado sob a forma de seminário, voltado ao amadurecimento das temáticas, objetivos e problemáticas a serem traçadas para a elaboração dos textos monográficos.

    Bibliografia:
    Para elaboração inicial da atividade de pesquisa: GOLDENBERG, Mirian. A arte de pesquisar: Como fazer pesquisa qualitativa em Ciências Sociais. Riode Janeiro: Record, 2009. (p. 68 a 73) MINAYO, Maria Cecília de Souza; DESLANDES, Suely Ferreira; GOMES, Romeu. Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2016. (p. 29-55) Texto Complementar: LÉTOURNEAU, Jocelyn. Como elaborar uma estratégia de pesquisa. In: Ferramentas para o pesquisador iniciante. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em Ciências Sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 2019. (pag. 91 a 98 Gil. A., C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4° Edição. Capítulo II.Atlas. São Paulo, 2002. Disponível em: . Acesso em: 02/08/2025. OLIVEIRA, A., C., B de. SANTOS. C., A., B. FLORÊNCIO. R., R. Métodos e técnicas de pesquisa em educação. Revista Científica da FASETE. 2019. Disponível em: https://www.unirios.edu.br/revistarios/media/revistas/2019/21/metodos_%20e_tecnicas_de_pesquisa_em_educacao.pdf>. Acesso em: 15/082025. Para fundamentação de pesquisas qualitativas: BADIN, L. Análise de conteúdo. Edições 70. São Paulo, 1977. ANPED. Ética e pesquisa em Educação: subsídios – volume 1 . Capítulos I, II e III. Comissão de Ética em Pesquisa da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisas em Educação. – Rio de Janeiro: ANPEd, 2019. ● Para pesquisas de tipo participante: BRANDÃO, C., R,. STRECK, D. R. Pesquisa Participante. O saber da Partilha. Ideias e Letras. São Paulo, 2002. ● Para orientação de Metapesquisas no campo da política educacional MAINARDES. J. Metapesquisa no campo da política educacional: elementos conceituais e metodológicos. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/er/a/L4GSjqQfPYz4whXWwHYmYgv/?lang=pt>. Acesso em 14/02/2023.

    Docente(s):

    NOELI MARIA PEREIRA

    7 h

     

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    2 h

     

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    7 h

     

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    7 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    7 h

     

    ACA0209

    DELINEAMENTOS DA PESQUISA EM EDUCAÇÃO: A REVISÃO BIBLIOGRÁFICA - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Estudos sobre o que é um objeto de pesquisa e como pode ser feito delineamento. Aperfeiçoamento dos objetivos, da metodologia e do problema traçados nos projetos monográficos. Abordagem dos métodos e possibilidades de realização da revisão bibliográfica.

    Bibliografia:
    TEXTOS DE INSTRUMENTALIZALIÇÃO BÁSICA DA CONSTRUÇÃO DA PESQUISA EM EDUCAÇÃO: DINIZ, Debora. Carta de uma orientadora: o primeiro projeto de pesquisa. Brasília: Letras Livres, 2012. Gil. A., C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4° Edição. Capítulo II.Atlas. São Paulo, 2002. Disponível em: . Acesso em: 02/08/2025. TEXTOS DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ALVES-MAZZOTI, Alda Judith. Revisão da Bibliografia. In. ALVES MAZZOTI, Alda Judith, TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em Ciências Sociais: a pesquisa qualitativaem educação. São Paulo: Atlas, 2019. (pag. 98 a 105) ROMANOWSKI. Joana Paulin; ENS, Romilda Teodora. As pesquisas denominadas do tipo “estado da arte” em educação. Diálogo Educ., Curitiba, v. 6, n.19, p.37-50, set./dez. 2006. FERREIRA, Norma Sandra de Almeida. As pesquisas denominadas “Estado da Arte”. Educação & Sociedade, ano XXIII, no 79, agosto/2002 PIZZANI, Luciana et all. A arte da pesquisa bibliográfica na busca do conhecimento. Rev. Dig. Bibl. Ci. Inf., Campinas, v.10, n.1, p.53-66, jul./dez. 2012 – ISSN 1678-765X 53 OLIVEIRA, A., C., B de. SANTOS. C., A., B. FLORÊNCIO. R., R. Métodos e técnicas de pesquisa em educação. Revista Científica da FASETE. 2019. Disponível em: https://www.unirios.edu.br/revistarios/media/revistas/2019/21/metodos_%20e_tecnicas_de_pesquisa_em_educacao.pdf>. Acesso em: 15/082025. ● Para fundamentação de pesquisas qualitativas: BADIN, L. Análise de conteúdo. Edições 70. São Paulo, 1977. ANPED. Ética e pesquisa em Educação: subsídios – volume 1 . Capítulos I, II e III. Comissão de Ética em Pesquisa da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisas em Educação. – Rio de Janeiro: ANPEd, 2019. ● Para pesquisas de tipo participante: BRANDÃO, C., R,. STRECK, D. R. Pesquisa Participante. O saber da Partilha. Ideias e Letras. São Paulo, 2002. ● Para orientação de Metapesquisas no campo da política educacional MAINARDES. J. Metapesquisa no campo da política educacional: elementos conceituais e metodológicos. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/er/a/L4GSjqQfPYz4whXWwHYmYgv/?lang=pt>. Acesso em 14/02/2023.

    Docente(s):

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    10 h

     

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    10 h

     

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    10 h

     

    ACA0210

    METODOLOGIA DE PESQUISA - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Serão trabalhados os aspectos qualitativos e quantitativos possíveis de serem utilizados no campo da pesquisa em educação. Serão abordados também as técnicas e os instrumentos para coleta, análise e interpretação de dados na pesquisa.

    Bibliografia:
    CELLARD, André. Pesquisa Documental. In: POUPART Jean et al. a pesquisa qualitativa enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008. (p. 295 a 315) GOLDENBERG, Mirian. A arte de pesquisar: Como fazer pesquisa qualitativa em Ciências Sociais.Rio de Janeiro: Record, 2009. (pag. 61 a 67) LAKATOS, E. M; MARCONI, M. de A. Fundamentos de metodologia científica. 6. ed. Sao Paulo:Atlas, 2005. (pag. 190 a 193; 213 a 218) FILHO, José Camilo dos Santos; GAMBOA, Silvio Sánchez. Pesquisa Educacional: quantidade- qualidade. São Paulo: Cortez, 2013. (pag. 13 a 58; 83 a 108) GAMBOA, S. S (Org.). Pesquisa educacional: quantidade-qualidade. São Paulo: Cortez, 1995. TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em Ciências Sociais: a pesquisa qualitativaem educação. São Paulo: Atlas, 2019. (pag. 116 a 133; 137 a 145) Gil. A., C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4° Edição. Capítulo II.Atlas. São Paulo, 2002. Disponível em: . Acesso em: 02/08/2025. OLIVEIRA, A., C., B de. SANTOS. C., A., B. FLORÊNCIO. R., R. Métodos e técnicas de pesquisa em educação. Revista Científica da FASETE. 2019. Disponível em: https://www.unirios.edu.br/revistarios/media/revistas/2019/21/metodos_%20e_tecnicas_de_pesquisa_em_educacao.pdf>. Acesso em: 15/082025. ● Para fundamentação de pesquisas qualitativas: BADIN, L. Análise de conteúdo. Edições 70. São Paulo, 1977. ANPED. Ética e pesquisa em Educação: subsídios – volume 1 . Capítulos I, II e III. Comissão de Ética em Pesquisa da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisas em Educação. – Rio de Janeiro: ANPEd, 2019. ● Para pesquisas de tipo participante: BRANDÃO, C., R,. STRECK, D. R. Pesquisa Participante. O saber da Partilha. Ideias e Letras. São Paulo, 2002. ● Para orientação de Metapesquisas no campo da política educacional MAINARDES. J. Metapesquisa no campo da política educacional: elementos conceituais e metodológicos. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/er/a/L4GSjqQfPYz4whXWwHYmYgv/?lang=pt>. Acesso em 14/02/2023.

    Docente(s):

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    10 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    10 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    10 h

     

    ACA0212

    PRÁXIS E EDUCAÇÃO: A DOCÊNCIA COMO PRODUTORA DE HISTÓRIA E CULTURA - MÓDULO

    60 h

     

    Ementa:
    Aprofundamento teórico acerca da relação entre o materialismo histórico-dialético e Pedagogia Histórico-crítica a partir do tratamento do conceito de práxis educativa.

    Bibliografia:
    TSE-TUNG, Mao. Sobre a prática & sobre a contradição. Expressão Popular. 1° ed. São Paulo, 1999. VAZQUES, Adolfo Sanches. Filosofia da Práxis. 2°ed.Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1977. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. Autores Associados. Campinas, 2008.

    Docente(s):

    NOELI MARIA PEREIRA

    7 h

     

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    4 h

     

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    7 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    7 h

     

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    7 h

     

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    7 h

     

    SAMUEL CORREA DUARTE

    7 h

     

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    7 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    7 h

     

    ACA0218

    CONEXÃO ENTRE PESQUISAS E A RETOMADA DOS FUNDAMENTOS DA PHC - MÓDULO

    30 h

     

    Ementa:
    Após a finalização das pesquisas, será realizada a retomada dos elementos trabalhados anteriormente no curso, estabelecendo-se uma relação entre os fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica e a produção acadêmica construída pelo grupo. Este será um momento dialógico em que buscar-se-á realizar uma síntese do que foi aprendido e também construído individualmente no percurso de pesquisa realizado pelos estudantes.

    Bibliografia:
    Autores Associados. Campinas, 2011. SAVIANI, D. História das idéias pedagógicas no Brasil. Autores Associados. Campinas, 2008. SAVIANI, D. Escola e Democracia. Autores Associados. Campinas, 2009.

    Docente(s):

    NOELI MARIA PEREIRA

    4 h

     

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    4 h

     

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    4 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    3 h

     

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    4 h

     

    SAMUEL CORREA DUARTE

    3 h

     

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    4 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    4 h

     

    ACA0219

    O PROCESSO DE ENSINO / APRENDIZAGEM - MÓDULO

    45 h

     

    Ementa:
    O processo de ensino / aprendizagem: proposições para a educação infantil e o ensino fundamental sob a Perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica.

    Bibliografia:
    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília. Lei de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 1996. GASPARIN, J. L. Uma didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 5° ed. Autores Associados. Campinas, 2012. MARTINS, L. M. O ensino e o desenvolvimento da criança de zero a três anos. In: Arce, A. & Martins, L. M. Ensinando aos pequenos: de zero a três anos. Alínea, 2009. MARTINS, L. M. O Desenvolvimento do Psiquismo e a Educação Escolar: contribuições à luz da psicologia histórico-cultural e da pedagogia histórico-crítica. Autores Associados. Campinas, 2013. VIGOSTSKI, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. WWF Martin Fontes. 2° ed. São Paulo, 2009. VIGOSTSKI, L. S. Imaginação e criatividade na infância. São Paulo, 2014. VIGOSTSKI, L. S. A formação social da mente. Martins Fontes. 7°ed. São Paulo, 2007. • VYGOTSKY, L. S. A defectologia e o estudo do desenvolvimento e educação das crianças anormais. In: Obras escolhidas – Tomo V. São Paulo: Martins Fontes, 2000. • VYGOTSKY, L. S. Fundamentos da defectologia: obras reunidas. Tradução de Marlene Teixeira Ribeiro. São Paulo: Editora UFMG, 1997. RIBEIRO, E. A.; LIMA, G. G de; SILVA, M. de S. S. M. Gestão escolar na Perspectiva Histórico-Crítica. Revista Contribuiciones de Las Ciencias Sociales, v. 18, n. 5. São José dos Pinhais, 2025. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/18095/10442 . Acesso em 02/07/2025. SAVIANI, Dermeval. Educação, pedagogia histórico-crítica e BNCC. 1° ed. São Paulo: Expressão Popular, 2025.

    Docente(s):

    NOELI MARIA PEREIRA

    5 h

     

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    10 h

     

    CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

    10 h

     

    DANIELE APARECIDA FERREIRA DE MORAIS

    10 h

     

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    10 h

     

    ACA0220

    O PAPEL DOS CONCEITOS E DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - MÓDULO

    45 h

     

    Ementa:
    O papel dos conceitos e do conhecimento científico para o desenvolvimento do pensamento e da práxis pedagógica na especificidade da educação infantil e do ensino fundamental: a Pedagogia Histórico-Crítica e a Psicologia Histórico-Cultural.

    Bibliografia:
    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília. Lei  de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 1996. GASPARIN, J. L. Uma didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 5° ed. Autores Associados. Campinas, 2012. MARTINS, L. M. O ensino e o desenvolvimento da criança de zero a três anos. In: Arce, A. & Martins, L. M. Ensinando aos pequenos: de zero a três anos. Alínea, 2009. MARTINS, L. M. O Desenvolvimento do Psiquismo e a Educação Escolar: contribuições à luz da psicologia histórico-cultural e da pedagogia histórico-crítica. Autores Associados. Campinas, 2013. 

    Docente(s):

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    15 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    15 h

     

    FRANCINE CORDEIRO BOBATO

    15 h

     

    ACA0221

    CONTEXTO HISTÓRICO DE SURGIMENTO DA PEDAGOGIA HISTÓRICO-CRÍTICA NO BRASIL - MÓDULO

    45 h

     

    Ementa:
    Contexto histórico de surgimento da Pedagogia Histórico-Crítica no Brasil e seus principais fundamentos.

    Bibliografia:
    MARX, Karl. Manuscritos Económico-Filosóficos. Tradução de Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2010. SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. Autores Associados. Campinas, 2011. SAVIANI, D. História das idéias pedagógicas no Brasil. Autores Associados. Campinas, 2008. SAVIANI, D. Escola e Democracia. Autores Associados. Campinas, 2009.

    Docente(s):

    LUIZ CARLOS DE FREITAS

    15 h

     

    PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

    15 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    15 h

     

    ACA0222

    A FUNÇÃO PRECÍPUA DA ESCOLA, DETERMINANTES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA - MÓDULO

    45 h

     

    Ementa:
    A função precípua da escola, determinantes da educação pública brasileira e sua relação com a construção da democracia.

    Bibliografia:
    MARX, Karl. Manuscritos Económico-Filosóficos. Tradução de Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2010. SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. Autores Associados. Campinas, 2011. SAVIANI, D. História das idéias pedagógicas no Brasil. Autores Associados. Campinas, 2008. SAVIANI, D. Escola e Democracia. Autores Associados. Campinas, 2009.

    Docente(s):

    VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

    15 h

     

    SAMUEL CORREA DUARTE

    15 h

     

    GRACIALINO DA SILVA DIAS

    15 h

     

    LAT0001

    TRABALHO FINAL DE CURSO - ATIVIDADE

    0 h

     

    Ementa:
    TRABALHO FINAL DE CURSO

    Bibliografia:
    TRABALHO FINAL DE CURSO

     

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Aprova alteração da equipe técnica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

    a) o Processo nº 23205.010108/2026-57; e

    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


    DECIDE:

    Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, conforme Anexo I da presente Decisão.

    Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.



    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário

    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     
    ANEXO I
    DA DECISÃO Nº 9/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
     

    Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:

    Nº do Contrato:

     39/2025

    Título do Projeto:

     Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC

    Coordenador do Projeto:

     Denilson da Silva

    Fundação de Apoio:

     Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU

     

    Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica)

    A profª Francine Cordeiro Bobato, Coordenadora Pedagógica, solicitou vacância do cargo efetivo, a partir de 09/03/2026.

     

    Membro(s) retirado(s) da equipe técnica:

    Nome

    Instituição

    CPF

    Função no projeto

    Francine Cordeiro Bobato

    UFFS

    ***.656.570-** 

    Coordenadora Pedagógica

     

    Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:

    Nome

    Instituição*

    Função (docente ou técnico administrativo)**

    CPF

    Função no projeto

    Carga Horária de dedicação

    Valor da Remuneração***

    Duração

    Metas / Atividades ****

    Márcio Luís Marangon 

    UFFS

    Docente

     ***.656.570-**

    Coordenador Pedagógico

    8h/semanal 

    R$ 3.100,00 

     Até 31/12/2026

    1, 2 e 3 

    *a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.

    **necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

    ***o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.

    ***relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.

     

    Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.

     

    É necessário anexar os seguintes documentos:

    - F0101 - Plano de Trabalho atualizado;

    - F0207 - Autorização Técnicos UFFS - Fundações de Apoio (uma para cada técnico administrativo da UFFS que fará parte da equipe técnica, necessário assinatura do membro da sua chefia imediata);

    - Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Aprova Projeto de extensão denominado "Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS", a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

    a) o Processo nº 23205.006534/2026-96; e

    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


    DECIDE:

    Art. 1º Aprovar o Projeto de extensão denominado "Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS", e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio, conforme Anexo I da presente Decisão.
    Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:

    NOME

    SIAPE OU CPF

    ÓRGÃO

    FUNÇÃO

    Ronnie Reus Schroeder

    456.***.***-68

    UFFS

    Coordenador do Projeto


    Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

     

    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário

    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     
    ANEXO I
    DA DECISÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
     

    PROJETO BÁSICO

    TÍTULO 1 – DO OBJETO
    O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
    Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Desenvolvimento de atividades de
    extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

    TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
    A contratação da FAPEU se faz necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando por consequência, a agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.

    As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação de serviços de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

    Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.

    Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma ação de extensão. O projeto busca garantir o acesso democrático às diversas manifestações artísticas e culturais, fortalecer a extensão universitária como espaço de diálogo com a sociedade, e consolidar a cultura como dimensão estratégica na formação cidadã, no desenvolvimento regional e na construção da identidade institucional, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Cultura (PNC), do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), a realização das atividades culturais, juntamente com um material que divulgue os vencedores das edições anteriores do Festival Cultura de Fronteira terão uma inestimável contribuição a cena cultural na universidade, com destaque para o Campus de Cerro Largo/RS. Para tanto, torna-se imprescindível o desenvolvimento desta ação, com a contribuição da comunidade acadêmica UFFS.

    O desenvolvimento conjunto e integrado das ações propostas, visam dar suporte e qualificar o potencial e as ações já desenvolvidas no âmbito da cultura na UFFS. O Festival Cultura de Fronteira é um projeto institucional que encontra-se em sua sexta edição, consiste em apresentações artísticas da comunidade acadêmica e regional, nas seguintes linguagens culturais: artes visuais, artes cênicas, música, curta-metragem e literatura (conto e poesia). Reafirmando o caráter democrático e popular da própria instituição ao reverberar sua missão, como forma de contribuir sempre fortalecendo o protagonismo da comunidade acadêmica, valorizando as mais diversas manifestações culturais, dentro de um ambiente com respeito e diversidade.

    Em suas diretrizes, essa ação visa promover dar suporte ao conjunto de ações desenvolvidas pela UFFS, que vão desde a realização da etapa local e geral, passando pela valorização das apresentações que obtiverem destaque, através da elaboração de um livro de fotos e texto das obras vencedoras, e finalizando com as apresentações das melhores apresentações no demais Campi da universidade, podendo ser feitas as apresentações nos Campus de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo ou Realeza.

    TÍTULO 3 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DEAVALIAÇÃO
    A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.

    A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.

    TÍTULO 4 – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
     Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

    4.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;
    4.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários a regular execução da gestão
    administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

    4.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; 4.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.

    TÍTULO 5 – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
    Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

    5.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
    5.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;
    5.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;
    5.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos; 

    5.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do
    contrato;
    5.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
    5.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
    5.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
    5.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
    5.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:
    a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
    b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
    c) Relação de pagamento;
    d) Cópia dos documentos fiscais;

    e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;
    f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;
    g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.

    5.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
    5.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
    5.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
    5.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
    5.15.Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
    5.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;
    5.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
    5.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;
    5.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
    5.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade, eficiência e economicidade;
    5.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
    5.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
    5.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
    A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

    TÍTULO 6 – DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS
    O projeto, a ser desenvolvido pela universidade, busca garantir o acesso democrático às diversas manifestações artísticas e culturais, fortalecer a extensão universitária como espaço de diálogo com a sociedade, e consolidar a cultura como dimensão estratégica na formação cidadã, no desenvolvimento regional e na construção da identidade institucional, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Cultura (PNC), do Plano Nacional de Educação (PNE).

    TÍTULO 7 – DO PREÇO
    7.1.
    O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), estando incluído nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.
    7.2.Do montante especificado no item anterior, R$ 140.181,37 (Cento e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 9.818,63 (Nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
    7.3.Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

    TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
    O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
    Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

    8.1 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
    Serviços gráficos e editoriais:
    Para atender à produção de material didático-pedagógico (livro) com os vencedores das edições anteriores do Festival de Cultura.
    Valor Total: R$ 23.000,00

    8.2 Diárias – Servidores e Auxílio a alunos: Deslocamento para participação em oficinas, da etapa geral do Festival Cultura de Fronteira e de grupos culturais destacados em eventos
    realizados pelos Campus.
    Valor Total: R$ 20.000,00

    8.3 Material de Consumo:
    Outros materiais de consumo:
    Confecção de banner, faixas e cartazes de divulgação dos eventos propostos.
    Valor total: R$ 2.000,00

    8. 4 Passagens e Despesas com Locomoção:
    Passagens aéreas e de ônibus:
    Participação no Evento FORCUL ou FORCULT – SUL.
    Valor Total: R$ 3.000,00

    8.5 Locação de Meios de Transporte: Destinado ao deslocamento de servidores, discentes e comunidade regional, vencedores das etapas locais para o Campus que estiver acolhendo a etapa geral, bem como das apresentações culturais que serão efetuadas em Campus diferente do de origem.
    Valor total: R$ 35.000,00

    8.6 Locação de Equipamentos/Estrutura: Locação de equipamentos e estrutura indispensáveis para realização de atividade artística, tais como: palco, iluminação, sonorização, entre outros afins. Estão previstas duas utilizações, tanto para o Festival Cultura de Fronteira como para as atividades de comemoração dos 17 e 18 anos da UFFS.
    Valor total: R$ 30.000,00

    8.7 Outros serviços de pessoas jurídica
    Contratação de Artista (Atração): Para realização da atividade cultural em comemoração aos 17 e 18 anos da UFFS.
    Valor total: R$ 27.181,37

    8.8 Pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio:
    referente à contratação de Fundação de Apoio para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de vigência do Projeto.
    Valor total: R$ 9.818,63

    O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada,
    fundamentada e com a antecedência necessária
    , as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos, as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.


    TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONALA SER PAGO À CONTRATADA
    O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos, é de R$ 9.818,63 (Nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), montante esse que se encontra detalhado conforme planilha abaixo:

    (Planilha disponível no ANEXO I em PDF)

     

    TÍTULO 10 - DAS BOLSAS

    As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
    Os pagamentos das bolsas para os membros da Equipe Técnica, se houver, estarão descritos no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
    A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia, exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.

    TÍTULO 11 - DAQUANTIDADE DE PESSOALVINCULADO À UFFS
    A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

    TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO
    As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
    Plano de Trabalho.

    TÍTULO 13 - ESTRUTURADE RECURSOS HUMANOS
    Para a regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:

    Descrição Atividade Quantidade
    Docentes/Universidade

    Desenvolverão atividades de Coordenação e/ou
    cultural

    00

    Membros externos
    Desenvolverão atividades de apoio ao projeto

    (cultural)
    00

    Acadêmicos/Universidade
    Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
    como apoio nas atividades de campo e relatórios

    00

    Técnicos
    Administrativos/Universidade

    Desenvolverão atividades de Coordenação e de
    apoio ao Projeto, como intermediação das
    atividades de logística, administração de

    materiais e recursos.
    02

    Total 02

    TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO

    Atividades Culturais para a Comunidade Regional da UFFS, compreendida entre Docentes, Técnicos-Administrativos, Discentes e Comunidade Regional (comunidade externa).

    TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NOARTIGO 6º DALEI 8.958/94
    Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.


    TÍTULO 16 - DACOORDENAÇÃO DO PROJETO
    O projeto será coordenado pelo servidor Ronnie Reus Schroeder, Siape: 1466018, e pela seção Seção de Projetos e Captação de Recursos da Universidade.

    TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
    São esperados os seguintes resultados:
    1. Atuar diretamente na melhoria da formação e produção cultural, com oferta de oficinas e apresentações multicampi, atuando no fomento a produção artística da comunidade acadêmica; 
    2. Incrementar a difusão e programação cultural, com a realização de mostras, festivais e eventos culturais temáticos;
    3. Produção de material didático - livro fotográfico, com os vencedores das edições do Festival Cultura de Fronteira.

    Cerro Largo/RS, 10 de fevereiro de 2026.

    Ronnie Reus Schroeder
    Coordenador do Projeto

     

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    Altera Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
    a) o Processo nº 23205.009029/2026-01; e
    b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,

     

    RESOLVE:
     
    Art. 1º  Os arts. 8º, 21, 22, 24, 28, 29, 40, 42, 43, 44, 46 e 50 do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 8º A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 30 horas." (NR)

    "Art. 21. O aproveitamento de componentes curriculares considerará a nota do respectivo componente da instituição de origem e atenderá aos seguintes critérios:
    ..........................................." (NR)

    "Art. 22. ..............................
    Parágrafo único. Revogado
    § 1º Para fins de requerimento de aproveitamento de componentes curriculares, a solicitação deverá ser feita e apreciada antes do início da realização do componente curricular em questão.
    § 2º Para efeito de lançamento no histórico escolar, o aproveitamento constará como situação "CUMPRIU".
    § 3º Os pós-graduandos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização dos componentes curriculares em outro curso e solicitar o aproveitamento, respeitada a legislação em vigor e o presente Regulamento.
    § 4º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização não receberá a certificação de especialista." (NR)

    "Art. 24. .............................
    ...........................................
    XVIII - supervisionar a elaboração dos planos de curso." (NR)

    "Art. 28. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico registrado em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) em que o pós-graduando deve obter nota mínima 7,0 (sete).
    § 1º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à secretaria de pós-graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.
    § 2º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.
    § 3º O professor responsável pela atribuição da nota do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.
    § 4º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à secretaria de pós-graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente curricular." (NR)

    "Art. 29. Será exigido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada componente curricular, exceto nos cursos à distância (UAB e aperfeiçoamento com recurso externo)." (NR)

    "Art. 40. A avaliação do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada pelo orientador, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 7,0 (sete)." (NR)

    "Art. 42. Uma vez aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso, o pós-graduando fica obrigado a apresentar à coordenação do curso uma via do trabalho, em meio eletrônico, a qual será remetida à biblioteca para ser disponibilizado no repositório digital da UFFS." (NR)

    "Art. 43. ..............................
    I - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus;
    II - Direção de Campus;
    III - Diretoria de Pós-graduação (DPG);
    IV - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
    V - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
    ...........................................
    § 3º Fica facultada à Direção do Campus a aprovação ou a submissão do projeto do curso ao Conselho do Campus, mediante a necessidade e as normativas internas." (NR)

    "Art. 44. 
    ..............................
    Parágrafo único. Revogado
    § 1º O relatório final deverá ser submetido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para análise da DPLS.
    § 2º Posteriormente, deve ser protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) para análise e aprovação da Diretoria de Pós-Graduação.? (NR)

    "Art. 46. Revogado." (NR)

    "Art. 50. Cabe à Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) da PROPEPG confeccionar, registrar e disponibilizar os certificados à coordenação do curso e secretaria de Pós-Graduação que organizarão a entrega aos concluintes." (NR)
     
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
     
    Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.
     
    JOÃO ALFREDO BRAIDA
    Presidente do Conselho Universitário
     
    WILLIAN SIMÕES
    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
     
     

    Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

    Willian Simões

    Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

    ACAD ER

    PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE SUPERVISOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS DO NÚCLEO UFFS/2026

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), por meio da coordenação institucional da Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, torna público o processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

     

    1 DO PROJETO

    1.1 O projeto Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS tem o objetivo de promover a formação continuada de professores(as) indígenas alfabetizadores(as) e a produção de material didático e paradidático a partir dos seguintes eixos:

    I - letramento e numeramento em língua indígena como primeira língua;

    II - letramento e numeramento em Língua Portuguesa como segunda língua;

    III - letramento e numeramento em Línguas Indígenas ou Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional;

    IV - conhecimentos e saberes indígenas;

    V - artes verbais indígenas;

    VI - alfabetização científica;

    VII- história e geografia dos povos indígenas; e

    VIII- etnomatemática.

     

    2 DAS VAGAS E REQUISITOS

    2.1 O processo seletivo regido por este edital oferecerá uma vaga, conforme quadro abaixo:

    Função

    Nº de vagas

    Valor

    da bolsa

    Vigência

    Requisitos

    Supervisor(a)

    01

    R$ 1.200,00

    08 meses

     

    I - possuir titulação de graduado ou especialista, com formação preferencial em áreas correlatas aos eixos do Programa: Letras, Matemática, Pedagogia, História, Ciências Sociais e áreas afins;

    II - ter disponibilidade de 08 (oito) horas semanais para planejamento e acompanhamento de atividades, de acordo com o calendário construído coletivamente com a equipe;

    III - ter, preferencialmente, experiência em atividades administrativas de apoio a projetos/programas destinados à formação de professores;

    IV - ter, preferencialmente, experiência de trabalho com povo(s) indígena(s).

     

    3 DAS ATRIBUIÇÕES

    3.1 São atribuições do Supervisor:

    I - apoiar a Coordenação do projeto na coordenação acadêmica da formação, realizando o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas planejadas;

    II - cadastrar e homologar, no Sisindígena, os orientadores de estudo e os professores cursistas.

    III - reunir-se sistematicamente com os coordenadores de ação das secretarias de educação estaduais e municipais, visando acompanhar as atividades de formação;

    IV - acompanhar o andamento da formação e relatar ao Coordenador de Núcleo e ao Coordenador-Geral do polo os problemas enfrentados pelos cursistas;

    V - prestar suporte administrativo ao projeto junto à Fundação de Apoio;

    VI - supervisionar a implementação da formação realizada pela IES e as ações de suporte tecnológico e logístico; e

    VII - executar outras atividades de apoio solicitadas pela Coordenação do projeto.

     

    4 DAS BOLSAS

    4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para atuar como Supervisor(a) da ASIE/UFFS fará jus ao recebimento da bolsa durante os meses de implementação das ações de formação.

    4.2 A bolsa concedida pelo MEC ao(a) participante da formação continuada de professores(as) que atuam na educação básica em escolas indígenas, será paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968.

    4.3 Para fazer jus ao pagamento de bolsas durante a formação continuada de professores(as) da educação indígena no âmbito da Ação Saberes Indígenas nas Escolas, o(a) bolsista deverá apresentar os pré-requisitos e desempenhar mensalmente as atribuições previstas, conforme previsto no item 3 deste Edital.

    4.4 A concessão de bolsa não gera vínculo empregatício.

    4.5 Em relação a dispensa do(a) Supervisor(a), o cancelamento da bolsa poderá ser realizado pela coordenação a qualquer tempo, desde que não cumpra a carga horária mensal ou por falta de respeito ou inabilidade com a equipe participante da Formação, pois a educação escolar indígena é intercultural, específica e diferenciada.

     

    5 DA INSCRIÇÃO

    5.1 Para participar do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição no prazo estabelecido no cronograma, conforme item 7 deste edital, por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/fyNk3taM1EbrPH3G7 apresentando a seguinte documentação:

    I - Currículo lattes;

    II - cópia frente e verso do diploma de graduação e do diploma de especialização (se houver);

    III - Carta de intenção com máximo de 02 (duas) laudas que contemple os seguintes pontos: interesse e experiência quanto ao tema do Projeto e das atribuições exigidas na função.

    5.2 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

    5.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

    5.4 As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

     

    6 DA SELEÇÃO

    6.1 A seleção será realizada por meio de:

    I - Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

    II - Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

    6.2 A análise da carta de intenções será realizada por dois avaliadores designados pela Coordenação do Projeto e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

    I - Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;

    II - Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida, conforme atribuições especificadas no item 3 deste Edital - Peso de 25 pontos;

    III - Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

    IV - Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

    6.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

    6.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

    I - Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

    II - Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

    6.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

    6.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com as atividades descritas no item 3 deste Edital.

    6.3.3 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis.

    6.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

    6.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

    6.4.2 A comissão de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

    6.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

    6.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

     

    7 DO CRONOGRAMA

    Evento

    Data

    Inscrições

    Até 15/05/2026

    Homologação das inscrições

    18/05/2026

    Divulgação do resultado da análise da Carta de Intenções

    e convocação para entrevistas

    Até 19/05/2026

    Entrevistas

    20/05/2026

    Divulgação do resultado preliminar

    21/05/2026

    Período para interposição de recursos

    22/05/2026

    Divulgação do resultado final

    25/05/2026

    7.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em Edital.

     

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normativas relacionadas ao projeto Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS, deste edital e seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes.

    8.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos pelo e-mail: saberesindigenas@uffs.edu.br

    8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

    Erechim-RS, 13 de maio de 2026.

    Cherlei Márcia Coan

    Coordenadora Acadêmica - Erechim

    CEL PF

    HOMOLOGA A LISTA DE VOTANTES PARA O PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS PASSO FUNDO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

    A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, homologa a lista de votantes para o  processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027.

     

    1 Homologa a lista de discentes aptos a votar, conforme segue:

     

    Ordem

    Matrícula

    Nome

    1

    2126xxx029

    ABISAI DE SOUSA TELLES

    2

    2126xxx001

    ALESSANDRA ZOLET

    3

    2024xxx387

    ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO

    4

    2216xxx009

    ALICE FERMIANO ALVES

    5

    2023xxx090

    ALVARO GUIMARAES CARNIEL

    6

    2026xxx949

    AMANDA COSTA

    7

    2126xxx005

    AMANDA FRACARO

    8

    2023xxx340

    AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES

    9

    2025xxx682

    ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA

    10

    2226xxx017

    ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF

    11

    2023xxx214

    ANA CATHARINA DUARTE

    12

    2026xxx457

    ANA CLARA DA SILVA LOPES

    13

    2022xxx014

    ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA

    14

    2216xxx034

    ANA ISABELA ALVES DO VALE

    15

    2024xxx333

    ANA JHULIA DANTAS BEZERRA

    16

    2023xxx205

    ANA JULIA FERNANDES LUZ

    17

    2023xxx779

    ANA LAURA MENDES BARBOSA

    18

    2025xxx699

    ANA LUIZA YESHUA DA SILVA

    19

    2126xxx034

    ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO

    20

    2216xxx032

    ANDRE LUIS PETEAN SANCHES

    21

    2216xxx014

    ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS

    22

    2025xxx340

    ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES

    23

    2024xxx242

    ANDRÉ PETRICH

    24

    2216xxx006

    ANDRESSA SCHUH

    25

    2026xxx104

    ANITA MARIELY FARIAS MORAES

    26

    2024xxx780

    ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA

    27

    2226xxx018

    ANNA LAURA QUEIROZ ALVES

    28

    2226xxx005

    ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO

    29

    2023xxx151

    ARAN SILVA MEIRA

    30

    2026xxx325

    ARIANE GUIMARAES RANZAN

    31

    2026xxx210

    ARTHUR BELONI GIRARDI

    32

    2026xxx784

    ARTHUR DANIEL KEPPEL

    33

    2126xxx038

    ARTHUR FELIX MARCOLIN

    34

    2216xxx028

    ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES

    35

    2023xxx537

    ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL

    36

    2023xxx044

    AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO

    37

    2024xxx344

    BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA

    38

    2216xxx033

    BARBARA PASTORE VIECELLI

    39

    2026xxx030

    BARBARA RANGEL RODRIGUES

    40

    2025xxx838

    BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL

    41

    2025xxx195

    BERNARDO ROSA SCAVONE

    42

    2025xxx715

    BIANCA CORREA PIMENTEL

    43

    2026xxx018

    BIANCA KNIELING FERREIRA

    44

    2024xxx132

    BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS

    45

    2023xxx889

    BRENO SILVA GOMES

    46

    2026xxx458

    BRUNA KARINE SOUSA DOS SANTOS

    47

    2023xxx134

    BRUNA LARA ZARDIN

    48

    2024xxx668

    BRUNA MADERS DA FONSECA

    49

    2026xxx029

    BRUNA MOREIRA FOSCARINI

    50

    2025xxx456

    BRUNA NUNES DE SOUZA

    51

    2024xxx980

    BRUNA TAIS DOS SANTOS

    52

    2026xxx165

    BRUNO LEOPOLDINO JOAQUIM

    53

    2024xxx224

    BRUNO MATTJE SELVAO

    54

    2216xxx010

    BRUNO ZILLI PERONI

    55

    2026xxx710

    CAIO RUSSIANO DE OLIVEIRA BOENO

    56

    2026xxx929

    CALIL TELLES BORGES

    57

    2025xxx608

    CAMILA BOTTURA RIETHMULLER

    58

    2026xxx590

    CAMILA GUZATTI VIAL

    59

    2226xxx001

    CAMILA LEMOS OLIVEIRA

    60

    2025xxx231

    CAMILA RIBEIRO FRANCISCO

    61

    2025xxx949

    CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA

    62

    2126xxx020

    CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA

    63

    2023xxx090

    CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA

    64

    2023xxx534

    CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU

    65

    2116xxx017

    CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE

    66

    2025xxx382

    CAROLINA ANITA BRAUN

    67

    2026xxx210

    CAROLINA MICHEL RODRIGUES

    68

    2116xxx009

    CAROLINE ANDREETTA

    69

    2226xxx024

    CAROLINE DA SILVA LARGURA

    70

    2126xxx028

    CAROLINE ESTEFANI BIAZIN

    71

    2023xxx211

    CAROLINE FROHLICH MACHADO

    72

    2023xxx625

    CASSIO COMPARIN

    73

    2024xxx970

    CECILIA PRESOTTO SALINI

    74

    2116xxx010

    CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR

    75

    2026xxx011

    CHRISTIAN OSELAME

    76

    2026xxx020

    CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS

    77

    2126xxx042

    CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES

    78

    2216xxx031

    DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO

    79

    2026xxx309

    DANIEL ARNON MENDES FONSECA

    80

    2023xxx054

    DANIEL FELIPE SAVARIS

    81

    2026xxx001

    DANIEL FERNANDES

    82

    2023xxx359

    DANIEL MARCHI KIELING

    83

    2025xxx270

    DAVI MINOZZO

    84

    2026xxx178

    DAVI NATHANAEL CASTRO DE RESENDE

    85

    2226xxx007

    DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI

    86

    2026xxx916

    DIEGO ANDRADE VIANA

    87

    2024xxx334

    DIEGO MIGUEL BIELSKI

    88

    2116xxx008

    DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN

    89

    2026xxx764

    DIENIFER MILENA HUPPES ROSA

    90

    2024xxx325

    DIOGO ESTEVAN BIELSKI

    91

    2025xxx536

    DJOVANA BARICHELLO HECKLER

    92

    2024xxx236

    DOUGLAS DA SILVA PEREIRA

    93

    2023xxx904

    EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES

    94

    2023xxx760

    EDUARDO ILEKE DE SOUZA

    95

    2024xxx423

    ELISA NATALI DREWLO

    96

    2126xxx010

    EMANUELE CRISTINE NERLING

    97

    2025xxx056

    EMANUELLE TITTON

    98

    2025xxx429

    EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE

    99

    2226xxx021

    ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA

    100

    2024xxx662

    ESTHER LAGE COSTA

    101

    2025xxx465

    EVANDRO SILVEIRA DA SILVA PAIMELL

    102

    2025xxx537

    EVYLIN DO REGO FARIAS

    103

    2026xxx203

    FABIELI DALBOSCO DA SILVA

    104

    2025xxx204

    FABRICIO DA SILVA MIRANDA

    105

    2026xxx110

    FABRICIO RAMOS BORGES

    106

    2116xxx019

    FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI

    107

    2126xxx003

    FELIPE BOHRER

    108

    2025xxx672

    FELIPE DA SILVA BENDER

    109

    1926xxx012

    FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI

    110

    2023xxx321

    FELIPE SAATH

    111

    2216xxx016

    FERNANDA ALICE ROSA

    112

    2025xxx860

    FERNANDA GORSKI

    113

    2226xxx032

    FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA

    114

    2025xxx631

    FERNANDA WILD PIZUTTI

    115

    2025xxx809

    FRANCIELI GRANVILLE NERVO

    116

    2026xxx028

    GABRIELA ERTHAL

    117

    2026xxx959

    GABRIELA GIARETA DE OLIVEIRA

    118

    2025xxx249

    GABRIELA KAHL KUNKEL

    119

    2024xxx080

    GABRIELA KOZAK ROSIN

    120

    2026xxx645

    GABRIELA LUIZA DE BONA ROSSI

    121

    2216xxx003

    GABRIELA QUINTEIRO PEROSA

    122

    2025xxx630

    GABRIELA TOLDO DA ROSA

    123

    2024xxx440

    GABRIEL BARRETO SANTOS

    124

    2025xxx889

    GABRIEL BIOLCHI DA COSTA

    125

    2023xxx143

    GABRIEL CAMBRUZZI

    126

    2023xxx081

    GABRIEL COSTA LAPINHA

    127

    2025xxx475

    GABRIEL DIESEL PIRES

    128

    2126xxx027

    GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

    129

    2023xxx857

    GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU

    130

    2026xxx111

    GABRIEL HOLLERWEGER PORCHER

    131

    2025xxx263

    GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA

    132

    2023xxx303

    GABRIELLE DE JESUS LEMOS

    133

    2026xxx006

    GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS

    134

    2026xxx033

    GABRIELLE RIBEIRO INDA

    135

    2025xxx493

    GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA

    136

    2126xxx025

    GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI

    137

    2025xxx116

    GABRIEL PENHA MESQUITA

    138

    2024xxx016

    GABRIEL PILATTI

    139

    2126xxx013

    GABRIEL REVERS ALLEBRANTE

    140

    2025xxx976

    GABRIEL ROSA MARQUES

    141

    2024xxx764

    GABRIEL VIEIRA SANTOS

    142

    2025xxx112

    GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA

    143

    2025xxx213

    GEOMARQUES OLIVEIRA DA LUZ

    144

    2025xxx563

    GEOVANA SCHULZ OTTONELLI

    145

    2024xxx155

    GIORDANA SALLES IRACET

    146

    2023xxx288

    GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA

    147

    2226xxx025

    GIOVANA INES WEBER

    148

    2025xxx486

    GIOVANA PERIN

    149

    2023xxx250

    GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA

    150

    2025xxx573

    GIULIA AZEVEDO MACHADO

    151

    2026xxx005

    GIULIA MARQUES VIDOR

    152

    2025xxx949

    GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA

    153

    2024xxx933

    GIULLIA MORAES ARRIVABENE

    154

    2026xxx004

    GREICE BOZZA

    155

    2023xxx410

    GUILHERME BORGES PONTIN

    156

    2226xxx031

    GUILHERME JACOBY

    157

    2025xxx964

    GUILHERME JEFERSON DA SILVA DA CONCEICAO

    158

    2024xxx463

    GUILHERME MAMEDE DA COSTA

    159

    2026xxx032

    GUSTAVO BEILKE

    160

    2024xxx951

    GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI

    161

    2116xxx003

    GUSTAVO PELICER SCHWAAB

    162

    2116xxx021

    GUSTAVO SANDRI MELLO

    163

    2023xxx249

    HELENA DA SILVA FLORAO

    164

    2226xxx012

    HELOISA SENA SOUZA

    165

    2023xxx258

    HENRIQUE PADILHA GNOATTO

    166

    2024xxx272

    HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES

    167

    2025xxx690

    ISABELA BERTON WISSMANN

    168

    2023xxx232

    ISABEL BENEVIDES FROSSARD

    169

    2024xxx942

    ISABEL DE ARAUJO PILAR

    170

    2026xxx302

    ISADORA AGUIRRES SARTORI

    171

    2126xxx036

    ISADORA GONCALVES ROCHA

    172

    2024xxx396

    ISADORA OLIVEIRA ARAUJO

    173

    2026xxx138

    ISADORA PEREIRA DA SILVA

    174

    2025xxx904

    IURY DA ROSA ROMANINI

    175

    2023xxx792

    IVERSON ALVES DINIZ

    176

    2025xxx879

    IZADORA FERREIRA DOS SANTOS

    177

    2026xxx031

    IZADORA VARNIER POMATTI

    178

    2126xxx030

    JACKSON MENEZES DE ARAUJO

    179

    2024xxx220

    JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA

    180

    2024xxx128

    JAMERSON FIORENTIN

    181

    2026xxx016

    JAMIR LAGO JUNIOR

    182

    2026xxx019

    JARINA ISABELA VARGAS

    183

    2026xxx023

    JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS

    184

    2216xxx013

    JENIFER IMMIG

    185

    2116xxx002

    JESSICA BOUFLEUR

    186

    2024xxx414

    JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA

    187

    2216xxx023

    JESSICA TAMINI DE BORBA

    188

    2024xxx383

    JESSYCA BATISTA DE FREITAS

    189

    1816xxx025

    JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO

    190

    2126xxx018

    JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN

    191

    2126xxx041

    JOAO BATISTA SANTOS AMARO

    192

    2023xxx180

    JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS

    193

    2216xxx022

    JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR

    194

    2226xxx009

    JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA

    195

    2116xxx006

    JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA

    196

    2116xxx026

    JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS

    197

    2023xxx107

    JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA

    198

    2026xxx819

    JOÃO VÍTOR BANDEIRA

    199

    2126xxx002

    JOHANNA ROYER WERLE

    200

    2126xxx026

    JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA

    201

    2023xxx848

    JORDON CESAR BORGES

    202

    2024xxx880

    JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA

    203

    2026xxx076

    JULIA BEDIN

    204

    2026xxx855

    JULIA CARNELLI DOS SANTOS WEBBER

    205

    2116xxx011

    JULIA HELENA GLESSE

    206

    2116xxx020

    JULIA MAITO

    207

    2116xxx031

    JULIANE ZIMMER PETTENON

    208

    1526xxx011

    JULIANO DENARDI

    209

    2024xxx432

    JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER

    210

    2226xxx029

    JULIA PAESE

    211

    2026xxx718

    JULIA POLLINI FOLLETTO

    212

    2024xxx873

    JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO

    213

    2024xxx150

    JULIA SCHIRMER

    214

    2025xxx555

    JULIA SIDORUK ADOLFO

    215

    2025xxx250

    JULIO EDEMAR DOS SANTOS

    216

    2026xxx126

    KALINE MAITO MAY

    217

    2126xxx031

    KARIMA MUHAMMAD YUSUF

    218

    2024xxx112

    KAUAN NEDEFF DE AVILA

    219

    2216xxx001

    KELEN LISE BIAZI

    220

    2023xxx116

    KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER

    221

    2116xxx024

    KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES

    222

    2024xxx322

    KELVYANA NOGUEIRA DE SALES

    223

    2024xxx233

    KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE

    224

    2226xxx015

    KETLIN ANGELIN

    225

    2025xxx582

    KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI

    226

    2025xxx784

    LAIS MORETTI RODRIGUES

    227

    2026xxx100

    LARISSA CHIARADIA DA SILVA

    228

    2024xxx906

    LARISSA GOMES CABREIRA

    229

    2024xxx409

    LARISSA LOPES ENDLICH

    230

    2023xxx898

    LARISSA ROSA DE OLIVEIRA

    231

    2023xxx803

    LAURA DE SOUZA LOSEKANN

    232

    2024xxx370

    LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI

    233

    2025xxx943

    LAURA MOURA

    234

    2025xxx922

    LAVINIA ASSUNCAO BERO

    235

    2116xxx012

    LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ

    236

    2024xxx960

    LEONARDO ORLEI CHIAPETTI

    237

    2024xxx989

    LEONARDO SBABO FARDO

    238

    2026xxx739

    LETICIA ANE BENATTO

    239

    2025xxx241

    LETICIA CARDOSO NASCIMENTO

    240

    2226xxx010

    LETICIA VINCENSI

    241

    2023xxx721

    LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO

    242

    2026xxx582

    LÍLIAN CARVALHO BRITO

    243

    1926xxx037

    LINCOLN CORDEIRO FARIA

    244

    2126xxx021

    LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI

    245

    2024xxx260

    LIVIA RUMPEL LOY

    246

    2024xxx331

    LOUISE GISELE FARIAS

    247

    2226xxx026

    LUANA BUGONE

    248

    2024xxx696

    LUANA FATIMA NEUBERGER

    249

    2026xxx653

    LUANA ZIECH

    250

    2023xxx267

    LUAN DANIEL NASCIMENTO GUERRES

    251

    2226xxx028

    LUCA KIENDZIEREWICZ

    252

    2025xxx603

    LUCAS CIVA MORAIS

    253

    2116xxx014

    LUCAS DALLA MARIA

    254

    2026xxx238

    LUCAS NUNES KLOTE

    255

    2226xxx023

    LUCAS PENCZKOSKI

    256

    2023xxx804

    LUCAS PEREIRA MARTINS

    257

    2023xxx768

    LUCAS PETRICH

    258

    2023xxx063

    LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES

    259

    2025xxx591

    LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA

    260

    1916xxx034

    LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO

    261

    1826xxx032

    LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS

    262

    2216xxx030

    LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS

    263

    2026xxx028

    LUIGUI KAKUPRI RIBEIRO

    264

    2023xxx922

    LUISA VELOSO DE BARROS

    265

    2026xxx280

    LUIS FERNANDO LUZ

    266

    2024xxx019

    LUIS PAULO CORTEZ LOPES

    267

    2026xxx007

    LUIZA DA SILVA WILDNER

    268

    2025xxx278

    LUIZA FRANDOLOSO FELDMANN

    269

    2026xxx656

    LUIZA POLL

    270

    2024xxx693

    LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO

    271

    2026xxx012

    LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA

    272

    2024xxx161

    LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO

    273

    2126xxx023

    MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO

    274

    2025xxx738

    MAICON CERBARO

    275

    2026xxx944

    MAIURI EMANUELI TERRES

    276

    2026xxx021

    MAKOLY FERREIRA DE FARIAS

    277

    2023xxx617

    MANOELA FONTENELE ANTUNES

    278

    2023xxx220

    MANOELA ISERHARD GUIMARAES

    279

    2026xxx845

    MANOELA SANTOS SIQUEIRA

    280

    2026xxx147

    MANUELA SOUZA DE ABREU

    281

    2026xxx017

    MARCELA ALLES

    282

    2023xxx036

    MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO

    283

    2026xxx430

    MARCELLY SÉRGIO PAÁ

    284

    2023xxx125

    MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA

    285

    2116xxx005

    MARCELO JOAO HILDEBRANDO

    286

    2025xxx170

    MARCO AURELIO MENDONÇA DA TRINDADE

    287

    2216xxx005

    MARCUS LEVI BRAGA PINHO

    288

    2025xxx107

    MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE

    289

    2023xxx071

    MARESSA MÁDJA BATISTA NÓBREGA

    290

    2023xxx170

    MARIA CLARA DA SILVA MAIA

    291

    2025xxx985

    MARIA CLARA NUNES DA COSTA

    292

    2025xxx081

    MARIA CLARA TAVARIOLLI SALLES

    293

    2024xxx915

    MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS

    294

    2024xxx197

    MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO

    295

    2126xxx015

    MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM

    296

    2116xxx022

    MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES

    297

    2126xxx022

    MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA

    298

    2024xxx380

    MARIA EDUARDA GOMES MACHADO

    299

    2025xxx680

    MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL

    300

    2024xxx037

    MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA

    301

    2025xxx519

    MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES

    302

    2116xxx032

    MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES

    303

    2216xxx017

    MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE

    304

    2023xxx260

    MARIA LUIZA TORRI

    305

    2024xxx659

    MARIANA BIASI SANTIN

    306

    2025xxx629

    MARIA VITORIA DOS SANTOS GONCALVES

    307

    2026xxx022

    MARILIA GABRIELA VALUTA

    308

    2026xxx804

    MARINA FERREIRA ROMANELLI RODRIGUES

    309

    2026xxx156

    MARIZETE DE SOUSA E SOUSA

    310

    2216xxx002

    MARJIANE MINUZZO

    311

    2025xxx484

    MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO

    312

    2116xxx015

    MARTINA BASSOLLI

    313

    2024xxx203

    MARTINA WAIHRICH FAVERO

    314

    2026xxx026

    MATEUS DA SILVA MAIRINH

    315

    2023xxx931

    MATEUS DE OLIVEIRA

    316

    2126xxx035

    MATEUS FELIX DA SILVA

    317

    2226xxx006

    MATEUS SUR

    318

    2023xxx142

    MATHEUS CORREA PEREIRA

    319

    2026xxx025

    MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES

    320

    2226xxx020

    MATHEUS MIGLIORINI STELO

    321

    2023xxx241

    MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA

    322

    2025xxx997

    MATHEUS SALLES CAPELLI

    323

    2126xxx012

    MAYARA SOARES GAMA

    324

    2024xxx343

    MICHELE DE OLIVEIRA RAMME

    325

    2024xxx703

    MILENA REGINA DA SILVA

    326

    2024xxx137

    MILENA WENDLER

    327

    2026xxx775

    MURILO CARGNIN FOGAÇA

    328

    2226xxx016

    NADINE DA CRUZ TEIXEIRA

    329

    2024xxx360

    NATALIA DA ROSA VALERIO

    330

    2026xxx160

    NATALIE DUTRA

    331

    2024xxx405

    NATAN AMURIM RIBEIRO

    332

    2026xxx015

    NATAN CHIARELLO AMARO

    333

    2216xxx024

    NATAN ZANELLA

    334

    2026xxx003

    NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA

    335

    2026xxx013

    NATHALIA GOULART DA SILVA

    336

    2024xxx399

    NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO

    337

    2226xxx022

    NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO

    338

    2216xxx020

    NICOLAS GALVAO DE MORAES

    339

    2226xxx011

    NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA

    340

    2026xxx995

    NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA

    341

    2025xxx142

    NICOLE DOS SANTOS MARQUES

    342

    2025xxx492

    NICOLI DOS SANTOS MACHADO

    343

    2026xxx571

    NICOLI RODRIGUES DA SILVA

    344

    2025xxx509

    NY THEN SANON

    345

    2025xxx958

    OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR

    346

    2025xxx570

    OTAVIO VANNI DE MACEDO

    347

    2024xxx289

    OTNIEL ALVES BORGES

    348

    2026xxx085

    PAMELA CHAVES ALVES

    349

    2026xxx034

    PAMELA MACHADO DE AMORIM

    350

    2025xxx904

    PATRICIA ISABEL DOS SANTOS TRENTIN

    351

    2226xxx003

    PATRICIA LAVANDOSKI

    352

    2116xxx004

    PAULO CESAR ESTEFANO

    353

    2116xxx018

    PAULO DAMBROS FILHO

    354

    2226xxx008

    PAULO HENRIQUE COLUSSI

    355

    2025xxx763

    PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS

    356

    2116xxx023

    PAULO RAFAEL DE SOUZA

    357

    2216xxx008

    PEDRO AUGUSTO FERRO

    358

    2024xxx998

    PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS

    359

    2024xxx271

    PEDRO ROGER MUSCOPE

    360

    2025xxx457

    PEDRO VIEIRA HENRIQUE

    361

    2116xxx007

    PIETRA CALEGARI MENDES

    362

    2025xxx466

    RAFAELA EICKHOFF DA ROSA

    363

    2024xxx000

    RAFAELA METZ GARZELLA

    364

    2025xxx564

    RAFAELLA BANDEIRA LAGO

    365

    2025xxx151

    RAINNIER SIQUEIRA

    366

    2024xxx755

    RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO

    367

    2025xxx269

    RAPHAELLA FEDERIGHI TOMAZ OLIVEIRA SILVA

    368

    2025xxx546

    RAQUEL GOMES PEREIRA

    369

    2025xxx500

    RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO

    370

    2023xxx035

    RAQUEL VITORIA FERREIRA

    371

    2025xxx207

    RAYANE DE CARVALHO

    372

    2026xxx008

    RENATA DEPONTI COGO

    373

    2216xxx004

    RHUAN BALKE CAMARGO

    374

    2016xxx035

    RICARDO QUEIROZ DE JESUS

    375

    2126xxx011

    RILARY SILVA SOUSA

    376

    2024xxx146

    RILLARY VICTORIA DIEMER

    377

    2126xxx008

    ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR

    378

    2025xxx198

    ROSA VITORIA PAIVA MOURA

    379

    2126xxx040

    RUDOLFH BATISTA AREND

    380

    2026xxx290

    RUTIELA SALINI

    381

    2024xxx159

    RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES

    382

    2226xxx004

    SABRINA GRAF BATISTA

    383

    2026xxx196

    SAMUEL FELIPE CRUZ REIS

    384

    2026xxx027

    SAMUEL OLIVEIRA SILVA

    385

    2026xxx194

    SAMUEL PIETROBELLI MARTINELLI

    386

    2025xxx878

    SARA CAROLINE DA SILVA

    387

    2026xxx084

    SIDNEY PONTES DA SILVA

    388

    2024xxx263

    STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA

    389

    2126xxx039

    STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO

    390

    2023xxx072

    STEFANY INGRID MENEGAZ

    391

    2025xxx250

    STEPHANIE JEANINE DE AZEVEDO

    392

    2126xxx024

    STTEFANNY GOMES NORONHA

    393

    2025xxx000

    SUSANA MARA DA SILVA

    394

    2116xxx028

    TAINA DECKER FISCHER

    395

    2023xxx723

    TAINA DE SOUZA MORAES

    396

    2126xxx032

    TAIS FELIPE DA SILVA

    397

    2026xxx414

    TAKIRA PAFEJ CLAUDINO SALES

    398

    2023xxx593

    TALES LEMES PEDÓ

    399

    2023xxx820

    TARCISIO NILTON SINGH SILVA

    400

    2226xxx019

    TAYNA VIEIRA RODRIGUES

    401

    2116xxx027

    THAIANE BARCELOS LIMA

    402

    1726xxx020

    THAIS ANETE FERREIRA

    403

    2025xxx248

    THAIS SCHVAN ZAWASKI

    404

    2023xxx623

    THALIA ARAUJO BEZERRA

    405

    2216xxx012

    THALITA CRISTINE ALMEIDA

    406

    2026xxx651

    THATTYANE CRYSTTINA ROQUE DA SILVA

    407

    2026xxx093

    THIAGO ANDRADE RIBEIRO

    408

    2025xxx528

    THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI

    409

    2026xxx881

    TIAGO LORENSON BORTOLINI

    410

    2023xxx199

    UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

    411

    2216xxx007

    VALENTINE WOLKMER SPAGNOL

    412

    2025xxx611

    VALQUIRIA MORAES DOS SANTOS

    413

    2025xxx646

    VALTER VINICIUS MORAIS

    414

    2023xxx732

    VANESSA ARGENTON TOMÉ

    415

    2126xxx009

    VANESSA OLIVEIRA SILVA

    416

    2025xxx677

    VERONICA SILVEIRA PELICIOLI BOLSONI

    417

    2023xxx699

    VICTOR ALBERTO MENDONCA

    418

    2026xxx024

    VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA

    419

    2023xxx584

    VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER

    420

    2025xxx160

    VINICIUS JOSE DA ROCHA LUZ

    421

    2026xxx544

    VINICIUS LAZZARI DE LIMA

    422

    2026xxx159

    VINICIUS OLIVEIRA DE CARVALHO

    423

    2023xxx018

    VINICIUS PIERDONA LIMA

    424

    2023xxx982

    VINICIUS SILVA BERGAMONI

    425

    2025xxx222

    VITOR EDUARDO SILVEIRA

    426

    2023xxx230

    VITORIA LONDERO RECH

    427

    2023xxx279

    VITOR LORENSON BORTOLINI

    428

    2023xxx312

    WALLACE COSTA HONORIO

    429

    2023xxx628

    WEINNY MACEDO CARDOSO

    430

    2026xxx263

    WINNYE ROSA TONON

    431

    2026xxx016

    YAGO CASAGRANDE MARODIN

    432

    2023xxx133

    YAN SANTOS SAMPAIO

    433

    2023xxx900

    YASMIN BERGER FELICIO

    434

    2226xxx030

    YASMIN GABRIELA PEIXOTO

    435

    2226xxx027

    YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO

    436

    2023xxx223

    YGOR LEVANDOSKI

     

    2 Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

     

    Passo Fundo-RS, 11 de maio de 2026.

     

    Passo Fundo-RS, 11 de maio de 2026.

    Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

    Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

    Documento Histórico

    EDITAL Nº 5/CEL PF/UFFS/2026

    RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS PASSO FUNDO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

    A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027.

     

    1 Fica Homologado o  resultado provisório do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme abaixo:

     

    CHAPA

    NÚMERO DE VOTOS

    Chapa 1

    Titular: IURY DA ROSA ROMANINI (Matrícula 20250002904)

    Suplente: RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO (Matrícula 20250020500)

    1

    Chapa 2

    Titular: CALIL TELLES BORGES (Matrícula 20260001929)

    Suplente: NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA (Matrícula 20260000995)

    81

    Brancos e nulos

    1

    TOTAL DE VOTOS

    83

     

    2 O período para recurso do resultado provisório da eleição é de 01 (um) dia útil após sua publicação, e deverá ser remetido ao endereço de e-mail: diretor.pf@uffs.edu.br

    3 Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

     

    Passo Fundo-RS, 14 de maio de 2026.

     

    Passo Fundo-RS, 14 de maio de 2026.

    Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

    Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

    Documento Histórico

    EDITAL Nº 6/CEL PF/UFFS/2026

    CONSUNI CGAE

    ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS.

    Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma  Google Meet,  e transmitida na página do  YouTube  da  UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à  sessão,  presencial  e  por videoconferência,  os seguintes conselheiros: representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Élsio José Corá (Campus Chapecó); Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó); Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó); Bernardo Berenchtein (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo); Davi Lodi (Campus Chapecó). Participaram  da sessão  os  seguintes  conselheiros suplentes no exercício da titularidade: ; Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); Alfredo Castamann (Campus Erechim). Ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria). Ausentes sem justificativa: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Denilson da Silva (Campus Erechim); Vinícios Pierdona Lima (Campus Passo Fundo); Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional). Participaram da sessão o servidor Alexandre Luis Fassina da DOP/Prograd, Dariane Carlesso da Assessoria Pedagógica do Campus Chapecó e os docentes Igor Catalão e Aníbal Lopes Guedes. Após conferência do quórum, o presidente em exercício declarou aberta a sessão, saudou a todos, agradeceu os conselheiros presentes, saudou a todos e informou que a Presidente Professora Marilane não pode se fazer presente por estar participando de um evento como palestrante, e assim ele preside a sessão, e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente da sessão informou que está ocorrendo 6ª Pesquisa do Perfil dos Graduandos das Universidades Federais e dos CEFETs, em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Iniciou-se em 07 de abril e vai até 04 de maio de 2026. Desde o ano de 2018 não era feita uma pesquisa em graduação. A nossa Instituição iniciou a divulgação via sistema acadêmico, SIGAA, com ampla divulgação pelos canais oficiais. O objetivo é atingir o maior número possível de estudantes. A conselheira Fabiane trouxe o informe de que, no último dia 31 de março, foi realizada enquanto Prograd, a plenária de abertura da I Conferência do Currículo. Transmitido através do canal YouTube com uma excelente participação. Com isso, deu-se um outro passo para uma nova etapa de discussão desta proposta do Currículo em nossa Instituição. A proposta foi encaminhada aos campi e pelo cronograma estabelecido, estes terão os meses de abril e maio para apreciação e discussão a partir das discussões nos respectivos campi, o Grupo de Trabalho elaborará uma minuta de diretrizes curriculares da UFFS, retornando novamente aos campi para aprovação. Lembrou que a discussão do Currículo envolve graduação e pós-graduação, porém a Prograd está na coordenação geral deste importante trabalho. Finalizados os comunicados, o presidente, em exercício, apresentou a ordem do dia constante da pauta, acrescentando um ponto por parte da presidência da câmara e nada havendo em contrário, alterou-se a ordem, ficando assim constituída 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.009411/2026-15 - Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025. (Para designação de relatoria). 2.2 Processo nº 23205.008762/2025-10 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Erechim. (Para designação de relatoria). 2.3 Processo nº 23205.001895/2026-46: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza. (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). 2.4 Processo n° 23205.001836/2026-78: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim. (Análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá). 2.5 Processo nº 23205.002062/2026-01: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Alessandra Regina Muller Germani). 2.6 Processo nº 23205.002063/2026-47: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Alfredo Castamann). 2.7 Processo 23205.032669/2025-26 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). Iniciou-se pelo 2.1 Processo 23205.009411/2026-15 - Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Bernardo Berenchtein, na 4ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 08 de maio. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.008762/2025-10 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Erechim. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Alessandra Regina Muller Germani, na 5ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 10 de junho. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.001895/2026-46: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza. (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.4 Processo n° 23205.001836/2026-78: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim. (Análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, juntamente com o anexo ao processo que versa sobre complemento que, no decorrer do processo e já designada a matéria para relatoria, autorizando as atividades autônomas com alguns ajustes. Esclarecido pelo servidor Alexandre da DOP, e em consenso pelo relator. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo nº 23205.002062/2026-01: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Alessandra Regina Muller Germani). A relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6 Processo nº 23205.002063/2026-47: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Alfredo Castamann). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, bem como as observações feitas pela DIPE e DOP. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.7 Processo 23205.032669/2025-26 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, houve manifestações da conselheira Fabiane de Andrade Leite e do docente coordenador adjunto do curso de Geografia do Campus Chapecó, Igor Catalão, os quais expuseram os seus pontos de vista ao que se refere ao processo como um todo, em que divergiram acerca da composição de disciplinas do Domínio Comum proposta na reformulação, e em seguida, a conselheira Betina Muelbert, solicitou vistas do processo. A mesma terá 15 dias para apresentar o seu parecer, sendo que este processo retorna para apreciação na 4ª sessão, agendada para maio de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da Câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

    Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

    a. o Processo nº 23205.012188/2026-85; e

    b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,

     

    DECIDE:

     

    Art. Designar a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, para relatar a matéria constante no  Processo nº 23205.012188/2026-85 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Cerro Largo.

    Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de maio de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 10 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

     

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

    Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFFS, 2025.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

    a. o Processo nº 23205.009411/2026-15; e

    b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,

     

    DECIDE:

     

    Art. Aprovar o Relatório Institucional Consolidado das atividades desenvolvidas pelos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) no ano de 2025.

    Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

     

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

    Aprova Parecer referente à Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

    a. o Processo nº 23205.032669/2025-26; e

    b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,

     

    DECIDE:

     

    Art. 1º Aprovar o Parecer da Conselheira Relatora Betina Muelbert referente à proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, com os seguintes destaques: 

    I - Adequar o Domínio Comum conforme rol de componentes que se encontra estabelecido institucionalmente na Resolução nº 64/CONSUNI CGAE/UFFS/2026. 

    II - Adequar os CCRs do Núcleo I conforme disposto no Art. 13 (Resolução CNE/CP nº 4/2024), “composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas”.

     Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de maio de 2026. 

     

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

    Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025.

    Parecer do Processo Nº 23205.009411/2026-15

    Assunto: Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025.

    Conselheiro Relator: Bernardo Berenchtein

     

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

    CONSC RE

    ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DO CAMPUS

    Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e nove minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo); Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física); Everton Artuso (Coordenador Acadêmico); Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); Marcelo Zanetti (Coordenado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus); Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia); Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), representantes docentes: Alessandro Carlos da Silva Junior (Titular); Márcio Luis Marangon (Suplente); José Oto Konzen (Titular); Vanessa dos Santos Moura (Titular); Vanessa Silva Retuci (Suplente); representantes técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo; Marcelo Karol Galvão de Meira, representante discente: Alexandre Machado (Discente), representantes da comunidade regional: Glauber Sartori. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ana Carolina Teixeira Pinto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); Eliane Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); Elis Carolina de Souza Fatel (Docente Suplente); Mayara Pryscila Borsa(Comunidade Regiona); Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); Márcia Fernandes Nishiyama (Docente Titular); Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária); Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química); Clemilda Sanitago Neto (Comunidade Regional); Clóvis Piovesan (Coordenado Adjunto do Curso de Graduação em Química); Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária); Kauan Willian Capeletti Machado (Discente Suplente); Rafael Faller Deola (Discente Titular). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2026 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Alessandro Carlos da Silva Junior, Alexandre Machado e Edson Antonio Santolin. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. O coordenador administrativo Edson Santolin, informou sobre o início das atividades da empresa responsável pela cantina, que atualmente funciona no antigo espaço, com atendimento também aos sábados em caráter experimental. Apresentou atualizações sobre as obras do Campus, destacando o andamento da Casa de Apoio, Centro de Referência, cantina e galpão das áreas experimentais. Informou ainda sobre a realização do curso de reciclagem da Brigada de Emergência do Campus e comunicou a aprovação de projeto no edital da Itaipu Binacional para ampliação da usina fotovoltaica e aquisição de equipamentos para pesquisa em energias renováveis. Na sequência, a Coordenação Acadêmica informou sobre o andamento da organização dos horários acadêmicos e das atividades da Conferência do Currículo, com grupos de trabalho atuando na coleta de contribuições para futura reestruturação curricular. Entre os informes dos inscritos, a professora Gilza comunicou recorde de inscrições no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos, e informou sobre a data da aplicação da prova de seleção do mestrado que acontece no dia vinte e um de maio. A servidora Catiane informou sobre a agenda institucional de eventos do Campus, disponível no site da UFFS, visando evitar conflitos de datas, salientou da importãncia do do preenchimento da planilha pelos interessados em realizar algum evento. O professor Felipe divulgou a realização da II Semana Acadêmica Integrada dos cursos de Licenciatura em Ciências Biologicas e Química, que acontece de 25 á 29 de maio, e do evento “Ciência na Rua” no dia 27 de maio. O professor José Otto apresentou atualizações sobre os trabalhos da Conferência do Currículo e as atividades de escuta realizadas com estudantes, egressos e entidades regionais. A Direção do Campus apresentou informes sobre reuniões realizadas em Chapecó junto às pró-reitorias e reitoria. Destacou o avanço do processo de criação do curso de Direito, os recursos destinados à modernização de laboratórios por meio do programa InovaLab, as discussões institucionais sobre reorganização administrativa da universidade e as propostas vinculadas ao programa Universidades Transformadoras. Informou ainda sobre aprovação preliminar de proposta de Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP) na área de gestão pública, ampliação da expectativa de recursos oriundos de emenda parlamentar para construção da biblioteca e apresentou a agenda institucional da semana seguinte, incluindo seminários, reuniões e eventos oficiais relacionados aos projetos financiados pela Itaipu Binacional. Ao final o presidente passou a palavra a Diretora de Comunicação Social da UFFS, senhora Flávia Rubiane Durgante. A diretora apresentou os resultados da campanha do processo seletivo 2025-2026 da UFFS, destacando a unificação das campanhas do SISU e do seletivo simplificado sob o conceito “Destino UFFS”. Informou que a campanha foi dividida em três etapas: valorização institucional, divulgação dos cursos e orientações sobre os processos seletivos. Relatou que, entre novembro de 2025 e março de 2026, foram produzidas 142 peças de divulgação e 32 vídeos para redes sociais. Que desde 2024, a universidade passou a investir em tráfego pago para divulgação dos processos seletivos. Informou que foram investidos aproximadamente R$ 50 mil em redes sociais, dos quais cerca de R$ 25 mil foram efetivamente destinados aos anúncios, devido aos procedimentos realizados por intermédio da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Acrescentou que também houve investimento de aproximadamente R$ 20 mil em rádios, totalizando cerca de R$ 70 mil aplicados na divulgação dos processos seletivos. Apresentou dados de alcance das campanhas, com destaque para 13 milhões de visualizações em anúncios patrocinados e aproximadamente 275 mil acessos ao site de ingresso da universidade. Informou ainda que houve aumento de cerca de duas mil inscrições em relação ao ano anterior. Também apresentou informe sobre a elaboração da Política de Comunicação da universidade, conduzida por grupo de trabalho composto pela DCS e assessorias de comunicação dos campi. Solicitou apoio da comunidade acadêmica para participação em pesquisa sobre a comunicação institucional. Na sequência, docentes realizaram manifestações sobre a necessidade de maior apoio aos cursos e campi em ações de comunicação, atualização de vídeos institucionais, regionalização das campanhas, antecipação das divulgações e dificuldades enfrentadas pelos estudantes nos processos seletivos e de matrícula. Em resposta, a professora Flávia esclareceu limitações orçamentárias, legais e de pessoal da DCS, destacou os investimentos já realizados em tráfego pago e informou ações em andamento para fortalecimento da comunicação institucional, incluindo a criação de bolsas de comunicação nos campi e estudos para atualização de materiais institucionais. Ao final, a equipe da Diretoria de Comunicação Social agradeceu as contribuições e colocou-se à disposição para continuidade do diálogo sobre as ações de comunicação da universidade. Não havendo novos informes, foi encerrado o expediente e deu-se prosseguimento à análise da ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.005485/2021-60: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. Não havendo inclusão de novas pautas, passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.005485/2021-60: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. Foi apreciado o Processo nº 23205-005485/2021-65, referente à recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza, em razão do vencimento da portaria anterior. Informou-se que os membros da composição anterior e a comunidade docente foram consultados quanto ao interesse em integrar a nova comissão. Foi apresentada a seguinte composição: professor Márcio Marangon como coordenador; professor Everton Artuso como coordenador Adjunto, o professor Thiago da Costa, e os técnicos administrativos Adair Perdomo Falcão, Saulo da Paz Timóteo e Samuel Aires Lourenço como conselheiros. A recomposição foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Na sequência, foram discutidas as perspectivas e ações desenvolvidas pelo LIFE. Destacou-se a importância do laboratório para a formação de educadores e para o desenvolvimento de projetos institucionais. Foram apresentadas ações de reestruturação do espaço, recuperação de equipamentos, implantação de sala para gravação de podcasts e videocasts, além da disponibilização de equipamentos audiovisuais para empréstimo e utilização pela comunidade acadêmica. Também foram mencionadas iniciativas futuras, incluindo projetos voltados ao acolhimento e valorização das culturas indígenas. Reforçou-se que o LIFE está disponível para utilização por todos os cursos do Campus. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, às quinze horas e vinte e seis minutos, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

     

    MARCOS ANTONIO BEAL

    Presidente do Conselho do Campus

    CLÁUDIA GRZEGOZESKI

    Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

     

    Realeza-PR, 14 de maio de 2026.

    Marcos Antônio Beal

    Presidente do Conselho de Campus - Realeza

    Documento Histórico

    ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2026

    Homologa a Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2016,

     

    RESOLVE:

    Art. 1º Homologar a Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

    Alínea

    Nome

    Siape

    Atribuição

    a)

    Márcio Luís Marangon

    3392588

    Coordenador

    b)

    Everton Artuso

    1720527

    Coordenador Adjunto

    c)

    Tiago da Costa

    1907140

    Conselheiro

    d)

    Adair Perdomo Falcão

    3046619

    Conselheiro

    e)

    Saulo da Paz Timoteo

    3390051

    Conselheiro

    f)

    Samuel Aires Lourenço

    1879707

    Conselheiro

    Art. 2º O mandato da comissão será de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.

    Art. 3º Para o exercício da função de Coordenador serão destinadas 10 (dez) horas semanais, ficando a cargo da Coordenação Acadêmica a oficialização e acompanhamento das mesmas.

    Art. 4º As competências da comissão estão dispostas nos Arts. 11 a 15 da Resolução nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2016;

    Art. 5º Ficam revogadas a Resolução nº 166/CONSC-RE/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024 e a Resolução nº 188/CONSC-RE/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2026.

    Realeza-PR, 14 de maio de 2026.

    Marcos Antônio Beal

    Presidente do Conselho de Campus - Realeza

    PROGRAD

    RELAÇÃO DE INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CO-TUTOR DO GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e classificação provisória no processo de seleção para co-tutor do grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.

     

    1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

    Nome

    Classificação

    Silvia Silva de Souza

    1º lugar

     

    2. DO RECURSO

    2.1 Conforme previsto no EDITAL Nº 25/PROGRAD/UFFS/2026, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até o dia 14/05/2026.

    2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 15/05/2026.

     

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Pró-Reitora de Graduação

    CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CO-TUTOR DO GRUPO AFIRMASUS DO CAMPUS CHAPECÓ.

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e classificação final no processo de seleção para co-tutor do grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.

     

    1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

     

    Nome

    Classificação

    Silvia Silva de Souza

    1º lugar

     

    2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

    2.1 Conforme previsto no EDITAL Nº 25/PROGRAD/UFFS/2026, o co-tutor deverá iniciar as atividades no dia 01/06/2026.

     

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Pró-Reitora de Graduação

    Dispõe sobre os procedimentos para instrução dos processos administrativos para cancelamento de programa de estudante por abandono de curso, por decurso de prazo máximo para conclusão do curso de graduação da UFFS, e por desempenho acadêmico insuficiente.

    A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

     

    CONSIDERANDO o disposto no Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução nº 40/2022 – CONSUNI/CGAE de 12 de dezembro de 2022, em especial, o Capítulo X, que trata do cancelamento de programa em curso de graduação e as situações em que esta ação deve ser adotada;

     

    CONSIDERANDO o Art. 282 do Regulamento da Graduação da UFFS, que prevê o cancelamento do programa para estudante que abandona o curso, seja por não efetivar a matrícula no semestre corrente, seja pela não integralização de carga horária (por trancamento de matrícula e/ou reprovação em todos os componentes curriculares nos quais o estudante esteve matriculado);

     

    CONSIDERANDO o Art. 283 do Regulamento da Graduação da UFFS, que prevê o cancelamento do programa para estudante cuja integralização curricular não ocorre no tempo máximo estabelecido pela estrutura pedagógica do curso a que está vinculado;

     

    CONSIDERANDO o Art. 286 do Regulamento da Graduação da UFFS, que prevê cancelamento do programa para estudante cujo desempenho acadêmico é considerado insuficiente para conclusão do curso ao qual está vinculado, e

     

    CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para instauração de processo de cancelamento de programa de graduação, por decurso de prazo máximo ou por desempenho acadêmico considerado insuficiente para conclusão do curso, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul,

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Estabelecer os procedimentos e fluxos para a instauração de processo administrativo de cancelamento de programa de estudante dos cursos de graduação, conforme previsto nas Seções I, II e III do Capítulo X do Regulamento da Graduação da UFFS.

    Art. 2º Compete à Divisão de Administração e Controle Acadêmico (DACA) da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) identificar e notificar, semestralmente, os estudantes em situação passível de cancelamento de programa, nos termos dos Artigos 282, 283 e 286 do Regulamento da Graduação da Universidade

    § 1º A notificação aos estudantes é realizada exclusivamente por meio digital, através da funcionalidade “Notificações Acadêmicas” disponível no Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico (SIGAA).

    § 2º A notificação por abandono de curso será realizada no decorrer do período letivo regular após o período matrícula extraordinária, para os estudantes que não efetivaram matrícula no referido período letivo. Para os estudantes que não integralizaram carga horária (por trancamento de matrícula e/ou reprovação em todos os componentes curriculares nos quais o estudante esteve matriculado), a notificação por abandono de curso será realizada após o término do período letivo regular.

    § 3º A notificação por decurso de prazo máximo para conclusão do curso será realizada no decorrer do período letivo regular correspondente à duração máxima para integralização curricular.

    § 4º A notificação por desempenho acadêmico insuficiente será realizada após o término do período letivo regular em que a situação é identificada, conforme enquadramento(s) definido(s) no Art. 287 do Regulamento de Graduação da UFFS.

    §5º O estudante terá um prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da notificação, para apresentar recurso contendo, obrigatoriamente, o planejamento para conclusão dos estudos, conforme modelo do Anexo I, e o requerimento fundamentado.

    §6º O estudante que não apresentar recurso dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos terá seu programa cancelado.

    §7º Os cursos receberão a lista dos estudantes notificados para que possam fazer contato, se for o caso.

     

    Art. 3º Para cada estudante que apresentar recurso, a DACA deverá instaurar processo administrativo, instruído com a respectiva notificação de cancelamento, a manifestação de recurso do estudante e o planejamento que demonstre a viabilidade de conclusão do curso conforme modelo do Anexo I.

    § 1º Na abertura do processo devem ser utilizadas as seguintes informações para o cadastro em sistema informatizado de protocolo.

    I – Tipo de processo: Graduação: Matrícula, registro – 125.21.

    II – Assunto detalhado: Processo de Cancelamento de Programa de estudante (nome por extenso), aberto com base no(s) Art. 282 a 286 do Regulamento da Graduação da UFFS.

    III – Natureza do processo: Restrito.

    IV – Hipótese legal: Documento preparatório.

    V – Categoria: Outros.

    VINome do interessado: Nome do estudante.

     

    Art. 4º Após a abertura, o processo é encaminhado para a Coordenação do Curso e submetido à avaliação do Colegiado.

    Parágrafo único. A concessão dos prazos definidos no Art. 284 ou a manutenção do vínculo definida nos Art. 282 e 287 do Regulamento da Graduação da UFFS passará pela avaliação do Colegiado do Curso, que deverá deliberar sobre a concessão no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

     

    Art. 5º Após a deliberação do Colegiado, a coordenação do curso elaborará parecer com respectivo registro da avaliação do Colegiado e notificará o estudante por escrito sobre da decisão, para manifestação quanto ao recebimento em até 7 (sete) dias corridos.

    §1º Caso a decisão do Colegiado seja pela concessão de prazo ou manutenção do vínculo, o registro da avaliação do Colegiado deverá demonstrar sua viabilidade, incluindo um cronograma de conclusão de curso que poderá ou não seguir o proposto pelo estudante.

    §2º O estudante que não confirmar o recebimento no prazo estabelecido no caput terá o vínculo cancelado.

    §3º O estudante que não concordar com o cronograma apresentado, poderá apresentar recurso à Coordenação Acadêmica no prazo estabelecido no caput.

    §4º A Coordenação Acadêmica terá 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento do recurso, para avaliar e apresentar a decisão final.

     

    Art. 6º Os documentos produzidos no âmbito do Colegiado do Curso os quais devem conter a recomendação sobre a situação devem ser juntados aos autos do processo.

     

    Art. 7º Se a decisão for pelo cancelamento da matrícula do estudante, o processo deverá ser encaminhado à DACA para efetuar o registro do cancelamento do programa do estudante no SIGAA e, posteriormente, devolver o processo ao curso para arquivamento.

     

    Art. 8º Em caso de decisão pela manutenção do vínculo, o processo é remetido à coordenação do curso, que deverá acompanhar o cumprimento da pactuação estabelecida, bem como para tomar outras providências descritas na decisão, quando for o caso.

    §1º Caso o estudante não cumpra o estabelecido no processo sem justificativa fundamentada, a coordenação deverá reavaliar a decisão inicial e encaminhar o processo à DACA solicitando o registro de cancelamento do programa do estudante, se for o caso.

    §2º Após o cumprimento da decisão ou no caso da evasão do estudante, o curso deverá inserir um despacho no processo registrando o ocorrido e, em seguida, arquivá-lo. O processo permanecerá em arquivo corrente por 05 (cinco) anos, observando, posteriormente, os prazos e tramitações definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.

     

    Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

     

    Art. 10 Todas as peças administrativas, produzidas no âmbito do processo, devem ser nele incluídas pelos setores responsáveis.

     

    Art. 11 Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROGRAD/UFFS/2026, de 06 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

     

    Art. 12 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

     

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Pró-Reitora de Graduação

    Aprova a caracterização de transição dos Componentes Curriculares (CCRs) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Chapecó.

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 e na RESOLUÇÃO CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024,

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º APROVAR a caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme o Anexo I desta Portaria.

     

    Art. 2º A caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Chapecó é válida até que se realize a reformulação das demais normativas institucionais da UFFS para adequação às legislações superiores.

     

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

      

    Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

    Marilane Maria Wolff Paim

    Pró-Reitora de Graduação

    PPG E CH

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/PPGE CH/UFFS/2026

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.4, item 3.1, subitem 3.3.2, e item 3.7 do Edital nº 01/PPG E CH/UFFS/2026 que rege o  Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE), do campus Chapecó com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas nesse edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.




     ONDE SE LÊ:

     

    2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em :

     

             Linha 1 - Políticas Educacionais:

    TEMÁTICA

    ORIENTADOR (A)

    VAGAS

    Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da profissão docente;

    Prof. Dr. Claudecir dos Santos

    Até 2

    Estado e Políticas Públicas de Educação.  Políticas de educação superior. Inclusão e Ações Afirmativas. Direitos, Cidadania e Educação. 

    Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

    Até 2

    Políticas Educacionais na Educação e na  Educação Matemática; 

    Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e  na  Educação Matemática.

    Políticas Educacionais na Educação e na  Educação Matemática; 

    Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e  na  Educação Matemática.

    Políticas Educacionais na Educação e na  Educação Matemática;  Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e na Educação Matemática.

    Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer

    Até 2


    Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e

    administração educacional brasileira.

    Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e

    administração educacional brasileira

    Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira; Planos estaduais e municipais de Educação; Gestão democrática e participativa. Planos de Gestão escolar.

    Prof. Dr. Oto João Petry

    Até 2

    Políticas de inclusão e diversidade

    Profª. Drª. Patrícia Gräff

    Até 2

    Políticas e gestão de processos educacionais; Políticas e gestão do acesso, equidade e qualidade no atendimento ao direito educacional.

    Profa. Dra. Sandra Simone Hopner Pierozan

    Até 2

    - Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:

    TEMÁTICA

    ORIENTADO (A)

    VAGAS


    Formação inicial e continuada de professores. Ensino e aprendizagem na educação básica e superior. Inteligência artificial e educação. Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores no contexto dos estudos de aula (lesson study). Modelo de Barras de Singapura.  Enfoque onto-semiótico no ensino de matemática.

    Modelo de Barras de Singapura. Enfoque onto-semiótico

    no ensino de matemática.

    Modelo de Barras de Singapura. Enfoque onto-semiótico

    no ensino de matemática.

    Profª. Drª. Adriana Richit

    Até 2


    Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias   Digitais   na   Educação. Ecopedagogia.

    Profa. Dra. Ana Maria de Oliveira Pereira

    Até 2

    Infância e direitos; Educação em contextos de Educação Infantil; Especificidades da docência na Educação Infantil.

    Infância e direitos; Educação em contextos de Educação Infantil;   Especificidades da docência na Educação Infantil.

    Profa. Drª. Andréa Simões Rivero

    Até 2

    Estudos sobre Idolatria, Extremismos políticos, Experiência, Raça, Colonialidade/decolonialidade, Neoliberalismo e Alteridade.

    Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli

    Até 2

    Temas e autores da filosofia da educação contemporânea e latino-americana; Juventude como prática discursiva, subjetivação e resistência; Cultura da comum-existência como contraconduta à lógica neoliberal; Relações de poder e saber no campo educacional; Subjetivação, produção de si mesmo e da comum-existência.

    Prof. Dr. Odair Neitzel

    Até 2

    Educação das relações étnico raciais;

    Educação antirracista; Diversidade.

    Profª. Drª. Renilda Vicenzi

    Até 2

    Desenvolvimento humano e educação escolar

    na perspectiva histórico-cultural

    Profª. Drª. Solange Maria Alves

    Até 2

    www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.”

     

    LEIA-SE:

     

    2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em :

     

             Linha 1 - Políticas Educacionais:

    TEMÁTICA

    ORIENTADOR (A)

    VAGAS

    Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da profissão docente;

    Prof. Dr. Claudecir dos Santos

    Até 2

    Estado e Políticas Públicas de Educação.  Políticas de educação superior. Inclusão e Ações Afirmativas. Direitos, Cidadania e Educação. 

    Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

    Até 2

    Políticas Educacionais na Educação e na  Educação Matemática; Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e  na  Educação Matemática.

    Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer

    Até 2

    Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira.

    Planos estaduais e municipais de Educação; Gestão democrática e participativa. Planos de Gestão escolar.

    Prof. Dr. Oto João Petry

    Até 2

    Políticas de inclusão e diversidade.

    Profª. Drª. Patrícia Gräff

    Até 2

    Políticas e gestão de processos educacionais; Políticas e gestão do acesso, equidade e qualidade no atendimento ao direito educacional.

    Profa. Dra. Sandra Simone Hopner Pierozan

    Até 2

    - Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:

    TEMÁTICA

    ORIENTADOR (A)

    VAGAS

    Formação inicial e continuada de professores. Ensino e aprendizagem na educação básica e superior. Inteligência artificial e educação. Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores no contexto dos estudos de aula (lesson study). Modelo de Barras de Singapura.  Enfoque onto-semiótico no ensino de matemática.

    Profª. Drª. Adriana Richit

    Até 2

    Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias   Digitais   na   Educação. Ecopedagogia.

    Profa. Dra. Ana Maria de Oliveira Pereira

    Até 2

    Infância e direitos; Educação em contextos de educação Infantil; Especificidades da docência na Educação Infantil.

    Profa. Drª. Andréa Simões Rivero

    Até 2

    Estudos sobre Idolatria, Extremismos políticos, Experiência, Raça, Colonialidade/decolonialidade, Neoliberalismo e Alteridade.

    Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli

    Até 2

    Temas e autores da filosofia da educação contemporânea e latino-americana; Juventude como prática discursiva, subjetivação e resistência; Cultura da comum-existência como contraconduta à lógica neoliberal; Relações de poder e saber no campo educacional; Subjetivação, produção de si mesmo e da comum-existência.

    Prof. Dr. Odair Neitzel

    Até 2

    Educação das relações étnico raciais;

    Educação antirracista; Diversidade.

    Profª. Drª. Renilda Vicenzi

    Até 2

    Desenvolvimento humano e educação escolar

    na perspectiva histórico-cultural.

    Profª. Drª. Solange Maria Alves

    Até 2

    www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.”



     ONDE SE LÊ:

    3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06.04.2026 a 20.05.2026, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGE, ps.ppge@uffs.edu.br.

    LEIA-SE:

    3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06.04.2026 a 20.05.2026, exclusivamente pelo Formulário de Inscrição Processo Seletivo, disponível no site do programa, logo abaixo do edital EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2026. 

     

     ONDE SE LÊ:

    3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.”

     

    LEIA-SE:

    3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb.”

     

    ONDE SE LÊ:

    3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de a partir de 28/05/2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular).conforme cronograma deste edital.”

     

    LEIA-SE:

     

    3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28/05/2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular), conforme cronograma deste edital.”

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Nilce Fátima Scheffer

    Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

    PPG CTA ER

    CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2688/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 62 e 64/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTA, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

    1 DOS OBJETIVOS
    1.1 Conceder cotas de bolsa a estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS, do campus Erechim.

    2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
    2.1 Serão disponibilizadas ao PPGCTA, 1 bolsas CAPES em nível de mestrado.
    2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
    2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (doze) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
    2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 12 (doze) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
    2.5 As bolsas da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
    2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
    2.7 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
    2.8 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
    2.8.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
    2.8.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
    2.8.3 A concessão da bolsa de mestrado deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTA decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
    2.8.4 Em caso de mudança de status de vínculo durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e aprovada em colegiado, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e das das agências de fomento.
    2.8.5 Fica vedada a renovação da bolsa a que se refere o caput deste artigo nos casos em que o pós-graduando obtiver conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados.

    3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
    3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com o número de cotas de bolsas disponibilizadas neste edital.
    3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
    3.3 A lista de classificados será utilizada para concessão de bolsa somente no momento de implementação da cota de bolsa, não sendo válida para substituição de bolsista.

    4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
    4.1 Podem concorrer às bolsas estudantes classificados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, estudantes regulamente matriculados no PPGCTA.
    4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
    I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
    II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
    III – estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
    IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
    V – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
    VI – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
    VII – não estar recebendo bolsa de mestrado, e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
    VIII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
    4.3 No caso de editais específicos de agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
    4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62 e 64/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

    5 DA INSCRIÇÃO
    5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcta@uffs.edu.br, até o dia 22/05/2026, os seguintes documentos:
    I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta
    II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
    III – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta

    6 DA AVALIAÇÃO
    6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
    6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
    I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
    II – Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso.
    III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
    IV – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
    V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
    VI – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos líquidos em valor igual ou inferior ao valor da bolsa, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
    VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal com recebimentos de vencimentos líquidos em valor igual ou inferior ao valor da bolsa e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
    6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
    6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
    6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
    6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
    6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta.
    6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
    6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2018 a 2026.
    6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
    6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
    6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.
    6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
    6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
    6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
    I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
    II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
    6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
    6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
    6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
    6.13 O candidato classificado e não contemplado no edital não comporá lista de espera. Novas cotas de bolsas destinadas ao PPGCTA serão objeto de novos editais de concessão.
    6.13.1 O candidato classificado e não contemplado poderá se inscrever e concorrer em editais de bolsa subsequentes.

    7 DO CRONOGRAMA
    7.1 Inscrições: até 22 de Maio de 2026
    7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 27 de Maio de 2026
    7.3 Prazo para recursos das inscrições: 24 h após a divulgação do item 7.2.
    7.4 Homologação das inscrições: partir 29 de Maio de 2026.
    7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 29 a 1 de Junho de 2026
    7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir do dia 1 de Junho de 2026
    7.7 Prazo para recursos do resultado final: 24 h após a divulgação do item 7.6.
    7.8 Homologação do resultado final: a partir do dia 3 de Junho de 2026

    8 DOS RECURSOS
    8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
    8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
    8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTA, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
    8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
    8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

    9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
    9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
    I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
    II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
    III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
    IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
    V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
    VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
    9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
    9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
    9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser enviados por email à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 08/06/2026 às 23 h 59 min.

    10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
    10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
    I – Dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
    II – Realizar estágio de docência;
    III – Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
    IV – Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
    V – Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
    VI – Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
    VII – Apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
    VIII – Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
    IX – Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
    X – Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
    XI – Informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
    XII – Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista;
    XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
    10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/PROPEPG/UFFS/2025.
    10.3  Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
    10.4 Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos. 
    10.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
    10.6 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve seguir o procedimento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/PROPEPG/UFFS/2025e e alterações posteriores, sendo a alteração posteriormente registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
    10.7 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

    11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
    11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
    11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
    11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
    11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
    11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação.
    11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS e CNPq será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS e de cotas de bolsas do CNPq.
    11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
    11.7 Em caso substituição do bolsista, por qualquer dos motivos listados acima, será realizado novo edital de concessão de bolsas.
    11.8 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
    11.9 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
    11.10 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

    12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
    12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
    I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
    II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
    § 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
    § 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
    12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
    I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
    II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
    12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão seguirá as recomendações e legislação vigente daquela instituição.

    13 DA PRORROGAÇÃO
    13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
    13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

    14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
    14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
    14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62 e 64/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCTA e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
    14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
    14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTA, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcta.
    14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
    14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTA.
    14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
    14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

    Erechim-RS, 11 de maio de 2026.

    Eduardo Pavan Korf

    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

    PPG DH RE

    HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH/UFFS)

    A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

     

    1 INSCRICÕES DEFERIDAS (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    1.1 Ampla Concorrência

    Candidato(a)

    078.***.***-62

    702.***.***-20

    039..***.***-90

    073.***.***-61

    108.***.***-10

    869.***.***-21

    966.***.***-20

    046.***.***-69

    093.***.***-96

    101.***.***-31

    069.***.***-60

    395.***.***-51

    079.***.***-12

    117.***.***-85

    070.***.***-60

    040.***.***-33

    030.***.***-63

    722.***.***-87

    070.***.***-90

    091.***.***-50

    095.***.***-50

    069.***.***-56

    085.***.***-22

    055.***.***-00

    102.***.***-83

    046.***.***-46

    104.***.***-09

    011.***.***-05

    787.***.***-00

    054.***.***-84

    056.***.***-79

    045.***.***-41

    009.***.***-56

    009***.***-28

    060.***.***-66

    049.***.***-90

    073.***.***-90

    110.***.***-39

    087.***.***-07

    037.***.***-80

    056.***.***-26

    013.***.***-80

    075.***.***-10

    019.***.***-08

    109.***.***-12

    041.***.***-81

    054.***.***-10

    129.***.***-78

    038.***.***-98

    113.***.***-74

    083.***.***-98

    058.***.***-01

    097.***.***-85

    119.***.***-97

    064.***.***-63

    063.***.***-93

    106.***.***-92

    081.***.***-00

    046.***.***-98

    704.***.***-09

    113.***.***-81

    107.***.***-07

    078.***.***-09

    090.***.***-23

    106.***.***-42

    084.***.***-22

    079.***.***-61

    484.***.***-15

    063.***.***80

    050.***.***-44

    038.***.***-40

    026.***.***-46

    073.***.***-08

    416.***.***-91

    085.***.***-01

    095.***.***-45

    717.***.***-34

    117.***.***-50

    083.***.***-82

    060.***.***-28

    124.***.***-65

    634.***.***-72

    084.***.***-23

    041.***.***-95

    092.***.***-00

    036.***.***-90

    007.***.***-64

    073.***.***-59

    053.***.***-12

    262.***.***-92

    091.***.***-08

    097.***.***-14

    063.***.***-93

    113.***.***-86

    026.***.***-36

    119.***.***-80

    082.***.***-80

    019.***.***-26

    052.***.***-09

    093.***.***-06

    105.***.***-51

    083.***.***-61

    024.***.***-08

    058.***.***-11

    107.***.***-78

    052.***.***-56

    072.***.***-88

    102.***.***-52

    018.***.***-64

    083.***.***-65

    * Os primeiros dígitos do CPF são iguais, incluiu-se os dígitos finais para identificação.

     

    1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    Não houve candidatos inscritos

     

    1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    010.***.***-11

    807.***.***-15

     

    1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    080.***.***-31

    065.***.***-54

    007.***.***-51

    106.***.***-92

    009.***.***-45

    085.***.***-01

    106.***.***-20

    703.***.***-61

    077.***.***-57

    014.***.***-52

    013.***.***-38

    019.***.***-03

    800.***.***-00

     

    2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    2.1 Ampla Concorrência

    Candidato(a)

    Motivo do Indeferimento

    776.***.***-15

    Não cumprimento do Item 3.1

    A13492386*

    Não cumprimento do Item 3.3 - inciso I, II, III, e IV

    058.***.***-03

    Não cumprimento do Item 3.3 - inciso I e II

    800.***.***-45

    Não cumprimento do Item 3.1 e Item 3.3 - inciso I, II e IV

     

    2.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    Não houve candidatos inscritos

     

    2.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    Não houve inscrições indeferidas

     

    2.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (três primeiro números seguido dos últimos dois dígitos do CPF )

    Candidato(a)

    Não houve inscrições indeferidas

     

    3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

     

     

    Realeza – PR, 14 de maio de 2026.

     

     

     

    ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267

    Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

     

     

     

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Antônio Valmor de Campos

    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

    PPG SBPAS RE

    CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

    1 DOS OBJETIVOS
    1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e manter lista de classificados com nota superior a 5,0, após cálculo de notas finais, de acordo com o item 6.5.4 deste edital, para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
    1.1 Selecionar estudantes de Mestrado, por meio da concessão de bolsa do programa de Demanda Social/CAPES a estudantes estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza.

    2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
    2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/Capes, implementação a partir de junho de 2026.
    2.1.1 A bolsa será destinada ao aluno estrangeiro residente no Brasil e regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
    2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionado à disponibilidade e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPG-SBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
    2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
    2.4 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
    2.4.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.
    2.5 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
    2.5.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
    2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
    2.7 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
    2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
    2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
    2.7.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses e cabe ao PPG-SBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
    2.7.4 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, e cabe ao aluno participar de uma nova seleção após o término deste período, caso queira continuar recebendo a bolsa.
    2.7.5 O aluno que não for aprovado na nova seleção após o cumprimento de 12 meses de bolsa ou que não participar do novo edital, não terá direito a continuar recebendo a bolsa no próximo período vigente do edital.

    3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
    3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
    3.1.1. Quando disponível bolsas de diferentes fontes de fomento, será priorizado ao candidato com melhor classificação a bolsa concedida pela CAPES e os demais de outras agências de fomento disponíveis ao PPG-SBPAS
    3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
    3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

    4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
    4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.
    4.2 São requisitos exigidos para os bolsistas:
    I - ser estrangeiro em situação regular no País;
    II - estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS);
    III – ser residente no Brasil;
    IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
    V - não estar aposentado;
    VI – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
    VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
    VIII - não estar recebendo bolsa de residência, de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
    IX - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
    4.3 No caso de editais específicos para Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
    4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
    4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

    5 DA INSCRIÇÃO
    5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 12 a 15 de maio de 2026, os seguintes documentos:
    I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
    II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentado;
    III - Atestado de matrícula;
    IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
    5.1.1 Para publicação de artigo: anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório (E-mail ou carta de aceite) e página da revista comprovando a classificação pelos indexadores (JCR/SJR) por meio do site <https://jcr.clarivate.com/>. A avaliação será de acordo com a Classificação por Fator de Impacto da Revista, de acordo com o percentil JIF (2024) na área de Ciências Veterinárias e/ou correlatas. Após olhar o percentil, correlacionar o valor à tabela de pontuação abaixo, de acordo com o documento de área CAPES:

    Estrato

    Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5)

    A1

    > 87,5

    A2

    > 75

    A3

    > 62,5

    A4

    > 50

    A5

    > 37,5

    A6

    > 25

    A7

    > 12,5

    A8

    > 0,001

     

    5.1.2 Capítulos de livros devem ser comprovados com apresentação da capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo; no caso de e-books o site de disponibilização deve ser apresentado;

    6 DA AVALIAÇÃO
    6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
    6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
    I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
    II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
    III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
    IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
    V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
    VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
    VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
    6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
    6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
    6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
    6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
    6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
    6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
    6.5.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
    6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
    6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
    6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
    6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
    6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPG-SBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
    6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
    I – do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
    II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
    6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
    6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
    6.12 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

    7 DO CRONOGRAMA
    7.1 Inscrições: de 12 a 15 de maio de 2026 .
    7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 18 de maio de 2026.
    7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
    7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de maio de 2026.
    7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 20 a 22 de maio de 2026.
    7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de maio de 2026.
    7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
    7.8 Homologação do resultado final: a partir de 27 de maio de 2026.
    7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: até 01 de junho de 2026.

    8 DOS RECURSOS
    8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
    8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
    8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
    8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
    8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

    9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
    9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa, deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados:
    9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
    I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
    II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
    III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
    IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
    V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
    9.1.2 Para bolsas CNPq:
    I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos);
    II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
    III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
    V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
    9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
    9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
    9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
    9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de abril de 2026.

    10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
    10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
    I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
    II - realizar estágio de docência e participar do programa PET PREPARA, no período de vigência da bolsa, de acordo com o cronograma disponibilizado pela coordenação do PET PREPARA;
    III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
    IV - apresentar o relatório semestral de atividades à secretaria do PPG-SBPAS para avaliação da Comissão de Bolsas;
    V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
    VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
    VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
    VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
    IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
    X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG-SBPAS e pela PROPEPG;
    XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG-SBPAS qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
    XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
    XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
    § 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
    § 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
    § 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
    § 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
    § 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
    10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
    10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
    10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
    10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

    11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
    11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
    11.1.1 Após análise e aprovação pelo Colegiado, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
    11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
    11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
    11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
    11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
    11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
    11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
    11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
    11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

    12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
    12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
    I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
    § 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
    § 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
    12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
    I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
    12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

    13 DA PRORROGAÇÃO
    13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
    13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

    14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
    14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
    14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
    14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
    14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
    14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
    14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPG-SBPAS.
    14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
    14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

    Realeza-PR, 11 de maio de 2026.


    PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736
    Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

     

     

    Realeza-PR, 11 de maio de 2026.

    Dalila Moter Benvegnú

    Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

    PPG FIL CH

    CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(A) APROVADO(A) EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de estudantes classificados(as) no EDITAL Nº 1/PPGFIL/UFFS/2025 - Relação de estudantes em lista de espera para bolsas de estudo do Programa de Pós-graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS

     

    1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 

    1.1 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do programa de Demanda Social CAPES.

     

    2 CANDIDATOS CONVOCADOS

    CANDIDATO

    SITUAÇÃO

    RÔMULO DA SILVA AMES

    Contemplado (Bolsa CAPES – Programa de Demanda Social)

    MARCELO WILIAN COSTA

    Contemplado (Bolsa CAPES – Programa de Demanda Social)

     

    3 DA IMPLEMENTAÇÃO

    3.1  Para implementação da bolsa, o(a) candidato(a) contemplado(a) deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até 14 de maio de 2026, os seguintes documentos:

    I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais;

    II -  Cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;

    III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

    IV - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais;

    III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais.

     

    4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Clovis Brondani

    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

    PROAD

    Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 8/2023, tendo como objeto a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos da área da saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na tomada de decisões clínicas.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

    RESOLVE:

    Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 8/2023, tendo como objeto a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos da área da saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na tomada de decisões clínicas:

    I - gestor titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
    II - fiscal técnico titular: Cristiano Silva de Carvalho Silva, Bibliotecário, Siape  1764164;
    III - fiscal técnico suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

    Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

    Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2023, Processo nº 23205.003244/2023-48, contratada a empresa WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1242/PROAD/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço comum de engenharia com fornecimento e comissionamento de baterias destinadas ao Data Center.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2026-SETI (223205.012754/2026-59).

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade do serviço comum de engenharia com fornecimento e comissionamento de baterias destinadas ao Data Center.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

    I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 757358;
    II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
    III - integrante técnico (TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
    IV - integrante requisitante: Jones Jeferson Munero, Siape 1816277;
    V - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
    VI - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
    VII - integrante administrativo: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

    Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

    Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2026-DPSA (23205.013110/2026-88), Projeto de Compras nº 109-2026.

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

    I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
    II - integrante: Elsio José Corá, Siape 1463816.

    Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

    Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90032/2025, tendo como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática e periféricos, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação nº 54/2025.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

    RESOLVE:

    Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90032/2025, tendo como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática e periféricos, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação nº 54/2025:

    I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
    II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
    III - fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
    IV - fiscal técnico suplente: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, Siape 1880003;
    V - fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape  1929384.

    Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

    Art. 3º A Ata é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90032/2025, Processo nº 23205.026649/2025-16.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 2/2026 (23205.007117/2026-61).

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

    I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
    II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape  2052410;
    III - integrante: Cristiano Maciel, Siape 1796831;
    IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
    V - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
    VI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
    VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
    VIII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
    IX - integrante: Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
    X - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
    XI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
    XII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
    XIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
    XIV - integrante: Aline Bolner, Siape 3440077;
    XV - integrante: Neimar Marcos Assmann, Siape 194418;
    XVI - integrante: Rafael Arcari, Siape 2162103.

    Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

    Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2492/PROAD/UFFS/2026, de 19 de março de 2026.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Instaura Processo de Responsabilização, Processo nº 23205.007296/2026-36.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.007296/2026-36,

    RESOLVE:

    Art. 1º INSTAURAR, com fundamento nos Arts. 156, 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, Processo de Responsabilização para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.007296/2026-36.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

    NOME SIAPE CARGO ATRIBUIÇÃO
    Alessandra Barreto dos Santos Moscato 1948158 Assistente em Administração Membro
    Cesar Augusto Di Domenico 1943664 Administrador Presidente
    Daiane Lemes Pereira 2289054 Assistente em Administração Secretária

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Instaura Processo de Responsabilização, Processo nº 23205.008113/2026-08.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.008113/2026-08,

    RESOLVE:

    Art. 1º INSTAURAR, com fundamento nos Arts. 156, 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, Processo de Responsabilização para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.008113/2026-08.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

    NOME SIAPE CARGO ATRIBUIÇÃO
    Alessandra Barreto dos Santos Moscato 1948158 Assistente em Administração Membro
    Cesar Augusto Di Domenico 1943664 Administrador Presidente
    Daiane Lemes Pereira 2289054 Assistente em Administração Secretária

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 21/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de serviço de alimentação pronta (almoço e jantar) para o Campus Chapecó/SC da UFFS.

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

    RESOLVE:

    Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 21/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de serviço de alimentação pronta (almoço e jantar) para o Campus Chapecó/SC da UFFS:

    I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratórios, Siape 1879725;
    II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
    III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionista, Siape 2130270;
    III - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
    IV - fiscal setorial titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
    V - fiscal setorial suplente: Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

    Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

    Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2026, Processo nº 23205.013170/2026-09, contratada a empresa EMPRESA RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA..

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

    Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.

    Edivandro Luiz Tecchio

    Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

    PPG ADR LS

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/PPG ADR LS/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 4/PPG ADR LS/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.2 retifica os documentos de inscrição e de matrícula para candidato estrangeiro dos itens 3.3 inciso I, 3.3.1 e 8.1.1.

     

    Onde se lê:

    3 DAS INSCRIÇÕES, item 3.3:

    I - (...). “Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;”

     

    Leia-se:

    3 DAS INSCRIÇÕES, item 3.3:

    I - (…). “Para candidatos estrangeiros, passaporte ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;”

     

    Onde se lê:

    3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.”

     

    Leia-se:

    3.3.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

    a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

    b) apresentar a tradução juramentada.”

     

     

    Onde se lê:

    8 DA MATRÍCULA

    8.1.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.”

     

    Leia-se:

    8 DA MATRÍCULA

    8.1.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

    a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

    b) apresentar a tradução juramentada.”

    Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2026.

    Janete Stoffel

    Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

    SUCL

    ADESÃO A ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 01/2026

     

    Processo Administrativo: 23205.012071/2026-00

    Órgão Gerenciador:  153045- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA- UFC

    Pregão Eletrônico (SRP) nº 90047/2025

    Objeto da Adesão: Aquisição de Projetores de vídeos para os Campis de Chapecó/SC e Laranjeiras do Sul/PR.

    Número de itens adquiridos: 70

    Valor Empenhado: R$ 195.020,00

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Grasiela Dyevieski

    Superintendente de Compras e Licitações

    OBJETO: Contratação emergencial de serviço de alimentação pronta (almoço e jantar) para o Campus Chapecó/SC da UFFS.

    Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 111/2026

    Processo Administrativo nº: 23205.013170/2026-09

    Fundamento Legal: Art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2021

    Valor total da Contratação: R$ 2.252.800,00

    Contratada/CNPJ: RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA/CNPJ: 53.862.411/0001-52

    Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

    Grasiela Dyevieski

    Superintendente de Compras e Licitações

    OBJETO: Contratação de serviços de manutenção do software Pergamum, utilizado para o gerenciamento do Sistema de Bibliotecas da UFFS.

    Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 36/2026

    Processo Administrativo nº: 23205.008602/2026-51

    Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

    Valor total da Contratação: R$ 13.286,64 (treze mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)

    Contratada/CNPJ: Associação Paranaense de Cultura - APC/ 76.659.820/0046-53

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Grasiela Dyevieski

    Superintendente de Compras e Licitações

    Contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com nos termos da fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no campus de Cerro Largo/RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

    VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 314.278,20 (trezentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais, e vinte centavos).

    DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/05/2026 às 09h15min (horário de Brasília)

    CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item/por grupo.
    Cada item do grupo será julgado individualmente, de acordo com o critério de julgamento a ele atribuído (menor
    preço). A definição da empresa vencedora do grupo será realizada com base no menor valor total obtido para o
    conjunto de itens que o compõem, calculado a partir dos lances unitários vencedores.

    MODO DE DISPUTA: Aberto

    TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

    TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

    MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

    Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

    Grasiela Dyevieski

    Superintendente de Compras e Licitações

    Concessão administrativa onerosa, a preço módico, de espaço físico de 73,20 m2, localizado no Campus Laranjeiras do Sul/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Laranjeiras do Sul.

    VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60,33 (sessenta reais e trinta e três centavos)
    DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/05/2026 às 09h15mim (horário de Brasília)
    Critério de Julgamento: Menor preço
    Modo de disputa:Aberto
    TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
    TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
    MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

    Chapecó-SC, 14 de maio de 2026.

    Grasiela Dyevieski

    Superintendente de Compras e Licitações

    ACAD RE

    RESULTADO PROVISÓRIO GERAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes bolsistas para o Projeto de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

     

    1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

    1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

    Matrícula

    Classificação

    20250012642

    20250011672

    20240000361

    20260017562

    2313201018

    2313201031

    20250015985

     

     

     

    Realeza/PR, 12 de maio de 2026.

     

     

    EVERTON ARTUSO

    Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

    Realeza-PR, 12 de maio de 2026.

    Ademir Roberto Freddo

    Coordenador Acadêmico - Realeza

    RESULTADO PROVISÓRIO GERAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “PERMANECER EM MOVIMENTO: ACOLHIMENTO E PERMANÊNCIA ESTUDANTIL ATRAVÉS DO ESPORTE”

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 13/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes bolsistas para o Projeto de Extensão “Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

     

    1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

    1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

    Matrícula

    Classificação

    20250015985

    20250004079

    2313530051

    20250014816

    20250015279

    20250011672

     

     

     

    Realeza/PR, 12 de maio de 2026.

     

     

    EVERTON ARTUSO

    Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

    Realeza-PR, 12 de maio de 2026.

    Ademir Roberto Freddo

    Coordenador Acadêmico - Realeza

    RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

     

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes bolsistas para o Projeto de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

     

    1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

    1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

    Matrícula

    Classificação

    20250012642

    20250011672

    20240000361

    20260017562

    2313201018

    2313201031

    20250015985

     

     

     

    Realeza/PR, 14 de maio de 2026.

     

     

    EVERTON ARTUSO

    Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

    Realeza-PR, 14 de maio de 2026.

    Ademir Roberto Freddo

    Coordenador Acadêmico - Realeza

    RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “PERMANECER EM MOVIMENTO: ACOLHIMENTO E PERMANÊNCIA ESTUDANTIL ATRAVÉS DO ESPORTE”

     

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final do Edital Nº 13/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes bolsistas para o Projeto de Extensão “Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

     

    1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

    1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

    Matrícula

    Classificação

    20250015985

    20250004079

    2313530051

    20250014816

    20250015279

    20250011672

     

     

     

    Realeza/PR, 14 de maio de 2026.

     

     

    EVERTON ARTUSO

    Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

    Realeza-PR, 14 de maio de 2026.

    Ademir Roberto Freddo

    Coordenador Acadêmico - Realeza

    CAEC ER

    RESULTADO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS – CAMPUS ERECHIM NOS TERMOS DO EDITAL Nº 01/CAEC-ER/UFFS/2026

    A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS ERECHIM torna público o resultado final do EDITAL Nº 01/CAEC/ER/UFFS/2026. 

     

    1 RESULTADO 

    1.1 Inscrições recebidas e candidatos selecionados como bolsistas e voluntários para as ações de Extensão e Cultura aprovadas no EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2026.

    1.1.1 Ações de Cultura

    Registro

    Título

    Bolsista(s)   selecionado(s)

    Voluntário(s) selecionado(s)

    Classificação dos suplentes - Bolsistas

    CUL-2025-0022

    Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim

    -Beatriz Viscaino Mantovani

    -Lucas Gabriel Klitzki 

    -Douglas Carvalho 

    -Clacisllaine Cristina Skovronski

    -João Eduardo Sostisso Barbosa

    1º João Eduardo Sostisso Barbosa 


    Desclassificados:

    -Vitória Sá Brasil   

    CUL-2025-0037

    Fronteiras Sonoras

    -Maria Eduarda Bresolin Hubner

    -Vitória Sá Brasil

    -Ester Barreto Weber

    -Hanna Sara Saes Alves

    1º João Eduardo Sostisso Barbosa 

    2º Vitória Sá Brasil

    3ªEmmilly Aparecida da Costa Cordeiro 

    4º Ester Barreto Weber

    5º Hanna Sara Saes Alves

    CUL-2026-0026

    A Imigração através da Literatura

    -Tiago Sperluk

     

    1º Vinicius Ferreira  Campos

    2º Renan Elias   Dalariva

    3º Leticia  de Oliveira 

    4º  Miriam Bijoux Mouanou

    CUL-2026-0031

    Sons do Meio-dia

    -Emmilly Aparecida Da Costa Cordeiro 

    João Eduardo Sostisso Barbosa 

    1º João Eduardo Sostisso Barbosa 

    CUL-2026-0035

    Cine Vagamundo

    -Arieli Katia Stolarski De Lima

    -Vitória Sá Brasil

    1º Vitória Sá Brasil

    2º Maria Helena Fava Bogies

    CUL-2026-0036

    Quinta Dançante

    -Audryn Souza

    -Renã Kafág Cardoso

    1º Renã Kafág Cardoso

    CUL-2026-0048

    Erechim Ler, escrever e resistir: literatura de mulheres, gênero e território na formação de clubes de leitura e práticas de enfrentamento à violência

    -Ester Barreto Weber 

     

    1º Jeisseny Mickelle Dias Pinêdo

    2º Marcio Costa da Silva Filho


    Desclassificados: 

    -Aires Regso Ferreira doble 

    -Andrieli Nêja Ferreira doble

    -Greicieli Tonh Manoel Antonio

    -Indianara gare Carvalho

    -Marilize kurã Manoel Antônio 

    -Soeli Greja Ferreira Doble



     


    1.1.2 Ações de Extensão

    Registro

    Título

    Bolsista(s) selecionado(s)

    Voluntário(s) selecionado(s)

    Classificação dos suplentes - Bolsistas

    EXT-2025-0028

    Projeto Cursinho Pré-Universitário Popular Integração - UFFS (Erechim/RS)

    -Michele Monique da Silva

     

    1º Emilly Engroff Trevisan 

    EXT-2025-0095

    Homeopatia na Agricultura e Ambiente

    -Alessandra da Silva Rankrape

    -Luana Sabrina Bonfante



    -Paola Baldin

    -Eduarda Panho Dall Agnol 

    1º  Paola Baldin

    2º Eduarda Panho Dall Agnol


    Desclassificados:

    - Ana Luiza Dutra Magnagnagno

    - Michele Monique da Silva

    EXT-2025-0133

    UFFS – Campus Erechim de Portas Abertas para a comunidade

    -Beatriz Souza El Tayar

    -Luiz Henrique Nunes de Oliveira 

    -Maria Clara Borges Coutinho

    Vitória Sá Brasil 

    2º Jeisseny Mickelle Dias Pinêdo

    Sabrine Ongaratto 

    4º Ana Paula de Oliveira Félix

    Maria Clara Borges Coutinho 


    Desclassificados:

    -Vitor Hugo

    -Robson Gustavo -Gomes Fontes

    -Diane


     

    EXT-2025-0166

    Labcroki: Experiências de aprendizado, investigação e práticas projetuais em Arquitetura e Urbanismo

    -Érica Pozzan Poletto

    -Hélen Agatha Zanella

    -Brenda Cardoso

    -Ester Barreto Weber

    1º Brenda Cardoso

    2º Ester Barreto Weber

    -Gabriela Casagrande

    -Guilherme Silva Amaral

    - João Eduardo Sostisso Barbosa

    -Maria Eduarda Pletsch Soares 

    -Rafael Seiji Homma


    Desclassificados:

    Elianara Pedroso Vergueiro 

    - Isabella

    EXT-2025-0171

    Museu de Ciências Naturais da UFFS: Espaço de Ensino, Pesquisa e Extensão

    -Marcelo Razzera Pegoraro

    -Michele Monique da Silva

     

    1º Letícia de Oliveira

    2º Kauê de Almeida Stefanski

    3º Júlia Zaions de Almeida

    Vitória Sá Brasil 

    5º Helma gabriela nascimento

    6º Robson Gustavo Gomes Fontes


    Desclassificados: 

    -Emilly Engroff Trevisan

    EXT-2026-0060

    PROA - Projeto de orientação e acompanhamento aos estudantes ingressantes da UFFS - Campus Erechim

    -João Pedro Turchetto 

     

    1º Indiana Moreira 

    2º Andrieli salvador Veloso 

    3ºJaimir Rosa 

    5º Naida Oliveira de Souza Wai Wai


    Desclassificados:

    -Camilly Colling Rambo

    -Wandercleia Araújo Coelho 

    EXT-2026-0075

    Instrumentalização da gestão prisional: inferência de reincidência penal a partir de dados administrativos

    -Daniel Telecken Schäfer

    -Arthur Henrique Demski Adário

    -Guido Esturaro do Amaral


    1º Arthur Henrique Demski Adário

    2ºGuido Esturaro do Amaral

    3º Julia Melo Soares 

    EXT-2026-0109

    habit+AÇÃO: Diálogos e Formação em Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região (2a. Edição)

    -Emily Beatriz Da Silva

    -João Eduardo Sostisso Barbosa

    -Isabelle Tavares do Amaral 

    -Gabriel Oliveira da Silva

    1ºJoão Eduardo Sostisso Barbosa

    2ºIsabelle Tavares do Amaral 

    3º Gabriel Oliveira da Silva

    -Ester Barreto Weber

    -Sofia Ferreira da Costa

    EXT-2026-0110

    habit+AÇÃO: Ações de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região (2a. Edição)

    -Estela Borcioni Garbin

    -Carolina Herbst

    -João Pedro Turchetto

    -Nicoly Raphaelli vieira Pinto

    1º-Nicoly Raphaelli vieira Pinto

    2ºJoão Pedro Turchetto

    3ºCarolina Herbst


    -Ester Barreto Weber

    Guilherme Silva Amaral

    -João Eduardo Sostisso Barbosa

    -Sofia Ferreira da Costa

    Yasmim Alves


    Desclassificados:

    -Maquiel Luiz Botelho

    -Maria Eduarda Cole

    EXT-2026-0147

    UFFS sem Preconceitos - Campus Erechim (2ª Edição)

    -Ana Luiza Sufredini Boff 

     

    1º Indiana Moreira 

    Camilly Colling Rambo 


    Desclassificados: 

    - Juliana Rodrigues do Nascimento 

    -Mikeli Elautério Ananias

    EXT-2026-0175

    Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFFS - Continuidade das ações extensionistas com foco na formação acadêmica e na qualificação de espaços coletivos

    -Thiago Oliveira Farias 

    -Maurício Paim Dutra

     

    Desclassificados:

    Maria Victoria Ruperti



     

    DO CADASTRO DO BOLSISTA JUNTO À PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEC)

    2.1 A Coordenação da Ação deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), até o dia 14 de maio de 2026, a seguinte documentação:

    2.1.1  Preencher a ficha de com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9

    2.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s) disponível na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título do Edital Nº 160/GR/UFFS/2026 (anexar no Sistema Institucional  - PRISMA) .

    2.1.3  Comprovante de seleção (anexar no Sistema Institucional  - PRISMA).

    2.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

    2.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

    2.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

    2.5 Todos os bolsistas deverão ter obrigatoriamente chave pix CPF.

     

    3 DO CRONOGRAMA

    3.1 Prazo para envio da documentação

    ETAPA

    PERÍODO

    Envio da documentação dos bolsistas para a PROEC

    Até 14 de maio de 2026

      

     

    4 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO À AÇÃO

    4.1 O chamamento do estudante bolsista ou voluntário será efetivado para ingressar na Ação a partir do e-mail ou telefone informado no momento da inscrição.

    4.2 O chamamento do estudante na condição de voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação da Ação, a qualquer tempo.

     

    5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Ação em conjunto com a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim.

     

    Erechim-RS, 13 de maio de 2026.

    Jorge Valdair Psidonik

    Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura - Erechim

    CONSCOM CH

    ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

    Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário 2025 e Reunião do Plano de Desenvolvimento Institucional, presidida pelo representante da Associação Amigos de Chapecó, Sr. Alcides Zigliolli. Participaram da sessão os seguintes representantes titulares/suplentes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativa), Marcel Eduard Armanini e seu suplente Jean Carlo Rodio (representante técnico-administrativo em educação), Derlan Trombetta (representante docente), André Felipe Nunes da Silva (representante 6º Batalhão de Bombeiros), Arno Etges (representante Prefeitura de Guatambú), Ana Lopes (presentante Hospital Regional do Oeste), Jonas Rolin Moura (representando, na ocasião, a Câmara de Dirigentes Logistas). Os demais conselheiros justificaram ausência. Concernente aos itens de expediente, os conselheiros aprovaram a Ata da 1ª Sessão do Conselho Comunitário de 2025. Na parte de Comunicados, a secretaria informou que o mandato dos antigos conselheiros expirou em julho deste ano. Neste sentido, as entidades indicaram novos conselheiros, a saber: Marcel Eduard Armanini e Jean Carlo Rodio (representantes Técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó); Ederson Staudt e Derlan Trombetta (representantes docentes do Campus Chapecó); Brendha Aparecida Macedo Oenning (representante discente de graduação do Campus Chapecó) Eduardo Poerschke Pinto e Marcia Maria Rosa (representantes Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC); Fabiana Funk (representante Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM); Ivaldo Muller e Luis Fernando Coghetto (representantes Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL); Wilson Savegnago e Josiane Franzen (representantes Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC); Silvia Fatima Bianchi da Silva e Adriana Baptistelli (representantes Secretaria Municipal de Educação de Chapecó); Locenir de Moura Selivan e Adriano Deon (representantes Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC); Caciano Sartori (representante Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina); André João Telocken e Thais Franchesca Girardi (representantes Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Chapecó); Lucas Schmidt (representante Conselho Municipal de Saúde de Chapecó); Alcides Zigliolli e Luiz Augusto Gemelli (representantes Sociedade Amigos de Chapecó – SACH); Diego Maciel Serafim (representante 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina); João Carlos Scopel e Carlos Martinelli (representantes Centro Empresarial de Chapecó – CEC); Arno Etges e Aragonês Sulsbach (representantes Prefeitura Municipal de Guatambu); Odite Terezinha Alievi e Vera Lúcia Correa (representantes Prefeitura Municipal de Xanxerê); Luciano Peri e Vilson Antonio Zamboni (representantes Coordenação Regional da Defesa Civil de SC); Ana Lúcia Lago Lopes e Gabriela Maschio (representantes Hospital Regional do Oeste – Chapecó); Ir. Neusa Lucio Luiz e Fábio Ivonei Lunkes (representantes Hospital Regional São Paulo – Xanxerê); Vilmar Roque Pereira e Carine Vanelli (representantes Conselho Regional de Administração, unidade Chapecó – CRA/SC); Eder Tochetto e Dalvana Cordazzo (representantes Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF); Adriana De Toni (representantes Associação Profissional dos Assistentes Sociais – APAS); Lenes Gabeaud e Urviack François (representantes Coordenação dos Migrantes Haitianos – COMHA); Vanusa Carneiro e Ilma Neckel (representantes Radio Efapi); Mauro Postal e Ana Munarini (representantes Instituto Dom José Gomes); Eliane Pereira e Lizeu Mazzioni (representantes Sindicato de Trab. Serviço Público Mun. de Chapecó – SITESPM). Adentrando nos itens da Ordem do Dia, sobre o ponto 2.1 Definição da presidência, os presentes optaram por manter o Sr. Alcides Zigliolli na presidência do Conselho, ficando a escolha da vice-presidência para a próxima sessão. No tocante ao item 2.2 Indicação de membros ao Conselho Estratégico Social, por haver baixo número de participantes, optou-se por fazer esta indicação na próxima sessão do conselho. Sobre o item 2.3 Entrada de novas entidades, foi relatado aos presentes a manifestação de interesse de novas entidades comporem o Conselho Comunitário. Foi remetido ao conselho a documentação destas entidades, o que comprova a regularidade em sua constituição. Em um segundo momento, seus representantes expuseram os motivos os quais podem contribuir para o desenvolvimento do Campus Chapecó da UFFS. Em regime de votação, os conselheiros aprovaram a entrada destas novas entidades, a saber: Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF-SC (representado pelo Sr. Eder Tochetto), Associação Profissional dos Assistentes Sociais – APAS (representada pela senhora Adriana de Toni), Coordenação dos Migrantes Haitianos – COMHA (representado pelo Sr. Lenes Gabeaud), Radio Efapi (representada pelo senhor Mauro Postal), Instituto Dom José Gomes (representada pela senhora Vanessa Ferreira), Sindicato de Trab. Serviço Público Mun. de Chapecó – SITESPM (representada pela senhora Eliane Pereira) e Associação dos Pequenos Agricultores – APACO (representada pelo senhor Anderson Munarini). Por fim, sobre o item 2.4 Expansão de novos cursos e fortalecimento dos cursos existentes no Campus Chapecó para desenvolvimento de pólos tecnológicos, a conselheira Adriana Luzardo exemplificou que o novo curso de Engenharia Civil nasceu de uma demanda deste conselho, assim como a proposta de outros cursos que foram inseridos no plano de oferta futura de cursos. Adriana repassou aos presentes que a estruturação dos cursos será modificada, onde serão criadas as Unidades Acadêmicas que reunirão as áreas do conhecimento, a saber: Área da Saúde, Área de Exatas e Ciências Agrárias, Área das Ciências Sociais Aplicadas e Área das Humanidades. O principal objetivo desta mudança, segundo Luzardo, seria otimizar e melhorar o atendimento aos cursos, além de aproximar a graduação da pós-graduação. Ainda, ressaltou que o Campus também vem recebendo emendar parlamentares, a exemplo de uma verba vinda da Deputada Federal Ana Paula Lima (PT), no valor de R$400.000,00 que foi usada para readequar os laboratórios de informática. A mesma deputada também destinou R$300.000,00 para o Hospital Regional do Oeste em nome da UFFS como contrapartida pelo uso de tal espaço como campo de prática pelos estudantes da Fronteira Sul. Adriana também falou que esta deputada vai destinar mais uma emenda de R$400.000,00 para equipamentos da área da saúde. Outro deputado que também colaborou com o envio de emenda parlamentar foi o Deputado Federal Pedro Uczai (PT), destinando cerca de R$1.700.000,00 para construção das coberturas entre os blocos e o Restaurante Universitário. Luzardo aproveitou para agradecer a parceria com a Rádio Efapi, que está levando informações à comunidade sobre os cursos da UFFS. Também foram destacados os projetos de extensão, com destaque para o de agroecologia, a inovação e o empreendedorismo. Outro ponto importante destacado pela conselheira Adriana é a questão do Hospital Universitário, um projeto antigo e que está em andamento. Desta forma, segundo Adriana, é de fundamental importância a participação da comunidade junto à UFFS. A conselheira Cladis lembrou que está em fase de conclusão o ginásio poliesportivo, obra também feita a partir de recursos de emenda parlamentar da Deputada Federal Caroline de Toni (PL), além da inauguração da obra da cantina. Repassou que, possivelmente, a universidade será contemplada no próximo ano com recursos do PAC das Universidades, utilizando este recurso para a construção de uma casa de acolhimento estudantil. Para dar continuidade na discussão sobre os assuntos supracitados, o presidente Alcides sugeriu uma nova reunião em março de 2026. Em votação, os conselheiros aprovaram a proposta. Sendo onze horas e cinquenta e quatro minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, se aprovada, segue assinada pelo(a) presidente.

    Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.

    Alcides Zigliolli

    Presidente do Conselho Comunitário - Chapecó

    CG CBLL LS

    Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2019 do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul.

    A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

     

    a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

    b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 12 de maio de 2026.

     

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2019 do Curso de Ciências Biológicas – LicenciaturaCampus Laranjeiras do Sul, inserindo na tabela do Art.2º as informações:

     

     

    CCRs Estrutura curricular 2019

    Demais CCRs ofertados pela UFFS

    Código

    Componente Curricular

    Horas

    Expressão

    Equivalente

    Componente curricular

    Horas

    GEX805

    Física I

    60

    (GEX1136)

    Física geral

    60

    GEX946

    Estatística experimental

    60

    (GEX1145 ou GEX1421)

    Estatística experimental

    Estatística experimental

    45

    60

    GCB084

    Fisiologia de animais aquáticos cultiváveis

    60

    (GCB0703)

    Fisiologia de animais aquáticos cultiváveis

    60

    GCH1755

    História da Fronteira Sul

    60

    (GCH292)

    História da Fronteira Sul

    60

     

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

    Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária, 12 de maio de 2026.

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Sílvia Romão

    Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1455377)

    Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2025 do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul.

    A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

     

    a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

    b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 12 de maio de 2026.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Ciências Biológicas – LicenciaturaCampus Laranjeiras do Sul, inserindo na tabela do Art.1º as informações:

    CCRs Estrutura curricular 2025

    Demais CCRs ofertados pela UFFS

    Código

    Componente Curricular

    Horas

    Expressão

    Equivalente

    Componente curricular

    Horas

    GEX1420

    Física geral

    60

    (GEX1136)

    Física geral

    60

    GEX1421

    Estatística experimental

    60

    (GEX1145) ou

    (GEX946)

    Estatística experimental

    Estatística experimental

    45

    60

     

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


    Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária, 12 de maio de 2026.

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Sílvia Romão

    Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1455377)

    Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019 do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

    A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCCBL-LS/UFFS/2026 de 12 de maio de 2026, e considerando:

    a) a necessidade do curso de aumentar as possibilidades de flexibilidade curricular através do aumento de oferta de CCRs optativos;

    b) os docentes da área de biologia têm apresentado alta carga horária para CCRs obrigatórios nos diferentes cursos do campus, impossibilitando a oferta de CCRs optativos previstos no rol de optativos do PPC;

    c) a necessidade de aproveitamento de CCRs já oferecidos em cursos afins da Biologia como Agronomia, Aquicultura, Engenharia de Alimentos e Educação do Campo: Ciências da Natureza.

    d) urgência em implementar estes CCRs, pois temos alunos que precisam fazer a validação de CCRs para conseguirem se formar.

     

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2019, do Curso de Ciências Biológicas, conforme quadro de ementários a seguir:

    Código

    Descrição do CCR

    Carga Horária

    GCH1755

    História da Fronteira Sul

    60

    GCB0810

    Melhoramento e biotecnologia vegetal

    60

    GEX1244

    Química orgânica experimental

    45

    GCH1090

    História e filosofia das ciências da natureza

    45

    GCB336

    Fundamentos da Ecologia

    30

     

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GCH1755

    HISTÓRIA DA FRONTEIRA SUL

    60

    EMENTA

    Construção dos sentidos históricos. Noções de Identidade e de Fronteira. Invenção das tradições. Processos de povoamento, despovoamento e colonização. Conflitos econômicos e políticos. Choques culturais no processo de colonização. Questão indígena, cabocla e afrodescendente.

    OBJETIVO

    Compreender o processo de formação da região sul do Brasil por meio da análise de aspectos históricos do contexto de povoamento, despovoamento e colonização.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    BARTH, Frederik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe; STREIFF-

    FENART, Jocelyne. Teorias da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de Frederik Barth. São Paulo: Editora da UNESP, 1998. p 185-228.

    CUCHE, Denys. A noção de cultura das Ciências sociais. Bauru: EDUSC, 1999.

    HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 1. ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 1992.

    HOBSBAWM, Eric. A invenção das tradições. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

    LE GOFF, Jacques. Memória e História. Campinas: Ed. Unicamp, 1994.

    PESAVENTO, Sandra Jatahy. Além das fronteiras. In: MARTINS, Maria Helena (Org.).

    Fronteiras culturais – Brasil, Uruguay, Argentina. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Miniz. Preconceito contra a origem geográfica e de lugar – As fronteiras da discórdia. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

    AMADO, Janaína. A Revolta dos Mucker. São Leopoldo: Unisinos, 2002.

    AXT, Gunter. As guerras dos gaúchos: história dos conflitos do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Nova Prova, 2008.

    BOEIRA, Nelson; GOLIN, Tau (Coord.). História Geral do Rio Grande do Sul. Passo

    Fundo: Méritos, 2006. 6 v.

    CEOM. Para uma história do Oeste Catarinense. 10 anos de CEOM. Chapecó: UNOESC, 1995.

    GUAZZELLI, César; KUHN, Fábio; GRIJÓ, Luiz Alberto; NEUMANN, Eduardo (Org.). Capítulos de História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: UFRGS, 2004.

    GRIJÓ, Luiz Alberto; NEUMANN, Eduardo (Org.). O continente em armas: uma história da guerra no sul do Brasil. Rio de Janeiro: Apicurí, 2010.

    LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Negros no Sul do Brasil: Invisibilidade e territorialidade. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1996.

    MACHADO, Paulo Pinheiro. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das chefias caboclas (1912-1916). Campinas: UNICAMP, 2004.

    ROSSI, Paolo. O passado, a memória, o esquecimento. São Paulo: Unesp, 2010.

    SILVA, Marcos A. da (Org.). República em migalhas: História Regional e Local. São Paulo: Marco Zero/MCT/CNPq, 1990.

    TEDESCO, João Carlos; CARINI, Joel João. Conflitos agrários no norte gaúcho (1960- 1980). Porto Alegre: EST, 2007.

    _______. Conflitos no norte gaúcho (1980-2008). Porto Alegre: EST, 2008.

    TOTA, Antônio Pedro. Contestado: a guerra do novo mundo. São Paulo: Brasiliense, 1983. p. 14-90.

    WACHOWICZ, Ruy Christovam. História do Paraná. Curitiba: Gráfica Vicentina

    Número de unidades de avaliação

    2

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GCB0810

    MELHORAMENTO E BIOTECNOLOGIA VEGETAL

    60

    EMENTA

    Conceitos e objetivos do melhoramento genético. Centros de origem e conservação de germoplasma. Sistemas de reprodução das plantas cultivadas. Bases genéticas e princípios do melhoramento de plantas. Métodos de melhoramento de espécies autógamas e alógamas. Estratégias agroecológicas para o melhoramento vegetal. Distribuição e manutenção de cultivares melhoradas e legislação. Bases e aplicações da cultura de células e tecidos no melhoramento vegetal. Melhoramento vegetal via transformação genética e edição gênica (tecnologia CRISPR). Marcadores moleculares e ciências ômicas. Bioética e biossegurança.

    OBJETIVO

    Proporcionar ao estudante o entendimento dos fundamentos do melhoramento vegetal clássico e das ferramentas biotecnológicas auxiliares disponíveis, enfatizando os principais conceitos e métodos utilizados no desenvolvimento de variedades melhoradas.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    FIGUEIREDO, Márcia do Vale Barreto et al. (ed.). Biotecnologia aplicada à agricultura: textos de apoio e protocolos experimentais. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica; Recife, PE: Instituto Agronômico de Pernambuco, 2010.

    BORÉM, Aluízio; FRITSCHE-NETO, Roberto (ed.). Biotecnologia aplicada ao melhoramento de plantas. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2013.

    FALEIRO, Fabio Gelape; ANDRADE, Solange Rocha Monteiro de; REIS JUNIOR, Fábio Bueno dos (ed.). Biotecnologia: estado da arte e aplicações na agropecuária. Planaltina, DF: Embrapa Cerrados, 2011.

    GEORGE, Edwin F.; HALL, Michael A.; KLERK, Geert-Jan De. Plant propagation by tissue culture. 3rd ed. São Paulo: Springer, 2009. (Springer).

    TORRES, Antônio Carlos; CALDAS, Linda Styer; BUSO, José Amauri (ed.). Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília, DF: Embrapa, 1999. v.2.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    FALEIRO, Fábio Gelape. Marcadores genético-moleculares: aplicados a programas de conservação e uso de recursos genéticos. Planaltina, DF: Embrapa, 2007. Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/570287/marcadores-genetico-moleculares-aplicados-a-programas-de-conservacao-e-uso-de-recursos-geneticos. Acesso em 07 dez. 2023.

    TEIXEIRA, Pedro; VALLE, Silvio (org.). Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

    ZAHA, Arnaldo; FERREIRA, Henrique Bunselmeyer; PASSAGLIA, Luciane M. P. (org.). Biologia molecular básica. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GEX1244

    QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL

    45

    EMENTA

    Síntese e técnicas de purificação de substâncias orgânicas líquidas: destilação simples e fracionada. Síntese e técnicas de purificação de substâncias orgânicas sólidas: recristalização e uso de carvão ativo. Técnicas de refluxo e utilização de Tubo Dean-Stark. Determinação de pureza de compostos orgânicos através de constantes físicas. Purificação de sólidos por sublimação. Técnicas e extração: líquido-líquido e Soxlet. Cromatografia: camada delgada e coluna. Apresentação prática dos trabalhos desenvolvidos para a comunidade externa e interação dialógica com a comunidade.

    OBJETIVO

    Compreender e utilizar diferentes técnicas mais comuns em química orgânica experimental, propiciando ao acadêmico uma visão mais sistêmica sobre as regras e o bom funcionamento de um laboratório. Proporcionar, também, ao acadêmico conhecimentos sobre procedimentos e segurança em laboratórios químicos, sobre equipamentos e vidrarias, bem como sobre a elaboração de relatório científico referente às práticas realizadas, de modo que o estudante possa melhor estabelecer as relações entre a teoria e a prática.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    ENGEL, Randall G. et al. Química orgânica experimental: técnicas de escala pequena. 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013. (Minha Biblioteca)

    PAVIA, Donald L. et al. Introduction to organic lab techniques. New York: Cengage Learning, 2012.

    SILVA, Émerson Neves da; ONÇAY Solange Toredo von; PIAIA, Consuelo Cristine;

    FAGUNDES, Julie Rossato. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 1. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

    WILLIAMSON, Kenneth L.; MASTERS, Katherine M. Organic experiments: macroscale and microscale. 3rd ed. New York: Houghton Mifflin Company, 1999.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    SILVA, Émerson Neves da; ONÇAY Solange Toredo von; PIAIA, Consuelo Cristine;

    FAGUNDES, Julie Rossato. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 2. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

    SILVERSTEIN, Robert M.; WEBSTER, Francis X.; KIEMLE, David J. Identificação espectrométrica de compostos orgânicos. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

    MENDHAM, J. et al. (ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2002.

    VOGEL, Arthur Israel. Química analítica qualitativa. 5. ed. rev. São Pau: Mestre Jou, c1981.

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GCH1090

    HISTÓRIA E FILOSOFIA DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA

    45

    EMENTA

    A caracterização e diferenciação do conhecimento científico perante outras formas de conhecimento. A Antiguidade e as origens do conhecimento científico. A Europa e o nascimento da ciência moderna. As principais revoluções científicas da física, química e biologia. Ciência, tecnologia e sociedade da Revolução Industrial aos dias de hoje. História da produção científica no Brasil.

    OBJETIVO

    Analisar o processo de construção e desenvolvimento do conhecimento científico na perspectiva histórica e filosófica; desenvolver no educando a capacidade de análise e interpretação teórica das rupturas e revoluções ocorridas no seio das ciências; discutir o impacto social, econômico e tecnológico da ciência nos diferentes períodos históricos e na sociedade atual bem como em diferentes países e regiões do mundo.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    BRAGA, Marco; GUERRA, Andreia; REIS, José Claudio. Breve história da ciência moderna. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003. 3 volumes.

    FARA, Patricia. Uma breve história da ciência. Fundamento, 2015.

    McCLELLAN, James; DORN, Harold. Science and Technology in World History: an Introduction. 3a ed. Johns Hopkins University Press, 2015.

    MOSLEY, Michael; LYNCH, John. Uma história da ciência: experiência, poder e paixão. Zahar, 2010.

    ROONEY, Anne. A história da física: da filosofia ao enigma da matéria negra. M. Books, 2013.

    SAGAN, Carl. O mundo assombrado pelos demônios. Companhia de Bolso: 2015.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    BENSAUDE-VINCENT, Bernardette; STENGERS, Isabel - História da química. Lisboa: Instituto Piaget , cop. 1992. (História e biografias ).

    BOWLER, P. J.; MORUS, I. R. Making Modern Science: a Historical Survey. University of Chicago Press: 2005.

    FARIAS, Robson Fernandes de. História da Alquimia. 2. ed. Campinas: Átomo, 2011.

    GOLDFARB, Ana M. A. Da alquimia a química. Landy, 2001.

    GOTTSCHALL, Carlos Antonio Mascia. Do mito ao pensamento científico: a busca da realidade, de Tales a Einstein. São Paulo: Atheneu, 2004.

    GRIBBIN, John. História da Ciência: de 1543 ao presente. Europa-América, 2005. (Coleção Biblioteca da História).

    LINDBERG, David C. Los inicios de la ciencia occidental. Barcelona: Paidós, 2002.

    NEVES, Luiz Seixas das; FARIAS, Robson Fernandes de. História da Química: um livro-texto para a graduação. 2. ed. Campinas: Átomo, 2011.

    ROONEY, Anne. A história da medicina: das primeiras curas aos milagres da medicina moderna. M. Books, 2013.

    ______________. A história da matemática: desde a criação das pirâmides até a exploração do infinito. M. Books, 2017.

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GCB336

    FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA

    30

    EMENTA

    Conceitos fundamentais de ecologia. Níveis de organização biológica e suas propriedades emergentes. Ecologia de Populações. Ecologia de Comunidades. Ecologia de Ecossistemas. Sucessão Ecológica. Conservação e Biodiversidade. Educação Ambiental.

    OBJETIVO

    Apresentar ao acadêmico os conceitos e princípios básicos da ecologia, permitir que este compreenda o ambiente em escala local, regional e global, estimulando assim sua percepção para as questões ambientais globais e propiciar momento de reflexão na conservação de ecossistemas.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    BEGON, Michael; TOWNSEND, Colin R.; HARPER, John L. Ecologia: de Indivíduos a Ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

    CAPRA, F.; STONE, M. K.; BARLOW, Z. Alfabetização ecologica: educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Cultrix, 2006.

    PINOTTI, R. Educação Ambiental para o século XXI: no Brasil e no Mundo. 2.ed. São Paulo: Blucher, 2016.

    RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

    TOWNSEND, C. R.; BEGON, M.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    CAPRA, F. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 1996.

    DIAS, G.F. Dinâmicas e instrumentação para Educação Ambiental. 2.ed. São Paulo: Gaia, 2010.

    PIANKA, E. R. Evolutionary ecology. New York: Harper & Row, 1988.

     

     

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


    Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Sílvia Romão

    Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1455377)

    Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

    A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCCBL-LS/UFFS/2026 de 12 de maio de 2026, e considerando:

    a) a necessidade do curso de aumentar as possibilidades de flexibilidade curricular através do aumento de oferta de CCRs optativos;

    b) os docentes da área de biologia têm apresentado alta carga horária para CCRs obrigatórios nos diferentes cursos do campus, impossibilitando a oferta de CCRs optativos previstos no rol de optativos do PPC;

    c) a necessidade de aproveitamento de CCRs já oferecidos em cursos afins da Biologia como Agronomia, Aquicultura, Engenharia de Alimentos e Educação do Campo: Ciências da Natureza.

    d) urgência em implementar estes CCRs, pois temos alunos que precisam fazer a validação de CCRs para conseguirem se formar.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares, abaixo no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Ciências Biológicas, conforme quadro de ementários seguir:

    Código

    Descrição do CCR

    Carga Horária

    GCB0810

    Melhoramento e biotecnologia vegetal

    60

    GEX1244

    Química orgânica experimental

    45

    GCB0703

    Fisiologia de animais aquáticos cultiváveis

    60

    GCA635

    Produção de mudas

    60

    GCB325

    Melhoramento vegetal

    45

    GCS393

    Economia e meio ambiente

    30

    GCA608

    Aquicultura geral I

    30

    GCA134

    Plantas medicinais

    45

    GCA313

    Permacultura

    45

    GCA341

    Cultivo de cogumelos comestíveis e medicinais

    30

    GCB060

    Nutrição vegetal

    30

     

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GCB0810

    MELHORAMENTO E BIOTECNOLOGIA VEGETAL

    60

    EMENTA

    Conceitos e objetivos do melhoramento genético. Centros de origem e conservação de germoplasma. Sistemas de reprodução das plantas cultivadas. Bases genéticas e princípios do melhoramento de plantas. Métodos de melhoramento de espécies autógamas e alógamas. Estratégias agroecológicas para o melhoramento vegetal. Distribuição e manutenção de cultivares melhoradas e legislação. Bases e aplicações da cultura de células e tecidos no melhoramento vegetal. Melhoramento vegetal via transformação genética e edição gênica (tecnologia CRISPR). Marcadores moleculares e ciências ômicas. Bioética e biossegurança.

    OBJETIVO

    Proporcionar ao estudante o entendimento dos fundamentos do melhoramento vegetal clássico e das ferramentas biotecnológicas auxiliares disponíveis, enfatizando os principais conceitos e métodos utilizados no desenvolvimento de variedades melhoradas.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    FIGUEIREDO, Márcia do Vale Barreto et al. (ed.). Biotecnologia aplicada à agricultura: textos de apoio e protocolos experimentais. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica; Recife, PE: Instituto Agronômico de Pernambuco, 2010.

    BORÉM, Aluízio; FRITSCHE-NETO, Roberto (ed.). Biotecnologia aplicada ao melhoramento de plantas. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2013.

    FALEIRO, Fabio Gelape; ANDRADE, Solange Rocha Monteiro de; REIS JUNIOR, Fábio Bueno dos (ed.). Biotecnologia: estado da arte e aplicações na agropecuária. Planaltina, DF: Embrapa Cerrados, 2011.

    GEORGE, Edwin F.; HALL, Michael A.; KLERK, Geert-Jan De. Plant propagation by tissue culture. 3rd ed. São Paulo: Springer, 2009. (Springer).

    TORRES, Antônio Carlos; CALDAS, Linda Styer; BUSO, José Amauri (ed.). Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília, DF: Embrapa, 1999. v.2.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    FALEIRO, Fábio Gelape. Marcadores genético-moleculares: aplicados a programas de conservação e uso de recursos genéticos. Planaltina, DF: Embrapa, 2007. Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/570287/marcadores-genetico-moleculares-aplicados-a-programas-de-conservacao-e-uso-de-recursos-geneticos. Acesso em 07 dez. 2023.

    TEIXEIRA, Pedro; VALLE, Silvio (org.). Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

    ZAHA, Arnaldo; FERREIRA, Henrique Bunselmeyer; PASSAGLIA, Luciane M. P. (org.). Biologia molecular básica. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

    Horas

    GEX1244

    QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL

    45

    EMENTA

    Síntese e técnicas de purificação de substâncias orgânicas líquidas: destilação simples e fracionada. Síntese e técnicas de purificação de substâncias orgânicas sólidas: recristalização e uso de carvão ativo. Técnicas de refluxo e utilização de Tubo Dean-Stark. Determinação de pureza de compostos orgânicos através de constantes físicas. Purificação de sólidos por sublimação. Técnicas e extração: líquido-líquido e Soxlet. Cromatografia: camada delgada e coluna. Apresentação prática dos trabalhos desenvolvidos para a comunidade externa e interação dialógica com a comunidade.

    OBJETIVO

    Compreender e utilizar diferentes técnicas mais comuns em química orgânica experimental, propiciando ao acadêmico uma visão mais sistêmica sobre as regras e o bom funcionamento de um laboratório. Proporcionar, também, ao acadêmico conhecimentos sobre procedimentos e segurança em laboratórios químicos, sobre equipamentos e vidrarias, bem como sobre a elaboração de relatório científico referente às práticas realizadas, de modo que o estudante possa melhor estabelecer as relações entre a teoria e a prática.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    ENGEL, Randall G. et al. Química orgânica experimental: técnicas de escala pequena. 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013. (Minha Biblioteca)

    PAVIA, Donald L. et al. Introduction to organic lab techniques. New York: Cengage Learning, 2012.

    SILVA, Émerson Neves da; ONÇAY Solange Toredo von; PIAIA, Consuelo Cristine;

    FAGUNDES, Julie Rossato. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 1. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

    WILLIAMSON, Kenneth L.; MASTERS, Katherine M. Organic experiments: macroscale and microscale. 3rd ed. New York: Houghton Mifflin Company, 1999.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    SILVA, Émerson Neves da; ONÇAY Solange Toredo von; PIAIA, Consuelo Cristine;

    FAGUNDES, Julie Rossato. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 2. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

    SILVERSTEIN, Robert M.; WEBSTER, Francis X.; KIEMLE, David J. Identificação espectrométrica de compostos orgânicos. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

    MENDHAM, J. et al. (ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2002.

    VOGEL, Arthur Israel. Química analítica qualitativa. 5. ed. rev. São Pau: Mestre Jou, c1981.

    Número de unidades de avaliação

    2

     

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCB0703

    FISIOLOGIA DE ANIMAIS AQUÁTICOS

    CULTIVÁVEIS

    60

    EMENTA

    Fundamentos de nutrição, digestão, metabolismo e reprodução. Coordenação e interação dos organismos animais. Análise das adaptações dos invertebrados e vertebrados aos diferentes ambientes aquáticos. Intercâmbio gasoso, ajustes à natação e ao mergulho. Atividades de extensão.

    OBJETIVO

    Compreender como os aspectos de mobilidade, termorregulação, osmorregulação, oxigenação, nutrição e reprodução interferem no crescimento, desenvolvimento e sobrevivência dos organismos cultiváveis.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    BALDISSEROTO, Bernardo. Fisiologia aplicada à piscicultura. 3. ed. Santa Maria: Editora UFSM, 2013.

    RUPPERT, Edward E.; FOX, Richard S.; BARNES, Robert D. Zoologia dos

    invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7. ed. São Paulo: Roca, 2005.

    SCHMIDT-NIELSEN, Knut. Fisiologia animal: adaptação e meio ambiente. São Paulo:

    Santos, 2002.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    EVANS, David H.; CLAIBORNE, James B, CURRIE, Suzanne (ed.). The physiology of

    fishes. 3rd ed. Boca Raton: CRC Press, 2006.

    VAZZOLER, Ana Emília Amato de Moraes. Biologia da reprodução de peixes

    teleósteos: teoria e prática. Maringá: EDUEM; São Paulo: SBI, 1996. Disponível em:

    http://old.periodicos.uem.br/~eduem/novapagina/?q=system/files/Biologia%20da

    %20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20de%20peixes%20tele%C3%B3steos.pdf. Acesso em:

    22 set. 2022.

    CRISOSTIMO, Ana Lúcia; SILVEIRA, Rosemari Monteiro Castilho Foggiatto (org.). A

    extensão universitária e a produção do conhecimento: caminhos e intencionalidades.

    Guarapuava: Unicentro, 2017.


    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCA635

    PRODUÇÃO DE MUDAS

    60

    EMENTA

    A importância da propagação de plantas para a economia e a sociedade. Biologia celular na propagação de plantas. Formas de propagação de plantas: Sexuada, assexuada natural e induzida (macropropagação e micropropagação). Fatores ambientais que afetam a produção de mudas de plantas. Substratos. Infraestrutura para a produção de mudas de plantas. Produção de mudas das principais espécies frutíferas, florícolas, ornamentais e olerícolas de importância regional. Legislação para a produção e comercialização de mudas.

    OBJETIVO

    Apresentar as diferentes técnicas de produção comercial de mudas de plantas utilizadas na de espécies olerícolas, frutíferas, florícolas e ornamentais. Apresentar abordagens técnicas relacionadas às interferências necessárias para a produção sustentável de mudas de alto valor agronômico.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    HARTMANN, H. T. et al. Plant propagation: principles and practices. 7. ed. EnglewoodCliffs: Prentice-Hall, 2001. 880 p.

    TORRES, A. C.; CALDAS, L. S.; BUSO, J. A. (Ed.). Cultura de tecidos e

    transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-SPI/EMBRAPA-CNPH, 1998. 2 v. 864 p.

    BORÉM, A.; MIRANDA, G. V. Melhoramento de plantas. 5. ed. Viçosa-MG: UFV, 2009. 529p.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na

    produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p.

    TAIZ, L., ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.


    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCS393

    ECONOMIA E MEIO AMBIENTE

    30

    EMENTA

    As diferentes visões: Economia Ecológica e Economia Ambiental. Desenvolvimento Sustentável. Modelos de desenvolvimento e crise ambiental. Modelando os problemas ambientais e as falhas de mercado. Externalidades. Políticas ambientais no Brasil. Valo-ração ambiental. Decrescimento.

    OBJETIVO

    Apresentar como as diferentes correntes da teoria econômica abordam as questões ambientais, ressaltando suas contribuições para entender a relação homem-natureza, bem como evidenciar suas contribuições para a formulação de políticas ambientais que conduzem ao desenvolvimento sustentável.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    CALLAN, S. J.; THOMAS, J. M. Economia Ambiental: aplicações políticas e teoria. Cengage Learning, 2009.

    DA MOTTA, R. S. Economia Ambiental. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

    MAY, P. H.; LUSTOSA, M. C.; VINHA, V. da (Orgs.) Economia do meio ambiente: teoria e prática. Rio de Janeiro: Campus, 2003. ISBN 8535209654.

    MATTOS, K. M. C.; MATTOS, A. Valoração econômica do meio ambiente: uma abordagem teórica e prática. São Paulo Rima, 2004.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    ALMEIDA, J. R. de. Gestão ambiental: para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Thex, 2010.

    SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 2. ed., Rio de Janeiro: Ga- ramond, 2008.

    VEIGA, J. E. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.


    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCA608

    AQUICULTURA GERAL I

    30

    EMENTA

    Histórico da Aquicultura. Conceitos básicos. Importância da Aquicultura para a produção de alimentos. Aquicultura no Brasil e no Mundo. Espécies cultivadas, métodos e sistemas mais utilizados.

    OBJETIVO

    Apresentar ao aluno iniciante, o curso de Enga de Aquicultura, a UFFS, a importância da atividade no país e região e as principais atividades relacionadas ao desempenho da profissão de Engenheiro em Aquicultura.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    ARANA, L. V. Fundamentos de aquicultura. Florianópolis: EDUFSC, 2004.

    BALDISSEROTTO, B.; GOMES, L. C. Espécies nativas para piscicultura no Bra- sil. Santa Maria: Editora UFSM, 2005.

    CYRINO, J. E. P.; URBINATI, E. C.; FRACALOSSI, D. M.; CASTAGNOLLI, N. Tópicos especiais em piscicultura de água doce tropical intensiva. São Paulo: So- ciedade Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática, 2004.

    HUET, M. Tratado de piscicultura. 3. ed. Madrid: Mundi-Prensa, 1983.

    POLI, C. R. et al. (Org.). Aquicultura: Experiências brasileiras. Florianópolis: Multi- tarefa, 2003.

    VALENTI, W. Aquicultura no Brasil: Bases para um desenvolvimento sustentável. Jaboticabal: UNESP, 2000.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA. Plano nacio- nal de extensão pesqueira e aquícola. Brasília: Secretaria Especial de Aquicultura e

    Pesca, 2009. FAO. The State of World Fisheries and Aquaculture 2008. Roma, 2009. ISBN 978-92-5-106029-2.

    PANORAMA DA AQUICULTURA. Rio de Janeiro: SRG Gráfica & Editora. 1989- mensal. ISSN 1519-1141.

    QUEIROZ, H. L.; CAMARGO, M. Biologia, conservação e manejo dos aruañas na Amazônia brasileira. Tefe, AM: IDSM, 2008. ISBN 9788588758094.


    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCA134

    PLANTAS MEDICINAIS

    45

    EMENTA

    Histórico do uso das plantas medicinais e importância deste uso na atualidade. Conhecimento científico e identificação correta das plantas medicinais. Metabólitos secundários de interesse; influência de fatores abióticos e bióticos na produção do princípio ativo; cultivo de plantas medicinais (plantio, tratos culturais, colheita, outros); secagem e armazenagem; utilização de plantas medicinais (dose, toxicidade, modo de preparo). Tópicos atuais em plantas medicinais.

    OBJETIVO

    Resgatar e preservar os conhecimentos populares sobre o uso de plantas medicinais, associando-o às indicações obtidas em resultados científicos. Conhecer os fatores bióticos e abióticos que influenciam na qualidade e quantidade dos princípios ativos. Identificar corretamente as plantas medicinais, conhecendo os seus compostos ativos e as suas aplicações. Estudar as técnicas de cultivo, colheita e armazenagem, visando à preservação dos compostos ativos das plantas. Projetar uma horta com plantas medicinais.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    LAMEIRA, O. A.; PINTO, J. E. B. P. (eds) Plantas medicinais: do cultivo, mani- pulação e uso à recomendação popular. Belém: Embrapa, 2008.

    SIMÕES, C. M. O.; SCHENKEL, E. P.; MELLO, J. C. P.; MENTZ, L. A.; PETRO-

    VICK, P. R. Farmacognosia: do produto natural ao medicamento. Porto Alegre: Artmed, 2017.

    SOARES, C. A. Plantas medicinais: do plantio a colheita. São Paulo: Ícone. 2010.

    TORRES, P. G. V.; TORRES, M. A. P. Plantas medicinais, aromáticas e condi- mentares. Porto Alegre: RIGEL, 2014.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    ALMASSY JÚNIOR, A. A.; LOPES, R. C.; ARMOND, C.; SILVA, F.; CASALI, V.

    W. D. Folhas de Chá: Plantas medicinais na terapêutica humana. UFV: Viçosa. 2005. 23

    HABER, L. L.; CLEMENTE, F. M. V. T. Plantas aromáticas e condimentares: uso aplicado na horticultura. Brasília: Embrapa. 2013.

    LORENZI, H.; MATOS, F. J. A. Plantas medicinais no Brasil: nativas e exóticas. 2. ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008.

    MATOS, F. J. A. et al. Plantas Tóxicas: Estudo de Fitotoxicologia Química de Plantas Brasileiras. Nova Odessa: Plantarum, 2011.

    RODRIGUES, V. E. G; CARVALHO, D. A. Plantas medicinais nas florestas semi- deciduais. UFLA: Lavras. 2010.


    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCA313

    PERMACULTURA

    30

    EMENTA

    Conceitos de agroecologia. Conceito, origem, histórico e ética da Permacultura. Fundamentos e termos utilizados. Princípios ecológicos. Bases para elaboração de projetos sustentáveis. Dinâmica dos sistemas naturais. Metodologia para planejamento energético de ambientes humanos. Padrões naturais, florestas, animais, solos. Design permacultural.

    OBJETIVO

    Tornar-se apto a desenvolver projetos permaculturais em vista da sustentabilidade da agricultura.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    FRANCISCO NETO, J. Manual de Horticultura Ecológica. Autossuficiência em Pequenos Espaços. Ed. Nobel, 1995.

    FUKUOKA, M. Agricultura Natural: Teoria e Prática da Filosofia Verde. São Paulo: Ed. Nobel, 1995.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    GLIESSMAN, S. Agroecologia: Processos Ecológicos em Agricultura Sustentável. UFRGS, 2000.

    LEGAN, L. A escola sustentável - Eco-Alfabetizando pelo ambiente. 2. ed. atual. e

    rev. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; Pirenópolis-GO: Ecocentro IPEC, 2007.

    MINKE, G. Techos Verdes - Planificación, ejecución, concejos prácticos. Monte- video: Editorial Fin de Siglo, 2004.

    MOLLISON, B. Permacultura: Designers Manual. Austrália: Ed. Tagari, 1999.

    MOLLISON, B.; SLAY, R. M. Introdução a Permacultura. Brasília, DF: MA/ SDR/PNF, 1998.

    PRIMAVESI, A. Agroecologia, Ecosfera, Tecnologia e Agricultura. São Paulo: Ed. Nobel, 1997.

    REIJNTJES, C.; HAVERKORT, B.; WALTER-BAYER, A. Agricultura para o Fu-

    turo. Uma Introdução a Agricultura Sustentável e de baixo uso de insumo. AS- PTARJ, 1999.

    VAN LENGEN, J. Manual do Arquiteto Descalço. Rio de Janeiro: Casa do Sonho, 2008.

    VIVAM, J. Agricultura e Florestas: Princípios de Uma Interação Vital. Rio de Ja- neiro: Editora Agropecuária, 1998.

     

    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCA341

    CULTIVO DE COGUMELOS COMESTÍVEIS E

    MEDICINAIS

    30

    EMENTA

    Introdução ao cultivo de cogumelos. Características dos principais tipos de cogumelos cultivados. Etapas e ambiente de cultivo. Tipos de substratos. Doenças e pragas de cogumelos. Aspectos econômicos do cultivo e da produção.

    OBJETIVO

    Compreender as características e importância de cogumelos comestíveis, destacando a viabilidade de sistemas alternativos de produção. Capacitar os acadêmicos nas principais técnicas de cultivo de cogumelos.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    EIRA, A. F. Cultivo do cogumelo medicinal. 1. ed. Aprenda Fácil, 2003.

    ESPOSITO, E.; AZEVEDO, J. L. (Org.). Fungos: uma introdução a biologia, bio- química e biotecnologia. 2. ed. EDUCS, 2010.

    MEIJER, A. A. R. Macrofungos notáveis das florestas de pinheiro-do-paraná. Co- lombo, PR: Embrapa Florestas, 2008.

    PASCHOLATI, S. F.; STANGARLIN, J. R.; PICCININ, E. Cogumelos: cultivo e co-mercialização (shiitake e cogumelo do sol). Cuiabá: SEBRAE/MT, 1998.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    BONONI, V. L. R.; CAPELARI, M. R.; TRUFEM, S. F. P. Cultivo de cogumelos co- mestíveis. São Paulo: Ícone, 1995.

    TEIXEIRA, F. M.; MACHADO, J. O. O cultivo do cogumelo shitake em cepos. Ja- boticabal: FUNEP, 2004.

    URBEN, A. F. et al. Produção de cogumelos por meio de tecnologia chinesa modi- ficada. EMBRAPA - Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2001.

    VEDDER, P. J. C. Cultivo moderno delchampiñón. Madrid: Edicionesmundi-prensa, 1996.



    Código

    COMPONENTE CURRICULAR

     

    Horas

    GCB060

    NUTRIÇÃO VEGETAL

    30

    EMENTA

    Absorção de elementos pelas raízes. Absorção de elementos pelas folhas. Transporte e redistribuição. Os elementos minerais. Critérios de essencialidade: direto e indireto. Macronutrientes: nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e enxofre. Micronutrientes: boro, cloro, cobre, ferro, manganês, molibdênio, níquel e zinco. Elementos benéficos: cobalto, silício e sódio. Elementos com problemas de toxicidade: alumínio, bromo, cádmio, chumbo, cromo e flúor.

    OBJETIVO

    Capacitar o aluno a identificar e compreender as principais características e propriedades do solo associadas à sua fertilidade que influenciam na nutrição das plantas e na produção vegetal.

    REFERÊNCIAS BÁSICAS

    EPSTEIN, E.; BLOOM, A. J. Nutrição mineral de plantas: princípios e perspectivas. 3. ed. Tradução: NUNES, M. E. T. Londrina: Planta, 2006. 403 p.

    LEHNINGER, A. L.; NELSON, L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica. 2. ed. Tradução: SIMÕES, A. A.; LODI, W. R. N. São Paulo: Sarvier, 2000. 839 p.

    MALAVOLTA, E. Elementos de nutrição mineral de plantas. São Paulo:Agronômica Ceres, 1980. 251 p.

    MALAVOLTA, E. Manual de nutrição mineral de plantas. São Paulo: Agronômica Ceres, 2006. 638 p.

    MARSCHNER, H. Mineral nutrition of higher plants. London: Academic Press, 1995. 889 p.

    TAIZ, Lincoln; ZEIGER, Eduardo. Fisiologia vegetal. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

    REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

    CONN, E. E.; STUMPF, P. K. Introdução à bioquímica. São Paulo: Blücher, 1975. 447 p.

    MALAVOLTA, E.; VITTI, G. C.; OLIVEIRA, S. A. Avaliação do estado nutricional das plantas: princípios e aplicações. Piracicaba: Associação Brasileira para Pesquisa da Potassa e do Fosfato, 1997. 319 p.

    MENGEL, K.; KIRKBY, E. A. Principles of plant nutrition. 5. ed. Dordrecht: Kluwer Academic, 2001. 849 p.


    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


    Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 14 de abril de 2026.

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Sílvia Romão

    Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1455377)

    ACAD LS

    TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL Nº 25/ACAD-LS/UFFS/2026, DESTINADA À CAPTAÇÃO DE APOIO ECONÔMICO PARA A SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

    A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do processo de Chamada Pública objeto do Edital nº 25/ACAD LS/UFFS/2026:

    1. DO RESULTADO

    1.1. Inexistindo interessados e não tendo sido submetidas propostas dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital nº 25/ACAD-LS/UFFS/2026, a presente Chamada Pública é declarada DESERTA.

    2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    2.1. Em decorrência da ausência de proponentes, a Comissão Organizadora e a Coordenação Acadêmica avaliarão a conveniência de republicação do certame ou adoção de medidas alternativas para a viabilização do evento.

    2.2. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br.
    2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pela Comissão Organizadora do Evento.

     

    Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2026.

    Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

    Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

    TORNA PÚBLICA A DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DE CURSO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

    A COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Abertura nº 27/ACAD LS/UFFS/2026, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições e do cadastro eleitoral.

    1. DAS CHAPAS INSCRITAS

    1.1. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

    1.1.1. Coordenação de curso:

    Não houve inscrições.

    1.1.2. Colegiado do Curso, segmento docente:

    Chapa

    Situação

    Antonio Maria da Silva Carpes (Titular)

    Rafael Stefenon (Suplente)

    Deferida

    Silvana Duarte (Titular)

    Fernando Zatt Schardosin (Suplente)

    Deferida

    Martinho Machado Junior (Titular)

    Ivan Maia Tome (Suplente).

    Deferida

     

    1.1.3. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo:

    Chapa

    Situação

    William Pletsch dos Santos (Titular)

    Anderson Ivan Nava (Suplente)

    Deferida

     

    1.2. CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

    1.2.1. Coordenação de curso:

    Chapa

    Situação

    Fabio Pontarolo (Coordenador)

    Elisandra Aparecida Callegari Gessi (Coordenadora adjunta)

    Deferida

     

    1.2.2. Colegiado do Curso, segmento docente:

    Chapa

    Situação

    Elemar do Nascimento Cezimbra (Titular)

    Liria Ângela Andrioli (Suplente)

    Deferida

    Marciane Maria Mendes (Titular)

    Cristiano Durat (Suplente)

    Deferida

    Ana Paola Sganderla (Titular)

    Leidiani da Silva Reis (Suplente)

    Deferida

     

    1.2.3. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo:

    Não houve inscrições.

     

    1.3. CURSO DE PEDAGOGIA

    1.3.1. Coordenação de curso:

    Chapa

    Situação

    Vanessa Campos de Lara Jakimiu (Coordenadora)

    Camila Grassi Mendes de Farias (Coordenadora adjunta)

    Deferida

     

    1.3.2. Colegiado do Curso, segmento docente:

    Chapa

    Situação

    Priscila Ribeiro Ferreira (Titular)

    Leidiani da Silva Reis (Suplente)

    Deferida

    Gracialino da Silva Dias (Titular)

    Samuel Correa Duarte (Suplente)

    Deferida

     

    1.3.3. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo:

    Não houve inscrições.

     

    2. DO CADASTRO ELEITORAL

    2.1. Fica divulgado o Cadastro Eleitoral Provisório, contendo a lista de votantes aptos por curso e segmento, conforme os anexos deste edital:

    • ANEXO I: Cadastro Eleitoral – Administração;

    • ANEXO II: Cadastro Eleitoral – Educação do Campo: CSH;

    • ANEXO III: Cadastro Eleitoral – Pedagogia.

     

    3. CRONOGRAMA

    Atividade

    Data/período

    Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

    Até dia 17/05/2026

    Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

    18/05/2026

    Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

    Até dia 17/05/2026

    Período para candidatos realizarem propaganda

    De 18/05/2026 a 22/05/2026

    Instruções sobre a votação

    19/05/2026

    Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

    25/05/2026

    Divulgação dos resultados provisórios

    26/05/2026

    Período para recurso dos resultados

    27/05/2026

    Divulgação dos resultados finais e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

    28/05/2026

    Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

    A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso


    4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    4.1. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser fundamentados e enviados dentro do prazo estipulado no item 3 para o e-mail oficial da comissão.

    4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com apoio da Coordenação Acadêmica.

     

     

    Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

    Carlos Augusto Fernandes Dagnone

    Coordenadora Acadêmica

    Presidente da Comissão Eleitoral
    Portaria Nº 106/CLS/UFFS/2026

     

    Laranjeiras do Sul-PR, 15 de maio de 2026.

    Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

    Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

    CCH

    DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO
    O Diretor do Campus Chapecó, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
     
     RESOLVE:
     
     Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
      
    Membros Natos:
    I. Coordenador do Curso: Claunir Pavan;
    II. Coordenador Adjunto: Braulio Adriano de Mello;
    III. Coordenador de Estágio: Denio Duarte;
    IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Fabrício Herpich.
     
    Representantes Docentes do Domínio Específico:
    V. Samuel da Silva Feitosa (titular) e Felipe Grando (suplente);
    VI. Luciano Lores Caimi (titular) e Andrei de Almeida Sampaio Braga (suplente);
    VII. Giancarlo Dondoni Salton (titular) e Raquel Aparecida Pegoraro (suplente);
    VIII. Guilherme Dal Bianco (titular) e Ricardo Parizotto (suplente);
    IX. Marco Aurélio Spohn (titular) e Geomar André Schreiner (suplente).
     
    Representantes Docentes do Domínio Conexo:
    X. Milton Kist (titular) e Antônio Marcos Correa Neri (suplente).
     
    Representantes Discentes:
    XI. Rafaela Gehrke (titular) e Sophia Silveira Marques (suplente);
    XII. Andrei Magrin (titular) e Bruno de Macedo Sanagiotto (suplente).
     
    Representantes TAEs:
    XIII. Oziel Fragozo Pompeo (titular) e Tiago Daniel de Braga (suplente).


    Art. 2º Fica revogada a portaria nº 279/CCH/UFFS/2026, de 10 de Abril de 2026.

    Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

    Adriana Remião Luzardo

    Diretora do Campus Chapecó

    DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS.
    O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
     
     RESOLVE:
      
    Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
     
    I - Coordenador(a) do Curso
    Ari José Sartori
     
    II - Coordenador(a) Adjunto(a)
    Leonardo Rafael Santos Leitão
     
    III - Coordenador(a) de Estágios
    Claudecir dos Santos
     
    IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura
    Alexandre Maurício Matiello
     
    V - Representantes Docentes do Domínio Específico
    Antônio Inácio Andrioli (titular) e Numna Té (suplente);
    Mônica Hass (titular) e Cássio Cunha Soares (Suplente);
    Adiles Savoldi (titular) e Fábio Carminati (Suplente);
    Rubi Iara Garcia Vieira (Titular) e  Ivan Paolo de Paris Fontanari (Suplente);
     
    VI - Representantes Docentes do domínio comum e conexo
    Neide Cardoso De Moura (Titular) e Jean Calegaro (suplente);
     
    VII - Representantes Discentes
    Renan Berlt Couto (Titular) e Júlia Kich (Suplente);
    Laryssa Rebelatto (Titular) e Natan Nardino (Suplente);
     
    VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação
    Gustavo Schevchenco Antunes Da Silva Sczepanink (Titular) e Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (suplente).
     
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 226/CCH/UFFS/2025.
     
     
     
    EVERTON BANDEIRA MARTINS
    Diretor do Campus Chapecó (Em exercício)

    Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.

    Adriana Remião Luzardo

    Diretora do Campus Chapecó

    CRE

    Altera Portaria Nº 129/CRE/UFFS/2025, que designa os membros da Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza.

    O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Decisão Nº 16/CONSC-RE/UFFS/2025,

     

    RESOLVE:

    Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 129/CRE/UFFS/2025, que designa os membros da Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 128 /CRE/UFFS/2025:

    Nome

    Representação

    Função

    Camila Elizandra Rossi

    Docente

    Membro

    Elis Carolina de Souza Fatel

    Docente

    Membro

    Julia Oliveira Penteado

    Docente

    Membro

    Letiere Cabreira Soares

    Docente

    Membro

    Rozane Marcia Triches

    Docente

    Membro

    Aline Roberta de Pauli

    Técnico Administrativo

    Membro

    Edineia Paula Sartori Schmitz

    Técnico Administrativo

    Membro

    Edson Antonio Santolin

    Técnico Administrativo

    Membro

    Inácio José Werle

    Comunidade Regional

    Membro

    Jayme Rogério Taube

    Comunidade Regional

    Membro

    Elizandro Paulo Krajczyk

    Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PR

    Membro

    Jairo Pastorini

    Rede Ecovida de Agroecologia

    Membro”(NR)

     

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

     

    Realeza-PR, 15 de maio de 2026.

    Marcos Antônio Beal

    Diretor do Campus Realeza

    CLS

    DESIGNAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul Universidade Federal da Fronteira Sul.

    O DIRETOR DO LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso CAMPUS de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul,

    RESOLVE:


    Art. 1º NOMEAR  Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

    I - Amilcar Michelin - Técnico de Tecnologia da Informação - Siape 1571247;

    II - Anderson Ivan Nava - Administrador - Siape 1792663;

    III - Andreia Aparecida de Lima - Assistente em Administração - Siape 3489178;

    IV - Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape - 1854891;

    V - Cleonice Jacob Muller - Assistente em Administração - Siape 1692211;

    VI - Diana Baldin - Assistente em Administração - Siape 3216530;

    VII -  Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;

    VIII - Elder Antonio Tomassevski - Técnico em Agropecuária - Siape 3347010;

    IX - Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;

    X - Elias Vedana - Assistente em Administração - Siape 1768801;

    XI - Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;

    XII - Natércia Freitas Ribeiro - Nutricionista - Siape 1153823;

    XIII - Renato Paulo Glowka - Engenheiro/Area pesca ou aquicultura - Siape 3069431;

    XIV - Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;

     XV - Rubens Fey - Docente - Siape 2018593;

    XVI - Silvana da Costa - Técnica de Laboratório/Área agronomia - Siape 1981728;

    XVI - Silvânia Scopel de Oliveira Souza -Assistente em Administração - Siape 1770923(NOVA REDAÇÃO DADA PELA Portaria Nº 112/CLS/UFFS/2026)

    XVII - Silvia Dovadoni - Técnica de Laboratório/Área Nutrição - Siape 1781508;

    XVIII - Thiago De Cacio Luchese  - Docente - Siape 2059935;

    XIX -  Vera Lucia Do Carmo Wanzeller - Assistente em Administração - Siape 1761880 

    XX - William Pletsch dos Santos - Assistente em Administração - Siape 2424303 (Coordenador);

    XXI - trabalhador terceirizado;

    XXII - trabalhador terceirizado;

    XXIII - trabalhador terceirizado;

    XXIV - trabalhador terceirizado;

    XXV - trabalhador terceirizado;

    XXVI - trabalhador terceirizado;

    XXVII - trabalhador terceirizado;

    XXVII - trabalhador terceirizado;

     

    Art. 3º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:

    I - Ações de Prevenção:

    a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;

    b) avaliar os riscos existentes;

    c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

    d) inspecionar rotas de fuga; 

    e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios; 

    f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

    g) orientar a população fixa e flutuante;

    h) participar de exercícios simulados;

    i) Participar de reciclagens e treinamentos.

     

    II - Ações de Emergência:

    a) identificação da situação;

    b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

    c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

    d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

    e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

    f) realizar o corte de energia;

    g) prestar os primeiros socorros;

    h) combater o princípio de incêndio;

    i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

     

    III - Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

    a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

    b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

    c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

    d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

    e) outros assuntos de interesse.


    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando a Portaria Nº 28/CLS/UFFS/2023.

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Fábio Luiz Zeneratti

    Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

    INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.013326/2026-43

    O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

    a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

    b) o Processo nº 23205.013326/2026-43,

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.013326/2026-43.

     

    Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

    NOME

    SIAPE/MATRÍCULA

    CATEGORIA

    ATRIBUIÇÃO

    Ronan Maciel Marcos

    2943590

    Professor do Magistério Superior

    Presidente

    Andreia Aparecida de Lima

    348917 

    Técnico Administrativo em Educação

    Membro

    Luciellen Silveira dos Santos

    20250022012

    Discente

    Membro

    Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

     

    Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

     

    Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

     

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Fábio Luiz Zeneratti

    Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

    Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas

    O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40 /CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 11/2025, nº do Protocolo: 23205.013460/2026-44, (OFÍCIO Nº 5 / 2026 - CCCE - LS).

     

    RESOLVE: 

     

    Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul. Considerando a solicitação de desligamento de discente suplente, ficando, para mandato complementar, os discentes abaixo relacionados:

     

    Representantes Discentes:

    Titular: MARCOS ISRAEL GERMANO NETO - MATRÍCULA 20240008065;
    Suplente: LAURI JUNIOR DA SILVA - MATRÍCULA 20250003189;

    Titular: ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA - MATRÍCULA 20250000839;
    Suplente: JULLY GABRIELA NESSA - MATRÍCULA 20250002118.

     

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 89/CLS /UFFS/2025 de 28 de outubro de 2025.



    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Fábio Luiz Zeneratti

    Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

    RETIFICA o Art. 1º da Portaria Nº 73/CLS/UFFS/2025

    O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40 /CGAE/CONSUNI/2022, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018.

    RESOLVE: 

    Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria Nº 73/CLS/UFFS/2025, de 09 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, referente a  Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

     

    ONDE SE LÊ: 

    “Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Campus Laranjeiras do Sul, alteração da gestão 2022/2025:”

     

    LEIA-SE: 

    “Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Campus Laranjeiras do Sul, alteração da gestão 2025/2027:”


    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e RETIFICA a Portaria Nº 73/CLS/UFFS/2025 de 09 de maio de 2025.

     

    Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.

    Fábio Luiz Zeneratti

    Diretor do Campus Laranjeiras do Sul